| Reqte |
Luciano Lopez Ferreira Andrade
Advogada: Eliana de Luca E Souza Carvalho Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Reqda |
Elaine Aparecida dos Santos Ferreira
Advogado: Eder Oliveira da Silva Advogado: Davison Gonçalves do Nascimento Advogada: Eliana de Luca E Souza Carvalho Advogado: André Cenedesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/330: os autos estão tendo seu seguimento no incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, nº 0002451-08.2022.8.26.0590. Aqui, nada a decidir; tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/330: os autos estão tendo seu seguimento no incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, nº 0002451-08.2022.8.26.0590. Aqui, nada a decidir; tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318/330: os autos estão tendo seu seguimento no incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, nº 0002451-08.2022.8.26.0590. Aqui, nada a decidir; tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.22.70173727-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/10/2022 11:59 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004764-10.2020.8.26.0590 - Classe: Liquidação por Arbitramento - Assunto principal: Locação de Móvel |
| 23/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0002451-08.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 16/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2543/2544 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já há o cumprimento de sentença no formato digital sob número 0004764-10.2020.8.26.0590 em trâmite, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que já há o cumprimento de sentença no formato digital sob número 0004764-10.2020.8.26.0590 em trâmite, arquivem-se estes autos. Intimem-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0004764-10.2020.8.26.0590 - Liquidação por Arbitramento |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2458/2459 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente por mais 10 (dez) dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Eder Oliveira da Silva (OAB 400901/SP), Davison Gonçalves do Nascimento (OAB 418941/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente por mais 10 (dez) dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70073790-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2020 21:44 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2591/2597 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: a sentença de fls. 267/267 já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 278. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301: a sentença de fls. 267/267 já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 278. Intimem-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70069714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 12:35 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3932/3935 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/296: excluam-se os nomes dos patronos dos réus junto ao Sistema. Decorrido o prazo para os réus apresentarem as contas, nos termos da Decisão de fls. 291, manifeste-se o autor nos presentes autos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294/296: excluam-se os nomes dos patronos dos réus junto ao Sistema. Decorrido o prazo para os réus apresentarem as contas, nos termos da Decisão de fls. 291, manifeste-se o autor nos presentes autos. Intimem-se. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.20.70041849-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/04/2020 10:31 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 2326/2334 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271, 280 e 289/290: totalmente impertinentes as petições apresentadas pelas partes. Com efeito, nos termos da sentença de fls. 265/267, necessária a intimação do réu para que apresente as contas. Assim, intime-se o réu, nos termos do art. 550, §5º do Código de Processo Civil a apresentar as contas relativas à locação da casa nº 10, descrita na inicial, no período de abril/2014 em diante, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de impugnar as contas apresentadas pela parte autora. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/271, 280 e 289/290: totalmente impertinentes as petições apresentadas pelas partes. Com efeito, nos termos da sentença de fls. 265/267, necessária a intimação do réu para que apresente as contas. Assim, intime-se o réu, nos termos do art. 550, §5º do Código de Processo Civil a apresentar as contas relativas à locação da casa nº 10, descrita na inicial, no período de abril/2014 em diante, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de impugnar as contas apresentadas pela parte autora. Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70031898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 18:02 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2302/2307 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Revejo o Despacho de fls. 282 para determinar que o autor se manifeste sobre a petição do réu de fls. 280. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 05/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Revejo o Despacho de fls. 282 para determinar que o autor se manifeste sobre a petição do réu de fls. 280. Intimem-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2695/2698 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da providenciar de fls. 279, manifeste-se o autor sobre a petição do autor de fls. 280. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2505/2510 |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo da providenciar de fls. 279, manifeste-se o autor sobre a petição do autor de fls. 280. Intimem-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/277: manifeste-se o autor sobre a petição e documentos apresentados pelos réus. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70025540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 21:07 |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270/277: manifeste-se o autor sobre a petição e documentos apresentados pelos réus. Intimem-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70024684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 22:07 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2912/2924 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Assim, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a apresentação das contas pelos réus, relativa à locação da casa 10 no período de abril/2014 até a presente data, fazendo-o no prazo 15 dias, conforme previsto no art. 550, § 5º, do atual Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas eventualmente apresentadas pelo autor. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do previsto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade de justiça, nos termos do § 3.º do artigo 98 do CPC. Publiquem-se e intime-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 23/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Assim, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a apresentação das contas pelos réus, relativa à locação da casa 10 no período de abril/2014 até a presente data, fazendo-o no prazo 15 dias, conforme previsto no art. 550, § 5º, do atual Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas eventualmente apresentadas pelo autor. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do previsto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade de justiça, nos termos do § 3.º do artigo 98 do CPC. Publiquem-se e intime-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 274/2750 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2019 Teor do ato: Vistos, em saneador. Fls. 60/69: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Quanto à impugnação à gratuidade de Justiça concedida ao autor, observo que em se tratando de pessoa natural, a simples afirmação de pobreza, na própria inicial, é suficiente para que a parte obtenha os benefícios da assistência judiciária, conforme a regra do artigo 99, §3º do atual CPC. Esta previsão legal não restringe esta norma só à miserabilidade provada, alcança a comprovada com a declaração de quem afirma ser pobre, no sentido jurídico, ou seja, de quem não tem condições de arcar com a demanda sem prejuízo da própria subsistência e de sua família. Diante da presunção legal, ou seja, até prova em contrário, ou exteriorização de riqueza, ou posses bastantes, tem direito ao benefício a pessoa natural que alegar a necessidade. No caso em tela, a parte impugnante não logrou produzir prova em contrário a afastar a presunção decorrente da declaração emitida, limitando-se a tecer considerações desprovidas de prova documental substancial a ensejar a cassação do benefício já concedido. Conforme se depreende da inicial, o autor é autônomo, não havendo quaisquer informes quanto a sua situação econômica. Assim, não tendo o impugnante trazido outros elementos probatórios hábeis a desconstituir a presunção relativa e não auferindo o impugnado, ao menos em princípio, rendimentos tão significativos, fica mantida a concessão do benefício de assistência judiciária que lhe foi deferido. Diante disto, REJEITO o pedido de revogação do benefício à assistência judiciária concedida ao impugnado. Com a preclusão desta decisão, tornem conclusos para sentença, uma vez desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I do atual CPC. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos, em saneador. Fls. 60/69: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Quanto à impugnação à gratuidade de Justiça concedida ao autor, observo que em se tratando de pessoa natural, a simples afirmação de pobreza, na própria inicial, é suficiente para que a parte obtenha os benefícios da assistência judiciária, conforme a regra do artigo 99, §3º do atual CPC. Esta previsão legal não restringe esta norma só à miserabilidade provada, alcança a comprovada com a declaração de quem afirma ser pobre, no sentido jurídico, ou seja, de quem não tem condições de arcar com a demanda sem prejuízo da própria subsistência e de sua família. Diante da presunção legal, ou seja, até prova em contrário, ou exteriorização de riqueza, ou posses bastantes, tem direito ao benefício a pessoa natural que alegar a necessidade. No caso em tela, a parte impugnante não logrou produzir prova em contrário a afastar a presunção decorrente da declaração emitida, limitando-se a tecer considerações desprovidas de prova documental substancial a ensejar a cassação do benefício já concedido. Conforme se depreende da inicial, o autor é autônomo, não havendo quaisquer informes quanto a sua situação econômica. Assim, não tendo o impugnante trazido outros elementos probatórios hábeis a desconstituir a presunção relativa e não auferindo o impugnado, ao menos em princípio, rendimentos tão significativos, fica mantida a concessão do benefício de assistência judiciária que lhe foi deferido. Diante disto, REJEITO o pedido de revogação do benefício à assistência judiciária concedida ao impugnado. Com a preclusão desta decisão, tornem conclusos para sentença, uma vez desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I do atual CPC. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70165376-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/11/2019 17:08 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2269/2276 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2019 Teor do ato: Sobre a contestação de fls. 60/251, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP), Suzana Bosch Masague Aparecido (OAB 285307/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação de fls. 60/251, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. |
| 28/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70153602-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2019 20:49 |
| 08/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 08/10/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Conciliação |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2451/2456 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal."CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2019/031206-4 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Casado Fernandes, nº 89, Fundos - Radio Clube (CEP 11088-280) - Santos/SP e deixei de citar e intimar: Elaine Aparecida dos Santos Ferreira em razão de ser informada pela Sra. Aparecida (mãe) que a supramencionada se encontra trabalhando como acompanhante de pessoa internada em Hospital em São Paulo e não tem data prevista de retorno. Em razão do exposto, devolvo o presente a Cartório aos devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 22 de setembro de 2019. Justiça Gratuita: Número de Cotas:01." Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal."CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2019/031206-4 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Casado Fernandes, nº 89, Fundos - Radio Clube (CEP 11088-280) - Santos/SP e deixei de citar e intimar: Elaine Aparecida dos Santos Ferreira em razão de ser informada pela Sra. Aparecida (mãe) que a supramencionada se encontra trabalhando como acompanhante de pessoa internada em Hospital em São Paulo e não tem data prevista de retorno. Em razão do exposto, devolvo o presente a Cartório aos devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 22 de setembro de 2019. Justiça Gratuita: Número de Cotas:01." |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2019/031205-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulete Rosy Schepis Gomes Da Cruz |
| 03/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2019/031206-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulete Rosy Schepis Gomes Da Cruz |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2531/2535 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 08/10/2019, às 14:30h horas. Cite-se e intime-se. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, reversível para o Estado. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensores Públicos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP) |
| 30/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 08/10/2019, às 14:30h horas. Cite-se e intime-se. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, reversível para o Estado. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensores Públicos. Intimem-se. |
| 30/08/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/10/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 67- 2º andar Situacão: Realizada |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70118071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 13:07 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2324//2332 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/37:cumpra-se a decisão de fls. 31pois as peças juntadas nas fls. 34/37 ainda dificultam a leitura do seu conteúdo pelo Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP) |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/37:cumpra-se a decisão de fls. 31pois as peças juntadas nas fls. 34/37 ainda dificultam a leitura do seu conteúdo pelo Juízo. Intimem-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.19.70109084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 11:44 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 2817/2821 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Providencie o autor a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito na inicial, uma vez que as peças juntadas nas fls. 23/26 dificultam a leitura do seu conteúdo pelo Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Eliana de Luca E Souza Carvalho (OAB 229074/SP) |
| 26/07/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Providencie o autor a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito na inicial, uma vez que as peças juntadas nas fls. 23/26 dificultam a leitura do seu conteúdo pelo Juízo. Intimem-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Contestação |
| 19/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2020 | Liquidação por Arbitramento (0004764-10.2020.8.26.0590) |
| 22/04/2022 | Cumprimento de sentença (0002451-08.2022.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004764-10.2020.8.26.0590 | Liquidação por Arbitramento | 15/08/2022 | R. Determinação de fls.59/60, proferida no Processo nº: 0002451-08.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/10/2019 | Conciliação | Realizada | 7 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |