| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
Advogada: Jackeline Yone Baldo Sekine |
| Reqdo | Nova Era Emp e Const Ltda |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70012844-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:25 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fls. 225/237: Manifeste-se o leiloeiro. 2) Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. 3) Após, tornem os autos novamente conclusos. Advogados(s): Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB 293937/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fls. 225/237: Manifeste-se o leiloeiro. 2) Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. 3) Após, tornem os autos novamente conclusos. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70012844-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:25 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Fls. 225/237: Manifeste-se o leiloeiro. 2) Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. 3) Após, tornem os autos novamente conclusos. Advogados(s): Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB 293937/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Fls. 225/237: Manifeste-se o leiloeiro. 2) Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. 3) Após, tornem os autos novamente conclusos. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70012276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 17:05 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Intime-se o leiloeiro nomeado a esclarecer o resultado da hasta pública. Após, tornem os autos novamente conclusos. 2) Fls. 196, 198 e 214: Anotem-se as três penhoras no rosto destes autos. Advogados(s): Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB 293937/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Intime-se o leiloeiro nomeado a esclarecer o resultado da hasta pública. Após, tornem os autos novamente conclusos. 2) Fls. 196, 198 e 214: Anotem-se as três penhoras no rosto destes autos. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.80007445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:37 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70010530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 19:41 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Aguarde-se a realização do leilão. |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
NICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0000851-19.2001.8.26.0450 Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Requerido: Nova Era Emp e Const Ltda EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Nova Era Emp e Const Ltda, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA em face de Nova Era Emp e Const Ltda, PROCESSO Nº 0000851-19.2001.8.26.0450 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Cléverson de Araujo, na forma da Lei, etc. O(A) Dr(a). Cleverson de Araújo, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZSABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno constituído pelo Lote 07 da Quadra 03 do Loteamento denominado Vale de Atibaia, situado no Bairro de Canedos, deste município e comarca de Piracaia/SP, com as seguintes medidas e confrontações: quem da Rua Catorze, olha para o imóvel, do lado direito confronta com o lote 08, com uma extensão de 50,00m, do lado esquerdo confronta com a Rua Onze, com uma extensão de 45,19m, ao fundo confronta com o Lote 01, com uma extensão de 12,00m, e de frente para a referida Rua, com uma extensão de 33,03m, mais 20,17m em curva de concordâncias das Ruas Onze e Catorze, com raio de 09,00m, perfazendo uma área de 1.510,25m². Contribuinte nº40.00.003.007.00.000. Matrícula nº 12.120 do 1º CRI de Piracaia/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 12.120, conforme R.01 (18/04/2002), averbação para constar penhora do imóvel em favor da Prefeitura Municipal de Piracaia, Processo nº 113/93, Vara Única da Comarca de Piracaia/SP. Av.02(28/05/2008), averbação para constar penhora exequenda. Av.03 (28/09/2010), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 190/08, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.05 (12/07/2011), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova EraEmpreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 222/10, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.06 (17/08/2012), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e ConstruçõesLtda, Processo nº 366/06, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.12 (12/09/2017), averbação para constarindisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500259-24.2015.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.13 (12/09/2017), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500315-57.2015.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.14 (24/01/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500852-97.2008.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.15 (24/01/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500153-96.2014.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.17 (24/01/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0503171-67.2010.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.18 (24/01/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500157-36.2014.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.20 (05/03/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500449-21.2014.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.23 (10/09/2018), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500623-30.2014.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.24 (03/01/2019), averbação para constarindisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0501099-15.2007.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.26 (29/03/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 1500579-23.2016.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.27 (31/10/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500169-84.2013.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.28 (31/10/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500135-17.2010.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP.Av.31(31/10/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500151-29.2014.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.32 (31/10/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0503393-35.2010.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.34 (31/10/2019), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500257-54.2015.8.26.0450, 2ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.37 (27/09/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 1500577-53.2016.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.38 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500295-03.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.39 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500295-03.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.40 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500142- 67.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.41 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500302-58.2015.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.42 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0503291- 13.2010.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.43 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500154-81.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.44 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500164-28.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. Av.45 (22/11/2021), averbação para constar indisponibilidade dos bens de Nova Era Empreendimentos e Construções Ltda, Processo nº 0500150-44.2014.8.26.0450, 1ª Vara Cível da Comarca de Piracaia/SP. OBS¹: Conforme Auto de Reavaliação realizado pelo Oficial de Justiça as fls. 97/99 dos autos, o Lote 07 da Quadra 03 tratar-se de um terreno baldio, em estado de abandono, formado por mata nativa, situado no loteamento Vale do Atibaia II, bairro de Canedos, Piracaia/SP, cerca de 500m da Rodovia Jan Antonin Bata e cerca de 10 quilômetros desta cidade de Piracaia, constituído de um lote de esquina com as Ruas Onze e Catorze. Avaliação R$ 51.650,55(dezembro de 2013).OBS²: Eventual necessidade de regularização junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registro de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL - R$ 102.030,41 (março/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 4.736,34 (outubro/2025 - fls. 152/157). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 08/05/2026 às 14h50min, e termina em 11/05/2026 às 14h50min; 2ª Praça começa em 11/05/2026 às 14h51min, e termina em 02/06/2026 às 14h50min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa,proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) se depositado(s)através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução,em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponentea qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06,não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ).A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesassuportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art.901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além dapena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes dohorário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais Licitantes.Fica a executada NOVA ERA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 05/07/2006. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Piracaia, aos 27 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRC.26.70006551-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 19:09 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Primeiramente, providencie a exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial: DORA PLAT - JUCESP 744 - CPF 070.809.068-06, telefone: (11) 94763-9136 ou (11) 30030677, e-mail: contato@portalzuk.com.br ou dplat@portalzuk.com.Br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastramento da nomeação do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça e também no histórico de partes dos autos, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 - Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.80017440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 13:25 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.25.80015713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 12:32 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LANCE TOTAL", e-mail: lancetotal@lancetotal.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancetotal.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 40% do valor da avaliação, para bens móveis e 60% do valor da avaliação para bens imóveis.4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Lance Total, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.5) Fica a cargo do Gestor a publicação do edital em jornais de grande circulação na Comarca e a cargo do cartório a publicação das datas designadas para o leilão no diário oficial.6) No caso de acordo ou de desistência do leilão, caso já tenham sido publicados os editais, deverá o executado arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, prevalecendo o de menor valor. |
| 07/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FPRC17000133779 |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2016/006672-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se mandado para reavaliação do imóvel penhorado às fls. 28.Defiro o desapensamento dos autos mencionados.Desnecessário o peticionamento em todos os autos uma vez que já foram apensados visando a praticidade processual.Vista à Fazenda para apresentar minuta do edital e planilha atualizada do débito, levando -se em conta todos os apensos.Traslade-se cópia do seguinte despacho para os autos apensos. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPRC16000158348 |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPRC16000086614 |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 05/05/2014 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, intime-se a empresa acima, por email, para a designação de datas para a realização do leilão eletrônico, com prazo de 90 dias, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Intimem-se as partes pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado, desde que estejam representadas nos autos. Caso não estejam, ou sendo a parte representada por advogado indicado pela assistência judiciária, deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado. Tratando-se de processo executório, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Sendo o credor beneficiário da Justiça Gratuita, o edital deverá ser publicado apenas no Diário Oficial. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Encaminhe-se juntamente com este despacho, cópia do auto de penhora, laudo de avaliação e da matrícula, no caso de imóvel, mencionando o local onde se localiza(m) o(s) bem(ns) penhorado(s). |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001373-41.2004.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001372-56.2004.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001371-71.2004.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000838-20.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000837-35.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000836-50.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000835-65.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000834-80.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000833-95.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000832-13.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000262-61.2000.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001358-77.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000899-75.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000855-56.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000854-71.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000853-86.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 11/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000852-04.2001.8.26.0450 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 08/04/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPRC14000067553 |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Piracaia Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 11/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2013/001838-4, em diligencias realizadas nesta cidade e Comarca, sito nas dependências da Prefeitura Municipal local, no departamento de obras, e, também no setor de cadastro imobiliário, para obtenção dos dados e demais elementos necessários (cadastro físico, mapa de face, etc), bem como, no bairro de Canedos, onde, juntamente com o funcionário da prefeitura, Jair Ramos de Souza, procedi a constatação quanto às circunstâncias do lote 07 da Quadra "3", do loteamento denominado "VALE DO ATIBAIA", de propriedade da executada, conforme TERMO DE PENHORA de fls. 55, com as respectivas medidas e confrontações constantes da Matrícula de nº 12.120. Após, em novas diligencias realizadas nesta cidade, em pesquisas feitas junto às imobiliárias locais, e por ocasião destas, procedi a REAVALIAÇÃO do referido Lote 7 da Quadra 3, tudo conforme consta do auto circunstanciado que foi lavrado e segue anexo. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 450.2013/001838-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2013 |
| 08/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR URGENTE 2010 |
| 15/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PRI |
| 08/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação certidão sobrestamento |
| 05/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ciência PMP |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação: CUMPRIR URGENTE |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho OUTUBRO 2011 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CUMPRIR abril 2010 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 97/01 Defiro a reavaliação do imóvel penhorado. Expeça-se mandado para tanto. Com a reavaliação, remetam-se os autos ao Diretor para o agendamento do leilão, expedindo-se o necessário para realização da hasta pública. |
| 08/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - CLS JAN |
| 05/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - COM A PMP |
| 01/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor EXP PMP (1ª VARA) |
| 19/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (11) |
| 03/02/2009 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO Aos 03 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES RAFFUL KANAWATY, MMa. Juíza Substituta da 1ª Vara da Comarca de Piracaia/SP. Eu, _____________ (Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno) Escrevente, digitei. Proc. 97/01 e apensos Vistos. Fls. 51: Defiro conforme requerido. Int. Piracaia, d.s. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES RAFFUL KANAWATY Juíza Substituta D A TA Em, 03 de fevereiro de 2009, recebi estes autos em cartório. Eu, ________ Escrevente, subscrevi. |
| 19/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/12/2008 (Cls.05) |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - cls |
| 22/10/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (CARGA-PMP) |
| 08/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (expediente PM PIracaia) |
| 20/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ( CLS MANIFESTE ) |
| 28/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CUMPRIR REGISTRO PENHORA) |
| 07/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (CLS REGISTRO DE PENHORA) |
| 23/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (COM CARGA PROCURADORA - DRª NOELIR) |
| 22/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (EXP PREF. PIRACAIA) |
| 09/08/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (CUMPRIR PENHORA) |
| 25/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (EXP) |
| 20/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/06/2007 (CLS PENHORA) |
| 08/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( EXP) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000834-80.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000833-95.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000832-13.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000262-61.2000.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0001358-77.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000899-75.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000855-56.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000854-71.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000853-86.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000852-04.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0001373-41.2004.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0001372-56.2004.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0001371-71.2004.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000838-20.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000837-35.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000836-50.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 | |
| 0000835-65.2001.8.26.0450 | Execução Fiscal | 11/04/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 11/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 09/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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