| Exeqte |
Banco BVA S/A (Em Liquidação Extrajudicial)
Advogado: Felipe Hermanny Advogado: Marcio Maia de Britto Advogado: Filipe Pedrozo Prado Garcia |
| Exectdo |
Residencial Medeiros I SPE Ltda.
Advogada: Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio Advogado: Lissandro Silva Florencio Advogado: Robson de Oliveira Molica |
| Interesdo. |
GP. SERVICE RENOVACAO DE VEICULOS LTDA
Advogado: Sergio Henrique Piccolo Bornea Advogada: Mariellen Belloti Garcia |
| Perito | Adilson Bazilio |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama")
Advogado: Marcio Maia de Britto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 09/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 09/03/2026 |
Certidão Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2679: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. Recebo o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, diante da alegada alienação de bens pelos executados após a citação, em favor de empresas formadas por seus filhos, com indícios suficientes de esvaziamento patrimonial. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito consistente nas alienações realizadas depois da citação dos executados, bem como transmissão de bens a empresas formadas exclusivamente por familiares diretos (filhos), circunstância que afasta a alegação de boa-fé em razão do princípio fraus inter parentes facile praesumitur e ainda, a constituição das empresas após o ajuizamento da execução, com aparente finalidade exclusiva de blindagem patrimonial. Com relação ao risco de dano, saliento a comprovação de alienação sucessiva e rápida de outros imóveis anteriormente vinculados aos executados; ainda, a inexistência atual de bens livres e suficientes;e finalmente indícios de dilapidação patrimonial sequencial e risco de dano. Por essas razões, DEFIRO O ARRESTO CAUTELAR dos imóveis de matrículas 148.614, 50.239, 165.464 e 186.354, todos do CRI de Praia Grande/SP. Expeçam-se ofícios ao CRI para averbação imediata do arresto, ficando a encargo da parte exequente o encaminhamento e pagamento das taxas. Citem-se e intimem-se a pate executadas, os terceiros adquirentes e demais interessados indicados pelo exequente para manifestação no prazo legal. Após, intime-se o exequente para ciência. Fl. 3237, item "d": CUMPRA-SE o Acórdão - fls. 3292/3298 -, expedindo ofício do CF-OAB e OAB-SP, conforme ali determinado. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2679: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. Recebo o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. 792, §4º, do CPC, diante da alegada alienação de bens pelos executados após a citação, em favor de empresas formadas por seus filhos, com indícios suficientes de esvaziamento patrimonial. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito consistente nas alienações realizadas depois da citação dos executados, bem como transmissão de bens a empresas formadas exclusivamente por familiares diretos (filhos), circunstância que afasta a alegação de boa-fé em razão do princípio fraus inter parentes facile praesumitur e ainda, a constituição das empresas após o ajuizamento da execução, com aparente finalidade exclusiva de blindagem patrimonial. Com relação ao risco de dano, saliento a comprovação de alienação sucessiva e rápida de outros imóveis anteriormente vinculados aos executados; ainda, a inexistência atual de bens livres e suficientes;e finalmente indícios de dilapidação patrimonial sequencial e risco de dano. Por essas razões, DEFIRO O ARRESTO CAUTELAR dos imóveis de matrículas 148.614, 50.239, 165.464 e 186.354, todos do CRI de Praia Grande/SP. Expeçam-se ofícios ao CRI para averbação imediata do arresto, ficando a encargo da parte exequente o encaminhamento e pagamento das taxas. Citem-se e intimem-se a pate executadas, os terceiros adquirentes e demais interessados indicados pelo exequente para manifestação no prazo legal. Após, intime-se o exequente para ciência. Fl. 3237, item "d": CUMPRA-SE o Acórdão - fls. 3292/3298 -, expedindo ofício do CF-OAB e OAB-SP, conforme ali determinado. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70023278-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/02/2026 13:59 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2674/2675: Ciência aos interesados. Fl. 2679: Manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias. Fls. 2680/2681 e 2682/2683: Ciência aos interessados. Aguarde-se a solução do pedido de fl. 2679. Fls. 2684/2688: Defiro o pedido de habilitação. Anote-se como terceiro interessado (credor), bem como penhora nos rosto dos autos. Fls. 3216/3237: Para análise do pedido de arresto cautelar deverá a parte interessada juntar matrículas atualizadas do imóveis objeto do arresto, visto que os documentos apresentado não "não vale como certidão" e são "para simples consulta". Prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2674/2675: Ciência aos interesados. Fl. 2679: Manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias. Fls. 2680/2681 e 2682/2683: Ciência aos interessados. Aguarde-se a solução do pedido de fl. 2679. Fls. 2684/2688: Defiro o pedido de habilitação. Anote-se como terceiro interessado (credor), bem como penhora nos rosto dos autos. Fls. 3216/3237: Para análise do pedido de arresto cautelar deverá a parte interessada juntar matrículas atualizadas do imóveis objeto do arresto, visto que os documentos apresentado não "não vale como certidão" e são "para simples consulta". Prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.26.70011321-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 21:54 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70010271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 20:13 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70009531-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 10:46 |
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70009287-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 19:52 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70271244-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 15:08 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2661 e 2662/2666: Ciência aos interessados, consignando que o leiloeiro deu uma interpretação correta da decisão suspensiva. Aguarde a solução do embargos de terceiro - relativo ao imóvel (lote 02 - matrícula 185.606 - CRI Praia Grande) e informação do resultado do leilão (lote 01 - matrícula 3.644 - CRI Praia Grande). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2661 e 2662/2666: Ciência aos interessados, consignando que o leiloeiro deu uma interpretação correta da decisão suspensiva. Aguarde a solução do embargos de terceiro - relativo ao imóvel (lote 02 - matrícula 185.606 - CRI Praia Grande) e informação do resultado do leilão (lote 01 - matrícula 3.644 - CRI Praia Grande). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se, com urgência. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70256705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:30 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70255138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:38 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração ao argumento de obscuridade. Decido. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo, cuja a via eleita é inadequada. Rejeito, pois, os embargos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embargos de declaração ao argumento de obscuridade. Decido. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo, cuja a via eleita é inadequada. Rejeito, pois, os embargos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.25.70254209-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 13:51 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2630/2631 e 2644: ANOTE-SE como terceiro interessado. Pedidos prejudicados visto decisão em embargos de terceiros que suspendeu o leilão. COMUNIQUE-SE com urgência o leiloeiro da suspensão do leilão até decisão ulterior deste juízo. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2630/2631 e 2644: ANOTE-SE como terceiro interessado. Pedidos prejudicados visto decisão em embargos de terceiros que suspendeu o leilão. COMUNIQUE-SE com urgência o leiloeiro da suspensão do leilão até decisão ulterior deste juízo. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70251473-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2025 10:15 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70250274-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/11/2025 13:56 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: A 1ª Praça terá início no dia 24 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas e, se houver, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encer-rará em 17 de dezembro de 2025, às 14 horas Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: A 1ª Praça terá início no dia 24 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas e, se houver, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encer-rará em 17 de dezembro de 2025, às 14 horas |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70227915-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 18:06 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70226810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 21:16 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70226568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:08 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2581/2582: com razão o peticionário. A decisão de fls. 2577 foi emitida equivocadamente, motivo pelo qual este Juízo pede escusas pelo ocorrido. Homologo o laudo pericial de fls. 2427/2538 diante da ausência de impugnação. Fls. 2544/2545, 2551/2554 e 2564/2565: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2581/2582: com razão o peticionário. A decisão de fls. 2577 foi emitida equivocadamente, motivo pelo qual este Juízo pede escusas pelo ocorrido. Homologo o laudo pericial de fls. 2427/2538 diante da ausência de impugnação. Fls. 2544/2545, 2551/2554 e 2564/2565: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo genérico |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70223652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 12:18 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2564/2567: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2564/2567: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70219655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2025 00:03 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2550: anote-se no sistema informatizado. Fls. 2551/2554: apesar dos judiciosos argumentos da parte autora, mantenho a decisão de fls. 2546. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2550: anote-se no sistema informatizado. Fls. 2551/2554: apesar dos judiciosos argumentos da parte autora, mantenho a decisão de fls. 2546. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70140795-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2025 22:34 |
| 11/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70140347-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/07/2025 14:57 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2544/2545: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Após, tornem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2544/2545: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Após, tornem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70133808-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2025 17:58 |
| 19/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Disponibilização: 09/06/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013279-70.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BVA S/A (Em Liquidação Extrajudicial) - Residencial Medeiros I SPE Ltda. - - Janio Medeiros - - Marilene de Medeiros Lucena - - J e Medeiros Construtora Ltda - GP. SERVICE RENOVACAO DE VEICULOS LTDA - - Claudio dos Santos Viana - Vistos. Fls. 2416/2423: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Fls. 2424/2426: ciência às partes, contudo, o pedido aparenta estar prejudicado com a apresentação do laudo. Fls. 2427/2538: ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Fls. 2539/2540: defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2416/2423: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Fls. 2424/2426: ciência às partes, contudo, o pedido aparenta estar prejudicado com a apresentação do laudo. Fls. 2427/2538: ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Fls. 2539/2540: defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2416/2423: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Fls. 2424/2426: ciência às partes, contudo, o pedido aparenta estar prejudicado com a apresentação do laudo. Fls. 2427/2538: ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Fls. 2539/2540: defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2416/2423: por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Fls. 2424/2426: ciência às partes, contudo, o pedido aparenta estar prejudicado com a apresentação do laudo. Fls. 2427/2538: ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Fls. 2539/2540: defiro. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70096537-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/05/2025 09:39 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70096536-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/05/2025 09:38 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70059649-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 14:40 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70048327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:36 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou julgamento do agravo na fila de "processos suspensos". Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou julgamento do agravo na fila de "processos suspensos". Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70031779-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2025 11:04 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Fls. 2384/2386: Ciência às partes de que ficou agendada a data de 25/02/2025, às 9:00 horas, para perícia a se realizar no imóvel situado na Comarca de Pedregulho/SP e a data de 27/02/2025 às 9:00 horas no imóvel situado nesta comarca, devendo a parte interessada promover o acesso do perito ao imóvel. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2384/2386: Ciência às partes de que ficou agendada a data de 25/02/2025, às 9:00 horas, para perícia a se realizar no imóvel situado na Comarca de Pedregulho/SP e a data de 27/02/2025 às 9:00 horas no imóvel situado nesta comarca, devendo a parte interessada promover o acesso do perito ao imóvel. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70013931-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/01/2025 20:17 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - E-MAIL PERITO |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Fls. 2273/2282: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual sustenta excesso de execução pela cobrança de IOF não pago e de forma subsidiária, permanência do excesso mesmo que com a comprovação do pgamento da IOF; Pede, ainda, a remessa dos autos para a perícia judicial a fim de verficar os cálculos; No fim pede indeferimento da penhora do imóvel registrado na matrícula nº 3.644 do 1º CRI de Pedregulho e alternativamente prosseguimento da avaliação e penhora do imóvel, indicando assistente técnico. Veio manifestação de fls. 2301/2310 afirmando que a suposta cobrança indevida do IOF, matéria que já foi apreciada de forma definitiva, implicando em violação à coisa julgada; afirma, ainda, que eventuais cobrança de valores indevidos deve ser objeto de embargos à execução; perícia judicial para apurar supostos erros de cálculo apresentado pelo FUNDO GAMA foi afastada pelo TJSP em Acórdão transitada em julgado, além de prova pericial é incompatível com exceção de pré-executividade; o pedido de baixa de penhora do imóvel de matrícula nº 3.644 - CRI de Pedregulho; ausência de interesse de agir e via eleita inadequada; concorda com a proposta de honorários periciais para avaliação dos imóveis desta comarca e da Comarca de Pedregulho. DECIDO. Com razão a parte exequente, vez que a questão em debate - exclusão do IOF já foi apreciada em sentença que entendeu este juiz sentenciante que a geração de "ônus tributários (IOF) e administrativos, que - debitados do credito, ainda que não efetivamente às mãos da parte autora, por ausência de resolução formal, deve para com estas arcar. Dai estas verbas são devidas, sim, excluídas as demais, com os devidos consectários legais e contratuais - alias, foram ate abatidos do contrato." (fl. 798 dos autos de nº 1016976-02.2017), de forma, que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, esta não pode ser apreciada novamente. Ademais, o tema foi apreciado de forma exaustiva, inclusive com perícia, e não pode se apreciado neste pedido de exceção, que a cognição é limitada. Desta forma rejeito a exceção de pré-executividade. Sem sucumbência diante da jurisprudência majoritária. Também com razão quanto a rejeição ao pedido de baixa da penhora do imóvel de matrícula nº 3.644 - CRI de Pedregulho, visto que ausente o interesse de agir do executado para tal pedido e o meio inadequado do pedido, que deverá ser por embargos de terceiro - este que tem o interesse jurídico. Depositado o valor da perícia, intime-se o perito para início do trabalhos. Prazo para entrega do laudo - diante da quantidade de imóveis - 60 dias. Fls. 2298/2299: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/01/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Fls. 2273/2282: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual sustenta excesso de execução pela cobrança de IOF não pago e de forma subsidiária, permanência do excesso mesmo que com a comprovação do pgamento da IOF; Pede, ainda, a remessa dos autos para a perícia judicial a fim de verficar os cálculos; No fim pede indeferimento da penhora do imóvel registrado na matrícula nº 3.644 do 1º CRI de Pedregulho e alternativamente prosseguimento da avaliação e penhora do imóvel, indicando assistente técnico. Veio manifestação de fls. 2301/2310 afirmando que a suposta cobrança indevida do IOF, matéria que já foi apreciada de forma definitiva, implicando em violação à coisa julgada; afirma, ainda, que eventuais cobrança de valores indevidos deve ser objeto de embargos à execução; perícia judicial para apurar supostos erros de cálculo apresentado pelo FUNDO GAMA foi afastada pelo TJSP em Acórdão transitada em julgado, além de prova pericial é incompatível com exceção de pré-executividade; o pedido de baixa de penhora do imóvel de matrícula nº 3.644 - CRI de Pedregulho; ausência de interesse de agir e via eleita inadequada; concorda com a proposta de honorários periciais para avaliação dos imóveis desta comarca e da Comarca de Pedregulho. DECIDO. Com razão a parte exequente, vez que a questão em debate - exclusão do IOF já foi apreciada em sentença que entendeu este juiz sentenciante que a geração de "ônus tributários (IOF) e administrativos, que - debitados do credito, ainda que não efetivamente às mãos da parte autora, por ausência de resolução formal, deve para com estas arcar. Dai estas verbas são devidas, sim, excluídas as demais, com os devidos consectários legais e contratuais - alias, foram ate abatidos do contrato." (fl. 798 dos autos de nº 1016976-02.2017), de forma, que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, esta não pode ser apreciada novamente. Ademais, o tema foi apreciado de forma exaustiva, inclusive com perícia, e não pode se apreciado neste pedido de exceção, que a cognição é limitada. Desta forma rejeito a exceção de pré-executividade. Sem sucumbência diante da jurisprudência majoritária. Também com razão quanto a rejeição ao pedido de baixa da penhora do imóvel de matrícula nº 3.644 - CRI de Pedregulho, visto que ausente o interesse de agir do executado para tal pedido e o meio inadequado do pedido, que deverá ser por embargos de terceiro - este que tem o interesse jurídico. Depositado o valor da perícia, intime-se o perito para início do trabalhos. Prazo para entrega do laudo - diante da quantidade de imóveis - 60 dias. Fls. 2298/2299: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70002867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 12:42 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70002635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 19:53 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70169691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:29 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70162684-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 31/07/2024 18:24 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 17/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70150967-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2024 16:51 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Fls. 2269: Face ao certificado às fls. 2268, nomeio em substituição o perito VANDERLEI JACOB NETO. Intime-se para aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários. Esclareço que o onus do pagamento caberá a parte exequente, a quem interessada a perícia. No mais, cumpra-se o restante da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2269: Face ao certificado às fls. 2268, nomeio em substituição o perito VANDERLEI JACOB NETO. Intime-se para aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários. Esclareço que o onus do pagamento caberá a parte exequente, a quem interessada a perícia. No mais, cumpra-se o restante da decisão anterior. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70142486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:54 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70043862-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2024 11:33 |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2253/2255: proceda a serventia o desarquivamento dos autos, conforme requerido, isento do recolhimento de taxas. Certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de impugnação, conforme determinado às fls. 2245. Após, tornem para eventual nomeação de perito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2253/2255: proceda a serventia o desarquivamento dos autos, conforme requerido, isento do recolhimento de taxas. Certifique-se eventual decurso de prazo para oferecimento de impugnação, conforme determinado às fls. 2245. Após, tornem para eventual nomeação de perito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70034024-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/02/2024 18:36 |
| 19/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 05/12/2023 |
Sentença Digitalizada
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| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2237/2243, item "i": defiro. Fls. 2237/2243, item "ii" e "iii": indefiro. As avaliações serão realizadas por perito judicial de confiança deste Juízo. Aguarde-se o prazo para impugnação às penhoras, certificando-se eventual decurso, oportunamente, se o caso atento para fls. 2229/2230 e 2233/2234. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2237/2243, item "i": defiro. Fls. 2237/2243, item "ii" e "iii": indefiro. As avaliações serão realizadas por perito judicial de confiança deste Juízo. Aguarde-se o prazo para impugnação às penhoras, certificando-se eventual decurso, oportunamente, se o caso atento para fls. 2229/2230 e 2233/2234. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70256168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:28 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cumpri a ordem de remoção no sistema RENAJUD, do veículo de placa EIQ0009 nos termos da sentença de fls. 75/76 dos autos de Embargos sob o número 1018279-75.2022.8.26.0477. Nada mais. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1992 houve homologação do cálculo de fls. 1.847. Às fls. 2008 houve deferimento da penhoras dos imóveis: a) matrícula 3.644 do 1º registro de imóveis da Comarca de Pedregulho e b) matrícula 185.606, do registro de imóveis desta comarca. Fls. 2011/2024: Houve notícia da interposição de agravo de instrumento acerca da decisão de fls. 1.992. Fls. 2.112/2.120 houve pedido de suspensão da ordem de penhora e arresto, em regime cautelar de urgência e aplicação da 'ratio decidendendi' na decisão de embargos declaratórios, que imprimir a necessidade de demonstrar divergências de cálculos. Fls. 2.132/2.136: houve pedido pela parte exequente nomeação de perito avaliador nos exatos termos do art. 870, parágrafo único do NCPC; Fls. 2.222/2.223: pede a parte executada autorização para nomeação de perito. A parte exequente se manifestou contrária ao pedido de lfs. 2.112/2.120. DECIDO. Fica indeferido o pedido de suspensão da ordem de penhora e arresto, visto que se trata de rediscussão de matéria (cálculo da dívida) já preclusa com homologação do cálculo, que foi objeto de agravo de instrumento e foi negado, com trânsito em julgado. Nada a discutir. Por sua vez, as parte não divergem que para avaliação dos bens imóveis há necessidade de perito avaliador, de preferência engenheiro civil e neste sentido este juízo entende necessário, visto que a avaliação deverá ser feito por profissional com conhecimentos técnicos. Todavia, antes de nomear o perito, há necessidade de determinar novas providencias que seguem: A) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. B) Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. C) O devedor fo intimado a se manifestar acerca de penhora nos termos artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa . D) Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. E) Após, cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para nomeação de perito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 23/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1992 houve homologação do cálculo de fls. 1.847. Às fls. 2008 houve deferimento da penhoras dos imóveis: a) matrícula 3.644 do 1º registro de imóveis da Comarca de Pedregulho e b) matrícula 185.606, do registro de imóveis desta comarca. Fls. 2011/2024: Houve notícia da interposição de agravo de instrumento acerca da decisão de fls. 1.992. Fls. 2.112/2.120 houve pedido de suspensão da ordem de penhora e arresto, em regime cautelar de urgência e aplicação da 'ratio decidendendi' na decisão de embargos declaratórios, que imprimir a necessidade de demonstrar divergências de cálculos. Fls. 2.132/2.136: houve pedido pela parte exequente nomeação de perito avaliador nos exatos termos do art. 870, parágrafo único do NCPC; Fls. 2.222/2.223: pede a parte executada autorização para nomeação de perito. A parte exequente se manifestou contrária ao pedido de lfs. 2.112/2.120. DECIDO. Fica indeferido o pedido de suspensão da ordem de penhora e arresto, visto que se trata de rediscussão de matéria (cálculo da dívida) já preclusa com homologação do cálculo, que foi objeto de agravo de instrumento e foi negado, com trânsito em julgado. Nada a discutir. Por sua vez, as parte não divergem que para avaliação dos bens imóveis há necessidade de perito avaliador, de preferência engenheiro civil e neste sentido este juízo entende necessário, visto que a avaliação deverá ser feito por profissional com conhecimentos técnicos. Todavia, antes de nomear o perito, há necessidade de determinar novas providencias que seguem: A) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. B) Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. C) O devedor fo intimado a se manifestar acerca de penhora nos termos artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa . D) Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. E) Após, cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para nomeação de perito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70242625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 20:33 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70240678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:35 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Acórdão. Nos termos dos artigos 9º e 10 do NCPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 2112/2116 e as anteriores. Prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70233737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 20:07 |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Acórdão. Nos termos dos artigos 9º e 10 do NCPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 2112/2116 e as anteriores. Prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70215416-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/09/2023 16:10 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da efetivação do registro das Penhoras dos imóveis, conforme resposta obtida junto ao sistema ARISP, ciente, todavia, de que os CRIs de Pedregulho e Praia Grande não forneceram cópias das matrículas ora averbadas, conforme documentos que seguem. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da efetivação do registro das Penhoras dos imóveis, conforme resposta obtida junto ao sistema ARISP, ciente, todavia, de que os CRIs de Pedregulho e Praia Grande não forneceram cópias das matrículas ora averbadas, conforme documentos que seguem. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. |
| 17/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - ARISP |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Informe a parte ativa, em 5 dias, o endereço de e-mail do(a) patrono(a), ainda que seja beneficiária da justiça gratuita, conforme exigido pelo sistema ARISP, sem a qual não é possível a solicitação de averbação de penhora/arresto, conforme deferido à fl. 2008. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70168184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:10 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte ativa, em 5 dias, o endereço de e-mail do(a) patrono(a), ainda que seja beneficiária da justiça gratuita, conforme exigido pelo sistema ARISP, sem a qual não é possível a solicitação de averbação de penhora/arresto, conforme deferido à fl. 2008. |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70167216-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2023 20:07 |
| 13/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70161962-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/07/2023 17:46 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a retificação dos formulários juntados à fls. 1998/1999, pois os valores excedem a quantia depositada. (indicar os valores sem correção monetária) Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856S/P), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a retificação dos formulários juntados à fls. 1998/1999, pois os valores excedem a quantia depositada. (indicar os valores sem correção monetária) |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70158721-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/07/2023 13:11 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro mediante formulários MLe os levantamentos, diante de incontroverso o valor. Defiro as penhoras, RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS eventuais compromissários. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro mediante formulários MLe os levantamentos, diante de incontroverso o valor. Defiro as penhoras, RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS eventuais compromissários. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 04/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.23.70153871-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2023 15:07 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do Acórdão, cumpra-se. Por decisão da E. Presidência a d. Contadoria Judicial não mais atua em autos cíveis e considerando a reforma da decisão para nomeação perito e ainda, considerando a falta da impugnação aos cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 1847. Manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito. Prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791S/P), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430S/P), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes do Acórdão, cumpra-se. Por decisão da E. Presidência a d. Contadoria Judicial não mais atua em autos cíveis e considerando a reforma da decisão para nomeação perito e ainda, considerando a falta da impugnação aos cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO o cálculo de fls. 1847. Manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento do feito. Prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70119245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 20:17 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70085236-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/04/2023 17:45 |
| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo e desacolho os embargos, visto o intuito puramente infringentes dos mesmos. Mantenho a decisão de fls. 1896. Intime-se o perito para estimar os honorários. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo e desacolho os embargos, visto o intuito puramente infringentes dos mesmos. Mantenho a decisão de fls. 1896. Intime-se o perito para estimar os honorários. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70028014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:51 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70027992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:31 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70024802-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 15:27 |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1018279-75.2022.8.26.0477 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.22.70276276-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2022 12:31 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, DEFIRO o pleito de liberação da restrição sobre o veiculo para venda, cujo valor apos debitadas as despesas de pátio devera ser disponibilizado a este Juízo na esteira da igual concordância das partes. Diante da informação de fls. 1845, determino a realização de perícia contábil, nomeando o Sr. Adilson Bazilio, intimando-se a estimar seus honorários a ser remunerado em partes iguais por ambas as partes 50% cada. Faculto assistentes técnicos e quesitos no prazo legal apos a publicação da nomeação. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, DEFIRO o pleito de liberação da restrição sobre o veiculo para venda, cujo valor apos debitadas as despesas de pátio devera ser disponibilizado a este Juízo na esteira da igual concordância das partes. Diante da informação de fls. 1845, determino a realização de perícia contábil, nomeando o Sr. Adilson Bazilio, intimando-se a estimar seus honorários a ser remunerado em partes iguais por ambas as partes 50% cada. Faculto assistentes técnicos e quesitos no prazo legal apos a publicação da nomeação. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70265798-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 13:53 |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70185947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:42 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70185366-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 22:11 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos. Informação de fls. 1845: Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias. Fls. 1850/1854: Admito com o terceiro interessado. Anote-se a intervenção e representação. Manifestem-se as partes sobre o pedido de fls. 1853. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informação de fls. 1845: Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias. Fls. 1850/1854: Admito com o terceiro interessado. Anote-se a intervenção e representação. Manifestem-se as partes sobre o pedido de fls. 1853. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70146065-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 10:09 |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70097514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 12:57 |
| 16/05/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 16/05/2022 |
Informação Expedida
Informação - Genérica |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Á d. Contadoria sobre a divergência. Apos ciência e cls. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Á d. Contadoria sobre a divergência. Apos ciência e cls. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70012047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 12:32 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70004260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 20:26 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo processual/informação da contadoria. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo processual/informação da contadoria. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 14/12/2021 |
Realizado Cálculo
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| 14/12/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2021 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.21.70245818-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2021 10:32 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2021 Teor do ato: Quanto ao levantamento, o tema já foi decidido a fls. 1730. Quanto a impugnação aos calculos, improcede. Isto porque a r. Sentença determinou de fato a responsabilidade da parte executada quanto aos tributos e encargos administrativos com seus consectários contratuais o que, à evidência implica reconhecimento de que os cálculos são baseados em contrato porque sempre foram exigíveis tais valores e continuarão sendo ate pagamento. Tornem a d. Contadoria com estes parametros, ciência as partes e conclusos para homologação. Quanto ao bloqueio, a restrição de circulação não se mostra razoável "prima facie", merecendo deferimento acaso certificado pelo Sr Oficial de Justiça alguma dificuldade, remanescendo a restrição de transferência dos veiculos indicados a fls. 1769/1770. Quanto a avaliação do bem, pede o exequente que seja considerado o valor da tabela FIPE dos veiculos, dispensando-a mas ao mesmo tempo pleiteia seja compelida a parte executada a apresentar fotos do interior e exterior dos veiculos, em especial do painel de instrumentos; isso equivale a uma contradição, pois indica pretensão de vistoria nos veiculos. Nessa toada, determino, apos homologado o calculo e efetuado o bloqueio, proceda-se por Oficial de Justiça a penhora e avaliação dos veiculos, nos respectivos endereços indicados nos oficios de fls. 166 e seguintes, intimando-se a parte executada da penhora. Apos, aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação a penhora e, em havendo, à parte exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Quanto ao levantamento, o tema já foi decidido a fls. 1730. Quanto a impugnação aos calculos, improcede. Isto porque a r. Sentença determinou de fato a responsabilidade da parte executada quanto aos tributos e encargos administrativos com seus consectários contratuais o que, à evidência implica reconhecimento de que os cálculos são baseados em contrato porque sempre foram exigíveis tais valores e continuarão sendo ate pagamento. Tornem a d. Contadoria com estes parametros, ciência as partes e conclusos para homologação. Quanto ao bloqueio, a restrição de circulação não se mostra razoável "prima facie", merecendo deferimento acaso certificado pelo Sr Oficial de Justiça alguma dificuldade, remanescendo a restrição de transferência dos veiculos indicados a fls. 1769/1770. Quanto a avaliação do bem, pede o exequente que seja considerado o valor da tabela FIPE dos veiculos, dispensando-a mas ao mesmo tempo pleiteia seja compelida a parte executada a apresentar fotos do interior e exterior dos veiculos, em especial do painel de instrumentos; isso equivale a uma contradição, pois indica pretensão de vistoria nos veiculos. Nessa toada, determino, apos homologado o calculo e efetuado o bloqueio, proceda-se por Oficial de Justiça a penhora e avaliação dos veiculos, nos respectivos endereços indicados nos oficios de fls. 166 e seguintes, intimando-se a parte executada da penhora. Apos, aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação a penhora e, em havendo, à parte exequente para manifestação. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70238276-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2021 21:52 |
| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70224969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 10:06 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1122/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo processual/informação da contadoria. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo processual/informação da contadoria. |
| 07/10/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 07/10/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2021 Teor do ato: Vistos. Há que se fazer algumas considerações. Estes autos NAO SAO de cumprimento de sentença; em verdade é uma execução de titulo extrajudicial. Como a parte executada utilizou-se de ação propria para declarar a inexigibilidade do debito exequendo (autos em apenso, 1016679-02), no lugar dos embargos à execução, execução esta distribuída 02 meses antes da ação de conhecimento que não deixam de ser um feito de conhecimento, veja-se foi proferida sentença naqueles autos, após determinação da suspensão da presente execução por verificar probabilidade de certa razão a executada. A r. Sentença foi de parcial procedência, aqui copiada a fls. 1672/1673, de parcial procedência, excluindo da presente execução o valor principal do debito exequendo e qualquer outro valor que não "tributos e encargos administrativos", ao depois aclarada como se vê de fls. 866 dos autos de conhecimento em apenso (1016976-02) declarando, por consectário, excluída a "comissão de estruturação de terceiros". Nada disso, no entanto, transformou a execução em cumprimento de sentença; apenas que utilizou-se a ação de conhecimento no lugar de embargos a execução, restando à execução prosseguir apenas quanto a "tributos e encargos administrativos" à exceção da comissão de estruturação. É só. E como se utilizou a ação de conhecimento em substituição aos embargos, esta preclusa a via toda discussão de direito se deu naqueles autos; não ha "impugnação" e muito menos estes autos "tansformaram-se" em "cumprimento de sentença". Tomo a peça como singela impugnação aos calculos o que em decorrência da supeveniencia da r. Sentença nos autos de conhecimento alterando o alcance da execução, vem tempestivo. O mais é desconsiderado, dada a preclusão consumativa (ação de conhecimento já manejada e sentenciada). Assim é recebida tal peça e SEM nenhum efeito suspensivo. Explico: pese penda recurso de apelação de ambas as partes quanto ao feito de conhecimento, e o recurso da parte exequente cinge-se a inclusão da comissão de reestruturação, sem questionar a exclusão do debito principal, resta aceita pelo exequente no mínimo a execução de "tributos e encargos administrativos". Já por parte da executada, o recurso, por evidente, não trata do debito principal já afastado mas pretende a exclusão também dos "tributos e encargos administrativos"; dir-se-ia que não se pode então prosseguir na execução porque o recurso no feito de conhecimento teria efeito suspensivo o que não corresponde a realidade, já que seria na pratica um recurso por parcial derrota em ação que se substituiu aos embargos a execução. Obsta-se, "ad cautelam" qualquer levantamento, por ora; mas não que se tenha efeito suspensivo. Anoto, a titulo apenas de esclarecimento, que houve incidência de IOF conforme fls. 50. À contadoria nos termos do titulo e da r. Sentença. Após, as partes e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Há que se fazer algumas considerações. Estes autos NAO SAO de cumprimento de sentença; em verdade é uma execução de titulo extrajudicial. Como a parte executada utilizou-se de ação propria para declarar a inexigibilidade do debito exequendo (autos em apenso, 1016679-02), no lugar dos embargos à execução, execução esta distribuída 02 meses antes da ação de conhecimento que não deixam de ser um feito de conhecimento, veja-se foi proferida sentença naqueles autos, após determinação da suspensão da presente execução por verificar probabilidade de certa razão a executada. A r. Sentença foi de parcial procedência, aqui copiada a fls. 1672/1673, de parcial procedência, excluindo da presente execução o valor principal do debito exequendo e qualquer outro valor que não "tributos e encargos administrativos", ao depois aclarada como se vê de fls. 866 dos autos de conhecimento em apenso (1016976-02) declarando, por consectário, excluída a "comissão de estruturação de terceiros". Nada disso, no entanto, transformou a execução em cumprimento de sentença; apenas que utilizou-se a ação de conhecimento no lugar de embargos a execução, restando à execução prosseguir apenas quanto a "tributos e encargos administrativos" à exceção da comissão de estruturação. É só. E como se utilizou a ação de conhecimento em substituição aos embargos, esta preclusa a via toda discussão de direito se deu naqueles autos; não ha "impugnação" e muito menos estes autos "tansformaram-se" em "cumprimento de sentença". Tomo a peça como singela impugnação aos calculos o que em decorrência da supeveniencia da r. Sentença nos autos de conhecimento alterando o alcance da execução, vem tempestivo. O mais é desconsiderado, dada a preclusão consumativa (ação de conhecimento já manejada e sentenciada). Assim é recebida tal peça e SEM nenhum efeito suspensivo. Explico: pese penda recurso de apelação de ambas as partes quanto ao feito de conhecimento, e o recurso da parte exequente cinge-se a inclusão da comissão de reestruturação, sem questionar a exclusão do debito principal, resta aceita pelo exequente no mínimo a execução de "tributos e encargos administrativos". Já por parte da executada, o recurso, por evidente, não trata do debito principal já afastado mas pretende a exclusão também dos "tributos e encargos administrativos"; dir-se-ia que não se pode então prosseguir na execução porque o recurso no feito de conhecimento teria efeito suspensivo o que não corresponde a realidade, já que seria na pratica um recurso por parcial derrota em ação que se substituiu aos embargos a execução. Obsta-se, "ad cautelam" qualquer levantamento, por ora; mas não que se tenha efeito suspensivo. Anoto, a titulo apenas de esclarecimento, que houve incidência de IOF conforme fls. 50. À contadoria nos termos do titulo e da r. Sentença. Após, as partes e conclusos. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/10/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Determino o bloqueio judicial, pelo prazo reiterado sucessivo de até 30 dias, requisitando o valor devido em nome do(s) executado(s), conforme planilha de cálculos do débito atualizada pelo exequente, anexando-se recibo de protocolo via sistema Sisbajud on-line. Aguarde-se a resposta e após tornem. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70203963-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/09/2021 21:35 |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a planilha de cálculos atualizada do débito, considerando os valores anteriormente bloqueados e transferidos, conforme constata-se as fls. 235/237 bem como comprovante judicial que segue, com correção dos valores até a presente data, ainda a levantar, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a planilha de cálculos atualizada do débito, considerando os valores anteriormente bloqueados e transferidos, conforme constata-se as fls. 235/237 bem como comprovante judicial que segue, com correção dos valores até a presente data, ainda a levantar, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3512 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2021 Teor do ato: Embargos de declaração questionando os motivos da suspensão da execução. Veio resposta. DECIDO. Sem possibilidade de acolhimento dos embargos porque se havia duvida quanto a suspensão, agora, com sentença de parcial procedência nos autos em apenso (com copia nestes a fls. 1672/1673), com muito mais razão deve se operar, embora dentro dos limites da parcial procedência; vale dizer, na parte em que vencido o executado, não ha margem a aplicação da decisão de fls. 1646, por ausência de plausibilidade do alegado nesta parte em especifico. Como houve fato superveniente a justificar a alteração da amplitude do decidido, pese o reconhecimento da suspensão ser apenas parcial, o caso é de desacolhimento dos embargos, com a observação supra. No mais, o ato ordinatório de fls. 1669 veio mesmo equivocado, motivo pelo qual, com razão as partes. Torno-o invalido. Intime-se. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Embargos de declaração questionando os motivos da suspensão da execução. Veio resposta. DECIDO. Sem possibilidade de acolhimento dos embargos porque se havia duvida quanto a suspensão, agora, com sentença de parcial procedência nos autos em apenso (com copia nestes a fls. 1672/1673), com muito mais razão deve se operar, embora dentro dos limites da parcial procedência; vale dizer, na parte em que vencido o executado, não ha margem a aplicação da decisão de fls. 1646, por ausência de plausibilidade do alegado nesta parte em especifico. Como houve fato superveniente a justificar a alteração da amplitude do decidido, pese o reconhecimento da suspensão ser apenas parcial, o caso é de desacolhimento dos embargos, com a observação supra. No mais, o ato ordinatório de fls. 1669 veio mesmo equivocado, motivo pelo qual, com razão as partes. Torno-o invalido. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70137088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 20:36 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70129812-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/06/2021 18:48 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3288 |
| 15/06/2021 |
Sentença Digitalizada
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| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Lissandro Silva Florencio (OAB 139791/SP), Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. |
| 10/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70117120-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2021 15:57 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 4221 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 06/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. |
| 02/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.21.70112003-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2021 17:56 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 3567 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1016976-02.2017.8.26.0477 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Vistos. A luz dos autos 1016976-02, SUSPENDO a presente execução ate o deslinde daqueles autos, em que determinei que certificado o decurso de prazo do quanto lá decidido, com posterior conclusão para sentença com urgência. Aqueles autos versam sobre a inexigibilidade do debito ora perseguido, sendo plausível a tese do então autor, ora executado ao menos prima facie, em Juízo preliminar e perfunctório. No caso, pese se tratar de ação autônoma, há nítida relação de prejudicialidade capaz de gerar prejuízo irreparável ao executado além da já dita plausibilidade do alegado. Daí a concessão do efeito suspensivo pleiteado a fls. 1644. SUSPENDO o curso do feito ate decisão nos autos 1016976-02; APENSEM-SE. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. A luz dos autos 1016976-02, SUSPENDO a presente execução ate o deslinde daqueles autos, em que determinei que certificado o decurso de prazo do quanto lá decidido, com posterior conclusão para sentença com urgência. Aqueles autos versam sobre a inexigibilidade do debito ora perseguido, sendo plausível a tese do então autor, ora executado ao menos prima facie, em Juízo preliminar e perfunctório. No caso, pese se tratar de ação autônoma, há nítida relação de prejudicialidade capaz de gerar prejuízo irreparável ao executado além da já dita plausibilidade do alegado. Daí a concessão do efeito suspensivo pleiteado a fls. 1644. SUSPENDO o curso do feito ate decisão nos autos 1016976-02; APENSEM-SE. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70019951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 18:18 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1707/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3705 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 437, do CPC, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para manifestação, caso queira, sobre o alegado e documentos juntados a fl. 1381/1635. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 437, do CPC, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para manifestação, caso queira, sobre o alegado e documentos juntados a fl. 1381/1635. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70165852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 17:53 |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70161060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 16:14 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1289/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3323 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/341: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 336/341: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70152983-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 18:59 |
| 27/08/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1227/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 3018 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/285: Diante dos argumentos expostos na petição, especialmente o fato de que o imóvel indicado já se encontra penhorado em outra execução que o absorverá integralmente, diante dos valores entre o devido e o valor do imóvel, bem como no melhor interesse da parte exequente, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 177.656 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 288/329, localizado na Rua Copacabana, Vila Guilhermina, Praia Grande-SP Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 281: expeça-se a certidão pedida, devendo recolher custas, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 24/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 282/285: Diante dos argumentos expostos na petição, especialmente o fato de que o imóvel indicado já se encontra penhorado em outra execução que o absorverá integralmente, diante dos valores entre o devido e o valor do imóvel, bem como no melhor interesse da parte exequente, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 177.656 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 288/329, localizado na Rua Copacabana, Vila Guilhermina, Praia Grande-SP Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 281: expeça-se a certidão pedida, devendo recolher custas, se o caso. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70139648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 17:31 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70127275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 17:07 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70125039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 15:07 |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70121464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 20:39 |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 3224 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/263: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/263: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPGE.20.70093349-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/06/2020 13:11 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 6080 |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPGE.20.70085028-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 26/05/2020 13:03 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme determinado às fls. 248. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme determinado às fls. 248. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70078237-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/05/2020 16:19 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2816 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 240/242: defiro. Providencie a Serventia, via on line, o bloqueio dos veículos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial de justiça, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo o credor fornecer o endereço para o cumprimento, ou, sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 28/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Documento Juntado
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| 28/04/2020 |
Documento Juntado
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| 28/04/2020 |
Documento Juntado
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| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 240/242: defiro. Providencie a Serventia, via on line, o bloqueio dos veículos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente por oficial de justiça, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), devendo o credor fornecer o endereço para o cumprimento, ou, sendo em comarca diversa, requerendo a expedição de carta precatória. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2020 |
Documento Juntado
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| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70030455-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/02/2020 18:23 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 3394 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 12/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/02/2020 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3314 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Manifeste-se o credor acerca da relação de veículos em nome do(s) devedor(es). Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, conforme segue. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 09/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2020 |
Decisão
Vistos. Requisitei o bloqueio dos valores junto ao BACENJUD, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta. Manifeste-se o credor acerca da relação de veículos em nome do(s) devedor(es). Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, conforme segue. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70160448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 16:46 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3517 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 23/07/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.19.70086347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 16:34 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3158 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Indeferida a suspensão da execução, conforme decidido às fls. 121, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Indeferida a suspensão da execução, conforme decidido às fls. 121, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3725 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Vistos.INDEFIRO o pleito de suspensão da execução. A simples propositura de ação de conhecimento com vistas a desconstituir o debito, por si so não implica a suspensão pois: a) implicaria de forma transversa o mesmo efeito cabível na hoje chamada "impugnação ao cumprimento de sentença" - do que não se trata; b) não se reconhece conexão ou prejudicialidade entre execução e ação de conhecimento uma vez que a primeira visa unicamente a satisfação do credor, não havendo pedido em sentido estrito a se considerar prejudicial.Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Sahade Brunatti Florêncio (OAB 165228/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.INDEFIRO o pleito de suspensão da execução. A simples propositura de ação de conhecimento com vistas a desconstituir o debito, por si so não implica a suspensão pois: a) implicaria de forma transversa o mesmo efeito cabível na hoje chamada "impugnação ao cumprimento de sentença" - do que não se trata; b) não se reconhece conexão ou prejudicialidade entre execução e ação de conhecimento uma vez que a primeira visa unicamente a satisfação do credor, não havendo pedido em sentido estrito a se considerar prejudicial.Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.18.70038943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 17:29 |
| 24/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPGE.18.70006623-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 24/01/2018 15:35 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR771226704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : J e Medeiros Construtora Ltda Diligência : 24/11/2017 |
| 30/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR771226678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Medeiros I Spe Ltda. Diligência : 24/11/2017 |
| 28/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR771226695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilene de Medeiros Lucena Diligência : 23/11/2017 |
| 28/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR771226681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janio Medeiros Diligência : 23/11/2017 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 3370 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/68: Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, posto que comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. Advogados(s): Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Fls. 55/68: Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, posto que comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.17.70115207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 16:00 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 3484 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2017 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial a fim de juntar do instrumento de mandato e dos seus atos constitutivos.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. Advogados(s): Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 31/08/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a inicial a fim de juntar do instrumento de mandato e dos seus atos constitutivos.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/05/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/05/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 05/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2021 |
Contestação |
| 27/06/2021 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1018279-75.2022.8.26.0477 | Embargos de Terceiro Cível | 19/01/2023 | Determinado na decisão de fls 41 dos embargos de terceiro |
| 1016976-02.2017.8.26.0477 | Procedimento Comum Cível | 25/05/2021 | Determinação de fls. 1646 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |