| Reqte |
Carolina Aparecida Celestino Traiina
Advogada: Ieda Basses Advogada: Gislaine Maristela Zanelato Giovanni |
| Reconvinte |
Regilaine Celestino Traina
Advogado: Guilherme Dresadori Chervi |
| Reqda |
Regilaine Celestino Traina
Advogado: Ariovaldo Vitzel Junior Advogada: Marcela Marques Vitzel Advogado: Guilherme Dresadori Chervi Advogada: Julia Marques Xavier de Camargo |
| Reconvindo | Carolina Aparecida Celestino Traina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006096-19.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006096-19.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 22/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000944-87.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 366: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 4) Transitado em julgado o presente feito (fls. 365), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 366: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Certifique a serventia se há custas remanescentes, observando-se eventual gratuidade deferida. Em caso positivo, providencie a parte o pagamento (intimando-a, na pessoa de seu advogado ; caso não tenha advogado, deverá ser intimada pessoalmente, observando-se o artigo 274 § único CPC). No silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 4) Transitado em julgado o presente feito (fls. 365), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais |
| 08/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70108404-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2023 10:12 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 337 ss : à parte contrária para as contrarrazões no prazo de quinze dias ; caso apresentadas, no mesmo prazo, o recorrente poderá manifestar-se sobre elas nos termos do artigo 1.009 § 2º CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Nada Mais. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Gislaine Maristela Zanelato Giovanni (OAB 294050/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 337 ss : à parte contrária para as contrarrazões no prazo de quinze dias ; caso apresentadas, no mesmo prazo, o recorrente poderá manifestar-se sobre elas nos termos do artigo 1.009 § 2º CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Nada Mais. |
| 29/08/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70100132-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/08/2023 18:15 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, determinando a extinção do condomínio sobre os imóveis descritos na inicial e condenando a ré a pagar renda mensal equivalente a 2/3 dos alugueres sobre o imóvel objeto da matrícula 51.801 às autoras a partir da citação ; o modo de extinção será decidido após avaliação dos imóveis ; condeno a ré aos honorários advocatícios que fixo em R$.1.000,00, bem como às custas e despesas processuais até a presente fase (dos quais está isenta pela gratuidade deferida) ; as despesas e custas vindouras (se exigíveis), relativas à avaliação e alienação, deverão ser partilhadas na proporção dos quinhões, pois de benefício a todos os condôminos. Impossível a pretendida tutela de provisória em razão da necessidade de apuração do valor dos alugueres do imóvel mediante avaliação que ainda deverá ser realizada. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Julia Marques Xavier de Camargo (OAB 441214/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 03/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, determinando a extinção do condomínio sobre os imóveis descritos na inicial e condenando a ré a pagar renda mensal equivalente a 2/3 dos alugueres sobre o imóvel objeto da matrícula 51.801 às autoras a partir da citação ; o modo de extinção será decidido após avaliação dos imóveis ; condeno a ré aos honorários advocatícios que fixo em R$.1.000,00, bem como às custas e despesas processuais até a presente fase (dos quais está isenta pela gratuidade deferida) ; as despesas e custas vindouras (se exigíveis), relativas à avaliação e alienação, deverão ser partilhadas na proporção dos quinhões, pois de benefício a todos os condôminos. Impossível a pretendida tutela de provisória em razão da necessidade de apuração do valor dos alugueres do imóvel mediante avaliação que ainda deverá ser realizada. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70058460-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/05/2023 12:19 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70039497-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/04/2023 16:58 |
| 05/04/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70038424-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2023 09:50 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Nada Mais. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Nada Mais. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70025391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 15:17 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 315 ss : Sobre a resposta à reconvenção, manifeste-se o réu reconvinte em réplica. Nada Mais. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 315 ss : Sobre a resposta à reconvenção, manifeste-se o réu reconvinte em réplica. Nada Mais. |
| 19/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70154446-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2022 19:14 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 29/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 95 ss: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida (Fls. 107/110) . Anote-se. Diante do pedido reconvencional (fls. 100 ss), encaminhe-se os autos ao distribuidor para as anotações necessárias. Sobre a contestação com pedido reconvencional bem como os documentos apresentados (fls. 95/303), manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 95 ss: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida (Fls. 107/110) . Anote-se. Diante do pedido reconvencional (fls. 100 ss), encaminhe-se os autos ao distribuidor para as anotações necessárias. Sobre a contestação com pedido reconvencional bem como os documentos apresentados (fls. 95/303), manifeste-se a parte autora. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70125706-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/10/2022 10:52 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): O nome do advogado que assina a contestação de fls. 95 ss não consta na procuração de fls. 105. Assim, regularize a parte ré sua representação processual ou informe a página onde se encontra o substabelecimento respectivo sob pena de desconsideração dos atos praticados. Nada Mais Advogados(s): Ariovaldo Vitzel Junior (OAB 121157/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Ieda Basses (OAB 294058/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): O nome do advogado que assina a contestação de fls. 95 ss não consta na procuração de fls. 105. Assim, regularize a parte ré sua representação processual ou informe a página onde se encontra o substabelecimento respectivo sob pena de desconsideração dos atos praticados. Nada Mais |
| 21/09/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70113819-1 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 21/09/2022 17:45 |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA469069729TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regilaine Celestino Traina Diligência : 25/08/2022 |
| 21/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 77 ss: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores (fls. 15/16; 35 ss). Anote-se. Indefiro a tutela de urgência por falta de prova de que a ré está a se beneficiar com exclusividade da posse e da renda do imóvel, bem como diante da ausência de prejuízo na demora. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Ieda Basses (OAB 294058/SP) |
| 17/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 77 ss: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores (fls. 15/16; 35 ss). Anote-se. Indefiro a tutela de urgência por falta de prova de que a ré está a se beneficiar com exclusividade da posse e da renda do imóvel, bem como diante da ausência de prejuízo na demora. Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70058916-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 14:09 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 35 ss : cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 31 ss, no prazo improrrogável de quinze dias, apresentando os títulos que demonstram que o falecido adquiriu os bens da Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio itens 4.1 e 4.2 - fls. 18). Nada Mais. Advogados(s): Ieda Basses (OAB 294058/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 35 ss : cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 31 ss, no prazo improrrogável de quinze dias, apresentando os títulos que demonstram que o falecido adquiriu os bens da Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio itens 4.1 e 4.2 - fls. 18). Nada Mais. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70037031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:02 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. * Como as partes não figuram nas matrículas dos imóveis de fls. 23 e 24 como proprietárias , apresentem os autores os títulos que demonstram que o falecido adquiriu os bens da Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio itens 4.1 e 4.2 - fls. 18). Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, tragam os requerentes aos autos a última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou realizem o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso os requerentes sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação aos cônjuges. Destaco que tais documentos poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Ieda Basses (OAB 294058/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. * Como as partes não figuram nas matrículas dos imóveis de fls. 23 e 24 como proprietárias , apresentem os autores os títulos que demonstram que o falecido adquiriu os bens da Escala Empreendimentos Imobiliários Ltda (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio itens 4.1 e 4.2 - fls. 18). Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, tragam os requerentes aos autos a última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou realizem o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso os requerentes sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação aos cônjuges. Destaco que tais documentos poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 18/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 10/04/2023 |
Indicação de Provas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000944-87.2024.8.26.0510) |
| 03/10/2024 | Cumprimento de sentença (0006096-19.2024.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |