| Exeqte |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Advogado: Caio Redkowiez Rodrigues Gomes Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros |
| Exectda | Noemi Waibisch Cattan |
| Gestor | Argo Network Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505805520058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505805520058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2026 Teor do ato: Fls.1186 e fls.1198 e ss.: : 1 - Regularizado o cadastro processual de acordo. 2 - Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários CVM, para que no prazo de 30 dias, informe ao Juízo acerca da existência de valores disponíveis (ações, cotas, títulos, direitos creditórios e ativos em fundos de investimentos), em nome dos executados, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 3 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0056134-19.2002.8.26.0506, em trâmite pelo r.Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP., de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor dos aqui executados, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 4 - Aguarde-se o protocolo da distribuição dos ofícios pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505805520058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00505805520058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2026 Teor do ato: Fls.1186 e fls.1198 e ss.: : 1 - Regularizado o cadastro processual de acordo. 2 - Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários CVM, para que no prazo de 30 dias, informe ao Juízo acerca da existência de valores disponíveis (ações, cotas, títulos, direitos creditórios e ativos em fundos de investimentos), em nome dos executados, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 3 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0056134-19.2002.8.26.0506, em trâmite pelo r.Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP., de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor dos aqui executados, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 4 - Aguarde-se o protocolo da distribuição dos ofícios pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.1186 e fls.1198 e ss.: : 1 - Regularizado o cadastro processual de acordo. 2 - Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários CVM, para que no prazo de 30 dias, informe ao Juízo acerca da existência de valores disponíveis (ações, cotas, títulos, direitos creditórios e ativos em fundos de investimentos), em nome dos executados, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 3 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0056134-19.2002.8.26.0506, em trâmite pelo r.Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP., de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor dos aqui executados, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$13.247.373,69 - atualizado até 23/03/2026. Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. 4 - Aguarde-se o protocolo da distribuição dos ofícios pelo prazo de 15 dias. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40433892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:11 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Fls.1191 e ss.: Ciência às partes do leilão designado pelo r.Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/Sp, processo 0056134-19.2002.8.26.0506. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Caio Redkowiez Rodrigues Gomes (OAB 371309/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1191 e ss.: Ciência às partes do leilão designado pelo r.Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/Sp, processo 0056134-19.2002.8.26.0506. |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Com a juntada da planilha do débito atualizada no prazo de 30 dias, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Caio Redkowiez Rodrigues Gomes (OAB 371309/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a juntada da planilha do débito atualizada no prazo de 30 dias, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40196498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 14:07 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição no sistema RENAJUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição no sistema RENAJUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2026 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40005551-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 17:10 |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2259/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2259/2025 Teor do ato: Fls. 1167/1169: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1167/1169: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2120/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2120/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas (ou seja, atinente ao último ano-exercício). A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. No mais, relego a análise dos demais pedidos declinados nas petições retro para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da ordem de pesquisa acima. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas (ou seja, atinente ao último ano-exercício). A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. No mais, relego a análise dos demais pedidos declinados nas petições retro para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da ordem de pesquisa acima. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41712842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:12 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de fls 1156. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão de fls 1156. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 (583.00.2005.050580) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Joseph Cattan e outro - Vistos. Fls.1153: Providencie a Serventia, independentemente do recolhimento de custas. Intime-se. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), NELSON AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1153: Providencie a Serventia, independentemente do recolhimento de custas. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1153: Providencie a Serventia, independentemente do recolhimento de custas. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40990638-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:10 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1142: Promova a SERVENTIA a pesquisa via CENSEC em nome dos executados. 2. À SERVENTIA: Cumpra o determinado no item anterior (consulta via CENSEC). Int. e Dil. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1142: Promova a SERVENTIA a pesquisa via CENSEC em nome dos executados. 2. À SERVENTIA: Cumpra o determinado no item anterior (consulta via CENSEC). Int. e Dil. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40703177-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 13:20 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 25/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40310469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 13:47 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte demandante o recolhimento das custas atinentes à(s) pesquisa(s) requeridas, obsevando-se para tanto os critérios fixados para tanto na seção "Despesas Processuais" do Portal do TJSP. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte demandante o recolhimento das custas atinentes à(s) pesquisa(s) requeridas, obsevando-se para tanto os critérios fixados para tanto na seção "Despesas Processuais" do Portal do TJSP. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42312503-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 16:21 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073: 1. Não obstante os arrestos/penhoras aqui deferidos em 2006 sobre os imóveis indicados a fls. 1074/1116 tenham sido, salvo melhor juízo, as primeiras constrições lançadas sobre tais bens, após a efetivação da arrematação do principal deles (apartamento), requereu a exequente o cancelamento de tais penhoras. Sendo assim, restam REVOGADOS os arrestos (posteriormente convertidos em penhoras) oriundos deste feito sobre os imóveis de matrículas n.º 53.824, 53.825 e 53.826 junto ao 10.º CRI de São Paulo/SP (fls. 1076, 1089 e 1105). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que a exequente deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1073: 1. Não obstante os arrestos/penhoras aqui deferidos em 2006 sobre os imóveis indicados a fls. 1074/1116 tenham sido, salvo melhor juízo, as primeiras constrições lançadas sobre tais bens, após a efetivação da arrematação do principal deles (apartamento), requereu a exequente o cancelamento de tais penhoras. Sendo assim, restam REVOGADOS os arrestos (posteriormente convertidos em penhoras) oriundos deste feito sobre os imóveis de matrículas n.º 53.824, 53.825 e 53.826 junto ao 10.º CRI de São Paulo/SP (fls. 1076, 1089 e 1105). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que a exequente deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 37/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 37/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41516936-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 18:14 |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1053: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 11.425.285,58). O bloqueio acima deverá ser reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente CENTERLESTE. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1064/1065: A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD restou negativa. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, por meio do qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em questão. 2. Fls. 1060/1062: Oficie-se ao Foro de Votuporanga/SP, comunicando-se a efetivação da anotação da reserva de valores nos presentes autos, oriunda do processo de n.º 0500380-94.2021.8.26.0664 (que tramita perante aquele Juízo), bem como a ausência de numerário disponível para transferência até este momento. Anexe-se ao ofício cópia da decisão de fls. 1023/1024. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. 4. À SERVENTIA: Promova a distribuição da presente decisão-ofício, nos termos do item anterior. Int. e Dil. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1064/1065: A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD restou negativa. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, por meio do qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em questão. 2. Fls. 1060/1062: Oficie-se ao Foro de Votuporanga/SP, comunicando-se a efetivação da anotação da reserva de valores nos presentes autos, oriunda do processo de n.º 0500380-94.2021.8.26.0664 (que tramita perante aquele Juízo), bem como a ausência de numerário disponível para transferência até este momento. Anexe-se ao ofício cópia da decisão de fls. 1023/1024. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. 4. À SERVENTIA: Promova a distribuição da presente decisão-ofício, nos termos do item anterior. Int. e Dil. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 1053: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 11.425.285,58). O bloqueio acima deverá ser reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente CENTERLESTE. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42647470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2023 18:22 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. Com a juntada de planilha do débito atualizada no prazo de 15 dias, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a juntada de planilha do débito atualizada no prazo de 15 dias, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41843085-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 18:42 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1039: Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ausência de amparo legal, considerando-se que não foi formulado pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213S/P), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018SP /) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1039: Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ausência de amparo legal, considerando-se que não foi formulado pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40186751-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 16:17 |
| 07/02/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40186107-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 07/02/2023 15:47 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034/1035: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1034/1035: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42045213-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/11/2022 17:39 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.1027 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a exequente, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 1023 e ss., com nítido intuito infringente no que toca à determinação de nova avaliação do bem constrito, antes avaliado em 2015 (há mais de 7 anos, portanto). Para qualquer alteração, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 24/10/2022 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Vistos. 1 - Fls.1027 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a exequente, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 1023 e ss., com nítido intuito infringente no que toca à determinação de nova avaliação do bem constrito, antes avaliado em 2015 (há mais de 7 anos, portanto). Para qualquer alteração, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41804506-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2022 15:33 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Anoto a digitalização dos autos por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. 2 Fls. 1015 e 1019: Requer a parte exequente nova tentativa de alienação dos bens penhorados, desta feita pela sua integralidade, cabendo aos co-proprietários o equivalente à sua quota parte sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do CPC. DEFIRO o praceamento da integralidade dos bens penhorados, reservando-se a parte cabente aos co-proprietários. Contudo, como medida prévia à designação do leilão, anoto que a avaliação original se deu no ano de 2015 e seu valor foi atualizado pela Tabela de atualização monetária do Tribunal de justiça em janeiro/2018. Considerando-se que já decorreram mais de 6 (seis) anos da avaliação original, reputo necessária a atualização do laudo de avaliação pelo perito judicial. Intime-se o perito Fábio Lobo Napolitano (laudo às fls. 480 e ss.) para que no prazo de 5 dias estime seus honorários. Ao depois, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. 3 Fls. 1020/1021: Anotado o pedido de reserva do r.Juízo do SAF - Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de Votuporanga (processo 0500380-94.2012.8.26.0664) da importância de R$917,56 atualizado até 28/07/2021, dos valores presentes ou futuros disponíveis em favor da executada Noemi. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo à Serventia seu encaminhamento. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Anoto a digitalização dos autos por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. 2 Fls. 1015 e 1019: Requer a parte exequente nova tentativa de alienação dos bens penhorados, desta feita pela sua integralidade, cabendo aos co-proprietários o equivalente à sua quota parte sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do CPC. DEFIRO o praceamento da integralidade dos bens penhorados, reservando-se a parte cabente aos co-proprietários. Contudo, como medida prévia à designação do leilão, anoto que a avaliação original se deu no ano de 2015 e seu valor foi atualizado pela Tabela de atualização monetária do Tribunal de justiça em janeiro/2018. Considerando-se que já decorreram mais de 6 (seis) anos da avaliação original, reputo necessária a atualização do laudo de avaliação pelo perito judicial. Intime-se o perito Fábio Lobo Napolitano (laudo às fls. 480 e ss.) para que no prazo de 5 dias estime seus honorários. Ao depois, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. 3 Fls. 1020/1021: Anotado o pedido de reserva do r.Juízo do SAF - Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de Votuporanga (processo 0500380-94.2012.8.26.0664) da importância de R$917,56 atualizado até 28/07/2021, dos valores presentes ou futuros disponíveis em favor da executada Noemi. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo à Serventia seu encaminhamento. Intimem-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do requerido acerca da intimação de fls. 1016. |
| 20/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 18/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41013101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 16:47 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 24/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão Retro: Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 25/06/2019, às 14h00, e término em 28/06/2019, às 14h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 28/06/2019, às 14h01, e término em 19/07/2019, às 14h00. Int Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Poliana Correia de Souza (OAB 423647/SP), Paula Fagundes Braga (OAB 429462/SP) |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Certidão Retro: Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 25/06/2019, às 14h00, e término em 28/06/2019, às 14h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 28/06/2019, às 14h01, e término em 19/07/2019, às 14h00. Int |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 19/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22010572179 |
| 25/03/2022 |
Expedição de documento
DAT (REITERAR INTIMAÇÃO) EM 25/03/2022 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Serventuário
DAT. 10/12 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 09/12 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 823: Defiro nova tentativa de alienação judicial através de leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls.784/785, observando-se o gestor ora indicado. Providencie a Serventia a intimação do gestor para apresentação da minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 06/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 823: Defiro nova tentativa de alienação judicial através de leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls.784/785, observando-se o gestor ora indicado. Providencie a Serventia a intimação do gestor para apresentação da minuta do edital. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21012003988 |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 29/11 Vencimento: 07/12/2021 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 581 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.815: Anoto o desinteresse da parte exequente na digitalização dos autos. 2 Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 333 |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls.815: Anoto o desinteresse da parte exequente na digitalização dos autos. 2 Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. |
| 08/10/2021 |
Serventuário
MINUTA 08/10 |
| 09/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/10 Vencimento: 22/09/2021 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 371 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 ficam intimados os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
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| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 ficam intimados os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ21011074053 |
| 25/06/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/08 Vencimento: 09/08/2021 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: Página: 704 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. 2) Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. 3) Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 4) Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. 5) Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos, 1) Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. 2) Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. 3) Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. 4) Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. 5) Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
JT PET EM 29/01/2021 |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/02/21 Vencimento: 10/02/2021 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de nova minuta com novas datas para realização dos leilões, para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/12 |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de nova minuta com novas datas para realização dos leilões, para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/11 |
| 20/11/2020 |
Expedição de documento
MESA DIRETOR 20/11 |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
CLS EM 09/10/2020 |
| 01/10/2020 |
Serventuário
MESA DIRETOR 01/10 |
| 27/08/2020 |
Autos no Prazo
prazo 22/09 Vencimento: 09/10/2020 |
| 27/08/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
END: AV GENERAL ATALIBA LEONEL 93 10º ANDAR C/J 103 OBS: 1º AO 4] VOLUMES FON : 97537-6525 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 25/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
END: AV GENERAL ATALIBA LEONEL 93 10º ANDAR C/J 103 OBS: 1º AO 4] VOLUMES FON : 97537-6525 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/09 Vencimento: 05/10/2020 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.780: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora SUBLIME LEILÕES, indicada pelo exequente, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Fica a empresa gestora intimada à apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 687, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 687, § 5º, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 698 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Sem prejuízo, providencie o exequente juntada da planilha atualizada do débito em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/08 |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.780: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora SUBLIME LEILÕES, indicada pelo exequente, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 686 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Fica a empresa gestora intimada à apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 687, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 687, § 5º, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 698 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Sem prejuízo, providencie o exequente juntada da planilha atualizada do débito em 10 dias. Intimem-se. |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Serventuário
MINUTA 05/03 TIT. I |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
juntada de petição em 04/03 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/03 Vencimento: 12/05/2020 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do das 2 praças, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/02 |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o resultado negativo do das 2 praças, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Serventuário
MINUTA 10/01 TIT. I |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 09/01 |
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/01 Vencimento: 28/02/2020 |
| 05/12/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/12 Vencimento: 17/02/2020 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 04/12 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/12 Vencimento: 07/02/2020 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/11 |
| 22/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/12 Vencimento: 04/02/2020 |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 22/11/2019, às 14h00, e término em 27/11/2019, às 14h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 27/11/2019, às 14h01, e término em 17/12/2019, às 14h00. Int |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/01/2020 Vencimento: 04/12/2019 |
| 17/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/01/2020 Vencimento: 03/12/2019 |
| 02/10/2019 |
Expedição de documento
DAT. INT. LELOEIRO 02/10 (SONIA) |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 730/731: Defiro. Intime-se o leiloeiro por e-mail para que apresente nova minuta do edital. Com a apresentação providencie a serventia o necessário para conferência e prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/09 |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 730/731: Defiro. Intime-se o leiloeiro por e-mail para que apresente nova minuta do edital. Com a apresentação providencie a serventia o necessário para conferência e prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
cls 26/09 |
| 25/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 25/09 TIT. I |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 24/09 |
| 19/09/2019 |
Autos no Prazo
prazo 10/10 Vencimento: 01/11/2019 |
| 10/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/09 Vencimento: 22/10/2019 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 721/724: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/09 |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 721/724: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
cls 05/09 |
| 03/09/2019 |
Serventuário
MINUTA 03/09 TIT. I |
| 29/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/08 Vencimento: 09/09/2019 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 26/07 |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/08 Vencimento: 29/08/2019 |
| 16/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 16/07 TIT. I |
| 16/07/2019 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 16/07 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 15/07 |
| 10/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/07 Vencimento: 23/08/2019 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 05/07 |
| 03/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 21/07 Vencimento: 21/08/2019 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 03/07 |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/07 Vencimento: 16/08/2019 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 27/06 |
| 15/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 21/07 Vencimento: 28/06/2019 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 679/681 foi disponibilizado no DJE em 13/05/2019, como segue. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente. Nada Mais. |
| 10/05/2019 |
Serventuário
DAT. 10/05 (ROBERTO MESA) |
| 02/05/2019 |
Serventuário
DAT. 02/05 (GUILHERME MESA) |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 02/05/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 30/04 |
| 30/04/2019 |
Serventuário
MESA DIRETOR |
| 17/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/04 Vencimento: 03/06/2019 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/641: Defiro a realização de novos leilões nos termos da decisão de fls. 587/588. Providencie o exequente o necessário conforme lá determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/04 |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 638/641: Defiro a realização de novos leilões nos termos da decisão de fls. 587/588. Providencie o exequente o necessário conforme lá determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 12/04/2019 |
Proferido Despacho
cls 12/04 |
| 11/04/2019 |
Serventuário
MINUTA 11/04 TIT. I |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Fls. 630/631. Resultado de leilão eletrônico - Auto negativo Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/04 |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 630/631. Resultado de leilão eletrônico - Auto negativo Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 03/04 |
| 21/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 Vencimento: 07/05/2019 |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 20/03 |
| 18/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/04 Vencimento: 02/05/2019 |
| 14/03/2019 |
Serventuário
MINUTA 14/03 TIT. I |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 607-B/612: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 11/03/2019, às 15h00, e término em 13/03/2019, às 14h59 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 13/03/2019, às 15h00, e término em 02/04/2019, às 11h30. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 18/03 |
| 11/03/2019 |
Serventuário
MESA DO CHEFE TIT. I |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
IMP 18/03 |
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 607-B/612: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 11/03/2019, às 15h00, e término em 13/03/2019, às 14h59 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 13/03/2019, às 15h00, e término em 02/04/2019, às 11h30. Intimem-se. |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho
cls 19/02 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 12/02/2019 |
Serventuário
MESA DO CHEFE TIT. I |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 12/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 12/02 |
| 11/02/2019 |
Serventuário
ESCRIVÃ 11/02 |
| 05/02/2019 |
Serventuário
MESA DO CHEFE TIT. I |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 01 EM 05/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 04/02 |
| 04/02/2019 |
Serventuário
ESCRIVÃ 04/02 |
| 31/01/2019 |
Expedição de documento
IMP. 22/02 |
| 31/01/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 21/11/2018 |
Serventuário
MINUTA 21/11 TIT. I |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 15/10 Vencimento: 31/10/2018 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/580: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP, indicada pelo exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
imp. 14/09 |
| 04/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 579/580: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir - ou até ultrapassar - o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP, indicada pelo exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 24/08/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 30/07/2018 |
Serventuário
MINUTA 30/07 TIT I |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FFPA18001375493 |
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/07 Vencimento: 17/08/2018 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Serventuário
MINUTA 11/06 TIT. I |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 08/06 |
| 28/05/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/07 Vencimento: 17/07/2018 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Ciência às partes do auto de leilão negativo a fl. 561.Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Recordo que em havendo interesse da parte credora, o imóvel constrito poderá ser adjudicado pelo valor da avaliação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/05 |
| 21/05/2018 |
Decisão
Ciência às partes do auto de leilão negativo a fl. 561.Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Recordo que em havendo interesse da parte credora, o imóvel constrito poderá ser adjudicado pelo valor da avaliação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18012010204 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18011603803 |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18011549960 |
| 23/03/2018 |
Serventuário
MINUTA 23/03 TIT. I |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18011369243 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 15/03 |
| 13/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 26/04/2018 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 09/03 |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18011205030 |
| 08/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 23/04/2018 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Fls. 574, 576, 578: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 19/03/2018, às 14h00, e término em 23/03/2018, às 14h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 23/03/2018, às 14h01, e término em 13/04/2018, às 14h00. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 574, 576, 578: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 19/03/2018, às 14h00, e término em 23/03/2018, às 14h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 23/03/2018, às 14h01, e término em 13/04/2018, às 14h00. Int. |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 07/03 |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
cls. em 01/03 |
| 01/03/2018 |
Serventuário
ESCRIVÃ 01/03 |
| 06/02/2018 |
Serventuário
ULISSES MESA 06/02 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 05/02 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FFPA17002605342 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA17003121604 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18010497044 |
| 16/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03 Vencimento: 02/03/2018 |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 11/01 |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18010009559 |
| 15/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/03/2018 Vencimento: 05/03/2018 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Fls. 568/569: Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/12 |
| 11/12/2017 |
Decisão
Fls. 568/569: Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Decorrido in albis tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Serventuário
MINUTA 25/10 TIT. I |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 23/10 |
| 09/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/11 Vencimento: 27/11/2017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/10 |
| 29/09/2017 |
Decisão
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17014941280 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17014670077 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17014635756 |
| 04/07/2017 |
Serventuário
MINUTA 05/07 TIT. I |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17014076167 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 22/06 |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17013968850 |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 08/06 |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17013656217 |
| 01/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 25/08 Vencimento: 17/07/2017 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: "Ciência às partes das DATAS DOS LEILÕES: 1ª Leilão começa em 20/06/2017, às 10h45min, e termina em 23/06/2017, às 10h45min e; 2ª Leilão começa em 23/06/2017, às 10h46min, e termina em 13/07/2017, às 10h45min." Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 30/05 |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17013402756 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/05 |
| 26/05/2017 |
Ato ordinatório
"Ciência às partes das DATAS DOS LEILÕES: 1ª Leilão começa em 20/06/2017, às 10h45min, e termina em 23/06/2017, às 10h45min e; 2ª Leilão começa em 23/06/2017, às 10h46min, e termina em 13/07/2017, às 10h45min." |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 24/05/2017. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. em 23/05 |
| 23/05/2017 |
Serventuário
escrivã ass. edital 23/05 |
| 17/05/2017 |
Serventuário
ULISSES MESA 17/05 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 11/05 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17012917917 |
| 11/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/05 Vencimento: 29/05/2017 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: "Providencie o exequente a Minuta do Edital de Leilão Eletrônico em três vias para apreciação deste Juízo." Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
"Providencie o exequente a Minuta do Edital de Leilão Eletrônico em três vias para apreciação deste Juízo." |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 10/04 |
| 07/04/2017 |
Expedição de documento
dat. of. (sonia) |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.484: DEFIRO. Respeitado o entendimento esposado às fls. 475, a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça do Trabalho não obsta à expropriação nestes autos. De outro lado, poderá eventualmente demandar oportuna instauração de concurso de credores.2. Expeça-se ofício à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, comunicando-se a realização de praceamento de parte ideal do imóvel constrito.3. Designem-se novas datas para praça extrajudicial.4. Intimem-se os coproprietários indicados às fls. 456, expedindo-se o necessário.Int. e dil. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP) |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 06/04 |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls.484: DEFIRO. Respeitado o entendimento esposado às fls. 475, a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça do Trabalho não obsta à expropriação nestes autos. De outro lado, poderá eventualmente demandar oportuna instauração de concurso de credores.2. Expeça-se ofício à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, comunicando-se a realização de praceamento de parte ideal do imóvel constrito.3. Designem-se novas datas para praça extrajudicial.4. Intimem-se os coproprietários indicados às fls. 456, expedindo-se o necessário.Int. e dil. |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 30/03/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls. 29/03 |
| 02/02/2017 |
Serventuário
MINUTA 02/02 TIT I |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 19/01 |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/02/2017 Vencimento: 17/02/2017 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Fls. 479: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 30 dias para que o exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito.Decorrido o referido prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento nº 328/91.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/12 |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 479: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 30 dias para que o exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito.Decorrido o referido prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento nº 328/91.Int. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusos 29/11/16 |
| 20/10/2016 |
Serventuário
MINUTA 17/10 TIT. I |
| 18/10/2016 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 18/10 |
| 13/10/2016 |
Serventuário
MINUTA 13/10 TIT. I |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/10 |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16002371470 |
| 12/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/10 Vencimento: 25/10/2016 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 466: Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel matriculado sob o nº 53826, registrado perante ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP encontra-se indisponível, por decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.Ante o exposto, SUSPENDO a realização do leilão.Notifique-se a empresa responsável pela hasta pública.Sem prejuízo, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca da indisponibilidade do bem, requerendo o que entenderem de direito, em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias úteis.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/09 |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 466: Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel matriculado sob o nº 53826, registrado perante ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP encontra-se indisponível, por decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.Ante o exposto, SUSPENDO a realização do leilão.Notifique-se a empresa responsável pela hasta pública.Sem prejuízo, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca da indisponibilidade do bem, requerendo o que entenderem de direito, em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias úteis.Intime-se. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 09/08/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 09.08 |
| 27/07/2016 |
Serventuário
LARA MESA 27/07 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Expedição de documento
Sonia Mesa |
| 21/07/2016 |
Serventuário
LARA MESA 21/07 |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 21/07 |
| 21/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16013363770 |
| 19/07/2016 |
Serventuário
MINUTA 19/07 TIT. I |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 19/07 |
| 18/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTOS COM O DOUTOR DANIEL BIZERRA DA COSTA OAB:370538 TEL:31075121 END:RUA SENADOR FEIJO N°40 CONJUNTO:61 VOL:1° E 2° Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS COM O DOUTOR DANIEL BIZERRA DA COSTA OAB:370538 TEL:31075121 END:RUA SENADOR FEIJO N°40 CONJUNTO:61 VOL:1° E 2° Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Bizerra da Costa |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
DAT. DESAPENSAR |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos. Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se destes os autos dos embargos à execução e a carta de sentença.Fls.456/459: Proceda-se, com fundamento no art. 881, §1º do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, que será realizado pela Zukerman Leilões, indicada pela parte exequente.O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro.Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento.Com efeito, na 1ª Praça serão aceitos lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á a 2ª Praça, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por Zukerman Leilões. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão.Competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Fica a exequente intimada à apresentar a minuta do edital, em três vias, para apreciação deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/07 |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos. Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se destes os autos dos embargos à execução e a carta de sentença.Fls.456/459: Proceda-se, com fundamento no art. 881, §1º do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, que será realizado pela Zukerman Leilões, indicada pela parte exequente.O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro.Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento.Com efeito, na 1ª Praça serão aceitos lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á a 2ª Praça, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por Zukerman Leilões. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão.Competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Fica a exequente intimada à apresentar a minuta do edital, em três vias, para apreciação deste juízo. Intime-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 17.06 |
| 10/05/2016 |
Serventuário
MINUTA 10/05 TIT. I |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO DO ARQUIVO 10/05 |
| 03/05/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS - SOLICITADO EM 03/05/2016 |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 03/02/2016 |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/01 Vencimento: 22/01/2016 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 450: ante o conteúdo da certidão retro, homologo o laudo pericial de fls. 426/440. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento para fins de expropriação dos imóveis penhorados, no prazo de 10 dias. Decorrido in albis o prazo acima, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente Cesp a retirada da guia de levantamento expedida |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/12 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão de fl. 450: ante o conteúdo da certidão retro, homologo o laudo pericial de fls. 426/440. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento para fins de expropriação dos imóveis penhorados, no prazo de 10 dias. Decorrido in albis o prazo acima, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. EM 11/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 11/11 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/08 Vencimento: 16/09/2015 |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/08 |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/08 Vencimento: 10/09/2015 |
| 07/08/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 31/08 Vencimento: 28/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Fls.426: J. Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias e, após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 28/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.426: J. Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias e, após, tornem conclusos.Int. |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 28/07 |
| 23/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/08 Vencimento: 24/08/2015 |
| 23/07/2015 |
Serventuário
Helo Int. Perito |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 23/07 |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 20/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 17/07/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido |
| 17/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 17/07 |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Fabio Lobo Napolitano Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Fabio Lobo Napolitano Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/03 Vencimento: 30/03/2015 |
| 24/02/2015 |
Serventuário
INT. PERITO 24/02 |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 20/02 |
| 10/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/03 Vencimento: 12/03/2015 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo das certidões de fls. 403 e 408 e da petição de fls. 406, acolho a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 385 eis que não demonstrada a sua incorreção e que a mesma não pode ser considerada exagerada . Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para complementação do laudo, nos termos da decisão de fls. 380. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 09/02/2015 |
Decisão
Vistos. Ante o conteúdo das certidões de fls. 403 e 408 e da petição de fls. 406, acolho a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 385 eis que não demonstrada a sua incorreção e que a mesma não pode ser considerada exagerada . Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para complementação do laudo, nos termos da decisão de fls. 380. Int. |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 26/01 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 23/01 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: cls 29/08 Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP) |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/01 |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 16.12 |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 16.12 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/12 Vencimento: 26/01/2015 |
| 28/11/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 28/11 |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/11 |
| 18/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/11 Vencimento: 18/12/2014 |
| 12/11/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 12/11 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/11 Vencimento: 21/11/2014 |
| 21/10/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 21/10 |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10 Vencimento: 31/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 30/09 |
| 10/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/09 Vencimento: 10/10/2014 |
| 09/09/2014 |
Serventuário
INT. PERITO 09/09 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.388 e ss: Em que pesem as manifestações das partes, nos termos do art.130 do CPC, há necessidade de complementação da avaliação para verificação do valor atual de mercado do bem, o que demanda auxílio de técnico (Perito). Tendo em vista a discordância da autora para com o valor estimado a título de honorários do Perito, não sendo o mesmo obrigado a aceitar os valores indicados pelas partes para sua adequada remuneração, segundo seu entendimento, porém sendo necessária a nomeação de Perito no caso, intimem-se os Peritos do Juízo a seguir elencados, para que os mesmos, no prazo de 10 dias, estimem seus honorários para o eventual exercício do munus (caso não seja possível a redução, por parte do Perito nomeado, dos valores apresentados, a depender da concordância do mesmo e sem que a apresentação objetiva das propostas por parte dos outros Peritos implique em qualquer crítica ao trabalho do Perito nomeado, ou interferência no livre exercício profissional do mesmo, sempre observados os ditames éticos alusivos à profissão de Engenheiro), permitindo-se o correto prosseguimento do feito: Flávio Fernando de Figueiredo Jose Adrian Patino Zorz Juarez Pantaleão Ressalto aos Peritos acima indicados que as propostas deverão ser objetivas, considerando as peculiaridades do caso e a complexidade dos trabalhos a serem realizados, não podendo consistir em aviltamento do valor dos honorários ou prática de concorrência desleal. Esclareço as partes, bem como o D.Perito nomeado, que a manifestação dos Peritos acima indicados, para fins de estimativa de valores de seus honorários em caso de eventual nomeação para exercício do munus é necessária até para a verificação pelo Juízo da correção, ou não, dos valores apresentados a título de honorários pelo Perito nomeado, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, instruindo-se de forma correta a demanda, nos termos do art.130 do CPC. Deverão, pois, ser analisadas outras propostas objetivas, de outros profissionais, para análise do correto valor a ser arbitrado a título de honorários no caso, na esteira dos entendimentos jurisprudenciais abaixo colacionados. De acordo com os valores a serem apresentados pelos Peritos acima indicados, o Juízo terá melhores condições de aquilatar a necessidade, ou não, de redução dos honorários apresentados, bem como de substituição, ou não, do Perito nomeado, que, como dito, não é obrigado a aceitar os valores indicados pelas partes para sua adequada remuneração, caso os valores apresentados estejam de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado. Por ora, fica mantida a nomeação do Perito nomeado, que inclusive também poderá se manifestar sobre os valores que serão apresentados pelos Peritos acima indicados, mantendo, ou não, a seu critério, o valor dos honorários anteriormente postulados. Com a juntada aos autos das estimativas dos Peritos, manifestem-se as partes, bem como o Perito nomeado, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo exequente e tornem conclusos, se o caso, para fixação do valor dos honorários ou nova nomeação de Perito para exercício do munus de administrador judicial. Não se pode relegar ao oblívio, outrossim, que eventual impasse acerca do valor dos honorários periciais deverá ser resolvido prontamente pelo Juízo, para a rápida solução do litígio (art.125, II, do CPC), evitando-se o esboroamento do andamento processual. Caso não se alcance um consenso entre as partes e o Perito Judicial, acerca da questão dos honorários, não haverá outra alternativa ao Juízo, que deverá substituir o Perito Judicial, por um dos Peritos acima indicados, na hipótese de os mesmos apresentarem valores inferiores aos postulados pelo Perito nomeado, devendo, contudo, exercer o munus com total zelo, dedicação e empenho que a causa demanda. A redução do valor dos honorários, imposta pelo Juízo, com a devida venia de entendimento em contrário, não se coaduna com o direito ao livre exercício profissional (art.5º, XIII, da CF/88), não sendo adequado impor-se valores ao Profissional. No caso concreto, inclusive, se está oportunizando ao Perito nomeado o pleno exercício do contraditório, antes da adoção de medidas gravosas como redução do valor dos honorários ou substituição do mesmo. Além disso, a fixação de remuneração do Perito judicial em valor inferior ao pretendido por este, implicará fatalmente na recusa do encargo, o que atrasará o deslinde do feito, em conflito com o princípio da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII da CF/88). Antônio Cláudio da Costa Machado, in Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, 2ª. Edição, 2008, editora Manole, p.748, ao comentar o art.424 do CPC (aplicável analogicamente ao caso), anota que: "Pelo poder atribuído ao juiz de dirigir o processo, assegurar igualdade de tratamento entre as partes, velar pelo rápido andamento do feito (art.125 do CPC) e de determinação das provas a serem produzidas (art.130), pode, excepcionalmente, praticar certos atos, como, in casu, de substituir perito fora das hipóteses previstas no aludido art.424 do CPC. Assim, se o expert requer para a realização da perícia elevada importância de honorários bem como de gastos para sua feitura, e pretende fazer levantamento topográfico muito além do necessário, mister se torna sua substituição (Jurisprudência Catarinense, 46/325)." grifei Theotonio Negrão et al, in CPC..., 41ª. Ed., Ed. Saraiva, 2009, nota 1 ao art.424 do CPC, p.539, anotam que: "No mesmo sentido, entendendo que o perito pode ser removido de ofício pelo juiz, ainda que não se verifiquem as hipóteses do art.424: JTA 48/197". Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Prova, 2ª. Ed. RT, p.805 anotam que: "Isso não quer dizer que, diante da ocorrência de outros motivos relevantes, não possa o juiz, mesmo sem requerimento, substituir o perito.É lógico que, ocorrendo algum motivo grave ou relevante, isto é, um motivo que possa comprometer o resultado da prova pericial, o juiz pode substituir o perito." Calha à fiveleta a invocação dos seguintes entendimentos jurisprudenciais: "TESTAMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS HONORÁRIOS PERICIAIS "Agravo de instrumento. Ação anulatória de testamento. Distribuição do ônus de adiantar os honorários periciais. Questão já decidida anteriormente e, portanto, acobertada pela preclusão temporal. Impossibilidade de discussão. Recurso não conhecido nesta parte. Perito que apresenta proposta genérica com preço elevado. Ausência de elementos a sustentar o valor proposto para o trabalho. Peculiaridades do caso e outras propostas juntadas que demonstram o excesso no valor cobrado. Possibilidade de substituição do perito, caso não apresente nova proposta em valor compatível com o trabalho a se realizar. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte." (TJPR AI 0692679-2 11ª C.Cív. Rel. Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior J. 19.01.2011) grifos nossos "PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO 1- Se os honorários periciais postulados são desproporcionais, em relação ao objeto da perícia, é recomendável a substituição do expert nomeado pelo juiz. 2- Agravo de instrumento provido". (TJDFT Proc. 20110020132314 (551445) Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis DJe 02.12.2011 p. 152) grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROPOSTA EXCESSIVA NECESSIDADE DE REDUÇÃO POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL PRECEDENTES NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DO PERITO NO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE A ACEITAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, COM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT SE HOUVER DISCORDÂNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJPR AI 0790138-0 16ª C.Cív. Rel. Des. Renato Naves Barcellos DJe 12.12.2011 p. 45) "AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 4.000,00) E NOMEAÇÃO DO EXPERT REJEIÇÃO DO MÚNUS INSISTÊNCIA DO MAGISTRADO NO PERITO NOMEADO APRESENTAÇÃO DE CONTRAPROPOSTA VALOR ELEVADO E INCOMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DA PARTE (R$ 69.100,00) Numerário que, se mantido, pode comprometer a própria prestação jurisdicional - Substituição do perito - Flexibilização do regramento inserto no artigo 424 do código de processo civil - Medida necessária para garantir o acesso à justiça - Agravo conhecido e provido - Decisão unãnime". (TJSE AI 2011212038 (13097/2011) 1ª C.Cív. Rel. Des. Cláudio Dinart Déda Chagas DJe 03.10.2011 p. 8) Cito também o seguinte precedente, também mencionado por Theotonio Negrão, op.cit., no sentido que além das causas elencadas no art.424 do CPC, outras podem ser consideradas para fins de substituição do Perito (no caso, circunstância relevante consistente na discordância de ambas as partes com relação ao valor dos honorários): "PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESTITUIÇÃO DE PERITO JUDICIAL - QUEBRA DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO - AFASTAMENTO EX OFFICIO E AD NUTUM - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - O perito judicial é um auxiliar do Juízo e não um servidor público. Logo, sua desconstituição dispensa a instauração de qualquer processo administrativo ou argüição por parte do magistrado que o nomeou, não lhe sendo facultado a ampla defesa ou o contraditório nestes casos, pois seu afastamento da função pode se dar ex officio e ad nutum, quando não houver mais o elo de confiança. Isto pode ocorrer em razão da precariedade do vínculo entre ele e o poder público, já que seu auxílio é eventual.Além desta hipótese, sua desconstituição poderá ocorrer naquelas elencadas no art. 424, do CPC ("O perito pode ser substituído quando: I carecer de conhecimento técnico ou científico; II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado"). Estas são espécies expressas no texto da lei. Porém, a quebra da confiança entre o auxiliar e o magistrado é espécie intrínseca do elo, que se baseia no critério personalíssimo da escolha do profissional para a função. Assim com pode o juiz nomeá-lo, pode removê-lo a qualquer momento.2 - Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão na via mandamental.3 - Recurso desprovido".(STJ, RMS 12963/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 311) grifei Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/09 |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.388 e ss: Em que pesem as manifestações das partes, nos termos do art.130 do CPC, há necessidade de complementação da avaliação para verificação do valor atual de mercado do bem, o que demanda auxílio de técnico (Perito). Tendo em vista a discordância da autora para com o valor estimado a título de honorários do Perito, não sendo o mesmo obrigado a aceitar os valores indicados pelas partes para sua adequada remuneração, segundo seu entendimento, porém sendo necessária a nomeação de Perito no caso, intimem-se os Peritos do Juízo a seguir elencados, para que os mesmos, no prazo de 10 dias, estimem seus honorários para o eventual exercício do munus (caso não seja possível a redução, por parte do Perito nomeado, dos valores apresentados, a depender da concordância do mesmo e sem que a apresentação objetiva das propostas por parte dos outros Peritos implique em qualquer crítica ao trabalho do Perito nomeado, ou interferência no livre exercício profissional do mesmo, sempre observados os ditames éticos alusivos à profissão de Engenheiro), permitindo-se o correto prosseguimento do feito: Flávio Fernando de Figueiredo Jose Adrian Patino Zorz Juarez Pantaleão Ressalto aos Peritos acima indicados que as propostas deverão ser objetivas, considerando as peculiaridades do caso e a complexidade dos trabalhos a serem realizados, não podendo consistir em aviltamento do valor dos honorários ou prática de concorrência desleal. Esclareço as partes, bem como o D.Perito nomeado, que a manifestação dos Peritos acima indicados, para fins de estimativa de valores de seus honorários em caso de eventual nomeação para exercício do munus é necessária até para a verificação pelo Juízo da correção, ou não, dos valores apresentados a título de honorários pelo Perito nomeado, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, instruindo-se de forma correta a demanda, nos termos do art.130 do CPC. Deverão, pois, ser analisadas outras propostas objetivas, de outros profissionais, para análise do correto valor a ser arbitrado a título de honorários no caso, na esteira dos entendimentos jurisprudenciais abaixo colacionados. De acordo com os valores a serem apresentados pelos Peritos acima indicados, o Juízo terá melhores condições de aquilatar a necessidade, ou não, de redução dos honorários apresentados, bem como de substituição, ou não, do Perito nomeado, que, como dito, não é obrigado a aceitar os valores indicados pelas partes para sua adequada remuneração, caso os valores apresentados estejam de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado. Por ora, fica mantida a nomeação do Perito nomeado, que inclusive também poderá se manifestar sobre os valores que serão apresentados pelos Peritos acima indicados, mantendo, ou não, a seu critério, o valor dos honorários anteriormente postulados. Com a juntada aos autos das estimativas dos Peritos, manifestem-se as partes, bem como o Perito nomeado, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo exequente e tornem conclusos, se o caso, para fixação do valor dos honorários ou nova nomeação de Perito para exercício do munus de administrador judicial. Não se pode relegar ao oblívio, outrossim, que eventual impasse acerca do valor dos honorários periciais deverá ser resolvido prontamente pelo Juízo, para a rápida solução do litígio (art.125, II, do CPC), evitando-se o esboroamento do andamento processual. Caso não se alcance um consenso entre as partes e o Perito Judicial, acerca da questão dos honorários, não haverá outra alternativa ao Juízo, que deverá substituir o Perito Judicial, por um dos Peritos acima indicados, na hipótese de os mesmos apresentarem valores inferiores aos postulados pelo Perito nomeado, devendo, contudo, exercer o munus com total zelo, dedicação e empenho que a causa demanda. A redução do valor dos honorários, imposta pelo Juízo, com a devida venia de entendimento em contrário, não se coaduna com o direito ao livre exercício profissional (art.5º, XIII, da CF/88), não sendo adequado impor-se valores ao Profissional. No caso concreto, inclusive, se está oportunizando ao Perito nomeado o pleno exercício do contraditório, antes da adoção de medidas gravosas como redução do valor dos honorários ou substituição do mesmo. Além disso, a fixação de remuneração do Perito judicial em valor inferior ao pretendido por este, implicará fatalmente na recusa do encargo, o que atrasará o deslinde do feito, em conflito com o princípio da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII da CF/88). Antônio Cláudio da Costa Machado, in Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, 2ª. Edição, 2008, editora Manole, p.748, ao comentar o art.424 do CPC (aplicável analogicamente ao caso), anota que: "Pelo poder atribuído ao juiz de dirigir o processo, assegurar igualdade de tratamento entre as partes, velar pelo rápido andamento do feito (art.125 do CPC) e de determinação das provas a serem produzidas (art.130), pode, excepcionalmente, praticar certos atos, como, in casu, de substituir perito fora das hipóteses previstas no aludido art.424 do CPC. Assim, se o expert requer para a realização da perícia elevada importância de honorários bem como de gastos para sua feitura, e pretende fazer levantamento topográfico muito além do necessário, mister se torna sua substituição (Jurisprudência Catarinense, 46/325)." grifei Theotonio Negrão et al, in CPC..., 41ª. Ed., Ed. Saraiva, 2009, nota 1 ao art.424 do CPC, p.539, anotam que: "No mesmo sentido, entendendo que o perito pode ser removido de ofício pelo juiz, ainda que não se verifiquem as hipóteses do art.424: JTA 48/197". Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Prova, 2ª. Ed. RT, p.805 anotam que: "Isso não quer dizer que, diante da ocorrência de outros motivos relevantes, não possa o juiz, mesmo sem requerimento, substituir o perito.É lógico que, ocorrendo algum motivo grave ou relevante, isto é, um motivo que possa comprometer o resultado da prova pericial, o juiz pode substituir o perito." Calha à fiveleta a invocação dos seguintes entendimentos jurisprudenciais: "TESTAMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS HONORÁRIOS PERICIAIS "Agravo de instrumento. Ação anulatória de testamento. Distribuição do ônus de adiantar os honorários periciais. Questão já decidida anteriormente e, portanto, acobertada pela preclusão temporal. Impossibilidade de discussão. Recurso não conhecido nesta parte. Perito que apresenta proposta genérica com preço elevado. Ausência de elementos a sustentar o valor proposto para o trabalho. Peculiaridades do caso e outras propostas juntadas que demonstram o excesso no valor cobrado. Possibilidade de substituição do perito, caso não apresente nova proposta em valor compatível com o trabalho a se realizar. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte." (TJPR AI 0692679-2 11ª C.Cív. Rel. Juiz Subst. 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior J. 19.01.2011) grifos nossos "PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO 1- Se os honorários periciais postulados são desproporcionais, em relação ao objeto da perícia, é recomendável a substituição do expert nomeado pelo juiz. 2- Agravo de instrumento provido". (TJDFT Proc. 20110020132314 (551445) Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis DJe 02.12.2011 p. 152) grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROPOSTA EXCESSIVA NECESSIDADE DE REDUÇÃO POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL PRECEDENTES NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DO PERITO NO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE A ACEITAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, COM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT SE HOUVER DISCORDÂNCIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJPR AI 0790138-0 16ª C.Cív. Rel. Des. Renato Naves Barcellos DJe 12.12.2011 p. 45) "AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (R$ 4.000,00) E NOMEAÇÃO DO EXPERT REJEIÇÃO DO MÚNUS INSISTÊNCIA DO MAGISTRADO NO PERITO NOMEADO APRESENTAÇÃO DE CONTRAPROPOSTA VALOR ELEVADO E INCOMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DA PARTE (R$ 69.100,00) Numerário que, se mantido, pode comprometer a própria prestação jurisdicional - Substituição do perito - Flexibilização do regramento inserto no artigo 424 do código de processo civil - Medida necessária para garantir o acesso à justiça - Agravo conhecido e provido - Decisão unãnime". (TJSE AI 2011212038 (13097/2011) 1ª C.Cív. Rel. Des. Cláudio Dinart Déda Chagas DJe 03.10.2011 p. 8) Cito também o seguinte precedente, também mencionado por Theotonio Negrão, op.cit., no sentido que além das causas elencadas no art.424 do CPC, outras podem ser consideradas para fins de substituição do Perito (no caso, circunstância relevante consistente na discordância de ambas as partes com relação ao valor dos honorários): "PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESTITUIÇÃO DE PERITO JUDICIAL - QUEBRA DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO - AFASTAMENTO EX OFFICIO E AD NUTUM - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1 - O perito judicial é um auxiliar do Juízo e não um servidor público. Logo, sua desconstituição dispensa a instauração de qualquer processo administrativo ou argüição por parte do magistrado que o nomeou, não lhe sendo facultado a ampla defesa ou o contraditório nestes casos, pois seu afastamento da função pode se dar ex officio e ad nutum, quando não houver mais o elo de confiança. Isto pode ocorrer em razão da precariedade do vínculo entre ele e o poder público, já que seu auxílio é eventual.Além desta hipótese, sua desconstituição poderá ocorrer naquelas elencadas no art. 424, do CPC ("O perito pode ser substituído quando: I carecer de conhecimento técnico ou científico; II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado"). Estas são espécies expressas no texto da lei. Porém, a quebra da confiança entre o auxiliar e o magistrado é espécie intrínseca do elo, que se baseia no critério personalíssimo da escolha do profissional para a função. Assim com pode o juiz nomeá-lo, pode removê-lo a qualquer momento.2 - Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão na via mandamental.3 - Recurso desprovido".(STJ, RMS 12963/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 311) grifei Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 05/08/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 01/08 |
| 28/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/10 Vencimento: 27/08/2014 |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 25/07 |
| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 20/08 Vencimento: 21/08/2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Fl. 385: Digam as partes sobre a estimativa de honorários do Perito. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 18/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fl. 385: Digam as partes sobre a estimativa de honorários do Perito. |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 21/07 |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/06 |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DRº FABIO NAPOLITANO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 05/06 Vencimento: 27/06/2014 |
| 19/05/2014 |
Serventuário
Intimar Perito |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: defiro. Intime-se o Sr. Perito Fábio Lobo Napolitano para que, a título de complementação ao laudo de fls. 393 e seguintes, indique o valor atual de mercado dos imóveis penhorados. Com a manifestação do Sr. Perito, digam as partes, no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/05 |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 378/379: defiro. Intime-se o Sr. Perito Fábio Lobo Napolitano para que, a título de complementação ao laudo de fls. 393 e seguintes, indique o valor atual de mercado dos imóveis penhorados. Com a manifestação do Sr. Perito, digam as partes, no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos. Int. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS.COM TITULAR 1 EM 08/04/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 08*04 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/04 |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/04 Vencimento: 02/05/2014 |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 28/03 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/04 Vencimento: 23/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização da avaliação dos imóveis penhorados, avaliação esta realizada em 17/12/2008 (cf. Fls. 393/402 dos autos da carta de sentença em apenso. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR. OFERECIMENTO DE MAIS DE 50% DO VALOR DO BEM. ATUALIZAÇÃO DE LAUDO. INEXISTÊNCIA. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas não implica violação ao direito da parte se os fatos a serem comprovados são inúteis ao deslinde da causa. 2. É possível ao credor participar do leilão de bem imóvel independentemente da concorrência de outros licitantes. Precedentes. 3. O juiz deve determinar de ofício a atualização do laudo de avaliação, quando entre sua realização e a data da alienação judicial decorrer tempo significativo. 4. É lícito ao devedor apresentar embargos à arrematação com fundamento em preço vil decorrente da falta de atualização, independentemente do questionamento da matéria antes da praça. 5. Recurso conhecido e provido. (REsp 1006387/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 15/09/2010)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO DO PREÇO CONSTANTE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. PREÇO VIL. NÃO-INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OSCILAÇÕES DO MERCADO. RETORNO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Como responsável pela condução do processo e em obséquio ao princípio da menor onerosidade ao devedor, cabe ao magistrado zelar para que o procedimento executório atinja suas finalidades, atendendo ao crédito do exequente e evitando que o patrimônio do devedor seja desfalcado para adimplir uma parcela do débito significativamente menor do que o valor do bem leiloado. 2. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes. 3. A pedra de toque para investigar-se a ocorrência de venda a preço vil por conta da falta de atualização do laudo é a soma das variações de mercado com o lapso de tempo transcorrido entre a avaliação e a hasta pública, pois, caso o período seja considerável, mesmo um lance que se avizinhe da estimativa primitiva pode, na verdade, situar-se abaixo da metade do preço de mercado no momento do leilão, tornando aviltante esse valor. 4. A influência da correção monetária e das oscilações de mercado no preço estimado do bem é assunto que demanda incursão no substrato fático-probatório do litígio na medida em que esses aspectos do caso concreto não foram enfrentados pelo Tribunal a quo. 5. Em respeito ao enunciado da Súmula 07/STJ, o recurso especial deve ser acolhido em parte para afastar a tese esposada pela Corte de origem, determinando-se o retorno dos autos à instância ordinária para que se verifique a eventual ocorrência de preço vil levando-se em consideração, como parâmetro, o valor do bem na época em que ocorreu a hasta pública, e não o preço originário do laudo de avaliação. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp 1104563/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010)" Grifos nossos. "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PREÇO VIL - VALOR ATUALIZADO - DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA - SÚMULA 7 - NOVA AVALIAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OFICIO - POSSIBILIDADE - MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. - A arrematação em 60% do valor do imóvel não configura preço vil, desde que o valor esteja atualizado. Se o imóvel valorizou-se, desde o momento em que foi avaliado, os sessenta por cento do valor histórico podem representar "preço vil". - Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC; Art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no Art.683 do CPC veda tal possibilidade. (REsp 299.120/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 388)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - BEM PENHORADO - ATUALIZAÇÃO - PREÇO VIL. NÃO HA NO ACORDÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É CORRETA A DECISÃO QUE MANDOU, DE OFICIO, ATUALIZAR O VALOR DO BEM PENHORADO, ANTES DO LEILÃO, PARA EVITAR ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no REsp 82068/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48118)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. REAVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE OFICIO. SUMULA N. 128/STJ. I - INCENSURÁVEL A DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DO BEM, TENDO EM VISTA A DEFASAGEM DE TRES ANOS ENTRE A DATA DA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. II - RECURSO DESPROVIDO. (REsp 76.788/SP, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1995, DJ 26/02/1996, p. 3969)" Grifos nossos. Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. "Fls. 371: Digam sobre a conta" Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 21/03 |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AO CONTADOR EM 06/12 |
| 04/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/352: remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização da avaliação dos imóveis penhorados, avaliação esta realizada em 17/12/2008 (cf. Fls. 393/402 dos autos da carta de sentença em apenso. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR. OFERECIMENTO DE MAIS DE 50% DO VALOR DO BEM. ATUALIZAÇÃO DE LAUDO. INEXISTÊNCIA. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas não implica violação ao direito da parte se os fatos a serem comprovados são inúteis ao deslinde da causa. 2. É possível ao credor participar do leilão de bem imóvel independentemente da concorrência de outros licitantes. Precedentes. 3. O juiz deve determinar de ofício a atualização do laudo de avaliação, quando entre sua realização e a data da alienação judicial decorrer tempo significativo. 4. É lícito ao devedor apresentar embargos à arrematação com fundamento em preço vil decorrente da falta de atualização, independentemente do questionamento da matéria antes da praça. 5. Recurso conhecido e provido. (REsp 1006387/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 15/09/2010)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO DO PREÇO CONSTANTE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. PREÇO VIL. NÃO-INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OSCILAÇÕES DO MERCADO. RETORNO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Como responsável pela condução do processo e em obséquio ao princípio da menor onerosidade ao devedor, cabe ao magistrado zelar para que o procedimento executório atinja suas finalidades, atendendo ao crédito do exequente e evitando que o patrimônio do devedor seja desfalcado para adimplir uma parcela do débito significativamente menor do que o valor do bem leiloado. 2. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes. 3. A pedra de toque para investigar-se a ocorrência de venda a preço vil por conta da falta de atualização do laudo é a soma das variações de mercado com o lapso de tempo transcorrido entre a avaliação e a hasta pública, pois, caso o período seja considerável, mesmo um lance que se avizinhe da estimativa primitiva pode, na verdade, situar-se abaixo da metade do preço de mercado no momento do leilão, tornando aviltante esse valor. 4. A influência da correção monetária e das oscilações de mercado no preço estimado do bem é assunto que demanda incursão no substrato fático-probatório do litígio na medida em que esses aspectos do caso concreto não foram enfrentados pelo Tribunal a quo. 5. Em respeito ao enunciado da Súmula 07/STJ, o recurso especial deve ser acolhido em parte para afastar a tese esposada pela Corte de origem, determinando-se o retorno dos autos à instância ordinária para que se verifique a eventual ocorrência de preço vil levando-se em consideração, como parâmetro, o valor do bem na época em que ocorreu a hasta pública, e não o preço originário do laudo de avaliação. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp 1104563/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010)" Grifos nossos. "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PREÇO VIL - VALOR ATUALIZADO - DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA - SÚMULA 7 - NOVA AVALIAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OFICIO - POSSIBILIDADE - MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. - A arrematação em 60% do valor do imóvel não configura preço vil, desde que o valor esteja atualizado. Se o imóvel valorizou-se, desde o momento em que foi avaliado, os sessenta por cento do valor histórico podem representar "preço vil". - Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC; Art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no Art.683 do CPC veda tal possibilidade. (REsp 299.120/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 388)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - BEM PENHORADO - ATUALIZAÇÃO - PREÇO VIL. NÃO HA NO ACORDÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É CORRETA A DECISÃO QUE MANDOU, DE OFICIO, ATUALIZAR O VALOR DO BEM PENHORADO, ANTES DO LEILÃO, PARA EVITAR ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no REsp 82068/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48118)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. REAVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE OFICIO. SUMULA N. 128/STJ. I - INCENSURÁVEL A DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DO BEM, TENDO EM VISTA A DEFASAGEM DE TRES ANOS ENTRE A DATA DA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. II - RECURSO DESPROVIDO. (REsp 76.788/SP, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1995, DJ 26/02/1996, p. 3969)" Grifos nossos. Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intimem-se. "Fls. 371: Digam sobre a conta" |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 05*12 |
| 21/10/2013 |
Serventuário
DIVERSOS M/10 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/10 |
| 16/10/2013 |
Serventuário
LARA B. 16/10 |
| 15/10/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/10 |
| 15/10/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/10 |
| 23/09/2013 |
Autos no Prazo
prazo 21/10 Vencimento: 23/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/09 |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
cls 29/08 |
| 18/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 24/08 Vencimento: 19/08/2013 |
| 11/07/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/07 |
| 04/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 24/08 Vencimento: 05/08/2013 |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 27/06 |
| 19/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/07 Vencimento: 22/07/2013 |
| 19/06/2013 |
Expedição de documento
CERT. EDITAL |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
imp. 05/07 |
| 13/06/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 13/06 |
| 10/06/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 10/06 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/06 |
| 22/05/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/06 |
| 21/05/2013 |
Serventuário
**LARA 21/05** |
| 15/05/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/05 |
| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 30/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Cordeiro |
| 30/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 28/5 Vencimento: 31/05/2013 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.317: Defiro a intimação por edital. Providencie a exequente o necessário. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/04 |
| 11/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.317: Defiro a intimação por edital. Providencie a exequente o necessário. Int. |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 11.04 |
| 28/01/2013 |
Expedição de documento
MESA DA CHEFE |
| 15/01/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/01 |
| 09/01/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/01 Vencimento: 08/02/2013 |
| 12/12/2012 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 12/12 |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregue ao Dr.Paulo Sergio Oliveira de Andrade - OAB - 196094-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Cordeiro |
| 29/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/-01/2013 Vencimento: 01/01/2013 |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2012 Teor do ato: Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP) |
| 28/11/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/11 |
| 22/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/11 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10 |
| 18/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/09/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. PAIVA 11/09 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 02/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Vistos. Obtive as informações ?on line? que seguem. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Fls. 281/284: Ciência da resposta do Bacenjud. Fls. 285/290: Ciência da resposta do Infojud. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Obtive as informações ?on line? que seguem. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Fls. 281/284: Ciência da resposta do Bacenjud. Fls. 285/290: Ciência da resposta do Infojud. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 29/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/06 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 07/05 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/05 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/05 |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Fls. 260: antes de se deferir a intimação por edital proceda-se pesquisa de endereço através dos sistemas Bacenjud e Infojud. Providencie o exeqüente o recolhimento das despesas incidentes (Provimentos CSM 1.826/2010 e 1.864/2011 e Comunicado CSM 170/2011). Int. |
| 16/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/04 |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 260: antes de se deferir a intimação por edital proceda-se pesquisa de endereço através dos sistemas Bacenjud e Infojud. Providencie o exeqüente o recolhimento das despesas incidentes (Provimentos CSM 1.826/2010 e 1.864/2011 e Comunicado CSM 170/2011). Int. |
| 14/03/2012 |
Conclusos
Conclusos em 15/3 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/03 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/01/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. LAURO 13/01 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/01 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado OF. LAURO 30/11 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 29/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Mandado |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - 1. Fls. 241: expeça-se mandado de intimação dos coproprietários para manifestação (diligências e endereços a fls. 565/567 dos autos do incidente 3 em apenso). 2. Fls. 247/250: as declarações de renda em nome de Noemi referentes ao ano de 2010 encontram-se arquivadas em cartório e o Exeqüente foi intimado para ciência, conforme consta de fls. 114 e 115 dos autos do incidente 1 em apenso. Defiro a requisição das declarações de 2010, 2009 e 2008 em nome de Joseph e, em nome de Noemi, de 2009 e 2008. Int. |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para 28/10 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
1. Fls. 241: expeça-se mandado de intimação dos coproprietários para manifestação (diligências e endereços a fls. 565/567 dos autos do incidente 3 em apenso). 2. Fls. 247/250: as declarações de renda em nome de Noemi referentes ao ano de 2010 encontram-se arquivadas em cartório e o Exeqüente foi intimado para ciência, conforme consta de fls. 114 e 115 dos autos do incidente 1 em apenso. Defiro a requisição das declarações de 2010, 2009 e 2008 em nome de Joseph e, em nome de Noemi, de 2009 e 2008. Int. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/09 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 11/08 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 15/06 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/06 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05 |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 15/04 |
| 04/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 5/4 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/03 |
| 28/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Fls. 570 dos autos da carta de sentença: tente-se o bloqueio on-line, com resposta nestes autos. Fls. 95/96: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 03/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 570 dos autos da carta de sentença: tente-se o bloqueio on-line, com resposta nestes autos. Fls. 95/96: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 28/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para 31/1 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 21/01/2011 |
| 08/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Apensamento |
| 14/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 03/11 |
| 07/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para Juiz Titular em 08/10 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE G) |
| 17/09/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal. |
| 02/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 3/8 |
| 29/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 15/10/2007 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/03 |
| 19/12/2008 |
Aguardando Conferência
CONFERINDO A GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 06/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 11/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto - Fábio Lobo 30/01 -escaninho perito |
| 15/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 03/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (SUBAM TRIB) 03/10 |
| 28/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Fls. 232:- Defiro a extração da carta de sentença, providenciando a serventia o necessário. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal como já determinado. Int. |
| 15/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/08 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 232:- Defiro a extração da carta de sentença, providenciando a serventia o necessário. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal como já determinado. Int. |
| 09/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 09/08/07 |
| 09/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do exeqüente em 08/08/07. |
| 07/08/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.050580-6/000003-000 Instaurado em 07/08/2007 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor EM 01/08 (TEM PET) |
| 31/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2007 |
Conclusos
Conclusos em 16/07/07. |
| 28/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 19/06 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 17/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.050580-4/000002-000 Instaurado em 20/06/2006 no Incidente Processual 583.00.2005.050580-2/000001-000 |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198: expeça-se nova certidão, como requerido. Após, aguarde-se o desfecho dos embargos em apenso. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 198: expeça-se nova certidão, como requerido. Após, aguarde-se o desfecho dos embargos em apenso. |
| 25/04/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.050580-2/000001-000 Instaurado em 25/04/2006 |
| 08/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Fls.177/178:- 1) Lavre-se termo nos autos, nos termos do artigo 659 do CPC., figurando os executados como depositários, que deverão ser intimados para os fins do artigo 669 do Código de Processo Civil, por edital, como requerido pelo credor. 2) Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, para registro no ofício imobiliário Int.. |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.177/178:- 1) Lavre-se termo nos autos, nos termos do artigo 659 do CPC., figurando os executados como depositários, que deverão ser intimados para os fins do artigo 669 do Código de Processo Civil, por edital, como requerido pelo credor. 2) Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, para registro no ofício imobiliário Int.. |
| 09/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2005 |
Certidão
Fls. 162 - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Carlos Dias Motta - FLS. 162 |
| 24/06/2005 |
Certidão
Fls. 145: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Carlos Dias Motta - FLS. 145 |
| 16/05/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/05/2006 | Embargos à Execução - 00001 (1006316-33.2005.8.26.0100) |
| 17/08/2006 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00002 (1006317-18.2005.8.26.0100) |
| 13/09/2007 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00003 (1011352-56.2005.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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