| Reqte |
Luiz Vanderlei Próspero
Advogado: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior |
| Reqda |
Maude Camillo Prospero
Advogada: Maria Thereza Almada E Barbosa |
| Perito | Fabio Martin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Interesdo. | Município de São Bernardo do Campo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016041-28.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 09/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0016041-28.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, salvo se já houver cadastrado. Observadas as diretrizes preexistentes, a requerimento da parte interessada, no cumprimento de sentença, dar-se-á prosseguimento para alienação judicial do bem, conforme, aliás, consignado na sentença. Cabe ainda ao advogado(a) da parte interessada o preenchimento completo do incidente com a inclusão do executado(s) no polo passivo e a indicação dos advogados que deverão ser cadastrados. Sem prejuízo, a parte vencida reputa-se intimada, na pessoa do advogado, para recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais não recolhidas em todas as fases processuais pela parte beneficiaria da gratuidade,comprovando-se nos autos, salvo setambém usufruir do benefício, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na omissão, extraia-se a respectiva certidão a ser enviada à Procuradoria Fiscal competente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, salvo se já houver cadastrado. Observadas as diretrizes preexistentes, a requerimento da parte interessada, no cumprimento de sentença, dar-se-á prosseguimento para alienação judicial do bem, conforme, aliás, consignado na sentença. Cabe ainda ao advogado(a) da parte interessada o preenchimento completo do incidente com a inclusão do executado(s) no polo passivo e a indicação dos advogados que deverão ser cadastrados. Sem prejuízo, a parte vencida reputa-se intimada, na pessoa do advogado, para recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais não recolhidas em todas as fases processuais pela parte beneficiaria da gratuidade,comprovando-se nos autos, salvo setambém usufruir do benefício, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na omissão, extraia-se a respectiva certidão a ser enviada à Procuradoria Fiscal competente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 27/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70112030-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2025 17:43 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a taxa correspondente ao porte de remessa e retorno (R$ 61,90 na guia FEDT código 110-4), ressalvado o caso de ser beneficiária da gratuidade. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a taxa correspondente ao porte de remessa e retorno (R$ 61,90 na guia FEDT código 110-4), ressalvado o caso de ser beneficiária da gratuidade. |
| 04/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70076747-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2025 16:19 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) extinguir o condomínio sobre: 1) o imóvel situado na rua Ruth Pinto de Camargo, 70, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, matrícula 30919, o 1 Registro de Imóveis de SBC e (ii) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pela requerida ao autor, nos termos desta sentença, no valor de R$ 3.913,00 (três mil novecentos e treze reais) devidos deste a citação e com juros desta data, valor que será corrigido anualmente pelo IGP-DI para os alugueis futuros, e pela tabela prática do TJSP do vencimento para os alugueis vencidos; 3) homologar o laudo de avaliação do imóvel em R$ 1.565.200,00. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 observada a gratuidade de justiça. Oportunamente, com base em provocação das partes em cumprimento de sentença, será designado leilão judicial do imóvel pelo valor de avaliação que consta em sentença. Portanto, aguarde-se provocação por 30 dias e na inércia arquive-se. P.I. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) extinguir o condomínio sobre: 1) o imóvel situado na rua Ruth Pinto de Camargo, 70, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, matrícula 30919, o 1 Registro de Imóveis de SBC e (ii) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pela requerida ao autor, nos termos desta sentença, no valor de R$ 3.913,00 (três mil novecentos e treze reais) devidos deste a citação e com juros desta data, valor que será corrigido anualmente pelo IGP-DI para os alugueis futuros, e pela tabela prática do TJSP do vencimento para os alugueis vencidos; 3) homologar o laudo de avaliação do imóvel em R$ 1.565.200,00. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 observada a gratuidade de justiça. Oportunamente, com base em provocação das partes em cumprimento de sentença, será designado leilão judicial do imóvel pelo valor de avaliação que consta em sentença. Portanto, aguarde-se provocação por 30 dias e na inércia arquive-se. P.I. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.25.70013529-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/01/2025 15:37 |
| 21/01/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSBO.25.70012432-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/01/2025 09:10 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de demanda por meio da qual busca o autor, através da venda do imóvel descrito na inicial, obter o valor correspondente a sua meação em relação ao bem, face o divórcio levado a efeito. Realizada a avaliação do imóvel, designaram-se datas para o leilão do bem, sendo certo que, em fls. 1266/1267, por E. Ribeiro Junior, foi ofertado lance para aquisição do imóvel, o valor de R$ 489.093,73, correspondente a crédito perquirido nos autos de processo nº 1013302-80.2016.8.26.0564, objeto de penhora no rosto dos autos, registrada em fl. 960, e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas. Instados a manifestarem-se (fl. 1286), sobreveio manifestação da ré, discordando da proposta, apontando irregularidade na proposta de arrematação formulada por pessoa jurídica individual que se confunde com o advogado do autor (fls. 1287/1289). O autor, por sua vez, anuiu com o pedido, requereu o sentenciamento do feito e expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 1290/1291) E-mail acompanhado de cópia de petição do advogado do autor, comunicando cessão de seu crédito em favor da pessoa jurídica que ofertou o lance no leilão judicial, visando sua substituição e consequente alteração na ordem de penhora no rosto dos autos, outrora levada a efeito (fls. 1292/1308). Nova petição do autor, comunicando a revogação do mandato outorgado ao Doutor Egberto Ribeiro de Souza Junior, apontando irregularidade na arrematação almejada, por se tratar de pessoa jurídica que se confunde com o então advogado do requerente. Requereu a fixação de valor a título de aluguel do imóvel, bem como nova designação de datas para leilão do imóvel. Sobreveio decisão proferida em fl. 1315, reportando-se aos fatos supramencionados e julgando prejudicada a apreciação do pedido de fls. 1290/1291. Para estabelecimento do valor devido pela requerida, o autor requereu nomeação de perito judicial para indicar valor do aluguel do imóvel e novo praceamento (fls. 1318/1319), que ensejou o despacho de fl. 1321. O perito judicial apontou o valor do aluguel mensal do imóvel, para fevereiro de 2023, em R$ 6.521,00 (fls. 1324/1326). Concordou a parte autora com o parecer do perito (fl. 1330) e a ré quedou-se inerte (fl. 1331). Determinada a apresentação de planilha do valor atualizado do débito (fl. 1334), sobreveio pedido de admissão de E.Ribeiro Junior Sociedade Individual de Advocacia como assistente litisconsorcial (fls. 1335/1352). Manifestou-se a requerida, no sentido de que o valor seja reduzido à metade, eis que o imóvel foi partilhado em 50% para cada litigante e o pagamento, embasado na planilha apresentada pelo autor seja realizado, pela metade, e apenas após a alienação do bem (fls. 1353/1354). Nova petição da ré, discordando do pedido de admissão de assistente (fl. 1355). Encontrando-se, conforme expõe o autor em fls. 1356/1357, afastado do imóvel, em outubro de 2024, há 100 meses, e considerando do aluguel apontado pelo perito, o percentual de 50%, ou seja, R$ 3.260,50, apontou o valor devido pela ré, em R$ 326.050,00 e requereu nova data para praceamento do bem (fls. 1356/1357) e acostou aos autos o documento de fls. 1358/1359. Manifestou-se a ré, pela rejeição do pedido formulado pelo autor, estabelecendo-se o valor do aluguel, em 50%, somente após a extinção do condomínio (fls. 1363/1365). DECIDO. O procedimento não está em seu devido trilho. Em primeiro lugar, ANULO o leilão de página 1256/1257 pois sequer houve a prolação de sentença nesses autos, portanto, é imprescindível julgar o mérito da extinção de condomínio e apurar se há ou não valores devidos por lucros cessantes decorrentes da ocupação unilateral com seu termo inicial e final. A designação do leilão se fará oportunamente em cumprimento de sentença.; Ante a anulação da proposta da leilão, não há interesse processual no ingresso de EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR nestes autos, portanto, INDEFIRO seu pedido de ingresso como assistente litisconsorcial, podendo ser intimado desta, mas após a publicação seu nome deverá ser excluído dos autos. Por fim, observo que EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR é IMPEDIDO de dar lances em leilões nos termos do artigo 890, IV do CPC pois atuou como advogado da parte autora sendo o subscritor da petição inicial e é irrelevante que tenha substalecido ou renunciado ou até destituído, pois é evidente o conflito de interesses e a vedação é expressa, portanto, não serão aceitos lances ou propostas oriundos do antigo patrono EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR por si ou por sua sociedade de advogacia, , sendo irrelevante sua alegação de que cedeu o crédito para pessoa jurídica, pois a sociedade individual de advocacia é pessoa jurídica apenas para fins fiscais, mas se confunde em absoluto com a pessoa do advogado, tanto que goza até das mesmas prerrogativa concedidas, ademais, ceder o crédito para a pessoa jurídica e atuar no propósito como pessoa jurídica e não como pessoa física tem claro intento de contornar a proibição legal e admitir a hipótese seria igual aceitar que um juiz constituísse contrariando vedação legal uma EIRELI para dar lances nos próprios processos que conduz e não por outro motivo a lei no artigo 890 estende no mesmo dispositivo a proibição a juízes e advogados. No mais, com relação a eventual comunicação da irregularidade à OAB compete à advogada das partes interessadas. Por fim, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo comum de 10 dias para memoriais. Após, conclusos para sentença. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de demanda por meio da qual busca o autor, através da venda do imóvel descrito na inicial, obter o valor correspondente a sua meação em relação ao bem, face o divórcio levado a efeito. Realizada a avaliação do imóvel, designaram-se datas para o leilão do bem, sendo certo que, em fls. 1266/1267, por E. Ribeiro Junior, foi ofertado lance para aquisição do imóvel, o valor de R$ 489.093,73, correspondente a crédito perquirido nos autos de processo nº 1013302-80.2016.8.26.0564, objeto de penhora no rosto dos autos, registrada em fl. 960, e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas. Instados a manifestarem-se (fl. 1286), sobreveio manifestação da ré, discordando da proposta, apontando irregularidade na proposta de arrematação formulada por pessoa jurídica individual que se confunde com o advogado do autor (fls. 1287/1289). O autor, por sua vez, anuiu com o pedido, requereu o sentenciamento do feito e expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fls. 1290/1291) E-mail acompanhado de cópia de petição do advogado do autor, comunicando cessão de seu crédito em favor da pessoa jurídica que ofertou o lance no leilão judicial, visando sua substituição e consequente alteração na ordem de penhora no rosto dos autos, outrora levada a efeito (fls. 1292/1308). Nova petição do autor, comunicando a revogação do mandato outorgado ao Doutor Egberto Ribeiro de Souza Junior, apontando irregularidade na arrematação almejada, por se tratar de pessoa jurídica que se confunde com o então advogado do requerente. Requereu a fixação de valor a título de aluguel do imóvel, bem como nova designação de datas para leilão do imóvel. Sobreveio decisão proferida em fl. 1315, reportando-se aos fatos supramencionados e julgando prejudicada a apreciação do pedido de fls. 1290/1291. Para estabelecimento do valor devido pela requerida, o autor requereu nomeação de perito judicial para indicar valor do aluguel do imóvel e novo praceamento (fls. 1318/1319), que ensejou o despacho de fl. 1321. O perito judicial apontou o valor do aluguel mensal do imóvel, para fevereiro de 2023, em R$ 6.521,00 (fls. 1324/1326). Concordou a parte autora com o parecer do perito (fl. 1330) e a ré quedou-se inerte (fl. 1331). Determinada a apresentação de planilha do valor atualizado do débito (fl. 1334), sobreveio pedido de admissão de E.Ribeiro Junior Sociedade Individual de Advocacia como assistente litisconsorcial (fls. 1335/1352). Manifestou-se a requerida, no sentido de que o valor seja reduzido à metade, eis que o imóvel foi partilhado em 50% para cada litigante e o pagamento, embasado na planilha apresentada pelo autor seja realizado, pela metade, e apenas após a alienação do bem (fls. 1353/1354). Nova petição da ré, discordando do pedido de admissão de assistente (fl. 1355). Encontrando-se, conforme expõe o autor em fls. 1356/1357, afastado do imóvel, em outubro de 2024, há 100 meses, e considerando do aluguel apontado pelo perito, o percentual de 50%, ou seja, R$ 3.260,50, apontou o valor devido pela ré, em R$ 326.050,00 e requereu nova data para praceamento do bem (fls. 1356/1357) e acostou aos autos o documento de fls. 1358/1359. Manifestou-se a ré, pela rejeição do pedido formulado pelo autor, estabelecendo-se o valor do aluguel, em 50%, somente após a extinção do condomínio (fls. 1363/1365). DECIDO. O procedimento não está em seu devido trilho. Em primeiro lugar, ANULO o leilão de página 1256/1257 pois sequer houve a prolação de sentença nesses autos, portanto, é imprescindível julgar o mérito da extinção de condomínio e apurar se há ou não valores devidos por lucros cessantes decorrentes da ocupação unilateral com seu termo inicial e final. A designação do leilão se fará oportunamente em cumprimento de sentença.; Ante a anulação da proposta da leilão, não há interesse processual no ingresso de EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR nestes autos, portanto, INDEFIRO seu pedido de ingresso como assistente litisconsorcial, podendo ser intimado desta, mas após a publicação seu nome deverá ser excluído dos autos. Por fim, observo que EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR é IMPEDIDO de dar lances em leilões nos termos do artigo 890, IV do CPC pois atuou como advogado da parte autora sendo o subscritor da petição inicial e é irrelevante que tenha substalecido ou renunciado ou até destituído, pois é evidente o conflito de interesses e a vedação é expressa, portanto, não serão aceitos lances ou propostas oriundos do antigo patrono EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR por si ou por sua sociedade de advogacia, , sendo irrelevante sua alegação de que cedeu o crédito para pessoa jurídica, pois a sociedade individual de advocacia é pessoa jurídica apenas para fins fiscais, mas se confunde em absoluto com a pessoa do advogado, tanto que goza até das mesmas prerrogativa concedidas, ademais, ceder o crédito para a pessoa jurídica e atuar no propósito como pessoa jurídica e não como pessoa física tem claro intento de contornar a proibição legal e admitir a hipótese seria igual aceitar que um juiz constituísse contrariando vedação legal uma EIRELI para dar lances nos próprios processos que conduz e não por outro motivo a lei no artigo 890 estende no mesmo dispositivo a proibição a juízes e advogados. No mais, com relação a eventual comunicação da irregularidade à OAB compete à advogada das partes interessadas. Por fim, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo comum de 10 dias para memoriais. Após, conclusos para sentença. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70494931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:53 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1356/1357: Preliminarmente, manifeste-se a requerida. Int. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1356/1357: Preliminarmente, manifeste-se a requerida. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70455798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 09:32 |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70428474-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2024 09:22 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70421563-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 18:09 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70419454-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 01/10/2024 09:23 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Com base nos esclarecimentos prestados pelo perito, e que não foram objeto de impugnação, necessária a apresentação de planilha do valor atualizado do débito para, posteriormente, dar prosseguimento nos moldes pleiteados pelo autor. Int. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com base nos esclarecimentos prestados pelo perito, e que não foram objeto de impugnação, necessária a apresentação de planilha do valor atualizado do débito para, posteriormente, dar prosseguimento nos moldes pleiteados pelo autor. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da requerida. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70300145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:13 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Nos termos do Artigo 196, XVI, das NSCGJ, procedo a intimação das partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos complementares apresentado pelo(a) perito(a) a fls. retro. Prazo : 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do Artigo 196, XVI, das NSCGJ, procedo a intimação das partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos complementares apresentado pelo(a) perito(a) a fls. retro. Prazo : 15 (quinze) dias. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70289603-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2024 11:13 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1318/1319: De fato, para que se estabeleça o valor devido, necessário que, além da avaliação do imóvel, seja indicado o valor do aluguel dirimindo, dessa forma, eventuais controvérsias. Intime-se o perito judicial para complementação do laudo, indicando o valor do aluguel, no prazo de quinze dias. Após, digam. O pedido de designação de novas datas para praceamento do imóvel será apreciado, oportunamente. Int. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1318/1319: De fato, para que se estabeleça o valor devido, necessário que, além da avaliação do imóvel, seja indicado o valor do aluguel dirimindo, dessa forma, eventuais controvérsias. Intime-se o perito judicial para complementação do laudo, indicando o valor do aluguel, no prazo de quinze dias. Após, digam. O pedido de designação de novas datas para praceamento do imóvel será apreciado, oportunamente. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70170234-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2024 18:48 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. O bem foi levado a leilão e conforme comunicou o leiloeiro houve proposta apresentada (fls. 1266/1283). Manifestação do executado que discorda da proposta pelos motivos expostos a fls. 1287/1289. Manifestações do exequente que, num primeiro momento concorda com a proposta a fls. 1290/1292 e, logo depois, através de novo procurador constituído nos autos, pede designação de novo leilão a fls. 1309/1310. A juntada de procuração a novo patrono implica em revogação tácita do mandato ao advogado anterior, exceto que haja alguma ressalva em sentido diverso. Assim, cadastre-se o novo advogado da parte exequente, para futuras intimações. Fica prejudicada a apreciação da petição de fls. 1290/1292 e, consequentemente, a proposta de arrematação, diante das manifestações apresentadas pelas próprias partes litigantes. Visando o prosseguimento traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito para oportuna análise do pedido. Int. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O bem foi levado a leilão e conforme comunicou o leiloeiro houve proposta apresentada (fls. 1266/1283). Manifestação do executado que discorda da proposta pelos motivos expostos a fls. 1287/1289. Manifestações do exequente que, num primeiro momento concorda com a proposta a fls. 1290/1292 e, logo depois, através de novo procurador constituído nos autos, pede designação de novo leilão a fls. 1309/1310. A juntada de procuração a novo patrono implica em revogação tácita do mandato ao advogado anterior, exceto que haja alguma ressalva em sentido diverso. Assim, cadastre-se o novo advogado da parte exequente, para futuras intimações. Fica prejudicada a apreciação da petição de fls. 1290/1292 e, consequentemente, a proposta de arrematação, diante das manifestações apresentadas pelas próprias partes litigantes. Visando o prosseguimento traga a parte exequente demonstrativo de atualização do débito para oportuna análise do pedido. Int. |
| 17/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70151420-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2024 17:25 |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70091034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:21 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70089563-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 09:37 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os litigantes sobre o desfecho do leilão. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os litigantes sobre o desfecho do leilão. Após, voltem conclusos. Int. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70064781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 18:53 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70016872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:43 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70015297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:45 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.alfaleiloes.com DATAS: A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.alfaleiloes.com DATAS: A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 14/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1216: Operar-se-á a publicação dos editais nos moldes já levados a efeito nestes autos. Cientifique-se o gestor de leilões para que esse procedimento seja observado. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1215/1216: Operar-se-á a publicação dos editais nos moldes já levados a efeito nestes autos. Cientifique-se o gestor de leilões para que esse procedimento seja observado. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70481015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 17:34 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70477222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:07 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a solicitação para que se proceda a novo leilão, pelo preço da avaliação judicial, com o leiloeiro indicado pelo exequente: Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. Int. São Bernardo do Campo, 30 de novembro de 2023. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a solicitação para que se proceda a novo leilão, pelo preço da avaliação judicial, com o leiloeiro indicado pelo exequente: Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. Int. São Bernardo do Campo, 30 de novembro de 2023. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70467881-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2023 11:08 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70458330-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 07:51 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Fls. 1168/1172 Diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1168/1172 Diga a parte contrária. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70401132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 14:33 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Negativas as hastas públicas inicialmente designadas, conforme ora comunicado pelo leiloeiro, promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para se manifestar em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Negativas as hastas públicas inicialmente designadas, conforme ora comunicado pelo leiloeiro, promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para se manifestar em 5 (cinco) dias. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70380825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:14 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70341083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 13:09 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Fls. 1139/1144 manifestem-se as partes, querendo, em 05 dias. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1139/1144 manifestem-se as partes, querendo, em 05 dias. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.80038106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:33 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.alfaleiloes.com DATAS: A 1ª praça terá início em29 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de setembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 22 de setembro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.alfaleiloes.com DATAS: A 1ª praça terá início em29 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de setembro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 22 de setembro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 07/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70302196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 18:31 |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70284634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:54 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Diante do insucesso da primeira tentativa de leilão (fls. 1083) e sendo facultado ao exequente a nomeação do leiloeiro, defiro a solicitação para que se proceda a novo leilão com o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 1088/1089: Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustic a/ConsultaPublica/Perfil/23879. Int Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Por ocasião de atendimento telefônico, informo aos interessados sobre as penhoras que recaíram sobre estes autos, cujos ofícios e anotações estão disponibilizados às fls. 300/302, 333/339, 891/894 e 956/960. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ocasião de atendimento telefônico, informo aos interessados sobre as penhoras que recaíram sobre estes autos, cujos ofícios e anotações estão disponibilizados às fls. 300/302, 333/339, 891/894 e 956/960. |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do insucesso da primeira tentativa de leilão (fls. 1083) e sendo facultado ao exequente a nomeação do leiloeiro, defiro a solicitação para que se proceda a novo leilão com o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 1088/1089: Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230- 1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustic a/ConsultaPublica/Perfil/23879. Int |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70276566-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/07/2023 15:31 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70272739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:23 |
| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70271114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:26 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.leilaobrasil.com.br Datas: Início do 1°leilão em 16/06/2023 às10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 19/06/2023 às10:05 horas,em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupçãoo2° leilão que se encerrará em 14/07/2023 às10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma www.leilaobrasil.com.br Datas: Início do 1°leilão em 16/06/2023 às10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 19/06/2023 às10:05 horas,em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupçãoo2° leilão que se encerrará em 14/07/2023 às10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada (pelos índices do TJSP), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 27/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls 1063; certifico ainda que efetuei pesquisa junto ao sistema E-SAJ e não localizei a interposição de agravo de instrumento. |
| 10/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70123348-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2023 09:19 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio o(a) leiloeiro(a) Irani Flores, JUCESP 792, (e-mail: irani.flores@leilaobrasil.com.br - fone: 11-3965-0000), habilitado(a) por este juízo e credenciado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização dos primeiro e segundo pregões. A alienação judicial eletrônica deverá ser feita nos moldes previstos no Provimento CSM nº 1625/2009, pelo sistema Hasta PublicaSP, cuja oferta estará no website www.leilaobrasil.com.br Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o(a) leiloeiro(a) Irani Flores, JUCESP 792, (e-mail: irani.flores@leilaobrasil.com.br - fone: 11-3965-0000), habilitado(a) por este juízo e credenciado(a) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização dos primeiro e segundo pregões. A alienação judicial eletrônica deverá ser feita nos moldes previstos no Provimento CSM nº 1625/2009, pelo sistema Hasta PublicaSP, cuja oferta estará no website www.leilaobrasil.com.br |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida sobre o laudo pericial. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70108442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:03 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s), e presentes os requisitos legais, emita(m)-se o(s) competente(s) MLE(s) em favor do perito, como requerido. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos interessados quanto ao laudo pericial apresentado pelo experto. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se corretamente preenchido(s) o(s) formulário(s), e presentes os requisitos legais, emita(m)-se o(s) competente(s) MLE(s) em favor do perito, como requerido. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação dos interessados quanto ao laudo pericial apresentado pelo experto. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70059433-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2023 21:29 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70059431-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/02/2023 21:27 |
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo, houve mero erro material em relação à data agendada para vistoria no despacho de fls. 997, a impor sua retificação para constar: Foi agendada vistoria para o dia 09 de fevereiro de 2023 às 14h00. Intimem-se as partes. Republique-se, com brevidade. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor revendo, houve mero erro material em relação à data agendada para vistoria no despacho de fls. 997, a impor sua retificação para constar: Foi agendada vistoria para o dia 09 de fevereiro de 2023 às 14h00. Intimem-se as partes. Republique-se, com brevidade. Int. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Foi agendada vistoria para o dia 02 de fevereiro de 2023 às 14h00. Intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi agendada vistoria para o dia 02 de fevereiro de 2023 às 14h00. Intimem-se as partes. Int. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Intimo as partes acerca do ínicio das diligências de vistoria para o dia 09/02/2023, às 14:00 hrs. Dúvidas: entrar em contato por telefone ou e-mail nos dados informados na petição de fls.994. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes acerca do ínicio das diligências de vistoria para o dia 09/02/2023, às 14:00 hrs. Dúvidas: entrar em contato por telefone ou e-mail nos dados informados na petição de fls.994. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70000700-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/01/2023 16:49 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70417448-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2022 15:46 |
| 19/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Com o depósito dos honorários, cujo valor concordou o autor às fls. 986, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o depósito dos honorários, cujo valor concordou o autor às fls. 986, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70357695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 21:45 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70355578-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/10/2022 18:26 |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70338171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 15:01 |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70309040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 18:31 |
| 03/09/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70307229-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/09/2022 17:58 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de extinção de condomínio, procedimento de jurisdição voluntária em que se discute direitos patrimoniais no qual por conta de interposição de recurso pela parte os autos se encontravam em grau de recurso com retorno recente a este juízo, inexistindo medidas urgentes a serem apreciadas ou hipótese de parte com benefício de trâmite prioritário sendo que a princípio a movimentação processual segue pela por ordem normal. Outrossim, o conteúdo da investida é infringente e eventual reconsideração do quanto decidido merece sede recursal própria. Ademais, a teor da decisão proferida a fls. 335/336 cujos termos ainda persistem sem que houvesse apresentação de avaliação por inércia das partes interessadas nos termos determinados e diante da alegada resistência da parte requerida nesse sentido, necessário a designação de avaliador. Para avaliação do bem nos termos outrora determinados, nomeio perito judicial o(a) Dr(a). FÁBIO MARTIN, a ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários e despesas periciais, observando que tais custos serão de incumbência de que quem a requereu a perícia e será abatido da parte que couber do imóvel se e quanto este for vendido em oportuno leilão. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Avaliação. Intime-se. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de ação de extinção de condomínio, procedimento de jurisdição voluntária em que se discute direitos patrimoniais no qual por conta de interposição de recurso pela parte os autos se encontravam em grau de recurso com retorno recente a este juízo, inexistindo medidas urgentes a serem apreciadas ou hipótese de parte com benefício de trâmite prioritário sendo que a princípio a movimentação processual segue pela por ordem normal. Outrossim, o conteúdo da investida é infringente e eventual reconsideração do quanto decidido merece sede recursal própria. Ademais, a teor da decisão proferida a fls. 335/336 cujos termos ainda persistem sem que houvesse apresentação de avaliação por inércia das partes interessadas nos termos determinados e diante da alegada resistência da parte requerida nesse sentido, necessário a designação de avaliador. Para avaliação do bem nos termos outrora determinados, nomeio perito judicial o(a) Dr(a). FÁBIO MARTIN, a ser intimado para que apresente a estimativa de seus honorários e despesas periciais, observando que tais custos serão de incumbência de que quem a requereu a perícia e será abatido da parte que couber do imóvel se e quanto este for vendido em oportuno leilão. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Avaliação. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.22.70259988-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2022 14:42 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Em relação ao pedido de avaliação do imóvel, reporto-me, a princípio, ao contido no tópico final da decisão de fls. 335/336. Manifestem-se, portanto, os litigantes, nesse sentido. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em relação ao pedido de avaliação do imóvel, reporto-me, a princípio, ao contido no tópico final da decisão de fls. 335/336. Manifestem-se, portanto, os litigantes, nesse sentido. Int. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70194590-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 10/06/2022 20:16 |
| 10/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70138849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 12:28 |
| 04/11/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.21.70359680-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/11/2021 11:38 |
| 12/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0005270-64.2020.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 27/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/06/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Remessa Tribunal de Justiça |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1319/1331 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Uma vez prolatada a sentença, esgotou-se, ao menos por ora, a prestação jurisdicional em Primeira Instância. Frise-se, aliás, que o pleito liminar formulado pelo requerente, vai de encontro a matéria discutida em sede de reconvenção, julgada extinta liminarmente, ato que ensejou a apresentação de recurso pela requerida. Reserva-se, portanto, a apreciação do pedido para a Segunda Instância para onde, aliás, deverão ser encaminhados os autos, face a apresentação de contrarrazões. Providencie-se, pois, com celeridade. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Uma vez prolatada a sentença, esgotou-se, ao menos por ora, a prestação jurisdicional em Primeira Instância. Frise-se, aliás, que o pleito liminar formulado pelo requerente, vai de encontro a matéria discutida em sede de reconvenção, julgada extinta liminarmente, ato que ensejou a apresentação de recurso pela requerida. Reserva-se, portanto, a apreciação do pedido para a Segunda Instância para onde, aliás, deverão ser encaminhados os autos, face a apresentação de contrarrazões. Providencie-se, pois, com celeridade. Int. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70111309-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/04/2019 12:32 |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.19.70107701-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/04/2019 10:25 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1353/1372 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Procedeu-se pela decisão de pagina 335/336 publicada em 22/01/2019 extinção liminar da reconvenção apresentada. Desta decisão apresentou a parte Apelação (pag. 356/366), ocorre que não é dado ao juízo de primeiro grau procede a análise de pressupostos de admissibilidade de recurso, não obstante a jurisprudência entenda ser hipótese de Agravo de Instrumento: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - EXTINÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL SEM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Nas hipóteses em que a sentença julga apenas uma parte do processo, o recurso cabível deverá ser o de agravo de instrumento, na forma do art. 354, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que desautoriza o conhecimento do recurso de apelação indevidamente interposto - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1022142-08.2015.8.26.0114; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 23/01/2019). Sendo assim, manifeste a parte requerida em contrarrazões. Após, encaminhem ao TJSP para análise do recurso de Apelação apresentado (Direito Privado). Por ora, fica o andamento do processo prejudicado, visto que este recurso (apelação) não se processa por instrumento. Com o retorno dos autos, será dado prosseguimento ao processo. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Procedeu-se pela decisão de pagina 335/336 publicada em 22/01/2019 extinção liminar da reconvenção apresentada. Desta decisão apresentou a parte Apelação (pag. 356/366), ocorre que não é dado ao juízo de primeiro grau procede a análise de pressupostos de admissibilidade de recurso, não obstante a jurisprudência entenda ser hipótese de Agravo de Instrumento: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - EXTINÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL SEM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Nas hipóteses em que a sentença julga apenas uma parte do processo, o recurso cabível deverá ser o de agravo de instrumento, na forma do art. 354, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que desautoriza o conhecimento do recurso de apelação indevidamente interposto - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1022142-08.2015.8.26.0114; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 23/01/2019). Sendo assim, manifeste a parte requerida em contrarrazões. Após, encaminhem ao TJSP para análise do recurso de Apelação apresentado (Direito Privado). Por ora, fica o andamento do processo prejudicado, visto que este recurso (apelação) não se processa por instrumento. Com o retorno dos autos, será dado prosseguimento ao processo. Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70041830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2019 17:28 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70039262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 14:23 |
| 14/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70033196-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/02/2019 06:47 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0001769-39.2019.8.26.0564 - Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Assunto principal: Propriedade |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Providencie o autor a impressão, instrução e distribuição (via peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2016) da carta precatória expedida, comprovando-o nos autos no prazo de dez dias. |
| 25/01/2019 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 2436/2465 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: 1 - Providencie a serventia a distribuição da reconvenção. A reconvenção, para o bem do andamento processual, evitando-se o tumulto processual, deve ser liminarmente extinta. Isto, pois, o caso concreto versa sobre extinção de comunhão/condomínio estabelecido em partilha de bens. O fato de existir partilha de bens, por si só, evidencia que a ré não encontra-se em posse incontestada do imóvel. Ademais, usucapião possui rito próprio de todo incompatível com o presente. Sendo assim, INDEFIRO liminarmente a reconvenção, com fundamento no artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil 2 - Defiro a gratuidade de justiça à requerida, o que não inclui multas e custos por perícia judicial. Tratando-se de extinção de condomínio, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária. Significa dizer que proferida sentença, será designado leilão judicial para aquisição por meio de lances do imóvel. Se não houver lançadores, a questão se resolve por aquisição da cota parte mediante pagamento de 50% do valor da avaliação nos autos do processo. Se a parte possui crédito e de fato há penhora no rosto dos autos, o dinheiro que couber ao autor, será encaminhado ao juízo que efetuou a penhora que sobre ele deliberará, mas não pode este juízo dispor do valor penhora pois não existe qualquer execução nestes autos. Com relação ao IPTU a questão será apreciada na sentença, após realização da avaliação do bem. Discussões de outra natureza como alimentos são irrelevantes ao juízo, para além daquilo que se reveste na penhora do rosto dos autos. Sendo assim, tratando-se imóvel urbano, basta às partes apresentarem nos autos documento de avaliação subscrito por imobiliárias idôneas com estabelecimento do valor de aluguel e também de mercado para a venda do bem. Se houver divergência, serão excluídos maiores e menores valores e feita a média, medida esta que dispensa outros custos. Saliento, também, que se alguma parte não se conformar com a medida, será designado avaliador, arcando quem requerer a prova com os custos da perícia que será abatido da parte que couber do imóvel se e quanto este foi vendido em leilão. Sendo assim, providenciem as partes em 30 dias. Providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos, comunicando ao juízo a medida. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
1 - Providencie a serventia a distribuição da reconvenção. A reconvenção, para o bem do andamento processual, evitando-se o tumulto processual, deve ser liminarmente extinta. Isto, pois, o caso concreto versa sobre extinção de comunhão/condomínio estabelecido em partilha de bens. O fato de existir partilha de bens, por si só, evidencia que a ré não encontra-se em posse incontestada do imóvel. Ademais, usucapião possui rito próprio de todo incompatível com o presente. Sendo assim, INDEFIRO liminarmente a reconvenção, com fundamento no artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil 2 - Defiro a gratuidade de justiça à requerida, o que não inclui multas e custos por perícia judicial. Tratando-se de extinção de condomínio, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária. Significa dizer que proferida sentença, será designado leilão judicial para aquisição por meio de lances do imóvel. Se não houver lançadores, a questão se resolve por aquisição da cota parte mediante pagamento de 50% do valor da avaliação nos autos do processo. Se a parte possui crédito e de fato há penhora no rosto dos autos, o dinheiro que couber ao autor, será encaminhado ao juízo que efetuou a penhora que sobre ele deliberará, mas não pode este juízo dispor do valor penhora pois não existe qualquer execução nestes autos. Com relação ao IPTU a questão será apreciada na sentença, após realização da avaliação do bem. Discussões de outra natureza como alimentos são irrelevantes ao juízo, para além daquilo que se reveste na penhora do rosto dos autos. Sendo assim, tratando-se imóvel urbano, basta às partes apresentarem nos autos documento de avaliação subscrito por imobiliárias idôneas com estabelecimento do valor de aluguel e também de mercado para a venda do bem. Se houver divergência, serão excluídos maiores e menores valores e feita a média, medida esta que dispensa outros custos. Saliento, também, que se alguma parte não se conformar com a medida, será designado avaliador, arcando quem requerer a prova com os custos da perícia que será abatido da parte que couber do imóvel se e quanto este foi vendido em leilão. Sendo assim, providenciem as partes em 30 dias. Providencie a serventia a anotação da penhora no rosto dos autos, comunicando ao juízo a medida. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70304904-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/11/2018 16:34 |
| 05/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70302288-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/11/2018 11:01 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1233/1249 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade, junte a ré cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como, dos três últimos comprovantes de rendimentos. Informem as partes a respeito de interesse na audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade, junte a ré cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como, dos três últimos comprovantes de rendimentos. Informem as partes a respeito de interesse na audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70268457-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 03/10/2018 08:20 |
| 22/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70256960-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/09/2018 14:06 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1445/1461 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o autor acerca da contestação tempestivamente apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP), Maria Thereza Almada E Barbosa (OAB 64076/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o autor acerca da contestação tempestivamente apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70247635-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2018 02:00 |
| 27/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/042817-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2018 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1711/1727 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, cite-se a requerida no endereço indicado na inicial. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Depositada a diligência do Oficial de Justiça, cite-se a requerida no endereço indicado na inicial. Expeça-se mandado. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1265/1279 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o aditamento de fl. 94. Anote-se como de praxe. Requeira o autor, no mais, o que de direito, a título de prosseguimento. Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho o aditamento de fl. 94. Anote-se como de praxe. Requeira o autor, no mais, o que de direito, a título de prosseguimento. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70172824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 16:49 |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 1383/1395 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareça o requerente o pedido formulado em fl 87.No silêncio, prossiga-se nos termos consignados em fl. 84, procedendo-se a intimação do autor na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Esclareça o requerente o pedido formulado em fl 87.No silêncio, prossiga-se nos termos consignados em fl. 84, procedendo-se a intimação do autor na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70094856-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/04/2018 16:17 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1241/1250 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR776089231TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maude Camillo Prospero |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1298/1317 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da devolução negativa do AR. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da devolução negativa do AR. |
| 15/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 15/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2497 Página: 208/218 |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 72 como emenda a inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar o valor R$500.000,00. Anote-se.No mais, cite-se a ré para contestar no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 11/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Recebo a petição de fls. 72 como emenda a inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema informatizado a fim de constar o valor R$500.000,00. Anote-se.No mais, cite-se a ré para contestar no prazo de 15 dias.Int. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70320783-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/12/2017 15:12 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1384/1389 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Atribua o autor correto valor à causa, nos termos do artigo 292, IV do CPC, providenciando a complementação das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC).3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 300 do CPC será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso vertente houve a partilha do bem imóvel havido pelo casamento na ação nº 1013302-80.2016 que tramitou pela 2ª Vara da Família e Sucessão Local. O autor, coproprietário do bem requer pagamento de aluguel, tendo em vista que a ré utiliza o prédio comum com exclusividade, em valor correspondente à renda presumível que a locação proporcionaria. Todavia, necessária avaliação do imóvel para apuração do valor do imóvel para que se possa estabelecer um parâmetro do aluguel a ser arbitrado.Assim, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada.Decorrido o prazo concedido para a emenda ou na inércia, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Egberto Ribeiro de Souza Junior (OAB 173747/SP) |
| 30/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.1 - Atribua o autor correto valor à causa, nos termos do artigo 292, IV do CPC, providenciando a complementação das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC).3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 300 do CPC será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso vertente houve a partilha do bem imóvel havido pelo casamento na ação nº 1013302-80.2016 que tramitou pela 2ª Vara da Família e Sucessão Local. O autor, coproprietário do bem requer pagamento de aluguel, tendo em vista que a ré utiliza o prédio comum com exclusividade, em valor correspondente à renda presumível que a locação proporcionaria. Todavia, necessária avaliação do imóvel para apuração do valor do imóvel para que se possa estabelecer um parâmetro do aluguel a ser arbitrado.Assim, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada.Decorrido o prazo concedido para a emenda ou na inércia, tornem conclusos.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2017 |
Emenda à Inicial |
| 18/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Contestação |
| 22/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/10/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 05/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 06/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/11/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 01/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/01/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Alegações Finais |
| 21/01/2025 |
Alegações Finais |
| 04/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 27/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/03/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0005270-64.2020.8.26.0564) |
| 08/12/2025 | Cumprimento de sentença (0016041-28.2025.8.26.0564) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001769-39.2019.8.26.0564 | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | 29/01/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |