| Reqte |
Keto Vestuário e Calçados Ltda
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco |
| Adm-Terc. |
FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco |
| Credor |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos Advogado: Samuel Henrique Castanheira Advogada: Barbara Alberto Rodrigues |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Advogado: Diego Henrique Azevedo Sanches |
| TerIntCer |
Top Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogado: Glauco Rodrigo Diogo Advogado: Luis Fernando Bomfim Sanches |
| ArremTerc |
Wesley Jose Flores Fantinato
Advogado: Luiz Francisco Sertório |
| Interessado |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Laudo de constatação prévia (fls. 469/557) |
| 28/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - BANCO BRADESCO S.A. (fls. 561/651) |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas em cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 558 (fls. 652/940) |
| 08/03/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação do Administrador em atendimento ao AO de fls. 941 (complementação do laudo de constatação prévia) |
| 21/03/2024 |
Manifestação do Perito ACEITE DE NOMEAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO (fls. 1099/1105) |
| 25/03/2024 |
Manifestação do MP Manifestação do MP dando ciência ao deferimento da RJ e concordando com a nomeação do Administrador (fls. 1107) |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas Petição das recuperandas comprovando o recolhimento da taxa referente a publicação do edital de convocação dos credores (fls.1108/1111) |
| 26/03/2024 |
Embargos de Declaração PROCURAÇÃO ANTIGA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Embargos à decisão de fls. 966/994 (fls. 1116/1136) |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito Proposta de honorários (fls. 1191/1195) |
| 03/04/2024 |
Juntada de Termo de Ciência Petição da União dando ciência à decisão que deferiu a RJ (fls. 966/994) e informando que até a presente data as recuperandas não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (fls. 1200) |
| 05/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (fls. 1202/1206) |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas em atendimento ao AO de fls. 1196, concordando com a proposta de honorários às fls. 1191/1195 e requerendo parcelamento (36 prestações mensais e consecutivas de R$ 21.308,88) (fls. 1207) |
| 05/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - ITAÚ UNIBANCO S/A (fls. 1208/1215) |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas Comprovante de pagamento de honorários de constatação prévia (fls. 1219/1220) |
| 09/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Petição do ITAÚ/UNIBANCO juntando procuração Credor já cadastrado às fls. 1208/1216 (fls. 1222/1230) |
| 15/04/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Administradora comunicando: 1) Relatório Inicial das Atividades 2) envio do ofício à Receita Federal do Brasil sobre deferimento da RJ 3) concordância com o parcelamento dos honorários (36 prestações mensais de R$ 21.308,88), em atendimento ao AO de fls. 1217 (fls. 1231/1304) |
| 19/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - E. R. PEREZ LTDA (fls. 1305/1309) |
| 29/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - CEF (fls. 1311/1315) |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas Petição das recuperandas exarando ciência do Relatório Inicial das Atividades das Recuperandas e demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. (fls. 1333) |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas Petição da recuperanda apresentando Plano de Recuperação Judicial (fls. 1334/1531) |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas Comprovante de recolhimento de taxa de edital (fls. 1535/1538) |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas Petição da União requerendo que as recuperandas comprovem regularidade fiscal como condição necessária para a homologação do plano de recuperação (fls. 1548/1549) |
| 03/06/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm apresentando relação de credores e pareceres das habilitações e divergências de crédito (fls. 1553/1578) |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas Petição comprovando o recolhimento da taxa de publicação do Edital de Relação de Credores (fls. 1582/1585) |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas Petição de ITAU UNIBANCO S.A apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 1587/1594) CREDOR JÁ CADASTRADO |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas Petição de BANCO SANTANDER BRASIL S.A apresentando objeção ao plano de RJ e requerendo controle de legalidade (fls. 1600/1608) |
| 20/06/2024 |
Manifestação do Perito RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (fls. 1609/1681) |
| 27/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - BANCO DO BRASIL S.A. (fls. 1682/1689) |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária Petição de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 1690/1696) |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas Petição de BANCO DO BRASIL S/A apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 1697/1700) CREDOR JÁ CADASTRADO |
| 04/07/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm requerendo: 1) com relação aos pedidos de habilitação processual de Fls.1202/1206, Fls.1208/1216, Fls. 1222/1230, Fls. 1305, Fls. 1310, Fls. 1682/1689, que sejam os procuradores dos credores devidamente cadastrados para acompanhamento processual do feito, 2) a intimação das recuperandas para manifestação acerca das objeções apresentadas ao plano de RJ, 3) convocação da Assembleia Geral de Credores no formato virtual, requerendo a intimação das recuperandas para apresentação da sugestão de datas (fls. 1701/1707) |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas Petição de BANCO BRADESCO S/A apresentando objeção ao plano de RJ (fls. 1708/1720) CREDOR JÁ CADASTRADO |
| 05/07/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm apresentando Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial (fls. 1723/1733) |
| 08/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício Petição das recuperandas requerendo expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CÍVEL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BIRIGUI – ESTADO DE SÃO PAULO, determinando que se abstenha de consolidar a propriedade dos imóveis de matrículas números 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611, em favor da credora fiduciante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pois essenciais às atividades das Recuperandas. (fls. 1735/1775) |
| 08/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício Petição das recuperandas complementando a petição anterior, com a juntada de intimação recebida do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CÍVEL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BIRIGUI – ESTADO DE SÃO PAULO. (fls. 1776/1782) |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas Petição do credor LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA comunicando que celebrou acordo com a Recuperanda KETO VESTUARIO E CALCADOS LTDA, bem como requerendo a intimação do Adm para eventual manifestação sobre o acordo (fls. 1785/1802) |
| 11/07/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm requerendo deferimento ao pedido das Recuperandas de fls. 1735/1782, proferindo-se decisão com força de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e cível da pessoa jurídica da comarca de Birigui – Estado de São Paulo, para que reste determinada a suspensão de consolidação de propriedade dos imóveis de matrículas números 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611, em favor da credora fiduciante CEF (fls. 1804/1809) |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas: 1) exarando ciência às objeções de fls. 1.587/1.594, 1.600/1.608 e 1.690/1.696, 2) sugerindo a realização da Assembleia Geral de Credores Virtual no dia 05/12/2024, às 14h00min, em primeira convocação e, no dia 12/12/2024, às 14h00min, em segunda convocação. 3) requerendo a intimação dos bancos abaixo para que restituam os valores indevidamente retidos nas contas bancárias das Recuperandas, no importe de: BANCO BRADESCO S.A. – R$ 452.143,37 BANCO SANTANDER – R$ 127.395,30 BANCO ITAÚ – R$ 481.323,53 (fls. 1810/1875) |
| 19/07/2024 |
Manifestação do Perito Relatório mensal de atividades - ref a abril 2024 (fls. 1879/1923) |
| 19/07/2024 |
Manifestação do Perito Laudo fotográfico realizado em 18/07/2024 (fls. 1924/1932) |
| 19/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - ROSELI MARCIA CENERINO DOMINGUES (fls. 1933/ |
| 22/07/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm concordando com a sugestão de datas para Assembleia Geral de Credores às fls. 1810/1820, opinando que seja de forma telepresencial (fls. 1942) |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento CREDOR CADASTRADO - ERIKA DA SILVA SANTOS (SEM PROCURAÇÃO) - fls. 1943/1952 |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - ELISANGELA APARECIDA MOREIRA (fls. 1953/1961) |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - ELI CRISTINA MOREIRA PONTIN (fls. 1962/1970) |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento ELI CRISTINA MOREIRA PONTIN - Credor já cadastrado às fls. 1962/1970 (fls. 1971/1974) |
| 25/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO ANTIGA - GABRIELLY DA SILVA LIMA (fls. 1975/1984) |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas CREDOR CADASTRADO - NILSON FARIA DE SOUZA (causa própria) - fls. 1985/2010 |
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração EDs tempestivos do credor CEF em face da decisão de fls. 2011/2016 (fls. 2035/2037) |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas Petição das recuperandas juntando comprovante de encaminhamento da decisão de fls. 2011/2016 ao ORI de Birigui/SP e minuta de edital de AGC (fls. 2038/2043) |
| 12/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Manifestação do MP requerendo: 1) a intimação da Administradora Judicial para que os Relatórios Mensais de Atividades também apresentem DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS para o Grupo Econômico 2) a intimação da Administradora Judicial para que esclareça se os imóveis de matrículas nº 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611 foram dados em garantia para mais de um credor, a exemplo da LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (parecer da administradora a fls. 1560) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERA (fls. 1735/1782) 3) a Assembleia Geral de Credores antes de se manifestar sobre as Objeções ao plano de recuperação judicial; 4) a manifestação da Administradora judicial sobre o acordo informado às fls. 1785/1802. 5) a prévia manifestação da Recuperanda e da Administradora judicial sobre o Embargos de Declaração de fls. 2035/2037. (fls. 2047/2051) |
| 13/08/2024 |
Manifestação do Perito RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES referente a Maio de 2024 (fls. 2058/2110) |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: a) concordando com o acordo informado entre as recuperandas e a credora extraconcursal; b) requerendo que seja proferida decisão com força de ofício, a ser distribuída pelas devedoras, determinando ao Banco Bradesco, Banco Santander e Banco Itaú, para que procedam ao desbloqueio e/ou devolução de todos os valores creditados a partir de 17.01.2024 nas contas vinculadas de titularidade das Recuperandas, bem como se abstenha de proceder a novas retenções a partir de tal data; c) opinando pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos pela credora Caixa Econômica Federal, visto que a decisão de fls. 2011-2016 não apresenta omissão ou obscuridade; d) dando ciência da petição do Ministério Público e informando que que serão providenciadas as alterações pontuadas, que serão refletidas por ocasião da apresentação dos próximos Relatórios Mensais de Atividades que serão produzidos e juntados aos autos, solicitando a intimação das recuperandas para apresentação de cópia atualizada (fls. 2118/2139) |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requerendo prorrogação do stay period por 180 dias (fls. 2140/2145) |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas Petição das recuperandas juntando comprovante de taxa de edital de convocação de AGC (fls. 2148/2151) |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas requerendo o não provimento dos Embargos de Declaração de fls. 2035/2037 (fls. 2159/2166) |
| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação PROCURAÇÃO ANTIGA - JULIANE MARIA DE MATOS (fls. 2167/2195) |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas Petição do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, juntando representação processual para participação em Assembleia Geral de Credores (fls. 2196/2197) |
| 30/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Petição do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL juntando representação processual para AGC (fls. 2198/2213) |
| 30/08/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação da Adm concordando com a prorrogação do prazo do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos (fls. 2214/2220) |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas Petição da Fazenda Estadual informando que, analisando o Sistema de Dívida Ativa pelo CNPJ Base da empresa, constatou-se que a CDA já está liquidada (fls. 2231/2232) |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas sobre esclarecimentos solicitados na petição do MP de fls. 2047/2051 (em cumprimento ao item 9 da decisão de fls. 2221/2226) - fls. 2246/2247 |
| 18/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - ELISANGELA APARECIDA MOREIRA (fls. 2259/2268) |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito Relatório Mensal de Atividades - ref a Junho/2024 (fls. 2269/2305) |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária Manifestação do Adm informando: 1) apresentação de Relatório Mensal de Atividades (fls. 2269-2297) 2) que o referido Relatório está em conformidade com as determinações do Ministério Público, constantes às fls. 2050, item 1 (fls. 2306/2307) |
| 25/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento PROCURAÇÃO - SANSUY S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS (fls. 2308/2314) |
| 27/09/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm exarando ciência de todos os atos processuais e informa que aguarda a realização da AGC (fls. 2315/2318) |
| 01/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Petição de Roseli Marcia Cenerino Domingues juntando dados bancários e procuração e solicitando JUstiça Gratuita Credor cadastrado(fla. 2319/2324 |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Perito Relatório Mensal de Atividades - ref a julho de 2024 (fls. 2325/2356) |
| 23/10/2024 |
Manifestação do MP Manifestação do MP: 1) requerendo intimação do Administrador para que esclareça se os imóveis de matrículas nº 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611 foram dados em garantia para mais de um credor, a exemplo da LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (parecer da administradora a fls. 1560) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERA (fls. 1735/1782) 2) informando que aguarda manifestação da Administradora judicial sobre o acordo informado a fls. 1785/1802 (fls. 2357/2360) |
| 01/11/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm informando que já se manifestou nos autos acerca dos quesitos apontados pelo MP na petição constante às fls. 2118-2139, a qual se reitera (fls. 2364/2365) |
| 14/11/2024 |
Manifestação do Perito RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES - referente a agosto/2024 (fls. 2368/2394) |
| 19/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Apresentação de procuração para participar da ACG fls. 2395/2396 |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária BAnco SAntander apresenta procuração para participação em AGC fls. 2397/2409 |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária BAnco Itau junta nso autos procuração para participar da AGC credor cadastrado ~fls 2412/2421 |
| 02/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Adina INdustria, COmercio, IMportadora e exportador LTDA requer habilitação nos autos fls. 2422/2423 |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária Herval Indústria de Móveis, Colchões e Espumas LTDA solciita habilitação para participar da AGC fls. 2425/2442 |
| 06/12/2024 |
Manifestação do Perito AJ requer a intimação de todos os credores e demais interessados para que declarem ciência da não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, bem como para que sejam cientificados da 2ª convocação. Requer-se a juntada aos autos dos seguintes documentos: i) Ata da Assembleia Geral de Credores; ii) Lista de Presença dos Credores, iii) Quórum de Instalação. fls. 2443/2459 |
| 12/12/2024 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm 1) juntando ata da 2ª convocação realizada em 12/12/2024 2) informando suspensão dos trabalhos com retomada da AGC em 10 de março de 2025 (fls. 2460/2488) |
| 31/01/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Manifestação do Adm requerendo prazo adicional de 5 dias para se manifestar sobre item 5 da decisão de fls. 2489-2491 (fls. 2494) |
| 03/02/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: 1) esclarecendo o solicitado no item 5 da decisão de fls. 2489/2491 2) requerendo a intimação Banco Itaú para que esclareça a leitura dos extratos bancários apresentados, discriminando de forma objetiva e detalhada as datas das retenções, a natureza específica das operações e os valores correspondentes 3) requerendo que os Bancos Bradesco e Santander sejam intimados para esclarecer sobre as retenções feitas em razão de multa moratória/atraso (fls. 2497/2517) |
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração Embargos de declaração em face do AO de fls. 2519 requerendo a revogação das retenções realizadas pelos Bancos nas contas bancárias das Recuperadas (fls. 2522/2529) |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária Petição do Itaú pedindo prazo suplementar de 10 (dez) dias para os esclarecimentos e comprovação documental do quanto requerido pela Adm fls. 2497/2517 (fls. 2531) |
| 13/02/2025 |
Pedido de Prazo Petição do credor BANCO SANTANDER: 1) informando que seguirá com o estorno do valor referente à multa moratória, no montante de R$ 21,25, a fim de evitar quaisquer controvérsias sobre o valor em questão, para tanto, requer-se a dilação de prazo por 15 dias para comprovação 2) manifestando-se favoravelmente ao parecer do Administrador (fls. 2497-2517), considerando que o mesmo esclarece adequadamente a possibilidade da amortização realizada (fls. 2537/2538) |
| 13/02/2025 |
Pedido de Prazo Petição do Bradesco solicitando prazo suplementar de 10 dias para manifestação em atendimento ao Adm (fls. 2539/2540) |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requerendo prorrogação da blindagem até a realização da Assembleia Geral de Credores, designada para o dia 10 de março de 2025 (fls. 2544/2551) |
| 24/02/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm opinando pelo não acolhimento dos Embargos opostos pelas Recuperandas às fls. 2522-2529 (fls. 2552/2553) |
| 27/02/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm concordando com o pedido de extensão do stay period até a AGC do dia 10 de março de 2025 (fls. 2557/2559) |
| 27/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Petição do Banco do Brasil requerendo cadastro do advogado FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO OAB/PA 11471 (fls. 2560/2564) |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas apresentando modificativo de plano de RJ (fls. 2566/2586) |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas Petição do BANCO BRADESCO requerendo sejam intimados o Administrador Judicial e as Recuperandas para ciência dos esclarecimentos quanto as amortizações realizadas referente aos contratos nº 227/4566660 e nº 351/5967680, garantidos por cessão fiduciária, e para que tome ciência do estorno realizado na conta referente ao contrato nº FGG/4009664 (fls. 2587/2591) |
| 05/03/2025 |
Manifestação do Perito RELATÓRIO MENSAL - referente a setembro/2024 (fls. 2592/2627) |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas manifestando sua desistência em relação ao pedido de liberação da quantia de R$ 21,25 retida pelo BANCO SANTANDER S.A. (fls. 2357/2358), bem como concordando com a manifestação do BANCO BRADESCO S.A. (fls. 2587/2591), reconhecendo que os valores bloqueados foram considerados para amortização da dívida e habilitação do saldo remanescente no âmbito da presente Recuperação Judicial (fls. 2635/2636) |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária Petição do BANCO ITAÙ requerendo: 1) que seja reconhecido que a Cédula de Crédito Bancária n.º 46804 000001882598327 é extraconcursal, devido à comprovação com o termo de constituição de garantia 2) que seja declarado que a quantia retida é referente a crédito não sujeito à recuperação judicial e, por isso, não passível de devolução, conforme a comprovação documental e com base no art. 49, §3º, da Lei n.º 11.101/2005 (fls. 2640/2658) |
| 07/03/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: 1) informando que se manifestará sobre a alteração ao Plano de Recuperação Judicial após a AGC 2) dando ciência acerca da petição do BANCO BRADESCO S.A de fls. 2587/2591 e das Recuperandas de fls. 2635/2636 3) apresentando Relatórios Mensais de Atividades (RMA) referentes aos meses de outubro e novembro de 2024 (fls. 2675/2744) |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas apresentando Modificativo ao Plano de Recuperação (fls. 2749/2769) |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm juntando ata da AGC e informando aprovação do plano por 25 credores, representando o montante de R$ 4.563.483,72, equivalentes a 52,16% do valor total dos créditos presentes na Assembleia (fls. 2770/2839) |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm juntando a transcrição integral do chat ao vivo como complemento à ata da Assembleia Geral de Credores (fls. 2840/2843) |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requerendo: 1) aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelo mecanismo do cram down 2) juntada da documentação anexa para comprovar a regularização de parcela significativa de seu passivo fiscal 3) concessão do prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da CND (fls. 2844/2978) |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas: 1) reiterando os argumentos expostos nas fls. 2844/2853, que tratam da regularização do passivo fiscal, diante da manifestação Fazenda Estadual às fls. 2231 2) desistindo do pedido de liberação da quantia de R$ 21,25 retida pelo BANCO SANTANDER S.A., bem como concordando com a manifestação do BANCO BRADESCO S.A., reconhecendo que os valores bloqueados foram considerados para amortização da dívida e habilitação do saldo remanescente no âmbito da presente Recuperação 3) 3) reforçando a necessidade de devolução dos valores indevidamente retidos pelo BANCO ITAÚ S.A (fls. 2981/2982) |
| 19/03/2025 |
Manifestação do MP Manifestação do MP em atenção à decisão de fls. 2629/2634: 1) com destaque aos Itens 7 e 8 (Imóveis dados em garantia à Caixa Econômica Federal e Luíza Administradora de Consórcios Ltda), declarando-se ciente dos esclarecimentos das Recuperandas (fls. 2246) e concordando com a manifestação da Administradora Judicial (fls. 2118/2139 e 2364/2365) sobre a extraconcursalidade do crédito e a necessidade de serem observados os imóveis declarados como essenciais ao soerguimento das Recuperandas, conforme decisão de fls. 966/994 2) nos termos da manifestação da administradora judicial de fls. 2770/2274, observando que houve a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (fls. 2749/2769) pela Assembléia Geral de Credores (fls. 2775/2784 e 2842/2841), e concordando seja concedida a recuperação judicial (fls. 2993/2994) |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: 1) entendendo que não há óbice à manutenção da retenção dos valores correspondentes ao principal da obrigação garantida 2) recomendando a este juízo que determine às instituições financeiras que verifiquem e, se for o caso, restituam às Recuperandas os valores retidos indevidamente a título de encargos contratuais incidentes após o pedido de recuperação judicial (fls. 2995/3008) |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas Manifestação das Recuperandas: 1) reiterando os documentos que foram juntados às fls. 2854/2978 a fim de comprovar a regularização de seu passivo fiscal, evidenciando a adesão à transação individual na esfera federal e 2) requerendo a concessão do prazo de 12 (doze) meses para a apresentação da CND (fls. 3029/3034) |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas Prefeitura de Birigui informando a existência de débitos fiscais das recuperandas (fls. 3037/3039) |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm opinando: 1) pela concessão do prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da r. decisão que deferi-lo, para que as Recuperandas promovam a juntada aos autos: i) das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas, expedidas pelas Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, relativas a cada uma das sociedades integrantes do Grupo Keto; ou ii) alternativamente, da comprovação documental de adesão a parcelamentos ou transações tributárias regularmente instaurados perante os respectivos entes fazendários, inclusive mediante apresentação dos protocolos administrativos e comprovantes de pagamento das parcelas eventualmente exigíveis; b) pela fixação, desde já, da ressalva de que a não apresentação, dentro do prazo ora sugerido, dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal acima descritos ensejará a revogação da decisão concessiva da recuperação judicial, c) e, por fim, pela ciência às Recuperandas, ao Ministério Público e aos credores, para que, querendo, manifestem-se sobre a matéria. (fls. 3041/3050) |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária Petição da CEF requererendo o afastamento do impedimento da consolidação dos imóveis de matrículas nºs. 9.608, 59.609, 59.610 e 59.611, com o deferimento do prosseguimento dos atos expropriatórios sobre os bens dados em garantia, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brirgui – SP (fls. 3147/3202) |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas Manifestação das recuperandas requerendo a manutenção da decisão que determinou à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que se abstenha de consolidar a propriedade dos bens imóveis objeto das matrículas nº 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611 (fls. 3215/3222) |
| 04/06/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: 1) opinando pelo indeferimento do pedido de consolidação da propriedade formulado pela Caixa Econômica Federal, enquanto se mantiverem os pressupostos de essencialidade, ressalvada a possibilidade de reanálise futura em caso de alteração fática relevante 2) sugerindo que o juízo oportunize às partes a abertura de diálogo técnico, com vistas à eventual substituição das garantias fiduciárias por bens de valor equivalente ou prestação de reforço patrimonial idôneo, através de eventual audiência de conciliação 3) recomendando que o juízo mantenha a Recuperanda na posse dos bens, com a vedação de atos de excussão ou consolidação registral, até ulterior deliberação judicial fundada em eventual demonstração de perda da essencialidade ou inadimplemento relevante do plano (fls. 3236/3256) |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas Petição da União: 1) tomando ciência do prazo de 1 ano para apresentação das Certidões 2) requerendo, além da intimação dos atos futuros, que a empresa seja intimada para que em 30 dias apresente as providências adotadas para a regularização do seu passivo junto a União, devendo ainda a União ser intimada do decurso do prazo concedido de 1 ano para apresentação das certidões 3) requerendo que todas as Intimações da Fazenda Nacional relativas a este feito sejam realizadas Pessoalmente (fls. 3293/3368) |
| 13/06/2025 |
Embargos de Declaração Embargos tempestivos opostos pelo credor ITAÚ UNIBANCO S.A em face da sentença de fls. 3051 (fls. 3369/3374) |
| 16/06/2025 |
Embargos de Declaração Embargos tempestivos opostos pelo credor CEF em face da sentença de fls. 3051 (fls. 3376/3380) |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas Petição de BANCO BRADESCO S.A alegando não ter encontrado a certidão de publicação da sentença de fls. 3051/3074, requerendo nova publicação (fls. 3382/3383) |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária Manifestação das recuperandas opinando pela rejeição dos embargos de fls. 3369 e fls. 3376 (fls. 3417/3422) |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm 1) requerendo intimação das recuperandas para detalhar os valores eventualmente passíveis de restituição pelo Banco Itaú 2) opinando pela rejeição dos embargos de fls. 3.369/3.374 e de fls. 3.376/3.379 3) que a União seja cientificada acerca da manifestação das recuperandas de fls. 3417 quanto às providências adotadas para regularização do passivo tributário (fls. 3424/3435) |
| 24/07/2025 |
Manifestação do MP Manifestação do MP declarando ciência do processado até o momento (fls. 3441/3442) |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas Petição de BANCO BRADESCO S.A requerendo intimação da Recuperanda e do Administrador Judicial para que tomem ciência e deduzam do quadro geral de credores o levantamento no valor de R$ 93.132,18 em favor do credor, nos autos da ação 1008672-06.2024.8.26.0077 que tem por objeto a operação nº 351/5.967.680 (fls. 3453/3455) |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requerendo intimação do ITAÚ para apresentar a memória de cálculo com a identificação das quantias retidas a título de encargos moratórios (juros moratórios, multa contratual e correção monetária), eis que as recuperandas não puderam identificar os valores (fls. 3456/3457) |
| 07/08/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos Petição do Adm: 1) dando ciência da petição e dos documentos acostados às fls. 3453/3455 2) requerendo a intimação do ITAÚ UNIBANCO S/A para apresentar planilha discriminada contendo a memória de cálculo dos valores retidos nas contas das Recuperandas, especificando, de forma clara e individualizada, os montantes correspondentes a juros moratórios, multa contratual e correção monetária, nos exatos termos definidos pela sentença (fls. 3463/3465) |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas dando ciência e concordando com petição e documento de fls. 3453/3455 (fls. 3466) |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária Petição do credor Itaú pugnando que cabe às Recuperandas comprovar de forma pormenorizada os valores eventualmente apropriados a título de encargos moratórios. (fls. 3472/3473) |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas reiterando pedido de intimação do Itaú para apresentar planilha de cálculos (fls. 3479/3480) |
| 30/08/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm requerendo intimação das recuperandas e do Itaú para que apresentem planilhas discriminadas contendo os valores que entendem como devidos a título de encargos moratórios (fls. 3481/3486) |
| 08/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação Petição das recuperandas reiterando o pedido de intervenção deste D. Juízo para compelir a credora ITAÚ UNIBANCO S/A para que forneça informações sobre os valores retidos, destacando, ainda, não ser possível atribuir às Recuperandas tal ônus por não possuírem o acesso completo às informações necessárias para a elaboração do cálculo exigido (fls. 3492/3494) |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária Petição do Itaú reiterando a petição de fls. 3472/3473, pugnando para que as recuperandas sejam intimadas para comprovarem de forma pormenorizada sobre valores eventualmente apropriados a título de encargos moratórios (fls. 3495/3496) |
| 15/09/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos Manifestação do Adm requerendo: 1) seja determinada, em caráter derradeiro, a intimação do credor ITAÚ UNIBANCO S.A. para que, no prazo improrrogável de cinco dias, apresente planilha discriminada contendo os valores apropriados a título de encargos moratórios, juros de mora, multa contratual e correção monetária, com a devida individualização das datas de apropriação, natureza dos encargos e metodologia de cálculo empregada, acompanhada de documentação extraída de seus sistemas internos que lhe sirva de suporte 2) subsidiariamente, caso este D. Juízo entenda não ser o caso de atribuição direta do ônus ao credor, seja autorizado que as Recuperandas promovam o competente incidente de exibição de documentos, nos moldes dos arts. 396 a 404 do CPC, com vistas à obtenção dos elementos indispensáveis à apuração do quantum debeatur (fls. 3502/3509) |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária Petição do Itaú reiterando petições de fls. 3472/3473 e 3495/3496, posto que não é caso de atribuição direta do ônus ao Itaú, mas concordando com o pedido subsidiário da Adm (fls. 3502/3509) de que as Recuperandas devem promover a instauração de incidente especifico para averiguação de eventuais valores amortizados indevidamente (fls. 3515) |
| 01/10/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm requerendo intimação das recuperandas acerca da petição do credor de fls. 3515 (fls. 3521/3524) |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas: 1) reiterando o pedido de intervenção deste D. Juízo para compelir a credora ITAÚ UNIBANCO S/A para que forneça informações sobre valores a serem restituídos 2) não se opondo, de forma subsidiária, à instauração de incidente próprio para averiguação dos valores devidos, apesar de ser clara a incumbência da credora em fornecer as informações necessárias e, assim, entender desnecessário aguardar novo trâmite processual para tanto (fls. 3530/3531) |
| 29/10/2025 |
Manifestação do Perito RMA referente a dezembro de 2024 (fls. 3560/3594) |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas dando ciência da decisão proferida às fls. 3.532/3.536 e concordando com a determinação de instauração de incidente próprio para apuração dos valores retidos nas contas das Recuperandas pelo ITAÚ UNIBANCO (fls. 3595/3596) |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requerendo a juntada da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (fls. 3601/36002) |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária Petição de CEF informando dados bancários para fins de cumprimento do plano de recuperação judicial homologado (fls. 3612/3615) |
| 21/11/2025 |
Manifestação do Perito Manifestação do Adm: 1) informando que protocolou a instauração do INCIDENTE PROCESSUAL DE APURAÇÃO DE VALORES concernente às retenções efetuadas pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. nas contas das Recuperandas 2) dando ciência da petição de fls. 3601/3602, apresentada pelas Recuperandas (fls. 3616/3619) |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas Petição das recuperandas requererendo a juntada (doc. 01) da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (fls. 3620/3622) |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito Petição do Adm requerendo: 1) A intimação das RECUPERANDAS acerca da paralisação das atividades empresariais, esclarecendo se tal paralisação possui caráter temporário ou definitivo 2) A intimação das RECUPERANDAS para que esclareçam a informação prestada quanto ao desligamento dos colaboradores 3) A intimação das RECUPERANDAS para que se manifestem sobre a notícia de inadimplência trabalhista comunicada à Administradora Judicial 4) A intimação das RECUPERANDAS para que esclareçam se eventual inadimplência noticiada alcança outros credores trabalhistas 5) juntada do RMA refente ao período de agosto a novembro de 2025 (fls. 3628/3720) |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas Petição das recuperandas informando que as medidas adotadas pelas Recuperandas visam exclusivamente à preservação da empresa, à regularização do fluxo de caixa e ao cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial, inexistindo paralisação definitiva irregular das atividades ou inadimplemento das obrigações assumidas, mas tão somente redução do quadro de funcionários para venda do elevado estoque (fls. 3726/3729) |
| 26/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Petição de Itaú S.A. 1) informando que celebrou acordo com o devedor solidário, englobando todas as operações em aberto perante o Banco Itaú. 2) requerendo que seja retirado da relação de credores o BANCO ITAÚ S.A., devendo haver a sub-rogação do devedor solidário no lugar do crédito concursal do banco no quadro geral de credores (fls. 3735/3736) |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas Petição das Recuperandas dando ciência e concordando com o pedido formulado pelo credor às fls. 3.735/3.736 para exclusão do crédito da relação de credores em razão da quitação da dívida pelos devedores solidários (fls. 3742) |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito Manifestação da Administradora Judicial requerendo: 1) seja determinada a intimação do credor ITAÚ para que traga aos autos o instrumento de acordo devidamente assinado pelas partes, bem como eventuais documentos comprobatórios da quitação da obrigação e dos termos da alegada sub-rogação 2) seja determinada a intimação das RECUPERANDAS para que promovam a regularização das três parcelas em atraso devidas à Administração Judicial (fls. 3743/3749) |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas Petição das Recuperandas informando que aguardam a apresentação do acordo celebrado pelo Credor Itaú Unibanco S.A. (fls. 3755) |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária Petição do ITAÚ: 1) juntando acordo celebrado com o devedor solidário 2) requerendo sua exclusão da relação de credores (fls. 3756/3764) |
| 24/03/2026 |
Informação de Decretação de Falência Petição das Recuperandas requerendo a convolação da Recuperação Judicial em falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, com a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos documentos exigidos pelo artigo 105, instruindo-se desde já o presente pedido com a relação dos processos judiciais em andamento, bem como com a lista dos funcionários ativos, acompanhada dos respectivos valores pendentes de pagamento (fls. 3776/3777) |
| 06/04/2026 |
Manifestação do Perito Manifestação da Administradora Judicial concordando com pedido de convolação em falência e com a concessão de prazo para apresentação dos documentos exigidos pelo artigo 105 (fls. 3783/3789) |
| 14/04/2026 |
Manifestação do Perito Manifestação da Administradora Judicial: 1) juntando Termo de Compromisso 2) apresentando email (grupoketo@focoadmjudicial.com.br) e site (www.focoadmjudicial.com.br) 3) indicando prepostos 4) apresentando proposta de honorários de de 5% (cinco por cento) do valor de venda dos bens arrecadados 5) indicando empresa para fins de arrecadação, guarda, avaliação e alienação judicial dos bens da massa falida 5) indicando Leiloeira Oficial 6) juntando Termo de Lacração (fls. 3931/3950) |
| 16/04/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo: a) a autorização para alienação antecipada dos veículos automotores descritos, nos moldes ora delineados; b) o reconhecimento da dispensa de avaliação judicial formal, com adoção da Tabela FIPE como parâmetro de referência; c) a homologação da indicação da leiloeira oficial mencionada; d) e, por fim, que se autorize esta Administração Judicial a promover, de imediato, a apresentação da minuta do edital de leilão, com a designação das datas das hastas públicas, para pronta apreciação por este Juízo (fls. 3966/4018) |
| 17/04/2026 |
Pedido de Habilitação Petição de ALESSANDRO FRANZOI (advogando em causa própria) requerendo habilitação dnos autos (fls. 4019/4022) |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas Petição da Fazenda Estadual requerendo instauração, de ofício, do seu crédito público (fls. 4023/4045) |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas Petição da Falida concordando com proposta de honorários (fls. 4051) |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas Petição das Falidas informando que não se opõem a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público pretendido pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no petitório de fls. 4.023/4.045, devendo, no momento oportuno, a Il. Administradora Judicial ser devidamente intimada para manifestar-se após a distribuição (fls. 5255) |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas Petição da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI manifestando ciência da quebra e apontar a existência de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de Birigui, solicitando a intauração do incidente de classificação de crédito público (fls.9304/9309). Ente já cadastrado - Daniela |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas Petição das Recuperandas solicitando a concessão do prazo de 30 dias para apresentar a documentação necessária (fls.9310/9311) - Daniela |
| 11/05/2026 |
Manifestação do Perito Administradora Judicial informa que foi distribuído o Incidente de Classificação de Créditos Públicos, autuado sob o nº 4000310-20.2026.8.26.0359, via Sistema EPROC/SP, bem como para consigna que aguardará o término do prazo de 30 (trinta) dias, já deferido por este D. Juízo, para apresentação do Quadro Geral de Credores pela MASSA FALIDA, de modo que, após a juntada ou o decurso do prazo correspondente, sejam adotadas as providências necessárias à emissão do edital, em respeito à legislação falimentar aplicável. Fls.9323/9326 |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas Recuperandas requerem prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação prevista nos artigos 104 e 105 da Lei de Recuperação e Falências, em razão da amplitude do acervo documental a ser encartado. informaram ainda que os documentos exigidos pelo artigo 105 l foram entregues diretamente a Administradora Judicial e encontram-se disponíveis nos links dessa petição. fls.9330/9393 |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária Itaú Unibanco S/A reitera a petição de fls.3.756 sobre o acordo celebrado com o devedor solidário que englobou todas as operações que constavam na recuperação judicial. Requer a homologação do acordo noticiado. Credor cadastrado anteriormente. Fls.9396 |
| 21/05/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo: 1) juntada do Termo de Arrecadação dos bens pertencentes à MASSA FALIDA; 2) seja consignado que a avaliação técnica dos bens arrecadados encontra-se em andamento, sendo oportunamente juntada aos autos tão logo concluída, em razão do elevado volume e da diversidade dos ativos arrecadados; 3) seja reiterado e apreciado o pedido formulado às fls. 3966/4018, autorizando-se a alienação antecipada dos veículos automotores, como medida de preservação de ativos, mitigação de depreciação, redução de custos de conservação e maximização do resultado econômico em favor da Massa Falida e da coletividade de credores (fls. 9403/9526) |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas Petição da Falida apresentando a relação nominal de credores (fls. 9534/9537) |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas Petição da leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES: 1) juntando minuta de edital de leilão 2) requerendo publicação no DJEN com no mínimo 05 (cinco) dias antecedentes ao leilão, e pela Leiloeira no website www.lanceja.com.br, conforme o Art. 887, § 2º, do CPC. 3) acostando as pesquisas da Tabela FIPE atualizadas (fls. 9570/9591) |
| 05/06/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial: a) declarando ciência da r. decisão de fls. 9.527/9.531; b) informa que não se opõe à homologação do acordo celebrado entre ITAÚ UNIBANCO S.A. e os DEVEDORES SOLIDÁRIOS; c) ressalva que eventual baixa, exclusão ou retificação do crédito no âmbito destes autos deverá ficar condicionada à comprovação da integral quitação do acordo e à deliberação judicial correspondente (fls. 9592/9594) |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo: a) a juntada dos laudos de avaliação ora apresentados; b) a intimação dos CREDORES, da FALIDA, do MINISTÉRIO PÚBLICO e demais interessados, para ciência dos laudos e eventual manifestação no prazo a ser fixado por este D. Juízo; c) decorrido o prazo sem impugnações, ou após solucionadas eventuais insurgências, a homologação judicial dos laudos de avaliação; d) homologadas as avaliações, seja autorizada a adoção dos atos preparatórios à alienação judicial, com posterior designação de leilão; e) a intimação da leiloeira já indicada nos autos, para apresentação da minuta do edital, sugestão de lotes, datas do certame e condições de venda, submetendo-se tudo à prévia apreciação deste D. Juízo (fls. 9652/9951) |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas Petição da falida, em atendimento ao item “13” da r. Decisão proferida às fls. 9.527/531,informando que colacionou a devida documentação prevista nos artigos 104 e 105 da Lei 11.101/2005 no petitório de fls. 9.330, não sendo necessário, portanto, a nova concessão de prazo (fls. 9956) |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária Petição de ITAÚ UNIBANCO S.A. (“ITAÚ”) juntando documentos comprobatórios para fins de homologação do acordo celebrado entre o credor Itau Unibanco S.A. e os Devedores Solidários Roque Agnaldo Basseto e Antonio Carlos de Oliveira (fls. 9957/9967) |
| 03/07/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Procuração - OTAVIO BRANDAO SAO TIAGO (fls. 9977/9978) |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas Petição da Falida dando ciência da manifestação e do laudo de avaliação de fls. 9.652/9.951, oportunidade em que informa a existência de expressiva divergência entre os valores atribuídos às instalações elétricas (sistema fotovoltaico) no referido laudo e aqueles apresentados à época do pedido de Recuperação Judicial (fls. 9979) |
| 14/07/2026 |
Manifestação do Perito Manifestação da Administradora Judicial dando ciência da petição apresentada pelas falidas às fls. 9.956, bem como da manifestação e dos documentos apresentados pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. às fls. 9.957/9.967 (fls. 9980/9981) |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas Petição da leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES 1) informando leilão positivo em 2ª chamada, com encerramento previsto para 14/07/2026, ocasião em que os bens foram ofertados pelo valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação homologada e atualizada, a qual teve resultado positivo em todos os 4 (quatro) lotes 2) juntando AUTOS DE ARREMATAÇÃO devidamente assinados pela leiloeira e pelos arrematantes, guia e comprovante de depósitos judiciais correspondentes ao pagamento das arrematações, o comprovante de pagamento da comissão da leiloeira e os documentos dos respectivos 3) após expirado o prazo de eventual impugnação, requerendo a expedição da carta de arrematação/ordem de entrega de cada Lote, mediante o recolhimento das respectivas despesas processuais pelos arrematantes, e determine que sejam canceladas todas as constrições, indisponibilidades e a desvinculação de todas as restrições, gravames e débitos incidentes sobre os bens arrematados, e que tal decisão tenha força de ofício/decisão para os respectivos Órgãos Públicos Competentes e instituições financeiras. 4) acostando os comprovantes de envio das notificações aos interessados. 5) requerendo expedição da certidão de objeto e pé, a qual descreva a realização do leilão online, o seu resultado, o nome completo da leiloeira, a respectiva inscrição na JUCESP e a plataforma em que o leilão foi realizado: www.lanceja.com.br. (fls. 9982/10058) |
| 20/07/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo a juntada do laudo retificado referente aos painéis fotovoltaicos, em atenção à manifestação da Falida (fls. 10059/10178) |
| 21/07/2026 |
Petição Intermediária Petição de JVB CARDOSO ADMINISTRACAO DE BENS - LTDA manifestando interesse na aquisição da integralidade dos bens imóveis arrecadados relacionados nos laudos de avaliação de fls. 9.773-9.951, bem como requerendo: a) seja recebida e homologada a presente proposta vinculante, na modalidade Stalking Horse; b) seja reconhecida a condição da proponente como ofertante-base para a alienação dos imóveis descritos; c) sejam assegurados os direitos de preferência e de cobertura da melhor oferta (Right to Match), nos termos da presente proposta; d) por ocasião da realização do leilão judicial dos ativos, sejam observadas e respeitadas as condições ora apresentadas (fls. 10181/10205) |
| 21/07/2026 |
Petição Intermediária Petição da falida dando ciência e concordando com laudo de avaliação de fls. 10.061/10.178, tendo em vista que retificou a avaliação sobre o sistema fotovoltaico (fls. 10206) |
| 22/07/2026 |
Pedido de Habilitação Petição de TOP COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA requerendo habilitação nos autos como terceiro interessado, considerando a possibilidade de elaboração de proposta para aquisição de maquinários/equipamentos da massa falida que eventualmente possam ser ofertados em compra direta. (fls. 10209/10218) |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas Petição de TORNITEC MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA. requerendo: 1. o recebimento da presente proposta vinculante; 2. sua homologação como oferta-base, na modalidade Stalking Horse; 3. o reconhecimento do direito de preferência, facultando à ofertante igualar ou superar eventual proposta concorrente, no prazo de 48 horas contado da ciência formal; 4. que as condições ora apresentadas passem a integrar o edital ou o procedimento de alienação dos ativos descritos nos laudos de fls. 10.062 a 10.178. (fls. 10219/10229) |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas Petição de KINERET FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requerendo, em virtude de contrato de cessão de direitos creditórios com a empresa KETO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA: 1) A expedição de ofício à instituição financeira onde se encontra a conta escrow, determinando o desbloqueio e a transferência dos valores para conta de titularidade da requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 88 da Lei nº 11.101/2005; 2) caso os valores já tenham sido transferidos para conta deste M.M. Juízo requerendo a determinação da liberação a favor da peticionária do valor de de R$37.792,61 (trinta e dois mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) 3) instruindo o pedido com: a) Procuração outorgada pela requerente ao seu advogado; b) Contrato de cessão de direitos creditórios celebrado entre KINERET FIDC e KETO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA; c) duplicatas cedidas pela empresa Keto para o Kineret Fidic d) Contrato de abertura e regulamento da conta escrow, com as cláusulas de vinculação e segregação patrimonial; e) Extrato bancários da conta escrow demonstrando a origem e a titularidade dos valores bloqueados; f) Estatuto/regulamento do KINERET FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS; g) Atos constitutivos da administradora do fundo (fls. 10233/10504) |
| 28/07/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial a) dando ciência da proposta apresentada pela JVB CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. às fls. 10.181/10.205; b) opinando, neste momento, para que seja realizado o aproveitamento da proposta apresentada pela JVB CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA como proposta vinculada inicial, na modalidade de stalking horse, respeitando-se, outrossim, a necessidade prévia de submissão dos imóveis ao processo competitivo pelo seu valor global. c) entendendo que a proposta poderá permanecer nos autos como manifestação de interesse e referencial econômico, sem vinculação imediata da MASSA FALIDA; d) opinando pelo regular prosseguimento da realização do ativo, mediante leilão judicial, com ampla publicidade e igualdade de condições entre todos os interessados; aguardando-se a homologação dos laudos de avaliação apresentados (fls. 10505/10512) |
| 10/08/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial apresentando Relação de Credores e minuta de Edital (fls. 10513/10717) |
| 13/08/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Petição de WESLEY JOSÉ FLORES FANTINATO requerendo a expedição da carta de arrematação e mandado de entrega do bem arrematado (Motocicleta Honda/CG 160), bem como que determine a baixa das restrições que pesam sobre o veículo arrematado junto ao sistema Renajud, para viabilizar a transferência de nome do documento junto ao Detran/SP (fls. 10724/10725) |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas Petição da falida dando ciência acerca da publicação do Edital de fls. 10.719 (fls. 10761) |
| 18/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Petição da Administradora Judicial requerendo 1) a concessão de liminar dirigida à CPFL para que se ABSTENHA IMEDIATAMENTE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA nos imóveis indicados (fl. 10784) 2) caso tenha sido efetivada interrupção, seja determinada à CPFL A IMEDIATA RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO em 24 horas, independentemente do pagamento de débitos pretéritos sujeitos ao concurso 3) seja expressamente determinado à CPFL que não condicione a manutenção ou o restabelecimento da energia elétrica ao pagamento, parcelamento, confissão, novação ou renegociação de obrigações pretéritas que devam ser submetidas ao regime falimentar; 4) seja determinado que, enquanto os imóveis permanecerem destinados à custódia de bens arrecadados e persistir a necessidade dos sistemas de segurança, eventual controvérsia atinente a faturas supervenientes seja previamente comunicada à ADMINISTRADORA JUDICIAL e submetida a este r. Juízo, evitando-se interrupção abrupta 5) seja a CPFL intimada para apresentar à ADMINISTRADORA JUDICIAL relação discriminada das unidades consumidoras vinculadas aos imóveis utilizados 6) quanto aos créditos sujeitos ao concurso e ainda não regularmente submetidos ao procedimento falimentar, seja a CPFL intimada a promover sua habilitação 7) quanto às obrigações eventualmente dotadas de natureza extraconcursal, seja determinado que a CPFL apresente a correspondente documentação à ADMINISTRADORA 8) seja fixada multa diária de R$ 10.000,00 por unidade consumidora, para hipótese de descumprimento da ordem de manutenção ou religação 9) intimação da CPFL 10) após o contraditório, seja confirmada a tutela de urgência, mantendo-se o fornecimento de energia elétrica durante o período em que se mostrar necessário (fls. 10765/10786) |
| 18/08/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Aviso de débito e programação de suspensão (fl. 10787) |
| 18/08/2026 |
Petições Diversas Petição de TORNITEC MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA informando depósito correspondente a 10% (dez por cento) da oferta de fls. 10.219, na modalidade Stalking Horse: 20% (vinte por cento) do valor total dos bens móveis arrecadados na presente falência, compreendendo os equipamentos industriais, mobiliários e itens de informática/audiovisual descritos nos laudos de avaliação de fls. 10.062/10.178 (fls. 10792/10795) |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas Petição de JVB CARDOSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA requerendo: a) seja recebida a presente manifestação, com a juntada do comprovante de depósito judicial no valor de R$ 101.784,17 (cento e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos); b) seja reconhecido o cumprimento, pela peticionária, da obrigação assumida na proposta vinculante apresentada na modalidade Stalking Horse, especialmente quanto ao depósito correspondente a 10% (dez por cento) do valor da oferta; c) seja consignado que, em caso de vitória da peticionária na alienação judicial, o valor ora depositado deverá ser integralmente compensado com o sinal previsto na proposta vinculante; d) sejam observadas, no prosseguimento do procedimento de alienação judicial, as condições constantes da proposta vinculante apresentada pela peticionária e deferida por este Juízo (fls. 10799/10803) |
| 21/08/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Petição de SILVIO FERREIRA VENTURA requerendo: (i) A habilitação do requerente como terceiro interessado; (ii) As intimações/notificações em nome de seu advogado que subscreve a presente medida; (iii) a expedição da carta de arrematação; (iv) Que se digne Vossa Excelência de determinar a baixa/retirada da ordem do BLOQUEIO RENAJUD - CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA, realizada no presente feito (fls. 10804/10815) |
| 25/08/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo: 1) seja determinada a averbação da arrecadação realizada nestes autos nas matrículas dos imóveis indicados (fls. 10825/10826) 2) que a própria decisão a ser proferida sirva como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP, determinando a averbação da arrecadação nas matrículas acima indicadas, com posterior comprovação nos autos 3) seja determinada a intimação dos credores fiduciários dos imóveis (indicados às fls. 10826/10827) 4) juntada dos Autos de Entrega dos bens arrematados (fls. 9994/10032) (fls. 10824/10841) |
| 25/08/2026 |
Pedido de Documentos – Peritos Petição da Administradora Judicial requerendo: a) seja reconhecida a natureza materialmente restituitória da pretensão formulada pelo KINERET (fl. 10233) b) seja mantida integralmente a indisponibilidade do montante de R$ 37.792,61 c) seja intimado o KINERET FIDC para apresentar, relativamente a cada uma das duplicatas invocadas como integrantes do valor de R$ 37.792,61 os documentos indicados na fl. 10861 d) apresentação de planilha analítica e memória de conciliação, título por título, demonstrando a correspondência entre cada direito creditório cedido, o valor de face, o preço de aquisição, o pagamento pelo sacado, a data do ingresso na conta nº 08119636-2 e sua participação na composição do saldo de R$ 37.792,61 e) apresentação do instrumento jurídico que explique a relação entre o KINERET FIDC e a ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A quanto à conta nº 08119636-2, esclarecendo por que o Contrato de Abertura e Administração da Conta Vinculada identifica a ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A como CESSIONÁRIO, enquanto o presente pedido é formulado pelo KINERET FIDC; f) seja intimada, ou oficiada, a BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, bem como, se necessário, a GRAFENO PAGAMENTOS LTDA., para que apresentem o histórico contratual da conta nº 08119636-2, a identificação dos titulares e beneficiários cadastrados, eventuais alterações contratuais, todas as ordens de transferência emitidas e aprovadas após 10/04/2026, identificação dos respectivos emissores/aprovadores e extrato analítico suficiente à reconstrução da composição do saldo constrito g) nova vista, apresentada a documentação h) caso a REQUERENTE não consiga comprovar, seja julgado improcedente o pedido de restituição (fls. 10864/10873) |
| 28/08/2026 |
Manifestação do Perito Petição da Administradora Judicial requerendo: a) seja autorizado o pagamento à EMPRESA BRASILEIRA DE CONSULTORIA E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. – VALIENGE BRASIL, referente à NFS-e nº 185, no valor bruto de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), observadas as retenções tributárias legalmente aplicáveis; b) seja autorizado o pagamento à L. R. NETO MONITORAMENTO das NFS-e nº 54, nº 66, nº 78 e nº 92, no montante total de R$ 77.200,00 (setenta e sete mil e duzentos reais), correspondente aos serviços de vigilância e segurança prestados nos imóveis e estabelecimentos da MASSA FALIDA; c) por consequência, seja autorizada a utilização dos recursos disponíveis da MASSA FALIDA para satisfação das despesas acima discriminadas, no montante bruto global de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), sempre observadas as retenções fiscais e tributárias incidentes; d) após a efetivação dos pagamentos, seja facultado à ADMINISTRADORA JUDICIAL apresentar os respectivos comprovantes no incidente próprio de prestação de contas, permitindo a completa rastreabilidade dos desembolsos realizados em benefício da MASSA FALIDA (fls. 10864/10873) |
| 01/09/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Petição do arrematante WESLEY JOSÉ FLORES FANTINATO: 1) reiterando o pedido de expedição de carta de arrematação feito com a petição protocolizada às fls. 10.724/10.725 2) informando que não foi apreciado o pedido de baixa das restrições constantes do sistema renajud (circulação e transferência) deste processo (1001929-35.2024.8.26.0576), pedido que reitera apreciação com urgência, bem como reitera a expedição da carta de arrematação (uma vez que decorreu o prazo para impugnação da arrematação) para viabilizar o pedido de baixa das restrições constantes dos processos trabalhista ( 0010476-25.2026.5.15.0073 e 0010453-79.2026.5.15.0073) e transferência do veículo para o nome do arrematante (fls. 10874/10875) |
| 11/09/2026 |
Petições Diversas Petição de JVB CARDOSO ADMINISTRACAO DE BENS - LTDA requerendo: a) seja recebida a presente re-ratificação da proposta vinculante já homologada, mantendo-se integralmente o procedimento de alienação dos imóveis na modalidade Stalking Horse, inclusive o preço-base, condições de pagamento e Right to Match anteriormente reconhecidos; b) seja determinado o prosseguimento da alienação judicial da propriedade dos imóveis, mediante leilão competitivo, com entrega ao adquirente dos bens livres e desembaraçados das alienações fiduciárias e dos demais ônus incompatíveis com a aquisição; c) seja estabelecido que o produto da alienação de cada imóvel, seja decorrente da proposta da Stalking Horse, do exercício do Right to Match ou de oferta vencedora apresentada por terceiro, seja destinado prioritariamente à satisfação do respectivo crédito garantido fiduciariamente, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e/ou LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme a garantia incidente sobre cada matrícula, destinando-se à Massa Falida o eventual saldo remanescente; d) sejam as credoras fiduciárias intimadas para apresentar, previamente à realização do leilão, demonstrativo atualizado dos respectivos créditos e sua vinculação às matrículas gravadas, possibilitando a correta destinação do produto da alienação; e) satisfeitos os créditos fiduciários na forma determinada por este Juízo, sejam expedidas as ordens necessárias ao cancelamento das alienações fiduciárias e dos demais gravames incompatíveis com a transferência, assegurando-se ao arrematante a aquisição da propriedade livre e desembaraçada, conforme previsto na proposta homologada; f) sejam mantidas, quanto ao mais, todas as condições e prerrogativas constantes da proposta homologada (fls. 10900/10904) |
| 11/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas Petição da leiloeira juntando Minuta de Edital de Leilão deferido na decisão de fls. 10.726/10.731 (fls. 10905/10978) |
| 21/09/2026 |
Petições Diversas A credora A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer erroneamente a habilitação de seu crédito através de peticionamento intermediário junto ao processo principal, quando o correto seria a distribuição do pedido. Parte credora cadastrada anteriormente. - Fls. 11075/11083 |
| 22/09/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2026 |
Petições Diversas A arrematante informa que o veículo FIAT Toro Ranch, adquirido em leilão judicial, ainda possui débitos de IPVA, multas, taxas e restrições anteriores à arrematação. Sustenta que, por se tratar de aquisição originária, esses débitos não podem ser transferidos ao arrematante. Assim, requer a expedição da carta de arrematação para transferência da propriedade, bem como a expedição de ofícios à SEFAZ-SP e ao DETRAN-SP para a baixa dos débitos, multas, taxas e restrições anteriores à arrematação, a fim de viabilizar o licenciamento e a transferência do veículo. - Fls. 11113 |
| 29/09/2026 |
Petições Diversas A CredoraLUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA pede que o Juízo: a. suspenda a disponibilidade e qualquer ato de alienação dos imóveis discutidos até o julgamento do pedido de restituição; b. determine a realização de nova avaliação individualizada dos imóveis de matrículas nº 93.285, 93.284, 89.061, 89.062, 89.094, 59.652, 80.008, 79.086 e 59.653, por profissional especializado, para apurar o real valor de mercado dos bens; c. reconheça que as avaliações existentes apresentam fortes indícios de subavaliação, o que pode causar prejuízo à massa falida e aos credores; d. declare nulas as avaliações realizadas nos autos em nome da instituição financeira por falta de representação válida do patrono que as apresentou. Parte credora cadastrada anteriormente. -Fls. 11133/11281 |
| 01/10/2026 |
Manifestação do Perito A Administradora Judicial informa que a credora Luiza Administradora de Consórcios Ltda. questiona a avaliação de diversos imóveis e pede nova avaliação, alegando que os bens valem mais do que o valor considerado nos autos. Contudo, a Administradora Judicial entende que essa impugnação foi apresentada fora do prazo e, por isso, a discussão sobre a validade da avaliação está preclusa. Mesmo assim, para buscar a maior valorização possível dos ativos da massa falida, a Administradora Judicial não se opõe que os valores mais altos apresentados pela própria credora sejam utilizados como referência para a primeira e segunda praça dos imóveis, sem necessidade de realização de nova avaliação judicial. Também sustenta que as questões relativas ao pedido de restituição dos imóveis, à propriedade fiduciária e à aplicação do artigo 91 da Lei nº 11.101/2005 devem continuar sendo analisadas no incidente processual próprio, sem rediscussão nos autos principais da falência. Ao final, requer que, caso o Juízo autorize a alienação dos imóveis, sejam utilizados como parâmetro os valores indicados nos laudos particulares da credora e reitera o pedido de liberação de R$ 101.000,00, destinados ao pagamento dos serviços de avaliação patrimonial e de vigilância e segurança da massa falida. - Fls. 11288/11300 |
| 06/10/2026 |
Petições Diversas A empresa JVB Cardoso Administração de Bens Ltda. concorda com a realização do leilão judicial dos imóveis no processo de falência e ratifica sua proposta de compra já homologada. Ela concorda que os imóveis sejam vendidos por meio de concorrência pública, com três chamadas, utilizando os valores indicados pela credora Luiza Administradora de Consórcios para a primeira e a segunda chamadas. A JVB pede a manutenção integral de sua proposta de aquisição, preservando o preço, a forma de pagamento e as demais condições já aprovadas, inclusive o direito de igualar a melhor oferta apresentada na terceira chamada do leilão. Também requer que os imóveis sejam adquiridos livres das alienações fiduciárias e demais ônus que possam ser cancelados pela alienação judicial. Além disso, solicita que a solução de venda judicial seja submetida às credoras fiduciárias, que o produto da venda seja destinado prioritariamente ao pagamento dos seus créditos e que eventual valor excedente seja revertido para a massa falida. Requer ainda que o edital do leilão reproduza essas condições, assegure a publicidade necessária e possibilite a transferência da propriedade dos imóveis à adquirente de forma regular e apta para registro. Parte credora cadastrada anteriormente. - Fls. 11305/11310 |
| 07/10/2026 |
Petições Diversas A leiloeira informa que existe um pedido pendente para suspender a venda dos imóveis até o julgamento definitivo de um pedido de restituição, além de solicitação para realização de nova avaliação dos bens. Por cautela, ela pede para aguardar a decisão do juiz sobre essas questões antes de dar andamento ao leilão. Também informa que, caso o leilão seja autorizado a prosseguir, solicita que seja intimada para apresentar a minuta do edital de leilão. Por fim, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, se necessário. - Fls. 11319/11320 |
| 13/10/2026 |
Pedido de Designação de Hastas A leiloeira apresenta a minuta do edital de leilão para a venda judicial dos direitos sobre os imóveis localizados em Birigui/SP, conforme determinado pelo Juízo. Informa que o leilão será realizado de forma exclusivamente eletrônica, em três etapas sucessivas, com valores mínimos definidos para cada chamada. Ao final, requer: a. a juntada e a aprovação da minuta do edital de leilão apresentada nos autos; b. autorização para iniciar os procedimentos do leilão e divulgar o edital no portal eletrônico indicado; c. que a serventia publique no DJEN as datas e horários da hasta pública com antecedência mínima de 5 dias; d. que sejam realizadas as publicações e divulgações necessárias para a realização do leilão dos imóveis. - Fls. 11355/11357 |
| 13/10/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação O arrematante informa que já solicitou anteriormente a expedição da carta de arrematação do veículo adquirido em leilão, mas observa que o Juízo ainda não analisou esse pedido, apesar de ter se manifestado sobre a situação de outros arrematantes. Ao final, requer: a. a apreciação da petição apresentada às fls. 10.804/10.806; b. a expedição da carta de arrematação referente ao veículo arrematado (Lote 02 - Jeep Compass Limited D). Parte arrematante cadastrado anteriormente. - Fls. 11413/11414 |
| 14/10/2026 |
Pedido de Designação de Hastas A leiloeira requer: a) a juntada da minuta retificada do edital de leilão, com a correção das datas das três chamadas para a alienação judicial, em lote único, dos direitos sobre os imóveis descritos nos autos; b) a apreciação e homologação da minuta do edital para que seja iniciado o procedimento de leilão eletrônico pelo portal www.lanceja.com.br; c) a autorização para divulgar o edital na internet, com posterior comprovação nos autos; d) a publicação, pela serventia, das datas e horários do leilão no DJEN com antecedência mínima de 5 dias, bem como a divulgação do edital no site da leiloeira, nos termos do CPC. - Fls. 11432/11489 |
| 14/10/2026 |
Petição Intermediária Parte credrora A Caixa Econômica Federal requer: a) a autuação em separado do pedido de restituição e, ao final, a restituição dos imóveis das matrículas nº 59.608, 59.609, 59.610 e 59.611 do CRI de Birigui/SP, com o reconhecimento do direito de realizar a garantia na forma da lei; b) que não seja homologada a minuta do edital enquanto incluir os direitos sobre esses imóveis, determinando sua exclusão do lote único e a apresentação de nova minuta; c) subsidiariamente, caso seja admitida a alienação dos direitos sobre os imóveis, que a minuta seja corrigida para: (i) separar as matrículas em lote próprio, com avaliação e preço mínimo individualizados; (ii) deixar expresso que a propriedade fiduciária permanece íntegra e que o arrematante assume as obrigações garantidas, mediante anuência da instituição financeira; e (iii) excluir a previsão de hipoteca dos próprios imóveis como garantia do parcelamento; d) a intimação da Administradora Judicial e da leiloeira para se manifestarem sobre o requerimento antes de qualquer deliberação acerca da homologação do edital. Parte credora cadastrada anteriormente. - Fls. 11491/11496 |
| 14/10/2026 |
Petição Intermediária A Falida informa que toma ciência da decisão judicial, bem como dos documentos, relatórios e ofícios apresentados nos autos. Não faz novos pedidos, apenas registra sua ciência acerca das manifestações e documentos juntados ao processo. - Fla. 11497 |
| 15/10/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Pedidos da FOCO Administração Judicial Ltda. a) Requer a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) aos autos. b) Requer a expedição de MLE em favor da FOCO Administração Judicial Ltda., no valor bruto de R$ 101.000,00, para pagamento de despesas já autorizadas pelo Juízo. c) Informa que os valores serão destinados ao pagamento da Valienge Brasil (R$ 23.800,00) e da L. R. Neto Monitoramento (R$ 77.200,00), referentes a serviços necessários à administração da massa falida e à preservação do patrimônio. d) Esclarece que o levantamento não possui natureza remuneratória e que a prestação de contas será apresentada posteriormente, conforme determinado pelo Juízo. - Fls. 11501/1503 |
| 16/10/2026 |
Petições Diversas Pedido de Luiza Administradora de Consórcios Ltda. a) Informa que foi concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 4145467-34.2026.8.26.0000, determinando a suspensão da disponibilidade dos imóveis objeto do pedido de restituição e impedindo sua alienação até nova decisão do Tribunal. b) Requer, com urgência, a intimação da leiloeira para cancelar os leilões dos imóveis. - Fls. 11507/11509 |
| 21/10/2026 |
Manifestação do Perito A Administradora Judicial requer: a) que a Caixa Econômica Federal apresente o pedido de restituição em incidente próprio, com a documentação necessária; b) o indeferimento, por enquanto, do pedido de exclusão de imóveis do lote e da não homologação da minuta, pois ainda não existe pedido de restituição regularmente instaurado; c) em relação aos pedidos subsidiários da Caixa, que não seja criado lote próprio para os imóveis, que o edital esclareça a situação da propriedade fiduciária e do arrematante, e que seja excluída a hipoteca dos imóveis dados em garantia do parcelamento; d) o indeferimento do pedido da Luiza Administradora de Consórcios para cancelamento dos leilões; e) a intimação da leiloeira para apresentar nova minuta de edital com os ajustes necessários, mantendo as datas já previstas para as praças. - Fls. 11526/11534 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000287-79.2025.8.26.0359) |
| 19/05/2026 | Classificação de Crédito Público (0000111-66.2026.8.26.0359) |
| 19/05/2026 | Classificação de Crédito Público (0000112-51.2026.8.26.0359) |
| 17/08/2026 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000194-82.2026.8.26.0359) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000194-82.2026.8.26.0359 | Exibição de Documento ou Coisa Cível | 20/08/2026 | |
| 0000111-66.2026.8.26.0359 | Classificação de Crédito Público | 21/05/2026 | |
| 0000112-51.2026.8.26.0359 | Classificação de Crédito Público | 21/05/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2026 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 9527/9531. |
| 17/01/2024 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
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