| Reqte |
Clóvis Eurizélio Mendes
Soc. Advogados: Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Ricardo Mayrink |
| Reqdo |
Fan Tso Min
Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do valor devido ou apresentação de impugnação, pelos requeridos. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento do valor devido ou apresentação de impugnação, pelos requeridos. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 23/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0042317-04.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0042316-19.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886SP/) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 965/973: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 965/973: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40601749-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/04/2022 16:43 |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 957: Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de folha 953. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Folha 957: Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de folha 953. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493511-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2022 13:39 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 892/915: Às contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafos 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais . Intime-se. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 892/915: Às contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafos 1º e 3º CPC. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais . Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40414812-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/03/2022 11:30 |
| 04/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/009238-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2022 Local: Oficial de justiça - Fabio de Barros Aprá |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Sentença fls 830/834: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal deste demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado nos autos em apenso e IMPROCEDENTE a reconvenção, extintos os processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Defiro a imissão na posse do imóvel objeto de compra e venda, bem como a antecipação da tutela quanto a este pedido, devendo o interessado recolher a diligência no prazo de 10 dias. Condeno os réus vendedores ao pagamento de multa diária no percentual de 0,5% ao mês (ou fração) do valor do contrato de compra e venda, desde 04.06.2014 até efetiva desocupação. Condeno os réus ao reembolso dos valores adimplidos a título de IPTU e condomínio R$ 29.902,33, com atualização desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação no processo em apenso. Por fim, arcarão os autores da presente demanda (réus e reconvintes no processo em apenso), com a totalidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% do valor das causas (ação principal, imissão na posse e reconvenção). Observo que os reconvintes não atribuíram valor à reconvenção nem recolheram as custas inicias de distribuição. Fixo como valor da reconvenção o valor de R$ 2.350.000,00 (valor da opção de retrovenda) devendo os reconvintes providenciarem o recolhimento das custas iniciais em 10 dias." Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sentença fls 830/834: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal deste demanda, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado nos autos em apenso e IMPROCEDENTE a reconvenção, extintos os processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Defiro a imissão na posse do imóvel objeto de compra e venda, bem como a antecipação da tutela quanto a este pedido, devendo o interessado recolher a diligência no prazo de 10 dias. Condeno os réus vendedores ao pagamento de multa diária no percentual de 0,5% ao mês (ou fração) do valor do contrato de compra e venda, desde 04.06.2014 até efetiva desocupação. Condeno os réus ao reembolso dos valores adimplidos a título de IPTU e condomínio R$ 29.902,33, com atualização desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação no processo em apenso. Por fim, arcarão os autores da presente demanda (réus e reconvintes no processo em apenso), com a totalidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% do valor das causas (ação principal, imissão na posse e reconvenção). Observo que os reconvintes não atribuíram valor à reconvenção nem recolheram as custas inicias de distribuição. Fixo como valor da reconvenção o valor de R$ 2.350.000,00 (valor da opção de retrovenda) devendo os reconvintes providenciarem o recolhimento das custas iniciais em 10 dias." |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 877/882: Recebo como pedido de reconsideração, mantendo a decisão, nada a deliberar. Cumpra-se o determinado a folha 873, expedindo-se mandado de imissão na posse conforme determinado em sentença. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 877/882: Recebo como pedido de reconsideração, mantendo a decisão, nada a deliberar. Cumpra-se o determinado a folha 873, expedindo-se mandado de imissão na posse conforme determinado em sentença. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40268859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/02/2022 11:42 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 860 e 871/872: expeça-se mandado de imissão na posse conforme determinado em sentença. Fls. 861/862, 863/869 e 870: cadastre-se os Drs. RICARDO MAYRINK, OAB/SP 120.816 e JOÃO DE FREITAS JUNIOR, OAB/SP 121.572, como patronos dos autores. Desnecessária nova publicação das decisões, restituindo-se prazo para recurso, a partir da presente data, quanto às decisões em que não houve regular intimação. No mais, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da tutela até apreciação do pedido de suspensão do cumprimento da tutela. Por primeiro porque não há informação de concessão do efeito pelo Tribunal de Justiça. Ademais, não há irreversibilidade da medida. Int. Advogados(s): Ricardo Mayrink (OAB 120816/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos, Fls. 860 e 871/872: expeça-se mandado de imissão na posse conforme determinado em sentença. Fls. 861/862, 863/869 e 870: cadastre-se os Drs. RICARDO MAYRINK, OAB/SP 120.816 e JOÃO DE FREITAS JUNIOR, OAB/SP 121.572, como patronos dos autores. Desnecessária nova publicação das decisões, restituindo-se prazo para recurso, a partir da presente data, quanto às decisões em que não houve regular intimação. No mais, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da tutela até apreciação do pedido de suspensão do cumprimento da tutela. Por primeiro porque não há informação de concessão do efeito pelo Tribunal de Justiça. Ademais, não há irreversibilidade da medida. Int. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40211411-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:46 |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40197345-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2022 19:07 |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40161854-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/02/2022 13:06 |
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40161361-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2022 12:15 |
| 30/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40061014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 22:43 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, dou provimento aos embargos dos autores para fim de incluir na condenação também as prestações vincendas de IPTU e condomínio durante todo o tempo que os réus permanecerem no imóvel, tendo em vista se tratar de obrigação de trato sucessivo. No mais, quanto aos embargos dos réus, a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 17/01/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, dou provimento aos embargos dos autores para fim de incluir na condenação também as prestações vincendas de IPTU e condomínio durante todo o tempo que os réus permanecerem no imóvel, tendo em vista se tratar de obrigação de trato sucessivo. No mais, quanto aos embargos dos réus, a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41468870-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2021 18:55 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 663/670 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/840: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 841/852: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 836/838: Por ora, aguarde-se a decisão dos embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 839/840: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 841/852: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 836/838: Por ora, aguarde-se a decisão dos embargos de declaração opostos. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41196930-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2021 21:40 |
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41194546-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2021 17:07 |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41192967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 15:24 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 642/657 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: 33 TI - Sentença Genérica - Procedência em parte - Sem Ato Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 12/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
33 TI - Sentença Genérica - Procedência em parte - Sem Ato |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.20.40656762-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/05/2020 15:12 |
| 18/05/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.20.40649947-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/05/2020 17:37 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 560/577 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 560/577 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Redesigno a audiência de instrução para o dia 03 de março de 2020, às 15h00 Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: "Aos 03 de março de 2020, às 15:00h, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Sala das Audiências da 33ª Vara Cível Central, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.Douglas Iecco Ravacci, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência Instrução e Julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: O requerente Clóvis Eurizélio, acompanhado por seu(s) advogado(s), Ricardo Mairinque, Dr. João de Freitas Júnior; e os requeridos Fan Tso Min e Harumi Mukay Fan, acompanhados por seu(s) advogado(s), Dr. Ubaldo J. dos Santos Júnior. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Ausente a testemunha arrolada pelos autores, estes manifestaram a desistência em sua oitiva. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: HOMOLOGO a desistência na oitiva da testemunha EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO. Dou por encerrada a instrução. Apresentem as partes as suas alegações finais, no prazo comum de 20 (vinte) dias. Após, tornem os autos conclusos na fila de sentença . Publicado em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. Para constar, Eu, Antonio Rogerio De Lima, Chefe de Seção Judiciário, digitei. São Paulo, 03 de março de 2020" Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Aos 03 de março de 2020, às 15:00h, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Sala das Audiências da 33ª Vara Cível Central, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.Douglas Iecco Ravacci, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência Instrução e Julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: O requerente Clóvis Eurizélio, acompanhado por seu(s) advogado(s), Ricardo Mairinque, Dr. João de Freitas Júnior; e os requeridos Fan Tso Min e Harumi Mukay Fan, acompanhados por seu(s) advogado(s), Dr. Ubaldo J. dos Santos Júnior. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Ausente a testemunha arrolada pelos autores, estes manifestaram a desistência em sua oitiva. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: HOMOLOGO a desistência na oitiva da testemunha EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO. Dou por encerrada a instrução. Apresentem as partes as suas alegações finais, no prazo comum de 20 (vinte) dias. Após, tornem os autos conclusos na fila de sentença . Publicado em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. Para constar, Eu, Antonio Rogerio De Lima, Chefe de Seção Judiciário, digitei. São Paulo, 03 de março de 2020" |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Decisão
HOMOLOGO a desistência na oitiva da testemunha EDNARDO NOGUEIRA PEIXOTO. Dou por encerrada a instrução. Apresentem as partes as suas alegações finais, no prazo comum de 20 (vinte) dias. Após, tornem os autos conclusos na fila de sentença |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40297505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 14:21 |
| 10/12/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 03/03/2020 Hora 15:00 Local: 11º Andar - Sala 1108/01 Situacão: Realizada |
| 09/12/2019 |
Decisão
Redesigno a audiência de instrução para o dia 03 de março de 2020, às 15h00 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 777/789 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos. Pela dicção do art. 362, inciso II, do NCPC/2015, há a possibilidade de adiamento da audiência se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Sendo assim, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência aprazada. REDESIGNO a audiência para o dia 03 de março de 2020, às 15h00. Anote-se na pauta. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Pela dicção do art. 362, inciso II, do NCPC/2015, há a possibilidade de adiamento da audiência se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Sendo assim, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência aprazada. REDESIGNO a audiência para o dia 03 de março de 2020, às 15h00. Anote-se na pauta. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41894689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 10:47 |
| 26/11/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 05/12/2019 Hora 15:00 Local: 11º Andar - Sala 1108/01 Situacão: Redesignada |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 590/607 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/802, Fl. 803: Ciente. Por ora, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, conforme decisão de fl. 799. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Nicolia dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20886/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 801/802, Fl. 803: Ciente. Por ora, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento, conforme decisão de fl. 799. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41482135-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/09/2019 09:53 |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41478575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 16:28 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 732/747 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 15h. Rol de testemunhas no prazo de dez dias a contar da intimação da presente decisão, cabendo aos procuradores a intimação, conforme artigo 455 do CPC. Eventual comparecimento espontâneo deverá ser informado no rol, não dispensando a qualificação da testemunha. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 15h. Rol de testemunhas no prazo de dez dias a contar da intimação da presente decisão, cabendo aos procuradores a intimação, conforme artigo 455 do CPC. Eventual comparecimento espontâneo deverá ser informado no rol, não dispensando a qualificação da testemunha. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41682703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 10:10 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1630 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 791/793: Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, visto que tempestivos, e ante a informação prestada, complemento a decisão anteriormente proferida, determinando que acrescente-se que " resta indeferido o recolhimento das custas ao final do processo, uma vez que não há documentos suficientes que demonstrem a ausência de capacidade financeira momentânea da embargante". Cumpra-se, como determinado em fl. 789. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 28/11/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 791/793: Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, visto que tempestivos, e ante a informação prestada, complemento a decisão anteriormente proferida, determinando que acrescente-se que " resta indeferido o recolhimento das custas ao final do processo, uma vez que não há documentos suficientes que demonstrem a ausência de capacidade financeira momentânea da embargante". Cumpra-se, como determinado em fl. 789. Intime-se. |
| 25/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41549378-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2018 16:17 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 529 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 788: Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a parte deixou de atender a determinação de fls. 784. Deverá o peticionário recolher as custas, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 788: Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a parte deixou de atender a determinação de fls. 784. Deverá o peticionário recolher as custas, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40579495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 14:57 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 597 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 597 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 597 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que a autora comprove a alegada hipossuficiência, considerando a qualificação da inicial e o valor da causa (base-de-cálculo para o recolhimento das custas iniciais). Providencie a juntada da última declaração de imposto de renda. Qualificada(s) a parte como empregado com registro formal em carteira, providencie cópia do último registro, e da última alteração de salário, bem como demonstrativo de pagamento recente. Qualificada(s) a parte como autônomo, informe a atividade exercida, renda média mensal, juntando extratos bancários comprobatórios.Caso desista(m) do requerimento da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão.Recolha a parte autora a diferença relativa às custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Despachei nos autos em apenso.Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 10 dias para que a autora comprove a alegada hipossuficiência, considerando a qualificação da inicial e o valor da causa (base-de-cálculo para o recolhimento das custas iniciais). Providencie a juntada da última declaração de imposto de renda. Qualificada(s) a parte como empregado com registro formal em carteira, providencie cópia do último registro, e da última alteração de salário, bem como demonstrativo de pagamento recente. Qualificada(s) a parte como autônomo, informe a atividade exercida, renda média mensal, juntando extratos bancários comprobatórios.Caso desista(m) do requerimento da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de extinção.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40097982-5 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 07/02/2017 12:44 |
| 25/05/2017 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão.Recolha a parte autora a diferença relativa às custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. |
| 05/05/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos.Fica a parte autora intimada a recolher o valor referente à diferença das custas processuais, nos termos da decisão proferida nos autos da Impugnação ao valor da causa, em apenso, no prazo de 10 dias Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fica a parte autora intimada a recolher o valor referente à diferença das custas processuais, nos termos da decisão proferida nos autos da Impugnação ao valor da causa, em apenso, no prazo de 10 dias Int. |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Despachei nos autos em apenso.Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40828900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 12:50 |
| 24/08/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40795112-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/08/2016 14:08 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Foi distribuída por conexão à presente o processo nº 1101114-68.2014.8.26.0100 - Imissão na posse. Fls. 461: Compulsando os autos, verifica-se que ao tempo da publicação do despacho o(s) patrono(s) dos autores não foram intimados do mesmo.Posto isso, devolvo o prazo de manifestação, para que os autores se manifestem acerca da possibilidade de composição e do interesse na dilação probatória, devendo justificar a pertinência de eventuais provas que venham a indicar.Oportunamente, tornem-me simultaneamente conclusos as ações para decisão.Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos (OAB 317431/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) |
| 02/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Foi distribuída por conexão à presente o processo nº 1101114-68.2014.8.26.0100 - Imissão na posse. Fls. 461: Compulsando os autos, verifica-se que ao tempo da publicação do despacho o(s) patrono(s) dos autores não foram intimados do mesmo.Posto isso, devolvo o prazo de manifestação, para que os autores se manifestem acerca da possibilidade de composição e do interesse na dilação probatória, devendo justificar a pertinência de eventuais provas que venham a indicar.Oportunamente, tornem-me simultaneamente conclusos as ações para decisão.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1101114-68.2014.8.26.0100 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40541269-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/06/2016 18:08 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Fls. 438/439: em consulta ao andamento do processo 1101114-68.2014.8.26.0100, que corre entre as mesmas partes, com os polos invertidos, verifico que se tratam de ações conexas, posto que naqueles autos se pretende a imissão na posse com base no contrato aqui discutido.Contudo, verifico que o despacho que determina a citação naquele feito ocorreu em 17/11/2014 (os demais despachos anteriores é para emenda da inicial), enquanto que a o "cite-se" destes autos é de 04/11/2014, além da citação ter se consumado neste feito em data anterior também. Portanto, este juízo é o prevento.Portanto, reconheço a conexão e determino que se oficie à 17a Vara Cível Central, com cópia da presente decisão, para fim de remessa daqueles autos a este juízo, para julgamento em conjunto.Fls. 453/454: anote-se o nome dos novos procuradores. patrono constituído pelos réus recebe o processo no estado em que se encontra, não havendo nenhum prazo a ser restituído, salvo a manifestação sobre a ação mencionado acima e pedido de conexão, a qual já se encontra decidida.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP) |
| 07/06/2016 |
Decisão
Fls. 438/439: em consulta ao andamento do processo 1101114-68.2014.8.26.0100, que corre entre as mesmas partes, com os polos invertidos, verifico que se tratam de ações conexas, posto que naqueles autos se pretende a imissão na posse com base no contrato aqui discutido.Contudo, verifico que o despacho que determina a citação naquele feito ocorreu em 17/11/2014 (os demais despachos anteriores é para emenda da inicial), enquanto que a o "cite-se" destes autos é de 04/11/2014, além da citação ter se consumado neste feito em data anterior também. Portanto, este juízo é o prevento.Portanto, reconheço a conexão e determino que se oficie à 17a Vara Cível Central, com cópia da presente decisão, para fim de remessa daqueles autos a este juízo, para julgamento em conjunto.Fls. 453/454: anote-se o nome dos novos procuradores. patrono constituído pelos réus recebe o processo no estado em que se encontra, não havendo nenhum prazo a ser restituído, salvo a manifestação sobre a ação mencionado acima e pedido de conexão, a qual já se encontra decidida.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Int. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41003287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2015 16:59 |
| 02/10/2015 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO legal sem manifestação. Nada Mais. |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos documentos de folhas 440/449. Int. Advogados(s): Marco Tullio Braga (OAB 138123/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes dos documentos de folhas 440/449. Int. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40661272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2015 16:51 |
| 20/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 129/140: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Comprove o agravante o deferimento de eventual efeito suspensivo ao recurso. Folhas 432/433: Anote-se, permanecendo o i. Patrono como representa da co-autora, tendo em vista que somente CLÓVIS EURIZÉLIO MENDES recebeu a notificação. À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP) |
| 26/01/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 129/140: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Comprove o agravante o deferimento de eventual efeito suspensivo ao recurso. Folhas 432/433: Anote-se, permanecendo o i. Patrono como representa da co-autora, tendo em vista que somente CLÓVIS EURIZÉLIO MENDES recebeu a notificação. À réplica, no prazo legal. Int. |
| 23/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40023386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2015 13:40 |
| 23/01/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40746580-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/12/2014 20:47 |
| 23/01/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WJMJ.14.40718966-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 25/11/2014 15:26 |
| 10/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0048985-06.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 19/11/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 19 de novembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR191247446TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1109125-86.2014.8.26.0100-0002, emitido para HARUMI MUKAY FAN. Usuário: |
| 19/11/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 19 de novembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR191247432TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1109125-86.2014.8.26.0100-0001, emitido para FAN TSO MIN. Usuário: |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Vistos. Ausentes os requisitos autorizadores para concessão da antecipação de tutela, indefiro-a. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). Intime-se. Advogados(s): Marco Tullio Braga (OAB 138123/SP) |
| 04/11/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 04/11/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 04/11/2014 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Ausentes os requisitos autorizadores para concessão da antecipação de tutela, indefiro-a. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). Intime-se. |
| 04/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/12/2014 |
Contestação |
| 20/01/2015 |
Petições Diversas |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Indicação de Provas |
| 24/08/2016 |
Indicação de Provas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Rol de Testemunha |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Alegações Finais |
| 19/05/2020 |
Alegações Finais |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Pedido de Prazo |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 30/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2014 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0048985-06.2014.8.26.0100) |
| 22/08/2023 | Cumprimento de sentença (0042316-19.2023.8.26.0100) |
| 22/08/2023 | Cumprimento de sentença (0042317-04.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1101114-68.2014.8.26.0100 | Imissão na Posse | 02/08/2016 | Ações conexas |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/12/2019 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 3 |
| 03/03/2020 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |