| Exeqte |
Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos
Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer |
Rogério Mauro D'Avola
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70796599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 16:47 |
| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70796599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 16:47 |
| 06/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 18/12/2024 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 14/11/2024 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o ofício DEPRE, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e seguintes: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 443 e seguintes: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidente de precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/457: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidentede precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 443/457: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidentede precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70916034-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2023 17:04 |
| 16/10/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 11/10/2023 |
Decurso de Prazo
|
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 24/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 435), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. fls. 205/355, prossiga-se com a execução pelo valor de R$1.841.658,81, para Julho de 2021, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 13/01/2023 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 435), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. fls. 205/355, prossiga-se com a execução pelo valor de R$1.841.658,81, para Julho de 2021, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80253592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 11:21 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Diante do desprovimento do recurso interposto pela FESP, prossiga-se conforme decisão de fls. 405/406. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427/428: Diante do desprovimento do recurso interposto pela FESP, prossiga-se conforme decisão de fls. 405/406. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80219181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 20:12 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print ou cópia do texto do e-mail abaixo: "Comunico que o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento Nº 3002543-56.2022.8.26.0000 transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua senha de acesso zlngud Agravo de Instrumento Nº 3002543-56.2022.8.26.0000 Comarca de São Paulo Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho - 6ª Vara de Fazenda Pública Cumprimento de sentença nº. 1070684-36.2021.8.26.0053 Agravante: Estado de São Paulo Agravados: Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos, Carlos Eduardo Silva, Carlos Francisco Spilla, Cleusimar Soares de Santana, Doris Dealtry Gomes da Silva, Dorvalina Coelho Antonio, Elenita Clementino Gomes, Evilene de Almeida Silva de Souza, Josefa Candido da Silva Souza, Katia Cilene Franca de Oliveira, Luci Oliveira Lisboa, Maria Amelia Carlucci, Maria Aparecida Carneiro, Maria Aparecida Cursino, Maria Aparecida de Coelho, Maria Jose de Oliveira Lourenço, Maria Moreira de Oliveira Inacio, Marlene do Carmo Ignacio Ferreira, Nair Jacinta dos Santos, Neusa Margarida de Carvalho Saes, Osneide de Araujo, Paulo Frederico Martins Seixas, Paulo Roberto Lino Paula, Regina Aparecida Camillo Conti, Rogerio Mattos Hochheim, Rosangela Azeredo Leite de Oliveira, Rosangela Moreira de Santana, Roseli Gonzalez Varella, Rosemary Rosa Araujo e Silvana de Oliveira Lima Pastor Resultado do julgamento: Negaram provimento ao recurso. V. U." Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print ou cópia do texto do e-mail abaixo: "Comunico que o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento Nº 3002543-56.2022.8.26.0000 transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua senha de acesso zlngud Agravo de Instrumento Nº 3002543-56.2022.8.26.0000 Comarca de São Paulo Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho - 6ª Vara de Fazenda Pública Cumprimento de sentença nº. 1070684-36.2021.8.26.0053 Agravante: Estado de São Paulo Agravados: Carla Francisca Gomes de Oliveira Santos, Carlos Eduardo Silva, Carlos Francisco Spilla, Cleusimar Soares de Santana, Doris Dealtry Gomes da Silva, Dorvalina Coelho Antonio, Elenita Clementino Gomes, Evilene de Almeida Silva de Souza, Josefa Candido da Silva Souza, Katia Cilene Franca de Oliveira, Luci Oliveira Lisboa, Maria Amelia Carlucci, Maria Aparecida Carneiro, Maria Aparecida Cursino, Maria Aparecida de Coelho, Maria Jose de Oliveira Lourenço, Maria Moreira de Oliveira Inacio, Marlene do Carmo Ignacio Ferreira, Nair Jacinta dos Santos, Neusa Margarida de Carvalho Saes, Osneide de Araujo, Paulo Frederico Martins Seixas, Paulo Roberto Lino Paula, Regina Aparecida Camillo Conti, Rogerio Mattos Hochheim, Rosangela Azeredo Leite de Oliveira, Rosangela Moreira de Santana, Roseli Gonzalez Varella, Rosemary Rosa Araujo e Silvana de Oliveira Lima Pastor Resultado do julgamento: Negaram provimento ao recurso. V. U." |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do agravo. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 20/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se por 180 dias o julgamento do agravo. Em havendo julgamento no prazo inferior ao acima descrito, tragam aos autos cópia do v. Acórdão, solicitando o quê de direito. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual. Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual. Informe(m) o(s) agravante(s) se foi deferido efeito suspensivo ao recurso, comprovando o eventual deferimento do que nele postulou. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80051527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:42 |
| 27/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação em que a FESP aduz prescrição, a preclusão, a coisa julgada e a renúncia tácita. O SINDISAUDE manifestou-se a fls. 400/404 pela rejeição das teses da executada. É a síntese. DECIDO. As execuções decorrentes da ação coletiva 0411422-50.1997.8.26.0053 são tumultuadas muito em razão da não cooperação da FESP, que não providenciou o cumprimento da obrigação de fazer para todos os beneficiários do título coletivo e/ou não apresentou os informes oficiais de maneira completa. Não prospera a alegação de preclusão e coisa julgada, tampouco, afinal, se o montante não foi executado no incidente outro, evidente que essas alegações são desarrazoadas. O que se impede é a execução da mesma verba, que não é o caso. Tampouco prevalece a tese de renúncia tácita, afinal, o Sindicato autor em momento algum permaneceu inerte ou fez crer que todo o valor devido estava quitado. Frágil a tese de prescrição, afinal, há omissão da executada em apresentar os documentos essenciais ao prosseguimento da execução, de sorte que o prazo sequer se iniciou. Impossível considerar interrompido o prazo haja vista que, vez outra, a FESP não apresentou os documentos que possibilitariam ao exequente tomar conhecimento do valor total devido e iniciar esta execução. Então, rejeito a impugnação e concedo o prazo de 30 dias para que a FESP confira os cálculos e traga os informes oficiais, caso assim entenda necessário. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de impugnação em que a FESP aduz prescrição, a preclusão, a coisa julgada e a renúncia tácita. O SINDISAUDE manifestou-se a fls. 400/404 pela rejeição das teses da executada. É a síntese. DECIDO. As execuções decorrentes da ação coletiva 0411422-50.1997.8.26.0053 são tumultuadas muito em razão da não cooperação da FESP, que não providenciou o cumprimento da obrigação de fazer para todos os beneficiários do título coletivo e/ou não apresentou os informes oficiais de maneira completa. Não prospera a alegação de preclusão e coisa julgada, tampouco, afinal, se o montante não foi executado no incidente outro, evidente que essas alegações são desarrazoadas. O que se impede é a execução da mesma verba, que não é o caso. Tampouco prevalece a tese de renúncia tácita, afinal, o Sindicato autor em momento algum permaneceu inerte ou fez crer que todo o valor devido estava quitado. Frágil a tese de prescrição, afinal, há omissão da executada em apresentar os documentos essenciais ao prosseguimento da execução, de sorte que o prazo sequer se iniciou. Impossível considerar interrompido o prazo haja vista que, vez outra, a FESP não apresentou os documentos que possibilitariam ao exequente tomar conhecimento do valor total devido e iniciar esta execução. Então, rejeito a impugnação e concedo o prazo de 30 dias para que a FESP confira os cálculos e traga os informes oficiais, caso assim entenda necessário. Int. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70126052-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/03/2022 09:26 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80017374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:18 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.362. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.362. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70738352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 18:42 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o diferimento das custas iniciais. 2. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Quanto aos informes parece-me que a questão há tempos foi decidida, considerando que o Juízo autorizou o início da execução sem esses documentos, transferindo à executada o ônus da apresentação caso não concordasse com os valores apontados. E isso ocorreu porque, ao que consta dos autos, intimada diversas vezes a juntar a documentação a FESP não o fez ou o fez de modo incompleto. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o diferimento das custas iniciais. 2. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Quanto aos informes parece-me que a questão há tempos foi decidida, considerando que o Juízo autorizou o início da execução sem esses documentos, transferindo à executada o ônus da apresentação caso não concordasse com os valores apontados. E isso ocorreu porque, ao que consta dos autos, intimada diversas vezes a juntar a documentação a FESP não o fez ou o fez de modo incompleto. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70699330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 17:52 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2021 Teor do ato: Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogada. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo os autores recolher as custas e taxas necessárias. Int. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, "pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova", deve considerar-se revogada. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Nesses termos, indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo os autores recolher as custas e taxas necessárias. Int. |
| 21/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/02/2023 | Precatório - 00001 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00002 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00003 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00004 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00005 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00006 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00007 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00008 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00009 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00010 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00011 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00012 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00013 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00014 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00015 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00016 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00017 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00018 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00019 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00020 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00021 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00022 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00023 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00024 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00025 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00026 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00027 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00028 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00029 |
| 24/02/2023 | Precatório - 00030 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |