1046472-14.2015.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Juiz
Daiane Thaís Souto Oliva de Souza

Partes do processo

Exeqte  CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Bicbanco)
Advogado:  Marcos de Rezende Andrade Junior  
Exectdo  Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo Ltda.
Advogado:  Mauri Nascimento  
Advogado:  Mauri Nascimento  
Interesdo.  Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogada:  Luciana Sezanowski Machado  
Adm-Terc.  Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda - EPP
ArremTerc  J Concer Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  THIAGO F. RONCHI  
Advogado:  Thalis Santos de Oliveira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
16/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), WASHINGTON BRICALLA DE OLIVEIRA (OAB 31493/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), THIAGO F. RONCHI (OAB 35854/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS), Thalis Santos de Oliveira (OAB 62353/SC)
16/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se.
14/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:30
08/04/2026 Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514997-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2026 23:08
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2015 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
22/07/2015 Petições Diversas
18/08/2015 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
20/08/2015 Pedido de Alteração de Endereço
16/09/2015 Petições Diversas
23/09/2015 Petições Diversas
06/10/2015 Petições Diversas
30/10/2015 Petições Diversas
30/10/2015 Petições Diversas
05/11/2015 Petições Diversas
10/08/2016 Petições Diversas
21/11/2016 Petições Diversas
24/11/2016 Petições Diversas
19/12/2016 Petições Diversas
28/03/2017 Petições Diversas
09/08/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
10/08/2017 Petições Diversas
09/10/2017 Petições Diversas
25/10/2017 Petições Diversas
29/11/2017 Petições Diversas
15/02/2018 Petições Diversas
19/02/2018 Petições Diversas
07/04/2018 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
07/04/2018 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
10/05/2018 Petições Diversas
30/05/2018 Petições Diversas
30/05/2018 Embargos de Declaração
16/10/2018 Petições Diversas
21/11/2018 Petições Diversas
18/02/2019 Petições Diversas
23/04/2019 Petições Diversas
26/04/2019 Petições Diversas
24/05/2019 Petições Diversas
31/05/2019 Petições Diversas
01/08/2019 Petições Diversas
30/08/2019 Pedido de Expedição de Ofício
02/09/2019 Petições Diversas
25/10/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Pedido de Expedição de Ofício
31/10/2019 Petições Diversas
04/11/2019 Petições Diversas
28/11/2019 Petições Diversas
16/12/2019 Petições Diversas
29/01/2020 Pedido de Substituição de Bens Penhorados
11/02/2020 Petições Diversas
27/02/2020 Petições Diversas
06/07/2020 Petições Diversas
07/07/2020 Petições Diversas
19/08/2020 Petições Diversas
28/08/2020 Petições Diversas
22/09/2020 Petições Diversas
20/10/2020 Pedido para Expedição de Carta Precatória
30/04/2021 Petições Diversas
14/05/2021 Petições Diversas
14/06/2021 Petições Diversas
14/06/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
17/08/2021 Petições Diversas
17/09/2021 Petições Diversas
15/10/2021 Petição Intermediária
23/11/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Petições Diversas
14/01/2022 Petições Diversas
21/01/2022 Petição Intermediária
04/02/2022 Petições Diversas
15/02/2022 Petições Diversas
16/03/2022 Petições Diversas
22/03/2022 Petições Diversas
29/03/2022 Petições Diversas
30/03/2022 Petições Diversas
31/03/2022 Petição Intermediária
06/04/2022 Petições Diversas
30/05/2022 Petição Intermediária
08/08/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Petições Diversas
15/03/2023 Petições Diversas
18/05/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
06/12/2023 Petição Intermediária
06/12/2023 Petição Intermediária
11/12/2023 Petição Intermediária
18/12/2023 Petições Diversas
18/01/2024 Petição Intermediária
29/01/2024 Petição Intermediária
04/03/2024 Pedido de Designação de Hastas
10/07/2024 Petição Intermediária
27/01/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
28/02/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
06/03/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Petições Diversas
23/04/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
24/04/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Petições Diversas
09/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/07/2025 Pedido de Habilitação
26/09/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
29/10/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/11/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
08/12/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
21/01/2026 Pedido de Habilitação
22/01/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
12/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/04/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
08/04/2026 Manifestação Sobre a Contestação
14/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/08/2015 Exceção de Incompetência  (0033746-25.2015.8.26.0100)
14/03/2025 Habilitação de Crédito  (0011677-47.2025.8.26.0100)
01/04/2025 Habilitação de Crédito  (0015161-70.2025.8.26.0100)
10/08/2025 Habilitação de Crédito  (0039299-04.2025.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.