| Exeqte |
CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Bicbanco)
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo |
Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo Ltda.
Advogado: Mauri Nascimento Advogado: Mauri Nascimento |
| Interesdo. |
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogada: Luciana Sezanowski Machado |
| Adm-Terc. | Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda - EPP |
| ArremTerc |
J Concer Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: THIAGO F. RONCHI Advogado: Thalis Santos de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), WASHINGTON BRICALLA DE OLIVEIRA (OAB 31493/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), THIAGO F. RONCHI (OAB 35854/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS), Thalis Santos de Oliveira (OAB 62353/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:30 |
| 08/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514997-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2026 23:08 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), WASHINGTON BRICALLA DE OLIVEIRA (OAB 31493/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), THIAGO F. RONCHI (OAB 35854/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS), Thalis Santos de Oliveira (OAB 62353/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de concurso de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. De um lado, os patronos da exequente pugnam pela reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando natureza alimentar. De outro, a terceira interessada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A demonstra ser detentora de hipoteca sobre o referido bem. Há, ainda, pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A. Decido. O pedido de reserva do Banco Safra, fundado em penhora averbada, cede a vez às preferências legais de maior graduação. Nos termos do Tema Repetitivo 637 do STJ, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, ocupando o primeiro grau na ordem de preferência. Em sequência, o crédito hipotecário goza de privilégio especial que prefere aos créditos quirografários e às penhoras desprovidas de garantia real (art. 908, § 2º, CPC). No caso concreto, os valores pretendidos a título de honorários (R$ 160.181,80) somados ao crédito hipotecário da Ipiranga possuem potencial para absorver a integralidade do produto da arrematação (R$ 251.000,00). Por conseguinte, reconheço a prioridade dos honorários e da credora hipotecária, declarando, por via de consequência, prejudicado o pedido de reserva de valores formulado pelo BANCO SAFRA S/A, ante a ausência de saldo remanescente previsto. Diante do exposto: i) Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de REZENDE ANDRADE, LAINETI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 160.181,80 (cento e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos). Para tanto, deverá o patrono juntar formulário MLE devidamente preenchido em 15 (quinze) dias; ii) Determino que o saldo remanescente da arrematação permaneça depositado em conta judicial vinculada a este juízo, restando indeferido o levantamento imediato pelo exequente, uma vez que o montante deverá ser destinado à satisfação do crédito hipotecário da IPIRANGA; iii) Intime-se o Ipiranga para que acoste, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido. Por derradeiro, indefiro o pedido formulado pela arrematante CALIBRA ACESSÓRIOS LTDA às fls. 2070/2071. Embora a arrematação seja forma de aquisição originária, este Juízo não pode determinar, de ofício, a baixa de restrições impostas por outros Juízos, devendo a interessada formular o pedido em cada processo cabível. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:30 |
| 08/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514997-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2026 23:08 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40487933-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/04/2026 14:49 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. 1. O instrumento de procuração juntado às fls. 2034/2035 não está devidamente assinado. Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2. Por meio da petição de fls. 1956/1958, postula a exequente que: i) não se opõe ao pedido de expedição de carta de arrematação em relação ao imóvel de matrícula nº 61.389 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC; ii) não se opõe ao pedido realizado por Calibra Acessórios LTDA para cancelamento definitivo da penhora do imóvel de matrícula nº 57.548 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC; iii) não se opõe ao pedido realizado pelo Banco Safra S/A, desde que seja levado em consideração que a penhora do referido banco é posterior ao do presente exequente; iv) requer o levantamento de R$ 1.772.405,97 em favor do exequente e de R$ 160.181,80 em favor dos seus patronos, conforme formulários de fls. 2031/2032. A) Considerando a concordância apresentada, DEFIRO a baixa da averbação realizada por este juízo na presente execução em face do imóvel de matrícula nº 57.548 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. B) DEFIRO a expedição da carta de arrematação requerida pelo terceiro J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em virtude do êxito no que tange à arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Providencie a z. serventia o necessário. C) No que tange ao pedido de reserva apresentado pelo Banco Safra S/A às fls. 1912/1913, providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da certidão atualizado do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Após, tornem os autos conclusos. D) Em relação ao pedido de levantamento de valores, deixo de analisá-los, por ora, em virtude da petição apresentada às fls. 2036/2038. 3. Por meio da petição de fls. 2036/2038, a pessoa jurídica Ipiranga Produtos de Petróleo S/A requer que seja reconhecida a sua preferência legal, com a consequente reserva de crédito, em relação aos imóveis de matrículas nº 61.388 e 61.389, ambas do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca do referido pedido. Após, tornem os autos conclusos novamente. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), WASHINGTON BRICALLA DE OLIVEIRA (OAB 31493/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), THIAGO F. RONCHI (OAB 35854/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS), Thalis Santos de Oliveira (OAB 62353/SC) |
| 21/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O instrumento de procuração juntado às fls. 2034/2035 não está devidamente assinado. Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 2. Por meio da petição de fls. 1956/1958, postula a exequente que: i) não se opõe ao pedido de expedição de carta de arrematação em relação ao imóvel de matrícula nº 61.389 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC; ii) não se opõe ao pedido realizado por Calibra Acessórios LTDA para cancelamento definitivo da penhora do imóvel de matrícula nº 57.548 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC; iii) não se opõe ao pedido realizado pelo Banco Safra S/A, desde que seja levado em consideração que a penhora do referido banco é posterior ao do presente exequente; iv) requer o levantamento de R$ 1.772.405,97 em favor do exequente e de R$ 160.181,80 em favor dos seus patronos, conforme formulários de fls. 2031/2032. A) Considerando a concordância apresentada, DEFIRO a baixa da averbação realizada por este juízo na presente execução em face do imóvel de matrícula nº 57.548 do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. B) DEFIRO a expedição da carta de arrematação requerida pelo terceiro J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em virtude do êxito no que tange à arrematação do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Providencie a z. serventia o necessário. C) No que tange ao pedido de reserva apresentado pelo Banco Safra S/A às fls. 1912/1913, providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da certidão atualizado do imóvel de matrícula nº 61.389, do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Após, tornem os autos conclusos. D) Em relação ao pedido de levantamento de valores, deixo de analisá-los, por ora, em virtude da petição apresentada às fls. 2036/2038. 3. Por meio da petição de fls. 2036/2038, a pessoa jurídica Ipiranga Produtos de Petróleo S/A requer que seja reconhecida a sua preferência legal, com a consequente reserva de crédito, em relação aos imóveis de matrículas nº 61.388 e 61.389, ambas do 2º C.R.I. de Tubarão/SC. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca do referido pedido. Após, tornem os autos conclusos novamente. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367516-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/03/2026 19:53 |
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40063503-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2026 11:18 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40055583-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 11:49 |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40044204-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2026 16:13 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 12:29 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Bicbanco) em face de Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo LTDA e outro. Apresentado edital para leilão dos imóveis de matrículas nº 61.388 e nº 61.389, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. Por meio da petição de fls. 1730/1731, a exequente requereu a retificação do edital para que passe a constar o valor atualizado da dívida em R$ 1.460.981,35, atualizado até fevereiro de 2025. Ato contínuo, o leiloeiro Davi Borges de Aquino apresentou o edital devidamente retificado (fls. 1801/1810). Os patronos Dr. Everaldo João Ferreira, Dr. Mauri Nascimento e Dr. Vilmar Costa requereram a renúncia dos poderes outorgados pela parte executada. Todavia, não comprovaram o envio da notificação ao seu cliente. Posteriormente, os referidos patronos apresentaram substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 1833. Informa o Sr. Leiloeiro às fls. 1834/1836 que o leilão do imóvel de matrícula nº 61.388 foi infrutífero; todavia, o bem de matrícula nº 61.389 foi arrematado em 2ª praça pelo valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), equivalente a 59,65% do valor de avaliação. Juntado laudo pericial às fls. 1872/1899 pelo Sr. Perito, o qual avaliou o imóvel de matrícula nº 34.130, localizado em Jaguaruna-SC, no valor de R$ 517.911,16 (quinhentos e dezessete mil, novecentos e onze reais e dezesseis centavos). Intimadas as partes acerca da manifestação do Sr. Perito. Requer a parte exequente o leilão do imóvel de matrícula nº 34.130 pelo Sr. Leiloeiro Davi Borges de Aquino. Posteriormente, requer o levantamento do valor depositado pelo arrematante, conforme formulário juntado à fl. 1911. Por meio da petição de fls. 1912/1913, o Banco Safra peticionou como terceiro interessado, alegando que detém penhora no valor de R$ 1.625.203,57 sobre o imóvel arrematado (matrícula nº 61.389). Por meio da petição de fls. 1919/1928, o terceiro arrematante J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA requereu a expedição da carta de arrematação referente ao imóvel de matrícula de nº 61.389, além de todas as baixas pertinentes. Por fim, através da petição de fls. 1938/1939, o terceiro CALIBRA ACESSORIOS LTDA requereu o cancelamento definitivo da penhora inserida na matrícula nº 57.548, do 2º C.R.I. da Comarca de Tubarão/SC. É o relatório. Fundamento e decido. Cadastrados os terceiros peticionantes. Anotado. Antes de homologar a arrematação realizada pelo terceiro J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca do auto de arrematação juntado aos autos. Sem prejuízo, em igual prazo, deverão as partes se manifestarem acerca das petições de fls. 1912/1913 e fls. 1938/1939. No que tange à renúncia e ao substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos pelos patronos Dr. Everaldo João Ferreira, Dr. Mauri Nascimento e Dr. Vilmar Costa, estes deverão comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias a ciência inequívoca da parte executada acerca dos instrumentos juntados aos autos, permanecendo os referidos Doutores como representantes da executada para as intimações acima estabelecidas. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelos terceiros interessados, para homologação da arrematação realizada, com a consequente expedição da carta de arrematação, além do pedido de leilão do imóvel de matrícula 34.130, localizado em Jaguaruna-SC. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), WASHINGTON BRICALLA DE OLIVEIRA (OAB 31493/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), THIAGO F. RONCHI (OAB 35854/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 36530/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS), Thalis Santos de Oliveira (OAB 62353/SC) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Bicbanco) em face de Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo LTDA e outro. Apresentado edital para leilão dos imóveis de matrículas nº 61.388 e nº 61.389, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Tubarão/SC. Por meio da petição de fls. 1730/1731, a exequente requereu a retificação do edital para que passe a constar o valor atualizado da dívida em R$ 1.460.981,35, atualizado até fevereiro de 2025. Ato contínuo, o leiloeiro Davi Borges de Aquino apresentou o edital devidamente retificado (fls. 1801/1810). Os patronos Dr. Everaldo João Ferreira, Dr. Mauri Nascimento e Dr. Vilmar Costa requereram a renúncia dos poderes outorgados pela parte executada. Todavia, não comprovaram o envio da notificação ao seu cliente. Posteriormente, os referidos patronos apresentaram substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 1833. Informa o Sr. Leiloeiro às fls. 1834/1836 que o leilão do imóvel de matrícula nº 61.388 foi infrutífero; todavia, o bem de matrícula nº 61.389 foi arrematado em 2ª praça pelo valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), equivalente a 59,65% do valor de avaliação. Juntado laudo pericial às fls. 1872/1899 pelo Sr. Perito, o qual avaliou o imóvel de matrícula nº 34.130, localizado em Jaguaruna-SC, no valor de R$ 517.911,16 (quinhentos e dezessete mil, novecentos e onze reais e dezesseis centavos). Intimadas as partes acerca da manifestação do Sr. Perito. Requer a parte exequente o leilão do imóvel de matrícula nº 34.130 pelo Sr. Leiloeiro Davi Borges de Aquino. Posteriormente, requer o levantamento do valor depositado pelo arrematante, conforme formulário juntado à fl. 1911. Por meio da petição de fls. 1912/1913, o Banco Safra peticionou como terceiro interessado, alegando que detém penhora no valor de R$ 1.625.203,57 sobre o imóvel arrematado (matrícula nº 61.389). Por meio da petição de fls. 1919/1928, o terceiro arrematante J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA requereu a expedição da carta de arrematação referente ao imóvel de matrícula de nº 61.389, além de todas as baixas pertinentes. Por fim, através da petição de fls. 1938/1939, o terceiro CALIBRA ACESSORIOS LTDA requereu o cancelamento definitivo da penhora inserida na matrícula nº 57.548, do 2º C.R.I. da Comarca de Tubarão/SC. É o relatório. Fundamento e decido. Cadastrados os terceiros peticionantes. Anotado. Antes de homologar a arrematação realizada pelo terceiro J CONCER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca do auto de arrematação juntado aos autos. Sem prejuízo, em igual prazo, deverão as partes se manifestarem acerca das petições de fls. 1912/1913 e fls. 1938/1939. No que tange à renúncia e ao substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos pelos patronos Dr. Everaldo João Ferreira, Dr. Mauri Nascimento e Dr. Vilmar Costa, estes deverão comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias a ciência inequívoca da parte executada acerca dos instrumentos juntados aos autos, permanecendo os referidos Doutores como representantes da executada para as intimações acima estabelecidas. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelos terceiros interessados, para homologação da arrematação realizada, com a consequente expedição da carta de arrematação, além do pedido de leilão do imóvel de matrícula 34.130, localizado em Jaguaruna-SC. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42654490-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/11/2025 11:17 |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42514273-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/10/2025 16:28 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42265531-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 26/09/2025 17:40 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0039299-04.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763858-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 15:57 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41328290-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2025 14:22 |
| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41320587-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 17:57 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1046472-14.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A (Bicbanco) - Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo Ltda. - - Argemiro Antonio Nunes - Banco Volvo (Brasil) S.A e outro - Ciência sobre o laudo pericial (fls. 1872/1899). - ADV: VILMAR COSTA (OAB 14256/SC), MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), MAURI NASCIMENTO (OAB 64237/RS) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Ciência sobre o laudo pericial (fls. 1872/1899). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o laudo pericial (fls. 1872/1899). |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40949645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:35 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40943837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 17:36 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40923646-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/04/2025 09:53 |
| 02/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0015161-70.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0011677-47.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40562375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:35 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:29 |
| 28/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40484422-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/02/2025 17:33 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 12:30 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o edital do leilão, em 5 dias. No silêncio ou concordância, homologo o referido edital. Havendo oposição, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes sobre o edital do leilão, em 5 dias. No silêncio ou concordância, homologo o referido edital. Havendo oposição, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40260391-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2025 11:59 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40131119-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:22 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo os valores de avaliação e defiro a realização da hasta pública requerida pelo exequente. Nomeio como leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente. Proceda a Z. Serventia com a intimação do sr. Leiloeiro para aceitar ou não o encargo, tomando, ato contínuo, as medidas necessárias para a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio do executado, homologo os valores de avaliação e defiro a realização da hasta pública requerida pelo exequente. Nomeio como leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente. Proceda a Z. Serventia com a intimação do sr. Leiloeiro para aceitar ou não o encargo, tomando, ato contínuo, as medidas necessárias para a realização dos leilões. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41490091-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:13 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1554 e seguintes: diga o executado, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1554 e seguintes: diga o executado, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 14/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40400376-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2024 11:02 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40119672-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:24 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057664-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 16:32 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 19/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ). |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1536/1537: aguarde-se a devolução do AR. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 22/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA629341308TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sônia de Medeiros Nunes |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1536/1537: aguarde-se a devolução do AR. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42614590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:13 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1530: reporto-me à decisão de fls. 1526. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1530: reporto-me à decisão de fls. 1526. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42548867-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 12:04 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1522: Indefiro, tendo em vista a ausência de comprovação da revogação do mandato ou de comunicação à parte de eventual renúncia do advogado. Assim, nos termos do artigo 112, os advogados Mauri Nascimento e Vilmar Costa continuarão, para todos os efeitos, representando Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., A. Nunes & Cia Ltda em recuperação judicial - e Argemiro Antônio Nunes.nestes autos até comprovação idônea da revogação ou nos dez dias que seguirem a comprovação idônea da renúncia. No mais, manifeste-se a exequente sobre a devolução dos Ars, sem cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1522: Indefiro, tendo em vista a ausência de comprovação da revogação do mandato ou de comunicação à parte de eventual renúncia do advogado. Assim, nos termos do artigo 112, os advogados Mauri Nascimento e Vilmar Costa continuarão, para todos os efeitos, representando Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., A. Nunes & Cia Ltda em recuperação judicial - e Argemiro Antônio Nunes.nestes autos até comprovação idônea da revogação ou nos dez dias que seguirem a comprovação idônea da renúncia. No mais, manifeste-se a exequente sobre a devolução dos Ars, sem cumprimento. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42517369-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:27 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42517274-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:21 |
| 25/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA629341311TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sônia de Medeiros Nunes |
| 25/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA629341299TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sônia de Medeiros Nunes |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 09/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41779316-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/08/2023 15:25 |
| 29/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA553024492TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sônia de Medeiros Nunes |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40940298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:01 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Recolha o interessado as custas para a intimação da penhora. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado as custas para a intimação da penhora. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40463264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 17:07 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42051880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 13:07 |
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1461/1463: Nada a deliberar. A menos que seja concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro mencionados pelo executado, a execução prossegue normalmente em relação ao bem. 2. Fls. 1464/1465: Nesta data prestei informações em ofício apartado. Providencie, a serventia, o seu encaminhamento. 3. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1457/1458. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Mauri Nascimento (OAB 64237/RS) |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
34 TII - Ofício - Informações de Agravo |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1461/1463: Nada a deliberar. A menos que seja concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro mencionados pelo executado, a execução prossegue normalmente em relação ao bem. 2. Fls. 1464/1465: Nesta data prestei informações em ofício apartado. Providencie, a serventia, o seu encaminhamento. 3. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1457/1458. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41364091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:23 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1415/1416: Afasto a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 32.508 do Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, nos termos do artigo 57 do Decreto Lei 413/69. Por outro lado, em relação ao imóvel objeto da matrícula 57.548, retifico a penhora para que incida sobre a propriedade plena do bem, que retornou para as mãos dos executados. Expeça-se novo termo de penhora. Oficie-se em resposta ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC para ciência e providências necessárias. 2. Fls. 1437/1440: Com razão os terceiros. A execução está suspensa em relação ao imóvel objeto da matrícula 34.130 do Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, razão pela qual não poderia ter sido determinado o seu praceamento. Nada impede, contudo, a sua avaliação, medida incapaz de causar prejuízos. Assim, oficie-se com urgência ao juízo de Tubarão/SC solicitando, em atenção à carta precatória de fls. 1397/1398, que não seja realizada hasta pública do bem, limitando-se à sua avaliação. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1415/1416: Afasto a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 32.508 do Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, nos termos do artigo 57 do Decreto Lei 413/69. Por outro lado, em relação ao imóvel objeto da matrícula 57.548, retifico a penhora para que incida sobre a propriedade plena do bem, que retornou para as mãos dos executados. Expeça-se novo termo de penhora. Oficie-se em resposta ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC para ciência e providências necessárias. 2. Fls. 1437/1440: Com razão os terceiros. A execução está suspensa em relação ao imóvel objeto da matrícula 34.130 do Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, razão pela qual não poderia ter sido determinado o seu praceamento. Nada impede, contudo, a sua avaliação, medida incapaz de causar prejuízos. Assim, oficie-se com urgência ao juízo de Tubarão/SC solicitando, em atenção à carta precatória de fls. 1397/1398, que não seja realizada hasta pública do bem, limitando-se à sua avaliação. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40883136-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 14:51 |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40542998-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:31 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40500969-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 09:49 |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40492759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 12:29 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40487874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:55 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Fls.1422/24: Ciência do ofício Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1422/24: Ciência do ofício |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Fls.1415/16: Ciência do ofício Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1761/1776 |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1415/16: Ciência do ofício |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40432768-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 09:48 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40401241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 16:44 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da resposta de ofício, facultada a manifestação em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da resposta de ofício, facultada a manifestação em dez dias. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1364/1365 e 1369/1370: Em regra, este juízo não determina a proibição de circulação de veículos no âmbito de execução, pois, exceto em casos em que o executado dificulta o andamento do processo ou oculta patrimônio, tal medida dificilmente contribui para a satisfação do crédito. Quanto ao bloqueio de transferência, a medida seria inócua, pois se trata de bem alienado fiduciariamente, de modo que a transferência formal depende de anuência do credor fiduciário. 2. Fls. 1371/1385: Ciente do desprovimento do recurso de agravo n 2134928-19.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão de fl. 1277. 3. Fls. 1386/1387: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1364/1365 e 1369/1370: Em regra, este juízo não determina a proibição de circulação de veículos no âmbito de execução, pois, exceto em casos em que o executado dificulta o andamento do processo ou oculta patrimônio, tal medida dificilmente contribui para a satisfação do crédito. Quanto ao bloqueio de transferência, a medida seria inócua, pois se trata de bem alienado fiduciariamente, de modo que a transferência formal depende de anuência do credor fiduciário. 2. Fls. 1371/1385: Ciente do desprovimento do recurso de agravo n 2134928-19.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão de fl. 1277. 3. Fls. 1386/1387: Ciente. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 17:08 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40145373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:31 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40059407-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2022 17:38 |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40028869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 19:04 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 753/759 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Fls.1360: Ciência às partes Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1360: Ciência às partes |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350/1352: aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas para a Comarca de Tubarão-SC. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 1332, expedindo-se a carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1350/1352: aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas para a Comarca de Tubarão-SC. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 1332, expedindo-se a carta precatória. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 18:19 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1339: nos termos da decisão de fls. 1266/1267, item 4, oficie-se com brevidade ao Banco do Brasil, instruindo-o com as cópias de fls. 1335 e 1336, bem como fls. 1341 a 1343 e, ainda, da petição de fls. 1339, providenciando a serventia o encaminhamento. No mais, cumpra a exequente a decisão de fls. 1332, esclarecendo o andamento da carta precatória expedida, em relação aos imóveis correspondentes às matrículas de nºs 61.388 e 61.389. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1339: nos termos da decisão de fls. 1266/1267, item 4, oficie-se com brevidade ao Banco do Brasil, instruindo-o com as cópias de fls. 1335 e 1336, bem como fls. 1341 a 1343 e, ainda, da petição de fls. 1339, providenciando a serventia o encaminhamento. No mais, cumpra a exequente a decisão de fls. 1332, esclarecendo o andamento da carta precatória expedida, em relação aos imóveis correspondentes às matrículas de nºs 61.388 e 61.389. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41918417-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:36 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 568/584 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Fls.1334/36: Ciência da resposta ofício Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1334/36: Ciência da resposta ofício |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 745/761 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1326/1328: diante das informações apresentadas, expeça-se carta precatória para a Comarca de Jaguaruna/SC, para avaliação e praça do imóvel objeto da matrícula nº 34.130. A intimação do executado, deverá ser realizada pelo Juízo deprecado, Juízo competente para tanto, assim como o modo em que se dará a avaliação do bem. A exequente ficará responsável pela impressão da carta precatória e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, diga sobre o andamento da carta precatória em relação aos demais imóveis (matrículas 61.388 e 61.389). Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1326/1328: diante das informações apresentadas, expeça-se carta precatória para a Comarca de Jaguaruna/SC, para avaliação e praça do imóvel objeto da matrícula nº 34.130. A intimação do executado, deverá ser realizada pelo Juízo deprecado, Juízo competente para tanto, assim como o modo em que se dará a avaliação do bem. A exequente ficará responsável pela impressão da carta precatória e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, diga sobre o andamento da carta precatória em relação aos demais imóveis (matrículas 61.388 e 61.389). Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41702705-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 09:27 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41544226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 20:04 |
| 27/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41351052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 17:33 |
| 17/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 741/749 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1285/1286: Carta precatória já expedida e disponível para impressão e distribuição pela parte interessada (fls. 1306/1307). Fls. 1287: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Fls. 1308/1309: Ciente da concessão de efeito suspensivo. Prestei informações em ofício apartado. Providencie, a serventia, o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
34 TII - Ofício - Informações de Agravo |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1285/1286: Carta precatória já expedida e disponível para impressão e distribuição pela parte interessada (fls. 1306/1307). Fls. 1287: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Fls. 1308/1309: Ciente da concessão de efeito suspensivo. Prestei informações em ofício apartado. Providencie, a serventia, o encaminhamento. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952446-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/06/2021 16:00 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40950667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 13:52 |
| 07/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 480/487 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1269: Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC, o executado foi intimado da penhora em 22 de janeiro de 2018 (fls. 819). A impugnação de fls. 1185/1193, apresentada em 29 de janeiro de 2020, portanto, sequer deve ser conhecida, dada a sua manifesta intempestividade. Fls. 1272/1276: Ciência aos interessados da discordância do exequente quanto à liberação dos bens, cabendo aos interessados discutir a questão por meio de embargos de terceiro, nos termos do item 1 da decisão de fls. 1266/1267. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1269: Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC, o executado foi intimado da penhora em 22 de janeiro de 2018 (fls. 819). A impugnação de fls. 1185/1193, apresentada em 29 de janeiro de 2020, portanto, sequer deve ser conhecida, dada a sua manifesta intempestividade. Fls. 1272/1276: Ciência aos interessados da discordância do exequente quanto à liberação dos bens, cabendo aos interessados discutir a questão por meio de embargos de terceiro, nos termos do item 1 da decisão de fls. 1266/1267. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 19:28 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40682751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 14:32 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 735/745 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre os pedidos de liberação de veículo de fls. 1234/1236 e 1242/1243. Havendo concordância, providencie-se a retirada da restrição pelo sistema Renajud após o recolhimento das despesas pela parte interessada na liberação. Havendo discordância, caberá ao interessado propor embargos de terceiro. 2. Fls. 1245/1247: Defiro. Expeça-se termo de penhora com a retificação solicitada. 3. Fls. 1248/1249: Defiro. Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis penhorados. Caberá ao exequente requerer ao juízo deprecado a forma de avaliação que entender pertinente. A alienação será realizada por este juízo, por via eletrônica, sendo desnecessária a expedição de carta precatória para o ato. 4. Fls. 1264/1265: Cumpra-se com urgência, oficiando-se ao Banco do Brasil, se necessário, para que os valores existentes em conta judicial vinculada a este processo sejam colocados à disposição do juízo da recuperação judicial (2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, referente ao processo 0300445-41.2018.8.24.0075). Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre os pedidos de liberação de veículo de fls. 1234/1236 e 1242/1243. Havendo concordância, providencie-se a retirada da restrição pelo sistema Renajud após o recolhimento das despesas pela parte interessada na liberação. Havendo discordância, caberá ao interessado propor embargos de terceiro. 2. Fls. 1245/1247: Defiro. Expeça-se termo de penhora com a retificação solicitada. 3. Fls. 1248/1249: Defiro. Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis penhorados. Caberá ao exequente requerer ao juízo deprecado a forma de avaliação que entender pertinente. A alienação será realizada por este juízo, por via eletrônica, sendo desnecessária a expedição de carta precatória para o ato. 4. Fls. 1264/1265: Cumpra-se com urgência, oficiando-se ao Banco do Brasil, se necessário, para que os valores existentes em conta judicial vinculada a este processo sejam colocados à disposição do juízo da recuperação judicial (2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, referente ao processo 0300445-41.2018.8.24.0075). Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41651754-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/10/2020 17:33 |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41479752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 15:33 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41327136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 12:07 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41262663-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 14:43 |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40964721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 11:21 |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40954979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:18 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1394/1408 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o ofício-resposta do DETRAN, acostado às fls. 1220/1224. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o ofício-resposta do DETRAN, acostado às fls. 1220/1224. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 618/637 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1220/1224: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1220/1224: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, cls. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Documento Juntado
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| 03/03/2020 |
Documento Juntado
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| 27/02/2020 |
Documento Juntado
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| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40268067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 11:49 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 810/822 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, prestando as informações solicitadas pelo relator do agravo de instrumento 4001239-30.2020.8.24.0000 (fls. 1210). Cumpra-se e, na sequência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, prestando as informações solicitadas pelo relator do agravo de instrumento 4001239-30.2020.8.24.0000 (fls. 1210). Cumpra-se e, na sequência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 658/672 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Ao interessado: ofício(s) de fls; 1159 disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
Ao interessado: ofício(s) de fls; 1159 disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40180115-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 13:08 |
| 29/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40096971-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 29/01/2020 12:00 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1022/1035 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: * 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 19 de novembro de 2019, no Cartório da 35ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA da parte ideal do(s) seguinte(s) bem(ns): 1) Matrícula n.º 61.389 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno de formato retangular, localizado a Rodovia João Alfredo Rosa, no bairro Bom Pastor, contendo as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao norte, com a Rodovia João Alfredo Rosa Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes). Ônus: registro de uma hipoteca, realizada por meio da Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada junto à Escrivania de Paz de Pescaria Brava, Comarca de Laguna/SC, livro 117, fls. 194/199. 2) Matrícula n.º 61.388 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno de formato retangular, localizado a Rodovia João Alfredo Rosa, no bairro Bom Pastor, contendo as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao norte, com a Rodovia João Alfredo Rosa. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes). Ônus: R.03/61.388, datado de 14/05/2015, referente à inscrição do registro de hipoteca, realizada por meio da Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada junto à Escrivania de Paz de Pescaria Brava, Comarca de Laguna/SC, livro 117, fls. 188/193. 3) Matrícula n.º 34.130 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno rural situado em Jaguaruna-SC, com área de 177.836,71m²Proprietário: Gelson Francisco Martins e Argemiro Antonio nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes) Livre de ônus. 4) Matrícula n.º 32.508 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em São João, desta Cidade, de forma irregular, fazendo frente em uma linha de cento e vinte cinco metros e setenta centímetros, outra de cinquenta e um metros e outra de sete metros e cinquenta sentimentos onde extrema com a Faixa de Dominio da BR 101, Km336. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). Ônus: Hipoteca de 1º grau -Banco do Estado do Rio Grande do Sul (vencimento final em 19/06/2018. 4) Matrícula n.º 32.508 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em São João, desta Cidade, de forma irregular, fazendo frente em uma linha de cento e vinte cinco metros e setenta centímetros, outra de cinquenta e um metros e outra de sete metros e cinquenta sentimentos onde extrema com a Faixa de Dominio da BR 101, Km336 . Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). Ônus: Hipoteca de 1º grau - Banco do Estado do Rio Grande do Sul (vencimento final em 19/06/2018. Hipotecas cedulares de 2º e 3º grau, junto ao R.17/32.508 e R.19/32.508, datados respectivamente em 26/06/2015 e 29/07/2015. 5) Penhora dos Direitos Creditórios do Imóvel de Matrícula n.º 57.548 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em Tubarão SC, bairro São João, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte, com a marginal a BR- 101 medindo 38,00 metros, laterais ao oeste, partindo do alinhamento da BR-101 COM ÂNGULO INTERNO DE 76º3648 extremando com Petrobrás Distribuidora AS medindo 53,20 metros e ao leste extrema com a área remanescente A-02 do desmembramento medindo 53,28 metros. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Argemiro Antonio Nunes, CPF nº 008.728.499-53. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 17/01/2020 |
Ato ordinatório
* 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 19 de novembro de 2019, no Cartório da 35ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA da parte ideal do(s) seguinte(s) bem(ns): 1) Matrícula n.º 61.389 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno de formato retangular, localizado a Rodovia João Alfredo Rosa, no bairro Bom Pastor, contendo as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao norte, com a Rodovia João Alfredo Rosa Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes). Ônus: registro de uma hipoteca, realizada por meio da Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada junto à Escrivania de Paz de Pescaria Brava, Comarca de Laguna/SC, livro 117, fls. 194/199. 2) Matrícula n.º 61.388 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno de formato retangular, localizado a Rodovia João Alfredo Rosa, no bairro Bom Pastor, contendo as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao norte, com a Rodovia João Alfredo Rosa. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes). Ônus: R.03/61.388, datado de 14/05/2015, referente à inscrição do registro de hipoteca, realizada por meio da Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada junto à Escrivania de Paz de Pescaria Brava, Comarca de Laguna/SC, livro 117, fls. 188/193. 3) Matrícula n.º 34.130 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno rural situado em Jaguaruna-SC, com área de 177.836,71m²Proprietário: Gelson Francisco Martins e Argemiro Antonio nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes) Livre de ônus. 4) Matrícula n.º 32.508 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em São João, desta Cidade, de forma irregular, fazendo frente em uma linha de cento e vinte cinco metros e setenta centímetros, outra de cinquenta e um metros e outra de sete metros e cinquenta sentimentos onde extrema com a Faixa de Dominio da BR 101, Km336. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). Ônus: Hipoteca de 1º grau -Banco do Estado do Rio Grande do Sul (vencimento final em 19/06/2018. 4) Matrícula n.º 32.508 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em São João, desta Cidade, de forma irregular, fazendo frente em uma linha de cento e vinte cinco metros e setenta centímetros, outra de cinquenta e um metros e outra de sete metros e cinquenta sentimentos onde extrema com a Faixa de Dominio da BR 101, Km336 . Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). Ônus: Hipoteca de 1º grau - Banco do Estado do Rio Grande do Sul (vencimento final em 19/06/2018. Hipotecas cedulares de 2º e 3º grau, junto ao R.17/32.508 e R.19/32.508, datados respectivamente em 26/06/2015 e 29/07/2015. 5) Penhora dos Direitos Creditórios do Imóvel de Matrícula n.º 57.548 -CRI de Tubarão/SC: Um terreno site em Tubarão SC, bairro São João, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte, com a marginal a BR- 101 medindo 38,00 metros, laterais ao oeste, partindo do alinhamento da BR-101 COM ÂNGULO INTERNO DE 76º3648 extremando com Petrobrás Distribuidora AS medindo 53,20 metros e ao leste extrema com a área remanescente A-02 do desmembramento medindo 53,28 metros. Proprietário: Argemiro Antonio Nunes (casado com Sonia de Medeiros Nunes, sob o regime de comunhão universal de bens). , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Argemiro Antonio Nunes, CPF nº 008.728.499-53. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 21/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41972511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 18:18 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 767/775 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1160/1162: Diga, o exequente, se concorda com a retirada das restrições. Havendo concordância, fica desde já deferida a expedição de ofício ao DETRAN de Santa Catarina, que deverá ser disponibilizado nos autos e encaminhado pela própria parte interessada. Havendo discordância, caberá ao interessado ajuizar embargos de terceiro, ficando o exequente ciente de que eventual sucumbência nos embargos acarretará o pagamento de verbas de sucumbência. Cumpra-se e, na sequência, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 1006/1007 e 1032/1037, já respondidos às fls. 1107/1114. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1160/1162: Diga, o exequente, se concorda com a retirada das restrições. Havendo concordância, fica desde já deferida a expedição de ofício ao DETRAN de Santa Catarina, que deverá ser disponibilizado nos autos e encaminhado pela própria parte interessada. Havendo discordância, caberá ao interessado ajuizar embargos de terceiro, ficando o exequente ciente de que eventual sucumbência nos embargos acarretará o pagamento de verbas de sucumbência. Cumpra-se e, na sequência, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 1006/1007 e 1032/1037, já respondidos às fls. 1107/1114. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41863794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 16:38 |
| 19/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41720815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 15:32 |
| 01/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015486147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda - EPP Diligência : 28/10/2019 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41703851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 15:13 |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41694806-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/10/2019 14:18 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 623/642 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41670370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 14:34 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007 e 1032/1037: Diga, o exequente, se concorda com a retirada das restrições. Havendo concordância, fica desde já deferida a expedição de ofício ao DETRAN de Santa Catarina, conforme requerido pelos terceiros interessados. Havendo discordância, caberá aos interessados ajuizar embargos de terceiro, ficando o exequente ciente de que eventual sucumbência nos embargos acarretará o pagamento de verbas de sucumbência. Fls. 1017: Retifique-se o termo de penhora, conforme requerido. Fls. 1017/1023 e 1093/1094: Diga o executado. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1006/1007 e 1032/1037: Diga, o exequente, se concorda com a retirada das restrições. Havendo concordância, fica desde já deferida a expedição de ofício ao DETRAN de Santa Catarina, conforme requerido pelos terceiros interessados. Havendo discordância, caberá aos interessados ajuizar embargos de terceiro, ficando o exequente ciente de que eventual sucumbência nos embargos acarretará o pagamento de verbas de sucumbência. Fls. 1017: Retifique-se o termo de penhora, conforme requerido. Fls. 1017/1023 e 1093/1094: Diga o executado. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41331826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 18:10 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41322172-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/08/2019 17:33 |
| 06/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 11:55 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 560/580 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 1002/1005 - Defiro, expeça-se a carta. Págs. 1006/1009 e 1010/1014 - Vista ao exequente sobre a consulta formulada e sobre o pedido de baixa no gravame. Manifeste-se em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 1002/1005 - Defiro, expeça-se a carta. Págs. 1006/1009 e 1010/1014 - Vista ao exequente sobre a consulta formulada e sobre o pedido de baixa no gravame. Manifeste-se em 15 dias. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40787905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:50 |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40746312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 17:17 |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40585842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 18:35 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40559621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 14:57 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 619-639 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do resultado do resultado (v. Acórdão de fls. 985/992). Intime-se pessoalmente o administrador judicial nomeado nos autos da Recuperação Judicial - Processo 0300445-41.2018.8.24.0075, 2a. Vara Cível da Comarca de Tubarão/SC para que este tome ciência da presente execução e apresente informações acerca da demanda em questão. Expeça-se carta precatória como diligência deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do resultado do resultado (v. Acórdão de fls. 985/992). Intime-se pessoalmente o administrador judicial nomeado nos autos da Recuperação Judicial - Processo 0300445-41.2018.8.24.0075, 2a. Vara Cível da Comarca de Tubarão/SC para que este tome ciência da presente execução e apresente informações acerca da demanda em questão. Expeça-se carta precatória como diligência deste Juízo. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40206895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:57 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 622 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 622 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 974/978: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o ofício acostado aos autos. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 961/965: Conforme já determinado em decisão de fls. 780, oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição verificada nos veículos ali indicados (fls. 725/727), além dos abaixo transcritos: 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS, MOD. VM 270 6X2 EURO 5, ANO MOD. 2012, ANO FABR. 2012, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1C2CE135492, COR BRANCA - PLACA MLB-4198 RENAVAM 00504546023. (fls. 725 e 969) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MOD. VM 220 4X2 EURO 5, ANO MOD. 2013, ANO FABR. 2012, CHASSI/SÉRIE N° 93KPSN0DE137723, COR BRANCA - PLACA MLD-6768 RENAVAM 00506030164.(fls. 726 e 966) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS, MOD. VM 270 8X2, ANO MOD. 2015, ANO FABR. 2014, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1F1FE150686, COR PRATA - PLACA MMK-6086 RENAVAM 01135062150.(fls. 727 e 968) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MOD. VM 270 6X2 EURO 5, ANO MOD. 2013, ANO FABR. 2013, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1C7DE140614, COR BRANCA - PLACA MFK-2594 RENAVAM 00541536850.(fls. 636 e 967) Esta decisão serve como OFÍCIO. Cumpra-se. No mais, aguarde-se resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 974/978: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o ofício acostado aos autos. Após, cls. Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 961/965: Conforme já determinado em decisão de fls. 780, oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição verificada nos veículos ali indicados (fls. 725/727), além dos abaixo transcritos: 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS, MOD. VM 270 6X2 EURO 5, ANO MOD. 2012, ANO FABR. 2012, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1C2CE135492, COR BRANCA - PLACA MLB-4198 RENAVAM 00504546023. (fls. 725 e 969) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MOD. VM 220 4X2 EURO 5, ANO MOD. 2013, ANO FABR. 2012, CHASSI/SÉRIE N° 93KPSN0DE137723, COR BRANCA - PLACA MLD-6768 RENAVAM 00506030164.(fls. 726 e 966) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS, MOD. VM 270 8X2, ANO MOD. 2015, ANO FABR. 2014, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1F1FE150686, COR PRATA - PLACA MMK-6086 RENAVAM 01135062150.(fls. 727 e 968) 01 (UM) CAMINHÃO RÍGIDO, MARCA VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., MOD. VM 270 6X2 EURO 5, ANO MOD. 2013, ANO FABR. 2013, CHASSI/SÉRIE N° 93KP0R1C7DE140614, COR BRANCA - PLACA MFK-2594 RENAVAM 00541536850.(fls. 636 e 967) Esta decisão serve como OFÍCIO. Cumpra-se. No mais, aguarde-se resultado do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41562784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 10:33 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41386705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 10:02 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 531 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: Vistos. Pags. 954/955 - Ciente do Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei as informações solicitadas pelo E. Tribunal de Justiça, em apartado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Pags. 954/955 - Ciente do Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei as informações solicitadas pelo E. Tribunal de Justiça, em apartado. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 09/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 496 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 928/934: Nada a prover. A deliberação de fls. 923 é inteligível, está fundamentada e não padece de eiva que, nos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, até porque é desprovida de qualquer cunho decisório, tratando-se de mero ato ordinatório do juízo no exercício do impulso regular do processo. É consabido que a natureza jurídica dos embargos de declaração obsta sua oposição para rever, pura e simplesmente, atos ordinatórios ou despachos de mero expediente. Eventual reforma não se coaduna com sua ratio essendi, porquanto a deliberação embargada sequer desafia recurso diverso, in casu, porque tal ato é irrecorrível. No ponto, os fundamentos postos não infirmam a acima exposto, tornando inócua nova apreciação do despacho por este prisma, até porque sequer causa prejuízo. A propósito, trata-se de entendimento recentemente esposado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ALEGAÇÃO DA PARTE DE TRATAR-SE DE ATO DECISÓRIO - SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de ato decisório, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- É irrecorrível o despacho de mero expediente se este não acarretar qualquer prejuízo às partes. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3.- A violação dos arts. 2º e 471, do CPC, tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, integrado pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 4.- Agravo Regimental improvido." (AgRg no AREsp 377.765/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 3/2/2014.) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 171.187/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 14/02/2014) "AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESOLUÇÃO Nº 5/STJ, ART. 2º. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É irrecorrível o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Art. 504 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido." (AgRg no AREsp 139.411/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013.) Embargos declaratórios rejeitados. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 928/934: Nada a prover. A deliberação de fls. 923 é inteligível, está fundamentada e não padece de eiva que, nos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, até porque é desprovida de qualquer cunho decisório, tratando-se de mero ato ordinatório do juízo no exercício do impulso regular do processo. É consabido que a natureza jurídica dos embargos de declaração obsta sua oposição para rever, pura e simplesmente, atos ordinatórios ou despachos de mero expediente. Eventual reforma não se coaduna com sua ratio essendi, porquanto a deliberação embargada sequer desafia recurso diverso, in casu, porque tal ato é irrecorrível. No ponto, os fundamentos postos não infirmam a acima exposto, tornando inócua nova apreciação do despacho por este prisma, até porque sequer causa prejuízo. A propósito, trata-se de entendimento recentemente esposado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ALEGAÇÃO DA PARTE DE TRATAR-SE DE ATO DECISÓRIO - SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de ato decisório, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- É irrecorrível o despacho de mero expediente se este não acarretar qualquer prejuízo às partes. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3.- A violação dos arts. 2º e 471, do CPC, tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, integrado pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 4.- Agravo Regimental improvido." (AgRg no AREsp 377.765/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 3/2/2014.) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 171.187/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 14/02/2014) "AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESOLUÇÃO Nº 5/STJ, ART. 2º. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É irrecorrível o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Art. 504 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido." (AgRg no AREsp 139.411/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013.) Embargos declaratórios rejeitados. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40674545-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2018 17:21 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40673522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 16:18 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 920/922 - Se o executado deseja informações sobre eventual valor bloqueado nos autos, deve diligenciar e verificar por si só.Contudo, por hora, suspendo a ordem de levantamento de valores (fls. 818).Abro vista ao exequente sobre as manifestações de fls. 886/922.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 920/922 - Se o executado deseja informações sobre eventual valor bloqueado nos autos, deve diligenciar e verificar por si só.Contudo, por hora, suspendo a ordem de levantamento de valores (fls. 818).Abro vista ao exequente sobre as manifestações de fls. 886/922.Após, conclusos.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40563463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 13:37 |
| 08/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40401393-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/04/2018 10:19 |
| 08/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40401384-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/04/2018 10:05 |
| 16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40151382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 12:20 |
| 19/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40138195-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 15:26 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 801-808 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, cumpra-se o determinado às fls. 810, expedindo-se guia de levantamento.No mais, defiro a penhora requerida, às fls. 411/417, das partes ideais pertencentes ao coexecutado dos imóveis com certidões de matrículas às fls. 418/548.Lavre-se o termo de penhora, dando-se ciência às partes.Após, informado pelo exequente e-mail, telefone celular e valor atualizado da dívida, descontados os valores bloqueados, proceda-se a Arisp.Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, cumpra-se o determinado às fls. 810, expedindo-se guia de levantamento.No mais, defiro a penhora requerida, às fls. 411/417, das partes ideais pertencentes ao coexecutado dos imóveis com certidões de matrículas às fls. 418/548.Lavre-se o termo de penhora, dando-se ciência às partes.Após, informado pelo exequente e-mail, telefone celular e valor atualizado da dívida, descontados os valores bloqueados, proceda-se a Arisp.Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 593-598 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 804/805: Defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos. Expeça-se guia em favor do exequente.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR) |
| 01/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 804/805: Defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos. Expeça-se guia em favor do exequente.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Documento Juntado
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| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41385748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 15:31 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 547-552 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 783/800: Interposto agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se.Fls. 801: Em consulta ao sistema Renajud, verificou-se que as restrições constantes nos veículos informados não advém deste juízo.Portanto, deve o terceiro interessado dirigir-se aos juízos constantes nas pesquisas que seguem para as retiradas das restrições.Fls. 133/140: indefiro o pedido, visto que não cabe a este juízo intimar os herdeiros para que constituam novo patrona para representação do espólio.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR) |
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 783/800: Interposto agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se.Fls. 801: Em consulta ao sistema Renajud, verificou-se que as restrições constantes nos veículos informados não advém deste juízo.Portanto, deve o terceiro interessado dirigir-se aos juízos constantes nas pesquisas que seguem para as retiradas das restrições.Fls. 133/140: indefiro o pedido, visto que não cabe a este juízo intimar os herdeiros para que constituam novo patrona para representação do espólio.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41242899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 17:51 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41171507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 12:46 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Ed. 2430 Página: 598 - 612 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/655: foi expedida a certidão prevista no art. 828 do CPC, às fls. 92, e até a presente data o exequente não comunicou o juízo sobre as averbações efetivadas com tal documento, deixando de cumprir o determinado no artigo 828, § 1º do CPC. Assim, indefiro a penhora dos imóveis apontados enquanto o exequente não comunicar as averbações que efetivou com a certidão de fls. 92.Fls. 656/660, Fls. 661/665, Fls. 728/732: Cadastre-se a parte como terceiro apenas para receber a publicação da presente decisão.Não há nos autos ordem de restrição ou penhora de veículos. O peticionário Banco Volvo (Brasil) S/A requer o desbloqueio de veículos os quais possivelmente foram efetivados através da averbação da certidão expedida às fls. 92, conforme depreende-se dos documentos de fls. 725/727. Oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição por certidão verificada nos veículos de placa MLB 4198, MLD 6768 e MMK 6086 (fls. 725/727).Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR) |
| 13/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 650/655: foi expedida a certidão prevista no art. 828 do CPC, às fls. 92, e até a presente data o exequente não comunicou o juízo sobre as averbações efetivadas com tal documento, deixando de cumprir o determinado no artigo 828, § 1º do CPC. Assim, indefiro a penhora dos imóveis apontados enquanto o exequente não comunicar as averbações que efetivou com a certidão de fls. 92.Fls. 656/660, Fls. 661/665, Fls. 728/732: Cadastre-se a parte como terceiro apenas para receber a publicação da presente decisão.Não há nos autos ordem de restrição ou penhora de veículos. O peticionário Banco Volvo (Brasil) S/A requer o desbloqueio de veículos os quais possivelmente foram efetivados através da averbação da certidão expedida às fls. 92, conforme depreende-se dos documentos de fls. 725/727. Oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição por certidão verificada nos veículos de placa MLB 4198, MLD 6768 e MMK 6086 (fls. 725/727).Intime-se. |
| 11/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40901838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 15:32 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40897978-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 09/08/2017 19:05 |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 21:10 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: Ed. 2309 Página: 654 - 672 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: Ed. 2309 Página: 654 - 672 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a atual denominação do exequente Bicbanco. Fls. 372/374: Verifica-se que não há nos autos ordem de restrição ou penhora de veículos. A certidão prevista no art. 828 do CPC foi expedida (fls. 92) apenas para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Assim, considerando que nenhuma penhora foi formalizada, não há que se falar em excesso de penhora ou execução.Fls. 411/417: Antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis apontados, comunique o exequente, no prazo de 10 dias, as averbações efetivadas com a certidão expedida às fls. 92, nos termos do art. 828, § 1º do CPC.Fls. 581/586: Indefiro o cadastro do peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição de execução por certidão, verificada no documento de fls. 636.Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a atual denominação do exequente Bicbanco. Fls. 372/374: Verifica-se que não há nos autos ordem de restrição ou penhora de veículos. A certidão prevista no art. 828 do CPC foi expedida (fls. 92) apenas para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Assim, considerando que nenhuma penhora foi formalizada, não há que se falar em excesso de penhora ou execução.Fls. 411/417: Antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis apontados, comunique o exequente, no prazo de 10 dias, as averbações efetivadas com a certidão expedida às fls. 92, nos termos do art. 828, § 1º do CPC.Fls. 581/586: Indefiro o cadastro do peticionante como terceiro interessado. Oficie-se ao DETRAN/SC para a retirada da restrição de execução por certidão, verificada no documento de fls. 636.Intime-se. |
| 20/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41251974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 20:41 |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41149457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 13:38 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41136528-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 19:13 |
| 22/09/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 25/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40735379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2016 10:17 |
| 01/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 592-602 |
| 30/11/2015 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: Vistos. Noticiada decisão final do agravo (fls. 371). Oposta exceção de incompetência em apenso, suspendo a ação até decisão naqueles autos nos termos dos artigos 306 e 265, III, CPC. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC), Vilmar Costa (OAB 14256/SC) |
| 17/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Noticiada decisão final do agravo (fls. 371). Oposta exceção de incompetência em apenso, suspendo a ação até decisão naqueles autos nos termos dos artigos 306 e 265, III, CPC. Int. |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40935278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2015 11:08 |
| 03/11/2015 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40920757-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2015 15:25 |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40920411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2015 14:43 |
| 20/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40832308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2015 16:31 |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40783773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2015 18:34 |
| 21/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40755526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2015 12:42 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 567/579 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Interposto agravo de instrumento pelo executado, o mesmo não foi recebido com efeito suspensivo, permanecendo-se os bloqueios realizados. Porém, por cautela, indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ivan Cadore (OAB 26683/SC) |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 147/148: Interposto agravo de instrumento pelo executado, o mesmo não foi recebido com efeito suspensivo, permanecendo-se os bloqueios realizados. Porém, por cautela, indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/08/2015 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40662816-0 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 20/08/2015 10:04 |
| 18/08/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40654178-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 18/08/2015 11:14 |
| 18/08/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40654178-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 18/08/2015 11:14 |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40654178-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 18/08/2015 11:14 |
| 18/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0033746-25.2015.8.26.0100 - Exceção de Incompetência |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40565268-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2015 18:53 |
| 02/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 559-570 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 559-570 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103: Prestei informações nesta data, via e-mail. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Procedeu-se ao bloqueio parcial de saldo existente junto à instituição financeira indicada no documento em separado pelo Sistema Bacen Jud 2.0, cujo numerário foi transferido para a agência 1897 do Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 18/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 101/103: Prestei informações nesta data, via e-mail. Int. |
| 17/06/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WJMJ.15.40451208-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/06/2015 14:45 |
| 17/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2015 |
Documento Juntado
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| 17/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Procedeu-se ao bloqueio parcial de saldo existente junto à instituição financeira indicada no documento em separado pelo Sistema Bacen Jud 2.0, cujo numerário foi transferido para a agência 1897 do Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int |
| 11/06/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 438-449 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 438-449 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 438-449 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Laguna - SC. Defiro o ARRESTO CAUTELAR, mediante o bloqueio on-line via BACENJUD, de bens dos executados até o limite do crédito em execução. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 557.288,86, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcos de Rezende Andrade Junior Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Tubarão - SC. Defiro o ARRESTO CAUTELAR, mediante o bloqueio on-line via BACENJUD, de bens dos executados até o limite do crédito em execução. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 557.288,86, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcos de Rezende Andrade Junior Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos. Titulos executivos e coexecutados distintos. Redistribua-se livremente. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 02/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Laguna - SC. Defiro o ARRESTO CAUTELAR, mediante o bloqueio on-line via BACENJUD, de bens dos executados até o limite do crédito em execução. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 557.288,86, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcos de Rezende Andrade Junior Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Tubarão - SC. Defiro o ARRESTO CAUTELAR, mediante o bloqueio on-line via BACENJUD, de bens dos executados até o limite do crédito em execução. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 557.288,86, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcos de Rezende Andrade Junior Intime-se. |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.83 de 14.05.15 |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/06/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. Titulos executivos e coexecutados distintos. Redistribua-se livremente. Int. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1046443-61.2015.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 22/07/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 20/08/2015 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 30/10/2015 |
Petições Diversas |
| 30/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/04/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2015 | Exceção de Incompetência (0033746-25.2015.8.26.0100) |
| 14/03/2025 | Habilitação de Crédito (0011677-47.2025.8.26.0100) |
| 01/04/2025 | Habilitação de Crédito (0015161-70.2025.8.26.0100) |
| 10/08/2025 | Habilitação de Crédito (0039299-04.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |