| Reqte |
Francisco de Assis Soares
Advogado: Mauricio Galdino de Souza Advogado: Antonio Carlos Barbosa Advogado: Eduardo Barbosa Soares |
| Reqda |
Ivanilda Soares da Silva Soares
Advogado: Thiago Henrique de Assis Mondoni |
| Perito | GIAN CARLOS CALOBREZI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001906-91.2025.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 04/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001905-09.2025.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 04/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001906-91.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001905-09.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001906-91.2025.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 04/11/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001905-09.2025.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 04/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001906-91.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001905-09.2025.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade concedida. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade concedida. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 31/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70044527-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2024 15:49 |
| 30/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70044232-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/07/2024 15:24 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Diante do recurso apresentado por ambas as partes, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no artigo 102 e § 6º do artigo 1.093 das N.S.C.G.J. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal para processamento do recurso. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do recurso apresentado por ambas as partes, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no artigo 102 e § 6º do artigo 1.093 das N.S.C.G.J. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal para processamento do recurso. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70038573-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/07/2024 16:56 |
| 03/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70038497-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/07/2024 14:07 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: A) DECLARAR extinta a composse havia entre as partes, referente ao imóvel localizado na avenida Jaú, nº 118, Quarta Divisão, Ribeirão Pires - SP, CEP 09343-200 (rua também conhecida por Jaguari, 118, Tanque Caio, CEP 09435-200, Ribeirão Pires - SP); B) DETERMINAR que se proceda à alienação judicial dos direitos sobre o referido bem, considerando a avaliação de fls. 309/383, devendo o produto líquido ser rateado entre as partes nas proporções de seus respectivos quinhões; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de aluguéis mensais equivalente à metade da avaliação de fls. 309/383, isto é, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a partir da data da prolação desta sentença até a alienação do bem imóvel. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 07/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: A) DECLARAR extinta a composse havia entre as partes, referente ao imóvel localizado na avenida Jaú, nº 118, Quarta Divisão, Ribeirão Pires - SP, CEP 09343-200 (rua também conhecida por Jaguari, 118, Tanque Caio, CEP 09435-200, Ribeirão Pires - SP); B) DETERMINAR que se proceda à alienação judicial dos direitos sobre o referido bem, considerando a avaliação de fls. 309/383, devendo o produto líquido ser rateado entre as partes nas proporções de seus respectivos quinhões; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de aluguéis mensais equivalente à metade da avaliação de fls. 309/383, isto é, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a partir da data da prolação desta sentença até a alienação do bem imóvel. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 309/383, nos termos do r. Despacho de fls. 385. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 309/383, nos termos do r. Despacho de fls. 385. |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 309/383, nos termos do r. Despacho de fls. 385. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 309/383, nos termos do r. Despacho de fls. 385. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
Ofício Expedido
MAGIS - OFICIO DEFENSORIA A CONTENTO |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70058687-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/09/2023 13:57 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70058684-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/09/2023 13:54 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia, para o dia 14/08/2023 às 10:00 horas, no endereço Avenida dos Rua Jaguari, nº 118 - Tanque Caio, Ribeirão Pires - SP, com especial atenção as seguintes considerações do perito (fls. 304/305), em que deverão as partes: Franquear o acesso ao local de interesse; Cientificar os interessados (partes envolvidas, procuradores e assistentes técnicos); Encaminhar diretamente ao perito e/ou juntar nos autos cópias de documentos (em arquivos impressos e digitais) e demais elementos que possam contribuir com o bom andamento dos trabalhos periciais de campo e de gabinete, conforme relação apresentada às fls. 280 dos autos. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia, para o dia 14/08/2023 às 10:00 horas, no endereço Avenida dos Rua Jaguari, nº 118 - Tanque Caio, Ribeirão Pires - SP, com especial atenção as seguintes considerações do perito (fls. 304/305), em que deverão as partes: Franquear o acesso ao local de interesse; Cientificar os interessados (partes envolvidas, procuradores e assistentes técnicos); Encaminhar diretamente ao perito e/ou juntar nos autos cópias de documentos (em arquivos impressos e digitais) e demais elementos que possam contribuir com o bom andamento dos trabalhos periciais de campo e de gabinete, conforme relação apresentada às fls. 280 dos autos. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70043564-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/07/2023 18:19 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70032787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:20 |
| 07/06/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Por 10 dias, concedo o prazo requerido. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70029109-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/05/2023 22:41 |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por 10 dias, concedo o prazo requerido. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70028196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:15 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Ciência ás partes acerca de solicitação de documentos do perito Gian Carlo, ás fls. 280. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes acerca de solicitação de documentos do perito Gian Carlo, ás fls. 280. |
| 09/05/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70021201-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/04/2023 16:54 |
| 19/04/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do perito, bem como da alegação das partes que não tem condições de arcar com os honorários periciais, destituo o perito nomeado as fls. 263 e nomeio perito em substituição o Sr. GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calabrezi@gmail.Com). Intime-o da nomeação, bem como para que informe se aceita o encargo, esclarecendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do perito, bem como da alegação das partes que não tem condições de arcar com os honorários periciais, destituo o perito nomeado as fls. 263 e nomeio perito em substituição o Sr. GIAN CARLO CALOBREZI (gian.calabrezi@gmail.Com). Intime-o da nomeação, bem como para que informe se aceita o encargo, esclarecendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70015626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:00 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70015567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:46 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fls. 267/268: Em cinco dias, manifestem-se as partes. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 267/268: Em cinco dias, manifestem-se as partes. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70010533-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/03/2023 17:43 |
| 17/02/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Para realização da avaliação do imóvel, nomeio perito avaliador o Sr. Ângelo Pavani. Intime-o da nomeação, bem como para que informe se aceita o encargo, esclarecendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, diante da gratuidade concedida às partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Para realização da avaliação do imóvel, nomeio perito avaliador o Sr. Ângelo Pavani. Intime-o da nomeação, bem como para que informe se aceita o encargo, esclarecendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, diante da gratuidade concedida às partes. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70059982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:20 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS Vistos. Com razão o embargante. Exclua-se, da decisão de fls. 232/233, o parágrafo final ("Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação."). No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para a juntada dos documentos aptos a comprovar a alegada falta de recursos para arcar com as despesas do processo. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS Vistos. Com razão o embargante. Exclua-se, da decisão de fls. 232/233, o parágrafo final ("Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação."). No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para a juntada dos documentos aptos a comprovar a alegada falta de recursos para arcar com as despesas do processo. Intimem-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPS.22.70056650-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2022 15:12 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70054779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:35 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de avaliações pela parte requerida, devendo ser intimado o autor da juntada das avaliações para dizer se concorda ou não com o resultado de tais avaliações. Não havendo concordância por parte do autor, ou não sendo apresentadas avaliações pela ré, tornem conclusos para apreciação do pedido de perícia técnica. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de avaliações pela parte requerida, devendo ser intimado o autor da juntada das avaliações para dizer se concorda ou não com o resultado de tais avaliações. Não havendo concordância por parte do autor, ou não sendo apresentadas avaliações pela ré, tornem conclusos para apreciação do pedido de perícia técnica. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70046860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:06 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, não há irregularidade no presente feito. Isto porque não há obrigatoriedade de que o pedido de alienação judicial abranja todos os bens partilhados. 2) A fim de avaliar o imóvel em questão, apurando valores a título de aluguel, determino às partes que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a juntada de3avaliaçõesemitidasporcorretorou imobiliária registrados junto ao CRECI, e com suas firmas reconhecidas. Com a juntada, dê-se vista e venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primeiramente, não há irregularidade no presente feito. Isto porque não há obrigatoriedade de que o pedido de alienação judicial abranja todos os bens partilhados. 2) A fim de avaliar o imóvel em questão, apurando valores a título de aluguel, determino às partes que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a juntada de3avaliaçõesemitidasporcorretorou imobiliária registrados junto ao CRECI, e com suas firmas reconhecidas. Com a juntada, dê-se vista e venham os autos conclusos. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70041345-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/08/2022 16:52 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos, No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive arrolando suas testemunhas com a devida qualificação, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive arrolando suas testemunhas com a devida qualificação, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70036205-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/08/2022 17:48 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Diga o autor em réplica, a respeito da contestação e documentos juntados. Ainda, informem as partes se desejam a realização de audiência conciliação, devendo informar seus e-mails, bem como de seus patronos, para realização de audiência por videoconferência. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Diga o autor em réplica, a respeito da contestação e documentos juntados. Ainda, informem as partes se desejam a realização de audiência conciliação, devendo informar seus e-mails, bem como de seus patronos, para realização de audiência por videoconferência. |
| 08/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70031934-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2022 19:53 |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408530243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivanilda Soares da Silva Soares Diligência : 13/06/2022 |
| 06/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido para que sejam arbitrados alugueres em face da parte ré, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência antes da oitiva da parte contrária. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido para que sejam arbitrados alugueres em face da parte ré, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência antes da oitiva da parte contrária. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70019360-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2022 17:05 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Defiro o prazo de dez dias requerido. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de dez dias requerido. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70015512-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/04/2022 21:49 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Defiro à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial adequando o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (valor do imóvel). Ainda, em relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Antonio Carlos Barbosa (OAB 126063/SP), Eduardo Barbosa Soares (OAB 360960/SP) |
| 11/03/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Defiro à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial adequando o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (valor do imóvel). Ainda, em relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 08/07/2022 |
Contestação |
| 03/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 03/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 30/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/11/2025 | Cumprimento de sentença (0001905-09.2025.8.26.0505) |
| 03/11/2025 | Cumprimento de sentença (0001906-91.2025.8.26.0505) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001906-91.2025.8.26.0505 | Cumprimento de sentença | 04/11/2025 | |
| 0001905-09.2025.8.26.0505 | Cumprimento de sentença | 04/11/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |