| Exeqte |
Ivone Pereira de Moraes
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval |
| Exectdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento provisório do cumprimento de sentença |
| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento provisório do cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 621,16), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar". A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 621,16), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar". A a(s) requisição(ões) de pequeno valor eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80061873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 18:21 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA POLO PASSIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIA |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 1 - Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC). A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 14/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 1 - Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535 do CPC). A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal eletrônico. Serve esta decisão de mandado à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70038675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:18 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 4°, IV, da Lei estadual n°. 11.608/2003, é devida taxa judiciária no momento da instauração de cumprimento de sentença no importe equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. Assim, comprove o exequente o recolhimento da referida taxa no prazo de 5 dias. Passado o prazo sem o recolhimento, baixe-se e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 4°, IV, da Lei estadual n°. 11.608/2003, é devida taxa judiciária no momento da instauração de cumprimento de sentença no importe equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. Assim, comprove o exequente o recolhimento da referida taxa no prazo de 5 dias. Passado o prazo sem o recolhimento, baixe-se e arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1053214-27.2022.8.26.0224 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Estaduais |
| 27/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053214-27.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| 22/07/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00004 |
| 22/07/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00005 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |