| Autor |
Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Reqdo |
Tokio Marine Seguradora Sa
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogada: Maria Fernanda de Souza E Silva Teixeira Advogada: Debora Schalch |
| TerIntCer |
RENATO DE PAULA ADVOGADOS
Advogado: Renato Luis de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0019995-25.2024.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 01/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002998-64.2024.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 29/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0019995-25.2024.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 01/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002998-64.2024.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSTS19000866226 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1197/1201 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Dê-se vistas pelo prazo legal. Advogados(s): Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Fernanda de Souza E Silva Teixeira (OAB 351239/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Dê-se vistas pelo prazo legal. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSTS19000414915 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSTS19000389052 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80006 - Protocolo: FSTS19000389038 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1196/1202 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado nº 211/19, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Fernanda de Souza E Silva Teixeira (OAB 351239/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado nº 211/19, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 7156/2012, 7317/2012 e 7318/2012 |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17013648730 |
| 07/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 7156/2012, 7317/2012 e 7318/2012 |
| 10/12/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Complemento: PETIÇÃO |
| 10/12/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: PETIÇÃO |
| 02/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0017534-32.2014.8.26.0562 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011330646 |
| 15/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSTS14002075310 |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 23/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FILEMON FÁBIO DE OLIVEIRA |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 727/729 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Anote-se o início fase de Cumprimento do Título Judicial. Intime-se a requerida para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Eventual depósito, sem autorização para levantamento imediato, por não configurar pagamento, implicará na incidência da multa. A garantia integral do Juízo é condição para o processamento da Impugnação. Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - (Av. Presidente Vargas, 730, Rio de Janeiro-RJ, CEP:20071-900), dando ciência sobre o alegado descumprimento da sentença judicial e, querendo, intervir no feito ou adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo. Int. Advogados(s): Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 18/07/2014 |
Início da Execução Juntado
0014702-26.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho
Anote-se o início fase de Cumprimento do Título Judicial. Intime-se a requerida para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC. Eventual depósito, sem autorização para levantamento imediato, por não configurar pagamento, implicará na incidência da multa. A garantia integral do Juízo é condição para o processamento da Impugnação. Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - (Av. Presidente Vargas, 730, Rio de Janeiro-RJ, CEP:20071-900), dando ciência sobre o alegado descumprimento da sentença judicial e, querendo, intervir no feito ou adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo. Int. |
| 06/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 29/04/2014 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 20/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 31/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 698/705 |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota do Promotor de Justiça. Assim sendo, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a cota do Promotor de Justiça. Assim sendo, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2012 |
Arquivamento
Volumes 9, 10 arquivados no pacote 7318/2012 |
| 14/05/2012 |
Arquivamento
Volumes 4 a 8 arquivados no pacote 7317/2012 |
| 25/01/2012 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 7156/2012 |
| 04/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 02/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- cx 29 |
| 31/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 153 |
| 31/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Diante da extinção do feito, por sentença, e a notícia de cumprimento do julgado (fls. 2018vº), arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Diante da extinção do feito, por sentença, e a notícia de cumprimento do julgado (fls. 2018vº), arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de agosto de 2011. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular Dra. RAMON MATEO JUNIOR. Eu,____________________Escrevente, subscrevo. Marcos da Silva Egreja Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1931/2017: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Santos, 15 de agosto de 2011. RAMON MATEO JUNIOR JUIZ DE DIREITO R E C E B I M E N T O Recebi estes autos em cartório. Santos, 15 de agosto de 2011. Eu,_________Diretor de Serviço, digitei. |
| 13/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada expediente |
| 06/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-cx 03 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relação 91 |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Aguarde-se o retorno do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1858, cujos V. Acórdãos estão copiados às fls. 1896/1900, 1919/1923 e 1924/1925, para verificação do trânsito em julgado. Intime-se. |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Aguarde-se o retorno do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1858, cujos V. Acórdãos estão copiados às fls. 1896/1900, 1919/1923 e 1924/1925, para verificação do trânsito em julgado. Intime-se. |
| 20/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.05.2011 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 25 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 30 |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Justiça acolheu em parte os embargos de declaração noticiados e que há novos embargos de declaração ainda pendentes de apreciação (conforme consultas virtuais em anexo), aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Justiça acolheu em parte os embargos de declaração noticiados e que há novos embargos de declaração ainda pendentes de apreciação (conforme consultas virtuais em anexo), aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/01/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público - vista |
| 14/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1906/1908: manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 14/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 15 |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 435 |
| 22/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Informem as rés sobre o cumprimento da ordem de fls. 1858, comprovando nos autos, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 09/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Informem as rés sobre o cumprimento da ordem de fls. 1858, comprovando nos autos, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 07/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 15/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1888: oficie-se ao E. Tribunal informando da intimação do Ministério Público. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 11/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 206 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - REMETER OFÍCIO |
| 18/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/05/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1888: oficie-se ao E. Tribunal informando da intimação do Ministério Público. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.05.2010 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - VISTA M.P. |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
. Processo nº 1822/02 Vistos. Fls. 1888: dê-se vistas ao Ministério Público. |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.2010 |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1822/2002 Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL 128 |
| 08/04/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 07/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.04.2010 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - intimar oficial |
| 23/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/02 Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. |
| 18/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.03.2010 |
| 08/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 28 |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL. 064 |
| 25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1860/1875: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 1858 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo. |
| 19/02/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1860/1875: ciência à parte contrária. Em que pesem os argumentos do agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 1858 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo. |
| 18/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.02.2010 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação das Partes - caixa 20 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02) VISTOS. Recepciono a petição de fls. 1851/1853 como pedido de reconsideração concernente à decisão proferida à fls. 1848. Assiste razão ao Ministério Público, com relação ao pedido de fls. 1846/1847, haja vista que não há nos autos específica demonstração de que os segurados foram cientificados de maneira formal quanto aos direitos que lhe foram conferidos na presente decisão judicial, até por que, nas próprias cláusulas gerais a ré estabelece vantagens para os segurados que optarem pelas oficinas referenciadas, tais como desconto de franquia, garantia de seis meses do serviço de mão de obra, e entrega do veículo lavado, aspirado e encerado, provocando, assim, mitigação com relação aos direitos conferidos nesta demanda, manipulando a vontade a ser externada pelo consumidor, o que, em certa medida, fere a decisão judicial proferida, haja vista que, optando ou não por oficinas referenciadas, deverão os segurados receber o mesmo tratamento. Diante do exposto, determino que a ré comprove que deu formal ciência aos seus segurados com relação à decisão proferida nesses autos, e exclua de suas cláusulas gerais qualquer benefício aos segurados que optarem pelas oficinas credenciadas, evitando, assim, tratamento desigual aos consumidores e manipulação da vontade a ser emitida pelo consumidor hipossuficiente. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação, sob pena de incidência da multa fixada na decisão judicial. Intime-se. |
| 07/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel 07 |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2002.029003-6 (1822/02) VISTOS. Recepciono a petição de fls. 1851/1853 como pedido de reconsideração concernente à decisão proferida à fls. 1848. Assiste razão ao Ministério Público, com relação ao pedido de fls. 1846/1847, haja vista que não há nos autos específica demonstração de que os segurados foram cientificados de maneira formal quanto aos direitos que lhe foram conferidos na presente decisão judicial, até por que, nas próprias cláusulas gerais a ré estabelece vantagens para os segurados que optarem pelas oficinas referenciadas, tais como desconto de franquia, garantia de seis meses do serviço de mão de obra, e entrega do veículo lavado, aspirado e encerado, provocando, assim, mitigação com relação aos direitos conferidos nesta demanda, manipulando a vontade a ser externada pelo consumidor, o que, em certa medida, fere a decisão judicial proferida, haja vista que, optando ou não por oficinas referenciadas, deverão os segurados receber o mesmo tratamento. Diante do exposto, determino que a ré comprove que deu formal ciência aos seus segurados com relação à decisão proferida nesses autos, e exclua de suas cláusulas gerais qualquer benefício aos segurados que optarem pelas oficinas credenciadas, evitando, assim, tratamento desigual aos consumidores e manipulação da vontade a ser emitida pelo consumidor hipossuficiente. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação, sob pena de incidência da multa fixada na decisão judicial. Intime-se. |
| 28/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.12.2009 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 2002.029003-6 (1822/02). Vistos. Recebo os embargos de declaração, com pedido de reconsideração da decisão de fls. 1848. A parte noticia o cumprimento da decisão judicial, asseverando que foram tomadas as medidas necessárias para adequar os contratos antigos as regras determinadas na presente demanda, razão pela qual, determino que seja dada vistas do Ministério Público, para que se manifeste quanto ao cumprimento da decisão judicial. Intime-se. |
| 30/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 22 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - fls. 64vº - volumes - 5º ao 9º |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1822/02 Vistos. Comprove a requerida a ciência formal de todos os seus segurados, acerca dos benefícios obtidos na r. decisão proferida nestes autos em 07 de abril de 2004 e devidamente confirmada pelo E. Tribunal e, em caso negativo, de que maneira pretende fazer isso documentalmente, sob pena de incidência da multa e demais correções legais em execução. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se. |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL. 376 |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/02 Vistos. Comprove a requerida a ciência formal de todos os seus segurados, acerca dos benefícios obtidos na r. decisão proferida nestes autos em 07 de abril de 2004 e devidamente confirmada pelo E. Tribunal e, em caso negativo, de que maneira pretende fazer isso documentalmente, sob pena de incidência da multa e demais correções legais em execução. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se. |
| 08/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.10.2009 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Vista Promotoria |
| 29/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Cx 24 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Cx 17 |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1822/2002 Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido pela ré às fls. 1810. Anote-se o nome do patrono da ré junto ao sistema, bem como regularize a serventia o pólo passivo da relação processual. Fica intimada a ré, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, que em caso de descumprimento a multa diária será cobrada sem considerar o prazo supra. Intime-se. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rel 278 |
| 28/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido pela ré às fls. 1810. Anote-se o nome do patrono da ré junto ao sistema, bem como regularize a serventia o pólo passivo da relação processual. Fica intimada a ré, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, que em caso de descumprimento a multa diária será cobrada sem considerar o prazo supra. Intime-se. |
| 15/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Vista Promotor de justiça |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Fls. 1810/1811: manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 07/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - cx 07 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/C P/ ADV. - Fls.35. |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Cx 07 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rel 182 |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que no prazo de 15 dias demonstre que inseriu na sua apólice de seguro de veículos cláusula expressa garantidora do direito de escolha pelo segurado da oficina reparadora, seja ou não credenciada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. No mesmo prazo deverá comprovar o seu cumprimento e a data do cumprimento da obrigação acima e das demais estabelecida na sentença e no V. Acórdão. Intime-se. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Rel 165 |
| 13/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que no prazo de 15 dias demonstre que inseriu na sua apólice de seguro de veículos cláusula expressa garantidora do direito de escolha pelo segurado da oficina reparadora, seja ou não credenciada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. No mesmo prazo deverá comprovar o seu cumprimento e a data do cumprimento da obrigação acima e das demais estabelecida na sentença e no V. Acórdão. Intime-se. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Vista Promotoria |
| 22/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1822/2002 Vistos. Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 07/08/2014 |
Petições Diversas |
| 27/08/2014 |
Documentos Diversos PETIÇÃO |
| 08/10/2014 |
Documentos Diversos PETIÇÃO |
| 06/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2014 | Cumprimento de sentença (0014702-26.2014.8.26.0562) |
| 02/09/2014 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0017534-32.2014.8.26.0562) |
| 29/02/2024 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0002998-64.2024.8.26.0562) |
| 29/11/2024 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0019995-25.2024.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 16/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | - |
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