| Reqte |
Polimix Concreto Ltda
Advogado: Adilson de Castro Junior Advogado: Domingos Assad Stocco |
| Reqdo |
M. M. W. Eng. Com. Construcao Ltda
Advogado: Samuel Domingos Pessotti Advogado: Marcelo Afonso Cabrera Advogado: Sandro L. Carvalho Advogado: Salvador Zeferino Del Lama Advogado: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo |
| Perito | Diognes Alberto Castro |
| Credor |
Tania Nogueira Barbosa
Advogado: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo |
| Adm-Terc. |
Salvador Zeferino Del Lama
Advogado: Salvador Zeferino Del Lama |
| Gestor |
Julio Abdo Costa Calil
Advogado: Israel Jorge Advogada: Tatiane Freitas Antonelle Advogada: Solange Jorge |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70371348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 15:03 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes e os terceiros interessados intimados acerca das datas das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas." Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor das diligências necessárias para cientificação da parte executada e terceiros interessados que não tenham advogado constituído nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Intime-se. Advogados(s): Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Tatiane Freitas Antonelle (OAB 493543/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes e os terceiros interessados intimados acerca das datas das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas." Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor das diligências necessárias para cientificação da parte executada e terceiros interessados que não tenham advogado constituído nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Intime-se. |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70371348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 15:03 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes e os terceiros interessados intimados acerca das datas das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas." Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor das diligências necessárias para cientificação da parte executada e terceiros interessados que não tenham advogado constituído nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Intime-se. Advogados(s): Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Tatiane Freitas Antonelle (OAB 493543/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes e os terceiros interessados intimados acerca das datas das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas." Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor das diligências necessárias para cientificação da parte executada e terceiros interessados que não tenham advogado constituído nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital. Intime-se. |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70255637-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 19:59 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70189231-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/04/2026 18:03 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos, Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 56.806 do 2º CRI local, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem - Jucesp 935 - (www.vegasleiloes.com.br). Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional indicado no cabeçalho, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. ATENTE-SE O LEILOEIRO QUE DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de DESPESAS CONDOMINIAIS, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar no edital que oarrematanteserá responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação e imissão na posse,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. G) No caso de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado, o índice de correção das parcelas será o previsto na tabela prática do TJSP. O valor das prestações deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo no mês subsequente ao pagamento do lance à vista, e assim sucessivamente, independentemente da homologação do auto de arrematação. H) A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, ficará condicionada à prestação da garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, em caso de arrematação parcelada. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Fique ciente o leiloeiro de que deverá constar no EDITAL os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, bem como as informações previstas no ITEM 27 "A a F" desta decisão, sob pena de não homologação do edital 31. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Tatiane Marques Antonelle (OAB 493543/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP) |
| 09/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 56.806 do 2º CRI local, nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem - Jucesp 935 - (www.vegasleiloes.com.br). Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional indicado no cabeçalho, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. ATENTE-SE O LEILOEIRO QUE DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de DESPESAS CONDOMINIAIS, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar no edital que oarrematanteserá responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação e imissão na posse,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. G) No caso de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado, o índice de correção das parcelas será o previsto na tabela prática do TJSP. O valor das prestações deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo no mês subsequente ao pagamento do lance à vista, e assim sucessivamente, independentemente da homologação do auto de arrematação. H) A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, ficará condicionada à prestação da garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, em caso de arrematação parcelada. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Fique ciente o leiloeiro de que deverá constar no EDITAL os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, bem como as informações previstas no ITEM 27 "A a F" desta decisão, sob pena de não homologação do edital 31. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70059033-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 18:11 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo de fls. 1791, devendo os interessados manifestarem-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorridos, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Tatiane Marques Antonelle (OAB 493543/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Solange Jorge (OAB 365297/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo de fls. 1791, devendo os interessados manifestarem-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorridos, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70755465-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 16:07 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Manifestação leiloeiro fls. 1771/1785: Ciência às partes. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Tatiane Marques Antonelle (OAB 493543/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação leiloeiro fls. 1771/1785: Ciência às partes. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70687696-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2025 15:18 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data do leilão, conforme minuta de edital de fls. 1751/1759. A 1ª praça terá início em 24/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27/11/2025, às 14:00 horas. 2ª PRAÇA: Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17/12/2025 - 2ª praça. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP), Tatiane Marques Antonelle (OAB 493543/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data do leilão, conforme minuta de edital de fls. 1751/1759. A 1ª praça terá início em 24/11/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27/11/2025, às 14:00 horas. 2ª PRAÇA: Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17/12/2025 - 2ª praça. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70597397-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 16:20 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1743/1744: de fato, embora a penhora fique limitada à fração do imóvel descrito na matrícula nº 56.806 do 2º CRI desta comarca, a alienação se dará pela totalidade do bem, pois se trata de bem indivisível, cabendo ao coproprietário o direito aoprodutodaalienaçãono valor de sua meação ou cota parte, caso não exerça o direito de preferência de compra, conforme estabelece o artigo 843, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação indenizatória Cumprimento de sentença Penhora de direitos sobre imóvel Bem indivisível Aplicabilidade do art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC Necessidade de resguardar a quota-parte do cônjuge alheio à execução Penhora que recaiu apenas sobre os 50% pertencentes ao executado Terceira interessada que compareceu nos autos para defender seu direito em nome próprio Desnecessidade de oposição de embargos de terceiro Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2191019-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025 Intime-se a empresa gestora de leilão para designação de novas hastas para alienação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP) |
| 26/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1743/1744: de fato, embora a penhora fique limitada à fração do imóvel descrito na matrícula nº 56.806 do 2º CRI desta comarca, a alienação se dará pela totalidade do bem, pois se trata de bem indivisível, cabendo ao coproprietário o direito aoprodutodaalienaçãono valor de sua meação ou cota parte, caso não exerça o direito de preferência de compra, conforme estabelece o artigo 843, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação indenizatória Cumprimento de sentença Penhora de direitos sobre imóvel Bem indivisível Aplicabilidade do art. 843, caput e §§ 1º e 2º, do CPC Necessidade de resguardar a quota-parte do cônjuge alheio à execução Penhora que recaiu apenas sobre os 50% pertencentes ao executado Terceira interessada que compareceu nos autos para defender seu direito em nome próprio Desnecessidade de oposição de embargos de terceiro Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2191019-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025 Intime-se a empresa gestora de leilão para designação de novas hastas para alienação do imóvel. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70390015-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 18:38 |
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70383525-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 18:31 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Petição fls. 1737/1738: à parte autora para ciência/ manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição fls. 1737/1738: à parte autora para ciência/ manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70297425-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2025 15:08 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70254681-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/05/2025 17:47 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Equivocado o recolhimento de fls. 1713/1714, pois recolhido na guia código 434-1. Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/De spesasPostaisCitacoesIntimacoes); O recolhimento deverá ser efetuado na guia de carta AR, código 120-1. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Equivocado o recolhimento de fls. 1713/1714, pois recolhido na guia código 434-1. Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/De spesasPostaisCitacoesIntimacoes); O recolhimento deverá ser efetuado na guia de carta AR, código 120-1. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70161322-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 25/03/2025 18:28 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70143253-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2025 11:57 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70107173-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/02/2025 18:49 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas do leilão: PERÍODO DA 1ª PRAÇA: A 1ª praça terá início em 05/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 08/05/2025, às 14:00 horas. - PERÍODO DA 2ª PRAÇA: Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/05/2025. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP), Israel Jorge (OAB 391988/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas do leilão: PERÍODO DA 1ª PRAÇA: A 1ª praça terá início em 05/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 08/05/2025, às 14:00 horas. - PERÍODO DA 2ª PRAÇA: Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/05/2025. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70095139-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2025 10:50 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 824: auto de arrecadação do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, do 2º CRI dessa comarca. Fls. 974: decisão que determinou a retificação do auto de arrecadação, tendo em vista que somente a fração ideal do imóvel arrecadado pertence à massa falida. Fls. 1009: decisão que acolheu a manifestação do perito, fixando a fração ideal do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, pertencente à massa falida em 68,217%. Certidão retro: ausente manifestação da empresa falida e diante da anuência dos credores (fls. 1668), homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel juntado às fls. 1624/1662, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, do 2º CRI desta comarca, nomeio Julio Abdo Costa Calil - JUCESP nº 813 - www.calilleiloes.com.Br. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 31. Certifique o cartório se todos os credores indicados às fls. 1500 estão habilitados nestes autos. 32. Apresente o síndico Salvador Zeferino Del Lama, no prazo de 20 dias, relatório claro e detalhado descrevendo todos os credores e seus respectivos créditos. 33. Conforme decisão proferida às fls. 1530, nos termos do art. 67 do Decreto-Lei 7.661/45, fixo os honorários do síndico em 4% da fração ideal do ativo arrecadado. Veja, o ativo da massa falida é constituído por um único imóvel. Registre-se que não se desmerece o trabalho desenvolvido pelo síndico. Ocorre, que não se trata de falência de grande complexidade, ainda que já tenha decorrido lapso temporal considerável sem que tenha havido seu encerramento, de modo que o valor fixado remunera adequadamente o síndico. 34: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente aos valores depositados às fls. 1671/1672 em favor do perito, observando-se o formulário juntado às fls. 1664. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 19/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 824: auto de arrecadação do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, do 2º CRI dessa comarca. Fls. 974: decisão que determinou a retificação do auto de arrecadação, tendo em vista que somente a fração ideal do imóvel arrecadado pertence à massa falida. Fls. 1009: decisão que acolheu a manifestação do perito, fixando a fração ideal do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, pertencente à massa falida em 68,217%. Certidão retro: ausente manifestação da empresa falida e diante da anuência dos credores (fls. 1668), homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel juntado às fls. 1624/1662, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 56.806, do 2º CRI desta comarca, nomeio Julio Abdo Costa Calil - JUCESP nº 813 - www.calilleiloes.com.Br. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 31. Certifique o cartório se todos os credores indicados às fls. 1500 estão habilitados nestes autos. 32. Apresente o síndico Salvador Zeferino Del Lama, no prazo de 20 dias, relatório claro e detalhado descrevendo todos os credores e seus respectivos créditos. 33. Conforme decisão proferida às fls. 1530, nos termos do art. 67 do Decreto-Lei 7.661/45, fixo os honorários do síndico em 4% da fração ideal do ativo arrecadado. Veja, o ativo da massa falida é constituído por um único imóvel. Registre-se que não se desmerece o trabalho desenvolvido pelo síndico. Ocorre, que não se trata de falência de grande complexidade, ainda que já tenha decorrido lapso temporal considerável sem que tenha havido seu encerramento, de modo que o valor fixado remunera adequadamente o síndico. 34: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente aos valores depositados às fls. 1671/1672 em favor do perito, observando-se o formulário juntado às fls. 1664. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação da parte requerida |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70429191-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 18:16 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70330465-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 18:21 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70197521-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2024 10:54 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70197514-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/04/2024 10:52 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Fica designado o dia 07 de março de 2024, às 16:00 horas, para realização da perícia, que será realizada no imóvel objeto da lide ( Rua Dr. Isaac Theodoro de Lima Lote 22 e 23 Jardim Irajá Ribeirão Preto-Sp ), oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 07 de março de 2024, às 16:00 horas, para realização da perícia, que será realizada no imóvel objeto da lide ( Rua Dr. Isaac Theodoro de Lima Lote 22 e 23 Jardim Irajá Ribeirão Preto-Sp ), oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70056506-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/02/2024 20:58 |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70562556-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/10/2023 18:32 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Fls. 1607: indefiro a intimação pessoal da parte, posto que devidamente representada nos autos. Cabe ao patrono adotar medidas no sentido de localizar seu mandante. Outrossim, a decisão que determina o pagamento doshonoráriospericiaisnão envolve nenhum ato personalíssimo, bem por isso pode ser dirigida ao patrono da parte. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Receita Federal, objetivando a localização de endereço do autor - Decisão que deve ser mantida - Pedido formulado pela advogada do próprio autor, em nome próprio, porque teria perdido contato com seu cliente -Cabe unicamente aos patronos do agravante adotar medidas no sentido de localizá-lo- Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0013918-91.2011.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2011; Data de Registro: 01/03/2011). EXECUÇÃO DE MULTA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Deferido o pedido de pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial e homologados os cálculos elaborados pelo assistente técnico da exequente, com determinação de prosseguimento da execução. Ausência de depósito da verba honorária pericial, independentemente de intimação pessoal da parte, desde que regularmente intimada na pessoa de seu patrono (detentor do ius postulandi), acarreta a preclusão da prova pericial e o prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2237042-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022. Fls. 1608/1609: defiro o pedido dos credores que poderão depositar o valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, no valor do salário-mínimo vigente. Sabe-se que a fixação de honorários em salário-mínimo tem por objetivo, justamente, pré-estabelecer o modo de correção monetária. Trata-se mesmo de técnica que tem por objetivo preservar a capacidade aquisitiva da expressão nominal da moeda, portanto o valor remanescente deverá ser recolhido de acordo co o salário-mínimo atual. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica autorizado, com prioridade, o desconto do valor dos honorários depositado s pelos demais credores do crédito a ser recebido pela credora Tania Nogueira Barbosa. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 1607: indefiro a intimação pessoal da parte, posto que devidamente representada nos autos. Cabe ao patrono adotar medidas no sentido de localizar seu mandante. Outrossim, a decisão que determina o pagamento doshonoráriospericiaisnão envolve nenhum ato personalíssimo, bem por isso pode ser dirigida ao patrono da parte. Nesse sentido: "Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Receita Federal, objetivando a localização de endereço do autor - Decisão que deve ser mantida - Pedido formulado pela advogada do próprio autor, em nome próprio, porque teria perdido contato com seu cliente -Cabe unicamente aos patronos do agravante adotar medidas no sentido de localizá-lo- Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0013918-91.2011.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2011; Data de Registro: 01/03/2011). EXECUÇÃO DE MULTA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Deferido o pedido de pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial e homologados os cálculos elaborados pelo assistente técnico da exequente, com determinação de prosseguimento da execução. Ausência de depósito da verba honorária pericial, independentemente de intimação pessoal da parte, desde que regularmente intimada na pessoa de seu patrono (detentor do ius postulandi), acarreta a preclusão da prova pericial e o prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2237042-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022. Fls. 1608/1609: defiro o pedido dos credores que poderão depositar o valor remanescente dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, no valor do salário-mínimo vigente. Sabe-se que a fixação de honorários em salário-mínimo tem por objetivo, justamente, pré-estabelecer o modo de correção monetária. Trata-se mesmo de técnica que tem por objetivo preservar a capacidade aquisitiva da expressão nominal da moeda, portanto o valor remanescente deverá ser recolhido de acordo co o salário-mínimo atual. Com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica autorizado, com prioridade, o desconto do valor dos honorários depositado s pelos demais credores do crédito a ser recebido pela credora Tania Nogueira Barbosa. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70281362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 16:45 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70262066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 09:37 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Fls. 1601/1603: razão assiste ao peticionário. A representação concedida pelo Condomínio Lica ao advogado Dr. Elizaldo Aparecido Penati (fls. 218) ocorreu devido à menção, pela até então requerida M.M.W Engenharia, na contestação de fls. 91/93, que parte dos créditos com origem nas duplicatas utilizadas como fundamento para ser requerida a falência teriam sido sacadas em benefício dos Condomínios Liça e Rouxinol. Todavia, tal alegação foi afastada pelo acórdão que acolheu o pedido de falência (fls. 411/414). Verifica-se que após certificado o trânsito em julgado do referido acórdão, o Dr. Elizaldo Penati não mais peticionou nestes autos, tendo em vista não mais haver interesse do seu cliente nesta ação. Assim, de rigor o prosseguimento do feito. Intime-se a credora Tania Nogueira Barbosa, na pessoa de seu advogado, para depositaro o valor remanescente dos honorários periciais. Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1601/1603: razão assiste ao peticionário. A representação concedida pelo Condomínio Lica ao advogado Dr. Elizaldo Aparecido Penati (fls. 218) ocorreu devido à menção, pela até então requerida M.M.W Engenharia, na contestação de fls. 91/93, que parte dos créditos com origem nas duplicatas utilizadas como fundamento para ser requerida a falência teriam sido sacadas em benefício dos Condomínios Liça e Rouxinol. Todavia, tal alegação foi afastada pelo acórdão que acolheu o pedido de falência (fls. 411/414). Verifica-se que após certificado o trânsito em julgado do referido acórdão, o Dr. Elizaldo Penati não mais peticionou nestes autos, tendo em vista não mais haver interesse do seu cliente nesta ação. Assim, de rigor o prosseguimento do feito. Intime-se a credora Tania Nogueira Barbosa, na pessoa de seu advogado, para depositaro o valor remanescente dos honorários periciais. Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70614150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 17:38 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre o e-mail retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a autora sobre o e-mail retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70466163-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:49 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Fls. 1589/1591: com todo respeito ao i. Causídico, o prazo de 30 dias para manifestação da parte contrária sobre a conversão dos autos físicos em digitais, foi estabelecido pelo Comunicado CG nº 466/2020 (item 5). Outrossim, embora o exequente alegue que lhe fora concedido apenas o prazo de dez dias para juntada das peças verifica-se, que por ocasião da decisão de fls. 1570/1571, lhe fora concedido mais vinte dias, não havendo que se falar em violação do principio da paridade. Isto posto, nos termos do item 5, do Comunicado CG nº, 466/2020, fica a parte adversa intimada, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1589/1591: com todo respeito ao i. Causídico, o prazo de 30 dias para manifestação da parte contrária sobre a conversão dos autos físicos em digitais, foi estabelecido pelo Comunicado CG nº 466/2020 (item 5). Outrossim, embora o exequente alegue que lhe fora concedido apenas o prazo de dez dias para juntada das peças verifica-se, que por ocasião da decisão de fls. 1570/1571, lhe fora concedido mais vinte dias, não havendo que se falar em violação do principio da paridade. Isto posto, nos termos do item 5, do Comunicado CG nº, 466/2020, fica a parte adversa intimada, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70151885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 19:05 |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70150648-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/04/2022 13:59 |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
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| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Fls. 1567/1569: tendo em vista a impossibilidade de anotar a movimentação de carga nos autos, após a conversão em processo digital, defiro a carga rápida para que a parte interessada proceda à digitalização das peças faltantes. A carga deverá ser certificada nestes autos, a fim de possibilitar o controle pela serventia. Com todo respeito ao entendimento do i. Causídico, muito embora a conversão dos autos físicos em digital tenha como objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a redução de custos com a modernização na tramitação dos autos e a celeridade processual, é certo que não há como impor a obrigação de digitalização das peças aos serventuários, tendo em vista o elevado número de feitos em andamento. Desta forma, forte no princípio da cooperação, defiro prazo de 20 dias, para a parte interessada providenciar a digitalização das peças faltantes. Após a juntada, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 30 dias, sobre a conversão dos autos, nos termos do item 5 do Comunicado 466/2020, ocasião em que poderá proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Finalizada a conversão, deverá a serventia conferir as peças, certificando eventuais peças faltantes. Havendo anuência acerca da conversão dos autos, cumpra a serventia o item 8 do comunicado mencionado: "Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente). " Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 1567/1569: tendo em vista a impossibilidade de anotar a movimentação de carga nos autos, após a conversão em processo digital, defiro a carga rápida para que a parte interessada proceda à digitalização das peças faltantes. A carga deverá ser certificada nestes autos, a fim de possibilitar o controle pela serventia. Com todo respeito ao entendimento do i. Causídico, muito embora a conversão dos autos físicos em digital tenha como objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a redução de custos com a modernização na tramitação dos autos e a celeridade processual, é certo que não há como impor a obrigação de digitalização das peças aos serventuários, tendo em vista o elevado número de feitos em andamento. Desta forma, forte no princípio da cooperação, defiro prazo de 20 dias, para a parte interessada providenciar a digitalização das peças faltantes. Após a juntada, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 30 dias, sobre a conversão dos autos, nos termos do item 5 do Comunicado 466/2020, ocasião em que poderá proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Finalizada a conversão, deverá a serventia conferir as peças, certificando eventuais peças faltantes. Havendo anuência acerca da conversão dos autos, cumpra a serventia o item 8 do comunicado mencionado: "Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente). " Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70526153-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:56 |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70519352-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/11/2021 11:09 |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70519281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/11/2021 10:50 |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70518095-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/11/2021 17:15 |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70517714-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/11/2021 15:43 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Estes autos foram convertidos em digital. Destaca-se que uma vez realizada a conversão, TODAS petições serão produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O Advogado NÃO poderá peticionar fisicamente (papel) nos autos, nos termos do artigo 1.221 da norma mencionada: Art. 1.221. Ressalvado o disposto neste Capítulo, os Setores de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderão receber petições em papel dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente. A parte interessada deverá providenciar a juntada de todas as peças (dos autos principais e dos apensos,respectivamente) por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094),nos termos do Comunicado 466/2020(inclusive a juntada do e-mail que deferiu a conversão. Prazo 10 dias. Registre-se que o advogado poderá valer-se das orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf?d=1628628567867 Advirta-se que "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo", conforme estabelece o art. 1.197 das NSCGJ. As peças processuaisdeverão ser categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos de documentos disponíveis no sistema SAJ.Apenas em caráter excepcional,ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos (Comunicado CG nº 466/2020), sob pena de o feito retornar a tramitar fisicamente. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam no seguinte link: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Petições e documentos de classificação obrigatória da ÁREA CÍVEL CódigoDescrição 865Acórdão (Digitalizado) 866Acordo - Noticiado pela Parte (Digitalizado) 867Agravo de Instrumento (Digitalizado) 905Alegações Finais (Digitalizada) 949Alvarás (Digitalizado) 965Anulação de Sentença (Digitalizada) 968Apelação (Digitalizada) 990Cálculo do Imposto ITCMD (Digitalizado) 991Carta Precatória (Digitalizada) 1000Certidão da Matrícula do Imóvel (Digitalizada) 1002Certidão de Casamento (Digitalizada) 1003Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (Digitalizada) 1004Certidão de Dívida Ativa (Digitalizada) 1005Certidão de Informações de Tributos Imobiliários - Imóvel (Digitalizada) 1006Certidão de Nascimento (Digitalizada) 1007Certidão de Óbito (Digitalizada) 1011Certidão de Trânsito em Julgado (Digitalizada) 1012Certidão do Oficial de Justiça (Digitalizada) 1018Contestação (Digitalizada) 1019Contrarrazões de Apelação (Digitalizada) 1020Contrarrazões do Recurso Adesivo (Digitalizada) 1323Cumprimento de Sentença (Digitalizado) 1324Defesa Prévia (Digitalizada) 1325Despacho Saneador (Digitalizado) 1048Editais (Digitalizado) 1263Embargos de Declaração (Digitalizado) 1049Emenda à Inicial (Digitalizada) 1053Formal de Partilha (Digitalizada) 1326Guia de Acolhimento Institucional (Digitalizada) 1327Guia de Desacolhimento Institucional (Digitalizada) 1059Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) 868Homologação de Acordo (Digitalizada) 869Impugnação (Digitalizada) 870Impugnação à Justiça Gratuita (Digitalizada) 1328Incidente Processual (Digitalizado) 872Justiça Gratuita (Digitalizada) 873Laudo Médico (Digitalizado) 875Laudo Pericial - Sigiloso (Digitalizado) 874Laudo Pericial (Digitalizado) 1201Laudo Pericial Antropológico (Digitalizado) 876Levantamento Topográfico (Digitalizado) 889Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria (Digitalizado) 892Manifestação sobre a contestação (Digitalizada) 893Manifestação sobre a Impugnação (Digitalizada) 895Memoriais (Digitalizado) 903Ofício do S.T.F. (Digitalizado) 904Ofício do S.T.J. (Digitalizado) 907Parecer do Assistente Técnico (Digitalizado) 921Petição Diversa - Digitalizada (Digitalizada) 922Petição Inicial (Digitalizada) 924Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada) 925Planilha de Cálculos (Digitalizada) 1329Plano de Partilha (Digitalizada) 1330Primeiras Declarações (Digitalizada) 929Procuração (Digitalizada) 933Reconvenção (Digitalizada) 1331Recurso Adesivo (Digitalizado) 939Resultado - Bloqueio/Penhora on line - Positivo (Digitalizado) 943Sentença (Digitalizada) 945Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Digitalizado) 1332Termo de Anuência (Digitalizado) 1333Termo de Audiência (Digitalizado) 1334Termo de Ciência (Digitalizado) 967Título ou Protesto (Digitalizado) 1335Últimas Declarações (Digitalizada) Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Estes autos foram convertidos em digital. Destaca-se que uma vez realizada a conversão, TODAS petições serão produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.196 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O Advogado NÃO poderá peticionar fisicamente (papel) nos autos, nos termos do artigo 1.221 da norma mencionada: Art. 1.221. Ressalvado o disposto neste Capítulo, os Setores de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderão receber petições em papel dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente. A parte interessada deverá providenciar a juntada de todas as peças (dos autos principais e dos apensos,respectivamente) por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094),nos termos do Comunicado 466/2020(inclusive a juntada do e-mail que deferiu a conversão. Prazo 10 dias. Registre-se que o advogado poderá valer-se das orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf?d=1628628567867 Advirta-se que "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo", conforme estabelece o art. 1.197 das NSCGJ. As peças processuaisdeverão ser categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos de documentos disponíveis no sistema SAJ.Apenas em caráter excepcional,ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos (Comunicado CG nº 466/2020), sob pena de o feito retornar a tramitar fisicamente. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam no seguinte link: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Petições e documentos de classificação obrigatória da ÁREA CÍVEL CódigoDescrição 865Acórdão (Digitalizado) 866Acordo - Noticiado pela Parte (Digitalizado) 867Agravo de Instrumento (Digitalizado) 905Alegações Finais (Digitalizada) 949Alvarás (Digitalizado) 965Anulação de Sentença (Digitalizada) 968Apelação (Digitalizada) 990Cálculo do Imposto ITCMD (Digitalizado) 991Carta Precatória (Digitalizada) 1000Certidão da Matrícula do Imóvel (Digitalizada) 1002Certidão de Casamento (Digitalizada) 1003Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (Digitalizada) 1004Certidão de Dívida Ativa (Digitalizada) 1005Certidão de Informações de Tributos Imobiliários - Imóvel (Digitalizada) 1006Certidão de Nascimento (Digitalizada) 1007Certidão de Óbito (Digitalizada) 1011Certidão de Trânsito em Julgado (Digitalizada) 1012Certidão do Oficial de Justiça (Digitalizada) 1018Contestação (Digitalizada) 1019Contrarrazões de Apelação (Digitalizada) 1020Contrarrazões do Recurso Adesivo (Digitalizada) 1323Cumprimento de Sentença (Digitalizado) 1324Defesa Prévia (Digitalizada) 1325Despacho Saneador (Digitalizado) 1048Editais (Digitalizado) 1263Embargos de Declaração (Digitalizado) 1049Emenda à Inicial (Digitalizada) 1053Formal de Partilha (Digitalizada) 1326Guia de Acolhimento Institucional (Digitalizada) 1327Guia de Desacolhimento Institucional (Digitalizada) 1059Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) 868Homologação de Acordo (Digitalizada) 869Impugnação (Digitalizada) 870Impugnação à Justiça Gratuita (Digitalizada) 1328Incidente Processual (Digitalizado) 872Justiça Gratuita (Digitalizada) 873Laudo Médico (Digitalizado) 875Laudo Pericial - Sigiloso (Digitalizado) 874Laudo Pericial (Digitalizado) 1201Laudo Pericial Antropológico (Digitalizado) 876Levantamento Topográfico (Digitalizado) 889Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria (Digitalizado) 892Manifestação sobre a contestação (Digitalizada) 893Manifestação sobre a Impugnação (Digitalizada) 895Memoriais (Digitalizado) 903Ofício do S.T.F. (Digitalizado) 904Ofício do S.T.J. (Digitalizado) 907Parecer do Assistente Técnico (Digitalizado) 921Petição Diversa - Digitalizada (Digitalizada) 922Petição Inicial (Digitalizada) 924Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada) 925Planilha de Cálculos (Digitalizada) 1329Plano de Partilha (Digitalizada) 1330Primeiras Declarações (Digitalizada) 929Procuração (Digitalizada) 933Reconvenção (Digitalizada) 1331Recurso Adesivo (Digitalizado) 939Resultado - Bloqueio/Penhora on line - Positivo (Digitalizado) 943Sentença (Digitalizada) 945Termo de Acordo e Confissão de Dívida (Digitalizado) 1332Termo de Anuência (Digitalizado) 1333Termo de Audiência (Digitalizado) 1334Termo de Ciência (Digitalizado) 967Título ou Protesto (Digitalizado) 1335Últimas Declarações (Digitalizada) Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 118: Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, defiro o pleito formulado. Providencie a serventia a convolação dos autos físicos em digitais, salientando que, após a conversão, deverá a parte autora ser intimada por ato ordinatório para providenciar a juntada, no prazo de 15 dias, de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), nos termos do Comunicado 466/2020. 2) Após a conversão, intime-se a credora Tânia para recolhimento dos honorários periciais (proporcionais), no prazo improrrogável de 10 dias. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 118: Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, defiro o pleito formulado. Providencie a serventia a convolação dos autos físicos em digitais, salientando que, após a conversão, deverá a parte autora ser intimada por ato ordinatório para providenciar a juntada, no prazo de 15 dias, de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), nos termos do Comunicado 466/2020. 2) Após a conversão, intime-se a credora Tânia para recolhimento dos honorários periciais (proporcionais), no prazo improrrogável de 10 dias. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FRPR21000286329 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FRPR21000247116 |
| 27/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Domingos Assad Stocco |
| 10/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: ED. 3333 Página: 471/481 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1193: Em razão da crise sanitária e o fechamento do Fórum desta comarca nos primeiros meses do ano corrente (com a suspensão dos prazos), concedo improrrogáveis 10 dias para que os demais credores recolham os honorários periciais remanescentes. Recolhidos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Na inércia, tornem os autos conclusos. 2) Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, desde já, a conversão dos autos físicos em digitais. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1193: Em razão da crise sanitária e o fechamento do Fórum desta comarca nos primeiros meses do ano corrente (com a suspensão dos prazos), concedo improrrogáveis 10 dias para que os demais credores recolham os honorários periciais remanescentes. Recolhidos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Na inércia, tornem os autos conclusos. 2) Tendo por objetivo a prevenção ao contagio do Covid 19, aliado ao princípio da eficiência, convido o(a) senhor(a) advogado(a), respeitosamente, forte no princípio da cooperação, a estudar a possibilidade de que os autos físicos sejam digitalizados, nos termos do Comunicado 466/2020, estando o manual de apoio disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=20457 e ainda, https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1620844378290". Saliento que, em caso de viabilidade, ficará deferida, desde já, a conversão dos autos físicos em digitais. Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FRPR20000315421 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: ED. 3162 Página: 162/168 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1189: Indefiro o pleito formulado. A decisão de fls. 1128/1129, preclusa, estabeleceu que os honorários periciais deverão ser rateados por todos os credores na proporção de seus créditos e não pela falida. De mais a mais, se assim não fosse, saliento que os honorários periciais são espécie de despesa processual e não de custas processuais. Como é cediço, as custas judiciais se revestem da natureza jurídica de taxa, sendo desembolsadas como contraprestação pelos serviços judiciários proporcionados àqueles que se socorrem do Poder Judiciário para solucionar um conflito de interesses. Despesas processuais, por outro lado, retratam um conceito mais amplo, abrangendo, nas palavras de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, "(...) as custas judiciais, os honorários periciais, as custas periciais, as multas impostas às partes, as despesas do oficial de justiça (para citação, arrecadação, penhora, cumprimento de mandado judicial etc.), a indenização, as diárias, a condução das testemunhas etc." (Código de Processo Civil Comentado. 13ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 269). Estabelecidas essas premissas, conclui-se que os arts. 124, § 1º, I e 208, § 1º do DL 7.661/45 (artualmente art. 84 da Lei 11101/05), não se aplicam à solução da controvérsia. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1189: Indefiro o pleito formulado. A decisão de fls. 1128/1129, preclusa, estabeleceu que os honorários periciais deverão ser rateados por todos os credores na proporção de seus créditos e não pela falida. De mais a mais, se assim não fosse, saliento que os honorários periciais são espécie de despesa processual e não de custas processuais. Como é cediço, as custas judiciais se revestem da natureza jurídica de taxa, sendo desembolsadas como contraprestação pelos serviços judiciários proporcionados àqueles que se socorrem do Poder Judiciário para solucionar um conflito de interesses. Despesas processuais, por outro lado, retratam um conceito mais amplo, abrangendo, nas palavras de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, "(...) as custas judiciais, os honorários periciais, as custas periciais, as multas impostas às partes, as despesas do oficial de justiça (para citação, arrecadação, penhora, cumprimento de mandado judicial etc.), a indenização, as diárias, a condução das testemunhas etc." (Código de Processo Civil Comentado. 13ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 269). Estabelecidas essas premissas, conclui-se que os arts. 124, § 1º, I e 208, § 1º do DL 7.661/45 (artualmente art. 84 da Lei 11101/05), não se aplicam à solução da controvérsia. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FRPR20000116316 |
| 31/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 28/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga assinada por Vanderlei Venturini Júnior, oab/sp 226.425-E (todos os volumes) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Domingos Assad Stocco |
| 24/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: ED. 2969 Página: 424/443 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2019 Teor do ato: Ficam os credores José Nivarde Pieri de Salles e outra; Denilton Gubolin de Salles e outra; Antônio dos Reis Silva e outra; João Luiz Maglia Garcia e outra e Carlos Eduardo Costa Pereira, intimados para pessoa de seu procurador Domingos Assad Stoche, a fim de que procedam ao depósito da respectiva parte do honorários periciais, comprovando-se nos autos no prazo de (15) quinze dias. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Ficam os credores José Nivarde Pieri de Salles e outra; Denilton Gubolin de Salles e outra; Antônio dos Reis Silva e outra; João Luiz Maglia Garcia e outra e Carlos Eduardo Costa Pereira, intimados para pessoa de seu procurador Domingos Assad Stoche, a fim de que procedam ao depósito da respectiva parte do honorários periciais, comprovando-se nos autos no prazo de (15) quinze dias. |
| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r.decisão de folhas 1177, verifiquei que os credores mencionados a folhas 1138, encontram-se representados por procurador nos autos. Nada Mais. |
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: ED. 2875 Página: 156/183 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Certidão exarada às folhas 1171: expeçam-se cartas de intimação para os credores não representados nestes autos por advogados (folhas 1138), com cópia da decisão proferida às folhas 1128/1129 e da estimativa (folhas 1150), a fim de que procedam ao depósito da respectiva parte do honorários periciais, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Folhas 1176: concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a credora Tânia comprove nos autos o depósito da parte dos honorários periciais a ela atribuída. Com a comprovação do depósito da totalidade dos honorários, encaminhem-se os autos ao perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Certidão exarada às folhas 1171: expeçam-se cartas de intimação para os credores não representados nestes autos por advogados (folhas 1138), com cópia da decisão proferida às folhas 1128/1129 e da estimativa (folhas 1150), a fim de que procedam ao depósito da respectiva parte do honorários periciais, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Folhas 1176: concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a credora Tânia comprove nos autos o depósito da parte dos honorários periciais a ela atribuída. Com a comprovação do depósito da totalidade dos honorários, encaminhem-se os autos ao perito nomeado. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19000482962 |
| 24/05/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80009 - Protocolo: FFPA19000764221 |
| 06/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 1167, constatei que dos credores informados a fls. 1138, somente se encontram cadastrados Polimix Concreto Ltda como requerente e Tania Nogueira Barbosa como síndica, conforme consulta que segue. Certifico, também, referente ao item 4 da referida decisão, que o patrono do autor já se encontra cadastrado no SAJ. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: ED. 2793 Página: 283/305 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: 1 - Certifique a serventia se todos os credores (folhas 1.138) foram intimados, na pessoa dos respectivos patronos constituídos, para adiantamento dos honorários do perito avaliador, estimados às folhas 1.150, e, em caso positivo, certifique sobre eventual decurso do prazo. 2 - Folhas 1.138 e 1.157: a remuneração do síndico será arbitrada após a reavaliação do bem imóvel, nos termos do art. 67, §1º do Decreto-Lei 7661/45, aplicável ao caso, por força do disposto no art. 192, caput, da Lei 11.101/05. 3 - Folhas 1.156: manifeste o síndico sobre eventual resposta da municipalidade acerca do fechamento do local. Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Folhas 1.163/1.164: anote-se o nome do patrono do autor. Sem prejuízo, esclareço que o valor a ser recolhido, a título de adiantamento dos honorários do perito avaliador, deverá corresponder, nos termos da decisão proferida às folhas 1.129, à mesma porcentagem que o crédito em questão representa no total dos créditos listados pelo síndico às folhas 1.138, bastando, portanto, cálculo aritmético. 5 - Folhas 1.165/1.166: indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais porque se trata de verba alimentar, não tendo a credora comprovado a insuficiência de recursos alegada. Comprove, pois, o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
1 - Certifique a serventia se todos os credores (folhas 1.138) foram intimados, na pessoa dos respectivos patronos constituídos, para adiantamento dos honorários do perito avaliador, estimados às folhas 1.150, e, em caso positivo, certifique sobre eventual decurso do prazo. 2 - Folhas 1.138 e 1.157: a remuneração do síndico será arbitrada após a reavaliação do bem imóvel, nos termos do art. 67, §1º do Decreto-Lei 7661/45, aplicável ao caso, por força do disposto no art. 192, caput, da Lei 11.101/05. 3 - Folhas 1.156: manifeste o síndico sobre eventual resposta da municipalidade acerca do fechamento do local. Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Folhas 1.163/1.164: anote-se o nome do patrono do autor. Sem prejuízo, esclareço que o valor a ser recolhido, a título de adiantamento dos honorários do perito avaliador, deverá corresponder, nos termos da decisão proferida às folhas 1.129, à mesma porcentagem que o crédito em questão representa no total dos créditos listados pelo síndico às folhas 1.138, bastando, portanto, cálculo aritmético. 5 - Folhas 1.165/1.166: indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais porque se trata de verba alimentar, não tendo a credora comprovado a insuficiência de recursos alegada. Comprove, pois, o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FRPR18001461210 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 |
| 23/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: ED. 2702 Página: 622/650 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Intimem-se os credores acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito às fls. 1150/1152, bem como para o caso concordem, providenciarem o depósito, no prazo de cinco ( 05 ) dias. Os honorários periciais a que se refere o item 5 do despacho de fls. 1128/1129, serão suportados e rateados por todos os credores na proporção de seus créditos. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 01/11/2018 |
Ato ordinatório
Intimem-se os credores acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito às fls. 1150/1152, bem como para o caso concordem, providenciarem o depósito, no prazo de cinco ( 05 ) dias. Os honorários periciais a que se refere o item 5 do despacho de fls. 1128/1129, serão suportados e rateados por todos os credores na proporção de seus créditos. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Protocolo: FRPR18001314750 |
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
carga efetuada por Diego henrique de Fazzio Carmo RG 46227587 SSP/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível, volumes I a VI |
| 09/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga efetuada por Diego henrique de Fazzio Carmo RG 46227587 SSP/SP Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: ED. 2658 Página: 259/283 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Diante da manifestação do perito Sinésio Silvio Callegari de que não possui conhecimentos técnicos suficientes para a avaliação do imóvel nos termos da decisão de fls.1128/1129, nomeio em substituição o perito Diógenes Alberto Castro que deverá ser intimado por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo e estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Diante da manifestação do perito Sinésio Silvio Callegari de que não possui conhecimentos técnicos suficientes para a avaliação do imóvel nos termos da decisão de fls.1128/1129, nomeio em substituição o perito Diógenes Alberto Castro que deverá ser intimado por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo e estimar seus honorários. Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível (volume VI) |
| 17/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FRPR18000534341 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FRPR18000509224 |
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 23/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Salvador Zeferino Del Lama |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: ED. 2560 Página: 277/297 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: 1.Pretende-se a alienação judicial de imóvel arrecadado a fls.587, com retificações por termo a fls.688 e 715.2.O síndico da massa falida o Dr. Salvador Zeferino Del Lama manifestou-se a fls.1123 observando que a avaliação do imóvel data de 2002 e tratando-se, salvo engano, de imóvel de torre de concreto, exposta a intempéries com possíveis infiltrações, requereu nova avaliação, com o que concordou o representante do Ministério Público (fls.1124). Discorda a credora Tania a fls.1122 uma vez que se encontra impossibilitada financeiramente de recolhimento de eventuais custas periciais.3. Nos termos do artigo 870 do CPC, havendo necessidade de conhecimentos especializados, de melhor alvitre a nomeação de avaliador que, deverá especificar, o bem, com suas características e o estado que se encontram, bem como seu valor (art. 872, I e II do CPC).4.Decorridos mais de 15 anos da última avaliação, autorizo a nova perícia no imóvel arrecadado para que seja verificado a atual situação do imóvel, se houve majoração ou diminuição do valor do bem. 5.Destarte, na esteira do quanto alegado pelo síndico, nomeio o engenheiro civil Sinésio Silvio Callegari, que deverá ser intimado por e-mail, a manifestar nos autos se aceita o encargo e estimar seus honorários. 6.Traga a credora Tânia Nogueira Barbosa, matrícula atualizada do imóvel (56806 - 2º Cartório de Registro de Imóveis) haja vista que aquela juntada a fls.1115/1116 data de 30.09.1996.7.Quanto ao síndico da massa falida, apresente novo relatório em que descreva todos os credores e seus respetivos créditos observando-se o contido na sentença de fls.1015/1018. Os honorários periciais a que se refere o item 5, serão suportados e rateados por todos os credores na proporção de seus créditos.8.Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
1.Pretende-se a alienação judicial de imóvel arrecadado a fls.587, com retificações por termo a fls.688 e 715.2.O síndico da massa falida o Dr. Salvador Zeferino Del Lama manifestou-se a fls.1123 observando que a avaliação do imóvel data de 2002 e tratando-se, salvo engano, de imóvel de torre de concreto, exposta a intempéries com possíveis infiltrações, requereu nova avaliação, com o que concordou o representante do Ministério Público (fls.1124). Discorda a credora Tania a fls.1122 uma vez que se encontra impossibilitada financeiramente de recolhimento de eventuais custas periciais.3. Nos termos do artigo 870 do CPC, havendo necessidade de conhecimentos especializados, de melhor alvitre a nomeação de avaliador que, deverá especificar, o bem, com suas características e o estado que se encontram, bem como seu valor (art. 872, I e II do CPC).4.Decorridos mais de 15 anos da última avaliação, autorizo a nova perícia no imóvel arrecadado para que seja verificado a atual situação do imóvel, se houve majoração ou diminuição do valor do bem. 5.Destarte, na esteira do quanto alegado pelo síndico, nomeio o engenheiro civil Sinésio Silvio Callegari, que deverá ser intimado por e-mail, a manifestar nos autos se aceita o encargo e estimar seus honorários. 6.Traga a credora Tânia Nogueira Barbosa, matrícula atualizada do imóvel (56806 - 2º Cartório de Registro de Imóveis) haja vista que aquela juntada a fls.1115/1116 data de 30.09.1996.7.Quanto ao síndico da massa falida, apresente novo relatório em que descreva todos os credores e seus respetivos créditos observando-se o contido na sentença de fls.1015/1018. Os honorários periciais a que se refere o item 5, serão suportados e rateados por todos os credores na proporção de seus créditos.8.Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17017695388 |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FRPR17001384898 |
| 08/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível, volume VI |
| 14/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2017 |
| 07/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: ED. 2463 Página: 225/242 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Antes da designação de leilão do imóvel da falida (folhas 1115/1116), digam requerente e síndico sobre eventual necessidade de reavaliação do bem, considerando a data da última avaliação (folhas 699/700: outubro/2002).Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Antes da designação de leilão do imóvel da falida (folhas 1115/1116), digam requerente e síndico sobre eventual necessidade de reavaliação do bem, considerando a data da última avaliação (folhas 699/700: outubro/2002).Após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: ED. 2365 Página: 206/206 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 08/06/17 |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 26/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol. I,II,III,IV,V,VI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol. I,II,III,IV,V,VI Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2016 |
| 27/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 1105, compulsei os autos e constatei que não houve manifestação dos requeridos acerca da manifestação do síndico de fls. 1087/1088. |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: ED. 2143 Página: 241/258 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2016 Teor do ato: Certifique a serventia se houve manifestação dos requeridos quanto à manifestação do síndico (fls. 1087/1088).Sem prejuízo, intime-se a autora para trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado à hasta pública (Mat. nº 56860 do 2º CRI), avaliado por perito às fls. 699/700.Após, tornem conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 09/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia se houve manifestação dos requeridos quanto à manifestação do síndico (fls. 1087/1088).Sem prejuízo, intime-se a autora para trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado à hasta pública (Mat. nº 56860 do 2º CRI), avaliado por perito às fls. 699/700.Após, tornem conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 08/06/16 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: ED. 2022 Página: 147/159 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Intimação da requerente para manifestação no prazo de dez dias, conforme determinado na decisão de fls. 1098. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
Intimação da requerente para manifestação no prazo de dez dias, conforme determinado na decisão de fls. 1098. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1098, constatei que os autos estiveram em carga com o Ministério Público nos seguintes períodos: 17/08/2015 a 10/09/2015, 14/09/2015 a 22/09/2015 e 24/09/2015 a 08/10/2015. |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: ED. 2018 Página: 224/243 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2015 Teor do ato: Certifique a serventia sobre a alegada impossibilidade de acesso aos autos e, caso confirmada, abra-se vista à requerente para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
Certifique a serventia sobre a alegada impossibilidade de acesso aos autos e, caso confirmada, abra-se vista à requerente para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 16.11.2015 |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2015 |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VOL. VI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
VOL. VI Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2015 |
| 10/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
voll. VI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: ED. 1949 Página: 180/202 |
| 17/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
voll. VI Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Ciência às partes e Ministério Público sobre a manifestação do síndico de fls.1087/1088 e após, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), Salvador Zeferino Del Lama (OAB 19345/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 11/08/2015 |
Decisão
Ciência às partes e Ministério Público sobre a manifestação do síndico de fls.1087/1088 e após, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 11/08/15 |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 17/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível Volumes I a VI + 01 volume unico habilitação |
| 08/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
síndico nomeado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Salvador Zeferino Del Lama |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: ED. 1860 Página: 253/274 |
| 28/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Intime-se o síndico nomeado o Sr. Salvador Zeferino Del Lama, por e-mail, para que se manifeste se irá aceitar o encargo no prazo de 15 dias, manifestando-se nos autos requerendo o que entender cabível. Na negativa, tornem os autos conclusos para indicação de novo síndico. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 28/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o síndico nomeado o Sr. Salvador Zeferino Del Lama, por e-mail, para que se manifeste se irá aceitar o encargo no prazo de 15 dias, manifestando-se nos autos requerendo o que entender cabível. Na negativa, tornem os autos conclusos para indicação de novo síndico. Intimem-se. |
| 28/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 28/03/15 |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 04/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/088668-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à intimação da sra. Tania, nos termos do mandado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2013. |
| 14/09/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 15.10.13 (controle interno) Vencimento: 15/10/2013 |
| 13/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/088668-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Ed. 1412 Página: 208/224 |
| 01/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Fls. 1049 e 1054: Anote-se. Fls. 1069: Cumpra-se a cota ministerial, intimando-se o síndico para a finalidade requerida. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP) |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1049 e 1054: Anote-se. Fls. 1069: Cumpra-se a cota ministerial, intimando-se o síndico para a finalidade requerida. Intime-se. |
| 17/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: ED. 1324 Página: 233/248 |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VOL. I.II,III,IV.V,VI Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Fls. 1064: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 09/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o r. Despacho de fls. 1065, e conseguentemente a certidão de publicação de fls. 1067, foi erroneamente expedido com o número destes autos. Certifico, ainda, que referidos despacho e certidão pertencem ao processo de nº 1043834-86.1994 (Habilitação de Crédito em Falência) em que figuram como partes Condomínio Edificio Lica x M.M.W. Eng. Com. Construção Ltda. Nada Mais. Ribeirão Preto, 09 de novembro de 2012. Eu, ___, Márcia Cristina Brambila da Rocha, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: ED. 1271 Página: 302/317 |
| 25/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: Negado provimento ao agravo de instrumento nº 0128332-05.2011.8.26.0000, cumpra-se o Provimento CG nº 28/2008, providenciando-se a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso juntando tais peças a estes autos. Cumprida a providência supra, proceda-se à eliminação do agravo de instrumento, certificando-se. Cumpra o condomínio autor o comando da decisão de fls. 41/43, em até 15 dias, contados da intimação desta decisão, na pessoa de seu advogado, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., CPC) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá para o credor. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Marcelo Afonso Cabrera (OAB 189609/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Elizaldo Aparecido Penati (OAB 68335/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP), Sandro L. Carvalho (OAB 86018E/SP) |
| 22/08/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 1064: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/08/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Negado provimento ao agravo de instrumento nº 0128332-05.2011.8.26.0000, cumpra-se o Provimento CG nº 28/2008, providenciando-se a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso juntando tais peças a estes autos. Cumprida a providência supra, proceda-se à eliminação do agravo de instrumento, certificando-se. Cumpra o condomínio autor o comando da decisão de fls. 41/43, em até 15 dias, contados da intimação desta decisão, na pessoa de seu advogado, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., CPC) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá para o credor. Intime-se. |
| 22/08/2012 |
Conclusos para Despacho
vol V e VI |
| 24/07/2012 |
Petição Juntada
de Tânia Nogueira Barbosa não se opondo ao arbitramento de honorários e após a abertura de vista ao MP, requere intimação do Síndico para que apresente o quadro geral de Credores |
| 20/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
CONFERÊNCIA |
| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 20/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: Ed. 1147 Página: 163/174 |
| 16/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Fls. 1049: defiro à Tania Nogueira vista dos autos fora de Cartório, mediante carga, pelo prazo de cinco dias, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Samuel Domingos Pessotti (OAB 101911/SP), Renata de Carlis Pereira (OAB 174932/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Domingos Assad Stoche (OAB 79539/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 1049: defiro à Tania Nogueira vista dos autos fora de Cartório, mediante carga, pelo prazo de cinco dias, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez dias. Intime-se. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2012 |
Procuração Juntada
requerendo vista |
| 01/02/2012 |
Carga Juiz
Dr. Aleksander |
| 09/01/2012 |
Para encaminhar a conclusao
embargos de declaração - Dr. Aleksander |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
|
| 05/12/2011 |
LAUDA
Tópico final da r. sentença de fls. 1014/1018: Vistos. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as presentes habilitações de crédito, para o fim de determinar a inscrição dos valores declarados pelas partes no quadro geral de credores da falência de MMW ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., sendo que os credores deverão apresentar novos cálculos, conforme os parâmetros apontados na fundamentação. Tendo em vista que não houve a instauração de incidente para análise destas habilitações, deixo de fixar qualquer condenação em custas e despesas processuais. PRI. (PREPARO: R$ 87,25; PORTE REMESSA/RETORNO: R$ 50,00-2 VOLUMES) |
| 25/11/2011 |
Registro de Sentenca
|
| 25/11/2011 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA Resultado: Parcialmente Procedente Data da Sentença: 25/11/2011 Valor da Causa: 1.680,13 Nº do Livro: 531 Nº do Registro: 2412 Nº da Folha Inicial: 86 Nº da Folha Final: 89 |
| 25/11/2011 |
Sentenca
Sentença: Tópico final da r. sentença de fls. 1014/1018: Vistos. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as presentes habilitações de crédito, para o fim de determinar a inscrição dos valores declarados pelas partes no quadro geral de credores da falência de MMW ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., sendo que os credores deverão apresentar novos cálculos, conforme os parâmetros apontados na fundamentação. Tendo em vista que não houve a instauração de incidente para análise destas habilitações, deixo de fixar qualquer condenação em custas e despesas processuais. PRI. |
| 23/11/2011 |
Carga Juiz
Dr. Aleksander - Carga baixada em 25/11/2011 |
| 16/08/2011 |
CARGA JUIZ
Dra. Flávia - Carga baixada em 23/11/2011 |
| 08/08/2011 |
Para encaminhar a conclusao
com Vilma |
| 08/08/2011 |
Datilografia
|
| 05/08/2011 |
Outros
EM CARTORIO |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2011 |
Carga Juiz
EXP. 13/04 - Carga baixada em 04/08/2011 |
| 07/04/2011 |
Carga ao M.P.
5 vols - Carga baixada em 13/04/2011 |
| 06/04/2011 |
Vista ao M.P.
|
| 30/03/2011 |
Carga ao M.P.
VOL V - Carga baixada em 06/04/2011 |
| 29/03/2011 |
Vista ao M.P.
|
| 28/03/2011 |
Outros
EM CARTORIO |
| 25/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2011 |
Carga Rápida ao Advogado
RENATA DE CARLIS PEREIRA - Carga baixada em 21/03/2011 |
| 23/02/2011 |
LAUDA
ATO ORDINATÓRIO - art. 1162, § 4º do CPC; Portaria n. 02/04 deste Juízo e Comuniciado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Ciência ao síndico conforme determinado no r. despacho de fls. 982. |
| 27/04/2010 |
LAUDA
Vistos. Concedo vista dos autos foram de Cartório ao Síndico nomeado a fls. 950/951 pelo prazo de dez dias, aguardando-se manifestação em vinte dias. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela credora Tânia, dando-se ciência ás partes. Int. |
| 22/04/2010 |
LAUDA
Desp. de fls. 950/951: Uma análise detalhada dos autos demonstra que não foram tomadas todas as medidas necessárias no sentido de resguardar os interesses da massa falida. Mesmo tardia devem ser levadas em conta as habilitações de crédito não cabendo ao síndico recusá-las. Nesse sentido, proceda a serventia o desentranhamento das habililitações autuando-as em apartado e tornando os referidos autos conclusos de imediato. Quanto ao imóvel arrecadado, sua avaliação foi realizada em junho de 1999. Desatualizada, mister que se proceda sua atualização de acordo com o mercado imobiliário. Destarte, determino o cancelamento do leilão designado para 01/07 p.f. Intime-se o perito que realizou a avaliação, o expert Sinésio Callegari para que apresente a sua avaliação de forma atualizada, arbitrando para tanto seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais). Com a atualização tornem os autos conclusos para designação de nova praça, anotando-se que mesmo sendo arrematado o imóvel não será autorizado qualquer levantamento até que seja formado e aprovado o quadro de credores pelo Juízo. No que tange à nomeação do síndico feita às folhas 737 verifica-se que os motivos determinantes do encargo não mais existem. Ademais, a síndica é Oficial de Justiça lotada neste Ofício o que pode dar causa a situações de desconforto entre os credores da massa falida. O síndico dativo que atuou até a data da nomeação da síndica Tânia, Dr. Salvador Zeferino Del Lama é pessoa de caráter ilibado e da mais absoluta confiança desta Magistrada, atuando em diversas falências que tramitam e tramitaram nesta Vara com desempenho exemplar sempre com grande presteza e dedicação. Destarte, intime-o pessoalmente, como diligência do Juízo para que diga se aceita o encargo como forma de zelar para a adequada prestação jurisdicional. Cumpra-se e Intimem-se com brevidade, tornando os autos conclusos para sentença nos autos da ação ordinária em apenso. |
| 08/03/2006 |
LAUDA
fls. 812: Cancelo a realização da praça pública designada a fls. 750, em razão da não publicação do edital, nos termos da certidão retro, riscando-se da pauta. fls. 807 e seguintes: Ouça-se o Ministério Público, tornando conclusos. Int |
| 29/11/2005 |
LAUDA
Desp. de fls. 750: "Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 749), defiro o pedido formulado pela síndica a fls. 747, designando a serventia data para a praça pública do bem arrecadado, conforme termo lavrado a fls. 715, nos termos do art. 117 do Decreto-lei 7661/45, expedindo-se os editais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se". Fls. 750 vº: CERTIFICO E DOU FÉ que foi designada a data de 08.03.2006 às 14:05 horas para praça única do bem arrecadado. |
| 07/05/2002 |
LAUDA
Desp. de fls. 687: Vistos: Fls. 678/679: anote-se a renúncia. Observo na certidão da matrícula acostada a fls. 685/686 que a falida é proprietária da fração ideal correspondente a 80,619% do imóvel (R3/568060).Logo, encontra-se incorreto o auto de arrecadação lavrado a fls 587, uma vez que foi efetuado sobre a totalidade do imóvel. Assim, lavre-se termo de retificação da arrecadação, que deverá recair apenas sobre a fração acima mencionada. Considerando que não pode ser vencido bem que não pertença à massa falida e diante da proximidade da data para recebimento de propostass designada a flsl. 668, suspenso a realização da venda do bem arrecadado para a regularização acima determinada. Após, amnifestem-se o síndico eo Ministério Público acerda do pedido de suspensão do praceamento do imóvel, diante da existência da ação de rescisão de ato jurídico (proc. Nº 1026/97), formulado por Mileide de Faria Bellissimo a fls. 683/684.Intimem-se. |
| 27/02/2002 |
LAUDA
Desp. de fls. 677: Vistos.Fls. 672/673: manifeste-se o síndico, no prazo de 05 dias, sobre o alegado, observando-se que foi lavrado auto de arrecadação sobre a totalidade do imóvel (fls. 587).. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 08/05/2019 |
Pedido de Prazo |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 06/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/1994 | Habilitação de Crédito - 00001 (1043832-19.1994.8.26.0506) |
| 23/11/1994 | Habilitação de Crédito - 00003 (1043834-86.1994.8.26.0506) |
| 02/03/2006 | Habilitação de Crédito - 00002 (1043833-04.1994.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1043832-19.1994.8.26.0506 (01) | Habilitação de Crédito | 22/11/2004 | |
| 0035248-33.2001.8.26.0506 | Procedimento Comum Cível | 22/11/2001 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |