| Exeqte |
Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda - EPP
Advogado: Andre Marcio dos Santos Advogado: Jose Aref Sabbagh Esteves Advogada: Michelle Carvalho Esteves dos Santos |
| Exectdo | Anunciato & Teixeira Ltda. |
| Adm-Terc. |
Silvia Regina Estrela
Advogada: Silvia Regina Estrela |
| TerIntCer | Sandra Maria Anunciato Martins |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| ArremTerc |
Eduardo Biscaro Kraus
Advogada: Daniela Detter Freire Maxta Advogado: Adauto Osvaldo Reggiani Advogado: Valter Osvaldo Reggiani Advogado: Guilherme de Carvalho Reggiani |
| Credor |
Mauro Wilson Alves da Cunha
Advogado: Mauro Wilson Alves da Cunha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Repiso o despacho de fls. 2773. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Repiso o despacho de fls. 2773. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Repiso o despacho de fls. 2773. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Repiso o despacho de fls. 2773. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiuefeito suspensivoaoagravointerposto. Aguarde-se deslinde recursal. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância que conferiuefeito suspensivoaoagravointerposto. Aguarde-se deslinde recursal. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70003416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:10 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo aoagravode instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo aoagravode instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70001651-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/01/2026 11:12 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mauro Wilson Alves da Cunha e Alves da Cunha Sociedade de Advogados contra a decisão de fls. 2708/2709, que, no âmbito da presente execução, fixou diretrizes para o prosseguimento do concurso singular de credores, delimitando a ordem de preferência a ser observada na futura distribuição do produto da arrematação. Sustentam as partes embargantes a existência de omissão e erro material, ao argumento de que os honorários advocatícios, por ostentarem natureza alimentar, deveriam concorrer em igualdade de condições com o crédito trabalhista. Requerem, assim, a modificação da decisão, com atribuição de efeitos infringentes, além do prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. A parte embargada apresentou manifestação às fls. 2734/2736, pugnando pela rejeição dos embargos, ao fundamento de inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos são tempestivos e adequados, razão pela qual deles conheço. No mérito, contudo, não se verificam quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A insurgência das partes embargantes revela inconformismo com o critério jurídico adotado, o que não se confunde com omissão. A divergência interpretativa quanto ao alcance da legislação aplicável e à classificação dos créditos constitui matéria de mérito, insuscetível de revisão pela via estreita dos embargos de declaração. Também não há erro material a ser sanado, pois não se aponta inexatidão objetiva ou lapso formal na decisão, mas se pretende, em verdade, a revisão de sua fundamentação e de sua conclusão. Tal providência extrapola os limites dos aclaratórios. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, é inviável a concessão de efeitos infringentes. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 2708/2709. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mauro Wilson Alves da Cunha e Alves da Cunha Sociedade de Advogados contra a decisão de fls. 2708/2709, que, no âmbito da presente execução, fixou diretrizes para o prosseguimento do concurso singular de credores, delimitando a ordem de preferência a ser observada na futura distribuição do produto da arrematação. Sustentam as partes embargantes a existência de omissão e erro material, ao argumento de que os honorários advocatícios, por ostentarem natureza alimentar, deveriam concorrer em igualdade de condições com o crédito trabalhista. Requerem, assim, a modificação da decisão, com atribuição de efeitos infringentes, além do prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. A parte embargada apresentou manifestação às fls. 2734/2736, pugnando pela rejeição dos embargos, ao fundamento de inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos são tempestivos e adequados, razão pela qual deles conheço. No mérito, contudo, não se verificam quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A insurgência das partes embargantes revela inconformismo com o critério jurídico adotado, o que não se confunde com omissão. A divergência interpretativa quanto ao alcance da legislação aplicável e à classificação dos créditos constitui matéria de mérito, insuscetível de revisão pela via estreita dos embargos de declaração. Também não há erro material a ser sanado, pois não se aponta inexatidão objetiva ou lapso formal na decisão, mas se pretende, em verdade, a revisão de sua fundamentação e de sua conclusão. Tal providência extrapola os limites dos aclaratórios. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, é inviável a concessão de efeitos infringentes. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 2708/2709. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70135284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 16:54 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70128996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:53 |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70128990-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2025 11:49 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70127916-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 10:50 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. O presente processo trata de execução de título extrajudicial na qual houve arrematação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 447.200,00, seguida da quitação do débito fiscal relativo ao IPTU, no montante de R$ 135.634,25, e do levantamento parcial da cota-parte pertencente à coproprietária Sandra Maria Anunciato Martins, no valor de R$ 155.782,88. Após esses atos, diversas habilitações foram apresentadas, instaurando-se concurso singular de credores em 27 de novembro de 2023, conforme decisão de fls. 951. Posteriormente, sobreveio decisão que definiu parâmetros de preferência entre os créditos e determinou a apresentação de memórias de cálculo, bem como pedido do arrematante para restituição da comissão do leiloeiro, além de embargos de declaração e, supervenientemente, comunicação de penhora trabalhista no rosto dos autos, oriunda da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 414.237,66, crédito este de natureza alimentar e superprivilegiada. Consta ainda decisão trabalhista que excluiu Sandra Maria Anunciato Martins do polo passivo da reclamatória. Cumpre esclarecer que o concurso singular já havia sido instaurado em 2023, razão pela qual a referência posterior à instauração deve ser corrigida como erro material, para constar que não houve reabertura, mas prosseguimento e delimitação ao saldo remanescente, com adequação aos fatos supervenientes de ordem pública, especialmente a penhora trabalhista. Não se reabre prazo para novas habilitações, mas impõe-se, no ato da distribuição do dinheiro, observar as preferências materiais previstas em lei, conforme o artigo 908 do Código de Processo Civil, o artigo 24 do Estatuto da OAB, o artigo 85, §14, do CPC, o artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05 e o artigo 186 do CTN. Fixo, desde já, a ordem de preferência a ser observada no momento da distribuição do produto da arrematação, ressalvando que a efetivação do rateio dependerá da consolidação dos valores atualizados e do saldo existente. A sequência será a seguinte: crédito trabalhista, por sua natureza superprivilegiada, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05 e do artigo 186 do CTN; honorários advocatícios, como créditos autônomos de advogado e de natureza alimentar, conforme artigo 85, §14, do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB, rateados pro rata entre si; crédito exequendo; e créditos quirografários, também rateados proporcionalmente. A penhora trabalhista, ainda que superveniente, deve ser respeitada no momento da distribuição, pois a preferência material prevalece sobre a anterioridade da penhora e sobre parâmetros genéricos fixados anteriormente, sem ofensa à coisa julgada formal, já que não houve distribuição consumada. Os embargos de declaração opostos por Mauro Wilson Alves da Cunha e Alves da Cunha Sociedade de Advogados não merecem acolhimento, pois não houve omissão ou contradição na decisão anterior. Esclarece-se, contudo, que não houve reabertura do concurso, mas apenas sua continuidade com adequação à penhora trabalhista superveniente, cuja preferência deve ser observada no ato da distribuição. Quanto à exclusão da coproprietária Sandra Maria Anunciato Martins do polo passivo trabalhista, anote-se que a penhora no rosto dos autos não alcança a cota já levantada por suas herdeiras, vedada qualquer restituição, subsistindo a constrição apenas sobre créditos do espólio de Maurílio Teixeira Martins e da pessoa jurídica executada. O pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico formulado pela exequente permanece suspenso, em consonância com a suspensão geral de levantamentos determinada anteriormente, até decisão final sobre o rateio, ressalvados os levantamentos já efetivados, como o pagamento do IPTU e a cota da coproprietária. Para viabilizar a distribuição, os credores habilitados e os terceiros com penhora no rosto dos autos deverão ser intimados para que, no prazo de quinze dias, apresentem memória de cálculo atualizada de seus créditos, observando a mesma data-base que será utilizada para todos. Após o decurso do prazo e juntada das informações, a serventia deverá consolidar os dados, elaborando quadro geral de credores com a identificação de cada credor, a classe do crédito (trabalhista, honorários, exequendo ou quirografário) e o valor atualizado. Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos o extrato da conta judicial e certidão do saldo existente, também com a mesma data-base, e oficiar aos processos correlatos que possuem penhora no rosto para confirmação dos valores atualizados, garantindo uniformidade nos cálculos. Cumpridas essas providências, os autos deverão ser conclusos para decisão sobre o rateio e expedição dos alvará Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo trata de execução de título extrajudicial na qual houve arrematação do imóvel penhorado pelo valor de R$ 447.200,00, seguida da quitação do débito fiscal relativo ao IPTU, no montante de R$ 135.634,25, e do levantamento parcial da cota-parte pertencente à coproprietária Sandra Maria Anunciato Martins, no valor de R$ 155.782,88. Após esses atos, diversas habilitações foram apresentadas, instaurando-se concurso singular de credores em 27 de novembro de 2023, conforme decisão de fls. 951. Posteriormente, sobreveio decisão que definiu parâmetros de preferência entre os créditos e determinou a apresentação de memórias de cálculo, bem como pedido do arrematante para restituição da comissão do leiloeiro, além de embargos de declaração e, supervenientemente, comunicação de penhora trabalhista no rosto dos autos, oriunda da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 414.237,66, crédito este de natureza alimentar e superprivilegiada. Consta ainda decisão trabalhista que excluiu Sandra Maria Anunciato Martins do polo passivo da reclamatória. Cumpre esclarecer que o concurso singular já havia sido instaurado em 2023, razão pela qual a referência posterior à instauração deve ser corrigida como erro material, para constar que não houve reabertura, mas prosseguimento e delimitação ao saldo remanescente, com adequação aos fatos supervenientes de ordem pública, especialmente a penhora trabalhista. Não se reabre prazo para novas habilitações, mas impõe-se, no ato da distribuição do dinheiro, observar as preferências materiais previstas em lei, conforme o artigo 908 do Código de Processo Civil, o artigo 24 do Estatuto da OAB, o artigo 85, §14, do CPC, o artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05 e o artigo 186 do CTN. Fixo, desde já, a ordem de preferência a ser observada no momento da distribuição do produto da arrematação, ressalvando que a efetivação do rateio dependerá da consolidação dos valores atualizados e do saldo existente. A sequência será a seguinte: crédito trabalhista, por sua natureza superprivilegiada, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05 e do artigo 186 do CTN; honorários advocatícios, como créditos autônomos de advogado e de natureza alimentar, conforme artigo 85, §14, do CPC e artigo 24 do Estatuto da OAB, rateados pro rata entre si; crédito exequendo; e créditos quirografários, também rateados proporcionalmente. A penhora trabalhista, ainda que superveniente, deve ser respeitada no momento da distribuição, pois a preferência material prevalece sobre a anterioridade da penhora e sobre parâmetros genéricos fixados anteriormente, sem ofensa à coisa julgada formal, já que não houve distribuição consumada. Os embargos de declaração opostos por Mauro Wilson Alves da Cunha e Alves da Cunha Sociedade de Advogados não merecem acolhimento, pois não houve omissão ou contradição na decisão anterior. Esclarece-se, contudo, que não houve reabertura do concurso, mas apenas sua continuidade com adequação à penhora trabalhista superveniente, cuja preferência deve ser observada no ato da distribuição. Quanto à exclusão da coproprietária Sandra Maria Anunciato Martins do polo passivo trabalhista, anote-se que a penhora no rosto dos autos não alcança a cota já levantada por suas herdeiras, vedada qualquer restituição, subsistindo a constrição apenas sobre créditos do espólio de Maurílio Teixeira Martins e da pessoa jurídica executada. O pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico formulado pela exequente permanece suspenso, em consonância com a suspensão geral de levantamentos determinada anteriormente, até decisão final sobre o rateio, ressalvados os levantamentos já efetivados, como o pagamento do IPTU e a cota da coproprietária. Para viabilizar a distribuição, os credores habilitados e os terceiros com penhora no rosto dos autos deverão ser intimados para que, no prazo de quinze dias, apresentem memória de cálculo atualizada de seus créditos, observando a mesma data-base que será utilizada para todos. Após o decurso do prazo e juntada das informações, a serventia deverá consolidar os dados, elaborando quadro geral de credores com a identificação de cada credor, a classe do crédito (trabalhista, honorários, exequendo ou quirografário) e o valor atualizado. Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos o extrato da conta judicial e certidão do saldo existente, também com a mesma data-base, e oficiar aos processos correlatos que possuem penhora no rosto para confirmação dos valores atualizados, garantindo uniformidade nos cálculos. Cumpridas essas providências, os autos deverão ser conclusos para decisão sobre o rateio e expedição dos alvará Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70125934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:59 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70124598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 21:37 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70124595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 21:34 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70122849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:32 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70119235-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2025 09:07 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Foram opostos embargos de declaração pela exequente, às fls. 1215/1216, em face da decisão de fls. 1204/1207, que tratou da ordem de preferência entre os credores no levantamento dos valores oriundos da arrematação judicial. A embargante sustenta a existência de omissão quanto à preferência dos honorários sucumbenciais de seus patronos e ao pedido de ressarcimento proporcional das despesas processuais, especialmente da avaliação judicial do imóvel. Intimada, a parte embargada apresentou manifestação às fls. 1226/1228, argumentando que a decisão embargada reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios e determinou a apresentação de memória de cálculo discriminada, não havendo omissão. Quanto às despesas processuais, sustenta que não há previsão legal para sua restituição como crédito preferencial. De fato, a decisão embargada reconheceu expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e determinou sua inclusão no rateio, conforme previsão do art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Quanto ao ressarcimento das despesas processuais, não há previsão legal que autorize sua inclusão como crédito preferencial. Assim, não se verifica omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo os embargos de declaração improcedentes. Consta ainda nos autos petição de fls. 1231/1236, apresentada por Antonio Carlos Sanchez Martin, requerendo a suspensão do levantamento de valores oriundos da arrematação, bem como a instauração de concurso singular de credores, com fundamento na preferência absoluta do crédito trabalhista reconhecido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000382-64.2022.5.02.0473. A petição é acompanhada de ofício judicial (fls. 2670/2671), expedido pela 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, deferindo penhora no rosto dos autos sobre créditos dos executados, no valor de R$ 414.237,66. O crédito trabalhista possui natureza superprivilegiada, conforme art. 83, I, da Lei 11.101/05 e art. 186 do CTN, devendo ser considerado com prioridade na distribuição dos valores. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela exequente. Determino a suspensão do levantamento de valores oriundos da arrematação, até deliberação final sobre a ordem de preferência entre os credores. Instaura-se o incidente de concurso singular de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do CPC, devendo os interessados ser intimados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, limitando-se o concurso ao saldo remanescente existente na conta judicial. Fls. 2670/2671: Reconheço a penhora no rosto dos autos deferida pela Justiça do Trabalho, que deverá ser anotada nos autos, considerando-se o crédito trabalhista como superprivilegiado. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão final sobre a distribuição dos valores. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foram opostos embargos de declaração pela exequente, às fls. 1215/1216, em face da decisão de fls. 1204/1207, que tratou da ordem de preferência entre os credores no levantamento dos valores oriundos da arrematação judicial. A embargante sustenta a existência de omissão quanto à preferência dos honorários sucumbenciais de seus patronos e ao pedido de ressarcimento proporcional das despesas processuais, especialmente da avaliação judicial do imóvel. Intimada, a parte embargada apresentou manifestação às fls. 1226/1228, argumentando que a decisão embargada reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios e determinou a apresentação de memória de cálculo discriminada, não havendo omissão. Quanto às despesas processuais, sustenta que não há previsão legal para sua restituição como crédito preferencial. De fato, a decisão embargada reconheceu expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e determinou sua inclusão no rateio, conforme previsão do art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Quanto ao ressarcimento das despesas processuais, não há previsão legal que autorize sua inclusão como crédito preferencial. Assim, não se verifica omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo os embargos de declaração improcedentes. Consta ainda nos autos petição de fls. 1231/1236, apresentada por Antonio Carlos Sanchez Martin, requerendo a suspensão do levantamento de valores oriundos da arrematação, bem como a instauração de concurso singular de credores, com fundamento na preferência absoluta do crédito trabalhista reconhecido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000382-64.2022.5.02.0473. A petição é acompanhada de ofício judicial (fls. 2670/2671), expedido pela 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, deferindo penhora no rosto dos autos sobre créditos dos executados, no valor de R$ 414.237,66. O crédito trabalhista possui natureza superprivilegiada, conforme art. 83, I, da Lei 11.101/05 e art. 186 do CTN, devendo ser considerado com prioridade na distribuição dos valores. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela exequente. Determino a suspensão do levantamento de valores oriundos da arrematação, até deliberação final sobre a ordem de preferência entre os credores. Instaura-se o incidente de concurso singular de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do CPC, devendo os interessados ser intimados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, limitando-se o concurso ao saldo remanescente existente na conta judicial. Fls. 2670/2671: Reconheço a penhora no rosto dos autos deferida pela Justiça do Trabalho, que deverá ser anotada nos autos, considerando-se o crédito trabalhista como superprivilegiado. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para decisão final sobre a distribuição dos valores. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70094832-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2025 21:15 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70091716-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/08/2025 18:18 |
| 16/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70083959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 11:37 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70083826-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 01:25 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70083213-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2025 22:00 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. No presente feito, estão pendentes de pagamento os débitos em favor do exequente Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda (R$69.429,23), além das penhoras no rosto dos autos em favor de: Alves da Cunha Sociedade de Advogados (R$ 13.771,43 fls. 618) referente a honorários advocatícios objeto dos autos nº 1002219-54.2022.8.26.0565; MAURO WILSON ALVES DA CUNHA ( R$ 114.260,14 fls. 851), referente a honorários advocatícios objeto dos autos nº 1002052-37.2022.8.26.0565; ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA VAZ, (R$ 149.048,38 fls. 684), quirografário, objeto do processo nº 0005772-72.2016.8.26.0554; SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA (R$ 224.699,39 fls. 822), referente a crédito quirografário, objeto dos autos nº 1008787-33.2015.8.26.0565; HSA COMÉRCIO DE PAINÉIS EIRELI, (R$ 115.821,73 - fls. 1197), referente a crédito quirografário, objeto dos autos nº 1012277-41.2020.8.26.0451. Desta forma, passo à análise da ordem de preferência dos credores para levantamento do montante. Segundo o artigo 908, caput, do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas penhoras. Já o § 2º do referido dispositivo legal estabelece que não havendo título legal à preferência o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Nestes termos, extrai-se que a anterioridade da constrição somente é determinante na prelação dos créditos se estes forem integrantes da mesma classe. Havendo crédito preferencial este será privilegiado em relação aos demais. Compulsando os autos, verifica-se que o débito executado nos autos do Processo nº nº 1002219-54.2022.8.26.0565 e do processo nº 1002052-37.2022.8.26.0565 referem-se a honorários advocatícios. Já nos presentes autos, a dívida é oriunda de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, acordado entre a Exequente e o Executado. Assim, considerando o disposto no artigo 24, caput, do Estatuto da OAB Lei nº 8.906/94, o crédito de titularidade de Alves da Cunha Sociedade de Advogados e Mauro Wilson Alves da Cunha gozam de preferência em relação àquele executado nos presentes autos. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CRÉDITOS RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO INDIVIDUAL DE CREDORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE SE ESTABELECE A PARTIR DA NATUREZA DO CRÉDITO. ANTERIORIDADE DA PENHORA QUE SOMENTE DEFINE A PRELAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DA MESMA CLASSE. REGRA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 908, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVINDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE GOZA DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO EM CONCURSO DE CREDORES, DIANTE DA CONDIÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO, NA FORMA DO ARTIGO 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113493-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021). Para que se promova e se efetive a distribuição do crédito, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo atualizada e discriminada dos honorários advocatícios abrangidos por esta execução; no mais, com cópia desta decisão, oficiem aos autos dos processo nºs 1002219-54.2022.8.26.0565 e 1002052-37.2022.8.26.0565, oficie-se a serventia, por e-mail, solicitando informações sobre o crédito atualizado do crédito, para fins de transferência total ou parcial do produto da arrematação, a depender do montante. Oportunamente, tornem os autos à conclusão, instruindo-os com o extrato bancário da conta judicial. Fls.1179/1180: o arrematante requer a restituição da comissão paga ao leiloeiro, no valor de R$ 22.360,00, referente à arrematação realizada nos presentes autos, uma vez que há evidências de saldo a ser levantado pelo executado. Conforme certidão de fls. 1183, as partes foram devidamente intimadas para manifestarem-se sobre o pedido formulado pelo arrematante no tocante à restituição da comissão do Sr. Leiloeiro. Manifestação do credor privilegiado Mauro Wilson as fls.1184/1186, dos herdeiros da coproprietária Sandra as fls.1187 e da parte exequente as fls.1189. Com efeito, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, e havendo suposto saldo remanescente para suportar a restituição pretendida é cabível o deferimento do pedido de restituição da comissão paga ao leiloeiro pelo arrematante, conforme se extrai do seguinte julgado: DESPESAS DE CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - LEILÃO ELETRÔNICO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DO ARREMATANTE VISANDO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - VALOR DA ARREMATAÇÃO SUPERIOR AO CRÉDITO DO EXEQUENTE - ART. 7º, § 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 236/2016 DO CNJ - DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE EXECUTADA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO (TJ-SP - AI: 21512776320228260000 SP 2151277-63.2022.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 30/11/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022) Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o levantamento, desde que, após o levantamento dos créditos privilegiados, e da parte exequente, haja saldo remanescente em conta judicial, em favor do arrematante, correspondente à comissão paga ao leiloeiro. Defiro o levantamento do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, no importe de R$ 155.782,88, expedindo-se MLE em favor dos herdeiros, os quais deverão apresentar os respectivos formulários. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No presente feito, estão pendentes de pagamento os débitos em favor do exequente Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda (R$69.429,23), além das penhoras no rosto dos autos em favor de: Alves da Cunha Sociedade de Advogados (R$ 13.771,43 fls. 618) referente a honorários advocatícios objeto dos autos nº 1002219-54.2022.8.26.0565; MAURO WILSON ALVES DA CUNHA ( R$ 114.260,14 fls. 851), referente a honorários advocatícios objeto dos autos nº 1002052-37.2022.8.26.0565; ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA VAZ, (R$ 149.048,38 fls. 684), quirografário, objeto do processo nº 0005772-72.2016.8.26.0554; SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA (R$ 224.699,39 fls. 822), referente a crédito quirografário, objeto dos autos nº 1008787-33.2015.8.26.0565; HSA COMÉRCIO DE PAINÉIS EIRELI, (R$ 115.821,73 - fls. 1197), referente a crédito quirografário, objeto dos autos nº 1012277-41.2020.8.26.0451. Desta forma, passo à análise da ordem de preferência dos credores para levantamento do montante. Segundo o artigo 908, caput, do Código de Processo Civil, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas penhoras. Já o § 2º do referido dispositivo legal estabelece que não havendo título legal à preferência o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Nestes termos, extrai-se que a anterioridade da constrição somente é determinante na prelação dos créditos se estes forem integrantes da mesma classe. Havendo crédito preferencial este será privilegiado em relação aos demais. Compulsando os autos, verifica-se que o débito executado nos autos do Processo nº nº 1002219-54.2022.8.26.0565 e do processo nº 1002052-37.2022.8.26.0565 referem-se a honorários advocatícios. Já nos presentes autos, a dívida é oriunda de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, acordado entre a Exequente e o Executado. Assim, considerando o disposto no artigo 24, caput, do Estatuto da OAB Lei nº 8.906/94, o crédito de titularidade de Alves da Cunha Sociedade de Advogados e Mauro Wilson Alves da Cunha gozam de preferência em relação àquele executado nos presentes autos. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CRÉDITOS RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO INDIVIDUAL DE CREDORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE SE ESTABELECE A PARTIR DA NATUREZA DO CRÉDITO. ANTERIORIDADE DA PENHORA QUE SOMENTE DEFINE A PRELAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DA MESMA CLASSE. REGRA QUE SE EXTRAI DO ARTIGO 908, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ADVINDA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE GOZA DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO EM CONCURSO DE CREDORES, DIANTE DA CONDIÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO, NA FORMA DO ARTIGO 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113493-86.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021). Para que se promova e se efetive a distribuição do crédito, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo atualizada e discriminada dos honorários advocatícios abrangidos por esta execução; no mais, com cópia desta decisão, oficiem aos autos dos processo nºs 1002219-54.2022.8.26.0565 e 1002052-37.2022.8.26.0565, oficie-se a serventia, por e-mail, solicitando informações sobre o crédito atualizado do crédito, para fins de transferência total ou parcial do produto da arrematação, a depender do montante. Oportunamente, tornem os autos à conclusão, instruindo-os com o extrato bancário da conta judicial. Fls.1179/1180: o arrematante requer a restituição da comissão paga ao leiloeiro, no valor de R$ 22.360,00, referente à arrematação realizada nos presentes autos, uma vez que há evidências de saldo a ser levantado pelo executado. Conforme certidão de fls. 1183, as partes foram devidamente intimadas para manifestarem-se sobre o pedido formulado pelo arrematante no tocante à restituição da comissão do Sr. Leiloeiro. Manifestação do credor privilegiado Mauro Wilson as fls.1184/1186, dos herdeiros da coproprietária Sandra as fls.1187 e da parte exequente as fls.1189. Com efeito, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, e havendo suposto saldo remanescente para suportar a restituição pretendida é cabível o deferimento do pedido de restituição da comissão paga ao leiloeiro pelo arrematante, conforme se extrai do seguinte julgado: DESPESAS DE CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - LEILÃO ELETRÔNICO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DO ARREMATANTE VISANDO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - VALOR DA ARREMATAÇÃO SUPERIOR AO CRÉDITO DO EXEQUENTE - ART. 7º, § 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 236/2016 DO CNJ - DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE EXECUTADA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO (TJ-SP - AI: 21512776320228260000 SP 2151277-63.2022.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 30/11/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2022) Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o levantamento, desde que, após o levantamento dos créditos privilegiados, e da parte exequente, haja saldo remanescente em conta judicial, em favor do arrematante, correspondente à comissão paga ao leiloeiro. Defiro o levantamento do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, no importe de R$ 155.782,88, expedindo-se MLE em favor dos herdeiros, os quais deverão apresentar os respectivos formulários. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Desentranhado o Documento
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| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1190 Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo nº 1012277-41.2020.8.26.0451 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Cumpra a escrivania, integralmente, o comando judicial de fls. 1176. Após, tornem para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB 149062/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1190 Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo nº 1012277-41.2020.8.26.0451 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Cumpra a escrivania, integralmente, o comando judicial de fls. 1176. Após, tornem para demais deliberações. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70072409-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/07/2025 16:18 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70067596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2025 16:08 |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70065410-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2025 12:42 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70064956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 12:04 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1179/1180: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1179/1180: Manifestem-se as partes. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70064094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:20 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000228-53.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda - EPP - Maurílio Teixeira Martins e outro - Silvia Regina Estrela - Sonia Aparecida de Oliveira e outros - Eduardo Biscaro Kraus - Agda Ignes Zibordi - - Augusto Peppe - - Antonio Augusto da Fonseca Vaz - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL e outros - Mauro Wilson Alves da Cunha - Vistos. Certifique a escrivania e decurso do prazo recursal da decisão de fls. 1044/1046 e fls.1126, observando-se que há pedido de desistência do prazo recurso dos credores MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS as fls. 1147. No tocante ao comando judicial de fls. 1044/1046, anotando-se que houve quitação da dívida atinente ao IPTU do imóvel até a data da arrematação, com benefícios de anistia, no importe de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco Centavos), cumpra-se nos seguintes termos: Do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP), VALTER OSVALDO REGGIANI (OAB 109604/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP), JOÃO SOARES DE CARVALHO (OAB 209753/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), GUILHERME DE CARVALHO REGGIANI (OAB 429704/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), ANDRE MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 380518/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a escrivania e decurso do prazo recursal da decisão de fls. 1044/1046 e fls.1126, observando-se que há pedido de desistência do prazo recurso dos credores MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS as fls. 1147. No tocante ao comando judicial de fls. 1044/1046, anotando-se que houve quitação da dívida atinente ao IPTU do imóvel até a data da arrematação, com benefícios de anistia, no importe de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco Centavos), cumpra-se nos seguintes termos: Do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a escrivania e decurso do prazo recursal da decisão de fls. 1044/1046 e fls.1126, observando-se que há pedido de desistência do prazo recurso dos credores MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS as fls. 1147. No tocante ao comando judicial de fls. 1044/1046, anotando-se que houve quitação da dívida atinente ao IPTU do imóvel até a data da arrematação, com benefícios de anistia, no importe de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco Centavos), cumpra-se nos seguintes termos: Do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a escrivania e decurso do prazo recursal da decisão de fls. 1044/1046 e fls.1126, observando-se que há pedido de desistência do prazo recurso dos credores MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS as fls. 1147. No tocante ao comando judicial de fls. 1044/1046, anotando-se que houve quitação da dívida atinente ao IPTU do imóvel até a data da arrematação, com benefícios de anistia, no importe de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco Centavos), cumpra-se nos seguintes termos: Do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o ou seja, o valor de R$67.817,12, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 155.782,88. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70033950-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2025 11:18 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70033306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:56 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Municipalidade, por meio do Portal Eletrônico, para se manifestar acerca da quitação dos valores devidos de IPTU atinente ao imóvel arrematado, observando-se que o silêncio será acolhido como manifestaçãotácitade quitação integral. Após, tornem para demais deliberações. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da Municipalidade, por meio do Portal Eletrônico, para se manifestar acerca da quitação dos valores devidos de IPTU atinente ao imóvel arrematado, observando-se que o silêncio será acolhido como manifestaçãotácitade quitação integral. Após, tornem para demais deliberações. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70028603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:48 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1155: Ciência à Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1155: Ciência à Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a escrivania junto ao Portal de Custas a juntada do extrato da transferência efetuado à Municipalidade para pagamento do IPTU. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, providencie a escrivania junto ao Portal de Custas a juntada do extrato da transferência efetuado à Municipalidade para pagamento do IPTU. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70002654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:26 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70000557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 09:46 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1142: Ciência às partes e interessados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo recursal da decisão de fls. 1126. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1142: Ciência às partes e interessados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo recursal da decisão de fls. 1126. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70149473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 20:12 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70146397-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2024 09:48 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1129/1132: Diante do extrato da dívida pendente sobre a inscrição do imóvel arrematado nestes autos (fls.133/136), defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trainta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Apresente a Municipalidade, com urgência, o Formulário MLE. Cientifiquem-se os interessados. Após, tornem para deliberações acerca do saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1129/1132: Diante do extrato da dívida pendente sobre a inscrição do imóvel arrematado nestes autos (fls.133/136), defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 135.634,25 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trainta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Apresente a Municipalidade, com urgência, o Formulário MLE. Cientifiquem-se os interessados. Após, tornem para deliberações acerca do saldo remanescente. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70144691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:49 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, alegando que a decisão de fls.1044/1046 padece de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Manifestação da parte exequente as fls. 1074/1076. Recebo os embargos interpostos, posto que tempestivos. No mérito, entretanto, nego-lhes provimento. Os embargos não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. O decisium em tela, encontra-se fundamentado, e não há o juiz, que rebater explicitamente pontos que, pelo contexto do raciocínio exposto, restam afastados. Não há também que, por artigos, um a um, tratar de todas as alegações da parte desde que uma ou duas arguições sejam, se acolhidas, inviabilizadoras de qualquer outro argumento, ainda que fundado. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURO WILSON ALVES DA CUNHA e ALVES DA CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, alegando que a decisão de fls.1044/1046 padece de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Manifestação da parte exequente as fls. 1074/1076. Recebo os embargos interpostos, posto que tempestivos. No mérito, entretanto, nego-lhes provimento. Os embargos não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. O decisium em tela, encontra-se fundamentado, e não há o juiz, que rebater explicitamente pontos que, pelo contexto do raciocínio exposto, restam afastados. Não há também que, por artigos, um a um, tratar de todas as alegações da parte desde que uma ou duas arguições sejam, se acolhidas, inviabilizadoras de qualquer outro argumento, ainda que fundado. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70141799-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 12:11 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70140493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 12:09 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70118745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:35 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1081/1082: Manifeste-se a Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1081/1082: Manifeste-se a Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70099149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 23:57 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70096415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 20:42 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70092514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:24 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1051/1058: Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. No mais, aguarde-se o prazo da publicação de fls. 1067/1068. Int. Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1051/1058: Nos termos do art.1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dosembargos de declaração. No mais, aguarde-se o prazo da publicação de fls. 1067/1068. Int. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Republicação Decisão fls. 1044/1045 : " Vistos. Fls.82/823: Anote-se a penhora no rosto dos autos em nome de Sonia Aparecida de Oliveira. Fls.824 e 903: Ante a comprovação da extinção dos autos executivos pela prescrição intercorrente, defiro o levantamento das penhoras no rosto dos autos levadas a efeitos em nome dos credores Augusto Pepe as fls. 618 e Agda Ines as fls. 763. Anote-se. Fls. 1025/1027: Insurge-se o credor Mauro Wilson sob a alegação de que parte dos créditos reclamados pelo Município (fls. 987/91) não seria mais exigível em razão da prescrição dos débitos que lhe teriam dado origem. Pleiteia, asim, que a Municipalidade comprove a validade da integralidade dos créditos arrolados. Fls. 1040/1042: A Municipalidade, por sua vez, sustenta que a prescrição não pode ser discutida nestes autos, sendo matéria de competência do juízo das execuções fiscais, nos termos do art. 5º, da Lei 6.830/90. De fato, conforme alegado pela Municipalidade, não cabe nestes autos discussão quanto à prescrição dos débitos tributários, em razão de absoluta incompetência deste juízo para apreciação da matéria. No mais, com relação ao pedido de comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Também, tendo impugnado o valor que entendia devido ao credor privilegiado, o exequente deixou de acostar provas de que haveria nas execuções fiscais qualquer decisão que apontasse pelo reconhecimento de prescrição ou decadência. Frente ao embate entre o direito consolidado do Município e a simples expectativa do credor em obter o reconhecimento de uma causa de extinção da dívida tributária nas execuções fiscais já longamente processadas, o primeiro tem precedência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS DE IPTU. Sub-rogação no preço da arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Recorrente, coproprietário do imóvel arrematado, alheio ao processo, alega que os créditos tributários estão extintos pela prescrição e/ou pela decadência. Pretensão à suspensão do levantamento em favor do Município de São Paulo ordenado na origem até que o D. Juízo perante o qual tramitam as execuções fiscais delibere sobre a alegada extinção. Descabimento. Direito líquido e certo da municipalidade. Exegese do art. 3º da Lei nº 6.830/1980. Crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186 do CTN. Eventual direito dos interessados deve ser buscado na via própria. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202847-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Teles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) No mais, verifica-se que foi realizada a penhora da totalidade do imóvel inscrito na matrícula nº 1.846 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP e a arrematação da totalidade do bem, pelo valor de R$447.200,00 (fls.484/485) Ressalto que a cota parte da coproprietária não executada, SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS (50% do imóvel), deverá ser preservada no produto da alienação, ou seja, tem direito ao percentual de 50% do valor acima, correspondente a quantia de R$ 223.600,00. Contudo, verifica-se que há dívidas oriundas de obrigação propter rem, pendentes sobre o imóvel que têm preferência em relação ao crédito executado nestes autos, que deverão ser pagas por todos os proprietários do bem, na proporção de suas cotas, independentemente de serem parte nos autos, a seguir descrito: Crédito tributário do credor Município de São Caetano do Sul eferente aos débitos do IPTU (fls.987/98), no importe de R$ 308.341,55 - formulário MLE à fl. 92. Assim, do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 69.429,23. Do valor corespondente ao executado Espólio de Maurilo Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao valor final na quantia de R$ 69.429,23. Assim, expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$308.341,54 em favor da Municipalidade, atinentes aos valores devidos de IPTU, observando-se o Formulário MLE acostado as fls. 92. Expeça-se MLE no importe de R$69.429,23, em favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento do respectivo Formulário, juntando-os aos autos. Informem as herdeiras da coproprietaria SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, acerca da existência de eventual inventário, bem como, regularize a representação processual da herdeira Juliana. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Prossiga-se a execução. Intime-se." Advogados(s): Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB 204837/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação Decisão fls. 1044/1045 : " Vistos. Fls.82/823: Anote-se a penhora no rosto dos autos em nome de Sonia Aparecida de Oliveira. Fls.824 e 903: Ante a comprovação da extinção dos autos executivos pela prescrição intercorrente, defiro o levantamento das penhoras no rosto dos autos levadas a efeitos em nome dos credores Augusto Pepe as fls. 618 e Agda Ines as fls. 763. Anote-se. Fls. 1025/1027: Insurge-se o credor Mauro Wilson sob a alegação de que parte dos créditos reclamados pelo Município (fls. 987/91) não seria mais exigível em razão da prescrição dos débitos que lhe teriam dado origem. Pleiteia, asim, que a Municipalidade comprove a validade da integralidade dos créditos arrolados. Fls. 1040/1042: A Municipalidade, por sua vez, sustenta que a prescrição não pode ser discutida nestes autos, sendo matéria de competência do juízo das execuções fiscais, nos termos do art. 5º, da Lei 6.830/90. De fato, conforme alegado pela Municipalidade, não cabe nestes autos discussão quanto à prescrição dos débitos tributários, em razão de absoluta incompetência deste juízo para apreciação da matéria. No mais, com relação ao pedido de comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Também, tendo impugnado o valor que entendia devido ao credor privilegiado, o exequente deixou de acostar provas de que haveria nas execuções fiscais qualquer decisão que apontasse pelo reconhecimento de prescrição ou decadência. Frente ao embate entre o direito consolidado do Município e a simples expectativa do credor em obter o reconhecimento de uma causa de extinção da dívida tributária nas execuções fiscais já longamente processadas, o primeiro tem precedência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS DE IPTU. Sub-rogação no preço da arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Recorrente, coproprietário do imóvel arrematado, alheio ao processo, alega que os créditos tributários estão extintos pela prescrição e/ou pela decadência. Pretensão à suspensão do levantamento em favor do Município de São Paulo ordenado na origem até que o D. Juízo perante o qual tramitam as execuções fiscais delibere sobre a alegada extinção. Descabimento. Direito líquido e certo da municipalidade. Exegese do art. 3º da Lei nº 6.830/1980. Crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186 do CTN. Eventual direito dos interessados deve ser buscado na via própria. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202847-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Teles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) No mais, verifica-se que foi realizada a penhora da totalidade do imóvel inscrito na matrícula nº 1.846 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP e a arrematação da totalidade do bem, pelo valor de R$447.200,00 (fls.484/485) Ressalto que a cota parte da coproprietária não executada, SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS (50% do imóvel), deverá ser preservada no produto da alienação, ou seja, tem direito ao percentual de 50% do valor acima, correspondente a quantia de R$ 223.600,00. Contudo, verifica-se que há dívidas oriundas de obrigação propter rem, pendentes sobre o imóvel que têm preferência em relação ao crédito executado nestes autos, que deverão ser pagas por todos os proprietários do bem, na proporção de suas cotas, independentemente de serem parte nos autos, a seguir descrito: Crédito tributário do credor Município de São Caetano do Sul eferente aos débitos do IPTU (fls.987/98), no importe de R$ 308.341,55 - formulário MLE à fl. 92. Assim, do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 69.429,23. Do valor corespondente ao executado Espólio de Maurilo Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao valor final na quantia de R$ 69.429,23. Assim, expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$308.341,54 em favor da Municipalidade, atinentes aos valores devidos de IPTU, observando-se o Formulário MLE acostado as fls. 92. Expeça-se MLE no importe de R$69.429,23, em favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento do respectivo Formulário, juntando-os aos autos. Informem as herdeiras da coproprietaria SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, acerca da existência de eventual inventário, bem como, regularize a representação processual da herdeira Juliana. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Prossiga-se a execução. Intime-se." |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70087997-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/08/2024 20:31 |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.24.70085012-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2024 08:58 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.822/823:: Anote-se a penhora no rosto dos autos em nome de Sonia Aparecida de Oliveira. Fls.824 e 903: Ante a comprovação da extinção dos autos executivos pela prescrição intercorrente, defiro o levantamento das penhoras no rosto dos autos levadas a efeitos em nome dos credores Augusto Peppe as fls. 618 e Agda Ines as fls. 763. Anote-se. Fls. 1025/1027: Insurge-se o credor Mauro Wilson sob a alegação de que parte dos créditos reclamados pelo Município (fls. 987/991) não seria mais exigível em razão da prescrição dos débitos que lhe teriam dado origem. Pleiteia, assim, que a Municipalidade comprove a validade da integralidade dos créditos arrolados. Fls. 1040/1042: A Municipalidade, por sua vez, sustenta que a prescrição não pode ser discutida nestes autos, sendo matéria de competência do juízo das execuções fiscais, nos termos do art. 5º, da Lei 6.830/90. De fato, conforme alegado pela Municipalidade, não cabe nestes autos discussão quanto à prescrição dos débitos tributários, em razão de absoluta incompetência deste juízo para apreciação da matéria. No mais, com relação ao pedido de comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Também, tendo impugnado o valor que entendia devido ao credor privilegiado, o exequente deixou de acostar provas de que haveria nas execuções fiscais qualquer decisão que apontasse pelo reconhecimento de prescrição ou decadência. Frente ao embate entre o direito consolidado do Município e a simples expectativa do credor em obter o reconhecimento de uma causa de extinção da dívida tributária nas execuções fiscais já longamente processadas, o primeiro tem precedência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS DE IPTU. Sub-rogação no preço da arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Recorrente, coproprietário do imóvel arrematado, alheio ao processo, alega que os créditos tributários estão extintos pela prescrição e/ou pela decadência. Pretensão à suspensão do levantamento em favor do Município de São Paulo ordenado na origem até que o D. Juízo perante o qual tramitam as execuções fiscais delibere sobre a alegada extinção. Descabimento. Direito líquido e certo da municipalidade. Exegese do art. 3º da Lei nº 6.830/1980. Crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186 do CTN. Eventual direito dos interessados deve ser buscado na via própria. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202847-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) No mais, verifica-se que foi realizada a penhora da totalidade do imóvel inscrito na matrícula nº 1.846 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP e a arrematação da totalidade do bem, pelo valor de R$447.200,00 (fls.484/485) Ressalto que a cota parte da coproprietária não executada, SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS (50% do imóvel), deverá ser preservada no produto da alienação, ou seja, tem direito ao percentual de 50% do valor acima, correspondente a quantia de R$ 223.600,00. Contudo, verifica-se que há dívidas oriundas de obrigação propter rem, pendentes sobre o imóvel que têm preferência em relação ao crédito executado nestes autos, que deverão ser pagas por todos os proprietários do bem, na proporção de suas cotas, independentemente de serem parte nos autos, a seguir descrito: Crédito tributário do credor Município de São Caetano do Sul, referente aos débitos do IPTU (fls.987/988), no importe de R$308.341,55 - formulário MLE à fl. 992. Assim, do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 69.429,23. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao valor final na quantia de R$ 69.429,23. Assim, expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$308.341,54 em favor da Municipalidade, atinentes aos valores devidos de IPTU, observando-se o Formulário MLE acostado as fls. 992. Expeça-se MLE no importe de R$69.429,23, em favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento do respectivo Formulário, juntando-os aos autos. Informem as herdeiras da coproprietaria SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, acerca da existência de eventual inventário, bem como, regularize a representação processual da herdeira Juliana. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.822/823:: Anote-se a penhora no rosto dos autos em nome de Sonia Aparecida de Oliveira. Fls.824 e 903: Ante a comprovação da extinção dos autos executivos pela prescrição intercorrente, defiro o levantamento das penhoras no rosto dos autos levadas a efeitos em nome dos credores Augusto Peppe as fls. 618 e Agda Ines as fls. 763. Anote-se. Fls. 1025/1027: Insurge-se o credor Mauro Wilson sob a alegação de que parte dos créditos reclamados pelo Município (fls. 987/991) não seria mais exigível em razão da prescrição dos débitos que lhe teriam dado origem. Pleiteia, assim, que a Municipalidade comprove a validade da integralidade dos créditos arrolados. Fls. 1040/1042: A Municipalidade, por sua vez, sustenta que a prescrição não pode ser discutida nestes autos, sendo matéria de competência do juízo das execuções fiscais, nos termos do art. 5º, da Lei 6.830/90. De fato, conforme alegado pela Municipalidade, não cabe nestes autos discussão quanto à prescrição dos débitos tributários, em razão de absoluta incompetência deste juízo para apreciação da matéria. No mais, com relação ao pedido de comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Também, tendo impugnado o valor que entendia devido ao credor privilegiado, o exequente deixou de acostar provas de que haveria nas execuções fiscais qualquer decisão que apontasse pelo reconhecimento de prescrição ou decadência. Frente ao embate entre o direito consolidado do Município e a simples expectativa do credor em obter o reconhecimento de uma causa de extinção da dívida tributária nas execuções fiscais já longamente processadas, o primeiro tem precedência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS DE IPTU. Sub-rogação no preço da arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Recorrente, coproprietário do imóvel arrematado, alheio ao processo, alega que os créditos tributários estão extintos pela prescrição e/ou pela decadência. Pretensão à suspensão do levantamento em favor do Município de São Paulo ordenado na origem até que o D. Juízo perante o qual tramitam as execuções fiscais delibere sobre a alegada extinção. Descabimento. Direito líquido e certo da municipalidade. Exegese do art. 3º da Lei nº 6.830/1980. Crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceção dos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186 do CTN. Eventual direito dos interessados deve ser buscado na via própria. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202847-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) No mais, verifica-se que foi realizada a penhora da totalidade do imóvel inscrito na matrícula nº 1.846 do 2° CRI de São Caetano do Sul - SP e a arrematação da totalidade do bem, pelo valor de R$447.200,00 (fls.484/485) Ressalto que a cota parte da coproprietária não executada, SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS (50% do imóvel), deverá ser preservada no produto da alienação, ou seja, tem direito ao percentual de 50% do valor acima, correspondente a quantia de R$ 223.600,00. Contudo, verifica-se que há dívidas oriundas de obrigação propter rem, pendentes sobre o imóvel que têm preferência em relação ao crédito executado nestes autos, que deverão ser pagas por todos os proprietários do bem, na proporção de suas cotas, independentemente de serem parte nos autos, a seguir descrito: Crédito tributário do credor Município de São Caetano do Sul, referente aos débitos do IPTU (fls.987/988), no importe de R$308.341,55 - formulário MLE à fl. 992. Assim, do valor correspondente à coproprietária SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, deverá ser deduzido 50% das dívidas de IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao levantamento valor final na quantia de R$ 69.429,23. Do valor correspondente ao executado Espólio de Maurilio Teixeira Martins, no importe de R$223.600,00, deverá ser deduzido 50% das dívidas do IPTU pendentes sobre o imóvel, ou seja, o valor de R$154.170,77, fazendo jus ao valor final na quantia de R$ 69.429,23. Assim, expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$308.341,54 em favor da Municipalidade, atinentes aos valores devidos de IPTU, observando-se o Formulário MLE acostado as fls. 992. Expeça-se MLE no importe de R$69.429,23, em favor do exequente, que deverá providenciar o preenchimento do respectivo Formulário, juntando-os aos autos. Informem as herdeiras da coproprietaria SANDRA MARIA ANUNCIATO MARTINS, acerca da existência de eventual inventário, bem como, regularize a representação processual da herdeira Juliana. Cumpra-se após o transcurso do prazo recursal. Prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70049600-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 14:52 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1035: Nada a prover, tendo em vista que os pedidos já foram apreciados, como se dessume da decisão irrecorrida de fls. 934/935. Aguarde-se o prazo da intimação de fls. 1035. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1035: Nada a prover, tendo em vista que os pedidos já foram apreciados, como se dessume da decisão irrecorrida de fls. 934/935. Aguarde-se o prazo da intimação de fls. 1035. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70045928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 09:21 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1025/1027 e fls. 1028: Manifeste-se a Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1025/1027 e fls. 1028: Manifeste-se a Municipalidade. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70023999-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:30 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70023747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:21 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70022508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 20:04 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 1020. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 1020. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70019508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:26 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.987/992: Manifestem-se o exequente, o arrematante e os credores. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 26/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.987/992: Manifestem-se o exequente, o arrematante e os credores. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70016487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:01 |
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70016143-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2024 10:30 |
| 16/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000537-13.2024.8.26.0565 - Habilitação de Crédito |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70003132-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 12:42 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70141547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 09:04 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70141429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:50 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70141426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:48 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70141158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 19:37 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70137050-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 12:05 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70136983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 11:15 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70132664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:35 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70132108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 14:45 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.948: Anote-se. Considerando-se a pluralidade de credores dos executados, decorrente de penhoras nos rosto dos autos, impõe-se a realização do concurso de credores, na forma do art. 908 do Código de Processo Civil. Dessa forma, concedo aos patronos dos credores requerentes e terceiros interessados, o prazo comum de quinze (15) dias para formularem suas pretensões, na forma do art. 909 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para deliberação quanto aos valores remanescentes. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.948: Anote-se. Considerando-se a pluralidade de credores dos executados, decorrente de penhoras nos rosto dos autos, impõe-se a realização do concurso de credores, na forma do art. 908 do Código de Processo Civil. Dessa forma, concedo aos patronos dos credores requerentes e terceiros interessados, o prazo comum de quinze (15) dias para formularem suas pretensões, na forma do art. 909 do Código de Processo Civil. Após, conclusos para deliberação quanto aos valores remanescentes. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Auto Digitalizado
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| 24/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70128461-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/11/2023 16:57 |
| 13/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/013037-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - SILVIA HELENA PARISOTO RECHE |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.942: Assiste razão ao arrematante. Tendo em vista que o imóvel arrematado encontra-se desocupado expeça-se mandado de imissão na posse, ficando deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Mantidas as demais determinações de fls. 934/935. Int. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.942: Assiste razão ao arrematante. Tendo em vista que o imóvel arrematado encontra-se desocupado expeça-se mandado de imissão na posse, ficando deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Mantidas as demais determinações de fls. 934/935. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70123914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 15:54 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70123410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:16 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70122101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2023 21:53 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Item 1 de fls. 925: Expeça-se Carta de Arrematação. Item2 de fls.925: Diante da arrematação do imóvel, defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 1.846 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA objeto da Av. 14 da matrícula número 1.846, efetuada nos autos em epígrafe, observando-se que compete ao arrematante suportar as custas eemolumentosdo ato registrário. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No que tange às demais averbações anotadas na matrícula, a competência para apreciar o pedido de levantamento da penhora em decorrência da arrematação é do juízo que determinou a constrição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Depósito judicial do valor de arrematação Postulado o cancelamento de penhora existente na matrícula do imóvel pelo arrematante Possibilidade de deferimento especificamente em relação ao registro/averbação relacionado com o feito judicial de competência do Juiz a quem solicitado o cancelamento, em havendo disponibilidade dos valores da arrematação - Demais registros/averbações de constrição a serem formulados pela via própria aos Juízes competentes para tanto Decisão reformada Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144148-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de levantamento da constrição determinada na Vara da Família e das Sucessões. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: impugnação que deve ser apresentada pela via adequada no Juízo da causa correspondente. Ausência de competência do Juízo da Execução do rateio condominial para decidir sobre o levantamento de penhora ordenada por outro Juízo em processo distinto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201470-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Posto isso, dada a impossibilidade em se desfazer os atos praticados por outros juízos de igual hierarquia, o interessado deverá peticionar em cada um dos processos solicitando a expedição do mandado de cancelamento da penhora. Item 3 de fls. 925: Expeça-se mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Item 4 de fls. 926: Indefiro. Deverá a parte interessada observar que com a arrematação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto predial passa a ser de responsabilidade do arrematante, ainda que o arrematante não tenha sido imitido na posse e não formalizado o registro. Nesse sentido: CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Despesas condominiais. Cobrança. Arrematação do imóvel em hasta pública. Responsabilidade dos arrematantes pelas despesas condominiais constituídas a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitidos na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo. Jurisprudência consolidada do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1015945- 72.2021.8.26.0002; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Após, tornem conclusos para apreciação do concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Item 1 de fls. 925: Expeça-se Carta de Arrematação. Item2 de fls.925: Diante da arrematação do imóvel, defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 1.846 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA objeto da Av. 14 da matrícula número 1.846, efetuada nos autos em epígrafe, observando-se que compete ao arrematante suportar as custas eemolumentosdo ato registrário. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No que tange às demais averbações anotadas na matrícula, a competência para apreciar o pedido de levantamento da penhora em decorrência da arrematação é do juízo que determinou a constrição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Depósito judicial do valor de arrematação Postulado o cancelamento de penhora existente na matrícula do imóvel pelo arrematante Possibilidade de deferimento especificamente em relação ao registro/averbação relacionado com o feito judicial de competência do Juiz a quem solicitado o cancelamento, em havendo disponibilidade dos valores da arrematação - Demais registros/averbações de constrição a serem formulados pela via própria aos Juízes competentes para tanto Decisão reformada Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144148-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de levantamento da constrição determinada na Vara da Família e das Sucessões. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: impugnação que deve ser apresentada pela via adequada no Juízo da causa correspondente. Ausência de competência do Juízo da Execução do rateio condominial para decidir sobre o levantamento de penhora ordenada por outro Juízo em processo distinto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201470-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Posto isso, dada a impossibilidade em se desfazer os atos praticados por outros juízos de igual hierarquia, o interessado deverá peticionar em cada um dos processos solicitando a expedição do mandado de cancelamento da penhora. Item 3 de fls. 925: Expeça-se mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Item 4 de fls. 926: Indefiro. Deverá a parte interessada observar que com a arrematação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto predial passa a ser de responsabilidade do arrematante, ainda que o arrematante não tenha sido imitido na posse e não formalizado o registro. Nesse sentido: CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Despesas condominiais. Cobrança. Arrematação do imóvel em hasta pública. Responsabilidade dos arrematantes pelas despesas condominiais constituídas a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitidos na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo. Jurisprudência consolidada do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1015945- 72.2021.8.26.0002; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Após, tornem conclusos para apreciação do concurso de credores. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70111665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 13:06 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70109653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 21:15 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70108827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 16:15 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que o Juízo deferiu a antecipação da tutela, para o fim de proibir que o espólio executado e herdeiras concretizem a locação ou qualquer transação em relação ao imóvel arrematado, até que seja proferida decisão nos recursos pendentes de julgamento, sob pena de fixação de multa diária. A fls. 914/916: O arrematante informa o descumprimento da tutela de urgência. Pois bem. Como se sabe, a multa é medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação. O objetivo das astreintes não é obrigar o pagamento do valor da multa, mas compelir a cumprir a obrigação de forma específica. De acordo com o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery temos: Imposição da multa. Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. (...)". Importante destacar que a imposição de multa pelo Magistrado configura uma medida coercitiva indireta, não se prestando ao enriquecimento ou indenização de qualquer das partes, mas apenas para coagir aquela que deve cumprir uma obrigação a fazê-lo. O objetivo da imposição da multa é, portanto, fazer com que a parte cumpra a sua obrigação. Assim, a fim de prestigiar a ampla defesa, concedo ao espólio executado e herdeiras, o prazo de 05 dias, para comprovar o efetivo cumprimento da tutela, já que não lhe cabe descumprir determinação judicial, por qualquer pretexto, sob pena da aplicação da multa diária consignada na decisão de fls. 911. Fls. 917/918: Mantenho o pronunciamento de fl. 911 por seus próprios e jurídicos fundamentos e indefiro o pedido dereconsideração. Fls. 919: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Guilherme de Carvalho Reggiani (OAB 429704/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Adauto Osvaldo Reggiani (OAB 116982/SP) |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70107812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 20:36 |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifico que o Juízo deferiu a antecipação da tutela, para o fim de proibir que o espólio executado e herdeiras concretizem a locação ou qualquer transação em relação ao imóvel arrematado, até que seja proferida decisão nos recursos pendentes de julgamento, sob pena de fixação de multa diária. A fls. 914/916: O arrematante informa o descumprimento da tutela de urgência. Pois bem. Como se sabe, a multa é medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação. O objetivo das astreintes não é obrigar o pagamento do valor da multa, mas compelir a cumprir a obrigação de forma específica. De acordo com o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery temos: Imposição da multa. Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. (...)". Importante destacar que a imposição de multa pelo Magistrado configura uma medida coercitiva indireta, não se prestando ao enriquecimento ou indenização de qualquer das partes, mas apenas para coagir aquela que deve cumprir uma obrigação a fazê-lo. O objetivo da imposição da multa é, portanto, fazer com que a parte cumpra a sua obrigação. Assim, a fim de prestigiar a ampla defesa, concedo ao espólio executado e herdeiras, o prazo de 05 dias, para comprovar o efetivo cumprimento da tutela, já que não lhe cabe descumprir determinação judicial, por qualquer pretexto, sob pena da aplicação da multa diária consignada na decisão de fls. 911. Fls. 917/918: Mantenho o pronunciamento de fl. 911 por seus próprios e jurídicos fundamentos e indefiro o pedido dereconsideração. Fls. 919: Anote-se. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70107455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:17 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70107405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:03 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70107231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:36 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.761/764: Manifeste-se a terceira interessada Agda Ines Zibordi. Após, tornem para deliberações. Fls. 905/910: Considerando o alegado pelo arrematante, evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, e, caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na hipótese de demora na outorga da prestação jurisdicional, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de proibir que o espólio executado e herdeiras concretizem a locação ou qualquer transação em relação ao imóvel arrematado, até que seja proferida decisão nos recursos pendentes de julgamento, a fim de evitar prejuízos ao arrematante e a eventuais locatários ou terceiros que serão afetados por essa situação, sob pena de fixação de multa diária. Intimem-se o espólio e os herdeiros, por meio do seu procurador. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.761/764: Manifeste-se a terceira interessada Agda Ines Zibordi. Após, tornem para deliberações. Fls. 905/910: Considerando o alegado pelo arrematante, evidenciada a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, e, caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na hipótese de demora na outorga da prestação jurisdicional, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de proibir que o espólio executado e herdeiras concretizem a locação ou qualquer transação em relação ao imóvel arrematado, até que seja proferida decisão nos recursos pendentes de julgamento, a fim de evitar prejuízos ao arrematante e a eventuais locatários ou terceiros que serão afetados por essa situação, sob pena de fixação de multa diária. Intimem-se o espólio e os herdeiros, por meio do seu procurador. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70104488-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/09/2023 14:30 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70101305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 14:21 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.881: Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juízo deretratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.881: Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juízo deretratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70089444-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/08/2023 19:33 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.854/859: Aguarde-se o final julgamento do recurso interposto. Fl.S 876: Anote-se. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.854/859: Aguarde-se o final julgamento do recurso interposto. Fl.S 876: Anote-se. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70068378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:18 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70067665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:17 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.848/849 e fls..850: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se na forma do comando judicial de fls.45. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.848/849 e fls..850: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se na forma do comando judicial de fls.45. Int. |
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70066360-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/06/2023 10:57 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 842/843: Por ora, ciência às partes / interessados acerca da notícia da interposição de recurso especial pelo executado. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 842/843: Por ora, ciência às partes / interessados acerca da notícia da interposição de recurso especial pelo executado. Int. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70038818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 12:37 |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70036533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:09 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70036368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:43 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove o arrematante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2301630-18.2022.8.26.0000. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, comprove o arrematante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2301630-18.2022.8.26.0000. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70030599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 10:08 |
| 22/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70029575-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/03/2023 13:09 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70025918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 10:21 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70024069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:43 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70023068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 15:12 |
| 06/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70022409-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/03/2023 14:40 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70021824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:43 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70021595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 09:41 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.797/798: Manifestem-se a parte exequente e o arrematante. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.797/798: Manifestem-se a parte exequente e o arrematante. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70019961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 12:54 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70019315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 14:26 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70015024-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2023 14:54 |
| 08/02/2023 |
Desentranhado o Documento
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.760: Defiro o prazo de 15 dias ao interessado. Fls.774: Para a habilitação do seu crédito perante este Juízo, providencie a credora, no prazo de 15 dias, a certidão de objeto e pé que comprove o valor atualizado do seu crédito, os parâmetros de atualização, bem como a natureza do crédito, para que oportunamente seja deliberado quanto aqueles que tem preferência sobre eventual saldo remanescente da arrematação. Aguarde-se a solução do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.760: Defiro o prazo de 15 dias ao interessado. Fls.774: Para a habilitação do seu crédito perante este Juízo, providencie a credora, no prazo de 15 dias, a certidão de objeto e pé que comprove o valor atualizado do seu crédito, os parâmetros de atualização, bem como a natureza do crédito, para que oportunamente seja deliberado quanto aqueles que tem preferência sobre eventual saldo remanescente da arrematação. Aguarde-se a solução do Agravo de Instrumento. Int. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70007968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 10:45 |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70003748-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2023 17:41 |
| 19/01/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70003743-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/01/2023 17:37 |
| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 18/01/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 565.2023/000460-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - MARI LUCIA SIGUEKO OGURA |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/742: Mantenho a decisão agravada (fl. 725) por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao recurso, e já antes cumprida a decisão, determino a reintegração na posse do imóvel, retornando as partes ao estado anterior à decisão. Expeça-se mandado, por ora como diligência do juízo. Presto as informações requisitadas por ofício anexo. Encaminhe-se ao Tribunal, com presteza. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740/742: Mantenho a decisão agravada (fl. 725) por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao recurso, e já antes cumprida a decisão, determino a reintegração na posse do imóvel, retornando as partes ao estado anterior à decisão. Expeça-se mandado, por ora como diligência do juízo. Presto as informações requisitadas por ofício anexo. Encaminhe-se ao Tribunal, com presteza. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70001544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 12:30 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70001427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 18:56 |
| 19/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70138969-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/12/2022 14:35 |
| 16/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/014212-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2022 Local: Oficial de justiça - LILIANE FONSECA FERNANDES VIEIRA |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 708: Cumpra-se com urgência o comando judicial de fls. 707. Fls.709/712: Nada a prover, tendo em vista que a arrematação encontra-se perfeita e acabada, o que torna precluso o pleito de impugnação à arrematação. Ademais, com o falecimento da parte executada a execução deve prosseguir em face dos herdeiros legalmente habilitado, que receberão os autos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 708: Cumpra-se com urgência o comando judicial de fls. 707. Fls.709/712: Nada a prover, tendo em vista que a arrematação encontra-se perfeita e acabada, o que torna precluso o pleito de impugnação à arrematação. Ademais, com o falecimento da parte executada a execução deve prosseguir em face dos herdeiros legalmente habilitado, que receberão os autos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.698: Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado deimissão na possedo bemarrematado. Dê- se vista à exequente para que requeira o que de direito. Mantidas as demais determinações. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70137119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:41 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70137006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:20 |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.698: Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado deimissão na possedo bemarrematado. Dê- se vista à exequente para que requeira o que de direito. Mantidas as demais determinações. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70136470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 17:58 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. Com a comprovação de quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, providencie o arrematante o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, bem como, indicação das peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação. Após, expeça-se a referida Carta. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a comprovação de quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, providencie o arrematante o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, bem como, indicação das peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação. Após, expeça-se a referida Carta. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70135998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 10:28 |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos e os rejeito porque na decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes do art. 1022, do Código de Processo Civil. Ademais, o pleito de fls. 616/617 foi apreciado as fls. 618. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70135415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 17:10 |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos e os rejeito porque na decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes do art. 1022, do Código de Processo Civil. Ademais, o pleito de fls. 616/617 foi apreciado as fls. 618. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.22.70130651-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2022 16:54 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70130323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 12:15 |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70128871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:34 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.682/683: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André SP, sob o nº 0005772-72.2016.9.26.0554. Sem prejuízo, cumpra-se o comando judicial de fls.679. Int. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.682/683: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André SP, sob o nº 0005772-72.2016.9.26.0554. Sem prejuízo, cumpra-se o comando judicial de fls.679. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70127752-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 22/11/2022 16:06 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/649: Ciente da renúncia do mandato, nos termos do art. 112, CPC. Os advogados continuarão representando o réu, pelo período de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º, CPC, já que não constam outros patronos nos autos. Fls.642 e Fls. 664: Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos deve ser deferida pelos juízos da execução de origem, os quais devem comunicar este Juízo para as anotações devidas, nada a prover. Fls.611/612: Regularizem os credores, AUGUSTO PEPPE e OUTRA, bem como ANTONIO AUGUSTO DA FONSEECA suas representações processuais no prazo de 05 dias. Certifique a Escrivania quanto a eventual decurso de prazo acerca de decisão proferida as fls. 638/639. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642/649: Ciente da renúncia do mandato, nos termos do art. 112, CPC. Os advogados continuarão representando o réu, pelo período de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º, CPC, já que não constam outros patronos nos autos. Fls.642 e Fls. 664: Tendo em vista que a penhora no rosto dos autos deve ser deferida pelos juízos da execução de origem, os quais devem comunicar este Juízo para as anotações devidas, nada a prover. Fls.611/612: Regularizem os credores, AUGUSTO PEPPE e OUTRA, bem como ANTONIO AUGUSTO DA FONSEECA suas representações processuais no prazo de 05 dias. Certifique a Escrivania quanto a eventual decurso de prazo acerca de decisão proferida as fls. 638/639. Intime-se. |
| 20/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70124807-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/11/2022 12:42 |
| 10/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70123861-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/11/2022 17:54 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70123286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 21:18 |
| 08/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70122373-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/11/2022 15:53 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70120833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:56 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.488/554: Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte habilitante, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Para regularização do polo passivo da ação, junte a impugnante a certidão de inventariante. Trata-se de impugnação à arrematação em que o Espólio de Maurílio Teixeira Martins, representado por sua inventariante, Cintia Regina Anunciato Martins, pleiteia a nulidade da arrematação do imóvel penhorado a fls. 228. Não há nulidade dos atos processuais, observando-se que, com o falecimento do coexecutado, em 10/02/2022, a ação deve prosseguir em face dos herdeiros legalmente habilitados, recebendo os autosno estadoem que se encontram. No que tange ao pleito de sustação da penhora e da arrematação do imóvel, o fato é que, mesmo que se admitisse que os herdeiros deveriam ter sido habilitados, a penhora era pública, pois registrada no Oficial de Registro de Imóveis desde 10/06/2020. Evidente, portanto, que a alegação de que não tinham ciência/desconheciam a execução não passa de mero artifício. Impossível admitir a alegação nesse sentido, quando a penhora era pública, registrada na matrícula do imóvel penhorado nestes autos. Portanto, os herdeiros assumiram o risco de o feito prosseguir, sem a presença deles. A obrigação de habilitação era dos herdeiros, eis que não comunicaram ao exequente o falecimento do executado. Os habilitantes entram no processo nesse momento e o recebem no estado em que se encontra. Não há que ser deferida a reabertura de prazo. O intuito dos herdeiros, que se mantiveram na passividade até o momento, é de postergar o cumprimento das decisões aqui proferidas. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de qualquer nulidade, é de rigor que não seja acolhida a medida pretendida. Defiro, entretanto, a habilitação dos herdeiros no pólo passivo da execução. Procedam-se as anotações necessárias. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação à arrematação ofertada pela parte executada. Após o transcurso do prazo recursal, prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.488/554: Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie a parte habilitante, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Para regularização do polo passivo da ação, junte a impugnante a certidão de inventariante. Trata-se de impugnação à arrematação em que o Espólio de Maurílio Teixeira Martins, representado por sua inventariante, Cintia Regina Anunciato Martins, pleiteia a nulidade da arrematação do imóvel penhorado a fls. 228. Não há nulidade dos atos processuais, observando-se que, com o falecimento do coexecutado, em 10/02/2022, a ação deve prosseguir em face dos herdeiros legalmente habilitados, recebendo os autosno estadoem que se encontram. No que tange ao pleito de sustação da penhora e da arrematação do imóvel, o fato é que, mesmo que se admitisse que os herdeiros deveriam ter sido habilitados, a penhora era pública, pois registrada no Oficial de Registro de Imóveis desde 10/06/2020. Evidente, portanto, que a alegação de que não tinham ciência/desconheciam a execução não passa de mero artifício. Impossível admitir a alegação nesse sentido, quando a penhora era pública, registrada na matrícula do imóvel penhorado nestes autos. Portanto, os herdeiros assumiram o risco de o feito prosseguir, sem a presença deles. A obrigação de habilitação era dos herdeiros, eis que não comunicaram ao exequente o falecimento do executado. Os habilitantes entram no processo nesse momento e o recebem no estado em que se encontra. Não há que ser deferida a reabertura de prazo. O intuito dos herdeiros, que se mantiveram na passividade até o momento, é de postergar o cumprimento das decisões aqui proferidas. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de qualquer nulidade, é de rigor que não seja acolhida a medida pretendida. Defiro, entretanto, a habilitação dos herdeiros no pólo passivo da execução. Procedam-se as anotações necessárias. Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação à arrematação ofertada pela parte executada. Após o transcurso do prazo recursal, prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70116091-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/10/2022 14:08 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.488/554: Ante aimpugnação à arrematação, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, abrindo-se vista ao arrematante, para que se manifeste inclusive sobre eventual desistência da arrematação. Fls.614/615 e fls.616/617: Anotem-se os pedidos depenhoras no rosto dos autos, assim como, seus respectivos valores. Sem prejuízo, dê-se ciência as partes acerca dos ofícios de fls. 615/616 e fls. 617/618. Intime-se. Advogados(s): Daniela Detter Freire Maxta (OAB 165827/SP), Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), João Soares de Carvalho (OAB 209753/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP), Luis Gustavo Paiva de Araujo (OAB 349974/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.488/554: Ante aimpugnação à arrematação, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, abrindo-se vista ao arrematante, para que se manifeste inclusive sobre eventual desistência da arrematação. Fls.614/615 e fls.616/617: Anotem-se os pedidos depenhoras no rosto dos autos, assim como, seus respectivos valores. Sem prejuízo, dê-se ciência as partes acerca dos ofícios de fls. 615/616 e fls. 617/618. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70107130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:54 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70102192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 11:21 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70101183-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 14:49 |
| 19/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70100443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:13 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70100412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 10:32 |
| 16/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70100405-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2022 10:25 |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70100044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:59 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/477: ciência às partes acerca da arrematação do bem em leilão. HOMOLOGO o lance oferecido em segunda praça (fls. 479) no valor de R$447.200,00, que não corresponde a preço vil (70,2% do valor de avaliação - art. 891, do Código de Processo Civil). Assino nesta data o auto de arrematação que, por se tratar de leilão eletrônico, dispensa a assinatura do leiloeiro e arrematante para ser considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009). Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a vinda de eventual impugnação (art. 903, § 2º, do CPC). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação (também pelo prazo de 10 dias) e ao arrematante (que poderá desistir da arrematação), tornando os autos conclusos em seguida. Na inércia e somente após a comprovação da quitação do lance, do pagamento da comissão do leiloeiro, do recolhimento da taxa respectiva (Lei Estadual 11608/03 e Provimento do CSM) e do imposto de transmissão (art.901, §2º, do CPC), expeça-se carta de arrematação (art. 901, §1º, do CPC). Caso queira, poderá ainda providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comprovado o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, se houver requerimento expresso, expeça-se mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, ao exequente para providenciar a elaboração de cálculo atualizado da dívida (até a data de depósito do preço em juízo) e relação dos pagamentos com a ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/477: ciência às partes acerca da arrematação do bem em leilão. HOMOLOGO o lance oferecido em segunda praça (fls. 479) no valor de R$447.200,00, que não corresponde a preço vil (70,2% do valor de avaliação - art. 891, do Código de Processo Civil). Assino nesta data o auto de arrematação que, por se tratar de leilão eletrônico, dispensa a assinatura do leiloeiro e arrematante para ser considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009). Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a vinda de eventual impugnação (art. 903, § 2º, do CPC). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação (também pelo prazo de 10 dias) e ao arrematante (que poderá desistir da arrematação), tornando os autos conclusos em seguida. Na inércia e somente após a comprovação da quitação do lance, do pagamento da comissão do leiloeiro, do recolhimento da taxa respectiva (Lei Estadual 11608/03 e Provimento do CSM) e do imposto de transmissão (art.901, §2º, do CPC), expeça-se carta de arrematação (art. 901, §1º, do CPC). Caso queira, poderá ainda providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comprovado o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, se houver requerimento expresso, expeça-se mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, ao exequente para providenciar a elaboração de cálculo atualizado da dívida (até a data de depósito do preço em juízo) e relação dos pagamentos com a ordem de preferência. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004141-50.2022.8.26.0565 - Habilitação de Crédito |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70098244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:56 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o término do leilão. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Silvia Regina Estrela (OAB 83547/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o término do leilão. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70096034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 21:02 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70086668-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 19:04 |
| 27/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada. Aguarde-se o cumprimento, pela empresa de leilão, da decisão de fls. 96, comprovando a intimação do executado. Dêem-se ciências às partes acerca das datas designadas para o 1º Leilão com início no dia 17/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 19/08/2022 às 14:00h, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 09/09/2022 às 14:00h. Cientifique-se a empresa gestora de leilões e aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada. Aguarde-se o cumprimento, pela empresa de leilão, da decisão de fls. 96, comprovando a intimação do executado. Dêem-se ciências às partes acerca das datas designadas para o 1º Leilão com início no dia 17/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 19/08/2022 às 14:00h, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 09/09/2022 às 14:00h. Cientifique-se a empresa gestora de leilões e aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70077405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 15:58 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70075533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:01 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifestem-se as partes acerca daminuta do editaldeleilãoapresentado. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, manifestem-se as partes acerca daminuta do editaldeleilãoapresentado. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e acolho a indicação do portal GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, indicado pela exequente, que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 527/544 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, na forma pleiteada as fls. 397/398. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e acolho a indicação do portal GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, indicado pela exequente, que deverá observar o laudo de avaliação de fls. 527/544 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60% do valor da avaliação. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da comissão em 5% do valor da arrematação. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, na forma pleiteada as fls. 397/398. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70063105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 09:41 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam sobre o laudo. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Laudo Juntado
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial em 30 dias. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial em 30 dias. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70056201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 08:25 |
| 20/05/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$1.800,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$1.800,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70049178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 12:24 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizado atinente ao imóvel indicado à penhora no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizado atinente ao imóvel indicado à penhora no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70041234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 13:36 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa para tentativa de localização de bens do devedor, por meio dos Sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa para tentativa de localização de bens do devedor, por meio dos Sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70014978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 09:35 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto ao sistema Sisbajud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome do coexecutado, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto ao sistema Sisbajud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome do coexecutado, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70000847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 09:00 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada diariamente, também conhecida como teimosinha, haja vista que se trata de medida excepcional e inexistem indícios que justifiquem tal providência. Assim sendo,manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada diariamente, também conhecida como teimosinha, haja vista que se trata de medida excepcional e inexistem indícios que justifiquem tal providência. Assim sendo,manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70140559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 09:07 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto ao sistema Sisbajud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome da executada, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto ao sistema Sisbajud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome da executada, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70123773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 13:47 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1845/1851 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70119497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 11:07 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1372/1377 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, recolha a parte interessada a taxa correspondente a 1,212 UFESP, para o exercício de 2020, conforme comunicado do Tribunal de Justiça nº 211/2019, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, recolha a parte interessada a taxa correspondente a 1,212 UFESP, para o exercício de 2020, conforme comunicado do Tribunal de Justiça nº 211/2019, no prazo de 05 dias. |
| 15/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.20.70098680-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/10/2020 10:30 |
| 10/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1203/1207 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.20.70065402-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/07/2020 09:55 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1227/1233 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca da pesquisa de endereço providenciada junto ao sistema Bacenjud. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca da pesquisa de endereço providenciada junto ao sistema Bacenjud. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1393/1396 |
| 10/07/2020 |
Documento Juntado
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| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de informações acerca do endereço da credora hipotecária, por meio do sistema BACENJUD, nos termos pleiteados as fls. 264, providenciando-se. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a requisição de informações acerca do endereço da credora hipotecária, por meio do sistema BACENJUD, nos termos pleiteados as fls. 264, providenciando-se. Int. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70058253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:56 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1568/1572 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente, acerca da devolução da carta de intimação do credor hipotecário, as fls. 254, devolvida com o motivo "mudou-se". Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente, acerca da devolução da carta de intimação do credor hipotecário, as fls. 254, devolvida com o motivo "mudou-se". Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70054816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:32 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1408/1413 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/253: Ciência às partes. Fls. 254: Manifeste-se a parte exequente acerca da devolução do aviso de recebimento (mudou-se). Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247/253: Ciência às partes. Fls. 254: Manifeste-se a parte exequente acerca da devolução do aviso de recebimento (mudou-se). Int. |
| 20/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172292076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Maria Anunciato Martins Diligência : 17/06/2020 |
| 20/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172292076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Maria Anunciato Martins Diligência : 17/06/2020 |
| 20/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172292059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurílio Teixeira Martins Diligência : 17/06/2020 |
| 20/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172292059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurílio Teixeira Martins Diligência : 17/06/2020 |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR172292062TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hely Ribeiro de Carvalho |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1293/1297 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento, aguarde-se a matrícula atualizada pelo Sistema ARISP, pelo prazo de 30 (trinta ) dias. No mais, cumpra-se o cartório judicial integralmente a decisão de fls. 228. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 05/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pagamento, aguarde-se a matrícula atualizada pelo Sistema ARISP, pelo prazo de 30 (trinta ) dias. No mais, cumpra-se o cartório judicial integralmente a decisão de fls. 228. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70045725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:21 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1338/1341 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000320778, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 276,99 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 17.07.2020. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000320778, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 276,99 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 17.07.2020. Int. |
| 01/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70041361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 13:12 |
| 19/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1253/1256 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da matrícula, defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intimem-se a executada, por carta, uma vez recolhidas as despesas postais, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da matrícula, defiro o pedido de penhora do bem imóvel. Lavre-se termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação eletrônica da constrição pelo sistema ARISP, informando, desde logo, seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto bancário respectivo. Fica(m) o(s) executado(s), por este ato, constituído(s) depositário(s). Efetuada a penhora (apreensão e depósito art. 839, CPC), intimem-se a executada, por carta, uma vez recolhidas as despesas postais, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme disposto no art. 847, e seguintes, CPC. Recolhidas as despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se, também, o credor hipotecário/fiduciário e/ou cônjuge/coproprietário. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, assegurando-se preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843, CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1219/1221 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70037649-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 09:00 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1620/1626 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 06/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70035272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 09:01 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a manifestação da Administradora Judicial, diga a parte exequente. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 30/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a manifestação da Administradora Judicial, diga a parte exequente. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70033559-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2020 18:06 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125788683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Regina Estrela Diligência : 01/04/2020 |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1525/1537 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada, por carta, com AR, solicitando urgência na resposta. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada, por carta, com AR, solicitando urgência na resposta. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1733/1748 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada, por e-mail, solicitando a confirmação do recebimento. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 08/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada, por e-mail, solicitando a confirmação do recebimento. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1808/1818 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada a fl. 164. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora nomeada a fl. 164. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1843/1851 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: Ciente da indicação do preposto Sr. Cláudio Guilherme Rodrigues Vecchia. Defiro a autorização para a Administradora nomeada, Senhora Silva Regina Estrela, em conjunto ou separadamente do preposto indicado, para adentrar na empresa Anunciato e Teiceira Ltda., e analisar a escrituração fiscal em sua sede ou com o seu contador, na forma pretendida as fls. 162/163. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 162/163: Ciente da indicação do preposto Sr. Cláudio Guilherme Rodrigues Vecchia. Defiro a autorização para a Administradora nomeada, Senhora Silva Regina Estrela, em conjunto ou separadamente do preposto indicado, para adentrar na empresa Anunciato e Teiceira Ltda., e analisar a escrituração fiscal em sua sede ou com o seu contador, na forma pretendida as fls. 162/163. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70041169-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2019 15:18 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1705/1709 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial nomeada as fls. 145, para apresentar as estimativa dos seus honorários. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial nomeada as fls. 145, para apresentar as estimativa dos seus honorários. Int. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70023704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 15:19 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1515/1519 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1631/1636 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 145/146. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 145/146. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70004728-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 08:28 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2007/2021 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: Homologo a desistência da penhora realizada a fls. 50. Levanto o depósito em nome de Maurílio Teixeira. Diante da inexistência de outros bens penhoráveis, dado que frustradas todas as tentativas para localização (BacenJud - fls. 89/90, Renajud - fls. 120/135) , DEFIRO a constrição do percentual líquido de 15% (quinze por cento) do faturamento da empresa executada, até que se perfaça o valor do débito, possibilidade amparada pelo artigo 866 e ss do Código de Processo Civil. Pondero que referido percentual é razoável e não compromete o funcionamento da empresa. Para tanto, nomeio administradora a senhora Silvia Regina Estrela, que deverá ser intimada para apresentar a estimativa de seus honorários. Advirto que apenas após o levantamento contábil será possível a alteração da porcentagem estabelecida para a penhora. Deverá o exequente providenciar a juntada do demonstrativo do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 144: Homologo a desistência da penhora realizada a fls. 50. Levanto o depósito em nome de Maurílio Teixeira. Diante da inexistência de outros bens penhoráveis, dado que frustradas todas as tentativas para localização (BacenJud - fls. 89/90, Renajud - fls. 120/135) , DEFIRO a constrição do percentual líquido de 15% (quinze por cento) do faturamento da empresa executada, até que se perfaça o valor do débito, possibilidade amparada pelo artigo 866 e ss do Código de Processo Civil. Pondero que referido percentual é razoável e não compromete o funcionamento da empresa. Para tanto, nomeio administradora a senhora Silvia Regina Estrela, que deverá ser intimada para apresentar a estimativa de seus honorários. Advirto que apenas após o levantamento contábil será possível a alteração da porcentagem estabelecida para a penhora. Deverá o exequente providenciar a juntada do demonstrativo do débito atualizado. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70107971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 08:38 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1093/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 1903 Página: 1805/1819 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há penhora formalizada nos autos as fls. 49/51, esclareça o exequente seu pedido de fls. 138/139. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que há penhora formalizada nos autos as fls. 49/51, esclareça o exequente seu pedido de fls. 138/139. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70104773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 09:30 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1073/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1341/1348 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à exequente acerca das pesquisas efetuadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
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| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0977/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1470/1476 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo indicado, uma vez que se trata de medida excepcional que se justifica apenas quando se envolve questões de segurança pública, tais como comprovação de litigância de má-fé do devedor ou a ocorrência de ilícitos penais. Defiro o bloqueio da transferência perante o Sistemas Renajud, providenciando a serventia o necessário. Após, tornem para as pesquisas para tentativa de localização de bens dos devedores perante o Sistema Infojud. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo indicado, uma vez que se trata de medida excepcional que se justifica apenas quando se envolve questões de segurança pública, tais como comprovação de litigância de má-fé do devedor ou a ocorrência de ilícitos penais. Defiro o bloqueio da transferência perante o Sistemas Renajud, providenciando a serventia o necessário. Após, tornem para as pesquisas para tentativa de localização de bens dos devedores perante o Sistema Infojud. Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70090790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 15:20 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1497/1506 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora no rosto dos autos na forma pretendida as fls. 111, uma vez que não há notícia de penhora do veículo mencionado, e sim bloqueio de licenciamento, além do que o proprietário do veículo é executado naquela ação, e não exequente. Para fins de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente comprovar que há saldo remanescente do crédito em favor do executado naquela ação. Requeira o exequente útil provimento ao feito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a penhora no rosto dos autos na forma pretendida as fls. 111, uma vez que não há notícia de penhora do veículo mencionado, e sim bloqueio de licenciamento, além do que o proprietário do veículo é executado naquela ação, e não exequente. Para fins de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente comprovar que há saldo remanescente do crédito em favor do executado naquela ação. Requeira o exequente útil provimento ao feito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70085103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 09:57 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1463/1474 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 1544/1561 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2018 Teor do ato: Vistos. Pág.96: Defiro a pesquisa de bens do executado perante o Sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Pág.96: Defiro a pesquisa de bens do executado perante o Sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70061424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 09:23 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70060491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 08:57 |
| 16/07/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1567/1577 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o valor irrisório constrito, libero na forma do art. 836 do Código de Processo Civil Sobre o resultado negativo da constrição de ativos financeiros, manifeste-se o credor, em termos de andamento (indicação de outros bens sujeitos à constrição e modo de excussão patrimonial), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do crédito. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o valor irrisório constrito, libero na forma do art. 836 do Código de Processo Civil Sobre o resultado negativo da constrição de ativos financeiros, manifeste-se o credor, em termos de andamento (indicação de outros bens sujeitos à constrição e modo de excussão patrimonial), no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do crédito. Int. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1414/1422 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 82/85: À vista do recolhimento das custas, cumpra-se fls. 78.Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 82/85: À vista do recolhimento das custas, cumpra-se fls. 78.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70038182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 09:57 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1481/1488 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 79: Defiro o prazo de 10(dez) dias para comprovação do recolhimento das custas. Decorrido, sem a providência, cumpra-se o despacho fls. 78, in fine.Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 79: Defiro o prazo de 10(dez) dias para comprovação do recolhimento das custas. Decorrido, sem a providência, cumpra-se o despacho fls. 78, in fine.Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70036196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 10:01 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1434/1440 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistos.À vista da notícia do descumprimento do acordo homologado, defiro - uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Anunciato & Teixeira Ltda e Maurílio Teixeira Martins. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.À vista da notícia do descumprimento do acordo homologado, defiro - uma vez recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Anunciato & Teixeira Ltda e Maurílio Teixeira Martins. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/05/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70033913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 13:15 |
| 07/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70049056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 18:56 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70048191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 21:20 |
| 11/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70041686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2017 17:00 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 1297/1304 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 58/64) e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial que BETEL IND. E COM. DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP moveu em face de ANUNCIATO E TEIXEIRA LTDA, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Cumprido o acordo, informe a exequente. Após, encaminhem os autos à conclusão para extinção. Intime-se.São Caetano do Sul, 06 de julho de 2016. Advogados(s): Edmilson Aparecido Pastorello (OAB 301070/SP) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 58/64) e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial que BETEL IND. E COM. DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP moveu em face de ANUNCIATO E TEIXEIRA LTDA, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Cumprido o acordo, informe a exequente. Após, encaminhem os autos à conclusão para extinção. Intime-se.São Caetano do Sul, 06 de julho de 2016. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70041774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 22:04 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1173/1180 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão cartorária de fls. 55, requeira a exequente o que entender a bem do prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Pastorello (OAB 301070/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão cartorária de fls. 55, requeira a exequente o que entender a bem do prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/003007-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/003006-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1100/1106 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Pastorello (OAB 301070/SP) |
| 18/01/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Prazo |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2022 | Habilitação de Crédito (0004141-50.2022.8.26.0565) |
| 15/02/2024 | Habilitação de Crédito (0000537-13.2024.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |