| Reqte |
Indústria Madeireira Uliana Ltda
Advogado: Jose Antonio Rosa da Silva Advogada: Raquel Ana Augusta Pizzol |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Credor |
Antonio Carlos Gardenal
Advogado: Jose Joao Demarchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70014784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 19:00 |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70014784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 19:00 |
| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao Ministério Público, devendo os credores observarem o disposto no artigo 62, da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que após o período de supervisão judicial, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no artigo 94 da Lei supracitada. Assim, escoado o prazo de supervisão judicial, não cabe ao juízo determinar que a Recuperanda comprove o pagamento nestes autos do plano de recuperação judicial, vez que o credor, ante a inadimplência, deve promover ação própria. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão ao Ministério Público, devendo os credores observarem o disposto no artigo 62, da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que após o período de supervisão judicial, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no artigo 94 da Lei supracitada. Assim, escoado o prazo de supervisão judicial, não cabe ao juízo determinar que a Recuperanda comprove o pagamento nestes autos do plano de recuperação judicial, vez que o credor, ante a inadimplência, deve promover ação própria. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70042400-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/12/2024 02:46 |
| 24/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA708441904TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : José Moacir da Uliana |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708441881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Antonio Carlos Fávero Uliana Diligência : 26/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA708441895TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : José Arnaldo Bertola Uliana |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70032252-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 20:49 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 19/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2815/2816 (manifestação do Ministério Público) - Fls. 2824 (comunicação de leilão eletrônico): Ciência às partes interessadas. Fls. 2828: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido, encaminhando-se à parte interessada. Intime-se pessoalmente à Recuperanda (na pessoa de seus representantes legais - fls. 40) para cumprir com as determinações contidas na decisão de encerramento da recuperação judicial (fls. 2001/2002), bem como para apresentar nos autos os comprovantes de pagamento realizados à credora TIM S/A (fls. 2780/2781), à credora PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda (fls. 2793/2795) e à credora Novaportfólio Participações Ltda (fls. 2800/2801). Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2815/2816 (manifestação do Ministério Público) - Fls. 2824 (comunicação de leilão eletrônico): Ciência às partes interessadas. Fls. 2828: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido, encaminhando-se à parte interessada. Intime-se pessoalmente à Recuperanda (na pessoa de seus representantes legais - fls. 40) para cumprir com as determinações contidas na decisão de encerramento da recuperação judicial (fls. 2001/2002), bem como para apresentar nos autos os comprovantes de pagamento realizados à credora TIM S/A (fls. 2780/2781), à credora PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda (fls. 2793/2795) e à credora Novaportfólio Participações Ltda (fls. 2800/2801). Int. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70030613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 16:14 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70026985-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2024 14:40 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70026660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2024 17:45 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70026561-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 15:40 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70022942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:18 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Tiago Faganello (OAB 73540/RS), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70020463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:13 |
| 26/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/06/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/06/2024 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80304 - Protocolo: FRBT24000006439 |
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2636 (cota do Ministério Público): Ante a inércia da Recuperanda (fls. 2634), manifeste-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Tiago Faganello (OAB 73540/RS), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2636 (cota do Ministério Público): Ante a inércia da Recuperanda (fls. 2634), manifeste-se a Administradora Judicial. Int. |
| 06/02/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2024 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80291 - Protocolo: FCAS23000312507 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80288 - Protocolo: FTTE23000013106 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80286 - Protocolo: FBRE23000131777 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. No prazo de trinta dias, deverá a Recuperanda cumprir com as determinações contidas na decisão de encerramento da recuperação judicial (fls. 1966/1967). Faculto à Administradora Judicial e partes interessadas manifestarem-se nos autos no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. No prazo de trinta dias, deverá a Recuperanda cumprir com as determinações contidas na decisão de encerramento da recuperação judicial (fls. 1966/1967). Faculto à Administradora Judicial e partes interessadas manifestarem-se nos autos no mesmo prazo. Int. |
| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000742-78.2023.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000741-93.2023.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 14/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000727-12.2023.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80280 - Protocolo: FCAS23000153535 |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a autuação do processo. Tendo em vista a pendência de julgamento do Recurso Especial interposto nestes autos perante o C. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se a decisão definitiva e comunicação a este Juízo, sem a prática de atos processuais. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize-se a autuação do processo. Tendo em vista a pendência de julgamento do Recurso Especial interposto nestes autos perante o C. Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se a decisão definitiva e comunicação a este Juízo, sem a prática de atos processuais. Int. |
| 05/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80274 - Protocolo: FSJV22000073772 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80273 - Protocolo: FGRU23000052881 |
| 25/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000935-30.2022.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Petição - Protocolo nº FSJV.22.00007377-2: Em que pese a manifestação da parte interessada, ressalto que o processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, nada será apreciado por este Juízo até posterior devolução do processo pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devido a insistência da parte interessada, acondicione-se a petição em pasta própria, juntando-se ao processo oportunamente. Int. Advogados(s): Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição - Protocolo nº FSJV.22.00007377-2: Em que pese a manifestação da parte interessada, ressalto que o processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, nada será apreciado por este Juízo até posterior devolução do processo pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devido a insistência da parte interessada, acondicione-se a petição em pasta própria, juntando-se ao processo oportunamente. Int. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação da parte interessada, ressalto que o processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação das petições. No mais, este Juízo não tem como se manifestar quanto a rejeição do protocolo em 2º grau, devendo a parte interessada aguardar a devolução do processo para oportuno protocolo das petições em 1º grau ou verificar junto ao setor competente em 2º grau o motivo da rejeição para eventual regularização. Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos (FSJV.22.00007066-2 e FSJV.22.00007082-6), encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a manifestação da parte interessada, ressalto que o processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação das petições. No mais, este Juízo não tem como se manifestar quanto a rejeição do protocolo em 2º grau, devendo a parte interessada aguardar a devolução do processo para oportuno protocolo das petições em 1º grau ou verificar junto ao setor competente em 2º grau o motivo da rejeição para eventual regularização. Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos (FSJV.22.00007066-2 e FSJV.22.00007082-6), encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FSJV.22.00005107-8), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FSJV.22.00005107-8), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FPAA.22.00001549-1), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB 356435/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FPAA.22.00001549-1), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FCAS.21.00037895-9), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FCAS.21.00037895-9), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação das petições. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos (FTTE.21.00001259-1 e FTTE.21.00001262-7), encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução aos interessados. Int. Advogados(s): Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação das petições. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos (FTTE.21.00001259-1 e FTTE.21.00001262-7), encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução aos interessados. Int. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FCAS.21.00025334-3), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação da petição. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento do protocolo (FCAS.21.00025334-3), encaminhando-se a petição à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada das petições. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos, encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. Advogados(s): Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada das petições. Assim, deverá a parte interessada direcionar o protocolo ao setor competente do E. Tribunal de Justiça Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos, encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int. |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhe-se a petição nº FJMJ.21.01052747-2 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para juntada no processo respectivo. Int. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se a petição nº FSCB.20.00011356-9 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para juntada no processo respectivo. Int. Advogados(s): Daniella Piha (OAB 269475/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Isabella Serafim Selmi Anastácio (OAB 312053/SP), Eduardo Alves Lima Chama (OAB 315704/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP) |
| 31/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0000602-49.2020.8.26.0629 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhe-se a petição nº FSCB.20.00011356-9 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para juntada no processo respectivo. Int. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/05/2019 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80218 - Protocolo: FJMJ19012145287 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80217 - Protocolo: FCAS19000518611 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80216 - Protocolo: FJMJ19011874683 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2240/2241: Proceda-se com a substituição da Massa Falida do Banco BVA pela Novaportfolio Participações S.A., cadastrando-se o advogado para futuras publicações. Fls. 2432/2433: Ciência à requerente e à Administradora Judicial. Fls. 2435 (bloqueio do imóvel pertencente à requerente registrado sob a matrícula nº 16.673 no Cartório de Registro de Imóveis de Tietê): Ciência às partes e eventuais interessados. Fls. 2438/2456: Comunique-se que, em que pese a determinação exarada pelo E. Tribunal de Justiça, com a prolação da r. sentença de encerramento do plano de recuperação judicial, este Juízo não mais possui competência para apreciação do pedido de penhora sobre o veículo da empresa requerente. Instruir o ofício com cópia da r. sentença. Fls. 2458: Ciência à requerente e à Administradora Judicial. Fls. 2461: Manifeste-se a requerente e a Administradora Judicial. Fls. 2463: Anote-se o nome do advogado para futuras publicações. Fls. 2468/2469: Comunique-se que ainda persiste a ordem de indisponibilidade do bem imóvel. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do recurso interposto pela requerente, ressaltando que eventuais novos pedidos deverão ser corretamente direcionados no ato de protocolo. Int. Advogados(s): Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP) |
| 23/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi com o cadastro dos advogados no sistema informatizado E-Saj conforme requerimento de fls. 2240/2241 e 2463. |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2240/2241: Proceda-se com a substituição da Massa Falida do Banco BVA pela Novaportfolio Participações S.A., cadastrando-se o advogado para futuras publicações. Fls. 2432/2433: Ciência à requerente e à Administradora Judicial. Fls. 2435 (bloqueio do imóvel pertencente à requerente registrado sob a matrícula nº 16.673 no Cartório de Registro de Imóveis de Tietê): Ciência às partes e eventuais interessados. Fls. 2438/2456: Comunique-se que, em que pese a determinação exarada pelo E. Tribunal de Justiça, com a prolação da r. sentença de encerramento do plano de recuperação judicial, este Juízo não mais possui competência para apreciação do pedido de penhora sobre o veículo da empresa requerente. Instruir o ofício com cópia da r. sentença. Fls. 2458: Ciência à requerente e à Administradora Judicial. Fls. 2461: Manifeste-se a requerente e a Administradora Judicial. Fls. 2463: Anote-se o nome do advogado para futuras publicações. Fls. 2468/2469: Comunique-se que ainda persiste a ordem de indisponibilidade do bem imóvel. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do recurso interposto pela requerente, ressaltando que eventuais novos pedidos deverão ser corretamente direcionados no ato de protocolo. Int. |
| 12/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80214 - Protocolo: FJMJ19011067647 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80213 - Protocolo: FSCB19000083326 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80212 - Protocolo: FTAT19000013228 |
| 23/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/01/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80215 - Protocolo: FTTE19000002250 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80211 - Protocolo: FCAS18001753039 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80210 - Protocolo: FCAS18001725520 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80209 - Protocolo: FJMJ18016498135 |
| 13/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 3717/3720 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2018 Teor do ato: Vistos. - Fls. 2178: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2180/2181: Desentranhe-se e junte no incidente pertinente (nº 0005583-05.2012.8.26.0629); - Fls. 2183/2184: Diante da ausência de documentos imprescindíveis para a análise do pedido contido em ofício (pedido de penhora), oficie-se o juízo em questão para que encaminhe a cópia do mencionado acórdão, bem como outras peças que auxiliem a compreensão do pleito; - Fls. 2186: Manifeste-se a Recuperanda e a Administradora Judicial; - Fls. 2188/2193: Proferida a decisão de fls. 2167, a Recuperanda opôs embargos de declaração, alegando que o juízo encerrou sua jurisdição, não podendo determinar providências diversas, devendo o feito ser imediatamente enviado ao Tribunal de Justiça para análise dos recursos de apelação pendentes. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos. No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe na decisão exarada qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração. As medidas determinadas na decisão atacada visam sanar as pendências existentes (relatório e prestação de contas da Administradora Judicial; eventuais petições de ciência e diligência inerentes ao juízo de primeiro grau) a fim de encaminhar devidamente os autos ao Tribunal de Justiça. Na verdade, da análise do recurso em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação. Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão. - Fls. 2197/2202: Ciência ao credor Fundo de Recuperação de Ativos; - Fls. 2204/2210: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2212/2214: Assiste razão à Administradora Judicial, a Recuperanda deixou de cumprir a determinação judicial de fls. 2167, não efetuando o pagamento dos honorários ali determinados. Entendo que, a fim de salvaguardar os interesses da Administradora Judicial, que apresentou a prestação de contas sem qualquer objeção da Recuperanda e do Ministério Público (fls. 2195), de rigor o bloqueio de bens da Recuperanda à título de arresto cautelar. Desta feita, proceda-se a indisponibilidade de bens por meios do sistema ARISP, Renajud e BacenJud, nesta ordem, ressaltando que localizando imóvel com valor venal superior ao débito (R$ 186.425,60), desnecessária novas constrições. Fls. 2216: Deverão os patronos da Recuperanda comprovarem que cumpriram com o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil (comunicação da renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor), ressaltando que, ainda representam a empresa em comento, até que observados os preceitos legais. Decorrido o prazo recursal da presente decisão e cumpridas as determinações aqui contidas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens deste juízo. Int. Advogados(s): Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP) |
| 22/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. - Fls. 2178: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2180/2181: Desentranhe-se e junte no incidente pertinente (nº 0005583-05.2012.8.26.0629); - Fls. 2183/2184: Diante da ausência de documentos imprescindíveis para a análise do pedido contido em ofício (pedido de penhora), oficie-se o juízo em questão para que encaminhe a cópia do mencionado acórdão, bem como outras peças que auxiliem a compreensão do pleito; - Fls. 2186: Manifeste-se a Recuperanda e a Administradora Judicial; - Fls. 2188/2193: Proferida a decisão de fls. 2167, a Recuperanda opôs embargos de declaração, alegando que o juízo encerrou sua jurisdição, não podendo determinar providências diversas, devendo o feito ser imediatamente enviado ao Tribunal de Justiça para análise dos recursos de apelação pendentes. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos. No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe na decisão exarada qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração. As medidas determinadas na decisão atacada visam sanar as pendências existentes (relatório e prestação de contas da Administradora Judicial; eventuais petições de ciência e diligência inerentes ao juízo de primeiro grau) a fim de encaminhar devidamente os autos ao Tribunal de Justiça. Na verdade, da análise do recurso em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação. Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão. - Fls. 2197/2202: Ciência ao credor Fundo de Recuperação de Ativos; - Fls. 2204/2210: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2212/2214: Assiste razão à Administradora Judicial, a Recuperanda deixou de cumprir a determinação judicial de fls. 2167, não efetuando o pagamento dos honorários ali determinados. Entendo que, a fim de salvaguardar os interesses da Administradora Judicial, que apresentou a prestação de contas sem qualquer objeção da Recuperanda e do Ministério Público (fls. 2195), de rigor o bloqueio de bens da Recuperanda à título de arresto cautelar. Desta feita, proceda-se a indisponibilidade de bens por meios do sistema ARISP, Renajud e BacenJud, nesta ordem, ressaltando que localizando imóvel com valor venal superior ao débito (R$ 186.425,60), desnecessária novas constrições. Fls. 2216: Deverão os patronos da Recuperanda comprovarem que cumpriram com o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil (comunicação da renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor), ressaltando que, ainda representam a empresa em comento, até que observados os preceitos legais. Decorrido o prazo recursal da presente decisão e cumpridas as determinações aqui contidas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens deste juízo. Int. |
| 19/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rubens Petersen Neto Vencimento: 28/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80208 - Protocolo: FSNE18000857630 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80207 - Protocolo: FTTE18000059880 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80206 - Protocolo: FJMJ18014902440 |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80205 - Protocolo: FBRE18000448999 |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80204 - Protocolo: FPIN18000261355 |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
10º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
10º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/09/2018 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80203 - Protocolo: FJAI18000345038 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80202 - Protocolo: FJMJ18014691349 |
| 29/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 3498/3502 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. - Fls. 2162: Expeça-se e encaminhe ao Juízo suscitante; - Fls. 2137/2139: Ciência à credora Renner Sayerlack; - Fls. 2145: Manifeste-se a Administradora Judicial; - Fls. 2149: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2164/2166: Considerando que a Administradora Judicial apresentou o relatório circunstanciado e que a Recuperanda não apresentou qualquer objeção a este (fls. 2163), de rigor que a Recuperanda efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários da Administradora Judicial (R$ 186.425,60); Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente seu parecer acerca da prestação de contas (fls. 2032/2066). Após, tornem conclusos para análise do cabimento de homologação e demais deliberações. Int. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80201 - Protocolo: FSCB18000518903 |
| 17/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80199 - Protocolo: FJMJ18012954926 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80198 - Protocolo: FTTE18000031984 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80197 - Protocolo: FTTE18000018339 |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80187 - Protocolo: FTTE18000004923 |
| 08/08/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Recuperação Judicial - Número: 80119 |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. - Fls. 2162: Expeça-se e encaminhe ao Juízo suscitante; - Fls. 2137/2139: Ciência à credora Renner Sayerlack; - Fls. 2145: Manifeste-se a Administradora Judicial; - Fls. 2149: Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial; - Fls. 2164/2166: Considerando que a Administradora Judicial apresentou o relatório circunstanciado e que a Recuperanda não apresentou qualquer objeção a este (fls. 2163), de rigor que a Recuperanda efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários da Administradora Judicial (R$ 186.425,60); Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente seu parecer acerca da prestação de contas (fls. 2032/2066). Após, tornem conclusos para análise do cabimento de homologação e demais deliberações. Int. |
| 08/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Xavier da Silva Salmaso Vencimento: 13/06/2018 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80196 - Protocolo: FSJC18000199448 |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80195 - Protocolo: FJMJ18011431684 |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2018 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 3496/3501 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.- Fls. 2127/2130: Com efeito, este Juízo deixou de se manifestar acerca da prestação de contas apresentadas às fls. 2032/2066.Assim sendo, determino que se intime a Recuperanda sobre referida prestação de contas. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público para a mesma finalidade, e, na sequência, tornem conclusos para análise de cabimento de homologação e demais deliberações.- Fls. 2097 e 2132/2134: Intime-se o Banco Bradesco para que tome ciência que o pagamento será efetuado conforme previsto no plano, ou seja, por meio de transferência bancária, cabendo ao credor informar seus dados bancários;No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2125, atentando-se que, quando regularizados os autos, estes deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ante a apelação apresentada.Intimem-se. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80193 - Protocolo: FJMJ18011281747 |
| 20/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.- Fls. 2127/2130: Com efeito, este Juízo deixou de se manifestar acerca da prestação de contas apresentadas às fls. 2032/2066.Assim sendo, determino que se intime a Recuperanda sobre referida prestação de contas. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público para a mesma finalidade, e, na sequência, tornem conclusos para análise de cabimento de homologação e demais deliberações.- Fls. 2097 e 2132/2134: Intime-se o Banco Bradesco para que tome ciência que o pagamento será efetuado conforme previsto no plano, ou seja, por meio de transferência bancária, cabendo ao credor informar seus dados bancários;No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 2125, atentando-se que, quando regularizados os autos, estes deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ante a apelação apresentada.Intimem-se. |
| 20/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Xavier da Silva Salmaso Vencimento: 21/03/2018 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80192 - Protocolo: FJMJ18011034565 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80191 - Protocolo: FJMJ18011042238 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 3214/3218 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.119: (manifestação da credora Renner Sayerlack S/A solicitando informação sobre os valores e datas dos pagamentos realizados pela Empresa Recuperanda) Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 2.120: (pedido de substituição processual do "cedente" Banco Votorantim para que possa figurar o Fundo de Recuperação de Ativos): Apresente o banco cedente documento hábil para comprovação da cessão de crédito.Int. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2.119: (manifestação da credora Renner Sayerlack S/A solicitando informação sobre os valores e datas dos pagamentos realizados pela Empresa Recuperanda) Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 2.120: (pedido de substituição processual do "cedente" Banco Votorantim para que possa figurar o Fundo de Recuperação de Ativos): Apresente o banco cedente documento hábil para comprovação da cessão de crédito.Int. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 3804/3810 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.097 e 2.115/2.116: (manifestação dos credores Banco Bradesco S.A. e CDA Comércio Indústria de Metais Ltda informando os dados bancários para depósito de seus respectivos créditos) Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso interposto pela Empresa Recuperanda.Int. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80190 - Protocolo: FJMJ18010632652 - Complemento: Manifestação do Banco Votorantim |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80189 - Protocolo: FIPA18000001603 - Complemento: Manifestação da credora Renner Sayerlack S/A |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2.097 e 2.115/2.116: (manifestação dos credores Banco Bradesco S.A. e CDA Comércio Indústria de Metais Ltda informando os dados bancários para depósito de seus respectivos créditos) Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.No mais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento do recurso interposto pela Empresa Recuperanda.Int. |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80188 - Protocolo: FJMJ18010457434 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80186 - Protocolo: FCAS18000029500 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80185 - Protocolo: FJMJ17017260418 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80184 - Protocolo: FSCB18000013071 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 610/612 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Fls. 2.032/2.066: Ciente do relatório apresentado.Fls. 2.067: Ciência as partes da ficha cadastral atualizada da empresa recuperanda, constante do ofício da JUCESP.Fls. 2.077/2.093: Interposta apelação por Indústria Madeireira Uliana, intime-se eventuais interessados para as contrarrazões, no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 2.032/2.066: Ciente do relatório apresentado.Fls. 2.067: Ciência as partes da ficha cadastral atualizada da empresa recuperanda, constante do ofício da JUCESP.Fls. 2.077/2.093: Interposta apelação por Indústria Madeireira Uliana, intime-se eventuais interessados para as contrarrazões, no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80183 - Protocolo: FJMJ17017994320 |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80182 - Protocolo: FTTE17000096576 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80181 - Protocolo: FPDR17000131301 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2938/2941 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2017 Teor do ato: Vistos.Proferida a sentença de fls. 1962/1967, a empresa autora opôs embargos de declaração (fls. 1997/2008) e o credor Banco Bradesco ( 2010/2011).Os embargantes alegam que a sentença apresentou contradições.Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil de 2015.Os demais interessados foram intimados acerca dos embargos, havendo manifestações às fls. 2021/2024 e 2028.É o relatório.Fundamento e DECIDO.Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos.No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe na decisão exarada qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração.A empresa autora/embargante, em suma, afirma que a sentença foi contraditória pois em sua fundamentação discorreu sobre os créditos dos credores quirografários que deixaram de receber por não terem fornecido seus dados bancários e ao final determinou a criação de conta bancária (escrow account) para a garantia do pagamento dos referidos créditos quirografários (vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos).Ocorre que não há qualquer contradição entre a referida fundamentação e a determinação 2 de fls. 1967, uma vez que a argumentação tecida nos fundamentos da sentença tem o condão de demonstrar que o Plano Judicial foi cumprido e os não pagamentos se deram por questões alheias à Recuperanda, contudo, o fato do Plano ter sido cumprido, não exime a empresa autora/embargante de providenciar meios de adimplir os credores abarcados pela Recuperação Judicial.No que tange ao embargos de declaração apresentados pelo credor Banco Bradesco, tem-se que este busca o pagamento ou a comprovação do pagamento da parcela de 2016, situação que não acarreta qualquer contradição na sentença atacada, que inclusive prevê a possibilidade dos credores, eventualmente, efetuar as cobranças individuais a fim de garantir seus direitos.Na verdade, da análise dos recursos em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação.Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença.Intimem-se. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Proferida a sentença de fls. 1962/1967, a empresa autora opôs embargos de declaração (fls. 1997/2008) e o credor Banco Bradesco ( 2010/2011).Os embargantes alegam que a sentença apresentou contradições.Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil de 2015.Os demais interessados foram intimados acerca dos embargos, havendo manifestações às fls. 2021/2024 e 2028.É o relatório.Fundamento e DECIDO.Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos.No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe na decisão exarada qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração.A empresa autora/embargante, em suma, afirma que a sentença foi contraditória pois em sua fundamentação discorreu sobre os créditos dos credores quirografários que deixaram de receber por não terem fornecido seus dados bancários e ao final determinou a criação de conta bancária (escrow account) para a garantia do pagamento dos referidos créditos quirografários (vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos).Ocorre que não há qualquer contradição entre a referida fundamentação e a determinação 2 de fls. 1967, uma vez que a argumentação tecida nos fundamentos da sentença tem o condão de demonstrar que o Plano Judicial foi cumprido e os não pagamentos se deram por questões alheias à Recuperanda, contudo, o fato do Plano ter sido cumprido, não exime a empresa autora/embargante de providenciar meios de adimplir os credores abarcados pela Recuperação Judicial.No que tange ao embargos de declaração apresentados pelo credor Banco Bradesco, tem-se que este busca o pagamento ou a comprovação do pagamento da parcela de 2016, situação que não acarreta qualquer contradição na sentença atacada, que inclusive prevê a possibilidade dos credores, eventualmente, efetuar as cobranças individuais a fim de garantir seus direitos.Na verdade, da análise dos recursos em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação.Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença.Intimem-se. |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 3138/3142 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1893/1894: Intime-se a Moinho Pacífico Indústria e Comércio, por meio de seus procuradores cadastrados, para que informem nos autos seus dados bancários.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1890, parte final, abrindo-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos pedidos de fls. 1888/1889.Após, tornem conclusos para deliberações. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80180 - Protocolo: FPAA17000579984 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80179 - Protocolo: FJMJ17016882659 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 3191/3197 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2017 Teor do ato: Manifestem-se os embargados sobre os Embargos de Declaração opostos (fls. 1997/2008 e 2010/2011), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, vez que eventual acolhimento implicará na modificação da decisão.Fls. 2013/2017: Anote-se os novos procuradores da credora PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda, excluindo-se os procuradores anteriores. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Gustavo Beckedorff (OAB 266600/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/09/2017 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os embargados sobre os Embargos de Declaração opostos (fls. 1997/2008 e 2010/2011), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, vez que eventual acolhimento implicará na modificação da decisão.Fls. 2013/2017: Anote-se os novos procuradores da credora PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda, excluindo-se os procuradores anteriores. |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80178 - Protocolo: FJMJ17016262882 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80177 - Protocolo: FSCB17000824120 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80176 - Protocolo: FJMJ17016305950 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 3055/3058 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1992/1993: Em que pese a manifestação do credor, não há na r. sentença qualquer qualquer obscuridade, contradição ou omissão, que pudesse ensejar a sua declaração.A r. sentença proferida apenas cientifica o credor do pagamento da última parcela vencida do seu crédito (fls. 1962), sendo que ainda há valores a serem recebidos, conforme plano de pagamento.Assim, nada à reparar.Int. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Gustavo Beckedorff (OAB 266600/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1992/1993: Em que pese a manifestação do credor, não há na r. sentença qualquer qualquer obscuridade, contradição ou omissão, que pudesse ensejar a sua declaração.A r. sentença proferida apenas cientifica o credor do pagamento da última parcela vencida do seu crédito (fls. 1962), sendo que ainda há valores a serem recebidos, conforme plano de pagamento.Assim, nada à reparar.Int. |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80175 - Protocolo: FTTE17000079833 |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2017 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Chamo os autos à ordem a fim de determinar o desentranhamento das petições de fls. 1397 a 1410 que foram encartadas de maneira equivocada no 6º volume, o qual já está encerrado.Entranhe-se as referidas petições nestes autos renumerando-as e cadastrando as juntadas no sistema informatizado.Sem prejuízo, providencie a Serventia a abertura do 9º volume deste processo.Após, cumpra-se a decisão anteriormente proferida. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Gustavo Beckedorff (OAB 266600/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1925: Cientifique-se a credora Elektro Eletricidade e Serviços S/A. da memória de cálculo e do comprovante de pagamento das parcelas do plano de recuperação judicial vencidas nos anos de 2013, 2014 e 2015 (fls. 1952/1953).No que concerne à fatura extraconcursal inadimplida, não está incluída no plano de recuperação judicial, de modo que a cobrança deverá ser feita em ação autônoma.Fls. 1934, 1937 e 1941: Cientifique-se o credor Antonio Carlos Gardenal a respeito dos documentos comprobatórios de pagamento da última parcela do seu crédito, na forma prevista no plano de recuperação judicial.Fls. 1942/1943: Cientifique-se a empresa Vidroeste dos comprovantes de pagamento das parcelas do plano a fls. 1737 e 1763.Fls. 1946: Providencie-se as anotações necessárias.Fls. 1958/1959: Observados os termos da decisão abaixo, considerando que os relatórios mensais referentes ao biênio de supervisão judicial foram devidamente apresentados, desnecessária a apresentação dos relatórios mensais de atividades do Administrador Judicial do presente ano de 2017. Fls. 1930: Trata-se da recuperação judicial concedida à empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., com a nomeação da empresa DELOITTE TOUCHE THOMATSU LIMITED (DTTL) como Administradora Judicial.O plano de recuperação judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado por decisão judicial que concedeu a recuperação judicial à empresa requerente em 23 de novembro de 2012 (fls. 1131/1133 verso).Com a concessão da recuperação judicial, teve início o prazo de supervisão judicial de 02 (dois) anos previsto no artigo 61, "caput" da Lei n. 11.101/05. O § 1º do mencionado dispositivo prevê que o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência. No caso em análise, o plano previu o pagamento dos créditos trabalhistas no prazo de 12 (doze) meses e, quanto aos créditos quirografários, o pagamento deveria ser feito em até 12 (doze) parcelas anuais. A Administradora Judicial manifestou-se a fls. 1795/1797, esclarecendo que, no primeiro ano subsequente à homologação do plano, a Recuperanda cumpriu com o pagamento dos créditos trabalhistas, o que se confirma pelos comprovantes de depósito bancário de fls. 1700/1725. A partir do segundo ano subsequente à homologação ao plano, deu-se início ao pagamento dos credores quirografários em 12 (doze) parcelas anuais, em conformidade com o plano de recuperação judicial , no equivalente a um percentual da receita líquida, corrigido pela TR e juros de 1% ao ano, por meio de depósito bancário, devendo os credores informar os dados para pagamento.No que concerne aos credores quirografários, no biênio de supervisão, houve o vencimento de 02 (duas) parcelas, em 23 de novembro de 2013 e em 23 de novembro de 2014, sendo realizado o pagamento somente aos credores que informaram os dados bancários, o que se demonstrou por meio de comprovantes juntados aos autos (fls. 1733/1764).Com relação aos demais credores, o pagamento não se viabilizou porquanto deixaram de fornecer os dados bancários necessários. No entanto, ainda assim, visando dar cumprimento ao plano, a Recuperanda providenciou a publicação de edital no jornal de circulação local, determinando aos credores quirografários a apresentação dos dados bancários por meio de carta com aviso de recebimento.Ao final de sua manifestação, a Administradora Judicial concluiu que a Recuperanda cumpriu regularmente com as obrigações contraídas por meio do Plano de Recuperação Judicial, opinando pelo encerramento da recuperação judicial (fls. 1797).O representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao encerramento da recuperação judicial (fls. 1900).Nas circunstâncias observadas, conclui-se que, no presente momento, é possível afirmar que não houve desídia da empresa em recuperação no cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial. Com efeito, os credores trabalhistas arrolados no plano de recuperação judicial foram pagos e, dentre os credores quirografários, somente não receberam as parcelas anuais vencidas aqueles que não apresentaram seus dados bancários como lhes competia fazer, à vista do disposto no plano de recuperação judicial. Os credores que requereram a apresentação de comprovantes de pagamentos das parcelas do plano foram regularmente atendidos, em conformidade com as determinações acima.Assim, considerando que até a presente data não houve descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no plano, exceto apenas os créditos quirografários dos credores que não apresentaram seus dados bancários, situação que não pode ser imputada à Recuperanda e que não pode ser classificada como descumprimento das obrigações assumidas para ensejar eventual a convolação da recuperação judicial em falência, o processo de recuperação judicial comporta encerramento, com a ressalva de que a Recuperanda deverá criar uma conta-garantia ou conta-caução a chamada escrow account, a fim de evitar-se prejuízo aos credores quirografários que ainda não receberam seus respectivos créditos. Em suma, não há notícia de descumprimento do plano, quer seja por credor, pela Administradora Judicial ou pelo Ministério Público, ressaltando que no caso em análise, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos da homologação do plano. E assim se decide porque, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei n. 11.101/05, somente o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial (02 anos) tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência, o que não ocorreu neste processo. Por outro lado, eventual descumprimento ocorrido após o período previsto no artigo 61, caput, da LRF (02 anos) não gera convolação em falência, cabendo ao credor prejudicado requerer a execução específica da obrigação ou a falência com base no artigo 94 da LRF, à vista do que dispõe o artigo 62 da Lei nº 11.101/2005. Em assim sendo, depois de decorrido o prazo de dois anos de supervisão judicial, sem constatação nos autos, de descumprimento das obrigações vencidas nesse período, a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial se consolida, cabendo aos credores, em caso de inadimplemento posterior, executar individualmente as dívidas novadas. Portanto, superado o prazo de supervisão judicial, nada justifica o prosseguimento do processo de recuperação judicial. Tampouco a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, podem ser consideradas como obstáculos para o encerramento da recuperação judicial. O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas, como no caso dos autos. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com a finalidade principal de efetividade processual, de modo que o procedimento judicial perdure apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência. Importante ressaltar que o encerramento da recuperação judicial depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, diante da constatação do adimplemento das obrigações do período, não traz qualquer prejuízo aos credores ou à Recuperanda. A Recuperanda voltará a ter autonomia, eliminando-se a "pecha" de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. Os credores continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobrá-lo individualmente e, inclusive, utilizar do pedido de falência se considerar necessário. As impugnações pendentes de julgamento ao término do processo de recuperação judicial podem prosseguir e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente. Eventuais ações que venham a ser ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não havendo prevenção deste juízo. Ante o exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de supervisão judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05.Por consequência, DETERMINO à Administradora Judicial que: 1) apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pela devedora (artigo 63, inciso III), o qual não se confunde com relatórios mensais apresentados pela Administradora Judicial;2) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de 30 (trinta) dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III, nos ternos do artigo 63, I. DETERMINO à z. Serventia que: 1) verifique se há saldo de custas judiciais a ser recolhido (artigo 63, inciso II), à vista da gratuidade de justiça concedida à Recuperanda; 2) comunique o teor da presente decisão ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; DETERMINO à Recuperanda que: 1) providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, toda a documentação necessária solicitada pela Administradora Judicial para apresentação do relatório circunstanciado;2) providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o provisionamento do montante correspondente à soma dos créditos quirografários vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos, em conta bancária a ser utilizada como escrow account, a fim de garantir o pagamento das obrigações financeiras do plano de recuperação judicial exigíveis durante o período de supervisão judicial. Referida conta deverá permanecer blindada contra constrições de qualquer natureza, diante da destinação específica dos recursos depositados para cumprimento do plano de recuperação judicial, na forma acima explicitada. Qualquer pedido de levantamento de valores depositados nesta conta deverá ser dirigido diretamente à INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. e independerá de autorização judicial, para sua liberação. Nos termos do artigo 63, IV, exonero a Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE THOMATSU LIMITED (DTTL) do encargo a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo), sem prejuízo das determinações acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Intimem-se os interessando e cientifique-se o representante do Ministério Público. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Gustavo Beckedorff (OAB 266600/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80173 - Protocolo: FCAS17001464426 |
| 24/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Processamento da Recuperação Judicial - Falência |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80172 - Protocolo: FJMJ17013515907 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80171 - Protocolo: FBTV17000061753 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80170 - Protocolo: FJMJ17013025650 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80169 - Protocolo: FJMJ17012592313 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80168 - Protocolo: FMPS17000137877 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80167 - Protocolo: FPIN17000263648 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80166 - Protocolo: FTTE17000045642 |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho
Chamo os autos à ordem a fim de determinar o desentranhamento das petições de fls. 1397 a 1410 que foram encartadas de maneira equivocada no 6º volume, o qual já está encerrado.Entranhe-se as referidas petições nestes autos renumerando-as e cadastrando as juntadas no sistema informatizado.Sem prejuízo, providencie a Serventia a abertura do 9º volume deste processo.Após, cumpra-se a decisão anteriormente proferida. |
| 18/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Fls. 1925: Cientifique-se a credora Elektro Eletricidade e Serviços S/A. da memória de cálculo e do comprovante de pagamento das parcelas do plano de recuperação judicial vencidas nos anos de 2013, 2014 e 2015 (fls. 1952/1953).No que concerne à fatura extraconcursal inadimplida, não está incluída no plano de recuperação judicial, de modo que a cobrança deverá ser feita em ação autônoma.Fls. 1934, 1937 e 1941: Cientifique-se o credor Antonio Carlos Gardenal a respeito dos documentos comprobatórios de pagamento da última parcela do seu crédito, na forma prevista no plano de recuperação judicial.Fls. 1942/1943: Cientifique-se a empresa Vidroeste dos comprovantes de pagamento das parcelas do plano a fls. 1737 e 1763.Fls. 1946: Providencie-se as anotações necessárias.Fls. 1958/1959: Observados os termos da decisão abaixo, considerando que os relatórios mensais referentes ao biênio de supervisão judicial foram devidamente apresentados, desnecessária a apresentação dos relatórios mensais de atividades do Administrador Judicial do presente ano de 2017. Fls. 1930: Trata-se da recuperação judicial concedida à empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., com a nomeação da empresa DELOITTE TOUCHE THOMATSU LIMITED (DTTL) como Administradora Judicial.O plano de recuperação judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado por decisão judicial que concedeu a recuperação judicial à empresa requerente em 23 de novembro de 2012 (fls. 1131/1133 verso).Com a concessão da recuperação judicial, teve início o prazo de supervisão judicial de 02 (dois) anos previsto no artigo 61, "caput" da Lei n. 11.101/05. O § 1º do mencionado dispositivo prevê que o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência. No caso em análise, o plano previu o pagamento dos créditos trabalhistas no prazo de 12 (doze) meses e, quanto aos créditos quirografários, o pagamento deveria ser feito em até 12 (doze) parcelas anuais. A Administradora Judicial manifestou-se a fls. 1795/1797, esclarecendo que, no primeiro ano subsequente à homologação do plano, a Recuperanda cumpriu com o pagamento dos créditos trabalhistas, o que se confirma pelos comprovantes de depósito bancário de fls. 1700/1725. A partir do segundo ano subsequente à homologação ao plano, deu-se início ao pagamento dos credores quirografários em 12 (doze) parcelas anuais, em conformidade com o plano de recuperação judicial , no equivalente a um percentual da receita líquida, corrigido pela TR e juros de 1% ao ano, por meio de depósito bancário, devendo os credores informar os dados para pagamento.No que concerne aos credores quirografários, no biênio de supervisão, houve o vencimento de 02 (duas) parcelas, em 23 de novembro de 2013 e em 23 de novembro de 2014, sendo realizado o pagamento somente aos credores que informaram os dados bancários, o que se demonstrou por meio de comprovantes juntados aos autos (fls. 1733/1764).Com relação aos demais credores, o pagamento não se viabilizou porquanto deixaram de fornecer os dados bancários necessários. No entanto, ainda assim, visando dar cumprimento ao plano, a Recuperanda providenciou a publicação de edital no jornal de circulação local, determinando aos credores quirografários a apresentação dos dados bancários por meio de carta com aviso de recebimento.Ao final de sua manifestação, a Administradora Judicial concluiu que a Recuperanda cumpriu regularmente com as obrigações contraídas por meio do Plano de Recuperação Judicial, opinando pelo encerramento da recuperação judicial (fls. 1797).O representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao encerramento da recuperação judicial (fls. 1900).Nas circunstâncias observadas, conclui-se que, no presente momento, é possível afirmar que não houve desídia da empresa em recuperação no cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial. Com efeito, os credores trabalhistas arrolados no plano de recuperação judicial foram pagos e, dentre os credores quirografários, somente não receberam as parcelas anuais vencidas aqueles que não apresentaram seus dados bancários como lhes competia fazer, à vista do disposto no plano de recuperação judicial. Os credores que requereram a apresentação de comprovantes de pagamentos das parcelas do plano foram regularmente atendidos, em conformidade com as determinações acima.Assim, considerando que até a presente data não houve descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no plano, exceto apenas os créditos quirografários dos credores que não apresentaram seus dados bancários, situação que não pode ser imputada à Recuperanda e que não pode ser classificada como descumprimento das obrigações assumidas para ensejar eventual a convolação da recuperação judicial em falência, o processo de recuperação judicial comporta encerramento, com a ressalva de que a Recuperanda deverá criar uma conta-garantia ou conta-caução a chamada escrow account, a fim de evitar-se prejuízo aos credores quirografários que ainda não receberam seus respectivos créditos. Em suma, não há notícia de descumprimento do plano, quer seja por credor, pela Administradora Judicial ou pelo Ministério Público, ressaltando que no caso em análise, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos da homologação do plano. E assim se decide porque, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei n. 11.101/05, somente o descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial (02 anos) tem o condão de ensejar a convolação da recuperação judicial em falência, o que não ocorreu neste processo. Por outro lado, eventual descumprimento ocorrido após o período previsto no artigo 61, caput, da LRF (02 anos) não gera convolação em falência, cabendo ao credor prejudicado requerer a execução específica da obrigação ou a falência com base no artigo 94 da LRF, à vista do que dispõe o artigo 62 da Lei nº 11.101/2005. Em assim sendo, depois de decorrido o prazo de dois anos de supervisão judicial, sem constatação nos autos, de descumprimento das obrigações vencidas nesse período, a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial se consolida, cabendo aos credores, em caso de inadimplemento posterior, executar individualmente as dívidas novadas. Portanto, superado o prazo de supervisão judicial, nada justifica o prosseguimento do processo de recuperação judicial. Tampouco a existência de impugnações de crédito ainda pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, podem ser consideradas como obstáculos para o encerramento da recuperação judicial. O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas, como no caso dos autos. Deve-se, assim, aplicar a mens legis, sempre com a finalidade principal de efetividade processual, de modo que o procedimento judicial perdure apenas por dois anos a contar da aprovação do plano, já que eventual descumprimento posterior é irrelevante para fins de conversão em falência. Importante ressaltar que o encerramento da recuperação judicial depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, diante da constatação do adimplemento das obrigações do período, não traz qualquer prejuízo aos credores ou à Recuperanda. A Recuperanda voltará a ter autonomia, eliminando-se a "pecha" de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. Os credores continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderá cobrá-lo individualmente e, inclusive, utilizar do pedido de falência se considerar necessário. As impugnações pendentes de julgamento ao término do processo de recuperação judicial podem prosseguir e continuarão a correr perante o juízo da recuperação judicial, aplicando-se ao caso a perpetuação da competência do juízo especializado, tendo em vista que ao tempo da propositura da ação esse era o juízo competente. Eventuais ações que venham a ser ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não havendo prevenção deste juízo. Ante o exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de supervisão judicial, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05.Por consequência, DETERMINO à Administradora Judicial que: 1) apresente relatório circunstanciado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pela devedora (artigo 63, inciso III), o qual não se confunde com relatórios mensais apresentados pela Administradora Judicial;2) apresente prestação de contas dos valores de honorários advocatícios e de seus auxiliares recebidos até o momento, no prazo de 30 (trinta) dias, ao passo que os valores remanescentes só serão levantados após homologada a prestação de contas e o relatório do artigo 63, III, nos ternos do artigo 63, I. DETERMINO à z. Serventia que: 1) verifique se há saldo de custas judiciais a ser recolhido (artigo 63, inciso II), à vista da gratuidade de justiça concedida à Recuperanda; 2) comunique o teor da presente decisão ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; DETERMINO à Recuperanda que: 1) providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, toda a documentação necessária solicitada pela Administradora Judicial para apresentação do relatório circunstanciado;2) providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o provisionamento do montante correspondente à soma dos créditos quirografários vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos, em conta bancária a ser utilizada como escrow account, a fim de garantir o pagamento das obrigações financeiras do plano de recuperação judicial exigíveis durante o período de supervisão judicial. Referida conta deverá permanecer blindada contra constrições de qualquer natureza, diante da destinação específica dos recursos depositados para cumprimento do plano de recuperação judicial, na forma acima explicitada. Qualquer pedido de levantamento de valores depositados nesta conta deverá ser dirigido diretamente à INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. e independerá de autorização judicial, para sua liberação. Nos termos do artigo 63, IV, exonero a Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE THOMATSU LIMITED (DTTL) do encargo a partir da publicação desta sentença (salvo no que concerne à manifestação em impugnações pendentes até o seu julgamento definitivo), sem prejuízo das determinações acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Intimem-se os interessando e cientifique-se o representante do Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Xavier da Silva Salmaso |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80160 - Protocolo: FJMJ17012434256 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80159 - Protocolo: FTTE17000023343 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80158 - Protocolo: FJMJ17012015938 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80157 - Protocolo: FJMJ17012068030 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 3031/3034 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1925 (manifestação da credora Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando o não pagamento das parcelas de seu crédito vencidas em 2013, 2014 e 2015 e sobre o não pagamento de uma fatura extraconcursal): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Fls. 1928/1929 (manifestação da Administradora Judicial informando sobre a impossibilidade de elaboração do Relatório Mensal de Atividades por falta de documentação a ser apresentada pela Empresa Recuperanda): Intime-se a Empresa Recuperanda a fornecer imediatamente a documentação solicitada pela Administradora Judicial, sob pena de lhe ser aplicada as sanções cabíveis.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial.Int. Advogados(s): Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP) |
| 20/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000648-43.2017.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80155 - Protocolo: FBTV17000026738 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80154 - Protocolo: FJMJ17010989679 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80153 - Protocolo: FJMJ17010913051 |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1925 (manifestação da credora Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando o não pagamento das parcelas de seu crédito vencidas em 2013, 2014 e 2015 e sobre o não pagamento de uma fatura extraconcursal): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Fls. 1928/1929 (manifestação da Administradora Judicial informando sobre a impossibilidade de elaboração do Relatório Mensal de Atividades por falta de documentação a ser apresentada pela Empresa Recuperanda): Intime-se a Empresa Recuperanda a fornecer imediatamente a documentação solicitada pela Administradora Judicial, sob pena de lhe ser aplicada as sanções cabíveis.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial.Int. |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80150 - Protocolo: FJMJ17010599184 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 3032 a 303 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1908/1909 (manifestação do credor Antonio Carlos Gardenal informando o não pagamento da última parcela de seu crédito): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial.Int. Advogados(s): Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP) |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80147 - Protocolo: FPDR17000019544 |
| 25/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1908/1909 (manifestação do credor Antonio Carlos Gardenal informando o não pagamento da última parcela de seu crédito): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial.Int. |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80145 - Protocolo: FJMJ16017296649 |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80144 - Protocolo: FPIN16000754330 |
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80143 - Protocolo: FJMJ16017201779 |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80141 - Protocolo: FTTE16000176232 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1323/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 3264 a 327 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1902 (manifestação do credor Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1903/1905 (manifestação do credor Massa Falida do Banco BVA S.A. informando o não pagamento da terceira parcela de seu crédito): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Int. Advogados(s): Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP) |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1902 (manifestação do credor Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1903/1905 (manifestação do credor Massa Falida do Banco BVA S.A. informando o não pagamento da terceira parcela de seu crédito): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial.Int. |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80139 - Protocolo: FJMJ16014573347 |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80137 - Protocolo: FSTA16000978129 |
| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2016 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 3065 a 307 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1893/1894: Intime-se a Moinho Pacífico Industria e Comercio, por meio de seus procuradores cadastrados , para que informem nos autos seus dados bancários. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1890, parte final, abrindo-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos pedidos de fls. 1888/1889. Após, tornem cobclusos para deliberações . Int. Advogados(s): Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP) |
| 14/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1893/1894: Intime-se a Moinho Pacífico Industria e Comercio, por meio de seus procuradores cadastrados , para que informem nos autos seus dados bancários. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1890, parte final, abrindo-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos pedidos de fls. 1888/1889. Após, tornem cobclusos para deliberações . Int. |
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1893/1894: Intime-se a Moinho Pacífico Indústria e Comércio, por meio de seus procuradores cadastrados, para que informem nos autos seus dados bancários.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 1890, parte final, abrindo-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos pedidos de fls. 1888/1889.Após, tornem conclusos para deliberações. |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80138 - Protocolo: FJMJ16015123787 |
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80132 - Protocolo: FGRU16000941351 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 3405/3410 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1884: Anote-se o nome do atual advogado do credor Quatá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial para futuras publicações.Fls. 1886 (manifestação do credor Banco Bradesco S.A. informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1888/1889: Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Int. Advogados(s): Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP) |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1884: Anote-se o nome do atual advogado do credor Quatá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial para futuras publicações.Fls. 1886 (manifestação do credor Banco Bradesco S.A. informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1888/1889: Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Int. |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80130 - Protocolo: FTTE16000125394 |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80129 - Protocolo: FTTE16000125387 |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80127 - Protocolo: FCAS16001733182 |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80126 - Protocolo: FJMJ16013185719 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 3025 a 303 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1858/1859 (manifestação da Administradora Judicial): Intime-se a Empresa Recuperanda para comprovar o pagamento das parcelas vencidas devidas aos credores Cidemad Indústria e Comércio e Exportação de Madeiras Ltda e Moinho Pacífico Indústria e Comércio.Fls. 1860 (manifestação do credor Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando os dados bancários para depósito de seu crédito e solicitando o pagamento das parcelas vencidas): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1861 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A): A fim de se evitar novos prejuízos, deverá o banco credor tomar as providências necessárias para que o depósito das parcelas seja feito em conta em seu nome, e não no nome da Empresa Recuperanda, informando os dados diretamente à Empresa Recuperanda para pagamento.Com relação aos pagamentos bloqueados, deverá o banco credor tomar as providências necessárias junto à Justiça do Trabalho para liberação de seu crédito.Fls. 1865 (manifestação do credor PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda): Ciente.Fls. 1869 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A requerendo amortização de parte do seu crédito habilitado por conta de acordo celebrado em outro processo): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1877: Anote-se o nome do atual advogado do credor Banco do Brasil S/A para futuras publicações.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP) |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1858/1859 (manifestação da Administradora Judicial): Intime-se a Empresa Recuperanda para comprovar o pagamento das parcelas vencidas devidas aos credores Cidemad Indústria e Comércio e Exportação de Madeiras Ltda e Moinho Pacífico Indústria e Comércio.Fls. 1860 (manifestação do credor Elektro Eletricidade e Serviços S/A informando os dados bancários para depósito de seu crédito e solicitando o pagamento das parcelas vencidas): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1861 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A): A fim de se evitar novos prejuízos, deverá o banco credor tomar as providências necessárias para que o depósito das parcelas seja feito em conta em seu nome, e não no nome da Empresa Recuperanda, informando os dados diretamente à Empresa Recuperanda para pagamento.Com relação aos pagamentos bloqueados, deverá o banco credor tomar as providências necessárias junto à Justiça do Trabalho para liberação de seu crédito.Fls. 1865 (manifestação do credor PPG Industrial do Brasil - Tintas e Vernizes Ltda): Ciente.Fls. 1869 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A requerendo amortização de parte do seu crédito habilitado por conta de acordo celebrado em outro processo): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências cabíveis.Fls. 1877: Anote-se o nome do atual advogado do credor Banco do Brasil S/A para futuras publicações.Int. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80123 - Protocolo: FJMJ16012402212 |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80120 - Protocolo: FSCB16000630076 |
| 17/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001190-95.2016.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80118 - Protocolo: FCAS16001111383 |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80117 - Protocolo: FCAS16000829562 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80115 - Protocolo: FCAS15003548296 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80114 - Protocolo: FPIN16000014255 - Complemento: prestação de contas |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80113 - Protocolo: FSCB16000111398 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80112 - Protocolo: FJMJ15014227929 |
| 17/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0005478-23.2015.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0005477-38.2015.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80110 - Protocolo: FTTE15000256739 |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80109 - Protocolo: FTTE15000264383 |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 2960/2964 |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2015 |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80108 - Protocolo: FTTE15000247512 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1844 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências necessárias. Após, vista dos autos ao Ministério Público conforme anteriormente determinado (fls. 1818/1819). Int. Advogados(s): Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP) |
| 19/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1844 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências necessárias. Após, vista dos autos ao Ministério Público conforme anteriormente determinado (fls. 1818/1819). Int. |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80107 - Protocolo: FJMJ15013838223 - Complemento: PRESTAÇÃO DE CONTAS - juntado nos autos próprios |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1825/1827: Ciência à Administradora Judicial da manifestação da Recuperanda comunicando o pagamento dos honorários e despesas requeridos a fls. 1800/1802. Fls. 1838/1839 (manifestação da credora Cidemad Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências necessárias. Aguarde-se a vinda da petição original e regularização da representação processual da credora Cidemad Indústria Comércio e Exportação de Madeira Ltda. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público conforme anteriormente determinado (fls. 1818/1819). Intimem-se. Advogados(s): Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP) |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1825/1827: Ciência à Administradora Judicial da manifestação da Recuperanda comunicando o pagamento dos honorários e despesas requeridos a fls. 1800/1802. Fls. 1838/1839 (manifestação da credora Cidemad Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda informando os dados bancários para depósito de seu crédito): Ciência à Recuperanda e à Administradora Judicial para as providências necessárias. Aguarde-se a vinda da petição original e regularização da representação processual da credora Cidemad Indústria Comércio e Exportação de Madeira Ltda. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público conforme anteriormente determinado (fls. 1818/1819). Intimem-se. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80106 - Protocolo: FTTE15000241840 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80105 - Protocolo: FCAS15002784800 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80104 - Protocolo: FJMJ15013760080 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80103 - Protocolo: FBTV15000350380 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 2461 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1693, 1790 e 1812/1813: Anotem-se para futuras publicações. Fls. 1784/1785, 1805/1806 e 1812/1813: Cientifique-se a Recuperanda e a Administradora Judicial, para as providências necessárias quanto aos dados bancários dos credores. Fls. 1788/1789: Ciente da manifestação do Banco Votorantim S/A. reconsiderando o pedido de decretação da falência. Fls. 1655/1671: O pedido de encerramento do processo de Recuperação Judicial conta com a concordância da Administradora Judicial (fls. 1795/1797). O credor Antonio Carlos Gardenal apresentou manifestação contrária ao encerramento da Recuperação Judicial, sob o argumento de que ainda não recebeu a totalidade de seu crédito (fls. 1805/1806). Antes da apreciação judicial do requerimento de encerramento da presente Recuperação Judicial, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de dez dias, regularize o pagamento dos honorários e despesas da Administradora Judicial, conforme requerido a fls. 1800/1802, comprovando nos autos. Após a manifestação da Recuperanda, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público para manifestação a respeito do pedido de encerramento da Recuperação Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1693, 1790 e 1812/1813: Anotem-se para futuras publicações. Fls. 1784/1785, 1805/1806 e 1812/1813: Cientifique-se a Recuperanda e a Administradora Judicial, para as providências necessárias quanto aos dados bancários dos credores. Fls. 1788/1789: Ciente da manifestação do Banco Votorantim S/A. reconsiderando o pedido de decretação da falência. Fls. 1655/1671: O pedido de encerramento do processo de Recuperação Judicial conta com a concordância da Administradora Judicial (fls. 1795/1797). O credor Antonio Carlos Gardenal apresentou manifestação contrária ao encerramento da Recuperação Judicial, sob o argumento de que ainda não recebeu a totalidade de seu crédito (fls. 1805/1806). Antes da apreciação judicial do requerimento de encerramento da presente Recuperação Judicial, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de dez dias, regularize o pagamento dos honorários e despesas da Administradora Judicial, conforme requerido a fls. 1800/1802, comprovando nos autos. Após a manifestação da Recuperanda, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público para manifestação a respeito do pedido de encerramento da Recuperação Judicial. Intimem-se. |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Xavier da Silva Salmaso |
| 25/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80102 - Protocolo: FTTE15000114444 - Complemento: juntada na Ex. Fiscal nº 3001087-42.2013 |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80101 - Protocolo: FTTE15000114469 - Complemento: juntada na Ex. Fiscal nº 3001840-96.2013 |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80100 - Protocolo: FTTE15000084218 - Complemento: juntada na Ex. Fiscal nº 3002931-27.2013 |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80099 - Protocolo: FPIN15000748181 - Complemento: JUNTADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão, para juntada de petição. Int. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Carlos Maeyama Martins |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80098 - Protocolo: FJMJ15012185285 |
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80097 - Protocolo: FJAI15000931670 |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80096 - Protocolo: FTTE15000188100 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ15012488760 |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80094 - Protocolo: FTTE15000172690 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80093 - Protocolo: FBDO15000799820 |
| 27/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80092 - Protocolo: FTTE15000159222 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80091 - Protocolo: FBTV15000227164 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80090 - Protocolo: FTTE15000151760 |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80089 - Protocolo: FTTE15000144341 |
| 03/07/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80088 - Protocolo: FJMJ15011763238 |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1632/1634 (manifestação da Administradora Judicial quanto ao pedido de convolação da recuperação judicial em falência): Manifeste-se o credor Banco Votorantim S/A. No mais, intime-se a Empresa Recuperanda para apresentar a documentação apta a comprovar o cumprimento do plano de recuperação judicial e prestar os esclarecimentos suscitados pela Administradora Judicial. Fls. 1639/1645: Desentranhe-se para juntada no apenso respectivo. Fls. 1646: Publique-se e afixe-se o edital no local de costume. Fls. 1653: Atenda-se. Fls. 1655/1671 (manifestação da Empresa Recuperanda requerendo o encerramento do processo de recuperação judicial): Manifestem-se a Administradora Judicial e os demais credores. Após, vista ao Ministério Público. Fls. 1673/1674 (manifestação dos credores Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A informando os dados bancários para depósito dos pagamentos do plano de recuperação judicial): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para tomas as providências necessárias. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 22/06/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1632/1634 (manifestação da Administradora Judicial quanto ao pedido de convolação da recuperação judicial em falência): Manifeste-se o credor Banco Votorantim S/A. No mais, intime-se a Empresa Recuperanda para apresentar a documentação apta a comprovar o cumprimento do plano de recuperação judicial e prestar os esclarecimentos suscitados pela Administradora Judicial. Fls. 1639/1645: Desentranhe-se para juntada no apenso respectivo. Fls. 1646: Publique-se e afixe-se o edital no local de costume. Fls. 1653: Atenda-se. Fls. 1655/1671 (manifestação da Empresa Recuperanda requerendo o encerramento do processo de recuperação judicial): Manifestem-se a Administradora Judicial e os demais credores. Após, vista ao Ministério Público. Fls. 1673/1674 (manifestação dos credores Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A informando os dados bancários para depósito dos pagamentos do plano de recuperação judicial): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial para tomas as providências necessárias. Int. |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80087 - Protocolo: FFPA15001583900 |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80086 - Protocolo: FCAS15001550170 |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80085 - Protocolo: FBRU15001941315 |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80084 - Protocolo: FTTE15000099939 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80081 - Protocolo: FPIN15000200509 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80080 - Protocolo: FTTE15000077832 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80079 - Protocolo: FTTE15000076050 |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão, para juntada de petição. Int. |
| 09/04/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luis Carlos Maeyama Martins |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80078 - Protocolo: FJMJ15010381820 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos conforme anteriormente determinado (fls. 1560 e 1584). Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 13/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar nos autos conforme anteriormente determinado (fls. 1560 e 1584). Int. |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2392/2397 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1592, 1611 e 1615: Anotem-se os nomes dos advogados para futuras publicações. Fls. 1607: Exclua-se o nome do advogado dos autos e do sistema informatizado. Fls. 1627: Comunique-se a instituição financeira de que ainda permanece ativa a ordem proibitiva de bloqueio de valores. Int. Advogados(s): Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 05/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1592, 1611 e 1615: Anotem-se os nomes dos advogados para futuras publicações. Fls. 1607: Exclua-se o nome do advogado dos autos e do sistema informatizado. Fls. 1627: Comunique-se a instituição financeira de que ainda permanece ativa a ordem proibitiva de bloqueio de valores. Int. |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1563: Anote-se o nome do advogado para futuras publicações. Fls. 1565 e 1581: Comunique-se a instituição financeira de que ainda permanece ativa a ordem proibitiva de bloqueio de valores. Fls. 1566: Atenda-se. Fls. 1568/1569 e 1582/1583: Desentranhem-se para juntada nos processos respectivos. Fls. 1577/1578: Cientifique-se a Administradora Judicial da manifestação da Empresa Recuperanda (fls. 1571/1573). Após a manifestação da Administradora Judicial, vista dos autos ao Ministério Público, conforme anteriormente determinado (fls. 1560). Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80076 - Protocolo: FTTE15000031888 - Complemento: (prestação de contas) |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80075 - Protocolo: FTTE15000031315 |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80074 - Protocolo: FBTV15000034845 |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80073 - Protocolo: FFPA15000381205 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80072 - Protocolo: FTTE15000018937 |
| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80071 - Protocolo: FTTE15000012763 |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80070 - Protocolo: FTTE15000007289 - Complemento: (nos autos de prestação de contas) |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80069 - Protocolo: FFPA14003278406 - Complemento: (nos autos de prestação de contas) |
| 02/12/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80066 - Protocolo: FTTE14000287880 |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80065 - Protocolo: FBRU14004705416 |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80064 - Protocolo: FTTE14000270938 |
| 04/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2014 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 04/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1563: Anote-se o nome do advogado para futuras publicações. Fls. 1565 e 1581: Comunique-se a instituição financeira de que ainda permanece ativa a ordem proibitiva de bloqueio de valores. Fls. 1566: Atenda-se. Fls. 1568/1569 e 1582/1583: Desentranhem-se para juntada nos processos respectivos. Fls. 1577/1578: Cientifique-se a Administradora Judicial da manifestação da Empresa Recuperanda (fls. 1571/1573). Após a manifestação da Administradora Judicial, vista dos autos ao Ministério Público, conforme anteriormente determinado (fls. 1560). Int. |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ14011787488 |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80061 - Protocolo: FTTE14000241979 |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80060 - Protocolo: FTTE14000241986 |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80059 - Protocolo: FTTE14000231166 |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80058 - Protocolo: FTTE14000230057 |
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80057 - Protocolo: FTTE14000220554 |
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80056 - Protocolo: FTTE14000220547 |
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80055 - Protocolo: FTTE14000219388 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1543: Anote-se o atual endereço da Administradora Judicial. Fls. 1547/1548: Homologo para todos os fins de direito, o acordo a que chegaram a Administradora Judicial (DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.) e a Empresa Recuperanda (INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA), a respeito da remuneração devida à Administradora Judicial pelos serviços prestados nestes autos de Recuperação Judicial. Fls. 1554 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A quanto à determinação anteriormente exarada): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial. Fls. 1558/1559 (manifestação do credor Banco Votorantim S/A requerendo a convolação da recuperação judicial em falência): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP) |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1543: Anote-se o atual endereço da Administradora Judicial. Fls. 1547/1548: Homologo para todos os fins de direito, o acordo a que chegaram a Administradora Judicial (DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.) e a Empresa Recuperanda (INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA), a respeito da remuneração devida à Administradora Judicial pelos serviços prestados nestes autos de Recuperação Judicial. Fls. 1554 (manifestação do credor Banco Bradesco S/A quanto à determinação anteriormente exarada): Ciência à Empresa Recuperanda e à Administradora Judicial. Fls. 1558/1559 (manifestação do credor Banco Votorantim S/A requerendo a convolação da recuperação judicial em falência): Manifestem-se a Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80052 - Protocolo: FTTE14000156411 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80051 - Protocolo: FTTE14000168164 |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80050 - Protocolo: FTTE14000123888 |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80049 - Protocolo: FBDO14000698052 |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80048 - Protocolo: FCAS14001401867 |
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80047 - Protocolo: FGRU14001006521 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80046 - Protocolo: FTTE14000114693 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80045 - Protocolo: FTTE14000114686 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80043 - Protocolo: FPIN14000162784 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80042 - Protocolo: FTTE14000085284 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80041 - Protocolo: FTTE14000085291 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80040 - Protocolo: FPIN14000162802 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FTTE14000112070 |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80038 - Protocolo: FTTE14000112105 |
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 2137/2142 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1331/1335: O pedido formulado pela Recuperanda comporta acolhimento. A Recuperanda noticia que ingressou com ações de rito ordinário postulando a revisão de operações bancárias, visando afastar ilegalidades dos resepctivos contratos e impedir a continuidade do procedimento de alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia na alienação fiduciária. Nas respectivas ações intentadas pela Recuperanda, o pedido liminar formulado foi deferido com a exigência de caução. Para atendimento da determinação judicial, a Recuperanda requer autorização para indicação dos bens móveis que relaciona. Com efeito, a prestação da caução é essencial para manutenção da liminar concedida, que suspendeu o procedimento de alienação extrajudicial do imóvel dado como garantia em alienação fiduciária pela Recuperanda. Somente com o oferecimento de bens em caução, será mantida a decisão liminar e, por consequência, evitada a arrematação do bem imóvel em que está localizada a planta industrial da Recuperanda. É evidente que a continuidade do procedimento de alienação extrajudicial com eventual arrematação do mencionado imóvel inviabilizaria o processo de Recuperação Judicial. Nestas circunstâncias, outra alternativa não resta senão o deferimento da pretensão da Recuperanda, até mesmo porque o valor dos bens a serem onerados não se apresenta excessivo frente à montante da dívida da presente Recuperação Judicial. Ademais, importante observar que o pedido conta com a concordância da Administradora Judicial (fls. 1433/1434); Assim sendo, com fundamento no artigo 66, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para AUTORIZAR a oneração dos seis bens móveis descritos a fls. 1333, mediante oferecimento em caução nos autos dos processos de números 0005702-63.2012.8.26.0629 e 0005699-11.2012.8.26.0629, em trâmite na 2ª Vara Judicial desta Comarca, o que deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1436/1438, 1486/1487, 1495/1502 e 1534/1535: A Administradora Judicial pleiteou a fixação de seus honorários em 4% do valor total da dívida e a Recuperanda apresentou contraproposta no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. A Administradora Judicial comunicou que entrou em contato com a Recuperanda em busca de uma tratativa extrajudicial a respeito dos seus honorários, esclarecendo caso reste infrutífera informará o Juízo para dirimir a questão. Neste contexto, ante a notícia de que Administradora Judicial e Recuperanda buscam solucionar extrajudicialmente de forma amigável a questão atinente aos honorários devidos à primeira, por ora, nada há a ser deliberado. Fls. 1506/1507: Providenciem-se as retificações e anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1331/1335: O pedido formulado pela Recuperanda comporta acolhimento. A Recuperanda noticia que ingressou com ações de rito ordinário postulando a revisão de operações bancárias, visando afastar ilegalidades dos resepctivos contratos e impedir a continuidade do procedimento de alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia na alienação fiduciária. Nas respectivas ações intentadas pela Recuperanda, o pedido liminar formulado foi deferido com a exigência de caução. Para atendimento da determinação judicial, a Recuperanda requer autorização para indicação dos bens móveis que relaciona. Com efeito, a prestação da caução é essencial para manutenção da liminar concedida, que suspendeu o procedimento de alienação extrajudicial do imóvel dado como garantia em alienação fiduciária pela Recuperanda. Somente com o oferecimento de bens em caução, será mantida a decisão liminar e, por consequência, evitada a arrematação do bem imóvel em que está localizada a planta industrial da Recuperanda. É evidente que a continuidade do procedimento de alienação extrajudicial com eventual arrematação do mencionado imóvel inviabilizaria o processo de Recuperação Judicial. Nestas circunstâncias, outra alternativa não resta senão o deferimento da pretensão da Recuperanda, até mesmo porque o valor dos bens a serem onerados não se apresenta excessivo frente à montante da dívida da presente Recuperação Judicial. Ademais, importante observar que o pedido conta com a concordância da Administradora Judicial (fls. 1433/1434); Assim sendo, com fundamento no artigo 66, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para AUTORIZAR a oneração dos seis bens móveis descritos a fls. 1333, mediante oferecimento em caução nos autos dos processos de números 0005702-63.2012.8.26.0629 e 0005699-11.2012.8.26.0629, em trâmite na 2ª Vara Judicial desta Comarca, o que deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1436/1438, 1486/1487, 1495/1502 e 1534/1535: A Administradora Judicial pleiteou a fixação de seus honorários em 4% do valor total da dívida e a Recuperanda apresentou contraproposta no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. A Administradora Judicial comunicou que entrou em contato com a Recuperanda em busca de uma tratativa extrajudicial a respeito dos seus honorários, esclarecendo caso reste infrutífera informará o Juízo para dirimir a questão. Neste contexto, ante a notícia de que Administradora Judicial e Recuperanda buscam solucionar extrajudicialmente de forma amigável a questão atinente aos honorários devidos à primeira, por ora, nada há a ser deliberado. Fls. 1506/1507: Providenciem-se as retificações e anotações necessárias. Intimem-se. |
| 15/04/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Xavier da Silva Salmaso Vencimento: 25/04/2014 |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/04/2014 |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80036 - Protocolo: FTTE14000074067 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401/1418, 1420/1423, 1429/1432, 1451/1463 e 1469/1485: Desentranhem-se as petições e documentos, juntando-se no apenso respectivo. Fls. 1424/1427 e 1439/1449 (comunicações de sentenças proferidas no Juízo Trabalhista): Ciência à Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial. No mais, vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido da Empresa Recuperanda (fls. 1331/1335) e do pedido da Administradora Judicial (fls. 1436/1438 e 1486/1487). Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP) |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80034 - Protocolo: FTTE14000057477 |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80033 - Protocolo: FBTV14000086557 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1947 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1947 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1495/1502 (proposta de pagamento de honorários à Administradora Judicial ofertada pela Empresa Recuperanda): Manifeste-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP) |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401/1418, 1420/1423, 1429/1432, 1451/1463 e 1469/1485: Desentranhem-se as petições e documentos, juntando-se no apenso respectivo. Fls. 1424/1427 e 1439/1449 (comunicações de sentenças proferidas no Juízo Trabalhista): Ciência à Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial. No mais, vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido da Empresa Recuperanda (fls. 1331/1335) e do pedido da Administradora Judicial (fls. 1436/1438 e 1486/1487). Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1495/1502 (proposta de pagamento de honorários à Administradora Judicial ofertada pela Empresa Recuperanda): Manifeste-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. Int. |
| 17/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80032 - Protocolo: FTTE14000059453 |
| 14/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1401/1418, 1420/1423, 1429/1432, 1451/1463 e 1469/1485: Desentranhem-se as petições e documentos, juntando-se no apenso respectivo. Fls. 1424/1427 e 1439/1449 (comunicações de sentenças proferidas no Juízo Trabalhista): Ciência à Empresa Recuperanda e a Administradora Judicial. No mais, vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido da Empresa Recuperanda (fls. 1331/1335) e do pedido da Administradora Judicial (fls. 1436/1438 e 1486/1487). Int. |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80030 - Protocolo: FTTE13000167280 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80024 - Protocolo: FTTE14000003530 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80029 - Protocolo: FGRU14000014440 |
| 13/02/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80017 - Protocolo: FTTE13000165481 |
| 13/02/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80021 - Protocolo: FTTE13000188213 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80023 - Protocolo: FTTE14000008786 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80026 - Protocolo: FTTE14000017066 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80027 - Protocolo: FTTE14000019327 |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80028 - Protocolo: FTTE14000028504 |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80019 - Protocolo: FTTE13000193979 |
| 27/11/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Recuperação Judicial - Número: 80020 - Protocolo: FTTE13000188206 |
| 12/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80018 - Protocolo: FTTE13000174929 |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80016 - Protocolo: FTTE13000154314 |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80015 - Protocolo: FTTE13000157716 |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80010 - Protocolo: FTTE13000142810 |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 2303/2308 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1331/1335: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Após, abra-se vista dos autos a representante do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 02/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1331/1335: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Após, abra-se vista dos autos a representante do Ministério Público. Intimem-se. |
| 01/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 1829/1834 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1306/1307: Anote-se o nome do terceiro interessado para futuras intimações e publicações. No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento do plano de recuperação judicial (fls. 1131/1133) Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga , Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 16/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1306/1307: Anote-se o nome do terceiro interessado para futuras intimações e publicações. No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento do plano de recuperação judicial (fls. 1131/1133) Int. |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80007 - Protocolo: FTTE13000095015 |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2013 |
| 22/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80006 - Protocolo: FTTE13000050372 |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80009 - Protocolo: FTTE13000068025 |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Recuperação Judicial - Número: 80008 - Protocolo: FTTE13000060822 |
| 28/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80003 |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 2202/2208 |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 1429 Página: 2445/2447 |
| 05/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Fls. 1302 - Juntada a petição ( cerasa) - Ciências aos inetressasdos Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga , Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1289/1291: Desentranhem-se a petição e documentos, autuando-se em procedimento em apartado. Fls. 1293/1294: Desentranhe-se a petição, juntando-se no apenso respectivo. Fls. 1297: Reitere-se o ofício anteriormente expedido ao SERASA (fls. 1281/1282). Int. Advogados(s): Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis , Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Ana Carolina da Silva Dias Cunha (OAB 243832/SP), Carolina Mansur da Cunha Pedro (OAB 248444/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Junior (OAB 141123/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB 150684/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP) |
| 24/05/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Recuperação Judicial - Número: 80002 - Protocolo: FTTE13000008010 |
| 24/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
3000304-50.2013.8.26.0629 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1289/1291: Desentranhem-se a petição e documentos, autuando-se em procedimento em apartado. Fls. 1293/1294: Desentranhe-se a petição, juntando-se no apenso respectivo. Fls. 1297: Reitere-se o ofício anteriormente expedido ao SERASA (fls. 1281/1282). Int. |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1302 - Juntada a petição ( cerasa) - Ciências aos inetressasdos |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80000 - Protocolo: FTTE13000003579 |
| 08/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 30/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < |
| 25/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1278 - Vistos. Fls. 1159/1184: Desentrenhe-se e autue-se em apenso específico de prestação de contas. Fls. 1186/1184: Razão assiste à Recuperanda. O artigo 59, primeira parte, da Lei n° 11.101/05 estabelece que a homologação do plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. Com efeito, a novação conduz à extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. Todavia, a novação operada pelo plano de Recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva, na medida em que o artigo 61 da Lei n° 11.101/05 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da Recuperação Judicial. Nestas circunstâncias, no caso concreto, diante da homologação do plano de Recuperação Judicial, necessária a baixa dos protestos e a retirada do nome da Recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de Recuperação. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos e a retirada do nome da empresa em Recuperação dos cadastros de inadimplentes, exclusivamente por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de que a devedora cumpra todas as obrigações previstas no acordo de Recuperação, bem como que devem os órgãos oficiados manter em seus registros a anotação de que a empresa se encontra em fase de Recuperação Judicial Expeçam-se os ofícios necessários, informando sobre a suspensão dos efeitos dos protestos e a retirada do nome da empresa Recuperanda dos cadastros dos inadimplentes, nos exatos termos da presente decisão.Intimem-se. |
| 18/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9466863 |
| 17/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-Julio |
| 16/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9466863 - Destino: CARGA DRA RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Local Origem: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 16/04/2013 Data de Recebimento: 16/04/2013 Previsão de Retorno: 17/04/2013 Vol.: 1 |
| 16/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1159/1184: Desentrenhe-se e autue-se em apenso específico de prestação de contas. Fls. 1186/1184: Razão assiste à Recuperanda. O artigo 59, primeira parte, da Lei n° 11.101/05 estabelece que a homologação do plano de Recuperação Judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. Com efeito, a novação conduz à extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. Todavia, a novação operada pelo plano de Recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva, na medida em que o artigo 61 da Lei n° 11.101/05 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da Recuperação Judicial. Nestas circunstâncias, no caso concreto, diante da homologação do plano de Recuperação Judicial, necessária a baixa dos protestos e a retirada do nome da Recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de Recuperação. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos e a retirada do nome da empresa em Recuperação dos cadastros de inadimplentes, exclusivamente por débitos sujeitos ao referido plano, com a ressalva expressa de que essa providência será adotada sob a condição resolutiva de que a devedora cumpra todas as obrigações previstas no acordo de Recuperação, bem como que devem os órgãos oficiados manter em seus registros a anotação de que a empresa se encontra em fase de Recuperação Judicial Expeçam-se os ofícios necessários, informando sobre a suspensão dos efeitos dos protestos e a retirada do nome da empresa Recuperanda dos cadastros dos inadimplentes, nos exatos termos da presente decisão.Intimem-se. |
| 16/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/04 |
| 20/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1242 - Fls. 1159/1241 (apresentação pela empresa Recuperanda dos demonstrativos de receitas e despesas, referentes aos meses de agosto a novembro/2012): Vista ao Administrador Judicial e ciência aos demais interessados. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005583-05.2012.8.26.0629 Incidente - 9 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005582-20.2012.8.26.0629 Incidente - 8 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005581-35.2012.8.26.0629 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005580-50.2012.8.26.0629 Incidente - 6 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005579-65.2012.8.26.0629 Incidente - 5 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005578-80.2012.8.26.0629 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005576-13.2012.8.26.0629 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005577-95.2012.8.26.0629 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0005575-28.2012.8.26.0629 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005583-05.2012.8.26.0629 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005582-20.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005581-35.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005580-50.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005579-65.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005578-80.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005576-13.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005577-95.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0005575-28.2012.8.26.0629 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 15/03/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 1159/1241 (apresentação pela empresa Recuperanda dos demonstrativos de receitas e despesas, referentes aos meses de agosto a novembro/2012): Vista ao Administrador Judicial e ciência aos demais interessados. Int. |
| 15/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada dE PETIÇÃO |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Decisão (Apensos) |
| 04/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8858708 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22.01 |
| 19/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo22/01 |
| 12/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/01 |
| 03/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/11/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-0/000009-000 Instaurado em 27/11/2012 |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1131/1133 - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. O plano de recuperação judicial da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. comporta homologação. Com efeito, compete aos credores em regular Assembléia decidir sobre a aprovação ou não do plano de recuperação judicial ou sobre eventual alteração. Neste sentido, a análise do mérito do plano de recuperação, bem como de sua conveniência, compete exclusivamente aos credores. Ao Poder Judiciário é atribuída a análise da legalidade do plano de recuperação. Na hipótese sub judice, ao que se verifica da Ata da Assembléia apresentada pelo Administrador Judicial, o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores em conformidade com os critérios estabelecidos pelo artigo 45 da Lei nº 11.101/05 (fls. 1028/1031). Também não se observa qualquer ilegalidade no plano de recuperação ou na realização da Assembléia, sendo certo que o plano foi aprovado por 100% dos créditos da Classe I e 78,36% dos créditos da Classe III (fls. 1099). Por outro lado, no que concerne à exigência das certidões negativas fiscais para a homologação do plano de recuperação, requisito previsto no artigo 57, da Lei de Recuperação e Falências, doutrina e jurisprudência têm mitigado seu condicionamento. De fato, a exigência de certidões negativas fiscais somente impede o fim último visado pelo instituto da recuperação judicial, pois é inviável seu cumprimento diante da crise econômico-financeira da empresa que pretende a recuperação judicial. Certo, outrossim, que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial e as Fazendas Públicas podem se valer das vias adequadas para a cobrança dos créditos fiscais. Por fim, em conformidade com o entendimento jurisprudencial, não é razoável exigir certidões negativas de débitos fiscais da empresa em recuperação judicial enquanto não existe legislação específica que trate do parcelamento dos débitos fiscais, conforme disponibilizado pelo artigo 68 da Lei de Recuperação e Falências. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ?Recuperação Judicial. Certidões negativas de débitos. Exigência para homologação do plano aprovado pelos credores. Descabimento em face da omissão do Poder Executivo que não cuidou de propiciar instrumento normativo que permitisse parcelamento adequado dos débitos fiscais. Dispensa, sempre com vistas à preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica.? (Agravo de Instrumento nº 0287000-74.2011.8.26.0000, Relator Araldo Telles, j. 07/08/2012) Nestes termos, considerando os objetivos da recuperação judicial expressamente previstos no artigo 47 da mencionada legislação, atinentes à viabilização da superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, mantendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, razoável se apresenta a homologação do plano de recuperação aprovado em Assembléia, com a dispensa das certidões fiscais negativas, devendo as Fazendas Públicas recorrer às vias ordinárias. Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão da Assembléia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação de fls. 550/577 e, CONCEDO a recuperação judicial à empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., observando-se para a execução do plano de recuperação o disposto nos artigos 59 a 61 da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo das habilitações, impugnações e divergências pendentes de julgamento. Providencie-se a intimação de todos os interessados e cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. |
| 20/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. O plano de recuperação judicial da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. comporta homologação. Com efeito, compete aos credores em regular Assembléia decidir sobre a aprovação ou não do plano de recuperação judicial ou sobre eventual alteração. Neste sentido, a análise do mérito do plano de recuperação, bem como de sua conveniência, compete exclusivamente aos credores. Ao Poder Judiciário é atribuída a análise da legalidade do plano de recuperação. Na hipótese sub judice, ao que se verifica da Ata da Assembléia apresentada pelo Administrador Judicial, o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores em conformidade com os critérios estabelecidos pelo artigo 45 da Lei nº 11.101/05 (fls. 1028/1031). Também não se observa qualquer ilegalidade no plano de recuperação ou na realização da Assembléia, sendo certo que o plano foi aprovado por 100% dos créditos da Classe I e 78,36% dos créditos da Classe III (fls. 1099). Por outro lado, no que concerne à exigência das certidões negativas fiscais para a homologação do plano de recuperação, requisito previsto no artigo 57, da Lei de Recuperação e Falências, doutrina e jurisprudência têm mitigado seu condicionamento. De fato, a exigência de certidões negativas fiscais somente impede o fim último visado pelo instituto da recuperação judicial, pois é inviável seu cumprimento diante da crise econômico-financeira da empresa que pretende a recuperação judicial. Certo, outrossim, que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial e as Fazendas Públicas podem se valer das vias adequadas para a cobrança dos créditos fiscais. Por fim, em conformidade com o entendimento jurisprudencial, não é razoável exigir certidões negativas de débitos fiscais da empresa em recuperação judicial enquanto não existe legislação específica que trate do parcelamento dos débitos fiscais, conforme disponibilizado pelo artigo 68 da Lei de Recuperação e Falências. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ?Recuperação Judicial. Certidões negativas de débitos. Exigência para homologação do plano aprovado pelos credores. Descabimento em face da omissão do Poder Executivo que não cuidou de propiciar instrumento normativo que permitisse parcelamento adequado dos débitos fiscais. Dispensa, sempre com vistas à preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica.? (Agravo de Instrumento nº 0287000-74.2011.8.26.0000, Relator Araldo Telles, j. 07/08/2012) Nestes termos, considerando os objetivos da recuperação judicial expressamente previstos no artigo 47 da mencionada legislação, atinentes à viabilização da superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, mantendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, razoável se apresenta a homologação do plano de recuperação aprovado em Assembléia, com a dispensa das certidões fiscais negativas, devendo as Fazendas Públicas recorrer às vias ordinárias. Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão da Assembléia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação de fls. 550/577 e, CONCEDO a recuperação judicial à empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., observando-se para a execução do plano de recuperação o disposto nos artigos 59 a 61 da Lei nº 11.101/05, sem prejuízo das habilitações, impugnações e divergências pendentes de julgamento. Providencie-se a intimação de todos os interessados e cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8858708 - Destino: CARGA DRA. RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Local Origem: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 12/11/2012 Data de Recebimento: 12/11/2012 Previsão de Retorno: 28/02/2013 Vol.: 1 |
| 09/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - urgente |
| 09/11/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos pelo Administrador |
| 01/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo09/11 |
| 01/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando ConferênciaURGENTE |
| 26/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo08/11 |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 24/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- URGENTE |
| 24/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-8/000008-000 Instaurado em 24/10/2012 |
| 24/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-6/000007-000 Instaurado em 24/10/2012 |
| 22/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1000 - Vistos. Providencie a Serventia o desentranhamento das divergências aos créditos relacionados apresentadas a fls. 732/733 e a fls. 735/738, da objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentada a fls. 844, da impugnação à relação de credores apresentada a fls. 933/934 e dos respectivos documentos que as instruem, autuando-as em procedimentos incidentais apartados, apensos ao processo principal. Deverá observar a Serventia que eventuais futuras petições atinentes a divergência quanto aos créditos relacionados, objeção ao Plano de Recuperação Judicial e impugnação à relação de credores deverão ser autuadas em incidentes apartados. Fls. 939/956: Com efeito, a demora no andamento do processo sem a efetivação dos atos necessários à aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores da Recuperanda em Assembléia até o presente momento não se deu ato da empresa em Recuperação, inexistindo qualquer elemento nos autos a indicar que tenha contribuído para tanto. Nestas circunstâncias, considerando, ainda, que a Recuperanda já designou as datas de convocação da Assembléia para o próximo mês, demonstrando interesse em agilizar a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a prorrogação da suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias é medida mais adequada e razoável, a fim de não agravar ainda mais a situação atual de crise econômico-financeira da Recuperanda. Neste sentido, DEFIRO o requerimento formulado pela empresa Recuperanda para determinar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO das ações e execuções contra ela propostas, em conformidade com o artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05, para até 10 (dez) dias depois da data de realização da Assembléia Geral de Credores. Fls. 885: Cientifique-se a Recuperanda e o Administrador Judicial acerca da manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual. Ficam designados os dias 09 e 21 de novembro de 2012, às 11 horas, para a realização da Assembléia Geral de Credores, a se realizar no Seminário Santa Therezinha, neste Município, em conformidade com o requerimento formulado pela Recuperanda a fls. 955. Expeça-se o necessário com as cautelas legais pertinentes à espécie. Intimem-se. |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie a Serventia o desentranhamento das divergências aos créditos relacionados apresentadas a fls. 732/733 e a fls. 735/738, da objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentada a fls. 844, da impugnação à relação de credores apresentada a fls. 933/934 e dos respectivos documentos que as instruem, autuando-as em procedimentos incidentais apartados, apensos ao processo principal. Deverá observar a Serventia que eventuais futuras petições atinentes a divergência quanto aos créditos relacionados, objeção ao Plano de Recuperação Judicial e impugnação à relação de credores deverão ser autuadas em incidentes apartados. Fls. 939/956: Com efeito, a demora no andamento do processo sem a efetivação dos atos necessários à aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores da Recuperanda em Assembléia até o presente momento não se deu ato da empresa em Recuperação, inexistindo qualquer elemento nos autos a indicar que tenha contribuído para tanto. Nestas circunstâncias, considerando, ainda, que a Recuperanda já designou as datas de convocação da Assembléia para o próximo mês, demonstrando interesse em agilizar a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a prorrogação da suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias é medida mais adequada e razoável, a fim de não agravar ainda mais a situação atual de crise econômico-financeira da Recuperanda. Neste sentido, DEFIRO o requerimento formulado pela empresa Recuperanda para determinar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO das ações e execuções contra ela propostas, em conformidade com o artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05, para até 10 (dez) dias depois da data de realização da Assembléia Geral de Credores. Fls. 885: Cientifique-se a Recuperanda e o Administrador Judicial acerca da manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual. Ficam designados os dias 09 e 21 de novembro de 2012, às 11 horas, para a realização da Assembléia Geral de Credores, a se realizar no Seminário Santa Therezinha, neste Município, em conformidade com o requerimento formulado pela Recuperanda a fls. 955. Expeça-se o necessário com as cautelas legais pertinentes à espécie. Intimem-se. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 931 - Vistos. Fls. 927/928: Considerando a existência de objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda, necessária a convocação da Assembléia-Geral de credores. Nestes termos, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda para a realização e convocação de Assembléia-Geral de credores. A Recuperanda deverá apresentar nova minuta de edital com indicação de nova data, tendo em vista a inviabilidade de publicação do edital na data aprazada por atraso na prolação da presente decisão, em função do acúmulo de serviços por parte desta Magistrada em virtude das eleições municipais e da realização de audiência complexa envolvendo quadrilha com quatorze integrantes na última semana. Intimem-se. |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 927/928: Considerando a existência de objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda, necessária a convocação da Assembléia-Geral de credores. Nestes termos, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda para a realização e convocação de Assembléia-Geral de credores. A Recuperanda deverá apresentar nova minuta de edital com indicação de nova data, tendo em vista a inviabilidade de publicação do edital na data aprazada por atraso na prolação da presente decisão, em função do acúmulo de serviços por parte desta Magistrada em virtude das eleições municipais e da realização de audiência complexa envolvendo quadrilha com quatorze integrantes na última semana. Intimem-se. |
| 05/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-4/000006-000 Instaurado em 05/10/2012 |
| 02/10/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-0/000004-000 Instaurado em 02/10/2012 |
| 02/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 852 - Vistos. Fls. 824/839: Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pela empresa recuperanda, o pedido de suspensão de execução da garantia que recai sobre a planta industrial não comporta acolhimento. Com efeito, considerando a informação de que a planta industrial da recuperanda foi dada como garantia em contrato de alienação fiduciária, importante observar que eventual ação judicial não se suspende em virtude da ação de recuperação judicial. Neste sentido, este juízo não pode obstar o ajuizamento de ação judicial de busca e apreensão fundada no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. Certo, outrossim, que o acesso ao Poder Judiciário é garantido a todos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?. Por consequência, pela mesma razão, este Juízo não pode obstar futura ação judicial por quem quer que seja. No mais, no que concerne ao bem dado em garantia, a Lei de Recuperação Judicial o protege em seu artigo 49, § 3º, descrito pela própria empresa Recuperanda em sua petição a fls. 831/832, podendo ser pleiteada sua proteção diretamente ao Juízo onde eventualmente for ajuizada ação de busca e apreensão, a quem compete a apreciação desta pretensão, nos termos da decisão também colacionada na mesma petição (fls. 837). Intimem-se. |
| 02/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 881 - Vistos. Fls. 854/877: Razão assiste à empresa Recuperanda em suas alegações. Com efeito, houve equívoco por parte deste Juízo que não constatou se tratar de execução extrajudicial do débito decorrente do contrato com garantia de alienação fiduciária firmado entre a empresa Recuperanda e o Banco BVA S/A. Ao que se constata a fls. 841/842, a empresa Recuperanda foi notificada extrajudicialmente para fins de pagamento da dívida decorrente do contrato firmado com o Banco BVA S/A., no prazo de quinze dias, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. A execução extrajudicial fundamenta-se no artigo 26 e parágrafos, da Lei nº 9.514/97. Assim sendo, não purgada a mora pela empresa Recuperanda, a propriedade da planta industrial se consolidará em favor da instituição financeira com o pagamento do imposto de transmissão inter vivos. Nestes termos, observado o disposto no artigo 49, 3º, da Lei nº 11.101/05, que não permite a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a atividade empresarial da Recuperanda durante o prazo de suspensão a que se refere o artigo 6º, § 4º, da mesma legislação, inviável a consolidação do imóvel em favor do Banco BVA S/A., sob pena de afetar o desempenho da atividade empresarial e a finalidade última da Recuperação Judicial. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 852 e DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para determinar a SUSPENSÃO da execução da garantia que recai sobre a planta industrial da Recuperanda em decorrência dos contratos de mútuos números 9.647/10 e 12.647/11 firmado junto ao Banco BVA S/A., até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Oficie-se ao Banco BVA S/A. e ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Letras e Títulos de Tietê (fls. 876/877). Intimem-se. |
| 28/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 854/877: Razão assiste à empresa Recuperanda em suas alegações. Com efeito, houve equívoco por parte deste Juízo que não constatou se tratar de execução extrajudicial do débito decorrente do contrato com garantia de alienação fiduciária firmado entre a empresa Recuperanda e o Banco BVA S/A. Ao que se constata a fls. 841/842, a empresa Recuperanda foi notificada extrajudicialmente para fins de pagamento da dívida decorrente do contrato firmado com o Banco BVA S/A., no prazo de quinze dias, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. A execução extrajudicial fundamenta-se no artigo 26 e parágrafos, da Lei nº 9.514/97. Assim sendo, não purgada a mora pela empresa Recuperanda, a propriedade da planta industrial se consolidará em favor da instituição financeira com o pagamento do imposto de transmissão inter vivos. Nestes termos, observado o disposto no artigo 49, 3º, da Lei nº 11.101/05, que não permite a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a atividade empresarial da Recuperanda durante o prazo de suspensão a que se refere o artigo 6º, § 4º, da mesma legislação, inviável a consolidação do imóvel em favor do Banco BVA S/A., sob pena de afetar o desempenho da atividade empresarial e a finalidade última da Recuperação Judicial. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 852 e DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda, para determinar a SUSPENSÃO da execução da garantia que recai sobre a planta industrial da Recuperanda em decorrência dos contratos de mútuos números 9.647/10 e 12.647/11 firmado junto ao Banco BVA S/A., até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Oficie-se ao Banco BVA S/A. e ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Letras e Títulos de Tietê (fls. 876/877). Intimem-se. |
| 27/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - urgente |
| 27/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > 32626 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Urgente |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 824/839: Em que pesem os judiciosos argumentos apresentados pela empresa recuperanda, o pedido de suspensão de execução da garantia que recai sobre a planta industrial não comporta acolhimento. Com efeito, considerando a informação de que a planta industrial da recuperanda foi dada como garantia em contrato de alienação fiduciária, importante observar que eventual ação judicial não se suspende em virtude da ação de recuperação judicial. Neste sentido, este juízo não pode obstar o ajuizamento de ação judicial de busca e apreensão fundada no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. Certo, outrossim, que o acesso ao Poder Judiciário é garantido a todos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?. Por consequência, pela mesma razão, este Juízo não pode obstar futura ação judicial por quem quer que seja. No mais, no que concerne ao bem dado em garantia, a Lei de Recuperação Judicial o protege em seu artigo 49, § 3º, descrito pela própria empresa Recuperanda em sua petição a fls. 831/832, podendo ser pleiteada sua proteção diretamente ao Juízo onde eventualmente for ajuizada ação de busca e apreensão, a quem compete a apreciação desta pretensão, nos termos da decisão também colacionada na mesma petição (fls. 837). Intimem-se. |
| 26/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando ConferênciaURGENTE |
| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09 |
| 10/09/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <29628-50> e Documentos em |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 462/12: Vistos. Fls. 778/784: Os pedidos de extensão dos efeitos da decisão que determinou ao Banco do Brasil a proibição de apropriação de valores decorrentes de operações de exportação realizadas pela empresa Recuperanda e de proibição de bloqueio de qualquer valor proveniente das operações comerciais realizadas com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos - Tecnotex comportam acolhimento. Nos termos da fundamentação da decisão proferida a fls. 398 e verso, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, DEFIRO os requerimentos formulados, para determinar a expedição de ofício e e-mail ao BANCO DO BRASIL S/A., para comunicá-lo da proibição, para fins de amortização do débito, da apropriação de valores creditados na conta corrente da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., relativamente aos valores decorrentes de qualquer operação financeira de exportação de mercadorias realizada com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos ? Tecnotex, bem como para determinar que proceda à operação de câmbio e à transferência dos recursos obtidos com os processos números 20120713000000660 e 20120523000004132 realizados entre mencionadas empresas para a conta corrente nº 00735-90, agência nº 399, mantida junto ao Banco HSBC Bank S/A., observados os descontos legais decorrentes das taxas de câmbio e de transferência. Expeça-se ofício e e-mail com urgência (fls. 784). Intimem-se. ( Valor para publicação do Edital art. 53 (1 página ? 1169 sem espaço ? Valor R$ 140,28 ? Edital art. 7 ( 4 páginas ? 9.036 sem espaço ? valor R$ 1.084,32 ? retirar os editais para publicação no jornal local) |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 462/2012 Recuperação Judicial Fls. 697/712 (relatório mensal das atividades ? RMA apresentado pela Administradora judicial): Ciência aos interessados. Fls. 713/731: Providencie a Serventia a publicação do edital previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, contendo a relação dos credores apresentada pela Administradora Judicial. Nos termos do Provimento CSM 1668/09, de 02.09.09, deverá a Recuperanda recolher o valor referente à publicação do edital no DJE (Guia Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9). Fls. 732/754 (manifestação do credor PPG Industrial do Brasil ? Tintas e Vernizes Ltda): Anote-se e dê-se ciência à Administradora Judicial. Fls. 757/765 (Quatá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial): Anote-se. Fls. 766/768: O ofício endereçado ao Banco Central do Brasil foi devolvido (vide fls. 674/677) e o novo ofício já foi expedido (fls. 774). Aguarde-se o cumprimento da determinação judicial de fls. 398. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 695. Int. |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 462/12: Vistos. Fls. 778/784: Os pedidos de extensão dos efeitos da decisão que determinou ao Banco do Brasil a proibição de apropriação de valores decorrentes de operações de exportação realizadas pela empresa Recuperanda e de proibição de bloqueio de qualquer valor proveniente das operações comerciais realizadas com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos - Tecnotex comportam acolhimento. Nos termos da fundamentação da decisão proferida a fls. 398 e verso, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, DEFIRO os requerimentos formulados, para determinar a expedição de ofício e e-mail ao BANCO DO BRASIL S/A., para comunicá-lo da proibição, para fins de amortização do débito, da apropriação de valores creditados na conta corrente da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., relativamente aos valores decorrentes de qualquer operação financeira de exportação de mercadorias realizada com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos ? Tecnotex, bem como para determinar que proceda à operação de câmbio e à transferência dos recursos obtidos com os processos números 20120713000000660 e 20120523000004132 realizados entre mencionadas empresas para a conta corrente nº 00735-90, agência nº 399, mantida junto ao Banco HSBC Bank S/A., observados os descontos legais decorrentes das taxas de câmbio e de transferência. Expeça-se ofício e e-mail com urgência (fls. 784). Intimem-se. ( Valor para publicação do Edital art. 53 (1 página ? 1169 sem espaço ? Valor R$ 140,28 ? Edital art. 7 ( 4 páginas ? 9.036 sem espaço ? valor R$ 1.084,32 ? retirar os editais para publicação no jornal local) |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 462/2012 Recuperação Judicial Fls. 697/712 (relatório mensal das atividades ? RMA apresentado pela Administradora judicial): Ciência aos interessados. Fls. 713/731: Providencie a Serventia a publicação do edital previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, contendo a relação dos credores apresentada pela Administradora Judicial. Nos termos do Provimento CSM 1668/09, de 02.09.09, deverá a Recuperanda recolher o valor referente à publicação do edital no DJE (Guia Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9). Fls. 732/754 (manifestação do credor PPG Industrial do Brasil ? Tintas e Vernizes Ltda): Anote-se e dê-se ciência à Administradora Judicial. Fls. 757/765 (Quatá Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial): Anote-se. Fls. 766/768: O ofício endereçado ao Banco Central do Brasil foi devolvido (vide fls. 674/677) e o novo ofício já foi expedido (fls. 774). Aguarde-se o cumprimento da determinação judicial de fls. 398. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 695. Int. |
| 27/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-9/000003-000 Instaurado em 24/08/2012 |
| 24/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-ROSE |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
------------------------------------------------------- Processo nº 462/2012 Recuperação Judicial Nos termos do Provimento CSM 1668/09, de 02.09.09, deverá a empresa recuperanda recolher o valor referente à publicação do edital de fls. 488/489 no DJE (Guia Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9). Fls. 504/513 (Dressano & Casaroto Ltda): Anote-se. Recolha a taxa de mandato em 10 dias. Fls. 516/525 (Renner Sayerlack S/A): Anote-se. Fls. 527/529 (New Trade Fomento Mercantil Ltda): Anote-se. Fls. 530 (ofício HSBC): Ciência a recuperanda. Fls. 531/542 (Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda): Anote-se. Recolha taxa de mandato em 10 dias. Fls. 547/669: Recebo o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa recuperanda, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei de Falências. Publique-se o edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento, fixando o prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais objeções pelos interessados. Proceda da mesma forma do acima determinado em relação ao edital supra mencionado, recolhendo o valor nos termos do Provimento CSM 1668/09. Fls. 674/676: Providencie a Serventia o correto endereçamento do ofício com urgência. Fls. 679/682 (Banco Safra S/A): Anote-se. Fls. 683/688 (Caixa Econômica Federal): Anote-se. Fls. 690/693 (PPG Industrial do Brasil ? Tintas e Vernizes Ltda): Anote-se. |
| 14/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-7/000002-000 Instaurado em 14/08/2012 |
| 10/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-5/000001-000 Instaurado em 10/08/2012 |
| 30/07/2012 |
Despacho Proferido
------------------------------------------------------- Processo nº 462/2012 Recuperação Judicial Nos termos do Provimento CSM 1668/09, de 02.09.09, deverá a empresa recuperanda recolher o valor referente à publicação do edital de fls. 488/489 no DJE (Guia Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9). Fls. 504/513 (Dressano & Casaroto Ltda): Anote-se. Recolha a taxa de mandato em 10 dias. Fls. 516/525 (Renner Sayerlack S/A): Anote-se. Fls. 527/529 (New Trade Fomento Mercantil Ltda): Anote-se. Fls. 530 (ofício HSBC): Ciência a recuperanda. Fls. 531/542 (Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda): Anote-se. Recolha taxa de mandato em 10 dias. Fls. 547/669: Recebo o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa recuperanda, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei de Falências. Publique-se o edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento, fixando o prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais objeções pelos interessados. Proceda da mesma forma do acima determinado em relação ao edital supra mencionado, recolhendo o valor nos termos do Provimento CSM 1668/09. Fls. 674/676: Providencie a Serventia o correto endereçamento do ofício com urgência. Fls. 679/682 (Banco Safra S/A): Anote-se. Fls. 683/688 (Caixa Econômica Federal): Anote-se. Fls. 690/693 (PPG Industrial do Brasil ? Tintas e Vernizes Ltda): Anote-se. |
| 27/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 498 - Fls. 400/409 e 492/493) (Elektro ? Eletricidade e Serviços S/A): Anote-se. Fls. 415/418 (Banco Sofisa S/A): Anote-se. Fls. 419/438 (Itaú Unibanco S/A): Anote-se. Recolha a taxa de mandato, em 10 dias. Fls. 441/469 (Administradora Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda): Anote-se. Retirar edital expedido nos termos do artigo 52 da Lei de Falências. Fls. 477/485 (CDA Comércio Industria de Metais Ltda): Anote-se. Fls. 494/497 (Banco Votorantim S/A): Anote-se. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/07/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do Banco do Brasil |
| 12/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/07/2012 |
Aguardando Providências
xerox |
| 25/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/06/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º 0020058-00> e Documentos em |
| 22/06/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º 0020191-20> e Documentos em |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 400/409 e 492/493) (Elektro ? Eletricidade e Serviços S/A): Anote-se. Fls. 415/418 (Banco Sofisa S/A): Anote-se. Fls. 419/438 (Itaú Unibanco S/A): Anote-se. Recolha a taxa de mandato, em 10 dias. Fls. 441/469 (Administradora Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda): Anote-se. Retirar edital expedido nos termos do artigo 52 da Lei de Falências. Fls. 477/485 (CDA Comércio Industria de Metais Ltda): Anote-se. Fls. 494/497 (Banco Votorantim S/A): Anote-se. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06/2012 |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Processo 462/2012 Vistas dos autos para: Fls. 400/409: Juntada de Procuração Elektro ? Eletricidade e serviços ? Recolher taxa de mandato No prazo de 10 dias. |
| 28/05/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º 0016853-20 > e Documentos em |
| 28/05/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º 0016481-20 > e Documentos em |
| 24/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- IR- 24/05 |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Processo 462/2012 Vistas dos autos para: Fls. 400/409: Juntada de Procuração Elektro ? Eletricidade e serviços ? Recolher taxa de mandato No prazo de 10 dias. |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 294/295: O pedido de não atendimento de eventuais ordens de bloqueio dirigidas à conta corrente da recuperanda deferido a fls. 285 deve ser estendido à instituição financeira. DEFIRO o requerimento da recuperanda, para determinar a expedição de ofício à agência 399, do Banco HSBC, para comunicá-lo da proibição da realização de qualquer bloqueio judicial na conta corrente 00735-90 da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., uma vez que se encontra em fase de recuperação judicial, esclarecendo que eventuais pedidos de constrição de valores deverão ser rejeitados. Expeça-se o necessário, com urgência. Fls. 296/311: O pedido de proibição de apropriação de valores também comporta acolhimento. A recuperanda pretende a preservação de valores atinentes a negócio realizado com empresa localizada em Cuba que serão creditados em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, uma vez que referida instituição financeira é credora da recuperanda e deverá se utilizar dos recursos para amortização dos créditos. Para fundamentar sua pretensão a recuperanda indica o artigo 49, § 6º, da Lei 11.101/05, que trata dos créditos com garantias fiduciárias ou de arrendamento mercantil, que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Não obstante a recuperanda não indique nem apresente documento que comprove a natureza dos créditos do Banco do Brasil, ainda que os créditos mencionados não se sujeitem aos efeitos da recuperação judicial nos termos do aludido dispositivo legal, não se permite que, durante a suspensão dos prazos, sejam alienados bens de capital do estabelecimento do devedor essenciais a sua atividade empresarial. No mais, consoante já delineado na decisão proferida a fls. 285, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a concessão de recuperação judicial não suspende todas as ações em curso, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor. Por tais razões, razoável e prudente concluir que ao Banco do Brasil não é permitida a amortização do seu crédito por meio dos valores que serão creditados na conta bancária da recuperanda, porque implicaria na alienação do patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores. No mais, tem-se que os créditos obtidos com as transações comerciais internacionais noticiadas nos autos devem ser preservados, para viabilizar a atividade econômica e financeira da recuperanda, a fim de que possa dar prosseguimento a suas funções sociais, com o atendimento ao fim último da recuperação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela recuperanda, para determinar a expedição de ofício e e-mail ao BANCO DO BRASIL S/A., para comunicá-lo da proibição, para fins de amortização do débito, da apropriação de valores creditados na conta corrente da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., relativamente aos valores decorrentes da operação financeira de exportação de mercadorias realizada com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos - Tecnotex (processo nº 20120518000004242), recursos estes que deverão ser transferidos para a conta corrente nº 00735-90, mantida junto ao Banco HSBC, agência nº 399, observados os descontos legais decorrentes das taxas de câmbio e de transferência. Expeça-se ofício e e-mail com urgência (fls. 310/311). Intimem-se. Tietê, 24 de maio de 2012 RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Juíza de Direito |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - Vistos. Fls. 294/295: O pedido de não atendimento de eventuais ordens de bloqueio dirigidas à conta corrente da recuperanda deferido a fls. 285 deve ser estendido à instituição financeira. DEFIRO o requerimento da recuperanda, para determinar a expedição de ofício à agência 399, do Banco HSBC, para comunicá-lo da proibição da realização de qualquer bloqueio judicial na conta corrente 00735-90 da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., uma vez que se encontra em fase de recuperação judicial, esclarecendo que eventuais pedidos de constrição de valores deverão ser rejeitados. Expeça-se o necessário, com urgência. Fls. 296/311: O pedido de proibição de apropriação de valores também comporta acolhimento. A recuperanda pretende a preservação de valores atinentes a negócio realizado com empresa localizada em Cuba que serão creditados em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, uma vez que referida instituição financeira é credora da recuperanda e deverá se utilizar dos recursos para amortização dos créditos. Para fundamentar sua pretensão a recuperanda indica o artigo 49, § 6º, da Lei 11.101/05, que trata dos créditos com garantias fiduciárias ou de arrendamento mercantil, que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Não obstante a recuperanda não indique nem apresente documento que comprove a natureza dos créditos do Banco do Brasil, ainda que os créditos mencionados não se sujeitem aos efeitos da recuperação judicial nos termos do aludido dispositivo legal, não se permite que, durante a suspensão dos prazos, sejam alienados bens de capital do estabelecimento do devedor essenciais a sua atividade empresarial. No mais, consoante já delineado na decisão proferida a fls. 285, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a concessão de recuperação judicial não suspende todas as ações em curso, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor. Por tais razões, razoável e prudente concluir que ao Banco do Brasil não é permitida a amortização do seu crédito por meio dos valores que serão creditados na conta bancária da recuperanda, porque implicaria na alienação do patrimônio da devedora em prejuízo dos demais credores. No mais, tem-se que os créditos obtidos com as transações comerciais internacionais noticiadas nos autos devem ser preservados, para viabilizar a atividade econômica e financeira da recuperanda, a fim de que possa dar prosseguimento a suas funções sociais, com o atendimento ao fim último da recuperação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela recuperanda, para determinar a expedição de ofício e e-mail ao BANCO DO BRASIL S/A., para comunicá-lo da proibição, para fins de amortização do débito, da apropriação de valores creditados na conta corrente da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., relativamente aos valores decorrentes da operação financeira de exportação de mercadorias realizada com a empresa Importadora e Exportadora de Productos Tecnicos - Tecnotex (processo nº 20120518000004242), recursos estes que deverão ser transferidos para a conta corrente nº 00735-90, mantida junto ao Banco HSBC, agência nº 399, observados os descontos legais decorrentes das taxas de câmbio e de transferência. Expeça-se ofício e e-mail com urgência (fls. 310/311). Intimem-se. Tietê, 24 de maio de 2012 RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Juíza de Direito |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 285 - Vistos. Fls. 270/275: O pedido de não atendimento de eventuais ordens de bloqueio dirigidas à conta corrente da recuperanda comporta acolhimento. Com o processamento da recuperação judicial, nem todas as ações intentadas em face da recuperanda são suspensas. E certo, por exemplo, que concedida a recuperação judicial, as execuções fiscais ajuizadas em face da empresa recuperanda não se suspendem, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica, conforme disciplina o artigo 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/05. Nestas condições, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a concessão de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais em curso, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor. Neste sentido, razoável concluir pela impossibilidade de se efetuar qualquer bloqueio judicial na conta bancária da recuperanda, porque implicaria na alienação do patrimônio da devedora. Com efeito, os ativos financeiros mantidos em conta bancária devem ser preservados, para viabilizar a atividade econômica e financeira da recuperanda, a fim de que possa dar prosseguimento a suas funções sociais, com o atendimento ao fim último da recuperação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela recuperanda, para determinar a expedição de ofício ao Banco Central, para comunicá-lo da proibição da realização de qualquer bloqueio judicial na conta bancária da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. mantida junto ao Banco HSBC, agência nº 399, conta corrente 00735-90, uma vez que se encontra em fase de recuperação judicial, esclarecendo que eventuais pedidos de constrição de valores deverão ser rejeitados. Intimem-se. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- URGENTE |
| 22/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição16362-5C - 16363-7C |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação "Urgente" |
| 18/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7871576 |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 270/275: O pedido de não atendimento de eventuais ordens de bloqueio dirigidas à conta corrente da recuperanda comporta acolhimento. Com o processamento da recuperação judicial, nem todas as ações intentadas em face da recuperanda são suspensas. E certo, por exemplo, que concedida a recuperação judicial, as execuções fiscais ajuizadas em face da empresa recuperanda não se suspendem, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica, conforme disciplina o artigo 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/05. Nestas condições, a fim de garantir a viabilidade econômica e financeira da empresa em recuperação, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a concessão de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais em curso, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor. Neste sentido, razoável concluir pela impossibilidade de se efetuar qualquer bloqueio judicial na conta bancária da recuperanda, porque implicaria na alienação do patrimônio da devedora. Com efeito, os ativos financeiros mantidos em conta bancária devem ser preservados, para viabilizar a atividade econômica e financeira da recuperanda, a fim de que possa dar prosseguimento a suas funções sociais, com o atendimento ao fim último da recuperação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela recuperanda, para determinar a expedição de ofício ao Banco Central, para comunicá-lo da proibição da realização de qualquer bloqueio judicial na conta bancária da empresa INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. mantida junto ao Banco HSBC, agência nº 399, conta corrente 00735-90, uma vez que se encontra em fase de recuperação judicial, esclarecendo que eventuais pedidos de constrição de valores deverão ser rejeitados. Intimem-se. |
| 10/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7871576 - Destino: CARGA DRA. RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Local Origem: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 10/05/2012 Data de Recebimento: 10/05/2012 Previsão de Retorno: 18/05/2012 Vol.: 1 |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250/251 - Vistos. INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou o presente pedido de recuperação judicial com base na disciplina trazida na Lei 11.101/05. Alega, em suma, que está enfrentando problemas de ordem econômico-financeira, causados pela recente desvalorização do dólar americano e pelas crises internacionais ocorridas em 2008 e em 2010, o que teria lhe imposto severo comprometimento de seu fluxo de caixa, de forma a comprometer a sua saúde financeira. Sustenta, no entanto, que sua empresa é viável, já que além de contar com uma vasta gama de clientes, sua receita bruta apurada nos últimos exercícios financeiros demonstraria o seu potencial de recuperação. Diante disso, invocando o princípio da preservação da empresa, como fonte produtora de riqueza e geradora de empregos, busca o auxílio jurisdicional para restabelecer-se financeiramente. Juntou documentos (fls. 14/222). Posteriormente (fls. 228/249), a Requerente postulou a expedição de ofício às prestadoras de serviço públicos de fornecimento e energia, de água e esgoto e de telefonia, a fim de que tais empresas sejam impedidas de proceder a interrupção dos serviços que lhe são prestados, de forma a não inviabilizar as suas atividades econômicas. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A petição inicial traz claramente os fundamentos da pretensão formulada pela Requerente (causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira ? art. 51, I, da Lei 11.101/05), estando regularmente instruída com os documentos exigidos no art. 51, II a IX da Lei 11.101/05: i) demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, informando seu balanço patrimonial, a demonstração de resultados acumulados, a demonstração do resultado desde o último exercício social, relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção (fls. 130/155); ii) a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente (fls. 153/186); iii) a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (fls. 193/196); iv) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (fls. 39/54); v) a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor (fls. 187/192); vi) os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (fls. 197/211); vii) certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (fls. 99/129); e viii) a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados (fls. 55/98). Além disso, os documentos acostados aos autos (fls. 55/98) são suficientes para demonstrar que a Requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses proibitivas arroladas no art. 48 da Lei 11.101/05: i) não ser falido ou ter sido falido sem que tenham sido declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; ii) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; iii) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; e iv) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Diante disso, considerando que a decisão de processamento não é a oportunidade para enfrentar o mérito pedido de recuperação propriamente dito, mas tão-somente para aferir os aspectos formas do pedido (NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. v. 3., 6ª ed., p. 204), defiro o processamento da recuperação judicial de INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., qualificada nos autos, nomeando como administradora judicial à sociedade DELOITTE TOUCHE TOHMATSU LIMITED (DTTL), com escritório na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Campinas/SP, CEP 13091-611, Telefone (19) 3707-3000. Deixando consignado, nos termos do art. 52, da Lei 11.101/05), que: i) a devedora fica dispensada de apresentação de certidões negativas para exercer suas atividades, ressalvadas as exceções legais; ii) ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias todas as ações e execuções contra a devedora, bem como o curso do prazo prescricional das pretensões que as embasam, devendo permanecer os autos de tais ações judiciais nos juízos onde tramitam, junto aos quais os credores poderão retomar a marcha processual após o término do prazo supramencionado; iii) fica a Recuperanda obrigada a comunicar a suspensão das ações e das execuções aos seus respectivos Juízos; iv) fica a Recuperanda proibida de desistir de seu pedido, salvo se obtiver a aprovação em Assembleia-Geral de Credores (AGC); e v) fica a Recuperanda obrigada a apresentar, sob pena de destituição de seus administradores, suas contas demonstrativas até o último dia útil de cada mês (a partir de maio de 2012), as quais deverão ser autuadas em apartado para facilitar o manuseio dos autos. Intimem-se o Ministério Público e comuniquem-se, por carta, o deferimento do processamento da recuperação judicial às Fazendas Públicas. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP, para anotação do pedido e do deferimento do processamento da recuperação nos registros; Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. Por fim, com relação ao pedido de fls. 228/249, tratando-se de débitos comprovadamente existentes na data do ajuizamento da recuperação judicial (art. 49, da Lei 11.101/05), sua cobrança deve se sujeitar à recuperação judicial. Diante disso, oficie-se às pessoas jurídicas apontadas às fls. 240 determinando que elas se abstenham de efetuar a interrupção do fornecimento dos serviços prestados à Recuperanda em razão dos débitos correspondentes às faturas juntadas Às fls. 242/249, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sem prejuízo, regularize o Dr. José Antonio Rosa da Silva a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento |
| 26/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7808990 |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou o presente pedido de recuperação judicial com base na disciplina trazida na Lei 11.101/05. Alega, em suma, que está enfrentando problemas de ordem econômico-financeira, causados pela recente desvalorização do dólar americano e pelas crises internacionais ocorridas em 2008 e em 2010, o que teria lhe imposto severo comprometimento de seu fluxo de caixa, de forma a comprometer a sua saúde financeira. Sustenta, no entanto, que sua empresa é viável, já que além de contar com uma vasta gama de clientes, sua receita bruta apurada nos últimos exercícios financeiros demonstraria o seu potencial de recuperação. Diante disso, invocando o princípio da preservação da empresa, como fonte produtora de riqueza e geradora de empregos, busca o auxílio jurisdicional para restabelecer-se financeiramente. Juntou documentos (fls. 14/222). Posteriormente (fls. 228/249), a Requerente postulou a expedição de ofício às prestadoras de serviço públicos de fornecimento e energia, de água e esgoto e de telefonia, a fim de que tais empresas sejam impedidas de proceder a interrupção dos serviços que lhe são prestados, de forma a não inviabilizar as suas atividades econômicas. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A petição inicial traz claramente os fundamentos da pretensão formulada pela Requerente (causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira ? art. 51, I, da Lei 11.101/05), estando regularmente instruída com os documentos exigidos no art. 51, II a IX da Lei 11.101/05: i) demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, informando seu balanço patrimonial, a demonstração de resultados acumulados, a demonstração do resultado desde o último exercício social, relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção (fls. 130/155); ii) a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente (fls. 153/186); iii) a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (fls. 193/196); iv) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (fls. 39/54); v) a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor (fls. 187/192); vi) os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (fls. 197/211); vii) certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (fls. 99/129); e viii) a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados (fls. 55/98). Além disso, os documentos acostados aos autos (fls. 55/98) são suficientes para demonstrar que a Requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses proibitivas arroladas no art. 48 da Lei 11.101/05: i) não ser falido ou ter sido falido sem que tenham sido declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; ii) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; iii) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; e iv) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Diante disso, considerando que a decisão de processamento não é a oportunidade para enfrentar o mérito pedido de recuperação propriamente dito, mas tão-somente para aferir os aspectos formas do pedido (NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. v. 3., 6ª ed., p. 204), defiro o processamento da recuperação judicial de INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA., qualificada nos autos, nomeando como administradora judicial à sociedade DELOITTE TOUCHE TOHMATSU LIMITED (DTTL), com escritório na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Campinas/SP, CEP 13091-611, Telefone (19) 3707-3000. Deixando consignado, nos termos do art. 52, da Lei 11.101/05), que: i) a devedora fica dispensada de apresentação de certidões negativas para exercer suas atividades, ressalvadas as exceções legais; ii) ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias todas as ações e execuções contra a devedora, bem como o curso do prazo prescricional das pretensões que as embasam, devendo permanecer os autos de tais ações judiciais nos juízos onde tramitam, junto aos quais os credores poderão retomar a marcha processual após o término do prazo supramencionado; iii) fica a Recuperanda obrigada a comunicar a suspensão das ações e das execuções aos seus respectivos Juízos; iv) fica a Recuperanda proibida de desistir de seu pedido, salvo se obtiver a aprovação em Assembleia-Geral de Credores (AGC); e v) fica a Recuperanda obrigada a apresentar, sob pena de destituição de seus administradores, suas contas demonstrativas até o último dia útil de cada mês (a partir de maio de 2012), as quais deverão ser autuadas em apartado para facilitar o manuseio dos autos. Intimem-se o Ministério Público e comuniquem-se, por carta, o deferimento do processamento da recuperação judicial às Fazendas Públicas. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP, para anotação do pedido e do deferimento do processamento da recuperação nos registros; Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. Por fim, com relação ao pedido de fls. 228/249, tratando-se de débitos comprovadamente existentes na data do ajuizamento da recuperação judicial (art. 49, da Lei 11.101/05), sua cobrança deve se sujeitar à recuperação judicial. Diante disso, oficie-se às pessoas jurídicas apontadas às fls. 240 determinando que elas se abstenham de efetuar a interrupção do fornecimento dos serviços prestados à Recuperanda em razão dos débitos correspondentes às faturas juntadas Às fls. 242/249, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Sem prejuízo, regularize o Dr. José Antonio Rosa da Silva a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 25/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7808990 - Destino: CARGA DR. FREDERICO LOPES AZEVEDO (URGENTE) Local Origem: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 25/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: 26/04/2012 Vol.: 1 |
| 25/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7805567 |
| 25/04/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7805567 - Local Origem: 1926-Distribuidor(Fórum de Tietê) Local Destino: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 25/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/04/2012 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 25/04/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| 25/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- urgente |
| 24/09/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 629.01.2012.001589-2/000005-000 Instaurado em 24/09/2011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2013 |
Petição Intermediária OFÍCIO-TABELIÃO DE NOTAS |
| 15/05/2013 |
Petição Intermediária PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO |
| 16/05/2013 |
Ofício |
| 28/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2013 |
Petições Diversas |
| 12/07/2013 |
Petições Diversas |
| 18/07/2013 |
Petições Diversas |
| 19/08/2013 |
Petições Diversas |
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2013 |
Petições Diversas |
| 16/10/2013 |
Petições Diversas |
| 24/10/2013 |
Documentos Diversos |
| 25/10/2013 |
Petições Diversas |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas |
| 18/11/2013 |
Documentos Diversos |
| 18/11/2013 |
Documentos Diversos |
| 25/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 10/01/2014 |
Petições Diversas |
| 17/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2014 |
Petições Diversas |
| 10/02/2014 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2014 |
Petições Diversas |
| 02/04/2014 |
Petições Diversas |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 09/05/2014 |
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| 14/05/2014 |
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| 14/05/2014 |
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| 16/05/2014 |
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| 16/05/2014 |
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| 19/05/2014 |
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| 26/05/2014 |
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| 06/06/2014 |
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| 01/07/2014 |
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| 16/07/2014 |
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| 08/09/2014 |
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| 09/09/2014 |
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| 09/09/2014 |
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| 19/09/2014 |
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| 29/09/2014 |
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| 01/10/2014 |
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| 01/10/2014 |
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| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Documentos Diversos |
| 19/12/2014 |
Petições Diversas (nos autos de prestação de contas) |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas (nos autos de prestação de contas) |
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 03/02/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Petições Diversas (prestação de contas) |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas juntada na prestação de contas |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas juntada na Ex. Fiscal nº 3002931-27.2013 |
| 11/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/05/2015 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas juntada na Ex. Fiscal nº 3001087-42.2013 |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas juntada na Ex. Fiscal nº 3001840-96.2013 |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2015 |
Petições Diversas |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 11/08/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas JUNTADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas PRESTAÇÃO DE CONTAS - juntado nos autos próprios |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 27/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 10/12/2015 |
Petições Diversas |
| 15/01/2016 |
Petições Diversas prestação de contas |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
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| 20/07/2016 |
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| 10/08/2016 |
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| 10/08/2016 |
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| 11/08/2016 |
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| 31/08/2016 |
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| 22/09/2016 |
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| 22/09/2016 |
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| 05/12/2016 |
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| 13/12/2016 |
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| 15/12/2016 |
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| 16/12/2016 |
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| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
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| 12/04/2017 |
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| 19/04/2017 |
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| 24/04/2017 |
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| 26/04/2017 |
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| 15/05/2017 |
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| 22/05/2017 |
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| 01/06/2017 |
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| 20/06/2017 |
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| 23/06/2017 |
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| 18/08/2017 |
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| 06/09/2017 |
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| 14/09/2017 |
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| 14/09/2017 |
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| 15/09/2017 |
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| 09/10/2017 |
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| 09/10/2017 |
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| 24/10/2017 |
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| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
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| 11/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petição Intermediária Manifestação da credora Renner Sayerlack S/A |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petição Intermediária Manifestação do Banco Votorantim |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
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| 07/08/2018 |
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| 29/08/2018 |
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| 29/08/2018 |
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| 30/08/2018 |
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| 31/08/2018 |
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| 10/09/2018 |
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| 17/09/2018 |
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| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
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| 15/02/2019 |
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| 11/03/2019 |
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| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
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| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 09/05/2013 | Evolução | Recuperação Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |