Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001670-45.2022.8.26.0053)
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Adriano Cesar Chiquino
Advogado:  Wellington de Lima Ishibashi  
Advogado:  Wellington Negri da Silva  
Soc. Advogados:  NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA  
Exectda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Interesdo.  Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil (cessionaria,representada por BGT Pactual Serv.Financ.)
Advogado:  Antonio Rodrigo Sant Ana  
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Movimentações

Data Movimento
19/10/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
08/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
07/10/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 244/599: conforme já determinado à fl. 237, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença No mais, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos.
07/10/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
15/02/2022 Petições Diversas
25/02/2022 Manifestação sobre a Impugnação
16/03/2022 Embargos de Declaração
23/03/2022 Razões de Apelação
07/04/2022 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
30/09/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/04/2024 Requisição de Pequeno Valor - 00001
17/04/2024 Precatório - 00002
17/04/2024 Precatório - 00003
17/04/2024 Precatório - 00004
17/04/2024 Precatório - 00005
17/04/2024 Precatório - 00006
17/04/2024 Precatório - 00007
17/04/2024 Precatório - 00008
17/04/2024 Precatório - 00009
17/04/2024 Precatório - 00010
17/04/2024 Precatório - 00011

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.