| Reqte |
Espólio de Paulo Renato de Oliveira Rocha
Advogado: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes |
| Herdeira |
Ivone Ruiz Rocha
Advogado: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70948527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 09:43 |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70948527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 09:43 |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2516/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2516/2026 Teor do ato: Fls. 756/771 e 790. A Fazenda Pública manifestou-se no sentido de não se opor à habilitação dos sucessores, desde que demonstrados os requisitos legais. No tocante à sucessão de JOANA DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO, a documentação apresentada mostra-se suficiente para apreciação do pedido. Conforme já consignado na decisão de fls. 780/782, a certidão de óbito de fl. 759 demonstra que Joana de Oliveira Leite Ribeiro faleceu em 18/01/2022, sem deixar bens ou testamento. Verifica-se, ainda, que a qualidade sucessória dos netos JANAINA LEITE RIBEIRO UGGIONI, JEFFERSON LEITE RIBEIRO e JOESLAINE LEITE RIBEIRO já havia sido demonstrada anteriormente. Com efeito, na petição de fls. 384/387, apresentada quando da habilitação dos sucessores de Sebastião Leite Ribeiro, os três foram expressamente qualificados como descendentes e sucessores de Claudio de Oliveira Leite Ribeiro, filho pré-morto, falecido em 08/12/1989. Posteriormente, por decisão de fl. 501, foi homologada a habilitação dos herdeiros de SEBASTIÃO LEITE RIBEIRO, consolidando-se, naquela oportunidade, a sucessão processual então apresentada. Desse modo, mostra-se suficientemente comprovado o direito de representação exercido pelos descendentes de Claudio de Oliveira Leite Ribeiro, sendo desnecessária nova comprovação documental da cadeia sucessória. Considerando, ainda, que Joana de Oliveira Leite Ribeiro não deixou bens a inventariar, não se mostra necessária a instauração de inventário ou sobrepartilha exclusivamente para a transmissão do crédito objeto destes autos. Assim, defiro a sucessão processual de JOANA DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO e homologo a redistribuição dos quinhões relativos ao crédito anteriormente pertencente ao espólio de Sebastião Leite Ribeiro, passando a observar-se a seguinte divisão: a) CLEUSA MARIA RIBEIRO TERRUGGI: 25%; b) CLEONICE DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO: 25%; c) CLAUDINEI DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO: 25%; d) JANAINA LEITE RIBEIRO UGGIONI: 8,333333%; e) JEFFERSON LEITE RIBEIRO: 8,333333%; f) JOESLAINE LEITE RIBEIRO: 8,333333%. Procedam-se às anotações necessárias. Fica, portanto, prejudicada a diligência determinada no item III da decisão de fls. 780/782, diante da análise direta da documentação de fls. 384/387 e da decisão de fl. 501. Quanto às demais sucessões ainda pendentes, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 780/782, ressalvadas aquelas já definitivamente apreciadas. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 756/771 e 790. A Fazenda Pública manifestou-se no sentido de não se opor à habilitação dos sucessores, desde que demonstrados os requisitos legais. No tocante à sucessão de JOANA DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO, a documentação apresentada mostra-se suficiente para apreciação do pedido. Conforme já consignado na decisão de fls. 780/782, a certidão de óbito de fl. 759 demonstra que Joana de Oliveira Leite Ribeiro faleceu em 18/01/2022, sem deixar bens ou testamento. Verifica-se, ainda, que a qualidade sucessória dos netos JANAINA LEITE RIBEIRO UGGIONI, JEFFERSON LEITE RIBEIRO e JOESLAINE LEITE RIBEIRO já havia sido demonstrada anteriormente. Com efeito, na petição de fls. 384/387, apresentada quando da habilitação dos sucessores de Sebastião Leite Ribeiro, os três foram expressamente qualificados como descendentes e sucessores de Claudio de Oliveira Leite Ribeiro, filho pré-morto, falecido em 08/12/1989. Posteriormente, por decisão de fl. 501, foi homologada a habilitação dos herdeiros de SEBASTIÃO LEITE RIBEIRO, consolidando-se, naquela oportunidade, a sucessão processual então apresentada. Desse modo, mostra-se suficientemente comprovado o direito de representação exercido pelos descendentes de Claudio de Oliveira Leite Ribeiro, sendo desnecessária nova comprovação documental da cadeia sucessória. Considerando, ainda, que Joana de Oliveira Leite Ribeiro não deixou bens a inventariar, não se mostra necessária a instauração de inventário ou sobrepartilha exclusivamente para a transmissão do crédito objeto destes autos. Assim, defiro a sucessão processual de JOANA DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO e homologo a redistribuição dos quinhões relativos ao crédito anteriormente pertencente ao espólio de Sebastião Leite Ribeiro, passando a observar-se a seguinte divisão: a) CLEUSA MARIA RIBEIRO TERRUGGI: 25%; b) CLEONICE DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO: 25%; c) CLAUDINEI DE OLIVEIRA LEITE RIBEIRO: 25%; d) JANAINA LEITE RIBEIRO UGGIONI: 8,333333%; e) JEFFERSON LEITE RIBEIRO: 8,333333%; f) JOESLAINE LEITE RIBEIRO: 8,333333%. Procedam-se às anotações necessárias. Fica, portanto, prejudicada a diligência determinada no item III da decisão de fls. 780/782, diante da análise direta da documentação de fls. 384/387 e da decisão de fl. 501. Quanto às demais sucessões ainda pendentes, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 780/782, ressalvadas aquelas já definitivamente apreciadas. Intimem-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80473214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 11:16 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2396/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2396/2026 Teor do ato: Trata-se de pedidos de habilitação relacionados aos falecidos Roberto Jorge Vieira, Valdemar Barbosa, José da Silva Moreno e Joana de Oliveira Leite Ribeiro. A Fazenda Pública manifestou-se no sentido de não se opor às habilitações, desde que demonstrados os requisitos legais, consignando que o pagamento realizado aos sucessores habilitados por decisão judicial terá efeito liberatório em relação ao ente público. I - Sucessores de José da Silva Moreno Os documentos de fls. 633/637 comprovam a realização e conclusão do inventário extrajudicial de José da Silva Moreno, com a identificação da viúva meeira, dos descendentes e dos sucessores do filho pré-morto Jonatas Lopes Moreno. A escritura pública atribuiu 50% do acervo à viúva Ana Maria Lopes Moreno, 25% ao filho Hefraim Lopes Moreno e 25% à estirpe do filho Jonatas Lopes Moreno. Considerando que o inventário foi regularmente encerrado e que os sucessores de Jonatas se encontram identificados, inexiste necessidade de exigir sobrepartilha exclusivamente para inclusão do crédito judicial. Assim, defiro a habilitação dos sucessores de JOSÉ DA SILVA MORENO, observados os seguintes quinhões sobre o crédito: a) ANA MARIA LOPES MORENO: 50%; b) HEFRAIM LOPES MORENO: 25%; c) CHIRLEI FRANCA DA SILVA MORENO: 1/12 do crédito total; d) ANNE CAMILLE LOPES MORENO: 1/12 do crédito total; e) MATHEUS LOPES MORENO: 1/12 do crédito total. Procedam-se às anotações necessárias. II - Sucessores de Valdemar Barbosa A certidão de óbito juntada à fl. 614 informa que Valdemar Barbosa não deixou bens, era separado de Derci Lopes Coteiro e deixou como filhos Edson Luiz Barbosa e Cristiane Maria Barbosa Nakanishi. Embora a inexistência de bens afaste, em princípio, a necessidade de inventário para recebimento do crédito, a condição de companheira e meeira atribuída a Derci Lopes Coteiro não está comprovada, mostrando-se incompatível, por ora, com o estado civil consignado na certidão. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem a existência de união estável entre Derci Lopes Coteiro e o falecido na data do óbito, indicando também o respectivo regime patrimonial, ou retifiquem o pedido e os quinhões apresentados. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação da habilitação. III - Sucessores de Joana de Oliveira Leite Ribeiro A certidão de óbito de fl. 759 informa que a falecida não deixou bens nem testamento e indica como filhos Claudinei de Oliveira Leite Ribeiro, Cleonice de Oliveira Leite Ribeiro e Cleusa Maria Ribeiro Terruggi. O pedido, contudo, também inclui Janaína Leite Ribeiro Uggioni, Jefferson Leite Ribeiro e Joeslaine Leite Ribeiro, na qualidade de netos, sem que a documentação ora apresentada demonstre, de forma suficiente, o vínculo de filiação com eventual filho pré-morto da falecida. Verifique a serventia se a qualidade sucessória dos referidos netos já foi expressamente reconhecida na decisão de fl. 501 e nos documentos de fls. 384/387. Em caso positivo, certifique-se, tornando os autos conclusos para homologação dos novos quinhões. Em caso negativo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, apresentem as certidões de nascimento e de óbito necessárias à comprovação do direito de representação exercido pelos netos. IV - Sucessores de Roberto Jorge Vieira Quanto ao pedido de fls. 606/607, verifique a serventia se os documentos de fls. 384/387 demonstram a inexistência de bens ou o encerramento de eventual inventário, bem como se confirmam que Nivanda Giurizatto Vieira, Carlos Alberto Vieira e Adriana Vieira são os únicos sucessores. Certificada a regularidade documental, tornem conclusos para homologação da habilitação e dos respectivos quinhões. Por ora, eventual expedição de requisitório ou levantamento relacionado às sucessões ainda pendentes de regularização deverá aguardar o cumprimento das determinações acima. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 31/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedidos de habilitação relacionados aos falecidos Roberto Jorge Vieira, Valdemar Barbosa, José da Silva Moreno e Joana de Oliveira Leite Ribeiro. A Fazenda Pública manifestou-se no sentido de não se opor às habilitações, desde que demonstrados os requisitos legais, consignando que o pagamento realizado aos sucessores habilitados por decisão judicial terá efeito liberatório em relação ao ente público. I - Sucessores de José da Silva Moreno Os documentos de fls. 633/637 comprovam a realização e conclusão do inventário extrajudicial de José da Silva Moreno, com a identificação da viúva meeira, dos descendentes e dos sucessores do filho pré-morto Jonatas Lopes Moreno. A escritura pública atribuiu 50% do acervo à viúva Ana Maria Lopes Moreno, 25% ao filho Hefraim Lopes Moreno e 25% à estirpe do filho Jonatas Lopes Moreno. Considerando que o inventário foi regularmente encerrado e que os sucessores de Jonatas se encontram identificados, inexiste necessidade de exigir sobrepartilha exclusivamente para inclusão do crédito judicial. Assim, defiro a habilitação dos sucessores de JOSÉ DA SILVA MORENO, observados os seguintes quinhões sobre o crédito: a) ANA MARIA LOPES MORENO: 50%; b) HEFRAIM LOPES MORENO: 25%; c) CHIRLEI FRANCA DA SILVA MORENO: 1/12 do crédito total; d) ANNE CAMILLE LOPES MORENO: 1/12 do crédito total; e) MATHEUS LOPES MORENO: 1/12 do crédito total. Procedam-se às anotações necessárias. II - Sucessores de Valdemar Barbosa A certidão de óbito juntada à fl. 614 informa que Valdemar Barbosa não deixou bens, era separado de Derci Lopes Coteiro e deixou como filhos Edson Luiz Barbosa e Cristiane Maria Barbosa Nakanishi. Embora a inexistência de bens afaste, em princípio, a necessidade de inventário para recebimento do crédito, a condição de companheira e meeira atribuída a Derci Lopes Coteiro não está comprovada, mostrando-se incompatível, por ora, com o estado civil consignado na certidão. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem a existência de união estável entre Derci Lopes Coteiro e o falecido na data do óbito, indicando também o respectivo regime patrimonial, ou retifiquem o pedido e os quinhões apresentados. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação da habilitação. III - Sucessores de Joana de Oliveira Leite Ribeiro A certidão de óbito de fl. 759 informa que a falecida não deixou bens nem testamento e indica como filhos Claudinei de Oliveira Leite Ribeiro, Cleonice de Oliveira Leite Ribeiro e Cleusa Maria Ribeiro Terruggi. O pedido, contudo, também inclui Janaína Leite Ribeiro Uggioni, Jefferson Leite Ribeiro e Joeslaine Leite Ribeiro, na qualidade de netos, sem que a documentação ora apresentada demonstre, de forma suficiente, o vínculo de filiação com eventual filho pré-morto da falecida. Verifique a serventia se a qualidade sucessória dos referidos netos já foi expressamente reconhecida na decisão de fl. 501 e nos documentos de fls. 384/387. Em caso positivo, certifique-se, tornando os autos conclusos para homologação dos novos quinhões. Em caso negativo, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, apresentem as certidões de nascimento e de óbito necessárias à comprovação do direito de representação exercido pelos netos. IV - Sucessores de Roberto Jorge Vieira Quanto ao pedido de fls. 606/607, verifique a serventia se os documentos de fls. 384/387 demonstram a inexistência de bens ou o encerramento de eventual inventário, bem como se confirmam que Nivanda Giurizatto Vieira, Carlos Alberto Vieira e Adriana Vieira são os únicos sucessores. Certificada a regularidade documental, tornem conclusos para homologação da habilitação e dos respectivos quinhões. Por ora, eventual expedição de requisitório ou levantamento relacionado às sucessões ainda pendentes de regularização deverá aguardar o cumprimento das determinações acima. Intimem-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80427292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 16:36 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70763427-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 13:27 |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70762330-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 10:21 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70673323-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2026 08:42 |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70616829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 14:44 |
| 09/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2026 Teor do ato: Fls. 598: Verifico que o pedido de habilitação dos sucessores de Paulo Renato de Oliveira Rocha já foi apreciado às fls. 511/512, tendo a Fazenda Pública se manifestado sem oposição à habilitação, conforme fl. 566. Estando presentes os requisitos legais previstos nos arts. 110, 687 e 688 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de PAULO RENATO DE OLIVEIRA ROCHA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a z. serventia às anotações necessárias no sistema SAJ, observando-se os quinhões anteriormente indicados. Anote-se, ainda, para fins de futuras publicações e intimações, o nome do advogado PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES, OAB/SP nº 158.256, exclusivamente, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 598: Verifico que o pedido de habilitação dos sucessores de Paulo Renato de Oliveira Rocha já foi apreciado às fls. 511/512, tendo a Fazenda Pública se manifestado sem oposição à habilitação, conforme fl. 566. Estando presentes os requisitos legais previstos nos arts. 110, 687 e 688 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de PAULO RENATO DE OLIVEIRA ROCHA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a z. serventia às anotações necessárias no sistema SAJ, observando-se os quinhões anteriormente indicados. Anote-se, ainda, para fins de futuras publicações e intimações, o nome do advogado PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES, OAB/SP nº 158.256, exclusivamente, sob pena de nulidade. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70305372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 10:14 |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação formulado em razão do falecimento do autor Luiz Antônio da Silva, com indicação de seus sucessores, respectivos dados qualificativos e proporção dos quinhões, nos termos da petição de fls. 568/569. A parte requerida manifestou-se às fls. 591, informando não se opor à habilitação, desde que demonstrados os requisitos legais. Verifico que foram juntados os documentos pessoais da viúva-meeira e da herdeira, bem como indicada a fração de cada sucessora em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2016 e com o art. 100, §2º, da Constituição Federal. Estão presentes, portanto, os requisitos legais previstos nos arts. 110, 687 e 688 do CPC. Diante disso, homologo a habilitação das sucessoras de Luiz Antônio da Silva, devendo ser anotadas no polo ativo: Maria de Lourdes da Silva, viúva-meeira, com 50% do crédito; Susete Cristina da Silva, filha, com 50% do crédito. Procedam-se às anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 04/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de habilitação formulado em razão do falecimento do autor Luiz Antônio da Silva, com indicação de seus sucessores, respectivos dados qualificativos e proporção dos quinhões, nos termos da petição de fls. 568/569. A parte requerida manifestou-se às fls. 591, informando não se opor à habilitação, desde que demonstrados os requisitos legais. Verifico que foram juntados os documentos pessoais da viúva-meeira e da herdeira, bem como indicada a fração de cada sucessora em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2016 e com o art. 100, §2º, da Constituição Federal. Estão presentes, portanto, os requisitos legais previstos nos arts. 110, 687 e 688 do CPC. Diante disso, homologo a habilitação das sucessoras de Luiz Antônio da Silva, devendo ser anotadas no polo ativo: Maria de Lourdes da Silva, viúva-meeira, com 50% do crédito; Susete Cristina da Silva, filha, com 50% do crédito. Procedam-se às anotações necessárias. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80598783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 15:17 |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2264/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2264/2025 Teor do ato: Em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de Luiz Antônio da Silva, considerando que a executada ainda não foi instada a se manifestar especificamente sobre este segundo pedido, abra-se vista à Fazenda do Estado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a habilitação requerida às fls. 568/569. Após a manifestação, tornem conclusos para deliberação e eventual homologação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de Luiz Antônio da Silva, considerando que a executada ainda não foi instada a se manifestar especificamente sobre este segundo pedido, abra-se vista à Fazenda do Estado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a habilitação requerida às fls. 568/569. Após a manifestação, tornem conclusos para deliberação e eventual homologação. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71154164-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2025 13:50 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80362269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 17:29 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70827034-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2025 14:27 |
| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70525648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 13:21 |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando à celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 491/2024. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP) |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando à celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 491/2024. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 25/09/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/08/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 888 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 622 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1546/1550 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública do Estado. |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos, 1. HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Sebastião Leite Ribeiro, anotando e observando a serventia, inclusive nos embargos à execução em apenso. 2. Segundo consta do atestado de óbito de fls. 368, o falecido exequente deixou bens a inventariar. Anote-se, inclusive nos embargos à execução em apenso, como espólio e aguardem-se informes acerca do necessário inventário/arrolamento. 3. Regularizadas as anotações, remetam-se os embargos à execução em apenso ao E.Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP) |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/08/2019 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, 1. HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de Sebastião Leite Ribeiro, anotando e observando a serventia, inclusive nos embargos à execução em apenso. 2. Segundo consta do atestado de óbito de fls. 368, o falecido exequente deixou bens a inventariar. Anote-se, inclusive nos embargos à execução em apenso, como espólio e aguardem-se informes acerca do necessário inventário/arrolamento. 3. Regularizadas as anotações, remetam-se os embargos à execução em apenso ao E.Tribunal de Justiça. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Remetido ao Juiz de Direito Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Otavio Tioiti Tokuda |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000353490 |
| 06/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 06/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
E. Wilson Massayuki Ikeda, CPF. 364.334.008-76, End. Av. Pedroso de Morais, 2535, Tel. 3811-9912/3816-3427. Cg de 1º ao 3º vl. P. 14/03/2018 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1421/1424 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.I - Registre-se que os embargos à execução em curso, nos quais já se proferiu sentença, já havendo interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nestes autos principais, os sucessores de dois autores falecidos estão a se habilitar. São eles os sucessores de Roberto Jorge Vieira (fls. 364/419) e os sucessores de José da Silva Moreno (fls. 429/446). Em relação a esses dois autores falecidos, e apenas quanto a eles o trâmite deste processo de execução e também nos embargos à execução deve ser suspenso, até o julgamento de tais habilitações.II - Quanto a primeira das habilitações é necessário que os habilitantes se posicionem sobre o que argumentou a Fazenda Publica do Estado de São Paulo as fls. 423/425, em cinco dias.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Emília Gondim Teixeira (OAB 329158/SP) |
| 30/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.I - Registre-se que os embargos à execução em curso, nos quais já se proferiu sentença, já havendo interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nestes autos principais, os sucessores de dois autores falecidos estão a se habilitar. São eles os sucessores de Roberto Jorge Vieira (fls. 364/419) e os sucessores de José da Silva Moreno (fls. 429/446). Em relação a esses dois autores falecidos, e apenas quanto a eles o trâmite deste processo de execução e também nos embargos à execução deve ser suspenso, até o julgamento de tais habilitações.II - Quanto a primeira das habilitações é necessário que os habilitantes se posicionem sobre o que argumentou a Fazenda Publica do Estado de São Paulo as fls. 423/425, em cinco dias.Int. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15002299290 |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000305500 |
| 13/09/2014 |
Petição Juntada
petição para juntar - expediente março/2014 |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2014 |
Autos no Prazo
prazo 03/04/2014 Vencimento: 26/05/2014 |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, nº670 Fone: 31309070 Autos entregue ao estagiario Abdon Barros da Silva (OAB:189484-E) Retirou todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, 67 - 10°andar telefone:3130-9074 retirado por: Emília Gondim Teixeira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emília Gondim Teixeira |
| 20/03/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 03/04/14 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 1060/1062 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/419: manifeste-se a FESP, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARILDA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 104429/SP) |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RELAÇÃO 673/2013 |
| 11/12/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 10/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 364/419: manifeste-se a FESP, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 04/12/2013 |
Expedição de documento
MESA DA DIRETORA - ASSINANDO CERTIDÃO - 04/12/2013 |
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
exp setembro 2013 |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Armonia, 1099 Fone: 28119912 Os Autos sairam em carga com Marcelo Martins Carneiro OABSP-E: 190143 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes |
| 18/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 3/10/2013 PT. 10/10/2013 |
| 16/07/2012 |
Petição Juntada
Exp. Junho |
| 12/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 19/07/2012 - ord. |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Baixa da Sala |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
remessa sala em 31/05/2012 |
| 07/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/nov |
| 01/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, 67 tel. 3106 74 21 - execução - prazo 30.11.2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE Vencimento: 01/12/2011 |
| 17/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
Ag. prazo 07/12/2011 - ord. |
| 14/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
REL. 832/11 |
| 13/10/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa ao cartório |
| 07/10/2011 |
Conclusos para Despacho
remetido a sala em 07/10/2011 |
| 10/06/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA/MAIO |
| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 13/06/11 |
| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 13/06/11 |
| 31/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Harmonia. 1099, tel. 38119912 - execução prazo 06.06.2011 , 1,2 vol. ORD. + 1,2 vol. Emb. da Exec. - prazo 06.06.2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GISELLE CRISTINA GUIMARAES Vencimento: 02/06/2011 |
| 20/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 13/06/11 |
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
REL. 287 |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 13/04/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi autuado em apenso a estes autos os embargos à execução. Nada Mais. São Paulo, 13 de abril de 2011, Sandra Vieira da Silva, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 13/04/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0010759-78.2011.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 11/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
EXP/MESA - 9/0 |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Maria Paula, 67, 4 andar tel. 3107 37 60 - execução - prazo 20.04.2011 - ESt. Carlos Eduardo de Oliveira Ramlho 174809 -E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO Vencimento: 25/04/2011 |
| 19/03/2011 |
Mandado Juntado
PRAZO 20/4/2011 (MANDADO JUNTADO) |
| 08/02/2011 |
Autos no Prazo
PZ - 10/03/2011 Vencimento: 10/03/2011 |
| 07/02/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2011/002806-7 Situação: Emitido em 07/02/2011 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/08/2010 |
Petição Juntada
exp/ago |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 27/08/10 |
| 26/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Harmonia, 1099 - Vila Madalena tel. 38119912 - 1,2 vol.- execução - prazao 27.08.10 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: GISELLE CRISTINA GUIMARAES Vencimento: 30/08/2010 |
| 16/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
Ag. prazo 27/08/2010. |
| 16/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2010 Data da Disponibilização: 16/08/2010 Data da Publicação: 17/08/2010 Número do Diário: 776 Página: 1040/1045 |
| 13/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/352: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Exeqüentes o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARILDA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 104429/SP) |
| 13/05/2010 |
Remetido ao DJE
REL - 267/2010 |
| 10/05/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 249/352: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Exeqüentes o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/05/2010 |
Petição Juntada
EXP. MESA, (san) |
| 05/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 07/04/2010 |
| 31/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 29/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Harmonia 1099 tel. 3811-9912 execução prazo 07/04/10 Vencimento: 08/04/2010 |
| 26/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 07/04/2010 |
| 25/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
exp/mesa 25/03/10 |
| 25/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :5986/2009 Data da Disponibilização: 25/03/2010 Data da Publicação: 26/03/2010 Número do Diário: 680 Página: 958/962 |
| 24/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 5986/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/223 e 224/230: ciência aos Exequentes/Autores, a fim de que requeiram o quê de direito, no prazo de dez (10) dias. Fls. 231: concedo o prazo de quarenta e cinco (45) dias, conforme requerido pela FESP, para o cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARILDA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 104429/SP) |
| 24/11/2009 |
Aguardando Publicação
REL - 5986/2009 |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 218/223 e 224/230: ciência aos Exequentes/Autores, a fim de que requeiram o quê de direito, no prazo de dez (10) dias. Fls. 231: concedo o prazo de quarenta e cinco (45) dias, conforme requerido pela FESP, para o cumprimento da obrigação de fazer. Int. |
| 06/08/2009 |
Juntada de Petição
Exp/ Agosto 2009 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
mandado de citação juntado em 16/07/2009 Prazo 17/08/2009 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Providências
Juntando Mandado 06/07/09 |
| 06/06/2009 |
Aguardando Prazo
PZ - 08/07/2009 |
| 04/06/2009 |
Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 053.2009/024516-5 Situação: Emitido em 04/06/2009 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública assinar mandado |
| 01/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 27/05/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Rua Harmonia, 1099, Est. Luiz Gustavo Prado fonseca 144260.E - Prazo 05.06.09 - execução Vencimento: 08/06/2009 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Prazo
PZ - 05/06/2009 |
| 25/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0315/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1904/1908 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0315/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, com o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento. Providenciem os Exequentes/Autores o necessário para instrução do mandado, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARILDA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 104429/SP) |
| 27/03/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 208: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, com o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento. Providenciem os Exequentes/Autores o necessário para instrução do mandado, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/12/2008 |
Juntada de Petição
exp/dez |
| 17/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 28/11/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
EST.: LUIZ GUSTAVO PRADO FONSECA - OAB. 144260-E RUA HARMONIA Nº 1099 - FONE:- 3811-9912 EXECUÇÃO - PZ-04/12/08 |
| 21/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0067/2008 Data da Disponibilização: 21/11/2008 Data da Publicação: 24/11/2008 Número do Diário: 362 Página: 1795/1802 |
| 19/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0067/2008 Teor do ato: I Cumpra-se o venerando acórdão. II Ao interessado para requerer o quê de direito, em dez (10) dias. III No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. Advogados(s): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARILDA WATANABE DE MENDONÇA (OAB 104429/SP) |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
|
| 24/10/2008 |
Despacho Proferido
I Cumpra-se o venerando acórdão. II Ao interessado para requerer o quê de direito, em dez (10) dias. III No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
I ? Mantenho a decisão de fls. 102/107 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II ? Recebo o recurso de apelação de fls. 110/122 interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos; III ? Cite-se a requerida para que apresente contra-razões no prazo de quinze dias; IV ? Após, remetam-se os autos à superior instância; V ? Int. I ? Mantenho a decisão de fls. 102/107 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II ? Recebo o recurso de apelação de fls. 110/122 interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos; III ? Cite-se a requerida para que apresente contra-razões no prazo de quinze dias; IV ? Após, remetam-se os autos à superior instância; V ? Int. Fls. 125 - I ? Mantenho a decisão de fls. 102/107 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II ? Recebo o recurso de apelação de fls. 110/122 interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos; III ? Cite-se a requerida para que apresente contra-razões no prazo de quinze dias; IV ? Após, remetam-se os autos à superior instância; V ? Int. |
| 11/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/7/2006 |
| 30/06/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1395/2006 Livro: 539 Folha(s): de 273 até 278 Data Registro: 30/06/2006 17:16:02 |
| 30/06/2006 |
Sentença Proferida
Processo número 2445/2006 Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Cuida-se de ação condenatória promovida por PAULO RENATO DE OLIVEIRA ROCHA , ALMIR CAPARROZ, ANTONIO CARGOS GOMES, ANTONIO CARLOS MENIN, ANTONIO RAMIRO SOARES CAMARGO, CARLOS GUALBERTO DE BARROS, CLAUDIO IMPELLIZZIERI, JAIRO ALVES MENDONÇA, JOÃO MATTA ALEXANDRE DE ARAUJO, JOSE ARLINDO DE OLIVEIRA, JOSE DA SILVA MORENO, JOSE DONIZETI TAVARES, JOSE DOS SANTOS MACOI, LUIZ ANTONIO DA SILVA, LUIZ ROBERTO MARQUES, MANOEL PAULO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO JERONIMO DE MELO, MARIO HONORIO, NELSON FERREIRA MELO, NILSO GONÇALVES FERREIRA, NILSON LAUTENSCHLEGER, ORANDIR JOSÉ BRAGA, ORLINDO LIMA, OSMAR DE PAULA PODADEIRO, PAULO SANCHES, ROBERTO JORGE VIEIRA, SEBASTIÃO LEITE RIBEIRO, SEBASTIÃO MONTEIRO BRAGA, SILVIO CASSINO, VALDEMAR BARBOSA, qualificados as folhas 2/4, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ente de direito público, invocando os requerentes a condição de policiais militares inativos, e nesse contexto, alegando que, nos termos do artigo 40, parágrafo 8o., da Constituição da República de 1988, é-lhes devido o pagamento da gratificação instituída pela Lei Complementar Estadual de número 873/2000 (?Gratificação por Atividade de Polícia ? GAP?), que foi concedida aos policiais militares em atividade. Adotado o procedimento ordinário. Aduzem os autores, em bosquejo, que a Constituição da República de 1988 erigiu em regra a extensão aos inativos e pensionistas de qualquer vantagem pecuniária concedida aos servidores em atividade, preceito que a Lei Complementar em questão violou, ao coarctar a extensão da gratificação que instituiu, não a concedendo aos inativos e pensionistas; e dentre estes, aos autores. Está a peça inicial instruída com a documentação que se encontra as folhas 13/99. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Faço aqui aplicado o novel artigo 285-A do Código de Processo Civil, cuja redação lhe foi dada pela Lei Federal de número 11.277/2007, para assim proferir incontinenti Sentença com resolução do mérito, com evidente economia de tempo, objetivo sobranceiro do sistema processual civil, nomeadamente em face do que dispõe o artigo 5º., inciso LXXVIII, da Constituição da República de 1988. Com efeito, considerando que se trata de ação que versa sobre matéria unicamente de direito (a extensão aos inativos de vantagem pecuniária concedida aos servidores em atividade), e considerando ainda que se trata de tema sobre o qual este Juiz já proferiu sentença de improcedência em casos idênticos, nesse contexto, pois, é que se passa a proferir esta Sentença com exame do conteúdo da pretensão. Não há matéria preliminar que penda de análise. A Lei Complementar Estadual de número 873/2000 criou uma vantagem pecuniária (denominada ?GAP ? Gratificação por Atividades de Polícia?), concedendo-a aos policiais civis e militares em atividade. Nesse contexto, a pretensão dos autores, que se encontram em inatividade, é a extensão dessa pecuniária, de modo que a seus proventos se a incorpore. Mas a pretensão não medra. Com efeito, como se trata de gratificação por serviço, concedida assim a título provisório, não há a sua incorporação aos vencimentos. Há a respeito expressa previsão na Lei Complementar Estadual de número 873/2000, como aponta a ré. Tal gratificação, portanto, somente é devida àqueles servidores que exercem as atividades mencionadas pela Lei, e durante o tempo de sua vigência. Por conseqüência, não se pode pretender, sob color da aplicação do princípio da isonomia, a incorporação dessa gratificação aos proventos. Ao contrário do que sustentam os autores, nem toda vantagem pecuniária concedida aos servidores em atividade pode estender-se aos inativos; é necessário que essa vantagem seja compatível com a situação do aposentado, o que não se dá com a gratificação de serviço em questão. Em situação similar, adotou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo esse entendimento. Assim: ?SERVIDOR AUTÁRQUICO - Aposentado do DER - Gratificação de atividade rodoviária - GAR ? Pretendida incorporação aos proventos da aposentadoria - Inocorrência de violação do artigo 40, § 4º da Constituição Federal ? Gratificação que exige requisito a que os aposentados não podem atender - Extensão que só pode ser admitida por meio da Lei Complementar n. 803/95. Exigindo a gratificação de efetivo exercício no cargo ou função atividade, aposentado a ela não faz jus, porque não pode preencher o requisito imposto pela lei. (Apelação Cível n. 276.813-1 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Público - Relator: Nigro Conceição - 26.08.97 - V. U.)? E do mesmo sentir a jurisprudência extraída do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ?FUNCIONÁRIO ? APOSENTADORIA. PROVENTOS ? IGUALDADE COM OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EM ATIVIDADE ? CF, ART. 40, § 4º ? I. Gratificação concedida ao pessoal em atividade, pelo exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, incorporando-se aos proventos se atendida a condição durante um certo número de anos (L. 6.794/76, do Paraná). Caráter pessoal da gratificação, que não se estende, por isso mesmo, automaticamente, aos inativos, senão aos que atenderam à exigência inscrita na lei estadual. (STJ ? RMS 264 ? PR ? 2ª T. ? Rel. Min. Carlos Velloso ? DJU 18.06.1990)?. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declarando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas. São Paulo, 30 de junho de 2006. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO Sentença nº 1395/2006 registrada em 30/06/2006 no livro nº 539 às Fls. 273/278: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declarando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas. Fls. 102-107 - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declarando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas. custas de apelação R$ 538,60 taxa de remessa R$ 20,96 |
| 20/06/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 10ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 21/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010759-78.2011.8.26.0053 | Embargos à Execução | 13/04/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |