| Reqte |
Tecelagem Satúrnia S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Maria Cecilia Wright Pieren Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Reqdo |
Tecelagem Saturnia S/A
Advogado: Josemar Estigaribia Advogada: Altina Alves Advogado: PEDRO ROTTA Advogado: Joao Batista Cornachioni Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Fatima Aparecida Castanha do Nascimento Advogado: João Marcio Barboza Lima Advogada: Alice Lorena de Barros Santos Advogada: Claudia Baptista Lopes Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto Advogado: Thiago Sales Pereira Advogado: Luiz Antonio Ferrari Neto Advogado: Francisco Duarte Grimauth Filho Advogado: Alceu Malossi Junior Advogado: Joel Márcio Ribeiro Advogada: Magali Faggionato Martinez Advogado: Anderson Hernandes Advogada: Sheila de Cássia Giusti Fernandes Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Raphael Rodrigues Pereira da Silva Advogado: Jose Marcos de Lorenzo Síndica: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| TerIntCer |
Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS
Advogado: Jair Jaloreto Junior Advogada: Luciana Goulart Penteado |
| Interesda. |
ANA APARECIDA FERRI MOMETTI
Advogado: Josemar Estigaribia |
| Credor |
Custódio Gabriel Borges
Advogado: Josemar Estigaribia |
| Perito | Rahif Jebrine |
| Confte |
Jose Nunes de Lima
Advogada: Fatima Aparecida Castanha do Nascimento |
| Gestor |
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Soc. Advogados: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira |
| ArremTerc |
Z.x.s. Imobiliária e Empreendimentos Ltda
Advogado: Felipe Oliveira Cerqueira Alves Advogada: Márcia de Souza Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23 |
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40979364-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:12 |
| 20/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40960220-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/07/2026 15:43 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40988741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 21:23 |
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40979364-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:12 |
| 20/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40960220-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/07/2026 15:43 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni e homologou o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 88.693.852,99, com reserva de seu crédito para fins de compensação; (iii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini, mantendo a homologação de seu crédito no valor de R$ 895.909,81; (iv) homologou o Quadro Geral de Credores, ressalvados os créditos controvertidos sujeitos à reserva; (v) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extratos das contas judiciais, visando à apuração da base de cálculo dos honorários da Síndica; e (vi) determinou que a Síndica apresente, no prazo de 15 dias, plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observadas as preferências legais e as reservas necessárias. 1. Pedidos de desarquivamento de incidente processual Fls. 12074/12075: Trata-se de petição protocolada por Maria Florentino de Godoi, credora já habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual vinculado ao controle nº 2022/001422, a fim de possibilitar a consulta dos autos, a atualização de procuração e a extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização de documentos. Fls. 12081/12082: Trata-se de petição protocolada por Vicentina Paulina dos Reis, credora habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422 para consulta dos autos, atualização de procuração e extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização. 1.1 Defiro. Providencie a z. serventia o necessário para desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422, facultando às requerentes a consulta e extração de cópias dos documentos nele constantes. Após, intimem-se os patronos cadastrados e mantenham-se os autos disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. 2. Manifestação da Síndica sobre extratos bancários e taxa de ocupação Fls. 12096/12102: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou o cumprimento da determinação de protocolização de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais e, quanto à controvérsia sobre a taxa de ocupação, sustentou que o termo final da cobrança deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, submetendo ao Juízo a análise das alegações e cálculos apresentados pelas partes. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que Manifestou-se, pelo acolhimento da posição da Síndica quanto à taxa de ocupação, entendendo que seu termo final deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e anuiu às providências adotadas para a futura apresentação do plano de rateio. 2.1 Quanto à controvérsia acerca da taxa de ocupação, acolho a manifestação da Síndica, com a concordância do Ministério Público, para reconhecer que o termo final de sua incidência deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e não à data de mera disponibilização ou controle parcial de acesso ao bem. No caso concreto, a arrematante sustenta que a imissão na posse somente se perfectibilizou em 10/12/2025, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça, apresentando os respectivos cálculos do período compreendido entre o registro da carta de arrematação e a efetiva posse. Assim, considerando a divergência instaurada entre os interessados, determino que a taxa de ocupação seja apurada observando-se, em princípio, como termo final a efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante. Acerca do valor, intimem-se as partes e demais interessados para manifestação. Na ausência de impugnação, reputar-se-á haver concordância com os valores apresentados na petição de fls. 11.851/11.852, que totalizam R$ 390.744,10 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), conforme tabela de fl. 11.852. 3. Embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni Fls. 12105/12113: Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face da decisão que rejeitou anteriores aclaratórios, homologou o Quadro Geral de Credores e determinou a apresentação de plano de rateio. Sustentou a existência de contradições e omissões quanto à natureza do QGC, à base de cálculo da multa por litigância de má-fé, à inclusão de créditos extintos, prescritos ou sub judice no passivo considerado, bem como à desproporcionalidade da sanção em relação ao ativo disponível da massa falida, requerendo o saneamento dos vícios apontados e a revisão do cálculo da multa. Fls 12196/12210: Trata-se de manifestação da Síndica em resposta aos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou a multa por litigância de má-fé. Alegou que os embargos possuem caráter meramente infringente e visam à rediscussão de matérias já decididas, defendendo a manutenção da utilização do passivo falimentar como base de cálculo da multa, a validade do Quadro Geral de Credores homologado e o regular prosseguimento da falência. Ao final, opinou pela rejeição integral dos embargos de declaração. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que opinou pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, por entender inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, fixou a multa por litigância de má-fé e determinou o prosseguimento da falência. 3.1 Rejeito os embargos de declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, verificando-se mera pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Apresentação do plano de rateio: Fls. 12122/12124: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou ciência da decisão que determinou a apresentação de proposta de rateio, esclarecendo que já providenciou o protocolo do ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais referentes aos períodos anterior e posterior à sua nomeação. Aduziu que a elaboração da proposta de rateio depende da apresentação desses extratos, razão pela qual aguarda o envio da documentação pela instituição financeira para, então, apresentar o respectivo plano de rateio. Fls. 12213/12217: o Ministério Público manifestou concordância com o plano de rateio. 4.1 Ciência. Aguarde-se a juntada dos extratos bancários necessários à elaboração do plano de rateio, devendo a Síndica promovê-la tão logo receba a documentação solicitada. 5. Agravo de instrumento: Fls. 12219/12220: O peticionário informa que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou seus embargos de declaração, discutindo o valor de seu crédito com garantia real na falência da Tecelagem Satúrnia S/A. Enquanto a Síndica reconhece crédito de R$ 895.909,81, o agravante sustenta que o valor correto é de R$ 5.133.819,52. Diante do risco de início dos pagamentos aos credores e possível esgotamento dos recursos da massa falida, requereu tutela de urgência para reserva do montante controvertido. O Desembargador Luis Fernando Cirillo deferiu o pedido e determinou a reserva de R$ 5.133.819,52 até o julgamento do recurso, razão pela qual o peticionário requer ao Juízo da falência o cumprimento imediato dessa determinação. 5.1 Cumpra-se a determinação emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Providencie a Síndica a reserva da quantia de R$ 5.133.819,52, nos termos da tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento nº 2151498-07.2026.8.26.0000, até ulterior deliberação da instância recursal. 6. Pedido de habilitação: Fls: 12121: trata-se de pedido de habilitação. 6.1 Manifeste-se o sindico acerca do pedido e após torne conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 12066/12073: Último pronunciamento judicial que (i) determinou a manifestação da Síndica e das partes acerca da controvérsia envolvendo a taxa de ocupação; (ii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni e homologou o cálculo da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 88.693.852,99, com reserva de seu crédito para fins de compensação; (iii) rejeitou os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini, mantendo a homologação de seu crédito no valor de R$ 895.909,81; (iv) homologou o Quadro Geral de Credores, ressalvados os créditos controvertidos sujeitos à reserva; (v) deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extratos das contas judiciais, visando à apuração da base de cálculo dos honorários da Síndica; e (vi) determinou que a Síndica apresente, no prazo de 15 dias, plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observadas as preferências legais e as reservas necessárias. 1. Pedidos de desarquivamento de incidente processual Fls. 12074/12075: Trata-se de petição protocolada por Maria Florentino de Godoi, credora já habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual vinculado ao controle nº 2022/001422, a fim de possibilitar a consulta dos autos, a atualização de procuração e a extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização de documentos. Fls. 12081/12082: Trata-se de petição protocolada por Vicentina Paulina dos Reis, credora habilitada nos autos, em que requereu o desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422 para consulta dos autos, atualização de procuração e extração de cópias de documentos. Requereu, ainda, a intimação de seu patrono acerca do deferimento do pedido e a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e digitalização. 1.1 Defiro. Providencie a z. serventia o necessário para desarquivamento do incidente processual nº 2022/001422, facultando às requerentes a consulta e extração de cópias dos documentos nele constantes. Após, intimem-se os patronos cadastrados e mantenham-se os autos disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. 2. Manifestação da Síndica sobre extratos bancários e taxa de ocupação Fls. 12096/12102: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou o cumprimento da determinação de protocolização de ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais e, quanto à controvérsia sobre a taxa de ocupação, sustentou que o termo final da cobrança deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, submetendo ao Juízo a análise das alegações e cálculos apresentados pelas partes. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que Manifestou-se, pelo acolhimento da posição da Síndica quanto à taxa de ocupação, entendendo que seu termo final deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e anuiu às providências adotadas para a futura apresentação do plano de rateio. 2.1 Quanto à controvérsia acerca da taxa de ocupação, acolho a manifestação da Síndica, com a concordância do Ministério Público, para reconhecer que o termo final de sua incidência deve corresponder à efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante, e não à data de mera disponibilização ou controle parcial de acesso ao bem. No caso concreto, a arrematante sustenta que a imissão na posse somente se perfectibilizou em 10/12/2025, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça, apresentando os respectivos cálculos do período compreendido entre o registro da carta de arrematação e a efetiva posse. Assim, considerando a divergência instaurada entre os interessados, determino que a taxa de ocupação seja apurada observando-se, em princípio, como termo final a efetiva imissão na posse do imóvel pela arrematante. Acerca do valor, intimem-se as partes e demais interessados para manifestação. Na ausência de impugnação, reputar-se-á haver concordância com os valores apresentados na petição de fls. 11.851/11.852, que totalizam R$ 390.744,10 (trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), conforme tabela de fl. 11.852. 3. Embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni Fls. 12105/12113: Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face da decisão que rejeitou anteriores aclaratórios, homologou o Quadro Geral de Credores e determinou a apresentação de plano de rateio. Sustentou a existência de contradições e omissões quanto à natureza do QGC, à base de cálculo da multa por litigância de má-fé, à inclusão de créditos extintos, prescritos ou sub judice no passivo considerado, bem como à desproporcionalidade da sanção em relação ao ativo disponível da massa falida, requerendo o saneamento dos vícios apontados e a revisão do cálculo da multa. Fls 12196/12210: Trata-se de manifestação da Síndica em resposta aos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, sustentando a inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou a multa por litigância de má-fé. Alegou que os embargos possuem caráter meramente infringente e visam à rediscussão de matérias já decididas, defendendo a manutenção da utilização do passivo falimentar como base de cálculo da multa, a validade do Quadro Geral de Credores homologado e o regular prosseguimento da falência. Ao final, opinou pela rejeição integral dos embargos de declaração. Fls. 12213/12217: Trata-se de parecer do Ministério Público em que opinou pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni, por entender inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão que homologou o Quadro Geral de Credores, fixou a multa por litigância de má-fé e determinou o prosseguimento da falência. 3.1 Rejeito os embargos de declaração, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, verificando-se mera pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Apresentação do plano de rateio: Fls. 12122/12124: Trata-se de manifestação da Síndica em que informou ciência da decisão que determinou a apresentação de proposta de rateio, esclarecendo que já providenciou o protocolo do ofício ao Banco do Brasil para obtenção dos extratos das contas judiciais referentes aos períodos anterior e posterior à sua nomeação. Aduziu que a elaboração da proposta de rateio depende da apresentação desses extratos, razão pela qual aguarda o envio da documentação pela instituição financeira para, então, apresentar o respectivo plano de rateio. Fls. 12213/12217: o Ministério Público manifestou concordância com o plano de rateio. 4.1 Ciência. Aguarde-se a juntada dos extratos bancários necessários à elaboração do plano de rateio, devendo a Síndica promovê-la tão logo receba a documentação solicitada. 5. Agravo de instrumento: Fls. 12219/12220: O peticionário informa que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou seus embargos de declaração, discutindo o valor de seu crédito com garantia real na falência da Tecelagem Satúrnia S/A. Enquanto a Síndica reconhece crédito de R$ 895.909,81, o agravante sustenta que o valor correto é de R$ 5.133.819,52. Diante do risco de início dos pagamentos aos credores e possível esgotamento dos recursos da massa falida, requereu tutela de urgência para reserva do montante controvertido. O Desembargador Luis Fernando Cirillo deferiu o pedido e determinou a reserva de R$ 5.133.819,52 até o julgamento do recurso, razão pela qual o peticionário requer ao Juízo da falência o cumprimento imediato dessa determinação. 5.1 Cumpra-se a determinação emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Providencie a Síndica a reserva da quantia de R$ 5.133.819,52, nos termos da tutela provisória deferida no Agravo de Instrumento nº 2151498-07.2026.8.26.0000, até ulterior deliberação da instância recursal. 6. Pedido de habilitação: Fls: 12121: trata-se de pedido de habilitação. 6.1 Manifeste-se o sindico acerca do pedido e após torne conclusos. Intimem-se. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40937030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 11:46 |
| 19/06/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 17/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40837125-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2026 22:35 |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70058977-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 10:21 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40814450-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:46 |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40786500-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 12:11 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40786278-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/06/2026 11:49 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 28/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40752928-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2026 19:17 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40740128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 21:04 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual de 5% fixado a título de honorários da Síndica que incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica; (ii) reconheceu que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); (iii) determinou que a sindica apresentasse cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni; (iv) deferiu a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto da decisão proferida; (iv) homologou o calculo apresentado pela sindica no valor R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos). 2- Fls. 11841/11843: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, juntou petição informando que transferiu integralmente os direitos do contrato nº 1135812 ao Sr. Isidoro Antunes Mazzotini, incluindo crédito principal e acessórios, por instrumento particular válido. Esclareceu que, após a cessão, não possui mais legitimidade sobre o crédito, cabendo apenas ao cessionário atuar nos autos. 3. Sobre a taxa de ocupação 3.1. Fls. 11851/11852 Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou manifestação em cumprimento à decisão, contestando a impugnação sobre a taxa de ocupação. Argumentou que o termo final não pode ser 17/11/2025, mas sim 10/12/2025, data da efetiva imissão na posse, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça. Explicou que o controle de acesso pela arrematante começou apenas em 09/12/2025, de forma compartilhada, e que não houve contato direto com os locatários, sendo a desocupação conduzida pela ocupante e pelo Oficial de Justiça. Defendeu que a taxa deve ser calculada entre a data do registro da carta de arrematação (02/09/2025) e da imissão na posse (10/12/2025), resultando em R$ 390.744,10, conforme tabela já apresentada. Ao final, requereu a intimação da ocupante para pagamento do valor devido. 3.2. Manifeste-se a sindica e as partes. Com a manifestação encaminhe ao Ministério Público e após torne conclusos. 3- Embargos de declaração interposto em face a decisão de fls. 11821/11830. 3.1. Fls. 11859/11863. Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face a decisão de fls. 11.821/11.830, questionando a base de cálculo da multa por litigância de má-fé. Alegou obscuridade e contradição, defendendo que a penalidade deveria incidir sobre o valor da causa (aprox. R$ 26 mil) e não sobre o passivo total do Quadro Geral de Credores (QGC), o qual classifica como provisório e inflado. Apresentou parecer técnico alegando que o passivo real seria de R$ 44.086.057,41, em contraste com os R$ 2,3 bilhões registrados. Argumentou ainda incoerência interna na decisão, pois em outros pontos foi considerado o ativo arrecadado. Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios. 3.2.- Fls. 11.926/11.929. Trata-se de embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, com garantia real. Afirma que o valor correto a ser habilitado é de R$ 5.131.789,95, argumentando que os abatimentos realizados pela síndica (referentes a recebimentos em execuções contra avalistas) seriam indevidos ou já estariam computados em seus cálculos. 3.3 Fls. 11937/11954 Trata-se de manifestação detalhada protocolada pela sindica referente a definição de seus honorários e da multa aplicada a Gabriela Falcioni. Explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Quanto à multa aplicada a Gabriela Falcioni, demonstrou que, tomando como referência o passivo atualizado do Quadro Geral de Credores, o valor ultrapassa R$ 88 milhões, mesmo após compensação com créditos da interessada, restando saldo elevado em favor da massa. Registrou ainda a sucessão processual do crédito do Banco do Brasil para Isidoro Mazzotini e analisou pendências no Quadro Geral de Credores, esclarecendo que não impedem sua homologação, pois os valores discutidos permanecem reservados. Apresentou memória de cálculo atualizada da multa de Gabriela Falcioni considerando dois cenários: no primeiro o valor total perfaz 88.677.514,56 (oitenta e oito milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, e o valor total do passivo provisória de R$ 2.216.937.863,98 (dois bilhões e duzentos e dezesseis milhões e novecentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos). No segundo cenário o valor da multa seria de R$ 88.693.852,99 (oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que foi considerado as cessões de crédito ao falido, Fernando Falcioni apenas da falência de estamparia e tinturaria cruzeiro do sul, e o valor total do passivo provisória de R$ R$ 2.217.346.324,79 (dois bilhões e duzentos e dezessete milhões e trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Ao final, requereu a homologação do QGC para viabilizar a conta de liquidação e o prosseguimento da falência. 3.4. Fls. 11956/11965. A Síndica ACFB Administração Judicial Ltda. manifestou-se sobre ambos os embargos, (itens 3.1 e 3.2 desta decisão). Em relação aos de Gabriela Falcioni, afirmou não haver omissão ou contradição, destacando que a decisão seguiu o acórdão do Tribunal de Justiça e que, em processos falimentares complexos, o uso do passivo como base da multa é necessário para garantir seu caráter sancionatório. Quanto aos embargos de Isidoro Mazzotini, sustentou que os créditos executados individualmente coincidem com os habilitados na falência, devendo ser abatidos os valores já recebidos para evitar duplicidade, defendendo a correção dos cálculos e a manutenção do valor homologado. 3.5. Fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Gabriela Falcioni e de Isidoro Mazzotini, entendendo que não há vícios nas decisões questionadas. Destacou que a multa por máfé deve ter como parâmetro o passivo da falência, garantindo seu efeito sancionatório, e que os cálculos apresentados pela Síndica estão corretos ao considerar os abatimentos já realizados, evitando duplicidade. Quanto às alegações do espólio de Fernando Falcioni, ressaltou que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores não impede sua utilização, pois as divergências estão sendo tratadas em incidentes próprios. Por fim, manifestou-se pela manutenção das decisões e pelo prosseguimento regular da liquidação, conforme sugerido pela Síndica. 3.6. Dos embargos de Declaração interpostos por Gabriela Falcioni: Conheço dos embargos de fls. 11.870/11.884, por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A base de cálculo da multa por litigância de má-fé, conforme fixado pelo v. acórdão, deve ser o valor da vantagem indevida pretendida ou, na impossibilidade de sua aferição, o valor da causa atualizado. No caso de falência, a pretensão de redução ou extinção de passivo atinge a universalidade de credores, sendo o passivo total a base adequada. O parecer técnico unilateral apresentado pela embargante não tem o condão de anular o QGC já consolidado nestes autos. Assim, mantenho a decisão tal como lançada. Acerca dos valores apresentados pela sindica, deve prevalecer o apresentado no primeiro cenário, qual seja, a hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, isso porque, embora tenha constado na decisão de fls. 10963/10971 somente menção as empresas Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., não há qualquer fundamento legal para exclusão referente às outras cessões, devendo ser todas elas consideradas. 3.6.1 Diante do exposto, acerca dos valores referente a multa por Litigância de Má-fé, homologo o cálculo de fls. 12053, que totalizou o valor de 88.693.852,99 oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos, atualizada para 30.03.2025. Proceda-se à reserva do crédito de Gabriela Falcioni para fins de compensação com a multa devida, conforme autorizado anteriormente. 3.7 Dos embargos de declaração interposto por Isidoro Mazzotini: Fls. 11926/11929: Isidoro Antunes Mazzotini opôs embargos de declaração contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, sustentando equívoco na premissa adotada pelo Juízo. Alegou que já havia considerado, em sua memória de cálculo, todos os abatimentos referentes aos valores recebidos na execução individual, inexistindo risco de duplicidade ou enriquecimento indevido. Defendeu, ainda, que os juros deveriam incidir apenas até a data da quebra, à taxa de 0,5% ao mês, e que eventual redução do crédito exigiria a readequação integral dos cálculos. Ao final, requereu a homologação do crédito no valor de R$ 5.133.819,52. Fls. 11956/11965 a sindica manifestou-se pelo abatimento dos valores já levantados, sob pena de pagamento em duplicidade. Requereu a correção dos cálculos apresentados e a manutenção do valor homologado. Em fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Isidoro, entendendo que a decisão apreciou corretamente as provas e os cálculos, observando a vedação ao enriquecimento sem causa e à duplicidade de pagamento. Destacou que valores já levantados na execução individual devem ser abatidos na falência, sendo correto o procedimento adotado pela Síndica, inexistindo omissão ou erro a justificar a modificação da decisão. Cabe razão à Síndica e ao Ministério Público. Ao que consta, o embargante já recebeu parte de seu crédito por meio de execuções individuais, sendo imprescindível a consideração desses valores. Qualquer entendimento em sentido diverso implicaria violação à legislação aplicável, na medida em que ensejaria o recebimento em duplicidade pelo mesmo crédito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11.926/11.929), porquanto ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A dedução dos valores recebidos pelo credor em execuções paralelas contra coobrigados é imperativo legal para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade. A Síndica demonstrou documentalmente os recebimentos que não foram abatidos pelo cessionário. Assim, mantenho a homologação do crédito no valor de R$ 895.909,81. Mantenho, portanto, integralmente a decisão de fls. 11.821/11.830. 4- Do quadro geral de credores: Fls. 11974/11976 trata-se de petição protocolada pelo Espólio de Fernanda Falcioni reiterando que o Quadro Geral de Credores seria provisório e impreciso, pois o passivo da falência teria sido artificialmente ampliado ao longo do tempo. Argumentou que perícia particular apontaria valor real bem inferior ao registrado e pediu que a síndica fosse intimada a se manifestar sobre esse estudo, com posterior correção integral do quadro antes da elaboração da conta de liquidação. Fls. 11956/11965: a Síndica informou ter analisado as pendências ainda existentes no Quadro Geral de Credores, especialmente reservas e penhoras vinculadas a incidentes de crédito em andamento, esclarecendo quais já foram solucionadas e quais permanecem sub judice. Destacou que tais pendências não impedem a homologação do QGC, pois os créditos controvertidos permanecem devidamente reservados. Ao final, requereu a homologação do quadro, a fim de viabilizar a apresentação da conta de liquidação e o regular prosseguimento da falência, com continuidade dos pagamentos aos credores. Fls. 12047/12052: o Ministério Público afastou as alegações do espólio de Fernando Falcioni quanto à inconsistência do Quadro Geral de Credores, destacando que seu caráter provisório é próprio do processo falimentar e não impede sua utilização, sobretudo porque as divergências estão sendo tratadas em incidentes específicos com reservas de valores. Ressaltou que a paralisação do feito não encontra amparo legal nem atende aos princípios da duração razoável do processo e da igualdade entre credores, opinando pelo prosseguimento da falência nos termos propostos pela Síndica. Acolho as manifestações da Síndica e do Ministério Público. Rejeito a pretensão formulada pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 11.974/11.976), uma vez que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores é inerente ao processo falimentar e não impede sua homologação, sobretudo quando as divergências remanescentes estão sendo discutidas em incidentes próprios, com a devida reserva de valores. Dessa forma, homologo o Quadro Geral de Credores apresentado nos autos, nos termos propostos pela Síndica, ressalvados os créditos controvertidos ainda sub judice, que deverão permanecer reservados até decisão definitiva. Determino o regular prosseguimento do feito, com a apresentação da conta de liquidação pela Síndica e continuidade dos atos de pagamento aos credores, observadas as reservas legais. 5. Dos honorários da sindica: 5.1. Em fls. 11937/11939 a sindica explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Defiro os pedidos. 5.2. Oficie-se o Banco do Brasil S.A. para que apresente nos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito falimentar, em dois cenários: (i) desde à data da decretação da falência, em 16.09.1994 até a data da nomeação da atual Síndica, qual seja, 14.11.2019; e (ii) de 14.11.2019 até os dias atuais. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Prosseguimento e Rateio: Compulsando os autos, verifico a existência de saldo em conta judicial na ordem de R$ 36.090.403,44 (fls. 12.071). Diante da antiguidade do feito e da existência de recursos líquidos, determino à Síndica que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observando as preferências legais e reservando valores para as discussões ainda pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 19/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40702884-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:13 |
| 19/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40702771-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/05/2026 15:03 |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 11821/11830: último pronunciamento judicial que (i) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni, somente para esclarecimentos e manteve o percentual de 5% fixado a título de honorários da Síndica que incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica; (ii) reconheceu que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); (iii) determinou que a sindica apresentasse cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni; (iv) deferiu a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto da decisão proferida; (iv) homologou o calculo apresentado pela sindica no valor R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos). 2- Fls. 11841/11843: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, juntou petição informando que transferiu integralmente os direitos do contrato nº 1135812 ao Sr. Isidoro Antunes Mazzotini, incluindo crédito principal e acessórios, por instrumento particular válido. Esclareceu que, após a cessão, não possui mais legitimidade sobre o crédito, cabendo apenas ao cessionário atuar nos autos. 3. Sobre a taxa de ocupação 3.1. Fls. 11851/11852 Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou manifestação em cumprimento à decisão, contestando a impugnação sobre a taxa de ocupação. Argumentou que o termo final não pode ser 17/11/2025, mas sim 10/12/2025, data da efetiva imissão na posse, conforme auto lavrado pelo Oficial de Justiça. Explicou que o controle de acesso pela arrematante começou apenas em 09/12/2025, de forma compartilhada, e que não houve contato direto com os locatários, sendo a desocupação conduzida pela ocupante e pelo Oficial de Justiça. Defendeu que a taxa deve ser calculada entre a data do registro da carta de arrematação (02/09/2025) e da imissão na posse (10/12/2025), resultando em R$ 390.744,10, conforme tabela já apresentada. Ao final, requereu a intimação da ocupante para pagamento do valor devido. 3.2. Manifeste-se a sindica e as partes. Com a manifestação encaminhe ao Ministério Público e após torne conclusos. 3- Embargos de declaração interposto em face a decisão de fls. 11821/11830. 3.1. Fls. 11859/11863. Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Falcioni em face a decisão de fls. 11.821/11.830, questionando a base de cálculo da multa por litigância de má-fé. Alegou obscuridade e contradição, defendendo que a penalidade deveria incidir sobre o valor da causa (aprox. R$ 26 mil) e não sobre o passivo total do Quadro Geral de Credores (QGC), o qual classifica como provisório e inflado. Apresentou parecer técnico alegando que o passivo real seria de R$ 44.086.057,41, em contraste com os R$ 2,3 bilhões registrados. Argumentou ainda incoerência interna na decisão, pois em outros pontos foi considerado o ativo arrecadado. Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios. 3.2.- Fls. 11.926/11.929. Trata-se de embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, com garantia real. Afirma que o valor correto a ser habilitado é de R$ 5.131.789,95, argumentando que os abatimentos realizados pela síndica (referentes a recebimentos em execuções contra avalistas) seriam indevidos ou já estariam computados em seus cálculos. 3.3 Fls. 11937/11954 Trata-se de manifestação detalhada protocolada pela sindica referente a definição de seus honorários e da multa aplicada a Gabriela Falcioni. Explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Quanto à multa aplicada a Gabriela Falcioni, demonstrou que, tomando como referência o passivo atualizado do Quadro Geral de Credores, o valor ultrapassa R$ 88 milhões, mesmo após compensação com créditos da interessada, restando saldo elevado em favor da massa. Registrou ainda a sucessão processual do crédito do Banco do Brasil para Isidoro Mazzotini e analisou pendências no Quadro Geral de Credores, esclarecendo que não impedem sua homologação, pois os valores discutidos permanecem reservados. Apresentou memória de cálculo atualizada da multa de Gabriela Falcioni considerando dois cenários: no primeiro o valor total perfaz 88.677.514,56 (oitenta e oito milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, e o valor total do passivo provisória de R$ 2.216.937.863,98 (dois bilhões e duzentos e dezesseis milhões e novecentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos). No segundo cenário o valor da multa seria de R$ 88.693.852,99 (oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), atualizada para 30.03.2025, hipótese em que foi considerado as cessões de crédito ao falido, Fernando Falcioni apenas da falência de estamparia e tinturaria cruzeiro do sul, e o valor total do passivo provisória de R$ R$ 2.217.346.324,79 (dois bilhões e duzentos e dezessete milhões e trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). Ao final, requereu a homologação do QGC para viabilizar a conta de liquidação e o prosseguimento da falência. 3.4. Fls. 11956/11965. A Síndica ACFB Administração Judicial Ltda. manifestou-se sobre ambos os embargos, (itens 3.1 e 3.2 desta decisão). Em relação aos de Gabriela Falcioni, afirmou não haver omissão ou contradição, destacando que a decisão seguiu o acórdão do Tribunal de Justiça e que, em processos falimentares complexos, o uso do passivo como base da multa é necessário para garantir seu caráter sancionatório. Quanto aos embargos de Isidoro Mazzotini, sustentou que os créditos executados individualmente coincidem com os habilitados na falência, devendo ser abatidos os valores já recebidos para evitar duplicidade, defendendo a correção dos cálculos e a manutenção do valor homologado. 3.5. Fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Gabriela Falcioni e de Isidoro Mazzotini, entendendo que não há vícios nas decisões questionadas. Destacou que a multa por máfé deve ter como parâmetro o passivo da falência, garantindo seu efeito sancionatório, e que os cálculos apresentados pela Síndica estão corretos ao considerar os abatimentos já realizados, evitando duplicidade. Quanto às alegações do espólio de Fernando Falcioni, ressaltou que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores não impede sua utilização, pois as divergências estão sendo tratadas em incidentes próprios. Por fim, manifestou-se pela manutenção das decisões e pelo prosseguimento regular da liquidação, conforme sugerido pela Síndica. 3.6. Dos embargos de Declaração interpostos por Gabriela Falcioni: Conheço dos embargos de fls. 11.870/11.884, por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A base de cálculo da multa por litigância de má-fé, conforme fixado pelo v. acórdão, deve ser o valor da vantagem indevida pretendida ou, na impossibilidade de sua aferição, o valor da causa atualizado. No caso de falência, a pretensão de redução ou extinção de passivo atinge a universalidade de credores, sendo o passivo total a base adequada. O parecer técnico unilateral apresentado pela embargante não tem o condão de anular o QGC já consolidado nestes autos. Assim, mantenho a decisão tal como lançada. Acerca dos valores apresentados pela sindica, deve prevalecer o apresentado no primeiro cenário, qual seja, a hipótese em que considerou todas as cessões de crédito ao falido Fernando Calcioni, isso porque, embora tenha constado na decisão de fls. 10963/10971 somente menção as empresas Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., não há qualquer fundamento legal para exclusão referente às outras cessões, devendo ser todas elas consideradas. 3.6.1 Diante do exposto, acerca dos valores referente a multa por Litigância de Má-fé, homologo o cálculo de fls. 12053, que totalizou o valor de 88.693.852,99 oitenta e oito milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos, atualizada para 30.03.2025. Proceda-se à reserva do crédito de Gabriela Falcioni para fins de compensação com a multa devida, conforme autorizado anteriormente. 3.7 Dos embargos de declaração interposto por Isidoro Mazzotini: Fls. 11926/11929: Isidoro Antunes Mazzotini opôs embargos de declaração contra a decisão que homologou seu crédito em R$ 895.909,81, sustentando equívoco na premissa adotada pelo Juízo. Alegou que já havia considerado, em sua memória de cálculo, todos os abatimentos referentes aos valores recebidos na execução individual, inexistindo risco de duplicidade ou enriquecimento indevido. Defendeu, ainda, que os juros deveriam incidir apenas até a data da quebra, à taxa de 0,5% ao mês, e que eventual redução do crédito exigiria a readequação integral dos cálculos. Ao final, requereu a homologação do crédito no valor de R$ 5.133.819,52. Fls. 11956/11965 a sindica manifestou-se pelo abatimento dos valores já levantados, sob pena de pagamento em duplicidade. Requereu a correção dos cálculos apresentados e a manutenção do valor homologado. Em fls. 12047/12053 o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de Isidoro, entendendo que a decisão apreciou corretamente as provas e os cálculos, observando a vedação ao enriquecimento sem causa e à duplicidade de pagamento. Destacou que valores já levantados na execução individual devem ser abatidos na falência, sendo correto o procedimento adotado pela Síndica, inexistindo omissão ou erro a justificar a modificação da decisão. Cabe razão à Síndica e ao Ministério Público. Ao que consta, o embargante já recebeu parte de seu crédito por meio de execuções individuais, sendo imprescindível a consideração desses valores. Qualquer entendimento em sentido diverso implicaria violação à legislação aplicável, na medida em que ensejaria o recebimento em duplicidade pelo mesmo crédito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11.926/11.929), porquanto ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição na decisão embargada. A dedução dos valores recebidos pelo credor em execuções paralelas contra coobrigados é imperativo legal para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade. A Síndica demonstrou documentalmente os recebimentos que não foram abatidos pelo cessionário. Assim, mantenho a homologação do crédito no valor de R$ 895.909,81. Mantenho, portanto, integralmente a decisão de fls. 11.821/11.830. 4- Do quadro geral de credores: Fls. 11974/11976 trata-se de petição protocolada pelo Espólio de Fernanda Falcioni reiterando que o Quadro Geral de Credores seria provisório e impreciso, pois o passivo da falência teria sido artificialmente ampliado ao longo do tempo. Argumentou que perícia particular apontaria valor real bem inferior ao registrado e pediu que a síndica fosse intimada a se manifestar sobre esse estudo, com posterior correção integral do quadro antes da elaboração da conta de liquidação. Fls. 11956/11965: a Síndica informou ter analisado as pendências ainda existentes no Quadro Geral de Credores, especialmente reservas e penhoras vinculadas a incidentes de crédito em andamento, esclarecendo quais já foram solucionadas e quais permanecem sub judice. Destacou que tais pendências não impedem a homologação do QGC, pois os créditos controvertidos permanecem devidamente reservados. Ao final, requereu a homologação do quadro, a fim de viabilizar a apresentação da conta de liquidação e o regular prosseguimento da falência, com continuidade dos pagamentos aos credores. Fls. 12047/12052: o Ministério Público afastou as alegações do espólio de Fernando Falcioni quanto à inconsistência do Quadro Geral de Credores, destacando que seu caráter provisório é próprio do processo falimentar e não impede sua utilização, sobretudo porque as divergências estão sendo tratadas em incidentes específicos com reservas de valores. Ressaltou que a paralisação do feito não encontra amparo legal nem atende aos princípios da duração razoável do processo e da igualdade entre credores, opinando pelo prosseguimento da falência nos termos propostos pela Síndica. Acolho as manifestações da Síndica e do Ministério Público. Rejeito a pretensão formulada pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 11.974/11.976), uma vez que o caráter provisório do Quadro Geral de Credores é inerente ao processo falimentar e não impede sua homologação, sobretudo quando as divergências remanescentes estão sendo discutidas em incidentes próprios, com a devida reserva de valores. Dessa forma, homologo o Quadro Geral de Credores apresentado nos autos, nos termos propostos pela Síndica, ressalvados os créditos controvertidos ainda sub judice, que deverão permanecer reservados até decisão definitiva. Determino o regular prosseguimento do feito, com a apresentação da conta de liquidação pela Síndica e continuidade dos atos de pagamento aos credores, observadas as reservas legais. 5. Dos honorários da sindica: 5.1. Em fls. 11937/11939 a sindica explicou que os honorários devem incidir sobre os ativos arrecadados durante sua gestão e pediu ofício ao Banco do Brasil para envio dos extratos das contas judiciais, a fim de apurar corretamente a base de cálculo. Defiro os pedidos. 5.2. Oficie-se o Banco do Brasil S.A. para que apresente nos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao presente feito falimentar, em dois cenários: (i) desde à data da decretação da falência, em 16.09.1994 até a data da nomeação da atual Síndica, qual seja, 14.11.2019; e (ii) de 14.11.2019 até os dias atuais. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Prosseguimento e Rateio: Compulsando os autos, verifico a existência de saldo em conta judicial na ordem de R$ 36.090.403,44 (fls. 12.071). Diante da antiguidade do feito e da existência de recursos líquidos, determino à Síndica que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o plano de rateio proporcional entre os credores habilitados, observando as preferências legais e reservando valores para as discussões ainda pendentes. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40465638-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 15:54 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70030495-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2026 11:40 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40366174-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 17:32 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40364609-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/03/2026 15:50 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 36.090.403,44, atualizado para o dia 27/02/2026. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 11.966: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 36.090.403,44, atualizado para o dia 27/02/2026. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranhada na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 20:18 |
| 19/02/2026 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - unificação de conta judiciais |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40227006-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:07 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Vanessa Moliani da Rocha (OAB 302705/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 11859/11863 e 11926/11929: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.. |
| 10/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40188747-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2026 16:57 |
| 09/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179125-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2026 17:46 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40173091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:30 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40152141-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 18:02 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (Embargos de Declaração), ao pedido de cumprimento de multa por má-fé e à questão do crédito do Banco do Brasil/Isidoro Mazzotini; (ii) quanto às arrematações da Jingxion e da Z.X.S., considerou nada mais haver a deliberar diante do cumprimento dos mandados de imissão na posse; (iii) indeferiu o pedido de retificação de crédito de Ida Brandina Tenório Siqueira, considerando a prova de quitação apresentada; (iv) tomou ciência da concessão de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento exclusivamente quanto à multa aplicada às ocupantes; (v) deferiu dilação de prazo de 15 dias ao Oficial de Justiça para cumprimento da imissão; (vi) determinou a intimação das ocupantes para pagamento da taxa de ocupação ou apresentação de impugnação ao cálculo da arrematante Hernandez; e (vii) determinou a expedição de ofício à Fazenda Municipal para desvinculação de débitos de IPTU anteriores à arrematação. Para controle, registro a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl.11.427). 2. Imissão na posse e taxa de ocupação (Rua Platina e Rua Serra do Japi) 2.1. O Oficial de Justiça certificou o cumprimento do mandado, imitindo a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. na posse dos imóveis (Rua Platina, 575 e Rua Serra do Japi, 95), informando que os bens removidos, cujos proprietários não foram identificados, foram depositados na empresa Pátio Tatuapé (fl. 11753). Em atendimento à determinação judicial para pagamento ou impugnação do cálculo da taxa de ocupação, Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box and Box Locação de Espaços Ltda. apresentaram manifestação alegando equívocos na conta e na legitimidade passiva. Sustentaram que a empresa Box and Box nunca ocupou o imóvel arrematado (Rua Platina), tendo sede na Rua Sapucaia, já desocupada voluntariamente, requerendo sua exclusão da cobrança. Quanto ao cálculo, alegaram excesso, argumentando que a posse da arrematante e o controle de acesso se iniciaram em 17/11/2025, data do início da diligência do oficial de justiça, não sendo devido valor após essa data. Apresentaram cálculo do valor que entendem devido (R$ 212.171,64), considerando o período de 10/09/2025 a 17/11/2025, sem incidência de juros por ausência de constituição em mora (fls. 11794/11797). A Síndica manifestou-se informando que, conforme contato com o patrono da arrematante e certidão do oficial de justiça, a imissão na posse foi concluída e o imóvel encontra-se livre e desembaraçado. Confirmou que os bens de terceiros não identificados foram depositados na empresa Pátio Tatuapé. Entendeu que a questão da imissão se encontra superada e aguarda o cumprimento das demais deliberações (fls. 11801/11802). O Ministério Público manifestou ciência acerca do processado, destacando a manifestação das ocupantes sobre a taxa de ocupação e os esclarecimentos da Síndica sobre a conclusão da imissão na posse (fls. 11805/11820). 2.2. À arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada às fls. 11794/11797. Quanto à multa por litigância de má-fé, aguarde-se o deslinde do AI nº 2390277-81.2025.8.26.0000. 3. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 3.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobreo ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls.11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444) Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), que questionavam a fixação dos honorários da Síndica (fls. 11731/11742). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração. Afirmou que o recurso possui caráter infringente, visando rediscutir o mérito da decisão que fixou os honorários em 5% sobre os ativos. Destacou que a decisão foi pautada nas diretrizes da Lei Falimentar e na complexidade do trabalho, inclusive na consolidação do passivo da falência subsidiária, e que os argumentos sobre o Decreto-Lei 7.661/45 e a remuneração de síndico anterior não configuram omissão, contradição ou obscuridade (fls. 11805/11820). 3.2. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni às fls. 10.908/10.916, pois tempestivos. No mérito, comportam parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento e aperfeiçoamento do julgado, sem, contudo, alterar o percentual fixado. A questão central cinge-se à interpretação do artigo 67 do Decreto-Lei nº 7.661/1945 frente à realidade econômica atual. O Embargante sustenta que a remuneração da Síndica deveria observar o escalonamento previsto no referido dispositivo legal, limitando-se ao teto de 2% (dois por cento) sobre o ativo, dada a magnitude dos valores, bem como requer o abatimento dos valores já pagos ao síndico anterior. Todavia, a aplicação literal e aritmética do artigo 67 do Decreto-Lei nº 7.661/45 tornou-se inviável diante do anacronismo dos valores monetários ali estipulados. O dispositivo, redigido em uma realidade econômica de 1945, estabelecia faixas de remuneração em "Cruzeiros" que, se convertidas para a moeda atual mediante simples atualização monetária, resultariam em patamares irrisórios e incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade do múnus exercido na atualidade. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesse ínterim, tem o entendimento de que os limites escalonados do diploma de 1945 não podem servir de entrave à justa remuneração do auxiliar do juízo. A interpretação teleológica da norma impõe a observância do limite global de 6% (seis por cento) previsto na legislação (afastando, por conseguinte, a obrigatoriedade da progressividade redutora baseada em valores nominais obsoletos): Agravo de instrumento. Falência decretada sob a égide do Decreto-lei 7661/45. Fixação da verba honorária devida ao síndico. Irresignação deste almejando a majoração. Cabimento. Remuneração prevista no art. 67 do Dec. Lei nº 7.661/45. Trabalho realizado por longa data, de forma acertada e perspicaz, tanto que ensejou a apuração de novos valores em favor da massa. Pretensão que observa o limite de 6% previsto no referido dispositivo legal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282054-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024) Nesse sentido, a fixação de honorários deve pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o trabalho efetivamente realizado, a complexidade da causa e o tempo de duração, sob pena de aviltamento da atividade profissional. No caso em tela, conforme bem destacado na manifestação da Síndica (fls. 11.172/11.191 e fls. 11.438/11.444), a atual gestão foi responsável por atos complexos de arrecadação, consolidação do quadro de credores e alienação de ativos que se encontravam estagnados, justificando a fixação no patamar de 5% (cinco por cento). Contudo, considerando o trabalho (já remunerado) do síndico anterior, assiste razão parcial ao Embargante no tocante à necessidade de delimitação da base de cálculo, a fim de evitar bis in idem ou sobreposição de remunerações. Para que não pairem dúvidas e se garanta a segurança jurídica, faz-se necessário aclarar que o percentual de 5% (cinco por cento) fixado na decisão embargada (fls. 10.795/10.806) não incide sobre a totalidade histórica dos ativos arrecadados desde 1992, mas tão somente sobre os ativos arrecadados e/ou liquidados sob a gestão e responsabilidade da atual Síndica (ACFB Administração Judicial Ltda.). Dessa forma, preserva-se a remuneração pretérita do antigo síndico pelo trabalho que ele realizou, ao passo que se remunera a atual Síndica, de forma justa e "ad exitum", pelo proveito econômico que sua atuação específica trouxe à Massa Falida, respeitando-se a segregação das gestões. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), para esclarecer que o percentual de 5% (cinco por cento) fixado a título de honorários da Síndica incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica (ACFB Administração Judicial Ltda.), mantendo-se, no mais, a r. decisão de fls. 10.795/10.806 tal como lançada. 4. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé - Gabriela Falcioni) 4.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818) visando a cobrança imediata da multa por litigância de má-fé aplicada a Gabriela Falcioni. Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca do tema (fls. 11731/11742). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos dos credores e acompanhou a fundamentação da Síndica. Observou que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra o acórdão foi indeferido e que os embargos de declaração ainda não foram apreciados, devendo o acórdão ser cumprido (fls. 11805/11820). 4.2. A multa por litigância de má-fé possui natureza sancionatória e pedagógica, visando coibir a deslealdade processual e o abuso do direito de defesa. Para que atinja tal finalidade, o valor da penalidade deve guardar proporcionalidade com o conteúdo econômico da demanda, sob pena de tornar-se inócua. No caso específico do processo falimentar, o valor da causa corresponde ao montante total do passivo atualizado. Isso porque o "valor da causa" na execução coletiva não se limita ao valor histórico atribuído à inicial (muitas vezes em moeda já extinta e irrisório se apenas atualizado por índices oficiais), mas sim à universalidade dos créditos submetidos ao concurso, que reflete a real expressão econômica do litígio. A pretensão de Gabriela Falcioni de utilizar o valor nominal da causa atualizado monetariamente (resultando em quantia próxima a R$ 26.000,00) não se sustenta. Tal critério resultaria em montante vil se comparado à magnitude desta falência, cujos ativos e passivos superam a casa dos bilhões de reais, esvaziando por completo o caráter punitivo da multa fixada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 (4% sobre o valor da causa). Portanto, em estrito cumprimento ao V. Acórdão, a base de cálculo da multa de 4% (quatro por cento) deve ser o valor total do passivo atualizado constante no Quadro Geral de Credores (QGC). Por fim, considerando que a executada Gabriela Falcioni figura também como credora na presente falência (diretamente ou por cessão), a compensação é medida que se impõe, nos termos do art. 368 do Código Civil, garantindo-se a efetividade da execução e a proteção da massa falida, evitando-se atos expropriatórios desnecessários. Ante o exposto, reconheço que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); Determino à Síndica que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni, utilizando como base o passivo do QGC. Autorizo, desde já, a compensação do valor apurado a título de multa com os créditos que a executada Gabriela Falcioni detém perante a Massa Falida. Caso o valor da multa supere o do crédito, a Síndica deverá instaurar cumprimento provisório de sentença para pagamento do remanescente. A parcela compensada, porém, não deverá ser imediatamente redistribuída aos demais credores, mas sim permanecer reservada até o trânsito em julgado da condenação. 5. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 5.1. Na decisão de fls. 10963/10971 (item 4.2.1, "d"), o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A.Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca da verificação de eventual duplicidade e titularidade, após parecer da Síndica (fls. 11731/11742). O Ministério Público concordou com o parecer da Síndica e não se opôs aos seus requerimentos. Opinou favoravelmente: (i) aos descontos dos valores já levantados pelo Banco do Brasil na execução individual para evitar duplicidade; (ii) à intimação de Isidoro Mazzotini para juntar atos societários da cedente Ativos S.A., visando reforçar a regularidade da cessão, observando a inércia da cedente Ativos S.A. em se manifestar; e (iii) ao indeferimento do pedido de retificação do valor habilitado nos moldes pleiteados pelo cessionário (fls. 11805/11820). 5.2. Em relação à titularidade dos créditos, conforme certificado pela Serventia (fls. 11.473), a cedente intermediária Ativos S.A., embora regularmente intimada para ratificar os termos da cessão e apresentar seus atos constitutivos, quedou-se inerte. O silêncio, neste contexto processual específico, somado ao acervo documental já residente nos autos, milita em favor da perfectibilização do negócio jurídico. O instrumento particular de cessão (fls. 9.804/9.808), corroborado pela comunicação eletrônica corporativa da cedente confirmando a operação e sua vigência (fls. 9.810), constitui lastro suficiente para demonstrar a transmissão da titularidade. Exigir-se mais documentos de uma parte que se recusa a colaborar ou se mantém silente, seria punir o cessionário de boa-fé e travar o andamento da falência, violando o princípio da razoável duração do processo. Assim, diante do conjunto probatório e da preclusão operada pelo silêncio da cedente, deve ser reconhecida a titularidade do crédito em favor de Isidoro Antunes Mazzotini, operando-se a sucessão processual. No tocante ao valor, a divergência reside na necessidade de abatimento de quantias levantadas pelo credor originário (Banco do Brasil S.A.) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0707539-95.1985.8.26.0100, movida contra os coobrigados (avalistas/sócios). O cessionário sustenta um crédito de R$ 5.133.819,52 (fls. 11.220/11.224), argumentando a autonomia entre a execução individual contra os avalistas e a falência da devedora principal. A tese, contudo, não prospera na extensão pretendida. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados. Porém, tal autonomia não autoriza o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) ou o recebimento em duplicidade pela mesma dívida. A solidariedade passiva garante ao credor o direito de exigir a dívida de qualquer dos codevedores, mas o pagamento parcial ou total efetuado por um deles extingue a obrigação na proporção do que foi satisfeito, aproveitando aos demais (art. 275 e seguintes do Código Civil). No caso em tela, a Sìndica comprovou, mediante cotejo analítico, a identidade entre os títulos executados na ação individual e os habilitados nesta falência (Cédulas de Crédito à Exportação nº 83/00142-5, 83/00143-3, 83/00144-1 e 83/00580-3), conforme documentos de fls. 11.514 e seguintes. Restou apurado pela auxiliar do juízo que houve levantamentos expressivos na execução individual, totalizando, em valores atualizados, R$ 956.228,83 (fls. 11.510). Ignorar tais pagamentos, permitindo a habilitação pelo valor "cheio" na falência permitiria que o cessionário recebesse duas vezes pela mesma parcela da dívida, em detrimento dos demais credores da Massa. Portanto, o cálculo apresentado pela Síndica (fls. 11.510/11.510), que parte do valor reservado no QGC e deduz os montantes comprovadamente levantados na execução individual, mostra-se tecnicamente correto e ajustado à realidade dos autos. Ante o exposto, defiro a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto desta decisão. Homologo os cálculos apresentados pela Síndica para fixar o crédito do habilitante no valor de R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos), atualizado até março de 2025 (data base do cálculo da Síndica), a ser inscrito no Quadro Geral de Credores na classe garantia real. 6. Do prosseguimento da falência Junte-se extrato atualizado da conta judicial unificada. Após, tendo em vista a resolução das questões pendentes nos termos acima, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a viabilidade de imediato rateio e, caso positivo, apresente a conta. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 11731/11742: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público quanto aos honorários da Síndica (Embargos de Declaração), ao pedido de cumprimento de multa por má-fé e à questão do crédito do Banco do Brasil/Isidoro Mazzotini; (ii) quanto às arrematações da Jingxion e da Z.X.S., considerou nada mais haver a deliberar diante do cumprimento dos mandados de imissão na posse; (iii) indeferiu o pedido de retificação de crédito de Ida Brandina Tenório Siqueira, considerando a prova de quitação apresentada; (iv) tomou ciência da concessão de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento exclusivamente quanto à multa aplicada às ocupantes; (v) deferiu dilação de prazo de 15 dias ao Oficial de Justiça para cumprimento da imissão; (vi) determinou a intimação das ocupantes para pagamento da taxa de ocupação ou apresentação de impugnação ao cálculo da arrematante Hernandez; e (vii) determinou a expedição de ofício à Fazenda Municipal para desvinculação de débitos de IPTU anteriores à arrematação. Para controle, registro a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl.11.427). 2. Imissão na posse e taxa de ocupação (Rua Platina e Rua Serra do Japi) 2.1. O Oficial de Justiça certificou o cumprimento do mandado, imitindo a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. na posse dos imóveis (Rua Platina, 575 e Rua Serra do Japi, 95), informando que os bens removidos, cujos proprietários não foram identificados, foram depositados na empresa Pátio Tatuapé (fl. 11753). Em atendimento à determinação judicial para pagamento ou impugnação do cálculo da taxa de ocupação, Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box and Box Locação de Espaços Ltda. apresentaram manifestação alegando equívocos na conta e na legitimidade passiva. Sustentaram que a empresa Box and Box nunca ocupou o imóvel arrematado (Rua Platina), tendo sede na Rua Sapucaia, já desocupada voluntariamente, requerendo sua exclusão da cobrança. Quanto ao cálculo, alegaram excesso, argumentando que a posse da arrematante e o controle de acesso se iniciaram em 17/11/2025, data do início da diligência do oficial de justiça, não sendo devido valor após essa data. Apresentaram cálculo do valor que entendem devido (R$ 212.171,64), considerando o período de 10/09/2025 a 17/11/2025, sem incidência de juros por ausência de constituição em mora (fls. 11794/11797). A Síndica manifestou-se informando que, conforme contato com o patrono da arrematante e certidão do oficial de justiça, a imissão na posse foi concluída e o imóvel encontra-se livre e desembaraçado. Confirmou que os bens de terceiros não identificados foram depositados na empresa Pátio Tatuapé. Entendeu que a questão da imissão se encontra superada e aguarda o cumprimento das demais deliberações (fls. 11801/11802). O Ministério Público manifestou ciência acerca do processado, destacando a manifestação das ocupantes sobre a taxa de ocupação e os esclarecimentos da Síndica sobre a conclusão da imissão na posse (fls. 11805/11820). 2.2. À arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada às fls. 11794/11797. Quanto à multa por litigância de má-fé, aguarde-se o deslinde do AI nº 2390277-81.2025.8.26.0000. 3. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 3.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobreo ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls.11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444) Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), que questionavam a fixação dos honorários da Síndica (fls. 11731/11742). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração. Afirmou que o recurso possui caráter infringente, visando rediscutir o mérito da decisão que fixou os honorários em 5% sobre os ativos. Destacou que a decisão foi pautada nas diretrizes da Lei Falimentar e na complexidade do trabalho, inclusive na consolidação do passivo da falência subsidiária, e que os argumentos sobre o Decreto-Lei 7.661/45 e a remuneração de síndico anterior não configuram omissão, contradição ou obscuridade (fls. 11805/11820). 3.2. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni às fls. 10.908/10.916, pois tempestivos. No mérito, comportam parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento e aperfeiçoamento do julgado, sem, contudo, alterar o percentual fixado. A questão central cinge-se à interpretação do artigo 67 do Decreto-Lei nº 7.661/1945 frente à realidade econômica atual. O Embargante sustenta que a remuneração da Síndica deveria observar o escalonamento previsto no referido dispositivo legal, limitando-se ao teto de 2% (dois por cento) sobre o ativo, dada a magnitude dos valores, bem como requer o abatimento dos valores já pagos ao síndico anterior. Todavia, a aplicação literal e aritmética do artigo 67 do Decreto-Lei nº 7.661/45 tornou-se inviável diante do anacronismo dos valores monetários ali estipulados. O dispositivo, redigido em uma realidade econômica de 1945, estabelecia faixas de remuneração em "Cruzeiros" que, se convertidas para a moeda atual mediante simples atualização monetária, resultariam em patamares irrisórios e incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade do múnus exercido na atualidade. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesse ínterim, tem o entendimento de que os limites escalonados do diploma de 1945 não podem servir de entrave à justa remuneração do auxiliar do juízo. A interpretação teleológica da norma impõe a observância do limite global de 6% (seis por cento) previsto na legislação (afastando, por conseguinte, a obrigatoriedade da progressividade redutora baseada em valores nominais obsoletos): Agravo de instrumento. Falência decretada sob a égide do Decreto-lei 7661/45. Fixação da verba honorária devida ao síndico. Irresignação deste almejando a majoração. Cabimento. Remuneração prevista no art. 67 do Dec. Lei nº 7.661/45. Trabalho realizado por longa data, de forma acertada e perspicaz, tanto que ensejou a apuração de novos valores em favor da massa. Pretensão que observa o limite de 6% previsto no referido dispositivo legal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282054-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024) Nesse sentido, a fixação de honorários deve pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o trabalho efetivamente realizado, a complexidade da causa e o tempo de duração, sob pena de aviltamento da atividade profissional. No caso em tela, conforme bem destacado na manifestação da Síndica (fls. 11.172/11.191 e fls. 11.438/11.444), a atual gestão foi responsável por atos complexos de arrecadação, consolidação do quadro de credores e alienação de ativos que se encontravam estagnados, justificando a fixação no patamar de 5% (cinco por cento). Contudo, considerando o trabalho (já remunerado) do síndico anterior, assiste razão parcial ao Embargante no tocante à necessidade de delimitação da base de cálculo, a fim de evitar bis in idem ou sobreposição de remunerações. Para que não pairem dúvidas e se garanta a segurança jurídica, faz-se necessário aclarar que o percentual de 5% (cinco por cento) fixado na decisão embargada (fls. 10.795/10.806) não incide sobre a totalidade histórica dos ativos arrecadados desde 1992, mas tão somente sobre os ativos arrecadados e/ou liquidados sob a gestão e responsabilidade da atual Síndica (ACFB Administração Judicial Ltda.). Dessa forma, preserva-se a remuneração pretérita do antigo síndico pelo trabalho que ele realizou, ao passo que se remunera a atual Síndica, de forma justa e "ad exitum", pelo proveito econômico que sua atuação específica trouxe à Massa Falida, respeitando-se a segregação das gestões. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), para esclarecer que o percentual de 5% (cinco por cento) fixado a título de honorários da Síndica incidirá exclusivamente sobre o produto dos ativos liquidados e realizados durante a gestão da atual Síndica (ACFB Administração Judicial Ltda.), mantendo-se, no mais, a r. decisão de fls. 10.795/10.806 tal como lançada. 4. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé - Gabriela Falcioni) 4.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818) visando a cobrança imediata da multa por litigância de má-fé aplicada a Gabriela Falcioni. Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca do tema (fls. 11731/11742). O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos dos credores e acompanhou a fundamentação da Síndica. Observou que o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra o acórdão foi indeferido e que os embargos de declaração ainda não foram apreciados, devendo o acórdão ser cumprido (fls. 11805/11820). 4.2. A multa por litigância de má-fé possui natureza sancionatória e pedagógica, visando coibir a deslealdade processual e o abuso do direito de defesa. Para que atinja tal finalidade, o valor da penalidade deve guardar proporcionalidade com o conteúdo econômico da demanda, sob pena de tornar-se inócua. No caso específico do processo falimentar, o valor da causa corresponde ao montante total do passivo atualizado. Isso porque o "valor da causa" na execução coletiva não se limita ao valor histórico atribuído à inicial (muitas vezes em moeda já extinta e irrisório se apenas atualizado por índices oficiais), mas sim à universalidade dos créditos submetidos ao concurso, que reflete a real expressão econômica do litígio. A pretensão de Gabriela Falcioni de utilizar o valor nominal da causa atualizado monetariamente (resultando em quantia próxima a R$ 26.000,00) não se sustenta. Tal critério resultaria em montante vil se comparado à magnitude desta falência, cujos ativos e passivos superam a casa dos bilhões de reais, esvaziando por completo o caráter punitivo da multa fixada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 (4% sobre o valor da causa). Portanto, em estrito cumprimento ao V. Acórdão, a base de cálculo da multa de 4% (quatro por cento) deve ser o valor total do passivo atualizado constante no Quadro Geral de Credores (QGC). Por fim, considerando que a executada Gabriela Falcioni figura também como credora na presente falência (diretamente ou por cessão), a compensação é medida que se impõe, nos termos do art. 368 do Código Civil, garantindo-se a efetividade da execução e a proteção da massa falida, evitando-se atos expropriatórios desnecessários. Ante o exposto, reconheço que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé aplicada no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000 incide sobre o valor total do passivo atualizado (Quadro Geral de Credores); Determino à Síndica que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do valor da multa devida pela Sra. Gabriela Falcioni, utilizando como base o passivo do QGC. Autorizo, desde já, a compensação do valor apurado a título de multa com os créditos que a executada Gabriela Falcioni detém perante a Massa Falida. Caso o valor da multa supere o do crédito, a Síndica deverá instaurar cumprimento provisório de sentença para pagamento do remanescente. A parcela compensada, porém, não deverá ser imediatamente redistribuída aos demais credores, mas sim permanecer reservada até o trânsito em julgado da condenação. 5. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 5.1. Na decisão de fls. 10963/10971 (item 4.2.1, "d"), o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A.Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro Na última decisão, o juízo determinou que se aguardasse a manifestação do Ministério Público acerca da verificação de eventual duplicidade e titularidade, após parecer da Síndica (fls. 11731/11742). O Ministério Público concordou com o parecer da Síndica e não se opôs aos seus requerimentos. Opinou favoravelmente: (i) aos descontos dos valores já levantados pelo Banco do Brasil na execução individual para evitar duplicidade; (ii) à intimação de Isidoro Mazzotini para juntar atos societários da cedente Ativos S.A., visando reforçar a regularidade da cessão, observando a inércia da cedente Ativos S.A. em se manifestar; e (iii) ao indeferimento do pedido de retificação do valor habilitado nos moldes pleiteados pelo cessionário (fls. 11805/11820). 5.2. Em relação à titularidade dos créditos, conforme certificado pela Serventia (fls. 11.473), a cedente intermediária Ativos S.A., embora regularmente intimada para ratificar os termos da cessão e apresentar seus atos constitutivos, quedou-se inerte. O silêncio, neste contexto processual específico, somado ao acervo documental já residente nos autos, milita em favor da perfectibilização do negócio jurídico. O instrumento particular de cessão (fls. 9.804/9.808), corroborado pela comunicação eletrônica corporativa da cedente confirmando a operação e sua vigência (fls. 9.810), constitui lastro suficiente para demonstrar a transmissão da titularidade. Exigir-se mais documentos de uma parte que se recusa a colaborar ou se mantém silente, seria punir o cessionário de boa-fé e travar o andamento da falência, violando o princípio da razoável duração do processo. Assim, diante do conjunto probatório e da preclusão operada pelo silêncio da cedente, deve ser reconhecida a titularidade do crédito em favor de Isidoro Antunes Mazzotini, operando-se a sucessão processual. No tocante ao valor, a divergência reside na necessidade de abatimento de quantias levantadas pelo credor originário (Banco do Brasil S.A.) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0707539-95.1985.8.26.0100, movida contra os coobrigados (avalistas/sócios). O cessionário sustenta um crédito de R$ 5.133.819,52 (fls. 11.220/11.224), argumentando a autonomia entre a execução individual contra os avalistas e a falência da devedora principal. A tese, contudo, não prospera na extensão pretendida. A falência do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados. Porém, tal autonomia não autoriza o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) ou o recebimento em duplicidade pela mesma dívida. A solidariedade passiva garante ao credor o direito de exigir a dívida de qualquer dos codevedores, mas o pagamento parcial ou total efetuado por um deles extingue a obrigação na proporção do que foi satisfeito, aproveitando aos demais (art. 275 e seguintes do Código Civil). No caso em tela, a Sìndica comprovou, mediante cotejo analítico, a identidade entre os títulos executados na ação individual e os habilitados nesta falência (Cédulas de Crédito à Exportação nº 83/00142-5, 83/00143-3, 83/00144-1 e 83/00580-3), conforme documentos de fls. 11.514 e seguintes. Restou apurado pela auxiliar do juízo que houve levantamentos expressivos na execução individual, totalizando, em valores atualizados, R$ 956.228,83 (fls. 11.510). Ignorar tais pagamentos, permitindo a habilitação pelo valor "cheio" na falência permitiria que o cessionário recebesse duas vezes pela mesma parcela da dívida, em detrimento dos demais credores da Massa. Portanto, o cálculo apresentado pela Síndica (fls. 11.510/11.510), que parte do valor reservado no QGC e deduz os montantes comprovadamente levantados na execução individual, mostra-se tecnicamente correto e ajustado à realidade dos autos. Ante o exposto, defiro a sucessão processual para incluir Isidoro Antunes Mazzotini como titular do crédito objeto desta decisão. Homologo os cálculos apresentados pela Síndica para fixar o crédito do habilitante no valor de R$ 895.909,81 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e um centavos), atualizado até março de 2025 (data base do cálculo da Síndica), a ser inscrito no Quadro Geral de Credores na classe garantia real. 6. Do prosseguimento da falência Junte-se extrato atualizado da conta judicial unificada. Após, tendo em vista a resolução das questões pendentes nos termos acima, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a viabilidade de imediato rateio e, caso positivo, apresente a conta. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70006913-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2026 10:58 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40059860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:12 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40046048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 19:32 |
| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
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| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, Rua Platina 575, Rua Serra do Japi 95, onde dei cabal cumprimento ao r. Mandado tudo descritos nos autos anexos, deixando o imóvel livre de pessoas e coisas e IMITI o arrematante Hernadez Construtora e engenharia ltda na posse, os bens removidos sem que pudesse identificar o proprietário, ou quando estes não o fizeram por meios próprios foram depositados na empresa Pátio Tatuapé, na pessoa de Ricardo Buratto que tem sede na Rua Santa Catarina 95- Tataupé, Bairro Parque São Jorge. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construtora, revogando a decisão do incidente apenso que concedia prazo de desocupação e condenando as ocupantes (Tatuapé Storage e Box in Box) ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da arrematação; e (ii) determinou a manifestação da Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento da credora Ida Brandina Tenório Siqueira visando a retificação do QGC para inclusão de crédito trabalhista. Registro, para controle, a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl. 11.427). 2. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobre o ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls. 11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444). 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé) 3.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818), requerendo a intimação de Gabriela Falcioni para depósito da multa por litigância de má-fé aplicada em agravo de instrumento (4% sobre o valor da causa). Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica (fl. 10.971). A Síndica manifestou-se favorável à cobrança imediata, apontando que o valor da causa original (em cruzeiros) é irrisório e sugerindo que a multa seja calculada sobre o passivo apurado no QGC (R$ 2,3 bilhões), resultando em aproximadamente R$ 92 milhões, requerendo autorização para compensação com os créditos que Gabriela detém na falência (fls. 11.172/11.191). Gabriela Falcioni manifestou-se alegando que a multa deve incidir sobre o valor da causa atualizado pelos índices oficiais, o que resultaria em aproximadamente R$ 26 mil, e não sobre o passivo, classificando a pretensão da Síndica como desarrazoada (fls. 11.192/11.196). O credor Isidoro Antunes Mazzotini também requereu a intimação de Gabriela para pagamento da multa no valor de R$ 92.284.067,59 (fls. 11.204/11.219). 3.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 4. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 4.1. Na decisão de fls. 10963/10971 (item 4.2.1, “d”), o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº 11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito à Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$ 1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$ 5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro. 4.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 5. Arrematação - Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os arrematantes dos leilões realizados (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências de oficiais de justiça (fl. 11.163). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.432/11.433), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). A arrematante Jingxion recolheu custas para o mandado de imissão na posse (fl. 11.458) e informou o encaminhamento da carta para registro (fl. 11.475). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Jingxion (fls. 11.525 e 11.526/11.527). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento positivo do mandado em 18/11/2025, imitindo a arrematante na posse do imóvel da Rua Tobias Barreto, 591/605 (fls. 11.713). 5.2. Considerando o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada mais a deliberar. 6. Arretamatação - Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. 6.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências (fl. 11.163). A arrematante Hernandez Construtora recolheu custas de diligência (fl. 11.169). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.434/11.435), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante Hernandez informou que já registrou a carta de arrematação nas matrículas e requereu a expedição do mandado de imissão (fl. 11.486). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Hernandez (fls. 11.525 e 11.528/11.529). 6.2. Ver item 9. 7. Arrematação - Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. 7.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu atos ordinatórios intimando a arrematante para recolhimento de custas de expedição de cartas e diligências de oficiais de justiça (fls. 11.158 e 11.163). A arrematante Z.X.S. Imobiliária requereu juntada de guia de custas, expedição de Carta de Arrematação e juntou substabelecimento (fl. 11.197). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante requereu juntada de custas e a expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.477). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Z.X.S. (fls. 11.525 e 11.530/11.531). Foi expedida a Carta de Arrematação em favor da arrematante (fls. 11.645/11.646), disponibilizada para encaminhamento (fl. 11.647). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento positivo do mandado em 19/11/2025, imitindo a arrematante na posse do imóvel da Rua Sapucaia, 513 (fls. 11.709) 7.2. Considerando o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada mais a deliberar. 8. Pedido de inclusão de crédito trabalhista (Ida Brandina Tenório Siqueira) 8.1. Trata-se de petição de Ida Brandina Tenório Siqueira (fls. 11.159/11.160), alegando que a inclusão de seu crédito no valor de R$ 7.906,19 na classe privilegiada trabalhista já foi determinada, mas o valor não consta no Quadro Geral de Credores (QGC) apresentado às fls. 10.120/10.127, requerendo a retificação. Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica no prazo de 10 (dez) dias (fls. 11.665, item 8.2). A Síndica esclareceu que o crédito não constou no Quadro Geral de Credores atualizado em razão de sua integral quitação, ocorrida em 2018. Demonstrou que o valor original de R$ 7.906,19 foi atualizado para R$ 40.909,02 e levantado pela credora em 25 de abril de 2018, perfazendo o montante total de R$ 45.531,95, conforme comprovante de resgate de fl. 4.571. Concluiu pela desnecessidade de providências adicionais diante do pagamento realizado (fls. 11.721/11.724) 8.2. Conforme esclarecido pela Síndica, o crédito já foi integralmente pago em 25/05/2018 e, por essa razão, não foi arrolado no Quadro Geral de Credores apresentado às fls. fls. 10.120/10.127. Portanto, indefiro o pedido de retificação. Atente-se a peticionária ao andamento dos autos, a fim de evitar tumulto processual. 9. Suspensão da imissão na posse (imóveis da Rua Serra do Japi e Rua Platina) 9.1. Trata-se de petição apresentada pelas ocupantes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. (fls. 11.648/11.654), requerendo a juntada de decisão proferida no Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (Cobrança de Taxa de Ocupação), que concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis da Rua Serra do Japi, 99, e Rua Platina, 575/587. Requereram a suspensão imediata do mandado de imissão na posse expedido nestes autos, alegando que oficiais de justiça já estariam no local para cumprimento. A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. manifestou-se opondo-se à suspensão (fls. 11.655/11.656). Esclareceu que o mandado foi expedido em 08/10, houve visita prévia do oficial em 22/10 e contratação de empresa de remoção, não havendo surpresa para a ocupante. Requereu a manutenção do cumprimento imediato e a fixação de taxa de ocupação desde o registro da arrematação (setembro/2025). A ocupante Tatuapé Storage reiterou o pedido de suspensão do mandado para aguardar o prazo de 30 dias concedido no incidente, alegando complexidade logística, existência de mais de 100 trabalhadores no local e de mercadorias importadas (containers) que exigem trâmites alfandegários para alteração de destino, o que inviabilizaria a desocupação imediata (fls. 11.657/11.659). Na última decisão, o juízo indeferiu a suspensão, revogou o prazo concedido no incidente e determinou a imissão imediata (inclusive com força policial), aplicando multa por má-fé às ocupantes e ordenando à arrematante o cálculo da taxa de ocupação (fls. 11.666/11.669, itens 12.2 a 12.5), nos seguintes termos: “12.2. Na atuação perante o Poder Judiciário, não há nada mais reprovável e, ao mesmo tempo, lastimável do que a atuação de má-fé processual, mormente quando esta visa induzir o juízo a erro para frustrar o cumprimento de ordens judiciais já consolidadas. Compulsando os autos, verifica-se que a imissão na posse da arrematante foi determinada por este juízo na decisão de fls. 10.963/10.971 (item 2.3), proferida em agosto de 2025, a qual não foi objeto de recurso. O mandado de imissão na posse foi expedido em 08/10/2025 (fls. 11.528/11.529), tendo a arrematante diligenciado previamente junto ao Oficial de Justiça e contratado empresa especializada para a remoção de bens, conforme relatado em sua petição (fls. 11.655/11.656). Ocorre que, às vésperas do cumprimento da ordem de imissão nestes autos principais, a ocupante (hoje ilícita) peticionou em autos diversos (Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100), pleiteando a prorrogação de prazo para desocupação, omitindo deliberadamente a existência do mandado já expedido nestes autos e a iminência de seu cumprimento. A decisão proferida naquele incidente (cópia às fls. 11.649/11.654), que concedeu o prazo de 30 dias, analisou a questão tão somente sob o prisma da relação jurídica lá travada entre a ocupante (devedora da taxa de ocupação) e a Massa Falida (credora), visando mitigar danos a terceiros locatários em um cenário abstrato de desocupação, mas em nenhum momento considerando que o imóvel foi arrematado. Contudo, é óbvio que a arrematação do imóvel, levada a efeito nestes autos principais e devidamente registrada na matrícula (conforme informado às fls. 11.486), altera totalmente a conjuntura fática e jurídica considerada na decisão incidental. Com a perfectibilização da arrematação, o bem não mais integra o patrimônio da Massa Falida. A propriedade consolidou-se em favor da arrematante, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., cabendo a este juízo, por força do art. 901, §1º, e art. 903, §3º, do Código de Processo Civil, apenas efetivar a entrega do bem a quem de direito. A arrematação é ato jurídico perfeito, acabado e irretratável (art. 903 do CPC). A partir do momento em que a carta de arrematação é expedida e o mandado de imissão é ordenado, a permanência da ocupante no imóvel passa a condicionar-se exclusivamente à vontade do novo proprietário (arrematante). A decisão proferida no incidente apenso, do qual a arrematante sequer é parte, não tem o condão de atingir seu direito de propriedade e de posse, tampouco de suspender a eficácia de ordem emanada nestes autos principais, onde se processa a expropriação concursal. Não se operam, em relação à arrematante, os efeitos da coisa julgada ou da preclusão advindos daquela decisão incidental. A alegação de "surpresa" ou "complexidade logística" (fls. 11.658) não se sustenta. A ocupante tinha plena ciência do leilão, da arrematação e da ordem de desocupação há meses. A tentativa de utilizar um incidente conexo para obter uma dilação de prazo inoponível ao arrematante configura manobra processual espúria. Ademais, conforme bem pontuado pela arrematante (fls. 11.655/11.656), houve visita prévia do Oficial de Justiça em 22/10/2025, o que derruba por terra qualquer tese de desconhecimento. A desocupação não é nenhuma surpresa; é a consequência legal e inevitável da venda judicial do ativo. Acresça-se que a manutenção da ocupante no imóvel, além de ilegal, impõe à arrematante injusto risco de dano reverso, consubstanciado na potencial deterioração do bem e no custo de capital imobilizado sem a correspondente fruição. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da imissão na posse ou de dilação de prazo para a desocupação voluntária. A imissão deverá ser realizada imediatamente. Considerando a resistência injustificada da ocupante e a tentativa de frustrar a ordem judicial, reitero a autorização/autorizo e requisito, desde já, o uso de força policial para o cumprimento do mandado, caso necessário. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para a disponibilização de efetivo, cabendo à Síndica (e facultado ao arrematante) o ônus de protocolá-lo e acompanhar a diligência. Determino à Síndica que, imediatamente, acompanhe ou disponibilize preposto para acompanhar a imissão na posse, zelando pelos interesses da Massa Falida no ato, que é finalização da imissão na posse. A ocupante deverá indicar, no ato da diligência, o local para onde os bens móveis (incluindo mercadorias de terceiros) deverão ser removidos. Na ausência de indicação ou de meios próprios para a remoção imediata, os bens serão removidos pela arrematante (ou empresa por ela contratada) para depósito particular, às expensas da ocupante. As chaves do imóvel e a posse direta deverão ser imediatamente entregues à arrematante. Ainda que as partes venham a transacionar sobre eventual permanência precária para logística de retirada, tal acordo é de natureza privada e não suspende a ordem judicial de imissão, devendo a posse jurídica ser formalmente transferida à arrematante no ato do cumprimento do mandado. 12.3. A conduta das requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. enquadra-se perfeitamente nas hipóteses do art. 80, incisos I, II e V, do CPC. As ocupantes deduziram pretensão contra fato incontroverso (a arrematação e a ordem de imissão), alteraram a verdade dos fatos (omitindo a existência do mandado nestes autos ao peticionar no incidente) e procederam de modo temerário. A má-fé revela-se ainda mais evidente quando se constata a via eleita pela ocupante. Mesmo tendo plena ciência de que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido nestes autos principais (fls. 11.528/11.529) e que a diligência era iminente, a ocupante optou, deliberadamente, por agir primeiro nos autos do incidente, buscando uma decisão favorável em via transversa, sem o contraditório da arrematante. Se estivesse atuando com a boa-fé e lealdade que se espera (art. 5º do CPC), e se a pretensão fosse legítima, a ocupante deveria ter apresentado seu pedido de dilação de prazo ou suspensão nestes autos principais, onde o ato expropriatório foi consumado e onde a ordem de imissão foi emanada. A escolha de litigar no incidente, omitindo a realidade dos autos principais, demonstra o claro intuito de burlar a jurisdição e criar um obstáculo indevido à efetividade da execução. É impossível exigir que o juízo, ao despachar em um incidente específico dentre inúmeros de apensos, revise em tempo real o andamento de todos os mandados expedidos no processo principal. Justamente por isso, o dever de cooperação (art. 6º do CPC) impõe às partes a lealdade na exposição dos fatos. Ao omitir a expedição do mandado nestes autos para obter uma liminar em outros, as ocupantes induziram o juízo a erro. Ademais, as ocupantes utilizaram o imóvel por meses a fio, sem qualquer contraprestação à Massa Falida (conforme relatado na decisão do incidente), em grave prejuízo aos credores. Agora, quando finalmente o ativo foi liquidado com sucesso, buscam criar embaraços à efetivação da venda, em prejuízo também do arrematante. Diante da gravidade da conduta, condeno as requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda., solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação do imóvel. O valor da multa deverá ser revertido em 50% (cinquenta por cento) em favor da Massa Falida e 50% (cinquenta por cento) em favor da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., considerando a deslealdade processual (art. 81, caput e §3º, do CPC). 12.4. Intime-se a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo dos valores devidos em seu favor a título de taxa de ocupação, a contar da data do registro da carta de arrematação até a efetiva entrega das chaves/imissão na posse. 12.5. Por fim, revogo a decisão de fls. 11.649/11.654 (fls. 1152/1153 dos autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100) no que tange à concessão de prazo para desocupação. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos.” O Cartório certificou o traslado da decisão para os autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (fls. 11.686). A Síndica apresentou manifestação acerca do cumprimento da ordem de imissão na posse do imóvel arrematado pela empresa Hernandez Construtora. Relatou que compareceu ao local em 19 de novembro de 2025, acompanhada de sua preposta, do advogado da arrematante, do Oficial de Justiça e de representantes das ocupantes e da empresa contratada para remoção dos bens. Descreveu o imóvel como um prédio de três pavimentos divididos em boxes e um galpão, onde constatou a atividade de empresas de logística e a existência de aproximadamente 173 contratos ativos de armazenamento de bens diversos. Informou que a desocupação ocorria de forma gradual, com a remoção dos bens para guarda sob responsabilidade da empresa Pátio Tatuapé em depósito situado em Guarulhos, sem a necessidade de emprego de força policial até aquele momento. Consignou que, considerando o volume de bens e a ausência de intercorrências, ajustou com a arrematante a desnecessidade de acompanhamento diário presencial pela Administradora, permanecendo à disposição para eventualidades. A Síndica informou o início da diligência de imissão na posse em 17/11/2025, com visita in loco em 19/11/2025, relatando a existência de aproximadamente 173 contratos ativos e a remoção gradual de bens sem necessidade de força policial até o momento (fls. 11.687/11.697). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento parcial do mandado, relatando dificuldades devido ao volume de mercadorias de terceiros (cerca de 300 boxes) e requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias (fls. 11.716). A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou planilha de cálculo do valor devido a título de taxa de ocupação, totalizando a quantia de R$ 293.409,10, correspondente ao período entre o registro da carta de arrematação (02/09/2025) e a data da manifestação (01/12/2025), calculado à base de 0,5% sobre o valor da avaliação do bem (R$ 18.900.000,00). Informou a pendência de débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2020 a 2025 incidentes sobre o imóvel (SQL 054.001.0048-1) e comunicou a abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo para a baixa das dívidas, ressaltando o extenso prazo para solução pela via administrativa. Requereu a intimação da ocupante para pagamento da taxa de ocupação apurada e a expedição de decisão com força de ofício determinando à Municipalidade a baixa imediata dos débitos de IPTU anteriores à data do registro da carta de arrematação (fls. 11.717/11.718). O Tribunal de Justiça comunicou a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelas ocupantes, suspendendo a exigibilidade da multa cominada na decisão agravada (fls. 11.725/11.726). 9.2.2. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2390277-81.2025.8.26.0000, cujo objeto restringe-se à multa por litigância de má-fé, bem como da concessão de efeito suspensivo exclusivamente quanto à referida penalidade. Aguarde-se o deslinde recursal. 9.2.2. Defiro a dilação de prazo solicitada pelo Oficial de Justiça. Ao síndico, para que comunique ao Oficial responsável e providencie o cumprimento integral da ordem de imissão na posse no prazo de 15 (quinze) dias. 9.2.3. Intimem-se Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento do débito apurado ou apresentem impugnação ao cálculo elaborado pela arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. Em caso de inércia, fica desde logo homologado o cálculo apresentado pela arrematante, que deverá providenciar a distribuição de incidente para o cumprimento da decisão. 9.2.4. Oficie-se à Fazenda Municipal determinando a desvinculação dos débitos de IPTU referentes ao imóvel de SQL nº 054.001.0048-1, cujos fatos geradores sejam anteriores à expedição/homologação do auto de arrematação, do nome da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo aos interessados. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 22/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 11660/11670: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse dos imóveis arrematados pela Hernandez Construtora, revogando a decisão do incidente apenso que concedia prazo de desocupação e condenando as ocupantes (Tatuapé Storage e Box in Box) ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da arrematação; e (ii) determinou a manifestação da Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o requerimento da credora Ida Brandina Tenório Siqueira visando a retificação do QGC para inclusão de crédito trabalhista. Registro, para controle, a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl. 11.427). 2. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobre o ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls. 11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444). 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé) 3.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818), requerendo a intimação de Gabriela Falcioni para depósito da multa por litigância de má-fé aplicada em agravo de instrumento (4% sobre o valor da causa). Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica (fl. 10.971). A Síndica manifestou-se favorável à cobrança imediata, apontando que o valor da causa original (em cruzeiros) é irrisório e sugerindo que a multa seja calculada sobre o passivo apurado no QGC (R$ 2,3 bilhões), resultando em aproximadamente R$ 92 milhões, requerendo autorização para compensação com os créditos que Gabriela detém na falência (fls. 11.172/11.191). Gabriela Falcioni manifestou-se alegando que a multa deve incidir sobre o valor da causa atualizado pelos índices oficiais, o que resultaria em aproximadamente R$ 26 mil, e não sobre o passivo, classificando a pretensão da Síndica como desarrazoada (fls. 11.192/11.196). O credor Isidoro Antunes Mazzotini também requereu a intimação de Gabriela para pagamento da multa no valor de R$ 92.284.067,59 (fls. 11.204/11.219). 3.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 4. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 4.1. Na decisão de fls. 10963/10971 (item 4.2.1, “d”), o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº 11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito à Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$ 1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$ 5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro. 4.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 5. Arrematação - Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os arrematantes dos leilões realizados (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências de oficiais de justiça (fl. 11.163). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.432/11.433), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). A arrematante Jingxion recolheu custas para o mandado de imissão na posse (fl. 11.458) e informou o encaminhamento da carta para registro (fl. 11.475). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Jingxion (fls. 11.525 e 11.526/11.527). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento positivo do mandado em 18/11/2025, imitindo a arrematante na posse do imóvel da Rua Tobias Barreto, 591/605 (fls. 11.713). 5.2. Considerando o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada mais a deliberar. 6. Arretamatação - Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. 6.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências (fl. 11.163). A arrematante Hernandez Construtora recolheu custas de diligência (fl. 11.169). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.434/11.435), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante Hernandez informou que já registrou a carta de arrematação nas matrículas e requereu a expedição do mandado de imissão (fl. 11.486). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Hernandez (fls. 11.525 e 11.528/11.529). 6.2. Ver item 9. 7. Arrematação - Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. 7.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu atos ordinatórios intimando a arrematante para recolhimento de custas de expedição de cartas e diligências de oficiais de justiça (fls. 11.158 e 11.163). A arrematante Z.X.S. Imobiliária requereu juntada de guia de custas, expedição de Carta de Arrematação e juntou substabelecimento (fl. 11.197). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante requereu juntada de custas e a expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.477). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Z.X.S. (fls. 11.525 e 11.530/11.531). Foi expedida a Carta de Arrematação em favor da arrematante (fls. 11.645/11.646), disponibilizada para encaminhamento (fl. 11.647). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento positivo do mandado em 19/11/2025, imitindo a arrematante na posse do imóvel da Rua Sapucaia, 513 (fls. 11.709) 7.2. Considerando o cumprimento do mandado de imissão na posse, nada mais a deliberar. 8. Pedido de inclusão de crédito trabalhista (Ida Brandina Tenório Siqueira) 8.1. Trata-se de petição de Ida Brandina Tenório Siqueira (fls. 11.159/11.160), alegando que a inclusão de seu crédito no valor de R$ 7.906,19 na classe privilegiada trabalhista já foi determinada, mas o valor não consta no Quadro Geral de Credores (QGC) apresentado às fls. 10.120/10.127, requerendo a retificação. Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica no prazo de 10 (dez) dias (fls. 11.665, item 8.2). A Síndica esclareceu que o crédito não constou no Quadro Geral de Credores atualizado em razão de sua integral quitação, ocorrida em 2018. Demonstrou que o valor original de R$ 7.906,19 foi atualizado para R$ 40.909,02 e levantado pela credora em 25 de abril de 2018, perfazendo o montante total de R$ 45.531,95, conforme comprovante de resgate de fl. 4.571. Concluiu pela desnecessidade de providências adicionais diante do pagamento realizado (fls. 11.721/11.724) 8.2. Conforme esclarecido pela Síndica, o crédito já foi integralmente pago em 25/05/2018 e, por essa razão, não foi arrolado no Quadro Geral de Credores apresentado às fls. fls. 10.120/10.127. Portanto, indefiro o pedido de retificação. Atente-se a peticionária ao andamento dos autos, a fim de evitar tumulto processual. 9. Suspensão da imissão na posse (imóveis da Rua Serra do Japi e Rua Platina) 9.1. Trata-se de petição apresentada pelas ocupantes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. (fls. 11.648/11.654), requerendo a juntada de decisão proferida no Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (Cobrança de Taxa de Ocupação), que concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis da Rua Serra do Japi, 99, e Rua Platina, 575/587. Requereram a suspensão imediata do mandado de imissão na posse expedido nestes autos, alegando que oficiais de justiça já estariam no local para cumprimento. A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. manifestou-se opondo-se à suspensão (fls. 11.655/11.656). Esclareceu que o mandado foi expedido em 08/10, houve visita prévia do oficial em 22/10 e contratação de empresa de remoção, não havendo surpresa para a ocupante. Requereu a manutenção do cumprimento imediato e a fixação de taxa de ocupação desde o registro da arrematação (setembro/2025). A ocupante Tatuapé Storage reiterou o pedido de suspensão do mandado para aguardar o prazo de 30 dias concedido no incidente, alegando complexidade logística, existência de mais de 100 trabalhadores no local e de mercadorias importadas (containers) que exigem trâmites alfandegários para alteração de destino, o que inviabilizaria a desocupação imediata (fls. 11.657/11.659). Na última decisão, o juízo indeferiu a suspensão, revogou o prazo concedido no incidente e determinou a imissão imediata (inclusive com força policial), aplicando multa por má-fé às ocupantes e ordenando à arrematante o cálculo da taxa de ocupação (fls. 11.666/11.669, itens 12.2 a 12.5), nos seguintes termos: “12.2. Na atuação perante o Poder Judiciário, não há nada mais reprovável e, ao mesmo tempo, lastimável do que a atuação de má-fé processual, mormente quando esta visa induzir o juízo a erro para frustrar o cumprimento de ordens judiciais já consolidadas. Compulsando os autos, verifica-se que a imissão na posse da arrematante foi determinada por este juízo na decisão de fls. 10.963/10.971 (item 2.3), proferida em agosto de 2025, a qual não foi objeto de recurso. O mandado de imissão na posse foi expedido em 08/10/2025 (fls. 11.528/11.529), tendo a arrematante diligenciado previamente junto ao Oficial de Justiça e contratado empresa especializada para a remoção de bens, conforme relatado em sua petição (fls. 11.655/11.656). Ocorre que, às vésperas do cumprimento da ordem de imissão nestes autos principais, a ocupante (hoje ilícita) peticionou em autos diversos (Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100), pleiteando a prorrogação de prazo para desocupação, omitindo deliberadamente a existência do mandado já expedido nestes autos e a iminência de seu cumprimento. A decisão proferida naquele incidente (cópia às fls. 11.649/11.654), que concedeu o prazo de 30 dias, analisou a questão tão somente sob o prisma da relação jurídica lá travada entre a ocupante (devedora da taxa de ocupação) e a Massa Falida (credora), visando mitigar danos a terceiros locatários em um cenário abstrato de desocupação, mas em nenhum momento considerando que o imóvel foi arrematado. Contudo, é óbvio que a arrematação do imóvel, levada a efeito nestes autos principais e devidamente registrada na matrícula (conforme informado às fls. 11.486), altera totalmente a conjuntura fática e jurídica considerada na decisão incidental. Com a perfectibilização da arrematação, o bem não mais integra o patrimônio da Massa Falida. A propriedade consolidou-se em favor da arrematante, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., cabendo a este juízo, por força do art. 901, §1º, e art. 903, §3º, do Código de Processo Civil, apenas efetivar a entrega do bem a quem de direito. A arrematação é ato jurídico perfeito, acabado e irretratável (art. 903 do CPC). A partir do momento em que a carta de arrematação é expedida e o mandado de imissão é ordenado, a permanência da ocupante no imóvel passa a condicionar-se exclusivamente à vontade do novo proprietário (arrematante). A decisão proferida no incidente apenso, do qual a arrematante sequer é parte, não tem o condão de atingir seu direito de propriedade e de posse, tampouco de suspender a eficácia de ordem emanada nestes autos principais, onde se processa a expropriação concursal. Não se operam, em relação à arrematante, os efeitos da coisa julgada ou da preclusão advindos daquela decisão incidental. A alegação de "surpresa" ou "complexidade logística" (fls. 11.658) não se sustenta. A ocupante tinha plena ciência do leilão, da arrematação e da ordem de desocupação há meses. A tentativa de utilizar um incidente conexo para obter uma dilação de prazo inoponível ao arrematante configura manobra processual espúria. Ademais, conforme bem pontuado pela arrematante (fls. 11.655/11.656), houve visita prévia do Oficial de Justiça em 22/10/2025, o que derruba por terra qualquer tese de desconhecimento. A desocupação não é nenhuma surpresa; é a consequência legal e inevitável da venda judicial do ativo. Acresça-se que a manutenção da ocupante no imóvel, além de ilegal, impõe à arrematante injusto risco de dano reverso, consubstanciado na potencial deterioração do bem e no custo de capital imobilizado sem a correspondente fruição. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da imissão na posse ou de dilação de prazo para a desocupação voluntária. A imissão deverá ser realizada imediatamente. Considerando a resistência injustificada da ocupante e a tentativa de frustrar a ordem judicial, reitero a autorização/autorizo e requisito, desde já, o uso de força policial para o cumprimento do mandado, caso necessário. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para a disponibilização de efetivo, cabendo à Síndica (e facultado ao arrematante) o ônus de protocolá-lo e acompanhar a diligência. Determino à Síndica que, imediatamente, acompanhe ou disponibilize preposto para acompanhar a imissão na posse, zelando pelos interesses da Massa Falida no ato, que é finalização da imissão na posse. A ocupante deverá indicar, no ato da diligência, o local para onde os bens móveis (incluindo mercadorias de terceiros) deverão ser removidos. Na ausência de indicação ou de meios próprios para a remoção imediata, os bens serão removidos pela arrematante (ou empresa por ela contratada) para depósito particular, às expensas da ocupante. As chaves do imóvel e a posse direta deverão ser imediatamente entregues à arrematante. Ainda que as partes venham a transacionar sobre eventual permanência precária para logística de retirada, tal acordo é de natureza privada e não suspende a ordem judicial de imissão, devendo a posse jurídica ser formalmente transferida à arrematante no ato do cumprimento do mandado. 12.3. A conduta das requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. enquadra-se perfeitamente nas hipóteses do art. 80, incisos I, II e V, do CPC. As ocupantes deduziram pretensão contra fato incontroverso (a arrematação e a ordem de imissão), alteraram a verdade dos fatos (omitindo a existência do mandado nestes autos ao peticionar no incidente) e procederam de modo temerário. A má-fé revela-se ainda mais evidente quando se constata a via eleita pela ocupante. Mesmo tendo plena ciência de que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido nestes autos principais (fls. 11.528/11.529) e que a diligência era iminente, a ocupante optou, deliberadamente, por agir primeiro nos autos do incidente, buscando uma decisão favorável em via transversa, sem o contraditório da arrematante. Se estivesse atuando com a boa-fé e lealdade que se espera (art. 5º do CPC), e se a pretensão fosse legítima, a ocupante deveria ter apresentado seu pedido de dilação de prazo ou suspensão nestes autos principais, onde o ato expropriatório foi consumado e onde a ordem de imissão foi emanada. A escolha de litigar no incidente, omitindo a realidade dos autos principais, demonstra o claro intuito de burlar a jurisdição e criar um obstáculo indevido à efetividade da execução. É impossível exigir que o juízo, ao despachar em um incidente específico dentre inúmeros de apensos, revise em tempo real o andamento de todos os mandados expedidos no processo principal. Justamente por isso, o dever de cooperação (art. 6º do CPC) impõe às partes a lealdade na exposição dos fatos. Ao omitir a expedição do mandado nestes autos para obter uma liminar em outros, as ocupantes induziram o juízo a erro. Ademais, as ocupantes utilizaram o imóvel por meses a fio, sem qualquer contraprestação à Massa Falida (conforme relatado na decisão do incidente), em grave prejuízo aos credores. Agora, quando finalmente o ativo foi liquidado com sucesso, buscam criar embaraços à efetivação da venda, em prejuízo também do arrematante. Diante da gravidade da conduta, condeno as requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda., solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação do imóvel. O valor da multa deverá ser revertido em 50% (cinquenta por cento) em favor da Massa Falida e 50% (cinquenta por cento) em favor da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., considerando a deslealdade processual (art. 81, caput e §3º, do CPC). 12.4. Intime-se a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo dos valores devidos em seu favor a título de taxa de ocupação, a contar da data do registro da carta de arrematação até a efetiva entrega das chaves/imissão na posse. 12.5. Por fim, revogo a decisão de fls. 11.649/11.654 (fls. 1152/1153 dos autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100) no que tange à concessão de prazo para desocupação. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos.” O Cartório certificou o traslado da decisão para os autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (fls. 11.686). A Síndica apresentou manifestação acerca do cumprimento da ordem de imissão na posse do imóvel arrematado pela empresa Hernandez Construtora. Relatou que compareceu ao local em 19 de novembro de 2025, acompanhada de sua preposta, do advogado da arrematante, do Oficial de Justiça e de representantes das ocupantes e da empresa contratada para remoção dos bens. Descreveu o imóvel como um prédio de três pavimentos divididos em boxes e um galpão, onde constatou a atividade de empresas de logística e a existência de aproximadamente 173 contratos ativos de armazenamento de bens diversos. Informou que a desocupação ocorria de forma gradual, com a remoção dos bens para guarda sob responsabilidade da empresa Pátio Tatuapé em depósito situado em Guarulhos, sem a necessidade de emprego de força policial até aquele momento. Consignou que, considerando o volume de bens e a ausência de intercorrências, ajustou com a arrematante a desnecessidade de acompanhamento diário presencial pela Administradora, permanecendo à disposição para eventualidades. A Síndica informou o início da diligência de imissão na posse em 17/11/2025, com visita in loco em 19/11/2025, relatando a existência de aproximadamente 173 contratos ativos e a remoção gradual de bens sem necessidade de força policial até o momento (fls. 11.687/11.697). O Oficial de Justiça certificou o cumprimento parcial do mandado, relatando dificuldades devido ao volume de mercadorias de terceiros (cerca de 300 boxes) e requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias (fls. 11.716). A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. apresentou planilha de cálculo do valor devido a título de taxa de ocupação, totalizando a quantia de R$ 293.409,10, correspondente ao período entre o registro da carta de arrematação (02/09/2025) e a data da manifestação (01/12/2025), calculado à base de 0,5% sobre o valor da avaliação do bem (R$ 18.900.000,00). Informou a pendência de débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2020 a 2025 incidentes sobre o imóvel (SQL 054.001.0048-1) e comunicou a abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo para a baixa das dívidas, ressaltando o extenso prazo para solução pela via administrativa. Requereu a intimação da ocupante para pagamento da taxa de ocupação apurada e a expedição de decisão com força de ofício determinando à Municipalidade a baixa imediata dos débitos de IPTU anteriores à data do registro da carta de arrematação (fls. 11.717/11.718). O Tribunal de Justiça comunicou a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelas ocupantes, suspendendo a exigibilidade da multa cominada na decisão agravada (fls. 11.725/11.726). 9.2.2. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2390277-81.2025.8.26.0000, cujo objeto restringe-se à multa por litigância de má-fé, bem como da concessão de efeito suspensivo exclusivamente quanto à referida penalidade. Aguarde-se o deslinde recursal. 9.2.2. Defiro a dilação de prazo solicitada pelo Oficial de Justiça. Ao síndico, para que comunique ao Oficial responsável e providencie o cumprimento integral da ordem de imissão na posse no prazo de 15 (quinze) dias. 9.2.3. Intimem-se Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento do débito apurado ou apresentem impugnação ao cálculo elaborado pela arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. Em caso de inércia, fica desde logo homologado o cálculo apresentado pela arrematante, que deverá providenciar a distribuição de incidente para o cumprimento da decisão. 9.2.4. Oficie-se à Fazenda Municipal determinando a desvinculação dos débitos de IPTU referentes ao imóvel de SQL nº 054.001.0048-1, cujos fatos geradores sejam anteriores à expedição/homologação do auto de arrematação, do nome da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo aos interessados. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42841446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:05 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42746300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 12:56 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42720407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:03 |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 26/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:53 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2643/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2643/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fernando Falcioni, mantendo o entendimento de não suspensão da falência pelo óbito do sócio; (ii) determinou a manifestação da Síndica sobre os Embargos de Declaração opostos quanto aos honorários; (iii) rejeitou a impugnação ao QGC sobre a inclusão de Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio; (iv) remeteu a questão das cessões de Gabriela Falcioni ao decidido no incidente próprio; (v) homologou a exclusão dos créditos cedidos ao sócio Fernando Falcioni no passivo da Cruzeiro do Sul; (vi) reconheceu a preclusão sobre a classificação do crédito do Banco do Brasil (garantia real), mas determinou a intimação do banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem a distinção da dívida executada em outro feito, postergando a análise da titularidade; (vii) determinou à Síndica a distribuição de ação de restituição contra credores que receberam a maior e se recusaram a devolver, e execução contra os demais; (viii) solicitou manifestação da Síndica sobre o pedido de multa por litigância de má-fé contra Gabriela Falcioni; (ix) determinou ao Cartório o cumprimento de pendências (cartas de arrematação e mandados de imissão). 2. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobre o ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls. 11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444). 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé) 3.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818), requerendo a intimação de Gabriela Falcioni para depósito da multa por litigância de má-fé aplicada em agravo de instrumento (4% sobre o valor da causa). Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica (fl. 10.971). A Síndica manifestou-se favorável à cobrança imediata, apontando que o valor da causa original (em cruzeiros) é irrisório e sugerindo que a multa seja calculada sobre o passivo apurado no QGC (R$ 2,3 bilhões), resultando em aproximadamente R$ 92 milhões, requerendo autorização para compensação com os créditos que Gabriela detém na falência (fls. 11.172/11.191). Gabriela Falcioni manifestou-se alegando que a multa deve incidir sobre o valor da causa atualizado pelos índices oficiais, o que resultaria em aproximadamente R$ 26 mil, e não sobre o passivo, classificando a pretensão da Síndica como desarrazoada (fls. 11.192/11.196). O credor Isidoro Antunes Mazzotini também requereu a intimação de Gabriela para pagamento da multa no valor de R$ 92.284.067,59 (fls. 11.204/11.219). 3.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 4. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 4.1. Na última decisão, o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. (fls. 10.963/10.971). O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº 11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito à Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$ 1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$ 5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro. 4.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 5. Arrematação - Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os arrematantes dos leilões realizados (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências de oficiais de justiça (fl. 11.163). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.432/11.433), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). A arrematante Jingxion recolheu custas para o mandado de imissão na posse (fl. 11.458) e informou o encaminhamento da carta para registro (fl. 11.475). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Jingxion (fls. 11.525 e 11.526/11.527). 5.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 6. Arretamatação - Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. 6.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências (fl. 11.163). A arrematante Hernandez Construtora recolheu custas de diligência (fl. 11.169). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.434/11.435), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante Hernandez informou que já registrou a carta de arrematação nas matrículas e requereu a expedição do mandado de imissão (fl. 11.486). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Hernandez (fls. 11.525 e 11.528/11.529). 6.2. Ver item 12. 7. Arrematação - Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. 7.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu atos ordinatórios intimando a arrematante para recolhimento de custas de expedição de cartas e diligências de oficiais de justiça (fls. 11.158 e 11.163). A arrematante Z.X.S. Imobiliária requereu juntada de guia de custas, expedição de Carta de Arrematação e juntou substabelecimento (fl. 11.197). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante requereu juntada de custas e a expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.477). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Z.X.S. (fls. 11.525 e 11.530/11.531). Foi expedida a Carta de Arrematação em favor da arrematante (fls. 11.645/11.646), disponibilizada para encaminhamento (fl. 11.647). 7.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 8. Pedido de inclusão de crédito trabalhista 8.1. Trata-se de petição de Ida Brandina Tenório Siqueira (fls. 11.159/11.160), alegando que a inclusão de seu crédito no valor de R$ 7.906,19 na classe privilegiada trabalhista já foi determinada, mas o valor não consta no Quadro Geral de Credores (QGC) apresentado às fls. 10.120/10.127, requerendo a retificação. 8.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Distribuição de ação de restituição 9.1. Em atendimento à determinação da última decisão (item 5.2), a Síndica comprovou a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl. 11.427). 9.2. Ciência aos credores e demais interessados. 10. Decisão em incidente de habilitação de crédito (Gabriela Falcioni) 10.1. O Cartório transladou para estes autos cópia da sentença proferida no incidente nº 1015754-82.2025.8.26.0100 (Habilitação de Crédito de Gabriela Falcioni). A decisão julgou parcialmente procedente o pedido para incluir no QGC o montante de R$ 19.702.013,59 (referente a cessões) e R$ 6.320.847,44 (referente a sub-rogações), indeferindo a habilitação dos créditos de IPTU e determinando que a Síndica mantenha os valores reservados em razão da multa aplicada em agravo de instrumento (fls. 11.445/11.457). 10.2. Ciência aos credores e demais interessados. 11. Certidão de objeto e pé. 11.1. Foi expedida Certidão de Objeto e Pé em cumprimento à determinação judicial (fls. 11.165/11.168). 11.2. Ciência aos credores e demais interessados. 12. Suspensão da imissão na posse (Imóveis da Rua Serra do Japi e Rua Platina) 12.1. Trata-se de petição apresentada pelas ocupantes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. (fls. 11.648/11.654), requerendo a juntada de decisão proferida no Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (Cobrança de Taxa de Ocupação), que concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis da Rua Serra do Japi, 99, e Rua Platina, 575/587. Requereram a suspensão imediata do mandado de imissão na posse expedido nestes autos, alegando que oficiais de justiça já estariam no local para cumprimento. A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. manifestou-se opondo-se à suspensão (fls. 11.655/11.656). Esclareceu que o mandado foi expedido em 08/10, houve visita prévia do oficial em 22/10 e contratação de empresa de remoção, não havendo surpresa para a ocupante. Requereu a manutenção do cumprimento imediato e a fixação de taxa de ocupação desde o registro da arrematação (setembro/2025). A ocupante Tatuapé Storage reiterou o pedido de suspensão do mandado para aguardar o prazo de 30 dias concedido no incidente, alegando complexidade logística, existência de mais de 100 trabalhadores no local e de mercadorias importadas (containers) que exigem trâmites alfandegários para alteração de destino, o que inviabilizaria a desocupação imediata (fls. 11.657/11.659). 12.2. Na atuação perante o Poder Judiciário, não há nada mais reprovável e, ao mesmo tempo, lastimável do que a atuação de má-fé processual, mormente quando esta visa induzir o juízo a erro para frustrar o cumprimento de ordens judiciais já consolidadas. Compulsando os autos, verifica-se que a imissão na posse da arrematante foi determinada por este juízo na decisão de fls. 10.963/10.971 (item 2.3), proferida em agosto de 2025, a qual não foi objeto de recurso. O mandado de imissão na posse foi expedido em 08/10/2025 (fls. 11.528/11.529), tendo a arrematante diligenciado previamente junto ao Oficial de Justiça e contratado empresa especializada para a remoção de bens, conforme relatado em sua petição (fls. 11.655/11.656). Ocorre que, às vésperas do cumprimento da ordem de imissão nestes autos principais, a ocupante (hoje ilícita) peticionou em autos diversos (Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100), pleiteando a prorrogação de prazo para desocupação, omitindo deliberadamente a existência do mandado já expedido nestes autos e a iminência de seu cumprimento. A decisão proferida naquele incidente (cópia às fls. 11.649/11.654), que concedeu o prazo de 30 dias, analisou a questão tão somente sob o prisma da relação jurídica lá travada entre a ocupante (devedora da taxa de ocupação) e a Massa Falida (credora), visando mitigar danos a terceiros locatários em um cenário abstrato de desocupação, mas em nenhum momento considerando que o imóvel foi arrematado. Contudo, é óbvio que a arrematação do imóvel, levada a efeito nestes autos principais e devidamente registrada na matrícula (conforme informado às fls. 11.486), altera totalmente a conjuntura fática e jurídica considerada na decisão incidental. Com a perfectibilização da arrematação, o bem não mais integra o patrimônio da Massa Falida. A propriedade consolidou-se em favor da arrematante, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., cabendo a este juízo, por força do art. 901, §1º, e art. 903, §3º, do Código de Processo Civil, apenas efetivar a entrega do bem a quem de direito. A arrematação é ato jurídico perfeito, acabado e irretratável (art. 903 do CPC). A partir do momento em que a carta de arrematação é expedida e o mandado de imissão é ordenado, a permanência da ocupante no imóvel passa a condicionar-se exclusivamente à vontade do novo proprietário (arrematante). A decisão proferida no incidente apenso, do qual a arrematante sequer é parte, não tem o condão de atingir seu direito de propriedade e de posse, tampouco de suspender a eficácia de ordem emanada nestes autos principais, onde se processa a expropriação concursal. Não se operam, em relação à arrematante, os efeitos da coisa julgada ou da preclusão advindos daquela decisão incidental. A alegação de "surpresa" ou "complexidade logística" (fls. 11.658) não se sustenta. A ocupante tinha plena ciência do leilão, da arrematação e da ordem de desocupação há meses. A tentativa de utilizar um incidente conexo para obter uma dilação de prazo inoponível ao arrematante configura manobra processual espúria. Ademais, conforme bem pontuado pela arrematante (fls. 11.655/11.656), houve visita prévia do Oficial de Justiça em 22/10/2025, o que derruba por terra qualquer tese de desconhecimento. A desocupação não é nenhuma surpresa; é a consequência legal e inevitável da venda judicial do ativo. Acresça-se que a manutenção da ocupante no imóvel, além de ilegal, impõe à arrematante injusto risco de dano reverso, consubstanciado na potencial deterioração do bem e no custo de capital imobilizado sem a correspondente fruição. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da imissão na posse ou de dilação de prazo para a desocupação voluntária. A imissão deverá ser realizada imediatamente. Considerando a resistência injustificada da ocupante e a tentativa de frustrar a ordem judicial, reitero a autorização/autorizo e requisito, desde já, o uso de força policial para o cumprimento do mandado, caso necessário. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para a disponibilização de efetivo, cabendo à Síndica (e facultado ao arrematante) o ônus de protocolá-lo e acompanhar a diligência. Determino à Síndica que, imediatamente, acompanhe ou disponibilize preposto para acompanhar a imissão na posse, zelando pelos interesses da Massa Falida no ato, que é finalização da imissão na posse. A ocupante deverá indicar, no ato da diligência, o local para onde os bens móveis (incluindo mercadorias de terceiros) deverão ser removidos. Na ausência de indicação ou de meios próprios para a remoção imediata, os bens serão removidos pela arrematante (ou empresa por ela contratada) para depósito particular, às expensas da ocupante. As chaves do imóvel e a posse direta deverão ser imediatamente entregues à arrematante. Ainda que as partes venham a transacionar sobre eventual permanência precária para logística de retirada, tal acordo é de natureza privada e não suspende a ordem judicial de imissão, devendo a posse jurídica ser formalmente transferida à arrematante no ato do cumprimento do mandado. 12.3. A conduta das requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. enquadra-se perfeitamente nas hipóteses do art. 80, incisos I, II e V, do CPC. As ocupantes deduziram pretensão contra fato incontroverso (a arrematação e a ordem de imissão), alteraram a verdade dos fatos (omitindo a existência do mandado nestes autos ao peticionar no incidente) e procederam de modo temerário. A má-fé revela-se ainda mais evidente quando se constata a via eleita pela ocupante. Mesmo tendo plena ciência de que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido nestes autos principais (fls. 11.528/11.529) e que a diligência era iminente, a ocupante optou, deliberadamente, por agir primeiro nos autos do incidente, buscando uma decisão favorável em via transversa, sem o contraditório da arrematante. Se estivesse atuando com a boa-fé e lealdade que se espera (art. 5º do CPC), e se a pretensão fosse legítima, a ocupante deveria ter apresentado seu pedido de dilação de prazo ou suspensão nestes autos principais, onde o ato expropriatório foi consumado e onde a ordem de imissão foi emanada. A escolha de litigar no incidente, omitindo a realidade dos autos principais, demonstra o claro intuito de burlar a jurisdição e criar um obstáculo indevido à efetividade da execução. É impossível exigir que o juízo, ao despachar em um incidente específico dentre inúmeros de apensos, revise em tempo real o andamento de todos os mandados expedidos no processo principal. Justamente por isso, o dever de cooperação (art. 6º do CPC) impõe às partes a lealdade na exposição dos fatos. Ao omitir a expedição do mandado nestes autos para obter uma liminar em outros, as ocupantes induziram o juízo a erro. Ademais, as ocupantes utilizaram o imóvel por meses a fio, sem qualquer contraprestação à Massa Falida (conforme relatado na decisão do incidente), em grave prejuízo aos credores. Agora, quando finalmente o ativo foi liquidado com sucesso, buscam criar embaraços à efetivação da venda, em prejuízo também do arrematante. Diante da gravidade da conduta, condeno as requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda., solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação do imóvel. O valor da multa deverá ser revertido em 50% (cinquenta por cento) em favor da Massa Falida e 50% (cinquenta por cento) em favor da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., considerando a deslealdade processual (art. 81, caput e §3º, do CPC). 12.4. Intime-se a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo dos valores devidos em seu favor a título de taxa de ocupação, a contar da data do registro da carta de arrematação até a efetiva entrega das chaves/imissão na posse. 12.5. Por fim, revogo a decisão de fls. 11.649/11.654 (fls. 1152/1153 dos autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100) no que tange à concessão de prazo para desocupação. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos. 13. Representação processual 13.1. Gabriela Falcioni peticionou requerendo a exclusão de seu nome da contracapa dos autos, para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de seu patrono constituído, apontando nulidade caso não observado (fls. 11.643/11.644). 13.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2643/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.645/11.646: foi expedida carta de arrematação em favor de Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 10.963/10.971: último pronunciamento judicial, que (i) rejeitou os pedidos declaratórios de nulidade dos atos processuais formulados pelo Espólio de Fernando Falcioni, mantendo o entendimento de não suspensão da falência pelo óbito do sócio; (ii) determinou a manifestação da Síndica sobre os Embargos de Declaração opostos quanto aos honorários; (iii) rejeitou a impugnação ao QGC sobre a inclusão de Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio; (iv) remeteu a questão das cessões de Gabriela Falcioni ao decidido no incidente próprio; (v) homologou a exclusão dos créditos cedidos ao sócio Fernando Falcioni no passivo da Cruzeiro do Sul; (vi) reconheceu a preclusão sobre a classificação do crédito do Banco do Brasil (garantia real), mas determinou a intimação do banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem a distinção da dívida executada em outro feito, postergando a análise da titularidade; (vii) determinou à Síndica a distribuição de ação de restituição contra credores que receberam a maior e se recusaram a devolver, e execução contra os demais; (viii) solicitou manifestação da Síndica sobre o pedido de multa por litigância de má-fé contra Gabriela Falcioni; (ix) determinou ao Cartório o cumprimento de pendências (cartas de arrematação e mandados de imissão). 2. Honorários da Síndica (Embargos de Declaração) 2.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10.908/10.916), questionando a fixação dos honorários da atual Síndica em 5% sobre o ativo, alegando que o síndico anterior atuou por 27 anos e já foi remunerado, devendo haver proporcionalidade e observância ao teto escalonado do art. 67 do DL 7.661/45. Em atendimento à determinação judicial, a Síndica manifestou-se opinando pela rejeição dos embargos. Argumentou que a decisão não padece de vícios e que a remuneração deve considerar o trabalho efetivamente realizado, a responsabilidade e a importância da massa, não apenas o tempo. Destacou que o art. 67 do DL 7.661/45 está defasado e que realizou trabalho complexo de consolidação do passivo e realização do ativo que estava pendente (fls. 11.172/11.191). A interessada Gabriela Falcioni manifestou-se endossando o pedido do Espólio, sustentando a aplicação imperativa do art. 67 e requerendo que o valor pago ao síndico anterior seja abatido do teto de 2%, restando o saldo para a atual Síndica (fls. 11.192/11.196). A Síndica apresentou nova manifestação refutando a tese de rateio global (pro rata tempore) e aplicação literal do teto de 2%, apontando que o valor pago ao síndico anterior atualizado já superaria esse teto, o que levaria ao absurdo de a massa ter crédito a receber, demonstrando a inviabilidade da tese (fls. 11.438/11.444). 2.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 3. Pedido de cumprimento de acórdão (multa por litigância de má-fé) 3.1. Trata-se de pedido formulado por credores trabalhistas (fls. 10.814/10.818), requerendo a intimação de Gabriela Falcioni para depósito da multa por litigância de má-fé aplicada em agravo de instrumento (4% sobre o valor da causa). Na última decisão, o juízo determinou a manifestação da Síndica (fl. 10.971). A Síndica manifestou-se favorável à cobrança imediata, apontando que o valor da causa original (em cruzeiros) é irrisório e sugerindo que a multa seja calculada sobre o passivo apurado no QGC (R$ 2,3 bilhões), resultando em aproximadamente R$ 92 milhões, requerendo autorização para compensação com os créditos que Gabriela detém na falência (fls. 11.172/11.191). Gabriela Falcioni manifestou-se alegando que a multa deve incidir sobre o valor da causa atualizado pelos índices oficiais, o que resultaria em aproximadamente R$ 26 mil, e não sobre o passivo, classificando a pretensão da Síndica como desarrazoada (fls. 11.192/11.196). O credor Isidoro Antunes Mazzotini também requereu a intimação de Gabriela para pagamento da multa no valor de R$ 92.284.067,59 (fls. 11.204/11.219). 3.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 4. Crédito com garantia real (Banco do Brasil / Isidoro Mazzotini) 4.1. Na última decisão, o juízo manteve a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, mas determinou a intimação do Banco e de Isidoro Mazzotini para comprovarem que a dívida executada na ação nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta da habilitada na falência, sob pena de exclusão por satisfação, e determinou que se aguardasse manifestação da Ativos S.A. (fls. 10.963/10.971). O Banco do Brasil apresentou cópias do Incidente de Impugnação de Crédito nº 11.746/92, que deferiu a inclusão de R$ 867.209,09 em 1994, referente a Cédulas de Crédito à Exportação (fls. 10.987/11.157). Isidoro Antunes Mazzotini manifestou-se defendendo a certeza e liquidez do crédito. Confirmou a existência da execução individual contra os avalistas (sócios), mas alegou que a massa falida não era parte. Informou pagamentos parciais na execução (aprox. R$ 319 mil e R$ 1,9 milhão transferido de outra ação). Apresentou cálculo atualizado do crédito em R$ 5.133.819,52 e requereu a retificação do QGC e a substituição processual (fls. 11.204/11.219). O Cartório certificou o decurso de prazo sem manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (fl. 11.473). A Síndica apresentou parecer técnico (fls. 11.508/11.523). Confirmou que os títulos da execução são os mesmos da habilitação na falência. Opinou que os valores levantados na execução devem ser abatidos para evitar pagamento em duplicidade. Apurou que, após os descontos, o crédito remanescente é de R$ 895.909,81. Sobre a titularidade, reconheceu indícios da cessão entre Banco do Brasil, Ativos S.A. e Isidoro, mas, por cautela e diante da ausência de manifestação da Ativos S.A. (conforme certidão de fl. 11.473), sugeriu a intimação de Isidoro para juntar atos societários da cedente. Opinou pelo indeferimento do valor pleiteado por Isidoro. 4.2. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 5. Arrematação - Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. 5.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os arrematantes dos leilões realizados (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências de oficiais de justiça (fl. 11.163). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.432/11.433), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). A arrematante Jingxion recolheu custas para o mandado de imissão na posse (fl. 11.458) e informou o encaminhamento da carta para registro (fl. 11.475). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Jingxion (fls. 11.525 e 11.526/11.527). 5.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 6. Arretamatação - Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. 6.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu ato ordinatório intimando os arrematantes para recolhimento de custas de diligências (fl. 11.163). A arrematante Hernandez Construtora recolheu custas de diligência (fl. 11.169). O Cartório certificou a expedição da Carta de Arrematação (fl. 11.164) e emitiu a respectiva Carta em favor da arrematante (fls. 11.434/11.435), disponibilizando-a para encaminhamento (fl. 11.436). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante Hernandez informou que já registrou a carta de arrematação nas matrículas e requereu a expedição do mandado de imissão (fl. 11.486). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Hernandez (fls. 11.525 e 11.528/11.529). 6.2. Ver item 12. 7. Arrematação - Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. 7.1. Na última decisão, o juízo determinou a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10.963/10.971). Em atendimento, o Cartório emitiu atos ordinatórios intimando a arrematante para recolhimento de custas de expedição de cartas e diligências de oficiais de justiça (fls. 11.158 e 11.163). A arrematante Z.X.S. Imobiliária requereu juntada de guia de custas, expedição de Carta de Arrematação e juntou substabelecimento (fl. 11.197). O Cartório certificou a remessa à fila de cumprimento para expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.474). A arrematante requereu juntada de custas e a expedição do mandado de imissão na posse (fl. 11.477). Foi expedido o Mandado de Imissão na Posse em favor de Z.X.S. (fls. 11.525 e 11.530/11.531). Foi expedida a Carta de Arrematação em favor da arrematante (fls. 11.645/11.646), disponibilizada para encaminhamento (fl. 11.647). 7.2. Aguarde-se o cumprimento do mandado. 8. Pedido de inclusão de crédito trabalhista 8.1. Trata-se de petição de Ida Brandina Tenório Siqueira (fls. 11.159/11.160), alegando que a inclusão de seu crédito no valor de R$ 7.906,19 na classe privilegiada trabalhista já foi determinada, mas o valor não consta no Quadro Geral de Credores (QGC) apresentado às fls. 10.120/10.127, requerendo a retificação. 8.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Distribuição de ação de restituição 9.1. Em atendimento à determinação da última decisão (item 5.2), a Síndica comprovou a distribuição da Ação de Restituição/Cumprimento de Sentença nº 1107984-46.2025.8.26.0100 em face dos credores que receberam valores a maior (fl. 11.427). 9.2. Ciência aos credores e demais interessados. 10. Decisão em incidente de habilitação de crédito (Gabriela Falcioni) 10.1. O Cartório transladou para estes autos cópia da sentença proferida no incidente nº 1015754-82.2025.8.26.0100 (Habilitação de Crédito de Gabriela Falcioni). A decisão julgou parcialmente procedente o pedido para incluir no QGC o montante de R$ 19.702.013,59 (referente a cessões) e R$ 6.320.847,44 (referente a sub-rogações), indeferindo a habilitação dos créditos de IPTU e determinando que a Síndica mantenha os valores reservados em razão da multa aplicada em agravo de instrumento (fls. 11.445/11.457). 10.2. Ciência aos credores e demais interessados. 11. Certidão de objeto e pé. 11.1. Foi expedida Certidão de Objeto e Pé em cumprimento à determinação judicial (fls. 11.165/11.168). 11.2. Ciência aos credores e demais interessados. 12. Suspensão da imissão na posse (Imóveis da Rua Serra do Japi e Rua Platina) 12.1. Trata-se de petição apresentada pelas ocupantes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. (fls. 11.648/11.654), requerendo a juntada de decisão proferida no Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100 (Cobrança de Taxa de Ocupação), que concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis da Rua Serra do Japi, 99, e Rua Platina, 575/587. Requereram a suspensão imediata do mandado de imissão na posse expedido nestes autos, alegando que oficiais de justiça já estariam no local para cumprimento. A arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. manifestou-se opondo-se à suspensão (fls. 11.655/11.656). Esclareceu que o mandado foi expedido em 08/10, houve visita prévia do oficial em 22/10 e contratação de empresa de remoção, não havendo surpresa para a ocupante. Requereu a manutenção do cumprimento imediato e a fixação de taxa de ocupação desde o registro da arrematação (setembro/2025). A ocupante Tatuapé Storage reiterou o pedido de suspensão do mandado para aguardar o prazo de 30 dias concedido no incidente, alegando complexidade logística, existência de mais de 100 trabalhadores no local e de mercadorias importadas (containers) que exigem trâmites alfandegários para alteração de destino, o que inviabilizaria a desocupação imediata (fls. 11.657/11.659). 12.2. Na atuação perante o Poder Judiciário, não há nada mais reprovável e, ao mesmo tempo, lastimável do que a atuação de má-fé processual, mormente quando esta visa induzir o juízo a erro para frustrar o cumprimento de ordens judiciais já consolidadas. Compulsando os autos, verifica-se que a imissão na posse da arrematante foi determinada por este juízo na decisão de fls. 10.963/10.971 (item 2.3), proferida em agosto de 2025, a qual não foi objeto de recurso. O mandado de imissão na posse foi expedido em 08/10/2025 (fls. 11.528/11.529), tendo a arrematante diligenciado previamente junto ao Oficial de Justiça e contratado empresa especializada para a remoção de bens, conforme relatado em sua petição (fls. 11.655/11.656). Ocorre que, às vésperas do cumprimento da ordem de imissão nestes autos principais, a ocupante (hoje ilícita) peticionou em autos diversos (Incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100), pleiteando a prorrogação de prazo para desocupação, omitindo deliberadamente a existência do mandado já expedido nestes autos e a iminência de seu cumprimento. A decisão proferida naquele incidente (cópia às fls. 11.649/11.654), que concedeu o prazo de 30 dias, analisou a questão tão somente sob o prisma da relação jurídica lá travada entre a ocupante (devedora da taxa de ocupação) e a Massa Falida (credora), visando mitigar danos a terceiros locatários em um cenário abstrato de desocupação, mas em nenhum momento considerando que o imóvel foi arrematado. Contudo, é óbvio que a arrematação do imóvel, levada a efeito nestes autos principais e devidamente registrada na matrícula (conforme informado às fls. 11.486), altera totalmente a conjuntura fática e jurídica considerada na decisão incidental. Com a perfectibilização da arrematação, o bem não mais integra o patrimônio da Massa Falida. A propriedade consolidou-se em favor da arrematante, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., cabendo a este juízo, por força do art. 901, §1º, e art. 903, §3º, do Código de Processo Civil, apenas efetivar a entrega do bem a quem de direito. A arrematação é ato jurídico perfeito, acabado e irretratável (art. 903 do CPC). A partir do momento em que a carta de arrematação é expedida e o mandado de imissão é ordenado, a permanência da ocupante no imóvel passa a condicionar-se exclusivamente à vontade do novo proprietário (arrematante). A decisão proferida no incidente apenso, do qual a arrematante sequer é parte, não tem o condão de atingir seu direito de propriedade e de posse, tampouco de suspender a eficácia de ordem emanada nestes autos principais, onde se processa a expropriação concursal. Não se operam, em relação à arrematante, os efeitos da coisa julgada ou da preclusão advindos daquela decisão incidental. A alegação de "surpresa" ou "complexidade logística" (fls. 11.658) não se sustenta. A ocupante tinha plena ciência do leilão, da arrematação e da ordem de desocupação há meses. A tentativa de utilizar um incidente conexo para obter uma dilação de prazo inoponível ao arrematante configura manobra processual espúria. Ademais, conforme bem pontuado pela arrematante (fls. 11.655/11.656), houve visita prévia do Oficial de Justiça em 22/10/2025, o que derruba por terra qualquer tese de desconhecimento. A desocupação não é nenhuma surpresa; é a consequência legal e inevitável da venda judicial do ativo. Acresça-se que a manutenção da ocupante no imóvel, além de ilegal, impõe à arrematante injusto risco de dano reverso, consubstanciado na potencial deterioração do bem e no custo de capital imobilizado sem a correspondente fruição. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da imissão na posse ou de dilação de prazo para a desocupação voluntária. A imissão deverá ser realizada imediatamente. Considerando a resistência injustificada da ocupante e a tentativa de frustrar a ordem judicial, reitero a autorização/autorizo e requisito, desde já, o uso de força policial para o cumprimento do mandado, caso necessário. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para a disponibilização de efetivo, cabendo à Síndica (e facultado ao arrematante) o ônus de protocolá-lo e acompanhar a diligência. Determino à Síndica que, imediatamente, acompanhe ou disponibilize preposto para acompanhar a imissão na posse, zelando pelos interesses da Massa Falida no ato, que é finalização da imissão na posse. A ocupante deverá indicar, no ato da diligência, o local para onde os bens móveis (incluindo mercadorias de terceiros) deverão ser removidos. Na ausência de indicação ou de meios próprios para a remoção imediata, os bens serão removidos pela arrematante (ou empresa por ela contratada) para depósito particular, às expensas da ocupante. As chaves do imóvel e a posse direta deverão ser imediatamente entregues à arrematante. Ainda que as partes venham a transacionar sobre eventual permanência precária para logística de retirada, tal acordo é de natureza privada e não suspende a ordem judicial de imissão, devendo a posse jurídica ser formalmente transferida à arrematante no ato do cumprimento do mandado. 12.3. A conduta das requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda. enquadra-se perfeitamente nas hipóteses do art. 80, incisos I, II e V, do CPC. As ocupantes deduziram pretensão contra fato incontroverso (a arrematação e a ordem de imissão), alteraram a verdade dos fatos (omitindo a existência do mandado nestes autos ao peticionar no incidente) e procederam de modo temerário. A má-fé revela-se ainda mais evidente quando se constata a via eleita pela ocupante. Mesmo tendo plena ciência de que o mandado de imissão na posse já havia sido expedido nestes autos principais (fls. 11.528/11.529) e que a diligência era iminente, a ocupante optou, deliberadamente, por agir primeiro nos autos do incidente, buscando uma decisão favorável em via transversa, sem o contraditório da arrematante. Se estivesse atuando com a boa-fé e lealdade que se espera (art. 5º do CPC), e se a pretensão fosse legítima, a ocupante deveria ter apresentado seu pedido de dilação de prazo ou suspensão nestes autos principais, onde o ato expropriatório foi consumado e onde a ordem de imissão foi emanada. A escolha de litigar no incidente, omitindo a realidade dos autos principais, demonstra o claro intuito de burlar a jurisdição e criar um obstáculo indevido à efetividade da execução. É impossível exigir que o juízo, ao despachar em um incidente específico dentre inúmeros de apensos, revise em tempo real o andamento de todos os mandados expedidos no processo principal. Justamente por isso, o dever de cooperação (art. 6º do CPC) impõe às partes a lealdade na exposição dos fatos. Ao omitir a expedição do mandado nestes autos para obter uma liminar em outros, as ocupantes induziram o juízo a erro. Ademais, as ocupantes utilizaram o imóvel por meses a fio, sem qualquer contraprestação à Massa Falida (conforme relatado na decisão do incidente), em grave prejuízo aos credores. Agora, quando finalmente o ativo foi liquidado com sucesso, buscam criar embaraços à efetivação da venda, em prejuízo também do arrematante. Diante da gravidade da conduta, condeno as requerentes Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda. e Box in Box Locação de Espaços Ltda., solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação do imóvel. O valor da multa deverá ser revertido em 50% (cinquenta por cento) em favor da Massa Falida e 50% (cinquenta por cento) em favor da arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., considerando a deslealdade processual (art. 81, caput e §3º, do CPC). 12.4. Intime-se a arrematante Hernandez Construtora e Engenharia Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo dos valores devidos em seu favor a título de taxa de ocupação, a contar da data do registro da carta de arrematação até a efetiva entrega das chaves/imissão na posse. 12.5. Por fim, revogo a decisão de fls. 11.649/11.654 (fls. 1152/1153 dos autos do incidente nº 1183415-23.2024.8.26.0100) no que tange à concessão de prazo para desocupação. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos. 13. Representação processual 13.1. Gabriela Falcioni peticionou requerendo a exclusão de seu nome da contracapa dos autos, para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de seu patrono constituído, apontando nulidade caso não observado (fls. 11.643/11.644). 13.2. Ao Cartório, para atualização do cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42642591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 23:02 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:37 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42636861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:51 |
| 14/11/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 11.645/11.646: foi expedida carta de arrematação em favor de Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA que se encontra à disposição para encaminhamento pelo interessado, acompanhada da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 14/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42448792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:59 |
| 08/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/081326-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Lucas Egydio |
| 08/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/081324-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/12/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cerveira Quintas |
| 08/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/081325-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio Lucas Egydio |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42266896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:46 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42153860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:44 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2025 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a manifestação do Banco do Brasil (fls.10987/11157) e de Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11204/11413), nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.2), manifeste-se a Síndica. Advogados(s): Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42102501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 18:55 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42062855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:40 |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Ante o certificado, manifeste-se a Síndica nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.3), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo, ante a manifestação do Banco do Brasil (fls.10987/11157) e de Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 11204/11413), nos termos da decisão de fls. 10963/10971, item 4.2.1 (d.2), manifeste-se a Síndica. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0043179-04.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI para que apresente a procuração atualizada dos credores representados no petitório de fls. 998/1019 daqueles autos, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. Advogados(s): Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Fl(s). 11.432/11.435: foram expedidas cartas de arrematação em favor de e JINGXION SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS LTDA e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. que se encontram à disposição para encaminhamento pelos interessados, acompanhadas da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42021739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:22 |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à Decisão de fls. 1142/1153 dos autos nº 1015754-82.2025.8.26.0100, translado a seguir cópia a estes autos principais. Fica intimado ISIDORO MAZZOTINI para que apresente a procuração atualizada dos credores representados no petitório de fls. 998/1019 daqueles autos, caso ainda não o tenha feito. Nada Mais. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41986719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:33 |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 11.432/11.435: foram expedidas cartas de arrematação em favor de e JINGXION SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS LTDA e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. que se encontram à disposição para encaminhamento pelos interessados, acompanhadas da(s) cópia(s) das peças que se fizerem necessárias, se for o caso, devendo-se comprovar nos autos no prazo de 10 dias. |
| 26/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 26/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41979195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:10 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, juntando nos autos, tanto o boleto quanto o comprovante de seu respectivo pagamento, a fim de possibilitar a expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença. Diligência dos Oficiais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Advogados(s): Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para expedição de "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha " totalizando o valor de R$ 71,26 por carta. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Advogados(s): Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41955761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:59 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41946987-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:17 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41943965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:03 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41935186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 21:33 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41932046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 17:22 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie os arrematantes Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., JINGXION SERVIÇOS DE MAQUINAS PESADAS LTDA. e HERNANDEZ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, juntando nos autos, tanto o boleto quanto o comprovante de seu respectivo pagamento, a fim de possibilitar a expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença. Diligência dos Oficiais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Formulário da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41915628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:52 |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 10.795/10.806, item(ns) 2.3, providencie a arrematante Z.X.S. IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para expedição de "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha " totalizando o valor de R$ 71,26 por carta. Despesas postais com citações e intimações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41888904-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:31 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São Paulo, determinando que se observe a ordem de pagamento da lei falimentar; (ii) determinou a expedição das cartas de arrematação dos imóveis leiloados e dos mandados de imissão na posse, autorizando o uso de força policial, se necessário; (iii) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre as impugnações ao Quadro Geral de Credores (QGC) apresentadas; (iv) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre a petição de credores que se opõem à devolução de valores recebidos a maior; (v) indeferiu, por ora, o pedido de Isidoro Antunes Mazzotini para imediata transferência de titularidade de crédito em seu nome no QGC, e determinou nova intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos; (vi) fixou os honorários da Síndica em 5% sobre os ativos arrecadados e realizados; (vii) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre o pedido de nulidade de atos processuais arguido pelo Espólio de Fernando Falcioni; (viii) determinou que se desse ciência aos interessados sobre as apurações de eventuais crimes falimentares; (ix) determinou a expedição de novo ofício em reiteração ao Banco Itaú, para obter informações sobre ações da Eletrobrás; (x) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual de advogados; (xi) determinou ao cartório a expedição de certidão de objeto e pé. 2. Nulidade dos atos processuais em razão do falecimento do sócio da falida 2.1. O Espólio de Fernando Falcioni, representado pela inventariante, requereu a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde o óbito do falido (16.02.2025), argumentando que o processo deveria ter sido suspenso para a devida sucessão processual. Alegou prejuízo pela ausência de participação do espólio nos atos, em especial na alienação de ativos. Apontou ainda nulidades específicas no leilão, como a ausência de acompanhamento pelo Ministério Público, o descumprimento de prazos e percentuais para pagamento pelos arrematantes, e a desatualização do laudo de avaliação dos bens (fls. 10771/10780). Credores trabalhistas e outros se manifestaram em oposição ao pedido do Espólio, afirmando que a questão já foi decidida pelo juízo e é objeto de agravo de instrumento cujo efeito suspensivo foi negado. Sustentaram que a falida é a pessoa jurídica Tecelagem Satúrnia S/A, e não o sócio falecido, não havendo motivo para a suspensão. Argumentaram que a manifestação do Espólio busca, na verdade, anular a arrematação dos imóveis que eram utilizados pela filha do falido e que a alegação de nulidade por avaliação desatualizada é tardia e constitui "nulidade de algibeira". Requereram o desentranhamento da petição do Espólio ou, alternativamente, o indeferimento do pedido (fls. 10809/10813). Foi juntado aos autos o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000, informando que o recurso interposto por Gabriela Falcioni contra a decisão que indeferiu a suspensão do feito foi desprovido (NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.) (fls. 10824/10825). A Síndica manifestou-se sobre o pedido de nulidade, informando que a questão já foi objeto de deliberação anterior (fls. 9.770/9.773), na qual o juízo indeferiu o pedido de suspensão, entendendo que a morte do sócio não encerra o mandato dos advogados da falida. Destacou que a decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento, que teve o efeito suspensivo negado e, posteriormente, o mérito desprovido, com o tribunal superior considerando válidos os atos processuais. Argumentou também que o sócio falecido, antes de seu óbito, e sua filha, impugnaram o leilão por outros motivos, sem questionar o valor de avaliação dos bens, tendo a filha, inclusive, utilizado tais valores em seu pedido de adjudicação, o que demonstraria a concordância com eles. Opinou, assim, pelo indeferimento do pedido de nulidade (fls. 10945/10956). O Ministério Público, ciente da manifestação da Síndica, anuiu com seus fundamentos, destacando que a questão da nulidade dos atos processuais já foi analisada pelo Tribunal de Justiça, não havendo mais o que se discutir sobre o assunto. Acompanhou, portanto, a opinião da auxiliar do juízo pelo indeferimento do pleito do Espólio (fls. 10960/10962). 2.2. Não conheço dos pedidos declaratórios de nulidade, uma vez que se trata de matéria já apreciada por este juízo, que rejeitou a necessidade de suspensão da falência em virtude da falência do sócio (art. 505 do CPC). Ademais, a decisão foi mantida em sede recursal (Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000). 3. Impugnação aos honorários da Síndica 3.1. Em face da decisão que fixou os honorários da Síndica em 5% sobre os ativos realizados (item 6.2 de fls. 10795/10806), o Espólio de Fernando Falcioni opôs Embargos de Declaração. Argumenta que a atuação da atual síndica iniciou-se apenas em novembro de 2019, sendo que o síndico anterior, que atuou por 27 dos 33 anos do processo, já foi remunerado. Pede esclarecimentos se os trabalhos do síndico anterior foram considerados na fixação do percentual e, em caso afirmativo, por que o valor já pago não foi considerado. Ademais, sustenta que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei 7.661/45, que em seu artigo 67 estabelece um critério de remuneração escalonada e inversamente proporcional ao valor arrecadado, sendo de 2% para a faixa de valor mais alta. Aponta que o montante arrecadado (superior a R$ 30 milhões) se enquadra na faixa de 2%, e que este percentual deveria ser o máximo, a ser rateado entre os síndicos que atuaram no feito. Requer que o juízo esclareça se o critério do art. 67 foi aplicado e, em caso positivo, qual o percentual a ser considerado para a remuneração global, com a devida divisão pro rata tempore (fls. 10908/10916). O Ministério Público tomou ciência dos Embargos de Declaração e requereu a intimação da Síndica para que se manifeste a respeito (fls. 10940/10944). 3.2. À Síndica, para manifestação no prazo legal. 4. Impugnações ao Quadro Geral de Credores (QGC) 4.1. Em atendimento à determinação judicial (item 3.2 de fls. 10795/10806), a Síndica apresentou manifestação sobre a impugnação ao QGC protocolada por Gabriela Falcioni (fls. 10520/10533). Sobre as alegações, a Síndica: a) apresentou os memoriais de cálculo de atualização dos créditos; b) justificou a inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio com base em sentenças transitadas em julgado em seus respectivos incidentes de crédito; c) considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovar as cessões de crédito de João Mário Brito e Maria Ivone Torres, requerendo a intimação da Sra. Gabriela para apresentar a documentação completa; d) esclareceu que os valores dos créditos de Antonio Candido da Silva e Basf S.A., na falência da empresa Cruzeiro do Sul, foram retificados com base em sentenças proferidas nos respectivos incidentes, que apuraram valores distintos daqueles da contabilidade judicial anterior; e) reconheceu a necessidade de adequação para desconsiderar do passivo os créditos cedidos ao falido Fernando Falcioni na falência da Cruzeiro do Sul, informando que fará a retificação no QGC consolidado; f) quanto ao crédito do Banco do Brasil, argumentou que sua classificação como garantia real é matéria preclusa, decidida em incidente com trânsito em julgado, e que a discussão deveria ocorrer em via própria. Sobre o pedido de abatimento de valores recebidos em outra execução, a Síndica confirmou o recebimento de valores naquela ação, mas apontou a impossibilidade de correlacionar, com segurança, os títulos executados com o crédito habilitado na falência, devido à não localização do incidente de habilitação original. Submeteu a questão dos descontos à apreciação judicial; g) esclareceu que os créditos cedidos à Sra. Gabriela Falcioni foram lançados como reserva, mantendo as classes originais, e que a definição aguarda o julgamento do incidente de habilitação nº 1015754-82.2025.8.26.0100; h) informou que as impugnações aos créditos fiscais devem aguardar o deslinde dos incidentes de classificação de crédito público já instaurados (fls. 10857/10893). A Síndica também se manifestou sobre o distrato da cessão de crédito entre Isidoro Antunes Mazzotini e a Uni 28 SPE Ltda (fls. 10567/10574 e 10575/10576), informando que a matéria permanece pendente de deliberação judicial, aguardando esclarecimentos da Ativos S.A., conforme já decidido (fls. 10857/10893). O Ministério Público tomou ciência da detalhada manifestação da Síndica sobre as impugnações ao QGC e não apresentou objeção aos requerimentos e esclarecimentos prestados, requerendo a intimação dos interessados sobre a apuração efetivada (fls. 10940/10944). 4.2.1. Trata-se de analisar as impugnações apresentadas por Gabriela Falcioni (fls. 10520/10533) e as questões correlatas levantadas nos autos, tendo por base as detalhadas manifestações da Síndica (fls. 10857/10893) e do Ministério Público (fls. 10940/10944), que opinou pela concordância com as providências e análises da auxiliar do juízo. Passo a decidir, de forma individualizada, cada um dos pontos controvertidos. (a) Da inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio Conforme corretamente apontado pela Síndica (fls. 10868/10869), a inclusão dos referidos credores no Quadro Geral de Credores provisório não decorre de ato discricionário, mas sim do estrito cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas nos autos dos Incidentes de Habilitação de Crédito nº 0078322-35.2017.8.26.0100 e nº 1003791-35.1992.8.26.0100, respectivamente. A rediscussão do mérito de tais inclusões nesta via é incabível, sob pena de violação à coisa julgada material, instituto que visa garantir a estabilidade e a segurança das relações jurídicas. Mantêm-se, portanto, os referidos créditos no QGC. Assim, no ponto, rejeito a impugnação. (b) Das cessões de crédito em favor de Gabriela Falcioni A análise de validade, regularidade e extensão das cessões de crédito noticiadas pela Sra. Gabriela Falcioni foi realizada nos autos do incidente de Habilitação de Crédito nº 1015754-82.2025.8.26.0100. Dessa forma, a questão já se encontra decidida na via adequada, devendo a Síndica promover no Quadro Geral de Credores os registros que decorram do lá julgado. (c) Das cessões de crédito em favor do sócio da Falida (Fernando Falcioni - Massa Falida de Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A.) Homologo a providência informada pela Síndica em sua manifestação (fls. 10893). Acolho o fundamento de que os créditos cedidos ao próprio sócio da Falida, Fernando Falcioni, no âmbito da falência da empresa Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., devem ser desconsiderados para fins de apuração do passivo concursal. Assim, autorizo a Síndica a promover a retificação do Quadro Geral de Credores da referida massa falida para excluir de seu passivo os valores correspondentes. (d) Do crédito originário do Banco do Brasil S.A. Analiso as múltiplas controvérsias envolvendo o referido crédito. (d.1) Da classificação do crédito Rejeito a impugnação quanto à classificação. A matéria encontra-se acobertada pela preclusão. Conforme bem salientado pela Síndica (fls. 10879), a classificação do crédito como titular de garantia real foi estabelecida por decisão judicial com trânsito em julgado, proferida nos autos do incidente de habilitação nº 1002075-70.1992.8.26.0100. Ainda que o art. 99 do Decreto-Lei nº 7.661/45 permita a revisão de créditos até o encerramento da falência, suas hipóteses (falsidade, dolo, simulação, erro essencial ou documentos ignorados) são restritas e não se confundem com o mero inconformismo da parte com o mérito de uma decisão judicial há muito consolidada. A manutenção da estabilidade das decisões judiciais é pilar do devido processo legal. (d.2) Do valor do crédito e abatimento de pagamentos A questão referente ao possível pagamento parcial do crédito em outra demanda exige esclarecimento definitivo, em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual que regem as partes (art. 5º e 6º, CPC). A Síndica, em sua diligente apuração, constatou a existência de pagamentos na Execução por Título Extrajudicial nº 0707539-95.1985.8.26.0100 (fls. 10882/10883), mas não pôde atestar, com a segurança necessária, a identidade entre a dívida lá executada e a aqui habilitada, em razão da não localização do incidente de habilitação original (fls. 10885). O credor originário e o credor cessionário são os detentores da documentação e das informações capazes de dirimir tal dúvida. Não é razoável supor a existência de outros débitos não habilitados na falência que justificassem o recebimento em duplicidade. A manutenção de um crédito potencialmente já satisfeito no QGC representaria grave prejuízo à massa falida e aos demais credores, violando o princípio da par conditio creditorum. Ante o exposto, e com o intuito de solucionar a controvérsia, intimem-se o credor originário, Banco do Brasil S.A., e o atual pretenso titular do crédito, Isidoro Antunes Mazzotini, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem conclusivamente sobre o tema, apresentando documentos que comprovem, de forma inequívoca, que a dívida objeto da Execução nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta daquela habilitada neste feito. Ficam cientes de que o silêncio ou a não apresentação de prova documental robusta acarretará a presunção de identidade entre as dívidas, com a consequente determinação de exclusão do crédito do Quadro Geral de Credores, por já se encontrar satisfeito. Após as manifestações ou o decurso do prazo, intime-se a Síndica para apresentar parecer conclusivo no prazo de 10 (dez) dias. (d.3) Da titularidade do crédito Acolho a posição de cautela da Síndica (fls. 10891). A definição da titularidade do crédito é logicamente posterior à definição de sua própria existência e valor. Dessa forma, a análise do pedido de registro da titularidade em nome de Isidoro Antunes Mazzotini fica postergada. Aguarde-se a manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros ou o decurso de seu prazo (decisão anterior), que deve ser certificado pelo Cartório, bem como o cumprimento do determinado no item 4.2 acima. Após, deverá a Síndica apresentar parecer conclusivo também sobre a titularidade. 4.2.2. Ante o exposto, em conclusão, rejeito a impugnação quanto à inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio no QGC. Determino que se cumpra o decidido no incidente nº 1015754-82.2025.8.26.0100 sobre as cessões de crédito em favor de Gabriela Falcioni. Homologo a providência informada pela Síndica para retificar o QGC da falência de Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., excluindo os créditos cedidos ao próprio sócio da Falida. Em relação ao crédito do Banco do Brasil S.A, reconheço a preclusão da matéria atinente à sua classificação como garantia real; determino a intimação do Banco do Brasil S.A. e de Isidoro Antunes Mazzotini para que prestem esclarecimento e apresentados os documentos solicitados no item d.2 da presente decisão (valor do crédito); e, postergo a análise da titularidade do crédito para momento oportuno. 5. Devolução de valores pagos a maior a credores trabalhistas 5.1. Credores trabalhistas apresentaram manifestação impugnando o edital que determinou a devolução de valores supostamente recebidos a maior (fls. 10748/10750 e 10827). Argumentaram que: a cobrança viola o contraditório, exigindo ação própria; os alvarás foram expedidos com valor atualizado, gerando legítima expectativa de definitividade; receberam os valores de boa-fé e os utilizaram para sobrevivência; ocorreu a preclusão, pois a verificação era responsabilidade do administrador à época do pagamento; e a pretensão de reaver os valores estaria prescrita (fls. 10748/10750). Em resposta, a Síndica opinou pelo indeferimento do pedido de não devolução. Esclareceu que a apuração dos pagamentos a maior só foi possível após análise pormenorizada de todo o passivo para a elaboração do QGC. Refutou a alegação de prescrição, citando o art. 99 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, que permite a retificação de créditos por erro até o encerramento da falência. Sustentou que a não devolução configura enriquecimento sem causa e viola o princípio da par conditio creditorum, citando jurisprudência. Por fim, informou não se opor que a devolução seja processada em incidente próprio, caso o juízo assim entenda (fls. 10945/10956). O Ministério Público acompanhou a fundamentação da Síndica, ressaltando que o levantamento irregular foi constatado, que os credores não apresentaram cálculos que infirmassem os da auxiliar do juízo e que valores aos quais não fazem jus não podem ser levantados, devendo ser restituídos à massa (fls. 10960/10962). 5.2. Nos termos doa art. 99, parágrafo único, do DL nº 7.661/45, à Síndica para que comprove a distribuição de ação de restituição de valores em face dos créditos que se negaram à restituição dos valores, comprovando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Quanto aos demais, por não ter havido insurgência e nem recurso, a Síndica deverá instaurar cumprimento de decisão (execução). 6. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e comunicação à OAB 6.1. Credores trabalhistas peticionaram requerendo o imediato cumprimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000. Requereram a intimação de Gabriela Falcioni para que, em 48 horas, deposite o valor da multa por litigância de má-fé (alteração dolosa da verdade dos fatos) que lhe foi aplicada, calculada por eles em 4% sobre o passivo total da falência, resultando em R$ 92.284.067,59. Pleitearam também a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração disciplinar cometida pelo patrono da Sra. Gabriela, em razão da utilização de precedentes jurisprudenciais inverídicos no recurso, conforme apontado no acórdão (fls. 10814/10818). 6.2. À Síndica, para manifestação. 7. Pendências para o prosseguimento da falência 7.1. Verifica-se dos autos que algumas deliberações da decisão de fls. 10795/10806 e providências subsequentes ainda se encontram pendentes de cumprimento pelo Cartório, quais sejam: (i) expedição das cartas de arrematação e do mandado de imissão na posse; (ii) e, expedição da certidão de objeto e pé requerida. 7.2. Assim, ao Cartório para que cumpra os itens 2.3 e 11.2 da decisão de fls. 10795/10806. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos com brevidade. Intimem-se. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre Luis França de Narde (OAB 25060/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 10795/10806: último pronunciamento judicial que, em síntese, (i) indeferiu o pedido de sub-rogação de crédito tributário formulado pelo Município de São Paulo, determinando que se observe a ordem de pagamento da lei falimentar; (ii) determinou a expedição das cartas de arrematação dos imóveis leiloados e dos mandados de imissão na posse, autorizando o uso de força policial, se necessário; (iii) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre as impugnações ao Quadro Geral de Credores (QGC) apresentadas; (iv) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre a petição de credores que se opõem à devolução de valores recebidos a maior; (v) indeferiu, por ora, o pedido de Isidoro Antunes Mazzotini para imediata transferência de titularidade de crédito em seu nome no QGC, e determinou nova intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos; (vi) fixou os honorários da Síndica em 5% sobre os ativos arrecadados e realizados; (vii) determinou a intimação da Síndica para se manifestar sobre o pedido de nulidade de atos processuais arguido pelo Espólio de Fernando Falcioni; (viii) determinou que se desse ciência aos interessados sobre as apurações de eventuais crimes falimentares; (ix) determinou a expedição de novo ofício em reiteração ao Banco Itaú, para obter informações sobre ações da Eletrobrás; (x) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual de advogados; (xi) determinou ao cartório a expedição de certidão de objeto e pé. 2. Nulidade dos atos processuais em razão do falecimento do sócio da falida 2.1. O Espólio de Fernando Falcioni, representado pela inventariante, requereu a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde o óbito do falido (16.02.2025), argumentando que o processo deveria ter sido suspenso para a devida sucessão processual. Alegou prejuízo pela ausência de participação do espólio nos atos, em especial na alienação de ativos. Apontou ainda nulidades específicas no leilão, como a ausência de acompanhamento pelo Ministério Público, o descumprimento de prazos e percentuais para pagamento pelos arrematantes, e a desatualização do laudo de avaliação dos bens (fls. 10771/10780). Credores trabalhistas e outros se manifestaram em oposição ao pedido do Espólio, afirmando que a questão já foi decidida pelo juízo e é objeto de agravo de instrumento cujo efeito suspensivo foi negado. Sustentaram que a falida é a pessoa jurídica Tecelagem Satúrnia S/A, e não o sócio falecido, não havendo motivo para a suspensão. Argumentaram que a manifestação do Espólio busca, na verdade, anular a arrematação dos imóveis que eram utilizados pela filha do falido e que a alegação de nulidade por avaliação desatualizada é tardia e constitui "nulidade de algibeira". Requereram o desentranhamento da petição do Espólio ou, alternativamente, o indeferimento do pedido (fls. 10809/10813). Foi juntado aos autos o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000, informando que o recurso interposto por Gabriela Falcioni contra a decisão que indeferiu a suspensão do feito foi desprovido (NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.) (fls. 10824/10825). A Síndica manifestou-se sobre o pedido de nulidade, informando que a questão já foi objeto de deliberação anterior (fls. 9.770/9.773), na qual o juízo indeferiu o pedido de suspensão, entendendo que a morte do sócio não encerra o mandato dos advogados da falida. Destacou que a decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento, que teve o efeito suspensivo negado e, posteriormente, o mérito desprovido, com o tribunal superior considerando válidos os atos processuais. Argumentou também que o sócio falecido, antes de seu óbito, e sua filha, impugnaram o leilão por outros motivos, sem questionar o valor de avaliação dos bens, tendo a filha, inclusive, utilizado tais valores em seu pedido de adjudicação, o que demonstraria a concordância com eles. Opinou, assim, pelo indeferimento do pedido de nulidade (fls. 10945/10956). O Ministério Público, ciente da manifestação da Síndica, anuiu com seus fundamentos, destacando que a questão da nulidade dos atos processuais já foi analisada pelo Tribunal de Justiça, não havendo mais o que se discutir sobre o assunto. Acompanhou, portanto, a opinião da auxiliar do juízo pelo indeferimento do pleito do Espólio (fls. 10960/10962). 2.2. Não conheço dos pedidos declaratórios de nulidade, uma vez que se trata de matéria já apreciada por este juízo, que rejeitou a necessidade de suspensão da falência em virtude da falência do sócio (art. 505 do CPC). Ademais, a decisão foi mantida em sede recursal (Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000). 3. Impugnação aos honorários da Síndica 3.1. Em face da decisão que fixou os honorários da Síndica em 5% sobre os ativos realizados (item 6.2 de fls. 10795/10806), o Espólio de Fernando Falcioni opôs Embargos de Declaração. Argumenta que a atuação da atual síndica iniciou-se apenas em novembro de 2019, sendo que o síndico anterior, que atuou por 27 dos 33 anos do processo, já foi remunerado. Pede esclarecimentos se os trabalhos do síndico anterior foram considerados na fixação do percentual e, em caso afirmativo, por que o valor já pago não foi considerado. Ademais, sustenta que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei 7.661/45, que em seu artigo 67 estabelece um critério de remuneração escalonada e inversamente proporcional ao valor arrecadado, sendo de 2% para a faixa de valor mais alta. Aponta que o montante arrecadado (superior a R$ 30 milhões) se enquadra na faixa de 2%, e que este percentual deveria ser o máximo, a ser rateado entre os síndicos que atuaram no feito. Requer que o juízo esclareça se o critério do art. 67 foi aplicado e, em caso positivo, qual o percentual a ser considerado para a remuneração global, com a devida divisão pro rata tempore (fls. 10908/10916). O Ministério Público tomou ciência dos Embargos de Declaração e requereu a intimação da Síndica para que se manifeste a respeito (fls. 10940/10944). 3.2. À Síndica, para manifestação no prazo legal. 4. Impugnações ao Quadro Geral de Credores (QGC) 4.1. Em atendimento à determinação judicial (item 3.2 de fls. 10795/10806), a Síndica apresentou manifestação sobre a impugnação ao QGC protocolada por Gabriela Falcioni (fls. 10520/10533). Sobre as alegações, a Síndica: a) apresentou os memoriais de cálculo de atualização dos créditos; b) justificou a inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio com base em sentenças transitadas em julgado em seus respectivos incidentes de crédito; c) considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovar as cessões de crédito de João Mário Brito e Maria Ivone Torres, requerendo a intimação da Sra. Gabriela para apresentar a documentação completa; d) esclareceu que os valores dos créditos de Antonio Candido da Silva e Basf S.A., na falência da empresa Cruzeiro do Sul, foram retificados com base em sentenças proferidas nos respectivos incidentes, que apuraram valores distintos daqueles da contabilidade judicial anterior; e) reconheceu a necessidade de adequação para desconsiderar do passivo os créditos cedidos ao falido Fernando Falcioni na falência da Cruzeiro do Sul, informando que fará a retificação no QGC consolidado; f) quanto ao crédito do Banco do Brasil, argumentou que sua classificação como garantia real é matéria preclusa, decidida em incidente com trânsito em julgado, e que a discussão deveria ocorrer em via própria. Sobre o pedido de abatimento de valores recebidos em outra execução, a Síndica confirmou o recebimento de valores naquela ação, mas apontou a impossibilidade de correlacionar, com segurança, os títulos executados com o crédito habilitado na falência, devido à não localização do incidente de habilitação original. Submeteu a questão dos descontos à apreciação judicial; g) esclareceu que os créditos cedidos à Sra. Gabriela Falcioni foram lançados como reserva, mantendo as classes originais, e que a definição aguarda o julgamento do incidente de habilitação nº 1015754-82.2025.8.26.0100; h) informou que as impugnações aos créditos fiscais devem aguardar o deslinde dos incidentes de classificação de crédito público já instaurados (fls. 10857/10893). A Síndica também se manifestou sobre o distrato da cessão de crédito entre Isidoro Antunes Mazzotini e a Uni 28 SPE Ltda (fls. 10567/10574 e 10575/10576), informando que a matéria permanece pendente de deliberação judicial, aguardando esclarecimentos da Ativos S.A., conforme já decidido (fls. 10857/10893). O Ministério Público tomou ciência da detalhada manifestação da Síndica sobre as impugnações ao QGC e não apresentou objeção aos requerimentos e esclarecimentos prestados, requerendo a intimação dos interessados sobre a apuração efetivada (fls. 10940/10944). 4.2.1. Trata-se de analisar as impugnações apresentadas por Gabriela Falcioni (fls. 10520/10533) e as questões correlatas levantadas nos autos, tendo por base as detalhadas manifestações da Síndica (fls. 10857/10893) e do Ministério Público (fls. 10940/10944), que opinou pela concordância com as providências e análises da auxiliar do juízo. Passo a decidir, de forma individualizada, cada um dos pontos controvertidos. (a) Da inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio Conforme corretamente apontado pela Síndica (fls. 10868/10869), a inclusão dos referidos credores no Quadro Geral de Credores provisório não decorre de ato discricionário, mas sim do estrito cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas nos autos dos Incidentes de Habilitação de Crédito nº 0078322-35.2017.8.26.0100 e nº 1003791-35.1992.8.26.0100, respectivamente. A rediscussão do mérito de tais inclusões nesta via é incabível, sob pena de violação à coisa julgada material, instituto que visa garantir a estabilidade e a segurança das relações jurídicas. Mantêm-se, portanto, os referidos créditos no QGC. Assim, no ponto, rejeito a impugnação. (b) Das cessões de crédito em favor de Gabriela Falcioni A análise de validade, regularidade e extensão das cessões de crédito noticiadas pela Sra. Gabriela Falcioni foi realizada nos autos do incidente de Habilitação de Crédito nº 1015754-82.2025.8.26.0100. Dessa forma, a questão já se encontra decidida na via adequada, devendo a Síndica promover no Quadro Geral de Credores os registros que decorram do lá julgado. (c) Das cessões de crédito em favor do sócio da Falida (Fernando Falcioni - Massa Falida de Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A.) Homologo a providência informada pela Síndica em sua manifestação (fls. 10893). Acolho o fundamento de que os créditos cedidos ao próprio sócio da Falida, Fernando Falcioni, no âmbito da falência da empresa Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., devem ser desconsiderados para fins de apuração do passivo concursal. Assim, autorizo a Síndica a promover a retificação do Quadro Geral de Credores da referida massa falida para excluir de seu passivo os valores correspondentes. (d) Do crédito originário do Banco do Brasil S.A. Analiso as múltiplas controvérsias envolvendo o referido crédito. (d.1) Da classificação do crédito Rejeito a impugnação quanto à classificação. A matéria encontra-se acobertada pela preclusão. Conforme bem salientado pela Síndica (fls. 10879), a classificação do crédito como titular de garantia real foi estabelecida por decisão judicial com trânsito em julgado, proferida nos autos do incidente de habilitação nº 1002075-70.1992.8.26.0100. Ainda que o art. 99 do Decreto-Lei nº 7.661/45 permita a revisão de créditos até o encerramento da falência, suas hipóteses (falsidade, dolo, simulação, erro essencial ou documentos ignorados) são restritas e não se confundem com o mero inconformismo da parte com o mérito de uma decisão judicial há muito consolidada. A manutenção da estabilidade das decisões judiciais é pilar do devido processo legal. (d.2) Do valor do crédito e abatimento de pagamentos A questão referente ao possível pagamento parcial do crédito em outra demanda exige esclarecimento definitivo, em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual que regem as partes (art. 5º e 6º, CPC). A Síndica, em sua diligente apuração, constatou a existência de pagamentos na Execução por Título Extrajudicial nº 0707539-95.1985.8.26.0100 (fls. 10882/10883), mas não pôde atestar, com a segurança necessária, a identidade entre a dívida lá executada e a aqui habilitada, em razão da não localização do incidente de habilitação original (fls. 10885). O credor originário e o credor cessionário são os detentores da documentação e das informações capazes de dirimir tal dúvida. Não é razoável supor a existência de outros débitos não habilitados na falência que justificassem o recebimento em duplicidade. A manutenção de um crédito potencialmente já satisfeito no QGC representaria grave prejuízo à massa falida e aos demais credores, violando o princípio da par conditio creditorum. Ante o exposto, e com o intuito de solucionar a controvérsia, intimem-se o credor originário, Banco do Brasil S.A., e o atual pretenso titular do crédito, Isidoro Antunes Mazzotini, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem conclusivamente sobre o tema, apresentando documentos que comprovem, de forma inequívoca, que a dívida objeto da Execução nº 0707539-95.1985.8.26.0100 é distinta daquela habilitada neste feito. Ficam cientes de que o silêncio ou a não apresentação de prova documental robusta acarretará a presunção de identidade entre as dívidas, com a consequente determinação de exclusão do crédito do Quadro Geral de Credores, por já se encontrar satisfeito. Após as manifestações ou o decurso do prazo, intime-se a Síndica para apresentar parecer conclusivo no prazo de 10 (dez) dias. (d.3) Da titularidade do crédito Acolho a posição de cautela da Síndica (fls. 10891). A definição da titularidade do crédito é logicamente posterior à definição de sua própria existência e valor. Dessa forma, a análise do pedido de registro da titularidade em nome de Isidoro Antunes Mazzotini fica postergada. Aguarde-se a manifestação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros ou o decurso de seu prazo (decisão anterior), que deve ser certificado pelo Cartório, bem como o cumprimento do determinado no item 4.2 acima. Após, deverá a Síndica apresentar parecer conclusivo também sobre a titularidade. 4.2.2. Ante o exposto, em conclusão, rejeito a impugnação quanto à inclusão dos credores Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio no QGC. Determino que se cumpra o decidido no incidente nº 1015754-82.2025.8.26.0100 sobre as cessões de crédito em favor de Gabriela Falcioni. Homologo a providência informada pela Síndica para retificar o QGC da falência de Estamparia e Tinturaria Cruzeiro do Sul S.A., excluindo os créditos cedidos ao próprio sócio da Falida. Em relação ao crédito do Banco do Brasil S.A, reconheço a preclusão da matéria atinente à sua classificação como garantia real; determino a intimação do Banco do Brasil S.A. e de Isidoro Antunes Mazzotini para que prestem esclarecimento e apresentados os documentos solicitados no item d.2 da presente decisão (valor do crédito); e, postergo a análise da titularidade do crédito para momento oportuno. 5. Devolução de valores pagos a maior a credores trabalhistas 5.1. Credores trabalhistas apresentaram manifestação impugnando o edital que determinou a devolução de valores supostamente recebidos a maior (fls. 10748/10750 e 10827). Argumentaram que: a cobrança viola o contraditório, exigindo ação própria; os alvarás foram expedidos com valor atualizado, gerando legítima expectativa de definitividade; receberam os valores de boa-fé e os utilizaram para sobrevivência; ocorreu a preclusão, pois a verificação era responsabilidade do administrador à época do pagamento; e a pretensão de reaver os valores estaria prescrita (fls. 10748/10750). Em resposta, a Síndica opinou pelo indeferimento do pedido de não devolução. Esclareceu que a apuração dos pagamentos a maior só foi possível após análise pormenorizada de todo o passivo para a elaboração do QGC. Refutou a alegação de prescrição, citando o art. 99 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, que permite a retificação de créditos por erro até o encerramento da falência. Sustentou que a não devolução configura enriquecimento sem causa e viola o princípio da par conditio creditorum, citando jurisprudência. Por fim, informou não se opor que a devolução seja processada em incidente próprio, caso o juízo assim entenda (fls. 10945/10956). O Ministério Público acompanhou a fundamentação da Síndica, ressaltando que o levantamento irregular foi constatado, que os credores não apresentaram cálculos que infirmassem os da auxiliar do juízo e que valores aos quais não fazem jus não podem ser levantados, devendo ser restituídos à massa (fls. 10960/10962). 5.2. Nos termos doa art. 99, parágrafo único, do DL nº 7.661/45, à Síndica para que comprove a distribuição de ação de restituição de valores em face dos créditos que se negaram à restituição dos valores, comprovando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Quanto aos demais, por não ter havido insurgência e nem recurso, a Síndica deverá instaurar cumprimento de decisão (execução). 6. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e comunicação à OAB 6.1. Credores trabalhistas peticionaram requerendo o imediato cumprimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000. Requereram a intimação de Gabriela Falcioni para que, em 48 horas, deposite o valor da multa por litigância de má-fé (alteração dolosa da verdade dos fatos) que lhe foi aplicada, calculada por eles em 4% sobre o passivo total da falência, resultando em R$ 92.284.067,59. Pleitearam também a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração disciplinar cometida pelo patrono da Sra. Gabriela, em razão da utilização de precedentes jurisprudenciais inverídicos no recurso, conforme apontado no acórdão (fls. 10814/10818). 6.2. À Síndica, para manifestação. 7. Pendências para o prosseguimento da falência 7.1. Verifica-se dos autos que algumas deliberações da decisão de fls. 10795/10806 e providências subsequentes ainda se encontram pendentes de cumprimento pelo Cartório, quais sejam: (i) expedição das cartas de arrematação e do mandado de imissão na posse; (ii) e, expedição da certidão de objeto e pé requerida. 7.2. Assim, ao Cartório para que cumpra os itens 2.3 e 11.2 da decisão de fls. 10795/10806. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70072040-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2025 14:09 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41825321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 18:43 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70071497-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 16:35 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos com brevidade. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41801779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 20:12 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41797469-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2025 16:03 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41766255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:48 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcioni, mantendo o prosseguimento dos atos de expropriação; (ii) indeferiu o pedido de aquisição direta do lote 3 pela credora Uni 28 SPE Ltda. e determinou a intimação da interessada para juntar documentos para homologação da cessão de crédito; (iii) determinou a expedição de ofício à Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito cedido a Isidoro Antunes Mazzotini e a intimação de Gabriela Falcioni para apresentar informações sobre uma execução movida pelo Banco do Brasil; (iv) determinou a intimação de credores para devolução de valores levantados a maior, a intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões de crédito, e a intimação da Síndica para informar sobre os honorários de peritos e apresentar sua própria proposta de honorários; (v) determinou a intimação de credores com reservas/penhoras para ajuizarem habilitação de crédito, sob pena de exclusão, e que a discussão sobre créditos das Fazendas Públicas seja concentrada nos incidentes próprios; (vi) homologou as arrematações dos imóveis da massa falida, determinando o pagamento pelos arrematantes e a posterior manifestação da Síndica para expedição das cartas e mandados de imissão na posse; (vii) determinou a manifestação da Síndica sobre a apuração de crimes falimentares; (viii) autorizou a Síndica a assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de ex-funcionário; (ix) determinou a manifestação da Síndica sobre resposta de ofício do Banco Itaú. 2. Resultado dos leilões dos imóveis da Massa 2.1. O leiloeiro apresentou os Autos Positivos do 1º Leilão informando a arrematação do Lote 03 (Matrículas 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º RI-SP) por R$ 26.700.000,00 pela empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., bem como que os Lotes 01 e 02 não receberam lances e seguiram para 2ª praça. Requereu a homologação do lance, expedição de guia para complemento do valor e do auto de arrematação (fls. 9874/9876). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do 2º Leilão, apontando a arrematação do Lote 01 (Matrícula 26.758 do 7º RI-SP) por R$ 3.683.457,56 pela empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e do Lote 02 (Matrícula 27.687 do 7º RI-SP) por R$ 3.237.937,62 pela empresa Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. Requereu a homologação dos lances e expedição das guias e autos de arrematação (fls. 9995/9997). A Metalúrgica Ventisilva, antiga locatária do imóvel da Rua Tobias Barreto, informou que não houve desdobro de IPTU, devendo o arrematante ser cientificado de sua responsabilidade pelo pagamento proporcional e processo de desdobro (fl. 9889). A arrematante do Lote 01, Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., requereu sua habilitação nos autos e homologação da arrematação (fls. 10022/10023). A arrematante do Lote 02, Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda., também requereu sua habilitação e que as intimações sejam feitas em nome de seu patrono (fl. 10047). A arrematante do Lote 03, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., igualmente requereu sua habilitação, homologação do lance e que as publicações e intimações sejam dirigidas a seus advogados (fl. 10061). A Síndica opinou pela homologação dos lances, expedição das guias para quitação do preço e dos autos de arrematação, entendendo necessária para o regular prosseguimento da falência e realização de rateio entre credores, já que o valor total de R$ 33.621.395,18 é insuficiente para pagamento de todo o passivo de R$ 2.307.101.689,79. Observou que mesmo num cenário sem reservas/penhoras fiscais, as dívidas superam o montante arrecadado com a venda (fls. 10136/10143). O Ministério Público apresentou parecer não apresentando objeção à homologação das arrematações realizadas nos leilões, ante a ausência de elementos para impugnação, aguardando a publicação do QGC e o decurso de prazo para impugnações (fls. 10146/10162). O Juízo homologou as arrematações e determinou que os arrematantes providenciassem os pagamentos devidos em 10 dias, e, após, que a Síndica se manifestasse sobre a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10188/10197). A empresa Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda., arrematante do Lote 02, informou que efetuou o pagamento integral do lance (fls. 10253). Em seguida, requereu a expedição da carta de arrematação (fls. 10256). O Município de São Paulo peticionou informando sobre a existência de dívidas de IPTU no valor de R$ 2.515.959,54, relativas ao imóvel de contribuinte SQL 054.001.0048-1. Requereu a aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN, para que os créditos decorrentes dos IPTUs inadimplidos se sub-roguem no preço do lanço, juntando a guia para pagamento (fls. 10269/10274). O leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira informou que, em razão da homologação dos lances, expediu os autos de arrematação e enviou as guias de depósito judicial para complemento de 90% do valor aos arrematantes, os quais foram devidamente quitados. Requereu a juntada dos comprovantes de pagamento e a assinatura do auto de arrematação pelo juízo, bem como a expedição da Carta de Arrematação (fls. 10278/10279). A empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., arrematante do lote 01, informou que realizou o pagamento integral do lance, conforme declaração do leiloeiro e comprovantes de depósito, e requereu a expedição imediata da Carta de Arrematação (fls. 10499). A empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., arrematante do lote 03, informou que, em cumprimento à decisão que homologou a arrematação, o depósito complementar foi comprovado pelo leiloeiro, e requereu a expedição da carta de arrematação, juntando as custas recolhidas (fls. 10580). O cartório expediu ato ordinatório para que a Síndica se manifestasse sobre as petições de fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581, nos termos do item 8.2 da decisão de fls. 10188/10197 (fls. 10582). A empresa Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. reiterou o pedido de expedição da carta de arrematação, informando a comprovação da quitação pelo leiloeiro e juntando as custas recolhidas (fls. 10738). A Síndica manifestou ciência dos "Autos de Arrematação" e dos comprovantes de pagamento. Opinou pela expedição de Carta de Arrematação em favor de Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. e Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., autorizando a entrega dos bens. Pugnou pela intimação da arrematante Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. para comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta. Informou ainda que obteve os comprovantes de depósito diretamente do site do Banco do Brasil para conferência (fls. 10751/10757). 2.2. Primeiramente, indefiro o pedido de sub-rogação apresentado pelo Município de São Paulo às fls. 10269/10274. A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioritárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve-se respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido, destaca-se entendimento do TJSP: FALÊNCIA Crédito tributário IPTU Municipalidade de São Paulo Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de sub-rogação de imóvel levado a leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN Irresignação da Fazenda Municipal Não acolhimento Malgrado se cuide de falência regida pelo Decreto-lei n. 7.661/45, não se exigindo habilitação do crédito, deve ser observada a ordem de preferência legal no pagamento Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174472-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) 2.3. Ato contínuo, expeçam-se as cartas de arrematação, após o recolhimento das custas. Expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 3. Quadro Geral de Credores e Impugnações 3.1. O Juízo determinou providências relativas ao Quadro Geral de Credores provisório, incluindo: (i) a intimação de credores para devolverem valores recebidos a maior; (ii) a intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões; (iii) a intimação da Síndica sobre honorários; (iv) a intimação de credores com reservas para ajuizarem habilitação; e (v) a concentração da discussão sobre créditos fiscais nos incidentes próprios (fls. 10188/10197, item 7). O cartório expediu ato ordinatório para intimação da União Federal, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São Paulo sobre o item 7 da decisão (fls. 10199). Em seguida, o cartório certificou a remessa à fila para cumprimento da intimação por edital referente ao item 7.2.1 da decisão (fls. 10224). Gabriela Falcioni apresentou impugnação ao quadro geral de credores provisório. Preliminarmente, requereu que a Síndica reapresente o quadro com as respectivas memórias de cálculo detalhadas. Apontou equívocos graves, como a inclusão de credores estranhos ao feito (Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio) e erros de cálculo em créditos da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A (Antônio Candido da Silva e Basf S/A). Alegou que cessões de crédito em favor do falido Fernando Falcioni não foram computadas. Impugnou a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, argumentando que a garantia (produtos manufaturados) não foi arrecadada, devendo o crédito ser quirografário. Requereu que a Síndica refaça a conta do crédito do Banco do Brasil, abatendo valores recebidos em execução autônoma (processo nº 0707539-95.1985.8.26.0100). Afirmou que as cessões de crédito em seu favor mantêm a natureza e classificação originais. Impugnou a inclusão de todos os créditos tributários, alegando que devem permanecer como reserva até a decisão sobre a prescrição nos juízos competentes. Apontou a duplicidade de lançamento de créditos fiscais (como incidente e como penhora) e o reconhecimento de prescrição por sentença em alguns casos. Alegou ainda que a Síndica não abateu dos débitos de IPTU os valores já pagos por ela, requerendo o cotejo dos pagamentos com as CDAs. Ao final, requereu a intimação da Síndica para realizar os ajustes no QGC (fls. 10520/10533). O cartório certificou o decurso dos prazos da decisão de fls. 10188/10197, item 7.2.4, para manifestações sobre o QGC de fls. 10164/10168 e do edital de fl. 10583 (fls. 10767). O Ministério Público opinou pela intimação da Síndica para se manifestar sobre as petições de Gabriela Falcioni e do Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10786/10794). 3.2. Intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. 4. Devolução de valores levantados a maior 4.1. O Juízo determinou a intimação dos credores arrolados à fl. 10086, por publicação no DJE e edital, para devolução de valores levantados a maior (fls. 10188/10197). O cartório certificou a expedição do edital de intimação dos credores para devolução de valores (fls. 10579). Edson Maldonado e outros credores trabalhistas apresentaram manifestação/impugnação ao edital que determinou a devolução de valores supostamente recebidos a maior. Argumentaram que: (i) a cobrança unilateral pela síndica viola o contraditório e a ampla defesa, exigindo ação própria; (ii) os alvarás foram emitidos com valor atualizado, gerando legítima expectativa de definitividade; (iii) receberam os valores de boa-fé e os utilizaram para sobrevivência, especialmente durante a pandemia; (iv) ocorreu a preclusão administrativa, pois a verificação dos créditos era responsabilidade do administrador judicial à época do pagamento; e (v) a pretensão de reaver os valores está prescrita, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, pois os pagamentos ocorreram em 2018/2019. Requereram o indeferimento da pretensão de devolução (fls. 10748/10750). 4.2. Intime-se a síndica para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Questão envolvendo crédito do Banco do Brasil (cedido a Isidoro Antunes Mazzotini e com cessão parcial à Uni 28 SPE Ltda.) 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, cedente dos créditos habilitados em seu favor, para esclarecer e apresentar documentos quanto à alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). Gabriela Falcioni informou ter obtido documentos que comprovariam a celebração de acordo entre a Massa Falida e a Ativos S.A. para quitação do débito referente ao contrato nº 1135812 do Banco do Brasil S.A., requerendo a exclusão do crédito cedido a Isidoro do quadro geral de credores (fls. 9690/9696). A Síndica se manifestou pela necessidade de intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito e o suposto acordo com a Falida, conforme requerido por Gabriela e Isidoro (fls. 9818/9833). Posteriormente, a Síndica requereu a intimação de Gabriela Falcioni para informar o número correto da Execução por Título Extrajudicial distribuída pelo Credor Banco do Brasil em face dos sócios da Falida, ou para fornecer cópia integral dos autos, visando a efetiva análise daqueles autos (fls. 10073/10118). A decisão de fls. 10188/10197, no item 4.2, indeferiu pedido de adjudicação da Uni 28 SPE Ltda. e determinou sua intimação para juntar documentos relativos à cessão de crédito firmada com Isidoro Antunes Mazzotini. No item 5.2, determinou a expedição de ofício à Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o referido crédito e a intimação de Gabriela Falcioni para informar sobre uma execução movida pelo Banco do Brasil (fls. 10188/10197). A Síndica informou ter enviado ofício à empresa Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o suposto acordo de quitação do crédito habilitado em favor do Banco do Brasil e posteriormente cedido (fls. 10230/10237). A Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros peticionou informando que está diligenciando internamente para prestar os esclarecimentos solicitados, mas, devido ao alto volume de demandas, requereu a dilação do prazo por 20 dias (fls. 10303/10304). Isidoro Antunes Mazzotini peticionou juntando o "Distrato do Instrumento Particular de Cessão Parcial de Crédito" firmado com a Uni 28 SPE Ltda., referente à cessão parcial de R$ 10.000.000,00. Informou que, com o distrato, a integralidade do crédito com garantia real, originário do Banco do Brasil, retorna à sua titularidade. Requereu que a Síndica promova as alterações necessárias para reconhecer que a totalidade do crédito retorna à sua esfera de direitos (fls. 10567/10568). A Uni 28 SPE Ltda. informou que distratou o Instrumento Particular de Cessão Parcial de Crédito com Isidoro Antunes Mazzotini, requerendo a dispensa da juntada dos documentos solicitados pela síndica, uma vez que o pedido ficou prejudicado (fls. 10575/10576). O cartório expediu ato ordinatório para que a Síndica se manifestasse sobre as petições de fls. 10567/10574 e 10575/10576, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197 (fls. 10582). A Síndica manifestou ciência sobre o distrato da cessão de crédito entre Isidoro Antunes Mazzotini e a Uni 28 SPE Ltda. Esclareceu que, no QGC, a cessão não havia sido reconhecida, pois ainda pendiam documentos para análise da regularidade e, principalmente, porque a titularidade e o valor do crédito do Banco do Brasil ainda estão sob análise. Opinou pelo indeferimento do pedido de Isidoro para que o crédito seja imediatamente transferido para sua titularidade no QGC, pois as diligências para apuração do valor e do titular do crédito (incluindo a manifestação pendente da Ativos S.A.) ainda estão em andamento (fls. 10751/10757). 5.2. Indefiro, por ora, o pedido de Isidoro para que o crédito seja imediatamente transferido para sua titularidade no QGC, uma vez que ainda pendem esclarecimentos sobre a questão, conforme salientou a síndica. Sem prejuízo, intime-se a Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Honorários da Síndica e Peritos 6.1. A decisão de fls. 10188/10197 determinou à Síndica que, no prazo de 15 dias, informasse os atos realizados pelos peritos cujos honorários não foram arbitrados e apresentasse proposta de honorários para sua própria remuneração, indicando os elementos para apuração do valor (fls. 10188/10197). A Síndica apresentou manifestação sobre os peritos e seus honorários. Informou que, após consulta aos autos, verificou que o perito avaliador Sérgio Yassuda Gantus teve seus honorários arbitrados e pagos em 1995 (fl. 1452) e não foram localizadas novas atuações que ensejassem novos honorários. Quanto ao perito contador Vanderlei Masson, não localizou informações sobre sua atuação, sendo que os cálculos nos autos foram feitos pela Contadoria Judicial. Em seguida, apresentou os elementos para a fixação de seus próprios honorários, detalhando a complexidade do caso (falência com mais de 30 anos, convolada de concordata, com extensão de efeitos à subsidiária), os trabalhos realizados desde sua nomeação (digitalização dos autos, arrecadação e avaliação de ativos, gestão de imóveis, distribuição de incidente de cobrança de ocupação, apuração do complexo passivo com análise de quase 200 incidentes, acompanhamento de múltiplos recursos, e atendimento a credores) e as atividades futuras. Requereu a fixação de seus honorários no percentual de 5% sobre os ativos efetivamente liquidados, conforme o art. 67 do Decreto-Lei 7.661/45 (fls. 10467/10498). O Ministério Público, ciente dos elementos apresentados pela Síndica para o arbitramento de honorários, informou não haver elementos para impugnação (fls. 10786/10794). 6.2. Tendo em vista as informações prestadas e considerando o trabalho diligente prestado pela síndica, fixo seus honorários no percentual de 5% sobre os ativos arrecadados e realizados nos autos. 7. Nulidade dos Atos Processuais por Morte do Falido 7.1. A decisão de fls. 10188/10197 indeferiu o pedido de suspensão do leilão em razão do falecimento do sócio Fernando Falcioni, consignando que a morte não encerra o mandato dos advogados da falida e que não há óbice para a habilitação dos sucessores, mas o feito não seria suspenso para tal providência (fls. 10188/10197). A advogada de Fernando Falcioni peticionou informando que, com o falecimento do outorgante, cessam os poderes a ela conferidos, requerendo a revogação do mandato e a retirada de seu nome das futuras publicações (fls. 10577/10578). Foram juntados aos autos decisão que inadmitiu recurso especial interposto por Fernando Facioni (fls. 10671/10673), bem como acórdão que julgou improvido o Agravo de Instrumento de nº 2344329-53.2024.8.26.0000 (fls. 10728/10729). O Espólio de Fernando Falcioni, representado pela inventariante Isabela Falcioni Berezaga, peticionou requerendo a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde o óbito do falido (16.02.2025). Argumentou que o processo deveria ter sido suspenso imediatamente após a comunicação do falecimento, conforme o art. 313, I, do CPC, e que a continuidade sem a substituição processual pelo espólio gerou prejuízo evidente, pois o falido (e agora o espólio) tem legitimidade e interesse em participar ativamente de todos os atos, especialmente da alienação dos ativos. Alegou também nulidade na alienação por inobservância do rito do Decreto-Lei 7.661/45, citando a ausência do Ministério Público no ato do leilão e o descumprimento dos prazos e percentuais para pagamento pelos arrematantes. Por fim, apontou que a avaliação dos bens foi realizada mais de dois anos antes da hasta, sem atualização, o que também ensejaria nulidade (fls. 10771/10780). O Ministério Público opinou pela intimação da Síndica para se manifestar sobre a petição do Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10786/10794). 7.2. Intime-se a síndica para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Crimes Falimentares 8.1. A decisão de fls. 10188/10197, no item 9, determinou a intimação da Síndica para se manifestar, em 15 dias, sobre a questão de eventuais crimes falimentares, levantada pelo advogado José Lima de Siqueira e pelo Ministério Público (fls. 10188/10197). A Síndica manifestou-se informando ciência do questionamento sobre a possível ocorrência de crime falimentar devido à utilização de imóveis da massa por familiares do sócio. Destacou que a falência tramita há mais de 30 anos e que não há notícia nos autos da instauração de Inquérito Policial ou Ação Penal para investigar a conduta dos sócios, conforme o "Relatório Circunstanciado Falimentar" de fls. 5.086/5.107 (fls. 10230/10237). José Lima de Siqueira peticionou ponderando que não se deve cogitar de prescrição, pois os eventuais ilícitos criminais (art. 189, I, do DL 7.661/45 e arts. 173 e 174 da Lei 11.101/2005) não teriam sido praticados pelo falido, mas por seus familiares, em data recente (até 2023), ao se apossarem de imóveis da massa e auferirem rendas com aluguéis. Argumentou que os ilícitos foram praticados de forma oculta e em prejuízo dos credores, não havendo que se falar em prescrição. Sugeriu que a Metalúrgica Ventisilva Ltda. poderia fornecer informações para identificar os beneficiários dos aluguéis (fls. 10275/10277). O Ministério Público não se opôs à apuração da síndica e reiterou os termos de seu parecer de fls. 10146/10162 (fls. 10786/10794). 8.2. Dê-se ciência aos credores e demais interessados. 9. Expedição de novo ofício ao BB 9.1. Foi juntado ofício do Banco Itaú informando não ter localizado relacionamento ou valores bloqueados em nome dos envolvidos (fls. 10019/10021) O Juízo determinou a manifestação da Síndica sobre resposta de ofício do Banco Itaú (fls. 10188/10197, item 11). A Síndica esclareceu que a resposta se refere a um ofício antigo e que um novo ofício foi enviado em 21.02.2025 (fl. 9781) solicitando informações específicas sobre ações da Eletrobrás custodiadas pela Itaú Corretora de Valores S/A, o qual ainda não foi respondido. Diante do tempo transcorrido, requereu a expedição de um novo ofício em reiteração (fls. 10230/10237). 9.2. Expeça-se novo ofício ao Banco Itaú, em reiteração, solicitando informações específicas sobre ações da Eletrobrás. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 10. Habilitação e Representação Processual 10.1. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) requereu a habilitação de novos advogados, com a anotação para futuras publicações, e a devolução de eventuais prazos perdidos (fls. 10305). A empresa Supernova Energia Ltda. requereu sua inclusão como terceira interessada nos autos para fins de habilitação e recebimento de intimações, juntando substabelecimento (fls. 10736 e 10740). 10.2. Ao cartório para que regularize o cadastro processual. 11. Pedido de certidão de objeto e pé 11.1. Maria do Carmo de Oliveira Lima requereu a expedição de certidão de objeto e pé do processo de falência para atender a uma determinação da 12ª Vara do Trabalho da Capital (fls. 10770). 11.2. Ao cartório para que expeça a certidão requerida 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marco Emilio Dups (OAB 82070/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
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| 24/07/2025 |
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| 24/07/2025 |
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| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 10.795/10.806). |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41693008-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/07/2025 17:48 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41690930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 16:21 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41674570-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2025 13:58 |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 10188/10197: último pronunciamento judicial, que: (i) indeferiu o pedido de suspensão do feito e a proposta de adjudicação formulados por Gabriela Falcioni, mantendo o prosseguimento dos atos de expropriação; (ii) indeferiu o pedido de aquisição direta do lote 3 pela credora Uni 28 SPE Ltda. e determinou a intimação da interessada para juntar documentos para homologação da cessão de crédito; (iii) determinou a expedição de ofício à Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito cedido a Isidoro Antunes Mazzotini e a intimação de Gabriela Falcioni para apresentar informações sobre uma execução movida pelo Banco do Brasil; (iv) determinou a intimação de credores para devolução de valores levantados a maior, a intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões de crédito, e a intimação da Síndica para informar sobre os honorários de peritos e apresentar sua própria proposta de honorários; (v) determinou a intimação de credores com reservas/penhoras para ajuizarem habilitação de crédito, sob pena de exclusão, e que a discussão sobre créditos das Fazendas Públicas seja concentrada nos incidentes próprios; (vi) homologou as arrematações dos imóveis da massa falida, determinando o pagamento pelos arrematantes e a posterior manifestação da Síndica para expedição das cartas e mandados de imissão na posse; (vii) determinou a manifestação da Síndica sobre a apuração de crimes falimentares; (viii) autorizou a Síndica a assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de ex-funcionário; (ix) determinou a manifestação da Síndica sobre resposta de ofício do Banco Itaú. 2. Resultado dos leilões dos imóveis da Massa 2.1. O leiloeiro apresentou os Autos Positivos do 1º Leilão informando a arrematação do Lote 03 (Matrículas 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º RI-SP) por R$ 26.700.000,00 pela empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., bem como que os Lotes 01 e 02 não receberam lances e seguiram para 2ª praça. Requereu a homologação do lance, expedição de guia para complemento do valor e do auto de arrematação (fls. 9874/9876). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do 2º Leilão, apontando a arrematação do Lote 01 (Matrícula 26.758 do 7º RI-SP) por R$ 3.683.457,56 pela empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e do Lote 02 (Matrícula 27.687 do 7º RI-SP) por R$ 3.237.937,62 pela empresa Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. Requereu a homologação dos lances e expedição das guias e autos de arrematação (fls. 9995/9997). A Metalúrgica Ventisilva, antiga locatária do imóvel da Rua Tobias Barreto, informou que não houve desdobro de IPTU, devendo o arrematante ser cientificado de sua responsabilidade pelo pagamento proporcional e processo de desdobro (fl. 9889). A arrematante do Lote 01, Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., requereu sua habilitação nos autos e homologação da arrematação (fls. 10022/10023). A arrematante do Lote 02, Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda., também requereu sua habilitação e que as intimações sejam feitas em nome de seu patrono (fl. 10047). A arrematante do Lote 03, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., igualmente requereu sua habilitação, homologação do lance e que as publicações e intimações sejam dirigidas a seus advogados (fl. 10061). A Síndica opinou pela homologação dos lances, expedição das guias para quitação do preço e dos autos de arrematação, entendendo necessária para o regular prosseguimento da falência e realização de rateio entre credores, já que o valor total de R$ 33.621.395,18 é insuficiente para pagamento de todo o passivo de R$ 2.307.101.689,79. Observou que mesmo num cenário sem reservas/penhoras fiscais, as dívidas superam o montante arrecadado com a venda (fls. 10136/10143). O Ministério Público apresentou parecer não apresentando objeção à homologação das arrematações realizadas nos leilões, ante a ausência de elementos para impugnação, aguardando a publicação do QGC e o decurso de prazo para impugnações (fls. 10146/10162). O Juízo homologou as arrematações e determinou que os arrematantes providenciassem os pagamentos devidos em 10 dias, e, após, que a Síndica se manifestasse sobre a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse (fls. 10188/10197). A empresa Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda., arrematante do Lote 02, informou que efetuou o pagamento integral do lance (fls. 10253). Em seguida, requereu a expedição da carta de arrematação (fls. 10256). O Município de São Paulo peticionou informando sobre a existência de dívidas de IPTU no valor de R$ 2.515.959,54, relativas ao imóvel de contribuinte SQL 054.001.0048-1. Requereu a aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN, para que os créditos decorrentes dos IPTUs inadimplidos se sub-roguem no preço do lanço, juntando a guia para pagamento (fls. 10269/10274). O leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira informou que, em razão da homologação dos lances, expediu os autos de arrematação e enviou as guias de depósito judicial para complemento de 90% do valor aos arrematantes, os quais foram devidamente quitados. Requereu a juntada dos comprovantes de pagamento e a assinatura do auto de arrematação pelo juízo, bem como a expedição da Carta de Arrematação (fls. 10278/10279). A empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., arrematante do lote 01, informou que realizou o pagamento integral do lance, conforme declaração do leiloeiro e comprovantes de depósito, e requereu a expedição imediata da Carta de Arrematação (fls. 10499). A empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., arrematante do lote 03, informou que, em cumprimento à decisão que homologou a arrematação, o depósito complementar foi comprovado pelo leiloeiro, e requereu a expedição da carta de arrematação, juntando as custas recolhidas (fls. 10580). O cartório expediu ato ordinatório para que a Síndica se manifestasse sobre as petições de fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581, nos termos do item 8.2 da decisão de fls. 10188/10197 (fls. 10582). A empresa Jingxion Serviços de Máquinas Pesadas Ltda. reiterou o pedido de expedição da carta de arrematação, informando a comprovação da quitação pelo leiloeiro e juntando as custas recolhidas (fls. 10738). A Síndica manifestou ciência dos "Autos de Arrematação" e dos comprovantes de pagamento. Opinou pela expedição de Carta de Arrematação em favor de Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. e Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., autorizando a entrega dos bens. Pugnou pela intimação da arrematante Z.X.S. Imobiliária e Empreendimentos Ltda. para comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta. Informou ainda que obteve os comprovantes de depósito diretamente do site do Banco do Brasil para conferência (fls. 10751/10757). 2.2. Primeiramente, indefiro o pedido de sub-rogação apresentado pelo Município de São Paulo às fls. 10269/10274. A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioritárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve-se respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido, destaca-se entendimento do TJSP: FALÊNCIA Crédito tributário IPTU Municipalidade de São Paulo Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de sub-rogação de imóvel levado a leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN Irresignação da Fazenda Municipal Não acolhimento Malgrado se cuide de falência regida pelo Decreto-lei n. 7.661/45, não se exigindo habilitação do crédito, deve ser observada a ordem de preferência legal no pagamento Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174472-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) 2.3. Ato contínuo, expeçam-se as cartas de arrematação, após o recolhimento das custas. Expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 3. Quadro Geral de Credores e Impugnações 3.1. O Juízo determinou providências relativas ao Quadro Geral de Credores provisório, incluindo: (i) a intimação de credores para devolverem valores recebidos a maior; (ii) a intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões; (iii) a intimação da Síndica sobre honorários; (iv) a intimação de credores com reservas para ajuizarem habilitação; e (v) a concentração da discussão sobre créditos fiscais nos incidentes próprios (fls. 10188/10197, item 7). O cartório expediu ato ordinatório para intimação da União Federal, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São Paulo sobre o item 7 da decisão (fls. 10199). Em seguida, o cartório certificou a remessa à fila para cumprimento da intimação por edital referente ao item 7.2.1 da decisão (fls. 10224). Gabriela Falcioni apresentou impugnação ao quadro geral de credores provisório. Preliminarmente, requereu que a Síndica reapresente o quadro com as respectivas memórias de cálculo detalhadas. Apontou equívocos graves, como a inclusão de credores estranhos ao feito (Flávio Moraes e Silva e Banco Geral do Comércio) e erros de cálculo em créditos da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A (Antônio Candido da Silva e Basf S/A). Alegou que cessões de crédito em favor do falido Fernando Falcioni não foram computadas. Impugnou a classificação do crédito do Banco do Brasil como garantia real, argumentando que a garantia (produtos manufaturados) não foi arrecadada, devendo o crédito ser quirografário. Requereu que a Síndica refaça a conta do crédito do Banco do Brasil, abatendo valores recebidos em execução autônoma (processo nº 0707539-95.1985.8.26.0100). Afirmou que as cessões de crédito em seu favor mantêm a natureza e classificação originais. Impugnou a inclusão de todos os créditos tributários, alegando que devem permanecer como reserva até a decisão sobre a prescrição nos juízos competentes. Apontou a duplicidade de lançamento de créditos fiscais (como incidente e como penhora) e o reconhecimento de prescrição por sentença em alguns casos. Alegou ainda que a Síndica não abateu dos débitos de IPTU os valores já pagos por ela, requerendo o cotejo dos pagamentos com as CDAs. Ao final, requereu a intimação da Síndica para realizar os ajustes no QGC (fls. 10520/10533). O cartório certificou o decurso dos prazos da decisão de fls. 10188/10197, item 7.2.4, para manifestações sobre o QGC de fls. 10164/10168 e do edital de fl. 10583 (fls. 10767). O Ministério Público opinou pela intimação da Síndica para se manifestar sobre as petições de Gabriela Falcioni e do Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10786/10794). 3.2. Intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. 4. Devolução de valores levantados a maior 4.1. O Juízo determinou a intimação dos credores arrolados à fl. 10086, por publicação no DJE e edital, para devolução de valores levantados a maior (fls. 10188/10197). O cartório certificou a expedição do edital de intimação dos credores para devolução de valores (fls. 10579). Edson Maldonado e outros credores trabalhistas apresentaram manifestação/impugnação ao edital que determinou a devolução de valores supostamente recebidos a maior. Argumentaram que: (i) a cobrança unilateral pela síndica viola o contraditório e a ampla defesa, exigindo ação própria; (ii) os alvarás foram emitidos com valor atualizado, gerando legítima expectativa de definitividade; (iii) receberam os valores de boa-fé e os utilizaram para sobrevivência, especialmente durante a pandemia; (iv) ocorreu a preclusão administrativa, pois a verificação dos créditos era responsabilidade do administrador judicial à época do pagamento; e (v) a pretensão de reaver os valores está prescrita, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, pois os pagamentos ocorreram em 2018/2019. Requereram o indeferimento da pretensão de devolução (fls. 10748/10750). 4.2. Intime-se a síndica para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Questão envolvendo crédito do Banco do Brasil (cedido a Isidoro Antunes Mazzotini e com cessão parcial à Uni 28 SPE Ltda.) 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, cedente dos créditos habilitados em seu favor, para esclarecer e apresentar documentos quanto à alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). Gabriela Falcioni informou ter obtido documentos que comprovariam a celebração de acordo entre a Massa Falida e a Ativos S.A. para quitação do débito referente ao contrato nº 1135812 do Banco do Brasil S.A., requerendo a exclusão do crédito cedido a Isidoro do quadro geral de credores (fls. 9690/9696). A Síndica se manifestou pela necessidade de intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito e o suposto acordo com a Falida, conforme requerido por Gabriela e Isidoro (fls. 9818/9833). Posteriormente, a Síndica requereu a intimação de Gabriela Falcioni para informar o número correto da Execução por Título Extrajudicial distribuída pelo Credor Banco do Brasil em face dos sócios da Falida, ou para fornecer cópia integral dos autos, visando a efetiva análise daqueles autos (fls. 10073/10118). A decisão de fls. 10188/10197, no item 4.2, indeferiu pedido de adjudicação da Uni 28 SPE Ltda. e determinou sua intimação para juntar documentos relativos à cessão de crédito firmada com Isidoro Antunes Mazzotini. No item 5.2, determinou a expedição de ofício à Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o referido crédito e a intimação de Gabriela Falcioni para informar sobre uma execução movida pelo Banco do Brasil (fls. 10188/10197). A Síndica informou ter enviado ofício à empresa Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o suposto acordo de quitação do crédito habilitado em favor do Banco do Brasil e posteriormente cedido (fls. 10230/10237). A Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros peticionou informando que está diligenciando internamente para prestar os esclarecimentos solicitados, mas, devido ao alto volume de demandas, requereu a dilação do prazo por 20 dias (fls. 10303/10304). Isidoro Antunes Mazzotini peticionou juntando o "Distrato do Instrumento Particular de Cessão Parcial de Crédito" firmado com a Uni 28 SPE Ltda., referente à cessão parcial de R$ 10.000.000,00. Informou que, com o distrato, a integralidade do crédito com garantia real, originário do Banco do Brasil, retorna à sua titularidade. Requereu que a Síndica promova as alterações necessárias para reconhecer que a totalidade do crédito retorna à sua esfera de direitos (fls. 10567/10568). A Uni 28 SPE Ltda. informou que distratou o Instrumento Particular de Cessão Parcial de Crédito com Isidoro Antunes Mazzotini, requerendo a dispensa da juntada dos documentos solicitados pela síndica, uma vez que o pedido ficou prejudicado (fls. 10575/10576). O cartório expediu ato ordinatório para que a Síndica se manifestasse sobre as petições de fls. 10567/10574 e 10575/10576, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197 (fls. 10582). A Síndica manifestou ciência sobre o distrato da cessão de crédito entre Isidoro Antunes Mazzotini e a Uni 28 SPE Ltda. Esclareceu que, no QGC, a cessão não havia sido reconhecida, pois ainda pendiam documentos para análise da regularidade e, principalmente, porque a titularidade e o valor do crédito do Banco do Brasil ainda estão sob análise. Opinou pelo indeferimento do pedido de Isidoro para que o crédito seja imediatamente transferido para sua titularidade no QGC, pois as diligências para apuração do valor e do titular do crédito (incluindo a manifestação pendente da Ativos S.A.) ainda estão em andamento (fls. 10751/10757). 5.2. Indefiro, por ora, o pedido de Isidoro para que o crédito seja imediatamente transferido para sua titularidade no QGC, uma vez que ainda pendem esclarecimentos sobre a questão, conforme salientou a síndica. Sem prejuízo, intime-se a Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Honorários da Síndica e Peritos 6.1. A decisão de fls. 10188/10197 determinou à Síndica que, no prazo de 15 dias, informasse os atos realizados pelos peritos cujos honorários não foram arbitrados e apresentasse proposta de honorários para sua própria remuneração, indicando os elementos para apuração do valor (fls. 10188/10197). A Síndica apresentou manifestação sobre os peritos e seus honorários. Informou que, após consulta aos autos, verificou que o perito avaliador Sérgio Yassuda Gantus teve seus honorários arbitrados e pagos em 1995 (fl. 1452) e não foram localizadas novas atuações que ensejassem novos honorários. Quanto ao perito contador Vanderlei Masson, não localizou informações sobre sua atuação, sendo que os cálculos nos autos foram feitos pela Contadoria Judicial. Em seguida, apresentou os elementos para a fixação de seus próprios honorários, detalhando a complexidade do caso (falência com mais de 30 anos, convolada de concordata, com extensão de efeitos à subsidiária), os trabalhos realizados desde sua nomeação (digitalização dos autos, arrecadação e avaliação de ativos, gestão de imóveis, distribuição de incidente de cobrança de ocupação, apuração do complexo passivo com análise de quase 200 incidentes, acompanhamento de múltiplos recursos, e atendimento a credores) e as atividades futuras. Requereu a fixação de seus honorários no percentual de 5% sobre os ativos efetivamente liquidados, conforme o art. 67 do Decreto-Lei 7.661/45 (fls. 10467/10498). O Ministério Público, ciente dos elementos apresentados pela Síndica para o arbitramento de honorários, informou não haver elementos para impugnação (fls. 10786/10794). 6.2. Tendo em vista as informações prestadas e considerando o trabalho diligente prestado pela síndica, fixo seus honorários no percentual de 5% sobre os ativos arrecadados e realizados nos autos. 7. Nulidade dos Atos Processuais por Morte do Falido 7.1. A decisão de fls. 10188/10197 indeferiu o pedido de suspensão do leilão em razão do falecimento do sócio Fernando Falcioni, consignando que a morte não encerra o mandato dos advogados da falida e que não há óbice para a habilitação dos sucessores, mas o feito não seria suspenso para tal providência (fls. 10188/10197). A advogada de Fernando Falcioni peticionou informando que, com o falecimento do outorgante, cessam os poderes a ela conferidos, requerendo a revogação do mandato e a retirada de seu nome das futuras publicações (fls. 10577/10578). Foram juntados aos autos decisão que inadmitiu recurso especial interposto por Fernando Facioni (fls. 10671/10673), bem como acórdão que julgou improvido o Agravo de Instrumento de nº 2344329-53.2024.8.26.0000 (fls. 10728/10729). O Espólio de Fernando Falcioni, representado pela inventariante Isabela Falcioni Berezaga, peticionou requerendo a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde o óbito do falido (16.02.2025). Argumentou que o processo deveria ter sido suspenso imediatamente após a comunicação do falecimento, conforme o art. 313, I, do CPC, e que a continuidade sem a substituição processual pelo espólio gerou prejuízo evidente, pois o falido (e agora o espólio) tem legitimidade e interesse em participar ativamente de todos os atos, especialmente da alienação dos ativos. Alegou também nulidade na alienação por inobservância do rito do Decreto-Lei 7.661/45, citando a ausência do Ministério Público no ato do leilão e o descumprimento dos prazos e percentuais para pagamento pelos arrematantes. Por fim, apontou que a avaliação dos bens foi realizada mais de dois anos antes da hasta, sem atualização, o que também ensejaria nulidade (fls. 10771/10780). O Ministério Público opinou pela intimação da Síndica para se manifestar sobre a petição do Espólio de Fernando Falcioni (fls. 10786/10794). 7.2. Intime-se a síndica para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Crimes Falimentares 8.1. A decisão de fls. 10188/10197, no item 9, determinou a intimação da Síndica para se manifestar, em 15 dias, sobre a questão de eventuais crimes falimentares, levantada pelo advogado José Lima de Siqueira e pelo Ministério Público (fls. 10188/10197). A Síndica manifestou-se informando ciência do questionamento sobre a possível ocorrência de crime falimentar devido à utilização de imóveis da massa por familiares do sócio. Destacou que a falência tramita há mais de 30 anos e que não há notícia nos autos da instauração de Inquérito Policial ou Ação Penal para investigar a conduta dos sócios, conforme o "Relatório Circunstanciado Falimentar" de fls. 5.086/5.107 (fls. 10230/10237). José Lima de Siqueira peticionou ponderando que não se deve cogitar de prescrição, pois os eventuais ilícitos criminais (art. 189, I, do DL 7.661/45 e arts. 173 e 174 da Lei 11.101/2005) não teriam sido praticados pelo falido, mas por seus familiares, em data recente (até 2023), ao se apossarem de imóveis da massa e auferirem rendas com aluguéis. Argumentou que os ilícitos foram praticados de forma oculta e em prejuízo dos credores, não havendo que se falar em prescrição. Sugeriu que a Metalúrgica Ventisilva Ltda. poderia fornecer informações para identificar os beneficiários dos aluguéis (fls. 10275/10277). O Ministério Público não se opôs à apuração da síndica e reiterou os termos de seu parecer de fls. 10146/10162 (fls. 10786/10794). 8.2. Dê-se ciência aos credores e demais interessados. 9. Expedição de novo ofício ao BB 9.1. Foi juntado ofício do Banco Itaú informando não ter localizado relacionamento ou valores bloqueados em nome dos envolvidos (fls. 10019/10021) O Juízo determinou a manifestação da Síndica sobre resposta de ofício do Banco Itaú (fls. 10188/10197, item 11). A Síndica esclareceu que a resposta se refere a um ofício antigo e que um novo ofício foi enviado em 21.02.2025 (fl. 9781) solicitando informações específicas sobre ações da Eletrobrás custodiadas pela Itaú Corretora de Valores S/A, o qual ainda não foi respondido. Diante do tempo transcorrido, requereu a expedição de um novo ofício em reiteração (fls. 10230/10237). 9.2. Expeça-se novo ofício ao Banco Itaú, em reiteração, solicitando informações específicas sobre ações da Eletrobrás. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 10. Habilitação e Representação Processual 10.1. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) requereu a habilitação de novos advogados, com a anotação para futuras publicações, e a devolução de eventuais prazos perdidos (fls. 10305). A empresa Supernova Energia Ltda. requereu sua inclusão como terceira interessada nos autos para fins de habilitação e recebimento de intimações, juntando substabelecimento (fls. 10736 e 10740). 10.2. Ao cartório para que regularize o cadastro processual. 11. Pedido de certidão de objeto e pé 11.1. Maria do Carmo de Oliveira Lima requereu a expedição de certidão de objeto e pé do processo de falência para atender a uma determinação da 12ª Vara do Trabalho da Capital (fls. 10770). 11.2. Ao cartório para que expeça a certidão requerida 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70059650-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2025 18:02 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41562727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 20:34 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41556600-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 15:06 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41549764-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 20:42 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41502101-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 11:18 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Fls. 10567/10574 e 10575/10576: Manifeste-se a Síndica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197; Fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 8.2 da decisão supramencionada. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marco Emilio Dups (OAB 82070/PR), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41451204-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2025 11:30 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41426528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:29 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423860-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 10:59 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 10567/10574 e 10575/10576: Manifeste-se a Síndica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197; Fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 8.2 da decisão supramencionada. |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Fls. 10567/10574 e 10575/10576: Manifeste-se a Síndica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197; Fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 8.2 da decisão supramencionada. Advogados(s): Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 17/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 05/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 10567/10574 e 10575/10576: Manifeste-se a Síndica no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 4.2 da decisão de fls. 10188/10197; Fls. 10253/10255, 10278/10302, 10499/10519 e 10580/10581: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 8.2 da decisão supramencionada. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274668-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/06/2025 09:52 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41200656-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/05/2025 17:54 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41153169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:15 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41144462-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 19:31 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41132144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 23:32 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41131862-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/05/2025 21:13 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41131744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 20:35 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41126241-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2025 14:49 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41100953-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 15:08 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41086630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 14:53 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41060992-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:28 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41057564-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 11:36 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41050677-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/05/2025 16:07 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41038938-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 16:24 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41011218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:58 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO - FALÊNCIA DE TECELAGEM SATURNIA S/A E TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATURNIA S/A: PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.010,42; ALBANI GARCIA (ESPÓLIO DE CARMEN ALONSO GARCIA): R$ 22.399,52; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 99.862,47; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 48.479,28; FLAVIO MORAES E SILVA: R$ 1.091.473,86; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.163,92; JOÃO MARIO BRITO: R$ 13.014,96; MARIA IVONE TORRES: R$ 14.908,00; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 14.598,13; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.580,20; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 144.813,42; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 211.033,35; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 51.436,98; DIRCEU ESTEVES: R$ 997,70; IZABEL DOS SANTOS GARAVELLO, RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO JUNIOR, RINALDO DOS SANTOS GARAVELLO, FERNANDA DOS SANTOS GARAVELLO NERY, ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARAVELLO E ANA PAULA GARAVELLO (ESPÓLIO DE RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO): R$ 4.784,84; UNI 28 SPE LTDA (CESSÃO DE CRÉDITO DE RICARDO JOSÉ DEL ACQUA): R$ 209,47; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 14.822,50; SIDNEY DE LIMA: R$ 912,15; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 109.265,86; ILMA GOMES FERREIRA, DEIVID FERREIRA MESSIAS, JACKN FERREIRA MESSIAS (ESPÓLIO DE VALDECIR FERREIRA MESSIAS): R$ 6.403,23; PRIVILEGIADO FISCAL: FAZENDA NACIONAL: R$ 3.022.020,88; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 116.660,30; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0078806-50.2017.8.26.0100): R$ 3.818,29; QUIROGRAFÁRIO: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA: R$ 70,42; BANCO GERAL DO COMÉRCIO: R$ 113.900,36; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 457,21; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 38.647,36; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA: R$ 1.522,77; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL: R$ 96.978,83; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA: R$ 79,78; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 2.755,44; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA: R$ 1.546,00; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA: R$ 179,39; SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO: MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA ): R$ 509,34; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 3.834,78; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA: R$ 79,37; OSCAR FLORES & CIA LTDA: R$ 1.308,24; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 266,52; MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO (ANTIGA DENOMINAÇÃO PABREU CIA IND. DE TECIDOS): R$ 40.022,11; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA: R$ 1.968,69; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA: R$ 66,46; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA: R$ 10.408,78; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ: R$ 1.126,37; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.949,76; TEIXEIRA E MARQUES LTDA: R$ 52,94; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 4.323,97; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA: R$ 596,74; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA: R$ 132,54; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA: R$ 170,08; UMUARA MA HOTEL LTDA: R$ 3.964,25; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 528.428,73; BANCO GARAVELO S.A: R$ 951.678,79; COLOIL IND. E COM. LTDA: R$ 560,97; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA: R$ 707,79; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 13.646,36; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 157,12; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - AMERICANA HOTEL LTDA): R$ 2.035,85; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - ARTE COPIA LTDA): R$ 228,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -AUTO ELETRICA SAUDADE LTDA): R$ 1.339,05; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - COMPSHOP COM. E DISTRIBUIDORA LTDA): R$ 1.217,78; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - DROGARIA AMERICANA DE AMERICANA LTDA): R$ 1.744,64; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - GRÁFICA JONES LTDA): R$ 2.812,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -L.O.B. INFORMAÇÕES OJET E PUBLIC. JURÍDICAS LTDA): R$ 8.912,26; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - JOSÉ EDUARDO DA SILVA AMERICANA): R$ 601,92; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - SAGA ASSESSORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE BENS LTDA): R$ 7.611,76; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - TEXTIL ELECTRA LTDA): R$ 364.997,47; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 16.960,02; LARIO S.A (CESSÃO DE CRÉDITO DE TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL - FL. 4.165): R$ 1.964.601,07; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: FAZENDA NACIONAL: R$ 970.770,30; FAZENDA NACIONAL: R$ 155.353,19; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.169.948,77; FAZENDA NACIONAL: R$ 82.001,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.123.092,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 111.093,25; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.410.356,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 55.603,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 22.369,51; FAZENDA NACIONAL: R$ 3.975.057,01; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.018.367,39; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.200.088,47; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.659.315,37; FAZENDA NACIONAL: R$ 569.893,09; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.462.473,11; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.294.332,93; FAZENDA NACIONAL: R$ 5.922.131,78; FAZENDA NACIONAL: R$ 4.701.190,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 114.720.937,96; FAZENDA NACIONAL: R$ 42.223,34; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 39.580,44; FAZENDA NACIONAL: R$ 976.701,36; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.337.075,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 50.728,81; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 1.669.483,65; RESERVAS: BANCO DO BRASIL: R$ 1.852.168,64; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 325.034,21; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 51.544,88; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.801.385,28; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.849.083,43; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 728.177,67; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 3.001.171,16; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 2.691.361,08; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 6.706.262,41; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 19.873.934,48; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0015193-46.2023.8.26.0100): R$ 1.237.454,35; ADRIANA ROSA SCHIMITH: R$ 380,81; MILTON MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS: R$ 1.208,20; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 597,15; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 235,99; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 632,77; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 91,27; SIDNEY DE LIMA: R$ 393,70; CELIO JOSÉ DA COSTA: R$ 266,62; FATIMA APARECIDA CARRASCO LAURA E OUTROS: R$ 2.300,97; SIDNEY DE LIMA: R$ 560,76; DIRCEU ESTEVES: R$ 613,35; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STEFANINI: R$ 246,54; ADILSON FERREIRA: R$ 56,37; MARIA IVONE TORRES: R$ 242,46; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 86,96; ROBERTO ROSA: R$ 195,01; ELZA DA FARIA TEIXEIRA E OUTRO: R$ 79,53; LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA: R$ 49,14; MARIA JOSE DE LIMA SANTOS: R$ 61,07; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 951,31; SEBASTIÃO CARDOSO DE JESUS: R$ 43,29; JOSE LUIZ GOZZER: R$ 48,37; JOSEFA ALVES DE SOUZA E OUTRO: R$ 397,44; EDUARDO DE OLIVEIRA: R$ 471,75; MARCOS TENERETTI: R$ 345,58; IZABEL TEREZINHA DE JESUS ORDENEZ: R$ 41,61; SERGIO BENEDITO POMPEO: R$ 164,71; JOAO SEVERINO DA SILVA: R$ 398,07; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 327,12; MARIA TEREZINHA DE SOUZA DINIZ: R$ 1.447,21; JOSE MANUEL JESUS LOPES: R$ 1.150,48; CLOVIS EDUARDO GOBBO: R$ 186,33; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 3.921.551,18; FLUVIA OLIVEIRA DOS SANTOS: R$ 372,32; RICARDO JOSE DEL'ACQUA E OUTROS: R$ 143,57; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 868,09; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 239,68; MOISES ZANETTI: R$ 1.069,52; MOISES ZANETTI: R$ 53,02; JOÃO MARIO BRITO: R$ 313,46; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 19.938,06; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 160.750,87; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 190.983,59; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 1.841,97; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.731,25; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.068,81; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 13.857,71; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,68; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,82; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.162,01; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,72; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A: RESTITUIÇÃO: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA: R$ 1.248,22; PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 68.614,16; ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 12.187,02; AILTON PEREIRA DOS SANTOS: R$ 87.018,96; ANTONIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS: R$ 661.100,00; ANTONIO LEMOS DE ALMEIDA: R$ 34.905,29; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 45.787,80; ARSENIO JOSÉ DOS SANTOS: R$ 9.243,09; BENEDITO BATISTA VIEIRA: R$ 12.945,02; CICERO EVANGELISTA DA SILVA: R$ 362.936,98; DALMO ERNESTO: R$ 2.327.750,48; DENEVAL RODRIGUES SANTOS: R$ 76.109,41; EVANDRO PEREIRA DA SILVA: R$ 23.425,17; FERMINO GOMES DA SILVA: R$ 24.184,38; FRANCISCO DE SOUZA LEITE: R$ 17.681,79; GERALDO JOSÉ FERREIRA: R$ 27.990,83; GERALDO RODRIGUES DA SILVA: R$ 235.100,14; JARBAS LOURENÇO DA SILVA: R$ 36.030,92; JOÃO BATISTA DE SOUZA: R$ 16.889,42; JOÃO DE FREITAS FILHO: R$ 120,80; JOSÉ ALVES BARBOSA: R$ 6.982,00; JOSÉ AMÉRICO BISPO: R$ 13.449,98; JOSÉ CANTUÁRIO DA SILVA: R$ 251.018,90; JOSÉ OTAVIANO DE MELO: R$ 17.776,58; JOSÉ PEREIRA DOS REIS: R$ 14.164,91; JOSÉ PIRES GOMES: R$ 29.015,90; MANOEL BISPO DO NASCIMENTO: R$ 205.728,70; MANOEL ROZENDO SPOSITO FILHO: R$ 3.376,65; NELSON NAVARRO SEVERINO: R$ 21.255,42; OSMAR GIOVANINI: R$ 33.517,28; SEBASTIÃO CARDOSO DE OLIVEIRA: R$ 219.994,59; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.474,04; CARLOS TENÓRIO CAVALCANTE: R$ 217.122,41; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 23.855,82; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 55.905,50; CLAUDECIR SATURNINO AGUIAR: R$ 29.564,37; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 19.746,45; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 21.658,24; FLORISVALDO DE MATOS: R$ 1.091,13; FLORISVAL VERISSIMO DA SILVA: R$ 5.832,34; HELENA MARIA PAIXÃO: R$ 189.056,42; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 63.660,12; JAIME RODRIGUES ROCHA: R$ 39.530,24; JOÃO BATISTA FELICIANO: R$ 34.305,45; JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA: R$ 189.600,38; JOSÉ CARLOS DE BARROS: R$ 2.702,28; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 4.379,04; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 75.423,79; JOSÉ MARQUES PEREIRA: R$ 4.660,18; JOSÉ NUNES DE LIMA E FRANCISCO DE ALENCAR: R$ 227.614,48; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; JOSÉ RIBEIRO LOPES: R$ 90.105,37; JOSÉ ROBERTO DA SILVA: R$ 534.478,07; JOSÉ VALDIR DA SILVA: R$ 139.042,28; KLEBER LEITE BORGES: R$ 43.758,28; MANOEL NAZARIO DE OLIVEIRA SOBRINHO: R$ 3.600,60; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 31.496,91; MARIA APARECIDA PUCHETE DOS SANTOS E OUTROS: R$ 112.080,64; MARIA FLORENTINO DE GODOI: R$ 103.976,50; MIGUEL MONTE CRIZOL: R$ 20.592,56; RAIMUNDO NONATO FIRMINO: R$ 34.511,61; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 140.917,89; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 58.237,77; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FARMACEUTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO: R$ 66.449,52; TEOBALDO BORGES DA SILVA: R$ 319.553,11; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; VICENTINA PAULINA DOS REIS: R$ 203.037,68; QUIROGRAFÁRIO: CHEMICAL S/A: R$ 3.850,38; BONA INDS. QUÍMICAS LTDA: R$ 21.457,11; BRASITELHAS COM. E ENG. LTDA: R$ 10.613,03; CIBA GEIGY QUÍMICA S.A: R$ 51.818,94; COME PROD. IND. E TECNOLOGIA LTDA: R$ 72.808,23; COLOIL COMERCIAL LTDA: R$ 128.385,33; COMER S/A PROD. QUÍMICOS: R$ 13.439,28; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 45.545,74; CONSEG CONSULTORIA DE SEG. S/C LTDA: R$ 9.339,23; CONSUL QUÍMICA IND. COM. REP. LTDA: R$ 7.357,12; CROMOQUIM PROD. TENSOATIVOS LTDA: R$ 4.203,43; C. SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA: R$ 727.078,82; DALIX COMERCIAL LTDA: R$ 2.036,77; DEANIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 7.447,55; DIVINO JOSÉ DE SOUZA: R$ 101.619,50; EBENEZER PROD. QUIMICOS LTDA: R$ 8.410,77; EMA PRODS. QUÍMICOS LTDA: R$ 58.693,85; ENIA INDS QUÍMICA S/A: R$ 22.495,49; FLAUVAL VÁLVULAS E EQTOS INDS LTDA: R$ 3.795,24; FERCLA COMERCIAL LTDA: R$ 1.099,40; GLOBO ACESSÓRIOS INDS. LTDA: R$ 2.447,05; FIAÇÃO NORDESTE DO BRASIL S/A: R$ 4.699,19; HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A: R$ 20.015,79; ICI DO BRASIL S/A: R$ 21.278,72; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 10.108,55; MAGNIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 4.730,08; MAIAMI COML E IMP. DE ROLAMENTOS LTDA: R$ 764,70; MANCHESTER FABRIL IDARP LTDA: R$ 39.678,07; QUÍMICA FABRIL IDARP LTDA: R$ 53.333,32; RESITEX RESINAS E AUXILIARES TÊXTEIS LTDA: R$ 7.665,75; ROLTA QUÍMICA IND. COM. LTDA: R$ 174.402,74; SALVI CASAGRANDE MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA: R$ 583,04; TECNOLUB IND. E COM. PROD. SINTÉTICOS LTDA: R$ 21.851,44; TOP COR PRODUTOS TEXTEIS LTDA: R$ 26.819.309,61; TUBOPACK EMBALAGENS INDS. LTDA: R$ 6.197,86; UNIÃO QUÍMICA PAULISTA: R$ 53.339,53; VIDRAÇARIA ATLAS LTDA: R$ 3.786,95; W E M BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA: R$ 5.326,06; WHITE MARTINS GASES IND. S/A: R$ 2.766,77; ZENCOLOR IND. E COM. PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 89.755,37; TUBOSPEL IND. COM. EMBALAGENS LTDA: R$ 3.755,21; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 14.965,91; PRODS. QUÍMICOS IDEAL LTDA: R$ 27.773,22; SANDOZ S/A: R$ 26.314,68; SANDOZ S/A: R$ 4,80; SANOFI PHARMA DO BRASIL LTDA: R$ 7.469.940,04; BASF BRASILEIRA S/A INDS. QUÍMICAS: R$ 3.504.863,48; RESINAS YSER LTDA: R$ 3.804,88; CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS: R$ 16.845,95; CIA DE SAN.BAS. DO ESTADO DE SÃO PAULO: R$ 343,07; ELETROPAULO - ELETRIC. DE SÃO PAULO: R$ 5,96; W & W TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA: R$ 53.673.006,54; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.988.039.320,21; RESERVAS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.955,44; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 111,69; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 268,91; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 191,51; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 173,44; MUNICIPIO DE SÃO PAULO: R$ 52.927,07. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Saint Hilaire nº 87, Jardim Paulista, São Paulo, estado de São Paulo, telefone: (11) 3230-6822, e-mail: contato@acfb.com.br, em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO - FALÊNCIA DE TECELAGEM SATURNIA S/A E TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATURNIA S/A: PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.010,42; ALBANI GARCIA (ESPÓLIO DE CARMEN ALONSO GARCIA): R$ 22.399,52; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 99.862,47; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 48.479,28; FLAVIO MORAES E SILVA: R$ 1.091.473,86; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.163,92; JOÃO MARIO BRITO: R$ 13.014,96; MARIA IVONE TORRES: R$ 14.908,00; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 14.598,13; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.580,20; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 144.813,42; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 211.033,35; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 51.436,98; DIRCEU ESTEVES: R$ 997,70; IZABEL DOS SANTOS GARAVELLO, RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO JUNIOR, RINALDO DOS SANTOS GARAVELLO, FERNANDA DOS SANTOS GARAVELLO NERY, ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARAVELLO E ANA PAULA GARAVELLO (ESPÓLIO DE RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO): R$ 4.784,84; UNI 28 SPE LTDA (CESSÃO DE CRÉDITO DE RICARDO JOSÉ DEL ACQUA): R$ 209,47; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 14.822,50; SIDNEY DE LIMA: R$ 912,15; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 109.265,86; ILMA GOMES FERREIRA, DEIVID FERREIRA MESSIAS, JACKN FERREIRA MESSIAS (ESPÓLIO DE VALDECIR FERREIRA MESSIAS): R$ 6.403,23; PRIVILEGIADO FISCAL: FAZENDA NACIONAL: R$ 3.022.020,88; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 116.660,30; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0078806-50.2017.8.26.0100): R$ 3.818,29; QUIROGRAFÁRIO: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA: R$ 70,42; BANCO GERAL DO COMÉRCIO: R$ 113.900,36; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 457,21; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 38.647,36; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA: R$ 1.522,77; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL: R$ 96.978,83; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA: R$ 79,78; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 2.755,44; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA: R$ 1.546,00; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA: R$ 179,39; SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO: MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA ): R$ 509,34; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 3.834,78; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA: R$ 79,37; OSCAR FLORES & CIA LTDA: R$ 1.308,24; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 266,52; MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO (ANTIGA DENOMINAÇÃO PABREU CIA IND. DE TECIDOS): R$ 40.022,11; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA: R$ 1.968,69; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA: R$ 66,46; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA: R$ 10.408,78; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ: R$ 1.126,37; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.949,76; TEIXEIRA E MARQUES LTDA: R$ 52,94; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 4.323,97; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA: R$ 596,74; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA: R$ 132,54; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA: R$ 170,08; UMUARA MA HOTEL LTDA: R$ 3.964,25; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 528.428,73; BANCO GARAVELO S.A: R$ 951.678,79; COLOIL IND. E COM. LTDA: R$ 560,97; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA: R$ 707,79; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 13.646,36; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 157,12; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - AMERICANA HOTEL LTDA): R$ 2.035,85; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - ARTE COPIA LTDA): R$ 228,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -AUTO ELETRICA SAUDADE LTDA): R$ 1.339,05; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - COMPSHOP COM. E DISTRIBUIDORA LTDA): R$ 1.217,78; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - DROGARIA AMERICANA DE AMERICANA LTDA): R$ 1.744,64; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - GRÁFICA JONES LTDA): R$ 2.812,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -L.O.B. INFORMAÇÕES OJET E PUBLIC. JURÍDICAS LTDA): R$ 8.912,26; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - JOSÉ EDUARDO DA SILVA AMERICANA): R$ 601,92; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - SAGA ASSESSORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE BENS LTDA): R$ 7.611,76; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - TEXTIL ELECTRA LTDA): R$ 364.997,47; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 16.960,02; LARIO S.A (CESSÃO DE CRÉDITO DE TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL - FL. 4.165): R$ 1.964.601,07; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: FAZENDA NACIONAL: R$ 970.770,30; FAZENDA NACIONAL: R$ 155.353,19; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.169.948,77; FAZENDA NACIONAL: R$ 82.001,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.123.092,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 111.093,25; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.410.356,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 55.603,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 22.369,51; FAZENDA NACIONAL: R$ 3.975.057,01; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.018.367,39; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.200.088,47; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.659.315,37; FAZENDA NACIONAL: R$ 569.893,09; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.462.473,11; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.294.332,93; FAZENDA NACIONAL: R$ 5.922.131,78; FAZENDA NACIONAL: R$ 4.701.190,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 114.720.937,96; FAZENDA NACIONAL: R$ 42.223,34; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 39.580,44; FAZENDA NACIONAL: R$ 976.701,36; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.337.075,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 50.728,81; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 1.669.483,65; RESERVAS: BANCO DO BRASIL: R$ 1.852.168,64; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 325.034,21; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 51.544,88; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.801.385,28; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.849.083,43; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 728.177,67; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 3.001.171,16; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 2.691.361,08; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 6.706.262,41; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 19.873.934,48; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0015193-46.2023.8.26.0100): R$ 1.237.454,35; ADRIANA ROSA SCHIMITH: R$ 380,81; MILTON MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS: R$ 1.208,20; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 597,15; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 235,99; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 632,77; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 91,27; SIDNEY DE LIMA: R$ 393,70; CELIO JOSÉ DA COSTA: R$ 266,62; FATIMA APARECIDA CARRASCO LAURA E OUTROS: R$ 2.300,97; SIDNEY DE LIMA: R$ 560,76; DIRCEU ESTEVES: R$ 613,35; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STEFANINI: R$ 246,54; ADILSON FERREIRA: R$ 56,37; MARIA IVONE TORRES: R$ 242,46; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 86,96; ROBERTO ROSA: R$ 195,01; ELZA DA FARIA TEIXEIRA E OUTRO: R$ 79,53; LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA: R$ 49,14; MARIA JOSE DE LIMA SANTOS: R$ 61,07; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 951,31; SEBASTIÃO CARDOSO DE JESUS: R$ 43,29; JOSE LUIZ GOZZER: R$ 48,37; JOSEFA ALVES DE SOUZA E OUTRO: R$ 397,44; EDUARDO DE OLIVEIRA: R$ 471,75; MARCOS TENERETTI: R$ 345,58; IZABEL TEREZINHA DE JESUS ORDENEZ: R$ 41,61; SERGIO BENEDITO POMPEO: R$ 164,71; JOAO SEVERINO DA SILVA: R$ 398,07; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 327,12; MARIA TEREZINHA DE SOUZA DINIZ: R$ 1.447,21; JOSE MANUEL JESUS LOPES: R$ 1.150,48; CLOVIS EDUARDO GOBBO: R$ 186,33; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 3.921.551,18; FLUVIA OLIVEIRA DOS SANTOS: R$ 372,32; RICARDO JOSE DEL'ACQUA E OUTROS: R$ 143,57; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 868,09; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 239,68; MOISES ZANETTI: R$ 1.069,52; MOISES ZANETTI: R$ 53,02; JOÃO MARIO BRITO: R$ 313,46; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 19.938,06; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 160.750,87; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 190.983,59; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 1.841,97; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.731,25; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.068,81; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 13.857,71; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,68; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,82; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.162,01; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,72; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A: RESTITUIÇÃO: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA: R$ 1.248,22; PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 68.614,16; ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 12.187,02; AILTON PEREIRA DOS SANTOS: R$ 87.018,96; ANTONIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS: R$ 661.100,00; ANTONIO LEMOS DE ALMEIDA: R$ 34.905,29; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 45.787,80; ARSENIO JOSÉ DOS SANTOS: R$ 9.243,09; BENEDITO BATISTA VIEIRA: R$ 12.945,02; CICERO EVANGELISTA DA SILVA: R$ 362.936,98; DALMO ERNESTO: R$ 2.327.750,48; DENEVAL RODRIGUES SANTOS: R$ 76.109,41; EVANDRO PEREIRA DA SILVA: R$ 23.425,17; FERMINO GOMES DA SILVA: R$ 24.184,38; FRANCISCO DE SOUZA LEITE: R$ 17.681,79; GERALDO JOSÉ FERREIRA: R$ 27.990,83; GERALDO RODRIGUES DA SILVA: R$ 235.100,14; JARBAS LOURENÇO DA SILVA: R$ 36.030,92; JOÃO BATISTA DE SOUZA: R$ 16.889,42; JOÃO DE FREITAS FILHO: R$ 120,80; JOSÉ ALVES BARBOSA: R$ 6.982,00; JOSÉ AMÉRICO BISPO: R$ 13.449,98; JOSÉ CANTUÁRIO DA SILVA: R$ 251.018,90; JOSÉ OTAVIANO DE MELO: R$ 17.776,58; JOSÉ PEREIRA DOS REIS: R$ 14.164,91; JOSÉ PIRES GOMES: R$ 29.015,90; MANOEL BISPO DO NASCIMENTO: R$ 205.728,70; MANOEL ROZENDO SPOSITO FILHO: R$ 3.376,65; NELSON NAVARRO SEVERINO: R$ 21.255,42; OSMAR GIOVANINI: R$ 33.517,28; SEBASTIÃO CARDOSO DE OLIVEIRA: R$ 219.994,59; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.474,04; CARLOS TENÓRIO CAVALCANTE: R$ 217.122,41; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 23.855,82; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 55.905,50; CLAUDECIR SATURNINO AGUIAR: R$ 29.564,37; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 19.746,45; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 21.658,24; FLORISVALDO DE MATOS: R$ 1.091,13; FLORISVAL VERISSIMO DA SILVA: R$ 5.832,34; HELENA MARIA PAIXÃO: R$ 189.056,42; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 63.660,12; JAIME RODRIGUES ROCHA: R$ 39.530,24; JOÃO BATISTA FELICIANO: R$ 34.305,45; JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA: R$ 189.600,38; JOSÉ CARLOS DE BARROS: R$ 2.702,28; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 4.379,04; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 75.423,79; JOSÉ MARQUES PEREIRA: R$ 4.660,18; JOSÉ NUNES DE LIMA E FRANCISCO DE ALENCAR: R$ 227.614,48; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; JOSÉ RIBEIRO LOPES: R$ 90.105,37; JOSÉ ROBERTO DA SILVA: R$ 534.478,07; JOSÉ VALDIR DA SILVA: R$ 139.042,28; KLEBER LEITE BORGES: R$ 43.758,28; MANOEL NAZARIO DE OLIVEIRA SOBRINHO: R$ 3.600,60; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 31.496,91; MARIA APARECIDA PUCHETE DOS SANTOS E OUTROS: R$ 112.080,64; MARIA FLORENTINO DE GODOI: R$ 103.976,50; MIGUEL MONTE CRIZOL: R$ 20.592,56; RAIMUNDO NONATO FIRMINO: R$ 34.511,61; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 140.917,89; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 58.237,77; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FARMACEUTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO: R$ 66.449,52; TEOBALDO BORGES DA SILVA: R$ 319.553,11; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; VICENTINA PAULINA DOS REIS: R$ 203.037,68; QUIROGRAFÁRIO: CHEMICAL S/A: R$ 3.850,38; BONA INDS. QUÍMICAS LTDA: R$ 21.457,11; BRASITELHAS COM. E ENG. LTDA: R$ 10.613,03; CIBA GEIGY QUÍMICA S.A: R$ 51.818,94; COME PROD. IND. E TECNOLOGIA LTDA: R$ 72.808,23; COLOIL COMERCIAL LTDA: R$ 128.385,33; COMER S/A PROD. QUÍMICOS: R$ 13.439,28; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 45.545,74; CONSEG CONSULTORIA DE SEG. S/C LTDA: R$ 9.339,23; CONSUL QUÍMICA IND. COM. REP. LTDA: R$ 7.357,12; CROMOQUIM PROD. TENSOATIVOS LTDA: R$ 4.203,43; C. SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA: R$ 727.078,82; DALIX COMERCIAL LTDA: R$ 2.036,77; DEANIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 7.447,55; DIVINO JOSÉ DE SOUZA: R$ 101.619,50; EBENEZER PROD. QUIMICOS LTDA: R$ 8.410,77; EMA PRODS. QUÍMICOS LTDA: R$ 58.693,85; ENIA INDS QUÍMICA S/A: R$ 22.495,49; FLAUVAL VÁLVULAS E EQTOS INDS LTDA: R$ 3.795,24; FERCLA COMERCIAL LTDA: R$ 1.099,40; GLOBO ACESSÓRIOS INDS. LTDA: R$ 2.447,05; FIAÇÃO NORDESTE DO BRASIL S/A: R$ 4.699,19; HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A: R$ 20.015,79; ICI DO BRASIL S/A: R$ 21.278,72; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 10.108,55; MAGNIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 4.730,08; MAIAMI COML E IMP. DE ROLAMENTOS LTDA: R$ 764,70; MANCHESTER FABRIL IDARP LTDA: R$ 39.678,07; QUÍMICA FABRIL IDARP LTDA: R$ 53.333,32; RESITEX RESINAS E AUXILIARES TÊXTEIS LTDA: R$ 7.665,75; ROLTA QUÍMICA IND. COM. LTDA: R$ 174.402,74; SALVI CASAGRANDE MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA: R$ 583,04; TECNOLUB IND. E COM. PROD. SINTÉTICOS LTDA: R$ 21.851,44; TOP COR PRODUTOS TEXTEIS LTDA: R$ 26.819.309,61; TUBOPACK EMBALAGENS INDS. LTDA: R$ 6.197,86; UNIÃO QUÍMICA PAULISTA: R$ 53.339,53; VIDRAÇARIA ATLAS LTDA: R$ 3.786,95; W E M BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA: R$ 5.326,06; WHITE MARTINS GASES IND. S/A: R$ 2.766,77; ZENCOLOR IND. E COM. PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 89.755,37; TUBOSPEL IND. COM. EMBALAGENS LTDA: R$ 3.755,21; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 14.965,91; PRODS. QUÍMICOS IDEAL LTDA: R$ 27.773,22; SANDOZ S/A: R$ 26.314,68; SANDOZ S/A: R$ 4,80; SANOFI PHARMA DO BRASIL LTDA: R$ 7.469.940,04; BASF BRASILEIRA S/A INDS. QUÍMICAS: R$ 3.504.863,48; RESINAS YSER LTDA: R$ 3.804,88; CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS: R$ 16.845,95; CIA DE SAN.BAS. DO ESTADO DE SÃO PAULO: R$ 343,07; ELETROPAULO - ELETRIC. DE SÃO PAULO: R$ 5,96; W & W TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA: R$ 53.673.006,54; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.988.039.320,21; RESERVAS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.955,44; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 111,69; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 268,91; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 191,51; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 173,44; MUNICIPIO DE SÃO PAULO: R$ 52.927,07. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Saint Hilaire nº 87, Jardim Paulista, São Paulo, estado de São Paulo, telefone: (11) 3230-6822, e-mail: contato@acfb.com.br, em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO - FALÊNCIA DE TECELAGEM SATURNIA S/A E TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATURNIA S/A: PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.010,42; ALBANI GARCIA (ESPÓLIO DE CARMEN ALONSO GARCIA): R$ 22.399,52; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 99.862,47; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 48.479,28; FLAVIO MORAES E SILVA: R$ 1.091.473,86; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.163,92; JOÃO MARIO BRITO: R$ 13.014,96; MARIA IVONE TORRES: R$ 14.908,00; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 14.598,13; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.580,20; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 144.813,42; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 211.033,35; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 51.436,98; DIRCEU ESTEVES: R$ 997,70; IZABEL DOS SANTOS GARAVELLO, RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO JUNIOR, RINALDO DOS SANTOS GARAVELLO, FERNANDA DOS SANTOS GARAVELLO NERY, ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARAVELLO E ANA PAULA GARAVELLO (ESPÓLIO DE RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO): R$ 4.784,84; UNI 28 SPE LTDA (CESSÃO DE CRÉDITO DE RICARDO JOSÉ DEL ACQUA): R$ 209,47; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 14.822,50; SIDNEY DE LIMA: R$ 912,15; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 109.265,86; ILMA GOMES FERREIRA, DEIVID FERREIRA MESSIAS, JACKN FERREIRA MESSIAS (ESPÓLIO DE VALDECIR FERREIRA MESSIAS): R$ 6.403,23; PRIVILEGIADO FISCAL: FAZENDA NACIONAL: R$ 3.022.020,88; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 116.660,30; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0078806-50.2017.8.26.0100): R$ 3.818,29; QUIROGRAFÁRIO: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA: R$ 70,42; BANCO GERAL DO COMÉRCIO: R$ 113.900,36; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 457,21; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 38.647,36; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA: R$ 1.522,77; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL: R$ 96.978,83; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA: R$ 79,78; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 2.755,44; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA: R$ 1.546,00; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA: R$ 179,39; SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO: MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA ): R$ 509,34; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 3.834,78; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA: R$ 79,37; OSCAR FLORES & CIA LTDA: R$ 1.308,24; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 266,52; MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO (ANTIGA DENOMINAÇÃO PABREU CIA IND. DE TECIDOS): R$ 40.022,11; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA: R$ 1.968,69; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA: R$ 66,46; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA: R$ 10.408,78; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ: R$ 1.126,37; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.949,76; TEIXEIRA E MARQUES LTDA: R$ 52,94; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 4.323,97; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA: R$ 596,74; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA: R$ 132,54; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA: R$ 170,08; UMUARA MA HOTEL LTDA: R$ 3.964,25; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 528.428,73; BANCO GARAVELO S.A: R$ 951.678,79; COLOIL IND. E COM. LTDA: R$ 560,97; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA: R$ 707,79; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 13.646,36; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 157,12; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - AMERICANA HOTEL LTDA): R$ 2.035,85; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - ARTE COPIA LTDA): R$ 228,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -AUTO ELETRICA SAUDADE LTDA): R$ 1.339,05; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - COMPSHOP COM. E DISTRIBUIDORA LTDA): R$ 1.217,78; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - DROGARIA AMERICANA DE AMERICANA LTDA): R$ 1.744,64; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - GRÁFICA JONES LTDA): R$ 2.812,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -L.O.B. INFORMAÇÕES OJET E PUBLIC. JURÍDICAS LTDA): R$ 8.912,26; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - JOSÉ EDUARDO DA SILVA AMERICANA): R$ 601,92; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - SAGA ASSESSORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE BENS LTDA): R$ 7.611,76; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - TEXTIL ELECTRA LTDA): R$ 364.997,47; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 16.960,02; LARIO S.A (CESSÃO DE CRÉDITO DE TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL - FL. 4.165): R$ 1.964.601,07; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: FAZENDA NACIONAL: R$ 970.770,30; FAZENDA NACIONAL: R$ 155.353,19; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.169.948,77; FAZENDA NACIONAL: R$ 82.001,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.123.092,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 111.093,25; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.410.356,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 55.603,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 22.369,51; FAZENDA NACIONAL: R$ 3.975.057,01; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.018.367,39; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.200.088,47; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.659.315,37; FAZENDA NACIONAL: R$ 569.893,09; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.462.473,11; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.294.332,93; FAZENDA NACIONAL: R$ 5.922.131,78; FAZENDA NACIONAL: R$ 4.701.190,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 114.720.937,96; FAZENDA NACIONAL: R$ 42.223,34; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 39.580,44; FAZENDA NACIONAL: R$ 976.701,36; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.337.075,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 50.728,81; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 1.669.483,65; RESERVAS: BANCO DO BRASIL: R$ 1.852.168,64; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 325.034,21; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 51.544,88; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.801.385,28; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.849.083,43; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 728.177,67; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 3.001.171,16; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 2.691.361,08; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 6.706.262,41; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 19.873.934,48; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0015193-46.2023.8.26.0100): R$ 1.237.454,35; ADRIANA ROSA SCHIMITH: R$ 380,81; MILTON MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS: R$ 1.208,20; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 597,15; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 235,99; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 632,77; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 91,27; SIDNEY DE LIMA: R$ 393,70; CELIO JOSÉ DA COSTA: R$ 266,62; FATIMA APARECIDA CARRASCO LAURA E OUTROS: R$ 2.300,97; SIDNEY DE LIMA: R$ 560,76; DIRCEU ESTEVES: R$ 613,35; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STEFANINI: R$ 246,54; ADILSON FERREIRA: R$ 56,37; MARIA IVONE TORRES: R$ 242,46; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 86,96; ROBERTO ROSA: R$ 195,01; ELZA DA FARIA TEIXEIRA E OUTRO: R$ 79,53; LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA: R$ 49,14; MARIA JOSE DE LIMA SANTOS: R$ 61,07; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 951,31; SEBASTIÃO CARDOSO DE JESUS: R$ 43,29; JOSE LUIZ GOZZER: R$ 48,37; JOSEFA ALVES DE SOUZA E OUTRO: R$ 397,44; EDUARDO DE OLIVEIRA: R$ 471,75; MARCOS TENERETTI: R$ 345,58; IZABEL TEREZINHA DE JESUS ORDENEZ: R$ 41,61; SERGIO BENEDITO POMPEO: R$ 164,71; JOAO SEVERINO DA SILVA: R$ 398,07; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 327,12; MARIA TEREZINHA DE SOUZA DINIZ: R$ 1.447,21; JOSE MANUEL JESUS LOPES: R$ 1.150,48; CLOVIS EDUARDO GOBBO: R$ 186,33; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 3.921.551,18; FLUVIA OLIVEIRA DOS SANTOS: R$ 372,32; RICARDO JOSE DEL'ACQUA E OUTROS: R$ 143,57; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 868,09; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 239,68; MOISES ZANETTI: R$ 1.069,52; MOISES ZANETTI: R$ 53,02; JOÃO MARIO BRITO: R$ 313,46; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 19.938,06; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 160.750,87; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 190.983,59; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 1.841,97; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.731,25; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.068,81; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 13.857,71; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,68; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,82; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.162,01; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,72; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A: RESTITUIÇÃO: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA: R$ 1.248,22; PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 68.614,16; ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 12.187,02; AILTON PEREIRA DOS SANTOS: R$ 87.018,96; ANTONIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS: R$ 661.100,00; ANTONIO LEMOS DE ALMEIDA: R$ 34.905,29; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 45.787,80; ARSENIO JOSÉ DOS SANTOS: R$ 9.243,09; BENEDITO BATISTA VIEIRA: R$ 12.945,02; CICERO EVANGELISTA DA SILVA: R$ 362.936,98; DALMO ERNESTO: R$ 2.327.750,48; DENEVAL RODRIGUES SANTOS: R$ 76.109,41; EVANDRO PEREIRA DA SILVA: R$ 23.425,17; FERMINO GOMES DA SILVA: R$ 24.184,38; FRANCISCO DE SOUZA LEITE: R$ 17.681,79; GERALDO JOSÉ FERREIRA: R$ 27.990,83; GERALDO RODRIGUES DA SILVA: R$ 235.100,14; JARBAS LOURENÇO DA SILVA: R$ 36.030,92; JOÃO BATISTA DE SOUZA: R$ 16.889,42; JOÃO DE FREITAS FILHO: R$ 120,80; JOSÉ ALVES BARBOSA: R$ 6.982,00; JOSÉ AMÉRICO BISPO: R$ 13.449,98; JOSÉ CANTUÁRIO DA SILVA: R$ 251.018,90; JOSÉ OTAVIANO DE MELO: R$ 17.776,58; JOSÉ PEREIRA DOS REIS: R$ 14.164,91; JOSÉ PIRES GOMES: R$ 29.015,90; MANOEL BISPO DO NASCIMENTO: R$ 205.728,70; MANOEL ROZENDO SPOSITO FILHO: R$ 3.376,65; NELSON NAVARRO SEVERINO: R$ 21.255,42; OSMAR GIOVANINI: R$ 33.517,28; SEBASTIÃO CARDOSO DE OLIVEIRA: R$ 219.994,59; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.474,04; CARLOS TENÓRIO CAVALCANTE: R$ 217.122,41; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 23.855,82; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 55.905,50; CLAUDECIR SATURNINO AGUIAR: R$ 29.564,37; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 19.746,45; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 21.658,24; FLORISVALDO DE MATOS: R$ 1.091,13; FLORISVAL VERISSIMO DA SILVA: R$ 5.832,34; HELENA MARIA PAIXÃO: R$ 189.056,42; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 63.660,12; JAIME RODRIGUES ROCHA: R$ 39.530,24; JOÃO BATISTA FELICIANO: R$ 34.305,45; JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA: R$ 189.600,38; JOSÉ CARLOS DE BARROS: R$ 2.702,28; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 4.379,04; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 75.423,79; JOSÉ MARQUES PEREIRA: R$ 4.660,18; JOSÉ NUNES DE LIMA E FRANCISCO DE ALENCAR: R$ 227.614,48; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; JOSÉ RIBEIRO LOPES: R$ 90.105,37; JOSÉ ROBERTO DA SILVA: R$ 534.478,07; JOSÉ VALDIR DA SILVA: R$ 139.042,28; KLEBER LEITE BORGES: R$ 43.758,28; MANOEL NAZARIO DE OLIVEIRA SOBRINHO: R$ 3.600,60; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 31.496,91; MARIA APARECIDA PUCHETE DOS SANTOS E OUTROS: R$ 112.080,64; MARIA FLORENTINO DE GODOI: R$ 103.976,50; MIGUEL MONTE CRIZOL: R$ 20.592,56; RAIMUNDO NONATO FIRMINO: R$ 34.511,61; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 140.917,89; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 58.237,77; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FARMACEUTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO: R$ 66.449,52; TEOBALDO BORGES DA SILVA: R$ 319.553,11; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; VICENTINA PAULINA DOS REIS: R$ 203.037,68; QUIROGRAFÁRIO: CHEMICAL S/A: R$ 3.850,38; BONA INDS. QUÍMICAS LTDA: R$ 21.457,11; BRASITELHAS COM. E ENG. LTDA: R$ 10.613,03; CIBA GEIGY QUÍMICA S.A: R$ 51.818,94; COME PROD. IND. E TECNOLOGIA LTDA: R$ 72.808,23; COLOIL COMERCIAL LTDA: R$ 128.385,33; COMER S/A PROD. QUÍMICOS: R$ 13.439,28; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 45.545,74; CONSEG CONSULTORIA DE SEG. S/C LTDA: R$ 9.339,23; CONSUL QUÍMICA IND. COM. REP. LTDA: R$ 7.357,12; CROMOQUIM PROD. TENSOATIVOS LTDA: R$ 4.203,43; C. SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA: R$ 727.078,82; DALIX COMERCIAL LTDA: R$ 2.036,77; DEANIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 7.447,55; DIVINO JOSÉ DE SOUZA: R$ 101.619,50; EBENEZER PROD. QUIMICOS LTDA: R$ 8.410,77; EMA PRODS. QUÍMICOS LTDA: R$ 58.693,85; ENIA INDS QUÍMICA S/A: R$ 22.495,49; FLAUVAL VÁLVULAS E EQTOS INDS LTDA: R$ 3.795,24; FERCLA COMERCIAL LTDA: R$ 1.099,40; GLOBO ACESSÓRIOS INDS. LTDA: R$ 2.447,05; FIAÇÃO NORDESTE DO BRASIL S/A: R$ 4.699,19; HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A: R$ 20.015,79; ICI DO BRASIL S/A: R$ 21.278,72; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 10.108,55; MAGNIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 4.730,08; MAIAMI COML E IMP. DE ROLAMENTOS LTDA: R$ 764,70; MANCHESTER FABRIL IDARP LTDA: R$ 39.678,07; QUÍMICA FABRIL IDARP LTDA: R$ 53.333,32; RESITEX RESINAS E AUXILIARES TÊXTEIS LTDA: R$ 7.665,75; ROLTA QUÍMICA IND. COM. LTDA: R$ 174.402,74; SALVI CASAGRANDE MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA: R$ 583,04; TECNOLUB IND. E COM. PROD. SINTÉTICOS LTDA: R$ 21.851,44; TOP COR PRODUTOS TEXTEIS LTDA: R$ 26.819.309,61; TUBOPACK EMBALAGENS INDS. LTDA: R$ 6.197,86; UNIÃO QUÍMICA PAULISTA: R$ 53.339,53; VIDRAÇARIA ATLAS LTDA: R$ 3.786,95; W E M BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA: R$ 5.326,06; WHITE MARTINS GASES IND. S/A: R$ 2.766,77; ZENCOLOR IND. E COM. PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 89.755,37; TUBOSPEL IND. COM. EMBALAGENS LTDA: R$ 3.755,21; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 14.965,91; PRODS. QUÍMICOS IDEAL LTDA: R$ 27.773,22; SANDOZ S/A: R$ 26.314,68; SANDOZ S/A: R$ 4,80; SANOFI PHARMA DO BRASIL LTDA: R$ 7.469.940,04; BASF BRASILEIRA S/A INDS. QUÍMICAS: R$ 3.504.863,48; RESINAS YSER LTDA: R$ 3.804,88; CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS: R$ 16.845,95; CIA DE SAN.BAS. DO ESTADO DE SÃO PAULO: R$ 343,07; ELETROPAULO - ELETRIC. DE SÃO PAULO: R$ 5,96; W & W TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA: R$ 53.673.006,54; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.988.039.320,21; RESERVAS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.955,44; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 111,69; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 268,91; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 191,51; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 173,44; MUNICIPIO DE SÃO PAULO: R$ 52.927,07. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Saint Hilaire nº 87, Jardim Paulista, São Paulo, estado de São Paulo, telefone: (11) 3230-6822, e-mail: contato@acfb.com.br, em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.770/9.773: último pronunciamento judicial, que: (i) manteve a hasta pública, até mesmo por economia processual e pela ausência de prejuízo, uma vez que caso a proposta de Gabriela Falcioni venha a ser processada/acatada, bastará que não seja homologada eventual arrematação, determinando a intimação da síndica para manifestação sobre o pedido de fls. 9617/9634; (ii) indeferiu o pedido de suspensão do leilão de fls. 9698/9705, considerando que eventual recurso contra o acórdão proferido na Reclamação não teria efeito suspensivo automático; (iii) indeferiu o pedido de suspensão de fls. 9767/9768 uma vez que a morte do sócio não encerra o mandato outorgado pela falida, que continua, até eventual renúncia dos advogados, regularmente representada nos autos, consignando que não há óbice que os sucessores também se habilitem nos autos, providência para a qual, todavia, o feito não é suspenso; (iv) facultou às ocupantes a indicação de preposto para acompanhamento das visitas do leiloeiro aos imóveis, sendo que, caso não indiquem, não haverá óbice ao acesso pelo leiloeiro e sua equipe, inclusive acompanhados de interessados na aquisição; (v) determinou que a Síndica se manifeste sobre o pedido de fls. 9697. 2. Informações sobre contas bancárias da Massa Falida 2.1. A Síndica prestou informações sobre as contas bancárias da massa falida, manifestando ciência acerca dos esclarecimentos e extratos apresentados pelo Banco do Brasil, destacando que os documentos indicam que o saldo da conta judicial da falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul foi devidamente transferido para a conta vinculada à presente demanda. Informou ainda que os extratos apresentam o saldo atualizado das contas vinculadas à falência (fls. 9774/9779). 2.2. Ciente. 3. Pedidos de suspensão do leilão e proposta de adjudicação de imóveis pela credora Gabriela Falcioni 3.1. Gabriela Falcioni apresentou petição requerendo a suspensão do leilão dos imóveis da massa falida, possibilitando o exercício de seu direito de adjudicação, nos termos dos artigos 122 e 123 do Decreto-Lei 7.661/45. Propôs três alternativas: (i) adjudicação de todos os imóveis pelo valor de seu crédito; (ii) adjudicação de três imóveis pelos valores de avaliação, deixando um imóvel em garantia; ou (iii) depósito do valor dos créditos dos demais credores para adjudicação da totalidade do ativo (fls. 9617/9634). Elis Regina Cascales e outros credores apresentaram impugnação ao pedido de Gabriela Falcioni, argumentando que o produto da arrematação será destinado aos credores, o valor informado do passivo não corresponde à realidade e requereram instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 9724/9731). Fernando Falcioni, representante legal da falida, requereu a suspensão do leilão até o trânsito em julgado da Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000 (fls. 9698/9705). Foi comunicado nos autos o falecimento de Fernando Falcioni, com pedido de suspensão do processo e do leilão até habilitação dos herdeiros (fls. 9767/9768). O Juízo manteve a hasta pública, determinou a intimação da síndica para manifestação sobre o pedido de Gabriela, indeferiu o pedido de suspensão do leilão em razão do recurso e do falecimento do sócio, consignando que não há óbice que os sucessores se habilitem nos autos (fls. 9770/9773). A Síndica se manifestou às fls. 9818/9833 entendendo necessária a alienação dos imóveis para fazer frente ao passivo, mesmo no cenário hipotético apresentado por Gabriela. Pontuou que o artigo 123 do Decreto-Lei 7661/45 prevê a liquidação alternativa do ativo como faculdade e não obrigação, não podendo a proporcionalidade dos créditos ser usada para impor meio de quitação que favoreça a família do falido em detrimento dos demais credores. Pugnou pela rejeição do pedido de destituição formulado, pois não há comprovação de comportamento apto a justificar a medida. Gabriela Falcioni então apresentou nova petição reiterando o pedido de suspensão do leilão até homologação de sua proposta de adjudicação, uma vez que as ofertas no leilão foram inferiores ao por ela proposto, de modo que prosseguir com a hasta é contraproducente e não atende os interesses dos credores (fls. 9849/9852). José Lima de Siqueira impugnou de Gabriel Falcioni (fls. 9866/9868). 3.2. Não obstante as alegações de Gabriela Falcioni acerca da titularidade da maioria dos créditos da Massa Falida, no montante de R$ 32.143.398,00, fato é que o pedido de habilitação de seu crédito formulado nos autos do incidente autuado sob o nº 1015754-82.2025.8.26.0100 ainda não foi julgado em definitivo. Assim, não se pode, neste momento processual, conferir liquidez e certeza aos valores apontados pela requerente. Dessa forma, não é possível, conforme ressaltado pela Síndica, aferir o "efetivo grau de representatividade da Sra. Gabriela Falcioni no processo falimentar, haja vista que o seu pedido de habilitação de crédito se encontra em fase embrionária, sem sentença quanto ao seu mérito". Mesmo que assim não fosse, as propostas alternativas de realização do ativo não são potestativas, sujeitando-se ao crivo judicial (inteligência dos arts. 122, §2º, e 123, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45). Nesse ínterim, a referida incerteza/iliquidez do crédito de Gabriela Falcioni cujo valor indicado, portanto, é hipotético não permitiria que houvesse a adjudicação dos imóveis desconsiderando os interessados que efetivamente se dispõem a pagar pelo imóvel com recursos concretos. Ademais, analisando-se a composição do alegado crédito, verifica-se que este teria origem trabalhista, quirografária e fiscal (IPTU), não possuindo, dessa forma, prioridade absoluta que autorize seu pagamento integral ou seu pagamento, ainda que parcial (até o limite do valor dos imóveis), à frente de todos os demais credores (o que ocorreria com adjudicação dos imóveis em favor da peticionante), sem que tenha sido realizado/apurado o devido rateio, sob pena de ofensa ao princípio par conditio creditorum, pedra angular do processo falimentar. O princípio impede tratamentos privilegiados que favoreçam determinados credores em detrimento dos demais, ainda que detenham expressiva porcentagem do passivo. A ordem de preferência entre as classes de credores constitui norma cogente, insuscetível de afastamento. Há, por exemplo, o crédito cedido ao credor Isidoro Antunes Mazzotini, o qual, embora esteja em discussão, possui garantia real, com preferência no pagamento em relação aos créditos quirografários. Também há os créditos fiscais habilitados nos autos dos incidentes nº 0015202-08.2023 (Fazenda Nacional) e 0015193-46.2023 (Município de São Paulo), que se encontram pendentes de decisão definitiva quanto à ocorrência ou não da prescrição tributária, mas que, caso sejam confirmados, têm preferência sobre até mesmo sobre os encargos da massa (STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018, Info 637). Tais créditos seriam preteridos indevidamente caso a adjudicação fosse autorizada. De mais a mais, não há como autorizar que a peticionante deposite o valor de R$ 1.219.725,33 (um milhão, duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) para, em tese, quitar os débitos da falência e adjudicar os imóveis, uma vez que, na realidade, conforme explanado pela Síndica e recentemente evidenciado pelo QGC atualizado, tal quantia não é suficiente para o pagamento integral dos débitos da Massa Falida. Com efeito, examinando detidamente as propostas apresentadas, verifica-se que nenhuma delas atende ao interesse do concurso de credores: a primeira resultaria no recebimento integral do crédito pela requerente, preterindo credores de classes preferenciais; a segunda não oferece garantia suficiente aos demais credores; e a terceira apresenta valor manifestamente insuficiente frente aos cálculos atualizados desde a quebra, que ultrapassam em muita a quantia apontada pela peticionante. Logo, nenhuma das três propostas apresentadas pela peticionante poderia ser admitida, mostrando-se, com efeito, desnecessária até mesmo a convocação de conclave para avaliá-las (o que apenas atrasaria ainda mais o deslinde da falência). Dessa forma, à luz dos fundamentos expostos, indefiro o pedido formulado por Gabriela Falcioni, mantendo o regular prosseguimento do feito com a ultimação dos atos expropriatórios já iniciados, por entender que a alienação judicial representa o meio mais adequado e equânime para a satisfação dos credores, respeitada a ordem legal de preferência. 4. Pedido de adjudicação do lote 3 pela credora Uni 28 SPE Ltda. 4.1. A credora Uni 28 SPE Ltda. requereu liminarmente a retirada do lote 3 do leilão que se encerraria em 07/03/2025 e a adjudicação do referido lote em seu favor pelo valor de R$ 22.000.139,45 mais um ano de locatícios do imóvel, totalizando um benefício de cerca de R$ 23.800.000,00 para a Massa. Alegou ser credora trabalhista e com garantia real da falência, cujos créditos preferem a qualquer outro. Argumentou que o art. 141, II da Lei 11.101/05 autoriza a adjudicação pelos credores respeitada a ordem legal de preferência. Requereu ainda o deferimento da cessão de crédito acostada (fls. 9837/9842). A Síndica manifestou ciência do pedido, mas ressaltou que restou prejudicado, uma vez que o leilão foi encerrado em 07/03/2025 com a arrematação dos bens por valor superior ao da proposta da credora. Verificou que o produto da arrematação deve ser mantido em conta judicial para rateio entre os credores, conforme ordem de preferência, apesar da alegação da credora. Destacou que o instrumento de cessão de crédito de fls. 9843/9847 não veio acompanhado dos documentos necessários, sendo preciso juntá-los para verificação da regularidade da cessão (fls. 9890/9894). José Lima de Siqueira impugnou o pedido da Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9866/9868). 4.2. Indefiro o pedido de aquisição direta, considerando que a alienação em hasta pública (regra) demonstrou ser mais benéfica à Massa Falida. Quanto à cessão de crédito, para sua homologação, intime-se a interessada para que junte os documentos solicitados pela Síndica no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Síndica. 5. Questão envolvendo crédito do Banco do Brasil e cedido pela Ativos S.A. a Isidoro Antunes Mazzotini 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, cedente dos créditos habilitados em seu favor, para esclarecer e apresentar documentos quanto à alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). Gabriela Falcioni informou ter obtido documentos que comprovariam a celebração de acordo entre a Massa Falida e a Ativos S.A. para quitação do débito referente ao contrato nº 1135812 do Banco do Brasil S.A., requerendo a exclusão do crédito cedido a Isidoro do quadro geral de credores (fls. 9690/9696). A Síndica se manifestou pela necessidade de intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito e o suposto acordo com a Falida, conforme requerido por Gabriela e Isidoro (fls. 9818/9833). Posteriormente, a Síndica requereu a intimação de Gabriela Falcioni para informar o número correto da Execução por Título Extrajudicial distribuída pelo Credor Banco do Brasil em face dos sócios da Falida, ou para fornecer cópia integral dos autos, visando a efetiva análise daqueles autos (fls. 10073/10118). 5.2.1. Oficie-se a Ativos S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça aos autos e apresente os esclarecimentos necessários para o saneamento da controvérsia. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo em sua próxima manifestação. 5.2.2. À Gabriela Falcioni, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações requeridas pela Síndica quanto à execução movida pela Banco do Brasil. 6. Agravos de Instrumento 6.1. Houve comunicação nos autos sobre decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000, com indeferimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fl. 9836). Houve comunicação do resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2344329-53.2024.8.26.0000 (fl. 10016). 6.2. Ciente. 7. Quadro Geral de Credores (provisório) 7.1. A Síndica apresentou relatório de andamento processual em atendimento à decisão de fls. 9598/9608 e à Recomendação nº 72/2020 do CNJ (fls. 9853/9856). O Município de São Paulo informou que o incidente de crédito nº 015193-46.2023.8.26.0100 está suspenso, protestando pelo recebimento posterior das dívidas lá apuradas, bem como indicou seus dados bancários (fl. 9883). Em cumprimento às determinações judiciais, a Síndica informou que providenciou o envio da minuta do edital de intimação de credores à serventia, via e-mail (fls. 9813/9814). A serventia certificou a expedição do edital (fl. 9817). O edital foi publicado no DJE, concedendo prazo de 10 dias para os credores não habilitados trazerem cópias de seus incidentes de crédito e para os já habilitados se manifestarem sobre tornar definitivo o valor constante no QGC ou apresentarem o incidente em caso de discordância (fls. 9884/9886). O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e outros apresentou cópias de seu incidente de crédito (fls. 9895). A serventia certificou o decurso do prazo do edital (fl. 10010). A Síndica apresentou o Quadro Geral de Credores atualizado até março/2025, perfazendo um passivo total de R$ 2.307.101.689,79. Requereu: (a) intimação de credores trabalhistas para devolução de valores levantados a maior; (b) intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões de crédito de Nelsi Rosa de Campos e Tania de Fátima Romanholi; (c) intimação de Gabriela para informar o número correto de execução movida pelo Banco do Brasil contra os sócios ou fornecer cópias; (d) necessidade de arbitramento de honorários dos peritos; (e) necessidade de fixação de seus honorários; (f) intimação dos credores com reservas/penhoras para distribuição de incidente de habilitação, sob pena de exclusão; (g) intimação dos credores fiscais com reservas/penhoras para informarem o valor atualizado até a quebra, sem juros/correção, sob pena de exclusão; (h) intimação da PGFN para apresentar relação atualizada dos débitos fiscais, sob pena de exclusão; (i) manutenção dos valores dos credores cujos incidentes não foram localizados e exclusão daqueles que não constam no QGC; (j) juntada e publicação da minuta do edital do QGC (fls. 10073/10118). O Ministério Público apresentou parecer, em síntese, afirmando ciência das informações e apurações da Síndica, sem objeções aos requerimentos por ela formulados (fls. 10146/10162). 7.2.1. Intimem-se os credores arrolados à fl. 10086, por publicação no DJE e por edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a devolução de valores levantados a mais, sob pena de execução. 7.2.2. Intime-se Gabriela Falcioni para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar cessões de crédito de Nelsi Rosa de Campos e Tania de Fátima Romanholi. 7.2.3. À Síndica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva e concisa, informe os atos realizados por cada um dos peritos cujos honorários ainda não foram arbitrados. Da mesma forma, deverá apresentar proposta de honorários para sua remuneração, indicando os elementos levados em conta para a apuração do percentual/valor. 7.2.4. Intimem-se os credores com reservas/penhoras anotadas no QGC, com exceção das Fazendas Públicas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ajuízem o pedido de habilitação de crédito (Comunicado CG nº 219/18), sob pena de exclusão. 7.2.5. A discussão sobre os créditos de cada uma das Fazendas Públicas (Nacional, Estadual e Municipal) (créditos já habilitados, penhoras no rosto dos autos e reservas) deverá remetida e concentradas nos autos dos ICCPs já instaurados, evitando-se tumulto processual. 8. Resultado dos leilões dos imóveis da Massa 8.1. O leiloeiro apresentou os Autos Positivos do 1º Leilão informando a arrematação do Lote 03 (Matrículas 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º RI-SP) por R$ 26.700.000,00 pela empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., bem como que os Lotes 01 e 02 não receberam lances e seguiram para 2ª praça. Requereu a homologação do lance, expedição de guia para complemento do valor e do auto de arrematação (fls. 9874/9876). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do 2º Leilão, apontando a arrematação do Lote 01 (Matrícula 26.758 do 7º RI-SP) por R$ 3.683.457,56 pela empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e do Lote 02 (Matrícula 27.687 do 7º RI-SP) por R$ 3.237.937,62 pela empresa Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. Requereu a homologação dos lances e expedição das guias e autos de arrematação (fls. 9995/9997). A Metalúrgica Ventisilva, antiga locatária do imóvel da Rua Tobias Barreto, informou que não houve desdobro de IPTU, devendo o arrematante ser cientificado de sua responsabilidade pelo pagamento proporcional e processo de desdobro (fl. 9889). A arrematante do Lote 01, Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., requereu sua habilitação nos autos e homologação da arrematação (fls. 10022/10023). A arrematante do Lote 02, Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda., também requereu sua habilitação e que as intimações sejam feitas em nome de seu patrono (fl. 10047). A arrematante do Lote 03, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., igualmente requereu sua habilitação, homologação do lance e que as publicações e intimações sejam dirigidas a seus advogados (fl. 10061). A Síndica opinou pela homologação dos lances, expedição das guias para quitação do preço e dos autos de arrematação, entendendo necessária para o regular prosseguimento da falência e realização de rateio entre credores, já que o valor total de R$ 33.621.395,18 é insuficiente para pagamento de todo o passivo de R$ 2.307.101.689,79. Observou que mesmo num cenário sem reservas/penhoras fiscais, as dívidas superam o montante arrecadado com a venda (fls. 10136/10143). O Ministério Público apresentou parecer não apresentando objeção à homologação das arrematações realizadas nos leilões, ante a ausência de elementos para impugnação, aguardando a publicação do QGC e o decurso de prazo para impugnações (fls. 10146/10162). 8.2. Considerando os indeferimentos dos pedidos nos itens 3 e 4, homologo as arrematações, valendo a presente decisão como assinatura do auto. Aos arrematantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem os pagamentos devidos. Após, à Síndica, para conferência e manifestação quanto à expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. 9. Crimes falimentares 9.1. O advogado José Lima de Siqueira questionou se a utilização dos imóveis por décadas em proveito pessoal não incidiria em crimes falimentares (fls. 9866/9868, 10012). O Ministério Público apresentou parecer requerendo a intimação da Síndica para informar sobre eventual instauração de inquérito policial ou ação penal referente a crimes falimentares nesta falência, em razão da possível prescrição pelo decurso do tempo da quebra (fls. 10146/10162). 9.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 10.1. A Síndica requereu autorização para assinar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de ex-funcionário elaborado por empresa especializada, ante a falta de documentos da falida para fazê-lo (fls. 10035/10038). 10.2. Autorizo a assinatura do PPP. 11. Resposta de ofício 11.1. Foi juntado ofício do Banco Itaú informando não ter localizado relacionamento ou valores bloqueados em nome dos envolvidos (fls. 10019/10021). 11.2. À Síndica, para manifestação. 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Tiago Dal Bo Pastore (OAB 261188/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Danielle Brigati Fernandes (OAB 478665/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB 317446/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Ciro Augusto de Genova (OAB 113975/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 28/04/2025 |
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Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São Paulo acerca da decisão às fls 10.188/10.197, item 7. |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9.770/9.773: último pronunciamento judicial, que: (i) manteve a hasta pública, até mesmo por economia processual e pela ausência de prejuízo, uma vez que caso a proposta de Gabriela Falcioni venha a ser processada/acatada, bastará que não seja homologada eventual arrematação, determinando a intimação da síndica para manifestação sobre o pedido de fls. 9617/9634; (ii) indeferiu o pedido de suspensão do leilão de fls. 9698/9705, considerando que eventual recurso contra o acórdão proferido na Reclamação não teria efeito suspensivo automático; (iii) indeferiu o pedido de suspensão de fls. 9767/9768 uma vez que a morte do sócio não encerra o mandato outorgado pela falida, que continua, até eventual renúncia dos advogados, regularmente representada nos autos, consignando que não há óbice que os sucessores também se habilitem nos autos, providência para a qual, todavia, o feito não é suspenso; (iv) facultou às ocupantes a indicação de preposto para acompanhamento das visitas do leiloeiro aos imóveis, sendo que, caso não indiquem, não haverá óbice ao acesso pelo leiloeiro e sua equipe, inclusive acompanhados de interessados na aquisição; (v) determinou que a Síndica se manifeste sobre o pedido de fls. 9697. 2. Informações sobre contas bancárias da Massa Falida 2.1. A Síndica prestou informações sobre as contas bancárias da massa falida, manifestando ciência acerca dos esclarecimentos e extratos apresentados pelo Banco do Brasil, destacando que os documentos indicam que o saldo da conta judicial da falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul foi devidamente transferido para a conta vinculada à presente demanda. Informou ainda que os extratos apresentam o saldo atualizado das contas vinculadas à falência (fls. 9774/9779). 2.2. Ciente. 3. Pedidos de suspensão do leilão e proposta de adjudicação de imóveis pela credora Gabriela Falcioni 3.1. Gabriela Falcioni apresentou petição requerendo a suspensão do leilão dos imóveis da massa falida, possibilitando o exercício de seu direito de adjudicação, nos termos dos artigos 122 e 123 do Decreto-Lei 7.661/45. Propôs três alternativas: (i) adjudicação de todos os imóveis pelo valor de seu crédito; (ii) adjudicação de três imóveis pelos valores de avaliação, deixando um imóvel em garantia; ou (iii) depósito do valor dos créditos dos demais credores para adjudicação da totalidade do ativo (fls. 9617/9634). Elis Regina Cascales e outros credores apresentaram impugnação ao pedido de Gabriela Falcioni, argumentando que o produto da arrematação será destinado aos credores, o valor informado do passivo não corresponde à realidade e requereram instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 9724/9731). Fernando Falcioni, representante legal da falida, requereu a suspensão do leilão até o trânsito em julgado da Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000 (fls. 9698/9705). Foi comunicado nos autos o falecimento de Fernando Falcioni, com pedido de suspensão do processo e do leilão até habilitação dos herdeiros (fls. 9767/9768). O Juízo manteve a hasta pública, determinou a intimação da síndica para manifestação sobre o pedido de Gabriela, indeferiu o pedido de suspensão do leilão em razão do recurso e do falecimento do sócio, consignando que não há óbice que os sucessores se habilitem nos autos (fls. 9770/9773). A Síndica se manifestou às fls. 9818/9833 entendendo necessária a alienação dos imóveis para fazer frente ao passivo, mesmo no cenário hipotético apresentado por Gabriela. Pontuou que o artigo 123 do Decreto-Lei 7661/45 prevê a liquidação alternativa do ativo como faculdade e não obrigação, não podendo a proporcionalidade dos créditos ser usada para impor meio de quitação que favoreça a família do falido em detrimento dos demais credores. Pugnou pela rejeição do pedido de destituição formulado, pois não há comprovação de comportamento apto a justificar a medida. Gabriela Falcioni então apresentou nova petição reiterando o pedido de suspensão do leilão até homologação de sua proposta de adjudicação, uma vez que as ofertas no leilão foram inferiores ao por ela proposto, de modo que prosseguir com a hasta é contraproducente e não atende os interesses dos credores (fls. 9849/9852). José Lima de Siqueira impugnou de Gabriel Falcioni (fls. 9866/9868). 3.2. Não obstante as alegações de Gabriela Falcioni acerca da titularidade da maioria dos créditos da Massa Falida, no montante de R$ 32.143.398,00, fato é que o pedido de habilitação de seu crédito formulado nos autos do incidente autuado sob o nº 1015754-82.2025.8.26.0100 ainda não foi julgado em definitivo. Assim, não se pode, neste momento processual, conferir liquidez e certeza aos valores apontados pela requerente. Dessa forma, não é possível, conforme ressaltado pela Síndica, aferir o "efetivo grau de representatividade da Sra. Gabriela Falcioni no processo falimentar, haja vista que o seu pedido de habilitação de crédito se encontra em fase embrionária, sem sentença quanto ao seu mérito". Mesmo que assim não fosse, as propostas alternativas de realização do ativo não são potestativas, sujeitando-se ao crivo judicial (inteligência dos arts. 122, §2º, e 123, §4º, do Decreto-Lei nº 7.661/45). Nesse ínterim, a referida incerteza/iliquidez do crédito de Gabriela Falcioni cujo valor indicado, portanto, é hipotético não permitiria que houvesse a adjudicação dos imóveis desconsiderando os interessados que efetivamente se dispõem a pagar pelo imóvel com recursos concretos. Ademais, analisando-se a composição do alegado crédito, verifica-se que este teria origem trabalhista, quirografária e fiscal (IPTU), não possuindo, dessa forma, prioridade absoluta que autorize seu pagamento integral ou seu pagamento, ainda que parcial (até o limite do valor dos imóveis), à frente de todos os demais credores (o que ocorreria com adjudicação dos imóveis em favor da peticionante), sem que tenha sido realizado/apurado o devido rateio, sob pena de ofensa ao princípio par conditio creditorum, pedra angular do processo falimentar. O princípio impede tratamentos privilegiados que favoreçam determinados credores em detrimento dos demais, ainda que detenham expressiva porcentagem do passivo. A ordem de preferência entre as classes de credores constitui norma cogente, insuscetível de afastamento. Há, por exemplo, o crédito cedido ao credor Isidoro Antunes Mazzotini, o qual, embora esteja em discussão, possui garantia real, com preferência no pagamento em relação aos créditos quirografários. Também há os créditos fiscais habilitados nos autos dos incidentes nº 0015202-08.2023 (Fazenda Nacional) e 0015193-46.2023 (Município de São Paulo), que se encontram pendentes de decisão definitiva quanto à ocorrência ou não da prescrição tributária, mas que, caso sejam confirmados, têm preferência sobre até mesmo sobre os encargos da massa (STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018, Info 637). Tais créditos seriam preteridos indevidamente caso a adjudicação fosse autorizada. De mais a mais, não há como autorizar que a peticionante deposite o valor de R$ 1.219.725,33 (um milhão, duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) para, em tese, quitar os débitos da falência e adjudicar os imóveis, uma vez que, na realidade, conforme explanado pela Síndica e recentemente evidenciado pelo QGC atualizado, tal quantia não é suficiente para o pagamento integral dos débitos da Massa Falida. Com efeito, examinando detidamente as propostas apresentadas, verifica-se que nenhuma delas atende ao interesse do concurso de credores: a primeira resultaria no recebimento integral do crédito pela requerente, preterindo credores de classes preferenciais; a segunda não oferece garantia suficiente aos demais credores; e a terceira apresenta valor manifestamente insuficiente frente aos cálculos atualizados desde a quebra, que ultrapassam em muita a quantia apontada pela peticionante. Logo, nenhuma das três propostas apresentadas pela peticionante poderia ser admitida, mostrando-se, com efeito, desnecessária até mesmo a convocação de conclave para avaliá-las (o que apenas atrasaria ainda mais o deslinde da falência). Dessa forma, à luz dos fundamentos expostos, indefiro o pedido formulado por Gabriela Falcioni, mantendo o regular prosseguimento do feito com a ultimação dos atos expropriatórios já iniciados, por entender que a alienação judicial representa o meio mais adequado e equânime para a satisfação dos credores, respeitada a ordem legal de preferência. 4. Pedido de adjudicação do lote 3 pela credora Uni 28 SPE Ltda. 4.1. A credora Uni 28 SPE Ltda. requereu liminarmente a retirada do lote 3 do leilão que se encerraria em 07/03/2025 e a adjudicação do referido lote em seu favor pelo valor de R$ 22.000.139,45 mais um ano de locatícios do imóvel, totalizando um benefício de cerca de R$ 23.800.000,00 para a Massa. Alegou ser credora trabalhista e com garantia real da falência, cujos créditos preferem a qualquer outro. Argumentou que o art. 141, II da Lei 11.101/05 autoriza a adjudicação pelos credores respeitada a ordem legal de preferência. Requereu ainda o deferimento da cessão de crédito acostada (fls. 9837/9842). A Síndica manifestou ciência do pedido, mas ressaltou que restou prejudicado, uma vez que o leilão foi encerrado em 07/03/2025 com a arrematação dos bens por valor superior ao da proposta da credora. Verificou que o produto da arrematação deve ser mantido em conta judicial para rateio entre os credores, conforme ordem de preferência, apesar da alegação da credora. Destacou que o instrumento de cessão de crédito de fls. 9843/9847 não veio acompanhado dos documentos necessários, sendo preciso juntá-los para verificação da regularidade da cessão (fls. 9890/9894). José Lima de Siqueira impugnou o pedido da Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9866/9868). 4.2. Indefiro o pedido de aquisição direta, considerando que a alienação em hasta pública (regra) demonstrou ser mais benéfica à Massa Falida. Quanto à cessão de crédito, para sua homologação, intime-se a interessada para que junte os documentos solicitados pela Síndica no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Síndica. 5. Questão envolvendo crédito do Banco do Brasil e cedido pela Ativos S.A. a Isidoro Antunes Mazzotini 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, cedente dos créditos habilitados em seu favor, para esclarecer e apresentar documentos quanto à alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). Gabriela Falcioni informou ter obtido documentos que comprovariam a celebração de acordo entre a Massa Falida e a Ativos S.A. para quitação do débito referente ao contrato nº 1135812 do Banco do Brasil S.A., requerendo a exclusão do crédito cedido a Isidoro do quadro geral de credores (fls. 9690/9696). A Síndica se manifestou pela necessidade de intimação da Ativos S.A. para prestar esclarecimentos sobre o crédito e o suposto acordo com a Falida, conforme requerido por Gabriela e Isidoro (fls. 9818/9833). Posteriormente, a Síndica requereu a intimação de Gabriela Falcioni para informar o número correto da Execução por Título Extrajudicial distribuída pelo Credor Banco do Brasil em face dos sócios da Falida, ou para fornecer cópia integral dos autos, visando a efetiva análise daqueles autos (fls. 10073/10118). 5.2.1. Oficie-se a Ativos S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça aos autos e apresente os esclarecimentos necessários para o saneamento da controvérsia. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo em sua próxima manifestação. 5.2.2. À Gabriela Falcioni, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações requeridas pela Síndica quanto à execução movida pela Banco do Brasil. 6. Agravos de Instrumento 6.1. Houve comunicação nos autos sobre decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2062788-45.2025.8.26.0000, com indeferimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (fl. 9836). Houve comunicação do resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2344329-53.2024.8.26.0000 (fl. 10016). 6.2. Ciente. 7. Quadro Geral de Credores (provisório) 7.1. A Síndica apresentou relatório de andamento processual em atendimento à decisão de fls. 9598/9608 e à Recomendação nº 72/2020 do CNJ (fls. 9853/9856). O Município de São Paulo informou que o incidente de crédito nº 015193-46.2023.8.26.0100 está suspenso, protestando pelo recebimento posterior das dívidas lá apuradas, bem como indicou seus dados bancários (fl. 9883). Em cumprimento às determinações judiciais, a Síndica informou que providenciou o envio da minuta do edital de intimação de credores à serventia, via e-mail (fls. 9813/9814). A serventia certificou a expedição do edital (fl. 9817). O edital foi publicado no DJE, concedendo prazo de 10 dias para os credores não habilitados trazerem cópias de seus incidentes de crédito e para os já habilitados se manifestarem sobre tornar definitivo o valor constante no QGC ou apresentarem o incidente em caso de discordância (fls. 9884/9886). O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e outros apresentou cópias de seu incidente de crédito (fls. 9895). A serventia certificou o decurso do prazo do edital (fl. 10010). A Síndica apresentou o Quadro Geral de Credores atualizado até março/2025, perfazendo um passivo total de R$ 2.307.101.689,79. Requereu: (a) intimação de credores trabalhistas para devolução de valores levantados a maior; (b) intimação de Gabriela Falcioni para comprovar cessões de crédito de Nelsi Rosa de Campos e Tania de Fátima Romanholi; (c) intimação de Gabriela para informar o número correto de execução movida pelo Banco do Brasil contra os sócios ou fornecer cópias; (d) necessidade de arbitramento de honorários dos peritos; (e) necessidade de fixação de seus honorários; (f) intimação dos credores com reservas/penhoras para distribuição de incidente de habilitação, sob pena de exclusão; (g) intimação dos credores fiscais com reservas/penhoras para informarem o valor atualizado até a quebra, sem juros/correção, sob pena de exclusão; (h) intimação da PGFN para apresentar relação atualizada dos débitos fiscais, sob pena de exclusão; (i) manutenção dos valores dos credores cujos incidentes não foram localizados e exclusão daqueles que não constam no QGC; (j) juntada e publicação da minuta do edital do QGC (fls. 10073/10118). O Ministério Público apresentou parecer, em síntese, afirmando ciência das informações e apurações da Síndica, sem objeções aos requerimentos por ela formulados (fls. 10146/10162). 7.2.1. Intimem-se os credores arrolados à fl. 10086, por publicação no DJE e por edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a devolução de valores levantados a mais, sob pena de execução. 7.2.2. Intime-se Gabriela Falcioni para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar cessões de crédito de Nelsi Rosa de Campos e Tania de Fátima Romanholi. 7.2.3. À Síndica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva e concisa, informe os atos realizados por cada um dos peritos cujos honorários ainda não foram arbitrados. Da mesma forma, deverá apresentar proposta de honorários para sua remuneração, indicando os elementos levados em conta para a apuração do percentual/valor. 7.2.4. Intimem-se os credores com reservas/penhoras anotadas no QGC, com exceção das Fazendas Públicas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ajuízem o pedido de habilitação de crédito (Comunicado CG nº 219/18), sob pena de exclusão. 7.2.5. A discussão sobre os créditos de cada uma das Fazendas Públicas (Nacional, Estadual e Municipal) (créditos já habilitados, penhoras no rosto dos autos e reservas) deverá remetida e concentradas nos autos dos ICCPs já instaurados, evitando-se tumulto processual. 8. Resultado dos leilões dos imóveis da Massa 8.1. O leiloeiro apresentou os Autos Positivos do 1º Leilão informando a arrematação do Lote 03 (Matrículas 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º RI-SP) por R$ 26.700.000,00 pela empresa Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., bem como que os Lotes 01 e 02 não receberam lances e seguiram para 2ª praça. Requereu a homologação do lance, expedição de guia para complemento do valor e do auto de arrematação (fls. 9874/9876). Posteriormente, o leiloeiro informou o resultado do 2º Leilão, apontando a arrematação do Lote 01 (Matrícula 26.758 do 7º RI-SP) por R$ 3.683.457,56 pela empresa Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda. e do Lote 02 (Matrícula 27.687 do 7º RI-SP) por R$ 3.237.937,62 pela empresa Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda. Requereu a homologação dos lances e expedição das guias e autos de arrematação (fls. 9995/9997). A Metalúrgica Ventisilva, antiga locatária do imóvel da Rua Tobias Barreto, informou que não houve desdobro de IPTU, devendo o arrematante ser cientificado de sua responsabilidade pelo pagamento proporcional e processo de desdobro (fl. 9889). A arrematante do Lote 01, Z.X.S Imobiliária e Empreendimentos Ltda., requereu sua habilitação nos autos e homologação da arrematação (fls. 10022/10023). A arrematante do Lote 02, Jingxion Serviços de Maquinas Pesadas Ltda., também requereu sua habilitação e que as intimações sejam feitas em nome de seu patrono (fl. 10047). A arrematante do Lote 03, Hernandez Construtora e Engenharia Ltda., igualmente requereu sua habilitação, homologação do lance e que as publicações e intimações sejam dirigidas a seus advogados (fl. 10061). A Síndica opinou pela homologação dos lances, expedição das guias para quitação do preço e dos autos de arrematação, entendendo necessária para o regular prosseguimento da falência e realização de rateio entre credores, já que o valor total de R$ 33.621.395,18 é insuficiente para pagamento de todo o passivo de R$ 2.307.101.689,79. Observou que mesmo num cenário sem reservas/penhoras fiscais, as dívidas superam o montante arrecadado com a venda (fls. 10136/10143). O Ministério Público apresentou parecer não apresentando objeção à homologação das arrematações realizadas nos leilões, ante a ausência de elementos para impugnação, aguardando a publicação do QGC e o decurso de prazo para impugnações (fls. 10146/10162). 8.2. Considerando os indeferimentos dos pedidos nos itens 3 e 4, homologo as arrematações, valendo a presente decisão como assinatura do auto. Aos arrematantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem os pagamentos devidos. Após, à Síndica, para conferência e manifestação quanto à expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. 9. Crimes falimentares 9.1. O advogado José Lima de Siqueira questionou se a utilização dos imóveis por décadas em proveito pessoal não incidiria em crimes falimentares (fls. 9866/9868, 10012). O Ministério Público apresentou parecer requerendo a intimação da Síndica para informar sobre eventual instauração de inquérito policial ou ação penal referente a crimes falimentares nesta falência, em razão da possível prescrição pelo decurso do tempo da quebra (fls. 10146/10162). 9.2. À Síndica, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 10.1. A Síndica requereu autorização para assinar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de ex-funcionário elaborado por empresa especializada, ante a falta de documentos da falida para fazê-lo (fls. 10035/10038). 10.2. Autorizo a assinatura do PPP. 11. Resposta de ofício 11.1. Foi juntado ofício do Banco Itaú informando não ter localizado relacionamento ou valores bloqueados em nome dos envolvidos (fls. 10019/10021). 11.2. À Síndica, para manifestação. 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40951354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:40 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
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| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal e da Prefeitura do Município de São Paulo acerca do ato ordinatório às fls. 10.164/10.168. |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO - FALÊNCIA DE TECELAGEM SATURNIA S/A E TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATURNIA S/A: PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.010,42; ALBANI GARCIA (ESPÓLIO DE CARMEN ALONSO GARCIA): R$ 22.399,52; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 99.862,47; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 48.479,28; FLAVIO MORAES E SILVA: R$ 1.091.473,86; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.163,92; JOÃO MARIO BRITO: R$ 13.014,96; MARIA IVONE TORRES: R$ 14.908,00; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 14.598,13; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.580,20; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 144.813,42; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 211.033,35; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 51.436,98; DIRCEU ESTEVES: R$ 997,70; IZABEL DOS SANTOS GARAVELLO, RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO JUNIOR, RINALDO DOS SANTOS GARAVELLO, FERNANDA DOS SANTOS GARAVELLO NERY, ANA CLAUDIA DOS SANTOS GARAVELLO E ANA PAULA GARAVELLO (ESPÓLIO DE RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO): R$ 4.784,84; UNI 28 SPE LTDA (CESSÃO DE CRÉDITO DE RICARDO JOSÉ DEL ACQUA): R$ 209,47; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 14.822,50; SIDNEY DE LIMA: R$ 912,15; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 109.265,86; ILMA GOMES FERREIRA, DEIVID FERREIRA MESSIAS, JACKN FERREIRA MESSIAS (ESPÓLIO DE VALDECIR FERREIRA MESSIAS): R$ 6.403,23; PRIVILEGIADO FISCAL: FAZENDA NACIONAL: R$ 3.022.020,88; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 116.660,30; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0078806-50.2017.8.26.0100): R$ 3.818,29; QUIROGRAFÁRIO: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA: R$ 70,42; BANCO GERAL DO COMÉRCIO: R$ 113.900,36; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 457,21; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 38.647,36; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA: R$ 1.522,77; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL: R$ 96.978,83; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA: R$ 79,78; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 2.755,44; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA: R$ 1.546,00; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA: R$ 179,39; SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA (ANTIGA DENOMINAÇÃO: MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA ): R$ 509,34; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 3.834,78; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA: R$ 79,37; OSCAR FLORES & CIA LTDA: R$ 1.308,24; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 266,52; MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO (ANTIGA DENOMINAÇÃO PABREU CIA IND. DE TECIDOS): R$ 40.022,11; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA: R$ 1.968,69; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA: R$ 66,46; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA: R$ 10.408,78; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ: R$ 1.126,37; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.949,76; TEIXEIRA E MARQUES LTDA: R$ 52,94; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 4.323,97; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA: R$ 596,74; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA: R$ 132,54; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA: R$ 170,08; UMUARA MA HOTEL LTDA: R$ 3.964,25; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 528.428,73; BANCO GARAVELO S.A: R$ 951.678,79; COLOIL IND. E COM. LTDA: R$ 560,97; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA: R$ 707,79; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 13.646,36; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 157,12; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - AMERICANA HOTEL LTDA): R$ 2.035,85; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - ARTE COPIA LTDA): R$ 228,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -AUTO ELETRICA SAUDADE LTDA): R$ 1.339,05; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - COMPSHOP COM. E DISTRIBUIDORA LTDA): R$ 1.217,78; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - DROGARIA AMERICANA DE AMERICANA LTDA): R$ 1.744,64; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - GRÁFICA JONES LTDA): R$ 2.812,03; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO -L.O.B. INFORMAÇÕES OJET E PUBLIC. JURÍDICAS LTDA): R$ 8.912,26; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - JOSÉ EDUARDO DA SILVA AMERICANA): R$ 601,92; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - SAGA ASSESSORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE BENS LTDA): R$ 7.611,76; FERNANDO FALCIONI (CESSÃO DE CRÉDITO - TEXTIL ELECTRA LTDA): R$ 364.997,47; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 16.960,02; LARIO S.A (CESSÃO DE CRÉDITO DE TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL - FL. 4.165): R$ 1.964.601,07; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: FAZENDA NACIONAL: R$ 970.770,30; FAZENDA NACIONAL: R$ 155.353,19; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.169.948,77; FAZENDA NACIONAL: R$ 82.001,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.123.092,24; FAZENDA NACIONAL: R$ 111.093,25; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.410.356,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 55.603,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 22.369,51; FAZENDA NACIONAL: R$ 3.975.057,01; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.018.367,39; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.200.088,47; FAZENDA NACIONAL: R$ 2.659.315,37; FAZENDA NACIONAL: R$ 569.893,09; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.462.473,11; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.294.332,93; FAZENDA NACIONAL: R$ 5.922.131,78; FAZENDA NACIONAL: R$ 4.701.190,98; FAZENDA NACIONAL: R$ 114.720.937,96; FAZENDA NACIONAL: R$ 42.223,34; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 39.580,44; FAZENDA NACIONAL: R$ 976.701,36; FAZENDA NACIONAL: R$ 1.337.075,86; FAZENDA NACIONAL: R$ 50.728,81; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 1.669.483,65; RESERVAS: BANCO DO BRASIL: R$ 1.852.168,64; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 325.034,21; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 51.544,88; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.801.385,28; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 9.849.083,43; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 728.177,67; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 3.001.171,16; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 2.691.361,08; GABRIELA FALCIONI (IC 1015754-82.2025.8.26.0100): R$ 6.706.262,41; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IC 0015202-08.2023.8.26.0100): R$ 19.873.934,48; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IC 0015193-46.2023.8.26.0100): R$ 1.237.454,35; ADRIANA ROSA SCHIMITH: R$ 380,81; MILTON MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS: R$ 1.208,20; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 597,15; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 235,99; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 632,77; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 91,27; SIDNEY DE LIMA: R$ 393,70; CELIO JOSÉ DA COSTA: R$ 266,62; FATIMA APARECIDA CARRASCO LAURA E OUTROS: R$ 2.300,97; SIDNEY DE LIMA: R$ 560,76; DIRCEU ESTEVES: R$ 613,35; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA STEFANINI: R$ 246,54; ADILSON FERREIRA: R$ 56,37; MARIA IVONE TORRES: R$ 242,46; JOSE PACHOAL DA SILVA: R$ 86,96; ROBERTO ROSA: R$ 195,01; ELZA DA FARIA TEIXEIRA E OUTRO: R$ 79,53; LUCIMARA APARECIDA TEIXEIRA: R$ 49,14; MARIA JOSE DE LIMA SANTOS: R$ 61,07; CREUZA ROSA COTRIM E OUTROS: R$ 951,31; SEBASTIÃO CARDOSO DE JESUS: R$ 43,29; JOSE LUIZ GOZZER: R$ 48,37; JOSEFA ALVES DE SOUZA E OUTRO: R$ 397,44; EDUARDO DE OLIVEIRA: R$ 471,75; MARCOS TENERETTI: R$ 345,58; IZABEL TEREZINHA DE JESUS ORDENEZ: R$ 41,61; SERGIO BENEDITO POMPEO: R$ 164,71; JOAO SEVERINO DA SILVA: R$ 398,07; ALZIRO DE SOUZA DIAS: R$ 327,12; MARIA TEREZINHA DE SOUZA DINIZ: R$ 1.447,21; JOSE MANUEL JESUS LOPES: R$ 1.150,48; CLOVIS EDUARDO GOBBO: R$ 186,33; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 3.921.551,18; FLUVIA OLIVEIRA DOS SANTOS: R$ 372,32; RICARDO JOSE DEL'ACQUA E OUTROS: R$ 143,57; DIRCE DE FREITAS GUEDES E OUTROS: R$ 868,09; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 239,68; MOISES ZANETTI: R$ 1.069,52; MOISES ZANETTI: R$ 53,02; JOÃO MARIO BRITO: R$ 313,46; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 19.938,06; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 160.750,87; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 190.983,59; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 1.841,97; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.731,25; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 2.068,81; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 13.857,71; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,68; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,82; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.162,01; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: R$ 14.161,72; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A: RESTITUIÇÃO: MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA: R$ 1.248,22; PRIVILEGIADO TRABALHISTA: ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 68.614,16; ADEILTON EXPEDITO FRUTUOSO: R$ 12.187,02; AILTON PEREIRA DOS SANTOS: R$ 87.018,96; ANTONIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS: R$ 661.100,00; ANTONIO LEMOS DE ALMEIDA: R$ 34.905,29; ALCIDES BELARMINO DA SILVA: R$ 45.787,80; ARSENIO JOSÉ DOS SANTOS: R$ 9.243,09; BENEDITO BATISTA VIEIRA: R$ 12.945,02; CICERO EVANGELISTA DA SILVA: R$ 362.936,98; DALMO ERNESTO: R$ 2.327.750,48; DENEVAL RODRIGUES SANTOS: R$ 76.109,41; EVANDRO PEREIRA DA SILVA: R$ 23.425,17; FERMINO GOMES DA SILVA: R$ 24.184,38; FRANCISCO DE SOUZA LEITE: R$ 17.681,79; GERALDO JOSÉ FERREIRA: R$ 27.990,83; GERALDO RODRIGUES DA SILVA: R$ 235.100,14; JARBAS LOURENÇO DA SILVA: R$ 36.030,92; JOÃO BATISTA DE SOUZA: R$ 16.889,42; JOÃO DE FREITAS FILHO: R$ 120,80; JOSÉ ALVES BARBOSA: R$ 6.982,00; JOSÉ AMÉRICO BISPO: R$ 13.449,98; JOSÉ CANTUÁRIO DA SILVA: R$ 251.018,90; JOSÉ OTAVIANO DE MELO: R$ 17.776,58; JOSÉ PEREIRA DOS REIS: R$ 14.164,91; JOSÉ PIRES GOMES: R$ 29.015,90; MANOEL BISPO DO NASCIMENTO: R$ 205.728,70; MANOEL ROZENDO SPOSITO FILHO: R$ 3.376,65; NELSON NAVARRO SEVERINO: R$ 21.255,42; OSMAR GIOVANINI: R$ 33.517,28; SEBASTIÃO CARDOSO DE OLIVEIRA: R$ 219.994,59; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.474,04; CARLOS TENÓRIO CAVALCANTE: R$ 217.122,41; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 23.855,82; CLAUDIO JOSÉ DIAS: R$ 55.905,50; CLAUDECIR SATURNINO AGUIAR: R$ 29.564,37; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 19.746,45; EDMILSON JOSÉ DA SILVA: R$ 21.658,24; FLORISVALDO DE MATOS: R$ 1.091,13; FLORISVAL VERISSIMO DA SILVA: R$ 5.832,34; HELENA MARIA PAIXÃO: R$ 189.056,42; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: R$ 63.660,12; JAIME RODRIGUES ROCHA: R$ 39.530,24; JOÃO BATISTA FELICIANO: R$ 34.305,45; JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA: R$ 189.600,38; JOSÉ CARLOS DE BARROS: R$ 2.702,28; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 4.379,04; JOSÉ DANTAS DOS SANTOS: R$ 75.423,79; JOSÉ MARQUES PEREIRA: R$ 4.660,18; JOSÉ NUNES DE LIMA E FRANCISCO DE ALENCAR: R$ 227.614,48; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; JOSÉ RIBEIRO LOPES: R$ 90.105,37; JOSÉ ROBERTO DA SILVA: R$ 534.478,07; JOSÉ VALDIR DA SILVA: R$ 139.042,28; KLEBER LEITE BORGES: R$ 43.758,28; MANOEL NAZARIO DE OLIVEIRA SOBRINHO: R$ 3.600,60; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 31.496,91; MARIA APARECIDA PUCHETE DOS SANTOS E OUTROS: R$ 112.080,64; MARIA FLORENTINO DE GODOI: R$ 103.976,50; MIGUEL MONTE CRIZOL: R$ 20.592,56; RAIMUNDO NONATO FIRMINO: R$ 34.511,61; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 140.917,89; ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA: R$ 58.237,77; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS, FARMACEUTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO: R$ 66.449,52; TEOBALDO BORGES DA SILVA: R$ 319.553,11; JOSÉ NUNES DE LIMA: R$ 43.864,55; VICENTINA PAULINA DOS REIS: R$ 203.037,68; QUIROGRAFÁRIO: CHEMICAL S/A: R$ 3.850,38; BONA INDS. QUÍMICAS LTDA: R$ 21.457,11; BRASITELHAS COM. E ENG. LTDA: R$ 10.613,03; CIBA GEIGY QUÍMICA S.A: R$ 51.818,94; COME PROD. IND. E TECNOLOGIA LTDA: R$ 72.808,23; COLOIL COMERCIAL LTDA: R$ 128.385,33; COMER S/A PROD. QUÍMICOS: R$ 13.439,28; COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP: R$ 45.545,74; CONSEG CONSULTORIA DE SEG. S/C LTDA: R$ 9.339,23; CONSUL QUÍMICA IND. COM. REP. LTDA: R$ 7.357,12; CROMOQUIM PROD. TENSOATIVOS LTDA: R$ 4.203,43; C. SCHEEL COBRANÇAS COMERCIAIS S/C LTDA: R$ 727.078,82; DALIX COMERCIAL LTDA: R$ 2.036,77; DEANIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 7.447,55; DIVINO JOSÉ DE SOUZA: R$ 101.619,50; EBENEZER PROD. QUIMICOS LTDA: R$ 8.410,77; EMA PRODS. QUÍMICOS LTDA: R$ 58.693,85; ENIA INDS QUÍMICA S/A: R$ 22.495,49; FLAUVAL VÁLVULAS E EQTOS INDS LTDA: R$ 3.795,24; FERCLA COMERCIAL LTDA: R$ 1.099,40; GLOBO ACESSÓRIOS INDS. LTDA: R$ 2.447,05; FIAÇÃO NORDESTE DO BRASIL S/A: R$ 4.699,19; HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A: R$ 20.015,79; ICI DO BRASIL S/A: R$ 21.278,72; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 10.108,55; MAGNIL PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 4.730,08; MAIAMI COML E IMP. DE ROLAMENTOS LTDA: R$ 764,70; MANCHESTER FABRIL IDARP LTDA: R$ 39.678,07; QUÍMICA FABRIL IDARP LTDA: R$ 53.333,32; RESITEX RESINAS E AUXILIARES TÊXTEIS LTDA: R$ 7.665,75; ROLTA QUÍMICA IND. COM. LTDA: R$ 174.402,74; SALVI CASAGRANDE MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA: R$ 583,04; TECNOLUB IND. E COM. PROD. SINTÉTICOS LTDA: R$ 21.851,44; TOP COR PRODUTOS TEXTEIS LTDA: R$ 26.819.309,61; TUBOPACK EMBALAGENS INDS. LTDA: R$ 6.197,86; UNIÃO QUÍMICA PAULISTA: R$ 53.339,53; VIDRAÇARIA ATLAS LTDA: R$ 3.786,95; W E M BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA: R$ 5.326,06; WHITE MARTINS GASES IND. S/A: R$ 2.766,77; ZENCOLOR IND. E COM. PROD. QUÍMICOS LTDA: R$ 89.755,37; TUBOSPEL IND. COM. EMBALAGENS LTDA: R$ 3.755,21; XEROX DO BRASIL LTDA: R$ 14.965,91; PRODS. QUÍMICOS IDEAL LTDA: R$ 27.773,22; SANDOZ S/A: R$ 26.314,68; SANDOZ S/A: R$ 4,80; SANOFI PHARMA DO BRASIL LTDA: R$ 7.469.940,04; BASF BRASILEIRA S/A INDS. QUÍMICAS: R$ 3.504.863,48; RESINAS YSER LTDA: R$ 3.804,88; CIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS: R$ 16.845,95; CIA DE SAN.BAS. DO ESTADO DE SÃO PAULO: R$ 343,07; ELETROPAULO - ELETRIC. DE SÃO PAULO: R$ 5,96; W & W TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA: R$ 53.673.006,54; PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.988.039.320,21; RESERVAS: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 1.955,44; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 111,69; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 268,91; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 191,51; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: R$ 173,44; MUNICIPIO DE SÃO PAULO: R$ 52.927,07. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Saint Hilaire nº 87, Jardim Paulista, São Paulo, estado de São Paulo, telefone: (11) 3230-6822, e-mail: contato@acfb.com.br, em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70026383-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2025 14:47 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40869441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 19:51 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40868858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 18:55 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40863980-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 15:25 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40838438-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 16:08 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40816872-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 20:00 |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40799305-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2025 16:21 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 21:12 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40712621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:35 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40707247-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:34 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683999-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:33 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40680570-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:08 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Fls. 9837/9842: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70011578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:12 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40550153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 16:54 |
| 11/03/2025 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40540706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 21:42 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40540132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 20:05 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40532955-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 14:23 |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 9837/9842: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40512153-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/03/2025 19:19 |
| 06/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40499395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 20:21 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40485833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 19:02 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40431029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 19:08 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40416882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 19:39 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9598/9608: último pronunciamento judicial, que: (i) reiterou que a Reclamação nº 22198923720248260000 foi julgada improcedente, sendo levantada a suspensão concedida; (ii) determinou aguardar a elaboração de eventual conta de liquidação (fl. 9574); (iii) determinou a publicação do edital (fls. 9497/9498), se ainda não publicado, certificando-se o decurso do prazo; (iv) após o prazo, determinou a intimação da síndica para apresentar relatório sobre consolidação do passivo; (v) afastou a aplicação da multa fixada ao BB, determinando a intimação da síndica para verificação da completude dos documentos; (vi) deferiu o pedido de sucessão processual de Ricardo José Del Acqua por Uni 28 SPE Ltda; (vii) cientificou-se do incidente de cobrança de taxa de ocupação nº 1183415-23.2024.8.26.0100; (viii) determinou que Box in Box e Tatuapé Storage assegurassem acesso ao leiloeiro, deferindo coleta de amostras do solo; (ix) determinou intimação da síndica sobre ações da Eletrobrás; e (x) determinou manifestação da AJ em 20 dias e posterior vista ao MP. 2. Alienação dos Imóveis em Leilão/Adjudicação 2.1. Gabriela Falcioni apresentou pedido de tutela de urgência requerendo a suspensão do leilão designado, alegando ser a maior credora da falência, com crédito de R$ 32.143.398,00. Propôs três alternativas: (i) adjudicação de todos os imóveis da massa pelo valor do seu crédito; (ii) adjudicação de três imóveis pelos valores de avaliação, deixando um imóvel em garantia; ou (iii) depósito do valor dos créditos dos demais credores listados (R$ 1.219.725,33) para adjudicação da totalidade do ativo (fls. 9617/9634). Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, requereu a suspensão do leilão dos imóveis até o trânsito em julgado da Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000, alegando que o acórdão ainda se encontra sujeito a Recurso Especial (fls. 9698/9705). Foi publicado o edital do leilão (fls. 9717/9719 e 9720/9723). Os credores Elis Regina Cascales e outros apresentaram impugnação ao pedido de fls. 9617/9634, argumentando que: (i) o produto da arrematação será destinado aos credores; (ii) o valor informado como passivo não corresponde à realidade pois não inclui juros; (iii) a requerente é sócia-administradora das empresas ocupantes dos imóveis que não pagam taxa de ocupação; e (iv) requereram instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 9724/9731). Foi comunicado o falecimento de Fernando Falcioni, com pedido de suspensão do processo e do leilão designado até habilitação dos herdeiros/sucessores (fls. 9767/9768). 2.2. À síndica, para que, em sua próxima manifestação, diga sobre o pedido de fls. 9617/9634. Até lá, fica mantida a hasta pública, até mesmo por economia processual (aproveitamento dos atos realizados até aqui, incluindo publicação do edital) e pela ausência de prejuízo, uma vez que caso a proposta venha a ser processada/acatada, bastará que não seja homologada eventual arrematação. Indefiro o pedido de fls. 9698/9705, considerando que eventual recurso contra o acórdão proferido na Reclamação não teria efeito suspensivo automático. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 9767/9768 uma vez que a morte do sócio não encerra o mandato outorgado pela falida, que continua, até eventual renúncia dos advogados, regularmente representada nos autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. MANDATO QUE NÃO SE EXTINGUE. INAPLICABILIDADE DO ART. 682, II, DO CÓDIGO CIVIL (CC). DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. O art. 682, II, do CC, que trata da cessação do mandato, é aplicável quando há morte ou interdição de uma das partes no processo. No caso, houve o falecimento do representante legal da pessoa jurídica executada, que não é parte no processo. Ambos (pessoa jurídica e seu representante legal) não se confundem. Por isso é incabível a aplicação do art. 682, II, do CC. (TJ-SP - AI: 22070361220228260000 SP 2207036-12 .2022.8.26.0000, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 04/11/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2022). De todo modo, não há óbice que os sucessores também se habilitem nos autos, providência para a qual, todavia, o feito não é suspenso. 3. Acesso aos Imóveis e Coleta de Amostras 3.1. A Administradora Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido do leiloeiro para autorização de acesso aos imóveis e coleta de amostras do solo, sugerindo que as ocupantes indiquem preposto para acompanhamento das visitas. Ressaltou que a venda na 1ª praça é benéfica ao processo e à coletividade de credores, sendo essencial à visitação pelos interessados (fls. 9609/9611). 3.2. Faculto às ocupantes a indicação de preposto, conforme sugerido pela síndica. Caso não indiquem, não haverá óbice ao acesso pelo leiloeiro e sua equipe, inclusive acompanhados de interessados na aquisição. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de carta para intimação das ocupantes, com ônus de protocolo à síndica. 4. Da consolidação do passivo 4.1. A última decisão determinou a publicação de edital para intimação dos credores para manifestação quanto à possibilidade de tornar os valores registrados no QGC como definitivos ou para apresentação de incidentes de habilitação/divergência, caso ainda pendente. Foi determinada ainda a apresentação de relatório pela síndica acerca da consolidação do passivo, após o decurso do prazo do edital (fls. 9598/9608). O cartório certificou que foi expedido ato ordinatório determinando que a síndica providencie o envio da minuta do edital em formato word para possibilitar a publicação (fl. 9708). 4.2. Aguarde-se a apresentação da minuta do edital. 5. Cessão de Crédito 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros para esclarecimentos sobre alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). 5.2. À síndica. 6. Cumpra-se e/ou aguarde-se o cumprimento da decisão anterior, em especial manifestações/providências da síndica e do MP. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: A fim de possibilitar a expedição do edital, conforme determinado no item 3.2 da decisão de ls. 9.598/9.608, providencie a Síndica o envio da minuta em arquivo eletrônico em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 19/02/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. 1. Fls. 9598/9608: último pronunciamento judicial, que: (i) reiterou que a Reclamação nº 22198923720248260000 foi julgada improcedente, sendo levantada a suspensão concedida; (ii) determinou aguardar a elaboração de eventual conta de liquidação (fl. 9574); (iii) determinou a publicação do edital (fls. 9497/9498), se ainda não publicado, certificando-se o decurso do prazo; (iv) após o prazo, determinou a intimação da síndica para apresentar relatório sobre consolidação do passivo; (v) afastou a aplicação da multa fixada ao BB, determinando a intimação da síndica para verificação da completude dos documentos; (vi) deferiu o pedido de sucessão processual de Ricardo José Del Acqua por Uni 28 SPE Ltda; (vii) cientificou-se do incidente de cobrança de taxa de ocupação nº 1183415-23.2024.8.26.0100; (viii) determinou que Box in Box e Tatuapé Storage assegurassem acesso ao leiloeiro, deferindo coleta de amostras do solo; (ix) determinou intimação da síndica sobre ações da Eletrobrás; e (x) determinou manifestação da AJ em 20 dias e posterior vista ao MP. 2. Alienação dos Imóveis em Leilão/Adjudicação 2.1. Gabriela Falcioni apresentou pedido de tutela de urgência requerendo a suspensão do leilão designado, alegando ser a maior credora da falência, com crédito de R$ 32.143.398,00. Propôs três alternativas: (i) adjudicação de todos os imóveis da massa pelo valor do seu crédito; (ii) adjudicação de três imóveis pelos valores de avaliação, deixando um imóvel em garantia; ou (iii) depósito do valor dos créditos dos demais credores listados (R$ 1.219.725,33) para adjudicação da totalidade do ativo (fls. 9617/9634). Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, requereu a suspensão do leilão dos imóveis até o trânsito em julgado da Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000, alegando que o acórdão ainda se encontra sujeito a Recurso Especial (fls. 9698/9705). Foi publicado o edital do leilão (fls. 9717/9719 e 9720/9723). Os credores Elis Regina Cascales e outros apresentaram impugnação ao pedido de fls. 9617/9634, argumentando que: (i) o produto da arrematação será destinado aos credores; (ii) o valor informado como passivo não corresponde à realidade pois não inclui juros; (iii) a requerente é sócia-administradora das empresas ocupantes dos imóveis que não pagam taxa de ocupação; e (iv) requereram instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 9724/9731). Foi comunicado o falecimento de Fernando Falcioni, com pedido de suspensão do processo e do leilão designado até habilitação dos herdeiros/sucessores (fls. 9767/9768). 2.2. À síndica, para que, em sua próxima manifestação, diga sobre o pedido de fls. 9617/9634. Até lá, fica mantida a hasta pública, até mesmo por economia processual (aproveitamento dos atos realizados até aqui, incluindo publicação do edital) e pela ausência de prejuízo, uma vez que caso a proposta venha a ser processada/acatada, bastará que não seja homologada eventual arrematação. Indefiro o pedido de fls. 9698/9705, considerando que eventual recurso contra o acórdão proferido na Reclamação não teria efeito suspensivo automático. Indefiro o pedido de suspensão de fls. 9767/9768 uma vez que a morte do sócio não encerra o mandato outorgado pela falida, que continua, até eventual renúncia dos advogados, regularmente representada nos autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. MANDATO QUE NÃO SE EXTINGUE. INAPLICABILIDADE DO ART. 682, II, DO CÓDIGO CIVIL (CC). DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. O art. 682, II, do CC, que trata da cessação do mandato, é aplicável quando há morte ou interdição de uma das partes no processo. No caso, houve o falecimento do representante legal da pessoa jurídica executada, que não é parte no processo. Ambos (pessoa jurídica e seu representante legal) não se confundem. Por isso é incabível a aplicação do art. 682, II, do CC. (TJ-SP - AI: 22070361220228260000 SP 2207036-12 .2022.8.26.0000, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 04/11/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2022). De todo modo, não há óbice que os sucessores também se habilitem nos autos, providência para a qual, todavia, o feito não é suspenso. 3. Acesso aos Imóveis e Coleta de Amostras 3.1. A Administradora Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido do leiloeiro para autorização de acesso aos imóveis e coleta de amostras do solo, sugerindo que as ocupantes indiquem preposto para acompanhamento das visitas. Ressaltou que a venda na 1ª praça é benéfica ao processo e à coletividade de credores, sendo essencial à visitação pelos interessados (fls. 9609/9611). 3.2. Faculto às ocupantes a indicação de preposto, conforme sugerido pela síndica. Caso não indiquem, não haverá óbice ao acesso pelo leiloeiro e sua equipe, inclusive acompanhados de interessados na aquisição. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de carta para intimação das ocupantes, com ônus de protocolo à síndica. 4. Da consolidação do passivo 4.1. A última decisão determinou a publicação de edital para intimação dos credores para manifestação quanto à possibilidade de tornar os valores registrados no QGC como definitivos ou para apresentação de incidentes de habilitação/divergência, caso ainda pendente. Foi determinada ainda a apresentação de relatório pela síndica acerca da consolidação do passivo, após o decurso do prazo do edital (fls. 9598/9608). O cartório certificou que foi expedido ato ordinatório determinando que a síndica providencie o envio da minuta do edital em formato word para possibilitar a publicação (fl. 9708). 4.2. Aguarde-se a apresentação da minuta do edital. 5. Cessão de Crédito 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini requereu a intimação da Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros para esclarecimentos sobre alegação de quitação do crédito pela Falida (fls. 9697). 5.2. À síndica. 6. Cumpra-se e/ou aguarde-se o cumprimento da decisão anterior, em especial manifestações/providências da síndica e do MP. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40361925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 22:09 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:58 |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
A fim de possibilitar a expedição do edital, conforme determinado no item 3.2 da decisão de ls. 9.598/9.608, providencie a Síndica o envio da minuta em arquivo eletrônico em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40350888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:57 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40345063-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 20:47 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 20:14 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9379/9386: último pronunciamento judicial, que determinou: (i) a expedição de ofício ao BB para apresentação de extrato da conta judicial nº 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, no prazo de 5 dias, sob multa diária de R$ 10 mil; (ii) a intimação via edital dos credores para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente; (iii) a comprovação da distribuição de incidente para cobrança de taxas de ocupação dos imóveis da Massa Falida; (iv) a expedição de ofícios ao Itaú Unibanco S/A, Eletrobrás e Banco Bradesco S/A sobre ações; (v) a manifestação da síndica sobre cessão à Uni 28 SPE LTDA; e (vi) a alienação dos imóveis em hasta pública em três chamadas (100%, 70% e 50%), nomeando leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. 2. Reitero, para fins de controle, que a Reclamação nº 22198923720248260000 foi julgada improcedente, com o levantamento da suspensão concedida em sede de tutela recursal, nos seguintes termos: RECLAMAÇÃO. FALÊNCIA. Alegação de que a prática de atos tendentes à realização do ativo constitui descumprimento de acórdão desta 9ª Câmara, notadamente do voto convergente que propôs a requisição dos autos da falência de empresa coligada, para a correta apuração do passivo e posterior reanálise do pedido de encerramento por quitação do passivo. Realização do ativo que não constitui descumprimento do acórdão, nem mesmo no tocante à determinação de apuração do passivo, porque em razão da procedência de revocatória abriu-se a possibilidade de o ativo comportar o pagamento dos juros devidos após a quebra, o que por sua vez demanda a necessidade de realização do ativo, sem a qual não é possível elucidar se há ou não recursos financeiros para o pagamento dos juros. Reclamação julgada improcedente (TJ-SP - Reclamação: 22198923720248260000 São Paulo, Relator: Luis Fernando Cirillo, Data de Julgamento: 09/10/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024) 2. Fl. 9574: aguarde-se a elaboração de eventual conta de liquidação. 3. Do desarquivamento de incidentes e da consolidação do passivo 3.1. A Síndica apresentou a relação dos incidentes que ainda se encontram arquivados, requerendo, com urgência, o desarquivamento destes (fls. 9.195/9.197). A decisão de fl. 9208 determinou o desarquivamento de incidentes. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858 e fls. 9217/9218). Por sua vez, José Nunes de Lima requereu o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC (fls. 9223/9224). O Cartório certificou o cumprimento parcial da determinação de desarquivamento (fl. 9333). A síndica informou que aguardava o desarquivamento do incidente n.º 1003551-46.1992.8.26.0100, bem como que cinco credores que possuem incidentes distribuídos já constam do QGC. Assim, requereu a expedição de edital para a intimação dos credores para que tragam aos autos cópia dos seus incidentes, bem como dos credores que já estão habilitados no QGC para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente. Foi determinada a expedição de ofício, na forma requerida pela síndica, bem como determinado ao cartório que certificasse acerca do desarquivamento dos incidentes remanescentes listados às fls. 9195/9197. A minuta do Edital foi juntada às fls. 9497/9498. O cartório informou que os demais incidentes não foram localizados e que não dispõe de meios para localizá-los (fl. 9524). 3.2. Publique-se o Edital (fls. 9497/9498), caso ainda não tenha sido publicado, certificando-se nos autos o decurso do prazo fixado. 3.3. Findo o prazo, intime-se a síndica para que apresente relatório (parcial) sobre a consolidação do passivo, contemplando: (a) os créditos já definitivamente apurados; (b) as reservas de crédito deferidas por este juízo; e (c) a relação de documentos pendentes necessários à conclusão da apuração. Na mesma oportunidade, deverá indicar estimativa de prazo para a apresentação do passivo consolidado, em atendimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. 4. Das contas judiciais 4.1. O cartório, em cumprimento à decisão de fls. 9205/9208, certificou que não foi possível localizar a conta judicial nº 26.136.727-3 (subconta 051947-5). Contudo, identificou a existência de 05 (cinco) contas judiciais vinculadas à presente falência, cujos extratos foram juntados às fls. 9.244/9.261 (fl. 9262). Em atendimento à última decisão, que determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil, fixando pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 na hipótese de descumprimento, a instituição financeira apresentou: (a) o extrato da referida conta judicial, informando que esta se encontrava vinculada ao processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100, tendo recebido o número atualizado 700113675021; (b) os extratos das demais contas judiciais vinculadas ao presente processo: 1000131250835, 1500116041484, 2000133414457, 2800127961824 e 1500127481854. Ademais, o Banco do Brasil esclareceu que a transferência de R$ 66.190,43, realizada em 25/08/2023 para a conta judicial nº 1500127481854 (vinculada a este processo), conforme documentado às fls. 8703/8704, corresponde ao valor resgatado da conta judicial nº 700113675021 (anteriormente nº 26.136.727-3, subconta 051947-5), que estava vinculada ao processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100 da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ 61.077.509/0001-27), conforme comprovantes de resgate juntados à fl. 9422 (fl. 9422). 4.2. Considerando o cumprimento da ordem judicial (fls. 9431/9435), ainda que intempestivamente, afasto, por ora, a aplicação da multa fixada na última decisão (art. 537, § 1º, II, do CPC). Intime-se a síndica para verificação da completude dos documentos. 5. Da cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini comunicou a aquisição integral do crédito com garantia real de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, solicitando sua habilitação no processo em substituição aos credores originais e as devidas anotações no Quadro Geral de Credores (fls. 8877/8882). A síndica requisitou a intimação do peticionário para apresentação de documentação comprobatória dos poderes dos representantes da empresa cedente, bem como esclarecimentos sobre a habilitação do crédito cedido na falência (fls. 9076/9077), o que foi deferido pelo juízo (item 3, III, às fls. 3205/3028). Conforme certificado pelo cartório, após petição de Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241), foram realizadas diversas buscas, inclusive no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, todas sem êxito (fls. 9238). Fernando Falcioni informou que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0707539-95.1985.8.26.0100, movida pelo Banco do Brasil contra a Tecelagem Saturnia e seus sócios - com prosseguimento apenas em face dos sócios - houve declaração de prescrição pelo Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Destacou que os títulos que fundamentaram a referida execução são os mesmos que originaram o crédito habilitado em favor do Banco do Brasil na falência. Ademais, apesar de Isidoro Antunes Mazzotini ter informado a aquisição do crédito da cessionária Ativos, o Banco do Brasil declarou nos autos da execução a inexistência de cessão de crédito. Por essas razões, requereu a exclusão desses valores do passivo da falência (fls. 9263/9265). Em resposta, Isidoro Antunes Mazzotini esclareceu ser cessionário de crédito da Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros que, por sua vez, o havia adquirido do Banco do Brasil (credor originário). Afirmou que o crédito, classificado na categoria de Garantia Real, foi devidamente habilitado no processo falimentar em nome do Banco do Brasil, no valor de R$ 3.221.062,59. Para demonstrar a regularidade da transferência, apresentou a toda documentação desde a origem do crédito, incluindo os instrumentos que conferiram poderes aos subscritores dos documentos firmados com o Cessionário. Quanto ao pedido do falido Fernando Falcioni, argumentou que a prescrição reconhecida na Execução de Título Extrajudicial nº 0707539-95.1995.8.26.0100 não pode afetar o crédito habilitado na falência, baseando-se nos seguintes fundamentos: (i) a execução foi direcionada exclusivamente contra Aldo Fortunato Falcioni, Fernando Falcioni e Marino Sabatino Falcioni, não tendo a Massa Falida figurado no polo passivo; (ii) a sentença produz coisa julgada apenas entre as partes (art. 506 do CPC), não podendo prejudicar terceiros; (iii) a decretação da falência suspende imediatamente qualquer execução contra a Falida (art. 24 do Decreto-Lei 7.661/1945) e o curso da prescrição (art. 47 do mesmo Decreto); e (iv) o crédito já estava devidamente habilitado na falência antes da prescrição da execução contra os sócios, sendo a habilitação a única via possível para satisfação do crédito perante a Massa Falida. Requereu, ainda, a condenação do falido por litigância de má-fé, alegando "alteração da verdade dos fatos" (fls. 9387/9398). Por fim, a Administradora Judicial informou que tanto o incidente que resultou na habilitação do crédito do Banco do Brasil quanto os documentos relativos à cessão encontram-se em fase de análise. Ressaltou que o peticionário deve aguardar as conclusões sobre a questão, as quais serão apresentadas no Quadro Geral de Credores Consolidado em momento oportuno (fls. 9531/9538). 5.2. Não obstante o relatório final a ser apresentado pela síndica, afasto, desde já, os argumentos jurídicos do falido. Considerando que a mencionada execução teve seu curso direcionado exclusivamente contra os sócios (Aldo, Fernando e Marino Falcioni), permanecendo a Massa Falida alheia à relação processual executiva, é evidente que os efeitos da prescrição intercorrente reconhecida naquele feito não podem, por imperativo lógico e sistêmico, transcender suas fronteiras para alcançar a massa falida, conforme previsto no art. 506 do Código de Processo Civil. Ademais, a decretação da falência desencadeia a suspensão imediata de toda e qualquer execução contra a Falida (art. 24 do DL nº 7.661/45) e a interrupção do fluxo prescricional (art. 47), o que impossibilita a cobrança individual em face da Falida, cabendo à parte credora a iniciativa para habilitação do crédito, exatamente como realizado no caso concreto. Por fim, conforme destacado pela síndica, embora o Banco do Brasil tenha, em um primeiro momento, indicado nos autos da execução que não teria havido cessão do crédito, posteriormente, informou o contrário, confirmando a cessão (fl. 9536/9537). Destarte, o argumento sucumbe diante de múltiplos fundamentos: (i) a impossibilidade de extensão à massa falida dos efeitos da prescrição reconhecida em execução individual contra os sócios; (ii) a suspensão do curso prescricional por força do decreto falimentar; e (iii) a regular habilitação do crédito em momento precedente à prescrição da execução individual e (iv) a confirmação da cessão por parte do Banco do Brasil. 6. Da Cessão de Crédito à Uni 28 SPE LTDA. 6.1. A Uni 28 SPE Ltda. noticiou a aquisição do crédito titularizado por Ricardo José Del Acqua, requerendo sua habilitação nos autos em substituição ao credor originário, bem como as devidas anotações junto ao Quadro Geral de Credores (fls. 8963/8964). Em análise preliminar, a Síndica apontou a ausência de documentação idônea para verificação da autenticidade da assinatura aposta no instrumento de cessão, pugnando pela intimação da peticionária para regularização (fls. 9082/9083). Acolhendo a manifestação da Síndica, sobreveio decisão determinando a intimação da Uni 28 SPE Ltda. para apresentação dos documentos faltantes (fls. 9205/9208). Em atendimento, a cessionária acostou aos autos cópia da carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212), tendo o cedente, posteriormente, manifestado expressa concordância com a cessão do crédito (fls. 9235 e 9242). A Uni 28 SPE Ltda., então, reiterou seu pedido inicial (fls. 9377/9378). Considerando a apresentação da documentação complementar solicitada e expressa anuência do cedente, a Síndica manifestou-se favoravelmente ao pleito da cessionária, não vislumbrando óbices à sua habilitação no processo falimentar em substituição ao credor original (fls. 9532/9533). 6.2. Tendo em vista a comprovação documental da aquisição do crédito, defiro o pedido de sucessão processual de Ricardo José Del Acqua por Uni 28 SPE Ltda. (art. 778, III, do CPC, por analogia). Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor do cessionário, mantidas as demais características da habilitação original, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 7. Da ocupação dos imóveis (taxa de ocupação) 7.1. As decisões de fls. 9055/9058 e 9205/9208 fixaram taxas de ocupação de 0,5% sobre os valores da avaliação (laudos às fls. 7.225/7.269) para os imóveis situados na Rua Sapucaia, nº 497/513, Rua Serra de Japi, 99 e Rua Platina, n.º 575/587, a serem depositadas mensalmente pelas ocupantes Box in Box Locação de Espaço Ltda. e Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. Em resposta, a Box in Box Locação de Espaços Ltda. informou que iria desocupar o imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497/513 (fls. 9103/9104). Contudo, após a realização de diligência de constatação no local, a síndica comunicou que a empresa continua ocupando o imóvel arrecadado no presente feito. Dessa forma, informou que iria distribuir um incidente processual de cobrança da taxa (fls. 9271/9274). Após o término da suspensão do processo, a síndica comprovou a distribuição do competente incidente, autuado sob o nº 1183415-23.2024.8.26.0100, para a cobrança das taxas pela ocupação dos imóveis arrecadados em face de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. e Box In Box Locação de Espaços Ltda. (fl. 9487). 7.2. Ciente. Aguarde-se o deslinde dos incidentes. 8. Do leilão dos imóveis 8.1. Na última decisão, determinou-se a alienação dos imóveis registrados sob as Matrículas nºs 26.758, 27.688 e 27.687 do 7º CRI/SP, e matrículas nºs 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º CRI/SP. O Edital do Leilão estabeleceu que a venda ocorrerá por meio eletrônico e presencial, através do Portal www.megaleiloes.com.br, em três etapas (fls. 9490/9491): 1ª Chamada, com início em 20/02/2025 às 15:00h e encerramento em 07/03/2025 às 15:00h, aceitando lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2ª Chamada, com início em 07/03/2025 às 15:01h e encerramento em 24/03/2025 às 15:00h, aceitando lances a partir de 70% do valor da avaliação; e 3ª Chamada, com início em 24/03/2025 às 15:01h e encerramento em 08/04/2025 às 15:00h, aceitando lances a partir de 50% do valor da avaliação (fls. 9502/9507). O Leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira solicitou autorização judicial para acessar os imóveis arrecadados, com o objetivo de acompanhar interessados e realizar registros fotográficos. Em seu pedido, informou que não conseguiu agendar visitas com o Dr. Joel Ferreira Vaz Filho, patrono das empresas ocupantes Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Storage Guarda Tudo, apesar de diversas tentativas (fls. 9580/9581). Em contestação, Fernando Falcioni argumentou que não há determinação judicial que obrigue a liberação de acesso a terceiros, destacando que o edital prevê arrematação "ad corpus" e que os laudos avaliatórios já contêm documentação fotográfica suficiente (fls. 9590/9592). O Ministério Público não se opôs ao pedido, considerando a urgência relatada, e solicitou a intimação da administradora judicial (fls. 9588/9589). Posteriormente, o leiloeiro apresentou novo requerimento solicitando autorização para que os interessados possam realizar coleta de amostras de solo durante as visitas ao imóvel localizado à Rua Serra do Japi, 99 e Rua Platina, 575, no Tatuapé, São Paulo/SP (Storage Guarda Tudo), considerando que a área possui zoneamento favorável para incorporação imobiliária (fl. 9597). 8.2. Publique-se o Edital, caso ainda não publicado. 8.3. Determino que as empresas Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Tatuapé Storage Co Locações de Espaços Ltda. assegurem ao Leiloeiro e sua equipe o livre acesso aos imóveis pertencentes à Massa Falida durante todo o período do leilão, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV, §2º, do CPC). 8.4. Defiro a coleta de amostras do solo. 9. Ações da Eletrobrás 9.1. Supernova Energia Ltda. apresentou proposta de aquisição dos créditos relativos ao Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica que a Falida Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul teria realizado em favor da Eletrobrás durante o período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994, que não teriam sido devolvidos e encontram-se escriturados no livro da empresa em forma de Ups (Unidades Padrão), índice interno criado para registro do crédito. Nessa linha, informou que a Massa Falida da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul possui um total de 2.486,0491 Ups a receber, apresentando proposta para aquisição dos créditos através de instrumento de cessão, pela importância de R$ 14.916,29, considerando R$ 6,00 por UP, aludindo que o recebimento demanda o ajuizamento de ação judicial, de modo que, se aceita a oferta, a Massa Falida ficaria isenta de qualquer custo por ter negociado seus direitos. A síndica informou que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460 (fls. 8903/8919). Foi determinada a expedição dos ofícios (fl. 9056). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pelo cartório, porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9230/9231). Na última decisão, este juízo determinou a expedição de ofícios: (i) ao Itaú Unibanco S/A, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da falida ou de sua subsidiária integral; (ii) à Eletrobrás para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atual da UP (Unidade Padrão) relativo às ações da falida; ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a venda das demais ações mantidas junto à Eletrobras, com a subsequente transferência do produto da venda para a conta judicial vinculada à falência (fl. 9383). Em resposta, a Eletrobrás esclareceu que as Unidades Padrão (UPs) já foram convertidas em ações preferenciais da Eletrobras, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 1.512/76. Como as ações são negociadas em Bolsa, os valores flutuam diariamente. Além disso, informou que a participação no capital social da Eletrobras em ações preferenciais classe B oriundas de conversões dos créditos do Empréstimo Compulsório oriundas das 1ª, 2ª e 3ª conversões contam nas fls. 8773/8776 dos autos. (fls. 9572/9573). A Supernova Energia reiterou seu interesse na homologação da proposta de fls. 7442 (fls. 9575/9576). O Banco Bradesco informou a rescisão do contrato de escrituração de ações da Eletrobras S/A em 30/06/2023 e a transferência da custódia para Itaú Corretora de Valores S/A, indicando endereço eletrônico para comunicações judiciais (fls. 9579). 9.2. Intime-se a síndica para manifestação. Na insuficiência de informações nos autos para a devida análise da proposta, e considerando que os ofícios anteriormente expedidos por este juízo não obtiveram resposta satisfatória, caberá à síndica, na qualidade de representante legal da Massa Falida, diligenciar administrativamente junto às instituições envolvidas, no exercício de suas atribuições legais. 10. Em atenção aos itens anteriores que determinaram sua intimação, a AJ deverá apresentar sua manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 11. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para eventual homologação de arrematações (item 8) e análise da manifestação da síndica sobre os itens 3, 4, 5 e 9. 12. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40209022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:13 |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9379/9386: último pronunciamento judicial, que determinou: (i) a expedição de ofício ao BB para apresentação de extrato da conta judicial nº 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, no prazo de 5 dias, sob multa diária de R$ 10 mil; (ii) a intimação via edital dos credores para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente; (iii) a comprovação da distribuição de incidente para cobrança de taxas de ocupação dos imóveis da Massa Falida; (iv) a expedição de ofícios ao Itaú Unibanco S/A, Eletrobrás e Banco Bradesco S/A sobre ações; (v) a manifestação da síndica sobre cessão à Uni 28 SPE LTDA; e (vi) a alienação dos imóveis em hasta pública em três chamadas (100%, 70% e 50%), nomeando leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. 2. Reitero, para fins de controle, que a Reclamação nº 22198923720248260000 foi julgada improcedente, com o levantamento da suspensão concedida em sede de tutela recursal, nos seguintes termos: RECLAMAÇÃO. FALÊNCIA. Alegação de que a prática de atos tendentes à realização do ativo constitui descumprimento de acórdão desta 9ª Câmara, notadamente do voto convergente que propôs a requisição dos autos da falência de empresa coligada, para a correta apuração do passivo e posterior reanálise do pedido de encerramento por quitação do passivo. Realização do ativo que não constitui descumprimento do acórdão, nem mesmo no tocante à determinação de apuração do passivo, porque em razão da procedência de revocatória abriu-se a possibilidade de o ativo comportar o pagamento dos juros devidos após a quebra, o que por sua vez demanda a necessidade de realização do ativo, sem a qual não é possível elucidar se há ou não recursos financeiros para o pagamento dos juros. Reclamação julgada improcedente (TJ-SP - Reclamação: 22198923720248260000 São Paulo, Relator: Luis Fernando Cirillo, Data de Julgamento: 09/10/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024) 2. Fl. 9574: aguarde-se a elaboração de eventual conta de liquidação. 3. Do desarquivamento de incidentes e da consolidação do passivo 3.1. A Síndica apresentou a relação dos incidentes que ainda se encontram arquivados, requerendo, com urgência, o desarquivamento destes (fls. 9.195/9.197). A decisão de fl. 9208 determinou o desarquivamento de incidentes. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858 e fls. 9217/9218). Por sua vez, José Nunes de Lima requereu o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC (fls. 9223/9224). O Cartório certificou o cumprimento parcial da determinação de desarquivamento (fl. 9333). A síndica informou que aguardava o desarquivamento do incidente n.º 1003551-46.1992.8.26.0100, bem como que cinco credores que possuem incidentes distribuídos já constam do QGC. Assim, requereu a expedição de edital para a intimação dos credores para que tragam aos autos cópia dos seus incidentes, bem como dos credores que já estão habilitados no QGC para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente. Foi determinada a expedição de ofício, na forma requerida pela síndica, bem como determinado ao cartório que certificasse acerca do desarquivamento dos incidentes remanescentes listados às fls. 9195/9197. A minuta do Edital foi juntada às fls. 9497/9498. O cartório informou que os demais incidentes não foram localizados e que não dispõe de meios para localizá-los (fl. 9524). 3.2. Publique-se o Edital (fls. 9497/9498), caso ainda não tenha sido publicado, certificando-se nos autos o decurso do prazo fixado. 3.3. Findo o prazo, intime-se a síndica para que apresente relatório (parcial) sobre a consolidação do passivo, contemplando: (a) os créditos já definitivamente apurados; (b) as reservas de crédito deferidas por este juízo; e (c) a relação de documentos pendentes necessários à conclusão da apuração. Na mesma oportunidade, deverá indicar estimativa de prazo para a apresentação do passivo consolidado, em atendimento ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. 4. Das contas judiciais 4.1. O cartório, em cumprimento à decisão de fls. 9205/9208, certificou que não foi possível localizar a conta judicial nº 26.136.727-3 (subconta 051947-5). Contudo, identificou a existência de 05 (cinco) contas judiciais vinculadas à presente falência, cujos extratos foram juntados às fls. 9.244/9.261 (fl. 9262). Em atendimento à última decisão, que determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil, fixando pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 na hipótese de descumprimento, a instituição financeira apresentou: (a) o extrato da referida conta judicial, informando que esta se encontrava vinculada ao processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100, tendo recebido o número atualizado 700113675021; (b) os extratos das demais contas judiciais vinculadas ao presente processo: 1000131250835, 1500116041484, 2000133414457, 2800127961824 e 1500127481854. Ademais, o Banco do Brasil esclareceu que a transferência de R$ 66.190,43, realizada em 25/08/2023 para a conta judicial nº 1500127481854 (vinculada a este processo), conforme documentado às fls. 8703/8704, corresponde ao valor resgatado da conta judicial nº 700113675021 (anteriormente nº 26.136.727-3, subconta 051947-5), que estava vinculada ao processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100 da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ 61.077.509/0001-27), conforme comprovantes de resgate juntados à fl. 9422 (fl. 9422). 4.2. Considerando o cumprimento da ordem judicial (fls. 9431/9435), ainda que intempestivamente, afasto, por ora, a aplicação da multa fixada na última decisão (art. 537, § 1º, II, do CPC). Intime-se a síndica para verificação da completude dos documentos. 5. Da cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini 5.1. Isidoro Antunes Mazzotini comunicou a aquisição integral do crédito com garantia real de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, solicitando sua habilitação no processo em substituição aos credores originais e as devidas anotações no Quadro Geral de Credores (fls. 8877/8882). A síndica requisitou a intimação do peticionário para apresentação de documentação comprobatória dos poderes dos representantes da empresa cedente, bem como esclarecimentos sobre a habilitação do crédito cedido na falência (fls. 9076/9077), o que foi deferido pelo juízo (item 3, III, às fls. 3205/3028). Conforme certificado pelo cartório, após petição de Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241), foram realizadas diversas buscas, inclusive no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, todas sem êxito (fls. 9238). Fernando Falcioni informou que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0707539-95.1985.8.26.0100, movida pelo Banco do Brasil contra a Tecelagem Saturnia e seus sócios - com prosseguimento apenas em face dos sócios - houve declaração de prescrição pelo Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Destacou que os títulos que fundamentaram a referida execução são os mesmos que originaram o crédito habilitado em favor do Banco do Brasil na falência. Ademais, apesar de Isidoro Antunes Mazzotini ter informado a aquisição do crédito da cessionária Ativos, o Banco do Brasil declarou nos autos da execução a inexistência de cessão de crédito. Por essas razões, requereu a exclusão desses valores do passivo da falência (fls. 9263/9265). Em resposta, Isidoro Antunes Mazzotini esclareceu ser cessionário de crédito da Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros que, por sua vez, o havia adquirido do Banco do Brasil (credor originário). Afirmou que o crédito, classificado na categoria de Garantia Real, foi devidamente habilitado no processo falimentar em nome do Banco do Brasil, no valor de R$ 3.221.062,59. Para demonstrar a regularidade da transferência, apresentou a toda documentação desde a origem do crédito, incluindo os instrumentos que conferiram poderes aos subscritores dos documentos firmados com o Cessionário. Quanto ao pedido do falido Fernando Falcioni, argumentou que a prescrição reconhecida na Execução de Título Extrajudicial nº 0707539-95.1995.8.26.0100 não pode afetar o crédito habilitado na falência, baseando-se nos seguintes fundamentos: (i) a execução foi direcionada exclusivamente contra Aldo Fortunato Falcioni, Fernando Falcioni e Marino Sabatino Falcioni, não tendo a Massa Falida figurado no polo passivo; (ii) a sentença produz coisa julgada apenas entre as partes (art. 506 do CPC), não podendo prejudicar terceiros; (iii) a decretação da falência suspende imediatamente qualquer execução contra a Falida (art. 24 do Decreto-Lei 7.661/1945) e o curso da prescrição (art. 47 do mesmo Decreto); e (iv) o crédito já estava devidamente habilitado na falência antes da prescrição da execução contra os sócios, sendo a habilitação a única via possível para satisfação do crédito perante a Massa Falida. Requereu, ainda, a condenação do falido por litigância de má-fé, alegando "alteração da verdade dos fatos" (fls. 9387/9398). Por fim, a Administradora Judicial informou que tanto o incidente que resultou na habilitação do crédito do Banco do Brasil quanto os documentos relativos à cessão encontram-se em fase de análise. Ressaltou que o peticionário deve aguardar as conclusões sobre a questão, as quais serão apresentadas no Quadro Geral de Credores Consolidado em momento oportuno (fls. 9531/9538). 5.2. Não obstante o relatório final a ser apresentado pela síndica, afasto, desde já, os argumentos jurídicos do falido. Considerando que a mencionada execução teve seu curso direcionado exclusivamente contra os sócios (Aldo, Fernando e Marino Falcioni), permanecendo a Massa Falida alheia à relação processual executiva, é evidente que os efeitos da prescrição intercorrente reconhecida naquele feito não podem, por imperativo lógico e sistêmico, transcender suas fronteiras para alcançar a massa falida, conforme previsto no art. 506 do Código de Processo Civil. Ademais, a decretação da falência desencadeia a suspensão imediata de toda e qualquer execução contra a Falida (art. 24 do DL nº 7.661/45) e a interrupção do fluxo prescricional (art. 47), o que impossibilita a cobrança individual em face da Falida, cabendo à parte credora a iniciativa para habilitação do crédito, exatamente como realizado no caso concreto. Por fim, conforme destacado pela síndica, embora o Banco do Brasil tenha, em um primeiro momento, indicado nos autos da execução que não teria havido cessão do crédito, posteriormente, informou o contrário, confirmando a cessão (fl. 9536/9537). Destarte, o argumento sucumbe diante de múltiplos fundamentos: (i) a impossibilidade de extensão à massa falida dos efeitos da prescrição reconhecida em execução individual contra os sócios; (ii) a suspensão do curso prescricional por força do decreto falimentar; e (iii) a regular habilitação do crédito em momento precedente à prescrição da execução individual e (iv) a confirmação da cessão por parte do Banco do Brasil. 6. Da Cessão de Crédito à Uni 28 SPE LTDA. 6.1. A Uni 28 SPE Ltda. noticiou a aquisição do crédito titularizado por Ricardo José Del Acqua, requerendo sua habilitação nos autos em substituição ao credor originário, bem como as devidas anotações junto ao Quadro Geral de Credores (fls. 8963/8964). Em análise preliminar, a Síndica apontou a ausência de documentação idônea para verificação da autenticidade da assinatura aposta no instrumento de cessão, pugnando pela intimação da peticionária para regularização (fls. 9082/9083). Acolhendo a manifestação da Síndica, sobreveio decisão determinando a intimação da Uni 28 SPE Ltda. para apresentação dos documentos faltantes (fls. 9205/9208). Em atendimento, a cessionária acostou aos autos cópia da carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212), tendo o cedente, posteriormente, manifestado expressa concordância com a cessão do crédito (fls. 9235 e 9242). A Uni 28 SPE Ltda., então, reiterou seu pedido inicial (fls. 9377/9378). Considerando a apresentação da documentação complementar solicitada e expressa anuência do cedente, a Síndica manifestou-se favoravelmente ao pleito da cessionária, não vislumbrando óbices à sua habilitação no processo falimentar em substituição ao credor original (fls. 9532/9533). 6.2. Tendo em vista a comprovação documental da aquisição do crédito, defiro o pedido de sucessão processual de Ricardo José Del Acqua por Uni 28 SPE Ltda. (art. 778, III, do CPC, por analogia). Determino a anotação no Quadro Geral de Credores da titularidade do crédito em favor do cessionário, mantidas as demais características da habilitação original, e a atualização dos dados cadastrais para fins de futuras intimações e pagamentos. 7. Da ocupação dos imóveis (taxa de ocupação) 7.1. As decisões de fls. 9055/9058 e 9205/9208 fixaram taxas de ocupação de 0,5% sobre os valores da avaliação (laudos às fls. 7.225/7.269) para os imóveis situados na Rua Sapucaia, nº 497/513, Rua Serra de Japi, 99 e Rua Platina, n.º 575/587, a serem depositadas mensalmente pelas ocupantes Box in Box Locação de Espaço Ltda. e Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. Em resposta, a Box in Box Locação de Espaços Ltda. informou que iria desocupar o imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497/513 (fls. 9103/9104). Contudo, após a realização de diligência de constatação no local, a síndica comunicou que a empresa continua ocupando o imóvel arrecadado no presente feito. Dessa forma, informou que iria distribuir um incidente processual de cobrança da taxa (fls. 9271/9274). Após o término da suspensão do processo, a síndica comprovou a distribuição do competente incidente, autuado sob o nº 1183415-23.2024.8.26.0100, para a cobrança das taxas pela ocupação dos imóveis arrecadados em face de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. e Box In Box Locação de Espaços Ltda. (fl. 9487). 7.2. Ciente. Aguarde-se o deslinde dos incidentes. 8. Do leilão dos imóveis 8.1. Na última decisão, determinou-se a alienação dos imóveis registrados sob as Matrículas nºs 26.758, 27.688 e 27.687 do 7º CRI/SP, e matrículas nºs 89.032, 89.033, 89.034 e 89.035 do 9º CRI/SP. O Edital do Leilão estabeleceu que a venda ocorrerá por meio eletrônico e presencial, através do Portal www.megaleiloes.com.br, em três etapas (fls. 9490/9491): 1ª Chamada, com início em 20/02/2025 às 15:00h e encerramento em 07/03/2025 às 15:00h, aceitando lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2ª Chamada, com início em 07/03/2025 às 15:01h e encerramento em 24/03/2025 às 15:00h, aceitando lances a partir de 70% do valor da avaliação; e 3ª Chamada, com início em 24/03/2025 às 15:01h e encerramento em 08/04/2025 às 15:00h, aceitando lances a partir de 50% do valor da avaliação (fls. 9502/9507). O Leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira solicitou autorização judicial para acessar os imóveis arrecadados, com o objetivo de acompanhar interessados e realizar registros fotográficos. Em seu pedido, informou que não conseguiu agendar visitas com o Dr. Joel Ferreira Vaz Filho, patrono das empresas ocupantes Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Storage Guarda Tudo, apesar de diversas tentativas (fls. 9580/9581). Em contestação, Fernando Falcioni argumentou que não há determinação judicial que obrigue a liberação de acesso a terceiros, destacando que o edital prevê arrematação "ad corpus" e que os laudos avaliatórios já contêm documentação fotográfica suficiente (fls. 9590/9592). O Ministério Público não se opôs ao pedido, considerando a urgência relatada, e solicitou a intimação da administradora judicial (fls. 9588/9589). Posteriormente, o leiloeiro apresentou novo requerimento solicitando autorização para que os interessados possam realizar coleta de amostras de solo durante as visitas ao imóvel localizado à Rua Serra do Japi, 99 e Rua Platina, 575, no Tatuapé, São Paulo/SP (Storage Guarda Tudo), considerando que a área possui zoneamento favorável para incorporação imobiliária (fl. 9597). 8.2. Publique-se o Edital, caso ainda não publicado. 8.3. Determino que as empresas Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Tatuapé Storage Co Locações de Espaços Ltda. assegurem ao Leiloeiro e sua equipe o livre acesso aos imóveis pertencentes à Massa Falida durante todo o período do leilão, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV, §2º, do CPC). 8.4. Defiro a coleta de amostras do solo. 9. Ações da Eletrobrás 9.1. Supernova Energia Ltda. apresentou proposta de aquisição dos créditos relativos ao Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica que a Falida Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul teria realizado em favor da Eletrobrás durante o período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994, que não teriam sido devolvidos e encontram-se escriturados no livro da empresa em forma de Ups (Unidades Padrão), índice interno criado para registro do crédito. Nessa linha, informou que a Massa Falida da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul possui um total de 2.486,0491 Ups a receber, apresentando proposta para aquisição dos créditos através de instrumento de cessão, pela importância de R$ 14.916,29, considerando R$ 6,00 por UP, aludindo que o recebimento demanda o ajuizamento de ação judicial, de modo que, se aceita a oferta, a Massa Falida ficaria isenta de qualquer custo por ter negociado seus direitos. A síndica informou que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460 (fls. 8903/8919). Foi determinada a expedição dos ofícios (fl. 9056). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pelo cartório, porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9230/9231). Na última decisão, este juízo determinou a expedição de ofícios: (i) ao Itaú Unibanco S/A, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da falida ou de sua subsidiária integral; (ii) à Eletrobrás para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atual da UP (Unidade Padrão) relativo às ações da falida; ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a venda das demais ações mantidas junto à Eletrobras, com a subsequente transferência do produto da venda para a conta judicial vinculada à falência (fl. 9383). Em resposta, a Eletrobrás esclareceu que as Unidades Padrão (UPs) já foram convertidas em ações preferenciais da Eletrobras, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 1.512/76. Como as ações são negociadas em Bolsa, os valores flutuam diariamente. Além disso, informou que a participação no capital social da Eletrobras em ações preferenciais classe B oriundas de conversões dos créditos do Empréstimo Compulsório oriundas das 1ª, 2ª e 3ª conversões contam nas fls. 8773/8776 dos autos. (fls. 9572/9573). A Supernova Energia reiterou seu interesse na homologação da proposta de fls. 7442 (fls. 9575/9576). O Banco Bradesco informou a rescisão do contrato de escrituração de ações da Eletrobras S/A em 30/06/2023 e a transferência da custódia para Itaú Corretora de Valores S/A, indicando endereço eletrônico para comunicações judiciais (fls. 9579). 9.2. Intime-se a síndica para manifestação. Na insuficiência de informações nos autos para a devida análise da proposta, e considerando que os ofícios anteriormente expedidos por este juízo não obtiveram resposta satisfatória, caberá à síndica, na qualidade de representante legal da Massa Falida, diligenciar administrativamente junto às instituições envolvidas, no exercício de suas atribuições legais. 10. Em atenção aos itens anteriores que determinaram sua intimação, a AJ deverá apresentar sua manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 11. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para eventual homologação de arrematações (item 8) e análise da manifestação da síndica sobre os itens 3, 4, 5 e 9. 12. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40172877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:38 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40158830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 19:25 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40135963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:29 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40135482-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2025 14:10 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40099519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 16:10 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42928108-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/12/2024 15:00 |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42888208-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2024 15:09 |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42847829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 15:40 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2024 Teor do ato: Em complemento ao ato de fl. 9333, referente ao pedido de desarquivamento, seguem as informações: Os demais incidentes não foram localizados e, portanto, esta z. serventia não dispõe de outros meios para localiza-los. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42813406-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:48 |
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42781756-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2024 15:32 |
| 28/11/2024 |
Ato ordinatório
Em complemento ao ato de fl. 9333, referente ao pedido de desarquivamento, seguem as informações: Os demais incidentes não foram localizados e, portanto, esta z. serventia não dispõe de outros meios para localiza-los. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 27/11/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2024 Teor do ato: Fl. 9446: Prazo de 5 (cinco) dias concedido à Síndica. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42716792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:14 |
| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42713044-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 13:52 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42674266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 13:11 |
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42647933-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 14:00 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42642135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 22:14 |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 9446: Prazo de 5 (cinco) dias concedido à Síndica. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42628180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 20:07 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42569697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 15:29 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9313/9317: último pronunciamento judicial, que relatou as pendências dos autos e determinou sua suspensão em cumprimento à decisão proferida na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000. 2. Do fim da suspensão da falência 2.1. A síndica informou sobre o julgamento da Reclamação nº 2262338-31.2019.8.26.0000, informando que a Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000 ainda estava pendente de julgamento (fls. 9344/9345). Posteriormente, a síndica informou que 9ª Câmara de Direito Privado negou provimento à referida reclamação (nº 2219892-37.2024.8.26.0000) (fls. 9364/936). 2.2. Considerando o julgamento informado (Reclamação nº (nº 2219892-37.2024.8.26.0000), revogando-se a suspensão, a falência deve prosseguir. 3. Das contas judiciais 3.1. O juízo, às fls. 9205/9208, determinou ao Cartório que juntasse extrato atualizada das contas judiciais. À fl. 9262, foi liberada certidão expedida pela z. Serventia, informando que realizou consulta ao Portal de Custas, no entanto, não foi possível verificar a conta judicial n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, contudo, fora identificada a existência de 05 (cinco) contas judiciais vinculadas a presente falência, cujos extratos foram acostados às fls. 9.244/9.261. A síndica manifestou ciência, dizendo que aguardaria o término da suspensão para solicitar a expedição de ofício ao BB (fls. 9322/9323). A síndica requereu a expedição do ofício (fl. 9367). 3.2. Oficie-se ao BB para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresente extrato da conta judicial vinculada à falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, de n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limitação inicial de R$ 100 mil. Caso haja novo decurso de prazo, deverá a síndica, após a aplicação da multa, instaurar cumprimento de decisão para a execução dos valores. 4. Da renúncia de poderes 4.1. A patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes (fls. 9219/9222). Às fls. 9324/9327, a advogada apresentou outros esclarecimentos e requereu sua exclusão como representante de ambos os credores. Houve mais uma reiteração (fls. 9334/9337). 4.2. Exclua-se a advogada do cadastro processual. 5. Do desarquivamento de incidentes A Síndica apresentou a relação dos incidentes que ainda se encontram arquivados, requerendo, com urgência, o desarquivamento destes (fls. 9.195/9.197). A decisão de fl. 9208 determinou o desarquivamento de incidentes. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858 e fls. 9217/9218). José Nunes de Lima requereu o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC (fls. 9223/9224). O Cartório certificou sobre o cumprimento parcial da determinação de desarquivamento (fl. 9333). A síndica informou que aguardava o desarquivamento do incidente n.º 1003551-46.1992.8.26.0100, bem como que cinco credores que possuem incidentes distribuídos já constam do QGC. Assim, requereu a expedição de edital para a intimação dos credores para que tragam aos autos cópia dos seus incidentes, bem como dos credores que já estão habilitados no QGC para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente. Por fim, a síndica informou que aguardava o desarquivamento dos incidentes remanescentes lisados às fls. 9195/9197. 5.1. Defiro a intimação via edital, na forma requerida pela síndica. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, confeccione a minuta de edital, encaminhando-a ao Cartório para publicação. Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique sobre o desarquivamento dos incidentes remanescentes listados às fls. 9195/9197. 5. Dos imóveis ocupados (taxa de ocupação) 5.1. A decisão de fls. 9055/9058 fixou taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda. Após, a decisão de fls. 9205/9208 ficou taxa de ocupação dos imóveis situados na Rua Serra de Japi, 99, Rua Platina, n.º 575/587 e Rua Sapucaia, n.º 497/513, no percentual de 0,5% do valor da avaliação, a ser depositada mensalmente pela empresa Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. Houve manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513 (fls. 9103/9104). A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizaria diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança da taxa (fls. 9271/9280). Posteriormente, a síndica informou que aguardaria o término da suspensão para a distribuição do incidente (fl. 9340). Finda a suspensão, a síndica requereu a concessão de prazo para a comprovação de distribuição de incidente para a cobrança de taxa de ocupação em face da Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Storage Guarda Tudo (fls. 9364/9368). 5.2. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a distribuição dos incidentes. 6. Das ações da Eletrobrás 6.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460 (fls. 8903/8919). Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). Sobreveio resposta do Itaú Unibanco S.A. (fl. 9343). A síndico reiterou seus pedidos (fls. 9367). 6.2. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da falida ou de sua subsidiária integral. Em atenção à resposta de fl. 9343, o ofício deverá indicar o número do CNPJ da falida. Oficie-se à Eletrobrás para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atual da UP (Unidade Padrão) relativo às ações da falida. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a venda das demais ações mantidas junto à Eletrobras, com a subsequente transferência do produto da venda para a conta judicial vinculada à falência. 7. Da cessão de crédito à Uni 28 SPE LTDA. 7.1. Trata-se de pedido de sucessão processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua (fls. 8963/8983). A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) A Uni 28 reiterou seu pedido (fls. 9377/9378). 7.2. À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 8.1. Da manifestação da falida Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência (fls. 9263/9265). À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 9. Da cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini 9.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros (fls. 8877/8882). A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). A decisão anterior concedeu a dilação de prazo. 9.1. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso de prazo. 10.1. Dos imóveis arrecadados (leilões) 10.1. Trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida (fls. 9229/9234 e 9271/9280). Os imóveis arrecadados estão situados na Rua Sapucaia, n.º 497 e 513 e Rua Tobias Barreto n.º 591, Belenzinho, São Paulo/SP e na Rua Serra de Japi, n.º 99 e Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP. Finda a suspensão, o pedido foi reiterado (fl. 9367). 10.1. Determino a alienação dos imóveis em hasta pública. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (inexistência de propostas de pagamento à vista) (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05, aplicável por analogia às falências do DL). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça sob o nº 5406, com endereço comercial na rua Alameda Santos , 787 - conj. 132 Cerqueira César - São Paulo - SP - 01419001 e endereço eletrônico: contato@megaleiloes.com.br, fernando@megaleiloes.com.Br e sabrina@megaleiloes.com.br. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42436773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 19:49 |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9313/9317: último pronunciamento judicial, que relatou as pendências dos autos e determinou sua suspensão em cumprimento à decisão proferida na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000. 2. Do fim da suspensão da falência 2.1. A síndica informou sobre o julgamento da Reclamação nº 2262338-31.2019.8.26.0000, informando que a Reclamação nº 2219892-37.2024.8.26.0000 ainda estava pendente de julgamento (fls. 9344/9345). Posteriormente, a síndica informou que 9ª Câmara de Direito Privado negou provimento à referida reclamação (nº 2219892-37.2024.8.26.0000) (fls. 9364/936). 2.2. Considerando o julgamento informado (Reclamação nº (nº 2219892-37.2024.8.26.0000), revogando-se a suspensão, a falência deve prosseguir. 3. Das contas judiciais 3.1. O juízo, às fls. 9205/9208, determinou ao Cartório que juntasse extrato atualizada das contas judiciais. À fl. 9262, foi liberada certidão expedida pela z. Serventia, informando que realizou consulta ao Portal de Custas, no entanto, não foi possível verificar a conta judicial n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, contudo, fora identificada a existência de 05 (cinco) contas judiciais vinculadas a presente falência, cujos extratos foram acostados às fls. 9.244/9.261. A síndica manifestou ciência, dizendo que aguardaria o término da suspensão para solicitar a expedição de ofício ao BB (fls. 9322/9323). A síndica requereu a expedição do ofício (fl. 9367). 3.2. Oficie-se ao BB para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresente extrato da conta judicial vinculada à falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, de n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limitação inicial de R$ 100 mil. Caso haja novo decurso de prazo, deverá a síndica, após a aplicação da multa, instaurar cumprimento de decisão para a execução dos valores. 4. Da renúncia de poderes 4.1. A patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes (fls. 9219/9222). Às fls. 9324/9327, a advogada apresentou outros esclarecimentos e requereu sua exclusão como representante de ambos os credores. Houve mais uma reiteração (fls. 9334/9337). 4.2. Exclua-se a advogada do cadastro processual. 5. Do desarquivamento de incidentes A Síndica apresentou a relação dos incidentes que ainda se encontram arquivados, requerendo, com urgência, o desarquivamento destes (fls. 9.195/9.197). A decisão de fl. 9208 determinou o desarquivamento de incidentes. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858 e fls. 9217/9218). José Nunes de Lima requereu o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC (fls. 9223/9224). O Cartório certificou sobre o cumprimento parcial da determinação de desarquivamento (fl. 9333). A síndica informou que aguardava o desarquivamento do incidente n.º 1003551-46.1992.8.26.0100, bem como que cinco credores que possuem incidentes distribuídos já constam do QGC. Assim, requereu a expedição de edital para a intimação dos credores para que tragam aos autos cópia dos seus incidentes, bem como dos credores que já estão habilitados no QGC para que se manifestem quanto à possibilidade de tornar o valor já registrado como definitivo ou, em caso de discordância, apresentem nos autos a cópia do processo incidental correspondente. Por fim, a síndica informou que aguardava o desarquivamento dos incidentes remanescentes lisados às fls. 9195/9197. 5.1. Defiro a intimação via edital, na forma requerida pela síndica. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, confeccione a minuta de edital, encaminhando-a ao Cartório para publicação. Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique sobre o desarquivamento dos incidentes remanescentes listados às fls. 9195/9197. 5. Dos imóveis ocupados (taxa de ocupação) 5.1. A decisão de fls. 9055/9058 fixou taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda. Após, a decisão de fls. 9205/9208 ficou taxa de ocupação dos imóveis situados na Rua Serra de Japi, 99, Rua Platina, n.º 575/587 e Rua Sapucaia, n.º 497/513, no percentual de 0,5% do valor da avaliação, a ser depositada mensalmente pela empresa Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. Houve manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513 (fls. 9103/9104). A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizaria diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança da taxa (fls. 9271/9280). Posteriormente, a síndica informou que aguardaria o término da suspensão para a distribuição do incidente (fl. 9340). Finda a suspensão, a síndica requereu a concessão de prazo para a comprovação de distribuição de incidente para a cobrança de taxa de ocupação em face da Box in Box Locação de Espaços Ltda. e Storage Guarda Tudo (fls. 9364/9368). 5.2. À síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a distribuição dos incidentes. 6. Das ações da Eletrobrás 6.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460 (fls. 8903/8919). Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). Sobreveio resposta do Itaú Unibanco S.A. (fl. 9343). A síndico reiterou seus pedidos (fls. 9367). 6.2. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, solicitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da falida ou de sua subsidiária integral. Em atenção à resposta de fl. 9343, o ofício deverá indicar o número do CNPJ da falida. Oficie-se à Eletrobrás para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atual da UP (Unidade Padrão) relativo às ações da falida. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a venda das demais ações mantidas junto à Eletrobras, com a subsequente transferência do produto da venda para a conta judicial vinculada à falência. 7. Da cessão de crédito à Uni 28 SPE LTDA. 7.1. Trata-se de pedido de sucessão processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua (fls. 8963/8983). A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) A Uni 28 reiterou seu pedido (fls. 9377/9378). 7.2. À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 8.1. Da manifestação da falida Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência (fls. 9263/9265). À síndica, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 9. Da cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini 9.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros (fls. 8877/8882). A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). A decisão anterior concedeu a dilação de prazo. 9.1. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso de prazo. 10.1. Dos imóveis arrecadados (leilões) 10.1. Trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida (fls. 9229/9234 e 9271/9280). Os imóveis arrecadados estão situados na Rua Sapucaia, n.º 497 e 513 e Rua Tobias Barreto n.º 591, Belenzinho, São Paulo/SP e na Rua Serra de Japi, n.º 99 e Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP. Finda a suspensão, o pedido foi reiterado (fl. 9367). 10.1. Determino a alienação dos imóveis em hasta pública. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias contados da segunda chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (inexistência de propostas de pagamento à vista) (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05, aplicável por analogia às falências do DL). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). Para a realização da hasta pública, nomeio, como leiloeiro, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça sob o nº 5406, com endereço comercial na rua Alameda Santos , 787 - conj. 132 Cerqueira César - São Paulo - SP - 01419001 e endereço eletrônico: contato@megaleiloes.com.br, fernando@megaleiloes.com.Br e sabrina@megaleiloes.com.br. Intime-se o nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, confeccione minuta de edital e adote demais providências necessárias. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 11. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42417443-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2024 15:34 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42375097-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2024 13:02 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42346539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:28 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42310490-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2024 15:09 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42292967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:25 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42283200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:28 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42143229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 18:49 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42101639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 18:00 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2024 Teor do ato: Informo que referente ao pedido de desarquivamento de fls. 9195/9197, seguem as informações: - O(s) incidente(s) 1003551-46.1992 foi localizado e solicitado ao Arquivo Geral nesta data; - O(s) incidente(s) 1003541-02.1992; 1001998-61.1992; 1002614-36.1992; 1002902-81.1992; 1003451-91.1992; 1002075-70.1992; 1001833-14.1992; 1004577-79.1992; 1003094-14.1992; 1002550-26.1992; 1004578-64.1992; 0077857-26.2017; 0078248-78.2017; 0078252-18.2017; 0078269-54.2017; 1004582-04.1992; 1003219-79.1992; 1004604-62.1992; 1004648-81.1992; 1003549-76.1992; 1004266-88.1992; 1004267-73.1992; 1002307-82.1992; 1003869-29.1992 1003550-61.1992; 1002621-28.1992; 1003224-04.1992; 1002622-13.1992; 1003225-86.1992; 1003226-71.1992; 1002308-67.1992; 1003227-56.1992; 1003553-16.1992; 1002301-75.1992; 1001851-35.1992; 1003547-09.1992; 1003548-91.1992; 1003868-44.1992; 1004649-66.1992; 1002088-69.1992; 1003552-31.1992; 1004268-58.1992; 1001821-97.1992; refere-se a processo que não possui cadastro das partes e/ou não possui nº de pacote e, portanto, esta z. serventia não dispõe de outros meios para localiza-lo(s). Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Informo que referente ao pedido de desarquivamento de fls. 9195/9197, seguem as informações: - O(s) incidente(s) 1003551-46.1992 foi localizado e solicitado ao Arquivo Geral nesta data; - O(s) incidente(s) 1003541-02.1992; 1001998-61.1992; 1002614-36.1992; 1002902-81.1992; 1003451-91.1992; 1002075-70.1992; 1001833-14.1992; 1004577-79.1992; 1003094-14.1992; 1002550-26.1992; 1004578-64.1992; 0077857-26.2017; 0078248-78.2017; 0078252-18.2017; 0078269-54.2017; 1004582-04.1992; 1003219-79.1992; 1004604-62.1992; 1004648-81.1992; 1003549-76.1992; 1004266-88.1992; 1004267-73.1992; 1002307-82.1992; 1003869-29.1992 1003550-61.1992; 1002621-28.1992; 1003224-04.1992; 1002622-13.1992; 1003225-86.1992; 1003226-71.1992; 1002308-67.1992; 1003227-56.1992; 1003553-16.1992; 1002301-75.1992; 1001851-35.1992; 1003547-09.1992; 1003548-91.1992; 1003868-44.1992; 1004649-66.1992; 1002088-69.1992; 1003552-31.1992; 1004268-58.1992; 1001821-97.1992; refere-se a processo que não possui cadastro das partes e/ou não possui nº de pacote e, portanto, esta z. serventia não dispõe de outros meios para localiza-lo(s). |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41998781-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 17:18 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9205/9208: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 8963/8983 (cessão de crédito à Uni 28 SPE Ltda.): 2.1. Trata-se de pedido de substituição processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua. A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) 2.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 3. Fls. 9103/9104 (imóvel ocupado pela Box in Box): 3.1. Trata-se de manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513. A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizará diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança de aluguel (fls. 9271/9280). 3.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 4. Fls. 8903/8919 (ações da Eletrobrás): 4.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460. Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). 4.2. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 5. Fls. 9217/9218: 5.1. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858). 5.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 6. Fls. 9219/9222: a patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 7. Fls. 9223/9224: 7.1. José Nunes de Lima requer o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC. 7.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 8. Fls. 9263/9265: Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 9. Fls. 9229/9234 (imóveis arrecadados): trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 10. Fls. 8877/8882 (cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini): 10.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). 10.2. Concedo a dilação de prazo requerida. Eventual homologação/reconhecimento da cessão de crédito, porém, apenas será realizada após findar a suspensão. 11. Fls. 9244/9261: z. serventia juntou os extratos de cinco contas judiciais vinculadas aos autos. Nada a deliberar. 12. Fls. 9271/9280: a síndica apresentou relatório dos recentes andamentos processuais e ressaltou que resta apenas o praceamento dos imóveis em leilão e a conclusão das diligências relativas aos imóveis ocupados para que se inicie a fase de pagamento. No mais, destacou a composição do ativo e as pendências referentes à consolidação do QGC e reiterou a petição de fls. 9229/9234. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 13. Fls. 9281/9302: 13.1. Decisão na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000 determinando a suspensão da falência de Tecelagem Satúrnia S.A. e requisitando informações sobre o feito. 13.2. Em cumprimento à decisão, mantenha-se a falência suspensa até ordem em sentido contrário da instância superior. Ato contínuo, consigno que as informações requeridas pelo Exmo. Des. Relator foram devidamente encaminhadas por ofício (fls. 9306/9312). 14. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41951208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 08:56 |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/057473-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio de Padua Souza Junior |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1. Fls. 9205/9208: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 8963/8983 (cessão de crédito à Uni 28 SPE Ltda.): 2.1. Trata-se de pedido de substituição processual apresentado por Uni 28 SPE Ltda. tendo em vista a celebração de termo de cessão com o credor Ricardo José Del Acqua. A síndica ressaltou que não foram apresentados documentos hábeis a possibilitar a verificação da assinatura do documento de cessão e pugnou pela intimação da peticionária para que o documento fosse trazido aos autos (fls. 9082/9083). Sobreveio decisão intimando a empresa Uni 28 SPE Ltda. para apresentar os documentos faltantes (fls. 9205/9208). Uni 28 SPE Ltda. juntou a carteira de identidade de Ricardo José Del Acqua (fls. 9212). Após, Ricardo José Del Acqua manifestou concordância em relação à cessão de crédito para a Uni 28 SPE Ltda. (fls. 9235 e 9242) 2.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 3. Fls. 9103/9104 (imóvel ocupado pela Box in Box): 3.1. Trata-se de manifestação da Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que em razão de ter sido arbitrado valor a título de taxa pela ocupação, em decisão às fls. 9055/9058, irá desocupar o imóvel localizado na Rua Sapucaia, n.º 497/513. A síndica deu ciência da petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda e informou que realizará diligência de constatação no local (fls. 9229/9234). Na sequência, a síndica informou que a empresa Box in Box Locação de Espaços Ltda. continua ocupando imóvel arrecadado no presente feito e que irá distribuir incidente processual de cobrança de aluguel (fls. 9271/9280). 3.2. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 4. Fls. 8903/8919 (ações da Eletrobrás): 4.1. Trata-se de manifestação da síndica informando que o extrato apresentado pela Eletrobrás em resposta de ofício às fls. 8772/8777 indicou apenas que as ações que foram liberadas em razão de SAC (Solicitação de Ações), sem prestar maiores informações sobre ações não negociadas, restando necessária a expedição de ofício aos bancos Itaú e Bradesco. Ademais, pugnou por nova expedição de ofício à Eletrobrás solicitando informações sobre o valor atual da UP (Unidade Padrão), de modo a possibilitar a análise do pedido de aquisição de créditos apresentado pela Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. às fls. 7442/7460. Foi determinada a expedição dos ofícios (fls. 9055/9058). O Banco Bradesco S.A. apresentou resposta com o extrato de ações da empresa emissora Eletrobrás S.A. em nome da falida, dentro do período solicitado (fls. 9112/9114). A síndica deu ciência das informações apresentadas por Banco Bradesco S.A. e requereu a expedição de novo ofício à instituição financeira para que esta efetue a venda das ações mantidas junto à Eletrobras. Ato contínuo, tendo em vista que não houve resposta do Itaú Unibanco S.A. nem da Eletrobrás, solicitou nova expedição de ofício e que o cumprimento seja efetivado pela z. serventia porquanto houve descumprimento dos ofícios encaminhados (fls. 9229/9234). 4.2. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 5. Fls. 9217/9218: 5.1. Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis peticionaram informando estarem cientes e aguardando a finalização dos trabalhos de desarquivamento e apuração dos créditos da massa. Ademais, reiteraram os termos de petição anterior para que seja autorizado o desarquivamento de outros incidentes a elas relacionados (fl. 8858). 5.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 6. Fls. 9219/9222: a patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes peticionou informando que enviou a Valdecir Ferreira Nunes carta de renúncia dos poderes a ela outorgados e que o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo não regularizou as representações processuais dos habilitantes. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 7. Fls. 9223/9224: 7.1. José Nunes de Lima requer o desarquivamento dos incidentes indicados e a inclusão no QGC. 7.2. O desarquivamento já foi determinado na decisão anterior e, atualmente, encontra-se suspensão em razão do superveniente sobrestamento da falência. Outras deliberações, outrossim, devem aguardar o final da suspensão. 8. Fls. 9263/9265: Fernando Falcioni, na qualidade de representante legal da falida, informa a prescrição da execução de fls. 0707539-95.1985.8.26.0100 e requer a exclusão dos créditos que estariam a ela relacionados do passivo da falência. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 9. Fls. 9229/9234 (imóveis arrecadados): trata-se de manifestação da síndica destacando a localização dos imóveis arrecadados na falência (fls. 5109/5110) e avaliados pelo perito (fls. 7225/7358) e apresentando indicação de dois leiloeiros para realização de hasta pública para venda dos bens da massa falida. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 10. Fls. 8877/8882 (cessão de crédito à Isidoro Antunes Mazzotini): 10.1. Trata-se de pedido apresentado por Isidoro Antunes Mazzotini, em suma, visando informar que realizou a aquisição da totalidade do crédito com garantia real de titularidade da credora Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. A síndica requereu a intimação do peticionário para que ele juntasse aos autos documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência (fls. 9076/9077). Sobreveio decisão intimando o peticionário (fls. 9205/9208). A z. serventia certificou que, conforme petição protocolada por Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 9239/9241) foram realizadas diversas buscas no cartório, bem como no sistema do arquivo geral, para localizar e desarquivar o incidente 1002075-70.1992.8.26.0100, no entanto, as buscas retornaram negativas (fls. 9238). Isidoro Antunes Mazzotini pleiteou prazo suplementar de 30 dias para juntar documentos comprobatórios acerca do crédito adquirido (fls. 9237). 10.2. Concedo a dilação de prazo requerida. Eventual homologação/reconhecimento da cessão de crédito, porém, apenas será realizada após findar a suspensão. 11. Fls. 9244/9261: z. serventia juntou os extratos de cinco contas judiciais vinculadas aos autos. Nada a deliberar. 12. Fls. 9271/9280: a síndica apresentou relatório dos recentes andamentos processuais e ressaltou que resta apenas o praceamento dos imóveis em leilão e a conclusão das diligências relativas aos imóveis ocupados para que se inicie a fase de pagamento. No mais, destacou a composição do ativo e as pendências referentes à consolidação do QGC e reiterou a petição de fls. 9229/9234. Ciente. Tendo em vista a suspensão vigente, faz-se necessário aguardar a determinação do fim da medida para que novas deliberações sejam realizadas. 13. Fls. 9281/9302: 13.1. Decisão na Reclamação de n.º 2219892-37.2024.8.26.0000 determinando a suspensão da falência de Tecelagem Satúrnia S.A. e requisitando informações sobre o feito. 13.2. Em cumprimento à decisão, mantenha-se a falência suspensa até ordem em sentido contrário da instância superior. Ato contínuo, consigno que as informações requeridas pelo Exmo. Des. Relator foram devidamente encaminhadas por ofício (fls. 9306/9312). 14. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2024 |
Ofício Expedido
Excelentíssimo Desembargador Relator, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Primeiramente, consigna-se que se trata de Reclamação apresentada por Fernando Falcioni, sócio da Falida Tecelagem Saturnia S/A, em face do Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, alegando que o Juízo teria se insurgido contra determinação proferida no agravo de instrumento autuado sob o n.º 2262338-31.2019.8.26.0000, no voto convergente declarado pelo 2º Juiz, o Ilmo. Desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino. Nessa linha, aponta que, ao apreciar o recurso, o Ilmo. Desembargador observou a necessidade de determinar-se à Síndica da Massa Falida que realizasse a correta apuração do passivo e a verificação da correção dos cálculos de liquidação, visando a efetiva apuração do passivo habilitado, no entanto, a determinação judicial não teria sido cumprida pela Síndica, apoiada pelo Magistrado, que não determinou a suspensão da falência até a conclusão do levantamento, sendo buscados mais ativos para incluir na ação, que tramita há três décadas sem seguir para o encerramento. No mais, especifica que, após a decretação da falência, com a respectiva arrecadação e avaliação de bens, foram realizados depósitos no feito, sobretudo um depósito no montante de R$ 8.832.740,70 (oito milhões oitocentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta reais e setenta centavos), efetuado pela filha do Reclamante, que foi utilizado na cessão e liquidação dos créditos, com a expedição de guias de levantamento, até a determinação para suspensão, resultando num imbróglio na relação de credores, no fechamento do passivo e nas guias levantadas por parte dos credores antes da referida interrupção. Nesse ínterim, aduz que há na falência saldo mais que suficiente para extinção das suas obrigações, destacando que o inciso II do art. 135 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, que rege a ação, dispõe que não há necessidade do pagamento integral dos créditos habilitados, mas apenas de 40% (quarenta por cento), consignando que, pelo seu cômputo, a falência em muito já ultrapassou o percentual legal. Por fim, aduz que o Decreto em referência aponta uma série de restrições de cobrança, sobretudo em relação aos juros, que devem ser pagos apenas se houver ativo suficiente para o pagamento de todos os credores subordinados, o que não se aplica ao caso. Diante disso, requer a suspensão das diligências em trâmite na ação falimentar, até que sejam efetivadas todas as providências para a consolidação do passivo da Massa, assim como a verificação dos cálculos de liquidação. Nesses contornos, é importante relatar que a ação falimentar de origem se trata de um processo complexo que teve início com o pedido de concordata preventiva pela empresa Tecelagem Saturnia S/A, posto que, em razão da concordatária realizar o pagamento parcial do valor devido, em 16.09.1994, teve a sua falência decretada, sendo posteriormente deferido o pedido de concordata suspensiva, a qual foi subsequentemente rescindida, efetivando-se a decretação da falência no dia 07.09.1999. Posteriormente, os efeitos da falência foram estendidos à subsidiária integral Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, em face da qual havia sido distribuída a ação de falência autuada sob o n.º 0509790-26.1992.8.26.0100, em trâmite perante a 29ª Vara Cível da Capital. Assim, denota-se que, ao assumir o encargo em substituição, a atual Síndica da Massa Falida constatou que a ação falimentar em questão encontrava-se arquivada, bem como teriam sido distribuídos incidentes de crédito, não analisados, uma vez que certificado nos autos que, desde a extensão da quebra, nenhum ato teria sido praticado. Salienta-se que, durante o trâmite da ação falimentar de origem, foram realizadas cessões de crédito pela filha do Reclamante, assim como o depósito da importância de R$ 8.832.740,70 (oito milhões oitocentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta reais e setenta centavos), visando a quitação do passivo então apurado para encerramento da ação falimentar, entretanto, após a redistribuição do processo à vara especializada e novo reexame dos autos, constatou-se a necessidade da devida continuidade do feito, em virtude da existência de diversos bens imóveis objeto de ação revocatória (autos n.º 0032959-16.2003.8.26.0100), transitada em julgado, os quais sequer haviam sido arrecadados pelo anterior Síndico. Ademais, com a identificação tardia de tais bens, os quais retornaram à propriedade da Falida, a sua arrecadação se mostrou medida essencial para continuidade do feito, haja vista que o cálculo do passivo não havia contemplado os juros devidos após a sentença de quebra, os quais poderão ser devidos, em razão da majoração do ativo arrecadado com a integração de tais imóveis. Esses pontos elementares, específicos da ação falimentar de origem, restaram bem explicitados por este Juízo Falimentar à época, em decisão proferida às fls. 5.080/5.082, cujo trecho, pede-se a vênia, para transcrever, visando uma melhor elucidação dos fatos: [...] A) uma ação revocatória havia sido julgada procedente pelo E. TJSP, com trânsito em julgado (cf. Autos. 0032959-16.2003). B) o valor calculado nos autos da falência, para depósito pela terceira não interessada, não contemplou os juros devidos após a sentença de falência. Ora, é sabido que os juros são devidos após a quebra desde que haja ativo suficiente para o pagamento. E no caso dos autos há imóveis objeto da ação revocatória que devem ser integrados à massa falida, arrecadados, avaliados e alienados, para satisfação dos créditos, incluindo os juros. Não se pode encerrar uma falência com ativos! (grifei) Em razão da determinação para regular prosseguimento da falência, visando a arrecadação, avaliação e alienação dos imóveis para satisfação dos créditos, foi interposto o agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, que teve seu provimento negado, pormenorizando o Ilmo. Relator sobre a necessidade de constatação de todas as dívidas da Massa, especificação das dívidas da subsidiária Cruzeiro do Sul S/A, assim como arrecadação e avaliação dos imóveis objeto da ação revocatória, para a devida conclusão sobre a incidência ou não de juros de mora, cuja ementa transcrevo abaixo: FALÊNCIA DA EMPRESA TECELAGEM SATURNIA S/A - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - Preliminar que diz respeito ao próprio mérito do recurso, de modo que será com ele analisada - Sócio falido que pretende o encerramento da falência, ao argumento de que sua filha adquiriu alguns créditos (por meio de cessão) e efetuou o depósito judicial para o pagamento dos demais créditos não cedidos - Descabimento - Ação revocatória que foi julgada procedente no curso da falência, sendo de conhecimento da empresa falida, do sócio e da filha cessionária - Depósito Realizado nos autos quando a ação revocatória já havia sido julgada procedente, bem como considerando cálculo que não contemplou quaisquer juros - Juros que, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45, são devidos desde que o ativo se mostre suficiente para pagamento do principal - A incidência de juros, por ser questão de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação das partes, sem importar em violação ao art.141 do CPC, à coisa julgada ou à segurança jurídica - Juízo a quo que corretamente determinou a correção do relatório, para constar os dados relativos à falência da subsidiária integral da Satúrnia (Cruzeiro do Sul), as penhoras referentes a créditos tributários e os bens imóveis concernentes à ação revocatória julgada procedente - Impossibilidade, por ora, de se decretar o encerramento da falência, considerando-se que a incidência ou não de juros somente poderá ser constatada quando da arrecadação e avaliação dos imóveis - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (grifei) O recurso transitou em julgado no dia 01.12.2020, de modo que, nos termos do acórdão prolatado, determinou-se que todas as diligências necessárias à constatação do ativo e apuração do passivo fossem concomitantemente adotadas, com determinação para avaliação dos imóveis arrecadados, bem como para o desarquivamento urgente da ação falimentar da subsidiária integral e dos incidentes vinculados, especificamente para constatar-se a possibilidade de incidência ou não de juros de mora, conforme acima observado. Outrossim, conforme apontado na decisão de fls. 9.055/9.058, dos autos de origem, o desarquivamento dos incidentes vinculados à falência da subsidiária da Falida ainda encontra-se em andamento, o que impossibilita qualquer conclusão, neste momento, acerca da possibilidade de aplicação do inciso II, do art. 135 do DLF, aludido pelo Reclamante, mas, sobretudo, demonstra que as providências para consolidação do passivo estão em pleno andamento, em estrito cumprimento ao quanto determinado no agravo de instrumento n.º 2262338-31.2019.8.26.0000. Destaca-se que, em virtude da suspensão na falência da emissão e retirada dos mandados de levantamento, em atenção ao acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2268437-17.2019.8.26.00, o saldo da quantia depositada pela filha do Reclamante, no importe de R$ 5.307.734,44 (cinco milhões trezentos e sete mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), foi integralmente devolvido à ela, sendo objeto de levantamento conforme certificado pelo banco às fls. 5.996/5.997 dos autos de origem, o que demonstra que não está mais à disposição dos credores da Massa Falida. Os fatos acima reforçam a necessidade de continuidade das providências para realização do ativo da massa, sobretudo em relação aos imóveis arrecadados, ao tempo em que se consolida o passivo, especialmente para que a falência não se estenda por mais longos anos, em evidente prejuízo aos credores, ressaltando-se que tais providências são complementares e imprescindíveis à devida constatação da suficiência ou não de ativos para pagamento do débito principal e eventual incidência de juros. Isso porque, em que pese os bens tenham sido arrecadados e avaliados, somente após a sua alienação será possível identificar o efetivo valor do ativo realizado, haja vista a possibilidade de que sejam alienados por valor inferior ao de avaliação, o que ocorre habitualmente nos casos de alienação forçada, como é o caso da venda em processos judiciais, para que, conjuntamente com o valor do passivo que se encontra em apuração - aguardando o desarquivamento de incidentes -, seja possível constatar se haverá ou não a incidência de juros, ou seja, se o valor do ativo realizado foi superior ao valor do passivo apurado. Sob esse aspecto, entendo relevante pontuar que, no voto convergente declarado nos autos do agravo de instrumento n.º 2262338-31.2019.8.26.0000, pelo qual determinou-se a apuração do passivo da Massa Falida, não houve observação no sentido de obstar-se a realização do ativo nos autos falimentares, conforme aduzido pelo Reclamante nos autos, até mesmo porque a realização do ativo se trata de medida necessária para a efetiva apuração do valor do ativo apurado, possibilitando seu confronto com o valor do passivo para cumprimento do referido acórdão, mormente quanto à incidência ou não de juros pós quebra. Ato contínuo, destaco que as questões aventadas na presente Reclamação foram também objeto da Reclamação autuada sob o nº 2301103-66.2022.8.26.0000, ainda não julgada, na qual o Ministério Público apresentou parecer, às fls. 123/127, opinando pela sua extinção sem resolução de mérito, relembrando que o ordenamento jurídico proporciona aos inconformados instrumentos processuais próprios, mas sobretudo, apontando que não houve qualquer violação ao acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, mas sim consonância, conforme o trecho transcrito abaixo: Em análise à decisão reclamada e às informações do juízo de piso (fls. 84/87), não se vislumbra, nem de longe, qualquer violação à autoridade do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2262338-31.2019.8.26.0000, mas sim consonância com vistas ao prosseguimento do feito falimentar, realização do ativo e verificação do passivo. (grifei) Por fim, entendo relevante informar que, durante o curso das diligências para arrecadação e avaliação dos bens objeto da ação revocatória, foi constatado pela Síndica que os referidos imóveis se encontravam sendo ocupados por terceiros, especificamente empresas em que a filha do Falido figura como sócia, sem o pagamento de qualquer contraprestação em favor da Massa Falida, de modo que foi fixada uma taxa pela ocupação dos bens, a ser paga pelos seus ocupantes, sob pena de imediata desocupação e demais sanções (fls. 9055/9058), cujos valores não estão sendo adimplidos e os imóveis ainda permanecem por eles ocupados, conforme recentemente noticiado nos autos pela Auxiliar do Juízo apontando que daria início as medidas necessárias. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Renovo a Vossa Excelência os meus protestos da mais alta estima e distinta consideração. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41869723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:09 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 9205/9208, item 3.IV., informo que no portal de custas não temos como verificar o nº novo da conta judicial 26.136.727-9 - subconta 051947-5. Em consulta ao portal de custas identifiquei 5 contas judiciais viculadas aos autos: 1000131250835 (parcela única), 3800127961824 (parcela única), 1500116041484 (parcela única), 2000133414457 (parcela única) e 1500127481854 (3 parcelas). Realizei a juntado dos respectivos extratos às fls. 9244/9259. Informo que, por ora, não realizei a unificação das referidas contas judiciais e que, caso venha a ser realizado conta de rateio, a síndica deverá solicitar a unidiciação dos depósitos antes da elaboração dos cálculos. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marisa de Oliveira Belo (OAB 267923/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41838914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:42 |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 9205/9208, item 3.IV., informo que no portal de custas não temos como verificar o nº novo da conta judicial 26.136.727-9 - subconta 051947-5. Em consulta ao portal de custas identifiquei 5 contas judiciais viculadas aos autos: 1000131250835 (parcela única), 3800127961824 (parcela única), 1500116041484 (parcela única), 2000133414457 (parcela única) e 1500127481854 (3 parcelas). Realizei a juntado dos respectivos extratos às fls. 9244/9259. Informo que, por ora, não realizei a unificação das referidas contas judiciais e que, caso venha a ser realizado conta de rateio, a síndica deverá solicitar a unidiciação dos depósitos antes da elaboração dos cálculos. |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41733785-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2024 11:03 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41667812-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 20:26 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41626148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:02 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41605601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 19:07 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41600742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 15:25 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41571330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:35 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41557439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 09:05 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41553630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:37 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9055/9058: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 9059/9060: manifestação do Município, defendendo que os IPTUs com fato gerador após a decretação da falência são encargos da massa, podendo ser pagos independentemente de habilitação. Ciente. 3. Fls. 9074/9095: (I) Ciência às credoras Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis do exposto pela síndica. (II) Ciência à credora Maria do Carmo de Oliveira acerca da necessidade da instauração apartada de habilitação de crédito (Comunicado nª 219/18), observada a decadência. (III) Intime-se o peticionário Isidoro Antunes Mazzotini para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos os documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência, bem como para que tome ciência de todo o informado pela síndica em sua manifestação. (IV) Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial vinculada à presente falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, de n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, para fins de análise pormenorizada pela síndica. Após, intime-se a síndica. Caso a providência não seja possível de ser realizada pelo Portal de Custas, expeça-se ofício ao BB, com ônus de protocolo à síndica. Por se tratar de reiteração, na hipótese de descumprimento do BB, arbitra-se multa diária de R$ 5 mil. (V) Intime-se a peticionária Uni 28 SPE Ltda. para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos faltantes indicados pela síndica, de modo a possibilitar a devida verificação da regularidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios com Transferência de Direitos e Obrigações de Processo Judicial, firmado com o credor Ricardo José Del Acqua. (VI) Ciência ao sócio Fernando Falcioni do apresentado pela síndica e ora chancelado pelo juízo, no sentido de que a decisão do AI nº º 2262338-31.2019.8.26.0000 está sendo cumprida. Contudo, a apuração do passivo não impede a concomitante realização do ativo, tendo em vista que não há determinação em sentido diverso no julgamento do recurso. No mais, a discussão sobre os créditos tributários da União (Fazenda Nacional) deve ser mantida nos autos do incidente de classificação de crédito público n.º 0015202-08.2023.8.26.0100, até o pronunciamento definitivo deste D. Juízo Falimentar, sob pena de tumulto processual nestes autos principais. (V) Tendo em que vista que se trata de bens da massa falida e não é viável que sua utilização seja gratuita, fixo taxa de ocupação dos imóveis situados na Rua Serra de Japi, 99, Rua Platina, n.º 575/587 e Rua Sapucaia, n.º 497/513, no percentual de 0,5% do valor da avaliação, a ser depositada mensalmente pela empresa Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. nestes autos, sob pena de despejo. Os valores deverão ser acrescidos dos encargos de IPTU. Registre-se que "o valor de avaliação dos imóveis foi apurado no Laudo Pericial de fls. 7.225/7.269, homologado na r. decisão de fls. 8.669.8671, possibilitando assim apurar a quantia mensal devida pela ocupação dos bens, a qual deverá ser depositada nos autos, sob pena de determinação para imediata desocupação". Intime-se a ocupante, para que dê início aos pagamentos, sempre com vencimento no dia 10 de cada mês. (VI) Intime-se o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações determinadas na r. decisão de fls.7.364/7.367. 4. Fls. 7.442/7.460 e 8939/8958, com manifestação da síndica às fls. 9079/9080: Trata-se de petição apresentada pela empresa Supernova Energia Ltda., visando a juntada de proposta de aquisição dos créditos relativos ao Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica que a Falida Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul teria realizado em favor da Eletrobrás durante o período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994, que não teriam sido devolvidos e encontram-se escriturados no livro da empresa em forma de Ups (Unidades Padrão), índice interno criado para registro do crédito. Nessa linha, informou que a Massa Falida da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul possui um total de 2.486,0491 Ups a receber, apresentando proposta para aquisição dos créditos através de instrumento de cessão, pela importância de R$ 14.916,29 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), considerando R$ 6,00 por UP, aludindo que o recebimento demanda o ajuizamento de ação judicial, de modo que, se aceita a oferta, a Massa Falida ficaria isenta de qualquer custo por ter negociado seus direitos. Aguarda-se resposta do Itaú e da Eletrobrás. Caso tenha havido decurso de prazo, manifeste-se a síndica. 5. Fls. 9103/9104: ciência à síndica, para que se certifique se de fato houve a desocupação, bem como, em sendo o caso, providencie a cobrança dos valores correspondentes ao período em que o imóvel estava sendo utilizado. 6. Fls. 9112/9114: resposta do Banco do Bradesco. Ciência à síndica. 7. Fls. 9120/9121 e 9198/9199: a determinação de expedição de ofício já foi realizada na decisão anterior. 8. Fls. 9074/9095, com manifestação do MP às fls. 9186/9190: Intime-se a síndica para que, em sua próxima manifestação, arrole os imóveis arrecadados e que podem ser submetidos a hasta pública, indicando eventual leiloeiro. Após, venham conclusos para determinação da alienação. 9. Fl. 9192: atualização no cadastro processual. Ao Cartório. 10. Fls. 9195/9197: desarquivamento de incidentes pendentes. Ao Cartório, para que providencie o desarquivamento, disponibilizando os incidentes à síndica. 11. À síndica, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação em termos de prosseguimento. A síndica, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 12. Oportunamente, vista ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 9055/9058: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 9059/9060: manifestação do Município, defendendo que os IPTUs com fato gerador após a decretação da falência são encargos da massa, podendo ser pagos independentemente de habilitação. Ciente. 3. Fls. 9074/9095: (I) Ciência às credoras Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis do exposto pela síndica. (II) Ciência à credora Maria do Carmo de Oliveira acerca da necessidade da instauração apartada de habilitação de crédito (Comunicado nª 219/18), observada a decadência. (III) Intime-se o peticionário Isidoro Antunes Mazzotini para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos os documentos comprobatórios hábeis a demonstrar os poderes dos representantes subscritores da empresa cedente, bem como informações visando esclarecer se o crédito cedido teria sido habilitado na falência, bem como para que tome ciência de todo o informado pela síndica em sua manifestação. (IV) Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial vinculada à presente falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, de n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5, para fins de análise pormenorizada pela síndica. Após, intime-se a síndica. Caso a providência não seja possível de ser realizada pelo Portal de Custas, expeça-se ofício ao BB, com ônus de protocolo à síndica. Por se tratar de reiteração, na hipótese de descumprimento do BB, arbitra-se multa diária de R$ 5 mil. (V) Intime-se a peticionária Uni 28 SPE Ltda. para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos faltantes indicados pela síndica, de modo a possibilitar a devida verificação da regularidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios com Transferência de Direitos e Obrigações de Processo Judicial, firmado com o credor Ricardo José Del Acqua. (VI) Ciência ao sócio Fernando Falcioni do apresentado pela síndica e ora chancelado pelo juízo, no sentido de que a decisão do AI nº º 2262338-31.2019.8.26.0000 está sendo cumprida. Contudo, a apuração do passivo não impede a concomitante realização do ativo, tendo em vista que não há determinação em sentido diverso no julgamento do recurso. No mais, a discussão sobre os créditos tributários da União (Fazenda Nacional) deve ser mantida nos autos do incidente de classificação de crédito público n.º 0015202-08.2023.8.26.0100, até o pronunciamento definitivo deste D. Juízo Falimentar, sob pena de tumulto processual nestes autos principais. (V) Tendo em que vista que se trata de bens da massa falida e não é viável que sua utilização seja gratuita, fixo taxa de ocupação dos imóveis situados na Rua Serra de Japi, 99, Rua Platina, n.º 575/587 e Rua Sapucaia, n.º 497/513, no percentual de 0,5% do valor da avaliação, a ser depositada mensalmente pela empresa Tatuapé Storage Co Locações de Espaços LTDA. nestes autos, sob pena de despejo. Os valores deverão ser acrescidos dos encargos de IPTU. Registre-se que "o valor de avaliação dos imóveis foi apurado no Laudo Pericial de fls. 7.225/7.269, homologado na r. decisão de fls. 8.669.8671, possibilitando assim apurar a quantia mensal devida pela ocupação dos bens, a qual deverá ser depositada nos autos, sob pena de determinação para imediata desocupação". Intime-se a ocupante, para que dê início aos pagamentos, sempre com vencimento no dia 10 de cada mês. (VI) Intime-se o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações determinadas na r. decisão de fls.7.364/7.367. 4. Fls. 7.442/7.460 e 8939/8958, com manifestação da síndica às fls. 9079/9080: Trata-se de petição apresentada pela empresa Supernova Energia Ltda., visando a juntada de proposta de aquisição dos créditos relativos ao Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica que a Falida Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul teria realizado em favor da Eletrobrás durante o período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994, que não teriam sido devolvidos e encontram-se escriturados no livro da empresa em forma de Ups (Unidades Padrão), índice interno criado para registro do crédito. Nessa linha, informou que a Massa Falida da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul possui um total de 2.486,0491 Ups a receber, apresentando proposta para aquisição dos créditos através de instrumento de cessão, pela importância de R$ 14.916,29 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), considerando R$ 6,00 por UP, aludindo que o recebimento demanda o ajuizamento de ação judicial, de modo que, se aceita a oferta, a Massa Falida ficaria isenta de qualquer custo por ter negociado seus direitos. Aguarda-se resposta do Itaú e da Eletrobrás. Caso tenha havido decurso de prazo, manifeste-se a síndica. 5. Fls. 9103/9104: ciência à síndica, para que se certifique se de fato houve a desocupação, bem como, em sendo o caso, providencie a cobrança dos valores correspondentes ao período em que o imóvel estava sendo utilizado. 6. Fls. 9112/9114: resposta do Banco do Bradesco. Ciência à síndica. 7. Fls. 9120/9121 e 9198/9199: a determinação de expedição de ofício já foi realizada na decisão anterior. 8. Fls. 9074/9095, com manifestação do MP às fls. 9186/9190: Intime-se a síndica para que, em sua próxima manifestação, arrole os imóveis arrecadados e que podem ser submetidos a hasta pública, indicando eventual leiloeiro. Após, venham conclusos para determinação da alienação. 9. Fl. 9192: atualização no cadastro processual. Ao Cartório. 10. Fls. 9195/9197: desarquivamento de incidentes pendentes. Ao Cartório, para que providencie o desarquivamento, disponibilizando os incidentes à síndica. 11. À síndica, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação em termos de prosseguimento. A síndica, em sua próxima manifestação, deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º da Recomendação nº 72 de 19/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, tratando-se de Falência, deverá indicar, de forma fundamentada e objetiva, quais os próximos atos que serão realizados para viabilizar seu célere encerramento. 12. Oportunamente, vista ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41509069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:02 |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41451857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:32 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41448756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:15 |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41385751-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2024 12:02 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41187956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 12:26 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41183790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 20:07 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Informo que referente ao pedido de desarquivamento solicitado pela síndica, que vários incidentes referentes à Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul estão desarquivadas e à disposição em cartório. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Informo que referente ao pedido de desarquivamento solicitado pela síndica, que vários incidentes referentes à Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul estão desarquivadas e à disposição em cartório. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40937132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 17:44 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40925705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 19:11 |
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40875570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2024 19:06 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70014811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:55 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 8.853/8.855: Decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz; determinou a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que preste esclarecimentos e o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica; autorizou a locação do imóvel situado na Rua Tobias Barreto nº 591 e determinou a manifestação da Síndica e Ministério Público acerca do pedido formulado pelo Sr. Fernando Falcioni. Fls. 8.856/8.873: Petição de Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis informando que são credoras da empresa Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e requerendo a inclusão dos seus créditos no QGC, bem como acesso aos incidentes após o seu desarquivamento. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.874/8.876: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo o cumprimento do item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Dê-se ciência ao peticionante acerca do AR juntando à fl. 9.032. Fls. 8.877/8.882: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ativos S/A. Securitizadora de Créditos Financeiros e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados e intime-se a Síndica para manifestação. Fls. 8.883/8.888: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini requerendo a realização de leilão para alienação dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. Fls. 8.892: Petição da Síndica requerendo a concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação. Defiro pelo prazo requerido. Fls. 8.893/8.899: Petição da Síndica juntando cópia da notificação de IPTU referente aos imóveis arrecadados na falência e requerendo a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados e expeça-se ofício à Prefeitura de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. Fls. 8.903/8.921: Petição da Síndica requerendo a fixação de taxa de ocupação pelo uso de imóvel arrecadado; informando que procederá a anotação quanto ao levantamento da penhora referente ao Banco do Brasil; opinando pelo indeferimento do pedido formulado por Fernando Falcioni de extinção das obrigações; e requerendo a expedição de ofícios;. Com relação ao pedido de fixação de taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda., razão assiste à Síndica, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida, devidamente arrecadado na presente falência e que se encontra sendo utilizado, à título gratuito, por empresa pertencente a Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, filha do Sr. Fernando Falcioni, sócio da Falida. 7.1. Deste modo, FIXO a taxa de ocupação mensal pelo uso do bem na quantia equivalente a 0,5% do valor de avaliação do imóvel, acrescido dos encargos com IPTU, as quais deverão ser depositadas nos autos, sob pena de determinação para imediata desocupação do bem. 7.2. Intime-se a empresa ocupante, Box in Box Locação de Espaço Ltda., via DJE, na pessoa da sua sócia administradora, Dra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, que se encontra cadastrada nestes autos como patrona da Falida, para que inicie imediatamente os pagamentos pela ocupação do referido imóvel arrecadado. 7.3. Oficie-se: (i) o Itaú Unibanco S/A solicitando informações acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral; (ii) o Banco Bradesco S/A para que informe sobre a existência de ações não negociadas da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral, no período de 01.10.2007 e 03.07.2023; (iii) a Eletrobrás para que informe o valor atual da UP (Unidade Padrão). A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 8. Passo a analisar o pedido de extinção das obrigações, formulado pelo sócio da Falida, Sr. Fernando Falcioni. Às fls. 8.803/8.831, o Sr. Fernando Falcioni apresentou petição requerendo, em suma, a declaração da extinção de suas obrigações, em razão da ausência de condenação criminal, existência de bens suficientes para pagamento dos credores remanescentes, pagamento, extinção ou cessão da maioria dos créditos bastando conferência pela Síndica. Houve manifestação da Síndica, às fls. 8.903/8.919, opinando pela rejeição do pedido. O Ministério Público apresentou parecer, à fl. 9.040, acompanhando o entendimento da Síndica. Preliminarmente, reputo necessário consignar que, consoante já decidido nestes autos, a presente falência tramita sob a égide do decreto lei 7.661/45 e este Juízo esta dando integral cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, especialmente quanto a apuração do ativo e passivo falimentar, com determinação para desarquivamento, com urgência, dos incidentes vinculados à subsidiária integral da Falida. Nessa linha, com relação a extinção das obrigações do falido, o decreto lei 7.661/1945 trata do tema em seu art. 135, o qual dispõe, em sintese, que haverá a extinção das obrigações nas seguintes situações: (i) com o pagamento; (ii) rateio de mais de 40%, depois de realizado todo o ativo; (iii) decurso de 5 anos do encerramento da falência, quando não houve condenação criminal; (iv) decurso de 10 anos do encerramento da falência, quando houve condenação criminal Ao analisar o caso concreto, observo que o passivo da subsidiária integral da Falida (Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul) ainda se encontra sendo apurado, haja vista que não houve o desarquivamento de todos os incidentes vinculados, conforme apontado pela Síndica às fls. 8.797/8.801, de modo que não é possível a aplicação dos incisos I e II, em razão do passivo não se encontrar definitivamente constituído. Com relação as demais disposições previstas nos incisos III e IV, entendo que inaplicáveis ao caso concreto, haja vista que seu termo inicial para contagem é o encerramento do processo de falência, fato ainda não ocorrido nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Fernando Falcioni para declaração da extinção de suas obrigações, haja vista que, por ora, não restaram atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, em razão da falência não ter sido encerrada e seu passivo ainda não ter sido completamente apurado. 9. Fls. 8.922/8.938: Petição da Síndica informando acerca da recepção de notificação informando sobre a existência de procedimento de retificação de área do imóvel contíguo ao arrecadado na falência e apontando que não possui elementos para impugnar o memorial descritivo apresentado.Dê-se ciência aos interessados. 10. Fls. 8.939/8.958: Petição de Supernova Energia Ltda. apresentando proposta para aquisição de créditos oriundo do empréstimo compulsório de energia elétrica da Massa Falida de Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 11. Fls. 8.960/8.962: Resposta de ofício enviada pelo Banco do Brasil apresentando extrato de conta judicial. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 12. Fls. 8.963/8.983: Petição de Uni 28 SPE Ltda. juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ricardo José Del Acqua e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 13. Fls. 8.984/8.987: Petição de Fernando Falcioni requerendo que seja dado cumprimento ao acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, preliminarmente a venda de bens nos autos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 14. Fls. 8.988/8.996: Petição de Fernando Falcioni requerendo que não haja o prosseguimento do feito, inclusive a venda de bens, sem o cumprimento do acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, bem como a intimação da síndica para que realize o levantamento do passivo. Manifeste-se a Síndica. 15. Fls. 8.997/9.016: Petição da Síndica prestando informações sobre as diligências realizadas junto a imobiliárias, juntando notificação de IPTU referente a imóveis arrecadados e requerendo a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Ciente. Prossiga-se com as medidas visando a locação do imóvel da Massa Falida. Assim, expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 16. Fls. 9.017/9.020: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini manifestando-se acerca do pedido formulado por Fernando Falcioni quanto a necessidade de levantamento do passivo, preliminarmente a venda dos ativos e reiterando o pedido de designação de leilão dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 17. Fls. 9.021/9.022: Petição de Maria do Carmo de Oliveira requerendo a inclusão do seu crédito no QGC. Manifeste-se a Síndica. 18. Fls. 9.031/9.032: ARs das cartas de intimação encaminhadas para Sônia Maria da Cruz e Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 20. Fls. 9.033/9.036: Petição de Sônia Maria da Cruz prestando esclarecimentos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 21. Fls. 9.040: Parecer do Ministério Público manifestando ciência acerca do processado e acompanhando o entendimento da Síndica. Ciente. 22. Fls. 9.041/9.054: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura de PPP do ex-empregado, Sr. Paulo Sérgio Azarias. Defiro o pedido e autorizo a subscrição do PPP pela Síndica como representante da Massa Falida. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 8.853/8.855: Decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz; determinou a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que preste esclarecimentos e o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica; autorizou a locação do imóvel situado na Rua Tobias Barreto nº 591 e determinou a manifestação da Síndica e Ministério Público acerca do pedido formulado pelo Sr. Fernando Falcioni. Fls. 8.856/8.873: Petição de Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis informando que são credoras da empresa Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e requerendo a inclusão dos seus créditos no QGC, bem como acesso aos incidentes após o seu desarquivamento. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.874/8.876: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo o cumprimento do item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Dê-se ciência ao peticionante acerca do AR juntando à fl. 9.032. Fls. 8.877/8.882: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ativos S/A. Securitizadora de Créditos Financeiros e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados e intime-se a Síndica para manifestação. Fls. 8.883/8.888: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini requerendo a realização de leilão para alienação dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. Fls. 8.892: Petição da Síndica requerendo a concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação. Defiro pelo prazo requerido. Fls. 8.893/8.899: Petição da Síndica juntando cópia da notificação de IPTU referente aos imóveis arrecadados na falência e requerendo a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados e expeça-se ofício à Prefeitura de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. Fls. 8.903/8.921: Petição da Síndica requerendo a fixação de taxa de ocupação pelo uso de imóvel arrecadado; informando que procederá a anotação quanto ao levantamento da penhora referente ao Banco do Brasil; opinando pelo indeferimento do pedido formulado por Fernando Falcioni de extinção das obrigações; e requerendo a expedição de ofícios;. Com relação ao pedido de fixação de taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda., razão assiste à Síndica, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida, devidamente arrecadado na presente falência e que se encontra sendo utilizado, à título gratuito, por empresa pertencente a Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, filha do Sr. Fernando Falcioni, sócio da Falida. 7.1. Deste modo, FIXO a taxa de ocupação mensal pelo uso do bem na quantia equivalente a 0,5% do valor de avaliação do imóvel, acrescido dos encargos com IPTU, as quais deverão ser depositadas nos autos, sob pena de determinação para imediata desocupação do bem. 7.2. Intime-se a empresa ocupante, Box in Box Locação de Espaço Ltda., via DJE, na pessoa da sua sócia administradora, Dra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, que se encontra cadastrada nestes autos como patrona da Falida, para que inicie imediatamente os pagamentos pela ocupação do referido imóvel arrecadado. 7.3. Oficie-se: (i) o Itaú Unibanco S/A solicitando informações acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral; (ii) o Banco Bradesco S/A para que informe sobre a existência de ações não negociadas da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral, no período de 01.10.2007 e 03.07.2023; (iii) a Eletrobrás para que informe o valor atual da UP (Unidade Padrão). A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 8. Passo a analisar o pedido de extinção das obrigações, formulado pelo sócio da Falida, Sr. Fernando Falcioni. Às fls. 8.803/8.831, o Sr. Fernando Falcioni apresentou petição requerendo, em suma, a declaração da extinção de suas obrigações, em razão da ausência de condenação criminal, existência de bens suficientes para pagamento dos credores remanescentes, pagamento, extinção ou cessão da maioria dos créditos bastando conferência pela Síndica. Houve manifestação da Síndica, às fls. 8.903/8.919, opinando pela rejeição do pedido. O Ministério Público apresentou parecer, à fl. 9.040, acompanhando o entendimento da Síndica. Preliminarmente, reputo necessário consignar que, consoante já decidido nestes autos, a presente falência tramita sob a égide do decreto lei 7.661/45 e este Juízo esta dando integral cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, especialmente quanto a apuração do ativo e passivo falimentar, com determinação para desarquivamento, com urgência, dos incidentes vinculados à subsidiária integral da Falida. Nessa linha, com relação a extinção das obrigações do falido, o decreto lei 7.661/1945 trata do tema em seu art. 135, o qual dispõe, em sintese, que haverá a extinção das obrigações nas seguintes situações: (i) com o pagamento; (ii) rateio de mais de 40%, depois de realizado todo o ativo; (iii) decurso de 5 anos do encerramento da falência, quando não houve condenação criminal; (iv) decurso de 10 anos do encerramento da falência, quando houve condenação criminal Ao analisar o caso concreto, observo que o passivo da subsidiária integral da Falida (Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul) ainda se encontra sendo apurado, haja vista que não houve o desarquivamento de todos os incidentes vinculados, conforme apontado pela Síndica às fls. 8.797/8.801, de modo que não é possível a aplicação dos incisos I e II, em razão do passivo não se encontrar definitivamente constituído. Com relação as demais disposições previstas nos incisos III e IV, entendo que inaplicáveis ao caso concreto, haja vista que seu termo inicial para contagem é o encerramento do processo de falência, fato ainda não ocorrido nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Fernando Falcioni para declaração da extinção de suas obrigações, haja vista que, por ora, não restaram atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, em razão da falência não ter sido encerrada e seu passivo ainda não ter sido completamente apurado. 9. Fls. 8.922/8.938: Petição da Síndica informando acerca da recepção de notificação informando sobre a existência de procedimento de retificação de área do imóvel contíguo ao arrecadado na falência e apontando que não possui elementos para impugnar o memorial descritivo apresentado.Dê-se ciência aos interessados. 10. Fls. 8.939/8.958: Petição de Supernova Energia Ltda. apresentando proposta para aquisição de créditos oriundo do empréstimo compulsório de energia elétrica da Massa Falida de Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 11. Fls. 8.960/8.962: Resposta de ofício enviada pelo Banco do Brasil apresentando extrato de conta judicial. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 12. Fls. 8.963/8.983: Petição de Uni 28 SPE Ltda. juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ricardo José Del Acqua e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 13. Fls. 8.984/8.987: Petição de Fernando Falcioni requerendo que seja dado cumprimento ao acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, preliminarmente a venda de bens nos autos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 14. Fls. 8.988/8.996: Petição de Fernando Falcioni requerendo que não haja o prosseguimento do feito, inclusive a venda de bens, sem o cumprimento do acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, bem como a intimação da síndica para que realize o levantamento do passivo. Manifeste-se a Síndica. 15. Fls. 8.997/9.016: Petição da Síndica prestando informações sobre as diligências realizadas junto a imobiliárias, juntando notificação de IPTU referente a imóveis arrecadados e requerendo a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Ciente. Prossiga-se com as medidas visando a locação do imóvel da Massa Falida. Assim, expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 16. Fls. 9.017/9.020: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini manifestando-se acerca do pedido formulado por Fernando Falcioni quanto a necessidade de levantamento do passivo, preliminarmente a venda dos ativos e reiterando o pedido de designação de leilão dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 17. Fls. 9.021/9.022: Petição de Maria do Carmo de Oliveira requerendo a inclusão do seu crédito no QGC. Manifeste-se a Síndica. 18. Fls. 9.031/9.032: ARs das cartas de intimação encaminhadas para Sônia Maria da Cruz e Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 20. Fls. 9.033/9.036: Petição de Sônia Maria da Cruz prestando esclarecimentos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 21. Fls. 9.040: Parecer do Ministério Público manifestando ciência acerca do processado e acompanhando o entendimento da Síndica. Ciente. 22. Fls. 9.041/9.054: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura de PPP do ex-empregado, Sr. Paulo Sérgio Azarias. Defiro o pedido e autorizo a subscrição do PPP pela Síndica como representante da Massa Falida. Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40794953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:11 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40745202-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2024 12:53 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40686945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 16:18 |
| 30/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656448604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo Diligência : 26/03/2024 |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656448621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sônia Maria da Cruz Diligência : 22/03/2024 |
| 18/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478073-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2024 14:12 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40434327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 20:16 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40430585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:22 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40413201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 11:21 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40379628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:04 |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40338293-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 12:01 |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40292763-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 14:40 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40242566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:18 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40240827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 13:29 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fl. 8892: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 8892: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40170695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 18:38 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 21:26 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40030714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 16:34 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 8.669/8.67, última decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Box Inbox Locação de Espaço Ltda., Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Tatuapé Storage Co Locação de Espaços, bem como homologou os laudos de avaliação dos imóveis arrecadados. Fls. 8.676/8.677: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo a apreciação da manifestação da Síndica de fls. 7.507/7.516, item III. Certifique-se à z. Serventia se houve o cumprimento do quanto determinado no item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.679/8.692: Petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que o imóvel sito à Rua Sapucaia, 497/513 lhe foi cedido em comodato, que não existe contrato firmado e que distribuirá o competente incidente para habilitação dos créditos que entende devidos. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.693/8.699: Petição da Síndica requerendo nova tentativa de intimação de Sônia Maria da Cruz e comprovando o envio de ofício à Eletrobras e Banco do Brasil. Intime-se a Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03308-010, para prestar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento por ela firmado em 27.10.2021 nos autos da Execução Fiscal nº 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos documentos hábeis, nos termos da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.706/8.750: Petição de Metalúrgica Ventisilva Ltda. informando que realizará a desocupação do imóvel arrecadado que lhe é locado e requerendo informações sobre a responsabilidade sobre o IPTU após a desocupação. Dê-se ciência ao peticionante quanto a manifestação da Síndica acerca da questão às fls. 8.753/8.762. Fls. 8.753/8.762: Petição da Síndica requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil e prestando informações acerca das providências adotadas para recebimento das chaves do imóvel que será desocupado. Ante as informações, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que esclareça acerca da contradição nos e-mails encaminhados, bem como apresente o extrato judicial da conta vinculada a este feito falimentar e da conta judicial da Falência da Cruzeiro do Sul n.º 0509790-26.1992.8.26.0100, ora, n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5 (vide fl. 7.147), para fins de análise pormenorizada pela auxiliar da justiça. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 8.763/8.770: Petição da Síndica juntando cópia do termo de recebimento das chaves e da vistoria realizada no imóvel no momento da desocupação, bem como requerendo autorização para que o imóvel seja disponibilizado para locação. Diante das informações e requerimetno, autorizo que o imóvel situado na Rua Tobias Barreto, 591, que se encontra devidamente arrecadado na presente falência e foi recentemente desocupado, seja disponibilizado para locação devendo os valores obtidos serem depositados nos autos em conta judicial vinculada a falência. Neste ponto, verifico que houve manifestação favorável do Ministério Público (fls. 8.832/8.833). Com efeito, trata-se de medida salutar para todos os envolvidos na presente demanda, visto que resguardará os interesses da coletividade de credores, ensejando na geração de recursos em favor da Massa Falida e na atenuação de seu passivo extraconcursal, haja vista que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU passará a ser do locatário, concomitante à mitigação do risco de invasão e depreciação do imóvel. Deverá a Síndica diligenciar junto a imobiliárias na região para identificar o valor médio da locação e valor da comissão pela intermediação, os quais devem ser informados nestes autos, bem como solicitar que seja imediatamente dado início aos trabalhos de divulgação na tentativa de localizar interessados na locação, devendo a proposta de locação e suas condições serem submetidas à apreciação deste Juízo. 7. Fls. 8.772/8.777: Ofício enviado pela Eletrobras. Manifeste-se a síndica. 8. Fls. 8.780/8.782: Petição da Síndica juntando instrumento de substabelecimento com reserva para fim de carga de autos. Ciente. 9. Fls. 8.784/8.789: Ofício enviado oriundo do processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01. Manifeste-se a síndica. 10. Fls. 8.790/8.792: Petição do Banco do Brasil informando que no processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01 foi firmado acordo determinando o cancelamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Manifeste-se a síndica. 11. Fls. 8.797/8.801: Petição da Síndica apresentando a relação dos incidentes pendentes de desarquivamento para consolidação do passivo da presente falência e requerendo o fornecimento de relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. Ciente. Providencie a z. Serventia o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica e que a z. Serventia forneça a relação dos processos vinculados às falências da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. 12. Fls. 8.803/8.831: Petição de Fernando Falcioni requerendo a extinção das obrigações do falido. Manifeste-se a Síndica, credores e do Ministério Público acerca do pedido de extinção das obrigações do falido formulado por Fernando Falcioni. Após, tornem conclusos para deliberações. 13. Fls. 8.832/8.833: Parecer do Ministério Público manifestando ciência e concordância com requerimentos formulados pela Síndica, bem como requerendo a manifestação da auxiliar da justiça acerca de fls. 8.790/8.794. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 09:56 |
| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42604753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2023 11:14 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42588247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:18 |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 8.669/8.67, última decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Box Inbox Locação de Espaço Ltda., Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Tatuapé Storage Co Locação de Espaços, bem como homologou os laudos de avaliação dos imóveis arrecadados. Fls. 8.676/8.677: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo a apreciação da manifestação da Síndica de fls. 7.507/7.516, item III. Certifique-se à z. Serventia se houve o cumprimento do quanto determinado no item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.679/8.692: Petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que o imóvel sito à Rua Sapucaia, 497/513 lhe foi cedido em comodato, que não existe contrato firmado e que distribuirá o competente incidente para habilitação dos créditos que entende devidos. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.693/8.699: Petição da Síndica requerendo nova tentativa de intimação de Sônia Maria da Cruz e comprovando o envio de ofício à Eletrobras e Banco do Brasil. Intime-se a Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03308-010, para prestar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento por ela firmado em 27.10.2021 nos autos da Execução Fiscal nº 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos documentos hábeis, nos termos da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.706/8.750: Petição de Metalúrgica Ventisilva Ltda. informando que realizará a desocupação do imóvel arrecadado que lhe é locado e requerendo informações sobre a responsabilidade sobre o IPTU após a desocupação. Dê-se ciência ao peticionante quanto a manifestação da Síndica acerca da questão às fls. 8.753/8.762. Fls. 8.753/8.762: Petição da Síndica requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil e prestando informações acerca das providências adotadas para recebimento das chaves do imóvel que será desocupado. Ante as informações, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que esclareça acerca da contradição nos e-mails encaminhados, bem como apresente o extrato judicial da conta vinculada a este feito falimentar e da conta judicial da Falência da Cruzeiro do Sul n.º 0509790-26.1992.8.26.0100, ora, n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5 (vide fl. 7.147), para fins de análise pormenorizada pela auxiliar da justiça. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 8.763/8.770: Petição da Síndica juntando cópia do termo de recebimento das chaves e da vistoria realizada no imóvel no momento da desocupação, bem como requerendo autorização para que o imóvel seja disponibilizado para locação. Diante das informações e requerimetno, autorizo que o imóvel situado na Rua Tobias Barreto, 591, que se encontra devidamente arrecadado na presente falência e foi recentemente desocupado, seja disponibilizado para locação devendo os valores obtidos serem depositados nos autos em conta judicial vinculada a falência. Neste ponto, verifico que houve manifestação favorável do Ministério Público (fls. 8.832/8.833). Com efeito, trata-se de medida salutar para todos os envolvidos na presente demanda, visto que resguardará os interesses da coletividade de credores, ensejando na geração de recursos em favor da Massa Falida e na atenuação de seu passivo extraconcursal, haja vista que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU passará a ser do locatário, concomitante à mitigação do risco de invasão e depreciação do imóvel. Deverá a Síndica diligenciar junto a imobiliárias na região para identificar o valor médio da locação e valor da comissão pela intermediação, os quais devem ser informados nestes autos, bem como solicitar que seja imediatamente dado início aos trabalhos de divulgação na tentativa de localizar interessados na locação, devendo a proposta de locação e suas condições serem submetidas à apreciação deste Juízo. 7. Fls. 8.772/8.777: Ofício enviado pela Eletrobras. Manifeste-se a síndica. 8. Fls. 8.780/8.782: Petição da Síndica juntando instrumento de substabelecimento com reserva para fim de carga de autos. Ciente. 9. Fls. 8.784/8.789: Ofício enviado oriundo do processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01. Manifeste-se a síndica. 10. Fls. 8.790/8.792: Petição do Banco do Brasil informando que no processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01 foi firmado acordo determinando o cancelamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Manifeste-se a síndica. 11. Fls. 8.797/8.801: Petição da Síndica apresentando a relação dos incidentes pendentes de desarquivamento para consolidação do passivo da presente falência e requerendo o fornecimento de relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. Ciente. Providencie a z. Serventia o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica e que a z. Serventia forneça a relação dos processos vinculados às falências da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. 12. Fls. 8.803/8.831: Petição de Fernando Falcioni requerendo a extinção das obrigações do falido. Manifeste-se a Síndica, credores e do Ministério Público acerca do pedido de extinção das obrigações do falido formulado por Fernando Falcioni. Após, tornem conclusos para deliberações. 13. Fls. 8.832/8.833: Parecer do Ministério Público manifestando ciência e concordância com requerimentos formulados pela Síndica, bem como requerendo a manifestação da auxiliar da justiça acerca de fls. 8.790/8.794. Ciente. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42576943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:29 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42574466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:57 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42434619-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2023 12:12 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42385585-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 09:37 |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42372447-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/11/2023 11:22 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2023 Teor do ato: Processo nº 0509790-26.1992, solicitado às fls. 6239, item 4, esta desarquivado e à disposição pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42297793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 17:42 |
| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo nº 0509790-26.1992, solicitado às fls. 6239, item 4, esta desarquivado e à disposição pelo prazo de 10 dias. |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42180943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 11:37 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2023 Teor do ato: Informo que os incidentes 1002293-98.1992, 1004582-04.1992, 1004604-62.1992, 1002549-41.1992, 0038552-40.2014 e 0046401-63.2014 foram desarquivados e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 10 (dez) dias. Informo, ainda, que o incidente 1004577-79.1992 é digital e que o incidente 1002550-26.1992 está aguardando o retorno da STI para concluir sua digitalização. Informo, por fim, que os demais incidentes não foram localizados pelo arquivo geral em razão de ausência de nº de pacote e/ou informação sobre as partes do processo. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que os incidentes 1002293-98.1992, 1004582-04.1992, 1004604-62.1992, 1002549-41.1992, 0038552-40.2014 e 0046401-63.2014 foram desarquivados e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 10 (dez) dias. Informo, ainda, que o incidente 1004577-79.1992 é digital e que o incidente 1002550-26.1992 está aguardando o retorno da STI para concluir sua digitalização. Informo, por fim, que os demais incidentes não foram localizados pelo arquivo geral em razão de ausência de nº de pacote e/ou informação sobre as partes do processo. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42041219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 14:50 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41971018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 15:06 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2023 Teor do ato: Fls. 8701/8703: Manifeste-se a Síndica sobre a resposta do ofício ao Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP) |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41833420-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 00:09 |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8701/8703: Manifeste-se a Síndica sobre a resposta do ofício ao Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520024733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Metalúrgica Ventisilva Ltda Diligência : 22/08/2023 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41698657-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:51 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41698252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:35 |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41646766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 10:53 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2023 Teor do ato: Anoto. Fls. 7.494/7.496: Decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo e Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos, o desarquivamento dos incidentes vinculados à falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e manifestação do Ministério Público acerca dos laudos de avaliação. Fls. 7.507/7.516: Petição da Síndica tratando de diversas questões. Ciente, considerando o informado, determino: 1.1. Intime-se a empresa BOX INBOX LOCAÇÃO DE ESPAÇO LTDA., na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SPnº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que: (a) apresente esclarecimentos sobre os termos do contrato de locação firmado com a Falida e cópia do referido documento; (b) deposite todos os valores referentes a locação em conta judicial vinculada a presente falência, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida devidamente arrecadado neste feito falimentar; (c) apresente cópia do instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Tobias Barreto, n.º 591. 1.2. Intime-se a empresa METALÚRGICA VENTISILVA LTDA. (CNPJ nº 61.129.268/0001-12), locatária do imóvel situado na Rua Tobias Barreto, n.º 591, para que: (a) apresente cópia do contrato de locação do referido imóvel; e (b) deposite todos os valores referentes a locação em conta judicial vinculada a presente falência, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida devidamente arrecadado neste feito falimentar. 1.3. Oficie-se a Eletrobrás para que preste informação acerca dos títulos de titularidade da Massa Falida e o valor atual da UP, servindo a presente decisão como ofício para ser encaminhada diretamente pela Síndica. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 14.Oficie-se ao Banco do Brasil, para que cumpra o determinado na decisão de fls. 7.364/7.367 e proceda à transferência dos valores existentes na conta judicial de n.º 26.136.727-3, vinculada a falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100, para a conta judicial vinculada à presente falência, ou comprove que já houve a transferência de tais valores em data anterior, apresentando o respectivo comprovante, servindo a presente decisão como ofício para ser encaminhada diretamente pela Síndica. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 2. Fls. 7.517/7.533: Petição de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. juntando instrumento de mandato e requerendo a concessão de prazo de 15 dias para apresentação de documentos Ciente. Observe-se que houve o deferimento do prazo requerido pelo ato ordinatório de fl. 7.534. 3. Fls. 7.540: AR devolvido sem cumprimento referente a intimação direcionada para Sônia Maria da Cruz. Intime-se a Síndica para manifestação. 4. Fls. 7.541/7.544: Petição de Irmãos Pitoli & Cia Ltda. juntando instrumento de mandato e indicando dados bancários. Ciente. Anote-se 5. Fls. 7.545/8.075 e 8.076/8.606: Petições de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. requerendo a habilitação de crédito. Intime-se o peticionante para que proceda a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. 6. Fls. 8.609/8.613: Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação dos laudos de avaliação, concordando com os requerimentos de fls. 7.507/7.516 e requerendo a intimação da Síndica para manifestação sobre fls. 7.541/7.542, 7.544, 7.545, 7.546/8.075, 8.076 e 8.077/8.606. À míngua de impugnações, homologo os laudos de avaliação de fls. 7.225/7.358. 7. Fls. 8.616/8.627: Petição da Síndica prestando esclarecimentos acerca das solicitações de PPP dos ex-funcionários da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barboza Neto. Ciente. 8. Fls. 8.628/8.651: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura do PPP do ex-funcionário da Falida, Sr. Nilson Benedito dos Santos, que deverá ser elaborado por empresa especializada a ser contratada pelo interessado. Defiro conforme o pleiteado, devendo o PPP ser ser elaborado por empresa especializada a ser contratada pelo interessado. 9. Fls. 8.654/8.658: Petição da Síndica acerca dos petitórios de tratando de Irmãos Pitoli & Cia Ltda. e Tatuapé Storage Co Locação de Espaços. Ciente e diante dos requerimentos, determino: 9.1 Dê-se ciência ao credor Irmãos Pitoli & Cia Ltda. acerca dos esclarecimentos prestados pela Síndica. 9.2. 10. Intime-se a empresa Tatuapé Storage Co Locação de Espaços para que apresente cópia do instrumento contratual firmado para utilização dos imóveis que constituem o ativo da Massa Falida, nos termos do quanto determinado por este Juízo às fls. 7.494/7.496. 10. Fls. 8.661/8.662: Petição de Maria do Carmo Oliveira Lima requerendo a habilitação do seu crédito e pagamento. Intime-se a peticionante que proceda a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. 11. Fls. 8.665/8.666: Manifestação do Ministério Público concordando com os requerimentos da Síndica de fls. 8.628/8.633, 8.634/8.651 e 8.654/8.658. Ciente. 12. Fl. 8.668: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima requerendo a expedição de certidão de objeto e pé. Defiro. Providencie a z. Serventia, se em termos. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto. Fls. 7.494/7.496: Decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo e Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos, o desarquivamento dos incidentes vinculados à falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e manifestação do Ministério Público acerca dos laudos de avaliação. Fls. 7.507/7.516: Petição da Síndica tratando de diversas questões. Ciente, considerando o informado, determino: 1.1. Intime-se a empresa BOX INBOX LOCAÇÃO DE ESPAÇO LTDA., na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SPnº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que: (a) apresente esclarecimentos sobre os termos do contrato de locação firmado com a Falida e cópia do referido documento; (b) deposite todos os valores referentes a locação em conta judicial vinculada a presente falência, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida devidamente arrecadado neste feito falimentar; (c) apresente cópia do instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Tobias Barreto, n.º 591. 1.2. Intime-se a empresa METALÚRGICA VENTISILVA LTDA. (CNPJ nº 61.129.268/0001-12), locatária do imóvel situado na Rua Tobias Barreto, n.º 591, para que: (a) apresente cópia do contrato de locação do referido imóvel; e (b) deposite todos os valores referentes a locação em conta judicial vinculada a presente falência, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida devidamente arrecadado neste feito falimentar. 1.3. Oficie-se a Eletrobrás para que preste informação acerca dos títulos de titularidade da Massa Falida e o valor atual da UP, servindo a presente decisão como ofício para ser encaminhada diretamente pela Síndica. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 14.Oficie-se ao Banco do Brasil, para que cumpra o determinado na decisão de fls. 7.364/7.367 e proceda à transferência dos valores existentes na conta judicial de n.º 26.136.727-3, vinculada a falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100, para a conta judicial vinculada à presente falência, ou comprove que já houve a transferência de tais valores em data anterior, apresentando o respectivo comprovante, servindo a presente decisão como ofício para ser encaminhada diretamente pela Síndica. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 2. Fls. 7.517/7.533: Petição de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. juntando instrumento de mandato e requerendo a concessão de prazo de 15 dias para apresentação de documentos Ciente. Observe-se que houve o deferimento do prazo requerido pelo ato ordinatório de fl. 7.534. 3. Fls. 7.540: AR devolvido sem cumprimento referente a intimação direcionada para Sônia Maria da Cruz. Intime-se a Síndica para manifestação. 4. Fls. 7.541/7.544: Petição de Irmãos Pitoli & Cia Ltda. juntando instrumento de mandato e indicando dados bancários. Ciente. Anote-se 5. Fls. 7.545/8.075 e 8.076/8.606: Petições de Tatuapé Storage Co Locação de Espaços Ltda. requerendo a habilitação de crédito. Intime-se o peticionante para que proceda a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. 6. Fls. 8.609/8.613: Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação dos laudos de avaliação, concordando com os requerimentos de fls. 7.507/7.516 e requerendo a intimação da Síndica para manifestação sobre fls. 7.541/7.542, 7.544, 7.545, 7.546/8.075, 8.076 e 8.077/8.606. À míngua de impugnações, homologo os laudos de avaliação de fls. 7.225/7.358. 7. Fls. 8.616/8.627: Petição da Síndica prestando esclarecimentos acerca das solicitações de PPP dos ex-funcionários da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barboza Neto. Ciente. 8. Fls. 8.628/8.651: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura do PPP do ex-funcionário da Falida, Sr. Nilson Benedito dos Santos, que deverá ser elaborado por empresa especializada a ser contratada pelo interessado. Defiro conforme o pleiteado, devendo o PPP ser ser elaborado por empresa especializada a ser contratada pelo interessado. 9. Fls. 8.654/8.658: Petição da Síndica acerca dos petitórios de tratando de Irmãos Pitoli & Cia Ltda. e Tatuapé Storage Co Locação de Espaços. Ciente e diante dos requerimentos, determino: 9.1 Dê-se ciência ao credor Irmãos Pitoli & Cia Ltda. acerca dos esclarecimentos prestados pela Síndica. 9.2. 10. Intime-se a empresa Tatuapé Storage Co Locação de Espaços para que apresente cópia do instrumento contratual firmado para utilização dos imóveis que constituem o ativo da Massa Falida, nos termos do quanto determinado por este Juízo às fls. 7.494/7.496. 10. Fls. 8.661/8.662: Petição de Maria do Carmo Oliveira Lima requerendo a habilitação do seu crédito e pagamento. Intime-se a peticionante que proceda a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. 11. Fls. 8.665/8.666: Manifestação do Ministério Público concordando com os requerimentos da Síndica de fls. 8.628/8.633, 8.634/8.651 e 8.654/8.658. Ciente. 12. Fl. 8.668: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima requerendo a expedição de certidão de objeto e pé. Defiro. Providencie a z. Serventia, se em termos. Intimem-se. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41464768-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 14:24 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41436801-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2023 19:48 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41431143-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 14:30 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41412415-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:36 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2023 Teor do ato: Fls. 8609/8613: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota ministerial. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737SP/), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016S/P), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188S/P), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016S/P), Humberto Giacomin (OAB 29994SP/), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41323532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:47 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41323484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 10:43 |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8609/8613: Manifeste-se a Síndica, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota ministerial. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41304392-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2023 15:33 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41257936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 16:00 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41257719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:50 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41174992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:07 |
| 05/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA547068619TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sônia Maria da Cruz |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2023 Teor do ato: Fls. 7517/7518: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883SP/), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034S/P) |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7517/7518: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 19:02 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40965133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:35 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal Fazenda Nacional dos termos da decisão de fls. 7494/7496. |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 7.364/7.367: Decisão em que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de destituição da Síndica; cientificou os interessados acerca do laudo de avaliação dos imóveis e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo. Fls. 7.368/7.369 e 7.370: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que os imóveis se encontram ocupados pelas empresas Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Box in Box Locação de Espaço Ltda., à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.381/7.391: Petição do Município de São Paulo apresentando extrato da situação dos acordos de parcelamentos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.392/7.396: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo, dentre outros pontos, a reconsideração do item 7 do despacho de fls. 7364/7367. Manifeste-se a síndica. Fls. 7.401/7.410: Petição da Síndica: (i) informando que realizará a distribuição do incidente de classificação de crédito público; (ii) requerendo a intimação da ocupante do imóvel arrecadado e da Sra. Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos; (iii) comprovando o protocolo do ofício no Banco do Brasil; (iv) apontando que não possui elementos para impugnar os laudos de avaliação.Determino a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo (Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda.), na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SP nº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que apresente: (i) esclarecimentos sobre os termos do Contrato de Comodato firmado com a Falida referente ao imóvel situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99; (ii) juntada do instrumento, acompanhado dos documentos constitutivos da empresa; (iii) instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497, São Paulo. Determino também a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99, Tatuapé, São Paulo, para apresentar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal n.º 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. Fls. 7.413/7.416: Ofício resposta enviado pelo Banco do Brasil Dê-se ciência à síndica e interessados. Fls. 7.417: Petição do INSS requerendo a retificação da autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, exclusão do INSS e intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Retifique-se a autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, com a exclusão do INSS e a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para manifestação. Providencie a z. Serventia o necessário. Fl. 7.418/7.424: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura dos PPPs referente aos ex-empregados da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barbosa Neto que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados. Em razão da apresentação de provas quanto ao vínculo mantido com a Falida, autorizo que a Síndica realize a subscrição dos PPPs dos ex-empregados da Falida, que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados Fls. 7.428: Petição de Alziro de Sousa Dias manifestando ciência acerca da digitalização dos autos e requerendo que as intimações sejam direcionadas a sua patrona. Determino a anotação pela z. Serventia, se em termos. Fls. 7.429/7.438: Petição da Síndica comprovando a distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.439/7.441: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima juntando certidão de crédito e requerendo habilitação de crédito. Proceda a credora a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. Fls. 7.442/7.460: Petição de Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. apresentando proposta para aquisição de direitos referentes a empréstimos compulsórios de titularidade da Falida Manifeste-se a Síndica, Falida e demais interessados. Fls. 7.465 e 7.467: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.468/7.469: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.200/7.212. Cumpra-se a z. Serventia o item 7 da decisão de fls. 7.364/7.367, com relação a intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 7.470 e 7.473: Petição da Síndica requerendo prazo suplementar para manifestação e ato ordinatório deferindo. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.474/7.483 e 7.492: Petição da Síndica indicando quais incidentes de crédito se encontram pendentes de desarquivamento e requerendo seja fornecida pela relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e a relação de processos vinculados à presente Falência da Tecelagem Saturnia S/A. Desarquive-se com urgência para consolidação do passivo. Fls. 7.486/7.487: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.401/7.410. Vide item 4 da presente decisão. Fls. 7.490: Manifestação do Ministério Público requerendo intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação e da Síndica para manifestação acerca da proposta de aquisição de créditos apresentada. Observo que houve a intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação, consoante determinado no item 11 da decisão de fls. 7.225/7.358 e que foi certificado o de modo que determino nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de avaliação, com posterior retorno à conclusão para eventual homologação. Com relação a proposta de aquisição de créditos, vide item 11 da presente decisão. Fls. 7.493: Manifestação da Síndica requerendo a homologação dos laudos de avaliação, em razão da ausência de impugnação. Ciente. Vide item 17 da presente decisão. Int. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 7.364/7.367: Decisão em que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de destituição da Síndica; cientificou os interessados acerca do laudo de avaliação dos imóveis e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo. Fls. 7.368/7.369 e 7.370: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que os imóveis se encontram ocupados pelas empresas Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Box in Box Locação de Espaço Ltda., à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.381/7.391: Petição do Município de São Paulo apresentando extrato da situação dos acordos de parcelamentos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.392/7.396: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo, dentre outros pontos, a reconsideração do item 7 do despacho de fls. 7364/7367. Manifeste-se a síndica. Fls. 7.401/7.410: Petição da Síndica: (i) informando que realizará a distribuição do incidente de classificação de crédito público; (ii) requerendo a intimação da ocupante do imóvel arrecadado e da Sra. Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos; (iii) comprovando o protocolo do ofício no Banco do Brasil; (iv) apontando que não possui elementos para impugnar os laudos de avaliação.Determino a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo (Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda.), na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SP nº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que apresente: (i) esclarecimentos sobre os termos do Contrato de Comodato firmado com a Falida referente ao imóvel situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99; (ii) juntada do instrumento, acompanhado dos documentos constitutivos da empresa; (iii) instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497, São Paulo. Determino também a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99, Tatuapé, São Paulo, para apresentar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal n.º 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. Fls. 7.413/7.416: Ofício resposta enviado pelo Banco do Brasil Dê-se ciência à síndica e interessados. Fls. 7.417: Petição do INSS requerendo a retificação da autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, exclusão do INSS e intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Retifique-se a autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, com a exclusão do INSS e a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para manifestação. Providencie a z. Serventia o necessário. Fl. 7.418/7.424: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura dos PPPs referente aos ex-empregados da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barbosa Neto que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados. Em razão da apresentação de provas quanto ao vínculo mantido com a Falida, autorizo que a Síndica realize a subscrição dos PPPs dos ex-empregados da Falida, que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados Fls. 7.428: Petição de Alziro de Sousa Dias manifestando ciência acerca da digitalização dos autos e requerendo que as intimações sejam direcionadas a sua patrona. Determino a anotação pela z. Serventia, se em termos. Fls. 7.429/7.438: Petição da Síndica comprovando a distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.439/7.441: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima juntando certidão de crédito e requerendo habilitação de crédito. Proceda a credora a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. Fls. 7.442/7.460: Petição de Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. apresentando proposta para aquisição de direitos referentes a empréstimos compulsórios de titularidade da Falida Manifeste-se a Síndica, Falida e demais interessados. Fls. 7.465 e 7.467: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.468/7.469: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.200/7.212. Cumpra-se a z. Serventia o item 7 da decisão de fls. 7.364/7.367, com relação a intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 7.470 e 7.473: Petição da Síndica requerendo prazo suplementar para manifestação e ato ordinatório deferindo. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.474/7.483 e 7.492: Petição da Síndica indicando quais incidentes de crédito se encontram pendentes de desarquivamento e requerendo seja fornecida pela relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e a relação de processos vinculados à presente Falência da Tecelagem Saturnia S/A. Desarquive-se com urgência para consolidação do passivo. Fls. 7.486/7.487: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.401/7.410. Vide item 4 da presente decisão. Fls. 7.490: Manifestação do Ministério Público requerendo intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação e da Síndica para manifestação acerca da proposta de aquisição de créditos apresentada. Observo que houve a intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação, consoante determinado no item 11 da decisão de fls. 7.225/7.358 e que foi certificado o de modo que determino nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de avaliação, com posterior retorno à conclusão para eventual homologação. Com relação a proposta de aquisição de créditos, vide item 11 da presente decisão. Fls. 7.493: Manifestação da Síndica requerendo a homologação dos laudos de avaliação, em razão da ausência de impugnação. Ciente. Vide item 17 da presente decisão. Int. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40813024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:07 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:31 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40769446-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 17:51 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40737119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2023 21:11 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40729662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:27 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Fl. 7470: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 7470: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40699501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:21 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Fl. 7465: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido postivo. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 16/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40690998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2023 15:11 |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 7465: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido postivo. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0015202-08.2023.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0015198-68.2023.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0015193-46.2023.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 11/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, Rua Platina , onde após identificar os lotes 16 a 20 pude verificar que se trata do imóvel hoje com a numeração 575 da Rua Platina, no local funciona a empresa Storage- Guarda Tudo, segundo informou Dr. Joel, que assim se identificou pelo telefone, que ocupa o imóvel desde junho de 2003 por um contrato de comodato, não forneceu o contrato mas afirmou que juntaria aos autos do processo, desta forme CONSTATEI o imóvel se encontra em boas condições de uso, bem pintado e limpo. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Considerando a recente digitalização dos incidentes que se encontravam no Arquivo de Cartório com a consequente possibilidade de consulta dos incidentes digitais sem a necessidade de desarquivamento e para dar cumprimento à decisão de fls. 7364/7367, deverá a Síndica informar quais incidentes ainda se encontram no formato físico e necessitam ser desarquivados, encaminhando a referida relação ao e-mail do cartório (sp3falencias@tjsp.jus.br). Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Fls. 7392/7396: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 7364/7367, item 7. Advogados(s): Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP) |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40629667-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 17:17 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40625949-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 14:21 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 21:21 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617640-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 16:54 |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a recente digitalização dos incidentes que se encontravam no Arquivo de Cartório com a consequente possibilidade de consulta dos incidentes digitais sem a necessidade de desarquivamento e para dar cumprimento à decisão de fls. 7364/7367, deverá a Síndica informar quais incidentes ainda se encontram no formato físico e necessitam ser desarquivados, encaminhando a referida relação ao e-mail do cartório (sp3falencias@tjsp.jus.br). |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7392/7396: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 7364/7367, item 7. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40600030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:09 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:26 |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40498423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 19:43 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40487416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2023 18:30 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40464345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:04 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Fls. 7368 e 7369: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido positivo. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 7.115/7.116: Decisão em que, dentre outras deliberações, intimou a Síndica para manifestação acerca do pedido de esclarecimentos requeridos por Fernando Falcioni acerca da avaliação do real passivo da massa falida; da petição de Santo Adilson de Lima solicitando a intimação do sindicato da fiação de tecelagem de São Paulo, para que apresentasse o endereço atualizado do habilitante; do pedido de intimação do Procurador Geral do Município de São Paulo para prestação de esclarecimentos. Fls. 7.117/7.127 e 7.128/7.130: Documentos que acompanharam os esclarecimentos prestados nos autos da reclamação nº 2301103-66.2022.8.26.0000 e certidão informando acerca do encaminhamento das informações e anexos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.131/7.137: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de comodato. Dê-se ciência às partes e interessados, bem como manifeste-se a síndica. Fls. 7.138/7.160: Petição da Síndica apresentando análise prévia do processo de falência da empresa Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul (subsidiária integral da Falida), solicitando o desarquivamento de todos os incidentes processuais vinculados e requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência de todos os valores existentes nas contas judiciais da falência da Cruzeiro do Sul para a presente falência. Dê-se ciência às partes e interessados. Defiro o pedido de desarquivamento de todos os incidentes processuais vinculados à falência da Tecelagem Cruzeiro do Sul, independentemente do recolhimento de custas, e oficiado ao Banco do Brasil para que, no prazo de quinze dias, realize a transferência de todos os valores existentes nas contas judiciais da falência nº 0509789-41.1992.8.26.0100 (Falência da Tecelagem Cruzeiro do Sul) para a conta judicial vinculada à presente falência. Servirá esta decisão assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolado diretamente pela síndica, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 7.161/7.172: Petição da Síndica acerca da petição do Município de São Paulo e do pedido de destituição formulado por Fernando Falcioni. Intime-se a Sra. Sônia Maria da Cruz e a Prefeitura de São Paulo para apresentarem esclarecimentos complementares acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal de n.º 1517714-85.2021.8.26.0090 e respectivo adimplemento de parcelas, bem como sobre o acordo firmado na execução fiscal de n.º 1544642-73.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. No mais, às fls. 6.801/6.807, o Sr. Fernando Falcioni requereu a destituição da Síndica alegando, em suma, que não teria sido dado cumprimento a determinação proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 2262338-31.2019.8.26.0000. A Síndica apresentou manifestação apontando que tem realizado as providências necessárias para o desfecho do feito e requerendo que o pedido de destituição seja rechaçado. Por fim, o Ministério Público apresentou parecer, às fls. 7.216/7.224, opinando pela rejeição do pedido de destituição, bem como ressaltando que todos os questionamentos formulados no feito pelo Sr. Fernando Falconi foram devidamente analisados pelo Juízo. Ao analisar a questão, acolho a cota do Parquet de fls. 7.216/7.224 para INDEFERIR o pedido de Fernando Falcioni às fls. 6.801/6.807, haja vista que não há nos autos comprovação de comportamento da Síndica apto a justificar sua destituição, uma vez que as medidas adotadas nestes autos se encontram em consonância com o quanto decidido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. 5. Fls. 7.137/7.187: Petição de José Lima de Siqueira discordando do pedido de encerramento da falência formulado pelo falido, apontando possível usufruto dos bens imóveis da Massa Falida, uma vez que a empresa que se encontra ocupando um dos imóveis pertence à família do falido. Manifeste-se o falido e a síndica. 6. Fls. 7.188/7.190: Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, em face da decisão de fl. 7009/7012. Decido a seguir. 7. Fls. 7.191/7.193: Petição de Santo Adilson de Lima e outro requerendo a consulta de endereços de credores por meio dos sistemas vinculados à justiça e intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo requerendo que apresente o endereço atualizado que possui dos credores. Intime-se, preliminarmente, o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo para que informe o endereço atualizado que possui dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Com a manifestação juntada, intime-se a sindica a se manifestar. 8. Fl. 7.199: Certidão informando que, em complemento, a 29ª Vara Cìvel informou não ter sido localizado o processo nº 1004581-19.1992.8.26.0100 (habilitação de crédito de Valdecir Ferreira Nunes). Dê-se ciência às partes e interessados. 9. Fls. 7.200/7.212: Manifestação da Síndica acerca dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo e das determinações contidas na decisão de fls. 7115/7116. Dê-se ciência a peticionária Dagmar Jorge Ribeiro acerca das constatações apresentadas pela Síndica com relação aos incidentes de habilitação distribuídos pelo credor Valdecir Ferreira Nunes. Por fim, com relação à petição de fls. 7.013/7.018, reconheço que todas as questões aventadas por Fernando Falcioni foram devidamente apreciadas por este Juízo, restando tão somente por aguardar a deliberação a ser proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado nos autos da reclamação n.º2301103-66.2022.85.26.0000. 10. Fls. 7.216/7.224: Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processado e opinando pela rejeição do pedido de destituição da Síndica. Ciente. 11. Fls. 7.225/7.358: Laudo pericial de avaliação dos imóveis da Massa Falida. Dê-se ciência às partes e interessados e, após, não havendo impugnação, certifique-se e tornem conclusos para homologação. 12. Fls. 7.359/7.360: Petição juntando MLE e requerendo levantamento dos honorários periciais. Defiro a liberação dos honorários provisórios fixados em favor do perito avaliador na decisão de fls. 6.760/6.763. Providencie a z. Serventia o necessário nos termos da ordem de serviço 01/2023. 13. Fls. 7.361/7.363: Ofício oriundo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais requerendo a anotação de penhora no rosto dos autos. A penhora no rosto dos autos funciona como mera reserva de valores, a perder efeito caso o crédito não seja habilitado, mesmo porque, se não houve habilitação, mas mera penhora, impossível verificar eventual prescrição ou decadência, o que leva a crer que, embora a quantia requisitada por penhora seja líquida, não há certeza sobre sua exigibilidade. Ademais, considerando a experiência nos casos concretos, é fato que inúmeras vezes, diante das dezenas e até centenas de penhoras no rosto dos autos de determinadas falências, estas sejam ignoradas por ocasião da elaboração do quadro geral de credores, o que prejudica os próprios entes públicos que detêm crédito junto à massa. Assim, anote-se como reserva de numerário, a depender de habilitação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada visou tão somente demonstrar as possibilidades que se apresentam para a inclusão definitiva do crédito no QGC, em consonância com entendimento legal e jurisprudência. No mais, como medida de celeridade e economia processual, entendo pela possibilidade de instauração de incidente para classificação de crédito público, visando a análise dos créditos de titularidade da Fazenda municipal e demais fazendas (estadual e nacional). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 7.364/7.367). |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7368 e 7369: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido positivo. |
| 08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 7.115/7.116: Decisão em que, dentre outras deliberações, intimou a Síndica para manifestação acerca do pedido de esclarecimentos requeridos por Fernando Falcioni acerca da avaliação do real passivo da massa falida; da petição de Santo Adilson de Lima solicitando a intimação do sindicato da fiação de tecelagem de São Paulo, para que apresentasse o endereço atualizado do habilitante; do pedido de intimação do Procurador Geral do Município de São Paulo para prestação de esclarecimentos. Fls. 7.117/7.127 e 7.128/7.130: Documentos que acompanharam os esclarecimentos prestados nos autos da reclamação nº 2301103-66.2022.8.26.0000 e certidão informando acerca do encaminhamento das informações e anexos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.131/7.137: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de comodato. Dê-se ciência às partes e interessados, bem como manifeste-se a síndica. Fls. 7.138/7.160: Petição da Síndica apresentando análise prévia do processo de falência da empresa Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul (subsidiária integral da Falida), solicitando o desarquivamento de todos os incidentes processuais vinculados e requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência de todos os valores existentes nas contas judiciais da falência da Cruzeiro do Sul para a presente falência. Dê-se ciência às partes e interessados. Defiro o pedido de desarquivamento de todos os incidentes processuais vinculados à falência da Tecelagem Cruzeiro do Sul, independentemente do recolhimento de custas, e oficiado ao Banco do Brasil para que, no prazo de quinze dias, realize a transferência de todos os valores existentes nas contas judiciais da falência nº 0509789-41.1992.8.26.0100 (Falência da Tecelagem Cruzeiro do Sul) para a conta judicial vinculada à presente falência. Servirá esta decisão assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolado diretamente pela síndica, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 7.161/7.172: Petição da Síndica acerca da petição do Município de São Paulo e do pedido de destituição formulado por Fernando Falcioni. Intime-se a Sra. Sônia Maria da Cruz e a Prefeitura de São Paulo para apresentarem esclarecimentos complementares acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal de n.º 1517714-85.2021.8.26.0090 e respectivo adimplemento de parcelas, bem como sobre o acordo firmado na execução fiscal de n.º 1544642-73.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. No mais, às fls. 6.801/6.807, o Sr. Fernando Falcioni requereu a destituição da Síndica alegando, em suma, que não teria sido dado cumprimento a determinação proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 2262338-31.2019.8.26.0000. A Síndica apresentou manifestação apontando que tem realizado as providências necessárias para o desfecho do feito e requerendo que o pedido de destituição seja rechaçado. Por fim, o Ministério Público apresentou parecer, às fls. 7.216/7.224, opinando pela rejeição do pedido de destituição, bem como ressaltando que todos os questionamentos formulados no feito pelo Sr. Fernando Falconi foram devidamente analisados pelo Juízo. Ao analisar a questão, acolho a cota do Parquet de fls. 7.216/7.224 para INDEFERIR o pedido de Fernando Falcioni às fls. 6.801/6.807, haja vista que não há nos autos comprovação de comportamento da Síndica apto a justificar sua destituição, uma vez que as medidas adotadas nestes autos se encontram em consonância com o quanto decidido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. 5. Fls. 7.137/7.187: Petição de José Lima de Siqueira discordando do pedido de encerramento da falência formulado pelo falido, apontando possível usufruto dos bens imóveis da Massa Falida, uma vez que a empresa que se encontra ocupando um dos imóveis pertence à família do falido. Manifeste-se o falido e a síndica. 6. Fls. 7.188/7.190: Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo, em face da decisão de fl. 7009/7012. Decido a seguir. 7. Fls. 7.191/7.193: Petição de Santo Adilson de Lima e outro requerendo a consulta de endereços de credores por meio dos sistemas vinculados à justiça e intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo requerendo que apresente o endereço atualizado que possui dos credores. Intime-se, preliminarmente, o Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo para que informe o endereço atualizado que possui dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Com a manifestação juntada, intime-se a sindica a se manifestar. 8. Fl. 7.199: Certidão informando que, em complemento, a 29ª Vara Cìvel informou não ter sido localizado o processo nº 1004581-19.1992.8.26.0100 (habilitação de crédito de Valdecir Ferreira Nunes). Dê-se ciência às partes e interessados. 9. Fls. 7.200/7.212: Manifestação da Síndica acerca dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo e das determinações contidas na decisão de fls. 7115/7116. Dê-se ciência a peticionária Dagmar Jorge Ribeiro acerca das constatações apresentadas pela Síndica com relação aos incidentes de habilitação distribuídos pelo credor Valdecir Ferreira Nunes. Por fim, com relação à petição de fls. 7.013/7.018, reconheço que todas as questões aventadas por Fernando Falcioni foram devidamente apreciadas por este Juízo, restando tão somente por aguardar a deliberação a ser proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado nos autos da reclamação n.º2301103-66.2022.85.26.0000. 10. Fls. 7.216/7.224: Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processado e opinando pela rejeição do pedido de destituição da Síndica. Ciente. 11. Fls. 7.225/7.358: Laudo pericial de avaliação dos imóveis da Massa Falida. Dê-se ciência às partes e interessados e, após, não havendo impugnação, certifique-se e tornem conclusos para homologação. 12. Fls. 7.359/7.360: Petição juntando MLE e requerendo levantamento dos honorários periciais. Defiro a liberação dos honorários provisórios fixados em favor do perito avaliador na decisão de fls. 6.760/6.763. Providencie a z. Serventia o necessário nos termos da ordem de serviço 01/2023. 13. Fls. 7.361/7.363: Ofício oriundo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais requerendo a anotação de penhora no rosto dos autos. A penhora no rosto dos autos funciona como mera reserva de valores, a perder efeito caso o crédito não seja habilitado, mesmo porque, se não houve habilitação, mas mera penhora, impossível verificar eventual prescrição ou decadência, o que leva a crer que, embora a quantia requisitada por penhora seja líquida, não há certeza sobre sua exigibilidade. Ademais, considerando a experiência nos casos concretos, é fato que inúmeras vezes, diante das dezenas e até centenas de penhoras no rosto dos autos de determinadas falências, estas sejam ignoradas por ocasião da elaboração do quadro geral de credores, o que prejudica os próprios entes públicos que detêm crédito junto à massa. Assim, anote-se como reserva de numerário, a depender de habilitação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada visou tão somente demonstrar as possibilidades que se apresentam para a inclusão definitiva do crédito no QGC, em consonância com entendimento legal e jurisprudência. No mais, como medida de celeridade e economia processual, entendo pela possibilidade de instauração de incidente para classificação de crédito público, visando a análise dos créditos de titularidade da Fazenda municipal e demais fazendas (estadual e nacional). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40271090-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2023 16:17 |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40270072-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/02/2023 15:22 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40261835-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2023 17:20 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40231464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 12:51 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Fls. 7188/7190: Manifeste-se a síndica acerca dos Embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, exarada às fls. 7009/7012, que afastou o reconhecimento de ordem pública atinente à prescrição. Fls. 7013/7018: Fernando Falcioni, reiterou manifestação anterior, arguindo a necessidade de esclarecimento pela síndica a fim de se avaliar o real passivo da massa falida, bem como requereu a cassação da vistoria marcada para o recesso forense.Manifeste-se a síndica. Fls. 7019: Banco do Brasil regularizou sua representação nos autos. Ciente. Fls. 7050/7064: Santo Adilson de Lima, Valdecir Ferreira Nunes requereram a intimação do sindicato da Fiação de Tecelagem de São Paulo, solicitando que apresente o endereço atualizado de que dispõe do habilitante Adilson de Lima. Manifeste-se a síndica. Fls. 7065/7066: Jose Lima de Siqueira requereu intimação do Procurador Geral do Município de São Paulo para que preste em dez dias esclarecimentos necessários.Manifeste-se a síndica. Fls. 7070/7092: Cópia do recurso nº 2301103-66.2022.85.26.0000, sem concessão de efeito suspensivo para cassação da vistoria dos imóveis no período de recesso forense, em que consta pedido de informações deste Juízo.Ciente. Prestei as informações que seguem. Comunique-se. Oportunamente, vista a ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7188/7190: Manifeste-se a síndica acerca dos Embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40099912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:42 |
| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40094604-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2023 12:05 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40088777-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 12:32 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40073755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:55 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40066780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:23 |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(locação de espaços para guarda de coisas) com entrada principal pela Rua Platina, 575. O prédio é antigo mas encontra-se bem pintado e conservado. O local é enorme, compreendendo guarita, construções com um andar, um sobrado onde funciona a Administração do STORAGE e um pátio bem amplo (fotos anexas). Conversando com a Gerente do local Sra. Sônia Maria da Cruz, que acionou o advogado da empresa Dr. Joel Ferreira Vaz OAB/SP 169.034 e celular 11- 94572.7154, fui informada que a STOTAGE GUARDA TUDO ocupa o imóvel desde junho de 2003 possuindo um contrato de Comodato com a empresa falida. Deixei com a gerente cópia da contrafé e a mesma ciente do teor do mandado, exarou sua assinatura no anverso do mesmo. |
| 18/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, exarada às fls. 7009/7012, que afastou o reconhecimento de ordem pública atinente à prescrição. Fls. 7013/7018: Fernando Falcioni, reiterou manifestação anterior, arguindo a necessidade de esclarecimento pela síndica a fim de se avaliar o real passivo da massa falida, bem como requereu a cassação da vistoria marcada para o recesso forense.Manifeste-se a síndica. Fls. 7019: Banco do Brasil regularizou sua representação nos autos. Ciente. Fls. 7050/7064: Santo Adilson de Lima, Valdecir Ferreira Nunes requereram a intimação do sindicato da Fiação de Tecelagem de São Paulo, solicitando que apresente o endereço atualizado de que dispõe do habilitante Adilson de Lima. Manifeste-se a síndica. Fls. 7065/7066: Jose Lima de Siqueira requereu intimação do Procurador Geral do Município de São Paulo para que preste em dez dias esclarecimentos necessários.Manifeste-se a síndica. Fls. 7070/7092: Cópia do recurso nº 2301103-66.2022.85.26.0000, sem concessão de efeito suspensivo para cassação da vistoria dos imóveis no período de recesso forense, em que consta pedido de informações deste Juízo.Ciente. Prestei as informações que seguem. Comunique-se. Oportunamente, vista a ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/01/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6.760/6.763: Anoto a última decisão. 3-) Fls. 6.779/6.780 (Petição do Município de São Paulo prestando informações acerca de acordos no PPI de execuções fiscais): Ciência à Síndica e interessados. 4-) Fls. 6.781/6.795 e Fls. 6.798/6.799 (Petição da Síndica tratando de diversas questões e manifestação do Ministério Público encampando a referida manifestação da Síndica): Ciência ao Município de São Paulo acerca da reserva do seu crédito, contudo, ressalvo que para inclusão definitiva do crédito no QGC o credor interessado deverá exercer sua prerrogativa de optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito perante a Massa Falida, consoante entendimento da jurisprudência, ex vi: AGRAVO DE INSTRUMENTO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL NOS AUTOS DA FALÊNCIA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA Decisão agravada que extinguiu o incidente de habilitação crédito, sem julgamento do mérito, pelo fato de já existir execução fiscal em andamento - Inconformismo da Fazenda Pública Acolhimento Agravante que ajuizou execução fiscal contra a empresa falida, em momento anterior à presente habilitação de crédito Os arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/80 não representam óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência. Tratam, na verdade, de uma prerrogativa da Fazenda Pública de optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito perante a Massa Falida Possibilidade de existência simultânea dos dois institutos (habilitação e execução fiscal), desde que a execução fiscal seja suspensa Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresarial - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22378198920198260000 SP 2237819-89.2019.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 23/04/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/04/2020) O peticionante Fernando Falcioni alega que o feito deve ser chamado à ordem para que sejam adotadas providências relativas à apuração do passivo para análise do pedido de encerramento da falência. Anoto que houve manifestação da Síndica, a qual foi encampada pelo Ministério Público e passo a análise do pleito. O feito se encontra em regular curso, havendo a implementação por este D. Juízo das determinações contidas no acórdão mencionado pelo peticionante, especialmente quanto à apuração do ativo e passivo falimentar, inclusive com o desarquivamento da falência da subsidiária integral da Falida e determinação pelo Juízo da 29ª Vara Cível para envio a este Juízo. Ademais, acerca de tal questão, ressalto que já houve anterior deliberação deste Juízo em relação à necessidade de constituição do ativo antes do passivo, na decisão irrecorrida de fls. 6.238/6.240, razão pela qual indefiro o pleito e remeto o peticionante as razões já expostas na referida decisão. Com relação ao pleito para reconhecimento de questão de ordem pública atinente à prescrição, as alegações apresentadas pelo peticionante não merecem prosperar, em acolhimento ao manifestado pelo membro do Ministério Público às fls. 6.798/6.799 e entendimento deste Juízo já exarado anteriormente em caso análogo, considero que a questão suscitada pelo peticionante quanto à prescrição não encontra amparo na legislação de insolvência. Isso porque, a presente falência foi decretada sob a égide do decreto lei 7.661/45, submetendo-se a seus efeitos, de modo que não se constata dispositivo legal que indique a prescrição de referidos créditos ante a inércia de eventuais credores, havendo expressa previsão legislativa de que os rateios não reclamados dentro de sessenta dias depois do aviso serão depositados em nome e por conta do credor, nos termos do artigo 127, parágrafo 3º do Decreto Lei 7.661/45. Por fim, ciência aos credores Santo Adilson, Valdecir Ferreira Nunes, José Nunes de Lima, José Roberto da Silva e Reinaldo Matias acerca dos esclarecimentos prestados nos itens II e III do referido petitório da Síndica. Determino à serventia que certifique se já houve a redistribuição dos autos da falência de Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100. 5-) Fls. 6.801/6.807 (Petição de Fernando Falconi requerendo o chamamento do feito à ordem alegando que primeiramente deve ser apurado o passivo para posterior prosseguimento do feito e a destituição da Síndica): Remeto ao item 4 da presente decisão. Com relação ao pedido de destituição, manifeste-se à Síndica, após ao Ministério Público e por fim, tornem-me conclusos. 6-) Fls. 6.771/6.774 e Fls. 6.808/6.822 (Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo a concessão de prazo para comprovar o recebimento de correspondência de renúncia de poderes de mandato, juntando cópia de incidente de crédito e reiterando os pleitos de fls. 6.771/6.774): Remeto ao item 4 da presente decisão quanto aos esclarecimentos prestados pela Síndica. 7-) Fls. 7.006/7.008 (Petição do Perito Rahif Jebrine informando as datas que serão realizadas as diligências de constatação dos imóveis a serem avaliados): Ciência aos interessados. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/058793-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2023 Local: Oficial de justiça - Gisele Cristina Martinelli Lima |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/058792-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2023 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cerveira Quintas |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/058791-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/058790-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42242993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:56 |
| 10/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42224291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2022 18:55 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42209155-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 10:53 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42195505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 08:09 |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 6.760/6.763: Anoto a última decisão. 3-) Fls. 6.779/6.780 (Petição do Município de São Paulo prestando informações acerca de acordos no PPI de execuções fiscais): Ciência à Síndica e interessados. 4-) Fls. 6.781/6.795 e Fls. 6.798/6.799 (Petição da Síndica tratando de diversas questões e manifestação do Ministério Público encampando a referida manifestação da Síndica): Ciência ao Município de São Paulo acerca da reserva do seu crédito, contudo, ressalvo que para inclusão definitiva do crédito no QGC o credor interessado deverá exercer sua prerrogativa de optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito perante a Massa Falida, consoante entendimento da jurisprudência, ex vi: AGRAVO DE INSTRUMENTO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL NOS AUTOS DA FALÊNCIA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA Decisão agravada que extinguiu o incidente de habilitação crédito, sem julgamento do mérito, pelo fato de já existir execução fiscal em andamento - Inconformismo da Fazenda Pública Acolhimento Agravante que ajuizou execução fiscal contra a empresa falida, em momento anterior à presente habilitação de crédito Os arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/80 não representam óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência. Tratam, na verdade, de uma prerrogativa da Fazenda Pública de optar entre o rito da execução fiscal ou o da habilitação do crédito perante a Massa Falida Possibilidade de existência simultânea dos dois institutos (habilitação e execução fiscal), desde que a execução fiscal seja suspensa Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresarial - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22378198920198260000 SP 2237819-89.2019.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 23/04/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/04/2020) O peticionante Fernando Falcioni alega que o feito deve ser chamado à ordem para que sejam adotadas providências relativas à apuração do passivo para análise do pedido de encerramento da falência. Anoto que houve manifestação da Síndica, a qual foi encampada pelo Ministério Público e passo a análise do pleito. O feito se encontra em regular curso, havendo a implementação por este D. Juízo das determinações contidas no acórdão mencionado pelo peticionante, especialmente quanto à apuração do ativo e passivo falimentar, inclusive com o desarquivamento da falência da subsidiária integral da Falida e determinação pelo Juízo da 29ª Vara Cível para envio a este Juízo. Ademais, acerca de tal questão, ressalto que já houve anterior deliberação deste Juízo em relação à necessidade de constituição do ativo antes do passivo, na decisão irrecorrida de fls. 6.238/6.240, razão pela qual indefiro o pleito e remeto o peticionante as razões já expostas na referida decisão. Com relação ao pleito para reconhecimento de questão de ordem pública atinente à prescrição, as alegações apresentadas pelo peticionante não merecem prosperar, em acolhimento ao manifestado pelo membro do Ministério Público às fls. 6.798/6.799 e entendimento deste Juízo já exarado anteriormente em caso análogo, considero que a questão suscitada pelo peticionante quanto à prescrição não encontra amparo na legislação de insolvência. Isso porque, a presente falência foi decretada sob a égide do decreto lei 7.661/45, submetendo-se a seus efeitos, de modo que não se constata dispositivo legal que indique a prescrição de referidos créditos ante a inércia de eventuais credores, havendo expressa previsão legislativa de que os rateios não reclamados dentro de sessenta dias depois do aviso serão depositados em nome e por conta do credor, nos termos do artigo 127, parágrafo 3º do Decreto Lei 7.661/45. Por fim, ciência aos credores Santo Adilson, Valdecir Ferreira Nunes, José Nunes de Lima, José Roberto da Silva e Reinaldo Matias acerca dos esclarecimentos prestados nos itens II e III do referido petitório da Síndica. Determino à serventia que certifique se já houve a redistribuição dos autos da falência de Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100. 5-) Fls. 6.801/6.807 (Petição de Fernando Falconi requerendo o chamamento do feito à ordem alegando que primeiramente deve ser apurado o passivo para posterior prosseguimento do feito e a destituição da Síndica): Remeto ao item 4 da presente decisão. Com relação ao pedido de destituição, manifeste-se à Síndica, após ao Ministério Público e por fim, tornem-me conclusos. 6-) Fls. 6.771/6.774 e Fls. 6.808/6.822 (Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo a concessão de prazo para comprovar o recebimento de correspondência de renúncia de poderes de mandato, juntando cópia de incidente de crédito e reiterando os pleitos de fls. 6.771/6.774): Remeto ao item 4 da presente decisão quanto aos esclarecimentos prestados pela Síndica. 7-) Fls. 7.006/7.008 (Petição do Perito Rahif Jebrine informando as datas que serão realizadas as diligências de constatação dos imóveis a serem avaliados): Ciência aos interessados. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42130728-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/11/2022 11:15 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42078373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:43 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41964746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 08:59 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957561-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2022 14:21 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41946704-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 13:44 |
| 29/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41943212-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2022 22:13 |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41910895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:33 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 6.624/6.628: Anoto última decisão. Fls. 6.632/6.634: Petição de Gabriela Falcioni reiterando os requerimentos de fls. 6.500/6.502, para impugnar o quadro geral de credores visto que o valor do seu crédito não consta elencado na referida relação. Decido. A questão acerca da sub-rogação da peticionária no direito dos credores foi analisada nos autos do agravo de instrumento n.º 2287437-17.2019.8.26.0000, e conforme a manifestação da Síndica às fls. 6.636/6.647, restou determinado que a sub-rogação postulada fosse analisada após a arrecadação e avaliação dos imóveis, conforme se demonstra na ementa colacionada em fls. 6.642. Anoto as seguintes passagens: " Cessionária que pretende o encerramento da falência e a declaração de que se sub-rogou em todos os créditos, ao argumento de adquiriu alguns créditos (por meio de cessão) e efetuou o depósito judicial para o pagamento dos demais créditos não cedidos Descabimento (...)" (...) Sub-rogação que não pode, desde logo, ser reconhecida - Questão que deverá ser resolvida após a arrecadação e avaliação dos imóveis, devendo todos os participantes do processo observar o princípio da boa-fé - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Desta feita, tendo por base que a averiguação dos imóveis arrecadados, visando a sua avaliação e posterior alienação, encontra-se em andamento, bem como demais diligências, em atenção aos termos determinados nos autos do agravo de instrumento de n.º 2287948-98.2019.8.26.0000, com trânsito em julgado em 09.12.2020, determino que se aguarde a sua conclusão para posterior análise quanto as sub-rogações realizadas pela peticionante. Fls. 6.636/6.647: Petição da Síndica apresentando diversos requerimentos: Ciência ao peticionante Marajó Administração de Bens Ltda. e aos credores Valdecir Ferreira Nunes e José Nunes de Lima acerca dos esclarecimentos prestados pela Síndica. Intime-se a Fazenda Municipal de São Paulo para apresentar informações, com a respectiva juntada dos competentes documentos acerca do parcelamento firmado nas execuções fiscais nº 1544642-73.2021.8.26.0090 e 1517714-85.2021.8.26.0090. Determino o desarquivamento dos incidentes de crédito nº 1002297-38.1992.8.26.0100 e 1004581-19.1992.8.26.0100. Fls. 6.650/6.674: Petição do Município de São Paulo requerendo reserva de créditos: À Síndica para manifestação. Fls. 6.678/6.686: Petição do Perito Avaliador apresentando nova estimativa de honorários periciais: A Síndica apresentou manifestação (fls. 6.721/6.724) entendendo que os valores propostos ainda se mostrariam excessivos. Verifico que o perito efetuou uma redução de 10% do valor originariamente fixado. Outrossim, trata-se de Falência de grande complexidade e com bens de alto valor a serem avaliados e vendidos, o que leva a crer que o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) a serem recebidos pelo perito quando da entrega do Laudo não irão onerar a massa de forma desproporcional. Verifico, ainda, que os o perito utilizou a tabela de classe para a fixação de remuneração de horas, realizando desconto de 10% sobre o valor mínimo fixado e ainda estipulando como meta de conclusão o período de 30 (trinta) dias, o que parece razoável para a confecção dos três laudos necessários ao andamento do feito. Desta feita, diante da controvérsia existente com relação aos honorários periciais, em razão de suposto excesso, fixo provisoriamente o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) como honorários do perito, a serem homologados quando da entrega dos laudos em que será avaliada a complexidade do serviço executado. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 6.688/6.695 e 6.704/6.720: Petição de Santo Adilson de Lima requerendo a habilitação de crédito: À Síndica para manifestação. Fls. 6.696/6.701: Petição da Síndica noticiando a assinatura do PPP da ex- funcionária Cleusa Marques Martins: Ciente. Fls. 6.702/6.703: Petição do Sindicato requerendo a habilitação dos credores José Roberto da Silva, Reinaldo Matias e do Sindicato, tendo em vista a extensão da falência à Tinturaria Cruzeiro do Sul: À Síndica para manifestação. Fls. 6.721/6.724 Petição da Síndica manifestando-se acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo Perito Avaliador. Já decidido. Fls. 6.725/6.727: Petição da Síndica noticiando que os autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100 foram desarquivados e que procederá à sua consulta tão logo sejam disponibilizados em cartório: Ciente. Fls. 6.732/6.740 e 6.754/6.758: Petição de Fernando Falcioni requerendo o chamamento do feito à ordem e reconhecimento de prescrição intercorrente de créditos: Manifeste-se a Síndica. Após, abra-se vista ao MP e tornem-me conclusos para deliberação. Fls. 6.745/6.747 Parecer do Ministério Público. Ciente. Fls. 6.749/6.751 Petição de José Nunes de Lima requerendo habilitação de crédito: Manifeste-se a Síndica. Fl. 6.759 Petição da Síndica informando os endereços para expedição dos mandados de constatação: À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Fazenda Municipal de São Paulo (fls. 6.760/6.763). |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6.624/6.628: Anoto última decisão. Fls. 6.632/6.634: Petição de Gabriela Falcioni reiterando os requerimentos de fls. 6.500/6.502, para impugnar o quadro geral de credores visto que o valor do seu crédito não consta elencado na referida relação. Decido. A questão acerca da sub-rogação da peticionária no direito dos credores foi analisada nos autos do agravo de instrumento n.º 2287437-17.2019.8.26.0000, e conforme a manifestação da Síndica às fls. 6.636/6.647, restou determinado que a sub-rogação postulada fosse analisada após a arrecadação e avaliação dos imóveis, conforme se demonstra na ementa colacionada em fls. 6.642. Anoto as seguintes passagens: " Cessionária que pretende o encerramento da falência e a declaração de que se sub-rogou em todos os créditos, ao argumento de adquiriu alguns créditos (por meio de cessão) e efetuou o depósito judicial para o pagamento dos demais créditos não cedidos Descabimento (...)" (...) Sub-rogação que não pode, desde logo, ser reconhecida - Questão que deverá ser resolvida após a arrecadação e avaliação dos imóveis, devendo todos os participantes do processo observar o princípio da boa-fé - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Desta feita, tendo por base que a averiguação dos imóveis arrecadados, visando a sua avaliação e posterior alienação, encontra-se em andamento, bem como demais diligências, em atenção aos termos determinados nos autos do agravo de instrumento de n.º 2287948-98.2019.8.26.0000, com trânsito em julgado em 09.12.2020, determino que se aguarde a sua conclusão para posterior análise quanto as sub-rogações realizadas pela peticionante. Fls. 6.636/6.647: Petição da Síndica apresentando diversos requerimentos: Ciência ao peticionante Marajó Administração de Bens Ltda. e aos credores Valdecir Ferreira Nunes e José Nunes de Lima acerca dos esclarecimentos prestados pela Síndica. Intime-se a Fazenda Municipal de São Paulo para apresentar informações, com a respectiva juntada dos competentes documentos acerca do parcelamento firmado nas execuções fiscais nº 1544642-73.2021.8.26.0090 e 1517714-85.2021.8.26.0090. Determino o desarquivamento dos incidentes de crédito nº 1002297-38.1992.8.26.0100 e 1004581-19.1992.8.26.0100. Fls. 6.650/6.674: Petição do Município de São Paulo requerendo reserva de créditos: À Síndica para manifestação. Fls. 6.678/6.686: Petição do Perito Avaliador apresentando nova estimativa de honorários periciais: A Síndica apresentou manifestação (fls. 6.721/6.724) entendendo que os valores propostos ainda se mostrariam excessivos. Verifico que o perito efetuou uma redução de 10% do valor originariamente fixado. Outrossim, trata-se de Falência de grande complexidade e com bens de alto valor a serem avaliados e vendidos, o que leva a crer que o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) a serem recebidos pelo perito quando da entrega do Laudo não irão onerar a massa de forma desproporcional. Verifico, ainda, que os o perito utilizou a tabela de classe para a fixação de remuneração de horas, realizando desconto de 10% sobre o valor mínimo fixado e ainda estipulando como meta de conclusão o período de 30 (trinta) dias, o que parece razoável para a confecção dos três laudos necessários ao andamento do feito. Desta feita, diante da controvérsia existente com relação aos honorários periciais, em razão de suposto excesso, fixo provisoriamente o valor de R$37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta Reais) como honorários do perito, a serem homologados quando da entrega dos laudos em que será avaliada a complexidade do serviço executado. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 6.688/6.695 e 6.704/6.720: Petição de Santo Adilson de Lima requerendo a habilitação de crédito: À Síndica para manifestação. Fls. 6.696/6.701: Petição da Síndica noticiando a assinatura do PPP da ex- funcionária Cleusa Marques Martins: Ciente. Fls. 6.702/6.703: Petição do Sindicato requerendo a habilitação dos credores José Roberto da Silva, Reinaldo Matias e do Sindicato, tendo em vista a extensão da falência à Tinturaria Cruzeiro do Sul: À Síndica para manifestação. Fls. 6.721/6.724 Petição da Síndica manifestando-se acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo Perito Avaliador. Já decidido. Fls. 6.725/6.727: Petição da Síndica noticiando que os autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100 foram desarquivados e que procederá à sua consulta tão logo sejam disponibilizados em cartório: Ciente. Fls. 6.732/6.740 e 6.754/6.758: Petição de Fernando Falcioni requerendo o chamamento do feito à ordem e reconhecimento de prescrição intercorrente de créditos: Manifeste-se a Síndica. Após, abra-se vista ao MP e tornem-me conclusos para deliberação. Fls. 6.745/6.747 Parecer do Ministério Público. Ciente. Fls. 6.749/6.751 Petição de José Nunes de Lima requerendo habilitação de crédito: Manifeste-se a Síndica. Fl. 6.759 Petição da Síndica informando os endereços para expedição dos mandados de constatação: À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41780909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 11:54 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:57 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41730025-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:05 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: A fim de expedir o Mandado de Constatação determinado à fl. 6625, informe a síndica o endereço dos imóveis a serem diligenciados. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de expedir o Mandado de Constatação determinado à fl. 6625, informe a síndica o endereço dos imóveis a serem diligenciados. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41556490-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2022 10:47 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41534933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 20:27 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Disponibilização: 23/08/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 Página: |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 15:56 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41499919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:43 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41484187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 18:34 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41473853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 18:20 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Fls. 6678/6686: Ciência ao síndico e aos demais interessados da proposta retificada apresentada pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fla. 6624/6628, informo que o incidente 1002297-38.1992.8.26.0100 foi desarquivado e está disponível para consulta no balcão de atendimento. Informo, ainda, que o incidente 1004581-19.1992.8.26.0100 foi solicitado à 29ª Vara Cível, conforme comprovante que segue. Por fim, informo à síndica que o processo 0509790-26.1992.8.26.0100 pertence à 29ª Vara Cível e, portanto, o pedido de desarquivamento deverá ser solicitado diretamente naquele Ofício Judicial. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41427185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:37 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41375571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 18:21 |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6678/6686: Ciência ao síndico e aos demais interessados da proposta retificada apresentada pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41341673-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/08/2022 15:23 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fla. 6624/6628, informo que o incidente 1002297-38.1992.8.26.0100 foi desarquivado e está disponível para consulta no balcão de atendimento. Informo, ainda, que o incidente 1004581-19.1992.8.26.0100 foi solicitado à 29ª Vara Cível, conforme comprovante que segue. Por fim, informo à síndica que o processo 0509790-26.1992.8.26.0100 pertence à 29ª Vara Cível e, portanto, o pedido de desarquivamento deverá ser solicitado diretamente naquele Ofício Judicial. |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41325600-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 18:39 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41311849-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:24 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41265607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 18:45 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6313/6315, na qual foi deferido o pedido de reexpedição de ofício ao Banco do Brasil S/A e concedido o prazo de quinze dias para apresentação de Quadro Geral de Credores em retificação. Fls. 6318/6321: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram o desarquivamento das habilitações declinadas na petição. Defiro o desarquivamento das habilitações. Fls. 6322: MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. reiterou seu pedido de fls. 4808/4890, para que proceda o pagamento do crédito de Pabreu Cia. Industrial de Tecidos Finos. Diga a Administradora Judicial se o credor já recebeu o valor a ele determinado na conta de liquidação de fls. 3302/3316 (autos físicos). Fls. 6323/6328: Administrador Judicial juntou comprovante de envio de ofício ao Banco do Brasil. Fls. 6329/6344: resposta de ofício do Banco do Brasil. Ciência aos interessados. Fls. 6346/6351: ALESSANDRA PEREIRA BRANCO GARCIA e LUIZ FELIPE PEREIRA DE MENEZES CAMARA, advogados, requereram a retirada do nome da advogada MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA, tendo em vista o seu falecimento. Anote-se. Fls. 6352: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já apreciado nesta data. Fls. 6355/6356: Administrador Judicial pugno por nova expedição de ofício ao Banco do Brasil requerendo, derradeiramente, a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. Requisite-se do Banco do Brasil a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Fls. 6357/6400: Administrador Judicial pugnou pela autorização para assinatura do respectivo PPP, na condição de representante da Massa Falida. Defiro conforme o pleiteado. Fls. 6405/6408: Administrador Judicial apresentou quadro geral de credores retificado e pugnou pela intimação do perito avaliador nomeado, Sr. Rahif Jebrine, para apresentar estimativa dos seus honorários e seja feito o desarquivamento do processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100. Defiro o desarquivamento. Fls. 6409: Administrador Judicial pugnou pela expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, visando aferir a situação dos imóveis arrecadados. Expeça-se o mandado. Fls. 6411/6418: manifestação do sr. Perito com apresentação do método dotrabalho a ser realizado quanto aos trabalhospericiais e estimativa de honorários. Fls. 6419/6424: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. José Luiz Polpeta e realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6430/6435: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. Sandoval Rodrigues Chaveiro, bem como realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6436/6437: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de segunda reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6438/6445: Administrador Judicial informou que encaminhou o competente Edital do Quadro Geral de Credores em formato word ao e-mail do cartório desse D. Juízo; entendeu que os valores apresentados pelo Perito para a elaboração do laudo de avaliação dos imóveis localizados na Comarca de São Paulo se mostram demasiados, opinando pelo veredito deste Juízo. Intime-se o Sr. Perito para justificar a sua estimativa de honorários, e a possibilidade de readequação do valor, visto que a Administradora Judicial é a responsável pela administração financeira da massa falida, deve estar de acordo com o quantum pleiteado. Fls. 6446: CARMEN ALONSO GARCIA requereu a liberação de seu pagamento. Esclareça a peticionante a qual pagamento está fazendo referência, tendo em vista que ainda não apresentada a conta de liquidação, e que somente após a homologação desta que terá início a fase de pagamentos. Fls. 6448/6449: publicado Quadro Geral de Credores. Fls. 6459/6486: JOSÉ LIMA DE SIQUEIRA juntou documentos extraídos dos autos de duas execuções fiscais municipais. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. Fls. 6487/6489: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requerem a apreciação da petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de terceira reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6494/6499: Habilitação de crédito de SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES. Anoto para controle interno a necessidade de definição sobre a habilitação de crédito dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes para que se possa homologar o Quadro Geral de Credores. Diga a Adninistradora Judicial. Fls. 6500/6502: GABRIELA FALCIONI requereu sua inclusão no quadro geral de credores da falida, pelo montante de R$11.250.187,04. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6511/6514: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram as habilitações de seus créditos no presente feito. Já decidido nesta data. Trata-se de quarta reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6518/6519: Ministério Público opinou pela intimação do sr. Perito, para que informe se há possibilidade de readequação dos honoráriosparaa presentefalência. No mais, foi requerida a verificação para saber se houveram impugnações acerca do quadro geral de credores. Ciente. Já intimado o Sr Perito nesta data. Fls. 6521/6590: JOSÉ NUNES DE LIMA requereu a intimação do Administrador Judicial para apreciar os documentos juntados e retificar o quadro geral de credores, de forma a constar o credor peticionante. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6591: BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, EDSON ROBERTO DA SILVA, MARIA RAMON RODRIGUES, PAULO DE OLIVEIRA E VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA, requereu a expedição de mandado de levantamento judicial do crédito em favor de cada um dos credores. Aguarde-se o momento do pagamento. Os autos ainda estão em fase de apresentação do quadro geral de credores. Intimem-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6313/6315, na qual foi deferido o pedido de reexpedição de ofício ao Banco do Brasil S/A e concedido o prazo de quinze dias para apresentação de Quadro Geral de Credores em retificação. Fls. 6318/6321: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram o desarquivamento das habilitações declinadas na petição. Defiro o desarquivamento das habilitações. Fls. 6322: MARAJÓ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. reiterou seu pedido de fls. 4808/4890, para que proceda o pagamento do crédito de Pabreu Cia. Industrial de Tecidos Finos. Diga a Administradora Judicial se o credor já recebeu o valor a ele determinado na conta de liquidação de fls. 3302/3316 (autos físicos). Fls. 6323/6328: Administrador Judicial juntou comprovante de envio de ofício ao Banco do Brasil. Fls. 6329/6344: resposta de ofício do Banco do Brasil. Ciência aos interessados. Fls. 6346/6351: ALESSANDRA PEREIRA BRANCO GARCIA e LUIZ FELIPE PEREIRA DE MENEZES CAMARA, advogados, requereram a retirada do nome da advogada MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA, tendo em vista o seu falecimento. Anote-se. Fls. 6352: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já apreciado nesta data. Fls. 6355/6356: Administrador Judicial pugno por nova expedição de ofício ao Banco do Brasil requerendo, derradeiramente, a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. Requisite-se do Banco do Brasil a apresentação de todos os comprovantes de resgates realizados nas contas judiciais vinculadas aos autos falimentares. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Fls. 6357/6400: Administrador Judicial pugnou pela autorização para assinatura do respectivo PPP, na condição de representante da Massa Falida. Defiro conforme o pleiteado. Fls. 6405/6408: Administrador Judicial apresentou quadro geral de credores retificado e pugnou pela intimação do perito avaliador nomeado, Sr. Rahif Jebrine, para apresentar estimativa dos seus honorários e seja feito o desarquivamento do processo nº 0509790-26.1992.8.26.0100. Defiro o desarquivamento. Fls. 6409: Administrador Judicial pugnou pela expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, visando aferir a situação dos imóveis arrecadados. Expeça-se o mandado. Fls. 6411/6418: manifestação do sr. Perito com apresentação do método dotrabalho a ser realizado quanto aos trabalhospericiais e estimativa de honorários. Fls. 6419/6424: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. José Luiz Polpeta e realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6430/6435: Administrador Judicial informou que realizou a subscrição do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP do Sr. Sandoval Rodrigues Chaveiro, bem como realizou o envio à sua patrona por correio eletrônico. Ciente. Fls. 6436/6437: SANTO ADILSON DE LIMA, VALDECIR FERREIRA NUNES requereram a apreciação de petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de segunda reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6438/6445: Administrador Judicial informou que encaminhou o competente Edital do Quadro Geral de Credores em formato word ao e-mail do cartório desse D. Juízo; entendeu que os valores apresentados pelo Perito para a elaboração do laudo de avaliação dos imóveis localizados na Comarca de São Paulo se mostram demasiados, opinando pelo veredito deste Juízo. Intime-se o Sr. Perito para justificar a sua estimativa de honorários, e a possibilidade de readequação do valor, visto que a Administradora Judicial é a responsável pela administração financeira da massa falida, deve estar de acordo com o quantum pleiteado. Fls. 6446: CARMEN ALONSO GARCIA requereu a liberação de seu pagamento. Esclareça a peticionante a qual pagamento está fazendo referência, tendo em vista que ainda não apresentada a conta de liquidação, e que somente após a homologação desta que terá início a fase de pagamentos. Fls. 6448/6449: publicado Quadro Geral de Credores. Fls. 6459/6486: JOSÉ LIMA DE SIQUEIRA juntou documentos extraídos dos autos de duas execuções fiscais municipais. Diga a Administradora Judicial e o Ministério Público. Fls. 6487/6489: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requerem a apreciação da petição protocolizada às fls. 6318/6321. Já decidido nesta data. Trata-se de terceira reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6494/6499: Habilitação de crédito de SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES. Anoto para controle interno a necessidade de definição sobre a habilitação de crédito dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes para que se possa homologar o Quadro Geral de Credores. Diga a Adninistradora Judicial. Fls. 6500/6502: GABRIELA FALCIONI requereu sua inclusão no quadro geral de credores da falida, pelo montante de R$11.250.187,04. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6511/6514: SANTO ADILSON DE LIMA e VALDECIR FERREIRA NUNES requereram as habilitações de seus créditos no presente feito. Já decidido nesta data. Trata-se de quarta reiteração do pedido sem que os autos tivessem sequer vindo à conclusão para apreciação. Solicito ao peticionante aguardar a vinda dos autos a conclusão para, após decisão deste juízo sem apreciação do pedido, proceder à sua reiteração, sob pena de se tumultuar o andamento do processo com peticionamentos desnecessários. Fls. 6518/6519: Ministério Público opinou pela intimação do sr. Perito, para que informe se há possibilidade de readequação dos honoráriosparaa presentefalência. No mais, foi requerida a verificação para saber se houveram impugnações acerca do quadro geral de credores. Ciente. Já intimado o Sr Perito nesta data. Fls. 6521/6590: JOSÉ NUNES DE LIMA requereu a intimação do Administrador Judicial para apreciar os documentos juntados e retificar o quadro geral de credores, de forma a constar o credor peticionante. Diga a Administradora Judicial sobre o pedido. Fls. 6591: BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, EDSON ROBERTO DA SILVA, MARIA RAMON RODRIGUES, PAULO DE OLIVEIRA E VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA, requereu a expedição de mandado de levantamento judicial do crédito em favor de cada um dos credores. Aguarde-se o momento do pagamento. Os autos ainda estão em fase de apresentação do quadro geral de credores. Intimem-se. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41182304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 09:32 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41160125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 18:31 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41144024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 11:35 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41142806-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 09:39 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41119127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 17:56 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 6448/6449 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal, do INSS e da Prefeitura de São Paulo (fls. 6.503/6.504). |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remetido à imprensa o ato ordinatório de fls. 6448/6449 para efetivar a 2ª publicação do Quadro Geral de Credores: FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41032855-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 17:31 |
| 29/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40878404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2022 17:13 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40808037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 17:05 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40801506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 21:25 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), UNIÃO FEDERAL PRFN e Município de São Paulo em relação ao QGC. |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FALÊNCIA DE Tecelagem Saturnia S/A - PROCESSO Nº 0509789-41.1992.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES FAZ SABER QUE a ACFB Administração Judicial Ltda., Síndica da Falência em epígrafe, consolidou o QUADRO GERAL DE CREDORES, a saber: RELAÇÃO DE CREDORES: RESTITUIÇÃO: FIAÇÃO VILA PRUDENTE S/A: R$ 34.204,41 CLASSE TRABALHISTA: ANA APARECIDA FERRI MOMETTI: R$ 92.665,30; ANGELA MARIA SANTOS SILVA: R$ 44.636,65; ANTONIO DAS NEVES: R$ 44.483,89; ANTONIO RAMIRO SILVA: R$ 69.921,86; BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO: R$ 27.784,54; CARMEN ALONSO GARCIA: R$ 22.640,48; CUSTODIO GABRIEL BORGES: R$ 82.138,42; DIVA LUISA ARMANDO: R$ 69.387,05; EDSON MADONADO: R$ 69.292,57; EDSON RIBEIRO GUIRRA: R$ 46.780,77; EDSON ROBERTO DA SILVA: R$ 66.267,24; EDSON DA SILVA FERREIRA: R$ 49.000,83; ELIS REGINA CASCALES: R$ 48.884,01; ENECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS: R$ 22.574,93; ISABEL APARECIDA DOS SANTOS: R$ 50.618,65; JOANA COTE ESPIGADO: R$ 34.531,45; JOSE CARLOS GIROTO: R$ 17.538,69; JOSE FERREIRA M. FILHO: R$ 39.957,60; JOSÉ PIZZA OURIVES: R$ 72.592,02; LEILA ARMANDO AGUILERA: R$ 48.414,14; MARCELO FERNANDEZ: R$ 69.283,73; MARIA RAMON RODRIGUES: R$ 9.687,10; ODAIR ANTONIO DE OLIVEIRA: R$ 8.672,50; PAULO DE OLIVEIRA: R$ 96.096,02; SIMÃO ALBERTO DAMASCENO: R$ 36.580,88; VÂNIA CECÍLIA DE SOUZA: R$ 140.038,57; YUKO IRACEMA TATEISCHI: R$ 111.712,79; CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA: R$ 103.900,06; CLAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA: R$ 34.132,81; DIRCEU ESTEVES: R$ 662,06; IDA BRANDINA TENÓRIO SIQUEIRA: R$ 40.909,02; MARIA APARECIDA BENEDITO: R$ 112.970,66; MARLI APARECIDA SAMPAULO: R$ 646.722,30; RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO: R$ 3.175,15; RICARDO JOSÉ DELÁCQUA: R$ 139,45; SANTO ADILSON DE LIMA: R$ 9.835,99; SIDNEY DE LIMA: R$ 605,29; TEREZA A. DE OLIVEIRA: R$ 72.507,19; VALDECIR FERREIRA MESSIAS: R$ 4.249,; ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS: R$ 9.208,98; JOÃO MARIA BRITO: R$ 8.636,53 CLASSE TRIBUTÁRIA: FAZENDA NACIONAL: R$ 2.005.367,81; INSS: R$ 104.750,16; PREFEITURA: R$ 2.533,76; GARANTIA REAL: BANCO DO BRASIL: R$ 3.221.062,59 CLASSE QUIROGRAFÁRIA: AUSTRAL TRANSPORTES LTDA.: R$ 46,73; BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A: R$ 246.533,55; ELA EMP. CURSOS E EDIÇÕES DIDÁTICAS: R$ 303,40; ELEBRA COMPUTADORES S/A: R$ 25.645,81; EMBALAR EMBALAGENS DE PRODS LTDA.: R$ 1.010,49; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL: R$ 64.353,70; ERNESTO PAVAN & CIA LTDA.: R$ 52,94; ERNESTO TARNOCZY JUNIOR S/C: R$ 1.828,47; FÁBRICA DE TECIDOS NELLA LTDA.: R$ 1.025,90; FERGOPAR COMERCIAL LTDA.: R$ 1.746,15; INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA.: R$ 3.064,80; INTERFILM COM. MATS. PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA.: R$ 119,04; ITAUTEC INFORMÁTICA S/A: R$ 2.553,31; MARCIA AFTIMUS DESIGNER S/C LTDA.: R$ 337,99; MARCHET - INCENTIVOS E PROMOCIONAIS: R$ 2.544,70; MICROTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: R$ 52,67; OSCAR FLORES & CIA LTDA.: R$ 868,13; PAN-AMERICA COM. MAT. PARA DESENHO: R$ 176,86; PABREU CIA IND. DE TECIDOS : R$ 26.558,07; PHOTOMAGIA SERV. ARTÍSTICOS LTDA.: R$ 1.802,45; PROJEÇÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.: R$ 1.306,39; RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA.: R$ 44,10; SENTINELLA EMP. DE SRV. E PROT. E CONS. S/C LTDA.: R$ 6.907,11; SELETO S/A IND. E COM. DE CAFÉ : R$ 747,44; SINAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS: R$ 1.293,83; TEIXEIRA E MARQUES LTDA.: R$ 35,13; TORÇÃO SANCHES S/A: R$ 2.869,32; TRANSPORTE GOIANAZ LTDA.: R$ 395,99; TRANSPORTADORA NASCIMENTO LTDA.: R$ 87,95; TRANSPORTADORA SÃO VICENTE LTDA.: R$ 7.091,83; TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA.: R$ 112,86; UMUARA MA HOTEL LTDA.: R$ 2.630,62; COLOIL IND. E COM. LTDA.: R$ 372,25; CHT BRASIL QUÍMICA LTDA.: R$ 469,68; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: R$ 6.371,61; SILVANA MARIA MIGLIAVACCA: R$ 104; TINTURARIA E ESTAMPARIA CRUZEIRO DO SUL S/A (CEDIDO À LARIO/SA): R$ 1.303.679,86. FAZ SABER, AINDA, QUE a Síndica se encontra à disposição em seu escritório sito à Rua Caconde, 172, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01425-010, telefone: (11) 3230-6822 ou (11) 96122-6822 em horário comercial (mediante prévio agendamento), para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40701717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 16:32 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40699911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 15:00 |
| 01/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40685321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2022 17:54 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40668466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 11:08 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Fls. 6411/6418: Ciência à síndica e aos demais interessados acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Fls. 6405/6408: Envie a síndica o Quadro Geral de Credores retificado no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6411/6418: Ciência à síndica e aos demais interessados acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40577633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 11:11 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40577111-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/04/2022 10:31 |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6405/6408: Envie a síndica o Quadro Geral de Credores retificado no formato word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40481886-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 11:51 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40474661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 15:48 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Em reiteração ao item 11.1 da decisão de fls.6313/6315, manifeste-se a síndica no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração ao item 11.1 da decisão de fls.6313/6315, manifeste-se a síndica no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40261799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:30 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40245675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 19:14 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 13/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40199101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2022 10:23 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Fls. 6.329/6.344: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP) |
| 07/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40149382-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/02/2022 10:27 |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6.329/6.344: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42014423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 21:11 |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41997485-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 10:56 |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41995595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2021 17:26 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 6238/6240, que autorizou a síndica a conceder Perfil Profissiográfico Previdenciário; manteve a decisão que indeferiu regularização processual por parte da patrona de Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes; nomeou perito dos móveis arrecadados e determinou desarquivamento dos autos pela serventia; deferiu pedido de sucessão processual por parte do espólio de Carmen Alonso Garcia; indeferiu pedido de habilitação nos autos por ex-procurador da Fazenda Pública Estadual. Fls. 6243/6244: Ilma Gomes Ferreira e outros requereu deferimento de sucessão processual e imediata expedição de ofício para pagamento. Manifeste-se a síndica. Fls. 6245/6248: Patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereu desarquivamento das habilitações atinentes. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 6249: Serventia certificou o encaminhamento ao setor responsável para fins de desarquivamento determinado na decisão de fl.S 6238/6240. Fls. 6250/6252: Foi certificado o protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. Fls. 6251/6269: Resposta de Ofício pelo Banco do Brasil S/A. Fls. 6271/6287: Síndica informou providências para expedir PPP requeridos anteriormente. Fls. 6289: Pedido de reiteração em relação à petição de fls. 6245/6248. Vide item 2. Fls. 6290: Petição de Edson Roberto da Silva requerendo expedição de novo mandado de levantamento, ante a impossibilidade de realizar a retirada de guia frente á pandemia. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento, conforme conta de liquidação. Fls. 6291/6294: Petição da credora Gabriela Falcioni propôs a adjudicação dos bens imóveis que compõem o ativo da massa, comprometendo-se a efetuar em juízo o pagamento dos demais credores sujeitos ao processo falimentar, que compareceram até a data da proposta pleiteando o levantamento de seus créditos sem a emissão da guia correspondente, desde que devidamente habilitados em sentenças transitadas em julgado. Alternativamente, propôs a adjudicação dos bens imóveis que compõem o ativo, com exceção do imóvel de Limeira/SP, o qual permanecerá à disposição do Juízo para garantia de eventuais credores remanescentes. Vide item 13 e 14. Fls. 6295/6298: Aditamento da petição anterior. Vide item 13 e 14. Fls. 6299/6302: Síndica se manifestou dizendo que não se opõe à retificação do Quadro Geral de Credores para constar o crédito em favor de Banfort S/A. Requereu nova expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que apresente todos os comprovantes de resgate contendo o respectivo valor e a quem foi transferido os levantamentos listados, a fim de se evitar, futuramente, pagamentos em duplicidade. 11.1. Ante a concordância, concedo o prazo de quinze dias para apresentação de Quadro Geral de Credores em retificação, tão somente para incluir o crédito indigitado. 11.2. Defiro o pedido de reexpedição de ofício ao Banco do Brasil S/A. Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente todos os comprovantes de resgate contendo o respectivo valor e a quem foi transferido os levantamentos listados. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada pela síndica, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 6303: Petição de Carmen Alonso Garcia requerendo liberação de alvará para levantamento de seu crédito devido. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 6305/6308: Síndica se manifestou em relação à proposta de Gabriela Falcioni (Fls. 6291/6298), informando que a presente falência se encontra em fase de avaliação dos ativos arrecadados para posterior elaboração de contas de liquidação de modo que o ativo e o passivo da Massa Falida ainda estão sendo objeto de análise nos autos, nos termos da decisão proferida às fls. 6238/6240. Acrescentou que os bens recentemente arrecadados no presente feito, oriundos da ação revocatória julgada procedente, ainda não foram objeto de avaliação nestes autos, de modo que já foi ressaltada a necessidade de que o ativo da massa seja constituído antes do passivo, razão pela qual foi nomeado perito para avaliação. Sustentou que é de rigor a conclusão da avaliação dos bens arrecadados. Salientou que aguarda o desarquivamento dos autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100. Por fim, aduziu que em relação à alegação de que não seriam devidos honorários em favor da atual síndica não há deliberação do juízo a esse ponto. Vide item 14. Fls. 6312: Cota ministerial dando ciência do processado, não se opondo aos pedidos da síndica, e, em anuência à manifestação sindical, opinou pelo indeferimento da credora Gabriela Falcioni. Conforme bem salientado pela síndica, em acréscimo de sua arguição, ressalto que já houve posicionamento deste Juízo em relação à necessidade de constituição do ativo antes do passivo, razão pela qual indefiro e remeto à peticionante pelas razões já repetidamente expostas (fls. 6238/6240). No mais, aguarde-se a apresentação do Quadro Geral de Credores Retificado, o desarquivamento dos autos e avaliação dos bens já determinada. Intimem-se. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 6238/6240, que autorizou a síndica a conceder Perfil Profissiográfico Previdenciário; manteve a decisão que indeferiu regularização processual por parte da patrona de Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes; nomeou perito dos móveis arrecadados e determinou desarquivamento dos autos pela serventia; deferiu pedido de sucessão processual por parte do espólio de Carmen Alonso Garcia; indeferiu pedido de habilitação nos autos por ex-procurador da Fazenda Pública Estadual. Fls. 6243/6244: Ilma Gomes Ferreira e outros requereu deferimento de sucessão processual e imediata expedição de ofício para pagamento. Manifeste-se a síndica. Fls. 6245/6248: Patrona de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereu desarquivamento das habilitações atinentes. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 6249: Serventia certificou o encaminhamento ao setor responsável para fins de desarquivamento determinado na decisão de fl.S 6238/6240. Fls. 6250/6252: Foi certificado o protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. Fls. 6251/6269: Resposta de Ofício pelo Banco do Brasil S/A. Fls. 6271/6287: Síndica informou providências para expedir PPP requeridos anteriormente. Fls. 6289: Pedido de reiteração em relação à petição de fls. 6245/6248. Vide item 2. Fls. 6290: Petição de Edson Roberto da Silva requerendo expedição de novo mandado de levantamento, ante a impossibilidade de realizar a retirada de guia frente á pandemia. Providencie a z. Serventia o necessário para o pagamento, conforme conta de liquidação. Fls. 6291/6294: Petição da credora Gabriela Falcioni propôs a adjudicação dos bens imóveis que compõem o ativo da massa, comprometendo-se a efetuar em juízo o pagamento dos demais credores sujeitos ao processo falimentar, que compareceram até a data da proposta pleiteando o levantamento de seus créditos sem a emissão da guia correspondente, desde que devidamente habilitados em sentenças transitadas em julgado. Alternativamente, propôs a adjudicação dos bens imóveis que compõem o ativo, com exceção do imóvel de Limeira/SP, o qual permanecerá à disposição do Juízo para garantia de eventuais credores remanescentes. Vide item 13 e 14. Fls. 6295/6298: Aditamento da petição anterior. Vide item 13 e 14. Fls. 6299/6302: Síndica se manifestou dizendo que não se opõe à retificação do Quadro Geral de Credores para constar o crédito em favor de Banfort S/A. Requereu nova expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que apresente todos os comprovantes de resgate contendo o respectivo valor e a quem foi transferido os levantamentos listados, a fim de se evitar, futuramente, pagamentos em duplicidade. 11.1. Ante a concordância, concedo o prazo de quinze dias para apresentação de Quadro Geral de Credores em retificação, tão somente para incluir o crédito indigitado. 11.2. Defiro o pedido de reexpedição de ofício ao Banco do Brasil S/A. Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente todos os comprovantes de resgate contendo o respectivo valor e a quem foi transferido os levantamentos listados. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada pela síndica, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 6303: Petição de Carmen Alonso Garcia requerendo liberação de alvará para levantamento de seu crédito devido. Aguarde-se a fase de pagamentos. Fls. 6305/6308: Síndica se manifestou em relação à proposta de Gabriela Falcioni (Fls. 6291/6298), informando que a presente falência se encontra em fase de avaliação dos ativos arrecadados para posterior elaboração de contas de liquidação de modo que o ativo e o passivo da Massa Falida ainda estão sendo objeto de análise nos autos, nos termos da decisão proferida às fls. 6238/6240. Acrescentou que os bens recentemente arrecadados no presente feito, oriundos da ação revocatória julgada procedente, ainda não foram objeto de avaliação nestes autos, de modo que já foi ressaltada a necessidade de que o ativo da massa seja constituído antes do passivo, razão pela qual foi nomeado perito para avaliação. Sustentou que é de rigor a conclusão da avaliação dos bens arrecadados. Salientou que aguarda o desarquivamento dos autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100. Por fim, aduziu que em relação à alegação de que não seriam devidos honorários em favor da atual síndica não há deliberação do juízo a esse ponto. Vide item 14. Fls. 6312: Cota ministerial dando ciência do processado, não se opondo aos pedidos da síndica, e, em anuência à manifestação sindical, opinou pelo indeferimento da credora Gabriela Falcioni. Conforme bem salientado pela síndica, em acréscimo de sua arguição, ressalto que já houve posicionamento deste Juízo em relação à necessidade de constituição do ativo antes do passivo, razão pela qual indefiro e remeto à peticionante pelas razões já repetidamente expostas (fls. 6238/6240). No mais, aguarde-se a apresentação do Quadro Geral de Credores Retificado, o desarquivamento dos autos e avaliação dos bens já determinada. Intimem-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41888956-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2021 11:59 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41873685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 16:36 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1087/1104 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Fls. 6291/6294: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41770111-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/10/2021 11:24 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41768901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 09:42 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41765812-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 18:01 |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6291/6294: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41757448-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2021 18:10 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41744916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 18:46 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41735939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:46 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1099/1117 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da resposta de oficio juntada às fls. 6253/6269. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41701598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 20:16 |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da resposta de oficio juntada às fls. 6253/6269. |
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/09/2021 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41589655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2021 07:52 |
| 24/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41584008-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/09/2021 13:06 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1064/1075 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 6150/6152, que determinou que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada e que o incidente nº 1051017-20.2021.8.26.0100 fosse apensado nos autos da falência; determinou expedição de ofício ao Banco do Brasil; remeteu o advogado dos credores Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes comprovar o cumprimento do artigo 112, CPC; e determinação da herdeira da credora Carmen a apresentar a documentação solicitada às fls. 6139, item 16. Fls. 6153/6156 e docs. Fls. 6157/6161 : Síndica informou a recepção da solicitação feita pelo ex-funcionário da Falida, Sr. Adilson Ferreira, para a entrega de PPP. Noticiou ausência de documentação necessária para tanto. Requereu autorização para realização do referido documento com empresa especializada, bem como autorização para assinar tal documento. Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6164/6167: Patrona dos credores Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, requerendo intimação do Dr. Walter Silva Souza (OAB: 424.169/SP) via DJE para que regularize as representações processuais. Mantenho a decisão irresignada, por seus próprios fundamentos. Anota-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ademais, a parte não trouxe aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 6150/6152, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se que qualquer insurgência desafia recurso próprio. Fls. 6169/6173: Fernando Falcioni requerendo determinação para elaboração de novas contas do passivo da massa, junto ao perito contador, assinada pela advogada Gabriela de Sá Vara, cuja renúncia foi noticiada nas fls seguintes (fls. 6176/6178). Vide item 4. Fls. 6179/6180: Síndica se manifestou sobre o petitório anterior entendendo necessário preliminarmente à remessa dos autos para a contadoria para elaboração das contas de liquidação, seja nomeado perito avaliador para fins de avaliação nos imóveis arrecadados nos autos, bem como o desarquivamento dos autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100 relativos à falência Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, cujos efeitos da falência foram estendidos, visando a efetiva apuração do passivo da Falida. Informou que os autos físicos foram entregues para a serventia. Com razão a síndica, haja vista o ativo deve ser constituído antes do passivo. Assim, nomeio para perícia dos móveis arrecadados o SR. Rahif Jebrine (jebrine.engenheiro@gmail.com) Providencie a z. Serventia o necessário para o desarquivamento do indigitados autos. Fls. 6181/6182: Petição de Carmen Alonso Garcia apresentou atestado de óbito do Sr. André Garcia, a fim de comprovar ser a única herdeira da autora.Vide item 7. Fls. 6184: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, requerendo apreciação da petição anterior. Fls. 6186/6187: Síndica não se opôs ao pedido de fls. 6181/6182. Com a anuência da síndica e do Ministério Público (fls. 6235/6236), defiro a sucessão processual para constar como credora no lugar de sua mãe (Carmen Alonso Garcia), sua filha Albany Garcia. Ciência à síndica. Fls. 6188/6191 e docs. Fls. 6192/6197: Síndica reiterou o pedido de fls. 6153/6156 só que pela demanda gerada pela ex-funcionária da Falida, Sra. Cleuza de Fátima Costa. Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6198 e docs fls. 6199/6203: José Lima de Siqueira, terceiro interessado, requereu anotação de seu nome para fins de acompanhamento processual. Nos documentos apresentados constou ser o peticionante ex-procurador da Fazenda Estadual, descrevendo interesse indireto (proventos oriundos de verbas advindas de execuções fiscais e outras demandas judiciais). Vide item 10. Fls. 6208/6210: síndica se manifestou sobre o R. Petitório, tomando ciência e esclarecendo que o passivo da Massa Falida ainda está sendo objeto de análise nos autos e, todavia, verifica-se que o "auto de penhora" relativo à execução fiscal 0496271-21.0010.8.26.0014 encontra-se colacionado às fls. 4109, como já foi relatado juntamente com os demais créditos tributários no Relatório Circunstaciado Falimentar de fls. 5086/5017. Informou que não existe óbice para o acompanhamento dos atos processuais relativos à presente demanda falimentar, os quais estão acessíveis e disponíveis para consulta de todos os interessados. Informou a faculdade que o fisco possui de habilitar seu crédito na falência ou prosseguir com a execução fiscal, realizando a competente penhora no rosto dos autos. Considerando que não se trata de processo em Segredo de Justiça, podendo qualquer parte consultar os atos processuais relativos à presente demanda, já disponíveis para a consulta de todos os interessados, não vislumbro necessidade para cadastrar o ex-procurador para receber intimações, até porque a Fazenda Estadual já está representada nos autos, razão pela qual indefiro o pleito. Fls. 6214/6216 e docs. Fls. 6217/6232: Síndica reiterou o pedido de fls. 6153/6156 só que pela demanda gerada pelos ex-funcionários da Falida, Sra. Maria Telma Oliveira dos Santos, Sr. Sandoval Rodrigues Chaveiro e Sr. Valmir Venâncio.Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6235/6236: Ministério Público concordou com o pleito da síndica. Ciente. Vide itens anteriores. Intimem-se. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão, exarada às fls. 6150/6152, que determinou que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada e que o incidente nº 1051017-20.2021.8.26.0100 fosse apensado nos autos da falência; determinou expedição de ofício ao Banco do Brasil; remeteu o advogado dos credores Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes comprovar o cumprimento do artigo 112, CPC; e determinação da herdeira da credora Carmen a apresentar a documentação solicitada às fls. 6139, item 16. Fls. 6153/6156 e docs. Fls. 6157/6161 : Síndica informou a recepção da solicitação feita pelo ex-funcionário da Falida, Sr. Adilson Ferreira, para a entrega de PPP. Noticiou ausência de documentação necessária para tanto. Requereu autorização para realização do referido documento com empresa especializada, bem como autorização para assinar tal documento. Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6164/6167: Patrona dos credores Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, requerendo intimação do Dr. Walter Silva Souza (OAB: 424.169/SP) via DJE para que regularize as representações processuais. Mantenho a decisão irresignada, por seus próprios fundamentos. Anota-se que não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do pedido de reconsideração notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ademais, a parte não trouxe aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 6150/6152, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se que qualquer insurgência desafia recurso próprio. Fls. 6169/6173: Fernando Falcioni requerendo determinação para elaboração de novas contas do passivo da massa, junto ao perito contador, assinada pela advogada Gabriela de Sá Vara, cuja renúncia foi noticiada nas fls seguintes (fls. 6176/6178). Vide item 4. Fls. 6179/6180: Síndica se manifestou sobre o petitório anterior entendendo necessário preliminarmente à remessa dos autos para a contadoria para elaboração das contas de liquidação, seja nomeado perito avaliador para fins de avaliação nos imóveis arrecadados nos autos, bem como o desarquivamento dos autos nº 0509790-26.1992.8.26.0100 relativos à falência Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul, cujos efeitos da falência foram estendidos, visando a efetiva apuração do passivo da Falida. Informou que os autos físicos foram entregues para a serventia. Com razão a síndica, haja vista o ativo deve ser constituído antes do passivo. Assim, nomeio para perícia dos móveis arrecadados o SR. Rahif Jebrine (jebrine.engenheiro@gmail.com) Providencie a z. Serventia o necessário para o desarquivamento do indigitados autos. Fls. 6181/6182: Petição de Carmen Alonso Garcia apresentou atestado de óbito do Sr. André Garcia, a fim de comprovar ser a única herdeira da autora.Vide item 7. Fls. 6184: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, requerendo apreciação da petição anterior. Fls. 6186/6187: Síndica não se opôs ao pedido de fls. 6181/6182. Com a anuência da síndica e do Ministério Público (fls. 6235/6236), defiro a sucessão processual para constar como credora no lugar de sua mãe (Carmen Alonso Garcia), sua filha Albany Garcia. Ciência à síndica. Fls. 6188/6191 e docs. Fls. 6192/6197: Síndica reiterou o pedido de fls. 6153/6156 só que pela demanda gerada pela ex-funcionária da Falida, Sra. Cleuza de Fátima Costa. Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6198 e docs fls. 6199/6203: José Lima de Siqueira, terceiro interessado, requereu anotação de seu nome para fins de acompanhamento processual. Nos documentos apresentados constou ser o peticionante ex-procurador da Fazenda Estadual, descrevendo interesse indireto (proventos oriundos de verbas advindas de execuções fiscais e outras demandas judiciais). Vide item 10. Fls. 6208/6210: síndica se manifestou sobre o R. Petitório, tomando ciência e esclarecendo que o passivo da Massa Falida ainda está sendo objeto de análise nos autos e, todavia, verifica-se que o "auto de penhora" relativo à execução fiscal 0496271-21.0010.8.26.0014 encontra-se colacionado às fls. 4109, como já foi relatado juntamente com os demais créditos tributários no Relatório Circunstaciado Falimentar de fls. 5086/5017. Informou que não existe óbice para o acompanhamento dos atos processuais relativos à presente demanda falimentar, os quais estão acessíveis e disponíveis para consulta de todos os interessados. Informou a faculdade que o fisco possui de habilitar seu crédito na falência ou prosseguir com a execução fiscal, realizando a competente penhora no rosto dos autos. Considerando que não se trata de processo em Segredo de Justiça, podendo qualquer parte consultar os atos processuais relativos à presente demanda, já disponíveis para a consulta de todos os interessados, não vislumbro necessidade para cadastrar o ex-procurador para receber intimações, até porque a Fazenda Estadual já está representada nos autos, razão pela qual indefiro o pleito. Fls. 6214/6216 e docs. Fls. 6217/6232: Síndica reiterou o pedido de fls. 6153/6156 só que pela demanda gerada pelos ex-funcionários da Falida, Sra. Maria Telma Oliveira dos Santos, Sr. Sandoval Rodrigues Chaveiro e Sr. Valmir Venâncio.Defiro para autorizar a síndica o referido Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fls. 6235/6236: Ministério Público concordou com o pleito da síndica. Ciente. Vide itens anteriores. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519666-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2021 08:18 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41504703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 13:57 |
| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41381502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 12:54 |
| 19/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 992/1013 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Fls. 6198/6203: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6198/6203: Manifeste-se a Síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41301573-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 10:45 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41153327-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 18:59 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41119624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 10:15 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41063734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 08:58 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 964/991 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Fls. 6181/6182: Ciência à síndica do documento juntado por Carmen Alonso Garcia. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6181/6182: Ciência à síndica do documento juntado por Carmen Alonso Garcia. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41037150-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/06/2021 10:55 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 21:11 |
| 23/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41013582-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/06/2021 14:34 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1389/1404 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fls. 6169/6172: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6169/6172: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40943830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:59 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1051017-20.2021.8.26.0100 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40937394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 17:32 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1096/1103 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40918611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 15:19 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6036/6038, na qual foi determinada: i) manifestação da síndica acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008; ii) providenciar a síndica a digitalização integral dos autos com índice; iii) deferimento nos termos requeridos em fls. 6.019/6.023. Fls. 6041/6048: cópias digitalizadas referentes a processo dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Fls. 6049/6052: manifestação da síndica com relação a decisão de fls. 6036/6038, na qual manifestou ciência acerca da autorização para proceder a subscrição do PPP de ex-funcionário da falida; ciência do dever de digitalizar os autos, alegando já estar em tramite; pugnou concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008, alegando haver necessidade de verificar a integra dos autos para aferir acerca da existência de eventual comprovante de levantamento pelos referidos peticionantes. Fls. 6053: Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região requereu anotação do nome da Dra. Elaine D'Ávila Coelho como patrona, para serem realizadas as devidas intimações. Com a petição vieram os documentos de fls. 6054/6126, contando com procurações e contrato social. Anote-se. Fls. 6127: concedido pela Serventia o prazo de 5 dias requerido pela síndica. Fls. 6128/6132: credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição juntada em fls. 6041/6048, a qual foi transcrita nas presentes folhas. Na petição, foi requerida a reconsideração do item 8 da decisão de fls. .6036/6038 para que fosse intimado síndico de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 6135/6140: síndica se manifestou acerca de fls. 6.003/6.004, apresentando ciência acerca do teor do petitório e requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve algum pagamento efetuado em favor do credor Banfort - Banco de Fortaleza S/A. Acerca de fls. fl. 6.008, pugnou pela intimação da Sra. Albany Garcia, para apresentar documentação que comprove que é a única herdeira da credora Carmen Alonso Garcia. Fls. 6141: Serventia requereu vistas ao MP. Fls. 6143: síndica informou que providenciou a distribuição de incidente processual contendo a digitalização da íntegra dos autos principais da falência, o qual foi autuado sob o nº 1051017-20.2021.8.26.0100 e pugnou pela certificação de tal fato nestes autos e por seu arquivamento. Fls. 6144/6148: Manifestação do MP em consonância com a manifestação da síndica. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Inicialmente se faz necessário regularizar o andamento do feito. Essa magistrada foi informada pela Coordenação do cartório sobre a impossibilidade do presente processo ter sua continuidade nos autos digitais distribuídos pela síndica. Assim, determino que essa falência continue seu andamentos neste processo (0509789-41.1992.8.26.0100). Para facilitar a consulta de eventuais peças processuais determino que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada, bem como determino que o incidente 1051017-20.2021.8.26.0100 seja apensado aos autos da falência. 2. Nada a reconsiderar sobre a manifestação do advogado dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é de competência deste juízo, não cabendo, portanto, a este juízo a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artigo 112 do CPC. 3. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme solicitado pela síndica à fl. 6137, item 11. 4. Fica a herdeira da credora Carmen Alonso Garcia, a Sra. Albany Garcia, intimada a apresentar a documentação solicitada pela síndica à fl. 6139, item 16. Intimem-se. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 03/06/2021 |
Decisão
Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 6036/6038, na qual foi determinada: i) manifestação da síndica acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008; ii) providenciar a síndica a digitalização integral dos autos com índice; iii) deferimento nos termos requeridos em fls. 6.019/6.023. Fls. 6041/6048: cópias digitalizadas referentes a processo dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. Fls. 6049/6052: manifestação da síndica com relação a decisão de fls. 6036/6038, na qual manifestou ciência acerca da autorização para proceder a subscrição do PPP de ex-funcionário da falida; ciência do dever de digitalizar os autos, alegando já estar em tramite; pugnou concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação acerca de fls. 6.003/6.004 e 6.008, alegando haver necessidade de verificar a integra dos autos para aferir acerca da existência de eventual comprovante de levantamento pelos referidos peticionantes. Fls. 6053: Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região requereu anotação do nome da Dra. Elaine D'Ávila Coelho como patrona, para serem realizadas as devidas intimações. Com a petição vieram os documentos de fls. 6054/6126, contando com procurações e contrato social. Anote-se. Fls. 6127: concedido pela Serventia o prazo de 5 dias requerido pela síndica. Fls. 6128/6132: credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição juntada em fls. 6041/6048, a qual foi transcrita nas presentes folhas. Na petição, foi requerida a reconsideração do item 8 da decisão de fls. .6036/6038 para que fosse intimado síndico de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 6135/6140: síndica se manifestou acerca de fls. 6.003/6.004, apresentando ciência acerca do teor do petitório e requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve algum pagamento efetuado em favor do credor Banfort - Banco de Fortaleza S/A. Acerca de fls. fl. 6.008, pugnou pela intimação da Sra. Albany Garcia, para apresentar documentação que comprove que é a única herdeira da credora Carmen Alonso Garcia. Fls. 6141: Serventia requereu vistas ao MP. Fls. 6143: síndica informou que providenciou a distribuição de incidente processual contendo a digitalização da íntegra dos autos principais da falência, o qual foi autuado sob o nº 1051017-20.2021.8.26.0100 e pugnou pela certificação de tal fato nestes autos e por seu arquivamento. Fls. 6144/6148: Manifestação do MP em consonância com a manifestação da síndica. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DELIBERO. Inicialmente se faz necessário regularizar o andamento do feito. Essa magistrada foi informada pela Coordenação do cartório sobre a impossibilidade do presente processo ter sua continuidade nos autos digitais distribuídos pela síndica. Assim, determino que essa falência continue seu andamentos neste processo (0509789-41.1992.8.26.0100). Para facilitar a consulta de eventuais peças processuais determino que os autos físicos permaneçam em cartório disponível para consulta até que a falência seja encerrada, bem como determino que o incidente 1051017-20.2021.8.26.0100 seja apensado aos autos da falência. 2. Nada a reconsiderar sobre a manifestação do advogado dos credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes. A relação empregatícia do advogado com o sindicato não é de competência deste juízo, não cabendo, portanto, a este juízo a intimação dos referidos credores para que constituam novos patronos. Cabe ao advogado comprovar o cumprimento do artigo 112 do CPC. 3. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil conforme solicitado pela síndica à fl. 6137, item 11. 4. Fica a herdeira da credora Carmen Alonso Garcia, a Sra. Albany Garcia, intimada a apresentar a documentação solicitada pela síndica à fl. 6139, item 16. Intimem-se. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40863802-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2021 13:55 |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40817226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 10:33 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40807022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 20:36 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1004/1016 |
| 15/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40779446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2021 10:13 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Fls. 6049/6052: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6049/6052: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40753739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 10:28 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40751484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 19:09 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40733155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2021 18:30 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1028/1039 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno, a última decisão exarada às fls. 5.991, a qual deferiu o pedido da síndica, autorizando a apresentação de documentos das páginas que apresentaram o problema mencionado nas fls. 5.971/5.973. Fls. 5.994/5.995: Os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447 e reiterada às fls. 5.990. Vide item 8. Fls. 5.996/5.997: Resposta de ofício pelo Banco do Brasil S/A.Ciente. Fls. 6.000/6.001: Por sua vez, a massa falida declarou ciência a respeito da resposta ao ofício apresentada pelo Banco do Brasil, que evidenciou a transferência de valores para a conta de titularidade de Gabriela Falcioni. Fls. 6.003/6.004: a massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A informou que mesmo que seu crédito tenha sido habilitado em face empresa falida deste processo, não foi arrolado seu crédito habilitado na última conta de fls. 4151/4165, subentendendo que seu pagamento não foi realizado. Posto isto, requereu a oitiva da síndica desta massa falida para dizer sobre o equívoco mencionado, bem como requereu que todas às intimações da massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A venham em seu nome. Juntou documentos às fls. 6.005/6.007. Manifeste-se a síndica. Fls. 6.008: A Sra. Carmen Alonso Garcia informou que desde 2019 tenta receber seu crédito, que é de natureza alimentar, mas todas as suas tentativas restaram infrutíferas. Posto isto, ratificou a manifestação de fls. 3862, contida no volume 18 do processo físico da falência, para que seu crédito seja habilitado. Intime-se a síndica para que se manifeste expressamente. Fls. 6.009: O Sr. Fernando Falconi manifestou-se, em atenção ao ato ordinatório de fls. 5.998 para dar ciência do mesmo e também do levantamento do valor, não se opondo a isto. Ciente. Fls. 6.011/6.012: os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, emendaram a manifestação de fls. 5.994/5995, requerendo a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447/4.457 e reiterada às fls. 5.990, bem como requereu que as futuras intimações lhe fossem enviadas, até que fosse regularizada a representação processual. Para fins de renúncia, deverá a patrona cumprir o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei, não sendo cabível a justificativa apresentada para se eximir de sua responsabilidade. Fls. 6.013/6.018: A massa falida informou que mais de 90% do processo está com problema na digitalização, porém, esse problema advém do portal do E-SAJ, pois no momento do portal realizar o download da cópia integral do processo, automaticamente ele isola alguma página que já contenha falha dando de exemplo às fls. 5.291 e 4.945. Posto isto, sugeriu que este douto juízo determine a juntada de nova cópia integral do processo a realização de um novo protocolo apresentado apenas as principais peças processuais. Considerando o noticiado e a fim de evitar eventual alegação de nulidade, bem como para facilitar a visualização destes autos, providencie a síndica a digitalização integral dos autos, seguido de índice, em novo incidente, devendo o presente ser arquivado após a conclusão do ato, certificando-se devidamente a Z. Serventia. Às fls. 6.019/6.023 manifesta-se novamente a síndica da massa falida para pugnar pela autorização para assinatura do respectivo PPP que, o mesmo, será elaborado por empresa especializada contratada pelo interessado . Juntou documentos às fls. 6.024/6.035. Defiro nos termos requeridos. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno, a última decisão exarada às fls. 5.991, a qual deferiu o pedido da síndica, autorizando a apresentação de documentos das páginas que apresentaram o problema mencionado nas fls. 5.971/5.973. Fls. 5.994/5.995: Os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requereram a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447 e reiterada às fls. 5.990. Vide item 8. Fls. 5.996/5.997: Resposta de ofício pelo Banco do Brasil S/A.Ciente. Fls. 6.000/6.001: Por sua vez, a massa falida declarou ciência a respeito da resposta ao ofício apresentada pelo Banco do Brasil, que evidenciou a transferência de valores para a conta de titularidade de Gabriela Falcioni. Fls. 6.003/6.004: a massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A informou que mesmo que seu crédito tenha sido habilitado em face empresa falida deste processo, não foi arrolado seu crédito habilitado na última conta de fls. 4151/4165, subentendendo que seu pagamento não foi realizado. Posto isto, requereu a oitiva da síndica desta massa falida para dizer sobre o equívoco mencionado, bem como requereu que todas às intimações da massa falida de Banfort - Banco Fortaleza S/A venham em seu nome. Juntou documentos às fls. 6.005/6.007. Manifeste-se a síndica. Fls. 6.008: A Sra. Carmen Alonso Garcia informou que desde 2019 tenta receber seu crédito, que é de natureza alimentar, mas todas as suas tentativas restaram infrutíferas. Posto isto, ratificou a manifestação de fls. 3862, contida no volume 18 do processo físico da falência, para que seu crédito seja habilitado. Intime-se a síndica para que se manifeste expressamente. Fls. 6.009: O Sr. Fernando Falconi manifestou-se, em atenção ao ato ordinatório de fls. 5.998 para dar ciência do mesmo e também do levantamento do valor, não se opondo a isto. Ciente. Fls. 6.011/6.012: os habilitantes e credores Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes, emendaram a manifestação de fls. 5.994/5995, requerendo a apreciação da petição sob o número de protocolo FJMJ20011285577 com data 21/08/2020, que foi juntada ao processo às fls. 5.447/4.457 e reiterada às fls. 5.990, bem como requereu que as futuras intimações lhe fossem enviadas, até que fosse regularizada a representação processual. Para fins de renúncia, deverá a patrona cumprir o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei, não sendo cabível a justificativa apresentada para se eximir de sua responsabilidade. Fls. 6.013/6.018: A massa falida informou que mais de 90% do processo está com problema na digitalização, porém, esse problema advém do portal do E-SAJ, pois no momento do portal realizar o download da cópia integral do processo, automaticamente ele isola alguma página que já contenha falha dando de exemplo às fls. 5.291 e 4.945. Posto isto, sugeriu que este douto juízo determine a juntada de nova cópia integral do processo a realização de um novo protocolo apresentado apenas as principais peças processuais. Considerando o noticiado e a fim de evitar eventual alegação de nulidade, bem como para facilitar a visualização destes autos, providencie a síndica a digitalização integral dos autos, seguido de índice, em novo incidente, devendo o presente ser arquivado após a conclusão do ato, certificando-se devidamente a Z. Serventia. Às fls. 6.019/6.023 manifesta-se novamente a síndica da massa falida para pugnar pela autorização para assinatura do respectivo PPP que, o mesmo, será elaborado por empresa especializada contratada pelo interessado . Juntou documentos às fls. 6.024/6.035. Defiro nos termos requeridos. Ciência ao Ministério Público. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40583813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:45 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40581999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 20:46 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40433076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 09:51 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1112/1123 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40411344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 16:13 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Fls. 6000/6001: Concedido prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40409133-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2021 13:39 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40403649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 17:44 |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 6000/6001: Concedido prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40394698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 19:02 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1870/1878 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Fls. 5.996/5.997: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 5.996/5.997: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40332089-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/03/2021 14:06 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1166/1176 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão proferida à fl. 5967/5968. Fls. 5971/5973: Manifestação da Síndica esclarecendo o motivo do erro da digitalização de algumas páginas do processo. Solicita autorização para realizar novamente o protocolo na íntegra dos autos digitalizados. Fl. 5976: Cota Ministerial. Fls. 5979/5981: expedição de ofício de pagamento para Gabriela Falcioni. É a síntese. DECIDO. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido da Síndica. Em razão de limitações do sistema não é possível apresentar novo protocolo com digitalização integral dos autos. Autorizo, no entanto, que a Síndica apresente petição em que conste como documentos somente as páginas que apresentaram o problema mencionado na petição de fl. 5971/5973. Intimem-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão proferida à fl. 5967/5968. Fls. 5971/5973: Manifestação da Síndica esclarecendo o motivo do erro da digitalização de algumas páginas do processo. Solicita autorização para realizar novamente o protocolo na íntegra dos autos digitalizados. Fl. 5976: Cota Ministerial. Fls. 5979/5981: expedição de ofício de pagamento para Gabriela Falcioni. É a síntese. DECIDO. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido da Síndica. Em razão de limitações do sistema não é possível apresentar novo protocolo com digitalização integral dos autos. Autorizo, no entanto, que a Síndica apresente petição em que conste como documentos somente as páginas que apresentaram o problema mencionado na petição de fl. 5971/5973. Intimem-se. |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40260740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 17:55 |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Pagamento - Quarentena |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40184182-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2021 17:13 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40175742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 18:50 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1490/1497 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, em apreciação a Cota Ministerial de fls. 5.958/5.960, DETERMINO, intime-se o Síndico para que providencie a correção da digitalização das fls. 163 até 5.613, por apresentarem falhas. Em virtude do Trânsito em Julgado da decisão do Agravo de Instrumento de nº 1026474-31.2013.8.26.0100, em apreciação ao pedido de fls. 5.614/5.615, DETERMINO a suspensão da emissão de guias de levantamento em favor dos credores, bem como seja emitida guia de levantamento do valor que ainda encontra-se depositado nos autos pela ora Requerente. Assim, em razão do também decidido no referido Agravo, quanto ao pedido de fls. 5.963/5.964, DEFIRO o pedido de Gabriela Falcioni para determinar a expedição da Guia de Levantamento Judicial no valor de R$ 5.307.734,44 (cinco milhões, trezentos e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
DECIDO. Ante o exposto, em apreciação a Cota Ministerial de fls. 5.958/5.960, DETERMINO, intime-se o Síndico para que providencie a correção da digitalização das fls. 163 até 5.613, por apresentarem falhas. Em virtude do Trânsito em Julgado da decisão do Agravo de Instrumento de nº 1026474-31.2013.8.26.0100, em apreciação ao pedido de fls. 5.614/5.615, DETERMINO a suspensão da emissão de guias de levantamento em favor dos credores, bem como seja emitida guia de levantamento do valor que ainda encontra-se depositado nos autos pela ora Requerente. Assim, em razão do também decidido no referido Agravo, quanto ao pedido de fls. 5.963/5.964, DEFIRO o pedido de Gabriela Falcioni para determinar a expedição da Guia de Levantamento Judicial no valor de R$ 5.307.734,44 (cinco milhões, trezentos e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2020. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.42001275-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/12/2020 15:39 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1525/1538 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41997225-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2020 09:45 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2020 Teor do ato: DECIDO. Ante o exposto, DETERMINO abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2020. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
DECIDO. Ante o exposto, DETERMINO abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2020. |
| 11/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41949046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 20:23 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41944610-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/12/2020 16:18 |
| 09/12/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41941895-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 09/12/2020 13:55 |
| 03/12/2020 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Vencimento: 10/11/2020 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41226051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 17:01 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ20011285577 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ20011283793 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FBRE20000055685 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80052 - Protocolo: FSRP20000061396 |
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
20° vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1185/1194 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1185/1194 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 4044, e com base na conta de liquidação de fls. 3302/3316 expedi as guias: GUIA nº 118/2020, em favor de SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA, atual denominação de MARCIA AFTIMUS DESIGNERS, no valor de R$ 337,99, conforme alteração contratual as fls. 4410/4411; GUIA nº 119/2020, em favor de FERGOPAR COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.746,15; Fls. 4.098//4.115: Deixo de expedir guias em favor dos sucessores de VALDECIR FERREIRA MESSIAS e de RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO, por falta de apreciação dos pedidos, aguardando assim, determinação, Fls. 4.249: Para nova expedição de guia em favor de EDSON ROBERTO DA SILVA, requer expressa determinação. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 4098/4109, 4115/4120 e 4249, dentre outras: Antes de apreciar as questões pendentes, abra-se vista ao Ministério Público (última manifestação às fls. 3729/3731), a partir do 15º volume (contas de liquidação). Intime-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
20° vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ20010598100 |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 4044, e com base na conta de liquidação de fls. 3302/3316 expedi as guias: GUIA nº 118/2020, em favor de SÉCULO XXI COMUNICAÇÃO LTDA, atual denominação de MARCIA AFTIMUS DESIGNERS, no valor de R$ 337,99, conforme alteração contratual as fls. 4410/4411; GUIA nº 119/2020, em favor de FERGOPAR COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.746,15; Fls. 4.098//4.115: Deixo de expedir guias em favor dos sucessores de VALDECIR FERREIRA MESSIAS e de RENATO HOFFMEISTER GARAVELLO, por falta de apreciação dos pedidos, aguardando assim, determinação, Fls. 4.249: Para nova expedição de guia em favor de EDSON ROBERTO DA SILVA, requer expressa determinação. |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 4098/4109, 4115/4120 e 4249, dentre outras: Antes de apreciar as questões pendentes, abra-se vista ao Ministério Público (última manifestação às fls. 3729/3731), a partir do 15º volume (contas de liquidação). Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO |
| 29/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Nesta data prestei informações no Agravo de Instrumento nº 2287931-62.2019.8.26.0000, solicitadas pelo e-mail juntado às fls. 4416, conforme segue. Remetam-se eletronicamente. |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Volume 20º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 12/02/2020 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ19016005172 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ20010166278 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1075/1107 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ20010007468 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ20010133883 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Fls. 4332/4365: Ciência à síndica em relação às certidões de registro de imóveis juntadas. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 4332/4365: Ciência à síndica em relação às certidões de registro de imóveis juntadas. |
| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1442/1456 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Rejeito os embargos de declaração de fls. 4084/4090 4175/4180. Os embargantes insurgem-se, em verdade, contra os fundamentos da decisão embargada, sustentando que a falência deve ser encerrada. Isto não configura razão para oposição dos embargos de declaração. Quem efetuou o pagamento parcial (sem juros) não juridicamente não tinha vínculo algum com os credores da massa falida, portanto pagou como terceira não interessada e não se sub-roga nos direitos do credor (CC, art. 305), de modo que não tinhya razão para requerer pagamento em seu favor. Igualmente não prospera a alegação de que houve decisão a respeito de questão não suscitada uma vez que o processo de falência, por sua peculiaridade, exige do juiz a verificação do correto cumprimento de suas finalidades, que consistem, de forma prática, em satisfazer os credores com o maior proveito possível, por meio da alienação dos bens que integram a massa falida. No caso dos autos, procedente uma ação revocatória, e reintegrados à massa falida alguns imóveis, impunha-se ao juiz a determinação, ao síndico, da imediata arrecadação. Além disso, havendo ativos pendentes de alienação (justamente os imóveis objeto da ação revocatória), o decreto de encerramento de falência seria uma clara violação à lei. A propósito da atuação do juiz no processo falimentar, vale citar a lição do insuperável Trajano Mirana Valverde: "422. Exercita o juiz a atividade administrativa, dirigindo e superintendendo os trabalhos do administrador da massa falida. Aqui, a sua liberdade de ação é bem mais ampla, competindo-lhe a iniciativa de qualquer ato, com a qual julgue acautelar os interesses em jogo. Deve providenciar para a boa guarda e conservação dos bens arrecadados, autorizando a venda dos bens da massa ou de alguns deles pelo síndico, quando forem objetos de fácil deterioração ou de guarda dispendiosa; conceder, em benefício da massa, a remissão de penhores e objetos legalmente retidos; aprovar os salários dos peritos, contadores, avaliadores e demais auxiliares da administração, inclusive os honorários do advogado do síndico; deferir ou não o pedido de continuação do negócio do falido e nomear o gerente proposto pelo síndico; chamar o síndico ao cumprimento dos seus deveres, tomar-lhe as contas, aplicando-lhe as penas que no caso de infração desses deveres couberem." (Comentários à Lei de Falências, vol. I, Forense, 3a. Edição, pp; 413/414) Portanto, nada de irregular nas decisões proferidas, que são mantidas integralmente. 2. Ciente do agravo de instrumento e da r. Decisão que concedeu efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se ofício à Exma. Sra. Desembargadora, com cópia desta decisão e de fls. 4135/4137, cujo cumprimento já foi parcialmente pela nova Administradora Judicial, mediante a arrecadação dos imóveis objeto da ação revocatória. Intimem-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Rejeito os embargos de declaração de fls. 4084/4090 4175/4180. Os embargantes insurgem-se, em verdade, contra os fundamentos da decisão embargada, sustentando que a falência deve ser encerrada. Isto não configura razão para oposição dos embargos de declaração. Quem efetuou o pagamento parcial (sem juros) não juridicamente não tinha vínculo algum com os credores da massa falida, portanto pagou como terceira não interessada e não se sub-roga nos direitos do credor (CC, art. 305), de modo que não tinhya razão para requerer pagamento em seu favor. Igualmente não prospera a alegação de que houve decisão a respeito de questão não suscitada uma vez que o processo de falência, por sua peculiaridade, exige do juiz a verificação do correto cumprimento de suas finalidades, que consistem, de forma prática, em satisfazer os credores com o maior proveito possível, por meio da alienação dos bens que integram a massa falida. No caso dos autos, procedente uma ação revocatória, e reintegrados à massa falida alguns imóveis, impunha-se ao juiz a determinação, ao síndico, da imediata arrecadação. Além disso, havendo ativos pendentes de alienação (justamente os imóveis objeto da ação revocatória), o decreto de encerramento de falência seria uma clara violação à lei. A propósito da atuação do juiz no processo falimentar, vale citar a lição do insuperável Trajano Mirana Valverde: "422. Exercita o juiz a atividade administrativa, dirigindo e superintendendo os trabalhos do administrador da massa falida. Aqui, a sua liberdade de ação é bem mais ampla, competindo-lhe a iniciativa de qualquer ato, com a qual julgue acautelar os interesses em jogo. Deve providenciar para a boa guarda e conservação dos bens arrecadados, autorizando a venda dos bens da massa ou de alguns deles pelo síndico, quando forem objetos de fácil deterioração ou de guarda dispendiosa; conceder, em benefício da massa, a remissão de penhores e objetos legalmente retidos; aprovar os salários dos peritos, contadores, avaliadores e demais auxiliares da administração, inclusive os honorários do advogado do síndico; deferir ou não o pedido de continuação do negócio do falido e nomear o gerente proposto pelo síndico; chamar o síndico ao cumprimento dos seus deveres, tomar-lhe as contas, aplicando-lhe as penas que no caso de infração desses deveres couberem." (Comentários à Lei de Falências, vol. I, Forense, 3a. Edição, pp; 413/414) Portanto, nada de irregular nas decisões proferidas, que são mantidas integralmente. 2. Ciente do agravo de instrumento e da r. Decisão que concedeu efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se ofício à Exma. Sra. Desembargadora, com cópia desta decisão e de fls. 4135/4137, cujo cumprimento já foi parcialmente pela nova Administradora Judicial, mediante a arrecadação dos imóveis objeto da ação revocatória. Intimem-se. |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: FAMR19000509990 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ19016052873 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ19016040700 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19016152650 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19016076746 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1258/1265 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4233: Ciente da interposição do agravo de instrumento, com concessão de efeito suspensivo; sem pedido de informações. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4233: Ciente da interposição do agravo de instrumento, com concessão de efeito suspensivo; sem pedido de informações. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. |
| 03/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 09/01/2020 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19015961648 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19015920427 |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 4175: P. em cartório. J. Conclusos. SP, 26/11/2019 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1124/1132 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: Fls. 4170 e 4171: Providencie a síndica o encaminhamento dos mandados de averbação, instruindo-os com cópia do auto de arrecadação (fls. 4164/4165). Fl. 4172: Providencie a síndica o encaminhamento do ofício ao Banco do Brasil. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 4170 e 4171: Providencie a síndica o encaminhamento dos mandados de averbação, instruindo-os com cópia do auto de arrecadação (fls. 4164/4165). Fl. 4172: Providencie a síndica o encaminhamento do ofício ao Banco do Brasil. |
| 25/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 25/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 25/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1226/1240 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Fl. 4141: P. em cartório. J. Defiro os requerimentos do item 61, itens (ii) a (v) e (vii), com URGÊNCIA. Após, intime-se como requerido no item (vi). SP, 19/11/2019 Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 21/11/2019 |
Termo Expedido
TERMO DE COMPROMISSO DO SÍNDICO |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 4141: P. em cartório. J. Defiro os requerimentos do item 61, itens (ii) a (v) e (vii), com URGÊNCIA. Após, intime-se como requerido no item (vi). SP, 19/11/2019 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19015738855 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19015777203 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1495/1517 |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em que se aplicaram todos os institutos da legislação de 1945 relacionados à crise empresarial: concordata preventiva; falência. concordata suspensiva e falência. Aliás, a derradeira sentença de falência foi proferida por ilustre profissional do direito falimentar, o então Juiz Manoel Justino Bezerra Filho. No curso da falência, foram praticados os atos necessários à apuração do passivo e do ativo, realização do ativo e pagamento do passivo. Em dado momento, passaram a ser noticiadas nos autos cessões de crédito. A cessionária, herdeira do ex-controlador da falida, na sequência requereu o cálculo do valor que seria suficiente para o pagamento do passivo. Efetuado o cálculo, realizou o depósito e pretendia o encerramento da falência. Porém, com a instalação da 3a. Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, o processo de falência foi a esta nova unidade redistribuído. Lidos os autos do início ao fim, assim como os de uma ação revocatória, constatou-se o seguinte: A) uma ação revocatória havia sido julgada procedente, pelo E. TJSP, com trânsito em julgado (cf. Autos . 0032959-16.2003). B) o valor calculado nos autos da falência, para depósito pela terceira não interessada, não contemplou os juros devidos após a sentença de falência. Ora, é sabido que os juros são devidos após a quebra desde que haja ativo suficiente para o pagamento. E no caso dos autos há imóveis objeto da ação revocatória que devem ser integrados à massa falida, arrecadados, avaliados e alienados, para satisfação dos créditos, incluindo os juros. Não se pode encerrar uma falência com ativos! Diante disso, em duas ocasiões determinei providências do síndico, recebendo ainda dois embargos de declaração. Os primeiros embargos já foram rejeitados. O síndico, por sua vez, já havia sido avisado verbalmente de que não haveria encerramento. Quando apresentou petição a este magistrado, em 8/11/2019, foi determinado o prosseguimento em sua atuação, com relatório das diligências em 15 dias. No entanto, ontem, novamente trouxe petição em que se manifestava favoravelmente aos segundos embargos da terceira não interessada, pretendendo o encerramento desta falência. Ou seja, manifestação do síndico contrária à orientação deste juízo! Aliás, verifico indevida nota cartorária de fls. 4096 determinando manifestação do síndico. Não houve tal determinação. Na revocatória, ademais, havia proferido despacho para que houvesse manifestação do síndico. Trata-se de despacho proferido em agosto de 2019 e nada foi feito (fls. 881/882). Pelo pequeno relatório acima exposto, há uma incompatibilidade manifesta entre o que determina este juízo e o que pretende o síndico. O síndico é um auxiliar do juízo e a conduta que se verifica nos autos é contrária a esta função auxiliar. O processo deve prosseguir com um novo síndico, que atue no auxílio ao juízo falimentar no que é o propósito da falência: arrecadar e realizar o ativo com celeridade e de forma que assegure aos credores o mais proveito possível na satisfação de seus créditos. Por isso, substituo o atual síndico por ACFB - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. ME, CNPJ nº 22.159.674/0001-76, representada pela advogada Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, com endereço à Rua Brigadeiro Tobias, 118, sala 1523, 15º andar, Centro, São Paulo-SP. DETERMINO À z. Serventia que faça carga de todos os volumes dos autos principais e da revocatória, nesta data, à síndica nomeada, que os devolverá em cartório até o dia 19 de novembro. DETERMINO à z. Serventia que não promova mais, por meio de notas cartorárias, a intimação para manifestação de síndico e MP em embargos de declaração, remetendo os autos à conclusão. O síndico substituído prestará suas contas em 30 dias, sem retirar os autos de cartório. Intimem-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 14/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Vencimento: 25/11/2019 |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de processo em que se aplicaram todos os institutos da legislação de 1945 relacionados à crise empresarial: concordata preventiva; falência. concordata suspensiva e falência. Aliás, a derradeira sentença de falência foi proferida por ilustre profissional do direito falimentar, o então Juiz Manoel Justino Bezerra Filho. No curso da falência, foram praticados os atos necessários à apuração do passivo e do ativo, realização do ativo e pagamento do passivo. Em dado momento, passaram a ser noticiadas nos autos cessões de crédito. A cessionária, herdeira do ex-controlador da falida, na sequência requereu o cálculo do valor que seria suficiente para o pagamento do passivo. Efetuado o cálculo, realizou o depósito e pretendia o encerramento da falência. Porém, com a instalação da 3a. Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, o processo de falência foi a esta nova unidade redistribuído. Lidos os autos do início ao fim, assim como os de uma ação revocatória, constatou-se o seguinte: A) uma ação revocatória havia sido julgada procedente, pelo E. TJSP, com trânsito em julgado (cf. Autos . 0032959-16.2003). B) o valor calculado nos autos da falência, para depósito pela terceira não interessada, não contemplou os juros devidos após a sentença de falência. Ora, é sabido que os juros são devidos após a quebra desde que haja ativo suficiente para o pagamento. E no caso dos autos há imóveis objeto da ação revocatória que devem ser integrados à massa falida, arrecadados, avaliados e alienados, para satisfação dos créditos, incluindo os juros. Não se pode encerrar uma falência com ativos! Diante disso, em duas ocasiões determinei providências do síndico, recebendo ainda dois embargos de declaração. Os primeiros embargos já foram rejeitados. O síndico, por sua vez, já havia sido avisado verbalmente de que não haveria encerramento. Quando apresentou petição a este magistrado, em 8/11/2019, foi determinado o prosseguimento em sua atuação, com relatório das diligências em 15 dias. No entanto, ontem, novamente trouxe petição em que se manifestava favoravelmente aos segundos embargos da terceira não interessada, pretendendo o encerramento desta falência. Ou seja, manifestação do síndico contrária à orientação deste juízo! Aliás, verifico indevida nota cartorária de fls. 4096 determinando manifestação do síndico. Não houve tal determinação. Na revocatória, ademais, havia proferido despacho para que houvesse manifestação do síndico. Trata-se de despacho proferido em agosto de 2019 e nada foi feito (fls. 881/882). Pelo pequeno relatório acima exposto, há uma incompatibilidade manifesta entre o que determina este juízo e o que pretende o síndico. O síndico é um auxiliar do juízo e a conduta que se verifica nos autos é contrária a esta função auxiliar. O processo deve prosseguir com um novo síndico, que atue no auxílio ao juízo falimentar no que é o propósito da falência: arrecadar e realizar o ativo com celeridade e de forma que assegure aos credores o mais proveito possível na satisfação de seus créditos. Por isso, substituo o atual síndico por ACFB - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. ME, CNPJ nº 22.159.674/0001-76, representada pela advogada Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, com endereço à Rua Brigadeiro Tobias, 118, sala 1523, 15º andar, Centro, São Paulo-SP. DETERMINO À z. Serventia que faça carga de todos os volumes dos autos principais e da revocatória, nesta data, à síndica nomeada, que os devolverá em cartório até o dia 19 de novembro. DETERMINO à z. Serventia que não promova mais, por meio de notas cartorárias, a intimação para manifestação de síndico e MP em embargos de declaração, remetendo os autos à conclusão. O síndico substituído prestará suas contas em 30 dias, sem retirar os autos de cartório. Intimem-se. |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Volumes 18º e 19º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 15/01/2020 |
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1051/1081 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1051/1081 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1051/1081 |
| 11/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1º ao 19º entregues ao preposto Hoanes Koutoudjian Filho Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian Vencimento: 04/12/2019 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19015722573 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Fls. 4084/4090: Manifeste-se o Síndico quanto aos Embargos de Declaração. Após, ao MP. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Fl. 4091: P. em cartório. J. Determino à z. Serventia que coloque os autos à disposição do síndico, com a revocatória. Relatório em 15 dias, como determinado. SP, 8/11/2019 Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 4044, e com base na conta de liquidação de fls. 3302/3316 expedi: 1) MLJ Nº 792/2019, em favor de BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, no valor de R$ 27.784,54. 2) MLJ Nº 793/2019, em favor de PHOTOMAGIA SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, ATUALMENTE PEDRA BELA VISTA MIRANTE E RESTAURANTE LTDA, no valor de R$ 1.802,45. 3) MLJ Nº 794/2019, em favor de INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA atualmente INTERPRINT LTDA no valor de R$ 3.064,80. 4) MLJ Nº 795/2019, em favor de JOSÉ CARLOS GIROTO no valor de R$ 17.538,69. CERTIFICO, MAIS, que, (i) aguardo a decisão judiciária quanto a sucessão de quota requerida por Marajó Administração de Bens Ltda de fls. 3904, para eventual expedição de guia; (ii) deixo de expedir guia em favor de Século XXI Comunicação Ltda por não haver autenticação da alteração de contrato social de fls. 4002 que modificou a denominação da sociedade; (iii) deixo de expedir guia em favor de Ivani Claudino de Oliveira Octaviano, com procuração de fls. 3989, por não constar o nome da credora na conta de liquidação. Certifico, ainda , que deixo de expedir as demais guias por não terem sido localizadas as respectivas procurações atualizadas. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 4084/4090: Manifeste-se o Síndico quanto aos Embargos de Declaração. Após, ao MP. |
| 11/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 4091: P. em cartório. J. Determino à z. Serventia que coloque os autos à disposição do síndico, com a revocatória. Relatório em 15 dias, como determinado. SP, 8/11/2019 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19015690360 |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão de fls. 4044, e com base na conta de liquidação de fls. 3302/3316 expedi: 1) MLJ Nº 792/2019, em favor de BEATRIZ DA SILVA NASCIMENTO, no valor de R$ 27.784,54. 2) MLJ Nº 793/2019, em favor de PHOTOMAGIA SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, ATUALMENTE PEDRA BELA VISTA MIRANTE E RESTAURANTE LTDA, no valor de R$ 1.802,45. 3) MLJ Nº 794/2019, em favor de INTERPRINT FORMULÁRIOS LTDA atualmente INTERPRINT LTDA no valor de R$ 3.064,80. 4) MLJ Nº 795/2019, em favor de JOSÉ CARLOS GIROTO no valor de R$ 17.538,69. CERTIFICO, MAIS, que, (i) aguardo a decisão judiciária quanto a sucessão de quota requerida por Marajó Administração de Bens Ltda de fls. 3904, para eventual expedição de guia; (ii) deixo de expedir guia em favor de Século XXI Comunicação Ltda por não haver autenticação da alteração de contrato social de fls. 4002 que modificou a denominação da sociedade; (iii) deixo de expedir guia em favor de Ivani Claudino de Oliveira Octaviano, com procuração de fls. 3989, por não constar o nome da credora na conta de liquidação. Certifico, ainda , que deixo de expedir as demais guias por não terem sido localizadas as respectivas procurações atualizadas. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1186/1199 |
| 04/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Silva de Sá Vara Vencimento: 05/11/2019 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Fl. 4060: P. em cartório. J. Indefiro; o valor que o peticionário depositou foi feito sem a incidência de juros. Não há que ser sustado. SP, 30/10/2019 Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Gabriela Silva de Sá Vara (OAB 424458/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 4060: P. em cartório. J. Indefiro; o valor que o peticionário depositou foi feito sem a incidência de juros. Não há que ser sustado. SP, 30/10/2019 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1919/1925 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte os Embargos de Declaração de fls. 4048/4053. Com efeito, examinando os autos, verificou-se a regularidade dos instrumentos das cessões, apontando os dados dos cedentes, bem como a indicação das contas bancárias e os pagamentos em dinheiro, a revelar, desta forma, que os negócios foram concluídos e cumpridos validamente. Porém, a regularidade das cessões, aliada ao fato de que a cessionária efetuou depósito para liquidar créditos ainda não satisfeitos, não permite o encerramento da falência. Isso porque há ativos que integram a massa falida que não foram liquidados e o valor depositado pela cessionária não contemplou juros devidos após o sentença de falência. Portanto, acolho em partes os Embargos de Declaração para aceitar como boas as cessões de crédito, mas mantendo a falência em andamento, a fim de que o síndico dativo adote as providências necessárias à imediata arrecadação, avaliação e alienação dos móveis objeto de ação revocatória, bem como cumprir o item 2, letra "b", da decisão de fls. 4044, complementando o relatório em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho em parte os Embargos de Declaração de fls. 4048/4053. Com efeito, examinando os autos, verificou-se a regularidade dos instrumentos das cessões, apontando os dados dos cedentes, bem como a indicação das contas bancárias e os pagamentos em dinheiro, a revelar, desta forma, que os negócios foram concluídos e cumpridos validamente. Porém, a regularidade das cessões, aliada ao fato de que a cessionária efetuou depósito para liquidar créditos ainda não satisfeitos, não permite o encerramento da falência. Isso porque há ativos que integram a massa falida que não foram liquidados e o valor depositado pela cessionária não contemplou juros devidos após o sentença de falência. Portanto, acolho em partes os Embargos de Declaração para aceitar como boas as cessões de crédito, mas mantendo a falência em andamento, a fim de que o síndico dativo adote as providências necessárias à imediata arrecadação, avaliação e alienação dos móveis objeto de ação revocatória, bem como cumprir o item 2, letra "b", da decisão de fls. 4044, complementando o relatório em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 16/10/2019 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19014352990 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1171/1190 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça a z. serventia os mandados de levantamentos referentes aos credores indicados na conta de liquidação homologada. 2 - Não está em termos o processo para encerramento, pelas seguintes razões: A) apesar das cessões terem sido noticiadas nos autos, com manifestação do Ministério Público pela necessidade de reconhecimento de firma dos cedentes, a questão não foi objeto de decisão expressa, passando-se à homologação da conta de liquidação como se eficazes as cessões. Viável a aceitação dos documentos assinados pelos cedentes, sem o reconhecimento de firma, desde que por algum meio idôneo se possa certificar de que os credores abriram mão de seus créditos e efetivamente foram pagos pelo cessionário, de modo a receberem o que de direito. Por isso, aguardo a prova documental do pagamento do preço ajustado nas cessões, no prazo de 60 dias, sob pena de afastar-se a eficácia dos referidos negócios. B) o síndico dativo, em seu relatório pelo qual propõe o encerramento, não tocou no tema da falência da Cruzeiro do Sul, subsidiária integral da Saturnia e que teve sua falência decretada por extensão à da sua controladora, de modo que não se conhece a real extensão do passivo das falências que, ao que tudo indica, tramitavam conjuntamente. C) quando exarado o despacho de fls. 3532/35426, o MM. Juiz de Direito determinou uma série de providências que, ao que parece, não foram de todo atendidas pelo síndico dativo, não havendo manifestação precisa, por exemplo, quanto a eventuais penhoras referentes a créditos tributários que deveriam ser anotadas para, constando a título de reserva, serem posteriormente satisfeitos os credores. Da mesma foram, sequer mencionada a ação revocatória julgada procedente em favor da massa falida. Fixo o prazo de 60 dias para a complementação do relatório. Intime-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Expeça a z. serventia os mandados de levantamentos referentes aos credores indicados na conta de liquidação homologada. 2 - Não está em termos o processo para encerramento, pelas seguintes razões: A) apesar das cessões terem sido noticiadas nos autos, com manifestação do Ministério Público pela necessidade de reconhecimento de firma dos cedentes, a questão não foi objeto de decisão expressa, passando-se à homologação da conta de liquidação como se eficazes as cessões. Viável a aceitação dos documentos assinados pelos cedentes, sem o reconhecimento de firma, desde que por algum meio idôneo se possa certificar de que os credores abriram mão de seus créditos e efetivamente foram pagos pelo cessionário, de modo a receberem o que de direito. Por isso, aguardo a prova documental do pagamento do preço ajustado nas cessões, no prazo de 60 dias, sob pena de afastar-se a eficácia dos referidos negócios. B) o síndico dativo, em seu relatório pelo qual propõe o encerramento, não tocou no tema da falência da Cruzeiro do Sul, subsidiária integral da Saturnia e que teve sua falência decretada por extensão à da sua controladora, de modo que não se conhece a real extensão do passivo das falências que, ao que tudo indica, tramitavam conjuntamente. C) quando exarado o despacho de fls. 3532/35426, o MM. Juiz de Direito determinou uma série de providências que, ao que parece, não foram de todo atendidas pelo síndico dativo, não havendo manifestação precisa, por exemplo, quanto a eventuais penhoras referentes a créditos tributários que deveriam ser anotadas para, constando a título de reserva, serem posteriormente satisfeitos os credores. Da mesma foram, sequer mencionada a ação revocatória julgada procedente em favor da massa falida. Fixo o prazo de 60 dias para a complementação do relatório. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 18/09/2019 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FAMR19000274954 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19013482617 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19013482656 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19013439391 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FAMR19000127299 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19011830078 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1133/1183 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Expedi guia de levantamento sob nº 189/2019, em favor de Edson Roberto da Silva no valor de R$ 66.267,24; guia nº 190/2019 em favor de Transportadora São Vicente, R$ 7.091,83; guia nº 191/2019, em favor de Itautec SA, valor de R$ 2.553,31 e guia nº 192/2019, em favor de Enecília Maria da Conceição Santos, R$ 22.574,93, conforme conta de liquidadção de fls. 3305/3313. Providencie a retirada em cartório. Quanto ao pedido de fls.3862, noticiando o falecimento da credora, Carmem Alonso Garcia, aguardo decisão. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 02/04/2019 |
Ato ordinatório
Expedi guia de levantamento sob nº 189/2019, em favor de Edson Roberto da Silva no valor de R$ 66.267,24; guia nº 190/2019 em favor de Transportadora São Vicente, R$ 7.091,83; guia nº 191/2019, em favor de Itautec SA, valor de R$ 2.553,31 e guia nº 192/2019, em favor de Enecília Maria da Conceição Santos, R$ 22.574,93, conforme conta de liquidadção de fls. 3305/3313. Providencie a retirada em cartório. Quanto ao pedido de fls.3862, noticiando o falecimento da credora, Carmem Alonso Garcia, aguardo decisão. |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19010971332 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FAMR19000058038 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19010971318 |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 3877: J. Conclusos. S.Paulo, 25/03/19 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1260/1271 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Em cumprimento à determinação às FLS. 3804, expedi MLJ Nº 45/2019, em favor de CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA, no valor de R$ 103.900,06, referente à crédito trabalhista. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à determinação às FLS. 3804, expedi MLJ Nº 45/2019, em favor de CARLOS OZAZIO GATTI DE ALMEIDA, no valor de R$ 103.900,06, referente à crédito trabalhista. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1149/1166 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Fl. 3804: J. Expeça-se guia novamente, nos termos referidos. Considerando que a guia anterior continha erro (nº da conta judicial sem saldo), cumpra-se com urgência. SP 29/01/19 Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 3804: J. Expeça-se guia novamente, nos termos referidos. Considerando que a guia anterior continha erro (nº da conta judicial sem saldo), cumpra-se com urgência. SP 29/01/19 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1515/1562 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Em cumprimento à determinação às FLS. 3484, expedi: MLJ Nº 14/2019, em favor de MARCELO FERNANDEZ, no valor de R$ 69.283,73, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 15/2019, em favor de JOSÉ FERREIRA MEDEIROS FILHO, no valor de R$ 39.957,60, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 16/2019, em favor de EDSON MALDONADO, no valor de R$ 69.292,57, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 17/2019, em favor de EDSON RIBEIRO GUIRRA no valor de R$ 46.780,77, referente a crédito trabalhista. CERTIFICO MAIS, que deixo de expedir as demais guias por não terem sido localizadas as respectivas procurações, devendo os interessados indicar as fls. ou juntar nova procuração. Nada Mais Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à determinação às FLS. 3484, expedi: MLJ Nº 14/2019, em favor de MARCELO FERNANDEZ, no valor de R$ 69.283,73, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 15/2019, em favor de JOSÉ FERREIRA MEDEIROS FILHO, no valor de R$ 39.957,60, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 16/2019, em favor de EDSON MALDONADO, no valor de R$ 69.292,57, referente a crédito trabalhista; MLJ Nº 17/2019, em favor de EDSON RIBEIRO GUIRRA no valor de R$ 46.780,77, referente a crédito trabalhista. CERTIFICO MAIS, que deixo de expedir as demais guias por não terem sido localizadas as respectivas procurações, devendo os interessados indicar as fls. ou juntar nova procuração. Nada Mais |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1404/1418 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Fl. 3795: J. Defiro, se em termos. SP 14/12/18 Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FTAT18000337034 |
| 14/12/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 3795: J. Defiro, se em termos. SP 14/12/18 |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de FL. 3753, expedi MLJ Nº 967/2018, em favor de JOSÉ PIZZA OURIVES, no valor de R$ 72.592,02, assim como MLJ Nº 968/2018, em favor de CUSTÓDIO GABRIEL BORGES, no valor de R$ 82.138,42. |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 3753: J. Defiro a reexpedição com urgência. SP, 3-12-18. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 992/997 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls. 3484 e conta de liquidação fls.3305/3316 expedi guias de levantamento aos credores CUSTÓDIO GABRIEL BORGES (fls.3720), 851/2018 no valor de R$ 82.138,42; JOSÉ PIZZA OURIVES (fls.3722), 852/2018, R$ 72.592,02 e em favor de CARLOS OZAZIO G. DE ALMEIDA(fls.3735), 853/2018 no valor de R$ 103.900,06, do saldo da conta judicial e depósito as fls.3711/3712, devendo retirá-las em cartório Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento a decisão de fls. 3484 e conta de liquidação fls.3305/3316 expedi guias de levantamento aos credores CUSTÓDIO GABRIEL BORGES (fls.3720), 851/2018 no valor de R$ 82.138,42; JOSÉ PIZZA OURIVES (fls.3722), 852/2018, R$ 72.592,02 e em favor de CARLOS OZAZIO G. DE ALMEIDA(fls.3735), 853/2018 no valor de R$ 103.900,06, do saldo da conta judicial e depósito as fls.3711/3712, devendo retirá-las em cartório |
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 3734: J. Defiro a prioridade na tramitação. SP 30/10/18 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FAMR18000501260 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FAMR18000501252 |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1059 a 107 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Diante da implementação do MLE (Comunicado Conjunto nº 474/207 e 1731/2018), providencie o interessado o devido preenchimento do Formulário MLE - Mandado De Levantamento Eletrônico, apresentando o formulário através de petição. 1.- Formulário se encontra em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2.- Importante observar que, quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder às do titular da conta poupança ou corrente indicadas. 3.- A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Nada Mais Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2018 |
| 26/10/2018 |
Ato ordinatório
Diante da implementação do MLE (Comunicado Conjunto nº 474/207 e 1731/2018), providencie o interessado o devido preenchimento do Formulário MLE - Mandado De Levantamento Eletrônico, apresentando o formulário através de petição. 1.- Formulário se encontra em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2.- Importante observar que, quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder às do titular da conta poupança ou corrente indicadas. 3.- A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Nada Mais |
| 19/10/2018 |
Serventuário
digitação guia agosto. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1010 a 101 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1010 a 101 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Decido no volume nº 16.1. Fls. 3356/3363: Anotando a concordância do síndico e Ministério Público, determino a reserva do montante de R$ 7.658,25 em favor da Municipalidade de Santa Barbara D'Oeste. Ressalto, de toda sorte, a possibilidade da falida trazer ao Juízo informações acerca de eventual quitação do crédito ou qualquer causa extintiva ou modificativa do mesmo a ensejar a reconsideração da ordem de reserva ora proferida.2. Fls. 3434/3436: O pedido de Gabriela Falconi comporta acolhimento, eis que em consonância com a conta de liquidação de fls. 3302/3316, homologada pelo Juízo pela decisão de fls. 3403.Assim, observada a reserva determinada no item anterior, expeça-se em favor da requerente mandado de levantamento de R$ 288.614,96, com os acréscimos devidos a serem calculados na forma da conta de liquidação homologada nos autos.3. Fls. 3441/3442: A peticionária é credora do Banco do Brasil S/A, o qual, segundo conta de liquidação já citada nesta decisão, tem a receber da massa falida o montante de R$ 3.221.062,59 (válido para 24.08.2016).Viável, portanto, como ponderou o síndico, o cumprimento ordem de penhora no rosto dos autos relativa ao ofício de fls. 3352, com a transferência do montante de R$ 1.991.991,21, ao Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em conta vinculada ao processo 0187710-82.2008.8.26.0100. Oficie-se para a transferência ora determinada.4. Fls. 3558: O restante do crédito do Banco do Brasil S/A deverá ser destinado ao cumprimento parcial da segunda ordem de penhora no rosto dos autos que atinge os valores devidos à instituição financeira. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência de R$ 1.228.071,38, ao Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, em conta vinculada ao processo 0003013-34.2010.8.26.000901.5. Por fim, considerando que já foram determinados os pagamentos dos credores listados na conta de liquidação homologada pelo Juízo, a tramitação do processo está doravante limitada à expedição dos respectivos mandados de levantamentos.Nada impede, destarte, que se caminhe em direção ao formal encerramento deste processo de falência. Para tanto, apresente o síndico o relatório final de que trata o art. 131, do Decreto 7.661/45. Com o relatório e cumpridas as providências dos itens anteriores desta decisão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Fl. 3679: J. Autorizo o protocolo em cartório. Dê-se ciência aos interessados. Após, vista ao MP. Int. SP 16/07/2018 Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Fl. 3679: J. Autorizo o protocolo em cartório. Dê-se ciência aos interessados. Após, vista ao MP. Int. SP 16/07/2018 |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18013679244 |
| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
10º ao 16ºVolumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1026 a 102 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi: M.L.J. (guia nº 1164/2018), no valor de R$ 646.722,30, em favor de Marli Aparecida Sampaulo (procuração às fls. 3544), bem como, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3631/3632, expedi M.L.J. (guia nº 180/2018) em favor de: Gabriela Falcioni (procuração às fls. 3437), no valor de R$ 288.614,96. Certifico mais que, também, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3631/3632, expedi ofícios ao Banco do Brasil S/A. Mandados de Levantamento Judicial, encontra-se à disposição para retirada. Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi: M.L.J. (guia nº 1164/2018), no valor de R$ 646.722,30, em favor de Marli Aparecida Sampaulo (procuração às fls. 3544), bem como, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3631/3632, expedi M.L.J. (guia nº 180/2018) em favor de: Gabriela Falcioni (procuração às fls. 3437), no valor de R$ 288.614,96. Certifico mais que, também, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3631/3632, expedi ofícios ao Banco do Brasil S/A. Mandados de Levantamento Judicial, encontra-se à disposição para retirada. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2018 |
Expedição de documento
M.L.J. e OFÍCIOS |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos. Decido no volume nº 16.1. Fls. 3356/3363: Anotando a concordância do síndico e Ministério Público, determino a reserva do montante de R$ 7.658,25 em favor da Municipalidade de Santa Barbara D'Oeste. Ressalto, de toda sorte, a possibilidade da falida trazer ao Juízo informações acerca de eventual quitação do crédito ou qualquer causa extintiva ou modificativa do mesmo a ensejar a reconsideração da ordem de reserva ora proferida.2. Fls. 3434/3436: O pedido de Gabriela Falconi comporta acolhimento, eis que em consonância com a conta de liquidação de fls. 3302/3316, homologada pelo Juízo pela decisão de fls. 3403.Assim, observada a reserva determinada no item anterior, expeça-se em favor da requerente mandado de levantamento de R$ 288.614,96, com os acréscimos devidos a serem calculados na forma da conta de liquidação homologada nos autos.3. Fls. 3441/3442: A peticionária é credora do Banco do Brasil S/A, o qual, segundo conta de liquidação já citada nesta decisão, tem a receber da massa falida o montante de R$ 3.221.062,59 (válido para 24.08.2016).Viável, portanto, como ponderou o síndico, o cumprimento ordem de penhora no rosto dos autos relativa ao ofício de fls. 3352, com a transferência do montante de R$ 1.991.991,21, ao Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em conta vinculada ao processo 0187710-82.2008.8.26.0100. Oficie-se para a transferência ora determinada.4. Fls. 3558: O restante do crédito do Banco do Brasil S/A deverá ser destinado ao cumprimento parcial da segunda ordem de penhora no rosto dos autos que atinge os valores devidos à instituição financeira. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência de R$ 1.228.071,38, ao Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, em conta vinculada ao processo 0003013-34.2010.8.26.000901.5. Por fim, considerando que já foram determinados os pagamentos dos credores listados na conta de liquidação homologada pelo Juízo, a tramitação do processo está doravante limitada à expedição dos respectivos mandados de levantamentos.Nada impede, destarte, que se caminhe em direção ao formal encerramento deste processo de falência. Para tanto, apresente o síndico o relatório final de que trata o art. 131, do Decreto 7.661/45. Com o relatório e cumpridas as providências dos itens anteriores desta decisão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Despacho às fls. 3.613: "J. Autorizo o protocolo em cartório. expeça-se nova guia nos termos requeridos. SP.,04/05/2018" Despacho em petição fls. 3626: "J.Autorizo o protocolo em cartório. Venham conclusos oportunamente. SP.,04/05/2018" Despacho em petição fls. 3.629: "J. Autorizo o protocolo em xartório. venham conclusos com urgência. SP., 08/05/2018" |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Despacho em petição fls. 3558: "Autoriso o protocolo em cartório. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao Banco do Brasil. SP, 20/03/18" |
| 04/05/2018 |
Expedição de documento
M.L.J. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 974 a 977 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi os seguintes Mandados de Levantamento Judicial: em favor de Angela Maria Santos Silva, no valor de R$ 44.636,65 (M.L.J. nº 158/2018 - procuração às fls. 3596), Mirian Armando Saretta, no valor de R$ 34.693,55 (M.L.J. nº 159/2018 - procuração às fls. 3327) e Leila Armando Aguilera, no valor de R$ 34.693,50 (M.L.J. nº 160/2018), sendo que: Mirian e Leila, são filhas de Diva Leis Armando, também credora (falecida - com crédito de R$ 69.387,05 – fls. 3305). Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 24/04/2018 |
Serventuário
que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi os seguintes Mandados de Levantamento Judicial: em favor de Angela Maria Santos Silva, no valor de R$ 44.636,65 (M.L.J. nº 158/2018 - procuração às fls. 3596), Mirian Armando Saretta, no valor de R$ 34.693,55 (M.L.J. nº 159/2018 - procuração às fls. 3327) e Leila Armando Aguilera, no valor de R$ 34.693,50 (M.L.J. nº 160/2018), sendo que: Mirian e Leila, são filhas de Diva Leis Armando, também credora (falecida - com crédito de R$ 69.387,05 – fls. 3305). |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 111 Página: 875 a 880 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi os seguintes Mandados de Levantamento Judicial nºs.: 129/2018, em favor de Ana Aparecida Ferri Mometti, no valor de R$ 92.665,30 -132/2018, em favor de Maria Aparecida Benedito, no valor de R$ 112.970,66 - 133/2018, em favor de Yuko Iracema Tateishi, no valor de R$ 111.712,79 - 134/2018, em favor de Simão Alberto Damasceno, no valor de R$ 36.580,88 - 139/2018, em favor de Leila Armando Aguilera, no valor de R$ 48.414,14 - 140/2018, em favor de Isabel Aparecida dos Santos, no valor de R$ 50.618,65 - 141/2018, em favor de Ida Brandina Tenório Siqueira, no valor de R$ 40.909,02 - 143/2018, em favor de Antonio Ramiro da Silva, no valor de R$ 69.921,86 - 144/2018, em favor de Marli Aparecida Sampaulo, no valor de R$ 646.722,30 e 154/2018, em favor de Elis Regina Cascales, no valor de R$ 48.884,01. Certifico ainda, que, por ora, deixo de dar integral cumprimento ao r. Despacho (fls. 3484), no tocante à Angela Maria Santos Silva (fls. 3500), tendo em vista a divergência nos nomes, sendo que na petição de fls. 3499 e no quadro geral de fls.3305, consta: Angela Maria Santos Silva, e na procuração de fls. 3500, consta: Angela Maria Santos. Certifico mais e finalmente que,os respectivos Mandados (acima elencados), estão à disposição para retirada. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato ordinatório
que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 3484, expedi os seguintes Mandados de Levantamento Judicial nºs.: 129/2018, em favor de Ana Aparecida Ferri Mometti, no valor de R$ 92.665,30 -132/2018, em favor de Maria Aparecida Benedito, no valor de R$ 112.970,66 - 133/2018, em favor de Yuko Iracema Tateishi, no valor de R$ 111.712,79 - 134/2018, em favor de Simão Alberto Damasceno, no valor de R$ 36.580,88 - 139/2018, em favor de Leila Armando Aguilera, no valor de R$ 48.414,14 - 140/2018, em favor de Isabel Aparecida dos Santos, no valor de R$ 50.618,65 - 141/2018, em favor de Ida Brandina Tenório Siqueira, no valor de R$ 40.909,02 - 143/2018, em favor de Antonio Ramiro da Silva, no valor de R$ 69.921,86 - 144/2018, em favor de Marli Aparecida Sampaulo, no valor de R$ 646.722,30 e 154/2018, em favor de Elis Regina Cascales, no valor de R$ 48.884,01. Certifico ainda, que, por ora, deixo de dar integral cumprimento ao r. Despacho (fls. 3484), no tocante à Angela Maria Santos Silva (fls. 3500), tendo em vista a divergência nos nomes, sendo que na petição de fls. 3499 e no quadro geral de fls.3305, consta: Angela Maria Santos Silva, e na procuração de fls. 3500, consta: Angela Maria Santos. Certifico mais e finalmente que,os respectivos Mandados (acima elencados), estão à disposição para retirada. |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029921-68.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029920-83.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029919-98.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029898-25.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029897-40.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0029895-70.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/04/2018 |
Expedição de documento
Mandados de Levantamento Judicial |
| 16/04/2018 |
Expedição de documento
Mandados de Levantamento Judicial |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FFPA18000376980 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18010806882 |
| 01/02/2018 |
Decisão
Despacho de fls. 3438 " J. Defiro o prazo suplementar de 5 dias, a ser iniciado após o cumprimento de eventuais expedição de mandado de levantamentos já deferidos pelo Juízo. Int. SP, 01/02/2018 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1125 a 113 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: VistosA falência possui 16 volumes e deve ser ordenada. Para tanto, divido as providências nas categorias ativo, passivo, honorários dos síndicos e auxiliares e plano de trabalho.Ressalto que a formação de eventuais incidentes para a melhor apuração de questões relevantes não se fará em prejuízo dos autos principais, com o desentranhamento de quaisquer peças, mas apenas, eventualmente, por meio da juntada de cópias no respectivo incidente. 1 - AtivosApresente o síndico o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661, para sua assinatura, assinatura pelo MP e pelo falido. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada ou venda. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação.Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta. Há saldo da Massa Falida, atualizado, a fls. 3298/3299.2 - PassivoQuadro geralDeverá o síndico apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos ou se já publicado promover a indicação de folhas dos autos para apreciação por este Juízo.Caso não apresentado quadro geral, deverá conter todas as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reserva, conforme a ordem de classificação de créditos. Quanto às penhoras, deverão ser anotadas, entretanto, apenas as penhoras referentes a créditos tributários. Isso porque, nos termos do CTN, art. 187, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência.As penhoras trabalhistas não integrarão o quadro geral de credores, pois sujeitos à habilitação dos créditos.Conforme lição de Wilson. S. Campos Batalha, "os créditos trabalhistas, embora privilegiados, estão sujeitos à habilitação em processo falimentar" (p. 388).Eventual penhora realizada e não condizente aos créditos tributários deverá apenas ser identificada pelo síndico, mas não incluída no quadro geral. Referidas penhoras não tributárias serão objeto de apreciação quanto ao seu eventual indeferimento. No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. 3 - PagamentoObservo que o presente feito encontra-se na fase de pagamento do passivo com cálculo a fls. 3302/3316, homologado a fls. 3403 e determinado expedição dos pagamentos a fls. 3484. Há inúmeros pedidos de expedição de mandados de levantamento. Já houve deferimento. Verifique o Cartório se ainda não expedidos mandados, providenciando, caso negativo.Há pedido de penhora sobre eventual crédito do Banco do Brasil S/A - fls. 3352 e pedido de Reserva de Crédito da Prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste - fls. 3356.3.1 - Honorários do síndico e auxiliaresOs honorários do síndico e seus auxiliares constam do cálculo de fls. 3302/3316.3.3 Atividades do síndicoO síndico tem poderes, como administrador da massa falida, a tutelar todos os seus interesses. No exercício de sua função, deverá diligenciar diretamente aos órgãos públicos de que necessite de documentos e de informações. A providência deverá ser requerida ao Juízo falimentar apenas na hipótese de o síndico não ser atendido.Os ofícios dirigidos ao processo poderão continuar a ser respondidos pelo síndico, o que desonerará o ofício.Assim, determino que o síndico verifique sobre alegação de fls. 3356, da Prefeitura do Município de Santa Bárbara D'Oeste, tendo em vista inexistência de Habilitação de Crédito.Por outro lado, deverá o síndico informar a este Juízo a qual Prefeitura pertence o crédito calculado na verificação de fls. 3309.4 - Plano de trabalhoIndique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.Cumpra o síndico o Comunicado CG 2432/2017. Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 31/01/2018 |
Decisão
VistosA falência possui 16 volumes e deve ser ordenada. Para tanto, divido as providências nas categorias ativo, passivo, honorários dos síndicos e auxiliares e plano de trabalho.Ressalto que a formação de eventuais incidentes para a melhor apuração de questões relevantes não se fará em prejuízo dos autos principais, com o desentranhamento de quaisquer peças, mas apenas, eventualmente, por meio da juntada de cópias no respectivo incidente. 1 - AtivosApresente o síndico o inventário previsto no art. 70, §3º, do Decreto-Lei 7.661, para sua assinatura, assinatura pelo MP e pelo falido. Os bens devem ser apresentados com a indicação da referida avaliação, caso já realizada ou venda. Em sua impossibilidade, diante da existência de bens não arrecadados, indique os bens faltantes e o motivo do impedimento da arrecadação e avaliação.Na hipótese de sua liquidação antecipada, indique o valor existente em conta. Há saldo da Massa Falida, atualizado, a fls. 3298/3299.2 - PassivoQuadro geralDeverá o síndico apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos ou se já publicado promover a indicação de folhas dos autos para apreciação por este Juízo.Caso não apresentado quadro geral, deverá conter todas as penhoras nos rostos dos autos realizadas e os eventuais pedidos de reserva, conforme a ordem de classificação de créditos. Quanto às penhoras, deverão ser anotadas, entretanto, apenas as penhoras referentes a créditos tributários. Isso porque, nos termos do CTN, art. 187, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência.As penhoras trabalhistas não integrarão o quadro geral de credores, pois sujeitos à habilitação dos créditos.Conforme lição de Wilson. S. Campos Batalha, "os créditos trabalhistas, embora privilegiados, estão sujeitos à habilitação em processo falimentar" (p. 388).Eventual penhora realizada e não condizente aos créditos tributários deverá apenas ser identificada pelo síndico, mas não incluída no quadro geral. Referidas penhoras não tributárias serão objeto de apreciação quanto ao seu eventual indeferimento. No referido quadro, deverão ser ainda apontadas eventuais ações existentes referentes à anulabilidade dos referidos créditos. 3 - PagamentoObservo que o presente feito encontra-se na fase de pagamento do passivo com cálculo a fls. 3302/3316, homologado a fls. 3403 e determinado expedição dos pagamentos a fls. 3484. Há inúmeros pedidos de expedição de mandados de levantamento. Já houve deferimento. Verifique o Cartório se ainda não expedidos mandados, providenciando, caso negativo.Há pedido de penhora sobre eventual crédito do Banco do Brasil S/A - fls. 3352 e pedido de Reserva de Crédito da Prefeitura de Santa Bárbara D'Oeste - fls. 3356.3.1 - Honorários do síndico e auxiliaresOs honorários do síndico e seus auxiliares constam do cálculo de fls. 3302/3316.3.3 Atividades do síndicoO síndico tem poderes, como administrador da massa falida, a tutelar todos os seus interesses. No exercício de sua função, deverá diligenciar diretamente aos órgãos públicos de que necessite de documentos e de informações. A providência deverá ser requerida ao Juízo falimentar apenas na hipótese de o síndico não ser atendido.Os ofícios dirigidos ao processo poderão continuar a ser respondidos pelo síndico, o que desonerará o ofício.Assim, determino que o síndico verifique sobre alegação de fls. 3356, da Prefeitura do Município de Santa Bárbara D'Oeste, tendo em vista inexistência de Habilitação de Crédito.Por outro lado, deverá o síndico informar a este Juízo a qual Prefeitura pertence o crédito calculado na verificação de fls. 3309.4 - Plano de trabalhoIndique o síndico plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo.O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo.A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Administrador Judicial apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência.Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência.Cumpra o síndico o Comunicado CG 2432/2017. |
| 19/01/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2018 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais |
| 19/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 575/588-29 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Tendo em vista a iminente instalação da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado da respectiva falência, conforme Comunicado CG nº 2432/2017 (publicado na pag. 7 do caderno administrativo do DJE de 07/11/2017), assim parcialmente transcrito: "... DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA , ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retiradas de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato e retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico...". Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), ' (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0373/17 |
| 01/12/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a iminente instalação da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado da respectiva falência, conforme Comunicado CG nº 2432/2017 (publicado na pag. 7 do caderno administrativo do DJE de 07/11/2017), assim parcialmente transcrito: "... DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA , ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retiradas de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato e retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico...". |
| 29/11/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 644/654-29 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3489/3492: conforme certificado de forma absolutamente correta a fls. 3486, deverá ser observado o Comunicado CG nº 2432/2017.No mais, cumpra-se o item "4" da decisão de fls. 3484.Intime-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 360/17 |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 360/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3489/3492: conforme certificado de forma absolutamente correta a fls. 3486, deverá ser observado o Comunicado CG nº 2432/2017.No mais, cumpra-se o item "4" da decisão de fls. 3484.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 16 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078806-50.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078800-43.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078793-51.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078458-32.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 474/484-29 |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078338-86.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078333-64.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078331-94.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078330-12.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078328-42.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078327-57.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078322-35.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078312-88.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078307-66.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078297-22.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078285-08.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078282-53.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078274-76.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078269-54.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078265-17.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078260-92.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078254-85.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078252-18.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0078248-78.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Tendo em vista a iminente instalação da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado da respectiva falência, conforme Comunicado CG nº 2432/2017 (publicado na pag. 7 do caderno administrativo do DJE de 07/11/2017), assim parcialmente transcrito: "... DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA , ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retiradas de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato e retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico...". Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 09/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0077857-26.2017.8.26.0100 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 351 |
| 08/11/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a iminente instalação da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial desta Comarca, somada à determinação de redistribuição de todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados, em curso nesta vara, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado da respectiva falência, conforme Comunicado CG nº 2432/2017 (publicado na pag. 7 do caderno administrativo do DJE de 07/11/2017), assim parcialmente transcrito: "... DETERMINA aos síndicos nomeados em processos de falências e recuperações judiciais em trâmite nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital que apresentem, no prazo de 30 dias, relatório das principais atividades, conforme modelo anexo. Os relatórios deverão ser juntados, por petição, nos processos nas respectivas Varas. DETERMINA , ainda, que no mesmo prazo providenciem os síndicos a retiradas de todos os livros arquivados em cartório, para que sejam mantidos sob sua guarda, nos termos do art. 63, III, do DL 7661/45, devendo no ato e retirada ser lavrado termo de entrega com a indicação de todos os livros, a ser assinado pelo síndico...". |
| 30/10/2017 |
Expedição de documento
Digitação Diversos ( Marcilio ) |
| 24/10/2017 |
Expedição de documento
Dig. Diversos outubro |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 694/696-29 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.1) CERTIFIQUE a Serventia quanto à eventual habilitação de crédito em nome da Municipalidade de Santa Bárbara D'Oeste.2) Em seguida, CERTIFIQUE-SE eventual penhora no rosto destes autos proveniente do processo nº 0187710-82.2008.8.26.0100 - 10ª Vara Cível Central de São Paulo.3) Após cumpridas todas as determinações acima elencadas e em nada sendo confirmado, expeçam-se as guias de levantamento em favor dos credores para solvência dos débitos (fls. 3403), tudo conforme artigo 125, caput do Decreto-lei nº 7661/45 e com base no quadro geral de credores e na conta de liquidação (fls. 3302/3316) já devidamente homologados. DETERMINO que as guias de levantamento deverão ser confeccionadas e emitidas no mesmo momento. Proceda-se no expediente normal.4) Ciência ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 332/1727 |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 332/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) CERTIFIQUE a Serventia quanto à eventual habilitação de crédito em nome da Municipalidade de Santa Bárbara D'Oeste.2) Em seguida, CERTIFIQUE-SE eventual penhora no rosto destes autos proveniente do processo nº 0187710-82.2008.8.26.0100 - 10ª Vara Cível Central de São Paulo.3) Após cumpridas todas as determinações acima elencadas e em nada sendo confirmado, expeçam-se as guias de levantamento em favor dos credores para solvência dos débitos (fls. 3403), tudo conforme artigo 125, caput do Decreto-lei nº 7661/45 e com base no quadro geral de credores e na conta de liquidação (fls. 3302/3316) já devidamente homologados. DETERMINO que as guias de levantamento deverão ser confeccionadas e emitidas no mesmo momento. Proceda-se no expediente normal.4) Ciência ao Ministério Público.Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
16º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falências - 16º e 15º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falências - 16º e 15º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2017 |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ag. Remessa MP 05/10/2017 |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Ag. Remessa MP 05/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 03/10/2017 |
Expedição de documento
Digit. (guia) Elisa |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 618/621-29 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: *Encontra-se disponibilizado em cartório o mandado de levantamento expedido sob nº 5996/2017, expedido em função de Hoanes Koutoudjian, para ser retirado e encaminhado Advogados(s): Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 29/09/2017 |
Ato ordinatório
*Encontra-se disponibilizado em cartório o mandado de levantamento expedido sob nº 5996/2017, expedido em função de Hoanes Koutoudjian, para ser retirado e encaminhado |
| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
. |
| 28/09/2017 |
Serventuário
MESA RITA |
| 26/09/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
CONFERINDO E ASSINANDO GUIA |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BAIXA JUNTADA PETIÇÃO. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
somente o 15 vol - Av. Liberdade, 65 cj 701 tel 3111 7120 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian Vencimento: 03/10/2017 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 535/540-29 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de fls. 3414, 3434/3436 e 3441/3442, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 278/17 |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 278/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de fls. 3414, 3434/3436 e 3441/3442, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Aguardando remessa à conclusão. |
| 02/08/2017 |
Expedição de documento
digitação guia |
| 28/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 05/09/17 |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07 |
| 07/07/2017 |
Serventuário
Mesa Rita |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 575/582-29 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 3377/3378: manifeste-se a Municipalidade de Santa Bárbara D'Oeste/SP, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Homologo os cálculos de fls. 3302/3316.3 - À solvência.Intime-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 205/17 |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 205/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 3377/3378: manifeste-se a Municipalidade de Santa Bárbara D'Oeste/SP, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Homologo os cálculos de fls. 3302/3316.3 - À solvência.Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
29ª VARA CIVEL SALA 1016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BAIXA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Despacho
29º VARA CÍVEL- SALA 1016-SÓ O 15 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2017 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 557/573-29 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Por primeiro, cumpra-se o determinado a fls. 3.364 Advogados(s): Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 146/17 |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 146/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/05/2017 |
Decisão Determinação
Por primeiro, cumpra-se o determinado a fls. 3.364 |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 550/559-29 |
| 18/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
somente o 15 vol. Av. Liberdade, 65 cj 701 - tel 3111-7120 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian Vencimento: 11/05/2017 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista petição de fls. 3356 do Município de Santa Bárbara d'Oeste:Manifeste-se o sindico em 15 (quinze) dias.Após, vista ao Ministério Público de Falências.Após, conclusos para novas providências.Intime-se. Advogados(s): Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 112/17 |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 112/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista petição de fls. 3356 do Município de Santa Bárbara d'Oeste:Manifeste-se o sindico em 15 (quinze) dias.Após, vista ao Ministério Público de Falências.Após, conclusos para novas providências.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
FALÊNCIA - 1 º ao 15 º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
FALÊNCIA - 1 º ao 15 º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2017 |
| 16/02/2017 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 15/02 |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 07/03/17 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 594/604-29 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Digam sobre os cálculos apresentados pelo Sr. Contador Judicial (fls. 3302/3316), no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
relação 20/17 |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Digam sobre os cálculos apresentados pelo Sr. Contador Judicial (fls. 3302/3316), no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Despacho
29º VARA CIVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1°ao 15°volumes +1apenso |
| 17/01/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1°ao 15°volumes +1apenso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 07/12/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1 º ao 15 º Volume |
| 07/12/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1 º ao 15 º Volume Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/12/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 569/579 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da manifestação do D. Síndico a fls. 3282, arbitro os seus honorários em 6% do ativo apurado (art. 67 do Decreto-lei 7661/45).Remetam-se os autos ao contador com todos os incidentes.Com a conta, digam.Após ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 356/16 |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 356/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da manifestação do D. Síndico a fls. 3282, arbitro os seus honorários em 6% do ativo apurado (art. 67 do Decreto-lei 7661/45).Remetam-se os autos ao contador com todos os incidentes.Com a conta, digam.Após ao Ministério Público.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vols.13, 14 e 15 - Hoane Koutoudjian Filho OAB/SP 295777- Av. Liberdade, 65 cj 701 tel. 3111-7120 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian Vencimento: 13/12/2016 |
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 637/643 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o D. Síndico acerca das cessões de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 333/16 |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Rel. 333/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o D. Síndico acerca das cessões de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 15 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falência - 13 º ao 15 º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falência - 13 º ao 15 º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2016 |
| 31/08/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA = M.PUBLICO ( agosto/16 ) |
| 19/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 06/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 |
| 08/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 08/08/2016 |
| 08/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/07/2016 |
Serventuário
mesa ALE |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 13 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
ass. ofiico/edital |
| 01/07/2016 |
Serventuário
conferência 01/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 477/498 |
| 27/06/2016 |
Expedição de documento
|
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 2.852, com as cópias necessárias.Int. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
relação 153/16 |
| 23/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 2.852, com as cópias necessárias.Int. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - 13 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 528 |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Oficie-se à Eletrobrás conforme pedido do Síndico, com cópia da petição e documentos de fls. 2839/2842. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho
Oficie-se à Eletrobrás conforme pedido do Síndico, com cópia da petição e documentos de fls. 2839/2842. Int. |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 513 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Deverá o Síndico se manifestar sobre as informações de fls. 2839/2842. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP) |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Deverá o Síndico se manifestar sobre as informações de fls. 2839/2842. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. |
| 13/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2015 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 414 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Ciência ao Síndico acerca das informações prestadas a fls. 2839/2842. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP) |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao Síndico acerca das informações prestadas a fls. 2839/2842. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 381 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Reitere-se o ofício de fls. 2836. Int. Advogados(s): Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 09/12/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se o ofício de fls. 2836. Int. |
| 17/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0046401-63.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 25/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0038552-40.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requerida. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição de ofício requerida. Int. |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2014 |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico acerca do pedido de fls. 2811/2814. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP) |
| 10/05/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Síndico acerca do pedido de fls. 2811/2814. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.2799/2803: Ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Fls.2805: Expeça-se certidão. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP) |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.2799/2803: Ao Síndico. Após, ao Ministério Público. Fls.2805: Expeça-se certidão. Int. |
| 03/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0058545-06.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 08/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 08/05/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: 1410 Página: |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Aguarde-se a solução dos autos da ação revocatória, informando o D. Síndico quando do julgamento. Int. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP) |
| 30/04/2013 |
Decisão
Aguarde-se a solução dos autos da ação revocatória, informando o D. Síndico quando do julgamento. Int. |
| 29/04/2013 |
Decisão
cls. 29.04.2013 |
| 04/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA |
| 01/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 11/10 |
| 20/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Salvo melhor juízo, os autos da ação revocatória mencionada na manifestação de fls. 2.759verso se encontram no E. Tribunal de Justiça para apreciação de recurso anteriormente interposto. Assim, prejudicada eventual designação de audiência por este Juízo de 1ª Instância naqueles autos. Fls. 2.759 verso, item ?2?: Oficie-se como requerido pelo Sr. Síndico. Intime-se. Ciência ao M.P. |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:13/09/ |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:09/08/ |
| 17/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:09/08/ |
| 13/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição: EXP |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P EM 18/06 |
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Salvo melhor juízo, os autos da ação revocatória mencionada na manifestação de fls. 2.759verso se encontram no E. Tribunal de Justiça para apreciação de recurso anteriormente interposto. Assim, prejudicada eventual designação de audiência por este Juízo de 1ª Instância naqueles autos. Fls. 2.759 verso, item ?2?: Oficie-se como requerido pelo Sr. Síndico. Intime-se. Ciência ao M.P. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: ministerio publico em 04/06/2012 |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/05/2012 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: com sindico em 22/05/2012 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:25/05/ |
| 14/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2758 - Manifeste-se o Síndico sobre a petição de fls. 2742/2746. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/04/2012 / Dof 10/05 |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico sobre a petição de fls. 2742/2746. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA |
| 29/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 06/04 |
| 09/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA 09/02 |
| 09/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição: EXP |
| 08/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA 08/03 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:PRAZO:28/02/ |
| 10/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA 10/02/12 |
| 09/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO 12/02 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/02 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: JUNTADA 08/02/12 |
| 20/01/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.1992.509789-3/000055-000 Instaurado em 20/01/2012 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:12/02/2012 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:07/12/ |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:22/11/ |
| 20/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: COM CONTADOR 21/07 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: COM CONTADOR 21/07 |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização de todos os créditos habilitados. Após, conclusos para análise sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação. Int. |
| 15/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.07.2011 |
| 15/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.07.2011 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: com ministerio publico em 30/6/2011 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:08/07/ |
| 20/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2678 - Diante da manifestação de fls.2677, manifestem-se o D. Síndico, os credores interessados e após ao M.P. Int. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:20/06/ |
| 08/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.06.2011 |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Diante da manifestação de fls.2677, manifestem-se o D. Síndico, os credores interessados e após ao M.P. Int. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/04 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo:prazo:28/04/ |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/02/2011 / expediente |
| 03/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: ministerio publico em 03/02/2011 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: dof:25/01/2011 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/11 |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2671 - Ao Síndico, após ao M.P. Int. |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 07/10 |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.10.2010 |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
Ao Síndico, após ao M.P. Int. |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/06 |
| 31/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.06.2010 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:18/05/2010 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: prazo:15/04/ |
| 10/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 11/02 ( EXP - ofício ) |
| 04/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: xerox em 05/02/2010 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/12 |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2663 - Reitere-se a intimação do D. Síndico. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof: 17/11 |
| 13/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.11.09 |
| 13/11/2009 |
Despacho Proferido
Reitere-se a intimação do D. Síndico. Int. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 04/10 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO:17/10/ |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2662 - Manifeste-se o D. Síndico em termos de prosseguimento, após ao M.P. Int. |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: dof:04/09/ |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.08.09 |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o D. Síndico em termos de prosseguimento, após ao M.P. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 27/07 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:Dof 26.06 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 26/06 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 29/07 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 29/05 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofícios |
| 29/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição: DE OFICIO |
| 27/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.09 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - MP 14/04 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ adv em 26/03 |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO:05/04/ |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 13/03 |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2651 - Reitere-se a intimação do D. Síndico, sob pena de destituição. Int. |
| 25/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:27/02/ |
| 19/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.02.09 |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Reitere-se a intimação do D. Síndico, sob pena de destituição. Int. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: M. P EM 03/02/09 |
| 01/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: prazo:18/12/ |
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 12/11 |
| 28/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2648 - Reitere-se a intimação do D. Síndico. Int. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:05/11/. |
| 30/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31.10.08 |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Reitere-se a intimação do D. Síndico. Int. |
| 01/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 10/10 |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2647 - Fls. 2636/2646: Ao Síndico. Após, ao M.P. Int. |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Dof.26/9 |
| 19/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.09.08 |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 2636/2646: Ao Síndico. Após, ao M.P. Int. |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO:22/09/. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2631 - Reitere-se a intimação do Síndico. Int. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:10/09/. |
| 29/08/2008 |
Conclusos
Conclusos em 01/09 ( após - EXP ) |
| 29/08/2008 |
Despacho Proferido
Reitere-se a intimação do Síndico. Int. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: MINISTERIO PUBLICO EM 19/08/08. |
| 14/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.08.08 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: MINISTERIO PUBLICO EM 29/07/08. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 12/06 |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2627 - Reitere-se a intimação do D. Síndico.Int. |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:05/05/08. |
| 24/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.04.08 |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Reitere-se a intimação do D. Síndico.Int. |
| 11/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: PRAZO:23/03/ |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2621 - Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:DOF:06/03/ |
| 28/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/02/2008 Conclusão em 29/02/2008 |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofíico Ass. ofício |
| 30/01/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - EXP(CERTIDÃO) |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P:22/01 |
| 11/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2616 - Manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 26/11 |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos em 26/11 |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 29/10/2007 |
Remessa ao Setor
Petição recebida do protocolo e entregue na Seção |
| 28/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: ( Recurso ) |
| 20/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 42 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 20/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 44 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 16/09/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 43 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 05/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 31/07/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 29 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/06/2005 |
Expediente Remetido
Ass. ofício Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 27/06/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 18/04/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 12/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/03/2005 |
Conclusos para Despacho
04/03 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Incidente Processual / Impugnação de Crédito |
| 01/03/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
01/03/05 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 16/02/2005 |
Confecção de Expedientes
16/02 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 10/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/01/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/12/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 17/12/2004 |
Conclusos para Despacho
17/12 Cristina Elena Varela Werlang Porto Dias |
| 09/12/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 05/11/2004 |
Confecção de Expedientes
05/11 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 03/11/2004 |
Conclusos para Despacho
04/11 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 27/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
26/10 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 22/10/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 16 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/10/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/10/2004 |
Vista ao Síndico
7/10/2004 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 29/09/2004 |
Expediente Remetido
Ass. certidão Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 09/08/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 15 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 06/08/2004 |
Conclusos para Despacho
10/08 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 23/06/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 23/06/2004 |
Confecção de Expedientes
expedir certidão Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 15/06/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/06/2004 |
Conclusos
dia 04/06/04 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 02/06/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 26/05/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/05/2004 |
Confecção de Expedientes
17/05 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 13/04/2004 |
Confecção de Expedientes
13/04 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 12/04/2004 |
Conclusos para Despacho
12/04 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 05/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
05/04 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 02/03/2004 |
Conclusos
3/3/2004 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 19/02/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/02/2004 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 14 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/02/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/01/2004 |
Conclusos
23/01/2004 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 06/01/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
06/01 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 26/11/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 19/11/2003 |
Conclusos para Despacho
20/11 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 12/11/2003 |
Processo Autuado
13/11/03 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/10/2003 |
Conclusos
06/10/2003 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 01/10/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 16/09/2003 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia |
| 29/08/2003 |
Confecção de Expedientes
comunicar extinção Manoel Justino Bezerra Filho |
| 27/08/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Manoel Justino Bezerra Filho |
| 25/08/2003 |
Conclusos para Despacho
25/08 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 14/08/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
15/08 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 14/08/2003 |
Confecção de Expedientes
14/08 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 08/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 04/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 31/07/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 30/07/2003 |
Conclusos para Despacho
29/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/07/2003 |
Protocolo de Carta Precatória/Carta de Ordem
Protocolo de Carta Precatória |
| 18/07/2003 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória Manoel Justino Bezerra Filho |
| 07/07/2003 |
Confecção de Expedientes
07/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 07/07/2003 |
Conclusos para Despacho
08/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/07/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 27/05/2003 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
27/05 |
| 13/05/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 13/05/2003 |
Processo Autuado
ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 12/05/2003 |
Conclusos para Despacho
12/05 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 24/04/2003 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória Manoel Justino Bezerra Filho |
| 16/04/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/04/2003 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 13 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/04/2003 |
Conclusos para Despacho
02/04 Christina Agostini Spadoni |
| 17/03/2003 |
Aguardando Devolução de Precatória/Carta de Ordem/Rogatória
Aguardando Devolução de Precatória/Rogatória Manoel Justino Bezerra Filho |
| 28/02/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/02/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
credores Manoel Justino Bezerra Filho |
| 26/12/2002 |
Processo Autuado
aditamento da carta precatória Manoel Justino Bezerra Filho |
| 20/12/2002 |
Conclusos para Despacho
20/12/02 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 12/12/2002 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Manoel Justino Bezerra Filho |
| 10/12/2002 |
Conclusos
11/12 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 03/12/2002 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 27/11/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 26/11/2002 |
Confecção de Expedientes
26/11 |
| 21/11/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 21/11/2002 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Manoel Justino Bezerra Filho |
| 18/11/2002 |
Protocolo de Carta Precatória/Carta de Ordem
Protocolo de Carta Precatória |
| 14/11/2002 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Manoel Justino Bezerra Filho |
| 13/11/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 12 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/10/2002 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
31/10 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 24/09/2002 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Manoel Justino Bezerra Filho |
| 24/09/2002 |
Conclusos para Despacho
24/9 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/09/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 18/09/2002 |
Protocolo de Carta Precatória/Carta de Ordem
Protocolo de Carta Precatória |
| 11/09/2002 |
Conclusos para Despacho
12/9 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 10/09/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 09/09/2002 |
Confecção de Expedientes
OFÍCIO Manoel Justino Bezerra Filho |
| 04/09/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 16/08/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 05/08/2002 |
Juntada de Ofício
ciência Manoel Justino Bezerra Filho |
| 31/07/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 29/07/2002 |
Confecção de Expedientes
assinando certidão Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/07/2002 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 18/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 11 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/02/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 10 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 20/11/2001 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.92.509790-9 - Falência / _ |
| 25/05/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 8 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/03/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 7 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 08/02/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 6 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/12/2000 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 5 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 01/12/2000 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 4 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 23/05/2000 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 31/07/1996 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 19/05/1996 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 9 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/03/1996 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 14/11/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 54 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 27/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 35 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 21/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 31 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 15/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 18 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 10/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 30 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 28 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 02/03/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 26 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 03/02/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 25 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 17/01/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 24 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 04/01/1995 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 23 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 29/12/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 22 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 19/12/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 37 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 07/12/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 21 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/11/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 36 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 16/09/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 34 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 13/09/1994 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 50 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Declaração de Crédito |
| 22/12/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 52 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 22/12/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 51 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Habilitação de Crédito |
| 30/10/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 46 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 02/10/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 47 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 28/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 49 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 24/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 32 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 16/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 45 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 16/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 39 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 16/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 41 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 15/09/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 40 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 31/08/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 33 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação de Crédito |
| 04/06/1992 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 48 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Pedido de Restituição |
| 04/05/1992 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2013 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/12/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 30/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1051017-20.2021.8.26.0100 | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | 11/06/2021 | Decisão de fls. 6150/6152 do processo 0509789-41 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Falência | Cível | - |
| 16/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 05/11/2012 | Evolução | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |