| Reqte |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
Advogado: Rodrigo dos Santos Perego Advogado: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS Advogado: NATHÁLIA PAZ SIMÕES Advogado: Felipe Martins Torres de Morais |
| Adm-Terc. |
AJ1 Administração Judicial Ltda ME
Advogado: Maicon de Abreu Heise Advogado: Ricardo Ferreira de Andrade |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Fernandópolis |
| Interesdo. | Secretário Municipal de Saúde do Município de Fernandópolis/SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70000487-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/01/2026 16:51 |
| 08/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.26.70000487-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/01/2026 16:51 |
| 08/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: Pelo exposto, e com fundamento no Artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, e a manifestação favorável da Administradora Judicial e do Ministério Público, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e seus Aditivos apresentados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, concedendo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Determino as seguintes providências: A) Em virtude da concessão da Recuperação Judicial, fica declarada a novação de todos os créditos sujeitos ao Plano, nos termos do Artigo 59 da Lei nº 11.101/05; B) Determino a apresentação de Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado e as retificações decorrentes de habilitações ou impugnações para fase de cumprimento do plano e execução dos pagamentos; C) Ficam a Recuperanda e os credores vinculados aos termos do Terceiro Aditivo, cujos prazos de pagamento (carência e amortização) terão início a partir da data de publicação desta sentença; D) A concessão da Recuperação Judicial é condicionada, sob pena de rescisão da homologação (condição resolutiva), à Recuperanda formalizar a adesão à modalidade de transação tributária ou parcelamento especial (Edital PGDAU 11/2025 ou programa similar) e apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) referente aos débitos de FGTS, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, conforme termos da petição da União (fls. 9430/9434) e parecer do Ministério Público (fls. 9467); E) Declaro encerrados os trabalhos do Administrador Judicial, nestes autos, considerando a homologação do plano e que a fase de fiscalização passará ao regime de cumprimento. A remuneração do encargo já foi objeto de pagamento (fls. 6051/6061), conforme os ajustes sucessivos de R$ 36.000,00 para R$ 15.000,00 (fls. 5.644) e, por fim, para R$ 7.500,00 mensais (fls. 7690/7691); G) Expeça-se o Edital para conhecimento dos credores e interessados (Art. 58, parágrafo único, LRF). A eficácia desta homologação é condicionada à ausência de trânsito em julgado de decisão superior que impeça a recuperação judicial da entidade (v.g., em razão da legitimidade ativa), hipótese em que se fará cessar os efeitos desta decisão, preservando-se os atos estritamente necessários à continuidade do serviço de saúde realizados até então, a serem reavaliados em eventual liquidação ou reordenação processual. Intimem-se, sendo a Fazenda Nacional por portal. Ciência ao Ministério Público. P.I. Advogados(s): Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB 325284/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Fabiana Goncalves (OAB 382016/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Augusto Barbosa (OAB 281394/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP) |
| 19/12/2025 |
Recuperação judicial
Pelo exposto, e com fundamento no Artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, e a manifestação favorável da Administradora Judicial e do Ministério Público, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e seus Aditivos apresentados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, concedendo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Determino as seguintes providências: A) Em virtude da concessão da Recuperação Judicial, fica declarada a novação de todos os créditos sujeitos ao Plano, nos termos do Artigo 59 da Lei nº 11.101/05; B) Determino a apresentação de Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado e as retificações decorrentes de habilitações ou impugnações para fase de cumprimento do plano e execução dos pagamentos; C) Ficam a Recuperanda e os credores vinculados aos termos do Terceiro Aditivo, cujos prazos de pagamento (carência e amortização) terão início a partir da data de publicação desta sentença; D) A concessão da Recuperação Judicial é condicionada, sob pena de rescisão da homologação (condição resolutiva), à Recuperanda formalizar a adesão à modalidade de transação tributária ou parcelamento especial (Edital PGDAU 11/2025 ou programa similar) e apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) referente aos débitos de FGTS, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, conforme termos da petição da União (fls. 9430/9434) e parecer do Ministério Público (fls. 9467); E) Declaro encerrados os trabalhos do Administrador Judicial, nestes autos, considerando a homologação do plano e que a fase de fiscalização passará ao regime de cumprimento. A remuneração do encargo já foi objeto de pagamento (fls. 6051/6061), conforme os ajustes sucessivos de R$ 36.000,00 para R$ 15.000,00 (fls. 5.644) e, por fim, para R$ 7.500,00 mensais (fls. 7690/7691); G) Expeça-se o Edital para conhecimento dos credores e interessados (Art. 58, parágrafo único, LRF). A eficácia desta homologação é condicionada à ausência de trânsito em julgado de decisão superior que impeça a recuperação judicial da entidade (v.g., em razão da legitimidade ativa), hipótese em que se fará cessar os efeitos desta decisão, preservando-se os atos estritamente necessários à continuidade do serviço de saúde realizados até então, a serem reavaliados em eventual liquidação ou reordenação processual. Intimem-se, sendo a Fazenda Nacional por portal. Ciência ao Ministério Público. P.I. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70102717-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2025 14:25 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2276/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2276/2025 Teor do ato: Vistos. Último despacho às fls. 9459. Fls. 9467 (Manifestação pelo Ministério Público) e fls. 9468/9495 (Manifestação pelo Administrador Judicial): 1) O processamento da recuperação judicial nestes autos foi mantido (fls. 5336/5337, item 3) por determinação do próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial). 2) Desta forma, providencie a recuperanda, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovação de adesão a parcelamento/transação tributária, conforme proposta apresentada pela União (fls. 9430/9434) e parecer do Ministério Público (fls. 9467), em relação aos créditos de FGTS. 3) Além disso, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quadro geral de credores atualizado, consolidando todas as habilitações e impugnações, inclusive a de fls. 9453/9454). 4) Após o cumprimento do item 3, vista aos interessados pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, sendo a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público pelo portal respectivo. 5) Intime-se, sendo a Fazenda Nacional pela via de Portal Eletrônico, para ciência acerca da determinação do item 2. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB 325284/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Augusto Barbosa (OAB 281394/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Último despacho às fls. 9459. Fls. 9467 (Manifestação pelo Ministério Público) e fls. 9468/9495 (Manifestação pelo Administrador Judicial): 1) O processamento da recuperação judicial nestes autos foi mantido (fls. 5336/5337, item 3) por determinação do próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial). 2) Desta forma, providencie a recuperanda, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovação de adesão a parcelamento/transação tributária, conforme proposta apresentada pela União (fls. 9430/9434) e parecer do Ministério Público (fls. 9467), em relação aos créditos de FGTS. 3) Além disso, determino ao Administrador Judicial que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quadro geral de credores atualizado, consolidando todas as habilitações e impugnações, inclusive a de fls. 9453/9454). 4) Após o cumprimento do item 3, vista aos interessados pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, sendo a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público pelo portal respectivo. 5) Intime-se, sendo a Fazenda Nacional pela via de Portal Eletrônico, para ciência acerca da determinação do item 2. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70101367-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2025 14:18 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80030771-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2025 10:18 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.430/9.434 (Manifestação da União) e 9.453/9.458 (Petição da Interessada Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda): Abra-se vista ao Ministério Público, observada a determinação de fl. 9.358, item 4, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de novembro de 2025. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB 325284/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Augusto Barbosa (OAB 281394/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 9.430/9.434 (Manifestação da União) e 9.453/9.458 (Petição da Interessada Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda): Abra-se vista ao Ministério Público, observada a determinação de fl. 9.358, item 4, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de novembro de 2025. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0004613-10.2025.8.26.0189 - Habilitação de Crédito |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70092312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 15:25 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1883/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1883/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de novembro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de novembro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70090692-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 13:45 |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70089129-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 12:27 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1761/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70086675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 19:16 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 9387: Cumpra-se (expedição de certidão). Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 9387: Cumpra-se (expedição de certidão). Fernandopolis, 16 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70085883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:57 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de outubro de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70084884-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 14:03 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Fls. 9.553/9.557: Reconsidero decisão de fls. 9.341/9.342 porque noticiada apresentação de Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal. Vista à Administrador Judicial, às Procuradorias das Fazenda Públicas e aos interessados pelo prazo comum de 5 dias. Em seguida, vista ao Ministério Público, por mais 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Fls. 9.553/9.557: Reconsidero decisão de fls. 9.341/9.342 porque noticiada apresentação de Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal. Vista à Administrador Judicial, às Procuradorias das Fazenda Públicas e aos interessados pelo prazo comum de 5 dias. Em seguida, vista ao Ministério Público, por mais 5 dias. Intimem-se. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70084169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:10 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 9.260. Fls. 9376 (certidão): Prazo em aberto em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acerca do pedido de prorrogação de prazo (decisão de fls.9260). Com eventual manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá ser intimado o Administrador Judicial para manifestação e, posteriormente, o Ministério Público. Pendente de manifestação nos termos de decisório de fls. 9010/9011, item 04 ("4) Fls. 7.734/9.009 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e documentos): Vista aos interessados pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias."). Manifeste-se a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis em termos de decisório de fls. 9010/9011, item 05 ("5) Esclareçam a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e a Credora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda acerca da situação de valores penhorados para garantia de créditos no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, objeto de solicitação de suspensão (fls. 5898/5899, item 1), no prazo comum de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias."). Fls. 9279/9317 e 9318/9340 (petições/documentos pela Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): Vista ao Sr. Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. Ciência a demais interessados. Intimem-se, inclusive, via Portal em relação à União, FESP, Município, e Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 9.260. Fls. 9376 (certidão): Prazo em aberto em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acerca do pedido de prorrogação de prazo (decisão de fls.9260). Com eventual manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá ser intimado o Administrador Judicial para manifestação e, posteriormente, o Ministério Público. Pendente de manifestação nos termos de decisório de fls. 9010/9011, item 04 ("4) Fls. 7.734/9.009 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e documentos): Vista aos interessados pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias."). Manifeste-se a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis em termos de decisório de fls. 9010/9011, item 05 ("5) Esclareçam a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e a Credora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda acerca da situação de valores penhorados para garantia de créditos no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, objeto de solicitação de suspensão (fls. 5898/5899, item 1), no prazo comum de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias."). Fls. 9279/9317 e 9318/9340 (petições/documentos pela Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): Vista ao Sr. Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. Ciência a demais interessados. Intimem-se, inclusive, via Portal em relação à União, FESP, Município, e Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70083706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 15:00 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70083360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:40 |
| 03/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: 1) Fls. 9018/9029 (embargos de declaração opostos pelo(a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos, para fins de deferir a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, mantendo-se demais termos de decisório de fls. 9010/9011. Intime-se, via portal eletrônico próprio. 2) Fls. 9030/9061 (petição/documentos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis) e 9062/9229 (manifestação pela interessada Clingi Serviços Médicos Fernandopolis Ltda): Vista ao Sr. Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. Ciência a demais interessados. 3) Fls. (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial - relatório mensal): Ciência à Recuperanda e aos habilitantes e de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou Impugnação. 4) Cumpra-se a Serventia demais determinações de decisão de fls. 9010/9011. Intime-se. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 02/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1) Fls. 9018/9029 (embargos de declaração opostos pelo(a) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos, para fins de deferir a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com prazo de 15 dias para eventuais manifestações, mantendo-se demais termos de decisório de fls. 9010/9011. Intime-se, via portal eletrônico próprio. 2) Fls. 9030/9061 (petição/documentos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis) e 9062/9229 (manifestação pela interessada Clingi Serviços Médicos Fernandopolis Ltda): Vista ao Sr. Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. Ciência a demais interessados. 3) Fls. (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial - relatório mensal): Ciência à Recuperanda e aos habilitantes e de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou Impugnação. 4) Cumpra-se a Serventia demais determinações de decisão de fls. 9010/9011. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70078746-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 18:04 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70077590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:32 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70075872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:16 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70074572-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 16:42 |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70074571-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 16:41 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 7606/7619 e 7620/7658 (Pedidos da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis de dispensa de apresentação de CDNs para realização de convênios e de dilação de prazo para apresentação nestes autos), 7713/77123 (Manifestação favorável do Administrador Judicial) e 7728 (Manifestação do Ministério Público) a) Não conheço do pedido de dilação de prazo para apresentação de certidões negativas Federal e Estadual nestes autos, sob pena de suspensão dos efeitos da recuperação judicial, com retomada de ações e execuções individuais, porque o prazo de 100 dias contados da intimação do V. Acórdão foi fixado pelo V.Acórdão do AI 2001940-92.2025.8.26.0000, transitado em julgado em 29/04/20225 (fls. 7527/7544), cabendo à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis solicitar pedido diretamente ao Excelentíssimo Desembargador Relator daquele A.I., quer por petição direta, quer por meio de novo A.I. Interposto contra esta decisão; b) Defiro em favor da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis a dispensa de apresentação de CDNs para celebração de convênios, contratos e recebimentos de Entes Públicos, observada nova regulamentação do art. 52, inciso II, da Lei 11,101/2025, dada pela Lei 14.112/2020 que incluiu na recuperação judicial a dispensa da apresentação de certidões negativas, não só para o exercício de atividades do devedor, mas também para contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em favor da empresa em recuperação judicial; c) Certifique a Serventia eventual decurso de prazo fixado pelo V. Acórdão do A.I. 2001940-92.2025.8.26.0000. Abra-se vista à Irmandade da Santa Casa pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. 2) Fls. 7.692/7.693 (Petição de habilitação de crédito): Observe o Credor Luiz Eduardo de Queiroz orientação do Administrador Judicial acerca da necessidade de distribuição de habilitação de crédito, observado Comunicado CG 219/2018 (fls. 7722).. 3) Fls. 7713/7723 (Petição do Administrador Judicial): Mantenho a decisão que reduziu o valor mensal dos honorários mensais do Administrador Judicial, de R$15.000,00 para R$s7.000,00 (fls. 7690/7691, item 3, alínea b, já considerada a redução da atividade processual 4) Fls. 7.734/9.009 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e documentos): Vista aos interessados pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. 5) Esclareçam a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e a Credora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda acerca da situação de valores penhorados para garantia de créditos no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, objeto de solicitação de suspensão (fls. 5898/5899, item 1), no prazo comum de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. Intimem-se, inclusive, via Portal em relação à União, FESP, Município, e Ministério Público. Fernandopolis, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 7606/7619 e 7620/7658 (Pedidos da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis de dispensa de apresentação de CDNs para realização de convênios e de dilação de prazo para apresentação nestes autos), 7713/77123 (Manifestação favorável do Administrador Judicial) e 7728 (Manifestação do Ministério Público) a) Não conheço do pedido de dilação de prazo para apresentação de certidões negativas Federal e Estadual nestes autos, sob pena de suspensão dos efeitos da recuperação judicial, com retomada de ações e execuções individuais, porque o prazo de 100 dias contados da intimação do V. Acórdão foi fixado pelo V.Acórdão do AI 2001940-92.2025.8.26.0000, transitado em julgado em 29/04/20225 (fls. 7527/7544), cabendo à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis solicitar pedido diretamente ao Excelentíssimo Desembargador Relator daquele A.I., quer por petição direta, quer por meio de novo A.I. Interposto contra esta decisão; b) Defiro em favor da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis a dispensa de apresentação de CDNs para celebração de convênios, contratos e recebimentos de Entes Públicos, observada nova regulamentação do art. 52, inciso II, da Lei 11,101/2025, dada pela Lei 14.112/2020 que incluiu na recuperação judicial a dispensa da apresentação de certidões negativas, não só para o exercício de atividades do devedor, mas também para contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em favor da empresa em recuperação judicial; c) Certifique a Serventia eventual decurso de prazo fixado pelo V. Acórdão do A.I. 2001940-92.2025.8.26.0000. Abra-se vista à Irmandade da Santa Casa pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. 2) Fls. 7.692/7.693 (Petição de habilitação de crédito): Observe o Credor Luiz Eduardo de Queiroz orientação do Administrador Judicial acerca da necessidade de distribuição de habilitação de crédito, observado Comunicado CG 219/2018 (fls. 7722).. 3) Fls. 7713/7723 (Petição do Administrador Judicial): Mantenho a decisão que reduziu o valor mensal dos honorários mensais do Administrador Judicial, de R$15.000,00 para R$s7.000,00 (fls. 7690/7691, item 3, alínea b, já considerada a redução da atividade processual 4) Fls. 7.734/9.009 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e documentos): Vista aos interessados pelo prazo de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. 5) Esclareçam a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e a Credora Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda acerca da situação de valores penhorados para garantia de créditos no processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, objeto de solicitação de suspensão (fls. 5898/5899, item 1), no prazo comum de 10 dias. Em seguida, vista ao Administrador Judicial por 10 dias. Por fim, vista ao Ministério Público por mais 10 dias. Intimem-se, inclusive, via Portal em relação à União, FESP, Município, e Ministério Público. Fernandopolis, 05 de setembro de 2025. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70070975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 19:26 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70069141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 17:06 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80020233-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2025 12:39 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de agosto de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70067896-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 18:23 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Procurador cadastrado (fls.7692/7693). Aguarde-se pela vinda de manifestações pendentes, nos termos da decisão de fls.7690/7691. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de agosto de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Aline Cristine Souza Silva (OAB 480889/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Fabio Neris Lacerda Soares (OAB 440353/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Procurador cadastrado (fls.7692/7693). Aguarde-se pela vinda de manifestações pendentes, nos termos da decisão de fls.7690/7691. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de agosto de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 189.2025/012977-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2025 Local: Oficial de justiça - Cristina Yoshiko Yamanaka Marques |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70066382-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 15:24 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: 1) Fls. 7580 (Cota do MP), 7587 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis) e 7593/7599 (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial): Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo(a) interessada Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 7554/7565 em face de decisório de fls. 7545/7546. ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos pela interessada CEF considerando que decisório de fls. 7545/7546, em item 01, estabelece que "(...) Defiro requerimento pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF, de fls. 7412, observado anuência da recuperanda (fls. 5842/5844) e do Sr. Administrador Judicial (fls. 7313/7315), para a alteração da limitação das retenções de valores em favor da credora CEF (fls. 4413, item 06), de 5% da receita mensal oriunda do SUS para novo patamar de 20%, observado haver negociações entre a Recuperanda e a credora", para fins de revogar decisório de fls. 4413, item 06, a qual fixou o percentual de desconto em prol da Embargante em 5% da receita mensal oriunda do SUS, todavia, devendo ser observado o limite previsto no acordo/contrato indicado de 35% para a limitação das retenções de valores em favor da credora CEF, sobre receita mensal proveniente do SUS destinado à Recuperando (fls. 5843/5844). 2) Fls. 7606/7619 e 7620/7658 (manifestações da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis - pedido de prazo): a) Preliminarmente, vista ao Administrador Judicial, pelo prazo de 10 dias; b) Em seguida, vista ao Ministério Púbico, por 10 dias. 3) Fls. 7659/7689 (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial - relatório mensal): a) Ciência à Recuperanda e aos habilitantes e de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou Impugnação; b) Reduzo o valor dos honorários mensais do Administrador judicial, de R$15.000,00 (fls. 5664/5665, item 2) para R$7.500,00 mensais, a partir do vencimento setembro/2025 até o término previsto para fevereiro/2026. considerando redução da atividade processual, além da notícia de que este processo de recuperação judicial provavelmente não mais prosseguirá (fls. 7596, item 10). 4) Cientifique-se, por mandado, o Provedor aceca desta decisão. Servirá uma via desta como mandado. 5) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 14/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1) Fls. 7580 (Cota do MP), 7587 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis) e 7593/7599 (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial): Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo(a) interessada Caixa Econômica Federal - CEF às fls. 7554/7565 em face de decisório de fls. 7545/7546. ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos pela interessada CEF considerando que decisório de fls. 7545/7546, em item 01, estabelece que "(...) Defiro requerimento pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF, de fls. 7412, observado anuência da recuperanda (fls. 5842/5844) e do Sr. Administrador Judicial (fls. 7313/7315), para a alteração da limitação das retenções de valores em favor da credora CEF (fls. 4413, item 06), de 5% da receita mensal oriunda do SUS para novo patamar de 20%, observado haver negociações entre a Recuperanda e a credora", para fins de revogar decisório de fls. 4413, item 06, a qual fixou o percentual de desconto em prol da Embargante em 5% da receita mensal oriunda do SUS, todavia, devendo ser observado o limite previsto no acordo/contrato indicado de 35% para a limitação das retenções de valores em favor da credora CEF, sobre receita mensal proveniente do SUS destinado à Recuperando (fls. 5843/5844). 2) Fls. 7606/7619 e 7620/7658 (manifestações da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis - pedido de prazo): a) Preliminarmente, vista ao Administrador Judicial, pelo prazo de 10 dias; b) Em seguida, vista ao Ministério Púbico, por 10 dias. 3) Fls. 7659/7689 (manifestação pelo(a) Sr. Administrador Judicial - relatório mensal): a) Ciência à Recuperanda e aos habilitantes e de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou Impugnação; b) Reduzo o valor dos honorários mensais do Administrador judicial, de R$15.000,00 (fls. 5664/5665, item 2) para R$7.500,00 mensais, a partir do vencimento setembro/2025 até o término previsto para fevereiro/2026. considerando redução da atividade processual, além da notícia de que este processo de recuperação judicial provavelmente não mais prosseguirá (fls. 7596, item 10). 4) Cientifique-se, por mandado, o Provedor aceca desta decisão. Servirá uma via desta como mandado. 5) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70059937-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 16:12 |
| 16/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70056883-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/07/2025 17:08 |
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002789-16.2025.8.26.0189 - Habilitação de Crédito |
| 08/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70054566-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/07/2025 18:18 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70052500-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2025 15:50 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70050597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 18:42 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80014142-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2025 14:57 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão: fls. 7545/7546. Fls. 7554/7565 (embargos declaratórios pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF): Preliminarmente, vista à requerente Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, ao Sr. Administrador Judicial, ao MP, e eventuais interessados, no prazo de 10 dias. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Fls. 7566/7573 (manifestação pelo Sr. Administrador Judicial - pareceres de créditos): Ciência aos habilitantes interessados. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de junho de 2025. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão: fls. 7545/7546. Fls. 7554/7565 (embargos declaratórios pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF): Preliminarmente, vista à requerente Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, ao Sr. Administrador Judicial, ao MP, e eventuais interessados, no prazo de 10 dias. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Fls. 7566/7573 (manifestação pelo Sr. Administrador Judicial - pareceres de créditos): Ciência aos habilitantes interessados. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de junho de 2025. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70039664-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2025 12:58 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.25.70039333-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2025 14:27 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: 1) Fls. 7480/7481, primeira parte (Manifestação do Ministério Público): Defiro requerimento pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF, de fls. 7412, observado anuência da recuperanda (fls. 5842/5844) e do Sr. Administrador Judicial (fls. 7313/7315), para a alteração da limitação das retenções de valores em favor da credora CEF ( fls. 4413, item 06), de 5% da receita mensal oriunda do SUS para novo patamar de 20%, observado haver negociações entre a Recuperanda e a credora. 2) Fls. 7480/7481, segunda parte (Manifestação do Ministério Público): Defiro pedido do Administrador Judicial para remeter a discussão dos créditos da Clingi Serviços Médicos Fernandópolis à impugnação 1001589-88.2024.8.26.0189, já em andamento. 3) Fls. 7485/7494 (petição pela interessada Alyne Boaroto da Silva - pedido de habilitação de crédito), 7495/7523 (petição pela interessada Elisangela Araujo Amatto - pedido de habilitação de crédito), 7524/7525 7485/7494 (petição pelo interessado Felipe Muriel Vitorino dos Santos): Vista ao Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. 4) Fls. 7527/7544 (V. Acórdão em sede agravo nº 2001940-92.2025.8.26.0000) e 7544 (trânsito): a) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes; b) Reformada a decisão agravada (fls. 5.811/5.812), observe a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis obrigação de apresentação de certidões negativas Federal e ESstadual pela Recuperanda no prazo de 100 dias corridos da intimação do V. Acordão, sob pena de "sobrestar o processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência". Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 7480/7481, primeira parte (Manifestação do Ministério Público): Defiro requerimento pela interessada Caixa Econômica Federal - CEF, de fls. 7412, observado anuência da recuperanda (fls. 5842/5844) e do Sr. Administrador Judicial (fls. 7313/7315), para a alteração da limitação das retenções de valores em favor da credora CEF ( fls. 4413, item 06), de 5% da receita mensal oriunda do SUS para novo patamar de 20%, observado haver negociações entre a Recuperanda e a credora. 2) Fls. 7480/7481, segunda parte (Manifestação do Ministério Público): Defiro pedido do Administrador Judicial para remeter a discussão dos créditos da Clingi Serviços Médicos Fernandópolis à impugnação 1001589-88.2024.8.26.0189, já em andamento. 3) Fls. 7485/7494 (petição pela interessada Alyne Boaroto da Silva - pedido de habilitação de crédito), 7495/7523 (petição pela interessada Elisangela Araujo Amatto - pedido de habilitação de crédito), 7524/7525 7485/7494 (petição pelo interessado Felipe Muriel Vitorino dos Santos): Vista ao Administrador Judicial. Prazo, 10 dias. 4) Fls. 7527/7544 (V. Acórdão em sede agravo nº 2001940-92.2025.8.26.0000) e 7544 (trânsito): a) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes; b) Reformada a decisão agravada (fls. 5.811/5.812), observe a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis obrigação de apresentação de certidões negativas Federal e ESstadual pela Recuperanda no prazo de 100 dias corridos da intimação do V. Acordão, sob pena de "sobrestar o processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência". Intime-se. Vencimento: 26/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70032223-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 14:49 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70029336-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 10:37 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70028951-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 12:17 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80008240-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2025 15:17 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: 1) Fls. 7401 (petição da Requerente), fls. 7404/7411 (petição pela interessada Maria Aparecida da Silva - pedido de habilitação de crédito), fls. 7412 (petição pela interessada Caixa Econômica Federal) e fls. 7451/7457 (petição pela interessada H. Strattner & CIA LTDA - pedido de habilitação de crédito): Defiro pedido de vista, observado ato ao Ministério Público às fls. 7432. 2) Fls. 7458/7475 (manifestações pelo Sr. Administrador Judicial): Ciência aos habilitantes de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou impugnação. 3) Acerca de pedido para a interrupção de novas penhoras, aguarde-se manifestação pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 7401 (petição da Requerente), fls. 7404/7411 (petição pela interessada Maria Aparecida da Silva - pedido de habilitação de crédito), fls. 7412 (petição pela interessada Caixa Econômica Federal) e fls. 7451/7457 (petição pela interessada H. Strattner & CIA LTDA - pedido de habilitação de crédito): Defiro pedido de vista, observado ato ao Ministério Público às fls. 7432. 2) Fls. 7458/7475 (manifestações pelo Sr. Administrador Judicial): Ciência aos habilitantes de demais credores, com prazo comum de 10 dias para eventuais considerações e/ou impugnação. 3) Acerca de pedido para a interrupção de novas penhoras, aguarde-se manifestação pelo Ministério Público. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70025438-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2025 15:39 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70024895-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2025 13:09 |
| 01/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70023515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 14:10 |
| 28/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70021747-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2025 16:30 |
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70022375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 19:42 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Fls. 7.390/7.393 (Petição da Requerente): Comunique ao Registro de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que proceda anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes, conforme disposto na decisão de fls. 2.316/2.322, item 8. Instrua o ofício com cópia de fls. fls. 2.316/2.322. Caberá à Requerente, o envio/protocolo dos ofícios aos órgãos destinatários, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. 2. No mais, observe a z.Serventia para prosseguimento nos termos do despacho de fls. 7.366/7.367. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 7.390/7.393 (Petição da Requerente): Comunique ao Registro de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que proceda anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes, conforme disposto na decisão de fls. 2.316/2.322, item 8. Instrua o ofício com cópia de fls. fls. 2.316/2.322. Caberá à Requerente, o envio/protocolo dos ofícios aos órgãos destinatários, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. 2. No mais, observe a z.Serventia para prosseguimento nos termos do despacho de fls. 7.366/7.367. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70019886-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/03/2025 14:49 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Fls. 7376/7384 (certidão de objeto e pé): Ciência à Requerente. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7376/7384 (certidão de objeto e pé): Ciência à Requerente. |
| 05/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Fls. 5867/5868 e 7311 (Petição da Caixa Econômica Federal), e 7.312/7.321 (Manifestação do Administrador): Vista oportuna ao Ministério Público acerca do pedido da Caixa Econômica Federal de revogação da decisão que limitou a 5% a retenção de repasses oriundos do SUS dados em garantia de dívida extraconcursal. Fls. 7312/7317 (Manifestação do Administrador - referente a habilitações de créditos): Ciência à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis (Em recuperação judicial) para providências. Fls. 7285/7289 (E-mail - Liminar AI 2001940-92.2025.8.26.0000): a) Ciência aos interessados acerca da liminar concedida; b) Providencie a Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis (Em recuperação Judicial) comprovação de quitação ou parcelamento do seu passivo fiscal na esfera federal e na esfera estadual, ou demonstração de impossibilidade decorrente de injustificada ou abusiva relutância do Fisco, no prazo de 90 dias (corridos), sob pena de sobrestamento deste processo de recuperação judicial até satisfação da medida, com consequente retomada provisória das execuções individuais e possibilidade de pedidos de falência. Fls. 7294/7303 (Petição da Santa Casa - Apresentação de documentos/relatórios/balancetes): Vista ao Administrador, por 10 dias, e, em seguida, ao Ministério Público. Fls. 7304/7310, 7322/7337, 7338/7342 e 7360/7365 (Pedidos de habilitações): Vista ao Administrador, por 10 dias. Fl. 7343 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis - Em recuperação judicial): Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Providencie a serventia. Com a expedição, fica o advogado da Requerente, responsável pela impressão da certidão. Fls. 7358/7359 (E-mail da 1ª Vara Cível de Fernandópolis): Vista ao Administrador pelo prazo de 10 dias. Após, informe o Juízo solicitante. Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Sancler Pedroso Silva (OAB 367016/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Andre Marsal do Prado Elias (OAB 150962/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 5867/5868 e 7311 (Petição da Caixa Econômica Federal), e 7.312/7.321 (Manifestação do Administrador): Vista oportuna ao Ministério Público acerca do pedido da Caixa Econômica Federal de revogação da decisão que limitou a 5% a retenção de repasses oriundos do SUS dados em garantia de dívida extraconcursal. Fls. 7312/7317 (Manifestação do Administrador - referente a habilitações de créditos): Ciência à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis (Em recuperação judicial) para providências. Fls. 7285/7289 (E-mail - Liminar AI 2001940-92.2025.8.26.0000): a) Ciência aos interessados acerca da liminar concedida; b) Providencie a Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis (Em recuperação Judicial) comprovação de quitação ou parcelamento do seu passivo fiscal na esfera federal e na esfera estadual, ou demonstração de impossibilidade decorrente de injustificada ou abusiva relutância do Fisco, no prazo de 90 dias (corridos), sob pena de sobrestamento deste processo de recuperação judicial até satisfação da medida, com consequente retomada provisória das execuções individuais e possibilidade de pedidos de falência. Fls. 7294/7303 (Petição da Santa Casa - Apresentação de documentos/relatórios/balancetes): Vista ao Administrador, por 10 dias, e, em seguida, ao Ministério Público. Fls. 7304/7310, 7322/7337, 7338/7342 e 7360/7365 (Pedidos de habilitações): Vista ao Administrador, por 10 dias. Fl. 7343 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis - Em recuperação judicial): Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Providencie a serventia. Com a expedição, fica o advogado da Requerente, responsável pela impressão da certidão. Fls. 7358/7359 (E-mail da 1ª Vara Cível de Fernandópolis): Vista ao Administrador pelo prazo de 10 dias. Após, informe o Juízo solicitante. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70011603-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 14:49 |
| 18/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Fls. 7344/7352 (certidão expedida): Ciência à Requerente. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7344/7352 (certidão expedida): Ciência à Requerente. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70005431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 12:32 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70003500-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2025 08:35 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70003957-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 10:18 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70003369-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2025 16:13 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70002231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 16:02 |
| 15/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.25.70001542-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/01/2025 10:04 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70001496-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 19:03 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70001292-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2025 09:39 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.80000464-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2025 15:42 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: 1) Fls. 6046/6048 (Manifestação de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Ceofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, e Mediclin S/S Ltda): Ciência aos Interessados. 2) Fls. 6049/7246 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e documentos): a) Ciência aos Interessados; b) Vista ao Administrador Judicial, por 5 dias, e ao Ministério Público, por mais 5 dias. 3) Fls. 7252/7276 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Fazenda Nacional): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 5811/5812) por seus próprios fundamentos; b) Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo e/ou decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. 4) Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial acreca da petição da CEF de fls. 5912/5964 (decisão de fls. 6020/6021, item 2). Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 09/01/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
1) Fls. 6046/6048 (Manifestação de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Ceofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, e Mediclin S/S Ltda): Ciência aos Interessados. 2) Fls. 6049/7246 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e documentos): a) Ciência aos Interessados; b) Vista ao Administrador Judicial, por 5 dias, e ao Ministério Público, por mais 5 dias. 3) Fls. 7252/7276 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Fazenda Nacional): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 5811/5812) por seus próprios fundamentos; b) Aguarde-se eventual comunicação de efeito suspensivo e/ou decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. 4) Aguarde-se manifestação do Administrador Judicial acreca da petição da CEF de fls. 5912/5964 (decisão de fls. 6020/6021, item 2). Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.25.70000551-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/01/2025 16:57 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: "Fls. 6049/7248 (manifestação da requerente): Manifeste o Administrador judicial no prazo cinco (05) dias" Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 6049/7248 (manifestação da requerente): Manifeste o Administrador judicial no prazo cinco (05) dias" |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70095284-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 19:34 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70095152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:02 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: 1) Fls. 6036/6038 (petição/procuração pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Anote-se. 2) Conforme decisão última de fls. 6020/6021, item 02, aguarde-se manifestação pelo Administrador Judicial acerca de petição de fls. 5912/5964 pela interessada CEF. Intime-se. Advogados(s): Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Felipe Martins Torres de Morais (OAB 74650/DF), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 6036/6038 (petição/procuração pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Anote-se. 2) Conforme decisão última de fls. 6020/6021, item 02, aguarde-se manifestação pelo Administrador Judicial acerca de petição de fls. 5912/5964 pela interessada CEF. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70092664-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2024 15:58 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5904/5911 (petição Layanne Priscilla Ozan Adão Pinheiro): Anote-se procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5912/5964 (petição/documentos da Caixa Econômica Federal): Aguarde-se manifestação em vista pelo Administrador Judicial, com novo prazo de 10 dias. 3) Fls. 5965/5968 (petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Ciência às parte e interessados. 4) Fls. 5969/5975 (petição Lucimara de Jesus Azevedo do Carmo): Anote-se procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 5) Fls. 5976/6008 (petição do Administrador Judicial): Vista aos interessados, pelo prazo comum de 10 dias, e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, acerca do relatório mensal de Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Indicados Financeiros, Fluxo de Caixa, Plano de Recuperação Judicial, e, especialmente, Pendências (Informações e documentos não apresentados ou apresentados de forma parcial pela Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis ao Administrador Judicial). 6) Fls. 6009/6013 (comunicação da Vara do Trabalho de Fernandópolis - crédito trabalhista de Lucimara de Jesus Azevedo do Carmo): Ciência à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial. 7) Fls. 6014/6019 (comunicação recebida - oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis - SP, processo de nº 0002816-04.2022.8.26.0189): Rencaminhe-se cópia da decisão de fls. 5898/5899, item 1, alínea b (Comunicar suspensão solicitação de suspensão daquele processo 0002816-04.2022.8.26.0189). Intime-se. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Rodrigo da Silva Santos (OAB 388221/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Bruno Cesar Bardella Zambotti (OAB 253572/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 5904/5911 (petição Layanne Priscilla Ozan Adão Pinheiro): Anote-se procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5912/5964 (petição/documentos da Caixa Econômica Federal): Aguarde-se manifestação em vista pelo Administrador Judicial, com novo prazo de 10 dias. 3) Fls. 5965/5968 (petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Ciência às parte e interessados. 4) Fls. 5969/5975 (petição Lucimara de Jesus Azevedo do Carmo): Anote-se procuração. Ciência ao Administrador Judicial. 5) Fls. 5976/6008 (petição do Administrador Judicial): Vista aos interessados, pelo prazo comum de 10 dias, e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, acerca do relatório mensal de Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Indicados Financeiros, Fluxo de Caixa, Plano de Recuperação Judicial, e, especialmente, Pendências (Informações e documentos não apresentados ou apresentados de forma parcial pela Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis ao Administrador Judicial). 6) Fls. 6009/6013 (comunicação da Vara do Trabalho de Fernandópolis - crédito trabalhista de Lucimara de Jesus Azevedo do Carmo): Ciência à Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial. 7) Fls. 6014/6019 (comunicação recebida - oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis - SP, processo de nº 0002816-04.2022.8.26.0189): Rencaminhe-se cópia da decisão de fls. 5898/5899, item 1, alínea b (Comunicar suspensão solicitação de suspensão daquele processo 0002816-04.2022.8.26.0189). Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70088689-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2024 16:21 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70088587-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 13:51 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70087668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 12:54 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70085770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:48 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70084307-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2024 14:14 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5817/5821 e 5875/5881 (Ofícios originários do processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis - Exequente Clingi Serviços Mèdicos Fernandópolis Ltda) e 5858/5864, item IV (Manifestação do Administrador Judicial): a) Acolho oposição ao prosseguimento daquele cumprimento da 1ª Vara Cível, já que o crédito foi habilitado nos autos da recuperação judicial, ainda que em valor readequado, implicando novação e consequente suspensão da execução de origem; b) Comunique-se, via email, solicitação de suspensão do processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, em razão, primeiro, de decisão de fls. 5811/5812, item 3, que determinou que se aguardasse julgamento do recurso especial, segundo, de decisão de acolhimento da oposição do Administrador Judicial para solicitar suspensão do cumprimento referente a crédito já habilitado nesta recuperação judicial. 2) Fls. 5867/5868 (Petição da Caixa Econômica Federal - Pedido de revogação da limitação de retenções a 5% - fls. 4413, item 6) e 5883/5886 (Manifestação do Administrador Judicial): a) Providencie a Caixa Econômica Federal apresentação do contrato de renegociação 24.4285.690.0000007-94 (43246436), que engloba os contratos 61308618 e 61309633, no prazo de 10 dias; b) Em seguida, vista ao Administrador Judicial, por 10 dias. 3) Fls. 5887/5897 (petição pela interessada - Maira Thais Gonçalves Thimoteo - certidão de habilitação trabalhista): a) Anote-se procuração; b) Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 5817/5821 e 5875/5881 (Ofícios originários do processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis - Exequente Clingi Serviços Mèdicos Fernandópolis Ltda) e 5858/5864, item IV (Manifestação do Administrador Judicial): a) Acolho oposição ao prosseguimento daquele cumprimento da 1ª Vara Cível, já que o crédito foi habilitado nos autos da recuperação judicial, ainda que em valor readequado, implicando novação e consequente suspensão da execução de origem; b) Comunique-se, via email, solicitação de suspensão do processo 0002816-04.2022.8.26.0189 da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, em razão, primeiro, de decisão de fls. 5811/5812, item 3, que determinou que se aguardasse julgamento do recurso especial, segundo, de decisão de acolhimento da oposição do Administrador Judicial para solicitar suspensão do cumprimento referente a crédito já habilitado nesta recuperação judicial. 2) Fls. 5867/5868 (Petição da Caixa Econômica Federal - Pedido de revogação da limitação de retenções a 5% - fls. 4413, item 6) e 5883/5886 (Manifestação do Administrador Judicial): a) Providencie a Caixa Econômica Federal apresentação do contrato de renegociação 24.4285.690.0000007-94 (43246436), que engloba os contratos 61308618 e 61309633, no prazo de 10 dias; b) Em seguida, vista ao Administrador Judicial, por 10 dias. 3) Fls. 5887/5897 (petição pela interessada - Maira Thais Gonçalves Thimoteo - certidão de habilitação trabalhista): a) Anote-se procuração; b) Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70079732-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 12:04 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70081860-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2024 16:33 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5817/5821 (ofício recebido - autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189): Vista ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5824/5834 (V. Acórdão em A. I. nº 2205136-26.2024.8.26.0000) e 5857 (trânsito): Cumpra-se V. Acórdão. Ciência às partes da rejeição de agravo interposto em face de decisão de fls. 5.644/5.645. 3) Fls. 5839/5841 (embargos de declaração opostos pelo(a) terceira interessada Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda), 5842/5844 (petição/documentos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): REJEITO os embargos de declaração interpostos pela polo passivo, porque decisório de fls. 5811/5812, não contém omissão, obscuridade, nem contradição, bem pouco erro material ou de digitação, restando como mero pedido de reconsideração. 4) Fls. 5858/5866 (manifestação do Administrador Judicial): a) Defiro cientificação da interessada/credora Regiani de Souza dos Santos (fls. 5732/5734) acerca do parecer de fls. 5865/5866. b) Indefiro pedido de prorrogação de prazo de stay period formulado pela Recuperanda, ante a perda de objeto, em razão da homologação do Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (fls. 5811/5812, item 6). 6) Fls. 5867/5868 (petição pela Caixa Econômica Federal): Vista a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1) Fls. 5817/5821 (ofício recebido - autos de n. 0002816-04.2022.8.26.0189): Vista ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5824/5834 (V. Acórdão em A. I. nº 2205136-26.2024.8.26.0000) e 5857 (trânsito): Cumpra-se V. Acórdão. Ciência às partes da rejeição de agravo interposto em face de decisão de fls. 5.644/5.645. 3) Fls. 5839/5841 (embargos de declaração opostos pelo(a) terceira interessada Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda), 5842/5844 (petição/documentos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): REJEITO os embargos de declaração interpostos pela polo passivo, porque decisório de fls. 5811/5812, não contém omissão, obscuridade, nem contradição, bem pouco erro material ou de digitação, restando como mero pedido de reconsideração. 4) Fls. 5858/5866 (manifestação do Administrador Judicial): a) Defiro cientificação da interessada/credora Regiani de Souza dos Santos (fls. 5732/5734) acerca do parecer de fls. 5865/5866. b) Indefiro pedido de prorrogação de prazo de stay period formulado pela Recuperanda, ante a perda de objeto, em razão da homologação do Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (fls. 5811/5812, item 6). 6) Fls. 5867/5868 (petição pela Caixa Econômica Federal): Vista a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis e ao Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70072363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 18:29 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70071859-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2024 17:27 |
| 30/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70070838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 14:05 |
| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70067434-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2024 12:23 |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5732/5748 (Petição pela interessada - Regiani de Souza dos Santos - certidão de habiltação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5753/5768 (Petição do Administrador Judicial, primeira parte): Ciência aos interessados INFE - Instituto De Nefrologia De Fernandópolis Ltda - EPP (Rejeição ao crédito extraconcursal superveniente) e Lucas Fuzaro Góes (Acolhimento parcial ao crédito trabalhista), facultada impugnação eventual impugnação mediante incidente vinculado a estes autos, no prazo legal. 3) Fls. 5769/5771 (Petição de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Cleofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, José Antonio Franciscon, Paulo Valdimir Brianti, Mediclin S/S lTDA): Por ora, aguarde-se comunicação de julgamento de Recurso Especial. 4) Fls. 5773/5781 (V. Acórdão em A. I. nº 2340047-06.2023.8.26.0000), 5782 e 5787 (V. Acórdão em Embs. Decl.) e 5788 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão que declarou prejudicado o AI.. Ciência às partes. Julgado prejudicado o recurso de agravo e mantida a decisão agravada (fls. 4412/413). 5) Fls. 5799/5804 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis com pedido de prorrogação de prazo): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias. 6) Fls. 5733/5768 (Petição do Adminbistrador Judicial, segunda parte) e 5805 (cota do Ministério Público): Defiro pedido da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e HOMOLOGO o Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação judicial (fls. 5343/5341), para que produza seus efeitos legais. 7) Fls. 5809/5810 (comunicação de julgamento em A. I. nº 2205136-23.2024.8.26.0000)): Ciência às partes. Providencie a Serventia pela juntada de cópia de V. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra-se o V. Acórdão, em que julgado parcialmente não conhecido e desprovido na parte conhecida, mantida a decisão agravada (fls. 5644/5645). Aguarde-se comunicação oficial de certificação de trânsito de agravo. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 5732/5748 (Petição pela interessada - Regiani de Souza dos Santos - certidão de habiltação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. 2) Fls. 5753/5768 (Petição do Administrador Judicial, primeira parte): Ciência aos interessados INFE - Instituto De Nefrologia De Fernandópolis Ltda - EPP (Rejeição ao crédito extraconcursal superveniente) e Lucas Fuzaro Góes (Acolhimento parcial ao crédito trabalhista), facultada impugnação eventual impugnação mediante incidente vinculado a estes autos, no prazo legal. 3) Fls. 5769/5771 (Petição de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Cleofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, José Antonio Franciscon, Paulo Valdimir Brianti, Mediclin S/S lTDA): Por ora, aguarde-se comunicação de julgamento de Recurso Especial. 4) Fls. 5773/5781 (V. Acórdão em A. I. nº 2340047-06.2023.8.26.0000), 5782 e 5787 (V. Acórdão em Embs. Decl.) e 5788 (trânsito): Cumpra-se o V. Acórdão que declarou prejudicado o AI.. Ciência às partes. Julgado prejudicado o recurso de agravo e mantida a decisão agravada (fls. 4412/413). 5) Fls. 5799/5804 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis com pedido de prorrogação de prazo): Vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo de 10 dias. 6) Fls. 5733/5768 (Petição do Adminbistrador Judicial, segunda parte) e 5805 (cota do Ministério Público): Defiro pedido da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e HOMOLOGO o Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação judicial (fls. 5343/5341), para que produza seus efeitos legais. 7) Fls. 5809/5810 (comunicação de julgamento em A. I. nº 2205136-23.2024.8.26.0000)): Ciência às partes. Providencie a Serventia pela juntada de cópia de V. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra-se o V. Acórdão, em que julgado parcialmente não conhecido e desprovido na parte conhecida, mantida a decisão agravada (fls. 5644/5645). Aguarde-se comunicação oficial de certificação de trânsito de agravo. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.80022308-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2024 11:08 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70054067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:11 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vista às Fazendas Públicas Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Vista às Fazendas Públicas |
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70051293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:57 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70050878-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2024 17:32 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70049025-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2024 09:10 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5653 e 5654/5681 (Petição e relatório mensal do Administrador Judicial): Ciência às partes. 2) Fls. 5682/5690 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis com pedido de homologação do plano de recuperação judicial): a) Anote-se o efeito suspensivo concedido pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justíça do Estado de São Paulo ao Recurso Especial interposto nos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, com consequente manutenção do processamento desta Recuperação Judicial; b) Vista aos interessados, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público acerca do pedido de homologação do Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação judicial (fls. 5343/5341), pelo prazo comum de 10 dias. 3) Fls. 5.691/5697 e 5697/5704 (Petições da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Ciência à interessada INFE - Instituto De Nefrologia De Fernandópolis Ltda - EPP, facultada eventual impugnação mediante incidente vinculado a estes autos, no prazo legal. 4) Fls. 5705/5723 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Caixa Econômica Federal) e 5724/5727 (E-mail - Comunicação de decisão liminar no AI 2205136-23.2024.8.26.0000): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 5644/5645) por seus próprios fundamentos; b) Passo a deliberar sobre o pedido da Agravante/CAIXA de revogação da decisão que restringiu as retenções de valores em favor da Agravante/CAIXA a 5% da receita da oriunda do SUS, em cumprimento à decisão liminar do Excelentíssimo Desembargador Relator do AI supra indicado, nos seguintes termos: Mantenho a decisão original que restringiu as retenções de valores em favor da credora CAIXA a 5% da receita oriunda do SUS porque, primeiro, esta recuperação judicial foi instaurada cautelarmente por decisão monocrática no incidente 21006308-26.2023.8.26.0000 da apelação interposta nos autos 1001945-20.2023.8.26.018 (pedido original da recuperação judicial), sem notícia de determinação expressa de extinção destes autos 1002875-38.2023.8.26.0189 antes do trânsito em julgado do V. Acórdão daqueles autos, segundo, o processamento desta recuperação judicial foi agora mantido, inclusive, por decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ocasião da admissão do Recurso Especial interposto pela ora Requerente/Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis nos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, inexistindo motivo para alteração da decisão original; c) Comunique-se, via e-mail (fls. 5724), o Excelentíssimo Desembargador Relator acerca desta decisão, item 4, alínea b, supra, em cumprimento à decisão liminar do AI 2205136-23.2024.8.26.0000, com cópia desta em formato PDF; d) Aguarde-se decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 17/07/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
1) Fls. 5653 e 5654/5681 (Petição e relatório mensal do Administrador Judicial): Ciência às partes. 2) Fls. 5682/5690 (Petição da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis com pedido de homologação do plano de recuperação judicial): a) Anote-se o efeito suspensivo concedido pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justíça do Estado de São Paulo ao Recurso Especial interposto nos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, com consequente manutenção do processamento desta Recuperação Judicial; b) Vista aos interessados, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público acerca do pedido de homologação do Terceiro Aditivo ao Plano de Recuperação judicial (fls. 5343/5341), pelo prazo comum de 10 dias. 3) Fls. 5.691/5697 e 5697/5704 (Petições da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis): Ciência à interessada INFE - Instituto De Nefrologia De Fernandópolis Ltda - EPP, facultada eventual impugnação mediante incidente vinculado a estes autos, no prazo legal. 4) Fls. 5705/5723 (Notícia de interposição de Agravo de Instrumento pela Caixa Econômica Federal) e 5724/5727 (E-mail - Comunicação de decisão liminar no AI 2205136-23.2024.8.26.0000): a) Mantenho a decisão agravada (fls. 5644/5645) por seus próprios fundamentos; b) Passo a deliberar sobre o pedido da Agravante/CAIXA de revogação da decisão que restringiu as retenções de valores em favor da Agravante/CAIXA a 5% da receita da oriunda do SUS, em cumprimento à decisão liminar do Excelentíssimo Desembargador Relator do AI supra indicado, nos seguintes termos: Mantenho a decisão original que restringiu as retenções de valores em favor da credora CAIXA a 5% da receita oriunda do SUS porque, primeiro, esta recuperação judicial foi instaurada cautelarmente por decisão monocrática no incidente 21006308-26.2023.8.26.0000 da apelação interposta nos autos 1001945-20.2023.8.26.018 (pedido original da recuperação judicial), sem notícia de determinação expressa de extinção destes autos 1002875-38.2023.8.26.0189 antes do trânsito em julgado do V. Acórdão daqueles autos, segundo, o processamento desta recuperação judicial foi agora mantido, inclusive, por decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ocasião da admissão do Recurso Especial interposto pela ora Requerente/Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis nos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, inexistindo motivo para alteração da decisão original; c) Comunique-se, via e-mail (fls. 5724), o Excelentíssimo Desembargador Relator acerca desta decisão, item 4, alínea b, supra, em cumprimento à decisão liminar do AI 2205136-23.2024.8.26.0000, com cópia desta em formato PDF; d) Aguarde-se decisão de julgamento final com trânsito do Agravo noticiado. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70048044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 15:55 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70047285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 17:39 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70047225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 16:42 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70046535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 18:00 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70043970-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2024 16:46 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70043932-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2024 15:05 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5447/5450, 5455/5457 e 5505 (Embargos de declaração/Manifestações da Caixa Econômica Federal) e 5507/5514 (Manifestações do Administrador Judicial): a) Ciência à Credora Aila Cristina Izaias de Oliveira acerca da habilitação de seu crédito; b) Rejeito os Embargos de Declaração opostos porque a decisão embargada (fls. 5428/5429, item 5) não contém omissão, contradição ou obscuridade, já que foi clara ao determinar manutenção deste processo de recuperação judicial nestes autos, iniciado por determinação cautelar do Excelentíssimo Relator da apelação dos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, pelo menos até retorno daqueles autos ou determinação expressa do Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior para encerramento destes autos antes do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve sentença de extinção da recuperação judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis naqueles autos. 2) Dos honorários do Administrador Judicial: a) Reduzo cautelarmente o valor dos honorários do Administrador Judicial, fixados em 30 parcelas mensais R$36.000,00 (fls. 2484/2486), para R$15.000,00 mensais, a partir do vencimento julho/2024, considerando, primeiro, pendência do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve sentença da 3ª Vara Cível de Fernandópolis de extinção desta recuperação judicial, segundo, redução da atividade processual neste momento; b) Cientifique-se, via e-mail, a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis. 3) Fls. 5515/5546 e 5548/5549 (petição pelo INFE - Instituto de Nefrologia de Fernandópolis Ltda EPP - pedido de liminar): Vista à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. 4) Fls. 5550/5642 (petição pela interessada - Lucas Fuzaro Goês - certidão de habiltação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 5447/5450, 5455/5457 e 5505 (Embargos de declaração/Manifestações da Caixa Econômica Federal) e 5507/5514 (Manifestações do Administrador Judicial): a) Ciência à Credora Aila Cristina Izaias de Oliveira acerca da habilitação de seu crédito; b) Rejeito os Embargos de Declaração opostos porque a decisão embargada (fls. 5428/5429, item 5) não contém omissão, contradição ou obscuridade, já que foi clara ao determinar manutenção deste processo de recuperação judicial nestes autos, iniciado por determinação cautelar do Excelentíssimo Relator da apelação dos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, pelo menos até retorno daqueles autos ou determinação expressa do Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior para encerramento destes autos antes do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve sentença de extinção da recuperação judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis naqueles autos. 2) Dos honorários do Administrador Judicial: a) Reduzo cautelarmente o valor dos honorários do Administrador Judicial, fixados em 30 parcelas mensais R$36.000,00 (fls. 2484/2486), para R$15.000,00 mensais, a partir do vencimento julho/2024, considerando, primeiro, pendência do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve sentença da 3ª Vara Cível de Fernandópolis de extinção desta recuperação judicial, segundo, redução da atividade processual neste momento; b) Cientifique-se, via e-mail, a Irmandade Santa Casa de Fernandópolis. 3) Fls. 5515/5546 e 5548/5549 (petição pelo INFE - Instituto de Nefrologia de Fernandópolis Ltda EPP - pedido de liminar): Vista à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial, pelo prazo comum de 10 dias. 4) Fls. 5550/5642 (petição pela interessada - Lucas Fuzaro Goês - certidão de habiltação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70038850-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 11:02 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70037986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 09:48 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70037927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 21:14 |
| 06/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70037773-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/06/2024 14:50 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70037348-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2024 12:53 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70034080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 11:57 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661450954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis Diligência : 09/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5444/5445 (Petição do Administrador Judicial): Ciência às partes e interessados. 2) Fls. 5447/5450 (embargos de declaração pela Caixa Econômica Federal) e 5455/5457 (manifestação pela Caixa Econômica Federal): Preliminarmente, vista ao Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 3) Fls. 5467/5472 (petição pela interessada Aila Cristina Isaías de Oliveira - certidão de habilitação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. 4) Fls. 5474/5493 (ofício recebido - 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis - processo 0002816-04.2022.8.26.0189): Comunique-se ao juízo da 1ª Vara Cível local de que ainda se processa a recuperação judicial nestes autos, com competência de Juízo Universal de Recuperação Judicial, porque foi determinado pelo próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial), aguardando-se publicação/comunicação do V. Acórdão 2024.0000196273 que negou provimento à apelação interposta e manteve a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, no processo 1001945-20.2023.8.26.0189, que julgou extinto o pedido de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Comunique-se via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 5444/5445 (Petição do Administrador Judicial): Ciência às partes e interessados. 2) Fls. 5447/5450 (embargos de declaração pela Caixa Econômica Federal) e 5455/5457 (manifestação pela Caixa Econômica Federal): Preliminarmente, vista ao Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 3) Fls. 5467/5472 (petição pela interessada Aila Cristina Isaías de Oliveira - certidão de habilitação trabalhista): Ciência ao Administrador Judicial. 4) Fls. 5474/5493 (ofício recebido - 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis - processo 0002816-04.2022.8.26.0189): Comunique-se ao juízo da 1ª Vara Cível local de que ainda se processa a recuperação judicial nestes autos, com competência de Juízo Universal de Recuperação Judicial, porque foi determinado pelo próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial), aguardando-se publicação/comunicação do V. Acórdão 2024.0000196273 que negou provimento à apelação interposta e manteve a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, no processo 1001945-20.2023.8.26.0189, que julgou extinto o pedido de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Comunique-se via e-mail. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70029183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 22:29 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70028947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 11:53 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70028115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 11:56 |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70026532-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 14:40 |
| 22/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70025876-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2024 17:40 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70024745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:54 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Fls.5436 (Pedido de Habilitação): Procurador devidamente cadastrado, ciência à parte. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Darci Costa Junior (OAB 221174/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.5436 (Pedido de Habilitação): Procurador devidamente cadastrado, ciência à parte. |
| 13/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70023635-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2024 12:46 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: 1) Fls. 5340/5383 (Petição do Administrador Judicial): a) Ciência aos interessados acerca da Ata da assembleia geral de credores aprovando o terceiro aditivo ao Plano de Recuperação Judicial; b) Intime-se a Irmandade da Santa Casa de de Fernandópolis, via postal com AR, para apresentar Certidão Negativa de Débitos, mediante adesão à transação tributária ou parcelamento especial, no prazo de 180 dias. 2) Fls. 5388/5394 (Petição de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Cleofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, José Antonio Franciscon, Paulo Valdimir Brianti, Mediclin S/S lTDA): Ciência ao Administrador Judicial acerca de informação de dados para oportuno pagamento de credores. 3) Fls. 5396 (Petição da credora Aila Cristina Isaías de Oliveira): Vista ao administrador judicial acerca da alegação de ausência de seu crédito no novo QG de Credores Trabalhistas. 4) Fls. 5397/5405 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis), fls. 5406/5423 (manifestação da CEF) e 5426 (Manifestação do Ministério Público):: a) Prejudicado o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para cumprir a r. decisão liminar do Excelentíssimo Desembargador Relator do AI 2340047-06.2023.8.26.0000 (fls. 4720/4728) porque nova decisão naquele Agravo declarou que estaria aparentemente prejudicado o Agravo, diante do V. Acórdão que negou provimento a apelação e manteve sentença de extinção do processo de recuperação judicial (fls. 5421/5423); b) Não conheço do novo pedido referente a revogação da decisão que determinou retenção de 95% dos repasses oriundos do SUS porque já é objeto do Agravo de Instrumento 2340047-06.2023.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo. 5) Fls. 5409/5420 (Cópia do V. Acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença, proferida pelo r. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, de extinção do processo de recuperação judicial da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): a) Mantenho, por enquanto, o processamento da recuperação judicial nestes autos, em conformidade com decisão cautelar proferida pelo Excelentíssimo Relator, pelo menos até o retorno dos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, em que mantida a sentença proferida pelo r. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, de extinção do processo de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis; b) Aguarde-se retorno daqueles autos ou decisão superior contrária. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 5340/5383 (Petição do Administrador Judicial): a) Ciência aos interessados acerca da Ata da assembleia geral de credores aprovando o terceiro aditivo ao Plano de Recuperação Judicial; b) Intime-se a Irmandade da Santa Casa de de Fernandópolis, via postal com AR, para apresentar Certidão Negativa de Débitos, mediante adesão à transação tributária ou parcelamento especial, no prazo de 180 dias. 2) Fls. 5388/5394 (Petição de Clingi Serviços Médicos Fernandópolis Ltda, Camila Cleofe Azero Frontanilla & Cia Ltda, José Antonio Franciscon, Paulo Valdimir Brianti, Mediclin S/S lTDA): Ciência ao Administrador Judicial acerca de informação de dados para oportuno pagamento de credores. 3) Fls. 5396 (Petição da credora Aila Cristina Isaías de Oliveira): Vista ao administrador judicial acerca da alegação de ausência de seu crédito no novo QG de Credores Trabalhistas. 4) Fls. 5397/5405 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis), fls. 5406/5423 (manifestação da CEF) e 5426 (Manifestação do Ministério Público):: a) Prejudicado o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para cumprir a r. decisão liminar do Excelentíssimo Desembargador Relator do AI 2340047-06.2023.8.26.0000 (fls. 4720/4728) porque nova decisão naquele Agravo declarou que estaria aparentemente prejudicado o Agravo, diante do V. Acórdão que negou provimento a apelação e manteve sentença de extinção do processo de recuperação judicial (fls. 5421/5423); b) Não conheço do novo pedido referente a revogação da decisão que determinou retenção de 95% dos repasses oriundos do SUS porque já é objeto do Agravo de Instrumento 2340047-06.2023.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo. 5) Fls. 5409/5420 (Cópia do V. Acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença, proferida pelo r. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, de extinção do processo de recuperação judicial da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): a) Mantenho, por enquanto, o processamento da recuperação judicial nestes autos, em conformidade com decisão cautelar proferida pelo Excelentíssimo Relator, pelo menos até o retorno dos autos 1001945-20.2023.8.26.0189, em que mantida a sentença proferida pelo r. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, de extinção do processo de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Fernandópolis; b) Aguarde-se retorno daqueles autos ou decisão superior contrária. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.80009525-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2024 09:54 |
| 06/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70020048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:03 |
| 01/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000407-43.2019.8.26.0189 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Nota de Crédito Comercial |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70019751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 16:48 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70019161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 19:52 |
| 21/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001589-88.2024.8.26.0189 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 20/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007528-20.2022.8.26.0189 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70016643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 11:12 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70016408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:03 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: 1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes interessadas. 2) Fls. 5073/5263 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): Ciência aos interessados acerca da justificativa sobre levantamento de valores dos autos 000085-83.2004.4.03.6124, no valor de R$586.553,26, utilizado para pagamento de salários atrasados do efetivo médico. 3) Fls. 5281/5304 (Petição da Caixa Econômica Federal), fls. 5307/5326 (Manifestação do Administrador Judicial): a) Mantenho o processamento da recuperação judicial nestes autos porque foi determinado pelo próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial); b) Aguarde-se publicação/comunicação do V. Acórdão 2024.0000196273 que negou provimento à apelação interposta e manteve a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, no processo 1001945-20.2023.8.26.0189, que julgou extinto o pedido de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. 4) Fls. 5330/5333 (Petição do Administrador Judicial): Aguarde-se Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação prevista para 15/03/2024. 5) Fls., 5334/5335 (Petição de credores trabalhistas Adriana Soares Redondo da Costa e Outros): Ciência ao Administrador Judicial acerca da notícia de que nem todos os credores trabalhistas foram listados. Intime-se. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Os autos foram redistribuídos a este Juízo. Ciência às partes interessadas. 2) Fls. 5073/5263 (Petição da Irmandade Santa Casa de Fernandópolis): Ciência aos interessados acerca da justificativa sobre levantamento de valores dos autos 000085-83.2004.4.03.6124, no valor de R$586.553,26, utilizado para pagamento de salários atrasados do efetivo médico. 3) Fls. 5281/5304 (Petição da Caixa Econômica Federal), fls. 5307/5326 (Manifestação do Administrador Judicial): a) Mantenho o processamento da recuperação judicial nestes autos porque foi determinado pelo próprio Tribunal de Justiça por decisão monocrática no incidente 2106308-26.2023.8.26.00000 da apelação interposta nos autos de processo 1001945-20.2023.8.26.0189 (pedido original desta recuperação judicial); b) Aguarde-se publicação/comunicação do V. Acórdão 2024.0000196273 que negou provimento à apelação interposta e manteve a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, no processo 1001945-20.2023.8.26.0189, que julgou extinto o pedido de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. 4) Fls. 5330/5333 (Petição do Administrador Judicial): Aguarde-se Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação prevista para 15/03/2024. 5) Fls., 5334/5335 (Petição de credores trabalhistas Adriana Soares Redondo da Costa e Outros): Ciência ao Administrador Judicial acerca da notícia de que nem todos os credores trabalhistas foram listados. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70015957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:49 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70015526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 11:46 |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial. |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Distribuidor - Redistribuição |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70014318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:07 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70013876-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/03/2024 19:12 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5062ss: ciência às partes interessadas. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP) |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, deixo (a partir desta decisão) de apreciar a causa. Conforme Comunicado SEMA nº 78/2018, lancei respectivo protocolo. Aguarde-se pela designação de magistrado em substituição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 2º), devendo o setor de movimentação acompanhar as publicações no DJE. Com a publicação, redistribua-se imediatamente, o que permitirá (automaticamente) a compensação no peso de distribuição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 4º). Dê-se ciência, via Portal, ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandópolis, 04 de março de 2024. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Jonas Oller (OAB 290266/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP) |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70013057-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 16:34 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, deixo (a partir desta decisão) de apreciar a causa. Conforme Comunicado SEMA nº 78/2018, lancei respectivo protocolo. Aguarde-se pela designação de magistrado em substituição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 2º), devendo o setor de movimentação acompanhar as publicações no DJE. Com a publicação, redistribua-se imediatamente, o que permitirá (automaticamente) a compensação no peso de distribuição (Provimento CSM nº 1870/2011, art. 4º). Dê-se ciência, via Portal, ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandópolis, 04 de março de 2024. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5062ss: ciência às partes interessadas. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70012900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 11:45 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5053ss: Intime-se a recuperanda e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José Do Rio Preto e Base Territorial para manifestação, em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio que deverá ser distribuído pelo interessado. Não havendo impugnação, o crédito será incluído no quadro-geral de credores. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70011473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 12:29 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5033ss: considerando que o processo de recuperação judicial é público, defiro o cadastramento da terceira interessada (para recebimento de publicações). Indefiro o pedido referente ao item "b", de fl. 5035. A hipótese não tem qualquer relação com o instituto processual da "intervenção de terceiros" (CPC, art. 121 a 132). Evidentemente, não se trata de "assistência simples", "assistência litisconsorcial", "denunciação da lide" ou "chamamento ao processo". Em outras palavras, a terceira está cadastrada para o recebimento de publicações, não a título de "intervenção de terceiros". Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André Luiz Menezes Lins (OAB 415785/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5033ss: considerando que o processo de recuperação judicial é público, defiro o cadastramento da terceira interessada (para recebimento de publicações). Indefiro o pedido referente ao item "b", de fl. 5035. A hipótese não tem qualquer relação com o instituto processual da "intervenção de terceiros" (CPC, art. 121 a 132). Evidentemente, não se trata de "assistência simples", "assistência litisconsorcial", "denunciação da lide" ou "chamamento ao processo". Em outras palavras, a terceira está cadastrada para o recebimento de publicações, não a título de "intervenção de terceiros". Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.24.70011050-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 13:53 |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 5011/5017: Com força no art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/05, esta decisão valerá como ofício à e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (autos da execução fiscal nº 5001557-67.2023.4.03.6124), solicitando-se a cooperação jurisdicional (CPC, art. 68) para o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária da devedora, mantendo-se em garantia o crédito penhorado no rosto dos autos nº 0000085-83.2004.4.03.6124 (onde fora expedido ofício requisitório nº 20220106422). Em razão da urgência inerente ao caso, deverá a própria recuperanda (por meio de seus Advogados) protocolizarem cópia tanto desta decisão (fl. 5022/5023) quanto do parecer da Administradora Judicial (fls. 5011/5017) junto aos autos da execução fiscal nº 5001557-67.2023.4.03.6124 (em trâmite na e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales/SP). Sem prejuízo, determino à equipe de cumprimento que encaminhe (imediatamente) cópia tanto esta decisão (fl. 5022ss) quanto do parecer da Administradora Judicial (fls. 5011/5017) ao i. Juízo Federal da execução fiscal de nº 5001557-67.2023.4.03.6124 (em trâmite na e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales/SP). O art. 6º, § 7º-B, da LRF, disciplina que "O disposto nos incisos I, II e III docaputdeste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma doart. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto noart. 805 do referido Código" (com grifos meus). Ademais, como bem assinalado pela Administradora Judicial (fl. 5013), "o bloqueio de meio milhão de reais afeta significativamente seu fluxo de caixa, comprometendo a viabilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial, se acaso for aprovado pelos credores", bem como que "há que se levar em consideração a dupla garantia realizada, consistente na penhora de valores em conta corrente e também de créditos oriundos de ofício requisitório, cujos valores são devidos pela própria União Federal" (grifei). Em outras palavras, o bloqueio desta magnitude poderá afetar, em curto espaço de tempo, o atendimento de pacientes do SUS, o que corrobora a determinação do item 1. Neste sentido: "Competência do Juízo das Execuções Fiscais para determinar constrições judiciais em face do patrimônio da recuperanda, que se submetem ao controle posterior do Juízo Recuperacional. Precedente do STJ. Disponibilidade financeira que deve ser considerada bem de capital essencial para fins do § 7º. B do art. 6º. da LRF, devendo ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2137084-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des, Azuma Nishi - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 20/09/2023). Fls. 4997/5001: respeitada a pretensão dos credores, a petição revela pedidos à margem do regime recuperacional, exigindo (da Administradora Judicial e, consequentemente, do juízo) atuação alheia ao controle de legalidade (tanto do plano de recuperação, quanto da gestão da recuperanda). Seria absolutamente descabida a intervenção do juízo quanto à viabilidade econômica do plano recuperatório (incumbência soberana da assembleia de credores), bem como impertinentes quaisquer espécies de sugestões diretivas à gestora da recuperanda. São postulados basilares do regime recuperacional. E tais razões são óbvias: do contrário, o juízo também se responsabilizaria por atuações malsucedidas derivadas de sua hipotética intervenção no mérito econômico e diretivo da autora. Por tais motivos, denego os pedidos de fls. 4997/5001. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5011/5017: Com força no art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/05, esta decisão valerá como ofício à e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (autos da execução fiscal nº 5001557-67.2023.4.03.6124), solicitando-se a cooperação jurisdicional (CPC, art. 68) para o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária da devedora, mantendo-se em garantia o crédito penhorado no rosto dos autos nº 0000085-83.2004.4.03.6124 (onde fora expedido ofício requisitório nº 20220106422). Em razão da urgência inerente ao caso, deverá a própria recuperanda (por meio de seus Advogados) protocolizarem cópia tanto desta decisão (fl. 5022/5023) quanto do parecer da Administradora Judicial (fls. 5011/5017) junto aos autos da execução fiscal nº 5001557-67.2023.4.03.6124 (em trâmite na e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales/SP). Sem prejuízo, determino à equipe de cumprimento que encaminhe (imediatamente) cópia tanto esta decisão (fl. 5022ss) quanto do parecer da Administradora Judicial (fls. 5011/5017) ao i. Juízo Federal da execução fiscal de nº 5001557-67.2023.4.03.6124 (em trâmite na e. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales/SP). O art. 6º, § 7º-B, da LRF, disciplina que "O disposto nos incisos I, II e III docaputdeste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma doart. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto noart. 805 do referido Código" (com grifos meus). Ademais, como bem assinalado pela Administradora Judicial (fl. 5013), "o bloqueio de meio milhão de reais afeta significativamente seu fluxo de caixa, comprometendo a viabilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial, se acaso for aprovado pelos credores", bem como que "há que se levar em consideração a dupla garantia realizada, consistente na penhora de valores em conta corrente e também de créditos oriundos de ofício requisitório, cujos valores são devidos pela própria União Federal" (grifei). Em outras palavras, o bloqueio desta magnitude poderá afetar, em curto espaço de tempo, o atendimento de pacientes do SUS, o que corrobora a determinação do item 1. Neste sentido: "Competência do Juízo das Execuções Fiscais para determinar constrições judiciais em face do patrimônio da recuperanda, que se submetem ao controle posterior do Juízo Recuperacional. Precedente do STJ. Disponibilidade financeira que deve ser considerada bem de capital essencial para fins do § 7º. B do art. 6º. da LRF, devendo ser observado o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC)" (TJSP - Agravo de Instrumento 2137084-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des, Azuma Nishi - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 20/09/2023). Fls. 4997/5001: respeitada a pretensão dos credores, a petição revela pedidos à margem do regime recuperacional, exigindo (da Administradora Judicial e, consequentemente, do juízo) atuação alheia ao controle de legalidade (tanto do plano de recuperação, quanto da gestão da recuperanda). Seria absolutamente descabida a intervenção do juízo quanto à viabilidade econômica do plano recuperatório (incumbência soberana da assembleia de credores), bem como impertinentes quaisquer espécies de sugestões diretivas à gestora da recuperanda. São postulados basilares do regime recuperacional. E tais razões são óbvias: do contrário, o juízo também se responsabilizaria por atuações malsucedidas derivadas de sua hipotética intervenção no mérito econômico e diretivo da autora. Por tais motivos, denego os pedidos de fls. 4997/5001. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de fevereiro de 2024. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70010820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 18:32 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70010708-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 15:22 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4997/5001: Manifeste-se a Administradora Judicial em 5 dias. Fora efetuado o respectivo cadastro para publicações. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4997/5001: Manifeste-se a Administradora Judicial em 5 dias. Fora efetuado o respectivo cadastro para publicações. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70010463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 19:24 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70010206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 11:10 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4982/4986: embora a petição seja desprovida de quaisquer documentos (inclusive quanto às data das decisões no juízo federal, data das petições da recuperanda, data dos bloqueios, informações sobre eventual recurso etc), determino a manifestação da Administradora Judicial no prazo de até 5 dias. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4982/4986: embora a petição seja desprovida de quaisquer documentos (inclusive quanto às data das decisões no juízo federal, data das petições da recuperanda, data dos bloqueios, informações sobre eventual recurso etc), determino a manifestação da Administradora Judicial no prazo de até 5 dias. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70010050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:59 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4973ss: O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão da parte embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Constou do item 7, de fl. 4869: "Fls. 4812/4820 e 4830/4832 (Petições da credora Air Liquide Brasil Ltda e da autora): considerando que a recuperanda comprovou a fls. 4830/4832 o pagamento do débito extraconcursal e informou ter celebrado contrato de locação de mais um compressor (a ser entregue em meados de maio de 2024), defiro o pedido de fl. 4831 pela manutenção dos equipamentos da Air Liquid em poder da devedora até a chegada do novo fornecedor (em substituição), sempre mediante a obrigação de manter os pagamentos em dia com a fornecedora (sob pena de interrupção total do fornecimento e retirada dos equipamentos), evitando-se que qualquer interrupção possa acarretar prejuízo aos pacientes. Registre-se que tal deliberação poderá ser revista a pedido da credora (caso seja comprovado novo inadimplemento)". Em outras palavras, necessário seja aguardado pelo peticionamento (da própria embargante) até meados de maio (informando eventual descumprimento da recuperanda em não tomar as medidas necessárias para a troca do fornecedor). Ou, ao contrário, comunicando eventual troca do fornecedor. Em qualquer hipótese, o juízo tomará medidas para que não seja perpetuada a situação (inclusive impondo a remoção dos equipamentos e comunicando as demais autoridades sanitárias). Entretanto, por ora, nenhuma providência há de ser tomada. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. Fernandopolis, 09 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marjorie Rodrigues Moura Manaia (OAB 268113/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Cleber Rodrigues Manaia (OAB 147969/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 4973ss: O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão da parte embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Constou do item 7, de fl. 4869: "Fls. 4812/4820 e 4830/4832 (Petições da credora Air Liquide Brasil Ltda e da autora): considerando que a recuperanda comprovou a fls. 4830/4832 o pagamento do débito extraconcursal e informou ter celebrado contrato de locação de mais um compressor (a ser entregue em meados de maio de 2024), defiro o pedido de fl. 4831 pela manutenção dos equipamentos da Air Liquid em poder da devedora até a chegada do novo fornecedor (em substituição), sempre mediante a obrigação de manter os pagamentos em dia com a fornecedora (sob pena de interrupção total do fornecimento e retirada dos equipamentos), evitando-se que qualquer interrupção possa acarretar prejuízo aos pacientes. Registre-se que tal deliberação poderá ser revista a pedido da credora (caso seja comprovado novo inadimplemento)". Em outras palavras, necessário seja aguardado pelo peticionamento (da própria embargante) até meados de maio (informando eventual descumprimento da recuperanda em não tomar as medidas necessárias para a troca do fornecedor). Ou, ao contrário, comunicando eventual troca do fornecedor. Em qualquer hipótese, o juízo tomará medidas para que não seja perpetuada a situação (inclusive impondo a remoção dos equipamentos e comunicando as demais autoridades sanitárias). Entretanto, por ora, nenhuma providência há de ser tomada. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. Fernandopolis, 09 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70007383-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 09:59 |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2316ss [pedido de habilitação de crédito de PIZARRO E LAMBOGLIA CLÍNICA MÉDICA S/S]: remeto aos itens 20 a 26, de fl. 2320/2322. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70007110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:22 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4908ss [pedido de habilitação de crédito de Adriana Soares Redondo da Costa e outros]: remeto aos itens 22 e 26, de fl. 2320/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4949ss: remeto ao item 6, de fl. 4868. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. Advogados(s): Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Majori Alves de Carvalho (OAB 295520/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4949ss: remeto ao item 6, de fl. 4868. Intimem-se. Fernandópolis, data da assinatura. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70006578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 18:55 |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4908ss [pedido de habilitação de crédito de Adriana Soares Redondo da Costa e outros]: remeto aos itens 22 e 26, de fl. 2320/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2024. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70006295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:55 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4886ss [pedido de habilitação de crédito de Joana Darc Navarro]: deverá o d. Advogado observar os itens 22 e 26, de fl. 2320/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Elton Luiz Borrachini (OAB 138116/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4886ss [pedido de habilitação de crédito de Joana Darc Navarro]: deverá o d. Advogado observar os itens 22 e 26, de fl. 2320/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de fevereiro de 2024. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70005257-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 12:05 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIFICO e dou fé que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 3898, do dia 1º/02/2024, páginas 182/183.Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. NADA MAIS. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70005079-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 17:37 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 4859: Diante dos fundamentos apresentados, redesigno a assembleia geral de credores para as novas datas de 08 de março de 2024 (em primeira convocação) e 15 de março de 2024 (em segunda convocação), sempre às 14h. Publique-se de imediato o edital de fls. 4864/4866, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Intime-se (por telefone) os d. Procuradores da recuperanda para que, em 48 horas, recolham as despesas para publicação do edital (LRF, art. 36). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 1.829,10208 (pois o edital terá 6466 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,28288). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Despesas com publicações de editais". Fls. 4772/4784 (Habilitação de Crédito de Rosely Luiz dos Santos e Sidnéia Arlinda da Silva): ficam seu(s) respectivo(s) Advogado(s) intimado(s) dos itens 1 e 2, de fl. 4853. Fls. 4822/4825 (Petição dos credores Luiz Fernando Barreto Canevari, Duilio Igorde Oliveira, Luciano Jara Rodrigues e Luciano Alex Teixeira): ficam seu(s) respectivo(s) Advogado(s) intimado(s) dos itens 10, 11, 12 e 13, de fl. 4856/4857. Fls. 4842/4849 (Embargos de Declaração da CEF): O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Inclusive, recentemente o e. STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei). Inclusive, como bem assinalado pela d. Administradora Judicial (fl. 4858): "(...) não seria de competência deste Juízo Recuperacional intimar a UNIMED, terceira estranha a estes autos, para que cumpra obrigação com a credora da recuperanda. Ora, sendo o crédito da Caixa Econômica Federal extraconcursal, e não tendo qualquer deliberação deste Juízo em contrário, o contrato de constituição da garantia fiduciária permanece hígido, cabendo à credora socorre-se pelas vias adequadas, caso assim entenda". Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Fls. 4812/4820 e 4830/4832 (Petições da credora Air Liquide Brasil Ltda e da autora): considerando que a recuperanda comprovou a fls. 4830/4832 o pagamento do débito extraconcursal e informou ter celebrado contrato de locação de mais um compressor (a ser entregue em meados de maio de 2024), defiro o pedido de fl. 4831 pela manutenção dos equipamentos da Air Liquid em poder da devedora até a chegada do novo fornecedor (em substituição), sempre mediante a obrigação de manter os pagamentos em dia com a fornecedora (sob pena de interrupção total do fornecimento e retirada dos equipamentos), evitando-se que qualquer interrupção possa acarretar prejuízo aos pacientes. Registre-se que tal deliberação poderá ser revista a pedido da credora (caso seja comprovado novo inadimplemento). Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 4859: Diante dos fundamentos apresentados, redesigno a assembleia geral de credores para as novas datas de 08 de março de 2024 (em primeira convocação) e 15 de março de 2024 (em segunda convocação), sempre às 14h. Publique-se de imediato o edital de fls. 4864/4866, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Intime-se (por telefone) os d. Procuradores da recuperanda para que, em 48 horas, recolham as despesas para publicação do edital (LRF, art. 36). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 1.829,10208 (pois o edital terá 6466 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,28288). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Despesas com publicações de editais". Fls. 4772/4784 (Habilitação de Crédito de Rosely Luiz dos Santos e Sidnéia Arlinda da Silva): ficam seu(s) respectivo(s) Advogado(s) intimado(s) dos itens 1 e 2, de fl. 4853. Fls. 4822/4825 (Petição dos credores Luiz Fernando Barreto Canevari, Duilio Igorde Oliveira, Luciano Jara Rodrigues e Luciano Alex Teixeira): ficam seu(s) respectivo(s) Advogado(s) intimado(s) dos itens 10, 11, 12 e 13, de fl. 4856/4857. Fls. 4842/4849 (Embargos de Declaração da CEF): O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Inclusive, recentemente o e. STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei). Inclusive, como bem assinalado pela d. Administradora Judicial (fl. 4858): "(...) não seria de competência deste Juízo Recuperacional intimar a UNIMED, terceira estranha a estes autos, para que cumpra obrigação com a credora da recuperanda. Ora, sendo o crédito da Caixa Econômica Federal extraconcursal, e não tendo qualquer deliberação deste Juízo em contrário, o contrato de constituição da garantia fiduciária permanece hígido, cabendo à credora socorre-se pelas vias adequadas, caso assim entenda". Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Fls. 4812/4820 e 4830/4832 (Petições da credora Air Liquide Brasil Ltda e da autora): considerando que a recuperanda comprovou a fls. 4830/4832 o pagamento do débito extraconcursal e informou ter celebrado contrato de locação de mais um compressor (a ser entregue em meados de maio de 2024), defiro o pedido de fl. 4831 pela manutenção dos equipamentos da Air Liquid em poder da devedora até a chegada do novo fornecedor (em substituição), sempre mediante a obrigação de manter os pagamentos em dia com a fornecedora (sob pena de interrupção total do fornecimento e retirada dos equipamentos), evitando-se que qualquer interrupção possa acarretar prejuízo aos pacientes. Registre-se que tal deliberação poderá ser revista a pedido da credora (caso seja comprovado novo inadimplemento). Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de janeiro de 2024. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70004687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:19 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4842/4849: Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda no prazo comum em 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC), sem prejuízo dos despachos anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4842/4849: Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda no prazo comum em 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC), sem prejuízo dos despachos anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de janeiro de 2024. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.24.70004302-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 18:18 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4830/4839: . Aguarde-se pela manifestação da Administradora Judicial, inclusive a respeito do item 4, de fl. 4588 (art. 36, da Lei nº 11.101/2005). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 28/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4830/4839: . Aguarde-se pela manifestação da Administradora Judicial, inclusive a respeito do item 4, de fl. 4588 (art. 36, da Lei nº 11.101/2005). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de janeiro de 2024. |
| 28/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70003984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:30 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4812/4820: Vista à administradora judicial e à recuperanda pelo prazo comum de cinco dias úteis para manifestação. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial em 5 dias sobre a petição de fl. 4822, sem prejuízo do despacho de fls. 4821. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial em 5 dias sobre a petição de fl. 4822, sem prejuízo do despacho de fls. 4821. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de janeiro de 2024. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70001778-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 15:14 |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4812/4820: Vista à administradora judicial e à recuperanda pelo prazo comum de cinco dias úteis para manifestação. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de janeiro de 2024. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.24.70001478-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 12:32 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4790: remeto à decisão de fl. 4789, bem como à manifestação de fls. 4786/4788, já tendo a própria recuperanda comunicado ao FNS (fl. 4791). Indefiro o pedido de restituição, pela CEF, em 24 horas e em recesso judiciário, de "excedente da transferência de 06/12/2023". A recuperanda sequer se dispôs a indicar qual seria esse valor e muito menos há determinação desta natureza pela e. Instância Superior (fl. 4727/4728, de 14/12/2023). Fica, portanto, indeferido o pedido. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de dezembro de 2023. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4786/4788: com razão a Administradora Judicial. O contrato de constituição da garantia fiduciária permanece hígido, incumbindo à credora socorrer-se pelas vias adequadas, caso assim entenda. Afinal, o crédito da CEF é extraconcursal e os recebíveis da UNIMED seriam objeto da garantia fiduciária, inexistindo pedido da recuperanda e nenhuma determinação deste Juízo para suspender as retenções da UNIMED. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de dezembro de 2023. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4772: remeto ao item 22, de fl. 2320. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2023. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Giovana Pastorelli Noveli (OAB 178872/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4736/4743: comprove a recuperanda que comunicou ao FNS a respeito da decisão da e. Instância Superior (inexistindo notícia neste sentido). Intimem-se. Fernandopolis, 18 de dezembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70084323-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2023 11:06 |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4790: remeto à decisão de fl. 4789, bem como à manifestação de fls. 4786/4788, já tendo a própria recuperanda comunicado ao FNS (fl. 4791). Indefiro o pedido de restituição, pela CEF, em 24 horas e em recesso judiciário, de "excedente da transferência de 06/12/2023". A recuperanda sequer se dispôs a indicar qual seria esse valor e muito menos há determinação desta natureza pela e. Instância Superior (fl. 4727/4728, de 14/12/2023). Fica, portanto, indeferido o pedido. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de dezembro de 2023. |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70083783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 11:22 |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4786/4788: com razão a Administradora Judicial. O contrato de constituição da garantia fiduciária permanece hígido, incumbindo à credora socorrer-se pelas vias adequadas, caso assim entenda. Afinal, o crédito da CEF é extraconcursal e os recebíveis da UNIMED seriam objeto da garantia fiduciária, inexistindo pedido da recuperanda e nenhuma determinação deste Juízo para suspender as retenções da UNIMED. Intimem-se. Fernandopolis, 20 de dezembro de 2023. |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70083712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 19:11 |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4772: remeto ao item 22, de fl. 2320. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de dezembro de 2023. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70083616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:56 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70083388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 17:39 |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4736/4743: comprove a recuperanda que comunicou ao FNS a respeito da decisão da e. Instância Superior (inexistindo notícia neste sentido). Intimem-se. Fernandopolis, 18 de dezembro de 2023. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70083164-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 11:39 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4706/4714: Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Fls. 4715/4728: Ciência à Administradora Judicial e à recuperanda para cumprimento da ordem judicial da e. Instância Superior. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de dezembro de 2023 Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4706/4714: Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Fls. 4715/4728: Ciência à Administradora Judicial e à recuperanda para cumprimento da ordem judicial da e. Instância Superior. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de dezembro de 2023 |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da deliberação anterior (vigente enquanto não houver comunicação, pela parte interessada ou pela e. Instância Superior, de eventual efeito suspensivo/ativo). Sobre as fls. 4634/4635, manifeste-se a Administradora Judicial e a recuperanda no prazo comum de 5 dias úteis. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de dezembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo interposto, restando mantida a decisão por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da deliberação anterior (vigente enquanto não houver comunicação, pela parte interessada ou pela e. Instância Superior, de eventual efeito suspensivo/ativo). Sobre as fls. 4634/4635, manifeste-se a Administradora Judicial e a recuperanda no prazo comum de 5 dias úteis. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de dezembro de 2023. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70082689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 19:21 |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 189.2023/017685-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - Hellen Monteiro de Barros Favaro |
| 12/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 189.2023/017678-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2023 Local: Oficial de justiça - André Luis Silva Oliveira |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 4592: indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, pois absolutamente impertinente à natureza do rito recuperacional. Registre-se que o teor da petição de fl. 4592 (sequer se dando ao trabalho de trazer detalhes sobre a situação negocial relativa ao fornecimento de oxigênio líquido medicinal) revela o quadro de descaso jurídico da recuperanda (que não presta informações mínimas à Administradora Judicial, conforme fl. 4581, item 6, e 4584, item 22). Considerando que há possibilidade de interrupção no fornecimento de gás líquido medicinal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, determino que a equipe de cumprimento dê ciência (conforme itens a seguir) às respectivas autoridades competentes. Ciência aos ilustres representantes do Ministério Público (em especial às 2ª e 5ª e. Promotorias de Justiça Ato nº 053/2012, da e. PGJ), via Portal Eletrônico e e-mail à Secretaria respectiva. Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico. Ciência à Fazenda Pública do Município de Fernandópolis, via Portal Eletrônico. Expeça-se e-mail e mandado de intimação, em regime de plantão (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066) e acompanhado da senha dos autos, dando-se ciência desta situação ao Secretário Municipal de Saúde (ou a quem estiver em sua atuação), destacando-se no mandado o item 2 desta decisão. Expeça-se e-mail e mandado de intimação (lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) em regime de plantão (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066) e acompanhado da senha dos autos, dando-se ciência desta situação à Diretora Regional de Saúde - DRS-XV (ou a quem estiver em sua atuação), destacando-se no mandado o item 2 desta decisão. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de dezembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 4592: indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, pois absolutamente impertinente à natureza do rito recuperacional. Registre-se que o teor da petição de fl. 4592 (sequer se dando ao trabalho de trazer detalhes sobre a situação negocial relativa ao fornecimento de oxigênio líquido medicinal) revela o quadro de descaso jurídico da recuperanda (que não presta informações mínimas à Administradora Judicial, conforme fl. 4581, item 6, e 4584, item 22). Considerando que há possibilidade de interrupção no fornecimento de gás líquido medicinal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, determino que a equipe de cumprimento dê ciência (conforme itens a seguir) às respectivas autoridades competentes. Ciência aos ilustres representantes do Ministério Público (em especial às 2ª e 5ª e. Promotorias de Justiça Ato nº 053/2012, da e. PGJ), via Portal Eletrônico e e-mail à Secretaria respectiva. Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico. Ciência à Fazenda Pública do Município de Fernandópolis, via Portal Eletrônico. Expeça-se e-mail e mandado de intimação, em regime de plantão (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066) e acompanhado da senha dos autos, dando-se ciência desta situação ao Secretário Municipal de Saúde (ou a quem estiver em sua atuação), destacando-se no mandado o item 2 desta decisão. Expeça-se e-mail e mandado de intimação (lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) em regime de plantão (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1059, III; 1060 e 1066) e acompanhado da senha dos autos, dando-se ciência desta situação à Diretora Regional de Saúde - DRS-XV (ou a quem estiver em sua atuação), destacando-se no mandado o item 2 desta decisão. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de dezembro de 2023. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70081567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2023 20:18 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4426/4568: intime-se a recuperanda para que, em 20 (vinte) dias corridos, regularize o passivo extraconcursal com a credora Air. Liquide Brasil Ltda, de modo a manter o fornecimento de gás oxigênio (ou contrate novo fornecedor), sob pena de interrupção do serviço (sem prejuízo de outras responsabilidades, pois a recuperanda recebe verbas públicas e exerce atividade de interesse público). Registre-se que o quadro delineado pela Administradora Judicial às fls. 4580/4582 revela descaso da recuperanda, afinal, "Causa espécie o fato da devedora não ter atendido ao pedido desta administradora judicial, a fim de esclarecer se há negociação com outro fornecedor. Ademais, esta auxiliar entrou em contato com o representante da credora Air Liquide Brasil Ltda no dia de hoje (11/12/23) e verificou que tampouco houve qualquer proposta de renegociação do crédito extraconcursal" (fl. 4581, grifei). É de se assinalar, ainda, que a fornecedora Air. Liquide Brasil Ltda. não é instituição de caridade, ou seja, não deve arcar com tais serviços sem contrapartida financeira, sob pena de o instituto da recuperação judicial ser deturpado e deflagrar a quebra de outros entes privados. Fls. 4572/4577: defiro (excepcionamente) o pedido de prorrogação do stay period, previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, até o dia 07/07/2024 (prazo equivalente a 360 dias). Fl. 4584: designo assembleia geral de credores, a qual se realizará nas datas de 19/02/2024 (em primeira convocação) e 26/02/2024 (em segunda convocação), sempre às 14h. A realização se dará em ambiente virtual (aguardando-se informações detalhadas sobre o trâmite por parte da Administradora Judicial). Ciência, via Portal Eletrônico, ao ilustre representante do Ministério Público (em especial considerando a situação de interesse público envolvida e outras consequências CPC, art. 178, I). Intimem-se. Fernandopolis, 11 de dezembro de 2023. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70081546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 18:35 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4572ss: ciente do pedido. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo concedido à fl. 4569 (pois a recuperanda ainda sequer se manifestou sobre fls. 4544ss). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de dezembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4572ss: ciente do pedido. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo concedido à fl. 4569 (pois a recuperanda ainda sequer se manifestou sobre fls. 4544ss). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de dezembro de 2023. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70080704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 14:13 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4426ss: manifeste-se a Recuperanda e a Administradora judicial no prazo comum de 5 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4426ss: manifeste-se a Recuperanda e a Administradora judicial no prazo comum de 5 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 29 de novembro de 2023. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70078268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 22:12 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70078261-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 21:28 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4246/4411: Conforme bem salientado pela Administradora Judicial, tendo em vista a objeção de fls. 4246/4248, há de se respeitar o âmbito de análise de viabilidade econômica do plano por intermédio da Assembleia Geral. Considerando as diligências administrativas pendentes de agendamento, aguarde-se até 18/12 pelo peticionamento da recuperanda e da Administradora Judicial (informando os trâmites para o ato assemblear). Quanto ao pedido de fls. 4259/4262, a Administradora Judicial bem salientou (fl. 4408) que "apresentou parecer de crédito pela exclusão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL do quadro-geral de credores. Isto porque as 03 (três) Cédulas de Crédito Bancário são garantidas por cessão fiduciária de recebíveis do Sistema Único de Saúde, além de possuírem garantias acessórias, enquadrando-se na hipótese do artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05. Em pesquisa ao e-Saj, esta auxiliar não localizou qualquer distribuição de impugnação de crédito pela recuperanda em face da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja alterada a classificação do crédito. Diante disto, a concursalidade não está sendo objeto de discussão" (grifei). De outra parte, assinalou (fl. 4410, com grifos meus) que "Não obstante, se por um lado a garantia fiduciária permanece hígida, por outro há de se considerar que os recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, objeto da garantia, correspondem a aproximadamente 46% do faturamento total mensal da recuperanda" (...) Ora, a relevância social da recuperanda não só para a cidade de Fernandópolis, mas também para as demais cidades do entorno é patente. A manutenção do bloqueio de quase metade de seu faturamento mensal certamente afetará a prestação de serviços hospitalares da recuperanda para toda a região. Com efeito, o processo recuperacional é a derradeira oportunidade do reequilíbrio de forças entre devedor e credores. Há que se preservar a finalidade do processo de recuperação judicial, sem prejuízo da proteção ao credor garantido, conforme, inclusive, constou do parecer n° 534/2004, do Senador Ramez Tebet, relativo ao projeto que deu origem à Lei 11.101/2001". Na linha da bem ponderada manifestação da Administradora Judicial, há de se registrar (embora aqui não se trate de bens imóveis) a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia em razão da Lei nº 14.334/2022. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que manteve penhora sobre imóvel de hospital filantrópico, alugado para fins comerciais Insurgência da executada Inteligência da Lei nº 14.334/2022, que estabelece a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia Justificação contida na propositura legislativa transformada em lei no sentido de que a impenhorabilidade limita-se aos bens "utilizados na prestação dos serviços de saúde" Emprego do método histórico de interpretação com recurso à occasio legis - Precedentes deste Egrégio Sodalício" (TJSP - Agravo de Instrumento 2231224-35.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Reverendo Vidal Akaoui - 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -em 23/10/2023). É, enfim, o reconhecimento legal da relevância social das Santas Casas (o que deve ser sopesado à natureza anômala do processamento de Recuperações Judiciais em favor de associações civis - com força em novo entendimento do e. STJ). Ante o exposto, tendo-se em conta a relevância social da recuperanda, bem como a necessidade da sua preservação para pagamento dos demais credores (princípio do sistema de insolvência), sem prejuízo do respeito à garantia fiduciária do credor, determino que as retenções de valores em favor da credora CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) sejam limitadas a 5% (cinco por cento) da receita mensal oriunda do SUS (Sistema Único de Saúde) e objeto da garantia fiduciária (ressalvada a possibilidade da recuperanda renegociar as parcelas em atraso, ou até mesmo todo o contrato, diretamente com a credora). Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4246/4411: Conforme bem salientado pela Administradora Judicial, tendo em vista a objeção de fls. 4246/4248, há de se respeitar o âmbito de análise de viabilidade econômica do plano por intermédio da Assembleia Geral. Considerando as diligências administrativas pendentes de agendamento, aguarde-se até 18/12 pelo peticionamento da recuperanda e da Administradora Judicial (informando os trâmites para o ato assemblear). Quanto ao pedido de fls. 4259/4262, a Administradora Judicial bem salientou (fl. 4408) que "apresentou parecer de crédito pela exclusão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL do quadro-geral de credores. Isto porque as 03 (três) Cédulas de Crédito Bancário são garantidas por cessão fiduciária de recebíveis do Sistema Único de Saúde, além de possuírem garantias acessórias, enquadrando-se na hipótese do artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05. Em pesquisa ao e-Saj, esta auxiliar não localizou qualquer distribuição de impugnação de crédito pela recuperanda em face da Caixa Econômica Federal, a fim de que seja alterada a classificação do crédito. Diante disto, a concursalidade não está sendo objeto de discussão" (grifei). De outra parte, assinalou (fl. 4410, com grifos meus) que "Não obstante, se por um lado a garantia fiduciária permanece hígida, por outro há de se considerar que os recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, objeto da garantia, correspondem a aproximadamente 46% do faturamento total mensal da recuperanda" (...) Ora, a relevância social da recuperanda não só para a cidade de Fernandópolis, mas também para as demais cidades do entorno é patente. A manutenção do bloqueio de quase metade de seu faturamento mensal certamente afetará a prestação de serviços hospitalares da recuperanda para toda a região. Com efeito, o processo recuperacional é a derradeira oportunidade do reequilíbrio de forças entre devedor e credores. Há que se preservar a finalidade do processo de recuperação judicial, sem prejuízo da proteção ao credor garantido, conforme, inclusive, constou do parecer n° 534/2004, do Senador Ramez Tebet, relativo ao projeto que deu origem à Lei 11.101/2001". Na linha da bem ponderada manifestação da Administradora Judicial, há de se registrar (embora aqui não se trate de bens imóveis) a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia em razão da Lei nº 14.334/2022. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que manteve penhora sobre imóvel de hospital filantrópico, alugado para fins comerciais Insurgência da executada Inteligência da Lei nº 14.334/2022, que estabelece a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia Justificação contida na propositura legislativa transformada em lei no sentido de que a impenhorabilidade limita-se aos bens "utilizados na prestação dos serviços de saúde" Emprego do método histórico de interpretação com recurso à occasio legis - Precedentes deste Egrégio Sodalício" (TJSP - Agravo de Instrumento 2231224-35.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Reverendo Vidal Akaoui - 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -em 23/10/2023). É, enfim, o reconhecimento legal da relevância social das Santas Casas (o que deve ser sopesado à natureza anômala do processamento de Recuperações Judiciais em favor de associações civis - com força em novo entendimento do e. STJ). Ante o exposto, tendo-se em conta a relevância social da recuperanda, bem como a necessidade da sua preservação para pagamento dos demais credores (princípio do sistema de insolvência), sem prejuízo do respeito à garantia fiduciária do credor, determino que as retenções de valores em favor da credora CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) sejam limitadas a 5% (cinco por cento) da receita mensal oriunda do SUS (Sistema Único de Saúde) e objeto da garantia fiduciária (ressalvada a possibilidade da recuperanda renegociar as parcelas em atraso, ou até mesmo todo o contrato, diretamente com a credora). Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de novembro de 2023. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70077825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:46 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4399/4402: aguarde-se pela manifestação da Administradora Judicial no prazo já assinalado. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 25/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4399/4402: aguarde-se pela manifestação da Administradora Judicial no prazo já assinalado. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de novembro de 2023. |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70077423-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 20:35 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4259/4374: Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC. Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar). Neste sentido: "Em sendo a antecipação datutelajurisdicional exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima. Bem por isso, só tem lugar quando demonstrados cabalmente os requisitos consubstanciados no art. 300 do NCPC. Os fatos narrados na petição inicial são controvertidos. Imprescindibilidade da citação da parte contrária para melhor elucidação dos fatos, sob o crivo do contraditório" (TJSP - Agravo de Instrumento 2061036-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira - 29ª Câmara de Direito Privado - 31/03/2023, grifei); "Questões fáticas que precisam ser melhor dirimidas à luz do contraditório e da ampla defesa Ausente, por ora, a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo - Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório e da ampla defesa, com a oitiva da parte contrária Inteligência do art. 300, §2º, segunda parte, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento 2047531-48.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Salles Vieira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/03/2023, grifei). Assim, manifestem-se, no prazo comum de 5 dias, a recuperanda e a Administradora Judicial sobre o pedido de fls. 4259/4374. Após, conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4259/4374: Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC. Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar). Neste sentido: "Em sendo a antecipação datutelajurisdicional exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima. Bem por isso, só tem lugar quando demonstrados cabalmente os requisitos consubstanciados no art. 300 do NCPC. Os fatos narrados na petição inicial são controvertidos. Imprescindibilidade da citação da parte contrária para melhor elucidação dos fatos, sob o crivo do contraditório" (TJSP - Agravo de Instrumento 2061036-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira - 29ª Câmara de Direito Privado - 31/03/2023, grifei); "Questões fáticas que precisam ser melhor dirimidas à luz do contraditório e da ampla defesa Ausente, por ora, a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo - Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório e da ampla defesa, com a oitiva da parte contrária Inteligência do art. 300, §2º, segunda parte, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento 2047531-48.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Salles Vieira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/03/2023, grifei). Assim, manifestem-se, no prazo comum de 5 dias, a recuperanda e a Administradora Judicial sobre o pedido de fls. 4259/4374. Após, conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de novembro de 2023. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70074571-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2023 14:29 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo já decorrido o prazo do art. 55, da LRF, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo comum de 15 dias úteis, a respeito da objeção de fls. 4246/4248. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo já decorrido o prazo do art. 55, da LRF, manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial, no prazo comum de 15 dias úteis, a respeito da objeção de fls. 4246/4248. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de novembro de 2023. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70073844-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 14:09 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70072887-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 19:55 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4207/4242: manifeste-se a Administradora Judicial em até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de novembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764A/MT), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 02/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4207/4242: manifeste-se a Administradora Judicial em até 10 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de novembro de 2023. |
| 02/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70072326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 20:39 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Petições de fls. 4.166, 4.190, 4.192, 4.193 e 4.194: ciente sobre a concordância dos credores. Petições de fls. 4151/4165, 4172/4180 e 4181/4189: deverão as partes observar o procedimento correto para impugnação, nos termos do item 26 da decisão de fls. 2.316/2.322. Fls. 4.195/4.200 (manifestação da administradora judicial): sem prejuízo dos prazos já em curso referente a determinações anteriores, manifeste-se a Santa Casa recuperanda, no prazo de dez dias, sobre as questões pontuadas pela administradora judicial às fls. 4.195/4.200, notadamente em relação à necessidade de retificação do plano de recuperação judicial. Intimem-se. Fernandópolis, 17 de outubro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petições de fls. 4.166, 4.190, 4.192, 4.193 e 4.194: ciente sobre a concordância dos credores. Petições de fls. 4151/4165, 4172/4180 e 4181/4189: deverão as partes observar o procedimento correto para impugnação, nos termos do item 26 da decisão de fls. 2.316/2.322. Fls. 4.195/4.200 (manifestação da administradora judicial): sem prejuízo dos prazos já em curso referente a determinações anteriores, manifeste-se a Santa Casa recuperanda, no prazo de dez dias, sobre as questões pontuadas pela administradora judicial às fls. 4.195/4.200, notadamente em relação à necessidade de retificação do plano de recuperação judicial. Intimem-se. Fernandópolis, 17 de outubro de 2023. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70068328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:53 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068176-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2023 12:56 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068174-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2023 12:46 |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068169-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2023 12:40 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4113ss: manifeste-se a Administradora Judicial em até 10 dias corridos. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de outubro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcela Kilter Marçal Fabri (OAB 271422/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068010-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 20:08 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068009-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 20:03 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068008-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 19:54 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70068002-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 19:36 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70067999-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 19:28 |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4113ss: manifeste-se a Administradora Judicial em até 10 dias corridos. Intimem-se. Fernandopolis, 11 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70067274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 14:25 |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70067002-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2023 16:50 |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70066064-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2023 08:44 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIFICO e dou fé que o EDITAL de fls. 4079/4080 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 3834, do dia 04/10/2023, página 127.Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. NADA MAIS. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4069: diante do recolhimento das despesas, expeça-se e publique-se o edital de fls. 4063/4064. No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de outubro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4069: diante do recolhimento das despesas, expeça-se e publique-se o edital de fls. 4063/4064. No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de outubro de 2023. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70064707-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 15:56 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação do edital no DJE (fls. 4063/4064), certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 648,47328 (correspondente ao número de 2366 caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408), tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere. Intime-se o(s) a recuperanda, via DJE, para que, em até 10 dias corridos (contados após a publicação desta decisão), manifeste-se a respeito do "relatório sobre o plano de recuperação judicial" (fls. 3956/3968), devendo adequar o seu plano de recuperação judicial nos moldes da Lei nº 11.101/05, em especial em relação à: "(a) ausência de especificação do modo, forma, prazo e valores que serão pagos aos credores financiadores; (b) equiparação de honorários advocatícios a honorários periciais; (c) alienação de bens do ativo não circulante sem autorização judicial; (d) contradição entre o limite de 5 salários para pagamento dos credores trabalhistas e a disposição que valores superiores a 150 salários mínimos serão considerados quirografários; e (e) carência de 180 dias após descumprimento do plano de recuperação judicial sem possibilidade de convolação em falência" (fl. 3968, item 45). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de setembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação do edital no DJE (fls. 4063/4064), certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 648,47328 (correspondente ao número de 2366 caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408), tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere. Intime-se o(s) a recuperanda, via DJE, para que, em até 10 dias corridos (contados após a publicação desta decisão), manifeste-se a respeito do "relatório sobre o plano de recuperação judicial" (fls. 3956/3968), devendo adequar o seu plano de recuperação judicial nos moldes da Lei nº 11.101/05, em especial em relação à: "(a) ausência de especificação do modo, forma, prazo e valores que serão pagos aos credores financiadores; (b) equiparação de honorários advocatícios a honorários periciais; (c) alienação de bens do ativo não circulante sem autorização judicial; (d) contradição entre o limite de 5 salários para pagamento dos credores trabalhistas e a disposição que valores superiores a 150 salários mínimos serão considerados quirografários; e (e) carência de 180 dias após descumprimento do plano de recuperação judicial sem possibilidade de convolação em falência" (fl. 3968, item 45). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de setembro de 2023. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70064386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 19:05 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70063628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:13 |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70063528-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2023 14:14 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3904: deverá a Administradora Judicial se manifestar em 48 horas, sob pena de destituição (fl. 3905), podendo (quando for o caso) pleitear eventual prazo adicional. Entretanto, não será tolerado (tal como neste e nos autos de nº 0002902-38.2023.8.26.0189), o decurso de prazo em branco (sem manifestação). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de setembro de 2023. Advogados(s): Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3904: deverá a Administradora Judicial se manifestar em 48 horas, sob pena de destituição (fl. 3905), podendo (quando for o caso) pleitear eventual prazo adicional. Entretanto, não será tolerado (tal como neste e nos autos de nº 0002902-38.2023.8.26.0189), o decurso de prazo em branco (sem manifestação). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de setembro de 2023. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3912/ss: informou o juízo da 1ª Vara Cível desta comarca sobre a existência de saldo em favor da recuperanda decorrente de penhora nos autos nº 1001435-75.2021.8.26.0189. Portanto, há informações de eventuais ativos livres e desimpedidos em conta(s) judicial(is) sob custódia de juízo diverso (disponíveis no Portal de Custas - nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, itens 16 a 16.4). Ante a apresentação da cópia completa da tela do Portal de Custas apresentada às fls. 3916 (conta judicial nº 800134309261, saldo disponível R$ 62.531,64) sendo este Juízo o de Destino, providencie o cartório a alteração (no mesmo Portal) por meio da ferramenta "Vincular Contas", somente sendo liberada após a assinatura primeiramente do magistrado responsável por este Juízo de Destino (o que deverá ser informado por e-mail ao Juízo de Origem, permitindo-se que, em seguida, também lá seja lançada a respectiva assinatura para conclusão da transferência, o que se solicita seja informado em até 5 dias a este Juízo de Destino). Por fim, em não havendo resposta do Juízo de Origem, reitere-se por e-mail e confirme-se por telefone/Teams, renovando-se no mesmo prazo. Ciência ao administrador judicial. Intimem-se. Fernandópolis, 20 de setembro de 2023. Advogados(s): Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3912/ss: informou o juízo da 1ª Vara Cível desta comarca sobre a existência de saldo em favor da recuperanda decorrente de penhora nos autos nº 1001435-75.2021.8.26.0189. Portanto, há informações de eventuais ativos livres e desimpedidos em conta(s) judicial(is) sob custódia de juízo diverso (disponíveis no Portal de Custas - nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, itens 16 a 16.4). Ante a apresentação da cópia completa da tela do Portal de Custas apresentada às fls. 3916 (conta judicial nº 800134309261, saldo disponível R$ 62.531,64) sendo este Juízo o de Destino, providencie o cartório a alteração (no mesmo Portal) por meio da ferramenta "Vincular Contas", somente sendo liberada após a assinatura primeiramente do magistrado responsável por este Juízo de Destino (o que deverá ser informado por e-mail ao Juízo de Origem, permitindo-se que, em seguida, também lá seja lançada a respectiva assinatura para conclusão da transferência, o que se solicita seja informado em até 5 dias a este Juízo de Destino). Por fim, em não havendo resposta do Juízo de Origem, reitere-se por e-mail e confirme-se por telefone/Teams, renovando-se no mesmo prazo. Ciência ao administrador judicial. Intimem-se. Fernandópolis, 20 de setembro de 2023. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Abro vista à Administradora Judicial para manifestação em até 5 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abro vista à Administradora Judicial para manifestação em até 5 dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 13 de setembro de 2023. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70059860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 17:29 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002902-38.2023.8.26.0189 - Impugnação de Crédito |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3617/3618: deverá o credor se atentar aos estritos termos da decisão de fls. 2316/2322, em especial ao item 22, de fl. 2320. Intimem-se. Fernandópolis, 07/09/2023. Advogados(s): Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Cristina Tavares Lima Verde (OAB 144022/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP) |
| 07/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3617/3618: deverá o credor se atentar aos estritos termos da decisão de fls. 2316/2322, em especial ao item 22, de fl. 2320. Intimem-se. Fernandópolis, 07/09/2023. |
| 07/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70057646-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2023 16:14 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3609: ciência ao administrador judicial. Prossiga-se nos termos das decisões anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de setembro de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3609: ciência ao administrador judicial. Prossiga-se nos termos das decisões anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de setembro de 2023. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70057296-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:36 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70057106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 10:51 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3583/3585: a alegação de incorreção no edital é impertinente, bastando o credor se atentar à decisão inicial (em especial à fl. 1977), que faz referência aos autos de nº 2106308-26.2023.8.26.0000 (relativo ao processo de nº 1001945-20.2023.8.26.0189, distribuído em 02/04/2023). Prossiga-se nos termos das deliberações anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de agosto de 2023. Advogados(s): Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Emerson Marcelo Severiano do Carmo (OAB 149015/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Fabiano Gama Ricci (OAB 216530/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3583/3585: a alegação de incorreção no edital é impertinente, bastando o credor se atentar à decisão inicial (em especial à fl. 1977), que faz referência aos autos de nº 2106308-26.2023.8.26.0000 (relativo ao processo de nº 1001945-20.2023.8.26.0189, distribuído em 02/04/2023). Prossiga-se nos termos das deliberações anteriores. Intimem-se. Fernandopolis, 31 de agosto de 2023. |
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70056969-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2023 17:34 |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70056647-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2023 19:38 |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70056331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 10:57 |
| 29/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70056118-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2023 16:04 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70055587-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2023 12:56 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/45/3547: ciente do pedido de habilitação, anote-se junto ao SAJ. Prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de agosto de 2023. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Denise de Oliveira (OAB 148205/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/45/3547: ciente do pedido de habilitação, anote-se junto ao SAJ. Prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de agosto de 2023. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70055346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 16:14 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3515/3531: cadastros efetivados. Intimem-se. Fernandópolis, 22/08/2023. Advogados(s): Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Jose Luis Trevizan Filho (OAB 269588/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Jose Luis Cherubini Aguilar (OAB 133101/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3515/3531: cadastros efetivados. Intimem-se. Fernandópolis, 22/08/2023. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70054241-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 16:13 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70053900-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2023 17:39 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3511/3512: o pedido é impertinente a estes autos principais, devendo o credor se atentar aos estritos termos da decisão de fls. 2316/2322. Intimem-se. Fernandópolis, 21/08/2023. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3508/3509: o pedido é impertinente a estes autos principais, devendo o credor se atentar à decisão de fl. 2316/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de agosto de 2023. Advogados(s): Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP) |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:47 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3508/3509: o pedido é impertinente a estes autos principais, devendo o credor se atentar à decisão de fl. 2316/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de agosto de 2023. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 10:51 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3472 e 3478: a manifestação é impertinente a estes autos principais da recuperação judicial, devendo o credor observar a via adequada. Fl. 3483: habilitação efetivada. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de agosto de 2023. Advogados(s): Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Vanderlei Giacomelli Junior (OAB 117983/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3472 e 3478: a manifestação é impertinente a estes autos principais da recuperação judicial, devendo o credor observar a via adequada. Fl. 3483: habilitação efetivada. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de agosto de 2023. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053472-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2023 17:30 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:15 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 16:58 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2633ss: ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de agosto de 2023. Advogados(s): Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Sergio Alex Sandrin (OAB 300551/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB 335128/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2633ss: ciência à Administradora Judicial. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de agosto de 2023. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70053033-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 15:53 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso - Prazo para Manifestação |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70052882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 11:13 |
| 17/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70052869-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/08/2023 10:47 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2579/2585: ciente. Prossiga-se nos termos das decisões retro. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de agosto de 2023. Advogados(s): Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Camila Araujo Prates (OAB 330404/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2579/2585: ciente. Prossiga-se nos termos das decisões retro. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de agosto de 2023. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.80020801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 09:54 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2569: ciente. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2023. Advogados(s): Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2569: ciente. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2023. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70052295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:58 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2516/2517: ciente. Fls. 2532/2533: ciente. Fls. 2535/2536: pedido é atécnico e deve observar os termos da decisão de fls. 2316/2322. Fls. 2558/2559: pedido é atécnico e deve observar os termos da decisão de fls. 2316/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2023. Advogados(s): Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Gabriel Torres de Paiva (OAB 337102/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2516/2517: ciente. Fls. 2532/2533: ciente. Fls. 2535/2536: pedido é atécnico e deve observar os termos da decisão de fls. 2316/2322. Fls. 2558/2559: pedido é atécnico e deve observar os termos da decisão de fls. 2316/2322. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de agosto de 2023. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WFND.23.70052084-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/08/2023 09:51 |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70051875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 15:45 |
| 12/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70050026-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 20:34 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70047543-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 14:43 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2493/2494 [manifestação da PGFN]: ciência à recuperanda e à Administradora Judicial, com destaque de que já fora concedida a recuperação judicial (fls. 2316/2322). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2493/2494 [manifestação da PGFN]: ciência à recuperanda e à Administradora Judicial, com destaque de que já fora concedida a recuperação judicial (fls. 2316/2322). Intimem-se. Fernandopolis, 28 de julho de 2023. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70047465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:20 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIFICO e dou fé que o EDITAL DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 3788, do dia 28/07/2023, páginas 117/118.Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. NADA MAIS. |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2412/2423 e 2482/2483: Considerando a complexidade, consistência e volume do minucioso laudo de fls. 2266/2315 (incluindo visita técnica e esmerada análise documental), apresentado pela Administradora Judicial (o que só poderia se dar por equipe multidisciplinar de Advogados e Contadores de elevada expertise), a estimativa apresentada (fl. 2415 de R$ 17.500,00) se mostra plenamente condizente com a remuneração correlata aos honorários periciais pertinentes, razões pelas quais os arbitro neste montante. Registre-se que a recuperanda concordou com tal estimativa. Quanto à remuneração da Administradora Judicial (art. 24, caput e §§, da Lei n° 11.101/2005), há de se levar em conta o grau de complexidade do trabalho envolvido, a capacidade de pagamento da recuperanda e os valores praticados no mercado. Em relação à medida da complexidade, é de se registrar que a recuperanda (entidade civil sem fins lucrativos) "sofreu com a interferência política de agentes públicos e sua diretoria anterior, vindo a ter decretada, em fevereiro de 2019, uma intervenção judicial, pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis na Cautelar Inominada Criminal Peculato processada sob o nº 0000701-78.2020.8.26.0189" (fl. 08). Leia-se, estamos diante de uma recuperação judicial anômala, de complexidade muito superior às ordinárias (por envolver não apenas questões naturais às causas correlatas). Como se não bastasse, a autora apresentou passivo concursal de R$ 51.030.399,83 (com cerca de 500 credores), sendo imperioso destacar que a Administradora Judicial constatou divergência entre o quadro de credores juntado e a relação nos controles internos da Santa Casa, o que corrobora a elevada complexidade na verificação administrativa de créditos (além da grande quantidade processos judiciais ainda ilíquidos, o que ensejará a análise de inúmeros pedidos de habilitação de crédito após a adequada liquidação). E não é só. A autora recebe recursos públicos (o que demanda análise ainda mais criteriosa e responsável), não podendo ser descartadas eventuais interlocuções com órgãos de controle estatais (TCE, TCU etc). Quanto aos valores praticados pelo mercado, como bem pontuou a Administradora Judicial, há estudo (dotado de alta credibilidade) do Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência NEPI da PUCSP e da Associação Brasileira de Jurimetria ABJ, segundo o qual em boa parte das recuperações fora fixada remuneração próxima ao limite de 5% sobre o passivo concursal. Nestes termos, a proposta da Administradora Judicial, de remuneração correspondente a 2,11% do passivo concursal declarado (em 30 parcelas mensais de R$ 36.000,00, já englobando todos os prepostos e auxiliares, como equipe de Advogados, Contadores, administradores de empresas e estagiários), é muito inferior ao teto legal e plenamente condizente com a capacidade de pagamento da recuperanda (que arcou, de uma só vez, com as custas judiciais iniciais, de R$ 102.780,00 fl. 2259), que concordou com com tal estimativa. A propósito, em sentido semelhante já deliberou o ilustre Des. Maurício Pessoa, Relator prevento: "Adequação que se mostra mais compatível com a capacidade de pagamento da recuperanda e também atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Redução da remuneração da administradora para o equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado do passivo concursal total Recurso parcialmente provido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2105899-84.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 18/10/2022). "Agravo de instrumento Recuperação judicial Remuneração da administradora judicial fixada em 2% dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial Valores que se mostram razoáveis e adequados à luz das particularidades do caso concreto e dos critérios legais do artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 Decisão mantida Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2031775-67.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 02/08/2021). Ante o exposto, fixo os honorários periciais (do laudo de constatação prévia - fls. 2266/2315) em definitivos R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a serem pagos pela recuperanda diretamente (evitando-se a expedição de MLE) à Administradora Judicial até 15/08/2023 (estando o respectivo comprovante à disposição de qualquer interessado que o pleitar junto à AJ1). Da mesma maneira, fixo a remuneração da Administradora Judicial em 2,11% do passivo concursal declarado, a ser paga diretamente pela recuperanda em 30 (trinta) parcelas mensais fixas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) à Administradora Judicial (evitando-se a expedição de MLE) com vencimentos a partir de 15/09/2023 (estando os respectivos comprovantes à disposição de qualquer interessado que os pleitear junto à AJ1). Por fim, em complementação à decisão de fls. 2316/2322 (em especial aos itens 13 e 14), registre-se ser altamente recomendável à Administradora Judicial (na medida do possível) também lançar mão de mão de métodos modernos de comunicação (WhatsApp, telefone etc), agilizando o processo recuperatório (sem prejuízo das formas tradicionais de interlocução). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de julho de 2023. Eu, Renato Soares de Melo Filho, Juiz de Direito. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2412/2423 e 2482/2483: Considerando a complexidade, consistência e volume do minucioso laudo de fls. 2266/2315 (incluindo visita técnica e esmerada análise documental), apresentado pela Administradora Judicial (o que só poderia se dar por equipe multidisciplinar de Advogados e Contadores de elevada expertise), a estimativa apresentada (fl. 2415 de R$ 17.500,00) se mostra plenamente condizente com a remuneração correlata aos honorários periciais pertinentes, razões pelas quais os arbitro neste montante. Registre-se que a recuperanda concordou com tal estimativa. Quanto à remuneração da Administradora Judicial (art. 24, caput e §§, da Lei n° 11.101/2005), há de se levar em conta o grau de complexidade do trabalho envolvido, a capacidade de pagamento da recuperanda e os valores praticados no mercado. Em relação à medida da complexidade, é de se registrar que a recuperanda (entidade civil sem fins lucrativos) "sofreu com a interferência política de agentes públicos e sua diretoria anterior, vindo a ter decretada, em fevereiro de 2019, uma intervenção judicial, pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis na Cautelar Inominada Criminal Peculato processada sob o nº 0000701-78.2020.8.26.0189" (fl. 08). Leia-se, estamos diante de uma recuperação judicial anômala, de complexidade muito superior às ordinárias (por envolver não apenas questões naturais às causas correlatas). Como se não bastasse, a autora apresentou passivo concursal de R$ 51.030.399,83 (com cerca de 500 credores), sendo imperioso destacar que a Administradora Judicial constatou divergência entre o quadro de credores juntado e a relação nos controles internos da Santa Casa, o que corrobora a elevada complexidade na verificação administrativa de créditos (além da grande quantidade processos judiciais ainda ilíquidos, o que ensejará a análise de inúmeros pedidos de habilitação de crédito após a adequada liquidação). E não é só. A autora recebe recursos públicos (o que demanda análise ainda mais criteriosa e responsável), não podendo ser descartadas eventuais interlocuções com órgãos de controle estatais (TCE, TCU etc). Quanto aos valores praticados pelo mercado, como bem pontuou a Administradora Judicial, há estudo (dotado de alta credibilidade) do Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência NEPI da PUCSP e da Associação Brasileira de Jurimetria ABJ, segundo o qual em boa parte das recuperações fora fixada remuneração próxima ao limite de 5% sobre o passivo concursal. Nestes termos, a proposta da Administradora Judicial, de remuneração correspondente a 2,11% do passivo concursal declarado (em 30 parcelas mensais de R$ 36.000,00, já englobando todos os prepostos e auxiliares, como equipe de Advogados, Contadores, administradores de empresas e estagiários), é muito inferior ao teto legal e plenamente condizente com a capacidade de pagamento da recuperanda (que arcou, de uma só vez, com as custas judiciais iniciais, de R$ 102.780,00 fl. 2259), que concordou com com tal estimativa. A propósito, em sentido semelhante já deliberou o ilustre Des. Maurício Pessoa, Relator prevento: "Adequação que se mostra mais compatível com a capacidade de pagamento da recuperanda e também atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Redução da remuneração da administradora para o equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado do passivo concursal total Recurso parcialmente provido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2105899-84.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 18/10/2022). "Agravo de instrumento Recuperação judicial Remuneração da administradora judicial fixada em 2% dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial Valores que se mostram razoáveis e adequados à luz das particularidades do caso concreto e dos critérios legais do artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 Decisão mantida Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2031775-67.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 02/08/2021). Ante o exposto, fixo os honorários periciais (do laudo de constatação prévia - fls. 2266/2315) em definitivos R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a serem pagos pela recuperanda diretamente (evitando-se a expedição de MLE) à Administradora Judicial até 15/08/2023 (estando o respectivo comprovante à disposição de qualquer interessado que o pleitar junto à AJ1). Da mesma maneira, fixo a remuneração da Administradora Judicial em 2,11% do passivo concursal declarado, a ser paga diretamente pela recuperanda em 30 (trinta) parcelas mensais fixas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) à Administradora Judicial (evitando-se a expedição de MLE) com vencimentos a partir de 15/09/2023 (estando os respectivos comprovantes à disposição de qualquer interessado que os pleitear junto à AJ1). Por fim, em complementação à decisão de fls. 2316/2322 (em especial aos itens 13 e 14), registre-se ser altamente recomendável à Administradora Judicial (na medida do possível) também lançar mão de mão de métodos modernos de comunicação (WhatsApp, telefone etc), agilizando o processo recuperatório (sem prejuízo das formas tradicionais de interlocução). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70047368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:17 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2475: cumpra-se o item 2, de fl. 2472. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2475: cumpra-se o item 2, de fl. 2472. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70047040-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 18:33 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2468: nos termos do item 18, de fl. 2320, intimem-se o(s) ilustre(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços (3452) multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere), isto é, R$ 946,12416. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF), Ricardo Ferreira de Andrade (OAB 9764AMT/) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2468: nos termos do item 18, de fl. 2320, intimem-se o(s) ilustre(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços (3452) multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere), isto é, R$ 946,12416. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70046658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:40 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a recuperanda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis em até 5 dias corridos, contados após a publicação deste despacho. Intimem-se. Fernandopolis, 24 de julho de 2023. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70046245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:35 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70044286-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2023 10:26 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.80017866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 10:54 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2376/2378: a equipe de gabinete providenciou a habilitação dos d. procuradores MAICON DE ABREU HEISE, inscrito na OAB/SP sob nº 200.671 e RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, inscrito na OAB/MT sob nº 9.764-A. Ciência aos interessados de que fora criado o e-mail santacasa@aj1.com.br a fim de que os credores possam enviar as suas dúvidas, bem como apresentar as respectivas habilitações/divergências de créditos. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2376/2378: a equipe de gabinete providenciou a habilitação dos d. procuradores MAICON DE ABREU HEISE, inscrito na OAB/SP sob nº 200.671 e RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, inscrito na OAB/MT sob nº 9.764-A. Ciência aos interessados de que fora criado o e-mail santacasa@aj1.com.br a fim de que os credores possam enviar as suas dúvidas, bem como apresentar as respectivas habilitações/divergências de créditos. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2023. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Referência: Administradora Judicial: AJ1 Administração Judicial E-mail: santacasa@aj1.com.br Site: aj1.com.br CNPJ: 25313759000236 Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial (autos de nº 1001945-20.2023.8.26.0189) apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, pessoa jurídica de direito privado e associação civil sem fins lucrativos (CNPJ sob nº 47.844.287/0001-08), estando adequado o recolhimento das custas iniciais (fl. 2262). Nos estritos termos do art. 51-A, da Lei nº 11.101/05, fora determinada a realização de constatação prévia, com laudo às fls. 2266/2315. Identificada a falta de documentos (fls. 2313 e 2314), é de se consignar que tais papéis não são essenciais ao processamento da recuperação, mas tão somente à sua fiscalização. Portanto, deverá a autora impreterivelmente apresentá-los no prazo de 30 dias corridos, contados após a publicação desta decisão. Outrossim, com base na constatação cautelar e análise da documentação acostada (fls. 33/1976), é possível identificar que a requerente preenche os requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/05, estando legitimada à requisição da recuperação judicial. Além disso, os requisitos formais específicos da petição inicial (LRF, art. 51) foram igualmente preenchidos, estando o processo apto à tramitação. Conforme art. 47 da LRF, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, concluindo-se que, de fato, o instrumento jurídico é adequado à situação da requerente. No caso concreto, tem-se que, como se viu, tais requisitos (existência de atividade empresarial e completude da documentação apresentada) restaram devidamente verificados pela administradora judicial. (TJSP - Agravo de Instrumento 2058402-74.2022.8.26.0000 Rel. Des.Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em julgamento de 30/08/2022). Ante o exposto, nos termos do art. 52, da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis (CNPJ sob nº 47.844.287/0001-08). Em consequência, nomeio como Administradora Judicial (LRF, art. 52, I e art. 64) AJ1 Administração Judicial, CNPJ nº 25313759000236, com endereço na Avenida Marquês de SãoVicente, nº 446, 15º andar, sala 1514, São Paulo/SP, representada por Maicon de Abreu Heise, OAB/SP 200.671, e-mail santacasa@aj1.com.br, para os fins do art. 22, I e II. Nos termos do art. 21, § único, da Lei 11.101/05, determino ao nomeado que, no prazo de 48 horas, junte o termo de compromisso devidamente subscrito, sob pena de substituição (LRF, arts. 33 e 34), já estando intimado via WhatsApp pela equipe de gabinete. Registre-se que a escolha do perito para exercer a função é resultado de sua ética e boa atuação em diversas demandas similares neste Estado, além do excepcional e minucioso trabalho multidisciplinar realizado na elaboração do laudo de constatação prévia, comprovando sua qualificação para o desempenho de função que demanda, além de conhecimento técnico apurado, a confiança do juízo. O excelente laudo cautelar, conduzido de maneira objetiva e esclarecedora, possibilitará aos credores o acompanhamento do processo de forma eficaz e transparente. Insta frisar, ainda, que não há qualquer óbice à posterior nomeação do responsável pela constatação prévia como administrador judicial. Sobre o tema, o posicionamento da egrégia 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: Agravo de instrumento Recuperação judicial (...) Administrador judicial - Nomeação que recaiu sobre o mesmo profissional que realizou a constatação prévia - Pretensão de afastamento do administrador judicial, sob a alegação de conflito de interesses Pedido que não encontra base legal - Inexistência de impedimento ou conflito de interesses - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP - Agravo de Instrumento 2173038-87.2021.8.26.0000 Rel. Des.Jorge Tosta - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em julgamento de 22/02/2022 - grifei). No prazo de 10 dias corridos, deverá a Administradora Judicial: a) apresentar estimativa minuciosa para o arbitramento do valor dos honorários periciais devidos em razão da confecção do laudo de constatação prévia, que considerará a complexidade do trabalho desenvolvido (LRF, art. 51-A, § 1º); b) apresentar sua minuciosa proposta de remuneração para atuação como Administradora Judicial durante todo o trâmite da recuperação, constando, inclusive, forma de parcelamento e observando que a fixação se dará nos termos do art. 24 da LRF; c) caso haja necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), apresentar os respectivos contratos (LRF, art. 25). É de se ressaltar que caberá à Administradora Judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda, ficando advertida de que a inobservância dos seus ônus processuais poderá acarretar, conforme o caso, sua substituição ou destituição, sem prejuízo de procedimento administrativo voltado ao seu descadastramento perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, devendo a devedora observar o art. 69 da LRF, ou seja, incluir ao nome empresarial a expressão "em recuperação judicial". Conforme art. 52, da Lei 11.101/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos: a) fica suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LRF; b) ficam suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, "permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei" (LRF, art. 52, III); e c) resta proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. De se registrar que a Lei nº 11.101/2005 determina (como consequência do deferimento do processamento da recuperação judicial) a imposição de sujeição erga omnes de adimplemento dos créditos a ela sujeitos, estabelecendo, ainda, a jurisdição em âmbito nacional do juízo do principal estabelecimento da devedora (LRF, art. 3º). Eventuais exceções que permitam a continuidade de ações não afasta o necessário crivo do juízo da recuperação judicial no que tange à constrição dos bens da recuperanda. Nesse ínterim, a jurisprudência do E. STJ define que o juízo universal deverá exercer controle sobre os atos de constrição do patrimônio, que analisará a essencialidade do bem para o soerguimento da empresa (AgInt nº 183.978/RJ - Rel. Min. Moura Ribeiro - Segunda Seção - em julgamento de 08/03/2023). De se asseverar, inclusive, que, para os credores não sujeitos à recuperação judicial, o parágrafo 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 prevê a impossibilidade de retirada de bens de capital e essenciais à atividade em processo de soerguimento (que estejam em poder da recuperanda durante o stay period). Ademais, as ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo em que estiver se processando, sendo, no entanto, da competência deste juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Na hipótese de credor sujeito à recuperação judicial insistir, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via diversa da deste processo (após sua ciência acerca da existência do procedimento recuperacional), poderá haver sua condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 1º do CPC, em razão de descumprimento de decisão judicial ou da criação de embaraço à sua efetivação. Ademais, em atendimento à alteração introduzida pela Lei 14.112/2020 ao art. 52, V, da LRF, e considerando que a recuperanda é estabelecida tão somente neste município de Fernandópolis, a União e as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser cadastradas como terceiros interessados e intimadas via portal da presente decisão (o que fora providenciado pela equipe de gabinete), "a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados" (LRF, art. 52, V). Sem prejuízo, também deverá a recuperanda efetivar a intimação destes entes por correspondência com aviso de recebimento (AR), destacando sempre o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br. Registro que cabe à recuperanda providenciar as comunicações competentes referentes às suspensões e proibições (LRF, art. 52, § 3º), destacando sempre o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br. Deverá a Administradora Judicial observar o Comunicado CG nº 876/2020, disponível no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/191026 Nas correspondências a serem enviadas aos credores, deverá a Administradora Judicial destacar seu contato pelo e-mail santacasa@aj1.com.br e solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação (caso aprovado), evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. Quanto aos relatórios mensais (art. 22, II, c, da Lei nº 11.101/05), a serem entregues pela Administradora Judicial até o dia 15 de cada mês, o primeiro deverá ser protocolizado como incidente à recuperação judicial (por meio de peticionamento intermediário, evitando sua juntada nos autos principais, sendo que os relatórios subsequentes deverão necessariamente direcionados ao incidente já instaurado). De igual forma, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, a recuperanda deverá apresentar diretamente à Administradora Judicial (junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br) as "contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores", franqueando acesso a qualquer credor que as solicitar (por intermédio do e-mail santacasa@aj1.com.br). Caberá à recuperanda, ainda, entregar mensalmente à Administradora Judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. Deverá a Administradora Judicial providenciar minuta do edital (art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005), encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word) para publicação no DJE. Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). O edital deverá destar o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br., bem como conter resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, contando com a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito, inclusive quanto ao passivo fiscal (com advertência dos prazos dos arts. 7º, § 1º e 55 da LRF em relação à habilitação de créditos). Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido, conforme Comunicado nº CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site da recuperanda e da Administradora Judicial (próprios dedicados à recuperação). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Expedido o edital, no prazo de 5 dias, a recuperanda deverá providenciar sua publicação também em jornal de grande circulação (providenciando o destaque do contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.Br); enquanto a Administradora Judicial deverá fazê-lo no site desenvolvido exclusivamente para a recuperação judicial, também destacando o mesmo contato. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º), as quais deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br, que será informado no edital a ser publicado. Habilitações ou divergências de crédito relativas à fase administrativa de apuração protocolizadas nos autos do processo serão desconsideradas (diante de sua inadequação processual). Em relação aos créditos trabalhistas (que tiveram curso pela Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado), de se destacar que eventual divergência ou habilitação depende da apresentação de sentença líquida e exigível, com trânsito em julgado, sendo de competência do juízo especializado a fixação de eventual valor a ser reservado. Quanto aos respectivos créditos (representados por certidões emitidas pelo Juízo correspondente), deverão ser encaminhadas diretamente à Administradora Judicial, junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br. A Administradora Judicial deverá (art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/05) providenciar a inclusão no Quadro Geral de Credores dos créditos derivados da relação de trabalho (depois de conferir os cálculos da condenação, adequando-a aos termos determinados pela Lei 11.101/05). Além disso, o credor deverá ser comunicado da inclusão de seu crédito por correspondência eletrônica enviada diretamente pela Administradora Judicial ao credor ou ao seu advogado constituído. Caso o credor discorde do valor, deverá ajuizar impugnação de crédito, em incidente próprio. Oficie-se (confirmando-se o recebimento por telefone com cada Diretor de Secretaria) às egrégias Vara do Trabalho de Fernandópolis (e-mail: saj.vt.fernandopolis@trt15.jus.br - telefone: 3442-2554 / 3442-7738), Vara do Trabalho de Votuporanga (e-mail: saj.vt.votuporanga@trt15.jus.br - telefone: 3421-4943 / 3422-4776) e Vara do Trabalho de Jales (e-mail: saj.vt.jales@trt15.jus.br - telefone: 3632-5071, 3632-8222), informando que poderão encaminhar as certidões de condenação trabalhista diretamente à Administradora Judicial, utilizando-se do endereço de e-mail santacasa@aj1.com.br, a fim de otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Caso as certidões trabalhistas sejam encaminhadas ao presente Juízo, deverá a equipe de movimentação reencaminhá-las ao Administrador via e-mail supracitado. Da mesma maneira, deverá assim proceder em relação às certidões de crédito enviadas por outros juízos. Encerrado o prazo para habilitações (LRF, art. 7º, § 1º), inicia-se o prazo para verificação dos créditos, devendo a Administradora Judicial, em 45 dias, apresentar relação dos credores (LRF, § 2º, do art. 7º). Providenciará a Administradora Judicial minuta do edital, encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word). Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Deverá ser apresentado o plano de recuperação judicial pela recuperanda no prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão (LRF, art. 53), sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Providenciará a recuperanda minuta do edital (LRF, art. 53, § único), contendo aviso quanto ao prazo de 30 dias para as objeções, encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word). Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Publicada a relação de credores apresentada pela Administradora Judicial (LRF, art.7º, § 2º), eventuais impugnações (LRF, art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser distribuídas por peticionamento eletrônico inicial (em dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado nº 219/2018) e não deverão ser juntadas aos autos principais (LRF, art. 8º, parágrafo único). Observe-se, a respeito, que: a) serão consideradas habilitações retardatárias aquelas que deixarem de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da LRF, e serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05 e estarão sujeitas ao recolhimento de custas (nos termos do art. 10, caput e § 5º, da LRF e da Lei Estadual nº 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º, do art. 4º da Lei da Estadual nº 11.608/03); b) as impugnações que não observarem o prazo previsto no art. 8º da da Lei 11.101/05 também estarão sujeitas ao recolhimento de custas; c) caso as impugnações sejam apresentadas pela própria recuperanda, deverão ser recolhidas as taxas para intimação postal do impugnado, fazendo constar em sua peça inicial o endereço completo do impugnado, além do recolhimento das custas (caso não observado o prazo previsto no art. 8º da Lei 11.101/05). Por fim, registro que todos os prazos estabelecidos pela Lei nº. 11.101/05 devem ser contados em dias corridos (REsp 1.699.528-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 10/04/2018), não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as regras correlatas no CPC. Portanto, todos prazos da Lei nº 11.101/2005, salvo os recursais, serão contados em dias corridos (assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do stay period). Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se a União e as Fazendas Estadual e Municipal via portal. Intimem-se. Fernandópolis, 13 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70043755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:34 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Recuperação judicial
Referência: Administradora Judicial: AJ1 Administração Judicial E-mail: santacasa@aj1.com.br Site: aj1.com.br CNPJ: 25313759000236 Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial (autos de nº 1001945-20.2023.8.26.0189) apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, pessoa jurídica de direito privado e associação civil sem fins lucrativos (CNPJ sob nº 47.844.287/0001-08), estando adequado o recolhimento das custas iniciais (fl. 2262). Nos estritos termos do art. 51-A, da Lei nº 11.101/05, fora determinada a realização de constatação prévia, com laudo às fls. 2266/2315. Identificada a falta de documentos (fls. 2313 e 2314), é de se consignar que tais papéis não são essenciais ao processamento da recuperação, mas tão somente à sua fiscalização. Portanto, deverá a autora impreterivelmente apresentá-los no prazo de 30 dias corridos, contados após a publicação desta decisão. Outrossim, com base na constatação cautelar e análise da documentação acostada (fls. 33/1976), é possível identificar que a requerente preenche os requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/05, estando legitimada à requisição da recuperação judicial. Além disso, os requisitos formais específicos da petição inicial (LRF, art. 51) foram igualmente preenchidos, estando o processo apto à tramitação. Conforme art. 47 da LRF, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, concluindo-se que, de fato, o instrumento jurídico é adequado à situação da requerente. No caso concreto, tem-se que, como se viu, tais requisitos (existência de atividade empresarial e completude da documentação apresentada) restaram devidamente verificados pela administradora judicial. (TJSP - Agravo de Instrumento 2058402-74.2022.8.26.0000 Rel. Des.Maurício Pessoa - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em julgamento de 30/08/2022). Ante o exposto, nos termos do art. 52, da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis (CNPJ sob nº 47.844.287/0001-08). Em consequência, nomeio como Administradora Judicial (LRF, art. 52, I e art. 64) AJ1 Administração Judicial, CNPJ nº 25313759000236, com endereço na Avenida Marquês de SãoVicente, nº 446, 15º andar, sala 1514, São Paulo/SP, representada por Maicon de Abreu Heise, OAB/SP 200.671, e-mail santacasa@aj1.com.br, para os fins do art. 22, I e II. Nos termos do art. 21, § único, da Lei 11.101/05, determino ao nomeado que, no prazo de 48 horas, junte o termo de compromisso devidamente subscrito, sob pena de substituição (LRF, arts. 33 e 34), já estando intimado via WhatsApp pela equipe de gabinete. Registre-se que a escolha do perito para exercer a função é resultado de sua ética e boa atuação em diversas demandas similares neste Estado, além do excepcional e minucioso trabalho multidisciplinar realizado na elaboração do laudo de constatação prévia, comprovando sua qualificação para o desempenho de função que demanda, além de conhecimento técnico apurado, a confiança do juízo. O excelente laudo cautelar, conduzido de maneira objetiva e esclarecedora, possibilitará aos credores o acompanhamento do processo de forma eficaz e transparente. Insta frisar, ainda, que não há qualquer óbice à posterior nomeação do responsável pela constatação prévia como administrador judicial. Sobre o tema, o posicionamento da egrégia 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: Agravo de instrumento Recuperação judicial (...) Administrador judicial - Nomeação que recaiu sobre o mesmo profissional que realizou a constatação prévia - Pretensão de afastamento do administrador judicial, sob a alegação de conflito de interesses Pedido que não encontra base legal - Inexistência de impedimento ou conflito de interesses - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP - Agravo de Instrumento 2173038-87.2021.8.26.0000 Rel. Des.Jorge Tosta - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em julgamento de 22/02/2022 - grifei). No prazo de 10 dias corridos, deverá a Administradora Judicial: a) apresentar estimativa minuciosa para o arbitramento do valor dos honorários periciais devidos em razão da confecção do laudo de constatação prévia, que considerará a complexidade do trabalho desenvolvido (LRF, art. 51-A, § 1º); b) apresentar sua minuciosa proposta de remuneração para atuação como Administradora Judicial durante todo o trâmite da recuperação, constando, inclusive, forma de parcelamento e observando que a fixação se dará nos termos do art. 24 da LRF; c) caso haja necessidade de contratação de auxiliares (contador, advogados etc.), apresentar os respectivos contratos (LRF, art. 25). É de se ressaltar que caberá à Administradora Judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda, ficando advertida de que a inobservância dos seus ônus processuais poderá acarretar, conforme o caso, sua substituição ou destituição, sem prejuízo de procedimento administrativo voltado ao seu descadastramento perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a "dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", no caso, devendo a devedora observar o art. 69 da LRF, ou seja, incluir ao nome empresarial a expressão "em recuperação judicial". Conforme art. 52, da Lei 11.101/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos: a) fica suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LRF; b) ficam suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, "permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei" (LRF, art. 52, III); e c) resta proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. De se registrar que a Lei nº 11.101/2005 determina (como consequência do deferimento do processamento da recuperação judicial) a imposição de sujeição erga omnes de adimplemento dos créditos a ela sujeitos, estabelecendo, ainda, a jurisdição em âmbito nacional do juízo do principal estabelecimento da devedora (LRF, art. 3º). Eventuais exceções que permitam a continuidade de ações não afasta o necessário crivo do juízo da recuperação judicial no que tange à constrição dos bens da recuperanda. Nesse ínterim, a jurisprudência do E. STJ define que o juízo universal deverá exercer controle sobre os atos de constrição do patrimônio, que analisará a essencialidade do bem para o soerguimento da empresa (AgInt nº 183.978/RJ - Rel. Min. Moura Ribeiro - Segunda Seção - em julgamento de 08/03/2023). De se asseverar, inclusive, que, para os credores não sujeitos à recuperação judicial, o parágrafo 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 prevê a impossibilidade de retirada de bens de capital e essenciais à atividade em processo de soerguimento (que estejam em poder da recuperanda durante o stay period). Ademais, as ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo em que estiver se processando, sendo, no entanto, da competência deste juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Na hipótese de credor sujeito à recuperação judicial insistir, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via diversa da deste processo (após sua ciência acerca da existência do procedimento recuperacional), poderá haver sua condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 1º do CPC, em razão de descumprimento de decisão judicial ou da criação de embaraço à sua efetivação. Ademais, em atendimento à alteração introduzida pela Lei 14.112/2020 ao art. 52, V, da LRF, e considerando que a recuperanda é estabelecida tão somente neste município de Fernandópolis, a União e as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser cadastradas como terceiros interessados e intimadas via portal da presente decisão (o que fora providenciado pela equipe de gabinete), "a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados" (LRF, art. 52, V). Sem prejuízo, também deverá a recuperanda efetivar a intimação destes entes por correspondência com aviso de recebimento (AR), destacando sempre o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br. Registro que cabe à recuperanda providenciar as comunicações competentes referentes às suspensões e proibições (LRF, art. 52, § 3º), destacando sempre o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br. Deverá a Administradora Judicial observar o Comunicado CG nº 876/2020, disponível no seguinte endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/191026 Nas correspondências a serem enviadas aos credores, deverá a Administradora Judicial destacar seu contato pelo e-mail santacasa@aj1.com.br e solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação (caso aprovado), evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. Quanto aos relatórios mensais (art. 22, II, c, da Lei nº 11.101/05), a serem entregues pela Administradora Judicial até o dia 15 de cada mês, o primeiro deverá ser protocolizado como incidente à recuperação judicial (por meio de peticionamento intermediário, evitando sua juntada nos autos principais, sendo que os relatórios subsequentes deverão necessariamente direcionados ao incidente já instaurado). De igual forma, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, a recuperanda deverá apresentar diretamente à Administradora Judicial (junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br) as "contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores", franqueando acesso a qualquer credor que as solicitar (por intermédio do e-mail santacasa@aj1.com.br). Caberá à recuperanda, ainda, entregar mensalmente à Administradora Judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. Deverá a Administradora Judicial providenciar minuta do edital (art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005), encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word) para publicação no DJE. Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). O edital deverá destar o contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.br., bem como conter resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, contando com a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito, inclusive quanto ao passivo fiscal (com advertência dos prazos dos arts. 7º, § 1º e 55 da LRF em relação à habilitação de créditos). Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido, conforme Comunicado nº CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site da recuperanda e da Administradora Judicial (próprios dedicados à recuperação). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital, certificando-se (sem juntada de cópia NCGJ, art. 141, II). Expedido o edital, no prazo de 5 dias, a recuperanda deverá providenciar sua publicação também em jornal de grande circulação (providenciando o destaque do contato da Administradora Judicial pelo e-mail santacasa@aj1.com.Br); enquanto a Administradora Judicial deverá fazê-lo no site desenvolvido exclusivamente para a recuperação judicial, também destacando o mesmo contato. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º), as quais deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br, que será informado no edital a ser publicado. Habilitações ou divergências de crédito relativas à fase administrativa de apuração protocolizadas nos autos do processo serão desconsideradas (diante de sua inadequação processual). Em relação aos créditos trabalhistas (que tiveram curso pela Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado), de se destacar que eventual divergência ou habilitação depende da apresentação de sentença líquida e exigível, com trânsito em julgado, sendo de competência do juízo especializado a fixação de eventual valor a ser reservado. Quanto aos respectivos créditos (representados por certidões emitidas pelo Juízo correspondente), deverão ser encaminhadas diretamente à Administradora Judicial, junto ao e-mail santacasa@aj1.com.br. A Administradora Judicial deverá (art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/05) providenciar a inclusão no Quadro Geral de Credores dos créditos derivados da relação de trabalho (depois de conferir os cálculos da condenação, adequando-a aos termos determinados pela Lei 11.101/05). Além disso, o credor deverá ser comunicado da inclusão de seu crédito por correspondência eletrônica enviada diretamente pela Administradora Judicial ao credor ou ao seu advogado constituído. Caso o credor discorde do valor, deverá ajuizar impugnação de crédito, em incidente próprio. Oficie-se (confirmando-se o recebimento por telefone com cada Diretor de Secretaria) às egrégias Vara do Trabalho de Fernandópolis (e-mail: saj.vt.fernandopolis@trt15.jus.br - telefone: 3442-2554 / 3442-7738), Vara do Trabalho de Votuporanga (e-mail: saj.vt.votuporanga@trt15.jus.br - telefone: 3421-4943 / 3422-4776) e Vara do Trabalho de Jales (e-mail: saj.vt.jales@trt15.jus.br - telefone: 3632-5071, 3632-8222), informando que poderão encaminhar as certidões de condenação trabalhista diretamente à Administradora Judicial, utilizando-se do endereço de e-mail santacasa@aj1.com.br, a fim de otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Caso as certidões trabalhistas sejam encaminhadas ao presente Juízo, deverá a equipe de movimentação reencaminhá-las ao Administrador via e-mail supracitado. Da mesma maneira, deverá assim proceder em relação às certidões de crédito enviadas por outros juízos. Encerrado o prazo para habilitações (LRF, art. 7º, § 1º), inicia-se o prazo para verificação dos créditos, devendo a Administradora Judicial, em 45 dias, apresentar relação dos credores (LRF, § 2º, do art. 7º). Providenciará a Administradora Judicial minuta do edital, encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word). Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Deverá ser apresentado o plano de recuperação judicial pela recuperanda no prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão (LRF, art. 53), sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Providenciará a recuperanda minuta do edital (LRF, art. 53, § único), contendo aviso quanto ao prazo de 30 dias para as objeções, encaminhando-se ao e-mail fernand3cv@tjsp.jus.br (em formato word). Na mesma oportunidade, deverá informar o número de caracteres do documento com espaços (Provimento CSM nº 2.684/2023). Com o recebimento da minuta de edital, a equipe de cumprimento providenciará a intimação do(s) Advogado(s) da recuperanda por telefone para que, em 48 horas, seja efetuado o pagamento das custas para publicação no DJE, certificando-se nos autos. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor correspondente ao número de caracteres com espaços multiplicado por R$ 0,27408 (tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP por caractere). Publicada a relação de credores apresentada pela Administradora Judicial (LRF, art.7º, § 2º), eventuais impugnações (LRF, art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser distribuídas por peticionamento eletrônico inicial (em dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado nº 219/2018) e não deverão ser juntadas aos autos principais (LRF, art. 8º, parágrafo único). Observe-se, a respeito, que: a) serão consideradas habilitações retardatárias aquelas que deixarem de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da LRF, e serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05 e estarão sujeitas ao recolhimento de custas (nos termos do art. 10, caput e § 5º, da LRF e da Lei Estadual nº 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º, do art. 4º da Lei da Estadual nº 11.608/03); b) as impugnações que não observarem o prazo previsto no art. 8º da da Lei 11.101/05 também estarão sujeitas ao recolhimento de custas; c) caso as impugnações sejam apresentadas pela própria recuperanda, deverão ser recolhidas as taxas para intimação postal do impugnado, fazendo constar em sua peça inicial o endereço completo do impugnado, além do recolhimento das custas (caso não observado o prazo previsto no art. 8º da Lei 11.101/05). Por fim, registro que todos os prazos estabelecidos pela Lei nº. 11.101/05 devem ser contados em dias corridos (REsp 1.699.528-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 10/04/2018), não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as regras correlatas no CPC. Portanto, todos prazos da Lei nº 11.101/2005, salvo os recursais, serão contados em dias corridos (assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do stay period). Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se a União e as Fazendas Estadual e Municipal via portal. Intimem-se. Fernandópolis, 13 de julho de 2023. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70043439-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/07/2023 17:51 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2258/2261 (recolhimento das custas): considerando que o cadastramento do perito junto ao portal dos auxiliares já fora realizado (item 10 da decisão de fl. 1981), conforme captura de tela abaixo, prossiga-se nos termos do item 11, da decisão de fl. 1981, intimando-se o perito via telefone/WhatsApp para que dê início aos trabalhos. Esclareço que o prazo do item 9, de fl. 1981, será contado em dias úteis (a partir do dia útil seguinte à intimação do perito). Intimem-se. Fernandópolis, 05 de julho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2258/2261 (recolhimento das custas): considerando que o cadastramento do perito junto ao portal dos auxiliares já fora realizado (item 10 da decisão de fl. 1981), conforme captura de tela abaixo, prossiga-se nos termos do item 11, da decisão de fl. 1981, intimando-se o perito via telefone/WhatsApp para que dê início aos trabalhos. Esclareço que o prazo do item 9, de fl. 1981, será contado em dias úteis (a partir do dia útil seguinte à intimação do perito). Intimem-se. Fernandópolis, 05 de julho de 2023. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70041208-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 19:09 |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Em deferência à e. Instância Superior, comunique-se nos autos do agravo de instrumento (nº 2145278-95.2023.8.26.0000) a prolação da decisão de fls. 2236/2239. Cumpra-se e oficie-se. Fernandopolis, 29 de junho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em deferência à e. Instância Superior, comunique-se nos autos do agravo de instrumento (nº 2145278-95.2023.8.26.0000) a prolação da decisão de fls. 2236/2239. Cumpra-se e oficie-se. Fernandopolis, 29 de junho de 2023. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao deliberado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fora oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Por sua vez, a autora apresentou manifestação e documentos às fls. 2077 e seguintes. Primeiramente, respeitada a pretensão do polo ativo, registre-se ser impertinente o pleito de aplicação do art. 51, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para a concessão dos benefícios da gratuidade (valendo tão somente para a assistência judiciária, instituto distinto). Como lecionou o d. Des. Relator, "o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, ao que consta, não assegura gratuidade de justiça, isto é, isenção de custas e despesas processuais às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, mas, sim, apenas e tão somente assistência judiciária gratuita, ou seja, garantia de acesso à justiça sem que a parte tenha que arcar com os custos de contratação de um advogado particular, benefício este que não foi reclamado aqui" (fl. 2059, grifei). Neste mesmo sentido, já decidiu o e. TJSP o dispositivo: "deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIV, da CF segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215358-60.2018.8.26.0000 Re. Des. Maia da Cunha - 4ª Câmara de Direito Privado, grifei). Quanto aos pressupostos para concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), da mesma maneira não se encontram preenchidos. Tal como assinalado às fls. 1977/1981, o d. Des. Maurício Pessoa ilustrou o paradigma da causa, consignando que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Cabível pontuar, por oportuno, a listagem de bens do estabelecimento tem 174 páginas e 1.792 itens (fls. 1.759/1929), entre eles aparelho de tomografia computadorizada adquirido por R$ 819.470,00, arco cirúrgico comprado por R$ 300.000,00, aparelho de raio-x adquirido por R$ 100.000,00 (fl. 1.830) e seis ventiladores pulmonares no total de R$ 295.500,00 (fl. 1.870). Ademais, atuam na Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis mais de 500 profissionais (fls. 178/186). Não bastasse, os extratos bancários de fls. 217/1.701 indicam a altíssima movimentação financeira. Apenas em março deste ano, mês anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, é possível identificar depósitos de alta monta, a título de exemplo, R$ 940.000,00 e R$ 651.591,25 (fl. 565), R$ 937.600,00 (fl. 1098) e R$ 260.382,27 (fl. 954). Conforme balancete de 2022, somente no ano passado houve receita de R$ 53.335.793,84 (fl. 166) e total de créditos de quase 400 milhões de reais (R$ 362.064.073,97 - fl. 117). Outrossim, não há dúvida quanto à alta rotatividade de valores na pretensa recuperanda, a indicar sua capacidade de arcar com os custos da demanda, notadamente se observada a extensão dos benefícios que obterá com eventual trâmite de sua recuperação judicial. Assim, dada a extensa documentação juntada, não faz jus a autora à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), com o destaque de ser completamente inviável a aplicação do disposto no art. 98, § 1º, do CPC, à natureza deste feito (isto é, afastar a responsabilidade da autora quanto às despesas com Auxiliares da Justiça). Inclusive, a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, fixa honorários em valores irrisórios (quando comparados à magnitude deste feito), o que torna impraticável a tramitação do processo, dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de Assembleia Geral de Credores, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura e como já dito anteriormente) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). É como também já se deliberou na Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em feitos correlatos: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei). "Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade processual e o deferimento de custas ao final Descabimento Isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades Ademais, a impossibilidade de suportar as custas pode configurar confissão de estado falimentar Precedentes da Câmara Gratuidade processual e diferimento de custas indeferidos" (TJSP - Agravo Interno Cível 2119576-21.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Ricardo Negrão - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 15/12/2021). "Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Preclusão "pro judicato" não configurada. Questão de ordem pública, suscetível, inclusive, de interferência judicial de ofício (art. 292, §3º, do CPC). (...) Pedidos de gratuidade judiciária ou de parcelamento das custas insubsistentes. (...) Ademais, o pedido é incompatível com o sucesso do processo recuperatório" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2301376-45.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Grava Brazil - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 09/03/2023). Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandópolis, 27 de junho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao deliberado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fora oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Por sua vez, a autora apresentou manifestação e documentos às fls. 2077 e seguintes. Primeiramente, respeitada a pretensão do polo ativo, registre-se ser impertinente o pleito de aplicação do art. 51, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para a concessão dos benefícios da gratuidade (valendo tão somente para a assistência judiciária, instituto distinto). Como lecionou o d. Des. Relator, "o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, ao que consta, não assegura gratuidade de justiça, isto é, isenção de custas e despesas processuais às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, mas, sim, apenas e tão somente assistência judiciária gratuita, ou seja, garantia de acesso à justiça sem que a parte tenha que arcar com os custos de contratação de um advogado particular, benefício este que não foi reclamado aqui" (fl. 2059, grifei). Neste mesmo sentido, já decidiu o e. TJSP o dispositivo: "deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIV, da CF segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215358-60.2018.8.26.0000 Re. Des. Maia da Cunha - 4ª Câmara de Direito Privado, grifei). Quanto aos pressupostos para concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), da mesma maneira não se encontram preenchidos. Tal como assinalado às fls. 1977/1981, o d. Des. Maurício Pessoa ilustrou o paradigma da causa, consignando que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Cabível pontuar, por oportuno, a listagem de bens do estabelecimento tem 174 páginas e 1.792 itens (fls. 1.759/1929), entre eles aparelho de tomografia computadorizada adquirido por R$ 819.470,00, arco cirúrgico comprado por R$ 300.000,00, aparelho de raio-x adquirido por R$ 100.000,00 (fl. 1.830) e seis ventiladores pulmonares no total de R$ 295.500,00 (fl. 1.870). Ademais, atuam na Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis mais de 500 profissionais (fls. 178/186). Não bastasse, os extratos bancários de fls. 217/1.701 indicam a altíssima movimentação financeira. Apenas em março deste ano, mês anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, é possível identificar depósitos de alta monta, a título de exemplo, R$ 940.000,00 e R$ 651.591,25 (fl. 565), R$ 937.600,00 (fl. 1098) e R$ 260.382,27 (fl. 954). Conforme balancete de 2022, somente no ano passado houve receita de R$ 53.335.793,84 (fl. 166) e total de créditos de quase 400 milhões de reais (R$ 362.064.073,97 - fl. 117). Outrossim, não há dúvida quanto à alta rotatividade de valores na pretensa recuperanda, a indicar sua capacidade de arcar com os custos da demanda, notadamente se observada a extensão dos benefícios que obterá com eventual trâmite de sua recuperação judicial. Assim, dada a extensa documentação juntada, não faz jus a autora à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), com o destaque de ser completamente inviável a aplicação do disposto no art. 98, § 1º, do CPC, à natureza deste feito (isto é, afastar a responsabilidade da autora quanto às despesas com Auxiliares da Justiça). Inclusive, a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, fixa honorários em valores irrisórios (quando comparados à magnitude deste feito), o que torna impraticável a tramitação do processo, dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de Assembleia Geral de Credores, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura e como já dito anteriormente) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). É como também já se deliberou na Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em feitos correlatos: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei). "Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade processual e o deferimento de custas ao final Descabimento Isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades Ademais, a impossibilidade de suportar as custas pode configurar confissão de estado falimentar Precedentes da Câmara Gratuidade processual e diferimento de custas indeferidos" (TJSP - Agravo Interno Cível 2119576-21.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Ricardo Negrão - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 15/12/2021). "Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Preclusão "pro judicato" não configurada. Questão de ordem pública, suscetível, inclusive, de interferência judicial de ofício (art. 292, §3º, do CPC). (...) Pedidos de gratuidade judiciária ou de parcelamento das custas insubsistentes. (...) Ademais, o pedido é incompatível com o sucesso do processo recuperatório" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2301376-45.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Grava Brazil - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 09/03/2023). Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandópolis, 27 de junho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Em atenção ao deliberado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fora oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Por sua vez, a autora apresentou manifestação e documentos às fls. 2077 e seguintes. Primeiramente, respeitada a pretensão do polo ativo, registre-se ser impertinente o pleito de aplicação do art. 51, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para a concessão dos benefícios da gratuidade (valendo tão somente para a assistência judiciária, instituto distinto). Como lecionou o d. Des. Relator, "o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, ao que consta, não assegura gratuidade de justiça, isto é, isenção de custas e despesas processuais às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, mas, sim, apenas e tão somente assistência judiciária gratuita, ou seja, garantia de acesso à justiça sem que a parte tenha que arcar com os custos de contratação de um advogado particular, benefício este que não foi reclamado aqui" (fl. 2059, grifei). Neste mesmo sentido, já decidiu o e. TJSP o dispositivo: "deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIV, da CF segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215358-60.2018.8.26.0000 Re. Des. Maia da Cunha - 4ª Câmara de Direito Privado, grifei). Quanto aos pressupostos para concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), da mesma maneira não se encontram preenchidos. Tal como assinalado às fls. 1977/1981, o d. Des. Maurício Pessoa ilustrou o paradigma da causa, consignando que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Cabível pontuar, por oportuno, a listagem de bens do estabelecimento tem 174 páginas e 1.792 itens (fls. 1.759/1929), entre eles aparelho de tomografia computadorizada adquirido por R$ 819.470,00, arco cirúrgico comprado por R$ 300.000,00, aparelho de raio-x adquirido por R$ 100.000,00 (fl. 1.830) e seis ventiladores pulmonares no total de R$ 295.500,00 (fl. 1.870). Ademais, atuam na Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis mais de 500 profissionais (fls. 178/186). Não bastasse, os extratos bancários de fls. 217/1.701 indicam a altíssima movimentação financeira. Apenas em março deste ano, mês anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, é possível identificar depósitos de alta monta, a título de exemplo, R$ 940.000,00 e R$ 651.591,25 (fl. 565), R$ 937.600,00 (fl. 1098) e R$ 260.382,27 (fl. 954). Conforme balancete de 2022, somente no ano passado houve receita de R$ 53.335.793,84 (fl. 166) e total de créditos de quase 400 milhões de reais (R$ 362.064.073,97 - fl. 117). Outrossim, não há dúvida quanto à alta rotatividade de valores na pretensa recuperanda, a indicar sua capacidade de arcar com os custos da demanda, notadamente se observada a extensão dos benefícios que obterá com eventual trâmite de sua recuperação judicial. Assim, dada a extensa documentação juntada, não faz jus a autora à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), com o destaque de ser completamente inviável a aplicação do disposto no art. 98, § 1º, do CPC, à natureza deste feito (isto é, afastar a responsabilidade da autora quanto às despesas com Auxiliares da Justiça). Inclusive, a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, fixa honorários em valores irrisórios (quando comparados à magnitude deste feito), o que torna impraticável a tramitação do processo, dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de Assembleia Geral de Credores, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura e como já dito anteriormente) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). É como também já se deliberou na Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em feitos correlatos: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei). "Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade processual e o deferimento de custas ao final Descabimento Isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades Ademais, a impossibilidade de suportar as custas pode configurar confissão de estado falimentar Precedentes da Câmara Gratuidade processual e diferimento de custas indeferidos" (TJSP - Agravo Interno Cível 2119576-21.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Ricardo Negrão - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 15/12/2021). "Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Preclusão "pro judicato" não configurada. Questão de ordem pública, suscetível, inclusive, de interferência judicial de ofício (art. 292, §3º, do CPC). (...) Pedidos de gratuidade judiciária ou de parcelamento das custas insubsistentes. (...) Ademais, o pedido é incompatível com o sucesso do processo recuperatório" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2301376-45.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Grava Brazil - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 09/03/2023). Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandópolis, 27 de junho de 2023. |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção ao deliberado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fora oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Por sua vez, a autora apresentou manifestação e documentos às fls. 2077 e seguintes. Primeiramente, respeitada a pretensão do polo ativo, registre-se ser impertinente o pleito de aplicação do art. 51, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para a concessão dos benefícios da gratuidade (valendo tão somente para a assistência judiciária, instituto distinto). Como lecionou o d. Des. Relator, "o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, ao que consta, não assegura gratuidade de justiça, isto é, isenção de custas e despesas processuais às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, mas, sim, apenas e tão somente assistência judiciária gratuita, ou seja, garantia de acesso à justiça sem que a parte tenha que arcar com os custos de contratação de um advogado particular, benefício este que não foi reclamado aqui" (fl. 2059, grifei). Neste mesmo sentido, já decidiu o e. TJSP o dispositivo: "deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIV, da CF segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2215358-60.2018.8.26.0000 Re. Des. Maia da Cunha - 4ª Câmara de Direito Privado, grifei). Quanto aos pressupostos para concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), da mesma maneira não se encontram preenchidos. Tal como assinalado às fls. 1977/1981, o d. Des. Maurício Pessoa ilustrou o paradigma da causa, consignando que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Cabível pontuar, por oportuno, a listagem de bens do estabelecimento tem 174 páginas e 1.792 itens (fls. 1.759/1929), entre eles aparelho de tomografia computadorizada adquirido por R$ 819.470,00, arco cirúrgico comprado por R$ 300.000,00, aparelho de raio-x adquirido por R$ 100.000,00 (fl. 1.830) e seis ventiladores pulmonares no total de R$ 295.500,00 (fl. 1.870). Ademais, atuam na Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis mais de 500 profissionais (fls. 178/186). Não bastasse, os extratos bancários de fls. 217/1.701 indicam a altíssima movimentação financeira. Apenas em março deste ano, mês anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, é possível identificar depósitos de alta monta, a título de exemplo, R$ 940.000,00 e R$ 651.591,25 (fl. 565), R$ 937.600,00 (fl. 1098) e R$ 260.382,27 (fl. 954). Conforme balancete de 2022, somente no ano passado houve receita de R$ 53.335.793,84 (fl. 166) e total de créditos de quase 400 milhões de reais (R$ 362.064.073,97 - fl. 117). Outrossim, não há dúvida quanto à alta rotatividade de valores na pretensa recuperanda, a indicar sua capacidade de arcar com os custos da demanda, notadamente se observada a extensão dos benefícios que obterá com eventual trâmite de sua recuperação judicial. Assim, dada a extensa documentação juntada, não faz jus a autora à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), com o destaque de ser completamente inviável a aplicação do disposto no art. 98, § 1º, do CPC, à natureza deste feito (isto é, afastar a responsabilidade da autora quanto às despesas com Auxiliares da Justiça). Inclusive, a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, fixa honorários em valores irrisórios (quando comparados à magnitude deste feito), o que torna impraticável a tramitação do processo, dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de Assembleia Geral de Credores, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura e como já dito anteriormente) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). É como também já se deliberou na Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em feitos correlatos: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei). "Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade processual e o deferimento de custas ao final Descabimento Isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades Ademais, a impossibilidade de suportar as custas pode configurar confissão de estado falimentar Precedentes da Câmara Gratuidade processual e diferimento de custas indeferidos" (TJSP - Agravo Interno Cível 2119576-21.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Ricardo Negrão - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 15/12/2021). "Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Preclusão "pro judicato" não configurada. Questão de ordem pública, suscetível, inclusive, de interferência judicial de ofício (art. 292, §3º, do CPC). (...) Pedidos de gratuidade judiciária ou de parcelamento das custas insubsistentes. (...) Ademais, o pedido é incompatível com o sucesso do processo recuperatório" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2301376-45.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Grava Brazil - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 09/03/2023). Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandópolis, 27 de junho de 2023. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70039011-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 11:51 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.014/2.061: Em cumprimento ao determinado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fica oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Após, conclusos. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de junho de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.014/2.061: Em cumprimento ao determinado pelo ilustre Des. Maurício Pessoa (d. Relator nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2145278-95.2023.8.26.0000), fica oportunizado ao polo ativo, no prazo de 5 dias (CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 218, § 3º): "a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pretendida nos autos originários" (fl. 2060). Após, conclusos. Intimem-se. Fernandópolis, 14 de junho de 2023. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70035959-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/06/2023 17:52 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Como já assinalado na decisão embargada, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade é incompatível com a natureza do processo discutido (torna, inclusive, impraticável a sua condução, dados os custos exigidos ao longo do feito). O art. 51, da Lei nº 10.741/2004 não se aplica à hipótese, dada a mudança de paradigma deliberado pela e. Instância Superior (e aqui observado). Estamos tratando de uma situação anômala (associação civil pleiteando a aplicação do regime recuperacional). Em outras palavras, da mesma maneira que a autora buscou em seu favor a aplicação anômala do art. 2º, da Lei nº 11.101/2005, evidentemente, necessária a mesma coerência quanto à leitura do art. 51, da Lei nº 10.741/2004. Inclusive, recentemente o e. STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.Fernandopolis, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Maicon de Abreu Heise (OAB 200671/SP), Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Como já assinalado na decisão embargada, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade é incompatível com a natureza do processo discutido (torna, inclusive, impraticável a sua condução, dados os custos exigidos ao longo do feito). O art. 51, da Lei nº 10.741/2004 não se aplica à hipótese, dada a mudança de paradigma deliberado pela e. Instância Superior (e aqui observado). Estamos tratando de uma situação anômala (associação civil pleiteando a aplicação do regime recuperacional). Em outras palavras, da mesma maneira que a autora buscou em seu favor a aplicação anômala do art. 2º, da Lei nº 11.101/2005, evidentemente, necessária a mesma coerência quanto à leitura do art. 51, da Lei nº 10.741/2004. Inclusive, recentemente o e. STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.Fernandopolis, 18 de maio de 2023. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFND.23.70029763-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2023 11:52 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFND.23.70029624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:44 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, é imperioso observar os estritos termos do deliberado pela e. Instância Superior, nos autos de nº 2106308-26.2023.8.26.0000, de relatoria do ilustre Des. Maurício Pessoa (em paradigma diverso do consignado na sentença atacada), qual seja, o de que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Assim, tendo-se em conta novo paradigma assinalado pelo douto Des. Relator e a extensa documentação já juntada (CPC, art. 99, § 2º), não faz jus o polo ativo à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), sendo imperioso adotar os parâmetros destacados junto à Instância Superior. Por tais motivos, também não seria pertinente o parcelamento de despesas processuais (CPC, art. 98, § 6º) e muito menos o diferimento do recolhimento da taxa judiciária (por falta de amparo legal - Lei Estadual nº 11.608/03, art. 5º). Como se não bastasse, é completamente inviável a aplicação do disposto na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, que fixa honorários em valores irrisórios quando comparados à magnitude deste feito, sendo despropositado que terceiros arquem com os custos de suas próprias despesas no auxílio à Justiça (recebendo apenas ao final). É de se consignar que o valor da causa corresponde a R$ 51.030.399,83 (cinquenta e um milhões, trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). Registre-se que o processo de recuperação judicial é dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de AGC, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade, ou o parcelamento das despesas ou o diferimento das custas evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). Nesses casos, a prática tem demonstrado improvável sucesso e que a melhor medida seria a via da autofalência, para liquidação da atividade já sem perspectivas de recuperação e o alcance do direito ao recomeço pela reabilitação falimentar. No mais, observa-se que os valores envolvidos em litígio possuem expressão considerável (R$ 51.030.399,83 - cinquenta e um milhões, trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). Logo, perfeitamente possível reconhecer que a requerente possui condição econômico-financeira necessária ao custeio da taxa judiciária e de eventuais despesas processuais (sem qualquer possibilidade de diferimento e de parcelamento). É como também já ponderou o douto Des. Natan Zelinschi de Arruda: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei) Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Sem prejuízo do deliberado nos itens anteriores, passo desde já a apreciar o pleito inicial (de forma a concentrar os atos processuais). Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições de conhecer a real situação do polo ativo, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira e econômica. Isso porque o objetivo da Lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas. O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias (stay period), dentre outras consequências legais importantes expostas no art. 52 da LRF. Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o legislador a condicionou à exatidão dos documentos referidos no art. 51 da LRF. Busca a legislação de regência evitar, portanto, o processamento de recuperações inviáveis. Entretanto, a análise, ainda que preliminar da referida documentação pressupõe conhecimento técnico, a fim de que se possa saber o real significado dos dados informados pela devedora, bem como a correspondência de tais dados com a realidade dos fatos. É necessária, ainda, a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação da empresa seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Conforme ideia mundialmente aceita, um sistema rígido de controle de recuperação de empresas e direitos dos credores é elemento fundamental para o bom funcionamento da economia e para a redução dos riscos e dos cursos da instabilidade financeira no mercado. Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial. A experiência tem demonstrado que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores, sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei. Não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática. Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conveniência do plano de recuperação. Nesse primeiro momento, repita-se, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora. Não dispondo a Vara de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada, faz-se necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente, fornecendo elementos suficientes para que o juízo decida sobre o deferimento do processamento do pedido, com todas as importantes consequência decorrentes de tal decisão. A hipótese fora acrescida à LRF com a Lei 14.112/2020, passando a dispor: Art. 51-A.Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial. Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais. Nomeio para realização desse trabalho técnico preliminar a AJ1 Administração Judicial, CNPJ nº 25313759000236, representada por Maicon de Abreu Heise, OAB/SP 200.671. O laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser confeccionado e apresentado em juízo no prazo máximo de 5 dias contados após o regular pagamento da taxa judiciária (conforme disciplinado nos itens acima). A remuneração do profissional será arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e considerará a complexidade do trabalho desenvolvido (Lei nº 11.101/2005, art. 51-A, § 1º). Proceda-se a equipe de gabinete ao cadastramento do perito (junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça). Intime-se o perito, com urgência, por telefone/WhatsApp. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandópolis, 15 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo dos Santos Perego (OAB 38956/DF) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, é imperioso observar os estritos termos do deliberado pela e. Instância Superior, nos autos de nº 2106308-26.2023.8.26.0000, de relatoria do ilustre Des. Maurício Pessoa (em paradigma diverso do consignado na sentença atacada), qual seja, o de que (com grifos meus) o polo ativo exerce: "com habitualidade, atividade econômica organizada voltada à produção e/ou à circulação de bens ou serviços, em linha com a definição de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil.(...)Salvo melhor juízo, a apelante se enquadra exatamente nesta situação, até porque os documentos processados indicam, dente outras informações, números expressivos de receitas anuais, na ordem das dezenas de milhões de reais, a celebração de contratos e convênios celebrados com diversas entidades, a prestação de atendimento a milhares de pacientes, sendo a maioria oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 500 colaboradores ativos, além de despesas de grande monta com o pagamento de fornecedores, trabalhadores e tributos (fls. 87/193 e 1.755/1.762 dos autos originários). Essas circunstâncias revelam de forma suficiente, ao menos no atual estágio processual, que, independentemente de ser desprovida do propósito de auferir lucro e, por conseguinte, de não se encaixar na acepção tradicional de empresária, a apelante é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos". Assim, tendo-se em conta novo paradigma assinalado pelo douto Des. Relator e a extensa documentação já juntada (CPC, art. 99, § 2º), não faz jus o polo ativo à concessão dos benefícios da gratuidade (Súmula 481 do STJ), sendo imperioso adotar os parâmetros destacados junto à Instância Superior. Por tais motivos, também não seria pertinente o parcelamento de despesas processuais (CPC, art. 98, § 6º) e muito menos o diferimento do recolhimento da taxa judiciária (por falta de amparo legal - Lei Estadual nº 11.608/03, art. 5º). Como se não bastasse, é completamente inviável a aplicação do disposto na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, que fixa honorários em valores irrisórios quando comparados à magnitude deste feito, sendo despropositado que terceiros arquem com os custos de suas próprias despesas no auxílio à Justiça (recebendo apenas ao final). É de se consignar que o valor da causa corresponde a R$ 51.030.399,83 (cinquenta e um milhões, trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). Registre-se que o processo de recuperação judicial é dotado de muitas obrigações e custos para que se possa demonstrar aos seus credores ser possuidor de viabilidade econômica. Precisará arcar com editais, remuneração do administrador judicial, realização de AGC, contratação, muitas vezes, de equipe de assessoria econômica e financeira para a construção do plano. A concessão dos benefícios da gratuidade, ou o parcelamento das despesas ou o diferimento das custas evidenciaria sua inaptidão econômica para sobreviver ao procedimento, de modo a se inferir (nesta conjectura) pela alta probabilidade de ajuizamento de lide temerária, porque não conseguiria cumprir com suas obrigações e ônus voltados a discussão de possível recuperação. Neste mesmo sentido já lecionou o ilustre Des. Maurício Pessoa: "A pessoa jurídica, comprovadamente necessitada, pode ser beneficiária da gratuidade judiciária quando demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ). No entanto, aqui se verifica haver contradição e incompatibilidade entre a natureza do processo originário em que a agravante busca o deferimento do processamento de sua recuperação judicial e o pedido de gratuidade fundado em ausência de condições financeiras da empresa para o pagamento das custas devidas. Ora, se a agravante declara não possuir condições de pagar as custas do processo, como poderá honrar os compromissos que assumirá no caso de deferimento do processamento do regime de recuperação judicial? Há, assim, incompatibilidade lógica entre a pretensão recursal e a pretensão de recuperação, a justificar a subsistência da decisão que indeferiu a concessão da gratuidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2261386-52.2019.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - grifei). Nesses casos, a prática tem demonstrado improvável sucesso e que a melhor medida seria a via da autofalência, para liquidação da atividade já sem perspectivas de recuperação e o alcance do direito ao recomeço pela reabilitação falimentar. No mais, observa-se que os valores envolvidos em litígio possuem expressão considerável (R$ 51.030.399,83 - cinquenta e um milhões, trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos). Logo, perfeitamente possível reconhecer que a requerente possui condição econômico-financeira necessária ao custeio da taxa judiciária e de eventuais despesas processuais (sem qualquer possibilidade de diferimento e de parcelamento). É como também já ponderou o douto Des. Natan Zelinschi de Arruda: "No caso, em que pese o estado de dificuldade por que passa a parte agravante, já evidenciado pela necessidade de se curvar ao pedido de recuperação judicial, a gratuidade de justiça não se compatibiliza com o processo recuperatório, que exige um mínimo de lastro financeiro para manter a atividade empresarial. Assim, descabido o pedido gratuidade de justiça, pois se deve exigir, da requerente da recuperação, que ostente uma capacidade mínima financeira, justamente para demonstrar a viabilidade da empresa, senão o caminho é a quebra. (...) Assim, conforme já ressaltado, o processo recuperatório pressupõe a possibilidade de cumprimento das exigências legais, entre elas, a de pagar as despesas processuais, e o inadimplemento das dívidas após o pedido de recuperação judicial implica a convolação de seu pedido em falência, nos termos dos artigos 58 e 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005" (TJSP - Agravo de Instrumento 2016997-24.2023.8.26.0000 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - em 23/02/2023, grifei) Portanto, recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observado o valor máximo de 3.000 (três mil Ufesps), pois superado o teto da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Sem prejuízo do deliberado nos itens anteriores, passo desde já a apreciar o pleito inicial (de forma a concentrar os atos processuais). Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições de conhecer a real situação do polo ativo, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira e econômica. Isso porque o objetivo da Lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas. O simples deferimento do processamento da recuperação judicial, por si só, gera como consequência automática, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias (stay period), dentre outras consequências legais importantes expostas no art. 52 da LRF. Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o legislador a condicionou à exatidão dos documentos referidos no art. 51 da LRF. Busca a legislação de regência evitar, portanto, o processamento de recuperações inviáveis. Entretanto, a análise, ainda que preliminar da referida documentação pressupõe conhecimento técnico, a fim de que se possa saber o real significado dos dados informados pela devedora, bem como a correspondência de tais dados com a realidade dos fatos. É necessária, ainda, a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação da empresa seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Conforme ideia mundialmente aceita, um sistema rígido de controle de recuperação de empresas e direitos dos credores é elemento fundamental para o bom funcionamento da economia e para a redução dos riscos e dos cursos da instabilidade financeira no mercado. Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial. A experiência tem demonstrado que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores, sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei. Não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática. Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conveniência do plano de recuperação. Nesse primeiro momento, repita-se, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora. Não dispondo a Vara de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada, faz-se necessária a nomeação de perito para realização de avaliação prévia e urgente, fornecendo elementos suficientes para que o juízo decida sobre o deferimento do processamento do pedido, com todas as importantes consequência decorrentes de tal decisão. A hipótese fora acrescida à LRF com a Lei 14.112/2020, passando a dispor: Art. 51-A.Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial. Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais. Nomeio para realização desse trabalho técnico preliminar a AJ1 Administração Judicial, CNPJ nº 25313759000236, representada por Maicon de Abreu Heise, OAB/SP 200.671. O laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser confeccionado e apresentado em juízo no prazo máximo de 5 dias contados após o regular pagamento da taxa judiciária (conforme disciplinado nos itens acima). A remuneração do profissional será arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e considerará a complexidade do trabalho desenvolvido (Lei nº 11.101/2005, art. 51-A, § 1º). Proceda-se a equipe de gabinete ao cadastramento do perito (junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça). Intime-se o perito, com urgência, por telefone/WhatsApp. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandópolis, 15 de maio de 2023. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
arts. 319 do CPC e arts. 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2023 | Impugnação de Crédito (0002902-38.2023.8.26.0189) |
| 10/07/2025 | Habilitação de Crédito (0002789-16.2025.8.26.0189) |
| 10/11/2025 | Habilitação de Crédito (0004613-10.2025.8.26.0189) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000407-43.2019.8.26.0189 | Procedimento Comum Cível | 01/04/2024 | |
| 1001589-88.2024.8.26.0189 | Recuperação Judicial | 21/03/2024 | Decisão Judicial |
| 1007528-20.2022.8.26.0189 | Procedimento Comum Cível | 20/03/2024 | Decisão Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |