| Reqte |
Condomínio Edifício Dix
Advogado: Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes Advogada: Stephanie Seraphim Moreira Advogado: Kayan Lourenço |
| Reqdo |
Edson Garcia
Advogado: Rogério Leonetti |
| TerIntCer |
Diogo Ita de Oliveira
Advogado: Celso Mirim da Rosa Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Prossiga-se na fase de cumprimento de sentença em apenso. 2. Cumpra-se o item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, que determina o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos como lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 03/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Prossiga-se na fase de cumprimento de sentença em apenso. 2. Cumpra-se o item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, que determina o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos como lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Int. |
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Prossiga-se na fase de cumprimento de sentença em apenso. 2. Cumpra-se o item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, que determina o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos como lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 03/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Prossiga-se na fase de cumprimento de sentença em apenso. 2. Cumpra-se o item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, que determina o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos como lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o Exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. Com a distribuição do incidente, tornem estes autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do interessado, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 23/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o Exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. Com a distribuição do incidente, tornem estes autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do interessado, arquivem-se. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 19/06/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos V.U Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Mario A. Silveira |
| 29/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0060631-95.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40442986-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/03/2023 19:09 |
| 07/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40391344-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/03/2023 12:24 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/5: Ciência sobre o efeito suspensivo atribuído ao recurso. Aguarde-se o julgamento. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 16/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 564/5: Ciência sobre o efeito suspensivo atribuído ao recurso. Aguarde-se o julgamento. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. |
| 13/02/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40233233-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/02/2023 14:45 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001734-74.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/82 e 499/504: Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão(EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Fls. 498: Ciência às partes sobre a manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 14/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 476/82 e 499/504: Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão(EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Fls. 498: Ciência às partes sobre a manifestação do Ministério Público. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 13:20 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251015-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2022 12:20 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/93: Manifeste-se a parte embargada no prazo legal sobre novos documentos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 07/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 476/93: Manifeste-se a parte embargada no prazo legal sobre novos documentos. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42192113-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2022 17:58 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/72: Anote-se. De resto, reitero fls. 451/64. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP), Damião da Silva Costa (OAB 434031/SP) |
| 02/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 469/72: Anote-se. De resto, reitero fls. 451/64. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:44 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Diante do exposto: - nos autos de nº 1052099-86.2021.8.26.0100 (Ação Demolitória), JULGO PROCEDENTE o pedido para, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, vedar a utilização do piso superior do estacionamento e determinar aos réus EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA que providenciem a demolição da obra (piso superior e rampa), bem como os reparos necessários ao prédio em decorrência da demolição, tudo no prazo de 60 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa; - nos autos de nº 1088261-80.2021.8.26.0100 (Ação de Dano Infecto c/c Perdas e Danos), JULGO PROCEDENTE o pedido para, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, vedar a utilização do piso superior do estacionamento e determinar aos réus EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA que providenciem a demolição da obra (piso superior e rampa) no prazo de 60 dias, bem como a reparação dos danos que a obra causou no imóvel do autor DIOGO ITA DE OLIVEIRA, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00. Condeno os réus, ainda, em indenizar o autor pelos lucros cessantes, consistentes no aluguel mensal de R$ 1.900,00, bem como reembolsá-lo pelas despesas havidas com taxas de condomínio e de consumo referentes ao apartamento nº 18 do Condomínio Edifício Dix, verbas incidentes desde a citação até o cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, mediante comprovação dos desembolsos efetuados pelo autor quando da execução da sentença. Sobre mencionadas verbas incidirão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso. Em razão da sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação; - nos autos de nº 1091364-95.2021.8.26.0100 (Ação de Extinção de Comodato c/c Reintegração de Posse), JULGO PROCEDENTE o pedido para dar por extinto o comodato havido entre as partes e, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, reintegrar o autor EDSON GARCIA na posse da área utilizada pelo réu CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIX na loja 3, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de cobrança de aluguel mensal no valor de R$ 3.000,00. Deverá o réu, ainda, abster-se de continuar a demolição da estrutura existente na propriedade do autor. Em razão da sucumbência, o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista que as obras e atividades de estacionamento e lava-rápido são completamente irregulares, com risco para todos (inclusive usuários do comércio ilegal), visando a preservação da incolumidade coletiva do condôminos e pública), dentro do poder geral de cautela, tendo em vista o interesse público, DETERMINO a imediata interdição do estacionamento e lava-rápido, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de demais medidas coercitivas, junto à Prefeitura (CONTRU), Ministério Público, etc. Dada a certeza inequívoca e o evidente risco de prejuízo coletivo irreparável, defiro os pedidos das partes, e assim ATRIBUO À PRESENTE O EFEITO DE TUTELA ANTECIPADA, desde já exigível, e desde já todos intimados de suas obrigações de fazer, nas pessoas de seus patronos nos autos. Certo que eventual recurso não terá efeito suspensivo. Ciência desde logo ao Ministério Público Promotoria de Habitação e Urbanismo, sobre todo o processado, dada a gravidade da situação, para as providências cabíveis. P.R.I. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP), Damião da Silva Costa (OAB 434031/SP) |
| 24/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto: - nos autos de nº 1052099-86.2021.8.26.0100 (Ação Demolitória), JULGO PROCEDENTE o pedido para, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, vedar a utilização do piso superior do estacionamento e determinar aos réus EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA que providenciem a demolição da obra (piso superior e rampa), bem como os reparos necessários ao prédio em decorrência da demolição, tudo no prazo de 60 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa; - nos autos de nº 1088261-80.2021.8.26.0100 (Ação de Dano Infecto c/c Perdas e Danos), JULGO PROCEDENTE o pedido para, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, vedar a utilização do piso superior do estacionamento e determinar aos réus EDSON GARCIA e INÊS REGINA TAVARES CARESSATO GARCIA que providenciem a demolição da obra (piso superior e rampa) no prazo de 60 dias, bem como a reparação dos danos que a obra causou no imóvel do autor DIOGO ITA DE OLIVEIRA, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00. Condeno os réus, ainda, em indenizar o autor pelos lucros cessantes, consistentes no aluguel mensal de R$ 1.900,00, bem como reembolsá-lo pelas despesas havidas com taxas de condomínio e de consumo referentes ao apartamento nº 18 do Condomínio Edifício Dix, verbas incidentes desde a citação até o cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, mediante comprovação dos desembolsos efetuados pelo autor quando da execução da sentença. Sobre mencionadas verbas incidirão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso. Em razão da sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação; - nos autos de nº 1091364-95.2021.8.26.0100 (Ação de Extinção de Comodato c/c Reintegração de Posse), JULGO PROCEDENTE o pedido para dar por extinto o comodato havido entre as partes e, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, reintegrar o autor EDSON GARCIA na posse da área utilizada pelo réu CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIX na loja 3, que deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de cobrança de aluguel mensal no valor de R$ 3.000,00. Deverá o réu, ainda, abster-se de continuar a demolição da estrutura existente na propriedade do autor. Em razão da sucumbência, o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista que as obras e atividades de estacionamento e lava-rápido são completamente irregulares, com risco para todos (inclusive usuários do comércio ilegal), visando a preservação da incolumidade coletiva do condôminos e pública), dentro do poder geral de cautela, tendo em vista o interesse público, DETERMINO a imediata interdição do estacionamento e lava-rápido, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de demais medidas coercitivas, junto à Prefeitura (CONTRU), Ministério Público, etc. Dada a certeza inequívoca e o evidente risco de prejuízo coletivo irreparável, defiro os pedidos das partes, e assim ATRIBUO À PRESENTE O EFEITO DE TUTELA ANTECIPADA, desde já exigível, e desde já todos intimados de suas obrigações de fazer, nas pessoas de seus patronos nos autos. Certo que eventual recurso não terá efeito suspensivo. Ciência desde logo ao Ministério Público Promotoria de Habitação e Urbanismo, sobre todo o processado, dada a gravidade da situação, para as providências cabíveis. P.R.I. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 14:21 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/5: Anote-se. Reitero ao autor fls. 428 e ciência sobre fls. 436/43. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP), Damião da Silva Costa (OAB 434031/SP) |
| 31/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 444/5: Anote-se. Reitero ao autor fls. 428 e ciência sobre fls. 436/43. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41948503-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2022 15:34 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41850488-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:15 |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450702736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Condomínio Edifício Dix Diligência : 04/10/2022 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20220923104821060821) em favor do perito judicial no valor de R$ 12.100,00 depósito de fls. 178/185, nos termos da decisão de fls. 428. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 424, mais juros e correções, se houver . Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20220923104821060821) em favor do perito judicial no valor de R$ 12.100,00 depósito de fls. 178/185, nos termos da decisão de fls. 428. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 424, mais juros e correções, se houver . |
| 26/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/4: Expeça-se MLE para o perito com urgência. Fls. 425/7: Intime-se o autor via postal para regularizar sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção. Verifico que nos autos da Ação de Extinção de Comodato c/c Reintegração de Posse nº 1091364-95.2021.8.26.0100 (apenso) o Condomínio Edifício Dix, lá réu, foi citado por hora certa. Porém, em razão do reconhecimento da conexão e transferência dos autos entre Varas, não lhe foi expedida a correspondência determinada pelo art. 254 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer alegação de nulidade, concedo ao Condomínio Edifício Dix o prazo de 15 dias para contestar o pedido lá feito (em petição a ser protocolada nos referidos autos), sob pena de revelia. Por fim, determino aos réus que juntem em 15 dias informações atualizadas sobre o andamento da regularização da edificação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 21/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 423/4: Expeça-se MLE para o perito com urgência. Fls. 425/7: Intime-se o autor via postal para regularizar sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção. Verifico que nos autos da Ação de Extinção de Comodato c/c Reintegração de Posse nº 1091364-95.2021.8.26.0100 (apenso) o Condomínio Edifício Dix, lá réu, foi citado por hora certa. Porém, em razão do reconhecimento da conexão e transferência dos autos entre Varas, não lhe foi expedida a correspondência determinada pelo art. 254 do Código de Processo Civil. Para evitar qualquer alegação de nulidade, concedo ao Condomínio Edifício Dix o prazo de 15 dias para contestar o pedido lá feito (em petição a ser protocolada nos referidos autos), sob pena de revelia. Por fim, determino aos réus que juntem em 15 dias informações atualizadas sobre o andamento da regularização da edificação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41562184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:04 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41556679-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/09/2022 11:01 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41373236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:17 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que o patrono do autor da Ação de Dano Infecto, Diogo Ita de Oliveira, não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial, nem para apresentar quesitos. Considerando que a instrução é conjunta, intime-se o patrono via DJE para que se manifeste em 15 dias acerca do trabalho pericial, facultada-lhe a apresentação de quesitos exclusivamente sobre aspectos que porventura ainda não tenham sido abordados pelo perito. Providencie a Serventia o cadastramento do referido autor nestes autos como terceiro interessado a fim de possa acompanhar adequadamente a tramitação. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP), Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP) |
| 12/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifico que o patrono do autor da Ação de Dano Infecto, Diogo Ita de Oliveira, não foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial, nem para apresentar quesitos. Considerando que a instrução é conjunta, intime-se o patrono via DJE para que se manifeste em 15 dias acerca do trabalho pericial, facultada-lhe a apresentação de quesitos exclusivamente sobre aspectos que porventura ainda não tenham sido abordados pelo perito. Providencie a Serventia o cadastramento do referido autor nestes autos como terceiro interessado a fim de possa acompanhar adequadamente a tramitação. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40875090-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 17:02 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Fls. 405/12: Manifeste-se a parte autora sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 405/12: Manifeste-se a parte autora sobre novos documentos, conforme art. 437, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40866434-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:20 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do perito às fls. 381/400. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do perito às fls. 381/400. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790279-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/05/2022 18:40 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/40 e 341/76: Intime-se o perito para responder em 15 dias aos quesitos complementares e se manifestar acerca da impugnação ao laudo feita pelas partes. O mesmo prazo tem a parte contrária para se manifestar acerca dos novos documentos juntados. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 338/40 e 341/76: Intime-se o perito para responder em 15 dias aos quesitos complementares e se manifestar acerca da impugnação ao laudo feita pelas partes. O mesmo prazo tem a parte contrária para se manifestar acerca dos novos documentos juntados. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40632629-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 18:31 |
| 06/04/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1091364-95.2021.8.26.0100 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40533469-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/04/2022 15:11 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.214/331: Manifestem-se sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 332/4: Defiro, expedindo-se MLE. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.214/331: Manifestem-se sobre o laudo no prazo de 15 dias. Fls. 332/4: Defiro, expedindo-se MLE. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40442823-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/03/2022 10:49 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40442804-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/03/2022 10:47 |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40014620-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/01/2022 13:01 |
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42070897-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/12/2021 10:18 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Fls. 193/4: Ficam intimadas as partes do agendamento da perícia judicial para o dia 27/01/2022, às 10 horas, no imóvel situado na Rua da Consolação, 927, nesta Capital. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193/4: Ficam intimadas as partes do agendamento da perícia judicial para o dia 27/01/2022, às 10 horas, no imóvel situado na Rua da Consolação, 927, nesta Capital. |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42015808-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/12/2021 10:28 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do perito às fls. 190. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do perito às fls. 190. |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42007622-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/12/2021 11:42 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/6: Dentro do dever de colaboração imposto pelo CPC, visando à efetividade e agilidade, deverá o patrono do autor intimar o perito para que dê início aos trabalhos, comprovando a comunicação nos autos. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 184/6: Dentro do dever de colaboração imposto pelo CPC, visando à efetividade e agilidade, deverá o patrono do autor intimar o perito para que dê início aos trabalhos, comprovando a comunicação nos autos. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41989323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 12:15 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/9: Depositem os réus em cinco dias a parte que lhes cabe dos honorários periciais, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/9: Depositem os réus em cinco dias a parte que lhes cabe dos honorários periciais, sob as penas da lei. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41880282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 12:59 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 938 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da proposta de honorários periciais (fls. 164/74) para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco dias. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes da proposta de honorários periciais (fls. 164/74) para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco dias. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817314-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/11/2021 10:18 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 618 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Observo, em primeiro lugar, a existência do processo 1091364-95.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse distribuído em 26/08/2021 perante a 20ª Vara Cível - Foro Central Cível, movido pelo réu contra o condomínio; manifestamente conexo a este, pelo que, evidenciado o risco de decisões conflitantes, solicito àquele juízo que seja a referida ação redistribuída por dependência a este juízo, para apensamento a estes autos. Valendo o presente como ofício, cabendo ao patrono do autor protocolar naqueles autos da 20ª Vara Cível. Observo, ademais, a existência de outro processo conexo, apensado a este, 1088261-80.2021.8.26.0100, AÇÃO DE DANO INFECTO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS movida contra os réus pelos mesmos fatos. Portanto, deverão ser apensados e reunidos os 3 processos conexos, para processamento, instrução e julgamento conjunto, pelo que esta decisão também será lançada no processo em apenso. As preliminares são manifestamente ineptas e descabidas, desde logo advertidos os réus de sua conduta, que poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má fé, com as sanções pertinentes, inclusive medidas acautelatórias e antecipatórios, a par da incidência do art. 139, IV, do CPC. Não há que se falar em inépcia da inicial, pois da narrativa deflui conclusão lógica, vendo-se sim os documentos indispensáveis à propositura. O processo está em ordem, sem nulidades nem irregularidades, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que o declaro SANEADO. Para perícia, nomeio perito o engenheiro Walmir Pereira Modotti (walmirmodotti@uol.com.br; contato@modotti.com.br; (11) 3115-0750), que deverá ser notificado pelo d. advogado (com cópia desta decisão) a estimar seus honorários provisórios (observados os 3 processos conexos) em 10 dias, dando-se ciência às partes para manifestação, certo que cada qual deverá depositar metade do estimado, se de acordo. Feito o depósito, à perícia. Laudo em 60 dias. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte autora (e/ou credora) notificar diretamente o perito nomeado por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão e do comprovante do depósito judicial visando inclusive agendamento (com ambas as partes e eventuais assistentes), para início das diligências periciais. Int. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Observo, em primeiro lugar, a existência do processo 1091364-95.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse distribuído em 26/08/2021 perante a 20ª Vara Cível - Foro Central Cível, movido pelo réu contra o condomínio; manifestamente conexo a este, pelo que, evidenciado o risco de decisões conflitantes, solicito àquele juízo que seja a referida ação redistribuída por dependência a este juízo, para apensamento a estes autos. Valendo o presente como ofício, cabendo ao patrono do autor protocolar naqueles autos da 20ª Vara Cível. Observo, ademais, a existência de outro processo conexo, apensado a este, 1088261-80.2021.8.26.0100, AÇÃO DE DANO INFECTO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS movida contra os réus pelos mesmos fatos. Portanto, deverão ser apensados e reunidos os 3 processos conexos, para processamento, instrução e julgamento conjunto, pelo que esta decisão também será lançada no processo em apenso. As preliminares são manifestamente ineptas e descabidas, desde logo advertidos os réus de sua conduta, que poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má fé, com as sanções pertinentes, inclusive medidas acautelatórias e antecipatórios, a par da incidência do art. 139, IV, do CPC. Não há que se falar em inépcia da inicial, pois da narrativa deflui conclusão lógica, vendo-se sim os documentos indispensáveis à propositura. O processo está em ordem, sem nulidades nem irregularidades, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que o declaro SANEADO. Para perícia, nomeio perito o engenheiro Walmir Pereira Modotti (walmirmodotti@uol.com.br; contato@modotti.com.br; (11) 3115-0750), que deverá ser notificado pelo d. advogado (com cópia desta decisão) a estimar seus honorários provisórios (observados os 3 processos conexos) em 10 dias, dando-se ciência às partes para manifestação, certo que cada qual deverá depositar metade do estimado, se de acordo. Feito o depósito, à perícia. Laudo em 60 dias. Dentro do dever de colaboração imposto pelo novo Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte autora (e/ou credora) notificar diretamente o perito nomeado por e-mail (e telefone, se necessário), com cópia desta decisão e do comprovante do depósito judicial visando inclusive agendamento (com ambas as partes e eventuais assistentes), para início das diligências periciais. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41758213-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2021 07:41 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 380 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Rogério Leonetti (OAB 158423/SP), Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica. |
| 27/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41597660-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2021 18:47 |
| 03/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328722324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Garcia Diligência : 30/08/2021 |
| 31/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328722338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inês Regina Tavares Caressato Garcia Diligência : 24/08/2021 |
| 23/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1088261-80.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 18/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41196092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 19:08 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 542 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.582/2020, em 05/11/2020, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 26,00 por carta). Advogados(s): Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.582/2020, em 05/11/2020, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 26,00 por carta). |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 575 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/103: Providencie a Serventia, conforme requerido. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/103: Providencie a Serventia, conforme requerido. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41098352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 21:01 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 505 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/6: Reitero fls. 92. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 94/6: Reitero fls. 92. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 520 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Fls. 89/91: Manifeste-se o autor no prazo legal. Advogados(s): Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 89/91: Manifeste-se o autor no prazo legal. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41017213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 18:17 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287472032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Garcia Diligência : 28/05/2021 |
| 02/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287472046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Inês Regina Tavares Caressato Garcia Diligência : 28/05/2021 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 487 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro risco ou urgência tal que autorizem afastar de plano o princípio consstitucional do contraditório, recomendável a prévia oitiva da parte contrária, após o que será apreciada a tutela de urgências Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). A tutela será apreciada após a defesa. Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Advogados(s): Luiz Otavio Oiticica Canero Canaes (OAB 228128/SP) |
| 23/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2021 |
Decisão
Vistos. Não vislumbro risco ou urgência tal que autorizem afastar de plano o princípio consstitucional do contraditório, recomendável a prévia oitiva da parte contrária, após o que será apreciada a tutela de urgências Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). A tutela será apreciada após a defesa. Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. |
| 21/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Contestação |
| 26/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/12/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/01/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/04/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Razões de Apelação |
| 07/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2023 | Cumprimento de sentença (0001734-74.2023.8.26.0100) |
| 29/11/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0060631-95.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1088261-80.2021.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 23/08/2021 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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