| Reqte |
Lucila Camargo Lopes de Oliveira
Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza Advogada: Joyce da Silva Soares de Menezes |
| Reqdo |
Rafael Juliano Garcia Tosta
Advogado: Jaime Monsalvarga Junior Advogado: Francisco Olivato Junior Advogada: Joyce da Silva Soares de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Prossiga-se no cumprimento de sentença. 3. Ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 03/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Prossiga-se no cumprimento de sentença. 3. Ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 13/02/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Prossiga-se no cumprimento de sentença. 3. Ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005549-76.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 09/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005548-91.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70130878-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2024 12:38 |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo para elaboração de cálculo e certificação, para posterior remessa à 2ª Instância. |
| 15/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70103852-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/07/2024 18:51 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70089142-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2024 15:40 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada. Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado. Int. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas não os acolho, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo com a decisão embargada. Para reformá-la, porém, deve o interessado utilizar o recurso adequado. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.24.70070527-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2024 10:48 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: 3. Posto isso, homologo o reconhecimento jurídico do pedido com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC, para determinar a extinção de condomínio e a alienação judicial do bem objeto da lide, avaliado em R$ 405.909,01 (para abril/2024), nos moldes do artigo 879 a 903 do CPC. Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, anote-se que, do valor obtido com a venda do bem, a cota-parte pertencente à autora permanecerá retido nos autos até que o juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo informe o saldo remanescente da arrematação. O valor será transferido para os autos 1000812-09.2020.5.02.0013 para quitação da arrematação e levantamento da hipoteca judicial. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas do processo, e de honorários do patrono da autora, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 15/05/2024 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
3. Posto isso, homologo o reconhecimento jurídico do pedido com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC, para determinar a extinção de condomínio e a alienação judicial do bem objeto da lide, avaliado em R$ 405.909,01 (para abril/2024), nos moldes do artigo 879 a 903 do CPC. Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, anote-se que, do valor obtido com a venda do bem, a cota-parte pertencente à autora permanecerá retido nos autos até que o juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo informe o saldo remanescente da arrematação. O valor será transferido para os autos 1000812-09.2020.5.02.0013 para quitação da arrematação e levantamento da hipoteca judicial. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas do processo, e de honorários do patrono da autora, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Fls. 124/130: ciência às partes. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124/130: ciência às partes. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70066733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 14:26 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 117/118: manifestem-se os réus. Não havendo oposição, fica acolhido o valor indicado: R$ 405.909,01. 2. O imóvel está desocupado e continua a gerar despesas para ambas as partes (condomínio, IPTU, etc). Os réus não se opõem à venda do bem "em hasta pública, não podendo ser alienado por valor inferior à avaliação". Nada impede que tentem, também, vender o imóvel por meio de corretores. 3. É aconselhável que as partes estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 117/118: manifestem-se os réus. Não havendo oposição, fica acolhido o valor indicado: R$ 405.909,01. 2. O imóvel está desocupado e continua a gerar despesas para ambas as partes (condomínio, IPTU, etc). Os réus não se opõem à venda do bem "em hasta pública, não podendo ser alienado por valor inferior à avaliação". Nada impede que tentem, também, vender o imóvel por meio de corretores. 3. É aconselhável que as partes estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70050374-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 08:21 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Fls. 107/113: ciência à parte autora. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 107/113: ciência à parte autora. |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70043720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:41 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A autora arrematou 55,79% de imóvel em leilão judicial. O restante pertence aos réus. Não tendo interesse na manutenção do condomínio, pede a alienação judicial do bem. Os réus sustentam a impossibilidade jurídica do pedido, pois a parte ideal foi arrematada em prestações e está gravada por hipoteca judicial. Não concordam com o valor da avaliação apresentada pela autora. 2. Caso acolhido o valor da avaliação apresentado pela autora (R$ 320.000,00), em segunda praça o imóvel poderia ser vendido por R$ 160.000,00 (50% da avaliação). A fração pertencente à autora corresponderia a R$ 89.264,00 (R$ 160.000,00 x 0,5579), suficiente para o pagamento do saldo de arrematação mencionado no R.24 da matrícula (R$ 75.000,00). A hipoteca judicial, portanto, não impede a alienação do bem nestes autos. Do valor obtido com a venda, deve ser transferido ao juízo trabalhista montante suficiente para a quitação da arrematação, o que implicará em levantamento da hipoteca judicial. 3. Os réus não concordam com o valor da avaliação, realizada em 2022. 4. Faculto-lhes a apresentação de anúncios de imóveis de mesma metragem, preferencialmente situados no mesmo condomínio e/ou avaliações subscritas por profissionais credenciados. Prazo: 15 dias. 5. No silêncio, será acolhida a avaliação apresentada à fl. 103 (R$ 360.000,00 para abril de 2022), que será atualizada pela tabela prática do TJSP. 6. Observo que os réus não se opõem a alienação do imóvel, sendo aconselhável que as partes, por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável, uma vez que em caso de alienação judicial o produto da venda poderá prejudicar todos os proprietários. Intime-se. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A autora arrematou 55,79% de imóvel em leilão judicial. O restante pertence aos réus. Não tendo interesse na manutenção do condomínio, pede a alienação judicial do bem. Os réus sustentam a impossibilidade jurídica do pedido, pois a parte ideal foi arrematada em prestações e está gravada por hipoteca judicial. Não concordam com o valor da avaliação apresentada pela autora. 2. Caso acolhido o valor da avaliação apresentado pela autora (R$ 320.000,00), em segunda praça o imóvel poderia ser vendido por R$ 160.000,00 (50% da avaliação). A fração pertencente à autora corresponderia a R$ 89.264,00 (R$ 160.000,00 x 0,5579), suficiente para o pagamento do saldo de arrematação mencionado no R.24 da matrícula (R$ 75.000,00). A hipoteca judicial, portanto, não impede a alienação do bem nestes autos. Do valor obtido com a venda, deve ser transferido ao juízo trabalhista montante suficiente para a quitação da arrematação, o que implicará em levantamento da hipoteca judicial. 3. Os réus não concordam com o valor da avaliação, realizada em 2022. 4. Faculto-lhes a apresentação de anúncios de imóveis de mesma metragem, preferencialmente situados no mesmo condomínio e/ou avaliações subscritas por profissionais credenciados. Prazo: 15 dias. 5. No silêncio, será acolhida a avaliação apresentada à fl. 103 (R$ 360.000,00 para abril de 2022), que será atualizada pela tabela prática do TJSP. 6. Observo que os réus não se opõem a alienação do imóvel, sendo aconselhável que as partes, por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável, uma vez que em caso de alienação judicial o produto da venda poderá prejudicar todos os proprietários. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70023529-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/02/2024 07:57 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70012962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:05 |
| 06/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70012829-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/02/2024 14:47 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635306999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thais Juliana Garcia Tosta Diligência : 12/12/2023 |
| 14/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635306985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Juliano Garcia Tosta Diligência : 11/12/2023 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/75: recebo como emenda à inicial. Anote-se e aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento das cartas expedidas. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/75: recebo como emenda à inicial. Anote-se e aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento das cartas expedidas. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70175591-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/12/2023 14:20 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70174235-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 17:12 |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo para expedição de Carta de Citação. |
| 05/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 30/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 06/02/2024 |
Contestação |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2024 | Cumprimento de sentença (0005548-91.2024.8.26.0704) |
| 09/12/2024 | Cumprimento de sentença (0005549-76.2024.8.26.0704) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |