| Reqte |
Eliane Alves Leandro
Advogado: Ermy Ferreira Araujo Advogada: Sarah Cristina da Silva Advogada: Vanessa da Silva Advogado: Daniel Adensohn de Souza |
| Reqdo |
Jorge Alberto Miguel
Advogado: Ricardo Garcia Martinez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001106-23.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 13/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011225-77.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001106-23.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 13/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011225-77.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao retorno dos autos, e de que o(s) requerimento(s) de cumprimento da sentença deverá(ão) ser realizado(s) no prazo de 30 dias, mediante instauração do incidente de execução, por peticionamento eletrônico, devendo depois dirigir todas as petições a ele referentes ao incidente criado, pena de rejeição. Não instaurada a execução no prazo de 30 dias, ou sendo ela requerida, os autos serão encaminhados ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo por provocação das partes, reclamada a taxa quando exigível. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos, e de que o(s) requerimento(s) de cumprimento da sentença deverá(ão) ser realizado(s) no prazo de 30 dias, mediante instauração do incidente de execução, por peticionamento eletrônico, devendo depois dirigir todas as petições a ele referentes ao incidente criado, pena de rejeição. Não instaurada a execução no prazo de 30 dias, ou sendo ela requerida, os autos serão encaminhados ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo por provocação das partes, reclamada a taxa quando exigível. |
| 14/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 31/01/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Maurício Pessoa |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70296939-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2022 11:56 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos serão encaminhados à Superior Instância (CPC, 1.010, §§1º e 3º). Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos serão encaminhados à Superior Instância (CPC, 1.010, §§1º e 3º). |
| 28/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 27/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70280852-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/07/2022 17:45 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: REJEITO, pois, os embargos. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP) |
| 04/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
REJEITO, pois, os embargos. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70139449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 18:16 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: "Ficam os embargados intimados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nas páginas 365/368 e 369/372 (CPC 1023, § 2º)." Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam os embargados intimados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nas páginas 365/368 e 369/372 (CPC 1023, § 2º)." |
| 19/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.22.70134162-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2022 16:59 |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.22.70132600-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2022 22:27 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Dado o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos foram na exordial, a fim de: a) Condenar os réus à devolução das chaves dos imóveis em questão à autora. b) Condenar os réus Jorge e Marcia ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizados, desde o arbitramento, e acrescido de juros de 1% ao mês, contados do evento danoso. Devido à sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte adversa, fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 05/04/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Dado o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos foram na exordial, a fim de: a) Condenar os réus à devolução das chaves dos imóveis em questão à autora. b) Condenar os réus Jorge e Marcia ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizados, desde o arbitramento, e acrescido de juros de 1% ao mês, contados do evento danoso. Devido à sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte adversa, fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I.C. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando este processo entre os mais antigos da fila de conclusão, remetam-se ao magistrado que auxiliará a Vara, para pronta decisão. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70289185-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2021 16:59 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70282540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 12:38 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1102/1114 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos apresentados nas páginas 342/345, manifestem-se os réus, no prazo de 15 dias (CPC, 437, § 1º). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé haver procedido ao cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando os documentos apresentados nas páginas 342/345, manifestem-se os réus, no prazo de 15 dias (CPC, 437, § 1º). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70205485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 12:31 |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver procedido ao cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos. |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 934/951 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes decidiram pela não realização da audiência de conciliação, encaminhe-se os autos ao Cejusc para que retirem da pauta a audiência designada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. O cancelamento da audiência só é possível mediante o desinteresse de ambas as partes (CPC, 334, § 4º, I). Assim, encaminhem-se os autos ao Cejusc, para a realização da audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, conforme Ato Ordinatório de página 323. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Designada sessão de conciliação para 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Providencie a parte requerente o depósito judicial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. Advogados(s): Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que as partes decidiram pela não realização da audiência de conciliação, encaminhe-se os autos ao Cejusc para que retirem da pauta a audiência designada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70132240-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 16:45 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1183/1183 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Designada sessão de conciliação para 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Providencie a parte requerente o depósito judicial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. Advogados(s): João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Designada sessão de conciliação para 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Providencie a parte requerente o depósito judicial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. O cancelamento da audiência só é possível mediante o desinteresse de ambas as partes (CPC, 334, § 4º, I). Assim, encaminhem-se os autos ao Cejusc, para a realização da audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, conforme Ato Ordinatório de página 323. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70097815-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 21:42 |
| 11/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70376329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:31 |
| 29/09/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designada sessão de conciliação para 02 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Providencie a parte requerente o depósito judicial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. |
| 29/09/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/06/2021 Hora 15:30 Local: R.AMADOR BUENO,249-PISO SUPERIOR-SALA 02-SANTOS/SP Situacão: Cancelada |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1164/1168 |
| 28/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2020 Teor do ato: Vistos. Completada a relação processual, com citação, defesa, réplica, e especificação de provas, e antes que o juízo profira sentença em julgamento antecipado, ou decisão saneadora com questões importantes, como, por exemplo, a distribuição do ônus da prova, conforme o caso, entendo oportuno que seja tentada a conciliação entre as partes, com fundamento no artigo 139, inciso V, do CPC. Acrescento que, nestes autos, a audiência inicial prevista no artigo 334 do CPC foi postergada para momento oportuno, e que não está presente até este momento qualquer das hipóteses previstas no § 4º do mencionado dispositivo legal, reforçando a conveniência de realização da audiência neste momento, inclusive por meio eletrônico (§ 7º). Caso ambas as partes não desejem a realização da audiência, fica facultada a manifestação neste sentido por petição, até a data a ser designada pelo setor responsável, hipótese em que o ato deverá ser cancelado, com retorno dos autos à conclusão para decisão saneadora ou sentença. Ao CEJUSC para cumprimento da presente decisão. Int. Advogados(s): Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Completada a relação processual, com citação, defesa, réplica, e especificação de provas, e antes que o juízo profira sentença em julgamento antecipado, ou decisão saneadora com questões importantes, como, por exemplo, a distribuição do ônus da prova, conforme o caso, entendo oportuno que seja tentada a conciliação entre as partes, com fundamento no artigo 139, inciso V, do CPC. Acrescento que, nestes autos, a audiência inicial prevista no artigo 334 do CPC foi postergada para momento oportuno, e que não está presente até este momento qualquer das hipóteses previstas no § 4º do mencionado dispositivo legal, reforçando a conveniência de realização da audiência neste momento, inclusive por meio eletrônico (§ 7º). Caso ambas as partes não desejem a realização da audiência, fica facultada a manifestação neste sentido por petição, até a data a ser designada pelo setor responsável, hipótese em que o ato deverá ser cancelado, com retorno dos autos à conclusão para decisão saneadora ou sentença. Ao CEJUSC para cumprimento da presente decisão. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70173132-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2020 15:41 |
| 15/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70169492-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/06/2020 16:36 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 907/911 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70148668-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/05/2020 20:25 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 901/917 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Diga a autora em quinze (15) dias sobre as contestações ofertadas nas págs. 82/92 e 207/218 (CPC 351), inclusive no que diz respeito ao contido no artigo 338, se for o caso. Advogados(s): Ricardo Garcia Martinez (OAB 282387/SP), Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a autora em quinze (15) dias sobre as contestações ofertadas nas págs. 82/92 e 207/218 (CPC 351), inclusive no que diz respeito ao contido no artigo 338, se for o caso. |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70051967-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2020 23:02 |
| 19/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70050839-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/02/2020 14:46 |
| 30/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125006214TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcia Vieira Franco Miguel Diligência : 24/01/2020 |
| 30/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125006231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Alberto Miguel Diligência : 24/01/2020 |
| 30/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125006228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condomínio Fusion Home & Office Diligência : 24/01/2020 |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA DE CITAÇÃO |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70453331-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 19:29 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 889/898 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: No prazo de 05 dias, providencie a autora a complementação da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 0,90, tendo em vista que serão expedidas 3 cartas (R$23,55 * 3 = 70,65) e foram recolhidos R$ 69,75. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, providencie a autora a complementação da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 0,90, tendo em vista que serão expedidas 3 cartas (R$23,55 * 3 = 70,65) e foram recolhidos R$ 69,75. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a alteração do valor da causa, conforme determinação de página 66. Nada Mais. |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1135/1138 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e a guia de páginas 64/65 como emenda da inicial. Providencie a serventia a alteração do valor da causa para que passe a constar R$ 434.830,00. Em juízo de cognição sumária, observo ausentes os requisitos que autorizam a antecipação da tutela de urgência pretendida no pedido inicial, pois a narrativa e os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, e ainda que assim não fosse, não foi demonstrado eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. Advogados(s): Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 28/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição e a guia de páginas 64/65 como emenda da inicial. Providencie a serventia a alteração do valor da causa para que passe a constar R$ 434.830,00. Em juízo de cognição sumária, observo ausentes os requisitos que autorizam a antecipação da tutela de urgência pretendida no pedido inicial, pois a narrativa e os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, e ainda que assim não fosse, não foi demonstrado eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70432074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 09:44 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1131/1139 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que os critérios previstos no artigo 292 do Código de Processo Civil levam à conclusão de que o valor da causa deve ser o correspondente ao benefício patrimonial pretendido, quando não houver critério específico para determinada espécie de ação, como ocorre no presente caso. Assim, emende a autora a petição inicial, quantificando os danos materiais suportados até a presente data e que pretende se ver ressarcida em decorrência do alegado na exordial, bem como estime os danos morais pretendidos, considerando o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a não observância de qualquer das ressalvas contidas no artigo 324 do mesmo Códex. Fixo o prazo de quinze dias para a emenda, devendo a autora alterar o valor da causa (CPC, 292, VI) e recolher a diferença da taxa judiciária inicial, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290). Intime-se. Advogados(s): Ermy Ferreira Araujo (OAB 403681/SP), Sarah Cristina da Silva (OAB 403965/SP) |
| 25/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que os critérios previstos no artigo 292 do Código de Processo Civil levam à conclusão de que o valor da causa deve ser o correspondente ao benefício patrimonial pretendido, quando não houver critério específico para determinada espécie de ação, como ocorre no presente caso. Assim, emende a autora a petição inicial, quantificando os danos materiais suportados até a presente data e que pretende se ver ressarcida em decorrência do alegado na exordial, bem como estime os danos morais pretendidos, considerando o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a não observância de qualquer das ressalvas contidas no artigo 324 do mesmo Códex. Fixo o prazo de quinze dias para a emenda, devendo a autora alterar o valor da causa (CPC, 292, VI) e recolher a diferença da taxa judiciária inicial, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290). Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Contestação |
| 19/02/2020 |
Contestação |
| 28/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 17/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2023 | Cumprimento de sentença (0011225-77.2023.8.26.0562) |
| 28/01/2024 | Cumprimento de sentença (0001106-23.2024.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/06/2021 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |