| Reqte |
Condominio Edificio Boulavard Center
Advogado: Ednei Aranha Advogada: Daniela da Cunha Santos Reprtate: Acacio Teixeira |
| Reqdo |
João Benedito Recieguete
Advogado: Jose Paulo Calanca Servo |
| TerIntCer | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e corrigidos os apontamentos feitos pelo autor, não houve manifestação sobre as devidas correções. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Juliane Julio Garcia Bernardez (OAB 417614/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e corrigidos os apontamentos feitos pelo autor, não houve manifestação sobre as devidas correções. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciências às partes acerca da regularização das peças indicadas como erroneamente digitalizadas. Prazo para eventual manifestação: 15 dias. Nada Mais. Nada Mais |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia, se possível, a regularização das peças indicadas contendo incorreções na digitalização. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Juliane Julio Garcia Bernardez (OAB 417614/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia, se possível, a regularização das peças indicadas contendo incorreções na digitalização. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70088267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:03 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a DPE do teor de fl. 417. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Juliane Julio Garcia Bernardez (OAB 417614/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a DPE do teor de fl. 417. Para que se evite futura arguição de nulidade e prática de atos processuais inócuos aguarde-se, por ora, o decurso de prazo concedido para as partes se manifestarem acerca da digitalização dos autos. Após manifestação das partes, ou decorrido o prazo respectivo, certifique-se e tornem conclusos para análise das questões pendentes. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 4844/4857 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70044881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:53 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Juliane Julio Garcia Bernardez (OAB 417614/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 13 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 11/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Autos desarquivados e com vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 30 dias, findos os quais o processo retornará ao arquivo. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP), Juliane Julio Garcia Bernardez (OAB 417614/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e com vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 30 dias, findos os quais o processo retornará ao arquivo. |
| 19/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80093 - Protocolo: FGJA23000168081 |
| 16/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 28 e 29 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo, prosseguindo-se a fase de execução nos incidentes digitais. Nada Mais. |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença sob nº 0001028-13.2020.8.26.0223; 0001027-33.2020.8.26.0223 e 0001029-03.2020.8.26.0223, que se processam na forma digital procedi as anotações quanto à baixa e arquivamento deste processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada Mais. |
| 05/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do(a)(s) partes sobre o teor de fls. 356. Nada Mais. |
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0001029-03.2020.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0001028-18.2020.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0001027-33.2020.8.26.0223 - Cumprimento de sentença |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0940/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 3529 |
| 26/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Buenos Aires Nº 403 Tel : (13) 3355-3282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 03/12/2019 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em face do trânsito em julgado do venerando acórdão, ficam as partes devidamente cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Provimento CG 16/2016), através do peticionamento eletrônico, no PRAZO DE TRINTA DIAS. Na inércia, os autos físicos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em face do trânsito em julgado do venerando acórdão, ficam as partes devidamente cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Provimento CG 16/2016), através do peticionamento eletrônico, no PRAZO DE TRINTA DIAS. Na inércia, os autos físicos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em Julgado em 04/10/2019. |
| 14/11/2019 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo em relação a ré Olinda e julgou parcialmente procedente a ação em relação aos demais réus em 10/04/2017. O Réu João interpôs Recurso de Apelação. Houve contrarrazões pelo autor. A 29 ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso. O Réu interpôs Recurso Especial. Houve contrarrazões. O Exmo. Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP inadmitiu o recurso em 30/08/2019. |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
III Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/10/2019 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 30/10/2019 |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
III Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 23/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FGJA17000603442 |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA BUENO AIRES N}403 TEL 3355-3252 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 31/08/2017 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 2805 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Fls. 250: Razão assiste ao réu/apelante, um vez que a gratuidade foi ressalvada na sentença (fls. 226, penúltimo paragrafo). Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 233/247).Intime-se o Condomínio/Autor para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado III - 25ª a 36ª Câmaras, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 24/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 250: Razão assiste ao réu/apelante, um vez que a gratuidade foi ressalvada na sentença (fls. 226, penúltimo paragrafo). Processe-se o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 233/247).Intime-se o Condomínio/Autor para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado III - 25ª a 36ª Câmaras, observadas as formalidades legais.Intimem-se. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSRP17000802387 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 3491 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Embora mencionado, as guias comprobatórias do devido preparo recursal não acompanharam a petição de fls. 233.Regularize-se em 5 dias, e, após, tornem.Intimem-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 03/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Embora mencionado, as guias comprobatórias do devido preparo recursal não acompanharam a petição de fls. 233.Regularize-se em 5 dias, e, após, tornem.Intimem-se. |
| 03/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FSRP17000683036 |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
DR.ALEX GOMES SEIXAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 3265 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, devidamente representado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de JÕAO EUGENIO GONÇALVES PINHEIRO NETO, VALESCA OLAVARRIA PINHEIRO, NADIA GONÇALVES PINHEIRO, ELIANA GONÇALVES PINHIERO PIMENTA, ALEX SPINELLI PIMENTA, JÕAO BENEDITO RECIEGUETE e OLINDA CARVALHO RECIEGUETE, alegando, em suma, que os requeridos, atuais proprietários da unidade autônoma e box discriminados nos autos, não adimpliram as despesas condominiais especificadas na exordial, vencidas desde junho de 2007, o que perfazia um total, na época da propositura da ação, de R$ 92.776,16. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais. (fls.02/05).A requerida Olinda Carvalho Recieguete ofertou contestação a fls.41/60, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam, inépcia da inicial, litispendência e prescrição, refutando ainda a pretensão de mérito do demandante.O requerido Jõao Benedito Recieguete, igualmente citado, apresentou contestação a fls.72/90, aduzindo, preliminarmente, inépcia da inicial, litispendência e prescrição, refutando também a pretensão de mérito do demandante.Réplica às contestações a fls.107/115, além de pedido de aditamento, o qual foi negado a fls.129, com interposição superveniente de agravo, que não foi conhecido.Os demais requeridos foram citados por edital, sendo-lhes nomeador curador especial (fls.210), que ofertou contestação por negativa geral (fls.212/215). 2. Fundamento e Decido.Preliminarmente, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam arguida pela requerida Olinda Carvalho Recieguete, uma vez que casada, sob o regime da separação de bens (fls.64), como o corréu que adjudicou o imóvel (fls. 61 e ss.).Não há ensejo, destarte, para a manutenção da mesma no polo passivo da presente, como já se decidiu: "Processo: AI 21127793920158260000 SP 2112779-39.2015.8.26.0000. Orgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 30/07/2015. Julgamento: 29 de Julho de 2015. Relator: Dimas Rubens Fonseca. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. Insurgência contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. Pedido de exclusão que se afigura admissível, tendo em vista a demonstração de que o casamento dos agravantes foi realizado sob o regime de separação total de bens. Condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios. Admissibilidade diante do princípio da causalidade. Recurso provido."Todavia, não prospera a assertiva de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido João Benedito Recieguete, de acordo com o declarativo preceito contido no art. 1345 do Código Civil, in verbis:"Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."A respeito da litispendência , inviável o seu acolhimento, uma vez que o feito em trâmite na 4° Vara Cível se refere a prestações vencidas antes do período cobrado nesta ação.Da mesma forma, não configurada a inépcia da inicial, uma vez ter especificado o condomínio, em sua peça inaugural, corretamente os pedidos, anexando planilha de cálculo atualizado à época, bem como o demonstrativo dos débitos cobrados (fls.06/07).Todavia, de rigor o reconhecimento da prescrição dos débitos condominiais vencidos cinco anos antes da propositura da demanda, de acordo com o o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil .Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015).CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011)".No mérito, de rigor o acolhimento do pedido inicial, com exceção das parcelas já abrangidas pela prescrição, dada a ausência de demonstração documental de qualquer pagamento por parte dos demandados.Ademais, caso os requeridos discordassem dos valores efetivamente rateados, deveriam eles ter ingressado com ação de prestação de contas, sendo-lhes defeso, neste momento, se negarem a pagar o que todos os demais condôminos pagaram, nas respectivas épocas oportunas.Posto isso, em relação à ré OLINDA CARVALHO RECIEGUETE, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor pagar as despesas processuais despendidas por ela, acrescidas da verba honorária devida ao seu patrono, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do mesmo diploma supracitado.Já em relação aos demais réus, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENÁ-LOS a pagarem ao autor as despesas condominiais vencidas a partir do quinquídio anterior à propositura desta ação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.Ficam os réus referidos também condenados ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência mínima do demandante, os requeridos, com exceção de Olinda, arcarão com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, parágrafo 2° e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, com as ressalvas da gratuidade de justiça.. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I. Guaruja, 10 de abril de 2017. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Alex Gomes Seixas (OAB 248005/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 28/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
DR.ALEX GOMES SEIXAS Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 22/05/2017 |
| 26/04/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo1. Relato. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, devidamente representado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS em face de JÕAO EUGENIO GONÇALVES PINHEIRO NETO, VALESCA OLAVARRIA PINHEIRO, NADIA GONÇALVES PINHEIRO, ELIANA GONÇALVES PINHIERO PIMENTA, ALEX SPINELLI PIMENTA, JÕAO BENEDITO RECIEGUETE e OLINDA CARVALHO RECIEGUETE, alegando, em suma, que os requeridos, atuais proprietários da unidade autônoma e box discriminados nos autos, não adimpliram as despesas condominiais especificadas na exordial, vencidas desde junho de 2007, o que perfazia um total, na época da propositura da ação, de R$ 92.776,16. Pediu, assim, o pagamento dos débitos vencidos e vincendos, corrigidos e com juros legais. (fls.02/05).A requerida Olinda Carvalho Recieguete ofertou contestação a fls.41/60, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam, inépcia da inicial, litispendência e prescrição, refutando ainda a pretensão de mérito do demandante.O requerido Jõao Benedito Recieguete, igualmente citado, apresentou contestação a fls.72/90, aduzindo, preliminarmente, inépcia da inicial, litispendência e prescrição, refutando também a pretensão de mérito do demandante.Réplica às contestações a fls.107/115, além de pedido de aditamento, o qual foi negado a fls.129, com interposição superveniente de agravo, que não foi conhecido.Os demais requeridos foram citados por edital, sendo-lhes nomeador curador especial (fls.210), que ofertou contestação por negativa geral (fls.212/215). 2. Fundamento e Decido.Preliminarmente, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam arguida pela requerida Olinda Carvalho Recieguete, uma vez que casada, sob o regime da separação de bens (fls.64), como o corréu que adjudicou o imóvel (fls. 61 e ss.).Não há ensejo, destarte, para a manutenção da mesma no polo passivo da presente, como já se decidiu: "Processo: AI 21127793920158260000 SP 2112779-39.2015.8.26.0000. Orgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 30/07/2015. Julgamento: 29 de Julho de 2015. Relator: Dimas Rubens Fonseca. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. Insurgência contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. Pedido de exclusão que se afigura admissível, tendo em vista a demonstração de que o casamento dos agravantes foi realizado sob o regime de separação total de bens. Condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios. Admissibilidade diante do princípio da causalidade. Recurso provido."Todavia, não prospera a assertiva de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido João Benedito Recieguete, de acordo com o declarativo preceito contido no art. 1345 do Código Civil, in verbis:"Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."A respeito da litispendência , inviável o seu acolhimento, uma vez que o feito em trâmite na 4° Vara Cível se refere a prestações vencidas antes do período cobrado nesta ação.Da mesma forma, não configurada a inépcia da inicial, uma vez ter especificado o condomínio, em sua peça inaugural, corretamente os pedidos, anexando planilha de cálculo atualizado à época, bem como o demonstrativo dos débitos cobrados (fls.06/07).Todavia, de rigor o reconhecimento da prescrição dos débitos condominiais vencidos cinco anos antes da propositura da demanda, de acordo com o o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil .Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no REsp: 1453990 DF 2014/0112951-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015).CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02.4. Recurso especial parcialmente provido (STJ - REsp: 1139030 RJ 2009/0086844-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/08/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/08/2011)".No mérito, de rigor o acolhimento do pedido inicial, com exceção das parcelas já abrangidas pela prescrição, dada a ausência de demonstração documental de qualquer pagamento por parte dos demandados.Ademais, caso os requeridos discordassem dos valores efetivamente rateados, deveriam eles ter ingressado com ação de prestação de contas, sendo-lhes defeso, neste momento, se negarem a pagar o que todos os demais condôminos pagaram, nas respectivas épocas oportunas.Posto isso, em relação à ré OLINDA CARVALHO RECIEGUETE, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor pagar as despesas processuais despendidas por ela, acrescidas da verba honorária devida ao seu patrono, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2°, do mesmo diploma supracitado.Já em relação aos demais réus, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENÁ-LOS a pagarem ao autor as despesas condominiais vencidas a partir do quinquídio anterior à propositura desta ação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil.Ficam os réus referidos também condenados ao pagamento, em proveito do autor e nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. Pela sucumbência mínima do demandante, os requeridos, com exceção de Olinda, arcarão com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, parágrafo 2° e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, com as ressalvas da gratuidade de justiça.. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, os autos deverão ser arquivados.P. R. I. Guaruja, 10 de abril de 2017. |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Decisão
Despacho - Genérico |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo Fernandes Pimenta Justo |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FGJA17000201148 |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 03/04/2017 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 3136 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre contestaçao apresentada Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP) |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao autor para manifestação sobre contestaçao apresentada |
| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
DR.ALEX GOMES SEIXAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
DR.ALEX GOMES SEIXAS Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 24/02/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 3379 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando ter sido os réus citados por edital (fls. 209), necessária a nomeação de Curador Especial, conforme disposto no art. 72, inciso II, do NCPC.Assim, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 do NCPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que como Curadora Especial, manifeste-se no prazo legal, ou indique advogado para atuar no feito.Ressalto que a vista à Defensoria Pública deve obedecer o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 80/94.Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando ter sido os réus citados por edital (fls. 209), necessária a nomeação de Curador Especial, conforme disposto no art. 72, inciso II, do NCPC.Assim, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 do NCPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que como Curadora Especial, manifeste-se no prazo legal, ou indique advogado para atuar no feito.Ressalto que a vista à Defensoria Pública deve obedecer o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 80/94.Intime-se. |
| 25/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSTS16002073715 |
| 24/10/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 2882 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2016 Teor do ato: Edital - Citação - Genérico - Cível - encaminhado hoje ao DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, devendo ser disponibilizado em 21/09/2016. - Providenciar o Condomínio/autor a publicação em jornal local. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 20/09/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível - encaminhado hoje ao DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, devendo ser disponibilizado em 21/09/2016. - Providenciar o Condomínio/autor a publicação em jornal local. |
| 29/08/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSTS16001471367 - Complemento: Taxa de edital R$ 200,40 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2871 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se edital de acordo com a minuta de fls. 193, que ora aprovo.Comprove o Condomínio/autor o recolhimento da taxa de publicação no DJE.Int. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 07/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se edital de acordo com a minuta de fls. 193, que ora aprovo.Comprove o Condomínio/autor o recolhimento da taxa de publicação no DJE.Int. |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FGJA16000395347 |
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 05/05/2016 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2829 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a vigência do novo CPC, promova o autor a alteração do edital com a observância do disposto no inciso IV do art. 257.No mais, inexistindo por ora, os locais de publicação indicados no inciso II do artigo acima mencionado, deverá o mesmo ser publicado no DJE e em jornal de grande circulação.Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando a vigência do novo CPC, promova o autor a alteração do edital com a observância do disposto no inciso IV do art. 257.No mais, inexistindo por ora, os locais de publicação indicados no inciso II do artigo acima mencionado, deverá o mesmo ser publicado no DJE e em jornal de grande circulação.Intime-se. |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FGJA16000097678 |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA FRANCISCO REBOLO N°81 - BALNEÁRIO CIDADE ATLÂNTICA - GUARUJÁ/SP TEL: (13) 3355-3282 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA FRANCISCO REBOLO N°81 - BALNEÁRIO CIDADE ATLÂNTICA - GUARUJÁ/SP TEL: (13) 3355-3282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 07/12/2015 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 2536 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Defiro. Citem-se os requeridos Alex Spinelli Pimenta, Eliana Gonçalves Pinheiro Pimenta, João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto, Valesca Olavarria Pinheiro e Nadia Gonçalves Pinheiro por edital com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se de que se não houver apresentação de contestação no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Comprove-se o recolhimento da taxa devida ao FEDTJ cód. 435-9 e observe-se o que dispõe o artigo 232, II e III, do CPC. Int. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184: Defiro. Citem-se os requeridos Alex Spinelli Pimenta, Eliana Gonçalves Pinheiro Pimenta, João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto, Valesca Olavarria Pinheiro e Nadia Gonçalves Pinheiro por edital com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se de que se não houver apresentação de contestação no prazo legal, serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Comprove-se o recolhimento da taxa devida ao FEDTJ cód. 435-9 e observe-se o que dispõe o artigo 232, II e III, do CPC. Int. |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FGJA15000769738 - Complemento: Pedido de citação por edital |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA BUENOS AIRES 403 , TEL (13) 33553282 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA BUENOS AIRES 403 , TEL (13) 33553282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 07/08/2015 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 2477 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Autos com vista ao condomínio-autor para manifestação acerca das cartas de citação devolvidas negativas, conforme AR's de fls. 177/179. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 13/07/2015 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao condomínio-autor para manifestação acerca das cartas de citação devolvidas negativas, conforme AR's de fls. 177/179. |
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Complemento: Carta Negativa - FGJA.15.00032075-0. |
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: fgja.15.00033776-0(ar) |
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento: fgja.15.00033189-6 (ar devolvido) |
| 13/07/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Complemento: FGJA.15.00030599-0 AR ALEX SPINELLI |
| 13/07/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FGJA15000172668 |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Buenos Aires, N° 403 Tel: 3355-3282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ednei Aranha Vencimento: 19/01/2015 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 2326 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 2326 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa COMPLEMENTAR para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 19,90. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Autos com vista ao autor para manifestação sobre Informações negativa de endereço requisitadas pelo sistema Infojud à Delegacia da Receita Federal. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 12/12/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa COMPLEMENTAR para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 19,90. |
| 09/12/2014 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao autor para manifestação sobre Informações negativa de endereço requisitadas pelo sistema Infojud à Delegacia da Receita Federal. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 2687 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: defiro, expeça-se carta de citação ao requeridos Alex Spinelli, João Eugênio G. Pinheiro Neto e Nadia G. Pinheiro Biancardini nos endereços de fls. 156. Outrossim, cumpra-se a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção do endereço das Requeridas Valesca Olavarria Pinheiro e Eliane Gonçalves Pinheiro. Intime-se. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160: defiro, expeça-se carta de citação ao requeridos Alex Spinelli, João Eugênio G. Pinheiro Neto e Nadia G. Pinheiro Biancardini nos endereços de fls. 156. Outrossim, cumpra-se a inclusão de minuta eletrônica INFOJUD para obtenção do endereço das Requeridas Valesca Olavarria Pinheiro e Eliane Gonçalves Pinheiro. Intime-se. |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGJA14000907370 - Complemento: Manifestação a respeito do r. despacho e requer a juntada da guia postal. |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGJA14000898163 |
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Francisco Rebolo n81 Tel: 33553282 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDNEI ARANHA Vencimento: 21/07/2014 |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2372 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: "Autos com vista ao REQUERENTE para manifestação sobre Informações de endereço requisitadas à Delegacia da Receita Federal. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 30/06/2014 |
Informações Prestadas Juntadas
"Autos com vista ao REQUERENTE para manifestação sobre Informações de endereço requisitadas à Delegacia da Receita Federal. |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 2247 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Prossiga-se no urgente cumprimento do despacho de fls. 129, terceiro parágrafo, com a devida urgência. Int. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 18/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se no urgente cumprimento do despacho de fls. 129, terceiro parágrafo, com a devida urgência. Int. |
| 26/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Acordam, da 29. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 29/01/2014, não deram provimento ao recurso Condominio Edificio Boulevar Center (agravante), por votação unânime, com transito em julgado em 20/02/2014. |
| 11/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FGJA14000010328 - Complemento: Recurso de Agravo - Cond. Ed. Boulevard Center |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 2142 |
| 17/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDNEI ARANHA |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: O aditamento de fls. 107/110 seria benéfico aos réus, uma vez que excluiria a cobrança das cotas condominiais relacionadas ao box 455. Todavia, manifestando os réus contestantes oposição ao aditamento referido, a fl.123, reconsidero a decisão pretérita de fl.121, mantendo a lide tal como originariamente proposta, a fim de se preservar o comando do artigo 264 do CPC. Fls. 125/126. Defiro. Intime-se. Guaruja, 03 de dezembro de 2013. Advogados(s): Ednei Aranha (OAB 137510/SP), Jose Paulo Calanca Servo (OAB 192601/SP), Marina Calanca Servo (OAB 325431/SP) |
| 03/12/2013 |
Decisão
O aditamento de fls. 107/110 seria benéfico aos réus, uma vez que excluiria a cobrança das cotas condominiais relacionadas ao box 455. Todavia, manifestando os réus contestantes oposição ao aditamento referido, a fl.123, reconsidero a decisão pretérita de fl.121, mantendo a lide tal como originariamente proposta, a fim de se preservar o comando do artigo 264 do CPC. Fls. 125/126. Defiro. Intime-se. Guaruja, 03 de dezembro de 2013. |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGJA13000022889 |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGJA13000013178 |
| 25/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGJA13000013274 |
| 19/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDNEI ARANHA Vencimento: 27/06/2013 |
| 30/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - 1) Fls. 107/110: Defiro o aditamento da inicial. Anote-se na autuação e intimem-se os corréus contestantes, João Benedito e Olinda de Carvalho, para que apresentem manifestação complementar em dez dias. 2) Em face das citações negativas em relação aos corréus Alex Spinelli, Eliana, João Eugênio, Valesca e Nadia (fls. 33, 34, 37, 38 e 39), manifeste-se o condomínio/autor em cinco dias. Int. |
| 21/05/2013 |
Despacho Proferido
1) Fls. 107/110: Defiro o aditamento da inicial. Anote-se na autuação e intimem-se os corréus contestantes, João Benedito e Olinda de Carvalho, para que apresentem manifestação complementar em dez dias. 2) Em face das citações negativas em relação aos corréus Alex Spinelli, Eliana, João Eugênio, Valesca e Nadia (fls. 33, 34, 37, 38 e 39), manifeste-se o condomínio/autor em cinco dias. Int. |
| 15/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9035722 |
| 19/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9035722 - Advogado: EDNEI ARANHA OAB: 137510/SP Local Origem: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 19/12/2012 Data de Recebimento: 24/01/2013 Previsão de Retorno: 24/01/2013 Vol.: Todos Folhas: 102 |
| 10/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/12/2012 |
Juntada de Carta Devolvida
Juntada de A.R.(2) e Juntada de Carta Devolvida (5) |
| 23/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que os requeridos não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Citem-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
22 - Procedimento Sumário modificada para 7 - Procedimento Ordinário |
| 22/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/10/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. Verifica-se, porém, que os requeridos não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, de modo que o seu deslocamento à audiência de tentativa de conciliação por certo lhe acarretará prejuízos, tais como gastos com transportes. No entanto, caso haja intenção da parte requerida realizar transação, certamente contatará a parte requerente ou seu patrono(a) para propor acordo para oportuna análise e homologação. Assim, nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Assim sendo, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Citem-se, pelo correio, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, artigos 285 e 319). Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. |
| 09/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8684898 |
| 09/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8684898 - Local Origem: 1156-Distribuidor(Fórum de Guarujá) Local Destino: 1158-1ª. Vara Cível(Fórum de Guarujá) Data de Envio: 09/10/2012 Data de Recebimento: 09/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2013 |
Petições Diversas |
| 18/06/2013 |
Petições Diversas |
| 19/06/2013 |
Petições Diversas |
| 08/01/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Recurso de Agravo - Cond. Ed. Boulevard Center |
| 16/07/2014 |
Petições Diversas |
| 17/07/2014 |
Petições Diversas Manifestação a respeito do r. despacho e requer a juntada da guia postal. |
| 27/02/2015 |
Guia de Postagem |
| 07/04/2015 |
Documentos Diversos FGJA.15.00030599-0 AR ALEX SPINELLI |
| 15/04/2015 |
Documentos Diversos fgja.15.00033189-6 (ar devolvido) |
| 16/04/2015 |
Documentos Diversos fgja.15.00033776-0(ar) |
| 29/04/2015 |
Documentos Diversos Carta Negativa - FGJA.15.00032075-0. |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas Pedido de citação por edital |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Guia de Recolhimento Taxa de edital R$ 200,40 |
| 03/11/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Razões de Apelação |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2020 | Cumprimento de sentença (0001027-33.2020.8.26.0223) |
| 07/02/2020 | Cumprimento de sentença (0001028-18.2020.8.26.0223) |
| 07/02/2020 | Cumprimento de sentença (0001029-03.2020.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 31/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |