| Reqte |
Condominio Edificio Arlette
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem |
| Reqdo |
Aggeu dos Santos Tiezzi
CurEsp: Almir Brandt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Fica o Sr. Defensor Publicado intimado a solicitar novo n° RGI (o n° fornecido não é mais utilizado) junto à Defensoria para confecção da Certidão de Honorários. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 22/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Fica o Sr. Defensor Publicado intimado a solicitar novo n° RGI (o n° fornecido não é mais utilizado) junto à Defensoria para confecção da Certidão de Honorários. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Sr. Defensor Publicado intimado a solicitar novo n° RGI (o n° fornecido não é mais utilizado) junto à Defensoria para confecção da Certidão de Honorários. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80051 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 18/10/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial ALMIR BRANDT que atou no incidente apenso 0059954-17.2012.8.26.0564 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial ALMIR BRANDT que atou no incidente apenso 0059954-17.2012.8.26.0564 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Complemento: Pedido de arbitramento de honorários para Curador |
| 22/09/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
4 vols |
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0015329-48.2019.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 24/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sa de Melo Vencimento: 12/07/2019 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1315/1319 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório, com presteza, atualização dos dados cadastrais do processo, tais como: classe, assunto, qualificação das partes (RG, CPF, estado civil, profissão), etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento, conforme despacho de fls. 403. Pois bem, é notório que a tramitação de processos na forma física demanda mais tempo e recursos em comparação com a tramitação em formato digital, tanto do Tribunal, quanto das partes atuantes no processo, pois há a necessidade de carga de autos, protocolização de petições fisicamente, juntada da petição , dentre outras, correndo-se o risco, por vezes, de extravio de petição. Com efeito, com a tramitação dos processos no formato digital, há um grande ganho em termos de praticidade e celeridade, haja vista não haver necessidade de juntada física, carga de autos, remessa física ao arquivo e requerimentos de desarquivamento. Levando-se em consideração esse patente ganho de escala, as normas procedimentais deste Tribunal têm convergido para que as novas ações, bem como incidentes de ações já em curso, tramitem, prioritariamente, em formato digital. Portanto, vislumbrando que não haverá prejuízo às partes e em nome da celeridade e da economia, tudo em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como com o art. 4º, do Código de Processo Civil, determino que, obedecendo às normas procedimentais do Comunicado CG n.º 1789/2017, proceda o exequente à instauração de incidente digital de cumprimento de sentença. O incidente deverá ser instruído com todas as cópias essenciais à fase executiva, atendendo-se ao disposto no comunicado supra, inclusive, com cópia das procurações e substabelecimentos de todos os sujeitos integrantes de ambos os polos do incidente, bem como de todas as folhas a partir das fls. 441, de modo a evitar a necessidade de futuros desarquivamentos dos autos principais. Com a correta instauração do incidente de cumprimento de sentença digital e digitalização das peças, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o cartório, com presteza, atualização dos dados cadastrais do processo, tais como: classe, assunto, qualificação das partes (RG, CPF, estado civil, profissão), etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento, conforme despacho de fls. 403. Pois bem, é notório que a tramitação de processos na forma física demanda mais tempo e recursos em comparação com a tramitação em formato digital, tanto do Tribunal, quanto das partes atuantes no processo, pois há a necessidade de carga de autos, protocolização de petições fisicamente, juntada da petição , dentre outras, correndo-se o risco, por vezes, de extravio de petição. Com efeito, com a tramitação dos processos no formato digital, há um grande ganho em termos de praticidade e celeridade, haja vista não haver necessidade de juntada física, carga de autos, remessa física ao arquivo e requerimentos de desarquivamento. Levando-se em consideração esse patente ganho de escala, as normas procedimentais deste Tribunal têm convergido para que as novas ações, bem como incidentes de ações já em curso, tramitem, prioritariamente, em formato digital. Portanto, vislumbrando que não haverá prejuízo às partes e em nome da celeridade e da economia, tudo em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como com o art. 4º, do Código de Processo Civil, determino que, obedecendo às normas procedimentais do Comunicado CG n.º 1789/2017, proceda o exequente à instauração de incidente digital de cumprimento de sentença. O incidente deverá ser instruído com todas as cópias essenciais à fase executiva, atendendo-se ao disposto no comunicado supra, inclusive, com cópia das procurações e substabelecimentos de todos os sujeitos integrantes de ambos os polos do incidente, bem como de todas as folhas a partir das fls. 441, de modo a evitar a necessidade de futuros desarquivamentos dos autos principais. Com a correta instauração do incidente de cumprimento de sentença digital e digitalização das peças, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FSBO19000231796 - Complemento: AUTOR REQUER NOVA TENTATIVA DE PRACEAMENTO DO BEM |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 04/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Remessa ao Arquivo (4 vols) 04-04-2018 em para Caixa 6811/18. |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1350 a 135 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 713, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 21/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fls. 713, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo concedido sem manifestação do exequente. |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1354 a 135 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2017 Teor do ato: Fls.Fica deferido o prazo de 30 dias conforme solicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 23/11/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Fls.Fica deferido o prazo de 30 dias conforme solicitado |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1274 a 127 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Fls.708- Fica deferido o prazo de 15 dias conforme solicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 17/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Fls.708- Fica deferido o prazo de 15 dias conforme solicitado |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1665 a 166 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Fls.703- Ciencia sobre petição de resultado de leilão negativo Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 18/09/2017 |
Documento Juntado
Fls.703- Ciencia sobre petição de resultado de leilão negativo |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 1307 a 131 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Fls.698- Ciencia sobre petição do Leiloeiro - Praças negativas Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Fls.698- Ciencia sobre petição do Leiloeiro - Praças negativas |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1531 a 153 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fulcro no artigo 887 § 1º do CPC e regulamentado pelo resolução 236/2016, art. 11, do CNJ, através da LEJE LEILOES (WWW.LEJE.COM.BR), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª LEILÃO 29/08/2017, as 16hrs., entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª LEILÃO 29/08/2017, às 17 hrs. horas, e com término no dia 29 de agosto, às 11:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 65% do valor de avaliação. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 04/07/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSBO17000376222 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA MINUTA DE EDITAL |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/07/2017 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 1211 a 121 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Forme-se o segundo volume do feito à partir de fls 579. Ante a manifestação de fls 605, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa, representada pelo leiloeiro oficial Denys Pierre de Oliveira (contato@leilaojudicialeletronico.Com.Br) ,, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Alameda Rio Negro, 161 - 10º andar - sala 1001 - Alphaville - Barueri - São Paulo - CEP : 06454-000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Forme-se o segundo volume do feito à partir de fls 579. Ante a manifestação de fls 605, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa, representada pelo leiloeiro oficial Denys Pierre de Oliveira (contato@leilaojudicialeletronico.Com.Br) ,, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Alameda Rio Negro, 161 - 10º andar - sala 1001 - Alphaville - Barueri - São Paulo - CEP : 06454-000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1391 a 139 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos, Fls 597: manifeste-se o autor.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls 597: manifeste-se o autor.Int. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSBO17000172433 - Complemento: AUTOR CIENTE DA PETIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSBO17000137101 - Complemento: AUTOR REQUER REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1515 a 152 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Fls. 597/602. Às partes para manifestarem-se sobre a petição do leiloeiro. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 24/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Fls. 597/602. Às partes para manifestarem-se sobre a petição do leiloeiro. |
| 24/02/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17010990090 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA AR´S E AUTOS DE LEILÃO NEGATIVOS DE 1ª e 2ª HASTAS |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FSBO16000879985 - Complemento: MUNICÍPIO-SBC REQUER RESERVA DE SEUS VALORES EM CASO DE LEILÃO POSITIVO |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ16014904039 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 996 a 1001 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP Leilões (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 18 de Outubro de 2016, às 14:00 horas término dia 21 de Outubro de 2016, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 21 de Outubro de 2016, às 14:01 horas e término no 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 65% do valor atualizado da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009).Bem: Apartamento nº 122, no Edifico Arlete, à Rua Domiciano Rossi, nº 138, Jardim Chacara Inglesa, com área útil de 219,31m², melhor descrito e caracterizado na matricula 11.070 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Nada Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP Leilões (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 18 de Outubro de 2016, às 14:00 horas término dia 21 de Outubro de 2016, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 21 de Outubro de 2016, às 14:01 horas e término no 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 65% do valor atualizado da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009).Bem: Apartamento nº 122, no Edifico Arlete, à Rua Domiciano Rossi, nº 138, Jardim Chacara Inglesa, com área útil de 219,31m², melhor descrito e caracterizado na matricula 11.070 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Nada |
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16014473980 - Complemento: SP LEILÕES JUNTA COMPROVANTE DE ENVIO DO EMAIL DO EDITAL E DA INCLUSA MINUTA DE EDITAL |
| 09/09/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSBO16000825610 - Complemento: SP LELÕES JUNTA COMPROVANTE DE ENVIO DO EMAIL DO EDITAL E MINUTA DE EDITAL |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1287 a 129 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2016 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa SP LEILÕES, representada por Luís Alberto Martins Araújo, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 970, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Turiassú, 127, 4° andar, conjunto 42, Perdizes, São Paulo, sob gestão do advogado TiagoTessler Blecher, OAB/SP 239.948, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009.Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/08/2016 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2016 |
Proferido Despacho
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa SP LEILÕES, representada por Luís Alberto Martins Araújo, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 970, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Turiassú, 127, 4° andar, conjunto 42, Perdizes, São Paulo, sob gestão do advogado TiagoTessler Blecher, OAB/SP 239.948, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009.Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSBO16000471859 - Complemento: AUTOR INFORMA NOME COMPLETO DO LEILOEIRO E O NÚMERO DE SEU REGISTRO |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1056 a 106 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: Preliminarmente, informe o exequente, no prazo de 5 dias, o nome completo do leiloeiro oficial da SP LEILÕES, bem assim, o número do registro dele junto à JUCESP.Após, voltem para apreciação do pedido de fls. 592/593.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, informe o exequente, no prazo de 5 dias, o nome completo do leiloeiro oficial da SP LEILÕES, bem assim, o número do registro dele junto à JUCESP.Após, voltem para apreciação do pedido de fls. 592/593.Int. |
| 14/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSBO16000323700 - Complemento: AUTOR INDICA LEILOEIRO ELETRÔNICO |
| 22/02/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSNE16000052882 - Complemento: AUTOR REQUER DEZ DIAS PARA NOMEAÇÃO DE NOVO GESTOR PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA |
| 11/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 11/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2033 Página: 369/376 |
| 08/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Fls. 582/584: Indefiro o solicitado, porquanto, apesar de o processo estar em trâmite desde 2005, fato é que foram realizadas apenas duas praças para tentativa de alienação do bem, restando negativas. Assim, faculto ao exequente pedido de nomeação de diferente gestor para realização de novas praças. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/12/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 582/584: Indefiro o solicitado, porquanto, apesar de o processo estar em trâmite desde 2005, fato é que foram realizadas apenas duas praças para tentativa de alienação do bem, restando negativas. Assim, faculto ao exequente pedido de nomeação de diferente gestor para realização de novas praças. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSBO15001548290 - Complemento: AUTOR REQUER REDESIGNAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 1013 a 101 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2015 Teor do ato: Diante do insucesso das praças, diga o exequente o que pretende, em cinco dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/10/2015 |
Proferido Despacho
Diante do insucesso das praças, diga o exequente o que pretende, em cinco dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ15012401085 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSBO15001107940 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO , EM PRIMEIRA PRAÇA |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSBO15000995705 - Complemento: COMPROVANTES DE NOTITICAÇÃO JUNTADAS POR ZUKERMAN LEILOES |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15001003621 - Complemento: COMPROVANTES DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO ELETRONICO |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSBO15000973420 - Complemento: COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DE CREDORES - ZUKERMAN LEILOES |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSBO15000962228 - Complemento: Publicação de edital |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 1171 a 117 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a praça judicial: através da Zukerman Leilões, www.zukerman.com.br, portal de leilão on line, levará a publico pregão de venda e arrematação do imóvel, em 1ª praça com inicio no dia 10 de julho de 2015 às 14:30 horas e com término no dia 15 de julho de 2015 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª praça com inicio no dia 15 de julho de 2015 às 14:31 horas e com término no dia 04 de agosto de 2015 às 14:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 16/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas designadas para a praça judicial: através da Zukerman Leilões, www.zukerman.com.br, portal de leilão on line, levará a publico pregão de venda e arrematação do imóvel, em 1ª praça com inicio no dia 10 de julho de 2015 às 14:30 horas e com término no dia 15 de julho de 2015 às 14:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª praça com inicio no dia 15 de julho de 2015 às 14:31 horas e com término no dia 04 de agosto de 2015 às 14:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. |
| 30/05/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSBO15000703193 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 1017 a |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Zukerman Leilões", representada pelo leiloeiro oficial, Mauro Zukerman, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 328, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis/SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/03/2015 |
Proferido Despacho
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Zukerman Leilões", representada pelo leiloeiro oficial, Mauro Zukerman, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 328, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis/SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15000156800 - Complemento: PERITO SOLICITA INFORMES QUANTO A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 21/01/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSBO15000045390 - Complemento: TAXA ARISP |
| 14/01/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Complemento: ARISP - Penhora On Line |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 996 a 1001 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2014 Teor do ato: Fls. 526/527: Defiro a solicitação de averbação do registro da penhora realizada sobre o imóvel, via ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Efetuado o registro, voltem conclusos para a designação do leiloeiro e o devido prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 05/12/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 526/527: Defiro a solicitação de averbação do registro da penhora realizada sobre o imóvel, via ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Efetuado o registro, voltem conclusos para a designação do leiloeiro e o devido prosseguimento da execução. Int. |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14002006086 - Complemento: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO DE PENHORA |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Lopes Rodrigues Vencimento: 25/08/2014 |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1094/1100 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2014 Teor do ato: Fls. 492: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito do valor depositado nos autos (fls. 485). Sem prejuízo, defiro vista dos autos ao exequente pelo prazo de dez dias para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 11/08/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
GUIA Nº 526/2014 (AO PERITO) |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 492: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito do valor depositado nos autos (fls. 485). Sem prejuízo, defiro vista dos autos ao exequente pelo prazo de dez dias para que requeira o que de direito. Int. |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSBO14000139294 - Complemento: AUTOR CIENTE DO LAUDO E REQUER VISTA DOS AUTOS POR 10 DIAS. |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 802 a 822 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO13001084452 - Ciência ao autor e ao réu para manifestar-se em cinco dias sobre o laudo de avaliação Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 27/11/2013 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO13001084452 - Ciência ao autor e ao réu para manifestar-se em cinco dias sobre o laudo de avaliação |
| 27/11/2013 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13001084445 - Complemento: HONORÁRIOS DO PERITO |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Petição Intermediária Juntada
Autorização para academico de direito praticar atos processuais |
| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fernando Paulo de Andrade Neves Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/11/2013 |
| 12/10/2013 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13000667975 - Complemento: COMPROVANTE DE DEPÓSITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 26/08/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000329799 - Complemento: PEDIDO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS - Defiro o prazo suplementar de 20 dias |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 719/728 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito, o Eng. FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES. Intime-se para estimar seus honorários definitivos, dando-se, a seguir, ciência as partes. Fls.466/467: anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. (HONORÁRIOS PERICIAIS ESTIMADOS EM 2.500,00) Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 22/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2013 |
Despacho Proferido
Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito, o Eng. FERNANDO PAULO DE ANDRADE NEVES. Intime-se para estimar seus honorários definitivos, dando-se, a seguir, ciência as partes. Fls.466/467: anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. (HONORÁRIOS PERICIAIS ESTIMADOS EM 2.500,00) |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0059954-17.2012.8.26.0564 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 19/09/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 564.01.2005.022126-7/000001-000 Instaurado em 19/09/2011 |
| 09/09/2011 |
Despacho Proferido
Nomeado defensor para atuar nos autos Dr. ALMIR BRANDT, OAB/SP nº 88.342, para apresentar defesa nos autos. |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nomeado defensor para atuar nos autos Dr. ALMIR BRANDT, OAB/SP nº 88.342, para apresentar defesa nos autos. |
| 08/04/2011 |
Despacho Proferido
Recolher R$ 1322,24 em guia do Fundo Especial de Despesas, Codigo 435-9 para publicação do edital, após retirar edital assinado. |
| 08/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recolher R$ 1322,24 em guia do Fundo Especial de Despesas, Codigo 435-9 para publicação do edital, após retirar edital assinado. |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar encaminhamento da minuta do edital por email |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Providenciar encaminhamento da minuta do edital por email |
| 09/11/2010 |
Despacho Proferido
Exclua-se o curador especial (fls.376) do sistema uma vez sua indicação foi concluída na fase de conhecimento. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado às fls.438, e após, intimem-se os executados por edital, com prazo de 15 dias, devendo o exeqüente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se certidão de inteiro teor. |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo de 45 dias. |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o prazo de 45 dias. |
| 19/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o exeqüente a certidão atualizada do imóvel que se pretende penhorar. |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Apresente o exeqüente a certidão atualizada do imóvel que se pretende penhorar. |
| 07/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls.430: não é possível a pesquisa ?on line? sem o número do CPF. Assim, diga o exeqüente o que pretende. |
| 14/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Preliminarmente, providencie o número do CPF da executada. |
| 11/02/2010 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, providencie o número do CPF da executada. |
| 05/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o bloqueio de valores via ?on line? nos termos do convenio Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova consulta a fim de verificar o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavre-se o termo de penhora. Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende. |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio de valores via ?on line? nos termos do convenio Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova consulta a fim de verificar o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavre-se o termo de penhora. Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende. |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Antes de apreciar o pedido de fls. 412/413, deverá o exeqüente esclarecer o cálculo apresentado às fls. 400/401, haja vista o valor originário apresentado, das parcelas vencidas, referia-se ao período de dezembro de 2003 a abril de 2005 e o cálculo apresentado de fls. 400 somente engloba as parcelas que se venceram durante a tramitação do processo, ou seja, posteriores ao período acima mencionado. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Antes de apreciar o pedido de fls. 412/413, deverá o exeqüente esclarecer o cálculo apresentado às fls. 400/401, haja vista o valor originário apresentado, das parcelas vencidas, referia-se ao período de dezembro de 2003 a abril de 2005 e o cálculo apresentado de fls. 400 somente engloba as parcelas que se venceram durante a tramitação do processo, ou seja, posteriores ao período acima mencionado. |
| 14/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a fase de execução. Arbitro ao Curador Especial os honorários em 100% do valor da tabela em vigência. Após sua intimação para retirada, exclua-o do sistema. O exequente deverá providenciar o necessário, primeiramente, para intimação dos executados para pagamento do valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 475 J do CPC. (retirar a certidão expedida) |
| 10/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Defiro vista dos autos fora de cartório por 10 (dez) dias, para elaboração do cálculo. |
| 06/07/2009 |
Despacho Proferido
Anote-se a fase de execução. Arbitro ao Curador Especial os honorários em 100% do valor da tabela em vigência. Após sua intimação para retirada, exclua-o do sistema. O exequente deverá providenciar o necessário, primeiramente, para intimação dos executados para pagamento do valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 475 J do CPC. (retirar a certidão expedida) |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Defiro vista dos autos fora de cartório por 10 (dez) dias, para elaboração do cálculo. |
| 18/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/05/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 13/05/2009 |
| 26/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor o valor pleiteado referente às taxas condominiais em atraso bem como o montante relativo à prestação de serviços de impermeabilização, já arcados pelo autor, tudo no valor de R$ 31.056,31, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1%, a partir da citação.Condeno os réus a pagar as prestações que se venceram no decorrer desta ação até a efetiva liquidação, devidamente corrigidas desde o respectivo vencimento, acrescidas de correção monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês (artigo 290, CPC).Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. valor do preparo R$886,24 + porte de remessa R$ 41,92 |
| 25/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 396/2009 Livro: 440 Folha(s): de 29 até 30 Data Registro: 25/03/2009 17:25:01 |
| 24/03/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar os réus a pagarem ao autor o valor pleiteado referente às taxas condominiais em atraso bem como o montante relativo à prestação de serviços de impermeabilização, já arcados pelo autor, tudo no valor de R$ 31.056,31, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1%, a partir da citação.Condeno os réus a pagar as prestações que se venceram no decorrer desta ação até a efetiva liquidação, devidamente corrigidas desde o respectivo vencimento, acrescidas de correção monetária, multa de 2% e juros de 1% ao mês (artigo 290, CPC).Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. valor do preparo R$886,24 + porte de remessa R$ 41,92 |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se sobre a contestação apresentada. |
| 16/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se sobre a contestação apresentada. |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O DR. WILSON ESTA INTIMADO A RETIRAR OS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO LEGAL. |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
O DR. WILSON ESTA INTIMADO A RETIRAR OS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO LEGAL. |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls.360: Defiro o prazo requerido (30 dias) |
| 08/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo o autor providenciar a minuta e sua publicação. |
| 06/08/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo o autor providenciar a minuta e sua publicação. |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, em 05 dias (apartamento fechado) |
| 04/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, em 05 dias (apartamento fechado) |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o autor sobre o andamento da precatória. |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
Informe o autor sobre o andamento da precatória. |
| 17/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se a precatória para integral cumprimento, providenciando o autor seu encaminhamento, comprovando-se a distribuição nestes autos. (RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA ADITADA) |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se a precatória para integral cumprimento, providenciando o autor seu encaminhamento, comprovando-se a distribuição nestes autos. (RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA ADITADA) |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
O processo aguarda os 10 dias requeridos |
| 19/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O processo aguarda os 10 dias requeridos |
| 05/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. |
| 26/10/2007 |
Despacho Proferido
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se fls. 180, com urgência, instruindo-o, inclusive, com cópia de fls. 103. |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre a precatória expedida, devendo referido ofício estar instruído com cópias de fls.164,167, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 177,178 e 179. |
| 19/05/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se fls. 180, com urgência, instruindo-o, inclusive, com cópia de fls. 103. |
| 08/05/2007 |
Despacho Proferido
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações sobre a precatória expedida, devendo referido ofício estar instruído com cópias de fls.164,167, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 177,178 e 179. |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareça o autor se tem notícias quanto ao cumprimento da precatória encaminhada. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Esclareça o autor se tem notícias quanto ao cumprimento da precatória encaminhada. |
| 01/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique a serventia se o ofício de fls. 169 já foi encaminhado ao Juízo Deprecado e, em caso positivo, aguarde-se cumprimento por mais 30 dias. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Certifique a serventia se o ofício de fls. 169 já foi encaminhado ao Juízo Deprecado e, em caso positivo, aguarde-se cumprimento por mais 30 dias. |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 167. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento integral da precatória, independentemente de designação de audiência nos termos do despacho de fl.103, parágrafos segundo ao sétimo esclarecendo, porém, que a citação deverá ser feita por Oficial de Justiça. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Fl. 167. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento integral da precatória, independentemente de designação de audiência nos termos do despacho de fl.103, parágrafos segundo ao sétimo esclarecendo, porém, que a citação deverá ser feita por Oficial de Justiça. |
| 30/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.160: Ciência (ofício do Banco do Brasil) |
| 30/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.160: Ciência (ofício do Banco do Brasil) |
| 30/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se a precatória para nova tentativa de cumprimento no endereço fornecido. (o advogado deverá retirar a carta precatória expedida) |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se a precatória para nova tentativa de cumprimento no endereço fornecido. (o advogado deverá retirar a carta precatória expedida) |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.153: ciência (ofício do Unibanco) |
| 27/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.153: ciência (ofício do Unibanco) |
| 12/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.140: oficie-se conforme solicitado, devendo o requerente providenciar o encaminhamento, comprovando a protocolização nestes autos. (O ADVOGADO DEVERÁ RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO) |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls.140: oficie-se conforme solicitado, devendo o requerente providenciar o encaminhamento, comprovando a protocolização nestes autos. (O ADVOGADO DEVERÁ RETIRAR O OFÍCIO EXPEDIDO) |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.137: a resposta ao ofício expedido já encontra-se nos autos. Assim, diga o requerente o que pretende, em cinco dias. |
| 13/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.137: a resposta ao ofício expedido já encontra-se nos autos. Assim, diga o requerente o que pretende, em cinco dias. |
| 16/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.112: Primeiramente, informe o requerente o endereço onde deverá ser realizada a citação, em cinco dias. Após, defiro a expedição da precatória, devendo a mesma ser encaminhada pelo autor, comprovando sua distribuição nestes autos. |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.112: Primeiramente, informe o requerente o endereço onde deverá ser realizada a citação, em cinco dias. Após, defiro a expedição da precatória, devendo a mesma ser encaminhada pelo autor, comprovando sua distribuição nestes autos. |
| 09/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitado a devolução da precatória expedida, com urgência, independentemente de cumprimento, encaminhando referido ofício via fax. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. No ver deste juízo a audiência de tentativa de conciliação é não só desnecessária, mas também prejudicial às partes e a seus procuradores, haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. Ademais, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente virá a procurar a parte requerente ou mesmo seu patrono (a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se, pois, aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Além disso, a protelação da realização do ato, tendo em vista o volume elevado de audiências a se realizar, só tornaria por causar mais prejuízos do que benefícios às partes. A experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, citem-se, por carta seed, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319). A carta seed deverá ser expedida independentemente do recolhimento de taxa. |
| 21/12/2005 |
Despacho Proferido
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitado a devolução da precatória expedida, com urgência, independentemente de cumprimento, encaminhando referido ofício via fax. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. No ver deste juízo a audiência de tentativa de conciliação é não só desnecessária, mas também prejudicial às partes e a seus procuradores, haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. Ademais, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente virá a procurar a parte requerente ou mesmo seu patrono (a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se, pois, aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Além disso, a protelação da realização do ato, tendo em vista o volume elevado de audiências a se realizar, só tornaria por causar mais prejuízos do que benefícios às partes. A experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, citem-se, por carta seed, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319). A carta seed deverá ser expedida independentemente do recolhimento de taxa. |
| 15/12/2005 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| 18/11/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/12 |
| 09/11/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição com nilza |
| 08/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARLETTE RÉU: AGGEU DOS SANTOS TIEZZI E CLAUDETE JOSEFA RODRIGUES TIEZZI No dia 8 de novembro de 2005, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e Sala de Audiência, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA, MMa. Juíza Substituta, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o primeiro pregão às 14h15m, compareceu: o procurador do autor, Dr. Edinei Nascimento. Ausente os réus, bem como quem os representasse. INICIANDO, a conciliação restou prejudicada, ante a ausência dos requeridos. Pela MMª. Juíza foi dito que: Tendo em vista o não retorno da carta precatória expedida para a citação dos requeridos, designo nova audiência para o dia 07 de fevereiro de 2006, às 15h. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data. Intime-se. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência, com as formalidades legais. Eu, (Fernanda Irie Lee), Escrv., digitei. MMa. Juíza: Adv.Autor: |
| 08/11/2005 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARLETTE RÉU: AGGEU DOS SANTOS TIEZZI E CLAUDETE JOSEFA RODRIGUES TIEZZI No dia 8 de novembro de 2005, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e Sala de Audiência, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA, MMa. Juíza Substituta, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o primeiro pregão às 14h15m, compareceu: o procurador do autor, Dr. Edinei Nascimento. Ausente os réus, bem como quem os representasse. INICIANDO, a conciliação restou prejudicada, ante a ausência dos requeridos. Pela MMª. Juíza foi dito que: Tendo em vista o não retorno da carta precatória expedida para a citação dos requeridos, designo nova audiência para o dia 07 de fevereiro de 2006, às 15h. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data. Intime-se. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência, com as formalidades legais. Eu, (Fernanda Irie Lee), Escrv., digitei. MMa. Juíza: Adv.Autor: |
| 03/11/2005 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Com FErnanda em 03/11 |
| 01/11/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 01/11 |
| 13/10/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 29/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR |
| 16/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Fls. 84: Oficie-se. Int. |
| 16/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 84: Oficie-se. Int. |
| 15/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Para audiência de conciliação redesigno o dia 08 de novembro de 2005, às 14h15m. Citem-se no endereço de fls. 79, observando-se aos réus que deixando de comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Intimem-se. |
| 12/09/2005 |
Despacho Proferido
Para audiência de conciliação redesigno o dia 08 de novembro de 2005, às 14h15m. Citem-se no endereço de fls. 79, observando-se aos réus que deixando de comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Intimem-se. |
| 08/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/08/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23.09 |
| 09/08/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR |
| 18/07/2005 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 15/07/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.08 |
| 28/06/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/06/2005 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 09/06/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/06/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição com nilza |
| 31/05/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8a. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2013 |
Pedido de Prazo PEDIDO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS |
| 24/09/2013 |
Petições Diversas COMPROVANTE DE DEPÓSITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 04/11/2013 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento HONORÁRIOS DO PERITO |
| 04/11/2013 |
Laudo Pericial |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas AUTOR CIENTE DO LAUDO E REQUER VISTA DOS AUTOS POR 10 DIAS. |
| 27/08/2014 |
Petição Intermediária PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO DE PENHORA |
| 15/12/2014 |
Cópias Extraídas de Outros Documentos ARISP - Penhora On Line |
| 19/01/2015 |
Guia de Recolhimento TAXA ARISP |
| 05/02/2015 |
Petição Intermediária PERITO SOLICITA INFORMES QUANTO A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 30/04/2015 |
Documentos Diversos |
| 22/06/2015 |
Petição Intermediária Publicação de edital |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DE CREDORES - ZUKERMAN LEILOES |
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária COMPROVANTES DE NOTITICAÇÃO JUNTADAS POR ZUKERMAN LEILOES |
| 30/06/2015 |
Petição Intermediária COMPROVANTES DE NOTIFICAÇÃO DO LEILÃO ELETRONICO |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária LEILOEIRO JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO , EM PRIMEIRA PRAÇA |
| 05/08/2015 |
Documentos Diversos LEILOEIRO JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO |
| 21/10/2015 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER REDESIGNAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 22/01/2016 |
Pedido de Prazo AUTOR REQUER DEZ DIAS PARA NOMEAÇÃO DE NOVO GESTOR PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA |
| 01/04/2016 |
Petição Intermediária AUTOR INDICA LEILOEIRO ELETRÔNICO |
| 12/05/2016 |
Petição Intermediária AUTOR INFORMA NOME COMPLETO DO LEILOEIRO E O NÚMERO DE SEU REGISTRO |
| 26/08/2016 |
Petição Intermediária SP LEILÕES JUNTA COMPROVANTE DE ENVIO DO EMAIL DO EDITAL E DA INCLUSA MINUTA DE EDITAL |
| 31/08/2016 |
Documentos Diversos SP LELÕES JUNTA COMPROVANTE DE ENVIO DO EMAIL DO EDITAL E MINUTA DE EDITAL |
| 14/09/2016 |
Petição Intermediária LEILOEIRO JUNTA COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária MUNICÍPIO-SBC REQUER RESERVA DE SEUS VALORES EM CASO DE LEILÃO POSITIVO |
| 17/02/2017 |
Documentos Diversos LEILOEIRO JUNTA AR´S E AUTOS DE LEILÃO NEGATIVOS DE 1ª e 2ª HASTAS |
| 01/03/2017 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 15/03/2017 |
Petição Intermediária AUTOR CIENTE DA PETIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 22/06/2017 |
Documentos Diversos LEILOEIRO JUNTA MINUTA DE EDITAL |
| 05/09/2017 |
Documentos Diversos LEILOEIRO APRESENTA AUTO NEGATIVO DE 1º e 2º LEILÃO |
| 26/09/2017 |
Pedido de Prazo AUTOR REQUER PRAZO DE MAIS 15 DIAS. |
| 17/11/2017 |
Pedido de Prazo Autor requer sobrestamento do feito por 90 dias |
| 13/05/2019 |
Pedido de Desarquivamento AUTOR REQUER NOVA TENTATIVA DE PRACEAMENTO DO BEM |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas Pedido de arbitramento de honorários para Curador |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2012 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0059954-17.2012.8.26.0564) |
| 28/06/2019 | Cumprimento de sentença (0015329-48.2019.8.26.0564) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0059954-17.2012.8.26.0564 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |