| Reqte |
Fernando Figueiredo Bartoletti
Advogado: Claudio Sergio Pontes |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Assistente |
Associação dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo-apafresp
Advogada: Maria Aparecida Cabestre |
| Interesda. | Yara Marcondes Siqueira Ayres Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2506/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2506/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção dos incidentes apenso, Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a extinção dos incidentes apenso, Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2506/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2506/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção dos incidentes apenso, Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a extinção dos incidentes apenso, Julgo extinta a execução movida pelo autor, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se procedendo-se às devidas anotações. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.R.I.C |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2026 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 06/05/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 20/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 08/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página: 3288/3376 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 3298/3344 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1394/1400 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se a oportuna redistribuição dos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se a oportuna redistribuição dos autos. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1668/1675 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Razão assistem aos exequentrs. Aguarde-se o pagamento dos demais RPV's/precatórios. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 151: Razão assistem aos exequentrs. Aguarde-se o pagamento dos demais RPV's/precatórios. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1509/1515 |
| 27/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70099652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2021 15:47 |
| 27/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70078986-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:17 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1533/1540 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80023545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2021 08:52 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 2193/2199 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos.Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias.Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos.Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias.Para consultar o comprovante de resgate do depósito judicial, acesse o seguinte link: |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1334/1344 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 121/122, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 86. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Conforme comprovante de pagamento de fls. 121/122, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 86. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70588441-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/11/2020 11:51 |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1608/1615 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Defiro o prazo requerido Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 109: Defiro o prazo requerido Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1404/1411 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove a Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor expedido nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80139580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 08:24 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Comprove a Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor expedido nos autos. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70457811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 20:21 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 86 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1602/1620 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 59 (R$ 21.793,88 atualizado até 30/04/2016). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para a continuidade do feito, a parte credora deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o n. patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 10/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 85 - Precatório |
| 27/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 59 (R$ 21.793,88 atualizado até 30/04/2016). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para a continuidade do feito, a parte credora deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o n. patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1525/1536 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2019 Teor do ato: Cls, por determinação verbal. Chamo os autos à conclusão de ofício a fim de sanar equívoco que vem se repetindo desde a decisão de fls. 60. De fato, o v. acórdão de fls. 49/57 cuidou de arbitrar os honorários sucumbenciais "no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor da execução...". Logo, totalmente descabido o arbitramento de honorários por este juízo de primeiro grau, como fez a fls. 60, na medida em que o critério de cálculo da verba já foi devidamente fixado. Assim, com as escusas do juízo pela delonga injustificada impingida à execução, REVOGO as decisões de fls. 60, 65 e 79/81, DETERMINANDO a intimação da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre a planilha de cálculo apresentada a fls. 59, impugnando-a, se o caso, no prazo legal. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 29/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Decisão
Cls, por determinação verbal. Chamo os autos à conclusão de ofício a fim de sanar equívoco que vem se repetindo desde a decisão de fls. 60. De fato, o v. acórdão de fls. 49/57 cuidou de arbitrar os honorários sucumbenciais "no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor da execução...". Logo, totalmente descabido o arbitramento de honorários por este juízo de primeiro grau, como fez a fls. 60, na medida em que o critério de cálculo da verba já foi devidamente fixado. Assim, com as escusas do juízo pela delonga injustificada impingida à execução, REVOGO as decisões de fls. 60, 65 e 79/81, DETERMINANDO a intimação da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre a planilha de cálculo apresentada a fls. 59, impugnando-a, se o caso, no prazo legal. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1430/1436 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2019 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1514/1540 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1514/1540 |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80146419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 14:15 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/57: ciência às partes do acórdão. Nos termos do acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, arbitro o valor dos honorários em R$1.000,00. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos declaratórios opostos. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.19.70574758-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2019 19:26 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 49/57: ciência às partes do acórdão. Nos termos do acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, arbitro o valor dos honorários em R$1.000,00. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70559197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2019 15:32 |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Documento Juntado
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| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2290/2306 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao reclamo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao reclamo. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70242141-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/05/2019 18:40 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1525/1538 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Quanto a fixação de honorários, reporto-me a decisão proferida nos autos 0019690-51.2003.8.26.0053, item 7. Intime-se. Advogados(s): Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 03/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Quanto a fixação de honorários, reporto-me a decisão proferida nos autos 0019690-51.2003.8.26.0053, item 7. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70142974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 17:17 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70320187-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/12/2016 11:22 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1209/1212 |
| 11/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70294153-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/11/2016 10:22 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2016 Teor do ato: Vistos.Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI nº 64/2015 ( publicado DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 6).Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI nº 64/2015 ( publicado DJE edição 2120, de 20/05/2016, fls. 6).Int. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1163/166 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2016 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/12/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 27/02/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2016 | Precatório - 00001 |
| 09/03/2020 | Precatório - 00085 |
| 07/05/2020 | Requisição de Pequeno Valor - 00086 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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