| Reqte |
Anuar Walter
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima Advogado: Getulio Reis Goulart de Miranda Advogado: João Carlos Branco Advogada: Tatiana da Paz Carvalho Advogada: Sandra Elisabete Palacio Advogada: Thays Linard Vilela Matos Advogada: Daniela Fazoli Prata Martins |
| Herdeiro |
Paulo Henrique Mora de Oliveira (HERDEIRO (A) DE Itagiba Alves de Oliveira)
Advogado: Oswaldo D'asti de Lima |
| Reqdo |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Mariana Rosada Pantano Advogado: Ismael Nedehf do Vale Correa |
| Interesdo. |
TLM ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓTIOS LTDA.
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80507133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 18:30 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2831/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2831/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2937/2993: Ciente. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a executada junte aos autos o formulário MLE que não acompanhou a petição. Sem prejuízo, certifique o cartório, se o caso o decurso de prazo sem recurso em face da decisão de fls. 2930/2931. Certifique-se, ainda, se os depósito efetuados foram levantados ou se permanecem retidos nos autos. Se levantados, certifique-se se houve a devolução pelos credores. Caso o prazo tenha decorrido e os valores permaneçam retidos ou, se levantados, já tenham sido devolvidos, com a juntada do formulário pela FESP, expeça-se mandado de levantamento em relação aos depósitos efetuados para pagamento das RPV's canceladas, conforme requerido. II - Fls. 2995/3034: Manifeste-se a FESP, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno, desde logo, que o silêncio será interpretado como concordância tática e será expedido ofício à DEPRE, nos termos do item "iii" da decisão de fls. 2853/2855. Int. Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Elisete de Jesus Barreto (OAB 131849/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP) |
| 14/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80507133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 18:30 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2831/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2831/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2937/2993: Ciente. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a executada junte aos autos o formulário MLE que não acompanhou a petição. Sem prejuízo, certifique o cartório, se o caso o decurso de prazo sem recurso em face da decisão de fls. 2930/2931. Certifique-se, ainda, se os depósito efetuados foram levantados ou se permanecem retidos nos autos. Se levantados, certifique-se se houve a devolução pelos credores. Caso o prazo tenha decorrido e os valores permaneçam retidos ou, se levantados, já tenham sido devolvidos, com a juntada do formulário pela FESP, expeça-se mandado de levantamento em relação aos depósitos efetuados para pagamento das RPV's canceladas, conforme requerido. II - Fls. 2995/3034: Manifeste-se a FESP, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno, desde logo, que o silêncio será interpretado como concordância tática e será expedido ofício à DEPRE, nos termos do item "iii" da decisão de fls. 2853/2855. Int. Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Elisete de Jesus Barreto (OAB 131849/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP) |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. I - Fls. 2937/2993: Ciente. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a executada junte aos autos o formulário MLE que não acompanhou a petição. Sem prejuízo, certifique o cartório, se o caso o decurso de prazo sem recurso em face da decisão de fls. 2930/2931. Certifique-se, ainda, se os depósito efetuados foram levantados ou se permanecem retidos nos autos. Se levantados, certifique-se se houve a devolução pelos credores. Caso o prazo tenha decorrido e os valores permaneçam retidos ou, se levantados, já tenham sido devolvidos, com a juntada do formulário pela FESP, expeça-se mandado de levantamento em relação aos depósitos efetuados para pagamento das RPV's canceladas, conforme requerido. II - Fls. 2995/3034: Manifeste-se a FESP, no prazo de 10 (dez) dias. Consigno, desde logo, que o silêncio será interpretado como concordância tática e será expedido ofício à DEPRE, nos termos do item "iii" da decisão de fls. 2853/2855. Int. |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70843008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 11:04 |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80290435-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 18:20 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 Vistos. 1. Fls. 2865/2866: Trata de Embargos de Declaração opostos contra decisão de fls. 2853/2855. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes acolhimento por não vislumbrar erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Em que pese alegações do item 1 (fls. 2865), há na decisão a determinação pra expedição de ofício à DEPRE. Quanto ao item 2, inicialmente consto que não há menção a prescrição na petição de fls. 2844/2845, mas de manifestação fora do prazo que, de qualquer sorte, não pode prosperar em razão de que o regime constitucional de pagamentos de precatórios é matéria de ordem pública e, desta forma, não sujeita à preclusão. 2. Fls. 2901/2929: Trata de petição em que a cessionária TLM Assessoria e Intermediação de Precatórios LTDA informa a celebração de cessão de crédito com o credor Oriosvaldo José de Araújo. Nos termos do Provimento 2753/2024, as cessões de crédito serão apreciadas diretamente pela DEPRE. Anote-se a cessão e a procuração da cessionária de fls. 2910, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Elisete de Jesus Barreto (OAB 131849/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP) |
| 16/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/008969 Vistos. 1. Fls. 2865/2866: Trata de Embargos de Declaração opostos contra decisão de fls. 2853/2855. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes acolhimento por não vislumbrar erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Em que pese alegações do item 1 (fls. 2865), há na decisão a determinação pra expedição de ofício à DEPRE. Quanto ao item 2, inicialmente consto que não há menção a prescrição na petição de fls. 2844/2845, mas de manifestação fora do prazo que, de qualquer sorte, não pode prosperar em razão de que o regime constitucional de pagamentos de precatórios é matéria de ordem pública e, desta forma, não sujeita à preclusão. 2. Fls. 2901/2929: Trata de petição em que a cessionária TLM Assessoria e Intermediação de Precatórios LTDA informa a celebração de cessão de crédito com o credor Oriosvaldo José de Araújo. Nos termos do Provimento 2753/2024, as cessões de crédito serão apreciadas diretamente pela DEPRE. Anote-se a cessão e a procuração da cessionária de fls. 2910, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70315264-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 17:48 |
| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 27/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.71264946-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2025 08:39 |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2774/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2774/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 Vistos. Fls. 2828/2831: Trata-se de pedido formulado pelo executado buscando o cancelamento das Requisições de Pequeno Valor (OPVs) vinculadas a estes autos, sob o fundamento de que os valores exequendos constituem "saldo de precatório" (remanescentes do EP 2682/1990). Requer o cancelamento das requisições, a devolução do valor e o retorno ao regime de precatório para quitação do saldo. É o relatório. Decido. Acolho a impugnação apresentada pelo Estado. A questão central reside na forma de pagamento do saldo remanescente apurado em favor dos credores. Verifica-se que os valores em execução não constituem obrigação autônoma nova, mas sim diferença de crédito decorrente de pagamentos insuficientes realizados no precatório original (EP 2682/1990). Neste cenário, a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV/OPV) para a quitação de saldo de precatório configura fracionamento indevido e burla ao regime constitucional de pagamentos, ainda que o valor individual de cada credor esteja, neste momento, dentro do limite de alçada, pois a natureza do crédito (precatório) se mantém, devendo sua satisfação ocorrer mediante a complementação do requisitório original. Este é o entendimento exarado pelo e. TJ-SP pelo c. STF nos autos dos embargos apensos, envolvendo o título judicial em questão. Conforme assentado pelo TJ-SP: "4. ADITAMENTO DE PRECATÓRIO. Desnecessidade de expedição de novo precatório. Aproveitamento do anteriormente expedido com a observância da ordem cronológica." No mesmo sentido, o e. STF, ao julgar o ARE 1.117.670/SP (referente a estes autos), aplicou a tese firmada na ADI 2.924, definindo que os pagamentos complementares decorrentes de erro material ou inexatidão aritmética devem ser processados nos próprios precatórios originais: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO COMPLEMENTAR: NOVO PRECATÓRIO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inciso V, do art. 336. CF, art. 100. Interpretação conforme sem redução do texto. I. - Dispõe o inciso V do art. 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que para pagamentos complementares serão utilizados os mesmos precatórios satisfeitos parcialmente até o seu integral cumprimento. Interpretação conforme, sem redução do texto, para o fim de ficar assentado que pagamentos complementares, referidos no citado preceito regimental, são somente aqueles decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original, bem assim da substituição, por força de lei, do índice aplicado. II. - ADI julgada procedente, em parte. Portanto, a via correta para a satisfação do crédito não é a inauguração de incidente de RPV, tampouco a expedição de um novo precatório autônomo, mas sim o aditamento do precatório anteriormente expedido, preservando-se a unidade da execução e a ordem cronológica, conforme diretriz vinculante. Ante o exposto, acolho o pedido do Estado para determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, i) o cancelamento de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor expedidos nestes autos referentes ao saldo remanescente do precatório EP 2682/1990, ii) a devolução dos valores já levantados nestes incidentes e iii) a expedição de ofício ao DEPRE, instruído com as cópias necessárias e os cálculos homologados, solicitando o ADITAMENTO do precatório original para a inclusão e pagamento da diferença apurada, nos termos do acórdão do TJSP e da decisão do STF. Para fins de controle, os incidentes em que já pagos e levantados os valores deverão ser cancelados apenas após sua devolução. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Elisete de Jesus Barreto (OAB 131849/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/008969 Vistos. Fls. 2828/2831: Trata-se de pedido formulado pelo executado buscando o cancelamento das Requisições de Pequeno Valor (OPVs) vinculadas a estes autos, sob o fundamento de que os valores exequendos constituem "saldo de precatório" (remanescentes do EP 2682/1990). Requer o cancelamento das requisições, a devolução do valor e o retorno ao regime de precatório para quitação do saldo. É o relatório. Decido. Acolho a impugnação apresentada pelo Estado. A questão central reside na forma de pagamento do saldo remanescente apurado em favor dos credores. Verifica-se que os valores em execução não constituem obrigação autônoma nova, mas sim diferença de crédito decorrente de pagamentos insuficientes realizados no precatório original (EP 2682/1990). Neste cenário, a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV/OPV) para a quitação de saldo de precatório configura fracionamento indevido e burla ao regime constitucional de pagamentos, ainda que o valor individual de cada credor esteja, neste momento, dentro do limite de alçada, pois a natureza do crédito (precatório) se mantém, devendo sua satisfação ocorrer mediante a complementação do requisitório original. Este é o entendimento exarado pelo e. TJ-SP pelo c. STF nos autos dos embargos apensos, envolvendo o título judicial em questão. Conforme assentado pelo TJ-SP: "4. ADITAMENTO DE PRECATÓRIO. Desnecessidade de expedição de novo precatório. Aproveitamento do anteriormente expedido com a observância da ordem cronológica." No mesmo sentido, o e. STF, ao julgar o ARE 1.117.670/SP (referente a estes autos), aplicou a tese firmada na ADI 2.924, definindo que os pagamentos complementares decorrentes de erro material ou inexatidão aritmética devem ser processados nos próprios precatórios originais: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO COMPLEMENTAR: NOVO PRECATÓRIO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inciso V, do art. 336. CF, art. 100. Interpretação conforme sem redução do texto. I. - Dispõe o inciso V do art. 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que para pagamentos complementares serão utilizados os mesmos precatórios satisfeitos parcialmente até o seu integral cumprimento. Interpretação conforme, sem redução do texto, para o fim de ficar assentado que pagamentos complementares, referidos no citado preceito regimental, são somente aqueles decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original, bem assim da substituição, por força de lei, do índice aplicado. II. - ADI julgada procedente, em parte. Portanto, a via correta para a satisfação do crédito não é a inauguração de incidente de RPV, tampouco a expedição de um novo precatório autônomo, mas sim o aditamento do precatório anteriormente expedido, preservando-se a unidade da execução e a ordem cronológica, conforme diretriz vinculante. Ante o exposto, acolho o pedido do Estado para determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, i) o cancelamento de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor expedidos nestes autos referentes ao saldo remanescente do precatório EP 2682/1990, ii) a devolução dos valores já levantados nestes incidentes e iii) a expedição de ofício ao DEPRE, instruído com as cópias necessárias e os cálculos homologados, solicitando o ADITAMENTO do precatório original para a inclusão e pagamento da diferença apurada, nos termos do acórdão do TJSP e da decisão do STF. Para fins de controle, os incidentes em que já pagos e levantados os valores deverão ser cancelados apenas após sua devolução. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 01/09/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 01/09/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70833202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 14:29 |
| 23/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70795086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 10:08 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 Vistos. F. 2828/2831. Petição da Fazenda Pública Estadual. Pronuncie-se a parte exequente em até 10 dias úteis. Depois, venham os autos á conclusão. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/008969 Vistos. F. 2828/2831. Petição da Fazenda Pública Estadual. Pronuncie-se a parte exequente em até 10 dias úteis. Depois, venham os autos á conclusão. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009754-66.1984.8.26.0053 (053.84.009754-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Antonio de Barros - - João Estevam Frigerio ( falecido) - - Francisco Soares Peixoto - - Anuar Walter e outros - Paulo Henrique Mora de Oliveira (HERDEIRO (A) DE Itagiba Alves de Oliveira) - - OTILIA DE ASSIS BUENO (HERDEIRO (A) DE Lazaro Bueno) - - Valeria de Assis Bueno Silva (HERDEIRO (A) DE Lazaro Bueno) - - Walquiria de Assis Bueno (HERDEIRO (A) DE Lazaro Bueno) - - Alexandre Assis Bueno (HERDEIRO (A) DE Lazaro Bueno) - - Maria de Fátima P.ereira de Carvalho Quadrado (HERDEIRO (A) DE Antonio Aparecido Quadrado) - - Robson Pereira Quadrado (HERDEIRO (A) DE Antonio Aparecido Quadrado) - - Rodrigo Pereira Quadrado (HERDEIRO (A) DE Antonio Aparecido Quadrado) - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENILDO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 229862/SP), SANDRA ELISABETE PALACIO (OAB 181333/SP), THAYS LINARD VILELA MATOS (OAB 211271/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), EDIR VALENTE (OAB 190636/SP), SANDRA ELISABETE PALACIO (OAB 181333/SP), RENILDO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 229862/SP), JOÃO CARLOS BRANCO (OAB 239096/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), GETULIO REIS GOULART DE MIRANDA (OAB 56160/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80374308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:37 |
| 08/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0614852-40.2008.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 08/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 06/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 05/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 99 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 98 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 97 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 96 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 95 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 93 - Precatório |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 92 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 91 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 90 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 89 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 88 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 87 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 86 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 85 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 84 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 83 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 82 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 81 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 80 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 79 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 78 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 77 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Precatório |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Precatório |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Precatório |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Precatório |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Precatório |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 23/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: VISTOS Fl. 2802: Verifiquei que nos autos dos embargos à execução 0614852-40.2008.8.26.0053 já foi determinado o apensamento nestes. Aguarde-se cumprimento. Ainda, a mesma decisão deferiu expedição do ofício requisitório, diante do trânsito em julgado do recurso, de modo que o "prosseguimento da execução" mencionado pela parte autora se dará em incidentes. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7002682-13.1990.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Anuar Walter e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7002682-13.1990.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 18/07/2024 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Fl. 2802: Verifiquei que nos autos dos embargos à execução 0614852-40.2008.8.26.0053 já foi determinado o apensamento nestes. Aguarde-se cumprimento. Ainda, a mesma decisão deferiu expedição do ofício requisitório, diante do trânsito em julgado do recurso, de modo que o "prosseguimento da execução" mencionado pela parte autora se dará em incidentes. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7002682-13.1990.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Anuar Walter e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7002682-13.1990.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70966336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:21 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 Vistos. Compulsando a Certidão de Regularidade de fls. 2580/2587, verifico que o EP 2682/90, Processo DEPRE 7002682-13.1990.8.26.0500, correspondente a este processo, já foi extinto. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes esclareçam seus pedidos de habilitação, visto não haver valores a receber neste processo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/008969 Vistos. Compulsando a Certidão de Regularidade de fls. 2580/2587, verifico que o EP 2682/90, Processo DEPRE 7002682-13.1990.8.26.0500, correspondente a este processo, já foi extinto. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes esclareçam seus pedidos de habilitação, visto não haver valores a receber neste processo. Intime-se. |
| 21/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70183485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 13:57 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70563193-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2022 19:54 |
| 21/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vol. 1 ao 8 ( + 2 apensos ) - Lote 3068 - P Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA21000675095 |
| 04/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 28/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga normal exec 23503/05 rua tabatinguera, 140-40 andar- tel 32419222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Fazoli Prata Martins |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1350/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1831/1843 |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 V I S T O S 1 Fl. 2300: Ciente quanto à expedição do ofício. 2 No mais, aguarde-se pagamento. Int. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 10/08/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/008969 V I S T O S 1 Fl. 2300: Ciente quanto à expedição do ofício. 2 No mais, aguarde-se pagamento. Int. |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1701/1750 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/008969 V I S T O S 1. Fls. 2230/2231: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Itagiba Alves de Oliveira (Fl. 2.235), CPF nº 081.855.658-72, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)PAULO HENRIQUE MORA DE OLIVEIRA (às fls. 2.233 e 2.240) 100%. 1.1 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 2. Fls. 2.245/2.247: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Lazaro Bueno (às fls. 2.257), CPF nº 170.749.408-87, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)OTILIA DE ASSIS BUENO (às fls. 2.249 e 2.258/2.259). 50% B)WALQUIRIA DE ASSIS BUENO (às fls. 2.251 e 2.260/2.261). 16,67% C)VALERIA DE ASSSIS BUENO SILVA (às fls. 2.253 e 2.263). 16,67% D)ALEXANDRE DE ASSIS BUENO (às fls. 2.255 e 2.265). 16,67% 2.2 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 3. Fls. 2.271/2.272: Anote-se. 4. Fls. 2.275/2.276: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Antonio Aparecido Quadrado (Fl. 2.284), CPF nº854.179.718-04, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)MARIA DE FATIMA PEREIRA DE CARVALHO QUADRADO (às fls. 2.278 e 2.285/2.286).- 50% B)ROBSON PEREIRA QUADRADO (às fls. 2.280 e 2.288) -25% C)RODRIGO PEREIRA QUADRADO (às fls. 2.282 e 2.290) - 25% 4.1 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 5. No mais, aguarda-se o pagamento. Int. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foram procedidas às ANOTAÇÕES conforme determinado na r. decisão retro Nada Mais. |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 14/01/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/008969 V I S T O S 1. Fls. 2230/2231: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Itagiba Alves de Oliveira (Fl. 2.235), CPF nº 081.855.658-72, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)PAULO HENRIQUE MORA DE OLIVEIRA (às fls. 2.233 e 2.240) 100%. 1.1 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 2. Fls. 2.245/2.247: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Lazaro Bueno (às fls. 2.257), CPF nº 170.749.408-87, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)OTILIA DE ASSIS BUENO (às fls. 2.249 e 2.258/2.259). 50% B)WALQUIRIA DE ASSIS BUENO (às fls. 2.251 e 2.260/2.261). 16,67% C)VALERIA DE ASSSIS BUENO SILVA (às fls. 2.253 e 2.263). 16,67% D)ALEXANDRE DE ASSIS BUENO (às fls. 2.255 e 2.265). 16,67% 2.2 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 3. Fls. 2.271/2.272: Anote-se. 4. Fls. 2.275/2.276: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Antonio Aparecido Quadrado (Fl. 2.284), CPF nº854.179.718-04, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A)MARIA DE FATIMA PEREIRA DE CARVALHO QUADRADO (às fls. 2.278 e 2.285/2.286).- 50% B)ROBSON PEREIRA QUADRADO (às fls. 2.280 e 2.288) -25% C)RODRIGO PEREIRA QUADRADO (às fls. 2.282 e 2.290) - 25% 4.1 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP nº 2.682/90. 5. No mais, aguarda-se o pagamento. Int. |
| 17/02/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
Protocolo 00007/663-3 de 22/01/2020 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000076633 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FFPA19002195620 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19001863749 - Complemento: FLS 2230 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA19001863731 - Complemento: FLS 2245 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2019 Teor do ato: CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf |
| 30/10/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição de 21/10/2019- Protocolo: 00186373-1 |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Autos 8969/05 - 8º Volume |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA19001547936 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FCGT19000043883 |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 23/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Nome: Oswaldo D'asti de Lima OAB: 30480/SP Endereço: Rua Tabatinguera, 140, 19º andar, Cj. 1.910 Telefone: (011) 3241-9222 Tipo de Carga: Normal Processos: 8669/05 8º VOL autos retirados por Ronaldo Fior Gomes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1688/1704 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1) Fls. 2182/2183: Aguarde-se o pagamento integral (fls. 2169). 2) Fls. 2185/2186: Anote-se a procuração outorgada em favor do Dr. Reinaldo Miranda de Oliveira, OAB/SP 229.862. 3) Fls. 2199/2206: a) Junte o patrono cópias dos documentos pessoais do herdeiro Emerson Magossi e cópia da certidão de óbito do coautor falecido Pedro Magossi (cf. r. despacho de fls. 1289). Prazo 20 (vinte) dias. b) Manifestem-se os sucessores de Sebastião Carlota, quanto ao r. despacho de fls. 2023, item 4. Prazo 10 (dez) dias. c) apresente o I. Procurador certidão de casamento da herdeira-filha Daniela, constando a averbação do divórcio; regularize a representação processual de Claudinei (cônjuge da herdeira-filha Tatiane) e, informe, expressamente, o estado civil do herdeiro-filho Gleideson (cf. determinado a fl. 2084). Prazo 15 (quinze) dias. 4) Tendo em vista que Marcos Fernando Molina Silva e Hugo Leonardo Molina Silva, herdeiros do coautor falecido Francisco Pereira da Silva, atingiram a maioridade civil (art. 5º CC/02), regularizem suas representações, não obstante a r. decisão que homologou suas habilitações (fls. 1274, item 1). 5) No tocante à cessão de crédito efetuada por Emerson Magossi (herdeiro do coautor falecido Pedro Magossi), às fls. 1279/1286, aguarde-se o cumprimento no disposto no item 3,"a", da presente decisão, para posterior análise. Int. Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1) Fls. 2182/2183: Aguarde-se o pagamento integral (fls. 2169). 2) Fls. 2185/2186: Anote-se a procuração outorgada em favor do Dr. Reinaldo Miranda de Oliveira, OAB/SP 229.862. 3) Fls. 2199/2206: a) Junte o patrono cópias dos documentos pessoais do herdeiro Emerson Magossi e cópia da certidão de óbito do coautor falecido Pedro Magossi (cf. r. despacho de fls. 1289). Prazo 20 (vinte) dias. b) Manifestem-se os sucessores de Sebastião Carlota, quanto ao r. despacho de fls. 2023, item 4. Prazo 10 (dez) dias. c) apresente o I. Procurador certidão de casamento da herdeira-filha Daniela, constando a averbação do divórcio; regularize a representação processual de Claudinei (cônjuge da herdeira-filha Tatiane) e, informe, expressamente, o estado civil do herdeiro-filho Gleideson (cf. determinado a fl. 2084). Prazo 15 (quinze) dias. 4) Tendo em vista que Marcos Fernando Molina Silva e Hugo Leonardo Molina Silva, herdeiros do coautor falecido Francisco Pereira da Silva, atingiram a maioridade civil (art. 5º CC/02), regularizem suas representações, não obstante a r. decisão que homologou suas habilitações (fls. 1274, item 1). 5) No tocante à cessão de crédito efetuada por Emerson Magossi (herdeiro do coautor falecido Pedro Magossi), às fls. 1279/1286, aguarde-se o cumprimento no disposto no item 3,"a", da presente decisão, para posterior análise. Int. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19000441296 |
| 28/08/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho - 2ª Região 2ª Vara do Trabalho de Barueri Proc: 0083100-71.2005.5.02.0202 Exequente: Jose Evandro dos Santos Nascimento Executado: Evolução de Serviços Gerais Ltda. |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000728798 |
| 21/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18011289808 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17003129000 |
| 16/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 15/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
8º vol. - Rua Tabatinguera, 140 - 19 andar - Tel. 3241-9222- Retirado por Ronaldo Fior Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima Vencimento: 02/02/2018 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
1ºVolume + 2 apensos + 8ºVolume - Mesa da Chefe |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 18/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos nº 8969/05 (8º vol). Rua Tabatinguera, 140 - 19º andar. (11) 3241-9222. Carga realizada por Ronaldo. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1348/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1381/1387 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2017 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S.Fls. 2159/2168: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pela sucessora do coexequente falecido VALDIR ALVES DE OLIVEIRA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ.Após, aguardem pagamento integral.Int. Advogados(s): Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Thays Linard Vilela Matos (OAB 211271/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S.Fls. 2159/2168: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pela sucessora do coexequente falecido VALDIR ALVES DE OLIVEIRA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ.Após, aguardem pagamento integral.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua francisco fett 341- tel 2211- 1313- levando so o 8 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vanessa Messias Gomes de Lima |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 1328/1331 |
| 24/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2016 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. Fls. 2134/2154: Defiro a habilitação dos sucessores de Dorivaldo Graciano. Anote-se. Fls. 2134/2154: Defiro a habilitação dos sucessores de James Ramos. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Int. Advogados(s): João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP) |
| 15/03/2016 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. Fls. 2134/2154: Defiro a habilitação dos sucessores de Dorivaldo Graciano. Anote-se. Fls. 2134/2154: Defiro a habilitação dos sucessores de James Ramos. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. Int. |
| 12/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA TABATINGUERA, 140 ( FONE: 3241-9222 ) CONTROLE 8969/05 1º AO 7º ORD. + 1º AO 6º EMB. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA, 140 ( FONE: 3241-9222 ) CONTROLE 8969/05 1º AO 7º ORD. + 1º AO 6º EMB. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 7º VOL. + EMBARGOS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 7º VOL. + EMBARGOS Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 05/10/2015 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1349/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 1973 Página: 1166/1170 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2015 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 2088/2090: Anote-se. Sem prejuízo comprovem os interessados o recolhimento da CPA no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 2088/2090: Anote-se. Sem prejuízo comprovem os interessados o recolhimento da CPA no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 12/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(RMP. OAB:202187-e) Rua Maria Paula,67. Tel: 3130-9000 Vols: 1º ao 4º EE e 7º ord Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 22/08/2014 |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 1131/1139 |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 1131/1139 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2014 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. Fls. 2059/2083: para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do coexequente falecido JOSÉ VIRGÍLIO LEITE, junte-se certidão de casamento da herdeira-filha Daniela, averbada com o divórcio, regularize-se a representação processual de Claudinei (cônjuge da herdeira-filha Tatiane) e informe-se expressamente o estado civil do herdeiro-filho Gleidson. Nesta data sentenciei os embargos à execução em apenso. Int. Advogados(s): Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2014 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 2007/2022 e 2030/2032: considerando os documentos apresentados, defiro a habilitação dos sucessores de João Estevam Frigério, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia as necessárias anotações. 2. Fls. 2033: indefiro a remessa dos autos ao contador. A execução deve ser promovida pelo exequente, que deverá elaborar e apresentar o cálculo dos valores que entende devido. Aguarde-se por 10 (dez) dias. 3. Fls. 2035/2036: ciente. 4. Fls. 2038: anoto que nesta data os autos vieram-me conclusos com os volumes a que se referiu o i. Peticionário, restando prejudicada a restauração requerida. Disponibilize a serventia a consulta dos autos, nos termos do item 1 de fls. 2027. 5. Fls. 2040/2056: considerando os documentos apresentados, defiro a habilitação dos sucessores de Valdir Ferreira de Oliveira, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia as necessárias anotações. 6. No mais, cumpra-se integralmente o item 3 de fls. 1028 dos autos de embargos (apenso), ou, certifique-se eventual impossibilidade. Int. Advogados(s): Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Juremi André Avelino (OAB 210493/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Tatiana da Paz Carvalho (OAB 245283/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. Fls. 2059/2083: para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do coexequente falecido JOSÉ VIRGÍLIO LEITE, junte-se certidão de casamento da herdeira-filha Daniela, averbada com o divórcio, regularize-se a representação processual de Claudinei (cônjuge da herdeira-filha Tatiane) e informe-se expressamente o estado civil do herdeiro-filho Gleidson. Nesta data sentenciei os embargos à execução em apenso. Int. |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2013 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 2007/2022 e 2030/2032: considerando os documentos apresentados, defiro a habilitação dos sucessores de João Estevam Frigério, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia as necessárias anotações. 2. Fls. 2033: indefiro a remessa dos autos ao contador. A execução deve ser promovida pelo exequente, que deverá elaborar e apresentar o cálculo dos valores que entende devido. Aguarde-se por 10 (dez) dias. 3. Fls. 2035/2036: ciente. 4. Fls. 2038: anoto que nesta data os autos vieram-me conclusos com os volumes a que se referiu o i. Peticionário, restando prejudicada a restauração requerida. Disponibilize a serventia a consulta dos autos, nos termos do item 1 de fls. 2027. 5. Fls. 2040/2056: considerando os documentos apresentados, defiro a habilitação dos sucessores de Valdir Ferreira de Oliveira, na forma do artigo 43, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia as necessárias anotações. 6. No mais, cumpra-se integralmente o item 3 de fls. 1028 dos autos de embargos (apenso), ou, certifique-se eventual impossibilidade. Int. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Sem os autos. |
| 23/10/2012 |
Certidão de Homonímia Expedida
|
| 22/09/2012 |
Expedição de documento
Certidão de Homonímia - Emb ( sem os autos ) Na diretoria para assinatura da certidão 02/10/12 |
| 18/07/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 28/06/2012 |
Expedição de documento
Certidão de Objeto e Pé - Pinc. e Emb |
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 1089/1094 |
| 18/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2012 Teor do ato: Proc. N. 8969/05 VISTOS. 1. Fls. 2025: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 2. Fls. 2026: Anote-se, providenciando o coexequente NELSON CARVALHO o recolhimento da taxa previdenciária da OAB em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 3. Despachei também nos embargos à execução em apenso. Int. Advogados(s): Dionisio Aparecido da Silva (OAB 138828/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), João Carlos Branco (OAB 239096/SP), Sandra Elisabete Palacio (OAB 181333/SP), Edir Valente (OAB 190636/SP) |
| 07/02/2012 |
Decisão
Proc. N. 8969/05 VISTOS. 1. Fls. 2025: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 2. Fls. 2026: Anote-se, providenciando o coexequente NELSON CARVALHO o recolhimento da taxa previdenciária da OAB em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 3. Despachei também nos embargos à execução em apenso. Int. |
| 19/01/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Prazo 10 |
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 1048/1051 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2011 Teor do ato: Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 1954: Não se refere a este feito. Regularize o Cartório. 2. Fls. 1956/1960: Anote-se a nova representação processual do coexequente JOSÉ ANTONIO DE BARROS, ficando cientificado o I. Advogado anterior, OSWALDO DASTI DE LIMA, reservando-se em favor do Dr. Oswaldo os honorários sucumbenciais e, se houver contrato escrito, também os honorários contratuais. 3. Fls. 1961/1965: Não se refere a este feito. Regularize o Cartório. 4. Fls. 1967/1983: Por ocasião do falecimento do coexequente SEBASTIÃO CARLOTA, ele já era separado judicialmente de APARECIDA NATALIA SCARPA. Assim, não é possível a habilitação de Aparecida. Manifestem-se os referidos sucessores em 10 (dez) dias. 5. Fls. 1985/2001: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido CARLOS DE OLIVEIRA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 6. Fls. 2003/2005: Defiro apenas certidão de objeto e pé. Expeça-se. No mais, não possuindo o peticionário ALVARO APARECIDO BATISTA capacidade postulatória, deixo de apreciar os demais requerimentos. 7. Fls. 2007/2022: Anote-se a nova representação processual dos sucessores do coexequente falecido JOÃO ESTEVAM FRIGÉRIO, ficando cientificado o I. Advogado anterior, OSWALDO DASTI DE LIMA, reservando-se em favor do Dr. Oswaldo os honorários sucumbenciais e, se houver contrato escrito, também os honorários contratuais. Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores de João Estevam Frigério, juntem os seus sucessores certidões de nascimento de ROSÂNGELA APARECIDA FRIGÉRIO e de JEFERSON ESTEVAM FRIGÉRIO no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), EDIR VALENTE (OAB 190636/SP), MARCIA CUNHA FERREIRA DA SILVA (OAB 85541/SP), SANDRA ELISABETE PALACIO (OAB 181333/SP) |
| 27/10/2011 |
Decisão
Execução nº 8969/05 V I S T O S. 1. Fls. 1954: Não se refere a este feito. Regularize o Cartório. 2. Fls. 1956/1960: Anote-se a nova representação processual do coexequente JOSÉ ANTONIO DE BARROS, ficando cientificado o I. Advogado anterior, OSWALDO DASTI DE LIMA, reservando-se em favor do Dr. Oswaldo os honorários sucumbenciais e, se houver contrato escrito, também os honorários contratuais. 3. Fls. 1961/1965: Não se refere a este feito. Regularize o Cartório. 4. Fls. 1967/1983: Por ocasião do falecimento do coexequente SEBASTIÃO CARLOTA, ele já era separado judicialmente de APARECIDA NATALIA SCARPA. Assim, não é possível a habilitação de Aparecida. Manifestem-se os referidos sucessores em 10 (dez) dias. 5. Fls. 1985/2001: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido CARLOS DE OLIVEIRA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 6. Fls. 2003/2005: Defiro apenas certidão de objeto e pé. Expeça-se. No mais, não possuindo o peticionário ALVARO APARECIDO BATISTA capacidade postulatória, deixo de apreciar os demais requerimentos. 7. Fls. 2007/2022: Anote-se a nova representação processual dos sucessores do coexequente falecido JOÃO ESTEVAM FRIGÉRIO, ficando cientificado o I. Advogado anterior, OSWALDO DASTI DE LIMA, reservando-se em favor do Dr. Oswaldo os honorários sucumbenciais e, se houver contrato escrito, também os honorários contratuais. Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores de João Estevam Frigério, juntem os seus sucessores certidões de nascimento de ROSÂNGELA APARECIDA FRIGÉRIO e de JEFERSON ESTEVAM FRIGÉRIO no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2011 |
Expedição de documento
Certidão Objeto e Pé |
| 29/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Prazo 10 |
| 23/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
com mira |
| 28/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 21/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End : maria paula, 67 tel : 3106-7421 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO Vencimento: 03/03/2011 |
| 17/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
recebido do Contador |
| 23/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Contador 23/04/2010 |
| 05/08/2009 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prateleira remessa ao contador |
| 24/07/2009 |
Aguardando Providências
juntada de petição |
| 14/07/2005 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 3 |
| 31/01/1984 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas FLS 2245 |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas FLS 2230 |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0614852-40.2008.8.26.0053 | Embargos à Execução | 16/08/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |