| Reqte |
Blue Sol Energia Solar Ltda
Advogado: Ricardo Chabu Del Sole Advogado: Renato Scardoa Advogada: Vitória de Andrade Bolsarin Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Reqdo |
Massa falida de Blue Sol Energia Solar Ltda
Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior RepreLeg: VTL Administração Judicial Síndico: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Interesdo. |
BANCO ITAUBANK S.A
Advogado: Jorge Vicente Luz Advogado: Bruno Cesar Moron Luz |
| Credor |
Bruno Rafael Cervatti Dias
Advogada: Veronica Rodrigues de Resende |
| Confte |
Emerson Vilela da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Ribeiro Dutra |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507897-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 09:26 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:34 |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821887971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Ribeirão Preto S/A Diligência : 13/02/2026 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507897-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 09:26 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:34 |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821887971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Ribeirão Preto S/A Diligência : 13/02/2026 |
| 24/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821887968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Viacredi - Cooperativa de Crédito Diligência : 19/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40257788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 11:50 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008708-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2026 15:47 |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40119780-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 12:30 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 30/01/2026 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056216-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 12:46 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40048378-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/01/2026 11:52 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 42040/42041. 1- Reiteração da advertência quanto a pedidos de habilitação de crédito nestes autos principais. Pena de multa. Novamente sobrevieram mais petições requerendo inclusão de créditos ou impugnando valores. Pedidos de habilitação ou impugnação de crédito não serão analisados nestes autos. Eventual insurgência deve se dar pela via processual adequada, por meio de ação própria a ser distribuída em dependência a esta, conforme o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça (CG) nº 219/2018, desse E. Tribunal de Justiça, que determina que as Habilitações e Impugnações de Crédito sejam distribuídas por dependência às ações falimentares e por intermédio de peticionamento eletrônico inicial, e não juntadas nos próprios autos principais, conduta da qual devem se abster, a fim de evitar tumulto processual. Reiteração de tal conduta importará na aplicação de multa. Aos credores que já ajuizaram e já tiveram suas habilitações/impugnações julgadas, a exemplo dos peticionantes de fls. 42047, 42552 e 42570, não há necessidade de informar nestes autos, pois a AJ os incluirá automaticamente nas relações de pagamento no momento processual adequado. 2- Ofício às instituições bancárias. Às fls. 42050 a AJ informa que não conseguiu encaminhar o ofício às instituições: Banco Ribeirão Preto, Viacredi e Caixa Econômica Federal. A CAIXA está cadastrada nos autos como terceira interessada, então fica intimada via DJE para cumprir o determinado às fls. 41510/41511. Quanto ao Banco Ribeirão Preto e Viacredi, defiro a expedição de cartas de intimação para cumprirem a decisão ofício de fls. 41510/41511, aos endereços indicados às fls. 42050. Expeçam-se. Ainda, tem-se que o Banco Itaú, apesar de ter respondido ao ofício, suprimiu parcialmente algumas informações relevantes à adequada análise das movimentações financeiras pela AJ. Assim, fica intimado via DJE para apresentar os extratos completos, sem supressão de dados. Por fim, certifique a z. Serventia o extrato da conta vinculada ao processo. 3- A Massa Falida requer a intimação do leiloeiro para seguimento da venda dos ativos (fls. 42310). A AJ e o MP manifestaram concordância. Anoto o plano de realização dos ativos (com laudos de avaliação) apresentado às fls. 40687/40691, homologado pela decisão de fls. 41518/41519. Defiro a alienação dos ativos por leilão eletrônico, nos termos do plano homologado, nomeando para tal finalidade ERICK SOARES TELES - JUCESP 1197 - positivoleiloes.com.br | tezaleiloes.com.br, fixando sua comissão em 5% do valor de arrematação. O edital de leilão em formato word deverá ser remetido para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), admitidas propostas diretas por petição nos autos, com indicação da forma de pagamento e validade da oferta, tudo a ser previamente submetido à análise do Juízo e à publicidade perante credores e interessados. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação dos bens móveis e demais informações de que trata o art. 886 do CPC. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, bem como deverá constar do edital que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Intimem-se. Advogados(s): Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP), Gustavo Brasil Tourinho (OAB 43804/DF), Gustavo Brasil Tourinho (OAB 43804/DF), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Vitória de Andrade Bolsarin (OAB 495830/SP), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Bruno Feilgelson (OAB 164272/RJ), Rafaela Rodrigues de Abreu (OAB 469752/SP), Joyce da Conceição Bitar Lara (OAB 459471/SP), Luiz Gustavo Ribeiro Dutra (OAB 461716/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Danilo de Oliveira (OAB 239628/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 42040/42041. 1- Reiteração da advertência quanto a pedidos de habilitação de crédito nestes autos principais. Pena de multa. Novamente sobrevieram mais petições requerendo inclusão de créditos ou impugnando valores. Pedidos de habilitação ou impugnação de crédito não serão analisados nestes autos. Eventual insurgência deve se dar pela via processual adequada, por meio de ação própria a ser distribuída em dependência a esta, conforme o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça (CG) nº 219/2018, desse E. Tribunal de Justiça, que determina que as Habilitações e Impugnações de Crédito sejam distribuídas por dependência às ações falimentares e por intermédio de peticionamento eletrônico inicial, e não juntadas nos próprios autos principais, conduta da qual devem se abster, a fim de evitar tumulto processual. Reiteração de tal conduta importará na aplicação de multa. Aos credores que já ajuizaram e já tiveram suas habilitações/impugnações julgadas, a exemplo dos peticionantes de fls. 42047, 42552 e 42570, não há necessidade de informar nestes autos, pois a AJ os incluirá automaticamente nas relações de pagamento no momento processual adequado. 2- Ofício às instituições bancárias. Às fls. 42050 a AJ informa que não conseguiu encaminhar o ofício às instituições: Banco Ribeirão Preto, Viacredi e Caixa Econômica Federal. A CAIXA está cadastrada nos autos como terceira interessada, então fica intimada via DJE para cumprir o determinado às fls. 41510/41511. Quanto ao Banco Ribeirão Preto e Viacredi, defiro a expedição de cartas de intimação para cumprirem a decisão ofício de fls. 41510/41511, aos endereços indicados às fls. 42050. Expeçam-se. Ainda, tem-se que o Banco Itaú, apesar de ter respondido ao ofício, suprimiu parcialmente algumas informações relevantes à adequada análise das movimentações financeiras pela AJ. Assim, fica intimado via DJE para apresentar os extratos completos, sem supressão de dados. Por fim, certifique a z. Serventia o extrato da conta vinculada ao processo. 3- A Massa Falida requer a intimação do leiloeiro para seguimento da venda dos ativos (fls. 42310). A AJ e o MP manifestaram concordância. Anoto o plano de realização dos ativos (com laudos de avaliação) apresentado às fls. 40687/40691, homologado pela decisão de fls. 41518/41519. Defiro a alienação dos ativos por leilão eletrônico, nos termos do plano homologado, nomeando para tal finalidade ERICK SOARES TELES - JUCESP 1197 - positivoleiloes.com.br | tezaleiloes.com.br, fixando sua comissão em 5% do valor de arrematação. O edital de leilão em formato word deverá ser remetido para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), admitidas propostas diretas por petição nos autos, com indicação da forma de pagamento e validade da oferta, tudo a ser previamente submetido à análise do Juízo e à publicidade perante credores e interessados. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação dos bens móveis e demais informações de que trata o art. 886 do CPC. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, bem como deverá constar do edital que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Intimem-se. |
| 15/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40027127-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/01/2026 15:04 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70125632-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2025 15:34 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42838944-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2025 18:32 |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42794008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 18:16 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2770/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2770/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Administrador Judicial(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Vitória de Andrade Bolsarin (OAB 495830/SP), Bruno Feilgelson (OAB 164272/RJ), Rafaela Rodrigues de Abreu (OAB 469752/SP), Joyce da Conceição Bitar Lara (OAB 459471/SP), Luiz Gustavo Ribeiro Dutra (OAB 461716/SP), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Danilo de Oliveira (OAB 239628/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Marcelo Lamy (OAB 122446/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Administrador Judicial(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42637618-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:29 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624464-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 10:52 |
| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42554956-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 17:36 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42516769-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/10/2025 18:59 |
| 29/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509196-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2025 10:56 |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2390/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2390/2025 Teor do ato: Fls. 42064/42084 e 42126/42131: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas dos ofícios. Advogados(s): João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Luiz Gustavo Ribeiro Dutra (OAB 461716/SP), Joyce da Conceição Bitar Lara (OAB 459471/SP), Rafaela Rodrigues de Abreu (OAB 469752/SP), Vitória de Andrade Bolsarin (OAB 495830/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 42064/42084 e 42126/42131: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas dos ofícios. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42418622-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 15:04 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42418189-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 14:40 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42413905-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 09:23 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42401832-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 19:24 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42363270-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 15:10 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2248/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2248/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Petições de credores para habilitação/impugnação de crédito. Sobrevieram diversas petições requerendo inclusão de créditos ou impugnando valores. Pedidos de habilitação ou impugnação de crédito não serão analisados nestes autos. Eventual insurgência deve se dar pela via processual adequada, por meio de ação própria a ser distribuída em dependência a esta, conforme o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça (CG) nº 219/2018, desse E. Tribunal de Justiça, que determina que as Habilitações e Impugnações de Crédito sejam distribuídas por dependência às ações falimentares e por intermédio de peticionamento eletrônico inicial, e não juntadas nos próprios autos principais, conduta da qual devem se abster, a fim de evitar tumulto processual. 2- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Informado o pagamento às fls. 41610, DEFIRO que o Síndico emita carta de anuência para cancelamento do protesto. 3- Ofício às instituições bancárias. Esta decisão valerá como ofício às instituições bancárias relacionadas à Massa Falida, para que encaminhem os extratos das contas em nome dela, abrangendo o período de junho de 2023 até a presente data. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Luiz Gustavo Ribeiro Dutra (OAB 461716/SP), Joyce da Conceição Bitar Lara (OAB 459471/SP), Rafaela Rodrigues de Abreu (OAB 469752/SP), Vitória de Andrade Bolsarin (OAB 495830/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Petições de credores para habilitação/impugnação de crédito. Sobrevieram diversas petições requerendo inclusão de créditos ou impugnando valores. Pedidos de habilitação ou impugnação de crédito não serão analisados nestes autos. Eventual insurgência deve se dar pela via processual adequada, por meio de ação própria a ser distribuída em dependência a esta, conforme o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça (CG) nº 219/2018, desse E. Tribunal de Justiça, que determina que as Habilitações e Impugnações de Crédito sejam distribuídas por dependência às ações falimentares e por intermédio de peticionamento eletrônico inicial, e não juntadas nos próprios autos principais, conduta da qual devem se abster, a fim de evitar tumulto processual. 2- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Informado o pagamento às fls. 41610, DEFIRO que o Síndico emita carta de anuência para cancelamento do protesto. 3- Ofício às instituições bancárias. Esta decisão valerá como ofício às instituições bancárias relacionadas à Massa Falida, para que encaminhem os extratos das contas em nome dela, abrangendo o período de junho de 2023 até a presente data. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70091550-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2025 11:14 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42090849-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 21:12 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42044894-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 11:17 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41996402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 08:33 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Joyce da Conceição Bitar Lara (OAB 459471/SP), Rafaela Rodrigues de Abreu (OAB 469752/SP), Vitória de Andrade Bolsarin (OAB 495830/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP) |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41933302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:18 |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075611-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/08/2025 16:35 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41838866-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 08:33 |
| 24/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0035907-56.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0035904-04.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41657401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 08:34 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Edital Expedido
Edital do art. 7º, §2º da Lei nº 11.101-05 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41573914-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 17:57 |
| 03/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41528635-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 11:37 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41467061-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2025 15:07 |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Assim, defiro o depósito do valor devido, a ser realizado em 15 dias, comprovando-se. Após, vista à Administração. 2- Pedido de habilitação de crédito de Levi Straatmann. Às fls. 40793/40796, Levi Straatmann pede pela habilitação de seu crédito, no valor de R$ 34.763,82. Ciência à Administração. 3- Plano detalhado de realização de ativos e segundo edital de credores. Plano apresentado às fls. 40687/40691, com laudos de avaliação dos bens nos documentos anexos. Concedida vista aos interessados, não houve manifestação. O Ministério Público manifestou-se pela homologação. Ausentes impugnações, homologo o plano de realização de ativos. Segundo edital de credores e resultado da análise de habilitações e divergências às fls. 41381/41384 (minuta do edital às fls. 41482/41483). Expeça-se o edital. 4- Ofício do Banco Itaú. Fls. 41500/41506: informa situação atual das contas bancárias. Ciência à Administração. Intimem-se. Advogados(s): João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Rogério Dantas Mattos (OAB 160602/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Assim, defiro o depósito do valor devido, a ser realizado em 15 dias, comprovando-se. Após, vista à Administração. 2- Pedido de habilitação de crédito de Levi Straatmann. Às fls. 40793/40796, Levi Straatmann pede pela habilitação de seu crédito, no valor de R$ 34.763,82. Ciência à Administração. 3- Plano detalhado de realização de ativos e segundo edital de credores. Plano apresentado às fls. 40687/40691, com laudos de avaliação dos bens nos documentos anexos. Concedida vista aos interessados, não houve manifestação. O Ministério Público manifestou-se pela homologação. Ausentes impugnações, homologo o plano de realização de ativos. Segundo edital de credores e resultado da análise de habilitações e divergências às fls. 41381/41384 (minuta do edital às fls. 41482/41483). Expeça-se o edital. 4- Ofício do Banco Itaú. Fls. 41500/41506: informa situação atual das contas bancárias. Ciência à Administração. Intimem-se. |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41356468-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2025 17:07 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Assim, defiro o depósito do valor devido, a ser realizado em 15 dias, comprovando-se. Após, vista à Administração. 2- Pedido de habilitação de crédito de Levi Straatmann. Às fls. 40793/40796, Levi Straatmann pede pela habilitação de seu crédito, no valor de R$ 34.763,82. Ciência à Administração. 3- Plano detalhado de realização de ativos e segundo edital de credores. Plano apresentado às fls. 40687/40691, com laudos de avaliação dos bens nos documentos anexos. Concedida vista aos interessados, não houve manifestação. O Ministério Público manifestou-se pela homologação. Ausentes impugnações, homologo o plano de realização de ativos. Segundo edital de credores e resultado da análise de habilitações e divergências às fls. 41381/41384 (minuta do edital às fls. 41482/41483). Expeça-se o edital. 4- Ofício do Banco Itaú. Fls. 41500/41506: informa situação atual das contas bancárias. Ciência à Administração. Intimem-se. Advogados(s): João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Felipe Diamantino Alkimim Lopes (OAB 273517/SP), Giselle Neves Galvão Conti (OAB 274979/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP) |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41300290-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2025 11:30 |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41300181-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2025 11:24 |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pedido de depósito nos autos do débito de Fortunato Vasconcelos Ltda. Às fls. 40762/40767, Fortunato Vasconcelos Ltda informou ser devedora da massa falida, e que esse título foi protestado. Informa que em razão da falência não conseguiu estabelecer contato com a empresa para pagamento da dívida e cancelamento do protesto. Pede autorização judicial para depositar nos autos o valor devido, de R$ 5.240,93, para que posteriormente haja a determinação de cancelamento do protesto. A Administração e o Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 41484/41485 e fls. 41510/41511). Assim, defiro o depósito do valor devido, a ser realizado em 15 dias, comprovando-se. Após, vista à Administração. 2- Pedido de habilitação de crédito de Levi Straatmann. Às fls. 40793/40796, Levi Straatmann pede pela habilitação de seu crédito, no valor de R$ 34.763,82. Ciência à Administração. 3- Plano detalhado de realização de ativos e segundo edital de credores. Plano apresentado às fls. 40687/40691, com laudos de avaliação dos bens nos documentos anexos. Concedida vista aos interessados, não houve manifestação. O Ministério Público manifestou-se pela homologação. Ausentes impugnações, homologo o plano de realização de ativos. Segundo edital de credores e resultado da análise de habilitações e divergências às fls. 41381/41384 (minuta do edital às fls. 41482/41483). Expeça-se o edital. 4- Ofício do Banco Itaú. Fls. 41500/41506: informa situação atual das contas bancárias. Ciência à Administração. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70039615-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2025 14:43 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 15/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40916593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:54 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40893194-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2025 17:23 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40891623-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/04/2025 16:20 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 40687: Ciente do plano. Ciência aos credores interessados e, após, conclusos. Fls. 40761: Ao AJ. Fls. 40762: Manifestem-se o AJ e MP. Fls. 40787: Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Karen Priscilla Molezon dos Santos (OAB 218743/RJ), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Antonio de Paula Trettel (OAB 370863/SP), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Adriana Schena (OAB 95640/RS), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), George Augusto Caname Kuriqui (OAB 98795/PR), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da decisão à fl. 40.685, item 2. |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40825047-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2025 15:45 |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40687: Ciente do plano. Ciência aos credores interessados e, após, conclusos. Fls. 40761: Ao AJ. Fls. 40762: Manifestem-se o AJ e MP. Fls. 40787: Anote-se. Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40800514-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/04/2025 17:08 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40789435-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 19:52 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70021497-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2025 16:13 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40760574-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2025 16:31 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 40051, 40092: Ciente. Fls. 40083: 2.1) O incidente pode poderá ser distribuído pela Fazenda interessada. 2.2) Ciente. Fls. 40087, 40095, 40110, 40112, 40136, 40147, 40185, 40340, 40379: Anote-se. Fls. 40245, 40285, 40353, 40375, 40381, 40390: Meio inadequado para habilitação de créditos. Fls. 40636: Proceda o AJ nova tentativa de intimação do leiloeiro. No silêncio, conclusos para substituição. No mais, ciência ao AJ. Intimem-se. Advogados(s): Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Thaís Caldas Marques (OAB 385079/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), Ivan da Fonte Ferreira (OAB 441953/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Tatiana Coelho Silva (OAB 497549/SP), Luan Uilian Bezerra Pereira (OAB 27038/MA), Jose Arimateia Luz (OAB 13488/PI), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40051, 40092: Ciente. Fls. 40083: 2.1) O incidente pode poderá ser distribuído pela Fazenda interessada. 2.2) Ciente. Fls. 40087, 40095, 40110, 40112, 40136, 40147, 40185, 40340, 40379: Anote-se. Fls. 40245, 40285, 40353, 40375, 40381, 40390: Meio inadequado para habilitação de créditos. Fls. 40636: Proceda o AJ nova tentativa de intimação do leiloeiro. No silêncio, conclusos para substituição. No mais, ciência ao AJ. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70016488-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2025 16:34 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40636327-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2025 12:11 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40620153-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2025 08:58 |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384925-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2025 15:40 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40376181-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 20:31 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40347228-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2025 15:49 |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40339381-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2025 15:08 |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40302864-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2025 18:23 |
| 07/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40259245-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2025 10:55 |
| 04/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40227641-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2025 18:25 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40192474-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 14:06 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40189415-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 10:48 |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40169415-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2025 16:04 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40154823-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 16:24 |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106360-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2025 11:13 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40067154-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2025 18:17 |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40060935-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2025 09:52 |
| 16/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001749-72.2025.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40046555-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/01/2025 11:42 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 39482/84, 39484/88, 39493, 39507, 39537, 39540/41, 39787, 39788/89, 39798/39800, 39978, 39980: Anote-se. 2) Fls. 39491, 39704/05: Ciência. 3) Fls. 39492, 39556/57, 39649/50, 39660, 39752, 39775, 40017/18: Ciente. Defiro os prazos requeridos. 4) Fls. 39566, 39583/85, 39753/54, 39830/32, 39917/19: À AJ. 5) Fls. 39661/62: Edital publicado às fls. 39755/62. 6) Fls. 39750/51: Nomeio a Positivo Leilões para liquidação do ativo. Anote-se e intime-se. 7) Fls. 40038/41: i. Ciência da manifestação da AJ; ii. Promova a auxiliar a instauração dos incidentes de classificação de crédito público; iii. Cópia desta servirá de ofício ao Município de Ribeirão Preto/SP para que informe se existem débitos da Falida com o ente, protocolo pela AJ. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Veronica Rodrigues de Resende (OAB 425873/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Raimundo Alberto Noronha (OAB 102039/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP) |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70000135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 18:25 |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 39482/84, 39484/88, 39493, 39507, 39537, 39540/41, 39787, 39788/89, 39798/39800, 39978, 39980: Anote-se. 2) Fls. 39491, 39704/05: Ciência. 3) Fls. 39492, 39556/57, 39649/50, 39660, 39752, 39775, 40017/18: Ciente. Defiro os prazos requeridos. 4) Fls. 39566, 39583/85, 39753/54, 39830/32, 39917/19: À AJ. 5) Fls. 39661/62: Edital publicado às fls. 39755/62. 6) Fls. 39750/51: Nomeio a Positivo Leilões para liquidação do ativo. Anote-se e intime-se. 7) Fls. 40038/41: i. Ciência da manifestação da AJ; ii. Promova a auxiliar a instauração dos incidentes de classificação de crédito público; iii. Cópia desta servirá de ofício ao Município de Ribeirão Preto/SP para que informe se existem débitos da Falida com o ente, protocolo pela AJ. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42950352-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2024 09:09 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42945935-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2024 17:18 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42875281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:30 |
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42861919-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2024 15:53 |
| 07/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42853139-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2024 08:53 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42839148-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2024 18:03 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42839061-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2024 17:58 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42763627-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 09:59 |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42738187-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2024 11:26 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42721558-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2024 23:18 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42706907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 21:01 |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Edital Expedido
Edital do art. 99 § 1º da Lei 11.101-2005 - Sentença de decretação de falência |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42656333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 03:11 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42650849-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2024 16:14 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42648142-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2024 14:13 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42612412-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2024 18:32 |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604631-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2024 11:28 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42603691-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2024 10:29 |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42600749-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 18:59 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2024 Teor do ato: Para possibilitar o cumprimento da sentença retro, providencie o administrador judicial a remessa de versão resumida da minuta de edital artigo 99, § 1º da Lei 11.101/2005 para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, nos termos do Comunicado nº 876/2020 do TJ/SP, Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial: "ENUNCIADO 103 - Em se tratando de processo eletrônico, os editais previstos na Lei n. 11.101/2005 podem ser publicados em versão resumida, somente apontando onde se encontra a relação de credores nos autos, bem como indicando o sítio eletrônico que contenha a íntegra do edital. Advogados(s): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP) |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2024 Teor do ato: Fls. 39590: ciência ao AJ e demais interessados. Advogados(s): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP) |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2024 Teor do ato: Fls. 39486/39488: Ciência a todos os interessados das informações prestadas pelo Administrador Judicial, especialmente quanto ao endereço do site (www.vtladm.com.br) e endereço eletrônico a ser utilizado neste processo de Falência (bluesol@vtladm.com.br), para contato direto junto aos credores e demais interessados. Advogados(s): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), João Demóstenes Araújo Santos Júnior (OAB 410292/SP), Mateus Andrade Amoroso (OAB 400204/SP), Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira (OAB 360550/SP), Fabiola Cavalheiro Mazza (OAB 337785/SP), Daniela Cristina Evaristo Marchesi D´orsi (OAB 331292/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP) |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Para possibilitar o cumprimento da sentença retro, providencie o administrador judicial a remessa de versão resumida da minuta de edital artigo 99, § 1º da Lei 11.101/2005 para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, nos termos do Comunicado nº 876/2020 do TJ/SP, Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial: "ENUNCIADO 103 - Em se tratando de processo eletrônico, os editais previstos na Lei n. 11.101/2005 podem ser publicados em versão resumida, somente apontando onde se encontra a relação de credores nos autos, bem como indicando o sítio eletrônico que contenha a íntegra do edital. |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 39590: ciência ao AJ e demais interessados. |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 39486/39488: Ciência a todos os interessados das informações prestadas pelo Administrador Judicial, especialmente quanto ao endereço do site (www.vtladm.com.br) e endereço eletrônico a ser utilizado neste processo de Falência (bluesol@vtladm.com.br), para contato direto junto aos credores e demais interessados. |
| 21/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Trânsito em Julgado - Cintia |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42405306-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 15:56 |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70023627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 12:07 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42286120-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/10/2024 17:20 |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42248356-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 16:30 |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42246299-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 15:15 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42197077-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2024 18:25 |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42196924-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2024 18:17 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42195822-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2024 17:29 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42176020-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2024 13:22 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42169105-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 19:01 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42169038-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 18:57 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Autofalência de Blue Sol Energia Solar Ltda., Blue Sol Franquia Ltda., Blue Sol Participações S/A e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. Juntaram: (i) Procurações (fls. 16/23); (ii) Ficha JUCESP (fls. 24/41); (iii) Documentos contábeis (fls. 42/215); (iv) Relação de credores (fls. 216/252); (v) Atos constitutivos (fls. 253/427); (vi) Livros obrigatórios (fls. 428/38.548); (vii) Relação últimos administradores (fls. 38.549/38.552); (viii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Blue Sol Participações S/A (fls. 38.553/38.554); (ix) Relação de bens sócia (fls. 38.555/38.561); I. Por decisão de fl. 38.564, fora indeferida a justiça gratuita e determinou-se a juntada dos documentos do art. 105, III, da Lei 11.101/05. A parte autora, às fls. 38.566/38.567, requer a juntada do comprovante de recolhimento das custas e da relação de bens e direitos que compõem o ativo (fls. 38.568/38.978). Por decisão de fls. 38.979/38.980, manifestou-se ciência dos documentos juntados. Observou-se que as procurações de fls. 16/23 e a Ata de Assembleia de fls. 38.553/38.554 não estão assinadas. Constatou-se, ainda, que constam os administradores de Blue Sol Energia Solar Ltda. (fl. 266), Blue Sol Franquia Ltda. (fl. 313), Blue Sol Participações S/A (fl. 361) e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. (fl. 391). Assim, a administração de Blue Sol Participações S/A, s.m.j. incumbe ao seu conselho de administração. Isto posto, providenciem as autoras a juntada das procurações e Ata de Assembleia devidamente assinadas por quem os seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes, esclarecendo quanto à procuração de Blue Sol Participações S/A, bem como quanto à juntada da relação de bens pessoais (art. 105, IV, Lei 11.101/05) dos demais sócios indicados às fls. 38.549/38.552, sob pena de extinção, sem nova intimação. Blue Sol Energia Solar Ltda. e outras, às fls. 38.983/38.985, requerem a juntada dos instrumentos de procuração e atas de assembleia, esclarecendo que os demais listados às fls. 38.555/38.563 são ex-sócios. Juntam documentos (fls. 38.986/39.309). À fl. 39.349, requer a juntada de declaração da Blue Sol Participações S/A (fl. 39.350). É o relatório. Passo a decidir. Ciente dos documentos juntados. Anoto recolhimento das custas as fls. 38.568/38.570). No mérito, observo que o requerimento veio acompanhado, embora com alguma deficiência, da documentação exigida pelo artigo 105 da Lei nº 11.101/05. As requerentes relataram os motivos que ensejaram sua derrocada econômica. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi exposta nos autos, do exame da documentação juntada e da confissão da situação de insolvência. Posto isso, DECRETO A FALÊNCIA de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.167.539/0001-56, NIRE 35.223.627.142, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; de BLUE SOL FRANQUIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.354.736/0001-26, NIRE 35.229.674.916, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala 5A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; de BLUE SOL PARTICIPACOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.222.041/0001-47, NIRE 35.300.562.402, sediada Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; e de CONTRATA SOL PLATAFORMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENERGIA SOLAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.060.627/0001-04, NIRE 35.229.627.667, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala 6A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030, cujo administradora é Marta Helena Zeni, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, VTL Administração Judicial, representada por Ivan Vitale Jr., OAB/SP 162.924, com endereço profissional na Av. Angélica, 2.510, 11º andar - Higienópolis, CEP 01228-200 - São Paulo - SP, que deverá: a) prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso), manifestando-se sobre o pedido de extensão da falência (fl. 5, item 18) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial; b) realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei nº 14.112/20, devendo observar o disposto no artigo 114-A: Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". c) notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do artigo 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05; d) manter endereço eletrônico na Internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; e) manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; f) providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (artigo 99, inciso XIII e § 1º, da Lei nº 11.101/05), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações/impugnações de crédito, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária), para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, inciso XIII, da Lei nº 11.101/05. Havendo filiais em outros Estados, o próprio(a) Administrador(a) Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das três últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação de todas as Fazendas: Procuradoria da Fazenda Nacional União Federal (Alameda Santos, nº 647, São Paulo/SP, CEP 01419-001), Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo (Avenida Rangel Pestana, nº 300, 15º andar, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-000, e-mail pgefalencias@sp.gov.br) e Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo (Rua Maria Paula, nº 136, Centro, São Paulo/SP, CEP 01319-000), a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O(a) Administrador(a) Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial, aos órgãos elencados abaixo: a) BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Avenida Paulista, nº 1804, São Paulo/SP, CEP 01310-200): proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos da falência; b) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua Barra Funda, nº 930, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/SP CEP 01152-000): encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Lei nº 11.101/2005; c) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (Rua Mergenthaler, nº 500, Vila Leopoldina, Gerência GECAR, São Paulo/SP, CEP 05311-030): encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); d) CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações (Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-000): deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); e) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais (Rua Vergueiro, nº 857, São Paulo/SP, CEP 01013-001): informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; f) BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua XV de Novembro, nº 275, 7º andar, São Paulo/SP, CEP 01013-001): informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; g) BANCO BRADESCO S/A (Cidade de Deus, s/nº, Vila Iara, Osasco/SP, CEP 06023-010): informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A, Agência nº 5905-6, S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; h) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS (Rua Pedro Américo, nº 32, São Paulo/SP, CEP 01045-000): informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; i) CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO (Rua XV de Novembro, nº 175, Centro, São Paulo/SP, CEP 01013-001): remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a), independente do pagamento de eventuais custas. II. Fls. 38.977/38.978 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu - Processo nº 1000831-12.2024.8.26.0286) Por decisão de fls. 38.979/38.980, determinou-se que se manifestassem as autoras. As autoras manifestam ciência (fls. 38.983/38.985). Manifeste-se o AJ. III. Fl. 39.310 (Itaú Unibanco S/A) anote-se: requer a juntada de procuração (fls. 39.311/39.348). IV. Fls. 39.351/39.352 (Banco Santander S/A) anote-se: requer a juntada de procuração (fls. 39.353/39.462). Advogados(s): Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP) |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 39.463 e 39.469). |
| 11/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de Autofalência de Blue Sol Energia Solar Ltda., Blue Sol Franquia Ltda., Blue Sol Participações S/A e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. Juntaram: (i) Procurações (fls. 16/23); (ii) Ficha JUCESP (fls. 24/41); (iii) Documentos contábeis (fls. 42/215); (iv) Relação de credores (fls. 216/252); (v) Atos constitutivos (fls. 253/427); (vi) Livros obrigatórios (fls. 428/38.548); (vii) Relação últimos administradores (fls. 38.549/38.552); (viii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Blue Sol Participações S/A (fls. 38.553/38.554); (ix) Relação de bens sócia (fls. 38.555/38.561); I. Por decisão de fl. 38.564, fora indeferida a justiça gratuita e determinou-se a juntada dos documentos do art. 105, III, da Lei 11.101/05. A parte autora, às fls. 38.566/38.567, requer a juntada do comprovante de recolhimento das custas e da relação de bens e direitos que compõem o ativo (fls. 38.568/38.978). Por decisão de fls. 38.979/38.980, manifestou-se ciência dos documentos juntados. Observou-se que as procurações de fls. 16/23 e a Ata de Assembleia de fls. 38.553/38.554 não estão assinadas. Constatou-se, ainda, que constam os administradores de Blue Sol Energia Solar Ltda. (fl. 266), Blue Sol Franquia Ltda. (fl. 313), Blue Sol Participações S/A (fl. 361) e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. (fl. 391). Assim, a administração de Blue Sol Participações S/A, s.m.j. incumbe ao seu conselho de administração. Isto posto, providenciem as autoras a juntada das procurações e Ata de Assembleia devidamente assinadas por quem os seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes, esclarecendo quanto à procuração de Blue Sol Participações S/A, bem como quanto à juntada da relação de bens pessoais (art. 105, IV, Lei 11.101/05) dos demais sócios indicados às fls. 38.549/38.552, sob pena de extinção, sem nova intimação. Blue Sol Energia Solar Ltda. e outras, às fls. 38.983/38.985, requerem a juntada dos instrumentos de procuração e atas de assembleia, esclarecendo que os demais listados às fls. 38.555/38.563 são ex-sócios. Juntam documentos (fls. 38.986/39.309). À fl. 39.349, requer a juntada de declaração da Blue Sol Participações S/A (fl. 39.350). É o relatório. Passo a decidir. Ciente dos documentos juntados. Anoto recolhimento das custas as fls. 38.568/38.570). No mérito, observo que o requerimento veio acompanhado, embora com alguma deficiência, da documentação exigida pelo artigo 105 da Lei nº 11.101/05. As requerentes relataram os motivos que ensejaram sua derrocada econômica. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi exposta nos autos, do exame da documentação juntada e da confissão da situação de insolvência. Posto isso, DECRETO A FALÊNCIA de BLUE SOL ENERGIA SOLAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.167.539/0001-56, NIRE 35.223.627.142, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; de BLUE SOL FRANQUIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.354.736/0001-26, NIRE 35.229.674.916, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala 5A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; de BLUE SOL PARTICIPACOES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.222.041/0001-47, NIRE 35.300.562.402, sediada Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030; e de CONTRATA SOL PLATAFORMA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENERGIA SOLAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.060.627/0001-04, NIRE 35.229.627.667, sediada na Rua Claudio Soares, nº 72, Cj. 115, Sala 6A, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP nº 05422-030, cujo administradora é Marta Helena Zeni, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, VTL Administração Judicial, representada por Ivan Vitale Jr., OAB/SP 162.924, com endereço profissional na Av. Angélica, 2.510, 11º andar - Higienópolis, CEP 01228-200 - São Paulo - SP, que deverá: a) prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso), manifestando-se sobre o pedido de extensão da falência (fl. 5, item 18) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial; b) realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei nº 14.112/20, devendo observar o disposto no artigo 114-A: Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". c) notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do artigo 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05; d) manter endereço eletrônico na Internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; e) manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; f) providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (artigo 99, inciso XIII e § 1º, da Lei nº 11.101/05), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações/impugnações de crédito, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias, as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária), para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, inciso XIII, da Lei nº 11.101/05. Havendo filiais em outros Estados, o próprio(a) Administrador(a) Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das três últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação de todas as Fazendas: Procuradoria da Fazenda Nacional União Federal (Alameda Santos, nº 647, São Paulo/SP, CEP 01419-001), Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo (Avenida Rangel Pestana, nº 300, 15º andar, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-000, e-mail pgefalencias@sp.gov.br) e Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo (Rua Maria Paula, nº 136, Centro, São Paulo/SP, CEP 01319-000), a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O(a) Administrador(a) Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) Administrador(a) Judicial, aos órgãos elencados abaixo: a) BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Avenida Paulista, nº 1804, São Paulo/SP, CEP 01310-200): proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos da falência; b) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua Barra Funda, nº 930, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/SP CEP 01152-000): encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Lei nº 11.101/2005; c) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (Rua Mergenthaler, nº 500, Vila Leopoldina, Gerência GECAR, São Paulo/SP, CEP 05311-030): encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); d) CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações (Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-000): deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a); e) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais (Rua Vergueiro, nº 857, São Paulo/SP, CEP 01013-001): informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; f) BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (Rua XV de Novembro, nº 275, 7º andar, São Paulo/SP, CEP 01013-001): informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; g) BANCO BRADESCO S/A (Cidade de Deus, s/nº, Vila Iara, Osasco/SP, CEP 06023-010): informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A, Agência nº 5905-6, S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; h) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS (Rua Pedro Américo, nº 32, São Paulo/SP, CEP 01045-000): informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; i) CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO (Rua XV de Novembro, nº 175, Centro, São Paulo/SP, CEP 01013-001): remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do(a) Administrador(a) Judicial nomeado(a), independente do pagamento de eventuais custas. II. Fls. 38.977/38.978 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu - Processo nº 1000831-12.2024.8.26.0286) Por decisão de fls. 38.979/38.980, determinou-se que se manifestassem as autoras. As autoras manifestam ciência (fls. 38.983/38.985). Manifeste-se o AJ. III. Fl. 39.310 (Itaú Unibanco S/A) anote-se: requer a juntada de procuração (fls. 39.311/39.348). IV. Fls. 39.351/39.352 (Banco Santander S/A) anote-se: requer a juntada de procuração (fls. 39.353/39.462). |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41840730-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 15:13 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41740802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 17:16 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41615515-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2024 17:01 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41588372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:56 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Autofalência de Blue Sol Energia Solar Ltda., Blue Sol Franquia Ltda., Blue Sol Participações S/A e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. Juntaram: (i) Procurações (fls. 16/23); (ii) Ficha JUCESP (fls. 24/41); (iii) Documentos contábeis (fls. 42/215); (iv) Relação de credores (fls. 216/252); (v) Atos constitutivos (fls. 253/427); (vi) Livros obrigatórios (fls. 428/38.548); (vii) Relação últimos administradores (fls. 38.549/38.552); (viii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Blue Sol Participações S/A (fls. 38.553/38.554); (ix) Relação de bens sócia (fls. 38.555/38.561); 1. Por decisão de fl. 38.564, fora indeferida a justiça gratuita e determinou-se a juntada dos documentos do art. 105, III, da Lei 11.101/05. A parte autora, às fls. 38.566/38.567, requer a juntada do comprovante de recolhimento das custas e da relação de bens e direitos que compõem o ativo (fls. 38.568/38.978). Ciente dos documentos juntados. Observo que as procurações de fls. 16/23 e a Ata de Assembleia de fls. 38.553/38.554 não estão assinadas. Constato, ainda, que constam os administradores de Blue Sol Energia Solar Ltda. (fl. 266), Blue Sol Franquia Ltda. (fl. 313), Blue Sol Participações S/A (fl. 361) e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. (fl. 391). Assim, a administração de Blue Sol Participações S/A, s.m.j. incumbe ao seu conselho de administração. Isto posto, providenciem as autoras a juntada das procurações e Ata de Assembleia devidamente assinadas por quem os seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes, esclarecendo quanto à procuração de Blue Sol Participações S/A, bem como quanto à juntada da relação de bens pessoais (art. 105, IV, Lei 11.101/05) dos demais sócios indicados às fls. 38.549/38.552, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Fls. 38.977/38.978 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu - Processo nº 1000831-12.2024.8.26.0286) Manifestem-se as autoras. Intimem-se. Advogados(s): Renato Scardoa (OAB 228465/SP), Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de Autofalência de Blue Sol Energia Solar Ltda., Blue Sol Franquia Ltda., Blue Sol Participações S/A e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. Juntaram: (i) Procurações (fls. 16/23); (ii) Ficha JUCESP (fls. 24/41); (iii) Documentos contábeis (fls. 42/215); (iv) Relação de credores (fls. 216/252); (v) Atos constitutivos (fls. 253/427); (vi) Livros obrigatórios (fls. 428/38.548); (vii) Relação últimos administradores (fls. 38.549/38.552); (viii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Blue Sol Participações S/A (fls. 38.553/38.554); (ix) Relação de bens sócia (fls. 38.555/38.561); 1. Por decisão de fl. 38.564, fora indeferida a justiça gratuita e determinou-se a juntada dos documentos do art. 105, III, da Lei 11.101/05. A parte autora, às fls. 38.566/38.567, requer a juntada do comprovante de recolhimento das custas e da relação de bens e direitos que compõem o ativo (fls. 38.568/38.978). Ciente dos documentos juntados. Observo que as procurações de fls. 16/23 e a Ata de Assembleia de fls. 38.553/38.554 não estão assinadas. Constato, ainda, que constam os administradores de Blue Sol Energia Solar Ltda. (fl. 266), Blue Sol Franquia Ltda. (fl. 313), Blue Sol Participações S/A (fl. 361) e Contrata Sol Plataforma de Produtos e Serviços de Energia Solar Ltda. (fl. 391). Assim, a administração de Blue Sol Participações S/A, s.m.j. incumbe ao seu conselho de administração. Isto posto, providenciem as autoras a juntada das procurações e Ata de Assembleia devidamente assinadas por quem os seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes, esclarecendo quanto à procuração de Blue Sol Participações S/A, bem como quanto à juntada da relação de bens pessoais (art. 105, IV, Lei 11.101/05) dos demais sócios indicados às fls. 38.549/38.552, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Fls. 38.977/38.978 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu - Processo nº 1000831-12.2024.8.26.0286) Manifestem-se as autoras. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41452352-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/07/2024 14:56 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. A dificuldade financeira e inviabilidade econômica da empresa autora não justifica o deferimento de benefício, que é destinado exclusivamente a pessoas que sejam efetivamente pobres, as quais não possuem recursos necessários sequer para sua subsistência - o que, por óbvio, não é o caso da autora. Vale lembrar que a lei de recuperação judicial e falências, que disciplina especificamente empresas em crise e insolventes, admite a possibilidade de pagamento de custas inclusive no caso de quebra, o que demonstra que a crise, em si, não autoriza de forma automática a concessão de benefício de isenção de custas. Logo, por não vislumbrar que a autora se encontre em situação financeira que permita que seja enquadrada no conceito de "pobreza", indefiro o benefício da justiça gratuita requerido. Comprovem as requerentes o pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, aguardo a juntada do documento faltante (art. 105, III da Lei 11.101/05) em igual prazo. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Chabu Del Sole (OAB 309132/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A dificuldade financeira e inviabilidade econômica da empresa autora não justifica o deferimento de benefício, que é destinado exclusivamente a pessoas que sejam efetivamente pobres, as quais não possuem recursos necessários sequer para sua subsistência - o que, por óbvio, não é o caso da autora. Vale lembrar que a lei de recuperação judicial e falências, que disciplina especificamente empresas em crise e insolventes, admite a possibilidade de pagamento de custas inclusive no caso de quebra, o que demonstra que a crise, em si, não autoriza de forma automática a concessão de benefício de isenção de custas. Logo, por não vislumbrar que a autora se encontre em situação financeira que permita que seja enquadrada no conceito de "pobreza", indefiro o benefício da justiça gratuita requerido. Comprovem as requerentes o pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, aguardo a juntada do documento faltante (art. 105, III da Lei 11.101/05) em igual prazo. Intimem-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Parecer do MP |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/01/2025 | Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário (0001749-72.2025.8.26.0100) |
| 18/07/2025 | Impugnação de Crédito (0035904-04.2025.8.26.0100) |
| 18/07/2025 | Impugnação de Crédito (0035907-56.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |