| Reqte |
Ares Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda Epp
Advogado: Nilo Kazan de Oliveira Advogado: Caue Marcio Rodrigues David Advogada: May Kazan Reprtate: Marco Antonio Ares |
| Falido |
Massa Falida de Ares Plasticos Industria e Comercio de Artes de Platicos L Epp
Advogado: Nilo Kazan de Oliveira Advogado: Caue Marcio Rodrigues David |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Gestor |
ERICK SOARES HAMMOUD TELES
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70009872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:12 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao Sr. Administrador para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre p. 562/573. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Sr. Administrador para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre p. 562/573. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70009872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:12 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao Sr. Administrador para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre p. 562/573. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Sr. Administrador para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre p. 562/573. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSML.26.70009233-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 13:56 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do leiloeiro conforme requerido nas p. 530/532. Cientifique-se o substituído. Intime-se o sr. Leiloeiro indicado na p. 554 para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o sr. Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 23/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a substituição do leiloeiro conforme requerido nas p. 530/532. Cientifique-se o substituído. Intime-se o sr. Leiloeiro indicado na p. 554 para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se o sr. Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000066-75.2026.8.26.0581 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70036695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 19:15 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Junte aos autos o sr. Administrador Judicial relação de bens aptos a leilão no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para substituição do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 22/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte aos autos o sr. Administrador Judicial relação de bens aptos a leilão no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para substituição do leiloeiro. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80011317-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2025 13:43 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000547-60.2022.8.26.0581 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Ares Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda Epp - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Manifeste-se o Falido em face de p. 530/532, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), CAUE MARCIO RODRIGUES DAVID (OAB 447649/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP), MAY KAZAN (OAB 45269/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Falido em face de p. 530/532, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Falido em face de p. 530/532, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.80004071-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2025 13:59 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70008053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 19:42 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.25.70007031-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 20:09 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Administrador para manifestação em 10 dias. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr. Administrador para manifestação em 10 dias. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000144-06.2025.8.26.0581 - Habilitação de Crédito |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70031568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:49 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. P. 376/380: pretendem os credores a reserva do crédito para que a massa falida realize o adimplemento despesas trabalhistas, no importe de R$ 987.147,64. Subsidiariamente, não possuindo a referida quantia, que se declarasse a indisponibilidade de bens do devedor, pessoa física, na pessoa de MARCO ANTÔNIO ARES, mais precisamente os imóveis catalogados à p. 378, visando garantir a quitação dos débitos. O Sr. Administrador Judicial manifestou-se nas p. 454/455 pelo indeferimento dos pedidos, seguido de manifestação do Ministério Público (p. 462/463). É o necessário. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. "Assim, os créditos constituídos pela empresa em crise econômico-financeira após o pedido são extraconcursais e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de modo que não precisam habilitar seu crédito no referido processo. Como consequência, poderão ser cobrados judicialmente pelos credores, quando inadimplidos, à luz da legislação própria aplicável e de acordo com o valor e prazo de vencimento originalmente contratados perante o devedor, perante o juízo comum competente, que não é o recuperacional. (Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Antonio Maia da Cunha e Maria Rita Rebello Pinho Dias, São Paulo: Contracorrente, 2022, p. 332.) Ainda sim, enuncia o artigo 6º, § 2º e §3º da lei 11.101/05: §2ºÉ permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.§ 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Portanto, compete ao Juízo Trabalhista eventual reserva de créditos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Improcedência. Insurgência da credora. Sem pedido de efeito. INCLUSÃO DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO TRABALHISTA. Descabimento. Vínculo trabalhista entre habilitante e recuperanda que perdurou de 23/07/2021 a junho de 2022. Recuperação judicial ajuizada em 05/07/2023. Acordo trabalhista que previu o pagamento de R$ 16.500,00 à agravante. Crédito concursal. Multa por inadimplemento. Obrigação assumida após o pedido de recuperação. Caráter extraconcursal. Inclusão que violaria a par conditio creditorum. Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2025. Doutrina. Crédito extraconcursal que deve ser perseguido pelas vias próprias. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102704-23.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)" Por fim, em relação à pessoa física do sócio administrador, nota-se que não possui, até este momento, legitimidade para suportar eventuais constrições, tendo em vista que não se encontram presentes as hipóteses do art. 64 da lei 11.101/05. Neste sentido o entendimento do E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Inocorrência. Magistrado que expôs com clareza as razões de decidir. Preliminar afastada. Decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios, administradores e pessoas jurídicas relacionadas às empresas em recuperação judicial, sem a prévia observância do contraditório. Possibilidade do contraditório diferido quando a oitiva da parte puder prejudicar a medida imposta. Indícios de descapitalização das empresas que autoriza a postergação do contraditório. Condutas praticadas pelos administradores que, ao que tudo indica, se enquadram nas hipóteses descritas no art. 64 da Lei n.º 11.101/05, com a necessidade de indisponibilidade para prevenir a dilapidação patrimonial. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094792-43.2022.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/11/2022; Data de Registro: 26/11/2022)" Portanto, indefiro o requerimento formulado. Manifeste-se o sr. Administrador Judicial em 15 (quinze) dias, em termos e prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 20/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 376/380: pretendem os credores a reserva do crédito para que a massa falida realize o adimplemento despesas trabalhistas, no importe de R$ 987.147,64. Subsidiariamente, não possuindo a referida quantia, que se declarasse a indisponibilidade de bens do devedor, pessoa física, na pessoa de MARCO ANTÔNIO ARES, mais precisamente os imóveis catalogados à p. 378, visando garantir a quitação dos débitos. O Sr. Administrador Judicial manifestou-se nas p. 454/455 pelo indeferimento dos pedidos, seguido de manifestação do Ministério Público (p. 462/463). É o necessário. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. "Assim, os créditos constituídos pela empresa em crise econômico-financeira após o pedido são extraconcursais e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de modo que não precisam habilitar seu crédito no referido processo. Como consequência, poderão ser cobrados judicialmente pelos credores, quando inadimplidos, à luz da legislação própria aplicável e de acordo com o valor e prazo de vencimento originalmente contratados perante o devedor, perante o juízo comum competente, que não é o recuperacional. (Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Antonio Maia da Cunha e Maria Rita Rebello Pinho Dias, São Paulo: Contracorrente, 2022, p. 332.) Ainda sim, enuncia o artigo 6º, § 2º e §3º da lei 11.101/05: §2ºÉ permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.§ 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Portanto, compete ao Juízo Trabalhista eventual reserva de créditos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Improcedência. Insurgência da credora. Sem pedido de efeito. INCLUSÃO DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DE ACORDO TRABALHISTA. Descabimento. Vínculo trabalhista entre habilitante e recuperanda que perdurou de 23/07/2021 a junho de 2022. Recuperação judicial ajuizada em 05/07/2023. Acordo trabalhista que previu o pagamento de R$ 16.500,00 à agravante. Crédito concursal. Multa por inadimplemento. Obrigação assumida após o pedido de recuperação. Caráter extraconcursal. Inclusão que violaria a par conditio creditorum. Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2025. Doutrina. Crédito extraconcursal que deve ser perseguido pelas vias próprias. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102704-23.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)" Por fim, em relação à pessoa física do sócio administrador, nota-se que não possui, até este momento, legitimidade para suportar eventuais constrições, tendo em vista que não se encontram presentes as hipóteses do art. 64 da lei 11.101/05. Neste sentido o entendimento do E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Inocorrência. Magistrado que expôs com clareza as razões de decidir. Preliminar afastada. Decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios, administradores e pessoas jurídicas relacionadas às empresas em recuperação judicial, sem a prévia observância do contraditório. Possibilidade do contraditório diferido quando a oitiva da parte puder prejudicar a medida imposta. Indícios de descapitalização das empresas que autoriza a postergação do contraditório. Condutas praticadas pelos administradores que, ao que tudo indica, se enquadram nas hipóteses descritas no art. 64 da Lei n.º 11.101/05, com a necessidade de indisponibilidade para prevenir a dilapidação patrimonial. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094792-43.2022.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/11/2022; Data de Registro: 26/11/2022)" Portanto, indefiro o requerimento formulado. Manifeste-se o sr. Administrador Judicial em 15 (quinze) dias, em termos e prosseguimento. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70026016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:25 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80010448-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2024 15:53 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação em face de p. 454/455. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação em face de p. 454/455. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70013584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 13:18 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Sr. Administrador, em 15 dias, sobre p. 376/425. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Sr. Administrador, em 15 dias, sobre p. 376/425. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.80005691-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2024 16:18 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.24.70003908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2024 09:41 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do sr. Administrador Judicial (p. 374/375), porém, considerando-se a manifestação de p. 376/380, além da ausência de encerramento do processo falimentar, indefiro a pretendida reabilitação de p. 346/365 ao menos por ora. Neste sentido já se decidiu: "Apelação. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. Pedido formulado por sócio administrador de empresa falida. Sentença de procedência. Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado. Controvérsia recursal adstrita à definição do termo inicial de fluência do prazo para reabilitação. Matéria regulada expressamente no art. 102 da LREF, o qual exige a prévia extinção das obrigações do falido. Pressuposto inafastável. Regra que não padece de inconstitucionalidade. Direito ao trabalho (CF, art. 5º, XIII) e ao livre exercício de qualquer atividade econômica (CF, art. 170) não violados. Hipóteses de extinção que, por sua vez, estão enumeradas no rol taxativo do art. 158 da LREF. Reabilitação que, no caso, depende do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar de futura sentença de encerramento da falência. Sentença reformada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0042511-48.2016.8.26.0100; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2019; Data de Registro: 29/04/2019)" No mais, manifeste-se o sr. Administrador Judicial em face de p. 376/425 em 30 trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Em que pese a manifestação do sr. Administrador Judicial (p. 374/375), porém, considerando-se a manifestação de p. 376/380, além da ausência de encerramento do processo falimentar, indefiro a pretendida reabilitação de p. 346/365 ao menos por ora. Neste sentido já se decidiu: "Apelação. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. Pedido formulado por sócio administrador de empresa falida. Sentença de procedência. Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado. Controvérsia recursal adstrita à definição do termo inicial de fluência do prazo para reabilitação. Matéria regulada expressamente no art. 102 da LREF, o qual exige a prévia extinção das obrigações do falido. Pressuposto inafastável. Regra que não padece de inconstitucionalidade. Direito ao trabalho (CF, art. 5º, XIII) e ao livre exercício de qualquer atividade econômica (CF, art. 170) não violados. Hipóteses de extinção que, por sua vez, estão enumeradas no rol taxativo do art. 158 da LREF. Reabilitação que, no caso, depende do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar de futura sentença de encerramento da falência. Sentença reformada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0042511-48.2016.8.26.0100; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2019; Data de Registro: 29/04/2019)" No mais, manifeste-se o sr. Administrador Judicial em face de p. 376/425 em 30 trinta) dias. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80013715-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2023 10:11 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70028296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 09:56 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70025761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 18:16 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o sr. Administrador Judicial em 30 (trinta) dias em face de p. 346/365. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683SP/), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o sr. Administrador Judicial em 30 (trinta) dias em face de p. 346/365. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.80004633-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/05/2023 14:12 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70014702-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 10:28 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre petição retro. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), May Kazan (OAB 45269/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre petição retro. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70013864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 22:08 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. P. 335: manifeste-se o sr. Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 335: manifeste-se o sr. Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70006418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 16:42 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70004861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 20:20 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70002693-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2023 10:50 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.23.70002506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 20:41 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0001803-55.2022.8.26.0581 - Habilitação de Crédito |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70036322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 20:50 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o administrador da falida nos termos de p. 169/170, ficando facultado o comparecimento em cartório, se o caso. Observe o sr. Administrador Judicial a manifestação do Ministério Público de p. 266. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o administrador da falida nos termos de p. 169/170, ficando facultado o comparecimento em cartório, se o caso. Observe o sr. Administrador Judicial a manifestação do Ministério Público de p. 266. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70030922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:59 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70028842-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2022 13:27 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a Z. Serventia o integral cumprimento da decisão de p. 169/170. Após remetam-se os autos ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, certifique a Z. Serventia o integral cumprimento da decisão de p. 169/170. Após remetam-se os autos ao Ministério Público. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70022081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:01 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de p. 246 indicando o atual endereço. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de p. 246 indicando o atual endereço. |
| 15/07/2022 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70019110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 15:40 |
| 13/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR412413362TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marco Antonio Ares |
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Relação de Livros e Informes - JUCESP |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Execuções Fiscais Estaduais |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Departamento de Rendas |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Correios - Interior |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - CIF |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Distribuidor de Protestos - Falência |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Falência |
| 28/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação de Falência - Cartório de Protesto - Interior |
| 27/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Decretação da Falência - Genérico - Falência |
| 27/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Falência |
| 24/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, DECRETO A FALÊNCIA de Ares Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda Epp, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, observadas as seguintes determinações, conforme os dispositivos citados e pertinentes da mesma Lei: A)Fixo o termo legal em 60 (sessenta) dias contados do requerimento inicial; B) Nos termos do art. 99, V, suspendo todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei; C) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ficando seus sócios administradores inabilitados para exercer qualquer atividade empresarial a partir desta data de decretação da falência e até a sentença que extinguir suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o, do artigo 181, da Lei nº 11.101/2005. D) Nomeio como administrador judicial o Sr. Orlando Pampado e determino a sua intimação, por meio do endereço eletrônico, para que, aceitando o encargo, assine, em 48 horas, oo compromisso de observar rigorosamente os deveres impostos no artigo 22, I e III da Lei 11.101/2005, consignando que o valor e a forma como se dará a remuneração serão fixados oportunamente (artigo 24, L. 11101/05), mas deverá: D.1) no prazo de 10(dez) dias seguintes ao compromisso, estimar os seus honorários com paradigmas de falências assemelhadas; D.2) encaminhar, em igual prazo de 10(dez) dias, cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais; D.3) apresentar, no prazo de 60(sessenta) dias, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III docaputdo artigo 22 da Lei nº 11.101/2005. E) Expeçam-se ofícios aos órgãos e repartições públicas e privadas para que informem a existência de ativos, bens e direitos da falida; bem como ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam a anotação da falência no registro da devedora, contando como "falida", a data da decretação e inabilitação de que trata o artigo 102 da Lei nº 11.101/2005. F) Intime-se o Ministério Público e, por carta, às Fazendas Públicas, de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência nos termos do artigo 99, inciso XIII, da Lei nº 11.101/05.A União deverá ser intimada através da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. Nos Estados e no Distrito Federal, a intimação deverá ser através da respectiva Procuradoria-Geral, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas. Nos Municípios, a intimação deverá ser à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, aos quais competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas. G) Intimem-se pessoalmente os administradores da falida para, em 5 (cinco) dias, apresentarem relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, bem como prestarem declarações, na forma do artigo 104 da mencionada Lei, sob pena de crime de desobediência; H) Após, publique-se edital eletrônico com a íntegra dessa decisão e a relação de credores apresentada, na forma do parágrafo único, do artigo 99, da Lei 11.101/2005; I) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as habilitações de crédito, observado o disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 23/06/2022 |
Decretada a Falência
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, DECRETO A FALÊNCIA de Ares Plast Indústria e Comércio de Artefatos de Plástico Ltda Epp, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, observadas as seguintes determinações, conforme os dispositivos citados e pertinentes da mesma Lei: A)Fixo o termo legal em 60 (sessenta) dias contados do requerimento inicial; B) Nos termos do art. 99, V, suspendo todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei; C) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ficando seus sócios administradores inabilitados para exercer qualquer atividade empresarial a partir desta data de decretação da falência e até a sentença que extinguir suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o, do artigo 181, da Lei nº 11.101/2005. D) Nomeio como administrador judicial o Sr. Orlando Pampado e determino a sua intimação, por meio do endereço eletrônico, para que, aceitando o encargo, assine, em 48 horas, oo compromisso de observar rigorosamente os deveres impostos no artigo 22, I e III da Lei 11.101/2005, consignando que o valor e a forma como se dará a remuneração serão fixados oportunamente (artigo 24, L. 11101/05), mas deverá: D.1) no prazo de 10(dez) dias seguintes ao compromisso, estimar os seus honorários com paradigmas de falências assemelhadas; D.2) encaminhar, em igual prazo de 10(dez) dias, cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais; D.3) apresentar, no prazo de 60(sessenta) dias, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III docaputdo artigo 22 da Lei nº 11.101/2005. E) Expeçam-se ofícios aos órgãos e repartições públicas e privadas para que informem a existência de ativos, bens e direitos da falida; bem como ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam a anotação da falência no registro da devedora, contando como "falida", a data da decretação e inabilitação de que trata o artigo 102 da Lei nº 11.101/2005. F) Intime-se o Ministério Público e, por carta, às Fazendas Públicas, de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência nos termos do artigo 99, inciso XIII, da Lei nº 11.101/05.A União deverá ser intimada através da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. Nos Estados e no Distrito Federal, a intimação deverá ser através da respectiva Procuradoria-Geral, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas. Nos Municípios, a intimação deverá ser à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, aos quais competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas. G) Intimem-se pessoalmente os administradores da falida para, em 5 (cinco) dias, apresentarem relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, bem como prestarem declarações, na forma do artigo 104 da mencionada Lei, sob pena de crime de desobediência; H) Após, publique-se edital eletrônico com a íntegra dessa decisão e a relação de credores apresentada, na forma do parágrafo único, do artigo 99, da Lei 11.101/2005; I) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as habilitações de crédito, observado o disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70014295-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2022 14:36 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70014067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2022 11:24 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre petição retro. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre petição retro. |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70012646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:12 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao administrador judicial: ( X ) Vistos. Ante a ausência de oposição da parte autora, intime-se conforme requerido na p. 133.Intime-se. Advogados(s): Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao administrador judicial: ( X ) Vistos. Ante a ausência de oposição da parte autora, intime-se conforme requerido na p. 133.Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição da parte autora, intime-se conforme requerido na p. 133. Intime-se. Advogados(s): Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP), Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ausência de oposição da parte autora, intime-se conforme requerido na p. 133. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70008824-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 15:07 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em face de p.133, após conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora em face de p.133, após conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSML.22.70007661-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 31/03/2022 01:59 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilo Kazan de Oliveira (OAB 262435/SP), Caue Marcio Rodrigues David (OAB 447649/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/12/2022 | Habilitação de Crédito (0001803-55.2022.8.26.0581) |
| 03/02/2025 | Habilitação de Crédito (0000144-06.2025.8.26.0581) |
| 29/01/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000066-75.2026.8.26.0581) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |