| Reqte |
RCD Equipamentos Blindados Ltda
Advogado: Carlos Henrique Lemos |
| Reqda |
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues |
| Perito | Natale Russo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0009412-17.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2433/2440 |
| 27/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0009412-17.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2433/2440 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020". Assim, diante da concordância da autora, expeça-se alvará em favor da requerida TELEFÔNICA para levantamento da quantia deposita às fls. 262 (dados bancários - fls. 1419). Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 06/05/2020 |
Decisão
Vistos. No período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249/2020". Assim, diante da concordância da autora, expeça-se alvará em favor da requerida TELEFÔNICA para levantamento da quantia deposita às fls. 262 (dados bancários - fls. 1419). Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70229831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 13:48 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2193/2200 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1418/1419: manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento da caução pela requerida Telefônica. Prazo: 05 dias. Int. São Paulo, 29 de abril de 2020. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1418/1419: manifeste-se a autora sobre o pedido de levantamento da caução pela requerida Telefônica. Prazo: 05 dias. Int. São Paulo, 29 de abril de 2020. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito |
| 29/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70218052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:41 |
| 02/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0023726-36.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0023292-47.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0011007-22.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2377/2397 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão condenatória (sentença/acórdão). Aguarde-se manifestação da parte credora, para apresentação de requerimento de cumprimento da sentença e com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1o. e 524, ambos do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na hipótese do não pagamento voluntário. Prazo: 05 dias. NA INÉRCIA DO CREDOR, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. Int. São Paulo, 01 de abril de 2019. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão condenatória (sentença/acórdão). Aguarde-se manifestação da parte credora, para apresentação de requerimento de cumprimento da sentença e com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1o. e 524, ambos do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na hipótese do não pagamento voluntário. Prazo: 05 dias. NA INÉRCIA DO CREDOR, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. Int. São Paulo, 01 de abril de 2019. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70628804-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/12/2018 15:05 |
| 04/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70627091-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2018 19:28 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2372/2387 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2018. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2018. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70569225-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/10/2018 11:52 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 3030/3042 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Fls. 1330/1341: ciência à autora. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1330/1341: ciência à autora. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70541598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 19:39 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 2570/2590 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1315/1316: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Os honorários advocatícios fixados na sentença deverão obedecer ao disposto no art. 87 do CPC, arcando os vencidos com a metade do valor arbitrado para os vencedores. 2) Fls. 1317/1320: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso adequado. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 06/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 1315/1316: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Os honorários advocatícios fixados na sentença deverão obedecer ao disposto no art. 87 do CPC, arcando os vencidos com a metade do valor arbitrado para os vencedores. 2) Fls. 1317/1320: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso adequado. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2557/2577 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2018. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 01/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2018. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.18.70506664-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2018 13:09 |
| 28/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.18.70505049-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2018 18:30 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2110/2127 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização promovida por RCD EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A e VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA (COMMCENTER), para: a) confirmar a tutela anteriormente concedida, tornando-a definitiva, determinando a baixa definitiva da negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito. Expeçam-se os ofícios; b) declarar a inexistência da relação jurídica entre a autora e a corré Telefônica que extrapolem o contrato firmado em decorrência de fraude comprovada pericialmente. Por consequência, declaro inexigível o valor de R$ 308.312,00 cobrado pela corré Telefônica; c) declarar a existência do saldo devedor até outubro/2015 no importe de R$ 45.384,94. Em razão da sucumbência parcial, as partes ratearão as custas e despesas processuais. Cada um dos litigantes pagará ao patrono da parte contrária o valor de R$ 7.000,00, fixado por equidade por analogia ao art. 85, § 8º do CPC. P. R. I. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP) |
| 20/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização promovida por RCD EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A e VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA (COMMCENTER), para: a) confirmar a tutela anteriormente concedida, tornando-a definitiva, determinando a baixa definitiva da negativação do nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito. Expeçam-se os ofícios; b) declarar a inexistência da relação jurídica entre a autora e a corré Telefônica que extrapolem o contrato firmado em decorrência de fraude comprovada pericialmente. Por consequência, declaro inexigível o valor de R$ 308.312,00 cobrado pela corré Telefônica; c) declarar a existência do saldo devedor até outubro/2015 no importe de R$ 45.384,94. Em razão da sucumbência parcial, as partes ratearão as custas e despesas processuais. Cada um dos litigantes pagará ao patrono da parte contrária o valor de R$ 7.000,00, fixado por equidade por analogia ao art. 85, § 8º do CPC. P. R. I. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1867/1878 |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 1271, a petição de fl. 1272 e a certidão de fl. 1296, certifique a serventia se a corré VMT Telecomunicações Ltda foi devidamente intimada para se manifestar sobre o laudo pericial complementar. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 147325/RJ) |
| 26/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme pude observar a fls. 1271 dos autos, bem como em DJE, o advogado da requerida Commcenter (VMT Telecomunicações Ltda) que se encontra relacionado é Eduardo Miguel Fonseca OAB 188714. Ainda, a petição que indica advogado Luiz Coelho Pamplona OAB 147549 para veicular as publicações foi juntada aos autos em 22/05/2018, data posterior à referida publicação. Nada Mais |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão de fls. 1271, a petição de fl. 1272 e a certidão de fl. 1296, certifique a serventia se a corré VMT Telecomunicações Ltda foi devidamente intimada para se manifestar sobre o laudo pericial complementar. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70266110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 16:24 |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70258222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 12:35 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70245197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 17:21 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2294/2312 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Fls. 1178/1269 (esclarecimentos do perito): digam. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 147325/RJ) |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1178/1269 (esclarecimentos do perito): digam. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70214068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 21:58 |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70200816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 04:38 |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2353/2374 |
| 20/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70121300-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 10:29 |
| 19/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.1) Converto o julgamento em diligência e determino que voltem os autos ao expert judicial para que, em uma análise complementar, possa elaborar estudo avaliativo do valor que estaria em aberto na hipótese de serem excluídas todas as cobranças relativas aos contratos cujas assinaturas foram reconhecidamente comprovadas como falsas pela perícia grafotécnica, quais sejam: Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 923;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação - fl. 924;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 925;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 926;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 927;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 928;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 929;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 930; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 931;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 932;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 933;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 934;Termo de Solicitação de Portabilidade de Código de Acesso - Pós Pago - fls. 935/936;Formulário Complementar ao Termo de Solicitação ao Serviço Móvel Pessoal - Pessoa Jurídica - fl. 937; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 942;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 943;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 944;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 9452) Prestados os esclarecimentos, dê-se oportunidade para manifestação das e tornem conclusos.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ), Glauber José Lopes (OAB 12049/ES) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Converto o julgamento em diligência e determino que voltem os autos ao expert judicial para que, em uma análise complementar, possa elaborar estudo avaliativo do valor que estaria em aberto na hipótese de serem excluídas todas as cobranças relativas aos contratos cujas assinaturas foram reconhecidamente comprovadas como falsas pela perícia grafotécnica, quais sejam: Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 923;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação - fl. 924;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 925;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 926;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 927;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 928;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 929;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 930; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 931;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 932;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 933;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 934;Termo de Solicitação de Portabilidade de Código de Acesso - Pós Pago - fls. 935/936;Formulário Complementar ao Termo de Solicitação ao Serviço Móvel Pessoal - Pessoa Jurídica - fl. 937; Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 942;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 943;Termo de Solicitação de Serviço Móvel Pessoal - VIVO Empresas - fl. 944;Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do Serviço Móvel Pessoal e Outras Avenças - fl. 9452) Prestados os esclarecimentos, dê-se oportunidade para manifestação das e tornem conclusos.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1930/1955 |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Advogado Vítor Oliveira, OAB/RJ 154.805, Que substabelece às fls. 1127, não consta de procuração de fls. 192/193. Deve o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) regularizar sua situação processual. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ), Glauber José Lopes (OAB 12049/ES) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado Vítor Oliveira, OAB/RJ 154.805, Que substabelece às fls. 1127, não consta de procuração de fls. 192/193. Deve o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) regularizar sua situação processual. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70095525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 11:24 |
| 06/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Testemunha |
| 06/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Reclamação:1023066-98.2014.8.26.0002 - Procedimento ComumRequerente:RCD EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA, CNPJ 00.912.628/0001-63Requerido:TELEFONICA BRASIL S/A., CNPJ 02.558.157/0001-62Data da audiência:06/03/2018, às 14:40 horasEm 06 de março de 2018, às 14:30 horas, nesta sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Adriana Borges de Carvalho, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, comparecem o patrono da requerente RCD Equipamentos Blindados Ltda, Dr. Victor Correia Giotto Alves Oliveira, OAB 359632/SP; o preposto da corré Telefonica Brasil S/A., Sr. Carlos Roberto Nascimento Silva, RG 50184764, acompanhado de seu patrono, Dr. Daniel Abe bento de Sousa, OAB 384751/SP, que protesta pela juntada do substabelecimento em 48 horas, bem como para juntada da respectiva taxa, o que foi deferido pela MM. Juíza e o preposto da corré VMT Telecomunicações Ltda, Sr. Vagner Rodrigues dos Santos, RG 26227777, acompanhado de seu patrono, Dr. Helcio José Alonso Meca, OAB 332473/SP. Iniciados os trabalhos, a proposta de conciliação resultou infrutífera. Pelo patrono da corré VMT Telecomunicações Ltda, foi dito que desistia da oitiva da testemunha Rafaella Correia Sene, o que foi homologada pela MM. Juíza de Direito. A seguir colheu-se o depoimento da testemunha Yanik, conforme mídia de áudio e vídeo, arquivada em cartório. Pela MM. Juíza foi dito: "Na seqüência, foi declarada encerrada a instrução. Pelos patronos das partes foram reiteradas as alegações finais anteriormente apresentadas. A seguir, pela MM Juíza de Direito foi dito que os autos, após, regularizados, viessem conclusos para decisão. NADA MAIS. Saem os presentes cientes e intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____, Célia Taque Taguchi, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi o presente, providenciando sua impressão."Na forma do artigo 1.269, § 1º das NCGJ, cópias do termo de audiência e das testemunhas, assinados eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito, foram distribuídas para assinaturas físicas das partes e advogados, que se encontravam presentes, sendo entregue uma via original para o(s) advogado(s) de cada parte processual. Nos autos digitais, ficará apenas o termo assinado eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito." |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.18.70090876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 15:49 |
| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Estevam Lopes de Camargo, 42, Vila Moreira, |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 748/756 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.I - A intimação da testemunha RAFAELA CORREIA SENE, no endereço informado nos autos, restou negativa "mudou-se" (fls. 1113). A corré COMMCENTER VMT COMUNICAÇÕES deverá providenciar o endereço atualizado daquela testemunha em 48 horas, para fins de intimação.II - De qualquer forma, as partes e advogados deverão zelar pelo comparecimento das testemunhas á audiência de instrução, designada para o dia 06 de março de 2018, às 14:30 horas, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ), Glauber José Lopes (OAB 12049/ES) |
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.I - A intimação da testemunha RAFAELA CORREIA SENE, no endereço informado nos autos, restou negativa "mudou-se" (fls. 1113). A corré COMMCENTER VMT COMUNICAÇÕES deverá providenciar o endereço atualizado daquela testemunha em 48 horas, para fins de intimação.II - De qualquer forma, as partes e advogados deverão zelar pelo comparecimento das testemunhas á audiência de instrução, designada para o dia 06 de março de 2018, às 14:30 horas, sob pena de preclusão. Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2017/093526-1 dirigi-me à Rua Professora Nina Stocco, nº 596 - bloco Q - apto. 74 em 12/12 às 10:15 horas e lá estando, DEIXEI DE INTIMAR A TESTEMUNHA RAFAELLA CORREIA SENE, uma vez que fui informado pelo senhor Edilson Marques, morador daquele endereço, que a testemunha se mudou daquele endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de janeiro de 2018. |
| 19/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/093527-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2018 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 19/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2017/093526-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2018 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70550399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 17:46 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Em 07 de novembro de 2017, às 15:30 h, nesta sala de audiências do Juízo da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Adriana Borges de Carvalho, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, comparecem o patrono da requerente RCD Equipamentos Blindados Ltda, Dr. Victor Correia Giotto Alves Oliveira, OAB 359632/SP; o preposto da requerida Telefonica Brasil S/A, Sr. Eliseu Alves Batista Júnior, RG 13.609.467-3, acompanhado de sua patrona, Dra. Tabatha Almeida Barbosa, OAB 331979/SP e o preposto da requerida VMT Telecomunicações Ltda, Sr. Vagner Rodrigues dos Santos, RG 2627777, acompanhado de seu patrono, Dr. Helcio José Alonso Meca, OAB 332473/SP. Iniciados os trabalhos, ante a ausência das testemunhas, pelo patrono da corré VMT Telecomunicações foi dito que insistia na oitiva das testemunhas Yanik e Rafaela, pedindo que sejam intimadas por oficial de justiça. Pela MMa. Juíza foi dito que: "Redesigno audiência de instrução para o dia 06 de março de 2018, às 14:30 horas, devendo o patrono da corré VMT Telecomunicações recolher as diligências do oficial de justiça em 05 dias, sob pena de preclusão da prova. A seguir, expeça-se o necessário". NADA MAIS. Saem os presentes cientes e intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____, Célia Taque Taguchi, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente, providenciando sua impressão. "Na forma do artigo 1.269, § 1º das NCGJ, cópias do termo de audiência e das testemunhas, assinados eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito, foram distribuídas para assinaturas físicas das partes e advogados, que se encontravam presentes, sendo entregue uma via original para o(s) advogado(s) de cada parte processual. Nos autos digitais, ficará apenas o termo assinado eletronicamente pela MMª. Juíza de Direito." |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70539420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:29 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70538524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 15:17 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70538247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 14:23 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70532573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 18:23 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1886/1901 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Vistos.1) Em cumprimento à decisão de fls. 1.074/1.075, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2017, às 15:30 horas para oitiva das testemunhas arroladas pela corré VMT Telecomunicações Ltda (Yanik Ferigra Roncador e Rafaela Sene).Destaco que os demais litigantes não se interessaram em arrolar testemunhas (fl. 1.077).2) Caberá à corré VMT Telecomunicações a intimação das testemunhas por ela arrolada (fls. 896/897), na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.3) Os depoimentos serão gravados em mídia digital, portanto, havendo interesse das partes, devem comparecer munidos de dispositivo para gravação (CD, pen drive).Int.São Paulo, 19 de setembro de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Em cumprimento à decisão de fls. 1.074/1.075, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2017, às 15:30 horas para oitiva das testemunhas arroladas pela corré VMT Telecomunicações Ltda (Yanik Ferigra Roncador e Rafaela Sene).Destaco que os demais litigantes não se interessaram em arrolar testemunhas (fl. 1.077).2) Caberá à corré VMT Telecomunicações a intimação das testemunhas por ela arrolada (fls. 896/897), na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.3) Os depoimentos serão gravados em mídia digital, portanto, havendo interesse das partes, devem comparecer munidos de dispositivo para gravação (CD, pen drive).Int.São Paulo, 19 de setembro de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2239/2254 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e para que não se alegue futura nulidade, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada e reconsiderar o item 14 de fls. 903 para o fim de acolher o pedido da corré VMT Telecomunicações Ltda no que tange à produção de prova oral.Diante do acolhimento dos presentes embargos, fica revogada a decisão de fls. 1.054. Observe-se.2) Os pontos controvertidos pendentes de prova são:a) a contratação dos serviços com o consentimento da autora;b) a comprovação da condição de intermediadora da corré VMT Telecomunicações;c) a retirada ou não dos aparelhos da sede da empresa-autora. 3) A corré VMT Telecomunicações arrolou suas testemunhas a fls. 896/897 (Yanik e Rafaela).4) Concedo o prazo de 10 dias para os demais litigantes arrolarem testemunhas, se assim o desejar, observados os limites legais.5) Após, conclusos para designação de audiência.Int.São Paulo, 10 de agosto de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e para que não se alegue futura nulidade, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada e reconsiderar o item 14 de fls. 903 para o fim de acolher o pedido da corré VMT Telecomunicações Ltda no que tange à produção de prova oral.Diante do acolhimento dos presentes embargos, fica revogada a decisão de fls. 1.054. Observe-se.2) Os pontos controvertidos pendentes de prova são:a) a contratação dos serviços com o consentimento da autora;b) a comprovação da condição de intermediadora da corré VMT Telecomunicações;c) a retirada ou não dos aparelhos da sede da empresa-autora. 3) A corré VMT Telecomunicações arrolou suas testemunhas a fls. 896/897 (Yanik e Rafaela).4) Concedo o prazo de 10 dias para os demais litigantes arrolarem testemunhas, se assim o desejar, observados os limites legais.5) Após, conclusos para designação de audiência.Int.São Paulo, 10 de agosto de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 09/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.17.70373471-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/08/2017 19:54 |
| 09/08/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.17.70373464-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 09/08/2017 19:49 |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70369659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 16:00 |
| 04/08/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.17.70362852-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/08/2017 10:18 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2615/2635 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1052: reporto-me à decisão de fl. 1051.Int.São Paulo, 27 de julho de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1052: reporto-me à decisão de fl. 1051.Int.São Paulo, 27 de julho de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1914/1935 |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem alegações finais.Após, regularizados os autos, conclusos para sentença.Int.São Paulo, 26 de julho de 2017. Adriana Borges de Carvalho(assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70345273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 17:45 |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem alegações finais.Após, regularizados os autos, conclusos para sentença.Int.São Paulo, 26 de julho de 2017. Adriana Borges de Carvalho(assinatura digital) |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70339614-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 17:43 |
| 07/07/2017 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei a Perita via Portal da Justiça para retirar Guia de Levantamento. |
| 04/07/2017 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 2661/2676 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais; Digam sobre o Laudo de fls. 964/1027. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 30/06/2017 |
Ato ordinatório
Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais; Digam sobre o Laudo de fls. 964/1027. |
| 30/06/2017 |
Laudo Juntado
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| 24/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70161644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 15:13 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2074/2092 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à requerida Commcenter o prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas, para comprovar o depósito de sua cota parte dos honorários do perito (R$1.900,00), pena de preclusão. Int.São Paulo, 11 de abril de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo à requerida Commcenter o prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas, para comprovar o depósito de sua cota parte dos honorários do perito (R$1.900,00), pena de preclusão. Int.São Paulo, 11 de abril de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70149032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 15:42 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70127974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 16:11 |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70118976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 12:27 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1863/1873 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70112706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 17:51 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70112633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 17:39 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Fls. 918/919: Ciência às requeridas quanto à estimativa dos honorários periciais em R$ 3.800,00 devendo depositá-los em 10 dias conforme Decisão de fls. 900/903, item 11;A Sra Perita requer ainda:"...- que o representante da empresa requerente, GUSTAVO DIAS RIZZO, seja intimado a disponibilizar à perícia documentos que contenham sua assinatura legítima, para que possam ser utilizadas como "padrões de confronto" na realização da perícia grafotécnica determinada..." Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 918/919: Ciência às requeridas quanto à estimativa dos honorários periciais em R$ 3.800,00 devendo depositá-los em 10 dias conforme Decisão de fls. 900/903, item 11;A Sra Perita requer ainda:"...- que o representante da empresa requerente, GUSTAVO DIAS RIZZO, seja intimado a disponibilizar à perícia documentos que contenham sua assinatura legítima, para que possam ser utilizadas como "padrões de confronto" na realização da perícia grafotécnica determinada..." |
| 20/03/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70101762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 16:12 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1994/2006 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Dos documentos apresentados em cartório em 10/03/2017, por VMT Telecomunicações, apenas o original de fls. 234/235 consta dos documentos mencionados na petição de fls. 788/789. Demais documentos apresentados não forma mencionados. Na petição. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Dos documentos apresentados em cartório em 10/03/2017, por VMT Telecomunicações, apenas o original de fls. 234/235 consta dos documentos mencionados na petição de fls. 788/789. Demais documentos apresentados não forma mencionados. Na petição. |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1952/1971 |
| 10/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.17.70093649-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/03/2017 16:12 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 908: concedo às requeridas o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para apresentarem a via original dos contratos.Int.São Paulo, 09 de março de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 908: concedo às requeridas o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para apresentarem a via original dos contratos.Int.São Paulo, 09 de março de 2017. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.17.70089498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 18:58 |
| 09/03/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.17.70087233-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/03/2017 10:25 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2207/2224 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos.1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito cumulada com cancelamento de inscrição em cadastro restritivo e indenização por danos morais proposta por RCD Equipamentos Blindados Ltda em face de Telefônica Brasil S.A e Commcenter (VTM Telecomunicações Ltda), alegando que é cliente da corré Telefônica desde 30 de novembro de 2011 e que as parcelas contratadas ficavam na média de R$ 574,46. Salientou que a partir do mês de março de 2012, após a celebração do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a requerida Telefônica (vivo), firmado por representante da Vivo e funcionário da corré Commcenter (empresa intermediária), as faturas cobradas começaram a apresentar valor maior do que o contratado. Declarou que entrou em contato com a corré Telefônica e recebeu a informação de que as cobranças estavam erradas e seriam corrigidas, o que ocorreu em relação a algumas faturas. Contudo, mesmo após a reclamação, as futuras faturas permaneciam sendo encaminadas com valor errado, sem a aplicação do desconto pactuado. Aventou que além das cobranças indevidas, os serviços da corré Telefônica não estavam sendo bem prestados, sendo que constantemente as linhas da requerente eram desativadas. Aduziu que ao entrar em contato com a corré Telefônica tomou conhecimento de que a requerente estava sendo cobrada por serviços não contratados e por contratos fraudados. Aventou que tentou esclarecer todos os problemas junto à corré Telefônica, porém como não logrou êxito, solicitou a rescisão do contrato firmado com as requeridas, fazendo a sua portabilidade para a Claro no dia 27/01/2014. Entretanto, a corré Telefônica permaneceu emitindo cobranças à empresa-autora. Assim, requereu a declaração de inexistência do valor cobrado a maior, bem como que seja determinada à corré Telefônica a retirada dos 80 aparelhos que estão com requerente. Ainda, pleiteou a condenação das requeridas no pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, sem prejuízo das verbas de sucumbência e honorários advocatícios. 2) O pedido de tutela antecipada foi deferido, sob a condição consignada na decisão de fls. 152/153. 3) Citada, a corré Telefônica apresentou contestação (fls. 170/175) sustentando que as cobranças são devidas, posto que os serviços foram prestados. Impugnou os danos morais e seu valor, aguardando a improcedência do pedido. 4) Citada, a requerida VMT Telecomunicações (Commcenter) apresentou defesa às 199/224 levantando em preliminar sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que apenas intermedeia a contratação de serviços e produtos da Vivo, não possuindo nexo de causalidade com os fatos narrados na exordial. Arguiu que atua como representante da Vivo para a área de telefonia móvel e entrou em contato com a requerente para colher as solicitações de serviços que, posteriormente, são encaminhadas para a Vivo. Afirmou que não interfere nas solicitações encaminhadas pelos clientes, posto que figura como uma simples intermediária na venda de pacotes de telefônica móvel para a Vivo. Aduziu que a requerente contratou todos os serviços estabelecidos nos contratos cobrados, afastando-se qualquer responsabilidade por parte da VMT. Insurgiu-se contra o pedido de indenização e o valor almejado. Ao final, aguarda a extinção do feito ou a improcedência do pedido. 5) Sobreveio réplica (fls. 263/277). 6) Na sequência, foi determinada a produção de prova pericial para atestar se as cobranças respeitaram ou não as cláusulas do contrato (fl. 279). 7) O laudo pericial foi apresentado às fls. 364/416 e os laudos complementares foram juntados às fls. 720/762 e fls. 836/845.8) A fase instrutória foi encerrada a fl. 863. Contudo, a empresa-autora interpôs embargos de declaração que foram acolhidos pelo presente Juízo, concedendo às partes prazo para especificar outras provas que pretendem produzir nos autos (fl. 884). 9) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, posto que a empresa VMT intermediou os contratos cobrados pela corré Telefônica. Portanto, a VMT também faz parte da relação de direito material debatida. 10) Nos termos do artigo 392 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia grafotécnica das assinaturas constantes nos contratos mencionados na petição de fls. 788/789, imprescindível para o deslinde do presente. Deverão as requeridas apresentarem a via original dos contratos que serão periciados, viabilizando o trabalho técnico ora deferido. Prazo: dez dias.11) Todavia, desde já, para a perícia, nomeio Dra. Lílian M. D'Andrea Cinelli Mori (telefone em cartório), a qual deverá ser intimada para estimar seus honorários definitivos, depois de cumprido o item 10.O ônus da prova é da requeridas, nos termos do artigo 429, II do novo Código de Processo Civil. Se houver concordância com o valor estimado, deverão as requeridas depositarem os honorários no prazo de dez dias.12) Laudo em 30 dias.13) Defiro a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 dias (art. 465, §1º, CPC/2015).14) Por ora, indefiro a produção da prova oral. Este meio de prova será analisado após a produção da perícia grafotécnica.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito cumulada com cancelamento de inscrição em cadastro restritivo e indenização por danos morais proposta por RCD Equipamentos Blindados Ltda em face de Telefônica Brasil S.A e Commcenter (VTM Telecomunicações Ltda), alegando que é cliente da corré Telefônica desde 30 de novembro de 2011 e que as parcelas contratadas ficavam na média de R$ 574,46. Salientou que a partir do mês de março de 2012, após a celebração do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a requerida Telefônica (vivo), firmado por representante da Vivo e funcionário da corré Commcenter (empresa intermediária), as faturas cobradas começaram a apresentar valor maior do que o contratado. Declarou que entrou em contato com a corré Telefônica e recebeu a informação de que as cobranças estavam erradas e seriam corrigidas, o que ocorreu em relação a algumas faturas. Contudo, mesmo após a reclamação, as futuras faturas permaneciam sendo encaminadas com valor errado, sem a aplicação do desconto pactuado. Aventou que além das cobranças indevidas, os serviços da corré Telefônica não estavam sendo bem prestados, sendo que constantemente as linhas da requerente eram desativadas. Aduziu que ao entrar em contato com a corré Telefônica tomou conhecimento de que a requerente estava sendo cobrada por serviços não contratados e por contratos fraudados. Aventou que tentou esclarecer todos os problemas junto à corré Telefônica, porém como não logrou êxito, solicitou a rescisão do contrato firmado com as requeridas, fazendo a sua portabilidade para a Claro no dia 27/01/2014. Entretanto, a corré Telefônica permaneceu emitindo cobranças à empresa-autora. Assim, requereu a declaração de inexistência do valor cobrado a maior, bem como que seja determinada à corré Telefônica a retirada dos 80 aparelhos que estão com requerente. Ainda, pleiteou a condenação das requeridas no pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00, sem prejuízo das verbas de sucumbência e honorários advocatícios. 2) O pedido de tutela antecipada foi deferido, sob a condição consignada na decisão de fls. 152/153. 3) Citada, a corré Telefônica apresentou contestação (fls. 170/175) sustentando que as cobranças são devidas, posto que os serviços foram prestados. Impugnou os danos morais e seu valor, aguardando a improcedência do pedido. 4) Citada, a requerida VMT Telecomunicações (Commcenter) apresentou defesa às 199/224 levantando em preliminar sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que apenas intermedeia a contratação de serviços e produtos da Vivo, não possuindo nexo de causalidade com os fatos narrados na exordial. Arguiu que atua como representante da Vivo para a área de telefonia móvel e entrou em contato com a requerente para colher as solicitações de serviços que, posteriormente, são encaminhadas para a Vivo. Afirmou que não interfere nas solicitações encaminhadas pelos clientes, posto que figura como uma simples intermediária na venda de pacotes de telefônica móvel para a Vivo. Aduziu que a requerente contratou todos os serviços estabelecidos nos contratos cobrados, afastando-se qualquer responsabilidade por parte da VMT. Insurgiu-se contra o pedido de indenização e o valor almejado. Ao final, aguarda a extinção do feito ou a improcedência do pedido. 5) Sobreveio réplica (fls. 263/277). 6) Na sequência, foi determinada a produção de prova pericial para atestar se as cobranças respeitaram ou não as cláusulas do contrato (fl. 279). 7) O laudo pericial foi apresentado às fls. 364/416 e os laudos complementares foram juntados às fls. 720/762 e fls. 836/845.8) A fase instrutória foi encerrada a fl. 863. Contudo, a empresa-autora interpôs embargos de declaração que foram acolhidos pelo presente Juízo, concedendo às partes prazo para especificar outras provas que pretendem produzir nos autos (fl. 884). 9) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, posto que a empresa VMT intermediou os contratos cobrados pela corré Telefônica. Portanto, a VMT também faz parte da relação de direito material debatida. 10) Nos termos do artigo 392 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia grafotécnica das assinaturas constantes nos contratos mencionados na petição de fls. 788/789, imprescindível para o deslinde do presente. Deverão as requeridas apresentarem a via original dos contratos que serão periciados, viabilizando o trabalho técnico ora deferido. Prazo: dez dias.11) Todavia, desde já, para a perícia, nomeio Dra. Lílian M. D'Andrea Cinelli Mori (telefone em cartório), a qual deverá ser intimada para estimar seus honorários definitivos, depois de cumprido o item 10.O ônus da prova é da requeridas, nos termos do artigo 429, II do novo Código de Processo Civil. Se houver concordância com o valor estimado, deverão as requeridas depositarem os honorários no prazo de dez dias.12) Laudo em 30 dias.13) Defiro a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 dias (art. 465, §1º, CPC/2015).14) Por ora, indefiro a produção da prova oral. Este meio de prova será analisado após a produção da perícia grafotécnica.Int. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70376383-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/10/2016 21:13 |
| 07/10/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70375139-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/10/2016 14:29 |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70374905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 13:11 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1934/1949 |
| 27/09/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.16.70355694-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/09/2016 13:13 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e lhes dou provimento para sanar a omissão apontada e acolher o pedido da autora no que tange à produção das demais provas.Nos termos do artigo 353 do CPC/2015, digam as partes se pretendem a produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especifica-las justificadamente, sob pena de indeferimento. Diante do acolhimento dos presentes embargos, fica revogada a decisão de fl. 863. Anote-se. Int.São Paulo, 23 de setembro de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito(assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e lhes dou provimento para sanar a omissão apontada e acolher o pedido da autora no que tange à produção das demais provas.Nos termos do artigo 353 do CPC/2015, digam as partes se pretendem a produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especifica-las justificadamente, sob pena de indeferimento. Diante do acolhimento dos presentes embargos, fica revogada a decisão de fl. 863. Anote-se. Int.São Paulo, 23 de setembro de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito(assinatura digital) |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.16.70352559-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2016 21:13 |
| 22/09/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.16.70352446-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/09/2016 19:17 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 2114/2127 |
| 13/09/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem alegações finais.Após, regularizados os autos, conclusos para sentença.Int.São Paulo, 12 de setembro de 2016. Adriana Borges de Carvalho(assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem alegações finais.Após, regularizados os autos, conclusos para sentença.Int.São Paulo, 12 de setembro de 2016. Adriana Borges de Carvalho(assinatura digital) |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70330731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 13:50 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 2502/2523 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 856: concedo à corré Telefônica o prazo suplementar de 05 dias para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito.Fls. 857/859: indefiro o pedido. Ressalto que o perito nomeado pelo Juízo é pessoa idônea e extremamente capacitada para a realização do trabalho pericial necessário ao deslinde do feito. Assim, desacolho as sustentações da autora, mantendo como perito judicial o Dr. Natale Russo.Int.São Paulo, 29 de agosto de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 856: concedo à corré Telefônica o prazo suplementar de 05 dias para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito.Fls. 857/859: indefiro o pedido. Ressalto que o perito nomeado pelo Juízo é pessoa idônea e extremamente capacitada para a realização do trabalho pericial necessário ao deslinde do feito. Assim, desacolho as sustentações da autora, mantendo como perito judicial o Dr. Natale Russo.Int.São Paulo, 29 de agosto de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70311337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 19:00 |
| 27/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70311318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 18:49 |
| 26/08/2016 |
Guia Juntada
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| 25/08/2016 |
Guia Juntada
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| 23/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 2115/2127 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: I - Expedir mandado de levantamento do depósito de fls. 830/831 em favor do perito.II - Fls. 836/845: ciência às partes dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
I - Expedir mandado de levantamento do depósito de fls. 830/831 em favor do perito.II - Fls. 836/845: ciência às partes dos esclarecimentos do perito. |
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
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| 16/08/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1765/1770 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.1) Aguarde-se manifestação do perito judicial. 2) Após, venham conclusos para novas deliberações.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), Josina Grafites da Costa (OAB 120445/RJ) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Aguarde-se manifestação do perito judicial. 2) Após, venham conclusos para novas deliberações.Int. |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70275526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 17:16 |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70273494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 18:00 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 1695/1710 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 790/791: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Observe-se que os esclarecimentos solicitados às fls. 648/656 e fls. 657/714 encontram-se satisfatoriamente respondidos às fls. 724/762.Ainda, mantenho o item "1" da decisão de fl. 784 pelas suas próprias razões. 2) Sem prejuízo da decisão de fl. 784, intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos sobre a manifestação de fls. 781/783, em especial sobre o item 09 de fl. 782.3) No mais, manifeste-se a requerida Vivo sobre as manifestações de fls. 777/780, bem como sobre o pedido de perícia grafotécnica dos contratos descritos a fl. 788.Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 26/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 790/791: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Observe-se que os esclarecimentos solicitados às fls. 648/656 e fls. 657/714 encontram-se satisfatoriamente respondidos às fls. 724/762.Ainda, mantenho o item "1" da decisão de fl. 784 pelas suas próprias razões. 2) Sem prejuízo da decisão de fl. 784, intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos sobre a manifestação de fls. 781/783, em especial sobre o item 09 de fl. 782.3) No mais, manifeste-se a requerida Vivo sobre as manifestações de fls. 777/780, bem como sobre o pedido de perícia grafotécnica dos contratos descritos a fl. 788.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.16.70154601-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2016 19:51 |
| 14/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70154597-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2016 19:48 |
| 09/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 1632/1647 |
| 04/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando-se as manifestações da requerente e a extensão do trabalho pericial arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 15.000,00.Deverá a requerente efetuar o pagamento complementar dos honorários periciais (R$ 6.500,00), no prazo de 05 dias úteis.2) Na mesma oportunidade, a autora deverá informar quais dos contratos relacionados às fls. 417/450 deverão ser eventualmente submetidos à perícia grafotécnica. 3) Intime-se a perita judicial para que tome conhecimento da presente decisão.Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando-se as manifestações da requerente e a extensão do trabalho pericial arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 15.000,00.Deverá a requerente efetuar o pagamento complementar dos honorários periciais (R$ 6.500,00), no prazo de 05 dias úteis.2) Na mesma oportunidade, a autora deverá informar quais dos contratos relacionados às fls. 417/450 deverão ser eventualmente submetidos à perícia grafotécnica. 3) Intime-se a perita judicial para que tome conhecimento da presente decisão.Int. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70055128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 19:37 |
| 27/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70054969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 18:23 |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70053235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 18:29 |
| 25/02/2016 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1864/1878 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 763/764: defiro o pedido de suspenção da publicidade da negativação do nome do autor apontada pela Telefônica Data S/A no SCPC e SERASA. Serve cópia da presente como ofício, devendo a autora providenciar o seu encaminhamento. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 763/764: defiro o pedido de suspenção da publicidade da negativação do nome do autor apontada pela Telefônica Data S/A no SCPC e SERASA. Serve cópia da presente como ofício, devendo a autora providenciar o seu encaminhamento. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direito |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 1673/1678 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2016 Teor do ato: Fls. 720/723 e 724/762 (esclarecimento do perito): digam Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 720/723 e 724/762 (esclarecimento do perito): digam |
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.16.70037568-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/02/2016 12:04 |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
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| 27/01/2016 |
Petição Juntada
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| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2015 |
Guia Juntada
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| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 1605/1628 |
| 19/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as críticas ao laudo e aos honorários definitivos estimados (fls. 641/614). Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP) |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Perito para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre as críticas ao laudo e aos honorários definitivos estimados (fls. 641/614). Int. |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70257909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2015 16:40 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70257978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2015 17:04 |
| 09/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2015 |
Guia Juntada
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| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 2144/2157 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2015 Teor do ato: Fls. 359/360: Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais; Fls. 361/363: Diga o autor sobre a estimativa dos honorários periciais definitivos; Fls. 364/636: Digam sobre o Laudo. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 359/360: Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais; Fls. 361/363: Diga o autor sobre a estimativa dos honorários periciais definitivos; Fls. 364/636: Digam sobre o Laudo. |
| 03/11/2015 |
Documento Juntado
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| 03/11/2015 |
Documento Juntado
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| 03/11/2015 |
Laudo Juntado
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| 03/11/2015 |
Petição Juntada
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| 03/11/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 1893/1917 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se os esclarecimentos do Perito Judicial às fls. 345/348 concedo o derradeiro prazo de 20 dias para que o expert conclua o laudo pericial. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 09/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando-se os esclarecimentos do Perito Judicial às fls. 345/348 concedo o derradeiro prazo de 20 dias para que o expert conclua o laudo pericial. Int. |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2015 |
Documento Juntado
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| 08/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1708/1732 |
| 25/08/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: Concedo ao perito o prazo complementar de mais 20 (vinte) dias para conclusão do laudo, a contar do término do prazo concedido às fl. 335. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 24/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao perito o prazo complementar de mais 20 (vinte) dias para conclusão do laudo, a contar do término do prazo concedido às fl. 335. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 1646/1669 |
| 11/08/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2015 Teor do ato: Concedo ao perito o prazo complementar de 20 (vinte) dias para conclusão do laudo. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao perito o prazo complementar de 20 (vinte) dias para conclusão do laudo. |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70159562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2015 20:33 |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70149671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2015 15:41 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 1763/1780 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Fls. 323/324: Defiro o pedido de prazo, fixando como data limite 10/08/2015. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 323/324: Defiro o pedido de prazo, fixando como data limite 10/08/2015. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70143285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2015 17:34 |
| 16/07/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.15.70141567-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/07/2015 19:09 |
| 25/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 2192/2212 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/317: diante dos esclarecimentos do perito, concedo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo conforme requerido. Intime-se. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 316/317: diante dos esclarecimentos do perito, concedo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo conforme requerido. Intime-se. Int. |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 15/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 2117/2136 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 312: Intime-se o perito para que entregue o laudo no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 09/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 312: Intime-se o perito para que entregue o laudo no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/04/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70058298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2015 16:20 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1871/1895 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: I - Fls. 302: DEFIRO o prazo requerido pelo autor para o depósito dos honorários periciais (10 dias). Com o depósito, intime-se o Expert para iniciar os trabalhos. Entrega do laudo em 30 dias. II - Fls. 303/304: Mantenho o valor dos honorários provisórios estimados pelo Perito, pois compatíveis com a complexidade dos trabalhos e o conteúdo econômico da demanda. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Fls. 302: DEFIRO o prazo requerido pelo autor para o depósito dos honorários periciais (10 dias). Com o depósito, intime-se o Expert para iniciar os trabalhos. Entrega do laudo em 30 dias. II - Fls. 303/304: Mantenho o valor dos honorários provisórios estimados pelo Perito, pois compatíveis com a complexidade dos trabalhos e o conteúdo econômico da demanda. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70046194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2015 13:00 |
| 16/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.15.70045665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2015 18:35 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 1987/2014 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Fls. 297/299: digam sobre a estimativa dos honorários periciais em R$ 8.500,00. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 09/03/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 297/299: digam sobre a estimativa dos honorários periciais em R$ 8.500,00. |
| 09/03/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 09/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 1781/1801 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2014 Teor do ato: Acolho a justificativa do nobre perito (fl. 292). Em substituição, nomeio como expert Dr. Natale Russo (contato em cartório), o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários, observando os quesitos e assistentes técnicos já apresentados pelas partes (fls. 282/283 e 284/286). Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP) |
| 16/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2014 |
Decisão
Acolho a justificativa do nobre perito (fl. 292). Em substituição, nomeio como expert Dr. Natale Russo (contato em cartório), o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários, observando os quesitos e assistentes técnicos já apresentados pelas partes (fls. 282/283 e 284/286). |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40173212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2014 15:22 |
| 14/11/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 1573/1589 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2014 Teor do ato: O despacho de fl. 279 foi claro ao deferir unicamente a produção da prova pericial, cujo escopo é a verificação da correção das cobranças encetadas pela ré. Para tal mister, nomeio como perito judicial o Dr. Francisco Prisco Neto, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários, considerando que as partes já apresentaram quesitos e assistente técnicos (fls. 282/283 e 284/286). Os salários periciais serão antecipados pelo autor. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 11/11/2014 |
Decisão
O despacho de fl. 279 foi claro ao deferir unicamente a produção da prova pericial, cujo escopo é a verificação da correção das cobranças encetadas pela ré. Para tal mister, nomeio como perito judicial o Dr. Francisco Prisco Neto, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários, considerando que as partes já apresentaram quesitos e assistente técnicos (fls. 282/283 e 284/286). Os salários periciais serão antecipados pelo autor. |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40117724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2014 15:43 |
| 24/09/2014 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.14.40117711-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/09/2014 15:38 |
| 24/09/2014 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSTA.14.40117704-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/09/2014 15:35 |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 2249/2265 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Prematuro reconhecer-se a ilegitimidade passiva da corré VMT porque, em tese, participante direta da cadeia de prestação de serviços, sendo que os contatos com a Vivo eram feitos a partir dela, questão a ser melhor esclarecida na instrução probatória. A solução da questão central não prescinde de prova pericial que ateste se as cobranças respeitaram ou não as cláusulas do contrato, apurando-se eventual saldo devedor. Em dez dias, apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após o que, será designado perito e fixados seus honorários provisórios. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Prematuro reconhecer-se a ilegitimidade passiva da corré VMT porque, em tese, participante direta da cadeia de prestação de serviços, sendo que os contatos com a Vivo eram feitos a partir dela, questão a ser melhor esclarecida na instrução probatória. A solução da questão central não prescinde de prova pericial que ateste se as cobranças respeitaram ou não as cláusulas do contrato, apurando-se eventual saldo devedor. Em dez dias, apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após o que, será designado perito e fixados seus honorários provisórios. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40076004-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/07/2014 17:13 |
| 11/07/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40069437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2014 10:30 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 2588/2609 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
Manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 10 dias. |
| 07/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40067245-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2014 18:18 |
| 07/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.14.40067245-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2014 18:18 |
| 07/07/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40067245-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2014 18:18 |
| 07/07/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSTA.14.40067245-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2014 18:18 |
| 07/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40067245-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2014 18:18 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1428/1434 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Ciência ao autor de ofício de fls. 197 (SERASA): dos arquivos, foram excluídas temporariamente as anotações referentes à RDC EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor de ofício de fls. 197 (SERASA): dos arquivos, foram excluídas temporariamente as anotações referentes à RDC EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA. |
| 03/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.14.40063292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2014 18:18 |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40063292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2014 18:18 |
| 27/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40063187-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2014 16:50 |
| 27/06/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSTA.14.40063187-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2014 16:50 |
| 27/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40063187-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2014 16:50 |
| 18/06/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 18 de junho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR265441104TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1023066-98.2014.8.26.0002-0001, emitido para Commcenter (VMT Telecomunicações Ltda). Usuário: |
| 18/06/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 18 de junho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR265441095TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1023066-98.2014.8.26.0002-0002, emitido para Telefonica Brasil S/A.. Usuário: |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1529/1541 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1529/1541 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: O(S) OFÍCIO(S), assinado(s) digitalmente, encontra(m)-se disponível(IS) nos autos digitais ou pode(m) ser impresso(s), através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". Cabendo ao autor(a) a remessa ao(s) destinatário(s). Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP) |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Realizado o depósito da caução, serão expedidos ofícios, conforme decisão de fls. 152/153. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP) |
| 09/06/2014 |
Ato ordinatório
O(S) OFÍCIO(S), assinado(s) digitalmente, encontra(m)-se disponível(IS) nos autos digitais ou pode(m) ser impresso(s), através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". Cabendo ao autor(a) a remessa ao(s) destinatário(s). |
| 06/06/2014 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 03/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 03/06/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 02/06/2014 |
Ato ordinatório
Realizado o depósito da caução, serão expedidos ofícios, conforme decisão de fls. 152/153. |
| 02/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.14.40051330-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/06/2014 11:21 |
| 02/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40051330-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/06/2014 11:21 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.14.40051330-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/06/2014 11:21 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 1838/1849 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: 1) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica e de débito, buscando o autor a declaração de quitação dos valores devidos, perante as requeridas, bem como a retirada da negativação de seu nome. 2) A requerente pleitea a autorização para caucionar o juízo, mediante o depósito judicial do valor que acredita ser o devido às rés. 3) Defiro o caucionamento do juízo no valor de R$ 30.000,00, através de depósito judicial, no prazo de 48 horas. 4) Realizado o depósito judicial, entendo satisfatoriamente atendidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial, bem como perigo de dano de difícil reparação, caso o nome do autor permaneça negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, razão pelo qual, igualmente, defiro o pedido de tutela antecipada para a exclusão do nome do autor do sistema de proteção ao crédito. Expeçam-se ofícios ao SCPC e SERASA, para que suspendam a publicidade da negativação do nome do autor. Os ofícios estarão disponíveis nos autos digitais ou no site do TJSP, cabendo ao autor a remessa aos destinatários. 5) Citem-se e intimem-se os réus, via postal, para que contestem a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Anote-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP) |
| 28/05/2014 |
Decisão
1) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica e de débito, buscando o autor a declaração de quitação dos valores devidos, perante as requeridas, bem como a retirada da negativação de seu nome. 2) A requerente pleitea a autorização para caucionar o juízo, mediante o depósito judicial do valor que acredita ser o devido às rés. 3) Defiro o caucionamento do juízo no valor de R$ 30.000,00, através de depósito judicial, no prazo de 48 horas. 4) Realizado o depósito judicial, entendo satisfatoriamente atendidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial, bem como perigo de dano de difícil reparação, caso o nome do autor permaneça negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, razão pelo qual, igualmente, defiro o pedido de tutela antecipada para a exclusão do nome do autor do sistema de proteção ao crédito. Expeçam-se ofícios ao SCPC e SERASA, para que suspendam a publicidade da negativação do nome do autor. Os ofícios estarão disponíveis nos autos digitais ou no site do TJSP, cabendo ao autor a remessa aos destinatários. 5) Citem-se e intimem-se os réus, via postal, para que contestem a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Anote-se. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/06/2014 |
Contestação |
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Contestação |
| 10/07/2014 |
Petições Diversas |
| 21/07/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/09/2014 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/09/2014 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/09/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Alegações Finais |
| 22/09/2016 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2016 |
Alegações Finais |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Indicação de Provas |
| 06/10/2016 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Alegações Finais |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Alegações Finais |
| 09/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 03/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2019 | Cumprimento de sentença (0011007-22.2019.8.26.0002) |
| 30/07/2019 | Cumprimento de sentença (0023292-47.2019.8.26.0002) |
| 01/08/2019 | Cumprimento de sentença (0023726-36.2019.8.26.0002) |
| 27/04/2021 | Cumprimento de sentença (0009412-17.2021.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |