| Reqte |
Adelaide Maria Lourdes Nitrini Piovesan
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis |
| Herdeiro |
CÍCERO ELIAS KERSHAW
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 31/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0013269-64.2011.8.26.0053) |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 31/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0013269-64.2011.8.26.0053) |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço remessa dos autos supra ao Distribuidor para que sejam redistribuídos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Certidões de Trânsito em Julgado da Condenação Juntadas
|
| 13/07/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 02/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. |
| 12/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 301 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA21000092281 - Complemento: Autores |
| 22/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0010238-84.2021.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 29/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 03/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2008 Data da Disponibilização: 10/10/2008 Data da Publicação: 13/10/2008 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2011 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0013269-64.2011.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula 67 4°a T: 31067421 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA |
| 21/03/2011 |
Autos no Prazo
|
| 21/03/2011 |
Mandado Juntado
|
| 21/01/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/01 Vencimento: 24/02/2011 |
| 22/11/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2010/034867-0 Situação: Emitido em 18/11/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2010 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Luiz Brandão e outros em face de Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo, em fase de execução. Habilito os herdeiros de HEROINA SANTOS CRUZ KERSHAW e MARIA APARECIDA FERNANDES CROZARIOLLI, anda a concordância da executada, conforme fls. 444/5 e documentação correlata. No mais, em termos, RECEBO a memória de cálculo. CITE-SE a executada para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730 do CPC. Providencie o(s) exeqüente(s), se o caso, peças e diligências necessárias, viabilizando a expedição do mandado. Quando em termos, cite-se. Como sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. Int. Advogados(s): TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 25/05/2010 |
Proferido Despacho
VISTOS. Ação judicial de Procedimento Ordinário movida por Jose Luiz Brandão e outros em face de Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo, em fase de execução. Habilito os herdeiros de HEROINA SANTOS CRUZ KERSHAW e MARIA APARECIDA FERNANDES CROZARIOLLI, anda a concordância da executada, conforme fls. 444/5 e documentação correlata. No mais, em termos, RECEBO a memória de cálculo. CITE-SE a executada para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730 do CPC. Providencie o(s) exeqüente(s), se o caso, peças e diligências necessárias, viabilizando a expedição do mandado. Quando em termos, cite-se. Como sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. Int. |
| 24/05/2010 |
Petição Juntada
CONCLUSOS 24/05 |
| 11/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2010 Teor do ato: Vistos. Diga a Fazenda Estadual sobre o pedido de habilitação. Int. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a Fazenda Estadual sobre o pedido de habilitação. Int. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 22/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
R. Senador Paulo egidio 72Fone.3113-0101CTodos Os volumes |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 23/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0154/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0154/2009 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação por 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 17/04/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Aguarde-se provocação por 60 (sessenta) dias. Int. |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 05/02/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 04/02/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 04/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0104/2009 Data da Disponibilização: 04/02/2009 Data da Publicação: 05/02/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0104/2009 Teor do ato: Fls. 403: Ciência (cumprimento de obrigação de fazer) Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 02/02/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls. 403: Ciência (cumprimento de obrigação de fazer) |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 14/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0056/2008 Data da Disponibilização: 14/11/2008 Data da Publicação: 17/11/2008 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0056/2008 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que figuram 30 autores-exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 50 (cinqüenta) dias para que a Fazenda Estadual promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que condenada, nos exatos termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto no artigo 461 c.c. artigo 644, ambos do Código de Processo Civil, trazendo os informes necessários à elaboração de memória de cálculo (artigo 475-B, parágrafo 1º do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo (C. Superior Tribunal de Justiça, REsp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA), e, portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. Não cabe astreinte, vez que não fixada na r. sentença primitiva. O prazo não admitirá dilação, salvo efetiva força-maior impediente. O processo ficará à disposição da ré com o Escrevente Felipe, a bem da agilidade e economia de tempo. Int. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 12/11/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Considerando-se que figuram 30 autores-exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 50 (cinqüenta) dias para que a Fazenda Estadual promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que condenada, nos exatos termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto no artigo 461 c.c. artigo 644, ambos do Código de Processo Civil, trazendo os informes necessários à elaboração de memória de cálculo (artigo 475-B, parágrafo 1º do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo (C. Superior Tribunal de Justiça, REsp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA), e, portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. Não cabe astreinte, vez que não fixada na r. sentença primitiva. O prazo não admitirá dilação, salvo efetiva força-maior impediente. O processo ficará à disposição da ré com o Escrevente Felipe, a bem da agilidade e economia de tempo. Int. |
| 11/11/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2008 |
Aguardando Providências
Juntada de Petição |
| 15/10/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/10/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0032/2008 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista aos autores para requererem em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP) |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista aos autores para requererem em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIB. JUST., SEÇÃO DIREITO PÚBLICO. |
| 13/04/2007 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência |
| 13/02/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Trib.Justiça DAT. REMESSA 13/02/2007 |
| 05/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.28/02/2007 |
| 01/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 294/307 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Aos recorridos para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 294/307 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Aos recorridos para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Fls. 303 - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 294/307 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Aos recorridos para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 26/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P.29/01/2007 |
| 29/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1670/2006 Livro: 647 Folha(s): de 188 até 191 Data Registro: 29/11/2006 15:08:05 |
| 28/11/2006 |
Sentença Proferida
VISTOS Relatório JOSÉ LUIZ BRANDÃO, ADELAIDE MARIA LOURDES NITRINI PIOVESAN, AIKO SAIKI VANZO, ALDO JOSÉ MOSCARDINI JUNIOR, ANTONIA ALICE MARIM DOMINGUES, ANTONIA BENTO DE ALMEIDA DOMINGOS, APPARECIDA PONTES DA SILVA CANELLO, APPARECIDA SERRA DE ARAUJO, ARACY CHAIM JORGE, CLAUDETE TOSE TICIANELLI, DJALMA BARBOSA DE OLIVEIRA, EUNICE PATTO FERNANDES, FLORINDA DA SILVA FREITAS VAZ, HEROINA SANTOS CRUZ HERSHAW, IRMA ROSA DA SILVEIRA VIANA, IVANICE BESSA DE OLIVEIRA, LEIDA CERIBELLI PACCA MARTINELLI, LENY NUNES GOMES CHAMARELLI, MARIA ALZIRA DE SOUZA MOREIRA, MARIA APARECIDA FERNANDES CROZARIOLLI, MARIA IRACEMA CHAIM CURY, MARIA TEREZINHA LOCATELI CARMONA, PAULO ODENIO PACHECO, SALUA MAUAD CAMERA, TEREZA TORRES DE ANDRADE, THEREZINHA FERRARI TICIANELI, THEREZINHA SAHAO JORGE, VERA LUCIA RISSATO LIMA, WALTER VICTOR SPERANDIO e ZILDA PINTIASKI DE CAMPOS ajuizaram ação, pelo procedimento ordinário, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, afirmando que são professores aposentados e que a ré não lhes paga a vantagem referente a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, a qual decorre da Lei Complementar 977/05, que, inexplicavelmente, discriminara os professores inativos, o que constitui ilegalidade, uma vez que se trata de vantagem geral. Requerem a procedência da ação. A ré foi citada e contestou a ação (fls. 150/154), na qual sustenta que a gratificação reclamada é paga apenas aos servidores da ativa, representando vantagem pro labore faciendo. Destaca que se cuida de gratificação modal, a qual apenas é devida aos servidores da ativa. Pede a improcedência da ação. Houve réplica (fls. 156/182). Fundamentação A matéria controvertida não impõe maior elastério probatório, posto que unicamente de direito (art. 330, I, do CPC). A temática desenvolvida pelos autores tem forte densidade jurídica. Com efeito, mais uma vez se está diante de texto legal que confere vantagem sem nenhuma raiz causal, posto que não liga a gratificação por atividade de magistério a nenhuma tarefa correlata e interligada à docência dos professores da rede estadual e em atividade. Nessa linha, diferentemente de outras gratificações (o bônus mérito representa prêmio de assiduidade, por exemplo), a vantagem pecuniária decorrente da Lei Complementar Estadual nº. 977/05, repousa, na verdade, expediente usual (mas condenável) de conferir a certa categoria um aumento de vencimentos disfarçado como contemplação por gratificação, a qual, se repita, não está atrelada a nenhuma atividade em especial. Nada há, na gratificação em análise, portanto, de cunho modal. Por essa lente, sendo certo que é irrelevante a sua não incorporação aos vencimentos para nenhum efeito, o que não desnatura sua criação legal, o que se vê é a viva política pública discriminatória com os professores aposentados, os quais, sabidamente, não merecem esse infeliz tributo. Assim sendo, nem mesmo aquele expediente conhecido de outorgar vantagem pecuniária a certa gama professores com a finalidade de aprimorar a qualidade da docência, foi, no caso dos autos, utilizado pela Lei Complementar Estadual nº. 977/05, o que, ordinária e necessariamente, comprova a indisfarçável generalidade e linearidade da mencionada vantagem. Sem raiz causal que a justifique priorizar os professores da ativa, portanto, é incabível a não extensão aos inativos. Sua estatura jurídica, pois, não está voltada a nenhum desempenho de função, marcando-se o seu caráter geral e indistintamente dirigida a todos os docentes, sem nada de excepcional, tudo a dar justeza à pretensão inicial. Nesse diapasão, o eminente Desembargador GERRIERI REZENDE, em caso análogo, fixa que se ?o comandado normativo instituidor da gratificação não especifica condições, requisitos ou pressupostos diferenciadores para seu percebimento, caracterizando verba de caráter geral. Assim, os aposentados têm direito? (Apelação Cível nº. 277.142-5/2-00), o que se alinha à hipótese em tela. Nesse sentido, o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de modo reiterado e sem oscilações, vem decidindo que somente não cabe estender aos inativos aquelas gratificações de crivo pro labore faciendo. Nesse tom, o V. Aresto relatado pelo Ministro GILSON DIP declara que: ?Segundo a jurisprudência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, a isonomia preceituada no art. 40, § 4º da Constituição Federal só é aplicável quando o acréscimo vencimental for linear e geral. Desta feita, persistindo circunstância condicionante do percentual a ser conferido aos servidores em atividade, resta afastada a extensão do aludido dispositivo constitucional aos inativos, em face da natureza pro labore faciendo? (AROMS 15.503/GO, Rel. Min. GILSON DIP). Em idêntico rumo, são os V. Acórdãos ROMS 11.120, Rel. Min. GILSON DIP; EDROMS 13.191/AM, Rel. Min. FELIX FISCHER; AROMS 13.164/GO, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO; Resp. 4829/SP, Rel. Min. HÉLIO MOSIMANN; e JSTJ, 19/354 e RSTJ, 129/421. No seio do Colendo STF, igualmente, são os precedentes in RE 259258-SP, rel. Min. ILMAR GALVÃO e RE 244697-SP, rel. Min. ELLEN GRACIE. Assim sendo, é de rigor a procedência da ação. Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em conseqüência, condeno a ré a pagar aos autores a Gratificação por Atividade de Magistério ? GAM, decorrente da Lei Complementar Estadual nº. 977/05, desde 01.09.2005, o que faço com esteio no art. 40, § 8º, da Lei Fundamental, apostilando-se e apurando-se as diferenças devidas com correção monetária desde o não resgate e juros moratórios, contados desde a citação (art. 219, caput, do CPC), na forma do art. 406 do CC. Arcarão os vencidos com as custas e verba honorária, a qual arbitro em 10% sobre o total que restar apurado (Súmula 14 do STJ). Observe-se o artigo 730 do CPC, ficando declarado o caráter alimentar. Oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. São Paulo, 28 de Novembro de 2.006. RÔMOLO RUSSO JÚNIOR Juiz de Direito Sentença nº 1670/2006 registrada em 29/11/2006 no livro nº 647 às Fls. 188/191: Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em conseqüência, condeno a ré a pagar aos autores a Gratificação por Atividade de Magistério ? GAM, decorrente da Lei Complementar Estadual nº. 977/05, desde 01.09.2005, o que faço com esteio no art. 40, § 8º, da Lei Fundamental, apostilando-se e apurando-se as diferenças devidas com correção monetária desde o não resgate e juros moratórios, contados desde a citação (art. 219, caput, do CPC), na forma do art. 406 do CC. Arcarão os vencidos com as custas e verba honorária, a qual arbitro em 10% sobre o total que restar apurado (Súmula 14 do STJ). Observe-se o artigo 730 do CPC, ficando declarado o caráter alimentar. Oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. Fls. 289 - Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em conseqüência, condeno a ré a pagar aos autores a Gratificação por Atividade de Magistério ? GAM, decorrente da Lei Complementar Estadual nº. 977/05, desde 01.09.2005, o que faço com esteio no art. 40, § 8º, da Lei Fundamental, apostilando-se e apurando-se as diferenças devidas com correção monetária desde o não resgate e juros moratórios, contados desde a citação (art. 219, caput, do CPC), na forma do art. 406 do CC. Arcarão os vencidos com as custas e verba honorária, a qual arbitro em 10% sobre o total que restar apurado (Súmula 14 do STJ). Observe-se o artigo 730 do CPC, ficando declarado o caráter alimentar. Oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a bem do reexame necessário. P.R.I. |
| 16/11/2006 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença em CLS.16/11/2006 |
| 31/01/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Petições Diversas Autores |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/10/2018 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 03/10/2018 | Precatório - 00002 |
| 29/03/2019 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 06/04/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0010238-84.2021.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |