| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Industrias Matarazzo de Oleos e Derivados Lt
Advogado: Alexandre Nasrallah Advogado: Igor Mauler Santiago |
| TerIntCer |
Candido Portinari Maranca
Advogada: Roberta Priscila Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/002017-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a Constatação conforme o auto abaixo. AUTO DE_CONSTATAÇÃO Aos_04_dias do mês julho_do ano de dois mil e vinte e dois_2022, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao R. Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL processo nº 0000225-52.2005.8.26.0549 promovida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDUSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E OUTRO_, eu oficiala de Justiça abaixo assinado, diligenciei na Fazenda Amália, após as formalidades legais, PROCEDI A _CONSTATAÇÃO dos Imóvel Rurais constantes da Matricula 16.763 do C.R.I.local que possui: 22,76 Alqueires Plantados de Cana de Açúcar, 5,23 Alqueires de APP, 3,8 ALQUEIRES DE MATA, 0,96 Alqueire de estrada, 1,7 Alqueire com Linha de Força, Totalizando Uma Área de 34,45 Alqueires ou 83,8720 ha. Matrícula 16.770 do C.R.I. Local que possui: 1,04 Plantados de Cana de Açúcar, 1 Alqueire de APP, 4,4 alqueires de Mata, 1,19 Alqueires de Corpos d'Água, 1,15 Alqueire Sede, CanalÁgua 290m de Extensão, Tanque dÁgua 80mX55 metros, Depósito 1: 1.000m², Depósito 2: 255m², Casa de Máquina 65m², Totalizando uma Área de 8,78 Alquires ou 21,2587 ha. E, para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficial de Justiça. C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que deixo de Proceder a Reavaliação dos Imóveis Rurais, porque não possuo Conhecimentos Técnicos para desempenhar R. determinação, e devolvo para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de julho de 2022. Número de Cotas:01 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/002017-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a Constatação conforme o auto abaixo. AUTO DE_CONSTATAÇÃO Aos_04_dias do mês julho_do ano de dois mil e vinte e dois_2022, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao R. Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL processo nº 0000225-52.2005.8.26.0549 promovida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDUSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E OUTRO_, eu oficiala de Justiça abaixo assinado, diligenciei na Fazenda Amália, após as formalidades legais, PROCEDI A _CONSTATAÇÃO dos Imóvel Rurais constantes da Matricula 16.763 do C.R.I.local que possui: 22,76 Alqueires Plantados de Cana de Açúcar, 5,23 Alqueires de APP, 3,8 ALQUEIRES DE MATA, 0,96 Alqueire de estrada, 1,7 Alqueire com Linha de Força, Totalizando Uma Área de 34,45 Alqueires ou 83,8720 ha. Matrícula 16.770 do C.R.I. Local que possui: 1,04 Plantados de Cana de Açúcar, 1 Alqueire de APP, 4,4 alqueires de Mata, 1,19 Alqueires de Corpos d'Água, 1,15 Alqueire Sede, CanalÁgua 290m de Extensão, Tanque dÁgua 80mX55 metros, Depósito 1: 1.000m², Depósito 2: 255m², Casa de Máquina 65m², Totalizando uma Área de 8,78 Alquires ou 21,2587 ha. E, para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficial de Justiça. C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que deixo de Proceder a Reavaliação dos Imóveis Rurais, porque não possuo Conhecimentos Técnicos para desempenhar R. determinação, e devolvo para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de julho de 2022. Número de Cotas:01 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Fls. 1299/1300: ciência à co-executada CANAMOR. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1299/1300: ciência à co-executada CANAMOR. |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Fls. 1278: Com razão a parte executada, em consulta ao Portal de Custas, observar-se que ainda não houve a assinatura do MLE expedido as fls. 1283. Por primeiro, certifique a serventia sobre a necessidade de nova expedição de MLE. Intime-se. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1278: Com razão a parte executada, em consulta ao Portal de Custas, observar-se que ainda não houve a assinatura do MLE expedido as fls. 1283. Por primeiro, certifique a serventia sobre a necessidade de nova expedição de MLE. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70005096-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 15:59 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Fls. 1282/1283: ciência à executada Canamor Agro-Industrial e Mercantil S/A, bem assim às partes que diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária final destes autos, nesta oportunidade será anotada a extinção deste processo, com baixa e arquivamento. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 02/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1282/1283: ciência à executada Canamor Agro-Industrial e Mercantil S/A, bem assim às partes que diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária final destes autos, nesta oportunidade será anotada a extinção deste processo, com baixa e arquivamento. |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, que nesta data conferi a regularidade do recolhimento da guia DARE (fls. 1280), referente às custas iniciais/taxa judiciária final, bem como de que foi devidamente "queimada/inutilizada". Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 02 de abril de 2025. Eu, ___, Ilsinei Tadeu Magnani Pavão, Escrivão Judicial II. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70005028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:28 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Diante do quanto informado a fls. 1267/1273, pela parte exequente, o valor utilizado para a satisfação deste processo (CDA n. 55228) foi na razão de R$ 2.652.860,75 (fls. 1268). Assim o valor para o recolhimento da taxa judiciária final destes autos é na razão de R$ 53.057,21 (R$ 2.652.860,75 x 2% = R$ 53.057,21). Executada comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do quanto informado a fls. 1267/1273, pela parte exequente, o valor utilizado para a satisfação deste processo (CDA n. 55228) foi na razão de R$ 2.652.860,75 (fls. 1268). Assim o valor para o recolhimento da taxa judiciária final destes autos é na razão de R$ 53.057,21 (R$ 2.652.860,75 x 2% = R$ 53.057,21). Executada comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80001704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 22:45 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Fls. 1262: uma vez mais, intime-se a pate exequente, para informar nestes autos, no prazo de 30 dias, o valor efetivamente recebido em relação a estes autos, a fim de possibilitar a apuração do valor da taxa judiciária final destes autos (fls. 1242 e 1251). Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 20/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1262: uma vez mais, intime-se a pate exequente, para informar nestes autos, no prazo de 30 dias, o valor efetivamente recebido em relação a estes autos, a fim de possibilitar a apuração do valor da taxa judiciária final destes autos (fls. 1242 e 1251). Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Fls. 1256: mandado assinado e liberado nos autos para a impressão pela parte interessada. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1256: mandado assinado e liberado nos autos para a impressão pela parte interessada. |
| 30/01/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Fls. 1248/1250: defiro, em parte, neste momento processual. Expeça-se mandado único para o cancelamento das averbações pré-monitórias indicadas a fls. 479 (cabendo a parte interessada a impressão e o encaminhamento para o cumprimento) e MLE nos termos do formulário de fls. 1250, em favor da co-executada Canamor Agro-Industrial e Mercantil S/A, diante da extinção deste processo, pelo pagamento do débito (fls. 1241 e 1242). Quanto ao "cancelamento das penhoras dos imóveis da ora peticionante (fls. 337)", observo que a fls. 337 trata-se de auto de penhora e não registro de penhoras; assim, informe a executada (Canamor) as folhas destes autos onde comprovam o devido registro ou junte as certidões atualizadas das matrículas, indicando as averbações realizadas por estes autos para o devido cancelamento (prazo: 30 dias). Sem prejuízo da manifestação da parte exequente em relação ao valor efetivamente recebido, para a apuração da taxa judiciária final destes autos. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Fls. 1248/1250: defiro, em parte, neste momento processual. Expeça-se mandado único para o cancelamento das averbações pré-monitórias indicadas a fls. 479 (cabendo a parte interessada a impressão e o encaminhamento para o cumprimento) e MLE nos termos do formulário de fls. 1250, em favor da co-executada Canamor Agro-Industrial e Mercantil S/A, diante da extinção deste processo, pelo pagamento do débito (fls. 1241 e 1242). Quanto ao "cancelamento das penhoras dos imóveis da ora peticionante (fls. 337)", observo que a fls. 337 trata-se de auto de penhora e não registro de penhoras; assim, informe a executada (Canamor) as folhas destes autos onde comprovam o devido registro ou junte as certidões atualizadas das matrículas, indicando as averbações realizadas por estes autos para o devido cancelamento (prazo: 30 dias). Sem prejuízo da manifestação da parte exequente em relação ao valor efetivamente recebido, para a apuração da taxa judiciária final destes autos. Int. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70019930-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/12/2024 11:14 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Diante da manifestação da parte exequente (fls. 1241) no sentido da quitação integral do crédito objeto deste feito, declaro EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, esta execução fiscal, proposta por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Industrias Matarazzo de Oleos e Derivados Lt e outro; ficando levantadas eventuais penhoras e restrições independentemente de termo. Anote-se e certifique-se. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Caso haja penhoras, bloqueios ou restrições pendentes nestes autos (protesto, negativação Serasa ou SPC, indisponibilidade de bens, penhora real de bens, bloqueio ou restrição Renajud, penhora "on line" ou depósito judicial vinculado aos autos); expeça-se o necessário para cancelamento ou levantamento, certificando-se. Sem prejuízo, informe a parte exequente o valor efetivamente recebido para a apuração do valor da taxa judiciária final destes autos. Após, pagas as custas finais, pela parte executada, arquivem-se os autos, com anotações da extinção e baixa. P. I. C. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 04/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da manifestação da parte exequente (fls. 1241) no sentido da quitação integral do crédito objeto deste feito, declaro EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, esta execução fiscal, proposta por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Industrias Matarazzo de Oleos e Derivados Lt e outro; ficando levantadas eventuais penhoras e restrições independentemente de termo. Anote-se e certifique-se. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Caso haja penhoras, bloqueios ou restrições pendentes nestes autos (protesto, negativação Serasa ou SPC, indisponibilidade de bens, penhora real de bens, bloqueio ou restrição Renajud, penhora "on line" ou depósito judicial vinculado aos autos); expeça-se o necessário para cancelamento ou levantamento, certificando-se. Sem prejuízo, informe a parte exequente o valor efetivamente recebido para a apuração do valor da taxa judiciária final destes autos. Após, pagas as custas finais, pela parte executada, arquivem-se os autos, com anotações da extinção e baixa. P. I. C. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSRV.24.80005013-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2024 23:14 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Fls. 1235: no prazo de 30 dias, esclareça a parte exequente o requerimento de extinção deste processo nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80; uma vez que houve notícia de eventual compensação de crédito com precatório, conforme andamento processual precedente. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 20/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1235: no prazo de 30 dias, esclareça a parte exequente o requerimento de extinção deste processo nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80; uma vez que houve notícia de eventual compensação de crédito com precatório, conforme andamento processual precedente. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.80003640-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 09/09/2024 20:52 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Fls. 1228: homologo a digitalização destes autos, que doravante passa a tramitar no formato digital, sem prejuízo de complementação de peças, pela executada, se o caso. Fls. 1229: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para diligências administrativas da parte exequente (verificação de compensação de crédito com precatórios). Decorrido, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1228: homologo a digitalização destes autos, que doravante passa a tramitar no formato digital, sem prejuízo de complementação de peças, pela executada, se o caso. Fls. 1229: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para diligências administrativas da parte exequente (verificação de compensação de crédito com precatórios). Decorrido, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80001884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 00:17 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70005483-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/04/2024 18:21 |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1221/1226: ciente quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 2221052-34.2023.8.26.0000, que julgou prejudicado o recurso, com trânsito em julgado, já anotado o julgamento nestes autos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente (ato de fls. 1220 - despacho de fls. 1216), sobre a efetiva compensação de créditos. Dil. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Ciente quanto à digitalização dos autos físicos pela parte exequente. Anote-se a conversão dos autos físicos em digitais, com as alterações necessárias no SAJ. Fls. 1215: ciente quanto aos atos da serventia judicial. Manifeste-se a parte contrária (executada), no prazo de trinta dias, sobre a integridade da conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, e no mesmo prazo (30 dias), manifeste-e a parte exequente quanto ao item "2" de fls. 1212. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto à digitalização dos autos físicos pela parte exequente. Anote-se a conversão dos autos físicos em digitais, com as alterações necessárias no SAJ. Fls. 1215: ciente quanto aos atos da serventia judicial. Manifeste-se a parte contrária (executada), no prazo de trinta dias, sobre a integridade da conversão do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Sem prejuízo, e no mesmo prazo (30 dias), manifeste-e a parte exequente quanto ao item "2" de fls. 1212. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
conferência digitalização de processo físico - sem atos |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70002913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/02/2024 14:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Autorizo que a parte exequente (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) efetue a digitalização do feito, nos termos do Comunicado CG nº 466/20; devendo, após a digitalização, a serventia conferir as folhas, categorização de documentos, e atualizar as peças e movimentos processuais, arquivando-se os autos físicos e prosseguindo-se no feito de forma digital. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 21/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/02/2024 |
Autos no Prazo
ag. digitalização pela exequente |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autorizo que a parte exequente (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) efetue a digitalização do feito, nos termos do Comunicado CG nº 466/20; devendo, após a digitalização, a serventia conferir as folhas, categorização de documentos, e atualizar as peças e movimentos processuais, arquivando-se os autos físicos e prosseguindo-se no feito de forma digital. Int. |
| 06/02/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: 1. Fls. 1008/1023: ciente da comunicação da interposição de agravo de instrumento pela parte executada Canamor; o que já foi observado por este juízo, diante da comunicação da superior instância, com a concessão de efeito ativo (fls. 1002). 1.1. Aguardem, por noventa dias, informações sobre o julgamento do agravo; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. 2. Fls. 1024/1025: concedo o prazo de sessenta dias, para que a Fazenda do Estado de São Paulo realize diligências junto ao DEPRE para a correta verificação da cessão de crédito, para viabilizar a compensação e a baixa definitiva do crédito objeto destes autos. 3. Anote-se a suspensão deste processo no sistema informatizado, até a efetiva manifestação da parte exequente sobre a eventual liquidação do débito, para extinção da execuçção e levantamento das penhoras. 4. Fls. 1026/1033 e 1034/1067: anotem o julgamento definitivo dos agravos números 2163735-78.2023.8.26.0000 e 21544274-82.2023.8.26.0000. 5. Aguarde-se efetiva manifestação da parte exequente sobre eventual extinção do débito objeto destes autos. 6. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 27/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
AG. JULGF. AGRAVO E MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE SOBRE CESSÃO CRÉDITO P/PGTO DO DÉBITO |
| 27/10/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
1. Fls. 1008/1023: ciente da comunicação da interposição de agravo de instrumento pela parte executada Canamor; o que já foi observado por este juízo, diante da comunicação da superior instância, com a concessão de efeito ativo (fls. 1002). 1.1. Aguardem, por noventa dias, informações sobre o julgamento do agravo; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. 2. Fls. 1024/1025: concedo o prazo de sessenta dias, para que a Fazenda do Estado de São Paulo realize diligências junto ao DEPRE para a correta verificação da cessão de crédito, para viabilizar a compensação e a baixa definitiva do crédito objeto destes autos. 3. Anote-se a suspensão deste processo no sistema informatizado, até a efetiva manifestação da parte exequente sobre a eventual liquidação do débito, para extinção da execuçção e levantamento das penhoras. 4. Fls. 1026/1033 e 1034/1067: anotem o julgamento definitivo dos agravos números 2163735-78.2023.8.26.0000 e 21544274-82.2023.8.26.0000. 5. Aguarde-se efetiva manifestação da parte exequente sobre eventual extinção do débito objeto destes autos. 6. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Manifestação da FPE juntada |
| 03/10/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 15/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
GAV. F.P.E. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FPIN23000040142 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: 1. Fls. 990: anotem a interposição do Agravo de Instrumento pela Canamor. 1.1. Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho essa decisão por seus próprios fundamentos. 2. Ante a concessão do efeito suspensivo ao agravo, comuniquem o Leiloeiro para cancelamento de todos os procedimentos de leilões antes determinados por este Juízo a fls. 981. 3. Fls. 994/1001: dê-se vista destes autos à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que se manifeste acerca da extinção desta execução fiscal (em relação a todas as CDAs objeto deste feito e de eventuais apensos) ante a notícia da compensação com créditos de precatório(s). 4. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 24/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
GAV. F.P.EST. |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 24/08/2023 |
Ofício Expedido
Informações em Agravo de Instrumento |
| 24/08/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
1. Fls. 990: anotem a interposição do Agravo de Instrumento pela Canamor. 1.1. Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho essa decisão por seus próprios fundamentos. 2. Ante a concessão do efeito suspensivo ao agravo, comuniquem o Leiloeiro para cancelamento de todos os procedimentos de leilões antes determinados por este Juízo a fls. 981. 3. Fls. 994/1001: dê-se vista destes autos à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que se manifeste acerca da extinção desta execução fiscal (em relação a todas as CDAs objeto deste feito e de eventuais apensos) ante a notícia da compensação com créditos de precatório(s). 4. Int. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FSRV23000009816 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Informações em agravo |
| 11/08/2023 |
Autos no Prazo
AG. RESULTADO LEILÃO Vencimento: 15/10/2023 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Fls. 972/980: ante a frustração do leilão por falta de licitantes, acolho a sugestão de novas datas para leilões dos imóveis, que ocorrerão em 1ª praça com início no dia 18/09/2023 às 14 horas e término no dia 20/09/2023 às 14 horas, e 2ª praça com início no dia 20/09/2023 às 14 horas e término no dia 10/10/2023 às 14 horas. Aguardem o envio do edital para assinatura e publicações, e a realização das hastas. Intimem. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 31/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 972/980: ante a frustração do leilão por falta de licitantes, acolho a sugestão de novas datas para leilões dos imóveis, que ocorrerão em 1ª praça com início no dia 18/09/2023 às 14 horas e término no dia 20/09/2023 às 14 horas, e 2ª praça com início no dia 20/09/2023 às 14 horas e término no dia 10/10/2023 às 14 horas. Aguardem o envio do edital para assinatura e publicações, e a realização das hastas. Intimem. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Autos no Prazo
AG. RESULTADO LEILÃO |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FITA23000024362 |
| 11/07/2023 |
Autos no Prazo
AG. RESULTADO LEILÃO Vencimento: 29/07/2023 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: 1. Fls. 888/889: indefiro o requerimento formulado pela coexecutada Canamor, uma vez que inexiste nulidade no edital de leilão do(s) bem(ns), já que a mera pendência de embargos à execução (sem efeito suspensivo) não constitui óbice à alienação de imóvel; não exigindo a lei que conste do edital de leilão a pendência de meros embargos à execução, notadamente porque o Código de Processo Civil prevê que, uma vez alienado o bem em leilão judicial, a alienação é perfeita e acabada, ainda que os embargos sejam futuramente procedentes (art. 903). Adira-se que o art. 886, VI do CPC somente exige que do edital conste a existência de ônus, recurso ou processo pendentes sobre os bens a serem leiloados; não exigindo a lei que conste a existência de meros embargos do devedor dono desse bem (e não consta dos autos a existência de qualquer ônus, ação judicial ou recurso envolvendo os bens que serão alienados judicialmente nestes autos). 2. Fls. 908: ciente da manifestação da Fazenda do Estado, no sentido de não concordar com a suspensão do leilão designado nos autos. 3. Fls. 909/925 e 926/942: anotem a interposição de agravos de instrumento pelas executadas IMODSA e Canamor. 3.1. Deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; observando-se que não houve qualquer reconhecimento formal de compensação de créditos, que a própria exequente discordou do requerimento de suspensão do leilão, e que esta execução envolve crédito de valor gigantesco e tramita há mais de 18 anos, sem que tenha havido, durante todo esse tempo, qualquer conduta da parte executada no sentido de ter interesse para satisfação da obrigação. 3.2. Observo que o Tribunal de Justiça indeferiu o efeito ativo aos agravos de instrumento interpostos. 4. Prossiga-se nos atos de alienação de bem(ns), independentemente do trâmite dos agravos de instrumento. 5. Intimem. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 888/889: indefiro o requerimento formulado pela coexecutada Canamor, uma vez que inexiste nulidade no edital de leilão do(s) bem(ns), já que a mera pendência de embargos à execução (sem efeito suspensivo) não constitui óbice à alienação de imóvel; não exigindo a lei que conste do edital de leilão a pendência de meros embargos à execução, notadamente porque o Código de Processo Civil prevê que, uma vez alienado o bem em leilão judicial, a alienação é perfeita e acabada, ainda que os embargos sejam futuramente procedentes (art. 903). Adira-se que o art. 886, VI do CPC somente exige que do edital conste a existência de ônus, recurso ou processo pendentes sobre os bens a serem leiloados; não exigindo a lei que conste a existência de meros embargos do devedor dono desse bem (e não consta dos autos a existência de qualquer ônus, ação judicial ou recurso envolvendo os bens que serão alienados judicialmente nestes autos). 2. Fls. 908: ciente da manifestação da Fazenda do Estado, no sentido de não concordar com a suspensão do leilão designado nos autos. 3. Fls. 909/925 e 926/942: anotem a interposição de agravos de instrumento pelas executadas IMODSA e Canamor. 3.1. Deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; observando-se que não houve qualquer reconhecimento formal de compensação de créditos, que a própria exequente discordou do requerimento de suspensão do leilão, e que esta execução envolve crédito de valor gigantesco e tramita há mais de 18 anos, sem que tenha havido, durante todo esse tempo, qualquer conduta da parte executada no sentido de ter interesse para satisfação da obrigação. 3.2. Observo que o Tribunal de Justiça indeferiu o efeito ativo aos agravos de instrumento interpostos. 4. Prossiga-se nos atos de alienação de bem(ns), independentemente do trâmite dos agravos de instrumento. 5. Intimem. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FSRV23000008130 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FSRV23000008109 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FPIN23000028802 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Mesa diretoe |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Petição Juntada, prot. 54.FSRV.23.00000810-9. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Designada 1ª praça para o dia 03/07/2023 com início as 14h00 e encerramento no dia 05/07/2023 às 14h00; 2ª praça para o dia 05/07/2023 às 14h01min e encerramento no dia 25/07/2023 às 14h00. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 29/06/2023 |
Autos no Prazo
AG. HSTA PÚBLICA Vencimento: 05/08/2023 |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designada 1ª praça para o dia 03/07/2023 com início as 14h00 e encerramento no dia 05/07/2023 às 14h00; 2ª praça para o dia 05/07/2023 às 14h01min e encerramento no dia 25/07/2023 às 14h00. CIÊNCIA À PARTE EXECUTADA. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Fls. 737/874: trata-se de manifestação da executada (Indústrias Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda.), alegando haver designação de leilão de imóveis penhorados nesta execução, objeto das matrículas nºs 16.763 e 16.770 do Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo/SP; mas que, após as penhores dos bens, a executada adquiriu direitos creditórios oriundos de requisições de pagamento (precatórios) expedidas pelo Judiciário contra o Estado de São Paulo, tendo apresentado requerimento à Procuradoria do Estado para celebração de Acordo de Compensação de Precatórios na monta de R$ 11.110.383,15, que seria suficiente para quitação do débito destes autos (R$ 10.970.023,92). Requer a suspensão de medida expropriatória até a efetivação da compensação administrativa, e intimação para a manifestação da parte exequente, com urgência. Indefiro, por ora, a suspensão dos leilões, com início aos 03/07/2023. Não há prova inequívoca da existência do mencionado crédito para compensação, e nem mesmo a Fazenda do Estado teve oportunidade de se manifestar nestes autos (físicos) acerca do reconhecimento do crédito a compensar. É de conhecimento deste Juízo a existência de vários óbices verificados pela Fazenda do Estado, em outros procedimentos, ao reconhecimento de compensações com precatórios, notadamente em razão de vícios relativos à própria regularidade e exigibilidade de precatórios oferecidos à compensação. Autorizo a intimação da parte exequente, por e-mail, para que se manifeste nestes autos, no prazo de 15 dias, diante do requerimento formulado pela parte executada, enviando-lhes cópias de fls. 737/743 e deste despacho. Observo que há valores depositados nestes autos, no valor de R$ 3.495.184,06 (fls. 710) e que pende de julgamento o AREsp nº 1585177 pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 714). Intimem. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 14/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 737/874: trata-se de manifestação da executada (Indústrias Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda.), alegando haver designação de leilão de imóveis penhorados nesta execução, objeto das matrículas nºs 16.763 e 16.770 do Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo/SP; mas que, após as penhores dos bens, a executada adquiriu direitos creditórios oriundos de requisições de pagamento (precatórios) expedidas pelo Judiciário contra o Estado de São Paulo, tendo apresentado requerimento à Procuradoria do Estado para celebração de Acordo de Compensação de Precatórios na monta de R$ 11.110.383,15, que seria suficiente para quitação do débito destes autos (R$ 10.970.023,92). Requer a suspensão de medida expropriatória até a efetivação da compensação administrativa, e intimação para a manifestação da parte exequente, com urgência. Indefiro, por ora, a suspensão dos leilões, com início aos 03/07/2023. Não há prova inequívoca da existência do mencionado crédito para compensação, e nem mesmo a Fazenda do Estado teve oportunidade de se manifestar nestes autos (físicos) acerca do reconhecimento do crédito a compensar. É de conhecimento deste Juízo a existência de vários óbices verificados pela Fazenda do Estado, em outros procedimentos, ao reconhecimento de compensações com precatórios, notadamente em razão de vícios relativos à própria regularidade e exigibilidade de precatórios oferecidos à compensação. Autorizo a intimação da parte exequente, por e-mail, para que se manifeste nestes autos, no prazo de 15 dias, diante do requerimento formulado pela parte executada, enviando-lhes cópias de fls. 737/743 e deste despacho. Observo que há valores depositados nestes autos, no valor de R$ 3.495.184,06 (fls. 710) e que pende de julgamento o AREsp nº 1585177 pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 714). Intimem. |
| 14/06/2023 |
Autos no Prazo
manifestação exequente Vencimento: 05/07/2023 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSRV23000006948 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/05/2023 |
Autos no Prazo
ag. hasta pública Vencimento: 30/07/2023 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Fls. 712/713: por ora, indefiro o levantamento de valores, requerido pela parte exequente, pois pende de julgamento o AREsp nº 1585177, conforme certidão que junto em frente (09/10/2019 conclusos para decisão), e não haverá levantamento de valores até o definitivo julgamento desse recurso, relativamente aos embargos opostos em relação a esta execução. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do novo CPC e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores; através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia, relativamente aos imóveis de matrículas nºs 16.763 e 16.770 do Registro de Imóveis desta comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, conforme valores indicados pela parte executada a fls. 687/704. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 16/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 712/713: por ora, indefiro o levantamento de valores, requerido pela parte exequente, pois pende de julgamento o AREsp nº 1585177, conforme certidão que junto em frente (09/10/2019 conclusos para decisão), e não haverá levantamento de valores até o definitivo julgamento desse recurso, relativamente aos embargos opostos em relação a esta execução. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do novo CPC e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores; através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia, relativamente aos imóveis de matrículas nºs 16.763 e 16.770 do Registro de Imóveis desta comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, conforme valores indicados pela parte executada a fls. 687/704. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 09/05/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Ciente quanto aos atos da serventia judicial, na transferência de valores para estes autos (R$ 3.495.184,06), em cumprimento à penhora no rosto dos autos n. 0000164-17.1993.8.26.0549. Diante da retirada destes autos, com carga, pela parte exequente, que nada requereu; tornem os autos à parte exequente para intimação dos atos processuais e para requerer o quê de direito. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
GAVETA F.P.E. - MANIFESTAÇÃO |
| 07/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ciente quanto aos atos da serventia judicial, na transferência de valores para estes autos (R$ 3.495.184,06), em cumprimento à penhora no rosto dos autos n. 0000164-17.1993.8.26.0549. Diante da retirada destes autos, com carga, pela parte exequente, que nada requereu; tornem os autos à parte exequente para intimação dos atos processuais e para requerer o quê de direito. Prazo: 30 dias. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FPIN22000091180 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSRV22000005390 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FFAC21000026324 |
| 11/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/01/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
Ag. Fazen. Estado |
| 19/07/2022 |
Autos no Prazo
ag.manifetação executada - valor imóveis Vencimento: 30/08/2022 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Fls. 684: ciente quanto ao cumprimento parcial do mandado, para a constatação e a reavaliação dos imóveis indicados (matrículas 16.763 e 16.770) do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo-SP, que apenas foram constatados e descritos pela Oficial de Justiça, que não possui conhecimentos técnicos para a realização da reavaliação destes imóveis. Faculto a parte executada, proprietária dos imóveis em questão, para que junte a estes autos, no prazo de 30 dias, o valor atualizado das propriedades indicadas, a fim de se evitar maiores despesas nestes autos. Com a juntada dos respectivos documentos, dê-se vista à parte exequente, também para manifestação em 30 dias. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 684: ciente quanto ao cumprimento parcial do mandado, para a constatação e a reavaliação dos imóveis indicados (matrículas 16.763 e 16.770) do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo-SP, que apenas foram constatados e descritos pela Oficial de Justiça, que não possui conhecimentos técnicos para a realização da reavaliação destes imóveis. Faculto a parte executada, proprietária dos imóveis em questão, para que junte a estes autos, no prazo de 30 dias, o valor atualizado das propriedades indicadas, a fim de se evitar maiores despesas nestes autos. Com a juntada dos respectivos documentos, dê-se vista à parte exequente, também para manifestação em 30 dias. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 29/06/2022 |
Autos no Prazo
AG. DEV. MANDADO Vencimento: 20/07/2022 |
| 03/06/2022 |
Autos no Prazo
Ag. devolução mandado Vencimento: 28/06/2022 |
| 03/06/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/002017-1 Situação: Cumprido parcialmente em 07/07/2022 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Por isso, DEFIRO o requerimento do arrematante Candido Portinari Maraca, e determino o cancelamento da averbação nº 11 da matrícula nº 6.439 do Registro de Imóveis local, em decorrência deste processo. Expeçam mandado (ou ofício) de cancelamento dessa averbação, consignando que caberá ao arrematante arcar com as custas e emolumentos desse(s) cancelamento(s). Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 641. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Roberta Priscila Rocha (OAB 321184/SP) |
| 31/05/2022 |
Expedição de documento
|
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por isso, DEFIRO o requerimento do arrematante Candido Portinari Maraca, e determino o cancelamento da averbação nº 11 da matrícula nº 6.439 do Registro de Imóveis local, em decorrência deste processo. Expeçam mandado (ou ofício) de cancelamento dessa averbação, consignando que caberá ao arrematante arcar com as custas e emolumentos desse(s) cancelamento(s). Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 641. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Cls. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Expedição de documento
emitir mandado e verificar penhora rosto dos autos |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Fls. 639/640: ciente quanto ao pedido da parte exequente, para a realização de leilão do imóvel já penhorado nestes autos (fls. 284 realizada aos 13/08/2012), e a informação de que o valor atualizado do débito é de R$ 10.438.722,05. Antes de se determinar a alienação dos imóveis penhorados nestes autos (matrícula 11.507 desmembrada gerando os imóveis de matrículas 16.763 e 16.770 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo-SP, e que se encontram à fls. 541/545 e 581/585 destes autos, respectivamente): a) expeça a serventia mandado, que poderá ser instruído com cópia das matrículas 16.763 e 16.770, para a devida constatação e reavaliação destes imóveis; b) certifique a serventia sobre o atual andamento da penhora realizada no rosto dos autos 0000164-17.1993.8.26.0549, e se há eventual valor naqueles autos, para o cumprimento da penhora. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, tornem, para a apreciação do requerimento de designação de leilão do imóvel penhorado nestes autos. Int./dil. Advogados(s): Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 639/640: ciente quanto ao pedido da parte exequente, para a realização de leilão do imóvel já penhorado nestes autos (fls. 284 realizada aos 13/08/2012), e a informação de que o valor atualizado do débito é de R$ 10.438.722,05. Antes de se determinar a alienação dos imóveis penhorados nestes autos (matrícula 11.507 desmembrada gerando os imóveis de matrículas 16.763 e 16.770 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo-SP, e que se encontram à fls. 541/545 e 581/585 destes autos, respectivamente): a) expeça a serventia mandado, que poderá ser instruído com cópia das matrículas 16.763 e 16.770, para a devida constatação e reavaliação destes imóveis; b) certifique a serventia sobre o atual andamento da penhora realizada no rosto dos autos 0000164-17.1993.8.26.0549, e se há eventual valor naqueles autos, para o cumprimento da penhora. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, tornem, para a apreciação do requerimento de designação de leilão do imóvel penhorado nestes autos. Int./dil. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Fila da Conclusão |
| 12/01/2022 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Fazendsa Estadual Manifestação |
| 12/11/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: 1. Por primeiro, observo que este Juízo se equivocou em relação ao conteúdo do julgado de fls. 524/530 (do Superior Tribunal de Justiça), que não se refere aos embargos à execução fiscal, mas apenas à averbação realizada em matrículas de imóveis da coexecutada Canamor. Os embargos à execução fiscal ainda não transitaram em julgado, e tramitam no Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 1585177). Anote-se. Assim, corrijo o erro material cometido no despacho de fls. 531. 2. Fls. 532/533: indefiro, por ora, a penhora requerida pela Fazenda do Estado, em relação aos imóveis objeto de matrículas nºs 16810, 16763, 16764, 16765, 16766, 16767, 16768, 16769, 16770, 16729, 16730, 16731, 16732 e 16733, todos do Registro de Imóveis local. É que ainda não houve o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal, já existe averbação premonitória em razão desta execução em relação a imóveis da Canamor (fls. 408/409), e a própria parte exequente havia se manifestado pelo desinteresse no prosseguimento dos atos expropriatórios antes do julgamento definitivo dos embargos à execução (fls. 405); embora seja evidente que há a possibilidade de leilão e venda dos bens da executada porque os embargos à execução opostos pela Canamor foram julgados improcedentes e primeira e segunda instâncias, e os recurso especial não foi recebido no efeito suspensivo. Além disso, cumpre observar que já há penhora do imóvel de matrícula nº 11.507 (fls. 284), que foi desmembrado, gerando os imóveis matrículas nºs 16.763 e 16.770; e não há, ao menos por ora, indícios de que as penhoras acima referidas, consideradas com as averbações premonitórias já realizadas sobre outros bens, sejam insuficientes à satisfação do crédito objeto destes autos. Assim, indefiro, por ora, outras penhoras antes do resultado dos embargos à execução e antes de realização da alienação dos bens já penhorados nestes autos. 3. Dê-se vista dos autos à exequente, para que se manifeste em termos de leilão do(s) bem(s) já penhorado(s) nestes autos, ou se aguardará o julgamento do AREsp nº 1585177 pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Indefiro o requerimento de reconhecimento da litigância de má-fé à parte exequente (fls. 635), uma vez que não houve qualquer conduta dolosa ou desleal da exequente passível de punição nestes autos. 5. Intimem. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Por primeiro, observo que este Juízo se equivocou em relação ao conteúdo do julgado de fls. 524/530 (do Superior Tribunal de Justiça), que não se refere aos embargos à execução fiscal, mas apenas à averbação realizada em matrículas de imóveis da coexecutada Canamor. Os embargos à execução fiscal ainda não transitaram em julgado, e tramitam no Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 1585177). Anote-se. Assim, corrijo o erro material cometido no despacho de fls. 531. 2. Fls. 532/533: indefiro, por ora, a penhora requerida pela Fazenda do Estado, em relação aos imóveis objeto de matrículas nºs 16810, 16763, 16764, 16765, 16766, 16767, 16768, 16769, 16770, 16729, 16730, 16731, 16732 e 16733, todos do Registro de Imóveis local. É que ainda não houve o trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal, já existe averbação premonitória em razão desta execução em relação a imóveis da Canamor (fls. 408/409), e a própria parte exequente havia se manifestado pelo desinteresse no prosseguimento dos atos expropriatórios antes do julgamento definitivo dos embargos à execução (fls. 405); embora seja evidente que há a possibilidade de leilão e venda dos bens da executada porque os embargos à execução opostos pela Canamor foram julgados improcedentes e primeira e segunda instâncias, e os recurso especial não foi recebido no efeito suspensivo. Além disso, cumpre observar que já há penhora do imóvel de matrícula nº 11.507 (fls. 284), que foi desmembrado, gerando os imóveis matrículas nºs 16.763 e 16.770; e não há, ao menos por ora, indícios de que as penhoras acima referidas, consideradas com as averbações premonitórias já realizadas sobre outros bens, sejam insuficientes à satisfação do crédito objeto destes autos. Assim, indefiro, por ora, outras penhoras antes do resultado dos embargos à execução e antes de realização da alienação dos bens já penhorados nestes autos. 3. Dê-se vista dos autos à exequente, para que se manifeste em termos de leilão do(s) bem(s) já penhorado(s) nestes autos, ou se aguardará o julgamento do AREsp nº 1585177 pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Indefiro o requerimento de reconhecimento da litigância de má-fé à parte exequente (fls. 635), uma vez que não houve qualquer conduta dolosa ou desleal da exequente passível de punição nestes autos. 5. Intimem. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPIN21000063098 |
| 24/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 07/10/2021- ag petição |
| 18/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 20/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 625/629: ciente e nada para deliberar, pois se trata do original de fls. 617/620 já decidido nestes autos (fls. 621). Aguarde-se a manifestação da parte executada (fls. 624). Dil. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FRPR21000197229 |
| 21/07/2021 |
Autos no Prazo
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 751/752 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Fls. 532/616: ciente quanto a manifestação da parte exequente, informando que o valor atualizado da execução é R$ 10.339.682,00, de que há pendência de julgamento definitivo em relação a embargos dessa execução, e o pedido para efetiva penhora relativamente aos bens imóveis de matrículas 16.810, 16.763, 16.764, 16.765, 16.766, 16.767, 16768, 16.769, 16.770, 16.729, 16.730, 16.731, 16.732 e 16.733 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, e de propriedade da executada Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A, onde houve apenas a averbação premonitória sobre a existência desta execução. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte executada Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A se há algum óbice em relação a pretendida penhora. Fls. 617/620: sem prejuízo da manifestação supra, e diante do vultuoso valor do débito (R$ 10.339.682,00), defiro a penhora no rosto dos autos n. 00001641-17.1993.8.26.0549 relativamente ao débito destes autos. Oficie-se, com cópia desta decisão. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 294 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Imprensa |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 532/616: ciente quanto a manifestação da parte exequente, informando que o valor atualizado da execução é R$ 10.339.682,00, de que há pendência de julgamento definitivo em relação a embargos dessa execução, e o pedido para efetiva penhora relativamente aos bens imóveis de matrículas 16.810, 16.763, 16.764, 16.765, 16.766, 16.767, 16768, 16.769, 16.770, 16.729, 16.730, 16.731, 16.732 e 16.733 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, e de propriedade da executada Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A, onde houve apenas a averbação premonitória sobre a existência desta execução. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte executada Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A se há algum óbice em relação a pretendida penhora. Fls. 617/620: sem prejuízo da manifestação supra, e diante do vultuoso valor do débito (R$ 10.339.682,00), defiro a penhora no rosto dos autos n. 00001641-17.1993.8.26.0549 relativamente ao débito destes autos. Oficie-se, com cópia desta decisão. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 07/07/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 27/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
Fazenda Estadual |
| 27/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 522/530: ciente do julgamento definitivo do Agravo em Recurso Especial, para negar provimento ao Recurso Especial, mantendo-se o decidido nos embargos à execução fiscal, com trânsito em julgado. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o quê de direito. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso |
| 15/09/2020 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970/2020 Página: 1106/1107 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Fls. 519: ciente. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo em Recurso Especial, por seis meses. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 519: ciente. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo em Recurso Especial, por seis meses. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a comunicação do julgamento dos embargos, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 582/585 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2018 Teor do ato: Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 739/740 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento dos embargos, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento dos embargos, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 700/702 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2017 Teor do ato: Aguarde-se definitivo julgamento dos embargos, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se definitivo julgamento dos embargos, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
3 volumes + 2 apensos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
3 volumes + 2 apensos Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 22/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
|
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 680/682 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2017 Teor do ato: Fls. 483/494: ciente quanto ao definitivo julgamento do agravo em recurso especial, conhecido e não provido, com trânsito em julgado.Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 18/09/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 483/494: ciente quanto ao definitivo julgamento do agravo em recurso especial, conhecido e não provido, com trânsito em julgado.Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.Int. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 661/664 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2017 Teor do ato: Fls. 480: ciente quanto à certificação em relação ao resultado dos embargos.Aguarde-se o prazo de fls. 476.Dil. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 480: ciente quanto à certificação em relação ao resultado dos embargos.Aguarde-se o prazo de fls. 476.Dil. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003255-51.2012.8.26.0549 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal: |
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 665/666 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Formem-se o segundo e terceiro volume destes autos a partir de fls. 201 e 401, respectivamente.Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. Advogados(s): Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP) |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Formem-se o segundo e terceiro volume destes autos a partir de fls. 201 e 401, respectivamente.Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 631/633 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2016 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta) dias.Int. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2016 |
Autos no Prazo
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 383/385 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta dias). Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do agravo, por mais 180 (cento e oitenta dias). Int. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2015 |
Expedição de documento
|
| 15/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 561/566 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Fls. 460/462: ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo e dos embargos, por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 460/462: ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo e dos embargos, por mais 180 dias. Int. |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2015 |
Expedição de documento
|
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/01/2015 |
Expedição de documento
|
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/09/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 402: ciente quanto a certidão de não concessão de efeito suspensivo aos embargos. Cumpra-se fls. 401 (manifestação da exequente). Int./dil. |
| 15/09/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/09/2014 |
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
Fls. 338: Aguarde-se por mais 60 dias, pesquisando-se novamente sobre o eventual julgamento e trânsito em julgado do decidido em relação à exceção de suspeição. |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 589/592 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Fls. 409/435: ciente quanto ao cumprimento da ordem pelo Oficial do Cart. Registro de Imóveis local em relação a averbação premonitória. Fls. 438/453: Anote-se a existência do Agravo de Instrumento. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo e o julgamento dos embargos conforme decidido a fls. 407. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 10/09/2014 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 409/435: ciente quanto ao cumprimento da ordem pelo Oficial do Cart. Registro de Imóveis local em relação a averbação premonitória. Fls. 438/453: Anote-se a existência do Agravo de Instrumento. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Aguardem, por 90 dias, informações sobre o julgamento do Agravo e o julgamento dos embargos conforme decidido a fls. 407. Int. |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14001479870 |
| 21/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 512/515 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2014 Teor do ato: Fls. 405: defiro a expedição de certidão para os fins do artigo 615-A do CPCivil, encaminhando-a ao C.R.I. Local. Defiro a suspensão da execução até efetivo julgamento dos embargos à execução, conforme requerido pela parte exequente. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP) |
| 19/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRV14000123639 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa |
| 11/08/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 405: defiro a expedição de certidão para os fins do artigo 615-A do CPCivil, encaminhando-a ao C.R.I. Local. Defiro a suspensão da execução até efetivo julgamento dos embargos à execução, conforme requerido pela parte exequente. Int. |
| 06/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 18/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
|
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 492/496 |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complemento ao certidão de folhas 287, nos autos dos Embargos a Execução Fiscal, nº 1804-88.2012, nº ordem 101/12, foi proferida r. Decisão em 13/06/14, cujo tópico final segue em frente: " Diante disso, ausentes as hipóteses do artigo 739-A, § 1º, do CPC, indefiro o efeito suspensivo aos embargos. Anote-se nos autos da execução embargada. 4. Após o decurso do prazo de recurso (agravo de instrumento) em relação ao item retro desta decisão, intimem a parte embargada (na pessoa do Procurador do Estado que atua nesta comarca) para contestar (impugnar) estes embargos no prazo legal. Int." |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Fls. 400: ciente quanto ao julgamento e rejeição da exceção, salientando que o recurso interposto não suspende o julgado. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 400: ciente quanto ao julgamento e rejeição da exceção, salientando que o recurso interposto não suspende o julgado. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Int. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos da exceção de suspeição, proc. nº 169/05-2, por v.acórdão de 28/01/13, a mesma foi rejeitada. Em 08/03/13 foram interpostos Embargos de Declaração, tendo sido rejeitados em 06/05/13. Em 10/06/13 foi interposto Recurso Especial e em 14/02/14, foi negado seguimento ao mesmo, tendo sido os autos registrados, digitalizados e armazenados no Sistema Integrado de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, sendo devolvidos a origem, devendo aguardar o julgamento. |
| 26/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 605/611 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Fls. 397/398: Ciente quanto ao extrato de andamento da exceção de suspeição. Aguarde-se como determinado a fls. 396. Int. Advogados(s): Rosana Jane Magrini (OAB 107835/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Luciano Tadeu Telles (OAB 162637/SP), Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB 25375/SP), Jose Borges Garcia (OAB 40274/SP), Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB 44346/MG) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 397/398: Ciente quanto ao extrato de andamento da exceção de suspeição. Aguarde-se como determinado a fls. 396. Int. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão |
| 15/05/2014 |
Expedição de documento
|
| 12/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto ao extrato de andamento da exceção de suspeição. Aguarde-se, por 90 dias, pelo efetivo julgamento da exceção no tribunal (bastando o julgamento da exceção pelo Tribunal, independentemente da interposição de recursos pela parte excipiente). Int. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2014 |
Expedição de documento
|
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 340/390: Ciente. Comunique-se ao Sr. Desembargador Vice-Presidente do TJ-SP, que este magistrado nada tem para acrescentar em razão da interposição de Agravo em Recurso Especial, além das informações constantes da decisão de rejeição da exceção de suspeição em apreço. Dil. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2013 |
Expedição de documento
|
| 14/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 08/08/2013 |
| 08/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 335 - Fls. 291/334: Ciente; comunique-se o Sr. Desembargador Vice Presidente do TJ-SP, que este juiz nada tem para acrescentar em relação aos embargos de declaração em razão do julgamento da exceção de suspeição mencionada e aguarde-se como determinado a fls. 290. ET: No prazo de 60 dias, certifique-se sobre o estado da Exceção de Suspeição oriunda deste processo, consultando-se via Internet, junto à Câmara Especial do TJSP. Int. |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 29/07/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado |
| 29/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 291/334: Ciente; comunique-se o Sr. Desembargador Vice Presidente do TJ-SP, que este juiz nada tem para acrescentar em relação aos embargos de declaração em razão do julgamento da exceção de suspeição mencionada e aguarde-se como determinado a fls. 290. ET: No prazo de 60 dias, certifique-se sobre o estado da Exceção de Suspeição oriunda deste processo, consultando-se via Internet, junto à Câmara Especial do TJSP. Int. |
| 25/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0003255-51.2012.8.26.0549 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0004551-16.2009.8.26.0549 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Fls. 289: Ciente; aguarde-se pelos julgamentos (fls. 286), certificando-se. NOTA DE CARTÓRIO: Por decisão proferida no AI 0229542-65.2012.8.26.0000, interposto por CANAMOR AGRO INDUSTRIAL E MERCANTIL, nos autos dos embargos à execução 101/2012, foi deferido efeito suspensivo ao agravo. |
| 06/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 289: Ciente; aguarde-se pelos julgamentos (fls. 286), certificando-se. NOTA DE CARTÓRIO: Por decisão proferida no AI 0229542-65.2012.8.26.0000, interposto por CANAMOR AGRO INDUSTRIAL E MERCANTIL, nos autos dos embargos à execução 101/2012, foi deferido efeito suspensivo ao agravo. |
| 05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/10/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 18/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Fls. 285: Ciente. Suspenda-se o andamento, conforme consignado na decisão, até informação sobre o julgamento do incidente. Ciência à exequente. |
| 05/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 285: Ciente. Suspenda-se o andamento, conforme consignado na decisão, até informação sobre o julgamento do incidente. Ciência à exequente. |
| 03/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/09/2012 |
| 29/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 549.01.2005.000225-4/000002-000 Instaurado em 29/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Cesar Ribeiro. Eu, _____________ (Escrevente), digitei. Proc. nº 169/2005 Fls. 212/268: Diante dos graves fatos noticiados pela Fazenda do Estado de São Paulo, em vista da existência de inúmeros elementos indicando a ocorrência de sucessão de empresas e de confusão patrimonial e formação de grupo econômico entre a executada originária e a empresa CANAMOR ? especialmente em razão da alienação de patrimônio da empresa devedora e pertencente ao Grupo Econômico Matarazzo para a empresa CANAMOR por meio de mera transação em ação judicial de cobrança de supostos créditos locatícios e mediante a permanência da exploração da marca mesma pela empresa executada ?, diante dos precedentes jurisdicionais colacionados às fls. 219/236 e 237/241 destes autos (em que já houve o reconhecimento de fraude nos procedimentos de constituição e de atuação econômica da empresa CANAMOR, como forma de impedir o recebimento de créditos tributários devidos por outra empresa do mesmo Grupo Matarazzo), em vista da anotação de fls. 248, em que a Justiça do Trabalho reconhecera a ocorrência da fraude de execução em relação à transferência de patrimônio entre empresas do Grupo Matarazzo, e como única e última forma de viabilizar o efetivo recebimento do estratosférico crédito tributário objeto deste executivo fiscal (que se arrasta há mais de sete anos e sem qualquer resultado útil e prático ao fisco); defiro o requerimento formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo, como fundamento de decisão, e determino, desse modo, a inclusão da empresa Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A no polo passivo deste executivo fiscal, na condição de devedora solidária; o que faço com autorização dos arts. 124 e 131 e seguintes, todos do Código Tributário Nacional. Façam as devidas anotações e comunicações acerca da presente inclusão. Em seguida, cite-se a empresa Canamor, no endereço indicado a fls. 213, constando o texto da presente decisão, para pagamento da importância de R$ 461.122,25, no prazo e sob as penas da lei; inclusive sob pena de penhora de bens. Desde já, determino a penhora sobre bens imóveis de propriedade de referida empresa Canamor nesta comarca (penhorando-se, preferencialmente, bem imóvel que ainda não tenha sido penhorado em outros processos; mas podendo haver penhora sobre imóvel já penhorado, caso não existam outros imóveis ainda não penhorados da mesma empresa nesta comarca); diligenciando o oficial de justiça junto ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências em relação à apuração de imóveis penhoráveis e intimação da empresa devedora acerca da penhora realizada. Int. SRViterbo, 16/07/2012. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito D A T A Em 16 de julho de 2012, recebi os autos em cartório, com o despacho supra. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Cesar Ribeiro. Eu, _____________ (Escrevente), digitei. Proc. nº 169/2005 Fls. 212/268: Diante dos graves fatos noticiados pela Fazenda do Estado de São Paulo, em vista da existência de inúmeros elementos indicando a ocorrência de sucessão de empresas e de confusão patrimonial e formação de grupo econômico entre a executada originária e a empresa CANAMOR ? especialmente em razão da alienação de patrimônio da empresa devedora e pertencente ao Grupo Econômico Matarazzo para a empresa CANAMOR por meio de mera transação em ação judicial de cobrança de supostos créditos locatícios e mediante a permanência da exploração da marca mesma pela empresa executada ?, diante dos precedentes jurisdicionais colacionados às fls. 219/236 e 237/241 destes autos (em que já houve o reconhecimento de fraude nos procedimentos de constituição e de atuação econômica da empresa CANAMOR, como forma de impedir o recebimento de créditos tributários devidos por outra empresa do mesmo Grupo Matarazzo), em vista da anotação de fls. 248, em que a Justiça do Trabalho reconhecera a ocorrência da fraude de execução em relação à transferência de patrimônio entre empresas do Grupo Matarazzo, e como única e última forma de viabilizar o efetivo recebimento do estratosférico crédito tributário objeto deste executivo fiscal (que se arrasta há mais de sete anos e sem qualquer resultado útil e prático ao fisco); defiro o requerimento formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo, como fundamento de decisão, e determino, desse modo, a inclusão da empresa Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A no polo passivo deste executivo fiscal, na condição de devedora solidária; o que faço com autorização dos arts. 124 e 131 e seguintes, todos do Código Tributário Nacional. Façam as devidas anotações e comunicações acerca da presente inclusão. Em seguida, cite-se a empresa Canamor, no endereço indicado a fls. 213, constando o texto da presente decisão, para pagamento da importância de R$ 461.122,25, no prazo e sob as penas da lei; inclusive sob pena de penhora de bens. Desde já, determino a penhora sobre bens imóveis de propriedade de referida empresa Canamor nesta comarca (penhorando-se, preferencialmente, bem imóvel que ainda não tenha sido penhorado em outros processos; mas podendo haver penhora sobre imóvel já penhorado, caso não existam outros imóveis ainda não penhorados da mesma empresa nesta comarca); diligenciando o oficial de justiça junto ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências em relação à apuração de imóveis penhoráveis e intimação da empresa devedora acerca da penhora realizada. Int. SRViterbo, 16/07/2012. Alexandre Cesar Ribeiro Juiz de Direito D A T A Em 16 de julho de 2012, recebi os autos em cartório, com o despacho supra. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 13/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/07/2012 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 210: Esclareça a Fazenda sua pretensão, haja vista a manifestação de fls. 205. Int. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/05/2012 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 04/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/03/2012 |
| 06/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/03/2012 |
| 27/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/11/2011 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Consultado do sistema informatizado do TJ da Paraíba, constata-se que a precatória expedida a fls. 162 (sob n. 200.2011.025.311-5 ? 2ª Vara de Execuções Fiscais), encontra-se com a anotação de ?mandado expeça-se?, em 05.07.2011. Assim, oficiem, se possível por fax, solicitando providências para o cumprimento e devolução da precatória, devidamente cumprida. Aguardem por mais 60 dias. Dê-se ciência à Fazenda para, querendo, diligenciar o necessário para agilizar o cumprimento da precatória, diretamente no juízo deprecado. Int. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Consultado do sistema informatizado do TJ da Paraíba, constata-se que a precatória expedida a fls. 162 (sob n. 200.2011.025.311-5 ? 2ª Vara de Execuções Fiscais), encontra-se com a anotação de ?mandado expeça-se?, em 05.07.2011. Assim, oficiem, se possível por fax, solicitando providências para o cumprimento e devolução da precatória, devidamente cumprida. Aguardem por mais 60 dias. Dê-se ciência à Fazenda para, querendo, diligenciar o necessário para agilizar o cumprimento da precatória, diretamente no juízo deprecado. Int. |
| 03/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/11/2011 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/08/2011 |
| 12/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Refaçam o contato realizado a fls. 164, solicitando informações sobre o processamento da precatória, rogando sua devolução, devidamente cumprida. Após e, se o caso, aguardem por mais 90 dias. Ciência à Fazenda para as providências necessárias no juízo deprecado. Int. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Ligar em João Pessoa) |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
Refaçam o contato realizado a fls. 164, solicitando informações sobre o processamento da precatória, rogando sua devolução, devidamente cumprida. Após e, se o caso, aguardem por mais 90 dias. Ciência à Fazenda para as providências necessárias no juízo deprecado. Int. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Certidão retro: ciente. Diligencie-se junto ao juízo deprecado, solicitando informações, sobre o cumprimento da deprecata aditada; observando-se que, nos termos de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria do Estado de São Paulo, os pagamentos de custas e diligências de oficial de justiça serão suportados pela Fazenda do Estado da Paraíba (fls. 152/153). Caso a resposta seja negativa, cumpra-se o despacho de fls. 161, com entrega da precatória e aditamento nos termos requeridos a fls. 151. Int. |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Certidão retro: ciente. Diligencie-se junto ao juízo deprecado, solicitando informações, sobre o cumprimento da deprecata aditada; observando-se que, nos termos de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria do Estado de São Paulo, os pagamentos de custas e diligências de oficial de justiça serão suportados pela Fazenda do Estado da Paraíba (fls. 152/153). Caso a resposta seja negativa, cumpra-se o despacho de fls. 161, com entrega da precatória e aditamento nos termos requeridos a fls. 151. Int. |
| 25/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão retro: ciente. Diligencie-se junto ao juízo deprecado, solicitando informações sobre o cumprimento da deprecata aditada; observando-se que, nos termos de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria do Estado de São Paulo, os pagamentos de custas e diligências de oficial de justiça serão suportados pela Fazenda do Estado da Paraíba(fls.152/153). Caso a resposta seja negativa, cumpra-se o despacho de fls. 161, com entrega de precatória e aditamento nos termos requeridos a fls. 151. Int. |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Certidão retro: ciente. Diligencie-se junto ao juízo deprecado, solicitando informações sobre o cumprimento da deprecata aditada; observando-se que, nos termos de Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria do Estado de São Paulo, os pagamentos de custas e diligências de oficial de justiça serão suportados pela Fazenda do Estado da Paraíba(fls.152/153). Caso a resposta seja negativa, cumpra-se o despacho de fls. 161, com entrega de precatória e aditamento nos termos requeridos a fls. 151. Int. |
| 23/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151: Defiro. Desentranhem a precatória de fls. 122/149 e, com as peças autuadas por linha, bem como cópias de fls. 151/160, entreguem à Procuradora da Fazenda Estadual para cumprimento, mediante recibo, devendo comprovar a distribuição para futuras consultas. Após, aguardem o retorno, por 180 dias. Int. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 25/04/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição desentranhamento de precatoria |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 151: Defiro. Desentranhem a precatória de fls. 122/149 e, com as peças autuadas por linha, bem como cópias de fls. 151/160, entreguem à Procuradora da Fazenda Estadual para cumprimento, mediante recibo, devendo comprovar a distribuição para futuras consultas. Após, aguardem o retorno, por 180 dias. Int. |
| 19/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Proc. nº 169/2005 Diante do não cumprimento dos atos deprecados, em razão da falta de recolhimento das despesas processuais no Estado da Paraíba (fls. 148/149), manifeste-se a exeqüente, dando regular andamento ao feito. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 27/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/12/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 169/2005 Diante do não cumprimento dos atos deprecados, em razão da falta de recolhimento das despesas processuais no Estado da Paraíba (fls. 148/149), manifeste-se a exeqüente, dando regular andamento ao feito. Int. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 22/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/12/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120: Aguardem resposta por mais 45 dias. A seguir, abra-se vista a exequente para requerer o quê de direito. Int. SRVit, 07 de dezembro de 2010. |
| 07/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 120: Aguardem resposta por mais 45 dias. A seguir, abra-se vista a exequente para requerer o quê de direito. Int. SRVit, 07 de dezembro de 2010. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 05/10/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 10/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências verificar advogados |
| 26/08/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 25/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Junto a pesquisa hoje realizada. Aguardem informações sobre o cumprimento da precatória, por mais 30 dias. Nada sendo informado, oficiem ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, rogando providências para informações e o cumprimento da precatória, na medida que se encontra no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, há mais de 03 anos. Int. |
| 24/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
Junto a pesquisa hoje realizada. Aguardem informações sobre o cumprimento da precatória, por mais 30 dias. Nada sendo informado, oficiem ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, rogando providências para informações e o cumprimento da precatória, na medida que se encontra no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, há mais de 03 anos. Int. |
| 26/04/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 20/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Consultado o sistema informatizado do TJ, verifica-se que o incidente referido a fls. 104, encontra-se com as mesmas anotações; considerando, pois, que eventual recurso não terá efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito. Entretanto, verificado o sistema informatizado do TJ da Paraíba, constata-se que a precatória referida a fls. 92 encontra-se com a anotação, em 05.04.2010, de ?carta de citação expedida?. Assim, oficiem, por fax, àquele juízo para solicitar o cumprimento das finalidades contidas na deprecada, na medida que a devedora foi regularmente citada. Aguardem o retorno, por mais 120 dias. Int. |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
Consultado o sistema informatizado do TJ, verifica-se que o incidente referido a fls. 104, encontra-se com as mesmas anotações; considerando, pois, que eventual recurso não terá efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito. Entretanto, verificado o sistema informatizado do TJ da Paraíba, constata-se que a precatória referida a fls. 92 encontra-se com a anotação, em 05.04.2010, de ?carta de citação expedida?. Assim, oficiem, por fax, àquele juízo para solicitar o cumprimento das finalidades contidas na deprecada, na medida que a devedora foi regularmente citada. Aguardem o retorno, por mais 120 dias. Int. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Julgamento de exceção. |
| 12/01/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedir pesquisa no site do Tribunal. |
| 13/11/2009 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 15/10/2009 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente |
| 14/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Julgamento de incidente. |
| 25/08/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Proc. nº 169/05 Diante da argüição de suspeição (fls. 99), suspendo o andamento desta execução até o julgamento do incidente; oficie-se ao juízo deprecado (fls. 93), solicitando o sobrestamento do cumprimento da cara precatória até nova comunicação deste Juízo. Int. e aguarde-se o julgamento do incidente. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 18/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/08/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedir Ofício ao Juízo Deprecado. |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 169/05 Diante da argüição de suspeição (fls. 99), suspendo o andamento desta execução até o julgamento do incidente; oficie-se ao juízo deprecado (fls. 93), solicitando o sobrestamento do cumprimento da cara precatória até nova comunicação deste Juízo. Int. e aguarde-se o julgamento do incidente. SRViterbo, d.s. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 07/08/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 03/08/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 549.01.2005.000225-2/000001-000 Instaurado em 03/08/2009 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 06/07/2009 |
Conclusos
Concluso. |
| 02/07/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/03/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ORIENTAÇÃO |
| 07/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo; devolução de precatória |
| 03/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor FAZENDA ESTADUAL |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Encaminhem cópias de fls. 80/88 ao Juízo deprecado, solicitando o integral cumprimento da solicitação. Ademais, a própria Procuradoria da Fazenda Estadual poderia ter feito a comunicação diretamente ao deprecado, tal como anunciado no despacho de fls. 79. Aguardem a devolução da precatória por mais 120 dias. Cumpra-se, com presteza. Int. |
| 17/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 15/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição; ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS Á COMARCA DE JOÃO PESSOA/ PB |
| 12/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Encaminhem cópias de fls. 80/88 ao Juízo deprecado, solicitando o integral cumprimento da solicitação. Ademais, a própria Procuradoria da Fazenda Estadual poderia ter feito a comunicação diretamente ao deprecado, tal como anunciado no despacho de fls. 79. Aguardem a devolução da precatória por mais 120 dias. Cumpra-se, com presteza. Int. |
| 11/09/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo; manifestação da autora |
| 18/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos; CARGA COM PROCURADOR DO ESTADO DRA. REGINA M. P. P. FACINE |
| 31/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo; RETORNO DA PRECATÓRIA |
| 21/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo; retorno da precatoria |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo; devoluçaõ de precatoria |
| 04/04/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 01/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 169/05 Aguardem a resposta e a devolução da precatória por mais 120 dias. Int. SRViterbo, 28 de março de 2008. ALEXANDRE CÉSAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 31/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 169/05 Aguardem a resposta e a devolução da precatória por mais 120 dias. Int. SRViterbo, 28 de março de 2008. ALEXANDRE CÉSAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 28/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição; oficio juízo deprecado |
| 25/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos advogada DRA. REGINA M.P.P.FACINE |
| 26/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Proc. nº 169/05 Defiro o sobrestamento conforme requerido à fls. 72. Decorrido o prazo, manifeste-se, requerendo o que de direito. Int. SRViterbo, 26 de dezembro de 2007 ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 26/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 169/05 Defiro o sobrestamento conforme requerido à fls. 72. Decorrido o prazo, manifeste-se, requerendo o que de direito. Int. SRViterbo, 26 de dezembro de 2007 ALEXANDRE CESAR RIBEIRO Juiz de Direito |
| 20/12/2007 |
Conclusos
Conclusos . |
| 17/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA FAZENDA ESTADO |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Manifestação do Procurador do Estado |
| 15/10/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 05/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo_ resposta de ofício |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo_resposta de ofício |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Oficiem solicitando informações sobre o cumprimento da precatória de fls. 67 e aguardem resposta por mais 60 dias. Nada sendo informado, abra-se vista à Fazenda para diligenciar o seu cumprimento. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição_ofício ao juízo deprecado |
| 11/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição_ofício ao juízo deprecado |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Oficiem solicitando informações sobre o cumprimento da precatória de fls. 67 e aguardem resposta por mais 60 dias. Nada sendo informado, abra-se vista à Fazenda para diligenciar o seu cumprimento. Int. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2013 |
Ofício |
| 18/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 01/09/2014 |
Documentos Diversos |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) |
| 24/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2009 | Exceção de Suspeição (0004551-16.2009.8.26.0549) |
| 14/12/2012 | Exceção de Suspeição (0003255-51.2012.8.26.0549) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004551-16.2009.8.26.0549 | Exceção de Suspeição | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (ICMS) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |