0004485-74.1994.8.26.0577 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Patrícia Helena Feitosa Milani

Partes do processo

Exeqte  Maria Aparecida Silveira
Advogada:  Altamira Soares Leite  
Advogado:  Fernando Ubirajara Leite Clementino  
Exectdo  Maria do Carmo Freire
Advogado:  Luiz Vieira  
Advogado:  Carlos Carderaro dos Santos  
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
Interesdo.  Geraldo Xavier Ribeiro Sobrinho
Advogada:  Isabela Gamoski Smirne  
Advogado:  Matheus Valio Notarangeli  
Advogada  Altamira Soares Leite
Advogado  Luiz Vieira
Advogado  Luiz Vieira
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Movimentações

Data Movimento
24/09/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70396027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:12
17/09/2025 Conclusos para Despacho
15/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 16/09/2025
12/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 1777/1783), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 14:00h do dia 03/10/2025, encerrando se no dia 06/10/2025, às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/10/2025, às 14:01h, encerrando-se no dia 27/10/2025, às 14:00h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Fernando Ubirajara Leite Clementino (OAB 255292/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP), Matheus Valio Notarangeli (OAB 436510/SP), Isabela Gamoski Smirne (OAB 452731/SP)
12/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 1777/1783), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 14:00h do dia 03/10/2025, encerrando se no dia 06/10/2025, às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/10/2025, às 14:01h, encerrando-se no dia 27/10/2025, às 14:00h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
04/12/2013 Petição Intermediária
20/08/2014 Petição Intermediária
03/11/2014 Petições Diversas
12/03/2015 Petição Intermediária
29/05/2015 Petições Diversas
17/07/2015 Petições Diversas
18/08/2015 Petições Diversas
26/08/2015 Petições Diversas
21/09/2015 Petições Diversas
13/04/2016 Petição Intermediária
com documentos
14/06/2016 Petição Intermediária
Impugnação/Embargos
22/06/2016 Petição Intermediária
28/07/2016 Petições Diversas
28/03/2017 Petições Diversas
25/05/2017 Petições Diversas
09/06/2017 Petições Diversas
13/06/2017 Petições Diversas
12/07/2017 Petições Diversas
01/12/2017 Petição Intermediária
06/02/2018 Petições Diversas
25/04/2018 Petições Diversas
26/07/2018 Petições Diversas
24/09/2018 Petição
com procuração
01/11/2018 Petições Diversas
08/02/2019 Petições Diversas
10/04/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
31/10/2019 Petições Diversas
14/11/2019 Petições Diversas
26/11/2019 Petições Diversas
26/11/2019 Petições Diversas
10/12/2019 Petições Diversas
17/12/2019 Petições Diversas
02/09/2020 Pedido de Designação de Hastas
03/09/2020 Petições Diversas
03/09/2020 Pedido de Designação de Hastas
14/09/2020 Petições Diversas
01/06/2021 Petições Diversas
11/11/2021 Petições Diversas
08/02/2022 Petições Diversas
10/01/2023 Petições Diversas
10/04/2023 Petições Diversas
18/04/2023 Petições Diversas
06/09/2024 Petições Diversas
06/11/2024 Petições Diversas
21/11/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
13/02/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Manifestação sobre a Impugnação
28/04/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/09/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/02/2023 Cumprimento de sentença  (0002767-26.2023.8.26.0577)
19/10/2023 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum  (0017176-07.2023.8.26.0577)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/11/2016 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/12/2009 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
17/12/2009 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -