0000225-52.2005.8.26.0549 Extinto
Classe
Execução Fiscal
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Foro 9 - Núcleo 4.0
Vara
Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Juiz
JAMIL NAKAD JUNIOR

Partes do processo

Exeqte  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Reqdo  Industrias Matarazzo de Oleos e Derivados Lt
Advogado:  Alexandre Nasrallah  
Advogado:  Igor Mauler Santiago  
TerIntCer  Candido Portinari Maranca
Advogada:  Roberta Priscila Rocha  
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Movimentações

Data Movimento
13/10/2025 Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/002017-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a Constatação conforme o auto abaixo. AUTO DE_CONSTATAÇÃO Aos_04_dias do mês julho_do ano de dois mil e vinte e dois_2022, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao R. Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL processo nº 0000225-52.2005.8.26.0549 promovida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDUSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E OUTRO_, eu oficiala de Justiça abaixo assinado, diligenciei na Fazenda Amália, após as formalidades legais, PROCEDI A _CONSTATAÇÃO dos Imóvel Rurais constantes da Matricula 16.763 do C.R.I.local que possui: 22,76 Alqueires Plantados de Cana de Açúcar, 5,23 Alqueires de APP, 3,8 ALQUEIRES DE MATA, 0,96 Alqueire de estrada, 1,7 Alqueire com Linha de Força, Totalizando Uma Área de 34,45 Alqueires ou 83,8720 ha. Matrícula 16.770 do C.R.I. Local que possui: 1,04 Plantados de Cana de Açúcar, 1 Alqueire de APP, 4,4 alqueires de Mata, 1,19 Alqueires de Corpos d'Água, 1,15 Alqueire Sede, CanalÁgua 290m de Extensão, Tanque dÁgua 80mX55 metros, Depósito 1: 1.000m², Depósito 2: 255m², Casa de Máquina 65m², Totalizando uma Área de 8,78 Alquires ou 21,2587 ha. E, para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficial de Justiça. C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ, que deixo de Proceder a Reavaliação dos Imóveis Rurais, porque não possuo Conhecimentos Técnicos para desempenhar R. determinação, e devolvo para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de julho de 2022. Número de Cotas:01
12/08/2025 Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
12/08/2025 Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
08/08/2025 Baixa Definitiva
08/08/2025 Arquivado Definitivamente
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Petições diversas

Data Tipo
22/11/2013 Ofício
18/08/2014 Documentos Diversos
01/09/2014 Documentos Diversos
10/06/2021 Petições Diversas
16/07/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Petições Diversas
17/05/2022 Petições Diversas
12/08/2022 Petições Diversas
29/05/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
29/06/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
03/07/2023 Petições Diversas
10/07/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petições Diversas
29/02/2024 Petição Intermediária - Digitalização
12/04/2024 Petição Intermediária - Digitalização
03/05/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80)
24/10/2024 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
11/12/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
24/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/08/2009 Exceção de Suspeição  (0004551-16.2009.8.26.0549)
14/12/2012 Exceção de Suspeição  (0003255-51.2012.8.26.0549)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0004551-16.2009.8.26.0549 Exceção de Suspeição 15/03/2013

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Execução Fiscal (ICMS) Cível -
02/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -