| Reqte |
Ana Lucia Rodrigues de Arruda
Advogado: Luis Henrique Teotonio Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001052-68.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 17/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0015243-89.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 16/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0015162-43.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0014870-58.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001052-68.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 17/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0015243-89.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 16/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0015162-43.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0014870-58.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/08/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a R. SENTENÇA RETRO TRANSITOU EM JULGADO EM 27/07/2016. Certifico ainda que procedi à devida EXTINÇÃO DO FEITO NO SISTEMA e, nada mais devendo ser expedido nos autos, REMETO-OS AO ARQUIVO DEFINITIVAMENTE. Nada Mais. Sorocaba, 03 de agosto de 2016. Eu, Silvana Fortes Veiga, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 3079/3089 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo de folhas 01/06 e 55, pelo qual W. C. D. e A. L. R. A. se compõe quanto ao reconhecimento e extinção da união estável, a partilha de bens, e convencionam a guarda, o regime de visitas e o pagamento da pensão alimentícia em relação à filha menor em comum C. V. D., nascida em 15/05/2010, conforme ali estipulado e estabelecem direitos e obrigações.Servirá uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã da menor C. V. D., a genitora A. L. R. A., a zelar por ela e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional; possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei.Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5.Vias desta sentença, que servirão como o termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.Arquive-se.RPI. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 3016/AC) |
| 27/06/2016 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de folhas 01/06 e 55, pelo qual W. C. D. e A. L. R. A. se compõe quanto ao reconhecimento e extinção da união estável, a partilha de bens, e convencionam a guarda, o regime de visitas e o pagamento da pensão alimentícia em relação à filha menor em comum C. V. D., nascida em 15/05/2010, conforme ali estipulado e estabelecem direitos e obrigações.Servirá uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã da menor C. V. D., a genitora A. L. R. A., a zelar por ela e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional; possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei.Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5.Vias desta sentença, que servirão como o termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.Arquive-se.RPI. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70121930-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2016 18:25 |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70120643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 16:44 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70115987-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2016 16:38 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2472/2481 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido de homologação de acordo.Retifique-se a distribuição junto ao Sistema SAJ para a alteração da classe e assunto, bem como para a exclusão do nome do requerido do polo passivo e a inclusão junto ao polo ativo da ação.Verifico que a consistência do patrimônio das partes, relacionados na petição inicial e nos documentos que instruem os autos, demonstram que inexistem elementos hábeis a sustentar a afirmação da necessidade do beneficio, razão pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária às partes.Assim sendo, concedo aos requerentes o prazo de 10 dias para que providenciem o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção.Cumprido, concedo novo prazo de 10 dias para que emendem a inicial, nos termos da manifestação retro do MP.Regularizados, tornem com vista ao MP. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 3016/AC) |
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de pedido de homologação de acordo.Retifique-se a distribuição junto ao Sistema SAJ para a alteração da classe e assunto, bem como para a exclusão do nome do requerido do polo passivo e a inclusão junto ao polo ativo da ação.Verifico que a consistência do patrimônio das partes, relacionados na petição inicial e nos documentos que instruem os autos, demonstram que inexistem elementos hábeis a sustentar a afirmação da necessidade do beneficio, razão pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária às partes.Assim sendo, concedo aos requerentes o prazo de 10 dias para que providenciem o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção.Cumprido, concedo novo prazo de 10 dias para que emendem a inicial, nos termos da manifestação retro do MP.Regularizados, tornem com vista ao MP. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.16.70095246-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2016 19:05 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2016 |
Manifestação do MP |
| 08/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2021 | Cumprimento de sentença (0014870-58.2021.8.26.0602) |
| 15/09/2021 | Cumprimento de sentença (0015162-43.2021.8.26.0602) |
| 16/09/2021 | Cumprimento de sentença (0015243-89.2021.8.26.0602) |
| 20/01/2023 | Cumprimento de sentença (0001052-68.2023.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |