1013279-70.2017.8.26.0477 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Eduardo Hipolito Haddad

Partes do processo

Exeqte  Banco BVA S/A (Em Liquidação Extrajudicial)
Advogado:  Felipe Hermanny  
Advogado:  Marcio Maia de Britto  
Advogado:  Filipe Pedrozo Prado Garcia  
Exectdo  Residencial Medeiros I SPE Ltda.
Advogada:  Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio  
Advogado:  Lissandro Silva Florencio  
Advogado:  Robson de Oliveira Molica  
Interesdo.  GP. SERVICE RENOVACAO DE VEICULOS LTDA
Advogado:  Sergio Henrique Piccolo Bornea  
Advogada:  Mariellen Belloti Garcia  
Perito  Adilson Bazilio
Gestor  Davi Borges de Aquino
TerIntCer  Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama")
Advogado:  Marcio Maia de Britto  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
19/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2679: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. Recebo o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, diante da alegada alienação de bens pelos executados após a citação, em favor de empresas formadas por seus filhos, com indícios suficientes de esvaziamento patrimonial. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito consistente nas alienações realizadas depois da citação dos executados, bem como transmissão de bens a empresas formadas exclusivamente por familiares diretos (filhos), circunstância que afasta a alegação de boa-fé em razão do princípio fraus inter parentes facile praesumitur e ainda, a constituição das empresas após o ajuizamento da execução, com aparente finalidade exclusiva de blindagem patrimonial. Com relação ao risco de dano, saliento a comprovação de alienação sucessiva e rápida de outros imóveis anteriormente vinculados aos executados; ainda, a inexistência atual de bens livres e suficientes;e finalmente indícios de dilapidação patrimonial sequencial e risco de dano. Por essas razões, DEFIRO O ARRESTO CAUTELAR dos imóveis de matrículas 148.614, 50.239, 165.464 e 186.354, todos do CRI de Praia Grande/SP. Expeçam-se ofícios ao CRI para averbação imediata do arresto, ficando a encargo da parte exequente o encaminhamento e pagamento das taxas. Citem-se e intimem-se a pate executadas, os terceiros adquirentes e demais interessados indicados pelo exequente para manifestação no prazo legal. Após, intime-se o exequente para ciência. Fl. 3237, item "d": CUMPRA-SE o Acórdão - fls. 3292/3298 -, expedindo ofício do CF-OAB e OAB-SP, conforme ali determinado. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP)
19/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2679: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. Recebo o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, diante da alegada alienação de bens pelos executados após a citação, em favor de empresas formadas por seus filhos, com indícios suficientes de esvaziamento patrimonial. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito consistente nas alienações realizadas depois da citação dos executados, bem como transmissão de bens a empresas formadas exclusivamente por familiares diretos (filhos), circunstância que afasta a alegação de boa-fé em razão do princípio fraus inter parentes facile praesumitur e ainda, a constituição das empresas após o ajuizamento da execução, com aparente finalidade exclusiva de blindagem patrimonial. Com relação ao risco de dano, saliento a comprovação de alienação sucessiva e rápida de outros imóveis anteriormente vinculados aos executados; ainda, a inexistência atual de bens livres e suficientes;e finalmente indícios de dilapidação patrimonial sequencial e risco de dano. Por essas razões, DEFIRO O ARRESTO CAUTELAR dos imóveis de matrículas 148.614, 50.239, 165.464 e 186.354, todos do CRI de Praia Grande/SP. Expeçam-se ofícios ao CRI para averbação imediata do arresto, ficando a encargo da parte exequente o encaminhamento e pagamento das taxas. Citem-se e intimem-se a pate executadas, os terceiros adquirentes e demais interessados indicados pelo exequente para manifestação no prazo legal. Após, intime-se o exequente para ciência. Fl. 3237, item "d": CUMPRA-SE o Acórdão - fls. 3292/3298 -, expedindo ofício do CF-OAB e OAB-SP, conforme ali determinado. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
18/02/2026 Conclusos para Decisão
12/02/2026 Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70023278-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/02/2026 13:59
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2017 Petições Diversas
24/01/2018 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias
21/03/2018 Petições Diversas
08/05/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Petições Diversas
19/02/2020 Pedido de Penhora de Veículo
14/05/2020 Pedido de Penhora de Veículo
26/05/2020 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias
05/06/2020 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
15/07/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
17/07/2020 Petições Diversas
23/07/2020 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
13/08/2020 Petições Diversas
02/09/2020 Petição Intermediária
16/09/2020 Petições Diversas
23/09/2020 Petições Diversas
03/02/2021 Petições Diversas
02/06/2021 Embargos de Declaração
10/06/2021 Contestação
27/06/2021 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
06/07/2021 Petições Diversas
23/08/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
26/08/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
29/09/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
29/10/2021 Petições Diversas
18/11/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/11/2021 Embargos de Declaração
12/01/2022 Petições Diversas
26/01/2022 Petições Diversas
17/05/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petição Intermediária
26/08/2022 Petição Intermediária
29/08/2022 Petições Diversas
02/12/2022 Petições Diversas
15/12/2022 Embargos de Declaração
07/02/2023 Petição Intermediária
09/02/2023 Petições Diversas
09/02/2023 Petições Diversas
17/04/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
24/05/2023 Petições Diversas
04/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/07/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
12/07/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
18/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/07/2023 Petições Diversas
14/09/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
06/10/2023 Petições Diversas
18/10/2023 Petições Diversas
20/10/2023 Petições Diversas
10/11/2023 Petições Diversas
23/02/2024 Pedido de Desarquivamento
07/03/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/07/2024 Petições Diversas
17/07/2024 Exceção de Pré-Executividade
31/07/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
09/08/2024 Petições Diversas
09/01/2025 Petições Diversas
10/01/2025 Petições Diversas
28/01/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
19/02/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
13/03/2025 Petições Diversas
27/03/2025 Manifestação do Perito
16/05/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
16/05/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
02/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/07/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
11/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
24/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
26/11/2025 Embargos de Declaração
27/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Petição Intermediária
23/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/01/2026 Petição Intermediária
26/01/2026 Petições Diversas
27/01/2026 Pedido de Habilitação
30/01/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
12/02/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
05/03/2026 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1018279-75.2022.8.26.0477 Embargos de Terceiro Cível 19/01/2023 Determinado na decisão de fls 41 dos embargos de terceiro
1016976-02.2017.8.26.0477 Procedimento Comum Cível 25/05/2021 Determinação de fls. 1646

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.