| Reqte |
Minini Comércio de Calçados Ltda
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos |
| Reqdo |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001060-62.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000693-38.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 04/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001060-62.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 12/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000693-38.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000370-33.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 21/11/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos que constarão do acórdão; v.u. Situação do provimento: Provimento Relator: Hugo Crepaldi |
| 12/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C #NCPC CERTIDÃO PREPARO PROVIMENTO 01-2020 |
| 12/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 12/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 02/08/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WADD.24.70063063-9 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 02/08/2024 17:33 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70052785-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2024 16:25 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70035676-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/05/2024 09:45 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADD.24.70029721-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/04/2024 18:01 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida no corpo da sentença e JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa ação, o que faço para: DETERMINAR o pronto restabelecimento restabelecer o acesso da conta da autora no Instagram conta: @ervadoce_lamorini, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, e CONDENAR o réu à indenização pelosdanosmoraiscausados, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção da sentença e juros legais de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbente, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 15/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida no corpo da sentença e JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa ação, o que faço para: DETERMINAR o pronto restabelecimento restabelecer o acesso da conta da autora no Instagram conta: @ervadoce_lamorini, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, e CONDENAR o réu à indenização pelosdanosmoraiscausados, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção da sentença e juros legais de 1% ao mês, contados da citação. Sucumbente, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70025151-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:44 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Manifeste o interessado a título de prosseguimento(FLS.177/178:TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA) , no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste o interessado a título de prosseguimento(FLS.177/178:TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA) , no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. |
| 01/04/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70023158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 10:42 |
| 27/03/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70022095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:04 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70016040-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2024 16:16 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Republicando: Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada retro a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Republicando: Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada retro a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.24.70008787-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2024 13:47 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada retro a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada retro a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que nos termos da Resolução CNJ nº 314/2020, Comunicado CG nº 284/2020, Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 e do Provimento CSM nº 2651/2022 (Art. 8º), foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/03/2024 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, cejusc.andradina@tjsp.jus.br, de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a ferramenta não precisa ser instalada no computador das partes e advogados. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais. Certifico, ainda, que as partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Considerando a Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2022 do Cejusc, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor é de R$-75,42- (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente a uma hora do piso da tabela da referida Resolução, com base no nível de remuneração I (patamar básico), de acordo com o valor da causa, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados, por ocasião da audiência. |
| 23/01/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/03/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 02 Situacão: Realizada |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, uma das normas fundamentais do processo civil é a solução consensual de conflitos. Nesse sentido, dispõe o CPC/15: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Desse modo, ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como é cediço, uma das normas fundamentais do processo civil é a solução consensual de conflitos. Nesse sentido, dispõe o CPC/15: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Desse modo, ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. Intimem-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. BAIXO OS AUTOS EM CARTÓRIO, VISTO QUE CESSOU A MINHA DESIGNAÇÃO NA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DE ANDRADINA. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. BAIXO OS AUTOS EM CARTÓRIO, VISTO QUE CESSOU A MINHA DESIGNAÇÃO NA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DE ANDRADINA. Anote-se. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70080128-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/11/2023 17:03 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do NCódigo de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Na opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 (cinco) dias, contados do eventual despacho saneador. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação das partes, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do NCódigo de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Na opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 (cinco) dias, contados do eventual despacho saneador. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação das partes, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70075077-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 15:29 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70074340-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2023 10:14 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70071911-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2023 14:30 |
| 27/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA590841420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 15/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.23.70064441-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/09/2023 18:18 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de 15 dias úteis, as despesas postais, conforme formulário de guia e valores que constam em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes No silêncio, os autos serão extintos, após intimação pessoal (fase de conhecimento), ou arquivados (fase de cumprimento/ execução) . Advogados(s): Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado, no prazo de 15 dias úteis, as despesas postais, conforme formulário de guia e valores que constam em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes No silêncio, os autos serão extintos, após intimação pessoal (fase de conhecimento), ou arquivados (fase de cumprimento/ execução) . |
| 30/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WADD.23.70062002-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/08/2023 15:27 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 47: Conheço os embargos de declaração e os rejeito por não vislumbrar a omissão apontada. Certo é que foi determinada a citação da parte ré para integrar a relação processual e apresentar contestação, na qual deve apresentar sua versão dos fatos e eventuais pretensões, razão pela qual prescinde a determinação de indicação expressa nesse sentido. No mais, o deferimento da tutela de urgência pressupõe o preenchimento de requisitos, servindo para antecipar ou assegurar um direito, e não como medida coativa. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 47: Conheço os embargos de declaração e os rejeito por não vislumbrar a omissão apontada. Certo é que foi determinada a citação da parte ré para integrar a relação processual e apresentar contestação, na qual deve apresentar sua versão dos fatos e eventuais pretensões, razão pela qual prescinde a determinação de indicação expressa nesse sentido. No mais, o deferimento da tutela de urgência pressupõe o preenchimento de requisitos, servindo para antecipar ou assegurar um direito, e não como medida coativa. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADD.23.70059109-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2023 18:37 |
| 19/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA514497354TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) |
| 11/08/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/10/2023 |
Contestação |
| 14/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Indicação de Provas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 28/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/08/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000370-33.2025.8.26.0024) |
| 07/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000693-38.2025.8.26.0024) |
| 03/04/2025 | Cumprimento de sentença (0001060-62.2025.8.26.0024) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/03/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |