| Reqte |
Maristela Clementino de Lucena
Advogada: Fernanda Beatriz Wahl da Silva Aniello Advogado: Joel de Araujo Advogado: Joao Luiz Wahl de Araujo |
| Reqdo |
Coivo & Coivo Ltda
Advogada: Keler Aparecida de Oliveira Martins RepreLeg: Robson Coivo |
| Perito | Fabiano Capella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Autos extintos e arquivados definitivamente. Conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado para desarquivamento de autos é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias, para o desarquivamento e encaminhamento dos autos à movimentação/análise de eventuais pedidos. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Caso o peticionamento tenha sido endereçado incorretamente para estes autos, necessário que a parte realize o peticionamento endereçado corretamente para os autos a que se destinam. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos extintos e arquivados definitivamente. Conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado para desarquivamento de autos é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias, para o desarquivamento e encaminhamento dos autos à movimentação/análise de eventuais pedidos. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Caso o peticionamento tenha sido endereçado incorretamente para estes autos, necessário que a parte realize o peticionamento endereçado corretamente para os autos a que se destinam. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70250929-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 12/06/2025 01:09 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Autos extintos e arquivados definitivamente. Conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado para desarquivamento de autos é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias, para o desarquivamento e encaminhamento dos autos à movimentação/análise de eventuais pedidos. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Caso o peticionamento tenha sido endereçado incorretamente para estes autos, necessário que a parte realize o peticionamento endereçado corretamente para os autos a que se destinam. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos extintos e arquivados definitivamente. Conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado para desarquivamento de autos é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias, para o desarquivamento e encaminhamento dos autos à movimentação/análise de eventuais pedidos. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Caso o peticionamento tenha sido endereçado incorretamente para estes autos, necessário que a parte realize o peticionamento endereçado corretamente para os autos a que se destinam. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70250929-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 12/06/2025 01:09 |
| 10/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70247863-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2025 17:08 |
| 12/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011451-25.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Mantida a Sentença de improcedência, observando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, suspensa a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do artigo 98, §2º e §3º, do CPC. Aguarde-se em Cartório por 15 dias, e, no silêncio, arquivem-se definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Mantida a Sentença de improcedência, observando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, suspensa a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do artigo 98, §2º e §3º, do CPC. Aguarde-se em Cartório por 15 dias, e, no silêncio, arquivem-se definitivamente. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010574-22.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Miguel Ferrari Junior para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: cessada a designação. |
| 05/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70171454-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2023 19:29 |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70171312-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2023 18:14 |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70524669-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 19:05 |
| 20/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70393175-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/09/2022 22:26 |
| 08/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70372566-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/09/2022 09:25 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/08/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70344290-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/08/2022 11:14 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Miguel Ferrari Junior. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - auxílio sentença. |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo improcedente a demanda. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre valor atualizado da causa, observada a súmula 14 do STJ, segundo a qual arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento, com juros moratórios computados a partir da fluência in albis do prazo de 15 dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), segundo orientação do STJ (REsp 1.733.403 SP), e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). P.R.I.C. Sorocaba, 12 de agosto de 2022. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 12/08/2022 |
Julgada improcedente a ação
Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo improcedente a demanda. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre valor atualizado da causa, observada a súmula 14 do STJ, segundo a qual arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento, com juros moratórios computados a partir da fluência in albis do prazo de 15 dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 523), segundo orientação do STJ (REsp 1.733.403 SP), e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). P.R.I.C. Sorocaba, 12 de agosto de 2022. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos a(o) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) MIGUEL FERRARI JÚNIOR, designado para auxiliar esta Vara. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos a(o) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) MIGUEL FERRARI JÚNIOR, designado para auxiliar esta Vara. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/03/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.22.70115810-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/03/2022 11:43 |
| 29/03/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSCB.22.70115335-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/03/2022 03:27 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70111455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 15:37 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 22/03/2022 |
Decisão
Instrução virtual |
| 22/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
RUA SETE DE SETEMBRO, 327, no dia 09/03, às 11h05min e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a requerida, vez que fui informado no local que ela é desconhecida. Atualmente está instalada naquele endereço a empresa SMART VEÍCULOS (revenda de veículos). |
| 21/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70101790-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2022 10:40 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70099344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 20:24 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé em cumprimento à decisão de fls. 344, que agendei a audiência virtual de instrução no sistema Teams para o dia 22 de março de 2022, às 14 horas, encaminhando o seguinte link da reunião aos endereços eletrônicos das partes e testemunhas informados nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODhmMzQzY2MtMDVjZS00NWFiLWE1MDMtNzU1NTY4NDM2MTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%225b8ca12f-1d82-445b-be6e-4627d9e36076%22%7d Certifico ainda que emiti o seguinte QR-Code para acesso à reunião: Nada Mais. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento à decisão de fls. 344, que agendei a audiência virtual de instrução no sistema Teams para o dia 22 de março de 2022, às 14 horas, encaminhando o seguinte link da reunião aos endereços eletrônicos das partes e testemunhas informados nos autos: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODhmMzQzY2MtMDVjZS00NWFiLWE1MDMtNzU1NTY4NDM2MTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%225b8ca12f-1d82-445b-be6e-4627d9e36076%22%7d Certifico ainda que emiti o seguinte QR-Code para acesso à reunião: Nada Mais. |
| 16/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413506750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento Diligência : 10/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70093692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 10:54 |
| 03/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório NÃO Publicável - COM ATOS - EXPEDIR CARTA AR |
| 02/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2022/011595-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2022 Local: Oficial de justiça - Pedro Marcelo Nóbrega Tortello |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório NÃO Publicável - COM ATOS - EXPEDIR MANDADO |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70021561-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 11:00 |
| 14/12/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 22/03/2022 Hora 14:00 Local: Sexta Vara Civil da Comarca de Sococaba - Sala 228 Situacão: Realizada |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70491801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:47 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o rol de testemunhas apresentado pela autora (2 testemunhas fls. 282/283) e pelo réu (1 testemunha - fls. 277), bem como que deferido o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, pelo v. Acórdão. Para a produção da oral (depoimento pessoal dos representantes dos réus e testemunhas arroladas pelas partes), designo audiência virtual de instrução, pela ferramenta Teams, para o dia 22 de março de 2022, às 14:00 horas, oportunidade em que, no início da audiência, será renovada a tentativa de conciliação entre as partes. Caberá às partes e seus patronos a cientificação das testemunhas arroladas para acesso e participação na audiência no horário agendado, sob pena de preclusão. Deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os endereços de e-mail dos participantes da audiência nos autos, a fim de ser gerado o link de acesso, caso ainda não constem dos autos (e sem prejuízo, a Serventia também disponibilizará QR Code nos autos). Expeça-se mandado de intimação aos representantes legais dos réus, para acesso e participação na audiência virtual na data e horário ora designados, a fim de prestarem depoimento pessoal, com as advertências legais. Providencie a Serventia o necessário, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 08/12/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se o rol de testemunhas apresentado pela autora (2 testemunhas fls. 282/283) e pelo réu (1 testemunha - fls. 277), bem como que deferido o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, pelo v. Acórdão. Para a produção da oral (depoimento pessoal dos representantes dos réus e testemunhas arroladas pelas partes), designo audiência virtual de instrução, pela ferramenta Teams, para o dia 22 de março de 2022, às 14:00 horas, oportunidade em que, no início da audiência, será renovada a tentativa de conciliação entre as partes. Caberá às partes e seus patronos a cientificação das testemunhas arroladas para acesso e participação na audiência no horário agendado, sob pena de preclusão. Deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os endereços de e-mail dos participantes da audiência nos autos, a fim de ser gerado o link de acesso, caso ainda não constem dos autos (e sem prejuízo, a Serventia também disponibilizará QR Code nos autos). Expeça-se mandado de intimação aos representantes legais dos réus, para acesso e participação na audiência virtual na data e horário ora designados, a fim de prestarem depoimento pessoal, com as advertências legais. Providencie a Serventia o necessário, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70301585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 15:28 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70299078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 11:26 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2677/2688 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2021 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES: tendo em vista o tempo já decorrido, manifestem-se em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento da presente ação, conforme r.decisão. Advogados(s): Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 356077/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES: tendo em vista o tempo já decorrido, manifestem-se em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento da presente ação, conforme r.decisão. |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70007878-0 Tipo da Petição: Habilitação Data: 15/01/2021 15:30 |
| 01/04/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1027145-66.2014.8.26.0602/01 - Classe: Habilitação em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR |
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 08/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2425/2433 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, para o fim de deferir o depoimento pessoal dos representantes legais das rés. Anote-se. Diante da manifestação da ré Coivo & Cia Ltda. e do silêncio da corré e da parte autora quanto aos termos de fls. 295, deixo, por ora, de designar audiência de instrução virtual, observando-se que ainda permanecem as restrições quanto à realização de forma presencial. Assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, decorridos, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, o qual deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, para o fim de deferir o depoimento pessoal dos representantes legais das rés. Anote-se. Diante da manifestação da ré Coivo & Cia Ltda. e do silêncio da corré e da parte autora quanto aos termos de fls. 295, deixo, por ora, de designar audiência de instrução virtual, observando-se que ainda permanecem as restrições quanto à realização de forma presencial. Assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, decorridos, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70255561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:55 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2933/2940 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se as restrições à prática de atos presenciais ocasionadas pela pandemia (Covid-19), cancelo a audiência designada. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da viabilidade técnica para a realização da audiência de instrução (oitiva de testemunhas) pelos meios virtuais (pela ferramenta Teams), consignando que fica dispensada a participação das partes, caso seus procuradores possuam poderes para transigir. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, quanto à possibilidade de composição, juntando aos autos suas propostas escritas, nos termos em que pretendem transigir os direitos em discussão, ou promovendo a composição extrajudicial, para posterior homologação por este juízo. Saliente-se que a solução conciliatória é o meio mais eficaz para adequação dos interesses das partes, além de propiciar solução mais célere. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando-se as restrições à prática de atos presenciais ocasionadas pela pandemia (Covid-19), cancelo a audiência designada. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da viabilidade técnica para a realização da audiência de instrução (oitiva de testemunhas) pelos meios virtuais (pela ferramenta Teams), consignando que fica dispensada a participação das partes, caso seus procuradores possuam poderes para transigir. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, quanto à possibilidade de composição, juntando aos autos suas propostas escritas, nos termos em que pretendem transigir os direitos em discussão, ou promovendo a composição extrajudicial, para posterior homologação por este juízo. Saliente-se que a solução conciliatória é o meio mais eficaz para adequação dos interesses das partes, além de propiciar solução mais célere. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem conclusos. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70087963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 12:05 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2847/2853 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: Informado, pela ré Coivo & Cia Ltda, a impossibilidade de composição amigável entre as partes. Fls. 286: para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2020, às 14:00 horas. No mais, permanecem os termos da decisão de fls. 286. Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 288: Informado, pela ré Coivo & Cia Ltda, a impossibilidade de composição amigável entre as partes. Fls. 286: para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2020, às 14:00 horas. No mais, permanecem os termos da decisão de fls. 286. Int. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 04/08/2020 Hora 14:00 Local: Sexta Vara Civil da Comarca de Sococaba - Sala 228 Situacão: Cancelada |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 2136/2137 |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70090790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 17:48 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2445/2462 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os termos do Comunicado CSM 13/3, determinando a suspensão das audiências não urgentes, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2020, às 15:30 horas. O rol de testemunhas permanece aquele sedimentado nos autos, ressalvadas as hipóteses legais de substituição, mantidos os termos da decisão saneadora, devendo os advogados providenciarem a intimação das testemunhas para a próxima audiência ou apresenta-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, visando propiciar maior celeridade, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da possibilidade de composição, formulando propostas escritas nos autos ou juntando termo de acordo para homologação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Considerando os termos do Comunicado CSM 13/3, determinando a suspensão das audiências não urgentes, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2020, às 15:30 horas. O rol de testemunhas permanece aquele sedimentado nos autos, ressalvadas as hipóteses legais de substituição, mantidos os termos da decisão saneadora, devendo os advogados providenciarem a intimação das testemunhas para a próxima audiência ou apresenta-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, visando propiciar maior celeridade, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da possibilidade de composição, formulando propostas escritas nos autos ou juntando termo de acordo para homologação. Intimem-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o rol de testemunhas apresentado pela parte autora (fls. 282/283) e pela parte ré (fls. 277). A testemunha arrolada pela ré deverá comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quanto às testemunhas arroladas pela autora, caberá ao respectivo advogado providenciar sua intimação e comprovar nos autos, ou apresentá-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme já observado pela decisão saneadora. Quanto ao depoimento pessoal das partes, reporto-me à decisão de fls. 279/280, item 3, restando indeferido. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o rol de testemunhas apresentado pela parte autora (fls. 282/283) e pela parte ré (fls. 277). A testemunha arrolada pela ré deverá comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quanto às testemunhas arroladas pela autora, caberá ao respectivo advogado providenciar sua intimação e comprovar nos autos, ou apresentá-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme já observado pela decisão saneadora. Quanto ao depoimento pessoal das partes, reporto-me à decisão de fls. 279/280, item 3, restando indeferido. Intimem-se. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70038275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 22:30 |
| 05/02/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70035323-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 05/02/2020 15:13 |
| 28/01/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 17/03/2020 Hora 15:30 Local: Sexta Vara Civil da Comarca de Sococaba - Sala 228 Situacão: Cancelada |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3507/3547 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 276: As fotografias juntadas aos autos pela parte autora não permitem a realização de prova pericial indireta, e serão analisadas como prova documental, em conjunto com as demais provas, inclusive a prova testemunhal adiante deferida. 2. Considerando as razoáveis justificativas das partes quanto à ratificação de seus pedidos relativos à produção de prova oral, defiro a produção de prova testemunhal postulada pelas partes, a fim de elucidar os pontos controvertidos, conforme mencionados na decisão saneadora de fls. 192/194, a saber: a) a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela autora, notadamente problemas mecânicos, no sistema elétrico e de funilaria; b) em caso positivo, se tais problemas decorrem do desgaste natural do veículo ou se já estavam presentes por ocasião da venda e deveriam ter sido sanados; c) a extensão dos afirmados defeitos no automóvel, inclusive em relação a seu valor; d) a existência de dano moral indenizável e sua extensão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de marco de 2020, às 15:30 horas, oportunidade em que, no início da audiência, será renovada a tentativa de conciliação entre as partes. Deverão as partes apresentar nos autos o rol de testemunhas, no prazo comum de cinco (05) dias (art. 357, §4º, CPC), sob pena de preclusão, observando-se que a corré Coivo já apresentou seu rol a fls. 277. Caberá aos respectivos advogados providenciar a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) e a comprovar nos autos, nos termos do artigo 455 e §s do CPC, bem como informar se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, dispensada a intimação deste juízo. Nos termos do parágrafo 1º do mencionado artigo, caberá ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Eventual pedido de substituição das testemunhas arroladas somente será admitido nas hipóteses previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil e desde que formulado com a antecedência necessária à data da audiência, no mesmo prazo de três dias mencionado. 3. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e dos representantes legais dos réus, por inútil e impertinente, pois, via de regra, repetem as alegações deduzidas em suas respectivas peças processuais. 4. Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pelo requerido, Coivo e Coivo Ltda, a fls. 252/255, embora concedidas várias oportunidades, consoante o teor de certidão de fls. 273, não comprovou a alegada impossibilidade financeira. Assim, conforme já mencionado na decisão de fls. 257, indefiro-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 276: As fotografias juntadas aos autos pela parte autora não permitem a realização de prova pericial indireta, e serão analisadas como prova documental, em conjunto com as demais provas, inclusive a prova testemunhal adiante deferida. 2. Considerando as razoáveis justificativas das partes quanto à ratificação de seus pedidos relativos à produção de prova oral, defiro a produção de prova testemunhal postulada pelas partes, a fim de elucidar os pontos controvertidos, conforme mencionados na decisão saneadora de fls. 192/194, a saber: a) a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela autora, notadamente problemas mecânicos, no sistema elétrico e de funilaria; b) em caso positivo, se tais problemas decorrem do desgaste natural do veículo ou se já estavam presentes por ocasião da venda e deveriam ter sido sanados; c) a extensão dos afirmados defeitos no automóvel, inclusive em relação a seu valor; d) a existência de dano moral indenizável e sua extensão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de marco de 2020, às 15:30 horas, oportunidade em que, no início da audiência, será renovada a tentativa de conciliação entre as partes. Deverão as partes apresentar nos autos o rol de testemunhas, no prazo comum de cinco (05) dias (art. 357, §4º, CPC), sob pena de preclusão, observando-se que a corré Coivo já apresentou seu rol a fls. 277. Caberá aos respectivos advogados providenciar a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) e a comprovar nos autos, nos termos do artigo 455 e §s do CPC, bem como informar se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, dispensada a intimação deste juízo. Nos termos do parágrafo 1º do mencionado artigo, caberá ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Eventual pedido de substituição das testemunhas arroladas somente será admitido nas hipóteses previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil e desde que formulado com a antecedência necessária à data da audiência, no mesmo prazo de três dias mencionado. 3. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e dos representantes legais dos réus, por inútil e impertinente, pois, via de regra, repetem as alegações deduzidas em suas respectivas peças processuais. 4. Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pelo requerido, Coivo e Coivo Ltda, a fls. 252/255, embora concedidas várias oportunidades, consoante o teor de certidão de fls. 273, não comprovou a alegada impossibilidade financeira. Assim, conforme já mencionado na decisão de fls. 257, indefiro-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70269969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 12:39 |
| 30/07/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSCB.19.70267178-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 30/07/2019 17:54 |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSCB.19.70248835-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/07/2019 14:44 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2613/2667 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que restou prejudicada a realização da prova pericial postulada pela parte autora, em razão da venda do veículo objeto dos autos (noticiada pela ré Omni às fls. 260), esclareçam as partes, em dez dias, se insistem na produção de prova testemunhal ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para a hipótese de insistência na produção da prova oral, para que se permita analisar a pertinência, necessidade e utilidade da prova, deverá ser expressamente informado o que se pretende provar com as testemunhas arroladas. Cientes as partes de que o silêncio importará na tácita desistência da prova oral, e resultará na conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que restou prejudicada a realização da prova pericial postulada pela parte autora, em razão da venda do veículo objeto dos autos (noticiada pela ré Omni às fls. 260), esclareçam as partes, em dez dias, se insistem na produção de prova testemunhal ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para a hipótese de insistência na produção da prova oral, para que se permita analisar a pertinência, necessidade e utilidade da prova, deverá ser expressamente informado o que se pretende provar com as testemunhas arroladas. Cientes as partes de que o silêncio importará na tácita desistência da prova oral, e resultará na conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. |
| 16/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2546/2560 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Fls. 259: Defiro o prazo de 15 dias requerido, para a juntada dos documentos determinados a fls. 257. Na inércia, será indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 259: Defiro o prazo de 15 dias requerido, para a juntada dos documentos determinados a fls. 257. Na inércia, será indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2734/2744 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Juntados documentos às fls. 261/267. Em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, sobre os documentos manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Juntados documentos às fls. 261/267. Em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, sobre os documentos manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70146999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 12:06 |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70094411-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 16:11 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 2541/2551 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Formulado pedido de assistência judiciária por pessoa jurídica as fls. 252/255.Considerando-se que, pelo disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, e, ainda, diante dos termos do artigo 99, §2º, do CPC, não basta à parte alegar sua hipossuficiência, é preciso comprová-la, bem como que a ré não está representada por advogado do Estado ou provisionado, portanto, para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá(ão) juntar cópia de documentos contábeis/fiscais/bancários idôneos, que comprovem - de forma inequívoca - a impossibilidade de se recolher os honorários periciais deste processo (notadamente, dos elementos apresentados à Delegacia da Receita Federal em relação ao último exercício, e, se em inatividade, do último exercício anterior ao que apontou sua inatividade, a ser instruído com os elementos indicados na declaração de inatividade); cópias de extratos bancários dos últimos três meses; facultando-lhe a juntada como documentos sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-los como sigilosos), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, deverá recolher os honorários periciais e demais despesas processuais que se fizerem necessárias.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho
Formulado pedido de assistência judiciária por pessoa jurídica as fls. 252/255.Considerando-se que, pelo disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, e, ainda, diante dos termos do artigo 99, §2º, do CPC, não basta à parte alegar sua hipossuficiência, é preciso comprová-la, bem como que a ré não está representada por advogado do Estado ou provisionado, portanto, para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá(ão) juntar cópia de documentos contábeis/fiscais/bancários idôneos, que comprovem - de forma inequívoca - a impossibilidade de se recolher os honorários periciais deste processo (notadamente, dos elementos apresentados à Delegacia da Receita Federal em relação ao último exercício, e, se em inatividade, do último exercício anterior ao que apontou sua inatividade, a ser instruído com os elementos indicados na declaração de inatividade); cópias de extratos bancários dos últimos três meses; facultando-lhe a juntada como documentos sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-los como sigilosos), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, deverá recolher os honorários periciais e demais despesas processuais que se fizerem necessárias.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70032242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 16:31 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70027880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 09:38 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 3413/3418 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais juntada. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 24/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais juntada. |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
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| 15/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70303990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 16:40 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 2958/2968 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Cumpra-se o v acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré e manteve a decisão de fls. 192/194.Assim, cumpra-se a referida decisão.Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré e manteve a decisão de fls. 192/194.Assim, cumpra-se a referida decisão.Int. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70182155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 12:32 |
| 02/06/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2017 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3119/3153 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Cumpra-se a r. Decisão que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré Omini SA - CFI.Aguarde-se o julgamento do referido recurso.Int. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Evaldo Viedma da Silva (OAB 159354/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a r. Decisão que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ré Omini SA - CFI.Aguarde-se o julgamento do referido recurso.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2017 |
Pedido de Informações Juntado
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| 16/01/2017 |
Pedido de Informações Juntado
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| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70283289-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 18:06 |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70281518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 16:37 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2587/2593 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2016 Teor do ato: Vistos.1. Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (fls. 190/191). 2. Não é o caso de julgamento antecipado da lide.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés.A ré "Coivo" possui evidente legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, pois foi quem vendeu à autora o veículo, cujos vícios se discutem. As partes possuem vínculo contratual específico, o qual legitima sua manutenção no polo passivo.Com relação à ré "Omni", ela se interliga na mesma relação de consumo descrita, pois o contrato de financiamento firmado entre ela e a parte autora está atrelado ao contrato de compra e venda realizado. Não se trata de assessoriedade do contrato, mas vínculo com um mesmo negócio jurídico, qual seja, a compra do automóvel, cuja rescisão se pleiteia.Trata-se de relação jurídica indivisível, observando-se, ainda, a solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 7º, parágrafo único, visto que há, de forma clara, uma cadeia de fornecedores entre as rés.Ademais, um dos fundamentos para o pedido de indenização por danos morais é a negativação do nome da autora, a qual foi realizada por iniciativa da ré "Omni".Portanto, ambas as rés são parte legítima para figurar no polo passivo.Superada a questão preliminar, presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela autora, notadamente problemas mecânicos, no sistema elétrico e de funilaria; b) em caso positivo, se tais problemas decorrem do desgaste natural do veículo ou se já estavam presentes por ocasião da venda e deveriam ter sido sanados; c) a extensão dos afirmados defeitos no automóvel, inclusive em relação a seu valor; d) a existência de dano moral indenizável e sua extensão. 3. Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, com a finalidade de esclarecer referidas questões. Consigno que a necessidade da prova testemunhal será analisada após o resultado da prova pericial ora determinada.Nomeio o perito Fabiano Capella para a realização da perícia.Intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar estimativa de honorários.Deverá, ainda, o senhor perito, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter início a produção da prova pericial.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o valor (artigo 465, §3º, do CPC). Neste tópico, observo que as rés se encontram em melhores condições para viabilizar a produção da prova que a autora (beneficiária da assistência judiciária gratuita), devendo-se aplicar, ao caso em tela, a teoria da carga dinâmica das provas, competindo às rés o recolhimento dos honorários periciais.Assim, após o prazo referido para manifestação das partes, intimem-se as rés para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem o depósito respectivo, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente, após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem conclusos. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Evaldo Viedma da Silva (OAB 159354/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (fls. 190/191). 2. Não é o caso de julgamento antecipado da lide.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés.A ré "Coivo" possui evidente legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, pois foi quem vendeu à autora o veículo, cujos vícios se discutem. As partes possuem vínculo contratual específico, o qual legitima sua manutenção no polo passivo.Com relação à ré "Omni", ela se interliga na mesma relação de consumo descrita, pois o contrato de financiamento firmado entre ela e a parte autora está atrelado ao contrato de compra e venda realizado. Não se trata de assessoriedade do contrato, mas vínculo com um mesmo negócio jurídico, qual seja, a compra do automóvel, cuja rescisão se pleiteia.Trata-se de relação jurídica indivisível, observando-se, ainda, a solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 7º, parágrafo único, visto que há, de forma clara, uma cadeia de fornecedores entre as rés.Ademais, um dos fundamentos para o pedido de indenização por danos morais é a negativação do nome da autora, a qual foi realizada por iniciativa da ré "Omni".Portanto, ambas as rés são parte legítima para figurar no polo passivo.Superada a questão preliminar, presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de vícios ocultos no veículo adquirido pela autora, notadamente problemas mecânicos, no sistema elétrico e de funilaria; b) em caso positivo, se tais problemas decorrem do desgaste natural do veículo ou se já estavam presentes por ocasião da venda e deveriam ter sido sanados; c) a extensão dos afirmados defeitos no automóvel, inclusive em relação a seu valor; d) a existência de dano moral indenizável e sua extensão. 3. Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, com a finalidade de esclarecer referidas questões. Consigno que a necessidade da prova testemunhal será analisada após o resultado da prova pericial ora determinada.Nomeio o perito Fabiano Capella para a realização da perícia.Intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar estimativa de honorários.Deverá, ainda, o senhor perito, com antecedência, comunicar o Ofício Judicial da data e local para ter início a produção da prova pericial.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o valor (artigo 465, §3º, do CPC). Neste tópico, observo que as rés se encontram em melhores condições para viabilizar a produção da prova que a autora (beneficiária da assistência judiciária gratuita), devendo-se aplicar, ao caso em tela, a teoria da carga dinâmica das provas, competindo às rés o recolhimento dos honorários periciais.Assim, após o prazo referido para manifestação das partes, intimem-se as rés para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem o depósito respectivo, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente, após a juntada do laudo pericial e manifestação das partes, tornem conclusos. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão.Intimem-se. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 17/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2016 |
Decisão
Conciliação art 139 V do CPC |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70174797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 12:42 |
| 20/06/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/08/2016 Hora 14:45 Local: Sexta Vara Civil da Comarca de Sococaba - Sala 228 Situacão: Realizada |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2464/2476 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante este Juízo (não pelo CEJUSC), para o dia 16 de agosto de 2016, às 14:45 horas.Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes.Caso infrutífera a conciliação, o feito prosseguirá na forma do artigo 357, "caput", do CPC. Intime-se Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante este Juízo (não pelo CEJUSC), para o dia 16 de agosto de 2016, às 14:45 horas.Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes.Caso infrutífera a conciliação, o feito prosseguirá na forma do artigo 357, "caput", do CPC. Intime-se |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSCB.15.70206300-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/12/2015 16:34 |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 2461/2472 |
| 28/11/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.15.70199510-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2015 16:44 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Especifiquem as partes,, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade e a pertinência ou, declarando o desinteresse por novas provas, postulem o julgamento antecipado da lide. 2-Em igual prazo, digam se têm interesse na realização da audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil.O silêncio de qualquer das partes será tomado por desinteresse e tornará prejudicada a referida audiência conciliatória. Em tal hipótese, o Juízo ou saneará o feito, deferirá provas e caso não determine prova pericial, designará, audiência de instrução e julgamento ou subsumindo-se o caso em tela a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgará antecipadamente a lide. Int. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 24/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Especifiquem as partes,, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade e a pertinência ou, declarando o desinteresse por novas provas, postulem o julgamento antecipado da lide. 2-Em igual prazo, digam se têm interesse na realização da audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil.O silêncio de qualquer das partes será tomado por desinteresse e tornará prejudicada a referida audiência conciliatória. Em tal hipótese, o Juízo ou saneará o feito, deferirá provas e caso não determine prova pericial, designará, audiência de instrução e julgamento ou subsumindo-se o caso em tela a hipótese do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, julgará antecipadamente a lide. Int. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.15.70175366-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2015 11:22 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 2118/2129 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2015 Teor do ato: Autor:manifestar-se sobre a contestação da requerida Coivo, em dez dias Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 27/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.15.70131793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2015 16:59 |
| 19/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
Autor:manifestar-se sobre a contestação da requerida Coivo, em dez dias |
| 07/08/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.15.70117541-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2015 17:09 |
| 17/06/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2015/047132-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 2075/2090 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 132/143). 2. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado as fls. 129 da corré Coivo & Coivo Ltda, nos termos da decisão de fls. 61, bem como intime-se da decisão de fls. 132/143. Intimem-se. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho
1. Cumpra-se o v acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 132/143). 2. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado as fls. 129 da corré Coivo & Coivo Ltda, nos termos da decisão de fls. 61, bem como intime-se da decisão de fls. 132/143. Intimem-se. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2015 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCB.15.70004819-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/01/2015 10:00 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 2577/2585 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a devolução do AR devolvido, sem citação da corré Coivo & Coivo Ltda (fls. 118). Int. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 16/01/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a autora sobre a devolução do AR devolvido, sem citação da corré Coivo & Coivo Ltda (fls. 118). Int. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 09/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.15.70000114-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/01/2015 09:50 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1762/1773 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2014 Teor do ato: Autor: manifestar-se sobre a Contestação apresentada, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB 139426/SP), Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB 182694/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 12/12/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 12 de dezembro de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR301425248TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (Coivo & Coivo Ltda), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Autor: manifestar-se sobre a Contestação apresentada, em 10 (dez) dias. |
| 10/12/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70128102-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2014 18:34 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 1917/1939 |
| 10/12/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 10 de dezembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR301425251TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1027145-66.2014.8.26.0602-0002, emitido para Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Usuário: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 61, por seus próprios fundamentos. Destaque-se que, pedido de reconsideração, não suspende ou interrompe a fluência de prazo recursal. Com urgência, cumpra a Serventia o determinado a fls. 61 (citação). No mais, aguarde-se regular instalação do contraditório. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 01/12/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WSCB.14.70123007-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/11/2014 16:52 |
| 25/11/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 61, por seus próprios fundamentos. Destaque-se que, pedido de reconsideração, não suspende ou interrompe a fluência de prazo recursal. Com urgência, cumpra a Serventia o determinado a fls. 61 (citação). No mais, aguarde-se regular instalação do contraditório. Intime-se. |
| 24/11/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/11/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70121300-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2014 11:30 |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2014 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70120947-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/11/2014 15:53 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 2244/2247 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2014 Teor do ato: Os documentos encartados aos autos pela parte autora não demonstram a existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, bem como a própria urgência, notadamente no que se refere, neste momento, à concessão da medida de urgência pleiteada a fls. 09, alínea "a", sendo, pois, recomendável a prévia oitiva da parte ré, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se o caso. Desse modo, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima delineados. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a parte ré, seguindo-se o rito ordinário. Int. Advogados(s): Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP) |
| 11/11/2014 |
Decisão
Os documentos encartados aos autos pela parte autora não demonstram a existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, bem como a própria urgência, notadamente no que se refere, neste momento, à concessão da medida de urgência pleiteada a fls. 09, alínea "a", sendo, pois, recomendável a prévia oitiva da parte ré, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se o caso. Desse modo, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima delineados. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Cite-se a parte ré, seguindo-se o rito ordinário. Int. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL |
| 07/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2014 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 05/12/2014 |
Contestação |
| 07/01/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/01/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/08/2015 |
Contestação |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/11/2015 |
Indicação de Provas |
| 07/12/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/07/2019 |
Rol de Testemunha |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Rol de Testemunha |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Alegações Finais |
| 29/03/2022 |
Alegações Finais |
| 22/08/2022 |
Razões de Apelação |
| 08/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2021 | Habilitação - 00001 |
| 09/06/2023 | Cumprimento de sentença (0010574-22.2023.8.26.0602) |
| 01/07/2024 | Cumprimento de sentença (0011451-25.2024.8.26.0602) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1027145-66.2014.8.26.0602 (01) | Habilitação | 01/04/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/08/2016 | Conciliação | Realizada | 8 |
| 17/03/2020 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 8 |
| 04/08/2020 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 8 |
| 22/03/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |