| Exeqte |
Adriano Cesar Chiquino
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva Soc. Advogados: NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Precatorios Brasil (cessionaria,representada por BGT Pactual Serv.Financ.)
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 244/599: conforme já determinado à fl. 237, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença No mais, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 244/599: conforme já determinado à fl. 237, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença No mais, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70976660-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 13:02 |
| 01/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 15/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: De se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9604/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
De se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Decurso de Prazo
Decorrido o prazo do Ato |
| 21/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 17/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos apresentados às fls. 90/113 (R$ 275.310,21, válido para 18/01/2022). Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos apresentados às fls. 90/113 (R$ 275.310,21, válido para 18/01/2022). Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80087176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 23:24 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o excesso de execução pode ser reconhecido pelo juízo até mesmo de ofício, manifeste-se a executada apresentando impugnação, se o caso. Desnecessária a juntada de documentos, na medida em que a própria executada quem calcula e assim tem imediato acesso aos valores dos vencimentos de seus servidores, sendo perfeitamente viável que confira o valor executado com base nos proventos que paga aos exequentes. Int. São Paulo, 26 de março de 2024 Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 26/03/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o excesso de execução pode ser reconhecido pelo juízo até mesmo de ofício, manifeste-se a executada apresentando impugnação, se o caso. Desnecessária a juntada de documentos, na medida em que a própria executada quem calcula e assim tem imediato acesso aos valores dos vencimentos de seus servidores, sendo perfeitamente viável que confira o valor executado com base nos proventos que paga aos exequentes. Int. São Paulo, 26 de março de 2024 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70189737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:56 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, prosseguindo-se a execução. Intimem-se as partes para se manifestarem se ratificam ou não os cálculos por elas apresentados. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão, prosseguindo-se a execução. Intimem-se as partes para se manifestarem se ratificam ou não os cálculos por elas apresentados. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80052428-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 15:19 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/161: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se o (a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 148/161: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se o (a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70169426-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2022 10:16 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/142: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 136/142: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.22.70151108-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2022 10:20 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno os impugnados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em r$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do cpc, respeitada a gratuidade. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação deste incidente não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para antônio carlos marcato e outros autores, in código de processo civil interpretado, 3ª ed. são paulo: atlas, 2008, p. 75, "a existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". P.R.I. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno os impugnados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em r$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do cpc, respeitada a gratuidade. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação deste incidente não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para antônio carlos marcato e outros autores, in código de processo civil interpretado, 3ª ed. são paulo: atlas, 2008, p. 75, "a existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". P.R.I. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70113369-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/02/2022 17:14 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Recebo a impugnação apresentada. Intimem-se os exequentes Adriano Cesar Chiquino e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Recebo a impugnação apresentada. Intimem-se os exequentes Adriano Cesar Chiquino e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80022541-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 18:38 |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Intimem-se as executadas SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 1/113), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Decisão
Intimem-se as executadas SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 1/113), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1046089-46.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2024 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00002 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00003 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00004 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00005 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00006 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00007 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00008 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00009 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00010 |
| 17/04/2024 | Precatório - 00011 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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