| Reqte |
Leonor Doce do Nascimento
Advogado: Marco Aurelio Marchiori |
| Reqda |
Antonia Pereira Nascimento
Advogado: Pedro Divino do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor providenciou o peticionamento de incidentes de liquidação de arbitramento 0018117-91.2022.8.26.0576 e o cumprimento de sentença, que foi cadastrado sob nº 0018119-61.8.26.0576, motivo pelo qual procedi às anotações de praxe quanto à extinção e arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 03/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018119-61.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor providenciou o peticionamento de incidentes de liquidação de arbitramento 0018117-91.2022.8.26.0576 e o cumprimento de sentença, que foi cadastrado sob nº 0018119-61.8.26.0576, motivo pelo qual procedi às anotações de praxe quanto à extinção e arquivamento definitivo destes autos, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 03/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0018119-61.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 128/135 transitou em julgado em 25/07/2022. |
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0018117-91.2022.8.26.0576 - Liquidação por Arbitramento |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a extinção do(s) condomínio(s) existente(s) sobre o(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial, determinando a(s) respectiva(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 730 do NCPC, cujo(s) valor(es) será(ão) obtido(s) em fase de liquidação de sentença, observando-se a proporção dos quinhões das partes. Sem olvidar da(s) manifestação(ões) de fls. 110, "ab initio" e fls. 126, "in fine", faculta-se às partes o exercício do direito de preferência para adjudicar o(s) bem(ns) quando da(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Em face da Sucumbência integral, já observada a Causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.500,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tocante aos correqueridos Adelina do Nascimento Rici, Lauro Rici e Espólio de Jovino Nascimento, representado por Antonia Pereira Nascimento, Jucimar Pereira Do Nascimento, Cristiano Regis Nascimento e Leandro Fernando Nascimento, tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois estes são beneficiários da Justiça Gratuita. PRIC Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pedro Divino do Nascimento (OAB 174626/MG) |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver regularizado o polo passivo, junto ao sistema informatizado, tocante aos representantes do Espólio de Jovino Nascimento, quais sejam: Antonia Pereira Nascimento, Jucimar Pereira do Nascimento, Cristiano Regis Nascimento e Leandro Fernando Nascimento (fls. 131) |
| 29/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a extinção do(s) condomínio(s) existente(s) sobre o(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial, determinando a(s) respectiva(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 730 do NCPC, cujo(s) valor(es) será(ão) obtido(s) em fase de liquidação de sentença, observando-se a proporção dos quinhões das partes. Sem olvidar da(s) manifestação(ões) de fls. 110, "ab initio" e fls. 126, "in fine", faculta-se às partes o exercício do direito de preferência para adjudicar o(s) bem(ns) quando da(s) alienação(ões) judicial(is), nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. Em face da Sucumbência integral, já observada a Causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.500,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tocante aos correqueridos Adelina do Nascimento Rici, Lauro Rici e Espólio de Jovino Nascimento, representado por Antonia Pereira Nascimento, Jucimar Pereira Do Nascimento, Cristiano Regis Nascimento e Leandro Fernando Nascimento, tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois estes são beneficiários da Justiça Gratuita. PRIC |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 14/05/2021 decorreu o prazo de quinze dias para a parte requerida se manifestar acerca da petição de fls. 113. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70193041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 14:32 |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70169181-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:37 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1775/1781 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: ATO 1: À parte autora para: Manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntada(s). ATO 2: ao procurador dos requeridos para: Regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento procuratório de CRISTIANO REGIS NASCIMENTO, LEANDRO FERNANDO NASCIMENTO e JUCIMAR CRISTIANO NASCIMENTO, sob pena de haverem tidos como inexistentes os atos praticados, bem como se manifestar acerca da petição de fls. 113. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pedro Divino do Nascimento (OAB 174626/MG) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO 1: À parte autora para: Manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntada(s). ATO 2: ao procurador dos requeridos para: Regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento procuratório de CRISTIANO REGIS NASCIMENTO, LEANDRO FERNANDO NASCIMENTO e JUCIMAR CRISTIANO NASCIMENTO, sob pena de haverem tidos como inexistentes os atos praticados, bem como se manifestar acerca da petição de fls. 113. |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70134194-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 10:53 |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1860/1866 |
| 05/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70089120-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2021 19:17 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101 ("CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2021/007554-0 dirigi-me ao endereço: Rua Hortências nº 630, Estância Navarrete, nesta, onde procedi a CITAÇÃO DE JUCIMAR CRISTIANO NASCIMENTO, na pessoa de sua mãe ANTONIA PEREIRA NASCIMENTO, para os atos e termos da presente ação e sobre o prazo de 15 dias para contestação; a qual recebeu a contra fé e exarou o ciente. OBS: Jucimar Cristiano Nascimento é incapaz, possui problemas mental. O referido é verdade e dou fé."). Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pedro Divino do Nascimento (OAB 174626/MG) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101 ("CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2021/007554-0 dirigi-me ao endereço: Rua Hortências nº 630, Estância Navarrete, nesta, onde procedi a CITAÇÃO DE JUCIMAR CRISTIANO NASCIMENTO, na pessoa de sua mãe ANTONIA PEREIRA NASCIMENTO, para os atos e termos da presente ação e sobre o prazo de 15 dias para contestação; a qual recebeu a contra fé e exarou o ciente. OBS: Jucimar Cristiano Nascimento é incapaz, possui problemas mental. O referido é verdade e dou fé."). |
| 16/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 15/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2021/007554-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Aucenir da Costa |
| 09/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2021/007552-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2021 Local: Oficial de justiça - Aucenir da Costa |
| 09/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2021/007551-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2021 Local: Oficial de justiça - Aucenir da Costa |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70373909-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2020 11:16 |
| 08/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2020/046692-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Antonio da Silveira |
| 08/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2020/046690-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Antonio da Silveira |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2053/2059 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/71: intimem-se os requeridos ESPÓLIO DE JOVINO NASCIMENTO, representado por ANTÔNIA PEREIRA NASCIMENTO, ANTÔNIA PEREIRA NASCIMENTO, ADELINA DO NASCIMENTO RICI e LAURO RICI, a regularizarem sua procuração nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para informarem a qualificação dos correqueridos JUCIMAR, LEANDRO e CRISTIANO, especialmente os seus endereços para a respectiva citação. Citem-se as requeridas NEUSA e NAIR por mandado, nos endereços fornecidos às fls. 71. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pedro Divino do Nascimento (OAB 174626/MG) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/71: intimem-se os requeridos ESPÓLIO DE JOVINO NASCIMENTO, representado por ANTÔNIA PEREIRA NASCIMENTO, ANTÔNIA PEREIRA NASCIMENTO, ADELINA DO NASCIMENTO RICI e LAURO RICI, a regularizarem sua procuração nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para informarem a qualificação dos correqueridos JUCIMAR, LEANDRO e CRISTIANO, especialmente os seus endereços para a respectiva citação. Citem-se as requeridas NEUSA e NAIR por mandado, nos endereços fornecidos às fls. 71. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70216570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:06 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1906/1913 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a carta de citação do réu JUCIMAR, que foi devolvida, constando no AR "desconhecido" (fls. 55), bem como, sobre os AR(s) dos réus LAURO, NAIR e NEUSA, que não foram recebidos em mãos próprias, conforme se vêem juntados às fls. 58, 59 e 62, respectivamente. Fls. 64/66: tendo em vista que na presente ação tem mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestação corresponderá à última data da juntada do comprovante de citação positiva do réu, nos termos do artigo 231, § 1º do CPC, o que ainda não ocorreu. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Pedro Divino do Nascimento (OAB 174626/MG) |
| 06/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a carta de citação do réu JUCIMAR, que foi devolvida, constando no AR "desconhecido" (fls. 55), bem como, sobre os AR(s) dos réus LAURO, NAIR e NEUSA, que não foram recebidos em mãos próprias, conforme se vêem juntados às fls. 58, 59 e 62, respectivamente. Fls. 64/66: tendo em vista que na presente ação tem mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestação corresponderá à última data da juntada do comprovante de citação positiva do réu, nos termos do artigo 231, § 1º do CPC, o que ainda não ocorreu. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70173460-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 18:26 |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aparecido Carlos do Nascimento Diligência : 05/05/2020 |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neusa de Freitas Nascimento Diligência : 05/05/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonia Pereira Nascimento Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José do Nascimento Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nair Martinez do Nascimento Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lauro Rici Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adelina do Nascimento Rici Diligência : 30/04/2020 |
| 06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172635261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jovino Nascimento Diligência : 30/04/2020 |
| 05/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR172635350TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jucimar Pereira do Nascimento |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2099/2106 |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 3) Citem-se os requeridos já devidamente qualificados para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Na mesma oportunidade, intimem-se os correqueridos Jucimar Pereira do Nascimento e Antônia Pereira Nascimento para informarem nos autos, no mesmo prazo para contestação, a qualificação dos correqueridos Leandro e Cristiano, especialmente os seus endereços para a respectiva citação, conforme pleiteado à fl. 21, terceiro parágrafo. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço dos referidos correqueridos pelo sistema Bacenjud, pois a qualificação dos mesmos contida nos autos é insuficiente para tanto. 4) Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam, desde logo, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 Código de Processo Civil (JTA 120/44). Int. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 3) Citem-se os requeridos já devidamente qualificados para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Na mesma oportunidade, intimem-se os correqueridos Jucimar Pereira do Nascimento e Antônia Pereira Nascimento para informarem nos autos, no mesmo prazo para contestação, a qualificação dos correqueridos Leandro e Cristiano, especialmente os seus endereços para a respectiva citação, conforme pleiteado à fl. 21, terceiro parágrafo. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço dos referidos correqueridos pelo sistema Bacenjud, pois a qualificação dos mesmos contida nos autos é insuficiente para tanto. 4) Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficam, desde logo, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Civil. Deve o oficial de justiça seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Deve observar ainda, que ao juiz não compete determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 Código de Processo Civil (JTA 120/44). Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Contestação |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2022 | Liquidação por Arbitramento (0018117-91.2022.8.26.0576) |
| 21/09/2022 | Cumprimento de sentença (0018119-61.2022.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |