| Reqte |
Hudson Renan da Silva
Advogada: Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo |
| Reqdo |
Voxcred Administradora de Cartões de Credito
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| TerIntInc | VIVO s/a |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao SAJ verifiquei a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital sob nº 0002694-15.2023.8.26.0590. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao SAJ verifiquei a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital sob nº 0002694-15.2023.8.26.0590. |
| 02/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002694-15.2023.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 02/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002694-15.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002071-48.2023.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 30/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002071-48.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu parcial provimento à apelação contra sentença de procedência de fls. 256/258. Transitado em julgado fls.299. Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias. O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento. Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu parcial provimento à apelação contra sentença de procedência de fls. 256/258. Transitado em julgado fls.299. Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias. O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento. Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ). Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017 e nº 136/2020, esta Serventia averiguou os seguintes itens: 1) que foi apurado o valor de preparo no importe de R$ 1.300,00 ( x ) custas devidamente recolhida 2) verifiquei que as GuiasDARE-SP constante nestes autos possuem anotação de utilização da guia (queima) no Portal de Custas. 3) conferi no sistema SAJ o cadastro das partes e seus respectivos patronos habilitados. 4) informo a inexistência de qualquer mídia para ser enviada. Por fim, faço a remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal. Nada Mais. |
| 30/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70158514-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2022 18:23 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: apresentar contrarrazões, em 15 dias. No silêncio, após certificado o decurso, os autos serão remetidos à 2ª Instância Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: apresentar contrarrazões, em 15 dias. No silêncio, após certificado o decurso, os autos serão remetidos à 2ª Instância |
| 26/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70154988-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2022 09:54 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/262: O embargante pugna pelo indíce de correção a ser aplicado nos valores a restituir o autor, sendo certo que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/262: O embargante pugna pelo indíce de correção a ser aplicado nos valores a restituir o autor, sendo certo que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.22.70130087-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2022 10:32 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para o fim de : A) Confirmar a tutela deferida para que as rés excluam o número do autor de seus cadastros; B) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de 20 (vinte) salários mínimos, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 STJ) e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbentes, arcarão as rés com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 09/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para o fim de : A) Confirmar a tutela deferida para que as rés excluam o número do autor de seus cadastros; B) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de 20 (vinte) salários mínimos, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 STJ) e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbentes, arcarão as rés com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo para manifestação da parte autora acerca do oficio juntado às fls.236/246. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70119253-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 13:57 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70117376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 11:59 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 236/246. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 236/246. |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 10/06/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Diante do certificado, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não consta dos autos o retorno da carta precatória distribuída as fls.225. Certifico que em pesquisa no E-SAJ não localizei a distribuição da carta precatória no setor competente. |
| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pelo Juízo deprecado às fls.221, providencie a Serventia ao encaminhamento da carta precatória expedida às fls.181, atentando para a devida instrução, com o anexo do oficio de fls.174, tendo em vista que a deprecata foi devolvida pela ausência de instrução correta. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do informado pelo Juízo deprecado às fls.221, providencie a Serventia ao encaminhamento da carta precatória expedida às fls.181, atentando para a devida instrução, com o anexo do oficio de fls.174, tendo em vista que a deprecata foi devolvida pela ausência de instrução correta. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 215, considerando que até a presente data não consta distribuição da carta precatória conforme e-mail enviado em 05/10, proceda-se novo encaminhamento, por e-mail, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, solicitando a distribuição da carta precatória. Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio." Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 215, considerando que até a presente data não consta distribuição da carta precatória conforme e-mail enviado em 05/10, proceda-se novo encaminhamento, por e-mail, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, solicitando a distribuição da carta precatória. Deverá constar na mensagem enviada o seguinte texto:"Nos termos da CG nº 1178/2014 a mensagem deverá ser confirmada a leitura, na ausência de confirmação presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente do envio." Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a resposta do e-mail enviado à fl. 195 acerca da distribuição da carta precatória de fl. 181. Nada Mais. |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude do substabelecimento sem reservas de fls.200, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos patronos declinados |
| 09/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.21.70171970-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2021 17:45 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 193, providencie novo encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 181, por e-mail, para fins de distribuição nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 193, providencie novo encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 181, por e-mail, para fins de distribuição nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do e-mail institucional encaminhado ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital (fls. 186/187) para fins de distribuição da carta precatória expedida às fls. 181. Certifico ainda que através pesquisa perante o e-SAJ ( https://esaj.tjsp.jus.br), não localizei a distribuição da deprecata acima mencionada. Nada Mais. |
| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão lançada às fls.retro pela Serventia, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória expedida , devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 27/09/2021 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos. Diante da certidão lançada às fls.retro pela Serventia, solicite ao Juízo deprecado, através de e-mail institucional, a devolução da carta precatória expedida , devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento da mesma. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos o retorno da carta precatória expedida à fl. 181 ou notícia acerca de seu cumprimento, enviada por e-mail às fls. 186/187. Nada Mais. |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 2237/2244 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, e tendo em vista que houveram inúmeras tentativas de obter resposta do oficio de fls.174, expeça-se carta precatória, para que seja encaminhada a Comarca da Capital, visando a intimação da referida empresa na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, para que a mesma providencie a resposta ao oficio acima mencionado, que deverá instruir a deprecata, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. A carta precatória deverá ser distribuída através do setor competente (Distribuidor), tendo em vista se tratar de determinação judicial. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, e tendo em vista que houveram inúmeras tentativas de obter resposta do oficio de fls.174, expeça-se carta precatória, para que seja encaminhada a Comarca da Capital, visando a intimação da referida empresa na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, para que a mesma providencie a resposta ao oficio acima mencionado, que deverá instruir a deprecata, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência. A carta precatória deverá ser distribuída através do setor competente (Distribuidor), tendo em vista se tratar de determinação judicial. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a resposta do ofício de fl. 174 enviado por e-mail à empresa VIVO, conforme fl. 176. |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2506/2515 |
| 16/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese o certificado pela Serventia, determino a expedição de novo oficio, para que seja encaminhado pela derradeira vez a Vivo, tendo em vista que o cenário pandêmico ainda é vigente, e estando a referida empresa prestando informações apenas às solicitações on-line. Encaminhe-se por e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese o certificado pela Serventia, determino a expedição de novo oficio, para que seja encaminhado pela derradeira vez a Vivo, tendo em vista que o cenário pandêmico ainda é vigente, e estando a referida empresa prestando informações apenas às solicitações on-line. Encaminhe-se por e-mail institucional. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a resposta do ofício enviado por e-mail à empresa VIVO, conforme fls. 164/165, 167/168 e 170. |
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a resposta do ofício enviado por e-mail à empresa VIVO, conforme fls. 167. Encaminho os autos para reiteração do e-mail. Nada Mais. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não consta dos autos a resposta do ofício enviado por e-mail à empresa VIVO, conforme fls. 164/165. Encaminho os autos para reiteração do e-mail. Nada Mais. |
| 24/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2847/2862 |
| 02/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Em preparo à fase de saneamento/julgamento no estado, oficie-se à Vivo como requerido a fls. 159, para que remeta a relação de ligações recebidas pelo telefone apontado, no período de 01/03/20 a 01/05/20. O hiato de 60 dias é suficiente para aferir o alegado abuso nas cobranças, já que segundo a inicial as ligações são praticamente diárias. A presente decisão reaprecia o despacho de fls. 41, neste ponto. Com a resposta, vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em preparo à fase de saneamento/julgamento no estado, oficie-se à Vivo como requerido a fls. 159, para que remeta a relação de ligações recebidas pelo telefone apontado, no período de 01/03/20 a 01/05/20. O hiato de 60 dias é suficiente para aferir o alegado abuso nas cobranças, já que segundo a inicial as ligações são praticamente diárias. A presente decisão reaprecia o despacho de fls. 41, neste ponto. Com a resposta, vista às partes. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70009258-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2021 10:13 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a GuiaDARE-SP recolhida às fls.149 foi devidamente paga. Certifico ainda que procedi autorização da utilização da guia (queima) da referida guia junto aos autos em epígrafe, no Portal de Custas. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70172380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:31 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70171502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 17:16 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2418/2428 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem como para as partes requeridas providenciarem a juntada da taxa de mandato, no mesmo prazo . Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2958/2967 |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), bem como para as partes requeridas providenciarem a juntada da taxa de mandato, no mesmo prazo . |
| 02/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70166532-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2020 09:30 |
| 02/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70166531-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2020 09:27 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: Em virtude da juntada do(a) procuração/substabelecimento, providencie o recolhimento da taxa de mandato - GuiaDARE-SP Código 304-9, no prazo de 5 (cinco) dias, 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado conforme disposto na Lei nº 10.394/1970. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: Em virtude da juntada do(a) procuração/substabelecimento, providencie o recolhimento da taxa de mandato - GuiaDARE-SP Código 304-9, no prazo de 5 (cinco) dias, 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado conforme disposto na Lei nº 10.394/1970. |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70164363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 12:55 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2076/2083 |
| 26/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210594613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Voxcred Administradora de Cartões de Credito Diligência : 23/11/2020 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 49/50 e 76/77: Ciente o juízo. Ciência ao autor. Cadastre-se o advogado das rés no Saj. 2) Aguarde-se o prazo da defesa. Intime-se. Advogados(s): Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 25/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210594627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tenda Atacado Ltda Diligência : 19/11/2020 |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 49/50 e 76/77: Ciente o juízo. Ciência ao autor. Cadastre-se o advogado das rés no Saj. 2) Aguarde-se o prazo da defesa. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210589485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Voxcred Administradora de Cartões de Credito Diligência : 14/11/2020 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70159763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 15:47 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70159758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 15:41 |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210589499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tenda Atacado Ltda Diligência : 10/11/2020 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2121/2130 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista os esclarecimentos de que as ligações provém das requeridas, revejo a decisão liminar para que: a) primeiramente, seja oficiado às rés (por e-mail ou carta) para que excluam o número do autor Hudson (13) 3566-7465 do cadastro objeto da cobrança vinculada a Viviane Silva Castro, conforme narrado, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento. O prazo para cumprimento é de 5 dias. Findo esse prazo, as rés incidirão em multa por ligação de R$ 300,00, solidariamente. Expeçam-se novas cartas de intimação. b) Comunique-se à VIVO a revisão da decisão, sendo que a obrigação de excluir o número do autor se referirá somente às rés e não mais a ela. Cumpra-se com urgência. 2) No tocante ao pedido de expedição liminar de oficio à VIVO para comprovar as ligações, rejeito a antecipação da tutela, ausente a urgência. Uma vez deferida a liminar de suspensão, não há razão de ser para tal pedido, nesse momento processual, podendo-se aguardar momento oportuno, caso se faça necessário. Intime-se. Advogados(s): Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 10/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Tendo em vista os esclarecimentos de que as ligações provém das requeridas, revejo a decisão liminar para que: a) primeiramente, seja oficiado às rés (por e-mail ou carta) para que excluam o número do autor Hudson (13) 3566-7465 do cadastro objeto da cobrança vinculada a Viviane Silva Castro, conforme narrado, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento. O prazo para cumprimento é de 5 dias. Findo esse prazo, as rés incidirão em multa por ligação de R$ 300,00, solidariamente. Expeçam-se novas cartas de intimação. b) Comunique-se à VIVO a revisão da decisão, sendo que a obrigação de excluir o número do autor se referirá somente às rés e não mais a ela. Cumpra-se com urgência. 2) No tocante ao pedido de expedição liminar de oficio à VIVO para comprovar as ligações, rejeito a antecipação da tutela, ausente a urgência. Uma vez deferida a liminar de suspensão, não há razão de ser para tal pedido, nesse momento processual, podendo-se aguardar momento oportuno, caso se faça necessário. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70152592-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/11/2020 15:57 |
| 03/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2179/2183 |
| 29/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Defiro a tutela almejada. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais em que autor alega estar recebendo ligações excessivas em seu telefone fixo em virtude de dívida de terceiro. Liminarmente, requer a suspensão das ligações. No mérito, indenização por danos morais. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela requerida. Não obstante não ter o autor provado as ligações excessivas, a probabilidade do direito pode ser acolhida pelo número de protocolo mencionado, demonstrando, ainda que minimamente, tentativa de resolver a questão do cadastro. A urgência é evidente, tratando-se de recebimento de ligações de cobrança. Outrossim, não há perigo de irreversibilidade da medida. Diante disso, defiro a tutela a fim de que, primeiramente, seja oficiada à empresa VIVO (por e-mail ou carta) para que exclua o número do autor Hudson (13) 3566-7465 do cadastro objeto da cobrança vinculada a Viviane Silva Castro, conforme narrado, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento. O prazo para cumprimento é de 5 dias. Findo esse prazo, a ré incidirá em multa por ligação de R$ 300,00. Cumpra-se com urgência. 3) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 28/10/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Defiro a tutela almejada. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais em que autor alega estar recebendo ligações excessivas em seu telefone fixo em virtude de dívida de terceiro. Liminarmente, requer a suspensão das ligações. No mérito, indenização por danos morais. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela requerida. Não obstante não ter o autor provado as ligações excessivas, a probabilidade do direito pode ser acolhida pelo número de protocolo mencionado, demonstrando, ainda que minimamente, tentativa de resolver a questão do cadastro. A urgência é evidente, tratando-se de recebimento de ligações de cobrança. Outrossim, não há perigo de irreversibilidade da medida. Diante disso, defiro a tutela a fim de que, primeiramente, seja oficiada à empresa VIVO (por e-mail ou carta) para que exclua o número do autor Hudson (13) 3566-7465 do cadastro objeto da cobrança vinculada a Viviane Silva Castro, conforme narrado, devendo comprovar nos autos o seu cumprimento. O prazo para cumprimento é de 5 dias. Findo esse prazo, a ré incidirá em multa por ligação de R$ 300,00. Cumpra-se com urgência. 3) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para a realização de tais audiências, já que por enquanto não conta com salas próprias para tal fim. Isso acarretaria demora excessiva no procedimento comum, ao arrepio do próprio Novo CPC, que consagrou o princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70147027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 15:02 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2274/2282 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, demonstre a parte autora o recebimento das ligações excessivas que alega receber há seis meses. Com a resposta, tornem para análise da liminar. Intime-se. Advogados(s): Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo (OAB 309816/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, demonstre a parte autora o recebimento das ligações excessivas que alega receber há seis meses. Com a resposta, tornem para análise da liminar. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Contestação |
| 02/12/2020 |
Contestação |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 29/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/03/2023 | Cumprimento de sentença (0002071-48.2023.8.26.0590) |
| 02/05/2023 | Cumprimento de sentença (0002694-15.2023.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002694-15.2023.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 02/05/2023 | |
| 0002071-48.2023.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 30/03/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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