| Reqte |
Investfarma S/A
Advogado: Daniel Carnio Costa Advogada: Rosana Garrido Carnio Costa Advogado: Alex Sandro dos Santos Advogado: Victor Gasparoto Mallofre Segarra |
| Adm-Terc. |
ARJ Administração e Consultoria Empresarial
Advogado: Fábio Rodrigues Garcia Advogada: Camila Domingues do Amaral |
| Credor |
Ems S/A
Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva |
| Perito | J. Fernandes Carlos Assessoria - ME |
| TerIntCer |
Farmácia e Drogaria Nissei S/A
Advogado: ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI Advogado: Yuri Mateus Souza Mendez Advogada: Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES
Advogado: Marcelo Gollo Ribeiro |
| Gestor |
Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira
Advogado: André Luis Camargo Mello Advogada: Gabrielly Caldeira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009313-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/04/2026 16:41 |
| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:54 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007913-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 14:29 |
| 15/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70009313-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/04/2026 16:41 |
| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:54 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007913-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 14:29 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 09:25 |
| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2026 10:05 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007678-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 19:46 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007467-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 14:50 |
| 25/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007392-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/03/2026 18:37 |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007341-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 15:23 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Fls. 40833/40852:Ciência as partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Ana Carolina Pinheiro dos Santos (OAB 349359/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Marystella Carvalho Ferreira (OAB 341071/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Bozoglian Correa (OAB 338780/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Luciano Tadeu Gomes Vieira (OAB 366545/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Gustavo Frazatti Guimarães (OAB 379951/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Caroline Dragane Augusto Cavalcanti (OAB 376959/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), André Luiz Abul Hiss Franco (OAB 290183/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Júlio César Feltrim Câmara (OAB 277072/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ana Paula Gomes de Carvalho (OAB 280758/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Janine 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Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Marcos Avelino Menezes de Almeida (OAB 221692/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Flávia Sandron Trevisolli (OAB 247438/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Laurelisa Proença Pereira (OAB 238847/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Aydar de Oliveira (OAB 231737/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40833/40852:Ciência as partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento juntado. |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007144-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/03/2026 10:35 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006977-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 19:26 |
| 18/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006811-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2026 16:37 |
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:04 |
| 16/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006451-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2026 11:05 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:49 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 11:09 |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004983-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2026 21:28 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004840-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 27/02/2026 06:53 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004823-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 19:47 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:43 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004106-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 17:51 |
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70004059-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2026 13:45 |
| 18/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000019-94.2026.8.26.0260 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:01 |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003466-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2026 14:57 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 14:24 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 14:13 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:01 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:27 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 10:55 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 09:12 |
| 09/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002950-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 16:36 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002944-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 16:24 |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002766-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 12:16 |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002761-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 11:51 |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002621-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2026 10:33 |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002617-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2026 10:21 |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002611-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2026 09:51 |
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 19:59 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70002026-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 12:25 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 16:49 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:09 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 36.771/36.777: última decisão. 1. Fls. 36.654/36.697 (Andreia Pereira Braga), fls. 36.719/36.733 (Nadia Aparecida Botan), fls. 36.759/36.768 (Tiphany Ribeiro Cardoso Vieira), fls. 36.844/36.859 (Odair Prado Nunes), fls. 36.860/36.870 (Renata Elias de Souza), fls. 36.871/36.881 (Aliete Brito de Andrade), fls. 36.882/36.893 (Kelvin Chrystian de Paula), fls. 36.938/36.946 (Richard Axl Machado Gonçalves), fls. 36.988/36.998 (Diego Freire de Moraes), fls. 36.999/37.012 (Robson Delgado Iupi), fls. 37.100/37.105 (Rosiane Nascimento Cavalcante), fls. 37.497/37.508 (Carla Cristina dos Santos), fls. 37.531/37.566 (Patricia Nadine Toledo dos Santos), fls. 37.567/37.576 (Sheila Cristiane Amaral Santos); fls. 37.577/37.594 (Daniel Ebram Gusmao), fls. 37.707/37.715 (Luiz Sergio Bernardes Vilarta), fls. 37.718/37.728 (Larissa Mirela Moura Alcantara Roseti), fls. 37.742/37.797 (Elthon Luiz de Souza Rocha), fls. 37.862/37.878 (Daniel de Lima e Silva), fls. 38.111/38.116 (Paulo Vinicius Tavares de Oliveira), fls. 38.11738.126 (Pollyana Alves da Silva), fls. 38.127/38.129 (Anderson Reis Ribeiro), fls. 38.130/38.163 (Nathalia Pontes Rodrigues e Silva), fls. 38.169/38.174 (José Carlos da Silva), fls. 38.178/38.341 e fls. 40.014/40.024 (Liv Urpi Battiston Prado), fls. 38.342/38.343 (Vanessa Constancia Ferreira), fls. 38.815/39.615 (Douglas Neves), fls. 39.662/39.681 (Benedito Jose de Assis), fls. 39.786/39.935 (Juliana Graciela Spineli Belgine e Matheus de Almeida Alves), fls. 39.936/39.959 (Danilo Thiago Garcia), fls. 39.961/39.983 (Regiane Ferraz Segura Barbosa), fls. 40.010/40.011 (Davi Gonçalves de Sena): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. Por fim, ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 36.698/36.701 (Renata Bezerra de Amorim Almeida), fls. 37.815/37.816 (Thalita Gomes de Barros Ribeiro), fls. 37.879/37.909 (Larissa Vitória Ferreira Ribeiro), fls. 38.581/38.583 (Indústria de Artefatos de Borracha Inovatex Ltda), fls. 39.628/39.630 (Edna Cristina Demesio Medinas), fls. 39.631/39.633 (Estela Tomazoli Alves), fls. 39.634/39.636 (Fabiana Luca Cavagnoli), fls. 39.637/39.639 (Patricia Bernardo Naia), fls. 39.640/39.642 (Silva Yasmin da Silva Marques): Ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 3. Fls. 36.702/36.711 (Ofício STJ): Ciência às Recuperandas e à Administração Judicial. 4. Fls. 36.712/36.718 (Beneva Companhia de Marcas S/A), fls. 36.734/36.753 (Keyrus Brasil Serviços de Informática Ltda.), fls. 36.899/36.926 (Cellera Farmacêutica S.A.), fls. 37.081/37.083 (Ana Paula do Nascimento Batista), fls. 37.086/37.099 (Vtex Brasil Tecnologia para E-commerce), fls. 37.106/37.493 (Algar Multimidia S.A.), fls. 37.494/37.496 (Banco Bradesco S.A.), fls. 37.509/37.515 e fls. 37.595/37.602 (Sinter Futura Ltda.), fls. 37.516/37.530 (Astrazeneca do Brasil Ltda.), fls. 37.603/37.604 (Banco Pine S.A.), fls. 37.604/37.605 (Banco ABC Brasil S.A.), fls. 37.632/37.706 e fls. 38.812/38.814 (Companhia Piratininga de Força e Luz), fls. 37.716/37.717 (Sandoz do Brasil Industria Farmacêutica Ltda.), fls. 37.798/37.808 e fls. 38.164/38.168 (Ambrosio e Correa Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.), fls. 37.817/37.821 (Mariana de Oliveira Sousa e outros), fls. 38.102/38.103 (RDGS Cerruti Transporte e Logística Ltda.), fls. 38.104/38.110 (Matheus Andrade de Almeida): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 5. Fls. 36.754/36.758 (Rosangela Lima da Silva Carvalho), fls. 38.053/38.071 (Francieli Lima da Silva), fls. 38.084/38.094 (Maria Cláudia Alves Gonzaga), fls. 38.344/38.580 (Karla Proença Ricardo), fls. 39.984/39.996 (Luciane Aparecida Tiago e outra), fls. 40.025/40.054 (Ronilson Souza Santos): Atentem-se os credores que todas as partes envolvidas nos autos dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito são intimadas quando do julgamento. Assim, desnecessário o peticionamento nestes autos quanto ao julgamento do incidente processual. Ademais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. Por fim, ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 6. Fls. 36.769/36.770 (Ofício 2ª Vara Cível de Itatiba/SP), fls. 36.982/36.987 (Ofício 2ª Vara do Trabalho de Cotia), fls. 38.095/38.101 (2ª Vara do Trabalho de Praia Grande): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Fls. 36.798/36.800, fls. 37.736/37.737 (Nerivania Aparecida Ferreira): No tocante ao noticiado descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, me reporto ao item 17 desde decisum. Com relação à ativação do plano de saúde da peticionante, manifestem-se as Recuperandas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 8. Fls. 36.843 (Gerson dos Santos Alves), fls. 37.030/37.050 (Dislab Comercial Farmacêutica Ltda.), fls. 38.175/38.177 (Fialdini Filho Advogados Associados): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 9. Fls. 36.947/36.952 (Administração Judicial): i. Ciente acerca dos ofícios encaminhados. ii. Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante (fls. 35.340/35.350). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. iii. Antes de deliberar acerca do pedido de penhora, manifestem-se as Recuperandas sobre o teor do ofício de fls. 36.314/36.316 no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Fls. 36.975/36.981 (Talyta Cristina Santos de Jesus), fls. 37.021/37.022 (Priscila Kida Menezes), fls. 40.008/40.009 (Marcos Boccia): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso.. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 11. Fls. 37.069/37.080 (Banco Pine S.A): Ciente acerca da Objeção apresentada; todavia, diante do resultado da Assembleia Geral de Credores, reporto-me ao item 17 deste decisum, aguardando o decurso do prazo para apresentação do Plano Alternativo pelos credores. 12. Fls. 37.084/37.085 (Administração Judicial): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, à z. Serventia para a expedição da certidão de objeto e pé requerida. 13. Fls. 37.607/37.631 (Laboratório Catarinense Ltda.): A questão atinente ao Plano de Recuperação Judicial restou dirimida no item 17. 14. Fls. 37.729/37.735 (Laurita Treiger e outras): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, quanto a Objeção apresentada, reporto-me ao item 17 deste decisum. 15. Fls. 37.738/37.741 (Gabriel Fagundes Flores Lima): Manifestem-se as Recuperandas no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Fls. 37.809/37.814 (Administração Judicial): A Administração Judicial noticia o inadimplemento de seus honorários pelas Recuperandas, bem como a ausência de envio dos documentos contábeis e financeiros necessários para a elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades; requerendo, ao final, a intimação das Recuperandas para regularizar o pagamento dos honorários, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, além da apresentação dos documentos listados, sob pena de afastamento de seu administrador. Pois bem. Considerando que o pagamento das despesas correntes é um dos indicativos mínimos para comprovação do soerguimento da empresa em Recuperação Judicial, efetuem as recuperandas o pagamento do saldo das parcelas em atraso, no valor de R$ 197.085,00 (cento e noventa e sete mil e oitenta e cinco reais), referentes aos honorários da Administradora Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. No mesmo prazo, apresentem os documentos listados pela Administração Judicial, sob pena das medidas legais cabíveis. 17. Fls. 37.822/37.861, fls. 37.983/38.052 e fls. 39.682/39.785 (Administração Judicial): Ciência aos interessados e ao representante do Ministério Público acerca do resultado da Assembleia Geral de Credores. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial alternativo pelos credores, nos termos do artigo 56, §4º da Lei n. 11.101/05. 18. Fls. 37.910/37.918 (Estado do Rio Grande do Sul): Manifestem-se as Recuperandas acerca do débito tributário informado, no prazo de 15 (quinze) dias. 19. Fls. 37.919/37.937 (Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias): Manifestem-se as Recuperandas acerca do débito extraconcursal informado, no prazo de 15 (quinze) dias. 20. Fls. 37.938/37.939, fls. 39.616/39.617 (Mariana de Oliveira Sousa e outros): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Fls. 37.940/37.982 (Oya Sociedade de Advogados): Tratando-se de crédito manifestamente extraconcursal, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. À z. Serventia para as anotações necessárias e à Administração Judicial para ciência. 22. Fls. 38.072/38.083 (Garcia & Antunes Sociedade de Advogados): Manifestem-se as Recuperandas no prazo de 15 (quinze) dias. 23. Fls. 38.584/38.811 (Recuperandas): Ciência aos interessados acerca do Aditivo apresentado. Outrossim, me remeto ao item 17 desde decisum, aguardando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Plano Alternativo pelos credores. 24. Fls. 39.960 (Administração Judicial): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 25. Fls. 39.997/39.999 (Luciane Aparecida Tiago e outra): Aguardem os credores o prazo estabelecido no item 17 deste decisum. 26. Fls. 40.000/40.005 (Artuni, Frazati e Bonini Sociedade de Advogados): Tratando-se de crédito manifestamente extraconcursal, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. À z. Serventia para as anotações necessárias e à Administração Judicial para ciência. 27. Fls. 40/006/40.007 (Alex Oliveira dos Santos): Providencie o credor a efetiva distribuição de sua habilitação/impugnação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, à z. Serventia para a expedição da certidão requerida. 28. Fls. 40.012/40.013 (Recuperandas): Considerando o vultuoso montante em aberto, referente aos honorários da Administração Judicial, ACOLHO o pedido das Recuperandas e autorizo o levantamento do depósito realizado a fls. 38.101 para fins de abatimento do saldo devedor. Apresente a Administração Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo formulário de MLE. 29. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 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| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 36.771/36.777: última decisão. 1. Fls. 36.654/36.697 (Andreia Pereira Braga), fls. 36.719/36.733 (Nadia Aparecida Botan), fls. 36.759/36.768 (Tiphany Ribeiro Cardoso Vieira), fls. 36.844/36.859 (Odair Prado Nunes), fls. 36.860/36.870 (Renata Elias de Souza), fls. 36.871/36.881 (Aliete Brito de Andrade), fls. 36.882/36.893 (Kelvin Chrystian de Paula), fls. 36.938/36.946 (Richard Axl Machado Gonçalves), fls. 36.988/36.998 (Diego Freire de Moraes), fls. 36.999/37.012 (Robson Delgado Iupi), fls. 37.100/37.105 (Rosiane Nascimento Cavalcante), fls. 37.497/37.508 (Carla Cristina dos Santos), fls. 37.531/37.566 (Patricia Nadine Toledo dos Santos), fls. 37.567/37.576 (Sheila Cristiane Amaral Santos); fls. 37.577/37.594 (Daniel Ebram Gusmao), fls. 37.707/37.715 (Luiz Sergio Bernardes Vilarta), fls. 37.718/37.728 (Larissa Mirela Moura Alcantara Roseti), fls. 37.742/37.797 (Elthon Luiz de Souza Rocha), fls. 37.862/37.878 (Daniel de Lima e Silva), fls. 38.111/38.116 (Paulo Vinicius Tavares de Oliveira), fls. 38.11738.126 (Pollyana Alves da Silva), fls. 38.127/38.129 (Anderson Reis Ribeiro), fls. 38.130/38.163 (Nathalia Pontes Rodrigues e Silva), fls. 38.169/38.174 (José Carlos da Silva), fls. 38.178/38.341 e fls. 40.014/40.024 (Liv Urpi Battiston Prado), fls. 38.342/38.343 (Vanessa Constancia Ferreira), fls. 38.815/39.615 (Douglas Neves), fls. 39.662/39.681 (Benedito Jose de Assis), fls. 39.786/39.935 (Juliana Graciela Spineli Belgine e Matheus de Almeida Alves), fls. 39.936/39.959 (Danilo Thiago Garcia), fls. 39.961/39.983 (Regiane Ferraz Segura Barbosa), fls. 40.010/40.011 (Davi Gonçalves de Sena): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. Por fim, ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 36.698/36.701 (Renata Bezerra de Amorim Almeida), fls. 37.815/37.816 (Thalita Gomes de Barros Ribeiro), fls. 37.879/37.909 (Larissa Vitória Ferreira Ribeiro), fls. 38.581/38.583 (Indústria de Artefatos de Borracha Inovatex Ltda), fls. 39.628/39.630 (Edna Cristina Demesio Medinas), fls. 39.631/39.633 (Estela Tomazoli Alves), fls. 39.634/39.636 (Fabiana Luca Cavagnoli), fls. 39.637/39.639 (Patricia Bernardo Naia), fls. 39.640/39.642 (Silva Yasmin da Silva Marques): Ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 3. Fls. 36.702/36.711 (Ofício STJ): Ciência às Recuperandas e à Administração Judicial. 4. Fls. 36.712/36.718 (Beneva Companhia de Marcas S/A), fls. 36.734/36.753 (Keyrus Brasil Serviços de Informática Ltda.), fls. 36.899/36.926 (Cellera Farmacêutica S.A.), fls. 37.081/37.083 (Ana Paula do Nascimento Batista), fls. 37.086/37.099 (Vtex Brasil Tecnologia para E-commerce), fls. 37.106/37.493 (Algar Multimidia S.A.), fls. 37.494/37.496 (Banco Bradesco S.A.), fls. 37.509/37.515 e fls. 37.595/37.602 (Sinter Futura Ltda.), fls. 37.516/37.530 (Astrazeneca do Brasil Ltda.), fls. 37.603/37.604 (Banco Pine S.A.), fls. 37.604/37.605 (Banco ABC Brasil S.A.), fls. 37.632/37.706 e fls. 38.812/38.814 (Companhia Piratininga de Força e Luz), fls. 37.716/37.717 (Sandoz do Brasil Industria Farmacêutica Ltda.), fls. 37.798/37.808 e fls. 38.164/38.168 (Ambrosio e Correa Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.), fls. 37.817/37.821 (Mariana de Oliveira Sousa e outros), fls. 38.102/38.103 (RDGS Cerruti Transporte e Logística Ltda.), fls. 38.104/38.110 (Matheus Andrade de Almeida): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 5. Fls. 36.754/36.758 (Rosangela Lima da Silva Carvalho), fls. 38.053/38.071 (Francieli Lima da Silva), fls. 38.084/38.094 (Maria Cláudia Alves Gonzaga), fls. 38.344/38.580 (Karla Proença Ricardo), fls. 39.984/39.996 (Luciane Aparecida Tiago e outra), fls. 40.025/40.054 (Ronilson Souza Santos): Atentem-se os credores que todas as partes envolvidas nos autos dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito são intimadas quando do julgamento. Assim, desnecessário o peticionamento nestes autos quanto ao julgamento do incidente processual. Ademais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. Por fim, ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 6. Fls. 36.769/36.770 (Ofício 2ª Vara Cível de Itatiba/SP), fls. 36.982/36.987 (Ofício 2ª Vara do Trabalho de Cotia), fls. 38.095/38.101 (2ª Vara do Trabalho de Praia Grande): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Fls. 36.798/36.800, fls. 37.736/37.737 (Nerivania Aparecida Ferreira): No tocante ao noticiado descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, me reporto ao item 17 desde decisum. Com relação à ativação do plano de saúde da peticionante, manifestem-se as Recuperandas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 8. Fls. 36.843 (Gerson dos Santos Alves), fls. 37.030/37.050 (Dislab Comercial Farmacêutica Ltda.), fls. 38.175/38.177 (Fialdini Filho Advogados Associados): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 9. Fls. 36.947/36.952 (Administração Judicial): i. Ciente acerca dos ofícios encaminhados. ii. Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante (fls. 35.340/35.350). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. iii. Antes de deliberar acerca do pedido de penhora, manifestem-se as Recuperandas sobre o teor do ofício de fls. 36.314/36.316 no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Fls. 36.975/36.981 (Talyta Cristina Santos de Jesus), fls. 37.021/37.022 (Priscila Kida Menezes), fls. 40.008/40.009 (Marcos Boccia): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso.. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 11. Fls. 37.069/37.080 (Banco Pine S.A): Ciente acerca da Objeção apresentada; todavia, diante do resultado da Assembleia Geral de Credores, reporto-me ao item 17 deste decisum, aguardando o decurso do prazo para apresentação do Plano Alternativo pelos credores. 12. Fls. 37.084/37.085 (Administração Judicial): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, à z. Serventia para a expedição da certidão de objeto e pé requerida. 13. Fls. 37.607/37.631 (Laboratório Catarinense Ltda.): A questão atinente ao Plano de Recuperação Judicial restou dirimida no item 17. 14. Fls. 37.729/37.735 (Laurita Treiger e outras): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, quanto a Objeção apresentada, reporto-me ao item 17 deste decisum. 15. Fls. 37.738/37.741 (Gabriel Fagundes Flores Lima): Manifestem-se as Recuperandas no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Fls. 37.809/37.814 (Administração Judicial): A Administração Judicial noticia o inadimplemento de seus honorários pelas Recuperandas, bem como a ausência de envio dos documentos contábeis e financeiros necessários para a elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades; requerendo, ao final, a intimação das Recuperandas para regularizar o pagamento dos honorários, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, além da apresentação dos documentos listados, sob pena de afastamento de seu administrador. Pois bem. Considerando que o pagamento das despesas correntes é um dos indicativos mínimos para comprovação do soerguimento da empresa em Recuperação Judicial, efetuem as recuperandas o pagamento do saldo das parcelas em atraso, no valor de R$ 197.085,00 (cento e noventa e sete mil e oitenta e cinco reais), referentes aos honorários da Administradora Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. No mesmo prazo, apresentem os documentos listados pela Administração Judicial, sob pena das medidas legais cabíveis. 17. Fls. 37.822/37.861, fls. 37.983/38.052 e fls. 39.682/39.785 (Administração Judicial): Ciência aos interessados e ao representante do Ministério Público acerca do resultado da Assembleia Geral de Credores. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial alternativo pelos credores, nos termos do artigo 56, §4º da Lei n. 11.101/05. 18. Fls. 37.910/37.918 (Estado do Rio Grande do Sul): Manifestem-se as Recuperandas acerca do débito tributário informado, no prazo de 15 (quinze) dias. 19. Fls. 37.919/37.937 (Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias): Manifestem-se as Recuperandas acerca do débito extraconcursal informado, no prazo de 15 (quinze) dias. 20. Fls. 37.938/37.939, fls. 39.616/39.617 (Mariana de Oliveira Sousa e outros): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Fls. 37.940/37.982 (Oya Sociedade de Advogados): Tratando-se de crédito manifestamente extraconcursal, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. À z. Serventia para as anotações necessárias e à Administração Judicial para ciência. 22. Fls. 38.072/38.083 (Garcia & Antunes Sociedade de Advogados): Manifestem-se as Recuperandas no prazo de 15 (quinze) dias. 23. Fls. 38.584/38.811 (Recuperandas): Ciência aos interessados acerca do Aditivo apresentado. Outrossim, me remeto ao item 17 desde decisum, aguardando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Plano Alternativo pelos credores. 24. Fls. 39.960 (Administração Judicial): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 25. Fls. 39.997/39.999 (Luciane Aparecida Tiago e outra): Aguardem os credores o prazo estabelecido no item 17 deste decisum. 26. Fls. 40.000/40.005 (Artuni, Frazati e Bonini Sociedade de Advogados): Tratando-se de crédito manifestamente extraconcursal, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. À z. Serventia para as anotações necessárias e à Administração Judicial para ciência. 27. Fls. 40/006/40.007 (Alex Oliveira dos Santos): Providencie o credor a efetiva distribuição de sua habilitação/impugnação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, à z. Serventia para a expedição da certidão requerida. 28. Fls. 40.012/40.013 (Recuperandas): Considerando o vultuoso montante em aberto, referente aos honorários da Administração Judicial, ACOLHO o pedido das Recuperandas e autorizo o levantamento do depósito realizado a fls. 38.101 para fins de abatimento do saldo devedor. Apresente a Administração Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo formulário de MLE. 29. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001119-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2026 14:45 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 20:50 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 15:51 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 13:05 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000867-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 02:52 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000842-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 18:18 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000474-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 12:12 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 15:46 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 13:47 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 11:42 |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000127-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2026 19:18 |
| 06/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.26.70000055-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/01/2026 13:14 |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 11:41 |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044309-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2025 15:47 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:52 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044207-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:47 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:35 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:31 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:24 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 39618/39619. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn 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13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Laercio Barbosa de Souza (OAB 17151/PE), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), André Degenszajn Stolar (OAB 508311/SP), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871MS), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Tamires Fernanda de Oliveira Garcia (OAB 440969/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 39618/39619. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 17:39 |
| 17/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043922-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2025 16:45 |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 08:43 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 21:25 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 14:40 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 14:02 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 11:26 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042752-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/12/2025 18:34 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 10:17 |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042274-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2025 17:48 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042094-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/12/2025 17:31 |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042016-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2025 13:22 |
| 02/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000749-42.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 08:07 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:43 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:03 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041562-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 11:32 |
| 28/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041546-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2025 10:28 |
| 28/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:45 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041162-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:52 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041158-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:33 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 13:26 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 12:45 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 09:34 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 11:42 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 12:23 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 13:41 |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040489-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/11/2025 11:31 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:02 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:13 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 15:21 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 10:53 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040078-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 09:42 |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039993-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 15:41 |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039986-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 15:26 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 10:52 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 10:35 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 23:47 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039881-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 20:28 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039864-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2025 18:22 |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039846-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2025 17:19 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039839-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 17:02 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039833-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 16:53 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:23 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039569-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2025 11:36 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039566-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2025 11:29 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039450-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 16:55 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039436-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 16:14 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039403-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 14:33 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039399-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 14:24 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039397-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2025 14:15 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:59 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039264-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/11/2025 17:15 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039175-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2025 10:22 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70039106-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 16:32 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038902-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 14:57 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038893-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 14:18 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:58 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 09:42 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038214-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2025 00:44 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70038186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 18:51 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:59 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial sobre a r. decisão juntada as fls. 37013/37019. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 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(OAB 90389/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos 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244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037921-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 14:29 |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial sobre a r. decisão juntada as fls. 37013/37019. |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037718-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2025 13:21 |
| 24/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037368-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2025 15:04 |
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037230-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/10/2025 17:41 |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:29 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037009-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 16:16 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA),a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através de plataforma Clickmeeting, no dia 17 de novembro de 2025, às 10h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 08h00 e 09h45, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 24 de novembro de 2025, às 10h00, com cadastramento dos credores entre 08h00 e 09h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes.. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), André Degenszajn Stolar (OAB 508311/SP), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 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(OAB 90389/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA),a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através de plataforma Clickmeeting, no dia 17 de novembro de 2025, às 10h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 08h00 e 09h45, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no dia 24 de novembro de 2025, às 10h00, com cadastramento dos credores entre 08h00 e 09h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes.. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 21/10/2025 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036717-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2025 12:19 |
| 20/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036633-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2025 18:26 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:06 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036286-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 18:55 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036280-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 18:24 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036271-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 18:00 |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036263-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2025 17:36 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036183-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:10 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:41 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$1.413,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.36652/36653, tendo em vista que apresenta 4.712 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), André Degenszajn Stolar (OAB 508311/SP), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 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163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 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129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha a recuperanda o valor de R$1.413,60 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.36652/36653, tendo em vista que apresenta 4.712 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,30) por caractere. |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35.911/35.918: última decisão. 1. Fls. 35.947/35.948 (Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda e outro), fls. 36.251 (Lais Sophie de Jesus Regada), fls. 36.252 (Thays Costa Nostre), fls. 36.253 (Sylvia Angélica): Considerando o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas a fls. 35.666/35.752, aguarde-se a realização do conclave. 2. Fls. 35.949/35.956 (Patrícia Leal Martins), fls. 35.957/35.961 (Felipe Queiroz de Oliveira e outros), fls. 36.254/36.307 (Simone dos Santos), fls. 36.308/36.313 (Wesley dos Santos Souza): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 3. Fls. 35.962 (Fabricio Henrique Marques Costa): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. No mais, considerando o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas a fls. 35.666/35.752, aguarde-se a realização do conclave. 4. Fls. 35.963/36.142 (Maximo Felipe da Silva): Atente-se o credor que todas as partes envolvidas nos autos dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito são intimadas quando do julgamento. Assim, desnecessário o peticionamento nestes autos quanto ao julgamento do incidente processual. 5. Fls. 36.143/36.184 (OYA Sociedade de Advogados): Considerando a r. decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas, bem como a suspensão da determinação das decisões de fls. 35.787 e 35.840 (expedição de MLE), não há o que deliberar nesta oportunidade. 6. Fls. 36.185/36.188 (Recuperandas): Questão deliberada no item 18 deste decisum. 7. Fls. 36.189/36.248 (Administração Judicial): i. Ciência aos credores quanto aos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial, bem como acerca do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas. ii. Ciente acerca dos ofícios encaminhados. iii. A questão atinente ao saldo do produto da alienação das UPIs 1 e 2 restou dirimida no item 12.1 desta decisão. iv. A questão atinente à titularidade dos precatórios restou dirimida no item 11 desta decisão. v. Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias aos Juízos oficiantes (fls. 35.340/35.387 e 35.404/35.408). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. vi. Ciência aos credores João Lopes e Maria Carmem Benitez Lopes acerca dos esclarecimentos prestados. vii. Ciência ao credor Jefferson Fernando da Silva acerca dos esclarecimentos prestados. viii. A questão atinente à Assembleia Geral de Credores restou dirimida no item 18 deste decisum. 8. Fls. 36.249/36.250 (Priscila Kida Menezes): Providencie a Z. Serventia o cadastro do Procurador nestes autos. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 9. Fls. 36.314/36.316 (Ofício 4ª Vara Cível de Praia Grande/SP): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Fls. 36.317/36.320 (Ofício 5ª VT de Santos/SP): Ciência à Administração Judicial. 11. Fls. 36.321/36.527 (Recuperandas): Nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000, a verificação da concursalidade do crédito debatido deverá ser apurada por meio de incidente próprio e não nestes autos. No mesmo sentido, tendo em vista a decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas, não se mostra possível a liberação dos valores referentes aos precatórios, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Assim, providencie a z. Serventia a instauração de incidente, trasladando a manifestação das Recuperandas de fls. 36.321/36.340 e os documentos que a acompanham, constantes a fls. 36.341/36.527, além desta decisão. Em seguida, intime-se o Sr. Edson para manifestação. 12. Fls. 36.528/36.531 (Recuperandas): i. Considerando a inexistência de saldo referente à alienação das UPIs 1 e 2, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo Banco Sofisa S.A. a fls. 32.998/33.002. ii. Ciência à Administração Judicial acerca da inclusão da Sra. Nerivania Aparecida Ferreira no plano de saúde Notre Dame Intermérdica Saúde S.A. iii. A questão atinente à Assembleia Geral de Credores restou dirimida no item 18 deste decisum. iv. Ciência aos credores e demais interessados acerca do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas. 13. Fls. 36.532/36.534 (VTEX Brasil Tecnologia para E-commerce): As objeções ao Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial serão analisadas oportunamente, em conjunto com o devido controle de legalidade, caso aprovado o plano em sede de Assembleia Geral de Credores. 14. Fls. 36.535/36.560 (Banco Safra S/A): Alega o peticionante o descumprimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2236945-31.2024.8.26.0000 pelas Recuperandas, quando da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Esclarece que o julgado determinou a adequação da cláusula 1.2.1 para que constasse a necessidade de prévia autorização judicial em caso de alienação de ativos, sendo que as Recuperandas apresentaram documento contendo a mesma redação já considerada ilegal. Por este motivo, requer a intimação das Recuperandas para que retifiquem a cláusula 1.3.1 do 3º PRJ. Pois bem. De início, esclareço ao peticionante que, em caso de aprovação do Aditivo em sede de Assembleia Geral de Credores, este juízo realizará o competente controle de legalidade, expurgando quaisquer cláusulas redigidas em desacordo com o ordenamento legal incluindo-se a citada cláusula, visto que em desacordo com o artigo 66 da Lei nº 11.101/05. Dessa forma, faculto às Recuperandas a adequação da cláusula citada pelo Banco, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ressaltando, uma vez mais, que quaisquer ilegalidades contidas no Aditivo, mesmo que aprovadas, não surtirão efeitos. 15. Fls. 36.561/36.571 (Petrucio Silva Costa de Medeiros): Peticione o interessado nos autos corretos de sua Impugnação de Crédito. 16. Fls. 36.572 (Luana de Jesus Santos da Silva): A petição de fls. 33.923/33.931 foi devidamente apreciada no item 8 da decisão de fls. 34.871/34.880. 17. Fls. 36.573/36.640 (Estado de São Paulo): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da notícia de rompimento do parcelamento fiscal, esclarecendo, ainda, as medidas efetivamente adotadas para a regularização de seu passivo. Alerto às Recuperandas, ainda, que, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.101/05, a apresentação das certidões negativas de débitos tributários é condição para a concessão/manutenção da recuperação judicial. 18. Fls. 36.641/36.644 (Recuperandas): Homologo as datas apresentadas para realização de Assembleia Geral de Credores, a se realizarem nas datas de 17.11.2025 (1ª Convocação) e 24.11.2025 (2ª Convocação), em ambiente exclusivamente virtual, com credenciamento a partir das 8h e início dos trabalhos a partir das 10h. À z. Serventia para que providencie, com urgência, a publicação do Edital de Convocação. 19. Fls. 36.645/36.650 (Ofício 2ª VT de Cotia): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 20. Abra-se vista ao Ministério Público. 21. Após tornem os autos para demais deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ivo Bari Ferreira (OAB 358109/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Cláudia Gruppi Costa (OAB 356156/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 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163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 35.911/35.918: última decisão. 1. Fls. 35.947/35.948 (Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda e outro), fls. 36.251 (Lais Sophie de Jesus Regada), fls. 36.252 (Thays Costa Nostre), fls. 36.253 (Sylvia Angélica): Considerando o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas a fls. 35.666/35.752, aguarde-se a realização do conclave. 2. Fls. 35.949/35.956 (Patrícia Leal Martins), fls. 35.957/35.961 (Felipe Queiroz de Oliveira e outros), fls. 36.254/36.307 (Simone dos Santos), fls. 36.308/36.313 (Wesley dos Santos Souza): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 3. Fls. 35.962 (Fabricio Henrique Marques Costa): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. No mais, considerando o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas a fls. 35.666/35.752, aguarde-se a realização do conclave. 4. Fls. 35.963/36.142 (Maximo Felipe da Silva): Atente-se o credor que todas as partes envolvidas nos autos dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito são intimadas quando do julgamento. Assim, desnecessário o peticionamento nestes autos quanto ao julgamento do incidente processual. 5. Fls. 36.143/36.184 (OYA Sociedade de Advogados): Considerando a r. decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas, bem como a suspensão da determinação das decisões de fls. 35.787 e 35.840 (expedição de MLE), não há o que deliberar nesta oportunidade. 6. Fls. 36.185/36.188 (Recuperandas): Questão deliberada no item 18 deste decisum. 7. Fls. 36.189/36.248 (Administração Judicial): i. Ciência aos credores quanto aos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial, bem como acerca do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas. ii. Ciente acerca dos ofícios encaminhados. iii. A questão atinente ao saldo do produto da alienação das UPIs 1 e 2 restou dirimida no item 12.1 desta decisão. iv. A questão atinente à titularidade dos precatórios restou dirimida no item 11 desta decisão. v. Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias aos Juízos oficiantes (fls. 35.340/35.387 e 35.404/35.408). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. vi. Ciência aos credores João Lopes e Maria Carmem Benitez Lopes acerca dos esclarecimentos prestados. vii. Ciência ao credor Jefferson Fernando da Silva acerca dos esclarecimentos prestados. viii. A questão atinente à Assembleia Geral de Credores restou dirimida no item 18 deste decisum. 8. Fls. 36.249/36.250 (Priscila Kida Menezes): Providencie a Z. Serventia o cadastro do Procurador nestes autos. No mais, ciência às Recuperandas e à Administração Judicial acerca dos dados bancários informados. 9. Fls. 36.314/36.316 (Ofício 4ª Vara Cível de Praia Grande/SP): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Fls. 36.317/36.320 (Ofício 5ª VT de Santos/SP): Ciência à Administração Judicial. 11. Fls. 36.321/36.527 (Recuperandas): Nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000, a verificação da concursalidade do crédito debatido deverá ser apurada por meio de incidente próprio e não nestes autos. No mesmo sentido, tendo em vista a decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas, não se mostra possível a liberação dos valores referentes aos precatórios, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Assim, providencie a z. Serventia a instauração de incidente, trasladando a manifestação das Recuperandas de fls. 36.321/36.340 e os documentos que a acompanham, constantes a fls. 36.341/36.527, além desta decisão. Em seguida, intime-se o Sr. Edson para manifestação. 12. Fls. 36.528/36.531 (Recuperandas): i. Considerando a inexistência de saldo referente à alienação das UPIs 1 e 2, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo Banco Sofisa S.A. a fls. 32.998/33.002. ii. Ciência à Administração Judicial acerca da inclusão da Sra. Nerivania Aparecida Ferreira no plano de saúde Notre Dame Intermérdica Saúde S.A. iii. A questão atinente à Assembleia Geral de Credores restou dirimida no item 18 deste decisum. iv. Ciência aos credores e demais interessados acerca do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas. 13. Fls. 36.532/36.534 (VTEX Brasil Tecnologia para E-commerce): As objeções ao Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial serão analisadas oportunamente, em conjunto com o devido controle de legalidade, caso aprovado o plano em sede de Assembleia Geral de Credores. 14. Fls. 36.535/36.560 (Banco Safra S/A): Alega o peticionante o descumprimento do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2236945-31.2024.8.26.0000 pelas Recuperandas, quando da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Esclarece que o julgado determinou a adequação da cláusula 1.2.1 para que constasse a necessidade de prévia autorização judicial em caso de alienação de ativos, sendo que as Recuperandas apresentaram documento contendo a mesma redação já considerada ilegal. Por este motivo, requer a intimação das Recuperandas para que retifiquem a cláusula 1.3.1 do 3º PRJ. Pois bem. De início, esclareço ao peticionante que, em caso de aprovação do Aditivo em sede de Assembleia Geral de Credores, este juízo realizará o competente controle de legalidade, expurgando quaisquer cláusulas redigidas em desacordo com o ordenamento legal incluindo-se a citada cláusula, visto que em desacordo com o artigo 66 da Lei nº 11.101/05. Dessa forma, faculto às Recuperandas a adequação da cláusula citada pelo Banco, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ressaltando, uma vez mais, que quaisquer ilegalidades contidas no Aditivo, mesmo que aprovadas, não surtirão efeitos. 15. Fls. 36.561/36.571 (Petrucio Silva Costa de Medeiros): Peticione o interessado nos autos corretos de sua Impugnação de Crédito. 16. Fls. 36.572 (Luana de Jesus Santos da Silva): A petição de fls. 33.923/33.931 foi devidamente apreciada no item 8 da decisão de fls. 34.871/34.880. 17. Fls. 36.573/36.640 (Estado de São Paulo): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da notícia de rompimento do parcelamento fiscal, esclarecendo, ainda, as medidas efetivamente adotadas para a regularização de seu passivo. Alerto às Recuperandas, ainda, que, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.101/05, a apresentação das certidões negativas de débitos tributários é condição para a concessão/manutenção da recuperação judicial. 18. Fls. 36.641/36.644 (Recuperandas): Homologo as datas apresentadas para realização de Assembleia Geral de Credores, a se realizarem nas datas de 17.11.2025 (1ª Convocação) e 24.11.2025 (2ª Convocação), em ambiente exclusivamente virtual, com credenciamento a partir das 8h e início dos trabalhos a partir das 10h. À z. Serventia para que providencie, com urgência, a publicação do Edital de Convocação. 19. Fls. 36.645/36.650 (Ofício 2ª VT de Cotia): Manifeste-se a Administração Judicial, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 20. Abra-se vista ao Ministério Público. 21. Após tornem os autos para demais deliberações. Int. e Dil. |
| 15/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035858-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2025 15:34 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 13:33 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 08:42 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035160-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2025 15:39 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035121-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/10/2025 13:37 |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70034965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:00 |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70034765-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 16:43 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70034527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 14:45 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.80000246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:02 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70034329-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 11:30 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 13:41 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:53 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 17:46 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 14:38 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033821-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/09/2025 14:35 |
| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033801-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2025 13:17 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033765-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2025 10:58 |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 13:47 |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 13:42 |
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033737-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 13:37 |
| 26/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033633-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2025 13:56 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 15:26 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:47 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:09 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033111-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2025 10:43 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70033020-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 16:45 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032495-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 14:46 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032494-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 14:43 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:16 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 34.871/34.880, 35.787, 35.840: Últimas decisões. Inicialmente, cumpra-se a r. decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas. Deste modo, suspendo a determinação das decisões de fls. 35.787 e 35.840 (expedição de MLE), aguardando-se o desfecho do recurso. Ciência aos interessados. 1. Fls. 34.911 (David Silva de Araujo), fls. 35.237/35.239 (Keith Eline Gallinate Villegas e outros), fls. 35.331/35.332 (Fabiana Pinheiro Rocha), fls. 35.338/35.339 (Keila Keren Ribeiro Souza): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, acerca do inadimplemento noticiado pelos credores. 2. Fls. 34.912/34.913 (Janaina Rodrigues Almeida), fls. 35.064/35.065 (Matheus Carricondo dos Santos), fls. 35.567/35.568 (Mariana de Oliveira Sousa e outros): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. No mais, manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, sobre os pagamentos em atraso. 3. Fls. 34.915/34.968 (Tarley da Silva Professor Carneiro), fls. 34.969/34.977 (Máximo Felipe da Silva), fls. 35.075/35.077 (Bruno Exposito Henrique Nisti), fls. 35.428/35.433 (Aline Fernanda de Assis): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações através do peticionamento inicial, por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 4. Fls. 34.978/34.980 (Administração Judicial): (i) Comprovem as Recuperandas o restabelecimento e/ou contratação de novo plano de saúde para a credora Nerivania Aparecida Ferreira, no prazo de 05 dias. (ii) Ciência aos credores Odelio Antonio de Lima e Maria Munari de Lima acerca dos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial. 5. Fls. 34.981/34.983 (Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda. e outro): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. 6. Fls. 34.984/34.985 (Recuperandas): Reporto-me ao item 4.i deste decisum, devendo as Recuperandas comprovarem o restabelecimento e/ou contratação de novo plano de saúde para a credora Nerivania Aparecida Ferreira, no prazo de 05 dias. 7. Fls. 34.986/34.988 (Recuperandas), Fls. 35.066/35.067 (Gerson dos Santos Alves), Fls. 35.080/35.082 (Stars Securitizadora S/A e outro), Fls. 35.333/35.337 (Mariana Canato), Fls. 35.835/35.836 (Pedro Vitor Rolim Brito): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. 8. Fls. 35.007/35.044 (Administração Judicial): (i) Itens II, XII, XIII Ciência aos credores acerca dos esclarecimentos prestados. No mais, promovam os interessados a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. (ii) Itens III, IX, X, XI As Recuperandas apresentaram manifestação a fls. 35.068/35.074. (iii) Item IV - Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias aos Juízos oficiantes (fls. 32.682/32.703, fls. 32.838/32.845, fls. 32.848/32.852, fls. 32.958/32.975, fls. 34.048/34.054, 34,055/34.058, 34.059/34.062, fls. 34.164/34.170). Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (iv) Item IV - Fls. 32.976/32.986, fls. 34.421/34.423, fls. 34.472/34.475: Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias. (v) Item V Antes de deliberar acerca do pedido de penhora formulado pelo Banco Sofisa S.A., esclareçam as Recuperandas e a Administração Judicial sobre a existência de saldo residual oriundo das alienações das UPIs 1 e 2. Com a resposta, tornem conclusos. (vi) Item VI - Considerando a recente decisão proferida pelo C. STJ, manifestem-se AJ e Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, após, tornem conclusos. (vii) Item VIII Ciente acerca dos ofícios encaminhados pela Administração Judicial. (viii) Item XV - Considerando a recente decisão proferida pelo C. STJ, inviável o levantamento neste momento, conforme já esclarecido no início desta decisão. 9. Fls. 35.068/35.074 (Recuperandas): Ciência aos credores Denise da Silva de Souza, Marivaldo Jacinto Galdino e Joana Meireles Ribeiro Bezerra acerca dos comprovantes juntados. Ainda, ciência aos credores Cláudia Fernanda Santos, Carlidiana Ferreira de Queiroz, Rosemeire da Silva Ferreira, Keila Keren Ribeiro Souza, Fabiana Pinheiro Rocha, João Lopes, Maria Carmem Benitez Lopes, Bernardo Wajsman, Silvia Wajsman, David Silva de Araujo, Jéssica Alves da Silva, Ewandro de Souza, Flavia Rodrigues da Silva, Janaína Bernardo da Silva, Solange Isabel Silva dos Santos, Eduardo Rodrigues da Silva Neto, Mariana de Oliveira Sousa, Daniela Aparecida dos Santos Nascimento, Macsuel Araujo Rodrigues, Luciane Aparecida Tiago e Natalia Veronezi de Carvalho acerca dos esclarecimentos prestados. 10. Fls. 35.078/35.079 (Sandra Jesus de Souza), fls. 35.158/35.163 (Tafnes Libório Pereira), Fls. 35.532/35.535 (Wendso Alves de Oliveira): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários e opção de pagamento informados pelos credores. 11. Fls. 35.083/35.128 (Recuperandas): Ciência à Administradora Judicial, credores, Ministério Público e demais interessados acerca da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. 12. Fls. 35.129/35.135 (Vilma Conceição dos Santos Silva), fls. 35.146/35.148 (Nayara Pacelli Alves e Alves), fls. 35.180/35.236 (Abbott Diagnósticos Rápidos S.A.), fls. 35.299 (União Química Farmacêutica Nacional), fls. 35.300 (F&F Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.), fls. 35.442/35.452 (Ibero Eskelsen Manzanete): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. 13. Fls. 35.136/35.145 (Dorgival Mariano da Silva), fls. 35.149/35.157 (Vanessa Gouveia Coqueiro), fls. 35.174/35.179 (Renata de Oliveira Pereira), fls. 35.388/35.403 (Regina Fernandes Adriano), fls. 35.410/35.414 (Fabiano Carlos de Amorim Franca Junior), fls. 35.415/35.427 (Jilton Gois), fls. 35.464/35.470 (Lilian Vanilda de Carvalho), fls. 35.507/35.512 (Wesley dos Santos Souza), fls. 35.541/35.549 (Fabiana Ribeiro), fls. 35.550/35.566 (Marcos Boccia), fls. 35.571/35.602 (Patrícia Nascimento Silva Nunes), fls. 35.607/35.638 (André Marcelo Lima Rodrigues): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 14. Fls. 35.164/35.173 (Aline Rejane de Sousa da Silva): Desnecessária a juntada de peças da impugnação de crédito nestes autos, sendo certo que as partes são intimadas diretamente no incidente para que procedam com as adequações necessárias no crédito. No mais, ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 15. Fls. 35.301/35.303 (Ofício), fls. 35.330 (Administração Judicial) e fls. 35.409 (Recuperandas): Ciência quanto ao ofício recebido da 3ª Vara do Trabalho de Santos referente à reclamação trabalhista nº 1000994-58.2023.5.02.0443. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Assim, manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 16. Fls. 35.340/35.387 (Ofício 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo), Fls. 35.404/35.408 (Ofício 2ª Vara do Trabalho de Cotia), Fls. 35.434/35.437 e 35.438/35.441 (Ofícios Vara do Trabalho de Itatiba), Fls. 35.453/35.455 (Ofício 5ª Vara do Trabalho de Santos): Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 05 dias. 17. Fls. 35.456/35.457 (João Lopes e outra): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 18. Fls. 35.458/35.463 (Fabricio Henrique Marques Costa), fls. 35.536/35.540 (Agenildo dos Reis Neris): Desnecessária a juntada de peças da impugnação de crédito nestes autos, sendo certo que as partes são intimadas diretamente no incidente para que procedam com as adequações necessárias no crédito. No mais, informe o credor seus dados bancários para que seja possível efetivar o pagamento de seu crédito. 19. Fls. 35.471/35.493 e fls. 35.753/35.773 (Dislab Comercial Farmacêutica Ltda.): À Z. Serventia para que anote no sistema o Administrador Judicial da Falida. 20. Fls. 35.494/35.498 (Ofício), fls. 35.569 (Administração Judicial) e fls. 35.570 (Recuperandas): Ciência quanto ao ofício recebido da 2ª Vara do Trabalho de Cotia referente à reclamação trabalhista nº 1000902-33.2025.5.02.0242. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Assim, manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 21. Fls. 35.603/35.606 (Ofício), fls. 35.781 (Administração Judicial): Questão já deliberada. 22. Fls. 35.666/35.752 (Recuperandas): (i) Ciência à Administradora Judicial, credores, Ministério Público e demais interessados acerca da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Considerando o interesse na realização de nova AGC, providenciem as Recuperandas a indicação de datas para realização do conclave, no prazo de 05 dias. (ii) No mais, quanto ao pedido de levantamento, este já foi deliberado. 23. Fls. 35.774/35.776 (Estado do Paraná): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, acerca dos débitos informados, bem como esclarecendo as medidas adotadas para equalização de seu passivo fiscal. 24. Fls. 35.777/35.780 (Ofício - UPEFAZ) e fls. 35.782/35.783 (Recuperandas): Trata-se de ofício da UPEFAZ informando a transferência de R$ 764.869,74 e R$ 254.945,42 para estes autos, oriundos de créditos cedidos para as Recuperandas. A fls. 35.782/35.783, peticionam as Recuperandas requerendo o levantamento de tais montas. Ciência aos interessados. Indefiro o levantamento, em razão da recente decisão proferida pelo C. STJ, que restabeleceu o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000. 25. Fls. 35.784/35.786 (Jefersson Fernando da Silva): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias. 26. Fls. 35.818/35.823, Fls. 35.867/35.868 (Edson Geraldo Marques Disidério): Já apreciado. Int. e Dil. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos 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Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 34.871/34.880, 35.787, 35.840: Últimas decisões. Inicialmente, cumpra-se a r. decisão superior proferida pelo C. STJ (fls. 35.908/35.910), que revogou o efeito suspensivo atribuído pelo E. TJSP ao REsp interposto pelas Recuperandas. Deste modo, suspendo a determinação das decisões de fls. 35.787 e 35.840 (expedição de MLE), aguardando-se o desfecho do recurso. Ciência aos interessados. 1. Fls. 34.911 (David Silva de Araujo), fls. 35.237/35.239 (Keith Eline Gallinate Villegas e outros), fls. 35.331/35.332 (Fabiana Pinheiro Rocha), fls. 35.338/35.339 (Keila Keren Ribeiro Souza): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, acerca do inadimplemento noticiado pelos credores. 2. Fls. 34.912/34.913 (Janaina Rodrigues Almeida), fls. 35.064/35.065 (Matheus Carricondo dos Santos), fls. 35.567/35.568 (Mariana de Oliveira Sousa e outros): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. No mais, manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, sobre os pagamentos em atraso. 3. Fls. 34.915/34.968 (Tarley da Silva Professor Carneiro), fls. 34.969/34.977 (Máximo Felipe da Silva), fls. 35.075/35.077 (Bruno Exposito Henrique Nisti), fls. 35.428/35.433 (Aline Fernanda de Assis): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações através do peticionamento inicial, por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 4. Fls. 34.978/34.980 (Administração Judicial): (i) Comprovem as Recuperandas o restabelecimento e/ou contratação de novo plano de saúde para a credora Nerivania Aparecida Ferreira, no prazo de 05 dias. (ii) Ciência aos credores Odelio Antonio de Lima e Maria Munari de Lima acerca dos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial. 5. Fls. 34.981/34.983 (Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Ltda. e outro): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. 6. Fls. 34.984/34.985 (Recuperandas): Reporto-me ao item 4.i deste decisum, devendo as Recuperandas comprovarem o restabelecimento e/ou contratação de novo plano de saúde para a credora Nerivania Aparecida Ferreira, no prazo de 05 dias. 7. Fls. 34.986/34.988 (Recuperandas), Fls. 35.066/35.067 (Gerson dos Santos Alves), Fls. 35.080/35.082 (Stars Securitizadora S/A e outro), Fls. 35.333/35.337 (Mariana Canato), Fls. 35.835/35.836 (Pedro Vitor Rolim Brito): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. 8. Fls. 35.007/35.044 (Administração Judicial): (i) Itens II, XII, XIII Ciência aos credores acerca dos esclarecimentos prestados. No mais, promovam os interessados a efetiva distribuição de suas habilitações/impugnações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. (ii) Itens III, IX, X, XI As Recuperandas apresentaram manifestação a fls. 35.068/35.074. (iii) Item IV - Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias aos Juízos oficiantes (fls. 32.682/32.703, fls. 32.838/32.845, fls. 32.848/32.852, fls. 32.958/32.975, fls. 34.048/34.054, 34,055/34.058, 34.059/34.062, fls. 34.164/34.170). Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (iv) Item IV - Fls. 32.976/32.986, fls. 34.421/34.423, fls. 34.472/34.475: Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias. (v) Item V Antes de deliberar acerca do pedido de penhora formulado pelo Banco Sofisa S.A., esclareçam as Recuperandas e a Administração Judicial sobre a existência de saldo residual oriundo das alienações das UPIs 1 e 2. Com a resposta, tornem conclusos. (vi) Item VI - Considerando a recente decisão proferida pelo C. STJ, manifestem-se AJ e Recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, após, tornem conclusos. (vii) Item VIII Ciente acerca dos ofícios encaminhados pela Administração Judicial. (viii) Item XV - Considerando a recente decisão proferida pelo C. STJ, inviável o levantamento neste momento, conforme já esclarecido no início desta decisão. 9. Fls. 35.068/35.074 (Recuperandas): Ciência aos credores Denise da Silva de Souza, Marivaldo Jacinto Galdino e Joana Meireles Ribeiro Bezerra acerca dos comprovantes juntados. Ainda, ciência aos credores Cláudia Fernanda Santos, Carlidiana Ferreira de Queiroz, Rosemeire da Silva Ferreira, Keila Keren Ribeiro Souza, Fabiana Pinheiro Rocha, João Lopes, Maria Carmem Benitez Lopes, Bernardo Wajsman, Silvia Wajsman, David Silva de Araujo, Jéssica Alves da Silva, Ewandro de Souza, Flavia Rodrigues da Silva, Janaína Bernardo da Silva, Solange Isabel Silva dos Santos, Eduardo Rodrigues da Silva Neto, Mariana de Oliveira Sousa, Daniela Aparecida dos Santos Nascimento, Macsuel Araujo Rodrigues, Luciane Aparecida Tiago e Natalia Veronezi de Carvalho acerca dos esclarecimentos prestados. 10. Fls. 35.078/35.079 (Sandra Jesus de Souza), fls. 35.158/35.163 (Tafnes Libório Pereira), Fls. 35.532/35.535 (Wendso Alves de Oliveira): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários e opção de pagamento informados pelos credores. 11. Fls. 35.083/35.128 (Recuperandas): Ciência à Administradora Judicial, credores, Ministério Público e demais interessados acerca da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. 12. Fls. 35.129/35.135 (Vilma Conceição dos Santos Silva), fls. 35.146/35.148 (Nayara Pacelli Alves e Alves), fls. 35.180/35.236 (Abbott Diagnósticos Rápidos S.A.), fls. 35.299 (União Química Farmacêutica Nacional), fls. 35.300 (F&F Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.), fls. 35.442/35.452 (Ibero Eskelsen Manzanete): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados pelos credores. 13. Fls. 35.136/35.145 (Dorgival Mariano da Silva), fls. 35.149/35.157 (Vanessa Gouveia Coqueiro), fls. 35.174/35.179 (Renata de Oliveira Pereira), fls. 35.388/35.403 (Regina Fernandes Adriano), fls. 35.410/35.414 (Fabiano Carlos de Amorim Franca Junior), fls. 35.415/35.427 (Jilton Gois), fls. 35.464/35.470 (Lilian Vanilda de Carvalho), fls. 35.507/35.512 (Wesley dos Santos Souza), fls. 35.541/35.549 (Fabiana Ribeiro), fls. 35.550/35.566 (Marcos Boccia), fls. 35.571/35.602 (Patrícia Nascimento Silva Nunes), fls. 35.607/35.638 (André Marcelo Lima Rodrigues): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 14. Fls. 35.164/35.173 (Aline Rejane de Sousa da Silva): Desnecessária a juntada de peças da impugnação de crédito nestes autos, sendo certo que as partes são intimadas diretamente no incidente para que procedam com as adequações necessárias no crédito. No mais, ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 15. Fls. 35.301/35.303 (Ofício), fls. 35.330 (Administração Judicial) e fls. 35.409 (Recuperandas): Ciência quanto ao ofício recebido da 3ª Vara do Trabalho de Santos referente à reclamação trabalhista nº 1000994-58.2023.5.02.0443. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Assim, manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 16. Fls. 35.340/35.387 (Ofício 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo), Fls. 35.404/35.408 (Ofício 2ª Vara do Trabalho de Cotia), Fls. 35.434/35.437 e 35.438/35.441 (Ofícios Vara do Trabalho de Itatiba), Fls. 35.453/35.455 (Ofício 5ª Vara do Trabalho de Santos): Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 05 dias. 17. Fls. 35.456/35.457 (João Lopes e outra): Manifestem-se as Recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 18. Fls. 35.458/35.463 (Fabricio Henrique Marques Costa), fls. 35.536/35.540 (Agenildo dos Reis Neris): Desnecessária a juntada de peças da impugnação de crédito nestes autos, sendo certo que as partes são intimadas diretamente no incidente para que procedam com as adequações necessárias no crédito. No mais, informe o credor seus dados bancários para que seja possível efetivar o pagamento de seu crédito. 19. Fls. 35.471/35.493 e fls. 35.753/35.773 (Dislab Comercial Farmacêutica Ltda.): À Z. Serventia para que anote no sistema o Administrador Judicial da Falida. 20. Fls. 35.494/35.498 (Ofício), fls. 35.569 (Administração Judicial) e fls. 35.570 (Recuperandas): Ciência quanto ao ofício recebido da 2ª Vara do Trabalho de Cotia referente à reclamação trabalhista nº 1000902-33.2025.5.02.0242. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Assim, manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, prestando as informações necessárias ao Juízo oficiante. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 21. Fls. 35.603/35.606 (Ofício), fls. 35.781 (Administração Judicial): Questão já deliberada. 22. Fls. 35.666/35.752 (Recuperandas): (i) Ciência à Administradora Judicial, credores, Ministério Público e demais interessados acerca da apresentação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Considerando o interesse na realização de nova AGC, providenciem as Recuperandas a indicação de datas para realização do conclave, no prazo de 05 dias. (ii) No mais, quanto ao pedido de levantamento, este já foi deliberado. 23. Fls. 35.774/35.776 (Estado do Paraná): Manifestem-se as Recuperandas, no prazo de 05 dias, acerca dos débitos informados, bem como esclarecendo as medidas adotadas para equalização de seu passivo fiscal. 24. Fls. 35.777/35.780 (Ofício - UPEFAZ) e fls. 35.782/35.783 (Recuperandas): Trata-se de ofício da UPEFAZ informando a transferência de R$ 764.869,74 e R$ 254.945,42 para estes autos, oriundos de créditos cedidos para as Recuperandas. A fls. 35.782/35.783, peticionam as Recuperandas requerendo o levantamento de tais montas. Ciência aos interessados. Indefiro o levantamento, em razão da recente decisão proferida pelo C. STJ, que restabeleceu o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000. 25. Fls. 35.784/35.786 (Jefersson Fernando da Silva): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias. 26. Fls. 35.818/35.823, Fls. 35.867/35.868 (Edson Geraldo Marques Disidério): Já apreciado. Int. e Dil. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032391-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 16/09/2025 18:44 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35.787: Última decisão. Fls. 35.814/35.817 (Recuperandas): Recebo os embargos de declaração, e no mérito dou-lhes provimento para sanar o vício apontado, retificando a decisão de fls. 35.787, para constar que os valores a serem levantados pelas Recuperandas devem ser, na verdade, os montantes depositados às fls. 34.425 e 35.779/35.780, conforme formulários MLE de fls. 35.751 e 35.783. À z. serventia para cumprimento. Int. e Dil. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), André Degenszajn Stolar (OAB 508311/SP), ALESSANDRA AMARAL (OAB 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Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória 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Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 35.787: Última decisão. Fls. 35.814/35.817 (Recuperandas): Recebo os embargos de declaração, e no mérito dou-lhes provimento para sanar o vício apontado, retificando a decisão de fls. 35.787, para constar que os valores a serem levantados pelas Recuperandas devem ser, na verdade, os montantes depositados às fls. 34.425 e 35.779/35.780, conforme formulários MLE de fls. 35.751 e 35.783. À z. serventia para cumprimento. Int. e Dil. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 14:31 |
| 16/09/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032242-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 16/09/2025 12:18 |
| 16/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032217-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2025 10:31 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 35.605/35.606 (AI nº 2023365-78.2025.8.26.0000): Trata-se de decisão proferida pela instância superior, conferindo efeito suspensivo ao REsp interposto pelas Recuperandas nos autos do AI nº 2023365-78.2025.8.26.0000, restabelecendo a decisão de primeiro grau (fls. 32.418/32.428) que determinou a transferência dos valores oriundos do pagamento de precatórios para conta bancária das Recuperandas, para o fim específico de pagamento de credores habilitados na recuperação judicial. Cumpra-se a r. decisão superior. Ciência aos interessados. Deste modo, cumpra-se a decisão de fls. 32.418/32.428, liberando-se o valor transferido a estes autos (fls. 30.688/30.694) às Recuperandas. Expeça-se MLE. Apreciada a determinação superior, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos pendentes. Int. e Dil. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Tamires Fernanda de Oliveira Garcia (OAB 440969/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 35.605/35.606 (AI nº 2023365-78.2025.8.26.0000): Trata-se de decisão proferida pela instância superior, conferindo efeito suspensivo ao REsp interposto pelas Recuperandas nos autos do AI nº 2023365-78.2025.8.26.0000, restabelecendo a decisão de primeiro grau (fls. 32.418/32.428) que determinou a transferência dos valores oriundos do pagamento de precatórios para conta bancária das Recuperandas, para o fim específico de pagamento de credores habilitados na recuperação judicial. Cumpra-se a r. decisão superior. Ciência aos interessados. Deste modo, cumpra-se a decisão de fls. 32.418/32.428, liberando-se o valor transferido a estes autos (fls. 30.688/30.694) às Recuperandas. Expeça-se MLE. Apreciada a determinação superior, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos pendentes. Int. e Dil. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032052-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 13:08 |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032032-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2025 11:25 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:16 |
| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 11:41 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:10 |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031725-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/09/2025 17:49 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Fls. 35603/35606: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar 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Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35603/35606: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031531-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2025 15:47 |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:18 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 13:36 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031042-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 09:02 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:20 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030827-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2025 01:49 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030826-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2025 01:33 |
| 04/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030661-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2025 14:29 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 09:17 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030560-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2025 18:33 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030262-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 13:28 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Fls. 35494/35498: Ciência da juntada de ofício da 2ª Vara do Trabalho de Cotia. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 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Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Tamires Fernanda de Oliveira Garcia (OAB 440969/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Marco Antonio de Souza (OAB 235871/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35494/35498: Ciência da juntada de ofício da 2ª Vara do Trabalho de Cotia. |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 10:24 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029993-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2025 09:48 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:55 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70029009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 17:52 |
| 22/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028641-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:34 |
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028456-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 16:24 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028441-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 15:31 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028416-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 14:45 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70028394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 13:56 |
| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027974-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2025 15:05 |
| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 11:59 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027877-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/08/2025 18:21 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 16:31 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 10:15 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Fls. 35.301/35.302: Ciência da juntada de oficio da 3ª Vara do Trabalho de Santos. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Chilyn Adriana Villegas (OAB 314911/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Jose Adriano Xavier de Souza (OAB 39174/DF), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Eugenio Anderson Assis 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Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália 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263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35.301/35.302: Ciência da juntada de oficio da 3ª Vara do Trabalho de Santos. |
| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027369-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 22:26 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 22:20 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027362-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 21:34 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027149-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:25 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026990-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 14:46 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026920-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 10:22 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026671-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 16:58 |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026649-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 16:09 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:11 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 09:58 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025678-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:09 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:54 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025591-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/07/2025 12:28 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 13:57 |
| 26/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 23:58 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 18:14 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:48 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:10 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:27 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Fls.34989/34994 : Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 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Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), 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98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB 238298/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Alex Sandro dos Santos (OAB 232948/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.34989/34994 : Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024287-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2025 19:21 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:38 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024130-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2025 10:59 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:15 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024048-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:08 |
| 18/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023917-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2025 10:30 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 10:31 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 09:42 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 32646/32654: Última decisão. 2. Fls. 32665/32666 (Thays Costa Nostre): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 3. Fls. 32667/32668 (Lais Sophie): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 4. Fls. 32669/32679 (Sylvia Angélica Torres Arrelano): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 5. Fls. 32705/32746 (Acórdão): Ciência à devedora, ao Administrador Judicial e aos demais interessados acerca do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2109675-58.2023.8.26.0000, que restou assim ementado: "TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - Recuperação judicial - Cobrança de serviços essenciais relacionado à tecnologia da informação e manutenção de plataformas digitais - Aplicação analógica da Súmula 57 do TJSP - 'Stay period' - Possibilidade de cobrança pelos serviços prestados após o pedido de soerguimento - Precedentes - Extraconcursalidade reconhecida, prima facie, em relação a duas faturas de quatro apresentadas - A sujeição ou não do crédito afere-se na data da efetiva prestação do serviço, não do vencimento da fatura - Reforma parcial da decisão conforme faturas apresentadas nestes autos - Recurso parcialmente provido, com observação.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2109675-58.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godói; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) 6. Fls. 32747/32750: Não há que se falar em prioridade no pagamento de credores determinados devendo cada credor aguardar o início dos pagamentos do crédito de sua respectiva classe. Inadimplemento noticiado pelos credores 7. Fls. 32758 (Rosemeire Da Silva Ferreira), fls. 34110/34117 (Keila Keren Ribeiro Souza), fls. 34129 (Fabiana Pinheiro Rocha), fls. 34390/34391 (João Lopes E Maria Carmem Benitez Lopes): Manifestem-se a devedora e a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do inadimplemento noticiado pelos credores. Distribuir incidente por dependência 8. Fls. 32759/32764 (Renata Caroline Barros Lima Silva), fls. 32853/32887, fls. 33597/33601 (Richard Axl Machado Gonçalves), fls. 33554/33577 (Patrícia Pedro Domingues De Oliveira), fls. 33607/33613 (Marisa Ferreira Da Silva Santos), fls. 33678/33683 (Caíque Santos Do Nascimento), fls. 33714/33759 (Bruna Lima Dos Santos), fls. 33899/33909 (Davi Gonçalves De Sena), fls. 33923/33931 (Luana De Jesus Santos Da Silva), fls. 33932/33939 (Paloma Alves Felizardo), fls. 33940/33953 (Maria Eduarda Soares Gomes), fls. 33983/33988 (Gabriel Oçanha Semião), fls. 34001/34020 (Elisângela Barbosa Garcia), fls. 34081/34088 (Risonete Reis De Paiva), fls. 34089/34094 (Jose Arneudo De Andrade), fls. 34095/34099 (Ewerton Henrique Galdino Conegundes), fls. 34122/34125 (Bruno Exposito Henrique Nisti), fls. 34138/34142 (Ricardo Pereira), fls. 34151/34158 (Maria Aparecida Marques), fls. 34208/34215 (Daniel Guimarães Santos Leite), fls. 34216/34220 (Andrea Aparecida Nunes Paulo), fls. 342221/34241 (Robson Teixeira Santos Júnior), fls. 34314/34389 (Ana Cleide Silva Soares): Dependência, fls. 34392/34400 (Bruno Alves De Oliveira), fls. 34402/34412 (Hugo De Viveiros Da Silva), fls. 34413/34420 (Milton De Souza Brito Ribeiro): Devem os credores proceder à distribuiçãos dos respectivos incidentes de habilitação/impugnação nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. Proceda a z. Serventia ao cadastro dos credores e seus causídicos. Cadastro de credores 9. Fls. 32785/32793 (Priscila Alves Dos Santos), fls. 32794/32802 (Jaqueline Gonçalves Dos Santos), fls. 32821/32827 (Agenildo Dos Reis Neris), fls. 32828/32837 (Sthepany Alves Dos Santos), fls. 33011/33045 (Selbetti Tecnologia S.A), fls. 33227 (Pinheiro, Boettger Sociedade De Advogados), fls. 33651/33659 (Gracy Kelly Dos Santos Nascimento), fls. 33695 (Jean Gomes Rodrigues De Souza), fls. 33989/33994 (Cimed & Co S.A), fls. 32765/32774 (Camila Santana Dos Santos), fls. 32775/32784 (Gabriela Rodrigues Cardoso Dos Santos), fls. 32749/32750 (Bianca Sanches Belmonte), fls. 34261/34309 (Algar Multimídia S/A.): Proceda a z. Serventia ao cadastro dos credores e seus causídicos 10. Fls. 32803/32820 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos apresentados pela Administração Judicial. Ofícios 11. Fls. 32680/32703 (Ofícios), Fls. 32838/32845 (Ofícios), Fls. 32848/32852 (Ofícios), Fls. 32958/32986 (Ofícios), Fls. 34048/34062 (Ofícios), Fls. 34100/34108 (Ofícios), Fls. 34164/34170 (Ofícios), Fls. 34421/34429 (Ofícios), Fls. 34472/34475 (Ofícios), Fls. 34310/34311 (Ofício): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca dos ofícios recebidos. 12. Fls. 32987/32993 (Dismed - Distribuidora De Medicamentos Olímpia Ltda.): Ciência à recuperanda e à Administração Judicial acerca da opção de pagamento noticiada pelo credor. 13. Fls. 32994/32997 (Cifarma Cientifica Farmacêutica Ltda): Proceda a z. Serventia à anotação do substabelecimento ora noticiado. 14. Fls. 32998/33002 (Banco Sofisa S.A): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela casa bancária para atingir eventual saldo residual das UPIs 1 e 2 ou de eventuais futuras alienações de UPIs, observado o quanto disposto pela devedora a fls. 32888/32957. 15. Fls. 33005/33010 (Nerivania Aparecida Ferreira): Manifeste-se a recuperanda no exíguo prazo de 48 horas. 16. Fls. 33046/33202, fls. 33203/33226 e fls. 33252/33253 (Edson Geraldo Marques Desidério): Manifestem-se o Administrador Judicial e a recuperanda, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de devolução formulado pelo credor, observado o quanto disposto no v. Acórdão (fls. 34430/34436) proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000, que restou assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que determinou a transferência de valores oriundos do pagamento de precatórios para conta bancária das recuperandas - Determinação prematura - Partes que controvertem sobre a condição de credor do agravante, e sua eventual submissão à recuperação - Questões que devem ser dirimidas em incidente para verificação do crédito (art. 7º da Lei 11.101/05) - Valores que devem permanecer depositados em juízo até que resolvida a controvérsia na sede própria - Decisão em parte revista - Agravo de instrumento parcialmente provido, prejudicado agravo interno. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023365-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025, grifei) 17. Fls. 33228/33234 (Maria Eduarda Soares Gomes), 18. Fls. 33235/33242 (Paloma Alves Felizardo): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações na relação de credores das devedoras. 18. Fls. 33260/33261 (Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman), fls. 33291 (David Silva De Araujo), Fls. 33292/33303 (Jéssica Alves Da Silva), Fls. 33304/33320 (Ewandro De Souza) e Fls. 33321 (Flavia Rodrigues Da Silva): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 19. Fls. 33322/33327(E-mail): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 20. Fls. 33328/33329 (Administração Judicial): Intime-se à Administração Judicial para que proceda às comunicações necessárias nos respectivos autos 0010558-25.2022.5.15.0064, a respeito do crédito de FABIANO CARLOS DE AMORIM FRANCA JÚNIOR, bem como aos autos nº 1000548-24.2023.5.02.0712, em relação ao crédito de EDNA CRUZ DO NASCIMENTO. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 21. Fls. 33330/33524 (Maria Lúcia Gomes): Deve a credora aguardar efetivo julgamento da impugnação de crédito proposta. 22. Fls. 33525 (João Lopes E Maria Carmem Benitez Lopes), fls. 33526/33527 (Rosemeire Da Silva Ferreira): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 23. Fls. 33528 (André Bedran Jabr): Anote-se a renúncia do patrono do devedor. Advirto que o patrono continuará a representar a falida pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo supra, exclua-se o nome do patrono renunciante do sistema SAJ. 24. Fls. 33529 (Nutely Empreendimentos E Participações Ltda) e fls. 33533/33535 (Cláudia Fernanda Santos): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. Proceda a z. Serventia ao cadastro das credoras e seus causídicos. 25. Fls. 33530/33532 (Janaína Bernardo Da Silva e Solange Isabel Silva Dos Santos): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 26. Fls. 33536/33538 (Eduardo Rodrigues Da Silva Neto): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 27. Fls. 33541/33546: Intime-se a Administração Judicial para que proceda às comunicações necessárias nos respectivos autos nº 0010613-05.2024.5.15.0064, em relação ao crédito de LUCIENE MACEDO DA SILVA apresentando as instruções necessárias para efetiva habilitação do seu crédito no presente feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 28. Fls. 33578/33580 (Otqf Tecnologia E Produtos Ltda e Cms Soluções Em Marketing Ltda): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 29. Fls. 33593/33594 (Priscila Kida Menezes): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 30. Fls. 33595/33596 (Nerivania Aparecida Ferreira): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no exíguo prazo de 48 horas. 31. Fls. 33602/33606, fls. 33614/33625 (Ana Silvia Rodrigues Amaral), fls. 33626/33639 (Jessica Araújo De Oliveira) e fls. 33640/33650 (Jessica Maria Da Silva Medina): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 32. Fls. 33660/33674 (Acórdão): Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2236945-31.2024.8.26.0000, que restou assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Alienação de ativos das recuperandas que, em regra, exige autorização judicial - Art. 66 da Lei 11.101/05 - Cláusula 1.2.1 que dispensa a autorização, de forma genérica e sem a devida discriminação dos bens por ela abarcados - Abusividade reconhecida - Precedente desta Câmara - Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236945-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) Intime-se, pois, as recuperadas para que procedam à regularização do seu plano de recuperação judicial no prazo de 10 dias. 33. Fls. 33675/33676 (Pinheiro, Boettger Sociedade De Advogados): INDEFIRO o pedido de reconsideração ora formulado. Deve, portanto, o credor exercer sua irresignação pelas vias recursais adequadas. Fls. 33677: Proceda a z. Serventia à expedição de certidão de objeto e pé nos termos ora requeridos. 34. Fls. 33684/33693 (Denise Da Silva De Souza E Marivaldo Jacinto Galdino): Manifestem-se as recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 35. Fls. 33699/33714 (Mariana De Oliveira Sousa, Daniela Aparecida Dos Santos Nascimento e Macsuel Araujo Rodrigues): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Manifestem-se as recuperandas no prazo de 05 dias. Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 36. Fls. 33760 (Joana Meireles Ribeiro Bezerra) e fls. 33761/33762 (Carlidiana Ferreira De Queiroz): Manifestem-se as recuperadas no prazo de 05 dias. 37. Fls. 33763/33881 (José Carlos Garcia Perez): Manifestem-se a Administração Judicial e as recuperandas no prazo de 05 dias. 38. Fls. 33882/33883 (Luciane Aparecida Tiago e Natalia Veronezi De Carvalho): Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 dias, acerca das alegações de descumprimento de recuperação judicial apresentadas pelos credores trabalhistas. Após, tornem à Administração Judicial para que se manifeste no prazo de 05 dias. 39. Fls. 38884/33887 (José Edcarlos De Almeida Ribeiro): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro do credor e seu d. Patrono. 40. Fls. 33890/33894 (Odelio Antonio De Lima): Manifeste-se a Administração Judicial, no exíguo prazo de 48 horas, acerca do pedido de levantamento formulado pelo credor em decorrência do inadimplemento do pagamento referente a filial nº 34. 41. Fls. 33895/33898 e 33911/33922 (Ofícios): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, procedendo aos encaminhamentos caso necessário prestando as informações necessárias nos autos nº 0012621-86.2023.5.15.0064, 0010837-74.2023.5.15.0064 e 0010261-47.2024.5.15.0064 independentemente de comprovação na presente demanda. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias. 42. Fls. 33995/34000 (Laboratório Industrial Farmacêutico Lifar Ltda), fls. 34021/34029 (Angelica Bernardo Silva), fls. 34030/34038 (Matheus Caetano Borges De Sena), fls. 34039/34047 (Beatriz Malta Dos Santos), fls. 33954/33964 (Karina De Oliveira Alves) e fls. 33965/33973 (Jessica Alessandra Bezerra), fls. 33974/33982 (Cimed & Co S.A): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 43. Fls. 34063/34080 (Gabriel Fagundes Flores Lima): Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda no prazo de 05 dias acerca do pedido de levantamento de valores formulado pelo credor extraconcursal. 44. Fls. 34126/34127 (Recuperandas): Manifeste-se a Administração Judicial acerca do pedido de transferência de valores entre contas judiciais formulado pela recuperanda. 45. Fls. 34128 (Administração Judicial): EXPEÇA-SE ofício aos autos nº 0003588-91.2013.4.03.6126 que tramita perante a 2ª Vara Federal de Santo André, informando os dados da conta nº 1500115800515 para a devida transferência de valores pelo portal de custas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 46. Fls. 34130/34131 (Luana De Jesus Santos Da Silva): Ao Administrador Judicial e à recuperanda para as devidas anotações. 47. Fls. 34143/34150 (Diogo Santos Pereira): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 48. Fls. 34159/34161 (Classy Brands Importação E Comércio De Cosméticos S/A), fls. 34162/34163 (Flavia Miranda Salles Lacerda), fls. 34171//34175 (Nara Quele Ferreira Calixto), fls. 34176/34181 (Regina Brito Oliveira), fls. 34182/34188 (Marcia Aparecida Morato Inácio), fls. 34189/34194 (Vanubia Barbosa De Oliveira), fls. 34198/34204 (Matheus Carricondo Dos Santos), fls. 34205/34207 (Futuro Administração De Bens E Participações Ltda), fls. 34401 (Gpz Comercial Ltda): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 49. Fls. 34195/34197 (Ofícios): Ciência às devedoras, à recuperandas e aos demais interessados acerca dos valores transferidos dos autos nº 0001310-32.2014.5.02.0402. 50. Fls. 34470/34471 (Recuperandas): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de liberação dos valores transferidos dos autos nº 0411618-93.1992.8.26.0053, no valor de R$2.241.394,40 (dois milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). 51. Fls. 34476/34483 (José Wanderley Vila Nova): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro do credor e seu d. Patrono. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA 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Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 32646/32654: Última decisão. 2. Fls. 32665/32666 (Thays Costa Nostre): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 3. Fls. 32667/32668 (Lais Sophie): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 4. Fls. 32669/32679 (Sylvia Angélica Torres Arrelano): Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas acerca da opção de recebimento noticiada pela credora. 5. Fls. 32705/32746 (Acórdão): Ciência à devedora, ao Administrador Judicial e aos demais interessados acerca do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2109675-58.2023.8.26.0000, que restou assim ementado: "TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - Recuperação judicial - Cobrança de serviços essenciais relacionado à tecnologia da informação e manutenção de plataformas digitais - Aplicação analógica da Súmula 57 do TJSP - 'Stay period' - Possibilidade de cobrança pelos serviços prestados após o pedido de soerguimento - Precedentes - Extraconcursalidade reconhecida, prima facie, em relação a duas faturas de quatro apresentadas - A sujeição ou não do crédito afere-se na data da efetiva prestação do serviço, não do vencimento da fatura - Reforma parcial da decisão conforme faturas apresentadas nestes autos - Recurso parcialmente provido, com observação.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2109675-58.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godói; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) 6. Fls. 32747/32750: Não há que se falar em prioridade no pagamento de credores determinados devendo cada credor aguardar o início dos pagamentos do crédito de sua respectiva classe. Inadimplemento noticiado pelos credores 7. Fls. 32758 (Rosemeire Da Silva Ferreira), fls. 34110/34117 (Keila Keren Ribeiro Souza), fls. 34129 (Fabiana Pinheiro Rocha), fls. 34390/34391 (João Lopes E Maria Carmem Benitez Lopes): Manifestem-se a devedora e a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do inadimplemento noticiado pelos credores. Distribuir incidente por dependência 8. Fls. 32759/32764 (Renata Caroline Barros Lima Silva), fls. 32853/32887, fls. 33597/33601 (Richard Axl Machado Gonçalves), fls. 33554/33577 (Patrícia Pedro Domingues De Oliveira), fls. 33607/33613 (Marisa Ferreira Da Silva Santos), fls. 33678/33683 (Caíque Santos Do Nascimento), fls. 33714/33759 (Bruna Lima Dos Santos), fls. 33899/33909 (Davi Gonçalves De Sena), fls. 33923/33931 (Luana De Jesus Santos Da Silva), fls. 33932/33939 (Paloma Alves Felizardo), fls. 33940/33953 (Maria Eduarda Soares Gomes), fls. 33983/33988 (Gabriel Oçanha Semião), fls. 34001/34020 (Elisângela Barbosa Garcia), fls. 34081/34088 (Risonete Reis De Paiva), fls. 34089/34094 (Jose Arneudo De Andrade), fls. 34095/34099 (Ewerton Henrique Galdino Conegundes), fls. 34122/34125 (Bruno Exposito Henrique Nisti), fls. 34138/34142 (Ricardo Pereira), fls. 34151/34158 (Maria Aparecida Marques), fls. 34208/34215 (Daniel Guimarães Santos Leite), fls. 34216/34220 (Andrea Aparecida Nunes Paulo), fls. 342221/34241 (Robson Teixeira Santos Júnior), fls. 34314/34389 (Ana Cleide Silva Soares): Dependência, fls. 34392/34400 (Bruno Alves De Oliveira), fls. 34402/34412 (Hugo De Viveiros Da Silva), fls. 34413/34420 (Milton De Souza Brito Ribeiro): Devem os credores proceder à distribuiçãos dos respectivos incidentes de habilitação/impugnação nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. Proceda a z. Serventia ao cadastro dos credores e seus causídicos. Cadastro de credores 9. Fls. 32785/32793 (Priscila Alves Dos Santos), fls. 32794/32802 (Jaqueline Gonçalves Dos Santos), fls. 32821/32827 (Agenildo Dos Reis Neris), fls. 32828/32837 (Sthepany Alves Dos Santos), fls. 33011/33045 (Selbetti Tecnologia S.A), fls. 33227 (Pinheiro, Boettger Sociedade De Advogados), fls. 33651/33659 (Gracy Kelly Dos Santos Nascimento), fls. 33695 (Jean Gomes Rodrigues De Souza), fls. 33989/33994 (Cimed & Co S.A), fls. 32765/32774 (Camila Santana Dos Santos), fls. 32775/32784 (Gabriela Rodrigues Cardoso Dos Santos), fls. 32749/32750 (Bianca Sanches Belmonte), fls. 34261/34309 (Algar Multimídia S/A.): Proceda a z. Serventia ao cadastro dos credores e seus causídicos 10. Fls. 32803/32820 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos apresentados pela Administração Judicial. Ofícios 11. Fls. 32680/32703 (Ofícios), Fls. 32838/32845 (Ofícios), Fls. 32848/32852 (Ofícios), Fls. 32958/32986 (Ofícios), Fls. 34048/34062 (Ofícios), Fls. 34100/34108 (Ofícios), Fls. 34164/34170 (Ofícios), Fls. 34421/34429 (Ofícios), Fls. 34472/34475 (Ofícios), Fls. 34310/34311 (Ofício): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca dos ofícios recebidos. 12. Fls. 32987/32993 (Dismed - Distribuidora De Medicamentos Olímpia Ltda.): Ciência à recuperanda e à Administração Judicial acerca da opção de pagamento noticiada pelo credor. 13. Fls. 32994/32997 (Cifarma Cientifica Farmacêutica Ltda): Proceda a z. Serventia à anotação do substabelecimento ora noticiado. 14. Fls. 32998/33002 (Banco Sofisa S.A): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela casa bancária para atingir eventual saldo residual das UPIs 1 e 2 ou de eventuais futuras alienações de UPIs, observado o quanto disposto pela devedora a fls. 32888/32957. 15. Fls. 33005/33010 (Nerivania Aparecida Ferreira): Manifeste-se a recuperanda no exíguo prazo de 48 horas. 16. Fls. 33046/33202, fls. 33203/33226 e fls. 33252/33253 (Edson Geraldo Marques Desidério): Manifestem-se o Administrador Judicial e a recuperanda, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de devolução formulado pelo credor, observado o quanto disposto no v. Acórdão (fls. 34430/34436) proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2023365-78.2025.8.26.0000, que restou assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que determinou a transferência de valores oriundos do pagamento de precatórios para conta bancária das recuperandas - Determinação prematura - Partes que controvertem sobre a condição de credor do agravante, e sua eventual submissão à recuperação - Questões que devem ser dirimidas em incidente para verificação do crédito (art. 7º da Lei 11.101/05) - Valores que devem permanecer depositados em juízo até que resolvida a controvérsia na sede própria - Decisão em parte revista - Agravo de instrumento parcialmente provido, prejudicado agravo interno. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023365-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025, grifei) 17. Fls. 33228/33234 (Maria Eduarda Soares Gomes), 18. Fls. 33235/33242 (Paloma Alves Felizardo): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações na relação de credores das devedoras. 18. Fls. 33260/33261 (Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman), fls. 33291 (David Silva De Araujo), Fls. 33292/33303 (Jéssica Alves Da Silva), Fls. 33304/33320 (Ewandro De Souza) e Fls. 33321 (Flavia Rodrigues Da Silva): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 19. Fls. 33322/33327(E-mail): Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 20. Fls. 33328/33329 (Administração Judicial): Intime-se à Administração Judicial para que proceda às comunicações necessárias nos respectivos autos 0010558-25.2022.5.15.0064, a respeito do crédito de FABIANO CARLOS DE AMORIM FRANCA JÚNIOR, bem como aos autos nº 1000548-24.2023.5.02.0712, em relação ao crédito de EDNA CRUZ DO NASCIMENTO. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 21. Fls. 33330/33524 (Maria Lúcia Gomes): Deve a credora aguardar efetivo julgamento da impugnação de crédito proposta. 22. Fls. 33525 (João Lopes E Maria Carmem Benitez Lopes), fls. 33526/33527 (Rosemeire Da Silva Ferreira): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 23. Fls. 33528 (André Bedran Jabr): Anote-se a renúncia do patrono do devedor. Advirto que o patrono continuará a representar a falida pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo supra, exclua-se o nome do patrono renunciante do sistema SAJ. 24. Fls. 33529 (Nutely Empreendimentos E Participações Ltda) e fls. 33533/33535 (Cláudia Fernanda Santos): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. Proceda a z. Serventia ao cadastro das credoras e seus causídicos. 25. Fls. 33530/33532 (Janaína Bernardo Da Silva e Solange Isabel Silva Dos Santos): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 26. Fls. 33536/33538 (Eduardo Rodrigues Da Silva Neto): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 27. Fls. 33541/33546: Intime-se a Administração Judicial para que proceda às comunicações necessárias nos respectivos autos nº 0010613-05.2024.5.15.0064, em relação ao crédito de LUCIENE MACEDO DA SILVA apresentando as instruções necessárias para efetiva habilitação do seu crédito no presente feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 28. Fls. 33578/33580 (Otqf Tecnologia E Produtos Ltda e Cms Soluções Em Marketing Ltda): Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 dias. 29. Fls. 33593/33594 (Priscila Kida Menezes): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 30. Fls. 33595/33596 (Nerivania Aparecida Ferreira): Manifestem-se a recuperanda e a Administração Judicial no exíguo prazo de 48 horas. 31. Fls. 33602/33606, fls. 33614/33625 (Ana Silvia Rodrigues Amaral), fls. 33626/33639 (Jessica Araújo De Oliveira) e fls. 33640/33650 (Jessica Maria Da Silva Medina): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 32. Fls. 33660/33674 (Acórdão): Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2236945-31.2024.8.26.0000, que restou assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Alienação de ativos das recuperandas que, em regra, exige autorização judicial - Art. 66 da Lei 11.101/05 - Cláusula 1.2.1 que dispensa a autorização, de forma genérica e sem a devida discriminação dos bens por ela abarcados - Abusividade reconhecida - Precedente desta Câmara - Agravo desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236945-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) Intime-se, pois, as recuperadas para que procedam à regularização do seu plano de recuperação judicial no prazo de 10 dias. 33. Fls. 33675/33676 (Pinheiro, Boettger Sociedade De Advogados): INDEFIRO o pedido de reconsideração ora formulado. Deve, portanto, o credor exercer sua irresignação pelas vias recursais adequadas. Fls. 33677: Proceda a z. Serventia à expedição de certidão de objeto e pé nos termos ora requeridos. 34. Fls. 33684/33693 (Denise Da Silva De Souza E Marivaldo Jacinto Galdino): Manifestem-se as recuperandas e a Administração Judicial no prazo de 05 dias. 35. Fls. 33699/33714 (Mariana De Oliveira Sousa, Daniela Aparecida Dos Santos Nascimento e Macsuel Araujo Rodrigues): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Manifestem-se as recuperandas no prazo de 05 dias. Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 36. Fls. 33760 (Joana Meireles Ribeiro Bezerra) e fls. 33761/33762 (Carlidiana Ferreira De Queiroz): Manifestem-se as recuperadas no prazo de 05 dias. 37. Fls. 33763/33881 (José Carlos Garcia Perez): Manifestem-se a Administração Judicial e as recuperandas no prazo de 05 dias. 38. Fls. 33882/33883 (Luciane Aparecida Tiago e Natalia Veronezi De Carvalho): Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 05 dias, acerca das alegações de descumprimento de recuperação judicial apresentadas pelos credores trabalhistas. Após, tornem à Administração Judicial para que se manifeste no prazo de 05 dias. 39. Fls. 38884/33887 (José Edcarlos De Almeida Ribeiro): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro do credor e seu d. Patrono. 40. Fls. 33890/33894 (Odelio Antonio De Lima): Manifeste-se a Administração Judicial, no exíguo prazo de 48 horas, acerca do pedido de levantamento formulado pelo credor em decorrência do inadimplemento do pagamento referente a filial nº 34. 41. Fls. 33895/33898 e 33911/33922 (Ofícios): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, procedendo aos encaminhamentos caso necessário prestando as informações necessárias nos autos nº 0012621-86.2023.5.15.0064, 0010837-74.2023.5.15.0064 e 0010261-47.2024.5.15.0064 independentemente de comprovação na presente demanda. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias. 42. Fls. 33995/34000 (Laboratório Industrial Farmacêutico Lifar Ltda), fls. 34021/34029 (Angelica Bernardo Silva), fls. 34030/34038 (Matheus Caetano Borges De Sena), fls. 34039/34047 (Beatriz Malta Dos Santos), fls. 33954/33964 (Karina De Oliveira Alves) e fls. 33965/33973 (Jessica Alessandra Bezerra), fls. 33974/33982 (Cimed & Co S.A): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 43. Fls. 34063/34080 (Gabriel Fagundes Flores Lima): Manifestem-se a Administração Judicial e a recuperanda no prazo de 05 dias acerca do pedido de levantamento de valores formulado pelo credor extraconcursal. 44. Fls. 34126/34127 (Recuperandas): Manifeste-se a Administração Judicial acerca do pedido de transferência de valores entre contas judiciais formulado pela recuperanda. 45. Fls. 34128 (Administração Judicial): EXPEÇA-SE ofício aos autos nº 0003588-91.2013.4.03.6126 que tramita perante a 2ª Vara Federal de Santo André, informando os dados da conta nº 1500115800515 para a devida transferência de valores pelo portal de custas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Administração Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. 46. Fls. 34130/34131 (Luana De Jesus Santos Da Silva): Ao Administrador Judicial e à recuperanda para as devidas anotações. 47. Fls. 34143/34150 (Diogo Santos Pereira): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 48. Fls. 34159/34161 (Classy Brands Importação E Comércio De Cosméticos S/A), fls. 34162/34163 (Flavia Miranda Salles Lacerda), fls. 34171//34175 (Nara Quele Ferreira Calixto), fls. 34176/34181 (Regina Brito Oliveira), fls. 34182/34188 (Marcia Aparecida Morato Inácio), fls. 34189/34194 (Vanubia Barbosa De Oliveira), fls. 34198/34204 (Matheus Carricondo Dos Santos), fls. 34205/34207 (Futuro Administração De Bens E Participações Ltda), fls. 34401 (Gpz Comercial Ltda): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 49. Fls. 34195/34197 (Ofícios): Ciência às devedoras, à recuperandas e aos demais interessados acerca dos valores transferidos dos autos nº 0001310-32.2014.5.02.0402. 50. Fls. 34470/34471 (Recuperandas): Manifeste-se a Administração Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de liberação dos valores transferidos dos autos nº 0411618-93.1992.8.26.0053, no valor de R$2.241.394,40 (dois milhões duzentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). 51. Fls. 34476/34483 (José Wanderley Vila Nova): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Proceda a z. Serventia ao cadastro do credor e seu d. Patrono. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023409-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 15:39 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:03 |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 18:28 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 08:44 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 17:55 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 17:52 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 17:48 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:13 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Fls. 34.430/34.436: Ciência as partes sobre o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes 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Marino França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34.430/34.436: Ciência as partes sobre o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021236-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2025 10:47 |
| 27/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021130-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2025 15:54 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:38 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020846-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/06/2025 23:19 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:48 |
| 18/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020091-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2025 15:45 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:06 |
| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019647-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2025 17:15 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 10:26 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 34242/34243. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques 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Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA 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Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares 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Marino França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 34242/34243. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018944-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2025 11:24 |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018904-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2025 18:42 |
| 07/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018554-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2025 13:29 |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018453-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2025 15:10 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:52 |
| 05/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018217-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2025 11:27 |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017902-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2025 12:00 |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70017901-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2025 11:54 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 20:03 |
| 26/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016902-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 09:44 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016732-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 11:14 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016721-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 10:03 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016646-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2025 15:57 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016591-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2025 11:15 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 34.100/34.108. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves de Jesus (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA 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42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson José Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016418-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 22:54 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 12:07 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:31 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 20:51 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:07 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015759-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:28 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 34.100/34.108. |
| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015699-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2025 17:45 |
| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015561-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2025 19:53 |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015329-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 16:38 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014752-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/05/2025 10:01 |
| 06/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014566-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 09:03 |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014565-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 09:03 |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014564-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 09:02 |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014326-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2025 08:19 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014118-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 12:07 |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014091-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2025 09:31 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010104-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 11:02 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70013020-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 10:08 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012241-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 11:27 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012238-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 11:14 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 20:54 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 20:04 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012092-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 15:49 |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70011776-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2025 18:57 |
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70011160-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/04/2025 16:05 |
| 02/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000244-51.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006855-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 14:22 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 14:10 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010695-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 17:47 |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010648-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2025 16:04 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 18:10 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010022-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 17:11 |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010021-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2025 17:06 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Fls. 33687/33693: Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB 17874/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 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Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:02 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:03 |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 33687/33693: Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009188-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:52 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70008979-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2025 13:25 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70008520-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 09:42 |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:12 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007672-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 17:14 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007669-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 17:06 |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007664-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2025 16:56 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007280-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 17:56 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006615-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 12:14 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 13:28 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006186-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/02/2025 11:12 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 15:35 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005991-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:52 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 11:26 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 17:56 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:42 |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005829-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2025 16:14 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Fls. 33541/33546:Ciência sobre a juntada dos ofícios recebidos. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman 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Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 33541/33546:Ciência sobre a juntada dos ofícios recebidos. |
| 21/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 22:37 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 21:04 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005713-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/02/2025 20:53 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 13:38 |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005586-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 13:32 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005538-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 09:52 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:59 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 08:28 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:13 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:59 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:32 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre o recebimento do ofício juntado às fls. 33285/33289. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA 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Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 23:33 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 22:29 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004832-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 17:32 |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o recebimento do ofício juntado às fls. 33285/33289. |
| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre o recebimento do ofício de fls. 33262/33277. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), RODRIGO LIMA SANTOS (OAB 59987/GO), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o recebimento do ofício de fls. 33262/33277. |
| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004527-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2025 09:24 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004409-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 12:56 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Fls.33243/33244: Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da determinação de fls. 32646/32654, item 7. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA 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Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Felipe Cherbino Domingues (OAB 399582/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Barabino (OAB 172383/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.33243/33244: Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da determinação de fls. 32646/32654, item 7. |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003649-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/02/2025 18:27 |
| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003631-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 06/02/2025 18:01 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 16:36 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003261-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 04/02/2025 19:47 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:21 |
| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002931-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2025 12:06 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002723-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/01/2025 11:50 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:18 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 19:30 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002600-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2025 16:30 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002186-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 16:00 |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 20:53 |
| 24/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001630-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2025 16:35 |
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 15:36 |
| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 09:24 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:43 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:39 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:14 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:56 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:50 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:31 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000933-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/01/2025 15:51 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000745-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 13:49 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 08:54 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:45 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 17:37 |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 09:20 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 09:11 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 09:05 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 32.418/32.428: última decisão. 1. Fls. 31.976/31.979 (Recuperandas): Ante o decurso do prazo constante no item 24 da decisão de fls. 32.418/32.428, DEFIRO a o levantamento pleiteado. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor das Recuperandas, observando-se o formulário apresentado a fls. 31.979. Por fim, comprovem as Recuperandas o pagamento do valor devido ao credor proprietário do imóvel onde localizado o ponto comercial arrecadado, no prazo de 05 dias contados do levantamento do numerário. 2. Fls. 32.429/32.430 (Dobson Vicentini Lemes e outro): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. 3. Fls. 32.440/32.444 (Camila Santana dos Santos), fls. 32.445/32.449 (Gabriela Rodrigues Cardoso dos Santos), fls. 32.450/32.454 (Jaqueline Gonçalves dos Santos), fls. 32.455/32.459 (Priscila Alves dos Santos): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito. 5. Fls. 32.460/32.462 (Thais de Jesus da Silva), fls. 32.533/32.539 (Tatiane Soares Ribeiro): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pela credora. 6. Fls. 32.472/32.473 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, em resposta ao pedido de prorrogação de prazo para apresentação das CNDs formulado pelas Recuperandas a fls. 31.615/31.957. Em breve síntese, a auxiliar manifesta ciência acerca das certidões já apresentadas, bem como evidencia que as Recuperandas estão buscando a regularização de seu passivo fiscal através do protocolo de pedido de transação, razão pela qual não se opõe à concessão de prazo suplementar para a apresentação do restante das CNDs. Consideradas as circunstâncias - mas essencialmente porque as Recuperandas não estão inertes, i. e., buscam a solução e equação dos débitos fiscais - DEFIRO o pedido por elas formulado às fls. 31.615/31.957 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a devida comprovação de regularidade. Por fim, apresentem as Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento referentes aos parcelamentos estaduais noticiados. 7. Fls. 32.474/32.476 (Recuperandas): Defiro o levantamento pleiteado. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor das Recuperandas, observando-se o formulário apresentado. 8. Fls. 32.477/32.493 (Administradora Judicial): (I) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, INDEFIRO o pedido de penhora da credora Amanda Valeria Alves Magno, visto se tratar de crédito manifestamente concursal, que deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (II) Peticionaram os credores DFSO Gestão Operacional e Administração Ltda. e Andre Luiz Barros Alves requerendo a liberação dos valores de R$ 439.254,17 e R$ 83.102,14, respectivamente, visto que a Administração Judicial, a fls. 23.617/23.618, teria concordado com a liberação parcial dos valores depositados sub judice para fins de adimplemento dos alugueis e encargos extraconcursais. No entanto, como bem apontado pela Administração Judicial, as quantias depositadas devem ser destinadas aos credores que aderiram à alienação dos pontos comerciais estabelecidos nos imóveis de suas propriedades e, segundo notícias constantes dos autos, os peticionantes desistiram da sub-rogação contratual, ocasionando na exclusão da filial da relação de pontos arrematados. Nesta toada, não havendo valores depositados em favor dos peticionantes, INDEFIRO o pedido de levantamento formulado. (III) Reporto-me à fundamentação contida no item 6.II desta decisão e INDEFIRO o pedido de penhora oriundo do Cumprimento de Sentença nº 0004820-04.2024.8.26.0590. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (IV) Acolho a manifestação do Administrador Judicial e INDEFIRO o pedido de penhora da credora Eliene Victor dos Santos, visto se tratar de crédito manifestamente concursal, que deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (V) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial e com fulcro no artigo 286 do Código Civil, HOMOLOGO a cessão de créditos informada por Stars Securitizadora S.A. a fls. 29.303/29.321 e fls. 30.896/30.899. Intime-se a Administradora para que proceda às anotações pertinentes. (VI) Ciência aos credores Manuel Virgilio Aguiar Fernandes, Maurele Aparecida Gonçalves Fernandes, Rafael Virgilio Fernandes, Renata Virginia Fernandes e Ricardo Aguiar Fernandes acerca dos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial. (VII) Tendo em vista o noticiado pela Administração Judicial, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora realizado pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, sendo necessário, por cautela, aguardar-se o pagamento de todos os credores abrangidos pela alienação de UPI, cujo valor encontra-se depositado nestes autos, para, em seguida, deliberar a destinação de eventual saldo residual. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (VIII) Ciência ao credor Alexandre Luiz Marques acerca dos esclarecimentos prestados. Quanto à retificação do Quadro Geral de Credores, acolho a justificativa apresentada pelo Fiscal do Juízo e reconheço a desnecessidade e a inviabilidade de apresentação de uma nova relação de credores a cada novo julgamento das habilitações e impugnações retardatárias. (IX) Considerando as informações apresentadas pela Administração Judicial, DEFIRO o pedido de penhora em desfavor da Credora EXATA, inscrita no Quadro Geral de Credores como titular do valor de R$ 1.008.191,35 (um milhão, oito mil, cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), na Classe IV. Ciência às Recuperandas para que realizem as anotações pertinentes quando do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (X) Ciência aos Credores Ana Maria Lemes Abdulhak e Outros quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial (XI) Tendo em vista a notícia de que as Recuperandas não conseguiram acesso à íntegra dos autos, reporto-me ao item 9.VII desta decisão. Com a manifestação das Recuperandas, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido formulado pelo Banco Sofisa S.A. (XII) Tendo em vista o noticiado pela Administração Judicial, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora realizado pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP (cumprimento de sentença nº 0009520-10.2024.8.26.0562), sendo necessário, por cautela, aguardar-se o pagamento de todos os credores abrangidos pela alienação de UPI, cujo valor encontra-se depositado nestes autos, para, em seguida, deliberar a destinação de eventual saldo residual. (XIII) Ciência quanto ao ofício recebido da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo referente à reclamação trabalhista nº 1000839-49.2023.5.02.0466. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Quanto ao pedido de reserva de crédito, INDEFIRO. No contexto de uma Recuperação Judicial, a finalidade da reserva de crédito limita-se a garantir ao credor o direito de participar com voto na Assembleia Geral de Credores. No caso em questão, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, e, tendo em vista que os conclaves já foram realizados há bastante tempo, não há necessidade de determinar reservas neste momento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (XIV) Ciência aos Credores Daiane Nunes da Silva e Leandro Justino Santos quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. (XV) Ciência quanto ao ofício recebido da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo referente à reclamação trabalhista nº 1000553-08.2023.5.02.0466. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Quanto ao pedido de reserva de crédito, INDEFIRO. No contexto de uma Recuperação Judicial, a finalidade da reserva de crédito limita-se a garantir ao credor o direito de participar com voto na Assembleia Geral de Credores. No caso em questão, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, e, tendo em vista que os conclaves já foram realizados há bastante tempo, não há necessidade de determinar reservas neste momento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (XVI) Ciência à Credora Daiane Nunes da Silva quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 9. Fls. 32.494/32.525: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2206556-97.2023.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processamento - Controvérsia sobre a data ou marco do pedido de soerguimento - Data que em que houve o aditamento do pedido cautelar antecedente para antecipação dos efeitos do stay period e não o próprio pedido cautelar Inteligência dos Arts. 49, caput, e 6º, §12 da LRF - Marco já definido na fundamentação do acórdão que julgou o AI nº 2109675.58.2023.8.26.0000 - Decisão consoante ao entendimento do Administrador Judicial e Ministério Público - Recurso improvido. 10. Fls. 32.526/32.532 (Joseane da Silva Almeida): Providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 11. Fls. 32.540/32.549 (Recuperandas): passo a decidir: (I) Reporto-me ao item 8.I desta decisão. (II) Defiro o prazo pleiteado para comprovação do envio de ofício à Reclamação Trabalhista movida por Gabrielle Polessi Bapstella. (III) Reporto-me aos itens 8.II e 8.III desta decisão. (IV) Reporto-me ao item 8.IV desta decisão. (V) Ciência aos credores Rosemeire da Silva Ferreira, Denise da Silva de Souza, Marivaldo Jacinto Galdino e Banco Bradesco acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas. (VI) Providencie a Z. Serventia a liberação das folhas solicitadas para consulta. Após, manifestem-se as Recuperandas no prazo de 5 (cinco) dias. (VII) Ciente acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas no tocante ao início de sua transação fiscal. (VIII) Ciência aos Credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, sendo necessário o envio de dados bancários e opções de pagamento ao e-mail: financeiro@investfarma.com.br. 12. Fls. 32.550/32.562: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220370-45.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Ressalvas quanto aos coobrigados e à cláusula impeditiva da falência já realizadas pelo Juízo de origem - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Viabilidade de modificação do plano, desde que observada a deliberação da assembleia geral de credores - Enunciado 77 do CJF - Condicionantes para a convolação da falência que ficam definitivamente afastadas - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida. 13. Fls. 32.563/32.574: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220563-60.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Criação de subclasses de credores da mesma espécie, per se, não é ilegal - Ausência de oposição legal para tanto, Enunciado nº 57 da I Jornada de Direito Comercial do CJF e precedentes da Corte - Previsão de credores apoiadores no caso concreto que está em consonância com as atividades empresariais desenvolvidas, havida clara e objetiva indicação dos pré-requisitos e das condições mais favoráveis de pagamento - Agravo desprovido. 14. Fls. 32.575/32.591 (Banco Pine S/A): A questão atinente à apresentação das CNDs foi dirimida no item 6 desta decisão, ao qual me reporto. 15. Fls. 32.592/32.596 (Mesqui Serviços de Apoio Ltda.): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pelo credor. 16. Fls. 32.597/32.622 (Thayna Santos Damasceno Silva), fls. 32.623/32.635 (Renan Rodrigo Poian): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários e opção de pagamento informados. 17. Fls. 32.636/32.643 (Carlidiana Ferreira de Queiroz), fls. 32.644/32.645 (David Silva de Araujo): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pela credora. Int. e Dil. Advogados(s): Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes 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França (OAB 184116/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Deborah Gonçalves de Sousa (OAB 129938/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 32.418/32.428: última decisão. 1. Fls. 31.976/31.979 (Recuperandas): Ante o decurso do prazo constante no item 24 da decisão de fls. 32.418/32.428, DEFIRO a o levantamento pleiteado. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor das Recuperandas, observando-se o formulário apresentado a fls. 31.979. Por fim, comprovem as Recuperandas o pagamento do valor devido ao credor proprietário do imóvel onde localizado o ponto comercial arrecadado, no prazo de 05 dias contados do levantamento do numerário. 2. Fls. 32.429/32.430 (Dobson Vicentini Lemes e outro): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. 3. Fls. 32.440/32.444 (Camila Santana dos Santos), fls. 32.445/32.449 (Gabriela Rodrigues Cardoso dos Santos), fls. 32.450/32.454 (Jaqueline Gonçalves dos Santos), fls. 32.455/32.459 (Priscila Alves dos Santos): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito. 5. Fls. 32.460/32.462 (Thais de Jesus da Silva), fls. 32.533/32.539 (Tatiane Soares Ribeiro): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pela credora. 6. Fls. 32.472/32.473 (Administradora Judicial): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial, em resposta ao pedido de prorrogação de prazo para apresentação das CNDs formulado pelas Recuperandas a fls. 31.615/31.957. Em breve síntese, a auxiliar manifesta ciência acerca das certidões já apresentadas, bem como evidencia que as Recuperandas estão buscando a regularização de seu passivo fiscal através do protocolo de pedido de transação, razão pela qual não se opõe à concessão de prazo suplementar para a apresentação do restante das CNDs. Consideradas as circunstâncias - mas essencialmente porque as Recuperandas não estão inertes, i. e., buscam a solução e equação dos débitos fiscais - DEFIRO o pedido por elas formulado às fls. 31.615/31.957 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a devida comprovação de regularidade. Por fim, apresentem as Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento referentes aos parcelamentos estaduais noticiados. 7. Fls. 32.474/32.476 (Recuperandas): Defiro o levantamento pleiteado. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento em favor das Recuperandas, observando-se o formulário apresentado. 8. Fls. 32.477/32.493 (Administradora Judicial): (I) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, INDEFIRO o pedido de penhora da credora Amanda Valeria Alves Magno, visto se tratar de crédito manifestamente concursal, que deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (II) Peticionaram os credores DFSO Gestão Operacional e Administração Ltda. e Andre Luiz Barros Alves requerendo a liberação dos valores de R$ 439.254,17 e R$ 83.102,14, respectivamente, visto que a Administração Judicial, a fls. 23.617/23.618, teria concordado com a liberação parcial dos valores depositados sub judice para fins de adimplemento dos alugueis e encargos extraconcursais. No entanto, como bem apontado pela Administração Judicial, as quantias depositadas devem ser destinadas aos credores que aderiram à alienação dos pontos comerciais estabelecidos nos imóveis de suas propriedades e, segundo notícias constantes dos autos, os peticionantes desistiram da sub-rogação contratual, ocasionando na exclusão da filial da relação de pontos arrematados. Nesta toada, não havendo valores depositados em favor dos peticionantes, INDEFIRO o pedido de levantamento formulado. (III) Reporto-me à fundamentação contida no item 6.II desta decisão e INDEFIRO o pedido de penhora oriundo do Cumprimento de Sentença nº 0004820-04.2024.8.26.0590. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (IV) Acolho a manifestação do Administrador Judicial e INDEFIRO o pedido de penhora da credora Eliene Victor dos Santos, visto se tratar de crédito manifestamente concursal, que deverá ser pago nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (V) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial e com fulcro no artigo 286 do Código Civil, HOMOLOGO a cessão de créditos informada por Stars Securitizadora S.A. a fls. 29.303/29.321 e fls. 30.896/30.899. Intime-se a Administradora para que proceda às anotações pertinentes. (VI) Ciência aos credores Manuel Virgilio Aguiar Fernandes, Maurele Aparecida Gonçalves Fernandes, Rafael Virgilio Fernandes, Renata Virginia Fernandes e Ricardo Aguiar Fernandes acerca dos esclarecimentos prestados pela Administração Judicial. (VII) Tendo em vista o noticiado pela Administração Judicial, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora realizado pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, sendo necessário, por cautela, aguardar-se o pagamento de todos os credores abrangidos pela alienação de UPI, cujo valor encontra-se depositado nestes autos, para, em seguida, deliberar a destinação de eventual saldo residual. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (VIII) Ciência ao credor Alexandre Luiz Marques acerca dos esclarecimentos prestados. Quanto à retificação do Quadro Geral de Credores, acolho a justificativa apresentada pelo Fiscal do Juízo e reconheço a desnecessidade e a inviabilidade de apresentação de uma nova relação de credores a cada novo julgamento das habilitações e impugnações retardatárias. (IX) Considerando as informações apresentadas pela Administração Judicial, DEFIRO o pedido de penhora em desfavor da Credora EXATA, inscrita no Quadro Geral de Credores como titular do valor de R$ 1.008.191,35 (um milhão, oito mil, cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), na Classe IV. Ciência às Recuperandas para que realizem as anotações pertinentes quando do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (X) Ciência aos Credores Ana Maria Lemes Abdulhak e Outros quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial (XI) Tendo em vista a notícia de que as Recuperandas não conseguiram acesso à íntegra dos autos, reporto-me ao item 9.VII desta decisão. Com a manifestação das Recuperandas, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido formulado pelo Banco Sofisa S.A. (XII) Tendo em vista o noticiado pela Administração Judicial, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora realizado pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP (cumprimento de sentença nº 0009520-10.2024.8.26.0562), sendo necessário, por cautela, aguardar-se o pagamento de todos os credores abrangidos pela alienação de UPI, cujo valor encontra-se depositado nestes autos, para, em seguida, deliberar a destinação de eventual saldo residual. (XIII) Ciência quanto ao ofício recebido da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo referente à reclamação trabalhista nº 1000839-49.2023.5.02.0466. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Quanto ao pedido de reserva de crédito, INDEFIRO. No contexto de uma Recuperação Judicial, a finalidade da reserva de crédito limita-se a garantir ao credor o direito de participar com voto na Assembleia Geral de Credores. No caso em questão, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, e, tendo em vista que os conclaves já foram realizados há bastante tempo, não há necessidade de determinar reservas neste momento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (XIV) Ciência aos Credores Daiane Nunes da Silva e Leandro Justino Santos quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. (XV) Ciência quanto ao ofício recebido da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo referente à reclamação trabalhista nº 1000553-08.2023.5.02.0466. Como apontado pela Administradora Judicial, o crédito perseguido possui natureza extraconcursal, de modo que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsão do art. 49, da Lei 11.101/2005. Quanto ao pedido de reserva de crédito, INDEFIRO. No contexto de uma Recuperação Judicial, a finalidade da reserva de crédito limita-se a garantir ao credor o direito de participar com voto na Assembleia Geral de Credores. No caso em questão, tratando-se de crédito de natureza extraconcursal, e, tendo em vista que os conclaves já foram realizados há bastante tempo, não há necessidade de determinar reservas neste momento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela Administradora Judicial, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (XVI) Ciência à Credora Daiane Nunes da Silva quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 9. Fls. 32.494/32.525: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2206556-97.2023.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Processamento - Controvérsia sobre a data ou marco do pedido de soerguimento - Data que em que houve o aditamento do pedido cautelar antecedente para antecipação dos efeitos do stay period e não o próprio pedido cautelar Inteligência dos Arts. 49, caput, e 6º, §12 da LRF - Marco já definido na fundamentação do acórdão que julgou o AI nº 2109675.58.2023.8.26.0000 - Decisão consoante ao entendimento do Administrador Judicial e Ministério Público - Recurso improvido. 10. Fls. 32.526/32.532 (Joseane da Silva Almeida): Providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 11. Fls. 32.540/32.549 (Recuperandas): passo a decidir: (I) Reporto-me ao item 8.I desta decisão. (II) Defiro o prazo pleiteado para comprovação do envio de ofício à Reclamação Trabalhista movida por Gabrielle Polessi Bapstella. (III) Reporto-me aos itens 8.II e 8.III desta decisão. (IV) Reporto-me ao item 8.IV desta decisão. (V) Ciência aos credores Rosemeire da Silva Ferreira, Denise da Silva de Souza, Marivaldo Jacinto Galdino e Banco Bradesco acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas. (VI) Providencie a Z. Serventia a liberação das folhas solicitadas para consulta. Após, manifestem-se as Recuperandas no prazo de 5 (cinco) dias. (VII) Ciente acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas no tocante ao início de sua transação fiscal. (VIII) Ciência aos Credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, sendo necessário o envio de dados bancários e opções de pagamento ao e-mail: financeiro@investfarma.com.br. 12. Fls. 32.550/32.562: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220370-45.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Ressalvas quanto aos coobrigados e à cláusula impeditiva da falência já realizadas pelo Juízo de origem - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Viabilidade de modificação do plano, desde que observada a deliberação da assembleia geral de credores - Enunciado 77 do CJF - Condicionantes para a convolação da falência que ficam definitivamente afastadas - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida. 13. Fls. 32.563/32.574: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220563-60.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Criação de subclasses de credores da mesma espécie, per se, não é ilegal - Ausência de oposição legal para tanto, Enunciado nº 57 da I Jornada de Direito Comercial do CJF e precedentes da Corte - Previsão de credores apoiadores no caso concreto que está em consonância com as atividades empresariais desenvolvidas, havida clara e objetiva indicação dos pré-requisitos e das condições mais favoráveis de pagamento - Agravo desprovido. 14. Fls. 32.575/32.591 (Banco Pine S/A): A questão atinente à apresentação das CNDs foi dirimida no item 6 desta decisão, ao qual me reporto. 15. Fls. 32.592/32.596 (Mesqui Serviços de Apoio Ltda.): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pelo credor. 16. Fls. 32.597/32.622 (Thayna Santos Damasceno Silva), fls. 32.623/32.635 (Renan Rodrigo Poian): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários e opção de pagamento informados. 17. Fls. 32.636/32.643 (Carlidiana Ferreira de Queiroz), fls. 32.644/32.645 (David Silva de Araujo): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pela credora. Int. e Dil. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000158-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 23:09 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70000006-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/01/2025 11:26 |
| 30/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046699-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/12/2024 15:45 |
| 20/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046503-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2024 11:21 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:35 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:28 |
| 18/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 17:28 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70046081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 17:24 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045867-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 18:45 |
| 16/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 08:35 |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:06 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045065-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:11 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044968-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2024 15:05 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:44 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:39 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:16 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:05 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 30.695/30.697: última decisão. 1. Fls. 30.698/30.713 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 2. Fls. 30.721/30.767 (DFSO Gestão Operacional e Administração Ltda. ME e outro): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido de levantamento de valores. 3. Fls. 30.768/30.784 (Maycon Dimas Lima Santos), fls. 30.801/30.833 (Nathalia Pontes Rodrigues e Silva), fls. 31.032/31.042 (Alex Oliveira dos Santos), fls. 31.344/31.351 (Rachid Araujo da Silva), fls. 32.293/32.300 (Laudeni da Silva Souza), fls. 32.332/32.343 (Mateus Sousa dos Santos), fls. 32.379/32.403 (Vanessa Constancia Ferreira): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 4. Fls. 30.785/30.800 (Administradora Judicial): Diante do parecer exarado pela Administração Judicial, DEFIRO o pedido formulado pelas Recuperandas a fls. 30.342/30.539 e determino o sobrestamento imediato de quaisquer ordens de constrição e alienação de bens em desfavor do Grupo IVF, visto que o crédito pertencente à credora Gabrielle Polessi Bapstella possui caráter concursal, devendo ser adimplido nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Outrossim, caso haja divergência entre o valor reconhecido na Reclamação Trabalhista e aquele arrolado no Quadro de Credores, deverá a credora ingressar com a competente Impugnação de Crédito, apresentando certidão de habilitação de crédito para tal finalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Fls. 30.834/30.854 (SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda.): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial para as anotações necessárias. 6. Fls. 30.855/30.857 (Joana Meireles Ribeiro Bezerra), fls. 30.889/30.895 (Ana Paula do Nascimento Batista), fls. 31.001/31.003 (David Silva de Araújo), fls. 31.015/31.018 (Larissa dos Reis Anjos), fls. 31.045/31.048 (Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda.), fls. 31.060/31.145 (Adriana Macedo Rodrigues Pereira e outros), fls. 31.613/31.614 (Nerivania Aparecida Ferreira), fls. 32.282/32.283 (José Humberto Conceição do Nascimento), fls. 32.286/32.290 (Banco Pine S/A): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. 7. Fls. 30.858/30859 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 8. Fls. 30.860/30.877 (Administradora Judicial): (I) Ciente quanto ao envio de ofício à 2ª Vara Federal de Santo André/SP. (II) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, os mandados de levantamento eletrônicos dos Credores Silvio Cesar Santos, Adelaide da Outra, e Flavia Miranda Lacerda, foram protocolados nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260, criado exclusivamente para o acompanhamento dos pagamentos referentes à alienação da UPI Pontos Comerciais 1. Assim, devem as partes aguardar o cumprimento da ordem judicial pela instituição financeira. (III) Ciência aos Credores Inroots Serviços de Marketing e Comunicação Ltda quanto ao parecer da Administradora Judicial referente à reserva de crédito. (IV) Quanto à retificação do Quadro Geral de Credores, acolho a justificativa apresentada pelo Fiscal do Juízo e reconheço a desnecessidade e a inviabilidade de apresentação de uma nova relação de credores a cada novo julgamento das habilitações e impugnações retardatárias. Dê-se ciência às partes, em especial aos Credores Inroots Serviços de Marketing e Comunicação Ltda e Marivaldo Jacinto Galdino. (V) Em relação ao pedido das Recuperanda para reconsideração da decisão de fls. 29579/29584, em que foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0000099-24.2024.8.26.0003, conforme mencionado pela Administradora Judicial, tratando-se de crédito extraconcursal, é imprescindível que o montante correspondente esteja devidamente previsto no fluxo de caixa das Recuperandas, dado que se trata de despesa ordinária e essencial à manutenção de suas atividades empresariais. Não há óbices legais à realização da penhora, notadamente considerando que o valor é proporcionalmente reduzido em relação ao faturamento das empresas. Assim, mantenho a decisão como lançada, devendo as Recuperandas buscar a modificação do decisório pelas vias adequadas. (VI) Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial em resposta aos ofícios recebidos da Justiça do Trabalho, e determino que sejam oficiados os Juízos solicitantes com as informações apresentadas. Servirá a presente decisão, assinada digiltamente, como OFÍCIO, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (VII) Ciência quanto ao ofício recebido pela UPEFAZ (fls. 30688/30694) informando que houve a cessão de crédito entre a Sra. Laila Sab Soares (cedente) e a Nova Poupafarma Litoral (Cessionária), e a transferência de 80% (oitenta por cento) do montante depositado nos autos. 9. Fls. 30.878, 32.284/32.285 e 32.291/32.292 (Espólios de Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman): Aguarde-se efetivo cumprimento do mandado de levantamento constante nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260. 10. Fls. 30.879/30.888 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 11. Fls. 30.896/30.899 (Stars Securitizadora S/A): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos esclarecimentos prestados quanto à cessão de crédito noticiada. 12. Fls. 30.900/31.000 (Recuperandas): (I) Ciência aos Credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, sendo necessário o envio de dados bancários e opções de pagamento ao e-mail: financeiro@investfarma.com.br. (II) Ciência à Credora Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda, quanto aos esclarecimentos apresentados pelas Recuperandas. (III) Ciência quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas acerca da ausência de pagamento de Credores Trabalhistas. Manifestem-se os interessados, devendo, se o caso, regularizar as pendências listadas no quadro resumo. (IV) Sobre os valores que foram transferidos para a conta judicial, é de se considerar a atual situação da recuperanda, que vive projeto de reestruturação e quitação de seus credores, tudo em consonância com o Plano já aprovado, pelo que deverão se destinar diretamente a ela. Tais valores, portanto, deverão ser transferidos para a conta da empresa em recuperação para que aqueles desideratos se cumpram. 13. Fls. 31.004/31.014 (Manuel Virgilio Aguiar Fernandes e outros): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da divergência no valor do crédito informada pelos credores. No mais, anoto que o MLE apresentado nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260 deverá ser substituído para constar os novos dados bancários do favorecido. 14. Fls. 31.019/31.031 (Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial. 15. Fls. 31.043/31.044 (Farmácia e Drogaria Nissei S.A.): Ciente dos esclarecimentos prestados pela arrematante. O Auto de Arrematação foi apresentado a fls. 31.418/31.4120 e assinado na presente data. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de 48 horas previsto no artigo 143 da Lei nº 11.101/05. 16. Fls. 31.049/31.052 (Rosemeire da Silva Ferreira), fls. 32.272/32.280 (Denise da Silva de Souza e outro), fls. 32.371 (Banco Bradesco S/A): Manifestem-se as Recuperandas prestando os esclarecimentos necessários quanto ao pagamento dos credores. 17. Fls. 31.053/31.057 (Alexandre Luiz Marques): Proceda a Administradora Judicial às anotações necessárias quanto ao crédito reconhecido em favor do credor. 18. Fls. 31.058/31.059 (Bruno de Oliveira Santos): Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, comprove o peticionante ter efetivamente comunicado a renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias. 19. Fls. 31.146/31.213 (Karla Christina Meneses Freire): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a concordância acerca do crédito habilitado bem como acerca dos dados bancários informados pela credora. 20. Fls. 31.214/31.340 (W. Quadros Advocacia): Manifestem-se acerca do pedido de penhora no rosto dos autos a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. 21. Fls. 31.364/31.368 (Administradora Judicial): Ciência aos interessados acerca da comprovação do envio dos ofícios de fls. 31.341 e 31.342. 22. Fls. 31.369/31.388 (Ana Maria Lemes Abdulhak e outros): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. No mais, ao cartório para as anotações de praxe. 23. Fls. 31.389/31.396 (Larissa Santos de Menezes), fls. 31.397/31.403 (Jose Edilson da Conceição), fls. 31.404/31.414 (Marta Cosme Crispim), fls. 31.991/31.997 (Edna Cristina Demesio Medinas): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. 24. Fls. 31.415/31.600 (Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira leiloeiro): Nesta data, assino o Auto de Arrematação de fls. 31.418/31.4120. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas previsto no artigo 143 da Lei nº 11.101/05. 25. Fls. 31.601/31.606 (Lucia Gonçalves), fls. 31.607/31.612 (Jussara dos Santos Souza), fls. 32.009/32.271 (Guilherme Jussara Negroni Bispo), fls. 32.324/32.331 (Paulo Henrique Kofity): Providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 26. Fls. 31.615/31.957 (Recuperandas): Comunicam as Recuperandas o início do processo de transação tributária de todos os seus débitos fiscais, requerendo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para apresentação das CNDs, pois ainda não foram liberadas pelos sistemas das Fazendas Públicas. Ainda, apresentam as CNDs Municipais já emitidas. Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 48 horas. Após, tornem os autos conclusos. 27. Fls. 31.958/31.959 (Banco Sofisa S.A.): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial sobre o pedido de transferência de valores para os autos da execução extrajudicial nº 1100143-68.2023.8.26.0100. Após, conclusos para deliberação. 28. Fls. 31.960/31.961 (OCTEA Tecnologia e Serviços Ltda.): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. 29. Fls. 31.962/31.974: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220370-45.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Ressalvas quanto aos coobrigados e à cláusula impeditiva da falência já realizadas pelo Juízo de origem - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Viabilidade de modificação do plano, desde que observada a deliberação da assembleia geral de credores - Enunciado 77 do CJF - Condicionantes para a convolação da falência que ficam definitivamente afastadas - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida. 30. Fls. 31.975 (João Lopes e outra): Aguarde-se efetivo cumprimento do mandado de levantamento constante nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260. 31. Fls. 31.976/31.979 (Recuperandas): Manifestação das Recuperandas apresentando concordância com a arrematação realizada por Farmácia e Drogaria Nissei S/A, referente a 1 ponto comercial, no valor de R$ 872.710,00, bem como requerendo a assinatura do Auto de Arrematação e a expedição imediata de Mandado de Levantamento Eletrônico. Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo constante no item 24 e, após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. 32. Fls. 31.980/31.990 (Pinheiro, Boettger Sociedade de Advogados): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido de penhora formulado pelo credor extraconcursal. 33. Fls. 31.998/32.004 (Cimed & CO S.A.): Ao cartório para as anotações de praxe. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 34. Fls. 32.005 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a reserva de crédito solicitada. 35. Fls. 32.006/32.008 (Estado de São Paulo): Manifestem-se as Recuperandas acerca da possibilidade de adesão à transação oferecida, esclarecendo as medidas efetivamente adotadas para a equalização de seu passivo fiscal. 36. Fls. 32.301/32.303 (Danone Ltda.): Ao cartório para as anotações de praxe. 37. Fls. 32.304/32.308 (Daiane Nunes da Silva), fls. 32.366/32.368 (Leandro Justino Santos): Ciência à Administradora Judicial quanto as sentenças proferidas em sede de impugnação de crédito para as devidas anotações. 38. Fls. 32.309/32.311 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a reserva de crédito solicitada. 39. Fls. 32.350/32.365: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2249987-50.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Cláusula 7 que não é clara quanto ao impacto da exclusão dos credores extraconcursais no pagamento dos demais - Criação de subclasses de credores da mesma espécie, per se, não é ilegal - Ausência de oposição legal para tanto, Enunciado nº 57 da I Jornada de Direito Comercial do CJF e precedentes da Corte Previsão de credores apoiadores no caso concreto que está em consonância com as atividades empresariais desenvolvidas, havida clara e objetiva indicação dos pré-requisitos e das condições mais favoráveis de pagamento - Alienação de ativos das recuperandas que, em regra, exige autorização judicial - Art. 66 da Lei 11.101/05 Cláusula 1.2.1 que dispensa a autorização, de forma genérica e sem a devida discriminação dos bens por ela abarcados Abusividade reconhecida - Precedente desta Câmara - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido. 40. Fls. 32.369/32.370 (Gerson dos Santos Alves): Esclareça o peticionante seu pedido, indicando a quais valores se refere, devendo apresentar o competente MLE para eventual levantamento. 41. Fls. 32.372/32.374 (Maria Apartiane Gonçalves Silva): Ao cartório para as anotações de praxe. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca da opção de pagamento e dados bancários informados. 42. Fls. 32.375/32.378 (Daiane Nunes da Silva): Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e Dil. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Gabrielly Caldeira 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125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044730-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/12/2024 16:21 |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 30.695/30.697: última decisão. 1. Fls. 30.698/30.713 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 2. Fls. 30.721/30.767 (DFSO Gestão Operacional e Administração Ltda. ME e outro): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido de levantamento de valores. 3. Fls. 30.768/30.784 (Maycon Dimas Lima Santos), fls. 30.801/30.833 (Nathalia Pontes Rodrigues e Silva), fls. 31.032/31.042 (Alex Oliveira dos Santos), fls. 31.344/31.351 (Rachid Araujo da Silva), fls. 32.293/32.300 (Laudeni da Silva Souza), fls. 32.332/32.343 (Mateus Sousa dos Santos), fls. 32.379/32.403 (Vanessa Constancia Ferreira): Providenciem os credores a efetiva distribuição de suas habilitações por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 4. Fls. 30.785/30.800 (Administradora Judicial): Diante do parecer exarado pela Administração Judicial, DEFIRO o pedido formulado pelas Recuperandas a fls. 30.342/30.539 e determino o sobrestamento imediato de quaisquer ordens de constrição e alienação de bens em desfavor do Grupo IVF, visto que o crédito pertencente à credora Gabrielle Polessi Bapstella possui caráter concursal, devendo ser adimplido nos termos do Plano de Recuperação Judicial já homologado. Outrossim, caso haja divergência entre o valor reconhecido na Reclamação Trabalhista e aquele arrolado no Quadro de Credores, deverá a credora ingressar com a competente Impugnação de Crédito, apresentando certidão de habilitação de crédito para tal finalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Fls. 30.834/30.854 (SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda.): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial para as anotações necessárias. 6. Fls. 30.855/30.857 (Joana Meireles Ribeiro Bezerra), fls. 30.889/30.895 (Ana Paula do Nascimento Batista), fls. 31.001/31.003 (David Silva de Araújo), fls. 31.015/31.018 (Larissa dos Reis Anjos), fls. 31.045/31.048 (Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda.), fls. 31.060/31.145 (Adriana Macedo Rodrigues Pereira e outros), fls. 31.613/31.614 (Nerivania Aparecida Ferreira), fls. 32.282/32.283 (José Humberto Conceição do Nascimento), fls. 32.286/32.290 (Banco Pine S/A): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. 7. Fls. 30.858/30859 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 8. Fls. 30.860/30.877 (Administradora Judicial): (I) Ciente quanto ao envio de ofício à 2ª Vara Federal de Santo André/SP. (II) Nos termos da manifestação do Administrador Judicial, os mandados de levantamento eletrônicos dos Credores Silvio Cesar Santos, Adelaide da Outra, e Flavia Miranda Lacerda, foram protocolados nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260, criado exclusivamente para o acompanhamento dos pagamentos referentes à alienação da UPI Pontos Comerciais 1. Assim, devem as partes aguardar o cumprimento da ordem judicial pela instituição financeira. (III) Ciência aos Credores Inroots Serviços de Marketing e Comunicação Ltda quanto ao parecer da Administradora Judicial referente à reserva de crédito. (IV) Quanto à retificação do Quadro Geral de Credores, acolho a justificativa apresentada pelo Fiscal do Juízo e reconheço a desnecessidade e a inviabilidade de apresentação de uma nova relação de credores a cada novo julgamento das habilitações e impugnações retardatárias. Dê-se ciência às partes, em especial aos Credores Inroots Serviços de Marketing e Comunicação Ltda e Marivaldo Jacinto Galdino. (V) Em relação ao pedido das Recuperanda para reconsideração da decisão de fls. 29579/29584, em que foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 0000099-24.2024.8.26.0003, conforme mencionado pela Administradora Judicial, tratando-se de crédito extraconcursal, é imprescindível que o montante correspondente esteja devidamente previsto no fluxo de caixa das Recuperandas, dado que se trata de despesa ordinária e essencial à manutenção de suas atividades empresariais. Não há óbices legais à realização da penhora, notadamente considerando que o valor é proporcionalmente reduzido em relação ao faturamento das empresas. Assim, mantenho a decisão como lançada, devendo as Recuperandas buscar a modificação do decisório pelas vias adequadas. (VI) Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial em resposta aos ofícios recebidos da Justiça do Trabalho, e determino que sejam oficiados os Juízos solicitantes com as informações apresentadas. Servirá a presente decisão, assinada digiltamente, como OFÍCIO, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. (VII) Ciência quanto ao ofício recebido pela UPEFAZ (fls. 30688/30694) informando que houve a cessão de crédito entre a Sra. Laila Sab Soares (cedente) e a Nova Poupafarma Litoral (Cessionária), e a transferência de 80% (oitenta por cento) do montante depositado nos autos. 9. Fls. 30.878, 32.284/32.285 e 32.291/32.292 (Espólios de Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman): Aguarde-se efetivo cumprimento do mandado de levantamento constante nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260. 10. Fls. 30.879/30.888 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 11. Fls. 30.896/30.899 (Stars Securitizadora S/A): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos esclarecimentos prestados quanto à cessão de crédito noticiada. 12. Fls. 30.900/31.000 (Recuperandas): (I) Ciência aos Credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, sendo necessário o envio de dados bancários e opções de pagamento ao e-mail: financeiro@investfarma.com.br. (II) Ciência à Credora Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda, quanto aos esclarecimentos apresentados pelas Recuperandas. (III) Ciência quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas acerca da ausência de pagamento de Credores Trabalhistas. Manifestem-se os interessados, devendo, se o caso, regularizar as pendências listadas no quadro resumo. (IV) Sobre os valores que foram transferidos para a conta judicial, é de se considerar a atual situação da recuperanda, que vive projeto de reestruturação e quitação de seus credores, tudo em consonância com o Plano já aprovado, pelo que deverão se destinar diretamente a ela. Tais valores, portanto, deverão ser transferidos para a conta da empresa em recuperação para que aqueles desideratos se cumpram. 13. Fls. 31.004/31.014 (Manuel Virgilio Aguiar Fernandes e outros): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da divergência no valor do crédito informada pelos credores. No mais, anoto que o MLE apresentado nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260 deverá ser substituído para constar os novos dados bancários do favorecido. 14. Fls. 31.019/31.031 (Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial. 15. Fls. 31.043/31.044 (Farmácia e Drogaria Nissei S.A.): Ciente dos esclarecimentos prestados pela arrematante. O Auto de Arrematação foi apresentado a fls. 31.418/31.4120 e assinado na presente data. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de 48 horas previsto no artigo 143 da Lei nº 11.101/05. 16. Fls. 31.049/31.052 (Rosemeire da Silva Ferreira), fls. 32.272/32.280 (Denise da Silva de Souza e outro), fls. 32.371 (Banco Bradesco S/A): Manifestem-se as Recuperandas prestando os esclarecimentos necessários quanto ao pagamento dos credores. 17. Fls. 31.053/31.057 (Alexandre Luiz Marques): Proceda a Administradora Judicial às anotações necessárias quanto ao crédito reconhecido em favor do credor. 18. Fls. 31.058/31.059 (Bruno de Oliveira Santos): Nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, comprove o peticionante ter efetivamente comunicado a renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias. 19. Fls. 31.146/31.213 (Karla Christina Meneses Freire): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a concordância acerca do crédito habilitado bem como acerca dos dados bancários informados pela credora. 20. Fls. 31.214/31.340 (W. Quadros Advocacia): Manifestem-se acerca do pedido de penhora no rosto dos autos a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. 21. Fls. 31.364/31.368 (Administradora Judicial): Ciência aos interessados acerca da comprovação do envio dos ofícios de fls. 31.341 e 31.342. 22. Fls. 31.369/31.388 (Ana Maria Lemes Abdulhak e outros): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. No mais, ao cartório para as anotações de praxe. 23. Fls. 31.389/31.396 (Larissa Santos de Menezes), fls. 31.397/31.403 (Jose Edilson da Conceição), fls. 31.404/31.414 (Marta Cosme Crispim), fls. 31.991/31.997 (Edna Cristina Demesio Medinas): Ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial quanto a sentença proferida em sede de impugnação de crédito, bem como acerca da opção de pagamento e dados bancários informados pelos credores. 24. Fls. 31.415/31.600 (Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira leiloeiro): Nesta data, assino o Auto de Arrematação de fls. 31.418/31.4120. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas previsto no artigo 143 da Lei nº 11.101/05. 25. Fls. 31.601/31.606 (Lucia Gonçalves), fls. 31.607/31.612 (Jussara dos Santos Souza), fls. 32.009/32.271 (Guilherme Jussara Negroni Bispo), fls. 32.324/32.331 (Paulo Henrique Kofity): Providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 26. Fls. 31.615/31.957 (Recuperandas): Comunicam as Recuperandas o início do processo de transação tributária de todos os seus débitos fiscais, requerendo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para apresentação das CNDs, pois ainda não foram liberadas pelos sistemas das Fazendas Públicas. Ainda, apresentam as CNDs Municipais já emitidas. Manifeste-se a Administração Judicial no prazo de 48 horas. Após, tornem os autos conclusos. 27. Fls. 31.958/31.959 (Banco Sofisa S.A.): Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial sobre o pedido de transferência de valores para os autos da execução extrajudicial nº 1100143-68.2023.8.26.0100. Após, conclusos para deliberação. 28. Fls. 31.960/31.961 (OCTEA Tecnologia e Serviços Ltda.): Ao cartório para as anotações de praxe, se em termos. 29. Fls. 31.962/31.974: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2220370-45.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Ressalvas quanto aos coobrigados e à cláusula impeditiva da falência já realizadas pelo Juízo de origem - Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Viabilidade de modificação do plano, desde que observada a deliberação da assembleia geral de credores - Enunciado 77 do CJF - Condicionantes para a convolação da falência que ficam definitivamente afastadas - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida. 30. Fls. 31.975 (João Lopes e outra): Aguarde-se efetivo cumprimento do mandado de levantamento constante nos autos do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260. 31. Fls. 31.976/31.979 (Recuperandas): Manifestação das Recuperandas apresentando concordância com a arrematação realizada por Farmácia e Drogaria Nissei S/A, referente a 1 ponto comercial, no valor de R$ 872.710,00, bem como requerendo a assinatura do Auto de Arrematação e a expedição imediata de Mandado de Levantamento Eletrônico. Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo constante no item 24 e, após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. 32. Fls. 31.980/31.990 (Pinheiro, Boettger Sociedade de Advogados): Manifeste-se a Administradora Judicial acerca do pedido de penhora formulado pelo credor extraconcursal. 33. Fls. 31.998/32.004 (Cimed & CO S.A.): Ao cartório para as anotações de praxe. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos dados bancários informados. 34. Fls. 32.005 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a reserva de crédito solicitada. 35. Fls. 32.006/32.008 (Estado de São Paulo): Manifestem-se as Recuperandas acerca da possibilidade de adesão à transação oferecida, esclarecendo as medidas efetivamente adotadas para a equalização de seu passivo fiscal. 36. Fls. 32.301/32.303 (Danone Ltda.): Ao cartório para as anotações de praxe. 37. Fls. 32.304/32.308 (Daiane Nunes da Silva), fls. 32.366/32.368 (Leandro Justino Santos): Ciência à Administradora Judicial quanto as sentenças proferidas em sede de impugnação de crédito para as devidas anotações. 38. Fls. 32.309/32.311 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a reserva de crédito solicitada. 39. Fls. 32.350/32.365: Ciência às partes acerca do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2249987-50.2024.8.26.0000, assim ementado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que homologou, com ressalvas, plano de recuperação judicial Condições de pagamento que não merecem reforma - Não verificada abusividade manifesta - Razões de agravo que transcendem à análise da legalidade cabente ao Poder Judiciário, imiscuindo-se em critérios de ordem econômico-financeira, atinentes à soberania da Assembleia Geral de Credores - Cláusula 7 que não é clara quanto ao impacto da exclusão dos credores extraconcursais no pagamento dos demais - Criação de subclasses de credores da mesma espécie, per se, não é ilegal - Ausência de oposição legal para tanto, Enunciado nº 57 da I Jornada de Direito Comercial do CJF e precedentes da Corte Previsão de credores apoiadores no caso concreto que está em consonância com as atividades empresariais desenvolvidas, havida clara e objetiva indicação dos pré-requisitos e das condições mais favoráveis de pagamento - Alienação de ativos das recuperandas que, em regra, exige autorização judicial - Art. 66 da Lei 11.101/05 Cláusula 1.2.1 que dispensa a autorização, de forma genérica e sem a devida discriminação dos bens por ela abarcados Abusividade reconhecida - Precedente desta Câmara - Homologação do plano mediante determinação de apresentação das certidões de regularidade fiscal - Conformidade com o Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP - Agravo parcialmente provido. 40. Fls. 32.369/32.370 (Gerson dos Santos Alves): Esclareça o peticionante seu pedido, indicando a quais valores se refere, devendo apresentar o competente MLE para eventual levantamento. 41. Fls. 32.372/32.374 (Maria Apartiane Gonçalves Silva): Ao cartório para as anotações de praxe. No mais, ciência às Recuperandas e a Administradora Judicial acerca da opção de pagamento e dados bancários informados. 42. Fls. 32.375/32.378 (Daiane Nunes da Silva): Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e Dil. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 12:11 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 11:28 |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:07 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043761-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:56 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:53 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 10:39 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 21:55 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:26 |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042986-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 13:45 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 03:32 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Fls.32312/32316 : Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno 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Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.32312/32316 : Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:16 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:32 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042457-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 16:53 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042448-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2024 16:33 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 20:13 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042259-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/11/2024 16:57 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:18 |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 18:12 |
| 21/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70042023-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2024 11:41 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.80000187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 13:14 |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041482-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2024 19:42 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041424-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:33 |
| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041407-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/11/2024 17:01 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:08 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70041166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:32 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040846-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2024 19:18 |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040633-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/11/2024 20:12 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 18:53 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 13:51 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:24 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:06 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:14 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040143-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 19:05 |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040139-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 18:48 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 18:37 |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040074-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 15:09 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:04 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Fls. 31341/31342: Em cumprimento à decisão de fls. 30695/30697, foram expedidos ofícios, providenciando o administrador judicial seu encaminhamento. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Gabrielly Caldeira 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ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Danielle de Oliveira Silva Gouveia Ferraz (OAB 56876/PR), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Yuri Mateus Souza Mendez (OAB 426091/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Brunno Alves Neves (OAB 418040/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Josimara Bispo Marques (OAB 464292/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Letícia Farias Dolapci (OAB 457586/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB 183651/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 18:59 |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 31341/31342: Em cumprimento à decisão de fls. 30695/30697, foram expedidos ofícios, providenciando o administrador judicial seu encaminhamento. |
| 01/11/2024 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 01/11/2024 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039475-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 15:41 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039418-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 10:25 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039413-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 10:07 |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039129-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2024 15:27 |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039111-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2024 14:49 |
| 28/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038937-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/10/2024 13:40 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:49 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 11:18 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 09:42 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038822-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 16:55 |
| 24/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038607-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2024 16:37 |
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038540-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 12:51 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038370-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 12:51 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 09:36 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 19:14 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70038051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:32 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:53 |
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037713-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2024 10:24 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 09:31 |
| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037355-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 10:20 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037212-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 14:27 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037194-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 13:27 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 21:11 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037110-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2024 20:12 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036838-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 16:02 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.29634/29637: Indefiro o pedido de reserva de créditos de nº 1000298-50.2023.5.02.0466, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, para pagamento de contribuições previdenciárias, por tratar-se de crédito de natureza tributária, não sujeitos, portanto, aos efeitos do processo de Recuperação Judicial, por força do art. 187, do Código Tributário Nacional; art. 6º, §7º, da Lei 11.101/2005 e art. 18, caput, do Código de Processo Civil. 2.Fls.29637, fls. 29665/29671, fls.29677/29701, fls.29715/29718, fls. 29724/29734, fls. 29735/29744, fls. 29745/29754, fls. 29755/29764, fls. 29765/29769, fls. 29828/29832, fls. 30200/30204, fls. 30244/30248, fls. 30337/30341, fls. 30564/30568, fls. 30588/30591, fls. 30614/30615, fls. 30683/30687: Ciência às recuperandas das opções de pagamento feitas pelos credores. 3.Fls.29638/29639, fls.29663/29664, fls. 29770/29771, fls.30197/30199: Ciente dos acordos entabulados para devolução do imóvel às proprietárias Maria Aparecida Garroti e Neide Aparecida de Andrade. 4.Fls.29640/29648, fls. 29772/29792, fls. 30570/30577, fls. 30594/30606: Promova a z.Serventia o necessário para cadastro dos credores e de seus respectivos representantes legais. 5.Fls.29655/29662 e fls.29687/29699: Expeça-se ofício-resposta às varas da Justiça do Trabalho esclarecendo que já houve o decurso do stay, motivo pelo qual as execuções de créditos extrajudiciais podem ser retomadas e, quanto às habilitações de créditos trabalhistas, deverão ser feitas por meio de incidente processual próprio, instaurado nos moldes do Comunicado CG nº 219/2018. 6.Fls.29672/29676: Ciente da juntada do protocolo do ofício. 7.Fls.29687/29699: Ciente dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial, e, em apreço, determino: (i) a manifestação da peticionária STARS SECURITIZADORA S.A, tal como sugerido pela auxiliar do juízo, para que apresente os esclarecimentos necessários quanto aos pontos suscitados, bem como para que esclareça se pretende a cessão tão somente dos 7 (sete) títulos listados em sua petição, considerando-se que o credor-cedente LABORATÓRIO FARMACÊUTICO TAUHERE O.H. LTDA. possui crédito arrolado no importe de R$ 189.248,52. Prazo: 05 (cinco) dias. (ii) A readequação do valor dos honorários mensais devidos pelas recuperandas, para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a partir do mês de agosto/2024, em atenção à manifestação das recuperandas de fls. 29405/29406. (iii) A intimação do Conselho Regional de Farmácia para que promova a cobrança pelas vias próprias, tendo em vista que o levantamento de valores nestes autos fere a paridade de tratamento entre os credores. (iv) A expedição de ofício aos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0003588-91.2013.4.03.6126, em trâmite, para que promova a transferência dos valores existentes em nome da empresa FARMACLUB DROGARIAS LTDA, R$ 33.160,96 (trinta e três mil, cento e sessenta reais e noventa e seis centavos), para uma conta vinculada a esta Recuperação Judicial. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pela administradora judicial para providências. 8.Fls.29705/29707, fls.29713/29714, fls. 29833/30192, fls. 30579/30580: Ciência à administradora judicial para providências. 9.Fls.29708/29712: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos esclarecimentos prestados pelas recuperandas,no prazo de 05 (cinco) dias. 10.Fls.29718/29721, fls.29722/29723, fls. 29793/29827, flls. 30193/30196, fls. 30617/30649: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de reserva de crédito trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias . 11.Fls.30205/30243, fls. 30255/30336, fls. 30650/30682: Promovam os credores a distribuição regular dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito por meio de incidente processual próprio, instaurado nos moldes do Comunicado CG nº 219/2018. 12.Fls.30249/30250 e fls.30251/30254: Ciência às recuperandas. 13.Fls.30342-30539: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 horas. 14. Fls.30540/30555, fls. 30558/30563, fls. 30569, fls. 30607/30608, fls.30609/30610, fls. 30611, fls.30612, fls. 30613: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. 15.Fls.30556/30557, fls. 30578: Defiro, por ora, o prazo razoável de 15 (quinze) dias para negociações. 16.Fls.30587: Por ora, o pedido de transferência deve ser indeferido, sob pena de afronta à paridade de tratamento dos credores. 117. Fls.30688/30694: Ciência às recuperandas, à administradora judicial e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.29634/29637: Indefiro o pedido de reserva de créditos de nº 1000298-50.2023.5.02.0466, oriundo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, para pagamento de contribuições previdenciárias, por tratar-se de crédito de natureza tributária, não sujeitos, portanto, aos efeitos do processo de Recuperação Judicial, por força do art. 187, do Código Tributário Nacional; art. 6º, §7º, da Lei 11.101/2005 e art. 18, caput, do Código de Processo Civil. 2.Fls.29637, fls. 29665/29671, fls.29677/29701, fls.29715/29718, fls. 29724/29734, fls. 29735/29744, fls. 29745/29754, fls. 29755/29764, fls. 29765/29769, fls. 29828/29832, fls. 30200/30204, fls. 30244/30248, fls. 30337/30341, fls. 30564/30568, fls. 30588/30591, fls. 30614/30615, fls. 30683/30687: Ciência às recuperandas das opções de pagamento feitas pelos credores. 3.Fls.29638/29639, fls.29663/29664, fls. 29770/29771, fls.30197/30199: Ciente dos acordos entabulados para devolução do imóvel às proprietárias Maria Aparecida Garroti e Neide Aparecida de Andrade. 4.Fls.29640/29648, fls. 29772/29792, fls. 30570/30577, fls. 30594/30606: Promova a z.Serventia o necessário para cadastro dos credores e de seus respectivos representantes legais. 5.Fls.29655/29662 e fls.29687/29699: Expeça-se ofício-resposta às varas da Justiça do Trabalho esclarecendo que já houve o decurso do stay, motivo pelo qual as execuções de créditos extrajudiciais podem ser retomadas e, quanto às habilitações de créditos trabalhistas, deverão ser feitas por meio de incidente processual próprio, instaurado nos moldes do Comunicado CG nº 219/2018. 6.Fls.29672/29676: Ciente da juntada do protocolo do ofício. 7.Fls.29687/29699: Ciente dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial, e, em apreço, determino: (i) a manifestação da peticionária STARS SECURITIZADORA S.A, tal como sugerido pela auxiliar do juízo, para que apresente os esclarecimentos necessários quanto aos pontos suscitados, bem como para que esclareça se pretende a cessão tão somente dos 7 (sete) títulos listados em sua petição, considerando-se que o credor-cedente LABORATÓRIO FARMACÊUTICO TAUHERE O.H. LTDA. possui crédito arrolado no importe de R$ 189.248,52. Prazo: 05 (cinco) dias. (ii) A readequação do valor dos honorários mensais devidos pelas recuperandas, para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a partir do mês de agosto/2024, em atenção à manifestação das recuperandas de fls. 29405/29406. (iii) A intimação do Conselho Regional de Farmácia para que promova a cobrança pelas vias próprias, tendo em vista que o levantamento de valores nestes autos fere a paridade de tratamento entre os credores. (iv) A expedição de ofício aos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0003588-91.2013.4.03.6126, em trâmite, para que promova a transferência dos valores existentes em nome da empresa FARMACLUB DROGARIAS LTDA, R$ 33.160,96 (trinta e três mil, cento e sessenta reais e noventa e seis centavos), para uma conta vinculada a esta Recuperação Judicial. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pela administradora judicial para providências. 8.Fls.29705/29707, fls.29713/29714, fls. 29833/30192, fls. 30579/30580: Ciência à administradora judicial para providências. 9.Fls.29708/29712: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos esclarecimentos prestados pelas recuperandas,no prazo de 05 (cinco) dias. 10.Fls.29718/29721, fls.29722/29723, fls. 29793/29827, flls. 30193/30196, fls. 30617/30649: Manifeste-se a administradora judicial acerca do pedido de reserva de crédito trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias . 11.Fls.30205/30243, fls. 30255/30336, fls. 30650/30682: Promovam os credores a distribuição regular dos incidentes de habilitação/impugnação de crédito por meio de incidente processual próprio, instaurado nos moldes do Comunicado CG nº 219/2018. 12.Fls.30249/30250 e fls.30251/30254: Ciência às recuperandas. 13.Fls.30342-30539: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 horas. 14. Fls.30540/30555, fls. 30558/30563, fls. 30569, fls. 30607/30608, fls.30609/30610, fls. 30611, fls.30612, fls. 30613: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. 15.Fls.30556/30557, fls. 30578: Defiro, por ora, o prazo razoável de 15 (quinze) dias para negociações. 16.Fls.30587: Por ora, o pedido de transferência deve ser indeferido, sob pena de afronta à paridade de tratamento dos credores. 117. Fls.30688/30694: Ciência às recuperandas, à administradora judicial e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 12:04 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036216-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2024 16:28 |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70035062-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 09:26 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70035057-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 09:15 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:55 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 14:13 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 13:38 |
| 28/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034835-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/09/2024 20:41 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034732-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 15:22 |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034475-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2024 14:16 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034351-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 17:26 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034301-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 16:03 |
| 25/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034180-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 19:57 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034113-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 16:34 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70034039-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 12:41 |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033958-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/09/2024 18:53 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033954-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 18:38 |
| 23/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 18:32 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033680-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:31 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033526-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 21:26 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 23:43 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70033268-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 16:20 |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:50 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 17:29 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032798-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 12:33 |
| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2024 13:55 |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032662-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2024 15:23 |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:26 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032604-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 10:09 |
| 13/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032521-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 12/09/2024 17:06 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:52 |
| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032246-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2024 11:05 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032241-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 10:50 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032177-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 18:50 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032174-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 18:41 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032172-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 18:36 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032171-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 18:30 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032170-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 18:25 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 14:00 |
| 10/09/2024 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 13:23 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031921-6 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 09/09/2024 16:37 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031845-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 13:22 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031839-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:44 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:05 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 08:02 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 21:35 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 14:14 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 10:37 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:55 |
| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031209-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2024 18:33 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031128-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 14:58 |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031126-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2024 14:43 |
| 03/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 29593/29597: Conforme manifestação da própria recuperanda, ratificada pelo Administrador Judicial, nota-se que o referido imóvel, matrícula 1468 do 1º CRI de Santos, não se configura como essencial ao soerguimento da devedora. Razão pela qual, não há óbice ao prosseguimento dos atos de constrição e expropriação sobre o referido imóvel. Expeça-se, pois, ofício ao Juízo do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da comarca de São Paulo - SP, autos nº 1001244-29.2023.8.26.0005. Servirá a presente decisão como ofício. Fica a cargo do credor interessado Harati Participação Ltda. sua instrução e encaminhamento no prazo de 03 (três) dias. 2. Fls. 29598, 29599, 29600: Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 3. Fls. 295609: Proceda a z. Serventia às devidas anotações. 4. Fls. 29610/29612: Manifestem-se a Administradora e as recuperandas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca da retirada dos bens do imóvel situado à Avenida Marechal Deodoro, 2633, Centro, São paulo, nos termos do item 2 da determinação de fls. 28660. 5. Fls. 29613, 29614 e 29615: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Fls. 29616/29617: Ciência ao Administrador Judicial. 7. Certidão retro: Dê-se ciência aos credores elencados na UPI - 1, acerca do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260, destinado à satisfação dos créditos em comento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), José Eudes Ferreira Junior (OAB 317910/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Milena Maria Rodrigues (OAB 320049/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 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17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 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198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Alexandre Bassi Lofrano (OAB 176435/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Angelo Jose Moreno (OAB 137500/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 29593/29597: Conforme manifestação da própria recuperanda, ratificada pelo Administrador Judicial, nota-se que o referido imóvel, matrícula 1468 do 1º CRI de Santos, não se configura como essencial ao soerguimento da devedora. Razão pela qual, não há óbice ao prosseguimento dos atos de constrição e expropriação sobre o referido imóvel. Expeça-se, pois, ofício ao Juízo do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da comarca de São Paulo - SP, autos nº 1001244-29.2023.8.26.0005. Servirá a presente decisão como ofício. Fica a cargo do credor interessado Harati Participação Ltda. sua instrução e encaminhamento no prazo de 03 (três) dias. 2. Fls. 29598, 29599, 29600: Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 3. Fls. 295609: Proceda a z. Serventia às devidas anotações. 4. Fls. 29610/29612: Manifestem-se a Administradora e as recuperandas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca da retirada dos bens do imóvel situado à Avenida Marechal Deodoro, 2633, Centro, São paulo, nos termos do item 2 da determinação de fls. 28660. 5. Fls. 29613, 29614 e 29615: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Fls. 29616/29617: Ciência ao Administrador Judicial. 7. Certidão retro: Dê-se ciência aos credores elencados na UPI - 1, acerca do incidente nº 0000342-70.2024.8.26.0260, destinado à satisfação dos créditos em comento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030914-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/09/2024 16:26 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030829-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/09/2024 12:40 |
| 02/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000342-70.2024.8.26.0260 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030744-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2024 16:21 |
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2024 16:19 |
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2024 16:16 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:05 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 07:34 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 18:14 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:52 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:02 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 28879/28880, 28882, 29205. 29232/29233, 29234/29235: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 28885: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentado os esclarecimentos ora requeridos. 3. Fls. 28888/28907: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela casa bancária.Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No prazo de cinco dias, informe a agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. 4. Fls. 28911/29204: Anote a z. Serventia o patrono dos credores no Sistema SAJ. Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal."A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Contudo, de rigor que, antes da abertura de referido incidente de impugnação ou habilitação de crédito, os credores diligenciem neste feito, observado o edital lançado a nestes autos, cujas informações acerca da listagem de credores encontram-se disponíveis para que verifiquem se seus créditos constam da relação de credores apresentada pelo Administrador. Certo que, havendo anuência com os valores ali lançados, basta, tão somente, que seja informado os dados bancários do credor para as devidas anotações sem necessidade de propositura de habilitação de crédito. 5. Fls. 29206/29212: Ciência à Administradora Judicial e à devedora acera do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2339130-84.2023.8.26.0000. 6. Fls. 29213/29215: Escoado o prazo para apresentação de objeções, deve o credor exercer sua irresignação pela vias recursais adequadas. 7. Fls. 29228/29229: DEFIRO a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação tendo em vista sua publicidade nos sítios eletrônicos "www.sumareleiloes.com.br", bem como no portal "http://www.publicjud.com.br". Anote-se a z. Serventia o nome dos d. Patronos indicados. 8. 29236/29237: Conforme termo juntado a fls. 29539/29540 resta claro que a filial indicada pela credora restou excluída da UPI-2. 9. Fls. 29266/29270: Certo que, desde a manifestação da Administradora Judicial noticiando a inconsistência de informações prestadas pela devedora referente aos proprietários dos imóveis dispostos na UPI - 1 (fls. 23654) até a presente data, nota-se que tais credores vêm encontrando diversos óbices para recebimento de seus pagamentos conforme manifestação de fls. 28694/28695 das credoras Maria da Luz Lopes dos Santos, Maria de Fátima dos Santos, Márcia Regina dos Santos Barbosa e Maria de Lourdes dos Santos Lopes (filial 97), bem como da credora Flavia Miranda Salles Lacerda (filial 99). Desta feita, para conferir maior celeridade na efetivação de tais pagamentos, DETERMINO a instauração de incidente com a finalidade exclusiva de acompanhamento de tais pagamentos e realização de eventuais retificações de valores eventualmente informados. Proceda, pois, a z. Serventia à abertura de incidente para acompanhamento dos pagamentos constantes da alienação da UPI-1, traslade-se, portanto, cópia da presente determinação, bem como da decisão de fls. 28245/28275, da listagem com os valores devidos apresentados pela recuperanda (fls. 23654), da relação apresentada pela Administradora Judicial com os dados bancários retificados (fls. 24086/24094), bem como o cadastro dos credores proprietários dos imóveis apresentados na listagem de fls. 24094 e 23654 e seus respectivos advogados. 9. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$144.603,37, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 97, cuja favorecida é Maria da Luz Lopes dos Santos, CPF nº 017.860.198-50, conta corrente nº 51.015-8, ag. 610, Banco Itaú. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 10. Fls. 29503/29504: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$88.414,00, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 99, cuja favorecida é Flávia Miranda Salles Lacerda , CPF nº 132.473.568-60, conta corrente nº 01000256-2, ag. 3072, Banco Santander. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 11. Fls. 28757/28758 e 29422/29423: DEFIRO a penhora no rosto dos autos no valor de R$13.136,33 (treze mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos) em favor de Wilson Rodrigues Júnior no cumprimento de sentença nº 0000099-24.2024.8.26.0003 que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara - SP. Oficie-se àquele Juízo, dando-lhe ciência acerca do presente decisum. Servirá cópia da presente decisão assinada como ofício. Fica a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento comprovando-se nos autos no prazo de 03 (três) dias. 12. Fls. 28789/28790 e 29275/29276: Acolho a manifestação do Admiministrador Judicial e nomeio da recuperanda como depositária dos bens que se encontram no imóvel situado à Av. Marechal Deodoro, nº 2633, São Bernardo do Campo - SP. 13. Fls. 29266/29270: Sem prejuízo do disposto no item 11, manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias apresentando plano de pagamento dos credores não sujeitos ao plano de recuperação judicial. 14. Fls. 29278/29344: Proceda a z. Serventia ao cadastro da cessionária e seus respectivos patronos. No mais, manifestem-se a Administradora Judicial, a recuperanda e a cedente no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da cessão de crédito ora noticiada. 15. Fls. 29348/29354: Manifestem-se a Administradora Judicial e as recuperandas no prazo de 05 (cinco) dias. 16. Fls. 28759/28760 e 29362: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 17. Fls. 29365: Deixo de apreciar os embargos opostos pela devedora pela perda superveniente de seu objeto visto que a remuneração do leiloeiro, no percentual de 05 (cinco por cento) consta do edital publicado a fls. 29431 conforme fls. 29437/29438, ficando, portanto, homologado por este juízo. 18. Fls. 29376/29377, 29398/29399, 29411/29413: Ciência ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 19. Fls. 29405/29406: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 20. Fls. 29415/29417: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$59.516,13, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 51, cuja favorecida é DIGNO PRADO GAGO EIRELI - EPP, CNPJ nº 15.376.971/0001-08, conta corrente nº 7980-4, ag. 6961-2, Banco do Brasil. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 21. Fls. 29419/29420: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$59.516,13, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 100, cuja favorecida é AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA, CNPJ nº 09.676.951/0001-50, conta corrente nº 32607-0-4, ag. 2513-5, Banco do Brasil. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 22. Fls. 29439/29420 e 29439/29441: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$37.996,12, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 57, cuja favorecida é EDUARDO ABDUL ABOU ARABI, CPF nº 256.340.128-30, conta corrente nº 18.998-5, ag. 8060, Banco Itaú. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 23. Fls. 29497/29498, 29514, 29554/29555: Manifestem-se o credor, as recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a discrepância entre os valores apontados na listagem apresentada pela recuperanda a fls. 23.654 e os valores apresentados no Formulário MLE de fls. 27312/27313 (R$142.867,21 em cada formulário). 24. Fls. 29506: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$149.914,78 (filial 83), conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta informada pelo d. Patrono no formulário de fls. 26.880 à filial nº 83, cuja favorecida é o escritório DAVANZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 25. Fls. 29515: Proceda a z. Serventia à anotação do substabelecimento ora noticiado. 26. Fls. 29517, 29518/29520 e 29527/29530: Manifestem-se a Administradora Judicial e as recuperandas no prazo de 05 (cinco) dias. 27. Fls. 29521, 29524/29526 e 29527/29530: Proceda a z. Serventia às devidas anotações para cadastro do interessado na presente demanda. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 28. Fls. 29531/29532, 29543/29544, 29556, 29557 e 29559: Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 29. Fls. 29547/29548 e 29560: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias apresentando os esclarecimentos necessários. 30. Fls.29558: Anote-se a renúncia da patrona do credor Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA. Advirto que o advogado continuará a representar a requerida pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo previsto no item supra, exclua-se o nome do patrono renunciante do sistema SAJ. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva 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Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 28879/28880, 28882, 29205. 29232/29233, 29234/29235: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 28885: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentado os esclarecimentos ora requeridos. 3. Fls. 28888/28907: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela casa bancária.Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No prazo de cinco dias, informe a agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. 4. Fls. 28911/29204: Anote a z. Serventia o patrono dos credores no Sistema SAJ. Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal."A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Contudo, de rigor que, antes da abertura de referido incidente de impugnação ou habilitação de crédito, os credores diligenciem neste feito, observado o edital lançado a nestes autos, cujas informações acerca da listagem de credores encontram-se disponíveis para que verifiquem se seus créditos constam da relação de credores apresentada pelo Administrador. Certo que, havendo anuência com os valores ali lançados, basta, tão somente, que seja informado os dados bancários do credor para as devidas anotações sem necessidade de propositura de habilitação de crédito. 5. Fls. 29206/29212: Ciência à Administradora Judicial e à devedora acera do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2339130-84.2023.8.26.0000. 6. Fls. 29213/29215: Escoado o prazo para apresentação de objeções, deve o credor exercer sua irresignação pela vias recursais adequadas. 7. Fls. 29228/29229: DEFIRO a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação tendo em vista sua publicidade nos sítios eletrônicos "www.sumareleiloes.com.br", bem como no portal "http://www.publicjud.com.br". Anote-se a z. Serventia o nome dos d. Patronos indicados. 8. 29236/29237: Conforme termo juntado a fls. 29539/29540 resta claro que a filial indicada pela credora restou excluída da UPI-2. 9. Fls. 29266/29270: Certo que, desde a manifestação da Administradora Judicial noticiando a inconsistência de informações prestadas pela devedora referente aos proprietários dos imóveis dispostos na UPI - 1 (fls. 23654) até a presente data, nota-se que tais credores vêm encontrando diversos óbices para recebimento de seus pagamentos conforme manifestação de fls. 28694/28695 das credoras Maria da Luz Lopes dos Santos, Maria de Fátima dos Santos, Márcia Regina dos Santos Barbosa e Maria de Lourdes dos Santos Lopes (filial 97), bem como da credora Flavia Miranda Salles Lacerda (filial 99). Desta feita, para conferir maior celeridade na efetivação de tais pagamentos, DETERMINO a instauração de incidente com a finalidade exclusiva de acompanhamento de tais pagamentos e realização de eventuais retificações de valores eventualmente informados. Proceda, pois, a z. Serventia à abertura de incidente para acompanhamento dos pagamentos constantes da alienação da UPI-1, traslade-se, portanto, cópia da presente determinação, bem como da decisão de fls. 28245/28275, da listagem com os valores devidos apresentados pela recuperanda (fls. 23654), da relação apresentada pela Administradora Judicial com os dados bancários retificados (fls. 24086/24094), bem como o cadastro dos credores proprietários dos imóveis apresentados na listagem de fls. 24094 e 23654 e seus respectivos advogados. 9. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$144.603,37, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 97, cuja favorecida é Maria da Luz Lopes dos Santos, CPF nº 017.860.198-50, conta corrente nº 51.015-8, ag. 610, Banco Itaú. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 10. Fls. 29503/29504: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$88.414,00, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 99, cuja favorecida é Flávia Miranda Salles Lacerda , CPF nº 132.473.568-60, conta corrente nº 01000256-2, ag. 3072, Banco Santander. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 11. Fls. 28757/28758 e 29422/29423: DEFIRO a penhora no rosto dos autos no valor de R$13.136,33 (treze mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos) em favor de Wilson Rodrigues Júnior no cumprimento de sentença nº 0000099-24.2024.8.26.0003 que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara - SP. Oficie-se àquele Juízo, dando-lhe ciência acerca do presente decisum. Servirá cópia da presente decisão assinada como ofício. Fica a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento comprovando-se nos autos no prazo de 03 (três) dias. 12. Fls. 28789/28790 e 29275/29276: Acolho a manifestação do Admiministrador Judicial e nomeio da recuperanda como depositária dos bens que se encontram no imóvel situado à Av. Marechal Deodoro, nº 2633, São Bernardo do Campo - SP. 13. Fls. 29266/29270: Sem prejuízo do disposto no item 11, manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias apresentando plano de pagamento dos credores não sujeitos ao plano de recuperação judicial. 14. Fls. 29278/29344: Proceda a z. Serventia ao cadastro da cessionária e seus respectivos patronos. No mais, manifestem-se a Administradora Judicial, a recuperanda e a cedente no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da cessão de crédito ora noticiada. 15. Fls. 29348/29354: Manifestem-se a Administradora Judicial e as recuperandas no prazo de 05 (cinco) dias. 16. Fls. 28759/28760 e 29362: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 17. Fls. 29365: Deixo de apreciar os embargos opostos pela devedora pela perda superveniente de seu objeto visto que a remuneração do leiloeiro, no percentual de 05 (cinco por cento) consta do edital publicado a fls. 29431 conforme fls. 29437/29438, ficando, portanto, homologado por este juízo. 18. Fls. 29376/29377, 29398/29399, 29411/29413: Ciência ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 19. Fls. 29405/29406: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. 20. Fls. 29415/29417: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$59.516,13, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 51, cuja favorecida é DIGNO PRADO GAGO EIRELI - EPP, CNPJ nº 15.376.971/0001-08, conta corrente nº 7980-4, ag. 6961-2, Banco do Brasil. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 21. Fls. 29419/29420: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$59.516,13, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 100, cuja favorecida é AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA, CNPJ nº 09.676.951/0001-50, conta corrente nº 32607-0-4, ag. 2513-5, Banco do Brasil. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 22. Fls. 29439/29420 e 29439/29441: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$37.996,12, conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta referente à filial nº 57, cuja favorecida é EDUARDO ABDUL ABOU ARABI, CPF nº 256.340.128-30, conta corrente nº 18.998-5, ag. 8060, Banco Itaú. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 23. Fls. 29497/29498, 29514, 29554/29555: Manifestem-se o credor, as recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a discrepância entre os valores apontados na listagem apresentada pela recuperanda a fls. 23.654 e os valores apresentados no Formulário MLE de fls. 27312/27313 (R$142.867,21 em cada formulário). 24. Fls. 29506: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia de R$149.914,78 (filial 83), conforme planilha de fl. 24.094, diretamente na conta informada pelo d. Patrono no formulário de fls. 26.880 à filial nº 83, cuja favorecida é o escritório DAVANZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Proceda a z. Servia aos encaminhamentos necessários. 25. Fls. 29515: Proceda a z. Serventia à anotação do substabelecimento ora noticiado. 26. Fls. 29517, 29518/29520 e 29527/29530: Manifestem-se a Administradora Judicial e as recuperandas no prazo de 05 (cinco) dias. 27. Fls. 29521, 29524/29526 e 29527/29530: Proceda a z. Serventia às devidas anotações para cadastro do interessado na presente demanda. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 28. Fls. 29531/29532, 29543/29544, 29556, 29557 e 29559: Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 29. Fls. 29547/29548 e 29560: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias apresentando os esclarecimentos necessários. 30. Fls.29558: Anote-se a renúncia da patrona do credor Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA. Advirto que o advogado continuará a representar a requerida pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo previsto no item supra, exclua-se o nome do patrono renunciante do sistema SAJ. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 28/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030243-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2024 14:27 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030150-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 18:17 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:00 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70030106-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 16:48 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 17:34 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 17:32 |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029784-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 10:11 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029567-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 09:49 |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2024 |
Audiência em Execução
Abertura de Propostas (Art. 118, L.F.) Data: 22/08/2024 Hora 14:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029322-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 17:12 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:21 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029212-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2024 12:46 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 17:05 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029013-7 Tipo da Petição: Pedido de Constatação da Atividade da Empresa Data: 20/08/2024 14:20 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70028985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 12:13 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70028932-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2024 09:50 |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70028249-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2024 09:42 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027869-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 11:16 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 18:55 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:34 |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027670-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2024 13:55 |
| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027643-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2024 11:48 |
| 12/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 29431/29436: FAZ SABER, a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada pelo Grupo Investfarma e que, com amparo nos arts.60, 60-A e 142, inc. IV, todos da Lei n° 11.101/05, a Unidade Produtiva Isolada ora denominada de UPI-2 ou UPI, composta pelos pontos comerciais indicados no anexo ao presente Edital, cujos ativos estão relacionados no Laudo de Avaliação elaborado por Valuation Partners e MS Cardim & Associados (também anexado ao presente Edital) e cuja alienação ocorrerá em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que deverão, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação deste Edital, manifestar seu interesse na apresentação de cartas propostas, enviando notificação às Recuperandas, com cópia ao II. Administrador Judicial e ao Leiloeiro Judicial (Dr. Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, n° 970, 10º andar, Jardim Marchissolo, Sumaré/SP, CEP 13171105, com endereço eletrônico para intimações juridico@sumareleiloes.com.br) e protocolo perante o MM. Juízo da Recuperação Judicial, pela qual deverão comprovar que têm capacidade econômica, financeira e patrimonial para apresentar proposta superior ao valor mínimo e para atender às condições mínimas previstas, sob pena de serem sumariamente desqualificados do processo competitivo. Providencie a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa 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Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027323-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2024 18:28 |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 29431/29436: FAZ SABER, a quem o presente Edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada pelo Grupo Investfarma e que, com amparo nos arts.60, 60-A e 142, inc. IV, todos da Lei n° 11.101/05, a Unidade Produtiva Isolada ora denominada de UPI-2 ou UPI, composta pelos pontos comerciais indicados no anexo ao presente Edital, cujos ativos estão relacionados no Laudo de Avaliação elaborado por Valuation Partners e MS Cardim & Associados (também anexado ao presente Edital) e cuja alienação ocorrerá em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que deverão, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação deste Edital, manifestar seu interesse na apresentação de cartas propostas, enviando notificação às Recuperandas, com cópia ao II. Administrador Judicial e ao Leiloeiro Judicial (Dr. Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, n° 970, 10º andar, Jardim Marchissolo, Sumaré/SP, CEP 13171105, com endereço eletrônico para intimações juridico@sumareleiloes.com.br) e protocolo perante o MM. Juízo da Recuperação Judicial, pela qual deverão comprovar que têm capacidade econômica, financeira e patrimonial para apresentar proposta superior ao valor mínimo e para atender às condições mínimas previstas, sob pena de serem sumariamente desqualificados do processo competitivo. Providencie a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. |
| 08/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolham as recuperandas o valor de R$5.552,68 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.29.383/29.391, tendo em vista que apresenta 19.831 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Gabrielly Caldeira Lima (OAB 492039/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa 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Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolham as recuperandas o valor de R$5.552,68 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.29.383/29.391, tendo em vista que apresenta 19.831 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 09:22 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027011-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/08/2024 15:00 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026975-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 12:36 |
| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026725-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 11:10 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 21:16 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 18:43 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026598-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 16:29 |
| 05/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026417-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 17:40 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 21:21 |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026249-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 21:15 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026192-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 17:04 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026140-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 15:07 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70026115-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2024 13:32 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:46 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025883-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 11:34 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025860-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 09:24 |
| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
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| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Nos termos co Comunicado CG nº 910/2020, encaminho os autos para intimação eletrônica da Fazendas Públicas, conforme r. Decisão de fls. 2916/29221. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:50 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:29 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:17 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:56 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:16 |
| 29/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 11:27 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 28854/28857: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto à Decisão Monocrática exarada nos autos do Agravo de Instrumento sob n.º 2111059-22.2024.8.26.0000, que homologou a desistência do recurso. 2 - Fls. 28871: Considerando-se o parecer exarado pela Administradora Judicial, bem como a soberania da Assembleia Geral de Credores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 26899/26995, referente à UPI-2, no valor de R$11.678.181,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e um reais). De modo a se evitar oneração da massa falida proceda-se à alienação dos bens. Todavia, a referida alienação se dará na modalidade CARTA-PROPOSTA e para tanto, nomeio o LEILOEIRO OFICIAL o DR. GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - JUCESP nº 640, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, 10º andar, Jardim Marchisolo,Sumaré/SP - CEP 1317105, com endereço eletrônico para intimações jurídico@sumareleiloes.com.br. Decorrido o prazo de dez (10) dias para as notificações, deverá o Leiloeiro, as Recuperandas, interessados, credores e o Ministério Público, comparecer no próximo dia 22 de agosto de 2024, às 14h00 horas, para o recebimento das cartas-propostas junto ao Cartório, situado no Fórum João Mendes, sala 1723, 17º andar. O recebimento se dará até às 14h:30. Decorrido o horário não mais serão aceitas propostas. A abertura e proclamação do resultado se dará na sequência, quando, então, se lavrará o devido termo. Anoto às Recuperandas que deverão encaminhar o edital ao e-mail da z.Serventia " 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br", no prazo de 48 horas 3 - Cientifiquem-se o Ministério Público e a Fazenda Nacional. 4 - Fl. 28872: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela credora NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, quanto ao pleito formulado às fls. 27703/27705. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva 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Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Em cumprimento às r. Decisões de fls. 28245/28275 e 28660/28664, foram expedidos MLEs em favor da recuperanda, encaminhados ao banco para pagamento. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025315-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 18:12 |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento às r. Decisões de fls. 28245/28275 e 28660/28664, foram expedidos MLEs em favor da recuperanda, encaminhados ao banco para pagamento. |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:46 |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 14:27 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 13:40 |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 28854/28857: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto à Decisão Monocrática exarada nos autos do Agravo de Instrumento sob n.º 2111059-22.2024.8.26.0000, que homologou a desistência do recurso. 2 - Fls. 28871: Considerando-se o parecer exarado pela Administradora Judicial, bem como a soberania da Assembleia Geral de Credores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 26899/26995, referente à UPI-2, no valor de R$11.678.181,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e um reais). De modo a se evitar oneração da massa falida proceda-se à alienação dos bens. Todavia, a referida alienação se dará na modalidade CARTA-PROPOSTA e para tanto, nomeio o LEILOEIRO OFICIAL o DR. GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - JUCESP nº 640, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, 10º andar, Jardim Marchisolo,Sumaré/SP - CEP 1317105, com endereço eletrônico para intimações jurídico@sumareleiloes.com.br. Decorrido o prazo de dez (10) dias para as notificações, deverá o Leiloeiro, as Recuperandas, interessados, credores e o Ministério Público, comparecer no próximo dia 22 de agosto de 2024, às 14h00 horas, para o recebimento das cartas-propostas junto ao Cartório, situado no Fórum João Mendes, sala 1723, 17º andar. O recebimento se dará até às 14h:30. Decorrido o horário não mais serão aceitas propostas. A abertura e proclamação do resultado se dará na sequência, quando, então, se lavrará o devido termo. Anoto às Recuperandas que deverão encaminhar o edital ao e-mail da z.Serventia " 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br", no prazo de 48 horas 3 - Cientifiquem-se o Ministério Público e a Fazenda Nacional. 4 - Fl. 28872: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela credora NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, quanto ao pleito formulado às fls. 27703/27705. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
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Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025147-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:13 |
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Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025138-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 10:52 |
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Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70025118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 10:14 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 28694/28700: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 28701/28710: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelo credor, bem como quanto aos dados bancários informados. 3 - Fls. 28711/28739: Pronunciem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e o Credor NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 28747/28748: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 28749/28751: Muito embora tenha sido deferida a prioridade na tramitação do feito em relação aos credores idosos, é cediço ser o processo recuperacional procedimento que demanda maior complexidade, tendo inúmeros credores e outros tantos problemas a serem resolvidos além daqueles atinentes a levantamentos de valores. Também consabido, que em tais procedimentos os levantamentos de importâncias devem ser acompanhados minuciosamente e de modo cuidadoso, a coibir eventuais falhas, zelando o Poder Judiciário pelo seu correto andamento. Houve erro quanto aos números das contas informadas e a casa bancária, claramente não efetuara as transferências sem os dados corretos. Para maior segurança jurídica e em atenção ao princípio da economia processual, determinara-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, para que efetue as transferências diretamente nas contas dos credores, o que deverá se aguardar, eis que determinado o ato às fls. 28245/28275. No que tange aos honorários do Administradora Judicial, nos termos do artigo 24 da Lei Recuperacional, estes lhes são devidos para que exerça o seu munus. Ademais, não se verifica qual seria a relação entre as duas situações elencadas, lembrando-se que este juízo determinou o pagamento como se vê dos autos aos credores, não existindo, pois, qualquer pendência. Se a instituição financeira resiste ao cumprimento da ordem judicial, deverá o interessado informar ao juízo para as providências cabíveis. De qualquer forma, cobre-se o pagamento com urgência, oficiando-se. 6 - Fls. 28754/28756: Manifestou a Administradora Judicial sua concordância com a caução prestada pelas Recuperandas e com o levantamento de valores requerido por aquelas, tal como o Ministério Público (fls. 28821/28834). Pois bem. Como anteriormente dito, requerem as Recuperandas o levantamento de valores depositados nestes autos de modo a lhe possibilitar o soerguimento, cujo pleito já fora deferido anteriormente, bem como aprovado por 2 (duas) Assembleias. A fim de agilizar o levantamento, eis que se encontra em curso o prazo para recurso contra a decisão que homologara o Plano de Recuperação Judicial, bem como para garantir os credores, ofertou como caução a Marca "poupafarma", avaliada em R$46.477.278,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), consoante laudo elaborado pelos consultores MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA, encartado às fls. 28550/28641. Tal providência tomada pelas Recuperanda, tem caráter de caução em garantia, sendo prerrogativa judicial a sua exigência ou não, segundo o prudente arbítrio do Magistrado no exercício do seu poder geral de cautela. Deixando ao critério do juiz, a determinação das medidas práticas cabíveis no âmbito do poder geral de cautela, a lei, na realidade, investe o Magistrado de um poder discricionário de amplíssimas dimensões. É certo que a caução deve ser prestada, em regra, em dinheiro e, quando não, a praxe é que se dê por garantia real imobiliária, seguro garantia, fiança bancária ou até mesmo mediante oferta de veículos em nome do devedor. A contracautela é simples medida imposta ex officio pelo juiz ao apreciar o pedido de levantamento de valores significativos, não havendo qualquer exagero em exigir-se garantia evitando a irreversibilidade da medida. Ao contrário, é medida prudente. Discricionariedade não é o mesmo que arbitrariedade, mas apenas possibilidade de escolha ou opção dentro dos limites traçados pela lei. A escolha da modalidade da caução a ser prestada é prerrogativa do juiz que, analisando os fatos postos a análise, haverá que fixá-la de forma prudente. Logo, considerando-se o parecer favorável da Administradora Judicial e a premente necessidade do levantamento das quantias pelas Recuperandas para o seu soerguimento e cumprimento do plano recuperacional, ACOLHO A CAUÇÃO prestada e determino se expeça, de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor das Recuperandas. 7 - Fls. 28757/28758: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos. 8 - Fls. 28759/28765, 28772/28773 e 28798/28802: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelos credores, bem como quanto aos dados bancários informados. 9 - Fls. 28774/28778 e 28789/28790: Recebo os embargos declaratórios opostos pelas Recuperandas, porque tempestivos. Manifestem-se a Administradora Judicial e as Credoras no prazo de 5 dias. Decorridos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Manifeste-se a Administradora acerca da questão relacionada à nomeação de eventual depositário, cujo pedido foi formulado pelas credoras às fls. 28789/28790. 10 - Fls. 28779/ 28786 e 28794/28797: Pronunciou-se a Administradora Judicial pelo acolhimento dos embargos declaratórios e, no entanto, informou não haver óbice ao levantamento de valores pelas Recuperandas, em decorrência da soberania da Assembleia Geral de Credores e uma vez que fora prestada a caução. Diante do acima exposto, não verifico na decisão embargada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, o que requer a parte recorrente é o reapreciação da questão - incabível, em se tratando de embargos de declaração. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de qualquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos declaratórios opostos pelo Banco Pine S.A, às fls. 28464/28476. Sem prejuízo, em atendimento à cota do Ministério Público de fls. 2883. Item 70, comprovem as Recuperandas, no prazo de 5 dias, o pagamento de seus sistema de informática e, ainda, forneça ao Administrador Judicial os documentos necessários para a elaboração dos relatórios mensais de atividades, sob pena de destituição de seu administrador, nos exatos termos pleiteados pelo Banco Pine, conforme parecer do Vistor Oficial de fls. 28779/28786, item III. Quanto ao pleito formulado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, indefiro o pedido, devendo a parte credora buscar as vias ordinárias para a satisfação de seu crédito. 11 - Fls. 28791/28793: Ciência à z.Serventia quanto ao formulário apresentado, para as providências cabíveis. 12 - Fls. 28803/28806 e 28803/28806: No que tange à compensação de valores, assiste razão às Recuperandas quanto à sua impossibilidade, eis que créditos concursais devem ser recebidos conforme as cláusulas do plano de recuperação judicial das devedoras, aprovado pelos credores. Compensação que resultaria em privilégio de um credor em detrimento dos demais, violando a 'par conditio creditorum'. Logo, resta indeferido o pedido de compensação formulado por Harati Participações Ltda. No mais, aguarde-se o pronunciamento do Ilustre Representante do Ministério Público quanto aos demais pleitos remanescentes formulados às fls. 28658/28659. 13 - Fls. 28807/28812: Entende o Vistor Oficial não ser sua atribuição a indicação de bens pertencentes às Recuperandas passíveis de penhora, aquela pode informar a essencialidade ou não do bem para o exercício de suas atividades (fls. 28672/28675. As devedoras, por sua vez, pugna pelo indeferimento do pleito, em face da aprovação em Assembleia Geral de Credores, cujo plano fora homologado às fls. 28245/28275, no se autorizara a realização das necessárias transações tributárias e apresentação das CNDs no prazo de 120 dias. Pois bem. Considerando-se o prazo concedido para a equalização dos débitos fiscais das Recuperandas, por ora, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, autos CumSen 1000478-64.2023.5.02.0402. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento. 14 - Relativamente aos pedidos formulados às fls. 28346/28372 e 28373/28400, considerando-se ter o Ilustre Representante do Ministério Público concordado com o parecer emitido pela Administradora Judicial (fls. 28672/28675 e 28821/28834, respectivamente) e a manifestação das Recuperandas (fls. 28807/28812), INDEFIRO as penhoras requeridas pelos credores CMS SOLUÇÕES EM MARKETING LTDA (CMS) e OTQF TECNOLOGIA E PRODUTOS LTDA, eis que não há ação de cobrança em andamento. 15 - Manifestem-se a Administradora Judicial e na sequência o Ministério Público, sobre o pedido de prazo para quitação dos débitos não sujeitos à Recuperação Judicial. 16 - Fls. 28836/28838: A questão foi dirimida no item 10, supra. 17 - Fls. 28839/28841: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 28740. 18 - Fls. 28848/28853: Aguarde-se o decurso de prazo dos itens 9 e 10, supra. 19 - Ciência ao Ministério Público Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva 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130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB 33428/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 28694/28700: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 28701/28710: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelo credor, bem como quanto aos dados bancários informados. 3 - Fls. 28711/28739: Pronunciem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e o Credor NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 28747/28748: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 28749/28751: Muito embora tenha sido deferida a prioridade na tramitação do feito em relação aos credores idosos, é cediço ser o processo recuperacional procedimento que demanda maior complexidade, tendo inúmeros credores e outros tantos problemas a serem resolvidos além daqueles atinentes a levantamentos de valores. Também consabido, que em tais procedimentos os levantamentos de importâncias devem ser acompanhados minuciosamente e de modo cuidadoso, a coibir eventuais falhas, zelando o Poder Judiciário pelo seu correto andamento. Houve erro quanto aos números das contas informadas e a casa bancária, claramente não efetuara as transferências sem os dados corretos. Para maior segurança jurídica e em atenção ao princípio da economia processual, determinara-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, para que efetue as transferências diretamente nas contas dos credores, o que deverá se aguardar, eis que determinado o ato às fls. 28245/28275. No que tange aos honorários do Administradora Judicial, nos termos do artigo 24 da Lei Recuperacional, estes lhes são devidos para que exerça o seu munus. Ademais, não se verifica qual seria a relação entre as duas situações elencadas, lembrando-se que este juízo determinou o pagamento como se vê dos autos aos credores, não existindo, pois, qualquer pendência. Se a instituição financeira resiste ao cumprimento da ordem judicial, deverá o interessado informar ao juízo para as providências cabíveis. De qualquer forma, cobre-se o pagamento com urgência, oficiando-se. 6 - Fls. 28754/28756: Manifestou a Administradora Judicial sua concordância com a caução prestada pelas Recuperandas e com o levantamento de valores requerido por aquelas, tal como o Ministério Público (fls. 28821/28834). Pois bem. Como anteriormente dito, requerem as Recuperandas o levantamento de valores depositados nestes autos de modo a lhe possibilitar o soerguimento, cujo pleito já fora deferido anteriormente, bem como aprovado por 2 (duas) Assembleias. A fim de agilizar o levantamento, eis que se encontra em curso o prazo para recurso contra a decisão que homologara o Plano de Recuperação Judicial, bem como para garantir os credores, ofertou como caução a Marca "poupafarma", avaliada em R$46.477.278,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), consoante laudo elaborado pelos consultores MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA, encartado às fls. 28550/28641. Tal providência tomada pelas Recuperanda, tem caráter de caução em garantia, sendo prerrogativa judicial a sua exigência ou não, segundo o prudente arbítrio do Magistrado no exercício do seu poder geral de cautela. Deixando ao critério do juiz, a determinação das medidas práticas cabíveis no âmbito do poder geral de cautela, a lei, na realidade, investe o Magistrado de um poder discricionário de amplíssimas dimensões. É certo que a caução deve ser prestada, em regra, em dinheiro e, quando não, a praxe é que se dê por garantia real imobiliária, seguro garantia, fiança bancária ou até mesmo mediante oferta de veículos em nome do devedor. A contracautela é simples medida imposta ex officio pelo juiz ao apreciar o pedido de levantamento de valores significativos, não havendo qualquer exagero em exigir-se garantia evitando a irreversibilidade da medida. Ao contrário, é medida prudente. Discricionariedade não é o mesmo que arbitrariedade, mas apenas possibilidade de escolha ou opção dentro dos limites traçados pela lei. A escolha da modalidade da caução a ser prestada é prerrogativa do juiz que, analisando os fatos postos a análise, haverá que fixá-la de forma prudente. Logo, considerando-se o parecer favorável da Administradora Judicial e a premente necessidade do levantamento das quantias pelas Recuperandas para o seu soerguimento e cumprimento do plano recuperacional, ACOLHO A CAUÇÃO prestada e determino se expeça, de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor das Recuperandas. 7 - Fls. 28757/28758: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos. 8 - Fls. 28759/28765, 28772/28773 e 28798/28802: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelos credores, bem como quanto aos dados bancários informados. 9 - Fls. 28774/28778 e 28789/28790: Recebo os embargos declaratórios opostos pelas Recuperandas, porque tempestivos. Manifestem-se a Administradora Judicial e as Credoras no prazo de 5 dias. Decorridos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Manifeste-se a Administradora acerca da questão relacionada à nomeação de eventual depositário, cujo pedido foi formulado pelas credoras às fls. 28789/28790. 10 - Fls. 28779/ 28786 e 28794/28797: Pronunciou-se a Administradora Judicial pelo acolhimento dos embargos declaratórios e, no entanto, informou não haver óbice ao levantamento de valores pelas Recuperandas, em decorrência da soberania da Assembleia Geral de Credores e uma vez que fora prestada a caução. Diante do acima exposto, não verifico na decisão embargada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, o que requer a parte recorrente é o reapreciação da questão - incabível, em se tratando de embargos de declaração. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de qualquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos declaratórios opostos pelo Banco Pine S.A, às fls. 28464/28476. Sem prejuízo, em atendimento à cota do Ministério Público de fls. 2883. Item 70, comprovem as Recuperandas, no prazo de 5 dias, o pagamento de seus sistema de informática e, ainda, forneça ao Administrador Judicial os documentos necessários para a elaboração dos relatórios mensais de atividades, sob pena de destituição de seu administrador, nos exatos termos pleiteados pelo Banco Pine, conforme parecer do Vistor Oficial de fls. 28779/28786, item III. Quanto ao pleito formulado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, indefiro o pedido, devendo a parte credora buscar as vias ordinárias para a satisfação de seu crédito. 11 - Fls. 28791/28793: Ciência à z.Serventia quanto ao formulário apresentado, para as providências cabíveis. 12 - Fls. 28803/28806 e 28803/28806: No que tange à compensação de valores, assiste razão às Recuperandas quanto à sua impossibilidade, eis que créditos concursais devem ser recebidos conforme as cláusulas do plano de recuperação judicial das devedoras, aprovado pelos credores. Compensação que resultaria em privilégio de um credor em detrimento dos demais, violando a 'par conditio creditorum'. Logo, resta indeferido o pedido de compensação formulado por Harati Participações Ltda. No mais, aguarde-se o pronunciamento do Ilustre Representante do Ministério Público quanto aos demais pleitos remanescentes formulados às fls. 28658/28659. 13 - Fls. 28807/28812: Entende o Vistor Oficial não ser sua atribuição a indicação de bens pertencentes às Recuperandas passíveis de penhora, aquela pode informar a essencialidade ou não do bem para o exercício de suas atividades (fls. 28672/28675. As devedoras, por sua vez, pugna pelo indeferimento do pleito, em face da aprovação em Assembleia Geral de Credores, cujo plano fora homologado às fls. 28245/28275, no se autorizara a realização das necessárias transações tributárias e apresentação das CNDs no prazo de 120 dias. Pois bem. Considerando-se o prazo concedido para a equalização dos débitos fiscais das Recuperandas, por ora, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, autos CumSen 1000478-64.2023.5.02.0402. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento. 14 - Relativamente aos pedidos formulados às fls. 28346/28372 e 28373/28400, considerando-se ter o Ilustre Representante do Ministério Público concordado com o parecer emitido pela Administradora Judicial (fls. 28672/28675 e 28821/28834, respectivamente) e a manifestação das Recuperandas (fls. 28807/28812), INDEFIRO as penhoras requeridas pelos credores CMS SOLUÇÕES EM MARKETING LTDA (CMS) e OTQF TECNOLOGIA E PRODUTOS LTDA, eis que não há ação de cobrança em andamento. 15 - Manifestem-se a Administradora Judicial e na sequência o Ministério Público, sobre o pedido de prazo para quitação dos débitos não sujeitos à Recuperação Judicial. 16 - Fls. 28836/28838: A questão foi dirimida no item 10, supra. 17 - Fls. 28839/28841: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 28740. 18 - Fls. 28848/28853: Aguarde-se o decurso de prazo dos itens 9 e 10, supra. 19 - Ciência ao Ministério Público Int. e Dil. |
| 25/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 11:36 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:08 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:04 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024644-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2024 13:41 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 28245/28275 e 28740, foi expedido MLE referente aos honorários residuais, em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da 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(OAB 293580/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), 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Jaña (OAB 120781/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 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Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 28245/28275 e 28740, foi expedido MLE referente aos honorários residuais, em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:15 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 18:10 |
| 22/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024361-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2024 19:32 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:52 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 16:36 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024282-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 16:24 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 12:22 |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024142-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2024 09:46 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 18:22 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023842-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 17:34 |
| 18/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:54 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023724-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2024 13:03 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023696-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 10:30 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 28672/28675: Aguarde-se o decurso de prazo para que as Recuperandas se pronunciem quanto aos petitórios de fls. 28287/28289, 28346/28372 e 28373/28400, conforme determinado às fls. 28462/28463. 2 - No que tange aos honorários residuais pertencentes à Administradora Judicial, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico, considerando-se o formulário de fl. 27859, conforme item 24, da decisão de fl. 28245/28275. 3 - Fls. 28676/28682: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 28690/28693: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), 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Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 28672/28675: Aguarde-se o decurso de prazo para que as Recuperandas se pronunciem quanto aos petitórios de fls. 28287/28289, 28346/28372 e 28373/28400, conforme determinado às fls. 28462/28463. 2 - No que tange aos honorários residuais pertencentes à Administradora Judicial, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico, considerando-se o formulário de fl. 27859, conforme item 24, da decisão de fl. 28245/28275. 3 - Fls. 28676/28682: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 28690/28693: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 23:28 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 18:08 |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023592-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/07/2024 16:51 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023523-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:50 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 12:23 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 28464/28476: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo credor Banco Pinel S.A, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Fls. 28483/28489: Providenciem as Recuperandas a retirada dos bens que se encontram no imóvel situado na Avenida Marechal Deodoro, 2633, centro, São paulo, no prazo de 5 dias, devendo comunicar a Credora e a Administradora Judicial para que acompanhem o ato, comunicando-os com antecedência de 48 horas. 3 - Fls. 28490/28494: Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 4 - Fls. 28495/28496: Ciência às Recuperandas quanto à opção da credora Blue Like An Orange Sustainable Capital Fun Sicav-SIF SCS, em figurar como credor apoiador. Anoto à credora que deverá encaminhar seu pedido ao endereço eletrônico: financeiro@investfarma.com.br, com aviso de entrega e de leitura. 5 - Fls. 28497/28504: Ciência às partes quanto à manifestação apresentada pelas Recuperandas. Aguarde-se o pronunciamento da Administradora Judicial e do Ministério Público. 6 - Fls. 28511/28521: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelo credor Caio Henrique Mendes Silveiro. 7 - Fls. 28522/28536: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto ao provimento do Agravo de Instrumento sob n.º 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Sofisa S.A, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 'Stay period' - Contrato bancário com alienação fiduciária em garantia - Proteção que não se estende ao contrato 'sub judice', conforme inteligência do art. 6º, § 7º-A, LRE - Prima facie, garantia hígida - Dinheiro que não é considerado como bem de capital essencial - Possibilidade de cobrança nos limites do contrato bancário avençado - Garantia de eficácia da trava bancária - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2150212-96.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 8 - Fls. 28537/28542: Manifestem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas, os Credores e, por fim, o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de destituição do administrador das devedoras. 9 - Fls. 28543/28545: Ciência às Recuperandas quanto à expedição do mandado de despejo nos autos sob n.º 1004568-96.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante à em. 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP. 10 - Fls. 28546/28641: Requerem as Recuperandas o levantamento de valores depositados nestes autos a de lhe possibilitar o soerguimento, cujo pleito já fora deferido anteriormente, bem como aprovado por 2 (duas) Assembleias. A fim de agilizar o levantamento, eis que se encontra em curso o prazo para recurso contra a decisão que homologara o Plano de Recuperação Judicial, bem como para garantir os credores, oferta nesta oportunidade como caução a Marca "poupafarma", avaliada em R$46.477.278,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), consoante laudo elaborado pelos consultores MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA, encartado às fls. 28550/28641. Pois bem. Tal providência tomada pelas Recuperanda, tem caráter de caução em garantia, sendo prerrogativa judicial a sua exigência ou não, segundo o prudente arbítrio do Magistrado no exercício do seu poder geral de cautela. Deixando ao critério do juiz, a determinação das medidas práticas cabíveis no âmbito do poder geral de cautela, a lei, na realidade, investe o Magistrado de um poder discricionário de amplíssimas dimensões. É certo que a caução deve ser prestada, em regra, em dinheiro e, quando não, a praxe é que se dê por garantia real imobiliária, seguro garantia, fiança bancária ou até mesmo mediante oferta de veículos em nome do devedor. A contracautela é simples medida imposta ex officio pelo juiz ao apreciar o pedido de levantamento de valores significativos, não havendo qualquer exagero em exigir-se garantia evitando a irreversibilidade da medida. Ao contrário, é medida prudente. Discricionariedade não é o mesmo que arbitrariedade, mas apenas possibilidade de escolha ou opção dentro dos limites traçados pela lei. A escolha da modalidade da caução a ser prestada é prerrogativa do juiz que, analisando os fatos postos a análise, haverá que fixá-la de forma prudente. Não obstante, ouça-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas acerca do pleito formulado. 11 - Fls. 28642/28644: No que tange ao levantamento de valores pelos antigos patronos NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, formulado às fls. 27703/27714, aguardem-se as manifestações do Vistor Oficial e dos Credores, no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 5, de fl. 28246. Defiro o levantamento de valores requerido pelas Recuperandas, no importe de R$ 25.589,52 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), mediante a apresentação do competente formulário. 12 - Fls. 28645/28646: Pronuncie-se o credor NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no prazo de 10 dias, juntando aos autos documentos comprobatórios de seu crédito. 13 - Fls. 28647/28657: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 14 - Fls. 28658/28659: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 15 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), André Custódio Leite (OAB 393547/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), 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Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Maria Celia Viana Andrade (OAB 147673/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Rodrigo Evangelista Marques (OAB 211433/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 28464/28476: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo credor Banco Pinel S.A, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Fls. 28483/28489: Providenciem as Recuperandas a retirada dos bens que se encontram no imóvel situado na Avenida Marechal Deodoro, 2633, centro, São paulo, no prazo de 5 dias, devendo comunicar a Credora e a Administradora Judicial para que acompanhem o ato, comunicando-os com antecedência de 48 horas. 3 - Fls. 28490/28494: Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 4 - Fls. 28495/28496: Ciência às Recuperandas quanto à opção da credora Blue Like An Orange Sustainable Capital Fun Sicav-SIF SCS, em figurar como credor apoiador. Anoto à credora que deverá encaminhar seu pedido ao endereço eletrônico: financeiro@investfarma.com.br, com aviso de entrega e de leitura. 5 - Fls. 28497/28504: Ciência às partes quanto à manifestação apresentada pelas Recuperandas. Aguarde-se o pronunciamento da Administradora Judicial e do Ministério Público. 6 - Fls. 28511/28521: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelo credor Caio Henrique Mendes Silveiro. 7 - Fls. 28522/28536: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto ao provimento do Agravo de Instrumento sob n.º 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Sofisa S.A, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 'Stay period' - Contrato bancário com alienação fiduciária em garantia - Proteção que não se estende ao contrato 'sub judice', conforme inteligência do art. 6º, § 7º-A, LRE - Prima facie, garantia hígida - Dinheiro que não é considerado como bem de capital essencial - Possibilidade de cobrança nos limites do contrato bancário avençado - Garantia de eficácia da trava bancária - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2150212-96.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 8 - Fls. 28537/28542: Manifestem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas, os Credores e, por fim, o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de destituição do administrador das devedoras. 9 - Fls. 28543/28545: Ciência às Recuperandas quanto à expedição do mandado de despejo nos autos sob n.º 1004568-96.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante à em. 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP. 10 - Fls. 28546/28641: Requerem as Recuperandas o levantamento de valores depositados nestes autos a de lhe possibilitar o soerguimento, cujo pleito já fora deferido anteriormente, bem como aprovado por 2 (duas) Assembleias. A fim de agilizar o levantamento, eis que se encontra em curso o prazo para recurso contra a decisão que homologara o Plano de Recuperação Judicial, bem como para garantir os credores, oferta nesta oportunidade como caução a Marca "poupafarma", avaliada em R$46.477.278,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais), consoante laudo elaborado pelos consultores MS CARDIM & ASSOCIADOS S/C LTDA, encartado às fls. 28550/28641. Pois bem. Tal providência tomada pelas Recuperanda, tem caráter de caução em garantia, sendo prerrogativa judicial a sua exigência ou não, segundo o prudente arbítrio do Magistrado no exercício do seu poder geral de cautela. Deixando ao critério do juiz, a determinação das medidas práticas cabíveis no âmbito do poder geral de cautela, a lei, na realidade, investe o Magistrado de um poder discricionário de amplíssimas dimensões. É certo que a caução deve ser prestada, em regra, em dinheiro e, quando não, a praxe é que se dê por garantia real imobiliária, seguro garantia, fiança bancária ou até mesmo mediante oferta de veículos em nome do devedor. A contracautela é simples medida imposta ex officio pelo juiz ao apreciar o pedido de levantamento de valores significativos, não havendo qualquer exagero em exigir-se garantia evitando a irreversibilidade da medida. Ao contrário, é medida prudente. Discricionariedade não é o mesmo que arbitrariedade, mas apenas possibilidade de escolha ou opção dentro dos limites traçados pela lei. A escolha da modalidade da caução a ser prestada é prerrogativa do juiz que, analisando os fatos postos a análise, haverá que fixá-la de forma prudente. Não obstante, ouça-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas acerca do pleito formulado. 11 - Fls. 28642/28644: No que tange ao levantamento de valores pelos antigos patronos NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, formulado às fls. 27703/27714, aguardem-se as manifestações do Vistor Oficial e dos Credores, no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 5, de fl. 28246. Defiro o levantamento de valores requerido pelas Recuperandas, no importe de R$ 25.589,52 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), mediante a apresentação do competente formulário. 12 - Fls. 28645/28646: Pronuncie-se o credor NOTARI, DALVIA, NICOLA & TACCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no prazo de 10 dias, juntando aos autos documentos comprobatórios de seu crédito. 13 - Fls. 28647/28657: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 14 - Fls. 28658/28659: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 15 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 09:00 |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023166-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2024 21:15 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023095-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 16:45 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023065-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:22 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:13 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022987-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 10:59 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 19:58 |
| 12/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:46 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 19:08 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 18:27 |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022550-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2024 13:03 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022515-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 11:10 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 28287/28289: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 28301/28302: Atenda a z.Serventia. 3 - Fls. 28305/28308: Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se a ordem cronológica de chegada do feito ao setor de cumprimento, bem como o decurso do prazo para recurso da decisão de fls. 28245/28275. 4 - Fls. 28309/28310 e 28311/28312: Nada a decidir, eis que concedida a Recuperação Judicial às Recuperandas, bem como que as questões trazidas à baila na objeção apresentada não competem ao Poder Judiciário, submetendo-se exclusivamente à soberania da Assembleia Geral de Credores, que as aprovou. 5 - Fls. 28319/28323: Anoto à credora COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI VIII LTDA, que os pagamentos se darão na forma estabelecida na decisão de fls. 28245/28275, itens 12 e 15. 6 - Fls. 28330/28339: Ciência às partes quanto ao parecer apresentado pela Administradora Judicial, manifestem-se, querendo, no prazo de 10 dias. Após, venham-me conclusos. 7 - Fls. 28346/28372 e 28373/28400: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 28404/28406 e 28419/28457: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 9 - Fls. 28458/28459: Ciente. 10 - Fls. 28460/28461: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelo Banco Bradesco S.A. 11 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 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| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022458-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2024 20:35 |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 28287/28289: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 28301/28302: Atenda a z.Serventia. 3 - Fls. 28305/28308: Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se a ordem cronológica de chegada do feito ao setor de cumprimento, bem como o decurso do prazo para recurso da decisão de fls. 28245/28275. 4 - Fls. 28309/28310 e 28311/28312: Nada a decidir, eis que concedida a Recuperação Judicial às Recuperandas, bem como que as questões trazidas à baila na objeção apresentada não competem ao Poder Judiciário, submetendo-se exclusivamente à soberania da Assembleia Geral de Credores, que as aprovou. 5 - Fls. 28319/28323: Anoto à credora COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI VIII LTDA, que os pagamentos se darão na forma estabelecida na decisão de fls. 28245/28275, itens 12 e 15. 6 - Fls. 28330/28339: Ciência às partes quanto ao parecer apresentado pela Administradora Judicial, manifestem-se, querendo, no prazo de 10 dias. Após, venham-me conclusos. 7 - Fls. 28346/28372 e 28373/28400: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 28404/28406 e 28419/28457: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 9 - Fls. 28458/28459: Ciente. 10 - Fls. 28460/28461: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelo Banco Bradesco S.A. 11 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 17:00 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 13:18 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 23:55 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Fls. 28340/28343: Em cumprimento à solicitação de fls. 28301 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Loren 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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:41 |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 28340/28343: Em cumprimento à solicitação de fls. 28301 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:14 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:10 |
| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
1 Raj - Oficio com despacho |
| 05/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 08:30 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021805-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 16:46 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Republicação: Pelo exposto, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, HOMOLOGO o plano de recuperação e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL às sociedades empresárias INVESTFARMA S/A; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA; DROGARIA FLAQUER LTDA; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA; DROGARIA MARCELO LTDA; DROGARIA NOVA DM LTDA; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA; FARMACLUB DROGARIAS LTDA; NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A. (nova denominação social de W2G2 S/A.); NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. e REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A. Frisa-se, como dito alhures, que deverão as Recuperandas regularizar o seu passivo fiscal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de suspensão da ação Recuperacional e a cassação dos seus efeitos, liberando-se a continuidade da tramitação de ações executivas e falimentares contra si eventual ajuizadas ou a ajuizar. Fixo a publicação da presente decisão como início do prazo para execução do plano de recuperação. Intimem-se eletronicamente desta decisão o Ministério Público e as Fazendas. Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Jonas Vieira Ramos Junior (OAB 26817/SC), LUÍSA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ), Joao Paulo Sa Granja de Abreu (OAB 114560/RJ), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), 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Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Vitor Rodrigues Marques (OAB 248382/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), 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Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 16:46 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 16:14 |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:39 |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação: Pelo exposto, com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, HOMOLOGO o plano de recuperação e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL às sociedades empresárias INVESTFARMA S/A; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA; DROGARIA FLAQUER LTDA; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA; DROGARIA MARCELO LTDA; DROGARIA NOVA DM LTDA; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA; FARMACLUB DROGARIAS LTDA; NOVA POUPAFARMA LITORAL S.A. (nova denominação social de W2G2 S/A.); NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. e REDE NACIONAL DE DROGARIAS S.A. Frisa-se, como dito alhures, que deverão as Recuperandas regularizar o seu passivo fiscal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de suspensão da ação Recuperacional e a cassação dos seus efeitos, liberando-se a continuidade da tramitação de ações executivas e falimentares contra si eventual ajuizadas ou a ajuizar. Fixo a publicação da presente decisão como início do prazo para execução do plano de recuperação. Intimem-se eletronicamente desta decisão o Ministério Público e as Fazendas. |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 27602/27677: Ciente quanto ao novo Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras. 2 - Fls. 27685/27690 e 27808/27822: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 27691/27695 e 27977/27982: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 4 - Fls. 27696/27702: Manifestem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público. 5 - Fls. 27703/27714: Pronunciem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e os Credores no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. 6 - Fls. 27715/27729: Ciente. 7 - Fls. 27737/27744: Anotados os nomes das partes credoras e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Regularizem os credores sua representação, carreando ao feito instrumento de mandato no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 27745/27755: Pronuncie-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de levantamento de parte de seus honorários. 9 - Fls. 27756/27795: Ciência ao Ministério Público acerca da Assembleia Geral de Credores. 10 - Fls. 27796/27806: Ciência à Administradora Judicial, às Recuperandas e aos Credores quanto ao depósito recursal transferido a estes autos pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, no importe de R$25.589,52. 11 - Fls. 27823/27828: Manifestem-se a Administradora Judicial, o Credor Banco Pine S.A e o Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas no que tange à destituição dos administradores das Recuperandas. 12 - Fls. 27837/27846, 28049/28050 e 28077/28080: Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o pagamento aos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, desde que regularizadas as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial (fls.23896/23909), relativamente às filiais: n.º 5; n.º 17; n.º 23; n.º 24; n.º 25; n.º 41; n.º 43; n.º 49; n.º 50; n.º 57; n.º 63; n.º 64; n.º 81; n.º 97 e n.º 130. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução documental e encaminhamento. 13 - Fls. 27847/27859: Informem os Credores Laurita Treiger e Outros, a proporção individualizada do valor recebido por cada um, de modo a possibilitar ao Vistor Oficial a exata retificação do quadro geral de credores. No que tange ao despejo do imóvel de propriedade de MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE (fls. 27889/27893), relembram às Recuperadas se encontrar preclusa a matéria, eis que a questão foi dirimida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000, cujo trânsito se operou em 11.05.2024, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). Relativamente ao pagamento dos valores extraconcursais, as credoras retiraram sua proposta e informam atingir o débito o montante de R$989.179,87 (fls. 27900/27910). Logo, não há que se obstar o despejo, em estrito cumprimento ao quanto decidido no Agravo de Instrumento suso mencionado. Quanto ao pagamento dos valores extraconcursais, observo que estes se darão, somente após o julgamento do incidente processual sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, onde noticiara a Administradora Judicial a possível ocorrência de ato levado a efeito pelas Recuperandas capaz de levá-las à falência, eis que procederam à renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores, consoante se verifica do decisum de fls. 26736/26741, item 7. 14 - Nos termos aduzidos pela Auxiliar do Juízo, já determinara-se às Recuperandas que procedam à sua equalização fiscal (fls. 26739, item 8). 15 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o pagamento aos proprietários das UPI's 1 - Pontos Comerciais, diretamente em suas contas, relativamente às filiais: Filial 01; Filial 08; Filial 14; Filial 25; Filial 31; Filial 32; Filial 33; Filial 34; Filial 36; Filial 50; Filial 51; Filial 64; Filial 77; Filial 79; Filial 83; Filial 89; Filial 90; Filial 92; Filial 95; Filial 99; Filial 100 e Filial 120, a totalizar o valor de R$2.447.583,11 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos). Servirá a presente decisão assinada, por cópia como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução com os números das contas dos proprietários, bem como o seu encaminhamento. 16 - Em relação à essencialidade da filial nº 91, imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 744, São Miguel Paulista, de propriedade da empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, diante do parecer do Vistor Oficial, não há que a reconhecer. Não obstante, não há que se falar em sua devolução em troca da quitação ampla e irrestrita das verbas em aberto, eis que os valores devidos após o pleito recuperacional serão exigidos pela proprietária pelas vias ordinárias. Já aqueles débitos oriundos do período anterior à Recuperação Judicial, a ela se submetem. O Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, manifestou entendimento no sentido de que o inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação judicial - exatamente a hipótese sob análise - possibilita o despejo, ainda que durante o "stay period" e mesmo que o imóvel seja imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, porque o crédito é extraconcursal. Veja-se: "Recuperação judicial de empresa do ramo da alimentação. Decisão que não reconheceu essencialidade de loja; (b) prorrogou período de remuneração de administrador judicial; e (c) determinou o pagamento de credores trabalhistas que apresentaram dados bancários intempestivamente. Agravo de instrumento. Inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação (crédito extraconcursal). Possibilidade de decretação de despejo, ainda que se tratasse de bem essencial e mesmo durante o 'stay period' - o qual, "in casu", aliás, já se encerrou. "Caso o despejo seja motivado pelo término do período de locação (.) após a distribuição do pedido de recuperação judicial, como referidas obrigações não se sujeitam à recuperação judicial, não haveria razão para submeter esses credores não sujeitos à recuperação judicial à suspensão. (.) Nessas hipóteses, sequer o mandado de despejo seria suspenso. Ainda que o bem fosse imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, como a obrigação não estaria sujeita à recuperação judicial, o bem poderia ser livremente retomado" (MARCELO BARBOSA SACRAMONE). Precedente deste Tribunal. Aplicação analógica do Enunciado II do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Remuneração da administradora judicial. Adequado o alongamento do período de remuneração, visto que a auxiliar, ainda no presente momento processual, vem exercendo seu múnus. "Ratio" do art. 24 da Lei 1.101/205. Precedente desta Câmara. Impositiva observância de cláusula do plano que prevê a forma de pagamento de credores laborais que apresentaram extemporaneamente seus dados bancários. Acórdão desta Câmara que anulou cláusulas atinentes ao pagamento da classe I. O não trânsito em julgado em nada afeta seu cumprimento, dado que atacado por recurso sem efeito suspensivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Agravo de instrumento a que se nega provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2072698-67.2023.8.26.00; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023. Proceda, pois, o Vistor Oficial à entrega do bem à proprietária, independentemente da implementação de quaisquer condições. 17 - Pretendem as Recuperandas a Constituição de Unidade Produtiva Isolada - UPI - 2 - Pontos Comerciais (fls. 25064/25125), sendo compostas pelas filiais: n.º 22 - localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 822, Bairro Santa Maria, Santos-SP, avaliada em R$677.639,00; n.º 27 - localizada na Rua Carvalho de Mendonça, n.º 204, Vila Mathias, Santos-SP, avaliada em R$797.780,00; n.º 62 - localizada na Avenida Padre Anchieta, n.º 13 42, centro, Peruíbe-SP, avaliada em R$911.832,00; n.º65 - localizada na Avenida Presidente Kennedy, n.º 7629, Ocian, Praia Grande-SP, avaliada em R$872.710,00 e, n.º 101 - localizada na Avenida Anchieta, n.º1635, Jardim Paulista, Bertioga-SP, avaliada em R$740.039,00, a perfazer o total de R$4.000,000,00 (quatro milhões de reais). Aduzem que os critérios para a sua avaliação foram os mesmos utilizados pelo perito que elaborou o Laudo de Valuation da UPI-1 - Pontos Comerciais. Informam que todos os referidos imóveis se encontram com ações de despejo ajuizadas (fl. 25068), razão pela qual requerem a imediata autorização para a constituição e alienação da UPI-2 - Pontos Comerciais, eis que presente o risco de perda de sua utilidade para a recuperação judicial, de modo que, se permitirá a captação de recursos no importe mínimo de R$4.000.000,00, a teor do que dispõem os arts. 47; 50, inc. VII; 60; 60-A; 66 e 66-A, todos da Lei nº 11.101/05. Requerem seja designada modalidade de alienação por carta proposta, nomeando-se leiloeiro oficial para condução dos trabalhos em auxílio ao Administrador Judicial, com a fixação da sua comissão no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos do art. 142, incisos IV e V, da Lei n.º 11.101/05. Por fim, apresentaram novo LAUDO DE AVALIAÇÃO das filiais que compõem a UPI-2 - PONTOS COMERCIAIS, onde se apurou o valor de R$11.678.181,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais), conforme fls. 26.899/26.995. Instados a se manifestarem acerca do Laudo de Avaliação Indireta dos bens indevidamente removidos da Filial nº 91, a Administradora e os Credores, conforme decisão de fls. 27486/27496. Requereram as Recuperandas ampliação do prazo para pronunciamento acerca do laudo de avaliação indireta (fl. 27976), aí sendo, concedo a todas as partes a dilação do prazo de 5 dias para tal mister. Para que futuramente não se alegue nulidade, manifestem-se os credores, demais interessados e o Ministério Publico, sobre o Laudo de Avaliação da UPI-2, apresentado às fls. 26887/26995, no valor de R$11.678.181,00, no prazo de 20 dias. Sem prejuízo, pronuncie-se o Ilustre Representante do Ministério Público sobre o Laudo de Avaliação de fls. 26.899/26.995. Anoto, terem as Recuperandas discordado da avaliação, conforme fls. 28056/28058. No entanto, deixaram de apresentar laudo divergente. Aguarde-se o decurso de prazo para os demais credores. 18 - Defiro à Administradora Judicial o prazo de 15 dias, para que apresente seu parecer conclusivo, considerando-se os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas às fls. 26996/27176, em cumprimento ao item 2, da decisão de fls. 26775/26776. 19 - Ciência à credora ROSEMEIRE DA SILVA FERREIRA, quanto aos esclarecimentos prestados pelo Vistor Oficial. 20 - Ciência aos credores Espólio de Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman, Romano Administradora de Bens Próprios Ltda, Amflor - Ampulheta Florestal Ltda, quanto ao determinado nos itens 12 e 15, supra. 21 - Em atendimento ao quanto requerido pela Auxiliar do Juízo, bem como ao relatado pelo Banco Pine S.A. às fls. 27339/27344, apresentem as Recuperandas ao Vistor Oficial, no prazo de 5 dias, os documentos necessários à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, ou, justifiquem a sua impossibilidade. 22 - Aguarde a credora Agropecuária de Gália Ltda, o julgamento do incidente sob nº 1001276-45.2023.8.26.0260, sendo certo que todos os seus questionamentos deverão se direcionar àquele, de modo a não tumultar o andamento do feito principal que conta até o presente momento com 28.063 páginas. 23 - Manifeste-se o Ministério Público quanto ao pleito formulado pelo Banco Sofisa S.A às fls. 27506/27558, considerando-se o incidente nº 1001617-22.2024.8.26.0260. 24 - No que atine aos honorários da Administradora Judicial, cujo levantamento fora deferido às fls. 27486/27496, item 42, atente-se a z.Serventia ao NOVO FORMULÁRIO ora apresentado (fl. 27859). 25 - Fls. 27860/27868: Manifeste-se o Vistor Oficial no prazo de 10 dias. 26 - Fls. 27875/27883: Ciência às Recuperandas e à Auxiliar do Juízo para as anotações necessárias. 27 - Fls. 27884/27888: Ciência às Recuperandas quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000, que decidiu acerca do despejo, cujo trânsito se operou em 11.05.2024, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). Logo, a matéria fora atingida pela coisa julgada material, nada havendo que se decidir a esse respeito. 28 - Fls. 27894/27895: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelo Banco Bradesco S.A. (cláusula 7.3 - opção C1). 29 - Fls. 27896/27899: Pretende a credora Harati Participações Ltda, a penhora do imóvel registrado na Matrícula nº 1468 do 1º CRI de Santos, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 317, apartamento nº 13, nos autos executivos sob nº 10011244-29.2023.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - Comarca Capital/SP. Intimadas a se manifestarem acerca do pleito constritivo, argumentaram as Recuperandas se cuidar de um terreno, onde alocam todos os equipamentos que foram retirados das lojas que tiveram suas atividades encerradas, de modo que, se tornara essencial, por não terem as empresas condições de deslocar os ativos para outro imóvel e muito menos alugar um espaço para sua guarda. Pugnam pelo indeferimento do pleito (fls. 27884/27888). Pronunciem-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias e, em seguida o Ministério Público, acerca da essencialidade do bem ao soerguimento das devedoras. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as Recuperandas, o Vistor Oficial e Ministério Público, quanto ao pedido de condenação das Recuperandas em litigância de má-fé. 30 - Fls. 27900/27910: Considerando-se a Soberania da Assembleia Geral de Credores, resta deferido o levantamento do importe de R$8.624.190,53. Oficie-se à Superior Instância, informando no Agravo de Instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000 (sem efeito ativo) e no incidente nº 1001617-71.2023.8.26.0260, o resultado da Assembleia Geral de Credores, bem como quanto ao presente decisum, trasladando-se cópias. 31 - Fls. 27911/27953: No que tange ao deferimento do pedido recuperacional, oportunamente será levado a efeito o necessário controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, quando se apreciará a questão relativa às Certidões Negativas de Débito. Quanto à essencialidade dos imóveis que compõem a UPI 2 - PONTOS COMERCIAIS, filiais 22, 27, 62, 65 e 101, manifestem-se seus proprietários, no prazo de 5 dias, esclarecendo, inclusive sobre o sobrestamento de eventuais ações locatícias e imissões de posse, uma vez não haver óbice à retomada dos imóveis em decorrência de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido após o pleito recuperacional, eis de tratar de verba extraconcursal. Não há que se falar, por ora, em levantamento de valores depositados nos autos em favor das Recuperandas, conforme dito alhures, item 30. 32 - Fls. 27954/27963: Ajuizou o Banco Sofisa S.A. contra as Recuperandas, ação executiva sob nº 1100143-68.2023.8.26.0100, cujo trâmite se opera perante à 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-Capital, onde pretende a penhora no rosto dos autos da ação Recuperacional da quantia de R$3.464.172,50, oriundos da UPI 1 -Pontos Comerciais. Trouxe à baila a Administradora Judicial ser o crédito buscado extraconcursal. Sustenta o Vistor Oficial que o Plano de Recuperação Judicial Aprovado em Assembleia Geral de Credores prevê a utilização das quantias para o pagamento de diversas outras demandas. Apontou, no entanto, que os referidos pagamentos se darão somente após o julgamento do incidente nº 1001617-22.2024.8.26.0260. Pois bem. Manifeste-se o Ilustre representante do Ministério Público acerca do pedido formulado. Oficie-se ao em. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-Capital, dando-lhe ciência do presente decisum. 33 - Fls. 27964/27965, 27966/27969, 27975, 28011/28014, 28015/28017, 28015/28017, 28021/28022, 28023/28026, 28027/28029, 28030/28034, 28035/28039, 28040/28043, 28047/28048, 28051 e 28064/28067: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelas credoras e dados bancários. 34 - Fls. 27970/ 27974, 27983/27988 e 27989/28010: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotado o nome da advogada da parte credora junto ao sistema SAJ. Defiro aos credores trabalhistas (fls. 2675, 2682 e 2685 - relação de credores), as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. 35 - Fls. 28018/28020: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pela credora Luxbiotech Farmacêutica Ltda. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ, Sem prejuízo, carreie o patrono aos autos instrumento de mandato. 36 - Fls. 28044/28046: Afirma a credora Geolab Indústria Farmacêutica S.A, terem sido efetuadas alterações importantes no Modificativo do Plano de Recuperação Judicial, que restou aprovado pela Assembleia Geral de Credores, bem como terem sido alguns credores levados a erro no que tange ao prazo para manifestação acerca da adesão às opções de pagamento, conforme se verifica de fls. 27604/27673 (10 dias úteis após a data da aprovação do plano em assembleia), sendo fixado na AGC que a opção poderá ser exercida em até 6 (seis) meses. Com o fito de evitar futuros desentendimentos, pugna para que as Recuperandas apresente o Plano de Recuperação Judicial Consolidado. Pois bem. A fim de que futuramente se argua nulidade, apresentem ficam os credores e demais interessados intimados, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, acerca do prazo de 6 (seis) meses para o exercício das opção de pagamento a contar da aprovação do Plano de Recuperação Judicial. 37 - Fls. 28049/28050, 28052/28053: Ciência ao Vistor Oficial. Anoto aos credores que será enviado novo ofício ao Banco do Brasil S.A, pela Administradora Judicial, com todos os dados bancários informados, para depósito direto em conta. 38 - Fls. 28052/28053 e 28054/28055: Reporto-me aos itens 12 e 15, supra. Anotado o nome do patrono da credora Shambala & Antares Empreendimentos e Participações Ltda - EPP, junto ao sistema SAJ. 39 - Fls. 28059/28063: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 40 - Fls. 28070/28076: Digam as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 41 - Fls. 28081/28083: Reporto-me aos itens 12 e 15, supra. 42 - Fls. 28233/28244: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial para as anotações necessárias. 43 - Considerando-se que houve a aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora consoante ata assemblear de fls. 27756/27795, instalada em 22 de maio de 2024, sendo colocado em votação, por chamada individual dos credores, o Plano de Recuperação Judicial restou aprovado entre os credores presentes, a saber: Na CLASSE I - Trabalhista, do total da base de votação presente de 88 credores que perfazem o montante de R$3.267.522,06, houve 2 abstenções no montante de R$39.063,00, caindo a base de votação para 86 credores que perfazem o montante de R$3.228.458,57, votaram favoravelmente ao Plano 83 credores, que perfazem o montante de R$2.825.653,88 o que equivale a aprovação de 87,52% por valor e 96,51% por credor desta classe. Na CLASSE III - Quirografário, do total da base de votação presente de 70 credores que perfazem o montante de R$138.340.571,78, houve 7 abstenções no montante de R$17.350.546,06, caindo a base de votação para 63 credores que perfazem o montante de R$120.990.025,72, votaram favoravelmente ao Plano 36 credores, que perfazem o montante de R$83.728.133,45 o que equivale a aprovação de 69,20% por valor e 57,14% por credor desta classe. Na CLASSE IV - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do total da base de votação presente de 11 credores que perfazem o montante de R$219.661,49, votaram favoravelmente ao Plano 10 credores no montante de R$177.021,20, o que equivale a aprovação por 80,59% por valor e 90,91% por credor desta classe. Logo, vislumbra-se a aprovação do Plano de Recuperação Judicial nas 3 (três) classes listadas, nos termos do artigo 45 da Lei Recuperacional. Admite-se ao Poder Judiciário o controle da legalidade das cláusulas aprovadas em consonância com precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: "O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores" (REsp 1.660.195/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe 10/4/2017). Passo ao exercício do controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial votado em Assembleia Geral de Credores (fls. 27.604/27.673 e seu modificativo de fls. 27.768/27.777) e das cláusulas que merecem ajustes em conformidade com a Lei 11.101/2005 e com a jurisprudência consolidada sobre os temas respectivos. Foram apresentadas ressalvas e objeções ao plano recuperacional pelos credores Banco Bradesco S.A, Itaú Unibanco S.A, Banco Daycoval S.A, Banco ABC Brasil S.A, Banco do Brasil S.A, VTEX do Brasil, Banco Safra S.A, Caixa Econômica Federal e Banco Pine S.A. e Maria Aparecida Garrotti, Neide Aparecida de Andrade e Pedro Luiz Biffi. . VTEX DO BRASIL Opõe-se a parte credora quanto à novação aos coobrigados, avalistas e fiadores, eis não possuir a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores o condão de novar os créditos, sendo necessária a manifestação expressa do credor titular da referida garantia . BANCO DO BRASIL S.A Discorda a casa bancária relativamente à alienação de ativos sem a observância do contido no atigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, eis que imprescidível o consentimento dos credores; opõe-se quanto à Novação e Supressão de Garantias e Suspensão das Ações e Execuções contra os Devedores Solidários e demais Coobrigados e, por contra a alteração do plano, na hipótese de sua aprovação, não podendo ser proposta após a sentença de encerramento da recuperação judicial, devendo submeter-se às hipóteses do artigo 73 da Lei Recuperacional. . BANCO ITAÚ S.A. Apresenta a contrariedade quanto ao deságio aplicado, prazo de carência e contra o prazo para pagamento do débito (12 a 15 anos), sem correção ou juros, bem como contra a suspensão ou supressão das garantias originalmente contratadas, que viola o contido nos artigos 49, §1º e 59 da Lei nº 11.101/2005, a qual depende da concordância expressa do credor. No que tange à alienação de ativos, opões contra a cláusula "em branco", porque esta dependerá da expressa observância dos parâmetros legais. Informa a ausência de transparência na cláusula referente ao pagamento dos credores apoiadores e, ainda, a impossibilidade de convocação de assembleia geral de credores para a decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano recuperacional e, por fim, aponta a ilegalidade da cláusula que possibilita a modificação do plano de recuperação "ad eternum", a violar o preconizado pelo artigo 48, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. . BANCO SAFRA S.A. A instituição financeira se rebela contra o contido nas cláusulas 7, 8 e 12, do Plano Recuperacional, as quais discorrem sobre o deságio, encargos, período de carência e prazos para pagamentos, bem como contra a supressão das garantias originalmente contratadas, a ferir o contido nos artigos 49, §1º e 2º e 59, caput da Lei 11.101/2005. Aponta, por fim, a contumaz desobediência das Recuperandas aos comandos judiciais para a apresentação dos documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades. . BANCO ABC BRASIL S.A. O Banco ABC Brasil S.A, manifestou seu repúdio quanto ao deságio aplicado, liberação da garantia fiduciária que possui e/ou a restrição de seu uso e/ou a novação da dívida em razão da eventual aprovação do plano de recuperação judicial e contra o sobrestamento das execuções em curso, além, dos irrisórios índices de correção propostos a caracterizar a remissão ou anistia do débito. Ademais, sua oposição não implica na renúncia de direito ou desistência de quaisquer recursos ou impugnações, notadamente, quanto ao incidente sob nº 1001649-76.2023.8.26.0260. . BANCO PINE S.A. Afirma a casa bancária opor-se contra a aprovação do plano de recuperação judicial em razão de sua apresentação nos autos no dia 20.05.2024, às vésperas do conclave, o que impossibilitou a análise de seus termos. Aduz não conter o plano recuperacional demonstração da viabilidade econômica das empresas e veio desacompanhado de laudo econômico-financeiro e da avaliação dos bens e ativos das devedoras, subscrito por profissional habilitado ou empresa especializada, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Sustenta ser encontrar eivado o plano de recuperação judicial de abusos, vícios, nulidades e ilegalidades. Anotada que sua oposição não implica na renúncia de direito ou desistência ou liberação de quaisquer garantias reais ou pessoais que possui em face das Recuperandas, seus garantidores, coobrigados, avalistas, fiadores, devedores solidários e/ou terceiros garantidores, a qualquer título, nos termos dos artigos 59 e 49, §1º da Lei nº 11.101/2005, ficando integralmente mantidas a continuidade das medidas judiciais já adotadas ou aquelas que eventualmente poderão vir a ser implementadas. . BANCO BRADESCO S.A. O Banco Bradesco S.A, discorda quanto à novação face aos coobrigados, prevista nas cláusulas 9, 12 e 16; quanto à alteração do plano recuperacional a qualquer momento, conforme cláusula 12; relativamente ao descumprimento do plano de recuperação judicial, previsto na cláusula 12; alienação UPI, preconizada nas cláusulas 1.2, 1.2.1 e 13. Insurge-se contra qualquer espécie de novação aos coobrigados, seja mediante extinção ou suspensão das ações, em inobservância do artigo 49, §1º da Lei Recuperacional, reservando-se o direito de se opor à referida cláusula, bem como, prosseguir com eventuais ações que estejam em curso, face aos coobrigados, eis que não abrangidos pela RJ ou ações que venham a ser interpostas. Entende que na eventualidade de incidência de IOF complementar decorrente da repactuação gerada pelo Plano de Recuperação Judicial, estas caberão às recuperandas da parte que lhes cabe. . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A instituição financeira suspensão ou supressão das garantias originalmente contratadas, bem como discorda quanto ao impedimento de ajuizar qualquer crédito, executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral, penhorar bens e executar qualquer garantia real em relação aos mesmos, na forma do §1° do artigo 49 da Lei 11.101/2005. Opõe-se contra a extinção das execuções judiciais e da liberação de penhoras e constrições legalmente constituídas, reservando-se o direito de não liberar as garantias prestadas, caso haja repactuação da dívida, por força do artigo 50, §1º e 59 caput, in fine da Lei 11.101/2005. Discorda, por fim, de toda e qualquer proposta ajustada no PRJ e/ou aditivos, porventura existentes, que atentem contra as disposições constantes da Lei 11.101/2005 e demais Estatutos Federais. . BANCO DAYCOVAL S.A. Aduz a casa bancária manifesta a sua não renúncia às garantias e o prosseguimento do incidente de impugnação sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. Ressalta a sua discordância com eventuais cláusula de novação do crédito em face dos coobrigado ou liberação de garantias. . MARIA APARECIDA GARROTTI, NEIDE APARECIDA DE ANDRADE E PEDRO LUIZ BIFFI. Discordam os credores quanto ao deságio aplicado à Classe Quirigrafária, bem como quanto ao prazo e forma e opções de pagamento, contidos na Cláusula 7.1.1, subitem b2.2 e Cláusula 7.3, subitem 4. É o breve relatório. DECIDO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. No tocante aos créditos trabalhistas previstos No plano de recuperação judicial, segundo as recentes alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 ao artigo 54 da Lei 11.101/2005, tem-se que não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, o qual poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, devendo, para tanto, atender o plano de recuperação os seguintes requisitos, cumulativamente: I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da leg Advogados(s): Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Rafael Leite Prado (OAB 346787/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Pedro Henrique Bezerra Azevedo (OAB 357411/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andrea Correa de Sa (OAB 304670/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Fabiano Bolcato Rangel 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| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 27602/27677: Ciente quanto ao novo Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras. 2 - Fls. 27685/27690 e 27808/27822: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 27691/27695 e 27977/27982: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 4 - Fls. 27696/27702: Manifestem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público. 5 - Fls. 27703/27714: Pronunciem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e os Credores no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. 6 - Fls. 27715/27729: Ciente. 7 - Fls. 27737/27744: Anotados os nomes das partes credoras e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Regularizem os credores sua representação, carreando ao feito instrumento de mandato no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 27745/27755: Pronuncie-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de levantamento de parte de seus honorários. 9 - Fls. 27756/27795: Ciência ao Ministério Público acerca da Assembleia Geral de Credores. 10 - Fls. 27796/27806: Ciência à Administradora Judicial, às Recuperandas e aos Credores quanto ao depósito recursal transferido a estes autos pela 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, no importe de R$25.589,52. 11 - Fls. 27823/27828: Manifestem-se a Administradora Judicial, o Credor Banco Pine S.A e o Ministério Público, no prazo de 10 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas no que tange à destituição dos administradores das Recuperandas. 12 - Fls. 27837/27846, 28049/28050 e 28077/28080: Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o pagamento aos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, desde que regularizadas as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial (fls.23896/23909), relativamente às filiais: n.º 5; n.º 17; n.º 23; n.º 24; n.º 25; n.º 41; n.º 43; n.º 49; n.º 50; n.º 57; n.º 63; n.º 64; n.º 81; n.º 97 e n.º 130. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução documental e encaminhamento. 13 - Fls. 27847/27859: Informem os Credores Laurita Treiger e Outros, a proporção individualizada do valor recebido por cada um, de modo a possibilitar ao Vistor Oficial a exata retificação do quadro geral de credores. No que tange ao despejo do imóvel de propriedade de MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE (fls. 27889/27893), relembram às Recuperadas se encontrar preclusa a matéria, eis que a questão foi dirimida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000, cujo trânsito se operou em 11.05.2024, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). Relativamente ao pagamento dos valores extraconcursais, as credoras retiraram sua proposta e informam atingir o débito o montante de R$989.179,87 (fls. 27900/27910). Logo, não há que se obstar o despejo, em estrito cumprimento ao quanto decidido no Agravo de Instrumento suso mencionado. Quanto ao pagamento dos valores extraconcursais, observo que estes se darão, somente após o julgamento do incidente processual sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, onde noticiara a Administradora Judicial a possível ocorrência de ato levado a efeito pelas Recuperandas capaz de levá-las à falência, eis que procederam à renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores, consoante se verifica do decisum de fls. 26736/26741, item 7. 14 - Nos termos aduzidos pela Auxiliar do Juízo, já determinara-se às Recuperandas que procedam à sua equalização fiscal (fls. 26739, item 8). 15 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o pagamento aos proprietários das UPI's 1 - Pontos Comerciais, diretamente em suas contas, relativamente às filiais: Filial 01; Filial 08; Filial 14; Filial 25; Filial 31; Filial 32; Filial 33; Filial 34; Filial 36; Filial 50; Filial 51; Filial 64; Filial 77; Filial 79; Filial 83; Filial 89; Filial 90; Filial 92; Filial 95; Filial 99; Filial 100 e Filial 120, a totalizar o valor de R$2.447.583,11 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos). Servirá a presente decisão assinada, por cópia como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução com os números das contas dos proprietários, bem como o seu encaminhamento. 16 - Em relação à essencialidade da filial nº 91, imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 744, São Miguel Paulista, de propriedade da empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, diante do parecer do Vistor Oficial, não há que a reconhecer. Não obstante, não há que se falar em sua devolução em troca da quitação ampla e irrestrita das verbas em aberto, eis que os valores devidos após o pleito recuperacional serão exigidos pela proprietária pelas vias ordinárias. Já aqueles débitos oriundos do período anterior à Recuperação Judicial, a ela se submetem. O Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, manifestou entendimento no sentido de que o inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação judicial - exatamente a hipótese sob análise - possibilita o despejo, ainda que durante o "stay period" e mesmo que o imóvel seja imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, porque o crédito é extraconcursal. Veja-se: "Recuperação judicial de empresa do ramo da alimentação. Decisão que não reconheceu essencialidade de loja; (b) prorrogou período de remuneração de administrador judicial; e (c) determinou o pagamento de credores trabalhistas que apresentaram dados bancários intempestivamente. Agravo de instrumento. Inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação (crédito extraconcursal). Possibilidade de decretação de despejo, ainda que se tratasse de bem essencial e mesmo durante o 'stay period' - o qual, "in casu", aliás, já se encerrou. "Caso o despejo seja motivado pelo término do período de locação (.) após a distribuição do pedido de recuperação judicial, como referidas obrigações não se sujeitam à recuperação judicial, não haveria razão para submeter esses credores não sujeitos à recuperação judicial à suspensão. (.) Nessas hipóteses, sequer o mandado de despejo seria suspenso. Ainda que o bem fosse imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, como a obrigação não estaria sujeita à recuperação judicial, o bem poderia ser livremente retomado" (MARCELO BARBOSA SACRAMONE). Precedente deste Tribunal. Aplicação analógica do Enunciado II do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Remuneração da administradora judicial. Adequado o alongamento do período de remuneração, visto que a auxiliar, ainda no presente momento processual, vem exercendo seu múnus. "Ratio" do art. 24 da Lei 1.101/205. Precedente desta Câmara. Impositiva observância de cláusula do plano que prevê a forma de pagamento de credores laborais que apresentaram extemporaneamente seus dados bancários. Acórdão desta Câmara que anulou cláusulas atinentes ao pagamento da classe I. O não trânsito em julgado em nada afeta seu cumprimento, dado que atacado por recurso sem efeito suspensivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Agravo de instrumento a que se nega provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2072698-67.2023.8.26.00; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023. Proceda, pois, o Vistor Oficial à entrega do bem à proprietária, independentemente da implementação de quaisquer condições. 17 - Pretendem as Recuperandas a Constituição de Unidade Produtiva Isolada - UPI - 2 - Pontos Comerciais (fls. 25064/25125), sendo compostas pelas filiais: n.º 22 - localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 822, Bairro Santa Maria, Santos-SP, avaliada em R$677.639,00; n.º 27 - localizada na Rua Carvalho de Mendonça, n.º 204, Vila Mathias, Santos-SP, avaliada em R$797.780,00; n.º 62 - localizada na Avenida Padre Anchieta, n.º 13 42, centro, Peruíbe-SP, avaliada em R$911.832,00; n.º65 - localizada na Avenida Presidente Kennedy, n.º 7629, Ocian, Praia Grande-SP, avaliada em R$872.710,00 e, n.º 101 - localizada na Avenida Anchieta, n.º1635, Jardim Paulista, Bertioga-SP, avaliada em R$740.039,00, a perfazer o total de R$4.000,000,00 (quatro milhões de reais). Aduzem que os critérios para a sua avaliação foram os mesmos utilizados pelo perito que elaborou o Laudo de Valuation da UPI-1 - Pontos Comerciais. Informam que todos os referidos imóveis se encontram com ações de despejo ajuizadas (fl. 25068), razão pela qual requerem a imediata autorização para a constituição e alienação da UPI-2 - Pontos Comerciais, eis que presente o risco de perda de sua utilidade para a recuperação judicial, de modo que, se permitirá a captação de recursos no importe mínimo de R$4.000.000,00, a teor do que dispõem os arts. 47; 50, inc. VII; 60; 60-A; 66 e 66-A, todos da Lei nº 11.101/05. Requerem seja designada modalidade de alienação por carta proposta, nomeando-se leiloeiro oficial para condução dos trabalhos em auxílio ao Administrador Judicial, com a fixação da sua comissão no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos do art. 142, incisos IV e V, da Lei n.º 11.101/05. Por fim, apresentaram novo LAUDO DE AVALIAÇÃO das filiais que compõem a UPI-2 - PONTOS COMERCIAIS, onde se apurou o valor de R$11.678.181,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e um reais), conforme fls. 26.899/26.995. Instados a se manifestarem acerca do Laudo de Avaliação Indireta dos bens indevidamente removidos da Filial nº 91, a Administradora e os Credores, conforme decisão de fls. 27486/27496. Requereram as Recuperandas ampliação do prazo para pronunciamento acerca do laudo de avaliação indireta (fl. 27976), aí sendo, concedo a todas as partes a dilação do prazo de 5 dias para tal mister. Para que futuramente não se alegue nulidade, manifestem-se os credores, demais interessados e o Ministério Publico, sobre o Laudo de Avaliação da UPI-2, apresentado às fls. 26887/26995, no valor de R$11.678.181,00, no prazo de 20 dias. Sem prejuízo, pronuncie-se o Ilustre Representante do Ministério Público sobre o Laudo de Avaliação de fls. 26.899/26.995. Anoto, terem as Recuperandas discordado da avaliação, conforme fls. 28056/28058. No entanto, deixaram de apresentar laudo divergente. Aguarde-se o decurso de prazo para os demais credores. 18 - Defiro à Administradora Judicial o prazo de 15 dias, para que apresente seu parecer conclusivo, considerando-se os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas às fls. 26996/27176, em cumprimento ao item 2, da decisão de fls. 26775/26776. 19 - Ciência à credora ROSEMEIRE DA SILVA FERREIRA, quanto aos esclarecimentos prestados pelo Vistor Oficial. 20 - Ciência aos credores Espólio de Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman, Romano Administradora de Bens Próprios Ltda, Amflor - Ampulheta Florestal Ltda, quanto ao determinado nos itens 12 e 15, supra. 21 - Em atendimento ao quanto requerido pela Auxiliar do Juízo, bem como ao relatado pelo Banco Pine S.A. às fls. 27339/27344, apresentem as Recuperandas ao Vistor Oficial, no prazo de 5 dias, os documentos necessários à elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades, ou, justifiquem a sua impossibilidade. 22 - Aguarde a credora Agropecuária de Gália Ltda, o julgamento do incidente sob nº 1001276-45.2023.8.26.0260, sendo certo que todos os seus questionamentos deverão se direcionar àquele, de modo a não tumultar o andamento do feito principal que conta até o presente momento com 28.063 páginas. 23 - Manifeste-se o Ministério Público quanto ao pleito formulado pelo Banco Sofisa S.A às fls. 27506/27558, considerando-se o incidente nº 1001617-22.2024.8.26.0260. 24 - No que atine aos honorários da Administradora Judicial, cujo levantamento fora deferido às fls. 27486/27496, item 42, atente-se a z.Serventia ao NOVO FORMULÁRIO ora apresentado (fl. 27859). 25 - Fls. 27860/27868: Manifeste-se o Vistor Oficial no prazo de 10 dias. 26 - Fls. 27875/27883: Ciência às Recuperandas e à Auxiliar do Juízo para as anotações necessárias. 27 - Fls. 27884/27888: Ciência às Recuperandas quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000, que decidiu acerca do despejo, cujo trânsito se operou em 11.05.2024, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). Logo, a matéria fora atingida pela coisa julgada material, nada havendo que se decidir a esse respeito. 28 - Fls. 27894/27895: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelo Banco Bradesco S.A. (cláusula 7.3 - opção C1). 29 - Fls. 27896/27899: Pretende a credora Harati Participações Ltda, a penhora do imóvel registrado na Matrícula nº 1468 do 1º CRI de Santos, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 317, apartamento nº 13, nos autos executivos sob nº 10011244-29.2023.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - Comarca Capital/SP. Intimadas a se manifestarem acerca do pleito constritivo, argumentaram as Recuperandas se cuidar de um terreno, onde alocam todos os equipamentos que foram retirados das lojas que tiveram suas atividades encerradas, de modo que, se tornara essencial, por não terem as empresas condições de deslocar os ativos para outro imóvel e muito menos alugar um espaço para sua guarda. Pugnam pelo indeferimento do pleito (fls. 27884/27888). Pronunciem-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias e, em seguida o Ministério Público, acerca da essencialidade do bem ao soerguimento das devedoras. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as Recuperandas, o Vistor Oficial e Ministério Público, quanto ao pedido de condenação das Recuperandas em litigância de má-fé. 30 - Fls. 27900/27910: Considerando-se a Soberania da Assembleia Geral de Credores, resta deferido o levantamento do importe de R$8.624.190,53. Oficie-se à Superior Instância, informando no Agravo de Instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000 (sem efeito ativo) e no incidente nº 1001617-71.2023.8.26.0260, o resultado da Assembleia Geral de Credores, bem como quanto ao presente decisum, trasladando-se cópias. 31 - Fls. 27911/27953: No que tange ao deferimento do pedido recuperacional, oportunamente será levado a efeito o necessário controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, quando se apreciará a questão relativa às Certidões Negativas de Débito. Quanto à essencialidade dos imóveis que compõem a UPI 2 - PONTOS COMERCIAIS, filiais 22, 27, 62, 65 e 101, manifestem-se seus proprietários, no prazo de 5 dias, esclarecendo, inclusive sobre o sobrestamento de eventuais ações locatícias e imissões de posse, uma vez não haver óbice à retomada dos imóveis em decorrência de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido após o pleito recuperacional, eis de tratar de verba extraconcursal. Não há que se falar, por ora, em levantamento de valores depositados nos autos em favor das Recuperandas, conforme dito alhures, item 30. 32 - Fls. 27954/27963: Ajuizou o Banco Sofisa S.A. contra as Recuperandas, ação executiva sob nº 1100143-68.2023.8.26.0100, cujo trâmite se opera perante à 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-Capital, onde pretende a penhora no rosto dos autos da ação Recuperacional da quantia de R$3.464.172,50, oriundos da UPI 1 -Pontos Comerciais. Trouxe à baila a Administradora Judicial ser o crédito buscado extraconcursal. Sustenta o Vistor Oficial que o Plano de Recuperação Judicial Aprovado em Assembleia Geral de Credores prevê a utilização das quantias para o pagamento de diversas outras demandas. Apontou, no entanto, que os referidos pagamentos se darão somente após o julgamento do incidente nº 1001617-22.2024.8.26.0260. Pois bem. Manifeste-se o Ilustre representante do Ministério Público acerca do pedido formulado. Oficie-se ao em. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-Capital, dando-lhe ciência do presente decisum. 33 - Fls. 27964/27965, 27966/27969, 27975, 28011/28014, 28015/28017, 28015/28017, 28021/28022, 28023/28026, 28027/28029, 28030/28034, 28035/28039, 28040/28043, 28047/28048, 28051 e 28064/28067: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pelas credoras e dados bancários. 34 - Fls. 27970/ 27974, 27983/27988 e 27989/28010: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotado o nome da advogada da parte credora junto ao sistema SAJ. Defiro aos credores trabalhistas (fls. 2675, 2682 e 2685 - relação de credores), as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. 35 - Fls. 28018/28020: Ciência às Recuperandas quanto à opção manifestada pela credora Luxbiotech Farmacêutica Ltda. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ, Sem prejuízo, carreie o patrono aos autos instrumento de mandato. 36 - Fls. 28044/28046: Afirma a credora Geolab Indústria Farmacêutica S.A, terem sido efetuadas alterações importantes no Modificativo do Plano de Recuperação Judicial, que restou aprovado pela Assembleia Geral de Credores, bem como terem sido alguns credores levados a erro no que tange ao prazo para manifestação acerca da adesão às opções de pagamento, conforme se verifica de fls. 27604/27673 (10 dias úteis após a data da aprovação do plano em assembleia), sendo fixado na AGC que a opção poderá ser exercida em até 6 (seis) meses. Com o fito de evitar futuros desentendimentos, pugna para que as Recuperandas apresente o Plano de Recuperação Judicial Consolidado. Pois bem. A fim de que futuramente se argua nulidade, apresentem ficam os credores e demais interessados intimados, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, acerca do prazo de 6 (seis) meses para o exercício das opção de pagamento a contar da aprovação do Plano de Recuperação Judicial. 37 - Fls. 28049/28050, 28052/28053: Ciência ao Vistor Oficial. Anoto aos credores que será enviado novo ofício ao Banco do Brasil S.A, pela Administradora Judicial, com todos os dados bancários informados, para depósito direto em conta. 38 - Fls. 28052/28053 e 28054/28055: Reporto-me aos itens 12 e 15, supra. Anotado o nome do patrono da credora Shambala & Antares Empreendimentos e Participações Ltda - EPP, junto ao sistema SAJ. 39 - Fls. 28059/28063: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 40 - Fls. 28070/28076: Digam as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 41 - Fls. 28081/28083: Reporto-me aos itens 12 e 15, supra. 42 - Fls. 28233/28244: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial para as anotações necessárias. 43 - Considerando-se que houve a aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora consoante ata assemblear de fls. 27756/27795, instalada em 22 de maio de 2024, sendo colocado em votação, por chamada individual dos credores, o Plano de Recuperação Judicial restou aprovado entre os credores presentes, a saber: Na CLASSE I - Trabalhista, do total da base de votação presente de 88 credores que perfazem o montante de R$3.267.522,06, houve 2 abstenções no montante de R$39.063,00, caindo a base de votação para 86 credores que perfazem o montante de R$3.228.458,57, votaram favoravelmente ao Plano 83 credores, que perfazem o montante de R$2.825.653,88 o que equivale a aprovação de 87,52% por valor e 96,51% por credor desta classe. Na CLASSE III - Quirografário, do total da base de votação presente de 70 credores que perfazem o montante de R$138.340.571,78, houve 7 abstenções no montante de R$17.350.546,06, caindo a base de votação para 63 credores que perfazem o montante de R$120.990.025,72, votaram favoravelmente ao Plano 36 credores, que perfazem o montante de R$83.728.133,45 o que equivale a aprovação de 69,20% por valor e 57,14% por credor desta classe. Na CLASSE IV - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do total da base de votação presente de 11 credores que perfazem o montante de R$219.661,49, votaram favoravelmente ao Plano 10 credores no montante de R$177.021,20, o que equivale a aprovação por 80,59% por valor e 90,91% por credor desta classe. Logo, vislumbra-se a aprovação do Plano de Recuperação Judicial nas 3 (três) classes listadas, nos termos do artigo 45 da Lei Recuperacional. Admite-se ao Poder Judiciário o controle da legalidade das cláusulas aprovadas em consonância com precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: "O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores" (REsp 1.660.195/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/4/2017, DJe 10/4/2017). Passo ao exercício do controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial votado em Assembleia Geral de Credores (fls. 27.604/27.673 e seu modificativo de fls. 27.768/27.777) e das cláusulas que merecem ajustes em conformidade com a Lei 11.101/2005 e com a jurisprudência consolidada sobre os temas respectivos. Foram apresentadas ressalvas e objeções ao plano recuperacional pelos credores Banco Bradesco S.A, Itaú Unibanco S.A, Banco Daycoval S.A, Banco ABC Brasil S.A, Banco do Brasil S.A, VTEX do Brasil, Banco Safra S.A, Caixa Econômica Federal e Banco Pine S.A. e Maria Aparecida Garrotti, Neide Aparecida de Andrade e Pedro Luiz Biffi. . VTEX DO BRASIL Opõe-se a parte credora quanto à novação aos coobrigados, avalistas e fiadores, eis não possuir a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores o condão de novar os créditos, sendo necessária a manifestação expressa do credor titular da referida garantia . BANCO DO BRASIL S.A Discorda a casa bancária relativamente à alienação de ativos sem a observância do contido no atigo 142, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, eis que imprescidível o consentimento dos credores; opõe-se quanto à Novação e Supressão de Garantias e Suspensão das Ações e Execuções contra os Devedores Solidários e demais Coobrigados e, por contra a alteração do plano, na hipótese de sua aprovação, não podendo ser proposta após a sentença de encerramento da recuperação judicial, devendo submeter-se às hipóteses do artigo 73 da Lei Recuperacional. . BANCO ITAÚ S.A. Apresenta a contrariedade quanto ao deságio aplicado, prazo de carência e contra o prazo para pagamento do débito (12 a 15 anos), sem correção ou juros, bem como contra a suspensão ou supressão das garantias originalmente contratadas, que viola o contido nos artigos 49, §1º e 59 da Lei nº 11.101/2005, a qual depende da concordância expressa do credor. No que tange à alienação de ativos, opões contra a cláusula "em branco", porque esta dependerá da expressa observância dos parâmetros legais. Informa a ausência de transparência na cláusula referente ao pagamento dos credores apoiadores e, ainda, a impossibilidade de convocação de assembleia geral de credores para a decretação da falência na hipótese de descumprimento do plano recuperacional e, por fim, aponta a ilegalidade da cláusula que possibilita a modificação do plano de recuperação "ad eternum", a violar o preconizado pelo artigo 48, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. . BANCO SAFRA S.A. A instituição financeira se rebela contra o contido nas cláusulas 7, 8 e 12, do Plano Recuperacional, as quais discorrem sobre o deságio, encargos, período de carência e prazos para pagamentos, bem como contra a supressão das garantias originalmente contratadas, a ferir o contido nos artigos 49, §1º e 2º e 59, caput da Lei 11.101/2005. Aponta, por fim, a contumaz desobediência das Recuperandas aos comandos judiciais para a apresentação dos documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades. . BANCO ABC BRASIL S.A. O Banco ABC Brasil S.A, manifestou seu repúdio quanto ao deságio aplicado, liberação da garantia fiduciária que possui e/ou a restrição de seu uso e/ou a novação da dívida em razão da eventual aprovação do plano de recuperação judicial e contra o sobrestamento das execuções em curso, além, dos irrisórios índices de correção propostos a caracterizar a remissão ou anistia do débito. Ademais, sua oposição não implica na renúncia de direito ou desistência de quaisquer recursos ou impugnações, notadamente, quanto ao incidente sob nº 1001649-76.2023.8.26.0260. . BANCO PINE S.A. Afirma a casa bancária opor-se contra a aprovação do plano de recuperação judicial em razão de sua apresentação nos autos no dia 20.05.2024, às vésperas do conclave, o que impossibilitou a análise de seus termos. Aduz não conter o plano recuperacional demonstração da viabilidade econômica das empresas e veio desacompanhado de laudo econômico-financeiro e da avaliação dos bens e ativos das devedoras, subscrito por profissional habilitado ou empresa especializada, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Sustenta ser encontrar eivado o plano de recuperação judicial de abusos, vícios, nulidades e ilegalidades. Anotada que sua oposição não implica na renúncia de direito ou desistência ou liberação de quaisquer garantias reais ou pessoais que possui em face das Recuperandas, seus garantidores, coobrigados, avalistas, fiadores, devedores solidários e/ou terceiros garantidores, a qualquer título, nos termos dos artigos 59 e 49, §1º da Lei nº 11.101/2005, ficando integralmente mantidas a continuidade das medidas judiciais já adotadas ou aquelas que eventualmente poderão vir a ser implementadas. . BANCO BRADESCO S.A. O Banco Bradesco S.A, discorda quanto à novação face aos coobrigados, prevista nas cláusulas 9, 12 e 16; quanto à alteração do plano recuperacional a qualquer momento, conforme cláusula 12; relativamente ao descumprimento do plano de recuperação judicial, previsto na cláusula 12; alienação UPI, preconizada nas cláusulas 1.2, 1.2.1 e 13. Insurge-se contra qualquer espécie de novação aos coobrigados, seja mediante extinção ou suspensão das ações, em inobservância do artigo 49, §1º da Lei Recuperacional, reservando-se o direito de se opor à referida cláusula, bem como, prosseguir com eventuais ações que estejam em curso, face aos coobrigados, eis que não abrangidos pela RJ ou ações que venham a ser interpostas. Entende que na eventualidade de incidência de IOF complementar decorrente da repactuação gerada pelo Plano de Recuperação Judicial, estas caberão às recuperandas da parte que lhes cabe. . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A instituição financeira suspensão ou supressão das garantias originalmente contratadas, bem como discorda quanto ao impedimento de ajuizar qualquer crédito, executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral, penhorar bens e executar qualquer garantia real em relação aos mesmos, na forma do §1° do artigo 49 da Lei 11.101/2005. Opõe-se contra a extinção das execuções judiciais e da liberação de penhoras e constrições legalmente constituídas, reservando-se o direito de não liberar as garantias prestadas, caso haja repactuação da dívida, por força do artigo 50, §1º e 59 caput, in fine da Lei 11.101/2005. Discorda, por fim, de toda e qualquer proposta ajustada no PRJ e/ou aditivos, porventura existentes, que atentem contra as disposições constantes da Lei 11.101/2005 e demais Estatutos Federais. . BANCO DAYCOVAL S.A. Aduz a casa bancária manifesta a sua não renúncia às garantias e o prosseguimento do incidente de impugnação sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. Ressalta a sua discordância com eventuais cláusula de novação do crédito em face dos coobrigado ou liberação de garantias. . MARIA APARECIDA GARROTTI, NEIDE APARECIDA DE ANDRADE E PEDRO LUIZ BIFFI. Discordam os credores quanto ao deságio aplicado à Classe Quirigrafária, bem como quanto ao prazo e forma e opções de pagamento, contidos na Cláusula 7.1.1, subitem b2.2 e Cláusula 7.3, subitem 4. É o breve relatório. DECIDO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. No tocante aos créditos trabalhistas previstos No plano de recuperação judicial, segundo as recentes alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 ao artigo 54 da Lei 11.101/2005, tem-se que não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, o qual poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, devendo, para tanto, atender o plano de recuperação os seguintes requisitos, cumulativamente: I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da leg |
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020828-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2024 10:26 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020770-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 18:20 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:15 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:39 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020705-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 14:36 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 11:22 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 19:14 |
| 25/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020140-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2024 16:22 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 17:11 |
| 20/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019812-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2024 17:29 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 16:30 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:39 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 13:52 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018538-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/06/2024 13:47 |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018301-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/06/2024 11:31 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018273-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 08:51 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018159-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 15:36 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 15:01 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:58 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018016-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:55 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 15:28 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017973-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 14:17 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017947-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 11:42 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017889-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 18:26 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:22 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 16:07 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:39 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017804-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2024 14:31 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017801-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 14:14 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017776-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 12:01 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 08:10 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 20:16 |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017715-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2024 19:04 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:13 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:19 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017495-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 17:17 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:26 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017410-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 13:42 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 13:27 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017376-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 11:19 |
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017315-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2024 15:09 |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 20:10 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70017104-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:34 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 12:12 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016885-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:21 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 27486/27495, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 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(OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), 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Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 27486/27495, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:33 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 16:26 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016344-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:19 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 12:39 |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016175-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2024 11:30 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016117-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2024 18:30 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 18:07 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:20 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70016005-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 13:58 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015968-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2024 12:09 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 27470/27482: Ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis. 2 - Fls. 27483/27484 e 27485: Aguardem-se as manifestações, conforme determinado anteriormente. 3 - Fls. 27506/27546: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pelo credor Banco Sofisa S.A, no valor de R$3.464.172,50, objeto da execução de título extrajudicial sob nº 1100143-68.2023.8.26.0100, cujo trâmite se opera perante à 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP. 4 - Fls. 27556/27558: Anotado. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 294339/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Isabelle Fernanda Teixeira Vieira de Souza (OAB 472063/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), Aurelio de Oliveira Junior (OAB 111774/MG), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Cassio Alirio André Barquete Santana de Figueirêdo (OAB 405259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), 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Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Helen dos Santos Bueno (OAB 170943/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Malú Barbosa dos Santos (OAB 167216/SP), Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Mauro da Cruz Bernardo (OAB 153218/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 27470/27482: Ciência à Administradora Judicial para as providências cabíveis. 2 - Fls. 27483/27484 e 27485: Aguardem-se as manifestações, conforme determinado anteriormente. 3 - Fls. 27506/27546: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pelo credor Banco Sofisa S.A, no valor de R$3.464.172,50, objeto da execução de título extrajudicial sob nº 1100143-68.2023.8.26.0100, cujo trâmite se opera perante à 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP. 4 - Fls. 27556/27558: Anotado. Int. e Dil. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 19:09 |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015852-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2024 16:23 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:53 |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015790-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2024 12:47 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015753-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2024 09:06 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015708-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/05/2024 16:56 |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 25030/25041: Consabido que a Lei nº 11.101/2005 tem por objetivo primordial a preservação da empresa, de modo que stay period, previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da lei em comento, ao dispor que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, pelo prazo de 180 dias, contados do seu deferimento, tem por escopo possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como dispondo de tempo para que se organize financeiramente, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período. Intimados a Administradora Judicial, os Credores e o Ministério Público a se manifestarem a respeito do pleito suso mencionado, opinou o Vistor Oficial pela parcial procedência do pedido, para a sua extensão até o dia 15.05.2024 e em discordância pronunciaram-se os credores e o representante do "Parquet", uma vez que já fora deferida a prorrogação, nos termos do artigo 6º,§4º da lei nº 11.101/2005 (fls. 26538, 26662/26665, 26681/26683, 26687/26691 e 26785/26804). Pois bem. A prorrogação do período de suspensão de ações e execuções em face das recuperandas poderá ocorrer quando se revelar necessária à não frustração do plano de recuperação da empresa e desde que o retardamento não possa ser imputado ao devedor, a teor do disposto no Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial promovida pelo CJF. Contudo, já houve a prorrogação do stay period, pelo prazo de 180 dias, deferido em 28.08.2023, consoante se verifica às fls. 21044/21053, item 1. No caso dos autos, a segunda prorrogação do stay period se mostra ilegal e descabida, eis que as regras se encontram estabelecidas na Lei de Regência, razão pela qual está o Magistrado proibido de decidir contra legem. Ademais, há notícias carreadas pela Administradora Judicial, nos autos do incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, acerca da possível ocorrência de ato que pode determinar a convolação da presente recuperação judicial em falência por parte das Recuperandas, eis que as devedoras procederam à Renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores, consoante se verifica do decisum de fls. 26736/26741, item 7. Diante do acima exposto, INDEFIRO a prorrogação do stay period. 2 - Fls. 26532/26536: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BURITY ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S.A. e AZALEIA ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S.A. contra o item 6 da decisão de fls. 26406/26410, alegando, em síntese, omissão no que tange à autorização para pagamento de seu crédito, oriundo da alienação da filial 43. Pronunciara-se a Administradora Judicial, pelo acolhimento do recurso, para o fim de que, se efetue o pagamento às Embargantes/proprietárias da filial nº 43, desde que apresentada documentação hábil a comprovar a propriedade e os percentuais constantes da planilha de fl. 24094 (fls. 26826/26829) As Recuperandas, por sua vez, afirmam que regularizadas as documentações, de rigor se acolha o pleito formulado pelas embargantes (fls. 26894/26897). Pois bem. Manifeste-se o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 5 dias. 3 - Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para apreciação dos Embargos Declaratórios. 4 - Fls. 26785/26804: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da cota exarada pelo Ilustre Representante do Ministério Público, devendo, inclusive, informar se há pendências a serem dirimidas por este Juízo anteriores ao petitório, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao parecer Ministerial. 5 - Fls. 26806/26807: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 6 - Fls. 26808/26810: Anotados junto ao sistema SAJ os dados ora informados. 7 - Fl. 26811: Providenciem a Administradora Judicial e as Recuperandas a retificação de valores pertencentes à credora Sra. Laurita Treiger e outros, considerando-se o quanto restou decidido na impugnação de crédito n° 1001297-21.2023.8.26.0260, no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos. 8 - Fls. 26812/26819: Diga a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao ilustre Representante do Ministério Público, que deverá se atentar ao item 1, supra. 9 - Fls. 26826/26829: Manifestem-se as partes acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial, em especial as Recuperandas, relativamente ao item III, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, ao MP. 10 - Fls. 26830/26840: Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de levantamento de valores formulado pela credora RPK - Amplimob Realty Empreendimentos e Participações Eireli, em 10 dias. 11 - Fls. 26841/26856: Indefiro o pleito de levantamento da quantia de R$8.624.190,52, até que se decida o incidente de Impugnação de Crédito sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. Ademais, de se anotar, ter sido posta a questão "sub judice" em Superior Instância, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 21110592220-24.8.26.0000, pelas próprias Recuperandas e, não atribuído efeito ativo ao recurso, conforme consulta efetuada por este Juízo. 12 - Fls. 26857/26858: Noticia a Administradora Judicial não terem sidos adimplidos seus honorários referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, a totalizar o importe de R$258.740,12 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Pois bem. Efetuem as Recuperandas o pagamento dos honorários pendentes e devidos ao Vistor Oficial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da Recuperação Judicial em Falência. 13 - Fls. 26859/26862: Anotados os nomes da parte credora e de sua advogada junto ao sistema SAJ. 14 - Fls. 26863: Indefiro o pleito e reconsidero a decisão de fl. 24040, no que tange à expedição de Carta de Arrematação, eis não se tratar da transmissão da propriedade dos imóveis, mas tão somente dos pontos comerciais. 15 - Fls. 26864/26867: Anotado. 16 - Fls. 26868/26872 e 26875/26886: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 17 - Fls. 26873/26874: Prestem as Recuperandas os esclarecimentos solicitados pela credora Flavia Miranda Salles Lacerda, no prazo de 10 dias. 18 - Fls. 26875/26886: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 19 - Fls. 26887/26893: Pronunciem-se as Recuperandas e os credores acerca da avaliação indireta de bens indevidamente removidos da Filial nº 91, apresentada pela Auxiliar do Juízo, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, esclareçam as Recuperandas a razão da divergência das listagens com aquela confeccionada pelo Oficial de Justiça. Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público. 20 - Fls. 26894/26897: No que tange aos Embargos de Declaração opostos às fls. 26532/26536, por Burity Administração e Participações S.A. e outra, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, conforme item 2, supra. 21 - Fls. 26898: Aguarde-se o decurso de prazo do item 8, supra. 22 - Fls. 26899/26995: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 10 dias. Após, decorrido o prazo supra, ao Ministério Público. 23 - Fls. 26996/27176: Diga a Administradora Judicial acerca da possibilidade de inauguração de incidente processual para dirimir as questões relativas aos pedidos de levantamento formulados pelas Recuperandas, de modo a não tumultuar o feito principal, no prazo de 10 dias. Manifestem-se os credores e a Administradora Judicial quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, às fls. 26998/27176, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 24 - Fls. 27177/27182: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 25 - Fl. 27184: Providencie a parte credora a regularização de sua representação, carreando aos autos instrumento de mandato. Anotado. 26 - Fls. 27185/27186: As Recuperandas manifestaram-se às fls. 25021/25029, onde afirma não ter a credora manejado recurso contra a decisão de fls. 23919/23925, de modo que a matéria se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada material. 27 - Fls. 27187/27190: Anotado o nome do novo patrono junto ao sistema SAJ. 28 - Fls. 27191/27246: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 26736/26741, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 29 - Anoto não ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, consoante consulta efetuada em Superior Instância, nesta oportunidade, cuja decisão segue transcrita: "DESPACHO - Agravo de Instrumento Processo nº 2111059-22.2024.8.26.0000 - Relator(a): RUI CASCALDI - Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Vistos. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento, nos termos do art. 1.015, XIII, do Código de Processo Civil c/c art. 189, §1º, II, primeira parte, da Lei nº 11.101/05. II) A despeito da gravidade da situação econômico financeira das agravantes, indefiro o efeito ativo, por não vislumbrar, em análise perfunctória da situação apresentada, desacerto evidente na decisão agravada: diante a ocorrência de fato que, em tese, tem o condão de convolar a recuperação judicial em falência, sobre o qual se discute no processo nº 1001617-71.2023.8.26.0260, o levantamento pretendido dificultaria a satisfação dos credores em eventual falência e, demais disso, não se afigura firme a convicção de que o levantamento pretendido é imprescindível para a continuidade das operações das agravantes. III) À resposta. IV) Após, à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 29 de abril de 2024. (a) RUI CASCALDI Relator". Anotados os nomes dos novos patronos das Recuperandas, junto ao sistema SAJ. 30 - Fls. 27247/27249: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 31 - Fl. 27250: O pleito fora devidamente atendido pela z.Serventia, consoante se vislumbra às fls. 27285/27292. 32 - Fls. 27251/27273: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 33 - Fl. 27274 e 27310/27313: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 27275/27284: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. Defiro as benesses da gratuidade da justiça à Credora Sra. Rosemeire da Silva Ferreira. Anotado. 35 - Fls. 27300/27304: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 36 - Fls. 27310/27313, 27314, 27321/27324 e 27325/27326: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 37 - Fls. 27315/27320: Advirto ao patrono que continuará a representar o mandante pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC. Decorrido o prazo supra, exclua a z.Serventia o seu nome do sistema SAJ. 38 - Fls. 27327/27338: Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, opostos pelas Recuperandas contra as decisões de fls. 23622/23624; 23658/23659; e 23919/23925, que assim restou ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Indeferimento do pedido de levantamento de valores. Insurgência das recuperandas. Efeitos ativo e suspensivo indeferidos. 1. RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Recurso que não se insurgiu especificamente quanto a esse ponto, requerendo apenas o efeito suspensivo até o julgamento final. Recuperandas que devem suportar os honorários, independentemente da liberação dos valores. Art. 25 da LRF. 2. LEVANTAMENTO DE VALORES. Alienação judicial de UPI. Homologação da arrematação que não autoriza a imediata liberação da quantia em favor das recuperandas. Planejamento apresentado que demanda análise pelo administrador judicial, à luz da documentação fornecida. Dever legal. Art. 22, I, "d", e II, "a" e "c", da Lei nº 11.101/2005. Valores que devem ser efetivamente empregados no soerguimento das empresas, sem prejuízo dos credores. Doutrina. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2007806-18.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024). 39 - Fls. 27339/27344: Noticia o Banco Pine S.A, estar o sócio-administrador das Recuperandas a omitir informações e atrasando a entrega de documentos solicitados pelo Vistor oficial para a elaboração dos relatórios mensais de atividades, de modo a impedir a apuração da realidade das empresas devedoras e se aptas ao soerguimento ou se é o caso de convolação em falência. Afirma, ter sido inaugurado o incidente para recebimento dos RMAs em 28.07.2023, todavia, passados um ano e dez meses, constam tão somente os relatórios atinentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023. Sustenta que, nos RMAs de julho e agosto de 2023, o Vistor Oficial informou que não houve a apresentação de documentos importantes para a apuração de indícios de plena atividade comercial. As devedora indicaram cronograma para envio, todavia, não fora cumprido. Tais documentos se referem a extratos bancários, folhas de pagamentos, guias de impostos e comprovantes de pagamento e abertura do fluxo de caixa (fls. 1332, 1533 e 2356, do incidente sob nº 0000325-68.2023.8.26.0260). A Administradora Judicial informou que a ausência de tais documentos impossibilita o cruzamento e validação de informações. Assim, os relatórios mensais de atividades não refletem a realidade da situação econômico-financeira das Recuperandas e não possibilitam a apuração de indícios da necessidade de convolação em falência. Logo, o atraso no fornecimento da documentação necessária à confecção dos relatórios mensais de atividades enseja a penalidade prevista no artigo 52, inciso IV da Lei nº 11.101/2005. Aponta, ainda, o incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, onde se apuram outros fatos graves noticiados. Por fim, requer a parte credora a destituição do administrador das recuperadas, bem como a convocação da Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá as funções, devendo, no entanto, durante esse lapso temporal até a deliberação, que o Administrador Judicial seja nomeado como gestor, nos termos do artigo 65, caput e §1º, da Lei. Pois bem. Pronunciem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas e os Credores no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 40 - Fls. 27345/27347, 27348/27350 e 27351/27353: A credora deverá observar o plano de recuperação judicial e aguardar a sua eventual homologação. 41 - Fls. 27354/27364: Ciência às Recuperandas acerca dos dados bancários informados. 42 - Fls. 27365/27366: Defiro o pagamento dos honorários devidos ao Vistor Oficial. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário apresentado. 43 - Fls. 27367/27430, 27433/27437 e 27438/27445: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 44 - Fls. 27431/27432: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 45 - Fls. 27446/27450: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 46 - Fls. 27451/27469: Noticia a Administradora Judicial ter sido aprovada pela Assembleia Geral de Credores realizada no dia 15.05.2024, a suspensão do conclave e sua continuidade para o dia 22 de maio de 2024, na modalidade virtual, na mesma plataforma, horário e condições anteriores. Informa ter sido ainda deliberado pelos credores quanto ao levantamento de valores depositados nestes autos, cuja questão foi aprovada por maioria de votos, consoante ata carreada ao feito. Pois bem. Consabido não ser absoluta a soberania da Assembleia Geral de Credores, uma vez que a análise de sua legalidade compete ao Poder Judiciário. No que tange ao levantamento de valores depositados nos autos, cujo pedido de levantamento fora votado e aprovado no conclave suso mencionado, INDEFIRO o pleito, eis que encontra-se "sub judice" a questão atinente à possível prática de fraude perpetrada pelas Recuperandas, a ser dirimida nos autos do incidente de Impugnação de Crédito sob nº 1001617-71.2023.8.6.0260, ajuizado pelo Banco Daycoval S.A. contra as Recuperandas, bem como, interpuseram estas o Agravo de Instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000, ao qual não fora atribuído efeito suspensivo, cujo despacho se encontra transcrito no item 29, supra. 47 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Felipe de Azevedo Marques Nottoli (OAB 267432/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Bruno Staffuzza Carricondo (OAB 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143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Orlando Bertoni (OAB 127189/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos 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Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Bianca Bicalho Galacho Matiota (OAB 212711/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 25030/25041: Consabido que a Lei nº 11.101/2005 tem por objetivo primordial a preservação da empresa, de modo que stay period, previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da lei em comento, ao dispor que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, pelo prazo de 180 dias, contados do seu deferimento, tem por escopo possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como dispondo de tempo para que se organize financeiramente, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período. Intimados a Administradora Judicial, os Credores e o Ministério Público a se manifestarem a respeito do pleito suso mencionado, opinou o Vistor Oficial pela parcial procedência do pedido, para a sua extensão até o dia 15.05.2024 e em discordância pronunciaram-se os credores e o representante do "Parquet", uma vez que já fora deferida a prorrogação, nos termos do artigo 6º,§4º da lei nº 11.101/2005 (fls. 26538, 26662/26665, 26681/26683, 26687/26691 e 26785/26804). Pois bem. A prorrogação do período de suspensão de ações e execuções em face das recuperandas poderá ocorrer quando se revelar necessária à não frustração do plano de recuperação da empresa e desde que o retardamento não possa ser imputado ao devedor, a teor do disposto no Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial promovida pelo CJF. Contudo, já houve a prorrogação do stay period, pelo prazo de 180 dias, deferido em 28.08.2023, consoante se verifica às fls. 21044/21053, item 1. No caso dos autos, a segunda prorrogação do stay period se mostra ilegal e descabida, eis que as regras se encontram estabelecidas na Lei de Regência, razão pela qual está o Magistrado proibido de decidir contra legem. Ademais, há notícias carreadas pela Administradora Judicial, nos autos do incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, acerca da possível ocorrência de ato que pode determinar a convolação da presente recuperação judicial em falência por parte das Recuperandas, eis que as devedoras procederam à Renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores, consoante se verifica do decisum de fls. 26736/26741, item 7. Diante do acima exposto, INDEFIRO a prorrogação do stay period. 2 - Fls. 26532/26536: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BURITY ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S.A. e AZALEIA ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES S.A. contra o item 6 da decisão de fls. 26406/26410, alegando, em síntese, omissão no que tange à autorização para pagamento de seu crédito, oriundo da alienação da filial 43. Pronunciara-se a Administradora Judicial, pelo acolhimento do recurso, para o fim de que, se efetue o pagamento às Embargantes/proprietárias da filial nº 43, desde que apresentada documentação hábil a comprovar a propriedade e os percentuais constantes da planilha de fl. 24094 (fls. 26826/26829) As Recuperandas, por sua vez, afirmam que regularizadas as documentações, de rigor se acolha o pleito formulado pelas embargantes (fls. 26894/26897). Pois bem. Manifeste-se o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 5 dias. 3 - Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para apreciação dos Embargos Declaratórios. 4 - Fls. 26785/26804: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da cota exarada pelo Ilustre Representante do Ministério Público, devendo, inclusive, informar se há pendências a serem dirimidas por este Juízo anteriores ao petitório, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, ciência às partes quanto ao parecer Ministerial. 5 - Fls. 26806/26807: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 6 - Fls. 26808/26810: Anotados junto ao sistema SAJ os dados ora informados. 7 - Fl. 26811: Providenciem a Administradora Judicial e as Recuperandas a retificação de valores pertencentes à credora Sra. Laurita Treiger e outros, considerando-se o quanto restou decidido na impugnação de crédito n° 1001297-21.2023.8.26.0260, no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos. 8 - Fls. 26812/26819: Diga a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao ilustre Representante do Ministério Público, que deverá se atentar ao item 1, supra. 9 - Fls. 26826/26829: Manifestem-se as partes acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial, em especial as Recuperandas, relativamente ao item III, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, ao MP. 10 - Fls. 26830/26840: Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de levantamento de valores formulado pela credora RPK - Amplimob Realty Empreendimentos e Participações Eireli, em 10 dias. 11 - Fls. 26841/26856: Indefiro o pleito de levantamento da quantia de R$8.624.190,52, até que se decida o incidente de Impugnação de Crédito sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. Ademais, de se anotar, ter sido posta a questão "sub judice" em Superior Instância, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 21110592220-24.8.26.0000, pelas próprias Recuperandas e, não atribuído efeito ativo ao recurso, conforme consulta efetuada por este Juízo. 12 - Fls. 26857/26858: Noticia a Administradora Judicial não terem sidos adimplidos seus honorários referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, a totalizar o importe de R$258.740,12 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Pois bem. Efetuem as Recuperandas o pagamento dos honorários pendentes e devidos ao Vistor Oficial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da Recuperação Judicial em Falência. 13 - Fls. 26859/26862: Anotados os nomes da parte credora e de sua advogada junto ao sistema SAJ. 14 - Fls. 26863: Indefiro o pleito e reconsidero a decisão de fl. 24040, no que tange à expedição de Carta de Arrematação, eis não se tratar da transmissão da propriedade dos imóveis, mas tão somente dos pontos comerciais. 15 - Fls. 26864/26867: Anotado. 16 - Fls. 26868/26872 e 26875/26886: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 17 - Fls. 26873/26874: Prestem as Recuperandas os esclarecimentos solicitados pela credora Flavia Miranda Salles Lacerda, no prazo de 10 dias. 18 - Fls. 26875/26886: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 19 - Fls. 26887/26893: Pronunciem-se as Recuperandas e os credores acerca da avaliação indireta de bens indevidamente removidos da Filial nº 91, apresentada pela Auxiliar do Juízo, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, esclareçam as Recuperandas a razão da divergência das listagens com aquela confeccionada pelo Oficial de Justiça. Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público. 20 - Fls. 26894/26897: No que tange aos Embargos de Declaração opostos às fls. 26532/26536, por Burity Administração e Participações S.A. e outra, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, conforme item 2, supra. 21 - Fls. 26898: Aguarde-se o decurso de prazo do item 8, supra. 22 - Fls. 26899/26995: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 10 dias. Após, decorrido o prazo supra, ao Ministério Público. 23 - Fls. 26996/27176: Diga a Administradora Judicial acerca da possibilidade de inauguração de incidente processual para dirimir as questões relativas aos pedidos de levantamento formulados pelas Recuperandas, de modo a não tumultuar o feito principal, no prazo de 10 dias. Manifestem-se os credores e a Administradora Judicial quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, às fls. 26998/27176, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 24 - Fls. 27177/27182: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 25 - Fl. 27184: Providencie a parte credora a regularização de sua representação, carreando aos autos instrumento de mandato. Anotado. 26 - Fls. 27185/27186: As Recuperandas manifestaram-se às fls. 25021/25029, onde afirma não ter a credora manejado recurso contra a decisão de fls. 23919/23925, de modo que a matéria se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada material. 27 - Fls. 27187/27190: Anotado o nome do novo patrono junto ao sistema SAJ. 28 - Fls. 27191/27246: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 26736/26741, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 29 - Anoto não ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, consoante consulta efetuada em Superior Instância, nesta oportunidade, cuja decisão segue transcrita: "DESPACHO - Agravo de Instrumento Processo nº 2111059-22.2024.8.26.0000 - Relator(a): RUI CASCALDI - Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Vistos. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento, nos termos do art. 1.015, XIII, do Código de Processo Civil c/c art. 189, §1º, II, primeira parte, da Lei nº 11.101/05. II) A despeito da gravidade da situação econômico financeira das agravantes, indefiro o efeito ativo, por não vislumbrar, em análise perfunctória da situação apresentada, desacerto evidente na decisão agravada: diante a ocorrência de fato que, em tese, tem o condão de convolar a recuperação judicial em falência, sobre o qual se discute no processo nº 1001617-71.2023.8.26.0260, o levantamento pretendido dificultaria a satisfação dos credores em eventual falência e, demais disso, não se afigura firme a convicção de que o levantamento pretendido é imprescindível para a continuidade das operações das agravantes. III) À resposta. IV) Após, à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 29 de abril de 2024. (a) RUI CASCALDI Relator". Anotados os nomes dos novos patronos das Recuperandas, junto ao sistema SAJ. 30 - Fls. 27247/27249: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 31 - Fl. 27250: O pleito fora devidamente atendido pela z.Serventia, consoante se vislumbra às fls. 27285/27292. 32 - Fls. 27251/27273: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 33 - Fl. 27274 e 27310/27313: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 27275/27284: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. Defiro as benesses da gratuidade da justiça à Credora Sra. Rosemeire da Silva Ferreira. Anotado. 35 - Fls. 27300/27304: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 36 - Fls. 27310/27313, 27314, 27321/27324 e 27325/27326: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 37 - Fls. 27315/27320: Advirto ao patrono que continuará a representar o mandante pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC. Decorrido o prazo supra, exclua a z.Serventia o seu nome do sistema SAJ. 38 - Fls. 27327/27338: Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, opostos pelas Recuperandas contra as decisões de fls. 23622/23624; 23658/23659; e 23919/23925, que assim restou ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Indeferimento do pedido de levantamento de valores. Insurgência das recuperandas. Efeitos ativo e suspensivo indeferidos. 1. RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Recurso que não se insurgiu especificamente quanto a esse ponto, requerendo apenas o efeito suspensivo até o julgamento final. Recuperandas que devem suportar os honorários, independentemente da liberação dos valores. Art. 25 da LRF. 2. LEVANTAMENTO DE VALORES. Alienação judicial de UPI. Homologação da arrematação que não autoriza a imediata liberação da quantia em favor das recuperandas. Planejamento apresentado que demanda análise pelo administrador judicial, à luz da documentação fornecida. Dever legal. Art. 22, I, "d", e II, "a" e "c", da Lei nº 11.101/2005. Valores que devem ser efetivamente empregados no soerguimento das empresas, sem prejuízo dos credores. Doutrina. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2007806-18.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024). 39 - Fls. 27339/27344: Noticia o Banco Pine S.A, estar o sócio-administrador das Recuperandas a omitir informações e atrasando a entrega de documentos solicitados pelo Vistor oficial para a elaboração dos relatórios mensais de atividades, de modo a impedir a apuração da realidade das empresas devedoras e se aptas ao soerguimento ou se é o caso de convolação em falência. Afirma, ter sido inaugurado o incidente para recebimento dos RMAs em 28.07.2023, todavia, passados um ano e dez meses, constam tão somente os relatórios atinentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023. Sustenta que, nos RMAs de julho e agosto de 2023, o Vistor Oficial informou que não houve a apresentação de documentos importantes para a apuração de indícios de plena atividade comercial. As devedora indicaram cronograma para envio, todavia, não fora cumprido. Tais documentos se referem a extratos bancários, folhas de pagamentos, guias de impostos e comprovantes de pagamento e abertura do fluxo de caixa (fls. 1332, 1533 e 2356, do incidente sob nº 0000325-68.2023.8.26.0260). A Administradora Judicial informou que a ausência de tais documentos impossibilita o cruzamento e validação de informações. Assim, os relatórios mensais de atividades não refletem a realidade da situação econômico-financeira das Recuperandas e não possibilitam a apuração de indícios da necessidade de convolação em falência. Logo, o atraso no fornecimento da documentação necessária à confecção dos relatórios mensais de atividades enseja a penalidade prevista no artigo 52, inciso IV da Lei nº 11.101/2005. Aponta, ainda, o incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, onde se apuram outros fatos graves noticiados. Por fim, requer a parte credora a destituição do administrador das recuperadas, bem como a convocação da Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá as funções, devendo, no entanto, durante esse lapso temporal até a deliberação, que o Administrador Judicial seja nomeado como gestor, nos termos do artigo 65, caput e §1º, da Lei. Pois bem. Pronunciem-se a Administradora Judicial, as Recuperandas e os Credores no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 40 - Fls. 27345/27347, 27348/27350 e 27351/27353: A credora deverá observar o plano de recuperação judicial e aguardar a sua eventual homologação. 41 - Fls. 27354/27364: Ciência às Recuperandas acerca dos dados bancários informados. 42 - Fls. 27365/27366: Defiro o pagamento dos honorários devidos ao Vistor Oficial. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário apresentado. 43 - Fls. 27367/27430, 27433/27437 e 27438/27445: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 44 - Fls. 27431/27432: Manifeste-se a Administradora Judicial em 10 dias. 45 - Fls. 27446/27450: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 46 - Fls. 27451/27469: Noticia a Administradora Judicial ter sido aprovada pela Assembleia Geral de Credores realizada no dia 15.05.2024, a suspensão do conclave e sua continuidade para o dia 22 de maio de 2024, na modalidade virtual, na mesma plataforma, horário e condições anteriores. Informa ter sido ainda deliberado pelos credores quanto ao levantamento de valores depositados nestes autos, cuja questão foi aprovada por maioria de votos, consoante ata carreada ao feito. Pois bem. Consabido não ser absoluta a soberania da Assembleia Geral de Credores, uma vez que a análise de sua legalidade compete ao Poder Judiciário. No que tange ao levantamento de valores depositados nos autos, cujo pedido de levantamento fora votado e aprovado no conclave suso mencionado, INDEFIRO o pleito, eis que encontra-se "sub judice" a questão atinente à possível prática de fraude perpetrada pelas Recuperandas, a ser dirimida nos autos do incidente de Impugnação de Crédito sob nº 1001617-71.2023.8.6.0260, ajuizado pelo Banco Daycoval S.A. contra as Recuperandas, bem como, interpuseram estas o Agravo de Instrumento sob nº 2111059-22.2024.8.26.0000, ao qual não fora atribuído efeito suspensivo, cujo despacho se encontra transcrito no item 29, supra. 47 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015606-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/05/2024 08:40 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015573-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 17:36 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 17:27 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 08:45 |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015337-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2024 12:14 |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015311-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2024 09:37 |
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015299-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2024 19:09 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:49 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015261-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:37 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 11:48 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014972-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 10:03 |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014955-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 13:15 |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 12:52 |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 12:38 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:21 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70014163-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/05/2024 10:28 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 15:02 |
| 30/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013743-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/04/2024 15:46 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013723-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 15:14 |
| 30/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013660-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2024 09:00 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013584-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2024 16:52 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Fls. 27285/27292: Em cumprimento à solicitação de fls. 27250 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), André Rodrigues de Oliveira (OAB 422535/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Leonardo Sales Francisco (OAB 444568/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 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(OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 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Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 27285/27292: Em cumprimento à solicitação de fls. 27250 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 10:45 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 18:34 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:04 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012967-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/04/2024 17:15 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012778-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/04/2024 16:35 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012546-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2024 17:40 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:36 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012359-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/04/2024 18:47 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
1Raj - Certidão decurso de prazo autor - decisão |
| 18/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012044-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2024 11:49 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70011621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 21:25 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70011218-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 22:08 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010660-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 09:28 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 22:52 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:01 |
| 05/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010319-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/04/2024 14:52 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010307-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 14:21 |
| 05/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010261-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/04/2024 10:11 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010244-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2024 22:18 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010164-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 14:42 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010139-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/04/2024 13:24 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009994-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:41 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:36 |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009928-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2024 11:10 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 11:42 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 19:59 |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009721-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2024 18:55 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009577-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2024 12:34 |
| 28/03/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009418-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 28/03/2024 11:46 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009406-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2024 10:15 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 26749/26752: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 26753/26774: Apresenta a Administradora Judicial Relatório atinente ao pedido de levantamento de valores formulado pelas Recuperandas, onde noticia ter apurado a existência de inconsistências entre os documentos apresentados pelo Grupo IVF com a destinação do numerário informado no pedido, além da entrada de recursos oriundos de negociação extrajudicial com a Farmácia e Drogaria Nissei. Ademais, informa que em momento algum foi informada sobre a realização da negociação, sendo tão somente cientificada de seu teor após indagar às Recuperandas acerca do vultoso valor (R$648.701,65) depositado em sua conta corrente, bem como não foram prestados esclarecimentos sobre a destinação dos valores oriundos do Termo de Ajuste firmado. Pois bem. Pronunciem-se as Recuperandas acerca do quanto noticiado pelo Vistor Oficial, prestando os necessários esclarecimentos e as respectivas contas, no prazo de 10 dias. Com a resposta, manifestem-se, no mesmo prazo, os Credores e a Administradora Judicial. 3 - Após, abra-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. 4 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 26736/26741. Int. e Dil. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), 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Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), 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236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 26749/26752: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 26753/26774: Apresenta a Administradora Judicial Relatório atinente ao pedido de levantamento de valores formulado pelas Recuperandas, onde noticia ter apurado a existência de inconsistências entre os documentos apresentados pelo Grupo IVF com a destinação do numerário informado no pedido, além da entrada de recursos oriundos de negociação extrajudicial com a Farmácia e Drogaria Nissei. Ademais, informa que em momento algum foi informada sobre a realização da negociação, sendo tão somente cientificada de seu teor após indagar às Recuperandas acerca do vultoso valor (R$648.701,65) depositado em sua conta corrente, bem como não foram prestados esclarecimentos sobre a destinação dos valores oriundos do Termo de Ajuste firmado. Pois bem. Pronunciem-se as Recuperandas acerca do quanto noticiado pelo Vistor Oficial, prestando os necessários esclarecimentos e as respectivas contas, no prazo de 10 dias. Com a resposta, manifestem-se, no mesmo prazo, os Credores e a Administradora Judicial. 3 - Após, abra-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. 4 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 26736/26741. Int. e Dil. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:50 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009107-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2024 12:45 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 26470/26531: Anotados os nomes das partes credoras e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, informe o patrono o número completo do CPF do falecido Sr. Amílcar Ferreira, eis que o sistema SAJ informa que o dígito se encontra incorreto. 2 - Fls. 26532/26536: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Trata-se de Embargos Declaratórios interposto pelas credoras Burity Administração e Participações S.A. e Azaleia Administração e Participações S.A. contra o item 6, do decisum de fls. 26406/26408, para ver integrada a decisão para que alcance a filial nº 43, a fim de que se viabilize às embargantes o pagamento dos alugueres em atraso, devendo, para tanto, ser oficiado ao Banco do Brasil S.A, para que providencie a transferência dos valores para as contas correntes indicadas na planilha de fl. 24094. Pois bem. Consoante se denota das decisões de fls. 23919/23925 e 24449/, informou a Administradora Judicial (fls. 23896/23909), irregularidades quanto à indicação das contas bancárias, pela Recuperanda, em nome de terceiros, os quais se encontravam desprovidos de representação processual, razão pela qual este Juízo SUSPENDEU, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais constantes da planilha 2, letra "c", apresentada às fls. 23902/23903, dentre elas a filial nº 43, ocasião na qual determinou às Recuperandas e aos proprietários que procedessem à necessária regularização no prazo de 10 dias. As devedoras apresentaram documentos a comprovar a regularização dos dados suso situados, indicando as contas bancárias dos proprietários das filiais nºs 5, 17, 23, 24, 25, 41, 43 ,49, 50, 57, 63, 81, 97 e 130 (fls. 24086/24165). Assim sendo, pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Fls. 26537/26655: Noticia a Administradora Judicial que, conforme deliberação dos credores, houve a SUSPENSÃO da Assembleia Geral de Credores designada para o dia 18.03.2023, em Segunda Convocação, consoante Ata Assemblear encartada aos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias designando-se sua continuidade para o dia 15.05.2024, podendo participar somente os credores presentes na instalação. Aguarde-se o conclave. 4 - Fls. 26662/26680, 26681/26683 e 26687/26691: Havendo as Recuperandas formulado pleito para a prorrogação do stay period (fls. 25030/25041) e, tendo a Administradora Judicial emitido seu parecer às fls. 26537/26655, aguarde-se o pronunciamento do Ilustre Representante do Ministério Público no prazo de 24 horas. Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto à desativação do sistema utilizado pela Drogaria Nova DM e demais empresas do Grupo IVF, pela credora EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, o que ocasionará a perda do acesso aos dados eventualmente existentes nos sistemas/equipamentos, dado o inadimplemento com relação às mensalidades extraconcursais. 5 - Fls. 26684 e 26685: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelas credoras. 6 - Fl. 26686: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, acerca da essencialidade do imóvel pertencente à Recuperanda EWS Farma, matriculado sob nº 1468, do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, formulado pela credora Harati Participações Ltda, nos autos ação executivos, processo nº1001244-29.2023.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP, conforme fls. 24848/24855. 7 - Fls. 26692/26701: Pretendem as Recuperandas o levantamento, em caráter de urgência, da quantia de R$8.624.190,52 (oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos). Informam, terem apresentado nos autos 2 (dois) Pareceres de Planejamento de Uso de Recursos, conforme se denota de fls. 23.250/23.254 e 24.592/24.821, os quais detalham as alocações a serem realizadas pelas devedoras com a quantia depositada nos autos, bem como justifica e lastreia a razão de cada aporte, tendo sido esclarecido ao Vistor Oficial e ao Juízo todas as informações necessárias, a fim de possibilitar o levantamento suso requerido. Pugna pelo acesso rápido às quantias, de modo a fomentar a sua atividade empresária e se manter no mercado, quando serão quitados os passivos essenciais para a operacionalização, as vendas no e-commerce passarão a ocorrer (com estoque abastecido e serviços essenciais operando em sua plenitude), obtendo contínua receita a viabilizar o seu soerguimento econômico-financeiro e, consequentemente, a quitação de seu passivo concursal e extraconcursal. Pois bem. Há notícias carreadas pela Administradora Judicial, nos autos do incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, acerca da possível ocorrência de ato que pode determinar a convolação da presente recuperação judicial em falência por parte das Recuperandas, eis que as devedoras procederam à Renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores. Logo, diante de possível acrasia ética, prudente se obste o levantamento das quantias solicitadas correspondente a R$8.624.190,52 (oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos), até que se apurem os fatos trazidos à baila. Isto posto, INDEFIRO o requerimento de levantamento. Prestem as Recuperandas e a casa bancária Banco Daycoval S.A, os necessários esclarecimentos, nos autos incidentais, no prazo de 5 dias, acompanhados das provas que se fizerem necessárias. Após, abra-se vista naquele incidente à Administradora Judicial, aos Credores e, após ao Ilustre Representante do Ministério Público. Traslade-se cópia deste decisum ao incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. 8 - Fls. 26702/26708: Em atenção ao escorreito parecer apresentado pelo Vistor Oficial, tem-se que os créditos buscados pela Municipalidade de Bertioga-SP, são extraconcursais, portanto, poderão ser executados de forma autônoma, o que deve providenciar a parte credora, querendo. Sem prejuízo, providenciem as Recuperandas a equalização de seu passivo fiscal, inclusive, deve comprovar o recolhimento hodierno dos tributos. 9 - No que tange ao pleito formulado pelas credoras MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, estas noticiaram que o imóvel de sua propriedade locado às devedoras se encontra fechado, sem atividades e sem indícios de reforma e, em estado de abandono, servindo de refugio às pessoas vulneráveis que se encontram em situação de rua na região, razão pela qual as proprietárias ajuizaram ação de despejo, na qual solicitaram a imediata imissão na posse. As Recuperandas se manifestaram às fls. 25010/25015 e informaram o momentâneo fechamento da loja decorrente de seus baixos estoques, bem como, aproveitaram o ensejo para realizar reformar com o fito de melhor o aproveitamento do espaço e otimizar o capital de giro com menor necessidade de estoque para preencher os espaços e gerar melhor percepção aos clientes, com expectativa de reabertura para o mês de março do ano corrente. Todavia, não é o que evidenciara a Auxiliar do Juízo, eis que em visita ao local, constatou não terem sido efetivadas quaisquer reformas, bem como o informe acerca do baixo estoque se mostra preocupante, porque poderiam as devedoras adquirir novas mercadorias com as receitas obtidas em sua operação, prescindindo, inclusive, de autorização judicial de levantamento do numerário depositado nos autos para tal finalidade. Pois bem. Como bem apontado pela Administradora Judicial, estando as Recuperandas em pleno funcionamento e abrigadas pelas benesses do stay period e sem realizar pagamento aos seus credores concursais, seus rendimentos deveriam ser suficientes ao fomento das empresas, inclusive quanto à aquisição de mercadorias para compor o seu estoque e manter suas atividades. Cuidando-se o imóvel em questão do principal estabelecimento das Recuperandas, informem estas a efetiva data de retorno às suas atividades ou esclareçam se procederão à sua desocupação, uma vez que estão a inadimplir os pagamentos de alugueres, no prazo de 5 dias. 10 - Relativamente ao pedido de constituição de UPI "2", apresentem as Recuperandas, no prazo de 10 dias, o laudo de avaliação dos pontos comerciais, a saber: FILIAL 22, situada a Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 822 - Santa Maria, Santos/SP - avaliada em R$ 677.639,00. FILIAL 27, situada a Rua Carvalho de Mendonça, nº 204 - Vila Mathias, Santos/SP - avaliada em R$ 797.780,00; FILIAL 62, situada a Av. Padre Anchieta, nº 1342 - Centro, Peruíbe/SP, avaliada em R$ 911.832,00; FILIAL 65, situada a Av. Presidente Kennedy, nº 7629 - Ocian, Praia Grande/SP - avaliada em R$ 872.710,00 e, FILIAL 101, situada a Jardim Paulista, s/n - Jardim Paulista, Bertioga/SP - avaliada em R$ 740.039,00. 11 - Providencie a parte credora SIDMRC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, a distribuição de sua impugnação de crédito em apartado e por dependência ao feito principal., consoante o Comunicado CG 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 12 - Ciência ao credor CHOHFI ADMINISTRAÇÃO LTDA, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 13 - Por fim, quanto à avaliação indireta de bens, defiro ao Vistor Oficial o prazo de 15 (quinze) dias para finalizá-la. 14 - Fls. 26709/26722: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 15 - Fls. 26723/26726: As questões relacionadas ao levantamento dos valores remanescentes, bem como, quanto à UPI 2, serão dirimidas oportunamente, após cumpridos os itens 7 e 10, supra. 16 - Fls. 26727/26732: Ciência aos Credores Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade e à Administradora Judicial quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas. 17 - Fls. 26733/26735: Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial e aos Credores. 18 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 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Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 26470/26531: Anotados os nomes das partes credoras e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, informe o patrono o número completo do CPF do falecido Sr. Amílcar Ferreira, eis que o sistema SAJ informa que o dígito se encontra incorreto. 2 - Fls. 26532/26536: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Trata-se de Embargos Declaratórios interposto pelas credoras Burity Administração e Participações S.A. e Azaleia Administração e Participações S.A. contra o item 6, do decisum de fls. 26406/26408, para ver integrada a decisão para que alcance a filial nº 43, a fim de que se viabilize às embargantes o pagamento dos alugueres em atraso, devendo, para tanto, ser oficiado ao Banco do Brasil S.A, para que providencie a transferência dos valores para as contas correntes indicadas na planilha de fl. 24094. Pois bem. Consoante se denota das decisões de fls. 23919/23925 e 24449/, informou a Administradora Judicial (fls. 23896/23909), irregularidades quanto à indicação das contas bancárias, pela Recuperanda, em nome de terceiros, os quais se encontravam desprovidos de representação processual, razão pela qual este Juízo SUSPENDEU, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais constantes da planilha 2, letra "c", apresentada às fls. 23902/23903, dentre elas a filial nº 43, ocasião na qual determinou às Recuperandas e aos proprietários que procedessem à necessária regularização no prazo de 10 dias. As devedoras apresentaram documentos a comprovar a regularização dos dados suso situados, indicando as contas bancárias dos proprietários das filiais nºs 5, 17, 23, 24, 25, 41, 43 ,49, 50, 57, 63, 81, 97 e 130 (fls. 24086/24165). Assim sendo, pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Fls. 26537/26655: Noticia a Administradora Judicial que, conforme deliberação dos credores, houve a SUSPENSÃO da Assembleia Geral de Credores designada para o dia 18.03.2023, em Segunda Convocação, consoante Ata Assemblear encartada aos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias designando-se sua continuidade para o dia 15.05.2024, podendo participar somente os credores presentes na instalação. Aguarde-se o conclave. 4 - Fls. 26662/26680, 26681/26683 e 26687/26691: Havendo as Recuperandas formulado pleito para a prorrogação do stay period (fls. 25030/25041) e, tendo a Administradora Judicial emitido seu parecer às fls. 26537/26655, aguarde-se o pronunciamento do Ilustre Representante do Ministério Público no prazo de 24 horas. Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto à desativação do sistema utilizado pela Drogaria Nova DM e demais empresas do Grupo IVF, pela credora EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, o que ocasionará a perda do acesso aos dados eventualmente existentes nos sistemas/equipamentos, dado o inadimplemento com relação às mensalidades extraconcursais. 5 - Fls. 26684 e 26685: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelas credoras. 6 - Fl. 26686: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, acerca da essencialidade do imóvel pertencente à Recuperanda EWS Farma, matriculado sob nº 1468, do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, formulado pela credora Harati Participações Ltda, nos autos ação executivos, processo nº1001244-29.2023.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP, conforme fls. 24848/24855. 7 - Fls. 26692/26701: Pretendem as Recuperandas o levantamento, em caráter de urgência, da quantia de R$8.624.190,52 (oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos). Informam, terem apresentado nos autos 2 (dois) Pareceres de Planejamento de Uso de Recursos, conforme se denota de fls. 23.250/23.254 e 24.592/24.821, os quais detalham as alocações a serem realizadas pelas devedoras com a quantia depositada nos autos, bem como justifica e lastreia a razão de cada aporte, tendo sido esclarecido ao Vistor Oficial e ao Juízo todas as informações necessárias, a fim de possibilitar o levantamento suso requerido. Pugna pelo acesso rápido às quantias, de modo a fomentar a sua atividade empresária e se manter no mercado, quando serão quitados os passivos essenciais para a operacionalização, as vendas no e-commerce passarão a ocorrer (com estoque abastecido e serviços essenciais operando em sua plenitude), obtendo contínua receita a viabilizar o seu soerguimento econômico-financeiro e, consequentemente, a quitação de seu passivo concursal e extraconcursal. Pois bem. Há notícias carreadas pela Administradora Judicial, nos autos do incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260, acerca da possível ocorrência de ato que pode determinar a convolação da presente recuperação judicial em falência por parte das Recuperandas, eis que as devedoras procederam à Renegociação de seus débitos junto ao Banco Daycoval S.A, referente às Cédulas de Crédito Bancário sob nºs 101892-4, 101918-1 e 103353-2, mesmo aqueles reconhecidos como concursais, cujos pagamentos estavam programados para ocorrer desde 28.08.2023, em desatendimento ao previsto na Lei Recuperacional, não havendo comunicação a seu respeito nos autos principais, de modo que a casa bancária receberia seus créditos por ocasião da transação levada a efeito em virtude dos Instrumentos de Confissão de Dívida firmados e nos termos do Plano de Recuperação Judicial, caso aprovado, de forma a burlar o concurso de credores. Logo, diante de possível acrasia ética, prudente se obste o levantamento das quantias solicitadas correspondente a R$8.624.190,52 (oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta e dois centavos), até que se apurem os fatos trazidos à baila. Isto posto, INDEFIRO o requerimento de levantamento. Prestem as Recuperandas e a casa bancária Banco Daycoval S.A, os necessários esclarecimentos, nos autos incidentais, no prazo de 5 dias, acompanhados das provas que se fizerem necessárias. Após, abra-se vista naquele incidente à Administradora Judicial, aos Credores e, após ao Ilustre Representante do Ministério Público. Traslade-se cópia deste decisum ao incidente sob nº 1001617-71.2023.8.26.0260. 8 - Fls. 26702/26708: Em atenção ao escorreito parecer apresentado pelo Vistor Oficial, tem-se que os créditos buscados pela Municipalidade de Bertioga-SP, são extraconcursais, portanto, poderão ser executados de forma autônoma, o que deve providenciar a parte credora, querendo. Sem prejuízo, providenciem as Recuperandas a equalização de seu passivo fiscal, inclusive, deve comprovar o recolhimento hodierno dos tributos. 9 - No que tange ao pleito formulado pelas credoras MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, estas noticiaram que o imóvel de sua propriedade locado às devedoras se encontra fechado, sem atividades e sem indícios de reforma e, em estado de abandono, servindo de refugio às pessoas vulneráveis que se encontram em situação de rua na região, razão pela qual as proprietárias ajuizaram ação de despejo, na qual solicitaram a imediata imissão na posse. As Recuperandas se manifestaram às fls. 25010/25015 e informaram o momentâneo fechamento da loja decorrente de seus baixos estoques, bem como, aproveitaram o ensejo para realizar reformar com o fito de melhor o aproveitamento do espaço e otimizar o capital de giro com menor necessidade de estoque para preencher os espaços e gerar melhor percepção aos clientes, com expectativa de reabertura para o mês de março do ano corrente. Todavia, não é o que evidenciara a Auxiliar do Juízo, eis que em visita ao local, constatou não terem sido efetivadas quaisquer reformas, bem como o informe acerca do baixo estoque se mostra preocupante, porque poderiam as devedoras adquirir novas mercadorias com as receitas obtidas em sua operação, prescindindo, inclusive, de autorização judicial de levantamento do numerário depositado nos autos para tal finalidade. Pois bem. Como bem apontado pela Administradora Judicial, estando as Recuperandas em pleno funcionamento e abrigadas pelas benesses do stay period e sem realizar pagamento aos seus credores concursais, seus rendimentos deveriam ser suficientes ao fomento das empresas, inclusive quanto à aquisição de mercadorias para compor o seu estoque e manter suas atividades. Cuidando-se o imóvel em questão do principal estabelecimento das Recuperandas, informem estas a efetiva data de retorno às suas atividades ou esclareçam se procederão à sua desocupação, uma vez que estão a inadimplir os pagamentos de alugueres, no prazo de 5 dias. 10 - Relativamente ao pedido de constituição de UPI "2", apresentem as Recuperandas, no prazo de 10 dias, o laudo de avaliação dos pontos comerciais, a saber: FILIAL 22, situada a Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 822 - Santa Maria, Santos/SP - avaliada em R$ 677.639,00. FILIAL 27, situada a Rua Carvalho de Mendonça, nº 204 - Vila Mathias, Santos/SP - avaliada em R$ 797.780,00; FILIAL 62, situada a Av. Padre Anchieta, nº 1342 - Centro, Peruíbe/SP, avaliada em R$ 911.832,00; FILIAL 65, situada a Av. Presidente Kennedy, nº 7629 - Ocian, Praia Grande/SP - avaliada em R$ 872.710,00 e, FILIAL 101, situada a Jardim Paulista, s/n - Jardim Paulista, Bertioga/SP - avaliada em R$ 740.039,00. 11 - Providencie a parte credora SIDMRC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, a distribuição de sua impugnação de crédito em apartado e por dependência ao feito principal., consoante o Comunicado CG 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 12 - Ciência ao credor CHOHFI ADMINISTRAÇÃO LTDA, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 13 - Por fim, quanto à avaliação indireta de bens, defiro ao Vistor Oficial o prazo de 15 (quinze) dias para finalizá-la. 14 - Fls. 26709/26722: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 15 - Fls. 26723/26726: As questões relacionadas ao levantamento dos valores remanescentes, bem como, quanto à UPI 2, serão dirimidas oportunamente, após cumpridos os itens 7 e 10, supra. 16 - Fls. 26727/26732: Ciência aos Credores Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade e à Administradora Judicial quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas. 17 - Fls. 26733/26735: Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial e aos Credores. 18 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.80000046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:40 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 21:57 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 19:34 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008784-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 17:47 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008701-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:22 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 22:46 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 19:38 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:48 |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008421-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/03/2024 16:45 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 16:10 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 13:30 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:54 |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008163-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2024 13:51 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 13:50 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 26429/26431: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelos credores AZENILDA PEREIRA DOS SANTOS e KEVIN GABRIEL PEREIRA PINTO, bem como, acerca de sua concordância com a proposta de pagamento que prevê a quitação dos credores da Classe I - Trabalhista, com o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da decisão homogatória do plano de recuperação judicial. 2 - Fls. 26439/26451: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 26452/26455: Ciência às Recuperandas acerca da concordância da credora com o valor da verba a recever no importe de R$41.743,71, bem como quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 26456/26457: Manifestem-se as Recuperandas e Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 26429/26431: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelos credores AZENILDA PEREIRA DOS SANTOS e KEVIN GABRIEL PEREIRA PINTO, bem como, acerca de sua concordância com a proposta de pagamento que prevê a quitação dos credores da Classe I - Trabalhista, com o valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da decisão homogatória do plano de recuperação judicial. 2 - Fls. 26439/26451: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 26452/26455: Ciência às Recuperandas acerca da concordância da credora com o valor da verba a recever no importe de R$41.743,71, bem como quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 26456/26457: Manifestem-se as Recuperandas e Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 15:53 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007998-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:48 |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007975-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2024 14:21 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 26418/26421: Cadastrados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. 2 - Aguarde-se a Assembleia em Segunda Convocação, que se realizará na data de hoje (dia 18.03.2024), na mesma plataforma e horário, a qual se instalará independentemente de quórum. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 26418/26421: Cadastrados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. 2 - Aguarde-se a Assembleia em Segunda Convocação, que se realizará na data de hoje (dia 18.03.2024), na mesma plataforma e horário, a qual se instalará independentemente de quórum. Int. e Dil. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 09:50 |
| 17/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:23 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24877/24881 e 24882: Ciência à z.Serventia. 2 - Fls. 24901/24902 e 24919/24920: Anotados os nomes dos patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 24921/24927: Informou a credora Harati Participações Ltda que, no dia 06 de fevereiro de 2024, um de seus prepostos se dirigiu ao galpão da empresa depositária ANTONIO FELIPE RIBEIRO DEPOSITÁRIO (GUARDIÕES DEPOSITÁRIO), com a finalidade de inventariar os bens retirados de loja das Recuperandas, para posterior devolução às empresas (fls.24822/24828). Não obstante, os bens não se encontravam no local e não obteve êxito quanto à sua localização, razão pela qual lavrou o Boletim de Ocorrência sob nº BT3925-1/2024 junto ao 64º D.P. Cid. AE Carvalho, bem como solicitou a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos. A Administradora Judicial, por sua vez, entende que, muito embora não a credora não tenha dado causa direta ao desaparecimento dos bens, os removeu sem autorização judicial, contratando diretamente o depositário encarregado da remoção e guarda. Os bens removidos são de propriedade das Recuperandas e poderiam ser utilizados para a reabertura de lojas ou mesmo serem alienados para realizar o pagamento dos credores. De acordo com o recibo encartado à fl. 23508, o depositário teria removido todos os bens descritos no mandado de arrombamento e imissão na posse oriundo do processo n. 1003506-49.2023.8.26.0005, de modo que foi possível, em consulta aos mandado de arrombamento e imissão na posse a descrição dos bens removidos. Pois bem. É indiscutível que não houve por parte da credora Harati Participações Ltda, o cuidado em requer a autorização judicial a este Juízo Recuperacional para efetuar a remoção dos bens pertencentes às Recuperandas, eis que a penhora e a disposição sobre o seus bens competem somente ao Juízo Recuperacional. Diante do acima exposto, proceda a Administradora Judicial à avaliação indireta dos bens, pela média de mercado, para que a credora Harati Participações Ltda proceda à restituição em dinheiro, através de depósito judicial nos presentes autos. 4 - Fls. 24928/24951, 25161/25485, 25486/25953, 26102/26122, 26164/26196, 260208/26238 e 26241/26254: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Em se cuidando de credores trabalhistas, lhes defiro as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. 5 - Fls. 24952/24956 e 25954/25960: Aguarde-se a íntegra da documentação solicitada pela Administradora Judicial, a ser apresentada pelas Recuperandas, a lhe possibilitar a apresentação de parecer conclusivo quanto ao pedido de levantamento de valores formulado. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, em resposta ao ofício de fls. 24839/24841, informando-lhe que os valores deverão ser sacados da conta apontada às fls. 23208/23209, sem quaisquer acréscimos. Ciência à credora Flavia Miranda Salles Lacerda quanto ao presente decisum. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 6 - Regularizadas as informações dos proprietários dos imóveis em qu localizadas as filiais alienadas, opinou a Auxiliar do Juízo pela LIBERAÇÃO dos pagamentos aos proprietários das UPI's: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 49; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 81; Filial nº 97 e Filial nº 130, a totalizar o valor de R$1.491.275,84 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Não obstante, diante da morosidade no procedimento para a expedição de mandado de levantamento eletrônico e, considerando-se o princípio da celeridade que deve nortear o processo recuperacional, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia apontada acima, conforme planilha de fl. 24094, diretamente nas contas bancárias dos favorecidos acima citados, tão somente. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 7 - Fls. 24957/24966, 24967/24968 e 24969: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial quanto à proposta apresentada pelas credoras Sras. MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 24970/24979, 24996/24997, 25044/25046, 25047/25063 e 25128/25136: Ciência à Administradora Judicial. 9 - Fls. 24987/24988, 24994/24995 e 25019/25020: Compulsando os autos, verifico que houve determinação para o pagamento aos proprietários das UPIs Filiais 31 e 51, às fls. 23919/23925, a ser realizado pelo Banco do Brasil S.A., diretamente nas contas indicadas. Contudo, conforme item 5, supra, houve a omissão de dados no ofício encaminhado ao Banco do Brasil S.A, o que se está a regularizar nesta oportunidade, razão pela qual não há que se falar em estabelecimento de multa à casa bancária. No mais, deverá se aguardar os esclarecimentos a serem prestados à Administradora Judicial quanto à destinação dos valores remanescentes. 10 - Fls. 24998/25002: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial quanto ao pedido formulado pelo Município de Bertioga no prazo de 10 dias. 11 - Fls. 25003/25006: Excluído o nome da advogado junto ao sistema SAJ. 12 - Fls. 25007/25009: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca do alegado abandono do imóvel. 13 - Fls. 25010/25015 e 25016/25018: A questão relativa ao levantamento de valores pelas Recuperandas será apreciado oportunamente. Aguarde-se a Assembleia de Credores, quando se verificará o estado de solvência ou insolvência das devedoras. 14 - Fls. 25021/25029: Nada a decidir, a questão foi dirimida no item 9, supra, devendo se aguardar as informações a serem fornecidas pelas Recuperandas à Administradora Judicial quanto à destinação dos valores remanescentes. 15 - Fls; 25030/25041: Requerem as Recuperandas a prorrogação do stay period, manifestem-se a Administradora Judicial, os Credores e o Ministério Público no prazo de 48 horas. 16 - Fls. 25042/ 25043: Aguarde-se o conclave. 17 - Fls. 25064/215125: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores quanto ao segundo pedido de Constituição de Unidade Produtiva Isolada, no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se ao MP. 18 - Fls. 25137/25140: À Administradora Judicial para as providências cabíveis. 19 - Fls. 25141/25143, 26239/26240 e 26255/26395: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 20 - Fls. 25144/25145, 25146/25148, 25149/25150, 25151/25157, 25158/25160 e 26197/26207: Ciência à Administradora Judicial. 21 - Fls. 25961/26101: Noticiou a Administradora Judicial a insuficiência de quórum no conclave designado, razão pela qual deverá se aguardar a Assembleia em Segunda Convocação, que se realizará no próximo dia 18.03.2024, na mesma plataforma e horário, a qual se instalará independentemente de quórum, já saindo os presentes intimados. 22 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Amanda Barroso Soares (OAB 338986/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Karen Costa Braga Lima (OAB 348881/SP), Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB 392360/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Hudson Souza Marques (OAB 289341/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Manuela Andrade Gulielmeti (OAB 421921/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Davi Alves de Macedo (OAB 402090/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Patricia Correa Gebara (OAB 158319/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jonas Batista Ribeiro Júnior (OAB 179077/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Roberto Viriato Rodrigues Nunes (OAB 62870/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Nilo Sergio da Silva (OAB 209239/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24877/24881 e 24882: Ciência à z.Serventia. 2 - Fls. 24901/24902 e 24919/24920: Anotados os nomes dos patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 24921/24927: Informou a credora Harati Participações Ltda que, no dia 06 de fevereiro de 2024, um de seus prepostos se dirigiu ao galpão da empresa depositária ANTONIO FELIPE RIBEIRO DEPOSITÁRIO (GUARDIÕES DEPOSITÁRIO), com a finalidade de inventariar os bens retirados de loja das Recuperandas, para posterior devolução às empresas (fls.24822/24828). Não obstante, os bens não se encontravam no local e não obteve êxito quanto à sua localização, razão pela qual lavrou o Boletim de Ocorrência sob nº BT3925-1/2024 junto ao 64º D.P. Cid. AE Carvalho, bem como solicitou a abertura de inquérito policial para apuração dos fatos. A Administradora Judicial, por sua vez, entende que, muito embora não a credora não tenha dado causa direta ao desaparecimento dos bens, os removeu sem autorização judicial, contratando diretamente o depositário encarregado da remoção e guarda. Os bens removidos são de propriedade das Recuperandas e poderiam ser utilizados para a reabertura de lojas ou mesmo serem alienados para realizar o pagamento dos credores. De acordo com o recibo encartado à fl. 23508, o depositário teria removido todos os bens descritos no mandado de arrombamento e imissão na posse oriundo do processo n. 1003506-49.2023.8.26.0005, de modo que foi possível, em consulta aos mandado de arrombamento e imissão na posse a descrição dos bens removidos. Pois bem. É indiscutível que não houve por parte da credora Harati Participações Ltda, o cuidado em requer a autorização judicial a este Juízo Recuperacional para efetuar a remoção dos bens pertencentes às Recuperandas, eis que a penhora e a disposição sobre o seus bens competem somente ao Juízo Recuperacional. Diante do acima exposto, proceda a Administradora Judicial à avaliação indireta dos bens, pela média de mercado, para que a credora Harati Participações Ltda proceda à restituição em dinheiro, através de depósito judicial nos presentes autos. 4 - Fls. 24928/24951, 25161/25485, 25486/25953, 26102/26122, 26164/26196, 260208/26238 e 26241/26254: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Em se cuidando de credores trabalhistas, lhes defiro as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. 5 - Fls. 24952/24956 e 25954/25960: Aguarde-se a íntegra da documentação solicitada pela Administradora Judicial, a ser apresentada pelas Recuperandas, a lhe possibilitar a apresentação de parecer conclusivo quanto ao pedido de levantamento de valores formulado. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, em resposta ao ofício de fls. 24839/24841, informando-lhe que os valores deverão ser sacados da conta apontada às fls. 23208/23209, sem quaisquer acréscimos. Ciência à credora Flavia Miranda Salles Lacerda quanto ao presente decisum. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 6 - Regularizadas as informações dos proprietários dos imóveis em qu localizadas as filiais alienadas, opinou a Auxiliar do Juízo pela LIBERAÇÃO dos pagamentos aos proprietários das UPI's: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 49; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 81; Filial nº 97 e Filial nº 130, a totalizar o valor de R$1.491.275,84 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Não obstante, diante da morosidade no procedimento para a expedição de mandado de levantamento eletrônico e, considerando-se o princípio da celeridade que deve nortear o processo recuperacional, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito da quantia apontada acima, conforme planilha de fl. 24094, diretamente nas contas bancárias dos favorecidos acima citados, tão somente. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 7 - Fls. 24957/24966, 24967/24968 e 24969: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial quanto à proposta apresentada pelas credoras Sras. MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, no prazo de 10 dias. 8 - Fls. 24970/24979, 24996/24997, 25044/25046, 25047/25063 e 25128/25136: Ciência à Administradora Judicial. 9 - Fls. 24987/24988, 24994/24995 e 25019/25020: Compulsando os autos, verifico que houve determinação para o pagamento aos proprietários das UPIs Filiais 31 e 51, às fls. 23919/23925, a ser realizado pelo Banco do Brasil S.A., diretamente nas contas indicadas. Contudo, conforme item 5, supra, houve a omissão de dados no ofício encaminhado ao Banco do Brasil S.A, o que se está a regularizar nesta oportunidade, razão pela qual não há que se falar em estabelecimento de multa à casa bancária. No mais, deverá se aguardar os esclarecimentos a serem prestados à Administradora Judicial quanto à destinação dos valores remanescentes. 10 - Fls. 24998/25002: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial quanto ao pedido formulado pelo Município de Bertioga no prazo de 10 dias. 11 - Fls. 25003/25006: Excluído o nome da advogado junto ao sistema SAJ. 12 - Fls. 25007/25009: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca do alegado abandono do imóvel. 13 - Fls. 25010/25015 e 25016/25018: A questão relativa ao levantamento de valores pelas Recuperandas será apreciado oportunamente. Aguarde-se a Assembleia de Credores, quando se verificará o estado de solvência ou insolvência das devedoras. 14 - Fls. 25021/25029: Nada a decidir, a questão foi dirimida no item 9, supra, devendo se aguardar as informações a serem fornecidas pelas Recuperandas à Administradora Judicial quanto à destinação dos valores remanescentes. 15 - Fls; 25030/25041: Requerem as Recuperandas a prorrogação do stay period, manifestem-se a Administradora Judicial, os Credores e o Ministério Público no prazo de 48 horas. 16 - Fls. 25042/ 25043: Aguarde-se o conclave. 17 - Fls. 25064/215125: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores quanto ao segundo pedido de Constituição de Unidade Produtiva Isolada, no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se ao MP. 18 - Fls. 25137/25140: À Administradora Judicial para as providências cabíveis. 19 - Fls. 25141/25143, 26239/26240 e 26255/26395: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 20 - Fls. 25144/25145, 25146/25148, 25149/25150, 25151/25157, 25158/25160 e 26197/26207: Ciência à Administradora Judicial. 21 - Fls. 25961/26101: Noticiou a Administradora Judicial a insuficiência de quórum no conclave designado, razão pela qual deverá se aguardar a Assembleia em Segunda Convocação, que se realizará no próximo dia 18.03.2024, na mesma plataforma e horário, a qual se instalará independentemente de quórum, já saindo os presentes intimados. 22 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:35 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007577-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2024 13:12 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007564-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2024 11:51 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 11:43 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007537-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2024 09:35 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007458-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 16:10 |
| 13/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007455-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2024 16:00 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 15:17 |
| 13/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007426-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2024 15:00 |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007304-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2024 17:07 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 21:30 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007082-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/03/2024 15:24 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007051-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2024 13:42 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007038-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2024 12:48 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007034-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2024 12:28 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:11 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007005-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2024 09:43 |
| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006994-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2024 23:28 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006922-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2024 16:41 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:29 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:58 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:16 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006682-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 10:17 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 20:17 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:24 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006247-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2024 17:26 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 12:18 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006141-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 12:13 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:29 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 13:53 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005782-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 15:04 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:13 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005735-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 10:14 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005616-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/02/2024 15:34 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005597-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/02/2024 14:16 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005571-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:47 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005537-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2024 09:36 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:12 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 24870/24872, foi expedido MLE em favor de Espólio de Manoel da Cruz Junior, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva 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Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), 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Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 24870/24872, foi expedido MLE em favor de Espólio de Manoel da Cruz Junior, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 11:17 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005359-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 11:10 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005340-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 09:14 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 17:50 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:22 |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70005139-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 10:51 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 08:56 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004933-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2024 01:34 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004909-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/02/2024 19:14 |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24571/24579: Não se opôs a Administradora Judicial ao pedido de levantamento de valores formulado pelo ESPÓLIO DE MANOEL DA CRUZ JÚNIOR, representado pelo inventariante MARCELO DA CRUZ. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o credor apresentar o necessário formulário. 2 - No que tange ao pedido formulado pelas Recuperandas às fls. 24301/24332, considerando-se o petitório de fls. 24582/24821, aguarde-se a prévia manifestação da Administradora Judicial e dos Credores quanto à comprovação da destinação a ser dada ao numerário, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Ciente quanto à justificativa apresentada pela Administradora quanto aos Relatórios Mensais de Atividades, conforme determinado à fl. 24376, item 3. 4 - Ciência às partes quanto aos canais de comunicações disponibilizados pela Administradora Judicial, a saber: Telefone: (15) 3318-3614. Whatsapp: (15) 98113-1000. Endereço eletrônico: investfarma@arj.adm.br 5 - Quanto aos créditos pertencentes ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no valor de R$9.088,20 (nove mil e oitenta e oito reais e vinte centavos), informa a Auxiliar do Juízo que o credor não se encontra arrolado no Quadro Geral de Credores, razão pela qual, aguarda o pronunciamento das Recuperandas. 6 - No tocante às credoras MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, afirma a Administradora Judicial, se mostrarem preocupantes as informações trazidas à baila. No entanto, aguarda a manifestação das Recuperandas. 7 - Resta prejudicada a convocação designada para o dia 26.02.2024 em face da impossibilidade de publicação do edital com o prazo mínimo de 15 dias previsto em Lei. 8 - Fls. 24580/24581: O pleito resta prejudicado. Aguarde-se a manifestação das Recuperandas e as novas datas para os conclaves. 9 - Fls. 24822/24828: Pronunciem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 24 horas. 10 - Fls. 24834/24837: Diante do pronunciamento das Recuperandas (fls. 24582/24821, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias. 11 - Fl. 24838: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, em 5 dias. 12 - Fls. 24839/24841: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 5 dias. 13 - Fls. 24842/24843: Manifestem-se a Administradora Judicial, os Credores, no prazo de 5 dias. 14 - Fls. 24844/24847: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos as datas indicadas pela Recuperanda para a realização do conclave, quais sejam, dia 11.03.2024 (segunda-feira), às 14h00 (1ª convocação) e o dia 18.03.2024 (segunda-feira), às 14h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade híbrida,no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, Km 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000, e na plataforma digital Clickmeeting. Ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, intimadas acerca das datas designadas. Providencie a z.Serventia à conferência do edital que lhe será enviado ao e-mail institucional. 15 - Decorrido os prazos supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva 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Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), 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Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: No prazo dde 24 horas, recolham as recuperandaso valor de R$1.558,76 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.24.846/24.847, tendo em vista que apresenta 5.567 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia 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Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima 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Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva 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(OAB 178088/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: CONVOCA todos os credores para a Assembleia Geral de Credores no formato híbrido. Sendo virtual por meio de plataforma digital clickmeeting, e de forma presencial e simultânea realizada no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000, no dia 11 de março de 2024, às 14:00 horas, em 1ª convocação, ocasião em que se realizará com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização em 2ª convocação, a ser realizada no dia 18 de março de 2024, às 14:00 horas, quando a assembleia será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. O horário do credenciamento dos credores, para ambas as convocações, será no período das 12:00 às 13:45 horas. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), 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Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004664-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 16:03 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:22 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: CONVOCA todos os credores para a Assembleia Geral de Credores no formato híbrido. Sendo virtual por meio de plataforma digital clickmeeting, e de forma presencial e simultânea realizada no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000, no dia 11 de março de 2024, às 14:00 horas, em 1ª convocação, ocasião em que se realizará com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização em 2ª convocação, a ser realizada no dia 18 de março de 2024, às 14:00 horas, quando a assembleia será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. O horário do credenciamento dos credores, para ambas as convocações, será no período das 12:00 às 13:45 horas. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 21/02/2024 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo dde 24 horas, recolham as recuperandaso valor de R$1.558,76 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.24.846/24.847, tendo em vista que apresenta 5.567 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24571/24579: Não se opôs a Administradora Judicial ao pedido de levantamento de valores formulado pelo ESPÓLIO DE MANOEL DA CRUZ JÚNIOR, representado pelo inventariante MARCELO DA CRUZ. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o credor apresentar o necessário formulário. 2 - No que tange ao pedido formulado pelas Recuperandas às fls. 24301/24332, considerando-se o petitório de fls. 24582/24821, aguarde-se a prévia manifestação da Administradora Judicial e dos Credores quanto à comprovação da destinação a ser dada ao numerário, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Ciente quanto à justificativa apresentada pela Administradora quanto aos Relatórios Mensais de Atividades, conforme determinado à fl. 24376, item 3. 4 - Ciência às partes quanto aos canais de comunicações disponibilizados pela Administradora Judicial, a saber: Telefone: (15) 3318-3614. Whatsapp: (15) 98113-1000. Endereço eletrônico: investfarma@arj.adm.br 5 - Quanto aos créditos pertencentes ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no valor de R$9.088,20 (nove mil e oitenta e oito reais e vinte centavos), informa a Auxiliar do Juízo que o credor não se encontra arrolado no Quadro Geral de Credores, razão pela qual, aguarda o pronunciamento das Recuperandas. 6 - No tocante às credoras MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, afirma a Administradora Judicial, se mostrarem preocupantes as informações trazidas à baila. No entanto, aguarda a manifestação das Recuperandas. 7 - Resta prejudicada a convocação designada para o dia 26.02.2024 em face da impossibilidade de publicação do edital com o prazo mínimo de 15 dias previsto em Lei. 8 - Fls. 24580/24581: O pleito resta prejudicado. Aguarde-se a manifestação das Recuperandas e as novas datas para os conclaves. 9 - Fls. 24822/24828: Pronunciem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 24 horas. 10 - Fls. 24834/24837: Diante do pronunciamento das Recuperandas (fls. 24582/24821, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 dias. 11 - Fl. 24838: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial, em 5 dias. 12 - Fls. 24839/24841: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 5 dias. 13 - Fls. 24842/24843: Manifestem-se a Administradora Judicial, os Credores, no prazo de 5 dias. 14 - Fls. 24844/24847: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos as datas indicadas pela Recuperanda para a realização do conclave, quais sejam, dia 11.03.2024 (segunda-feira), às 14h00 (1ª convocação) e o dia 18.03.2024 (segunda-feira), às 14h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade híbrida,no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, Km 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000, e na plataforma digital Clickmeeting. Ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, intimadas acerca das datas designadas. Providencie a z.Serventia à conferência do edital que lhe será enviado ao e-mail institucional. 15 - Decorrido os prazos supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
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| 21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 19:34 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004488-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 17:41 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 12:33 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 21:16 |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004194-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 13:50 |
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2024 12:28 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:39 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:26 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70004000-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 15:20 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 14:56 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24528/24529 e 24530/24538: Anotado o nome do patrono junto ao sistema SAJ. No entanto, deverá o credor observar as regras ínsitas no edital de convocação de credores (fl. 24457) para a apresentação de procuração para participação na assembleia geral. 2 - Fls. 24539/24547: Aderira a credora à UPI - Pontos Comerciais, consoante item 7 do acordo de fls.23088. No entanto, não concorda com o levantamento do valor de R$87.204,21, porque cabe às devedoras adimplirem com os valores que se venceram após o ajuizamento da Recuperação Judicial, ou seja, referente aos meses de abril a novembro de 2023. Logo, requer o levantamento do montante de R$232.544,56. Pois bem. Diante do acima exposto, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima 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Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), 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Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24528/24529 e 24530/24538: Anotado o nome do patrono junto ao sistema SAJ. No entanto, deverá o credor observar as regras ínsitas no edital de convocação de credores (fl. 24457) para a apresentação de procuração para participação na assembleia geral. 2 - Fls. 24539/24547: Aderira a credora à UPI - Pontos Comerciais, consoante item 7 do acordo de fls.23088. No entanto, não concorda com o levantamento do valor de R$87.204,21, porque cabe às devedoras adimplirem com os valores que se venceram após o ajuizamento da Recuperação Judicial, ou seja, referente aos meses de abril a novembro de 2023. Logo, requer o levantamento do montante de R$232.544,56. Pois bem. Diante do acima exposto, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003904-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2024 21:06 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003838-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2024 16:39 |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003820-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2024 15:44 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003816-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/02/2024 15:33 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24451/24452: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 244460/24466: Ciente quanto à cota exarada pelo Ilustre Representante do Ministério Público. 3 - Fls. 24485/24487: O Banco Bradesco S.A, opôs Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 24377, que deferiu a antecipação da Assembleia Geral de Credores para os dias 26.02.2024 e 04.03.2024, sob o fundamento de que não observado o espaço de tempo entre as datas, bem como quanto à publicação do Edital de Convocação dos Credores, eis que não atendido o prazo mínimo legal, consoante preconiza o artigo 36, "caput" e seu inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Pois bem. Consoante restou decidido no Agravo de Instrumento sob nº 2105128-72.2023.8.26.0000, os prazos devem ser contados da seguinte maneira, a saber: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Contagem de prazo - Prazos estritamente processuais e para interposição de recursos - Contagem em dias úteis, nos moldes do regime geral do CPC - Precedentes - Prazos materiais que fixam deveres e estão previstos na Lei 11.101/05 - Contagem em dias corridos - Resp 1.699.528 - Decisão reformada e esclarecida - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2105128-72.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023). Logo, os prazos de natureza estritamente processual, cujos atos são praticados sob o regime da Lei de Recuperação e Falências (como por exemplo os prazos recursais), devem ser contados em dias úteis, harmonizando-se assim com o regime do Código de Processo Civil. Trata-se da aplicação supletiva da regra prevista no art. 189 da da LRF. No que tange aos prazos de natureza material (que estabelecem obrigações para os agentes econômicos e auxiliares envolvidos no procedimento recuperacional e falimentar), são contados em dias corridos, atendendo-se o disposto na regra especial da Lei 11.101/05. Esse o escólio de João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea, a saber: "Os prazos legais para a convocação da AGC deverão ser escrupulosamente observados, sob pena de viciar a assembleia, tornando-a passível de anulação. A primeira convocação deverá ocorrer com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da realização da assembleia, enquanto a segunda convocação deve se dar no mínimo cinco dias depois da primeira - podendo ambas as convocações constar do mesmo edital (LREF, art. 36, caput, I), como referido acima. A contagem dos prazos deve respeitar a regra do artigo 132, caput,do Código Civil, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento - que poderá, portanto, ser o da própria realização da AGC. São prazos de direito material, não de direito processual, razão pela qual o início (e o fim) do prazo pode recair nos sábados, domingos e feriados. A contagem dos prazos se dará em dias corridos, e não somente em dias úteis, da mesma forma, se a publicação foi feita na sexta-feira, o início da contagem será no sábado." Portanto, não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos, encontrando-se observados os prazos preconizados pelo artigo 36, "caput" e inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Diante do acima exposto, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 4 - Fls. 24488/24493: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 5 - Fls. 24494/24495: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 6 - Fls. 24496/24498: INDEFIRO o pedido de reserva efetuado, pois, ao que tudo indica, os valores apurados na Vara Trabalhista se referem à quantias ilíquidas, devendo, portanto aguardar-se o trânsito em julgado daquela demanda. 7 - Fls. 24509/24513: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres 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Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina 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254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24451/24452: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 244460/24466: Ciente quanto à cota exarada pelo Ilustre Representante do Ministério Público. 3 - Fls. 24485/24487: O Banco Bradesco S.A, opôs Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 24377, que deferiu a antecipação da Assembleia Geral de Credores para os dias 26.02.2024 e 04.03.2024, sob o fundamento de que não observado o espaço de tempo entre as datas, bem como quanto à publicação do Edital de Convocação dos Credores, eis que não atendido o prazo mínimo legal, consoante preconiza o artigo 36, "caput" e seu inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Pois bem. Consoante restou decidido no Agravo de Instrumento sob nº 2105128-72.2023.8.26.0000, os prazos devem ser contados da seguinte maneira, a saber: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Contagem de prazo - Prazos estritamente processuais e para interposição de recursos - Contagem em dias úteis, nos moldes do regime geral do CPC - Precedentes - Prazos materiais que fixam deveres e estão previstos na Lei 11.101/05 - Contagem em dias corridos - Resp 1.699.528 - Decisão reformada e esclarecida - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2105128-72.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023). Logo, os prazos de natureza estritamente processual, cujos atos são praticados sob o regime da Lei de Recuperação e Falências (como por exemplo os prazos recursais), devem ser contados em dias úteis, harmonizando-se assim com o regime do Código de Processo Civil. Trata-se da aplicação supletiva da regra prevista no art. 189 da da LRF. No que tange aos prazos de natureza material (que estabelecem obrigações para os agentes econômicos e auxiliares envolvidos no procedimento recuperacional e falimentar), são contados em dias corridos, atendendo-se o disposto na regra especial da Lei 11.101/05. Esse o escólio de João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea, a saber: "Os prazos legais para a convocação da AGC deverão ser escrupulosamente observados, sob pena de viciar a assembleia, tornando-a passível de anulação. A primeira convocação deverá ocorrer com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da realização da assembleia, enquanto a segunda convocação deve se dar no mínimo cinco dias depois da primeira - podendo ambas as convocações constar do mesmo edital (LREF, art. 36, caput, I), como referido acima. A contagem dos prazos deve respeitar a regra do artigo 132, caput,do Código Civil, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento - que poderá, portanto, ser o da própria realização da AGC. São prazos de direito material, não de direito processual, razão pela qual o início (e o fim) do prazo pode recair nos sábados, domingos e feriados. A contagem dos prazos se dará em dias corridos, e não somente em dias úteis, da mesma forma, se a publicação foi feita na sexta-feira, o início da contagem será no sábado." Portanto, não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos, encontrando-se observados os prazos preconizados pelo artigo 36, "caput" e inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Diante do acima exposto, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 4 - Fls. 24488/24493: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 5 - Fls. 24494/24495: Anotado o nome da advogada junto ao sistema SAJ. 6 - Fls. 24496/24498: INDEFIRO o pedido de reserva efetuado, pois, ao que tudo indica, os valores apurados na Vara Trabalhista se referem à quantias ilíquidas, devendo, portanto aguardar-se o trânsito em julgado daquela demanda. 7 - Fls. 24509/24513: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 18:29 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003617-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 11:50 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:34 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003388-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 10:59 |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003390-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 10:59 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24378/24379: Deverá a parte interessada entrar em contato diretamente com a Administradora Judicial no endereço eletrônico arj@arj.adm.Br, ou, querendo, pelo telefone (15)3212-6993. Regularize a peticionária sua representação nos autos no prazo de 5 dias. 2 - Fls. 24380/24384: Informe a parte credora, proprietária da loja filial 130, se cumpriu o quanto determinado às fls. 23919/23925, item 29, a seguir transcrito: "29 - Fls. 23896/23909: Informa a Administradora Judicial haver inúmeras irregularidades quanto à indicação de contas bancárias pela Recuperanda em nome de terceiros, os quais estão desprovidos de representação processual. Logo, considerando-se o informado pelo Auxiliar do Juízo, SUSPENDO, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls 23902/23903, abaixo discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130. Regularizem as Recuperandas e os proprietários das UPI's as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial no prazo de 10 dias. " 3 - Fls. 24386, 24387/24388, 24389/24390, 24391/24394, 24417 e 24425/24426: A questão restou dirimida à fl. 24377, na modalidade presencial. 4 - Fls. 24418/24422: Ciência à z.Serventia quanto ao depósito da taxa relativa à publicação do edital de fls. 24370/24371. 5 - Fls. 24427/:24428: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. Ciência quanto aos dados bancários informados pelo credor Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. 6 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson 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André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 24273/24277, foram expedidos MLEs em favor do Administrador Judicial (fls. 24252); do Perito Avaliador (fls 24279) e da credora Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora (fls. 24216), encaminhados ao banco para pagamento. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003300-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2024 17:00 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 24273/24277, foram expedidos MLEs em favor do Administrador Judicial (fls. 24252); do Perito Avaliador (fls 24279) e da credora Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora (fls. 24216), encaminhados ao banco para pagamento. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:05 |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24378/24379: Deverá a parte interessada entrar em contato diretamente com a Administradora Judicial no endereço eletrônico arj@arj.adm.Br, ou, querendo, pelo telefone (15)3212-6993. Regularize a peticionária sua representação nos autos no prazo de 5 dias. 2 - Fls. 24380/24384: Informe a parte credora, proprietária da loja filial 130, se cumpriu o quanto determinado às fls. 23919/23925, item 29, a seguir transcrito: "29 - Fls. 23896/23909: Informa a Administradora Judicial haver inúmeras irregularidades quanto à indicação de contas bancárias pela Recuperanda em nome de terceiros, os quais estão desprovidos de representação processual. Logo, considerando-se o informado pelo Auxiliar do Juízo, SUSPENDO, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls 23902/23903, abaixo discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130. Regularizem as Recuperandas e os proprietários das UPI's as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial no prazo de 10 dias. " 3 - Fls. 24386, 24387/24388, 24389/24390, 24391/24394, 24417 e 24425/24426: A questão restou dirimida à fl. 24377, na modalidade presencial. 4 - Fls. 24418/24422: Ciência à z.Serventia quanto ao depósito da taxa relativa à publicação do edital de fls. 24370/24371. 5 - Fls. 24427/:24428: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. Ciência quanto aos dados bancários informados pelo credor Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. 6 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
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Conclusos para Decisão
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Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: A Assembleia será realizada no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP09726-000, em 1ª (primeira) convocação no dia 26 de fevereiro de 2024, às 10h00 (dez horas), iniciando-se o cadastramento dos credores às 08h00 (oito horas), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja o quórum acima indicado, em 2ª (segunda) convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 04 de março de 2024, às 10h00 (dez horas), iniciando-se o cadastramento dos credores às 08h00 (oito horas), instalando-se a Assembleia nesse caso com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 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Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:29 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003126-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 17:10 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003056-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2024 14:07 |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: A Assembleia será realizada no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP09726-000, em 1ª (primeira) convocação no dia 26 de fevereiro de 2024, às 10h00 (dez horas), iniciando-se o cadastramento dos credores às 08h00 (oito horas), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja o quórum acima indicado, em 2ª (segunda) convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 04 de março de 2024, às 10h00 (dez horas), iniciando-se o cadastramento dos credores às 08h00 (oito horas), instalando-se a Assembleia nesse caso com a presença de qualquer número de credores. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003009-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:10 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 10:34 |
| 07/02/2024 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24357, 24372/24373 e 24374/24375: Conforme bem apontado pelos credores, não há tempo hábil à publicação dos editais com as datas sugeridas pelas devedoras. Logo, considerando-se a discordância emanada pelos credores, mantenho as datas anteriormente designadas, ou seja, em 14 de março de 2024, às 10h00 em primeira convocação e dia 11 de abril de 2024, às 10h00, em segunda convocação, na modalidade presencial. 2 - Fls. 24358/24323: Ciência à Credora Geolab quanto aos esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial. 3 - Não obstante, deverá a Administradora Judicial apresentar os Relatórios Mensais de Atividades da Devedora, no incidente sob nº 0000325-68.2023.8.26.0260, referentes aos meses de agosto de 2023 até janeiro de 2024, no prazo de 10 dias, ou justificar a sua impossibilidade no prazo de 48 horas, eis que necessários para que possam os credores em sede de Assembleia Geral apurar a viabilidade econômica das Recuperandas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson 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Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$1.134,56 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.24.370/24.371, tendo em vista que apresenta 4.052 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson 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Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Melhor analisando os autos e consoante se depreende do parecer exarado pela Administradora Judicial viável a realização da Assembleia Geral de Credores no próximo dia 26.02.2024 (1ª Convocação) e 04.03.2024 (2ª Convocação), mantendo-se o mesmo horário e local indicados pelas Recuperandas. Assim sendo, considerando-se as datas apresentadas, verifica-se que há prazo suficiente para a publicação do edital de convocação dos credores. Diante do acima exposto, reconsidero o decisum de fl.24376, em seu item 1, e ACOLHO as datas indicadas pelo Vistor Oficial, para que se realize a Assembleia Geral de Credores. 2 - Providencie a z.Serventia o necessário à conferência e publicação do edital encaminhado, conforme fls. 24369/24371. 3 - Após o integral cumprimento dos itens 1 e 2, supra, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 19:17 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 17:52 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 17:26 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 16:32 |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$1.134,56 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.24.370/24.371, tendo em vista que apresenta 4.052 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,28) por caractere. |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002877-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2024 15:48 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:47 |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Melhor analisando os autos e consoante se depreende do parecer exarado pela Administradora Judicial viável a realização da Assembleia Geral de Credores no próximo dia 26.02.2024 (1ª Convocação) e 04.03.2024 (2ª Convocação), mantendo-se o mesmo horário e local indicados pelas Recuperandas. Assim sendo, considerando-se as datas apresentadas, verifica-se que há prazo suficiente para a publicação do edital de convocação dos credores. Diante do acima exposto, reconsidero o decisum de fl.24376, em seu item 1, e ACOLHO as datas indicadas pelo Vistor Oficial, para que se realize a Assembleia Geral de Credores. 2 - Providencie a z.Serventia o necessário à conferência e publicação do edital encaminhado, conforme fls. 24369/24371. 3 - Após o integral cumprimento dos itens 1 e 2, supra, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. e Dil. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24357, 24372/24373 e 24374/24375: Conforme bem apontado pelos credores, não há tempo hábil à publicação dos editais com as datas sugeridas pelas devedoras. Logo, considerando-se a discordância emanada pelos credores, mantenho as datas anteriormente designadas, ou seja, em 14 de março de 2024, às 10h00 em primeira convocação e dia 11 de abril de 2024, às 10h00, em segunda convocação, na modalidade presencial. 2 - Fls. 24358/24323: Ciência à Credora Geolab quanto aos esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial. 3 - Não obstante, deverá a Administradora Judicial apresentar os Relatórios Mensais de Atividades da Devedora, no incidente sob nº 0000325-68.2023.8.26.0260, referentes aos meses de agosto de 2023 até janeiro de 2024, no prazo de 10 dias, ou justificar a sua impossibilidade no prazo de 48 horas, eis que necessários para que possam os credores em sede de Assembleia Geral apurar a viabilidade econômica das Recuperandas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 10:32 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002770-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 09:32 |
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24298/24300: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 24301/24332: Ciência à Administradora Judicial e aos Credores. 3 - Requereram as Recuperandas a antecipação da Assembleia Geral de Credores para o próximo dia dia 22.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (1ª convocação), e o dia 29.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade presencial, no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000. Não obstante, o referido pleito aguarda a manifestação da Administradora e dos Credores a esse respeito, conforme determinado à fl. 24292. Sem prejuízo, a questão relativa ao levantamentos dos valores remanescentes relacionados à venda das UPIs Pontos Comerciais, será decidida juntamente com o pleito de antecipação. 4 - Fls. 24333: Ciente quanto à concordância exarada pela credora Blue Like com a antecipação da AGC. 5 - Fls. 24345/24346: Aguarde-se, até decisão em contrário, a realização da Assembleia Geral de Credores, oportunidade na qual poderão TODOS os credores se manifestarem acerca da viabilidade econômica das devedoras. 6 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 24292. 7 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei 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Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), 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Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 19:36 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:14 |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24298/24300: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 24301/24332: Ciência à Administradora Judicial e aos Credores. 3 - Requereram as Recuperandas a antecipação da Assembleia Geral de Credores para o próximo dia dia 22.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (1ª convocação), e o dia 29.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade presencial, no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000. Não obstante, o referido pleito aguarda a manifestação da Administradora e dos Credores a esse respeito, conforme determinado à fl. 24292. Sem prejuízo, a questão relativa ao levantamentos dos valores remanescentes relacionados à venda das UPIs Pontos Comerciais, será decidida juntamente com o pleito de antecipação. 4 - Fls. 24333: Ciente quanto à concordância exarada pela credora Blue Like com a antecipação da AGC. 5 - Fls. 24345/24346: Aguarde-se, até decisão em contrário, a realização da Assembleia Geral de Credores, oportunidade na qual poderão TODOS os credores se manifestarem acerca da viabilidade econômica das devedoras. 6 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 24292. 7 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 08:58 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 20:00 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 18:55 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:51 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24278/24279: Ciência à z.Serventia para as providências cabíveis. 2 - Fls. 24280/24285: Pretendem as Recuperandas a antecipação da Assembleia Geral de Credores para o próximo dia dia 22.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (1ª convocação), e o dia 29.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade presencial, no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000. Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores acerca do pleito formulado no prazo de 48 horas. 3 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24278/24279: Ciência à z.Serventia para as providências cabíveis. 2 - Fls. 24280/24285: Pretendem as Recuperandas a antecipação da Assembleia Geral de Credores para o próximo dia dia 22.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (1ª convocação), e o dia 29.02.2023 (quinta-feira), às 10h00 (2ª convocação), a ser realizada na modalidade presencial, no Pampas Palace Hotel, Av. Barão de Mauá, nº 71, Jardim Chácara Inglesa, KM 18 da Via Anchieta, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-000. Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores acerca do pleito formulado no prazo de 48 horas. 3 - Após, tornem-me conclusos. Int. e Dil. |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 24068/24069: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 24076/24085: Esclareça o credor Luzivaldo de Freitas Silva Júnior seu pleito, no prazo de 5 dias. 3 - Fls. 24086/24165: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, bem como quanto ao pedido de levantamento de valores, no prazo de 10 dias. Após, pronuncie-se o Ilustre Representante do Ministério Público. 4 - Fls. 24166/24178: Anotada a renúncia do patrono, cujas notificações se encontram comprovadas, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Advirto, no entanto ao patrono continuará a representar as credoras pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC. No mais, aguarde-se a regularização da representação por parte das credoras Sras. Aline Roberta Barbosa Damasceno de Sousa, Cecília Karina Oliveira de Melo, Danielle Ramos de Paiva, Elaine Cristina de Almeida, Maria Rosalina dos Santos e Roberlania Aparecida Gomes Dantas do Nascimento. 5 - Fls. 24179/24206: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 6 - Fls. 24209/24212: No que tange ao pedido formulado pelas Recuperandas às fls. 23745/23746, quanto à devolução dos bens removidos indevidamente pelo credor HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, DEFIRO o requerimento, considerando-se o parecer favorável ora exarado pela Administradora Judicial. Logo, providencie a credora HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, à devolução dos bens retirados indevidamente e sem autorização legal do ponto comercial, devendo estes serem entregues na Rua Lourdes, nº 250, Vila Vilma, Santo André-SP, CEP 09015-340, que deverá ser previamente agendada com as Recuperandas pelo endereço eletrônico "marcelo.biasi@ndn.adv.br", no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser fixada. Observo à referida credora que arcará com as despesas da entrega, bem como que deverá apresentar inventário de entrega, discriminando os bens entregues e o estado em que se encontram, juntando-o aos autos no prazo de 48 horas após o cumprimento da ordem de entrega. 7 - Ciência à empresa Bayer S.A, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial (item II - fls. 24209/24212). 8 - Ciência à credora Swipe Up Soluções Tecnológicas Ltda, quanto aos esclarecimentos apresentados pela Auxiliar do Juízo (item IV - fls. 24209/24212). 9 - Fls. 24215/24216: Diante do parecer positivo do Vistor Oficial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$128.620,69, que deverá ser depositado na conta corrente pertencente à empresa Germano Bastos Construtora e Incorporadora Ltda, cujo respectivo formulário com os valores corretos se encontra encartado aos autos. Observo à z.Serventia que o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido na ordem cronológica de chegada do feito à fila de cumprimento. 10 - Fls. 24217/24218: Petição estranha aos autos, deverá a credora Exata Distribuidora de Medicamentos Ltda, providenciar o correto peticionamento junto ao incidente 1001699-05.2023.8.26.0260. 11 - Fls. 24220/24223: Ciente quanto ao encaminhamento do ofício ao Banco do Brasil S.A. 12 - Fls. 24224/24231: Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 'Stay period' - Contrato bancário com alienação fiduciária em garantia - Proteção que não se estende ao contrato 'sub judice', conforme inteligência do art. 6º, § 7º-A, LRE - Prima facie, garantia hígida - Dinheiro que não é considerado como bem de capital essencial - Possibilidade de cobrança nos limites do contrato bancário avençado - Garantia de eficácia da trava bancária - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2151138-77.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 13 - Fls. 24232/24233: Anotada a exclusão do Perito Contador do quadro de auxiliares da Administradora Judicial. 14 - Fls. 24234/24246 e 24250/24252: Pugnam as Recuperandas pelo levantamento de valores no importe de R$388.110,83, referente aos honorários pertencentes ao Administrador Judicial, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e R$10.909,09, pertencentes ao Perito Avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, que elaborou o Laudo do Valuation da UPI Pontos Comerciais. Considerando-se a manifestação favorável exarada pela Administradora Judicial, DEFIRO o pedido de levantamento de valores em favor do Vistor Oficial, no importe de R$ 517.480,84, aqui englobados os honorários atinentes ao mês de janeiro de 2024, nos termos em que sugerido pelo Vistor Oficial, observando-se o formulário carreado aos autos. Defiro ainda, o levantamento em favor do Perito Avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, que elaborou o Laudo do Valuation da UPI Pontos Comerciais, no valor correspondente a R$10.909,09, o qual deverá apresentar o respectivo formulário. 15 - Ciência às partes acerca da não atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, interposto por Drogaria Nova DM Ltda. contra as decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, que determinaram se pronunciassem a Administradora Judicial e o Ministério Público sobre o pedido de levantamento de valores pelas Recuperandas e que, por fim, suspendeu os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls.23902/23903, a seguir discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130, determinando a regularização das impropriedades apontadas pelo Auxiliar do Juízo, no prazo de dez dias e que, após regularização e pagamento, se decidirá quanto ao destino do saldo remanescente. 16 - Fls. 24247/24249: Ciente quanto à não oposição da credora BLUE LIKE AN ORANGE SUSTAINABLE CAPITAL FUND SICAV-SIF SCS, quanto ao levantamento dos valores remanescentes da arrematação das UPI's Pontos Comerciais ou do mínimo necessário à manutenção de suas atividades. No entanto, o pleito acerca do levantamento se encontra sub judice, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2007806-18.2024.8.26.0000 e será decidido por este juízo após as manifestações determinadas. 17 - Fls. 24253/24257: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 18 - Fls. 24258/24270 e 24271/24272: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 19 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), ALESSANDRA AMARAL (OAB 69095/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Custodio Tavares Barreiros (OAB 76558/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Vanessa Cardoso Lopes (OAB 214661/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 19:10 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 19:02 |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 24068/24069: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 24076/24085: Esclareça o credor Luzivaldo de Freitas Silva Júnior seu pleito, no prazo de 5 dias. 3 - Fls. 24086/24165: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores acerca dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, bem como quanto ao pedido de levantamento de valores, no prazo de 10 dias. Após, pronuncie-se o Ilustre Representante do Ministério Público. 4 - Fls. 24166/24178: Anotada a renúncia do patrono, cujas notificações se encontram comprovadas, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Advirto, no entanto ao patrono continuará a representar as credoras pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC. No mais, aguarde-se a regularização da representação por parte das credoras Sras. Aline Roberta Barbosa Damasceno de Sousa, Cecília Karina Oliveira de Melo, Danielle Ramos de Paiva, Elaine Cristina de Almeida, Maria Rosalina dos Santos e Roberlania Aparecida Gomes Dantas do Nascimento. 5 - Fls. 24179/24206: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 6 - Fls. 24209/24212: No que tange ao pedido formulado pelas Recuperandas às fls. 23745/23746, quanto à devolução dos bens removidos indevidamente pelo credor HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, DEFIRO o requerimento, considerando-se o parecer favorável ora exarado pela Administradora Judicial. Logo, providencie a credora HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, à devolução dos bens retirados indevidamente e sem autorização legal do ponto comercial, devendo estes serem entregues na Rua Lourdes, nº 250, Vila Vilma, Santo André-SP, CEP 09015-340, que deverá ser previamente agendada com as Recuperandas pelo endereço eletrônico "marcelo.biasi@ndn.adv.br", no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser fixada. Observo à referida credora que arcará com as despesas da entrega, bem como que deverá apresentar inventário de entrega, discriminando os bens entregues e o estado em que se encontram, juntando-o aos autos no prazo de 48 horas após o cumprimento da ordem de entrega. 7 - Ciência à empresa Bayer S.A, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial (item II - fls. 24209/24212). 8 - Ciência à credora Swipe Up Soluções Tecnológicas Ltda, quanto aos esclarecimentos apresentados pela Auxiliar do Juízo (item IV - fls. 24209/24212). 9 - Fls. 24215/24216: Diante do parecer positivo do Vistor Oficial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$128.620,69, que deverá ser depositado na conta corrente pertencente à empresa Germano Bastos Construtora e Incorporadora Ltda, cujo respectivo formulário com os valores corretos se encontra encartado aos autos. Observo à z.Serventia que o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido na ordem cronológica de chegada do feito à fila de cumprimento. 10 - Fls. 24217/24218: Petição estranha aos autos, deverá a credora Exata Distribuidora de Medicamentos Ltda, providenciar o correto peticionamento junto ao incidente 1001699-05.2023.8.26.0260. 11 - Fls. 24220/24223: Ciente quanto ao encaminhamento do ofício ao Banco do Brasil S.A. 12 - Fls. 24224/24231: Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 'Stay period' - Contrato bancário com alienação fiduciária em garantia - Proteção que não se estende ao contrato 'sub judice', conforme inteligência do art. 6º, § 7º-A, LRE - Prima facie, garantia hígida - Dinheiro que não é considerado como bem de capital essencial - Possibilidade de cobrança nos limites do contrato bancário avençado - Garantia de eficácia da trava bancária - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2151138-77.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 13 - Fls. 24232/24233: Anotada a exclusão do Perito Contador do quadro de auxiliares da Administradora Judicial. 14 - Fls. 24234/24246 e 24250/24252: Pugnam as Recuperandas pelo levantamento de valores no importe de R$388.110,83, referente aos honorários pertencentes ao Administrador Judicial, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e R$10.909,09, pertencentes ao Perito Avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, que elaborou o Laudo do Valuation da UPI Pontos Comerciais. Considerando-se a manifestação favorável exarada pela Administradora Judicial, DEFIRO o pedido de levantamento de valores em favor do Vistor Oficial, no importe de R$ 517.480,84, aqui englobados os honorários atinentes ao mês de janeiro de 2024, nos termos em que sugerido pelo Vistor Oficial, observando-se o formulário carreado aos autos. Defiro ainda, o levantamento em favor do Perito Avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, que elaborou o Laudo do Valuation da UPI Pontos Comerciais, no valor correspondente a R$10.909,09, o qual deverá apresentar o respectivo formulário. 15 - Ciência às partes acerca da não atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, interposto por Drogaria Nova DM Ltda. contra as decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, que determinaram se pronunciassem a Administradora Judicial e o Ministério Público sobre o pedido de levantamento de valores pelas Recuperandas e que, por fim, suspendeu os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls.23902/23903, a seguir discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130, determinando a regularização das impropriedades apontadas pelo Auxiliar do Juízo, no prazo de dez dias e que, após regularização e pagamento, se decidirá quanto ao destino do saldo remanescente. 16 - Fls. 24247/24249: Ciente quanto à não oposição da credora BLUE LIKE AN ORANGE SUSTAINABLE CAPITAL FUND SICAV-SIF SCS, quanto ao levantamento dos valores remanescentes da arrematação das UPI's Pontos Comerciais ou do mínimo necessário à manutenção de suas atividades. No entanto, o pleito acerca do levantamento se encontra sub judice, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2007806-18.2024.8.26.0000 e será decidido por este juízo após as manifestações determinadas. 17 - Fls. 24253/24257: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 18 - Fls. 24258/24270 e 24271/24272: Pronunciem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 19 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:38 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 10:37 |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002131-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2024 16:21 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 16:09 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 19:28 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:39 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:17 |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:24 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 10:38 |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001608-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2024 15:32 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001601-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2024 15:17 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 12:24 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 13:01 |
| 26/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001417-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/01/2024 10:57 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001383-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 19:54 |
| 25/01/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001286-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/01/2024 01:59 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001142-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2024 11:27 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 23958/23988: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, eis que a questão se encontra sub judice, porque já interposto Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, razão pela qual indefiro o pleito. Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, interposto contra as r. decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, as quais ficam mantidas, por seus próprios fundamentos. 2 - Informem os Agravantes o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. 3 - Fls. 23989/24001: Acolho as datas indicadas para a realização da Assembleia Geral de Credores de forma presencial em 14 de março de 2024, às 10h00 em primeira convocação e dia 11 de abril de 2024, às 10h00, em segunda convocação, na modalidade presencial, sendo esta última instalada com a presença de qualquer número de credores. 4 - Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 5 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas Recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 6 - Fls. 24002/24034: O pedido de reserva de crédito tem lugar apenas na falência, haja vista que os pagamentos na recuperação judicial devem respeitar a "par conditio creditorum", não havendo, portanto, ordem de preferência de pagamentos, os quais são feitos de acordo com o plano de recuperação. A partir da leitura do art. 39 da Lei nº 11.101/05, seria pertinente o pedido de reserva na recuperação judicial apenas com a finalidade de conferir direito de voto ao credor. O caput do mencionado dispositivo legal prevê que: Terão direito a voto na assembleia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, §2º, desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei. O citado § 1º do art. 10 da Lei nº 11.101/05, por sua vez, determina que, na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. Sobre a reserva de crédito na recuperação judicial, MARCELO BARBOSA SACRAMONE ensina que: O pedido de reserva na recuperação judicial, entretanto, não deve ocorrer, excetuado o crédito trabalhista. Na falência, a medida se justifica para que o montante controvertido permaneça depositado e não seja objeto de rateio ao credor. Caso o valor do crédito seja reduzido, o montante reservado será objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes (art. 149, § 1º). Na recuperação judicial, o valor não permanece em conta judicial a ser reservada e o credor deverá receber apenas conforme o plano de recuperação judicial aprovado. A recuperanda poderia desenvolver normalmente suas atividades com os referidos recursos financeiros e poderia realizar o pagamento diretamente aos credores apenas no momento determinado no plano de recuperação judicial, o que, portanto, tornaria a reserva desnecessária. A utilidade não decorre propriamente do pagamento, o qual seria realizado diretamente pela recuperanda conforme o plano de recuperação judicial, mas em virtude de o pedido de reserva assegurar ao referido credor o direito de votar na Assembleia Geral de Credores. Se o pedido de reserva em habilitações retardatárias conferiria ao credor trabalhista o direito de voto, com mais razão ainda permitir o exercício desse direito por ocasião das habilitações ou impugnações judiciais tempestivas. Nesse sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que autorizou a liberação, às recuperandas, de numerário constrito nos autos de ações cíveis, trabalhistas e tributárias, excetuados os valores bloqueados anteriormente ao pedido de recuperação judicial e destinados à satisfação de créditos não sujeitos aos seus efeitos -Competência do Juízo recuperacional para decidir sobre a manutenção ou não de atos de constrição sobre o patrimônio das devedoras, ainda que efetivados anteriormente ao pedido de recuperação judicial, bem como sobre a essencialidade dos bens constritos para a manutenção das atividades empresariais das recuperandas, mesmo que o crédito a eles relativos seja extraconcursal - Precedentes jurisprudenciais - Decisão recorrida que, ademais, deferiu pedidos de reserva de créditos trabalhistas - Reserva de crédito admitida amplamente na falência e restritivamente na recuperação judicial, por ordem emanada do Juízo onde tramita ação ilíquida de crédito concursal - Necessidade de observância da forma de pagamento prevista no plano recuperacional, sob pena de ofensa ao princípio da "par conditio creditorum" - Reserva de crédito que, na recuperação judicial, destina-se apenas e tão somente a assegurar o direito de voto do credor trabalhista na assembleia geral de credores - Inteligência dos artigos 6º, § 3º, 10º, § 1º, e 39 da Lei nº 11.101/2005 - Reserva que não dispensa a habilitação do crédito após a efetiva liquidação perante o Juízo competente - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com observação e determinação. (Agravo de Instrumento 2064471-59.2021.8.26.0000; Relator MAURÍCIO PESSOA; j. 14/09/2021). Não obstante, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Portanto, aguarde-se a comunicação oficial dos Juízos Laborais, oportunamente. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), 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(OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 23958/23988: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, eis que a questão se encontra sub judice, porque já interposto Agravo de Instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, razão pela qual indefiro o pleito. Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2007806-18.2024.8.26.0000, interposto contra as r. decisões de fls. 23.622/23.624, 23.658/23.659 e 23.919/23.925, as quais ficam mantidas, por seus próprios fundamentos. 2 - Informem os Agravantes o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. 3 - Fls. 23989/24001: Acolho as datas indicadas para a realização da Assembleia Geral de Credores de forma presencial em 14 de março de 2024, às 10h00 em primeira convocação e dia 11 de abril de 2024, às 10h00, em segunda convocação, na modalidade presencial, sendo esta última instalada com a presença de qualquer número de credores. 4 - Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 5 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas Recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 6 - Fls. 24002/24034: O pedido de reserva de crédito tem lugar apenas na falência, haja vista que os pagamentos na recuperação judicial devem respeitar a "par conditio creditorum", não havendo, portanto, ordem de preferência de pagamentos, os quais são feitos de acordo com o plano de recuperação. A partir da leitura do art. 39 da Lei nº 11.101/05, seria pertinente o pedido de reserva na recuperação judicial apenas com a finalidade de conferir direito de voto ao credor. O caput do mencionado dispositivo legal prevê que: Terão direito a voto na assembleia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º, §2º, desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei. O citado § 1º do art. 10 da Lei nº 11.101/05, por sua vez, determina que, na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. Sobre a reserva de crédito na recuperação judicial, MARCELO BARBOSA SACRAMONE ensina que: O pedido de reserva na recuperação judicial, entretanto, não deve ocorrer, excetuado o crédito trabalhista. Na falência, a medida se justifica para que o montante controvertido permaneça depositado e não seja objeto de rateio ao credor. Caso o valor do crédito seja reduzido, o montante reservado será objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes (art. 149, § 1º). Na recuperação judicial, o valor não permanece em conta judicial a ser reservada e o credor deverá receber apenas conforme o plano de recuperação judicial aprovado. A recuperanda poderia desenvolver normalmente suas atividades com os referidos recursos financeiros e poderia realizar o pagamento diretamente aos credores apenas no momento determinado no plano de recuperação judicial, o que, portanto, tornaria a reserva desnecessária. A utilidade não decorre propriamente do pagamento, o qual seria realizado diretamente pela recuperanda conforme o plano de recuperação judicial, mas em virtude de o pedido de reserva assegurar ao referido credor o direito de votar na Assembleia Geral de Credores. Se o pedido de reserva em habilitações retardatárias conferiria ao credor trabalhista o direito de voto, com mais razão ainda permitir o exercício desse direito por ocasião das habilitações ou impugnações judiciais tempestivas. Nesse sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que autorizou a liberação, às recuperandas, de numerário constrito nos autos de ações cíveis, trabalhistas e tributárias, excetuados os valores bloqueados anteriormente ao pedido de recuperação judicial e destinados à satisfação de créditos não sujeitos aos seus efeitos -Competência do Juízo recuperacional para decidir sobre a manutenção ou não de atos de constrição sobre o patrimônio das devedoras, ainda que efetivados anteriormente ao pedido de recuperação judicial, bem como sobre a essencialidade dos bens constritos para a manutenção das atividades empresariais das recuperandas, mesmo que o crédito a eles relativos seja extraconcursal - Precedentes jurisprudenciais - Decisão recorrida que, ademais, deferiu pedidos de reserva de créditos trabalhistas - Reserva de crédito admitida amplamente na falência e restritivamente na recuperação judicial, por ordem emanada do Juízo onde tramita ação ilíquida de crédito concursal - Necessidade de observância da forma de pagamento prevista no plano recuperacional, sob pena de ofensa ao princípio da "par conditio creditorum" - Reserva de crédito que, na recuperação judicial, destina-se apenas e tão somente a assegurar o direito de voto do credor trabalhista na assembleia geral de credores - Inteligência dos artigos 6º, § 3º, 10º, § 1º, e 39 da Lei nº 11.101/2005 - Reserva que não dispensa a habilitação do crédito após a efetiva liquidação perante o Juízo competente - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com observação e determinação. (Agravo de Instrumento 2064471-59.2021.8.26.0000; Relator MAURÍCIO PESSOA; j. 14/09/2021). Não obstante, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Portanto, aguarde-se a comunicação oficial dos Juízos Laborais, oportunamente. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 23933/23938: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelas credoras Janaína Bernardo da Silva e Solange Isabel Silva dos Santos. Anotados os nomes das credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 2 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a ARREMATAÇÃO de fls. 23267/23270, dos bens integrantes da UPI - Pontos Comerciais. 3 - Providencie a z.Serventia a expedição da competente Carta de Arrematação, intimando-se a Arrematante para que providencie as cópias e para que recolha as custas necessárias. 4 - Fls. 23952/23956: Pronuncie-se a empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, acerca do pleito formulado pelas Recuperandas às fls. 23745/23746, relacionado à devolução dos bens removidos do ponto comercial no endereço indicado, no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), 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Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 23933/23938: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pelas credoras Janaína Bernardo da Silva e Solange Isabel Silva dos Santos. Anotados os nomes das credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 2 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a ARREMATAÇÃO de fls. 23267/23270, dos bens integrantes da UPI - Pontos Comerciais. 3 - Providencie a z.Serventia a expedição da competente Carta de Arrematação, intimando-se a Arrematante para que providencie as cópias e para que recolha as custas necessárias. 4 - Fls. 23952/23956: Pronuncie-se a empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, acerca do pleito formulado pelas Recuperandas às fls. 23745/23746, relacionado à devolução dos bens removidos do ponto comercial no endereço indicado, no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Fls. 23949/23951: Em cumprimento à decisão de fls. 23919/23925, foi expedido ofício para o Banco do Brasil S/A, providenciando o Administrador Judicial seu encaminhamento, devidamente instruído, conforme determinado no item "30" da decisão. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB 293580/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Israel Mota de Andrade (OAB 444055/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Victor de Carvalho Alonso (OAB 446839/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos Canola (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB 175006/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 20:45 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 20:30 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000930-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/01/2024 19:13 |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 23949/23951: Em cumprimento à decisão de fls. 23919/23925, foi expedido ofício para o Banco do Brasil S/A, providenciando o Administrador Judicial seu encaminhamento, devidamente instruído, conforme determinado no item "30" da decisão. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000812-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2024 13:24 |
| 22/01/2024 |
Ofício Expedido
RAJ Oficio Solicitação Genérico |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
1Raj - Certidão decurso de prazo autor - decisão |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000736-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2024 18:35 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia o eventual decurso de prazo do item 2, do decisum de fls. 23622/23624. 2 - Apresentem as Recuperandas datas, horário e plataforma onde se darão os conclaves, no prazo de 5 dias, considerando-se que o deferimento do processamento do pedido de recuperação ocorreu em 31.03.2023 (fls. 10879/10891), cuja decisão fora publicada no Diário da Justiça em 05.04.2023, conforme fl. 10899/10903, em atendimento ao contido no artigo 56, §1º das Lei nº 11.101/2005. 3 - Comprovem as Recuperandas a equalização de seu débito perante o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 5, da decisão de fls. 23622/23624. 4 - Fls. 23675/23678 e 23679/23693: Defiro a alienação direta dos ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas à empresa FERRAZ DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS INDUSTRIAIS, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme proposta apresentada às fls. 22411/22415, diante da concordância da Administradora Judicial exarada às fls. 22807/2281, desde que realizada a comprovação da operação e a destinação dos recursos. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (fls. 23679/23693), não tendo qualquer credor se oposto ao pedido, conforme certificado à fl. 23672. Não obstante, os valores deverão ser depositados pela compradora no presente feito no prazo de 48 horas. Efetuado o depósito, providenciem a Administradora Judicial juntamente com as Recuperandas a entrega dos bens carreando aos autos o necessário termo de entrega. Após, tornem-me conclusos para demais deliberações a respeito dos valores. 5 - Fls. 23694: Procedam as Recuperandas à correção do nome da credora Elobrasil Construtora Ltda em suas anotações e planilha de fl. 23654, obseervo, contudo, já ter a Administradora procedido à correção de dados, conforme item II de fl. 23899. 6 - Fls. 23696/23710: Anotados os nomes da parte credora Chohfi Administração Ltda e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 7 - Fls. 23711/23727: Ciência à credora Amflor acerca dos esclarecimentos prestados pela Auxiliar do Juízo no item II de fl. 23899, quanto à divergência de valores apresentada. Afirma a Administradora Judicial que o valor disposto na planilha de RECUPERANDA está em consonância com os termos de adesão firmados com os proprietários e juntados no processo recuperacional, não havendo correção a ser feita. Sem prejuízo, ciência às Recuperandas quanto à correção dos dados bancários da credora AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA. 8 - Fls. 23728/23729 e 23760/23762: Colhe-se dos autos terem os credores DIGNO PRADO GAGO EIRELI EPP e ESPÓLIO DE MANOEL DA CRUZ JÚNIOR, concordado com os valores apontados na planilha de fls. 23.654, juntando formulários de MLE para viabilizar os pagamentos. Em razão do parecer exarado pela Administradora Judicial às fls. 23896/23909, determinei, nesta data, o pagamento aos credores, conforme item 30, abaixo. 09 - Fls. 23730/23732. 23733/23741, 23742/23744: Ciência aos credores Leão Alimentos e Bebidas Ltda, Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade quanto aos esclarecimentos apresentados pelo Vistor Oficial às fls. 23899/23900. 10 - Fls. 23745/23746: Manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público acerca do pleito formulado pelas Recuperandas para que a empresa Harati restitua os bens ilegalmente retirados, bem como para que esta arque com os custos pela entrega dos bens no endereço indicado e, por fim, elabore um inventário de entrega discriminando os bens entregues e o estado em que se encontram, juntando-o aos autos. 11 - Fls. 23747/23748: Ciente quanto à concordância da Administradora Judicial com o pedido de levantamento do valor de R$4.110.320,93. 12 - Fls. 23749/23752: Ciência às partes quanto à desocupação do imóvel localizado na Avenida Domingos de Moraes, nº 620, São Paulo. 13 - Fls. 23753/23755: A questão relativa ao saldo remanescente relacionados à alienação das UPI's será dirimida oportunamente conforme se verá a seguir. 15 - Fls. 23756/23759: Aguarde a credora Yolanda Amaro a realização da Assembleia Geral de Credores a ser designada, considerando-se que o seu crédito se encontra arrolado na relação de credores das devedoras no importe de R$74.448,04, conforme fl. 2691. 16 - Fls. 23763/23764 e 23765: Certifique a z.Serventia o eventual decurso de prazo para que fossem apresentadas impugnação contra a arrematação de fls. 232367/23270. Após, tornem-me conclusos para homologação. 17 - Fls. 23766/23770: Anoto ao credor Banco Pine S.A., que a questão do levantamento dos valores remanescentes relacionados às UPI's Pontos Comerciais ficará a cargo da Assembleia Geral de Credores. 18 - Fl. 23771: Petição estranha a estes autos, eis que pertence ao feito nº 0000551-64.2023.8.26.0360, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa-SP. Logo, nada há a decidir. 19 - Fls. 23772/23776: Anote-se a renúncia do patrono da credora Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Advirto que os patronos continuarão a representar a credora pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo supra, excluam-se seus nomes do sistema SAJ. 20 - Fls. 23777/23780: Manifestem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e os credores, no prazo de 10 dias, acerca do depósito do montante de R$3.756,74, créditos estes decorrentes do Programa Bayer para Você, efetuado pela empresa Bayer S.A. em favor das requerentes. 21 - Fls. 23781/23784: Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial e aos credores quanto à transferência a estes autos de valores remanescentes do processo trabalhista ATsum. 1000228-02.2021.5.02.0402, no qual figurou como reclamante Crislaine Cavalcanti Silva. 22 - Fls. 23785/23791: Consoante se denota, houve exclusão da figura do "Watchdog" dos autos, por determinação de Superior Instância, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2225757-75.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que nomeou auxiliar para fiscalizar as atividades do grupo recuperando ("watchdog") - Não cabimento - Decisão reformada - Ausência de indícios de fraude ou irregularidade, o que afasta o incremento da fiscalização da administração da empresa - Desídia na prestação de informações já superada - Omissão quanto ao pagamento de credores extraconcursais, inatividade de unidades, alienação de ativos e cenário pré-falimentar - Questões atinentes ao plano de soerguimento do grupo em recuperação e sua viabilidade econômica - Soberania da Assembleia Geral de Credores para apreciação desta matéria - Precedente do E. STJ - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2225757-75.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/11/2023; Data de Registro: 17/11/2023). Proceda a z.Serventia à necessária exclusão do fiscal dos autos principais e incidentes perante o sistema SAJ. 23 - Manifestem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial acerca do petitório apresentado pela credora Geolab Indústria Farmacêutica S.A. (fls. 23785/23791), no prazo de 10 dias. Anotados os nomes do patronos indicados junto ao sistema SAJ. 24 - Fls. 23792/23818: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 25 - Fls. 23819/23834: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 26 - Fls. 23835/23849: Deferido o pagamento consoante item 30, abaixo. 27 - Fls. 23850/23893: Ciência à Administradora Judicial acerca dos autos da Execução de Título Extrajudicial sob nº 1012786-26.2023.8.26.0011, promovido contra as Recuperandas, cujo trâmite se opera perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo - Capital (fls. 23872/23875). Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Observo ao credor que deverá distribuir por dependência ao feito principal sua habilitação de crédito, conforme o Comunicado CG nº 219/2018, caso entenda pertinente. 28 - Fls. 23894/23895: Noticia o Perito Avaliador J.Fernandes Carlos Assessoria - ME, que muito embora tenha assentido com a proposta de pagamento de seus honorários apresentada pelas Recuperandas concernente à avaliado do Valuation das UPI'S dos Pontos Comerciais, no importe de R$10.909,09 e tenha emitido a NF 237, até a presente data não houve o seu adimplemento, o qual deveria ter ocorrido em 25.11.2023. Pugna pelo pagamento imediato da verba, conforme proposta de fls. 21198/21199. Pois bem. Diante do quanto informado pelo Perito Judicial, procedam as Recuperandas ao recolhimento dos honorários do Perito Judicial no prazo de 48 horas. No silêncio, expeça-se certidão em favor do credor para que execute o débito pelas vias ordinárias. 29 - Fls. 23896/23909: Informa a Administradora Judicial haver inúmeras irregularidades quanto à indicação de contas bancárias pela Recuperanda em nome de terceiros, os quais estão desprovidos de representação processual. Logo, considerando-se o informado pelo Auxiliar do Juízo, SUSPENDO, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls 23902/23903, abaixo discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130. Regularizem as Recuperandas e os proprietários das UPI's as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial no prazo de 10 dias. Após, efetivamente, à regularização e posterior pagamento, decidirei acerca do destino do saldo remanescente. 30 - No entanto, opinou a Auxiliar do Juízo pela LIBERAÇÃO dos pagamentos aos proprietários das UPI's: Filial 01; Filial 08; Filial 14; Filial 25; Filial 31; Filial 32; Filial 33; Filial 34; Filial 36; Filial 50; Filial 51; Filial 64; Filial 77; Filial 79; Filial 83; Filial 89; Filial 90; Filial 92; Filial 95; Filial 99; Filial 100 e Filial 120, a totalizar o valor de R$2.447.583,11 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos). Todavia, diante da morosidade no procedimento para a expedição de mandado de levantamento eletrônico e, considerando-se o princípio da celeridade que deve nortear o processo recuperacional, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito das quantias apontadas às fls. 23901/23902, planilha 01 - letra B, diretamente nas contas bancárias dos favorecidos acima citados. Ficará a cargo da Administradora Judicial a instrução e o encaminhamento do ofício. 31 - Por fim, informa a Administradora Judicial o não pagamento de seus honorários parcelas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, restando um saldo em aberto no total de R$388.110,83 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e dez reais e oitenta e três centavos). Em face do informado, providenciem as Recuperandas o recolhimento dos honorários do Administrador Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação em falência. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Decisão que convolou recuperação judicial em falência - Inconformismo - Não acolhimento - Remuneração da administradora judicial, fixada em R$ 4.000,00 mensais até o limite previsto no art. 24, § 1°, da Lei n. 11.101/05, que não é adimplida desde setembro de 2018 - Diversas decisões do juízo de origem determinando o pagamento dos atrasados, em face das quais não foi interposto agravo de instrumento, que foram reiteradamente descumpridas pela recuperanda - Última dessas decisões que foi prolatada depois da interposição do recurso e de decisão do Relator atribuindo-lhe efeito suspensivo, ante pedido da recuperanda para restabelecimento dos atos relativos à recuperação judicial e manifestação da administradora judicial requerendo que fosse cumprida a decisão que determinou o pagamento - Prazo exaurido sem que a recuperanda tenha feito prova do pagamento - Situação dos autos enquadrável no art. 73, par. ún., c.c. art. 94, II, da Lei n. 11.101/05 - Recuperação judicial que não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida - Não pagamento da remuneração da administradora judicial que denota, ademais, incapacidade de recuperação - Decreto de falência justificado - Decisão agravada mantida - Cassado o efeito anteriormente concedido - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2245048-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020). 32 - Fls. 23910/23912: Autorizado o pagamento dos credores, conforme item 30, supra. 33 - Fls. 23913/23916 e 23917/23918: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da correção da documentação apresentada pela credora Fernandes Bastos Construtora & Incorporadora Ltda, proprietária da FILIAL Nº 81, para que, somente após, se determine o levantamento de valores que se encontra obstado, por ora, conforme item 29, supra. 34 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), 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Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alberto Mingardi Filho (OAB 115581/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Marco Dulgheroff Novais (OAB 237866/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia o eventual decurso de prazo do item 2, do decisum de fls. 23622/23624. 2 - Apresentem as Recuperandas datas, horário e plataforma onde se darão os conclaves, no prazo de 5 dias, considerando-se que o deferimento do processamento do pedido de recuperação ocorreu em 31.03.2023 (fls. 10879/10891), cuja decisão fora publicada no Diário da Justiça em 05.04.2023, conforme fl. 10899/10903, em atendimento ao contido no artigo 56, §1º das Lei nº 11.101/2005. 3 - Comprovem as Recuperandas a equalização de seu débito perante o Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 5, da decisão de fls. 23622/23624. 4 - Fls. 23675/23678 e 23679/23693: Defiro a alienação direta dos ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas à empresa FERRAZ DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS INDUSTRIAIS, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme proposta apresentada às fls. 22411/22415, diante da concordância da Administradora Judicial exarada às fls. 22807/2281, desde que realizada a comprovação da operação e a destinação dos recursos. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (fls. 23679/23693), não tendo qualquer credor se oposto ao pedido, conforme certificado à fl. 23672. Não obstante, os valores deverão ser depositados pela compradora no presente feito no prazo de 48 horas. Efetuado o depósito, providenciem a Administradora Judicial juntamente com as Recuperandas a entrega dos bens carreando aos autos o necessário termo de entrega. Após, tornem-me conclusos para demais deliberações a respeito dos valores. 5 - Fls. 23694: Procedam as Recuperandas à correção do nome da credora Elobrasil Construtora Ltda em suas anotações e planilha de fl. 23654, obseervo, contudo, já ter a Administradora procedido à correção de dados, conforme item II de fl. 23899. 6 - Fls. 23696/23710: Anotados os nomes da parte credora Chohfi Administração Ltda e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 7 - Fls. 23711/23727: Ciência à credora Amflor acerca dos esclarecimentos prestados pela Auxiliar do Juízo no item II de fl. 23899, quanto à divergência de valores apresentada. Afirma a Administradora Judicial que o valor disposto na planilha de RECUPERANDA está em consonância com os termos de adesão firmados com os proprietários e juntados no processo recuperacional, não havendo correção a ser feita. Sem prejuízo, ciência às Recuperandas quanto à correção dos dados bancários da credora AMFLOR - AMPULHETA FLORESTAL LTDA. 8 - Fls. 23728/23729 e 23760/23762: Colhe-se dos autos terem os credores DIGNO PRADO GAGO EIRELI EPP e ESPÓLIO DE MANOEL DA CRUZ JÚNIOR, concordado com os valores apontados na planilha de fls. 23.654, juntando formulários de MLE para viabilizar os pagamentos. Em razão do parecer exarado pela Administradora Judicial às fls. 23896/23909, determinei, nesta data, o pagamento aos credores, conforme item 30, abaixo. 09 - Fls. 23730/23732. 23733/23741, 23742/23744: Ciência aos credores Leão Alimentos e Bebidas Ltda, Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade quanto aos esclarecimentos apresentados pelo Vistor Oficial às fls. 23899/23900. 10 - Fls. 23745/23746: Manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público acerca do pleito formulado pelas Recuperandas para que a empresa Harati restitua os bens ilegalmente retirados, bem como para que esta arque com os custos pela entrega dos bens no endereço indicado e, por fim, elabore um inventário de entrega discriminando os bens entregues e o estado em que se encontram, juntando-o aos autos. 11 - Fls. 23747/23748: Ciente quanto à concordância da Administradora Judicial com o pedido de levantamento do valor de R$4.110.320,93. 12 - Fls. 23749/23752: Ciência às partes quanto à desocupação do imóvel localizado na Avenida Domingos de Moraes, nº 620, São Paulo. 13 - Fls. 23753/23755: A questão relativa ao saldo remanescente relacionados à alienação das UPI's será dirimida oportunamente conforme se verá a seguir. 15 - Fls. 23756/23759: Aguarde a credora Yolanda Amaro a realização da Assembleia Geral de Credores a ser designada, considerando-se que o seu crédito se encontra arrolado na relação de credores das devedoras no importe de R$74.448,04, conforme fl. 2691. 16 - Fls. 23763/23764 e 23765: Certifique a z.Serventia o eventual decurso de prazo para que fossem apresentadas impugnação contra a arrematação de fls. 232367/23270. Após, tornem-me conclusos para homologação. 17 - Fls. 23766/23770: Anoto ao credor Banco Pine S.A., que a questão do levantamento dos valores remanescentes relacionados às UPI's Pontos Comerciais ficará a cargo da Assembleia Geral de Credores. 18 - Fl. 23771: Petição estranha a estes autos, eis que pertence ao feito nº 0000551-64.2023.8.26.0360, cujo trâmite se opera perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa-SP. Logo, nada há a decidir. 19 - Fls. 23772/23776: Anote-se a renúncia do patrono da credora Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Advirto que os patronos continuarão a representar a credora pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 112, §1º do CPC Aguarde-se pelo prazo de quinze dias a fim de que seja constituído novo patrono. Decorrido o prazo supra, excluam-se seus nomes do sistema SAJ. 20 - Fls. 23777/23780: Manifestem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial e os credores, no prazo de 10 dias, acerca do depósito do montante de R$3.756,74, créditos estes decorrentes do Programa Bayer para Você, efetuado pela empresa Bayer S.A. em favor das requerentes. 21 - Fls. 23781/23784: Ciência às Recuperandas, à Administradora Judicial e aos credores quanto à transferência a estes autos de valores remanescentes do processo trabalhista ATsum. 1000228-02.2021.5.02.0402, no qual figurou como reclamante Crislaine Cavalcanti Silva. 22 - Fls. 23785/23791: Consoante se denota, houve exclusão da figura do "Watchdog" dos autos, por determinação de Superior Instância, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2225757-75.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão que nomeou auxiliar para fiscalizar as atividades do grupo recuperando ("watchdog") - Não cabimento - Decisão reformada - Ausência de indícios de fraude ou irregularidade, o que afasta o incremento da fiscalização da administração da empresa - Desídia na prestação de informações já superada - Omissão quanto ao pagamento de credores extraconcursais, inatividade de unidades, alienação de ativos e cenário pré-falimentar - Questões atinentes ao plano de soerguimento do grupo em recuperação e sua viabilidade econômica - Soberania da Assembleia Geral de Credores para apreciação desta matéria - Precedente do E. STJ - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2225757-75.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/11/2023; Data de Registro: 17/11/2023). Proceda a z.Serventia à necessária exclusão do fiscal dos autos principais e incidentes perante o sistema SAJ. 23 - Manifestem-se as Recuperandas, a Administradora Judicial acerca do petitório apresentado pela credora Geolab Indústria Farmacêutica S.A. (fls. 23785/23791), no prazo de 10 dias. Anotados os nomes do patronos indicados junto ao sistema SAJ. 24 - Fls. 23792/23818: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 25 - Fls. 23819/23834: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 26 - Fls. 23835/23849: Deferido o pagamento consoante item 30, abaixo. 27 - Fls. 23850/23893: Ciência à Administradora Judicial acerca dos autos da Execução de Título Extrajudicial sob nº 1012786-26.2023.8.26.0011, promovido contra as Recuperandas, cujo trâmite se opera perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo - Capital (fls. 23872/23875). Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Observo ao credor que deverá distribuir por dependência ao feito principal sua habilitação de crédito, conforme o Comunicado CG nº 219/2018, caso entenda pertinente. 28 - Fls. 23894/23895: Noticia o Perito Avaliador J.Fernandes Carlos Assessoria - ME, que muito embora tenha assentido com a proposta de pagamento de seus honorários apresentada pelas Recuperandas concernente à avaliado do Valuation das UPI'S dos Pontos Comerciais, no importe de R$10.909,09 e tenha emitido a NF 237, até a presente data não houve o seu adimplemento, o qual deveria ter ocorrido em 25.11.2023. Pugna pelo pagamento imediato da verba, conforme proposta de fls. 21198/21199. Pois bem. Diante do quanto informado pelo Perito Judicial, procedam as Recuperandas ao recolhimento dos honorários do Perito Judicial no prazo de 48 horas. No silêncio, expeça-se certidão em favor do credor para que execute o débito pelas vias ordinárias. 29 - Fls. 23896/23909: Informa a Administradora Judicial haver inúmeras irregularidades quanto à indicação de contas bancárias pela Recuperanda em nome de terceiros, os quais estão desprovidos de representação processual. Logo, considerando-se o informado pelo Auxiliar do Juízo, SUSPENDO, por ora, os pagamentos dos proprietários das UPI's Pontos Comerciais, planilha 02 - letra C - fls 23902/23903, abaixo discriminados: Filial nº 5; Filial nº 17; Filial nº 23; Filial nº 24; Filial nº 25; Filial nº 41; Filial nº 43; Filial nº 49; Filial nº 50; Filial nº 57; Filial nº 63; Filial nº 64; Filial nº 81; Filial nº 97; Filial nº 130. Regularizem as Recuperandas e os proprietários das UPI's as impropriedades apontadas pelo Vistor Oficial no prazo de 10 dias. Após, efetivamente, à regularização e posterior pagamento, decidirei acerca do destino do saldo remanescente. 30 - No entanto, opinou a Auxiliar do Juízo pela LIBERAÇÃO dos pagamentos aos proprietários das UPI's: Filial 01; Filial 08; Filial 14; Filial 25; Filial 31; Filial 32; Filial 33; Filial 34; Filial 36; Filial 50; Filial 51; Filial 64; Filial 77; Filial 79; Filial 83; Filial 89; Filial 90; Filial 92; Filial 95; Filial 99; Filial 100 e Filial 120, a totalizar o valor de R$2.447.583,11 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos). Todavia, diante da morosidade no procedimento para a expedição de mandado de levantamento eletrônico e, considerando-se o princípio da celeridade que deve nortear o processo recuperacional, OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A, para que efetue o depósito das quantias apontadas às fls. 23901/23902, planilha 01 - letra B, diretamente nas contas bancárias dos favorecidos acima citados. Ficará a cargo da Administradora Judicial a instrução e o encaminhamento do ofício. 31 - Por fim, informa a Administradora Judicial o não pagamento de seus honorários parcelas referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, restando um saldo em aberto no total de R$388.110,83 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e dez reais e oitenta e três centavos). Em face do informado, providenciem as Recuperandas o recolhimento dos honorários do Administrador Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação em falência. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Decisão que convolou recuperação judicial em falência - Inconformismo - Não acolhimento - Remuneração da administradora judicial, fixada em R$ 4.000,00 mensais até o limite previsto no art. 24, § 1°, da Lei n. 11.101/05, que não é adimplida desde setembro de 2018 - Diversas decisões do juízo de origem determinando o pagamento dos atrasados, em face das quais não foi interposto agravo de instrumento, que foram reiteradamente descumpridas pela recuperanda - Última dessas decisões que foi prolatada depois da interposição do recurso e de decisão do Relator atribuindo-lhe efeito suspensivo, ante pedido da recuperanda para restabelecimento dos atos relativos à recuperação judicial e manifestação da administradora judicial requerendo que fosse cumprida a decisão que determinou o pagamento - Prazo exaurido sem que a recuperanda tenha feito prova do pagamento - Situação dos autos enquadrável no art. 73, par. ún., c.c. art. 94, II, da Lei n. 11.101/05 - Recuperação judicial que não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida - Não pagamento da remuneração da administradora judicial que denota, ademais, incapacidade de recuperação - Decreto de falência justificado - Decisão agravada mantida - Cassado o efeito anteriormente concedido - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2245048-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020). 32 - Fls. 23910/23912: Autorizado o pagamento dos credores, conforme item 30, supra. 33 - Fls. 23913/23916 e 23917/23918: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da correção da documentação apresentada pela credora Fernandes Bastos Construtora & Incorporadora Ltda, proprietária da FILIAL Nº 81, para que, somente após, se determine o levantamento de valores que se encontra obstado, por ora, conforme item 29, supra. 34 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 07:41 |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000635-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 20:11 |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000553-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 11:11 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000456-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 10:00 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000448-7 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/01/2024 06:41 |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000431-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2024 17:02 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 12:51 |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000377-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2024 11:08 |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000148-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2024 13:04 |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000069-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2024 16:15 |
| 08/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2024 18:31 |
| 23/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038377-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/12/2023 17:42 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 19:51 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 12:31 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038304-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 11:23 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 15:09 |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038200-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2023 18:32 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037960-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2023 20:57 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037888-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:50 |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 14:44 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 12:47 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037544-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 18:18 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037527-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 17:28 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:07 |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037382-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2023 19:54 |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037349-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2023 17:06 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037257-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 11:14 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:23 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037145-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2023 15:20 |
| 12/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037132-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2023 14:39 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 23631/23642: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2148731-98.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Pine S.A., contra a decisão que rejeitou os seus embargos e declarou regularidade no processamento do pedido recuperacional, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Processamento do pedido - Credor que se insurge apontando não preenchimento dos requisitos do art. 48 e 51 da Lei 11.101/05 - Inocorrência - Preenchimento dos requisitos legais - Fechamento de algumas unidades e demissões que não implicam no reconhecimento de que a atividade está integralmente paralisada - Alegação inconsistente - Impossibilidade de análise econômica exauriente sobre a capacidade de soerguimento - Análise formal e objetiva dos requisitos legais - Preenchimento apontado em laudo técnico produzido pelo auxiliar - Inadimplemento de credor extraconcursal que não é óbice para o processamento - Crime tributário cujo processo está extinto - Anterior recuperação ajuizada em 2007, o que viabiliza novo pedido em 2023 - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2148731-98.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023). 2 - Fls. 23643/23644: Encaminhem-se os autos com urgência ao Ilustre Representante do Ministério Público, para que se manifeste acerca do pedido de levantamento de valores efetuado pelas recuperandas, considerando-se a proximidade do recesso forense. Sem prejuízo, anoto ao Ilustre Representante do Parquet que deverá se atentar aos pareceres exarados pela Administradora Judicial às fls. 23570/23577 e 23617/23618. 3 - Fls. 23651/23654: Manifeste-se a Administradora Judicial e aguarde-se o decurso de prazo aos credores quanto ao decisum de fls. 23622/23624, conforme item 17. 4 - Fls. 23655/23657: Considerando-se o quanto decidido às fls. 23622/23624, deverão os credores Espólio de Bernardo Wajsman e Espólio de Silvia Wajsman aguardar a manifestação do Ministério Público, quanto ao seu pedido de levantamento dos alugueres extraconcursais. No que concerne à remoção dos bens pertencentes às Recuperandas pela credora HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, diante de sua conduta, bem como considerando-se os esclarecimentos trazidos pela Administradora Judicial, de rigor que arque a credora com os custos da remoção, eis que, sequer aguardou decisão judicial a respeito da retirada e da guarda dos bens. Logo, determino à empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, que proceda o pagamento da empresa depositária ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO DEPOSITÁRIO CNPJ Nº 40.087.435/0001-30, bem como a nota fiscal e comprovante de pagamento do serviço, porque não aguardara autorização judicial para a remoção dos ativos. Sem prejuízo, informem as Recuperandas, no prazo de 48 horas, a destinação a ser dada aos bens no prazo de 48 horas. 5 - No que tange ao pedido de expedição de carta de arrematação das UPIs leiloadas, há que se aguardar o decurso de prazo para que os credores se manifestem, bem como o Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Victor Andrade Costa Teixeira (OAB 33374/GO), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Dobson Vicentini Lemes (OAB 28944/GO), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO 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Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Cibelle Mortari 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| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 23631/23642: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2148731-98.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Pine S.A., contra a decisão que rejeitou os seus embargos e declarou regularidade no processamento do pedido recuperacional, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Processamento do pedido - Credor que se insurge apontando não preenchimento dos requisitos do art. 48 e 51 da Lei 11.101/05 - Inocorrência - Preenchimento dos requisitos legais - Fechamento de algumas unidades e demissões que não implicam no reconhecimento de que a atividade está integralmente paralisada - Alegação inconsistente - Impossibilidade de análise econômica exauriente sobre a capacidade de soerguimento - Análise formal e objetiva dos requisitos legais - Preenchimento apontado em laudo técnico produzido pelo auxiliar - Inadimplemento de credor extraconcursal que não é óbice para o processamento - Crime tributário cujo processo está extinto - Anterior recuperação ajuizada em 2007, o que viabiliza novo pedido em 2023 - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2148731-98.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023). 2 - Fls. 23643/23644: Encaminhem-se os autos com urgência ao Ilustre Representante do Ministério Público, para que se manifeste acerca do pedido de levantamento de valores efetuado pelas recuperandas, considerando-se a proximidade do recesso forense. Sem prejuízo, anoto ao Ilustre Representante do Parquet que deverá se atentar aos pareceres exarados pela Administradora Judicial às fls. 23570/23577 e 23617/23618. 3 - Fls. 23651/23654: Manifeste-se a Administradora Judicial e aguarde-se o decurso de prazo aos credores quanto ao decisum de fls. 23622/23624, conforme item 17. 4 - Fls. 23655/23657: Considerando-se o quanto decidido às fls. 23622/23624, deverão os credores Espólio de Bernardo Wajsman e Espólio de Silvia Wajsman aguardar a manifestação do Ministério Público, quanto ao seu pedido de levantamento dos alugueres extraconcursais. No que concerne à remoção dos bens pertencentes às Recuperandas pela credora HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, diante de sua conduta, bem como considerando-se os esclarecimentos trazidos pela Administradora Judicial, de rigor que arque a credora com os custos da remoção, eis que, sequer aguardou decisão judicial a respeito da retirada e da guarda dos bens. Logo, determino à empresa HARATI PARTICIPAÇÕES LTDA, que proceda o pagamento da empresa depositária ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO DEPOSITÁRIO CNPJ Nº 40.087.435/0001-30, bem como a nota fiscal e comprovante de pagamento do serviço, porque não aguardara autorização judicial para a remoção dos ativos. Sem prejuízo, informem as Recuperandas, no prazo de 48 horas, a destinação a ser dada aos bens no prazo de 48 horas. 5 - No que tange ao pedido de expedição de carta de arrematação das UPIs leiloadas, há que se aguardar o decurso de prazo para que os credores se manifestem, bem como o Ministério Público. Int. e Dil. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 08:15 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 22:08 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:36 |
| 06/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 23264/23440: Nesta data, assino o Auto de Arrematação de fls. 23267/23270. 2 - Aguarde-se decurso do prazo de 48 horas do artigo 143 da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fl. 23447: Apresentem as Recuperandas as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, bem como o horário e plataforma na qual se realizará, no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 23448/23451: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 23452/ 23480: Providenciem a Recuperandas a equalização de seu débito junto ao DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, diante da possibilidade de realização de acordo de parcelamento, devendo, para tanto entrar em contato com a credora pelo e-mail: efiscal@daebauru.sp.gov.br., no prazo de 10 dias. 6 - Fls. 23481/23482: Certifique a z.Serventia o decurso de prazo para que os credores se manifestassem quanto à alienação direta dos ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas, em razão da proposta apresentada por Ferraz Demolições e Desmontagens Industriais, conforme item 4 do decisum de fls. 22841/22843. 7 - Fls. 23483/23498, 23547/23548 e 23549/23569: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 23499/23510 e 23511/23518: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas. 9 - Fls. 23519/23527: Esclareça a Municipalidade de São Bernardo do Campo-Sp, seu pleito, uma vez não se admitir peticionamento genérico. Sem prejuízo, ciência à Administradora Judicial. 10 - Fl. 23528: Considerando-se a não aderência dos proprietários do imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, nº 1009, Guarujá-SP, o bem se encontra automaticamente excluído das UPIs Pontos Comerciais, devendo prosseguir a ação de despejo nº 1002127-98.2023.8.26.0223, cujo trâmite se opera perante à 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP. 11 - Fls. 23529/23536: Digam a Administradora Judicial e os credores no prazo de 10 dias. 12 - Fls. 23537/23546: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2208248-34.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 13 - Fls. 23570/23577: Manifestem-se as partes acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 14 - Fls. 23578/23582, 23593/23601, 23602/23605, 23606/23612, 23613/: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 15 - Fls. 23583/23592: Ciente quanto ao envio do ofício à Autoridade Policial. 16 - Fls.23613/23616: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 23617/23618: Pronunciem-se as Recuperandas e os Credores no prazo de 5 dias. 18 - Decorridos os prazos supra, manifeste-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elói Contini (OAB 329903/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Vinicius Barbero (OAB 375851/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), André Afonso de Lima Oliveira (OAB 295487/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 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(OAB 158252/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB 205287/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 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134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Sergio Barros dos Santos (OAB 255830/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Marcos Paulo Santos Soares (OAB 218115/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 23264/23440: Nesta data, assino o Auto de Arrematação de fls. 23267/23270. 2 - Aguarde-se decurso do prazo de 48 horas do artigo 143 da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fl. 23447: Apresentem as Recuperandas as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, bem como o horário e plataforma na qual se realizará, no prazo de 10 dias. 4 - Fls. 23448/23451: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 23452/ 23480: Providenciem a Recuperandas a equalização de seu débito junto ao DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, diante da possibilidade de realização de acordo de parcelamento, devendo, para tanto entrar em contato com a credora pelo e-mail: efiscal@daebauru.sp.gov.br., no prazo de 10 dias. 6 - Fls. 23481/23482: Certifique a z.Serventia o decurso de prazo para que os credores se manifestassem quanto à alienação direta dos ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas, em razão da proposta apresentada por Ferraz Demolições e Desmontagens Industriais, conforme item 4 do decisum de fls. 22841/22843. 7 - Fls. 23483/23498, 23547/23548 e 23549/23569: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 23499/23510 e 23511/23518: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas. 9 - Fls. 23519/23527: Esclareça a Municipalidade de São Bernardo do Campo-Sp, seu pleito, uma vez não se admitir peticionamento genérico. Sem prejuízo, ciência à Administradora Judicial. 10 - Fl. 23528: Considerando-se a não aderência dos proprietários do imóvel localizado na Avenida Dom Pedro I, nº 1009, Guarujá-SP, o bem se encontra automaticamente excluído das UPIs Pontos Comerciais, devendo prosseguir a ação de despejo nº 1002127-98.2023.8.26.0223, cujo trâmite se opera perante à 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá-SP. 11 - Fls. 23529/23536: Digam a Administradora Judicial e os credores no prazo de 10 dias. 12 - Fls. 23537/23546: Ciência à Administradora Judicial e às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2208248-34.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Tutela recursal - Pretensão para a suspensão de despejo, medida autorizada pelo juízo na origem - Indeferimento no caso concreto - Inadimplemento de obrigações extraconcursais referente ao contrato de aluguel - Irrelevância acerca da essencialidade do bem ou curso do "stay period" - Manifesto descompromisso das recuperandas com o pagamento das prestações vencidas após o pedido de soerguimento - Impossibilidade de suspensão de despejo - Precedentes das C. Reservadas de D. Empresarial - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208248-34.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 13 - Fls. 23570/23577: Manifestem-se as partes acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 14 - Fls. 23578/23582, 23593/23601, 23602/23605, 23606/23612, 23613/: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 15 - Fls. 23583/23592: Ciente quanto ao envio do ofício à Autoridade Policial. 16 - Fls.23613/23616: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 23617/23618: Pronunciem-se as Recuperandas e os Credores no prazo de 5 dias. 18 - Decorridos os prazos supra, manifeste-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Int. e Dil. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036227-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2023 11:38 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:58 |
| 04/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036088-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2023 16:45 |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70035832-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2023 13:01 |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70035787-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2023 08:13 |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70035452-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2023 23:13 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70035274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 21:34 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70035047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 18:11 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034759-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:13 |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034676-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 16:47 |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034669-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 16:34 |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 19:19 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034493-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 18:58 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.80000105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:24 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 18:04 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 08:58 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70034099-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2023 17:25 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033962-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 18:54 |
| 14/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033914-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2023 16:15 |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033680-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 15:35 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:03 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 09:24 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22844/22851: Depreende-se o pleito formulado pelas credoras Suely Arese Kalil e Celia Perrenoud Arese, não terem interesse na manutenção do contrato de locação com as Recuperandas (fl. 22650/22665). Logo, diante da não adesão das credoras ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, de rigor, a sua exclusão das UPI's - Pontos Comerciais (fls. 21551/21577) devendo prosseguir a Ação de Despejo, processo nº 1001246-37.2023.8.26.0445, em trâmite perante o D. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pindamonhangaba-SP. Portanto, oficie-se àquele Juízo para que dê prosseguimento à Ação de Despejo. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da parte credora a sua instrução e encaminhamento. 2 - Fls. 22852/22856: Manifestem-se a Administradora Judicial e, após, o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 5 dias, acerca da possibilidade do recebimento de novas adesões/sub-rogações, efetuados até o dia 6/11/2023, para que novos pontos comerciais possam integrar a UPI - Pontos Comerciais. 3 - Fls. 22863/22878: Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22844/22851: Depreende-se o pleito formulado pelas credoras Suely Arese Kalil e Celia Perrenoud Arese, não terem interesse na manutenção do contrato de locação com as Recuperandas (fl. 22650/22665). Logo, diante da não adesão das credoras ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, de rigor, a sua exclusão das UPI's - Pontos Comerciais (fls. 21551/21577) devendo prosseguir a Ação de Despejo, processo nº 1001246-37.2023.8.26.0445, em trâmite perante o D. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pindamonhangaba-SP. Portanto, oficie-se àquele Juízo para que dê prosseguimento à Ação de Despejo. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da parte credora a sua instrução e encaminhamento. 2 - Fls. 22852/22856: Manifestem-se a Administradora Judicial e, após, o Ilustre Representante do Ministério Público, no prazo de 5 dias, acerca da possibilidade do recebimento de novas adesões/sub-rogações, efetuados até o dia 6/11/2023, para que novos pontos comerciais possam integrar a UPI - Pontos Comerciais. 3 - Fls. 22863/22878: |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:30 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70033008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 14:26 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 19:13 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 17:17 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032830-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:37 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 08:42 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032735-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 18:42 |
| 03/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032734-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/11/2023 18:38 |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032693-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2023 20:16 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:23 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032321-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2023 14:48 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22791/22792: Muito embora tenham as Recuperandas disponibilizado link para acesso dos Termos de Adesão, cediço que o tanto o procedimento Recuperacional quanto o Falimentar, primam pela publicidade. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). De modo a evitar possíveis imprevistos tecnológicos e de modo a atender o princípio da publicidade deverão as Recuperandas juntar a documentação aos autos no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 22798/22806: Ciência às Recuperanda quanto aos dados bancários informados pela credora LUCINEIDE GUALBERTO DA MOTA. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 3 - Fls.22807/22816: Anoto à Administradora Judicial que o imóvel situado na Avenida Marechal Tito, nº 744, São Miguel Paulista, São Paulo, foi excluído das UPI'S -Pontos Comerciais à fl. 22790. No que tange ao imóvel pertencente à HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, resta bastante claro e evidente não possuir interesse o proprietário na manutenção do contrato de locação e, não se encontrando o terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, listado na relação de UPI's - Pontos Comerciais, bem como não providenciando as Recuperandas a necessária carta fiança, não está obrigado o locador a manter o contrato de locação. Logo, havendo inadimplência dos alugueres devidos após o ajuizamento do pedido recuperacional em 13.03.2023, os quais são créditos extraconcursais e, não se encontrando o imóvel vinculado às UPI's Pontos Comerciais, bem como ausente o Termo de Adesão, de rigor o prosseguimento da ação de despejo, autos sob nº 1020303-72.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Quanto à análise das causas da rescisão contratual, estas devem ser apreciadas pelo Juízo da ação de despejo, eis ser este incompetente para a declaração, uma vez que não se encontram presentas as causas para a vis attractiva. 4 - Relativamente à alienação direta de seus ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas, com o fito de fomentar seu capital de giro e realizar o pagamento de despesas ordinárias, em razão de proposta de aquisição formulada por FERRAZ DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS INDUSTRIAIS, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), diante da concordância da Administradora Judicial, manifestem-se os credores em 05 (cinco) dias e após o Ilustre Representante do Ministério Público a esse respeito. 5 - Fls. 22818/22824: A credora usufrutuária REGINA MARIA STALBA CRISTÓVÃO BALAU, requer a liberação do trâmite da ação de despejo processo sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, a qual tem por objeto o imóvel localizado na Avenida Dr. Alberto Sarmento, nº 1117, 1119, 1125, esquina com a Avenida Andrade Neves, nº 2217, Centro, Campinas/SP, CEP 13070-711, devidamente registrado perante o 2º Cartório de Registros de Imóveis de Campinas sob a matrícula nº 81.562 (fls. 17.933/17.937). Pois bem. Consoante se colhe dos autos o imóvel suso mencionado foi excluído das UPI's - Pontos Comerciais, conforme se verifica do Termo de Audiência de fls. 22646/22648, cujo bem se encontra arrolado sob nº 13. Logo, deverá ter prosseguimento a ação de despejo, autos sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, considerando-se extraconcursais os débitos com fato gerador após 13.03.2023, data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 6 - Fls. 22825/22826: Oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança, processo sob nº 1006876-19.2023.8.26.0625, informando-lhe que deverá dar prosseguimento ao andamento do feito, uma vez não constar neste feito Termo de Adesão firmado pela credora quanto às UPI's - Pontos Comerciais, consoante link disponibilizado pelas Recuperandas às fls. 22791/22792. Não obstante, deverá se observar que os créditos extraconcursais a serem cobrados devem possuir data posterior a 13.03.2023, considerando-se ser esta a do ajuizamento da demanda recuperacional. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento aos Juízos da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP e 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, onde tramitam as ações de despejo. 7 - Fls. 22827/22829: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas, acerca do pedido de remoção/descarte dos bens móveis, formulado pela credora Harati Participações Ltda, a qual indicou a empresa depositária Antonio Felipe Ribeiro Depositário - CNPJ 40.087.435/0001-30 (Guardião Depositário), a fim de liberar seu imóvel para novas locações. 8 - Fls. 22830/22835: Anotados os nomes das partes credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva 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Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032239-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 20:35 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032177-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 16:53 |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22791/22792: Muito embora tenham as Recuperandas disponibilizado link para acesso dos Termos de Adesão, cediço que o tanto o procedimento Recuperacional quanto o Falimentar, primam pela publicidade. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). De modo a evitar possíveis imprevistos tecnológicos e de modo a atender o princípio da publicidade deverão as Recuperandas juntar a documentação aos autos no prazo de 10 dias. 2 - Fls. 22798/22806: Ciência às Recuperanda quanto aos dados bancários informados pela credora LUCINEIDE GUALBERTO DA MOTA. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 3 - Fls.22807/22816: Anoto à Administradora Judicial que o imóvel situado na Avenida Marechal Tito, nº 744, São Miguel Paulista, São Paulo, foi excluído das UPI'S -Pontos Comerciais à fl. 22790. No que tange ao imóvel pertencente à HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, resta bastante claro e evidente não possuir interesse o proprietário na manutenção do contrato de locação e, não se encontrando o terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, listado na relação de UPI's - Pontos Comerciais, bem como não providenciando as Recuperandas a necessária carta fiança, não está obrigado o locador a manter o contrato de locação. Logo, havendo inadimplência dos alugueres devidos após o ajuizamento do pedido recuperacional em 13.03.2023, os quais são créditos extraconcursais e, não se encontrando o imóvel vinculado às UPI's Pontos Comerciais, bem como ausente o Termo de Adesão, de rigor o prosseguimento da ação de despejo, autos sob nº 1020303-72.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Quanto à análise das causas da rescisão contratual, estas devem ser apreciadas pelo Juízo da ação de despejo, eis ser este incompetente para a declaração, uma vez que não se encontram presentas as causas para a vis attractiva. 4 - Relativamente à alienação direta de seus ativos permanentes não essenciais às atividades das Recuperandas, com o fito de fomentar seu capital de giro e realizar o pagamento de despesas ordinárias, em razão de proposta de aquisição formulada por FERRAZ DEMOLIÇÕES E DESMONTAGENS INDUSTRIAIS, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), diante da concordância da Administradora Judicial, manifestem-se os credores em 05 (cinco) dias e após o Ilustre Representante do Ministério Público a esse respeito. 5 - Fls. 22818/22824: A credora usufrutuária REGINA MARIA STALBA CRISTÓVÃO BALAU, requer a liberação do trâmite da ação de despejo processo sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, a qual tem por objeto o imóvel localizado na Avenida Dr. Alberto Sarmento, nº 1117, 1119, 1125, esquina com a Avenida Andrade Neves, nº 2217, Centro, Campinas/SP, CEP 13070-711, devidamente registrado perante o 2º Cartório de Registros de Imóveis de Campinas sob a matrícula nº 81.562 (fls. 17.933/17.937). Pois bem. Consoante se colhe dos autos o imóvel suso mencionado foi excluído das UPI's - Pontos Comerciais, conforme se verifica do Termo de Audiência de fls. 22646/22648, cujo bem se encontra arrolado sob nº 13. Logo, deverá ter prosseguimento a ação de despejo, autos sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, considerando-se extraconcursais os débitos com fato gerador após 13.03.2023, data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 6 - Fls. 22825/22826: Oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança, processo sob nº 1006876-19.2023.8.26.0625, informando-lhe que deverá dar prosseguimento ao andamento do feito, uma vez não constar neste feito Termo de Adesão firmado pela credora quanto às UPI's - Pontos Comerciais, consoante link disponibilizado pelas Recuperandas às fls. 22791/22792. Não obstante, deverá se observar que os créditos extraconcursais a serem cobrados devem possuir data posterior a 13.03.2023, considerando-se ser esta a do ajuizamento da demanda recuperacional. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento aos Juízos da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP e 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté-SP, onde tramitam as ações de despejo. 7 - Fls. 22827/22829: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 48 horas, acerca do pedido de remoção/descarte dos bens móveis, formulado pela credora Harati Participações Ltda, a qual indicou a empresa depositária Antonio Felipe Ribeiro Depositário - CNPJ 40.087.435/0001-30 (Guardião Depositário), a fim de liberar seu imóvel para novas locações. 8 - Fls. 22830/22835: Anotados os nomes das partes credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 29/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031989-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2023 17:07 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:04 |
| 27/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:28 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:24 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 12:17 |
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031864-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2023 10:43 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 22752: Procedi à necessária correção da anotação junto ao sistema SAJ. 2 - Fl. 22753: Consoante se verifica da teor da Ata de Audiência de fls. 22646/22648, houve a homologação da proposta vencedora e a exclusão do imóvel código 38, filial Santos, da proposta de alienação das UPI's - Pontos Comerciais. Logo, a questão já restou decidida. 3 - Fls. 22760/22761: Em cumprimento ao quanto restou determinado no Agravo de Instrumento nº 2277879-65.2023.8.26.0000, bem como a expressa discordância manifestada, bem como a imissão na posse levada a efeito nos autos da ação de despejo sob nº 1003506-49.2023.8.26.005, com trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo-SP, excluo das UPI's - Pontos Comerciais, o imóvel situado na Avenida Marechal Tito, 744, São Miguel Paulista, São Paulo. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Ricardo Martins Cavalcante (OAB 178088/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Juliano Jakutis (OAB 248522/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cristina Megumi Sugieda Minegishi (OAB 213638/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 21:28 |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 22752: Procedi à necessária correção da anotação junto ao sistema SAJ. 2 - Fl. 22753: Consoante se verifica da teor da Ata de Audiência de fls. 22646/22648, houve a homologação da proposta vencedora e a exclusão do imóvel código 38, filial Santos, da proposta de alienação das UPI's - Pontos Comerciais. Logo, a questão já restou decidida. 3 - Fls. 22760/22761: Em cumprimento ao quanto restou determinado no Agravo de Instrumento nº 2277879-65.2023.8.26.0000, bem como a expressa discordância manifestada, bem como a imissão na posse levada a efeito nos autos da ação de despejo sob nº 1003506-49.2023.8.26.005, com trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo-SP, excluo das UPI's - Pontos Comerciais, o imóvel situado na Avenida Marechal Tito, 744, São Miguel Paulista, São Paulo. Int. e Dil. |
| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031700-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2023 14:48 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031691-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2023 14:10 |
| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:56 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 13:25 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22650/22723: Consoante se vislumbra da relação das UPI's Pontos Comerciais de fl. 21577, tão somente o imóvel situado na Rua Expedicionários, nº 83, Centro, Pindamonhangaba-SP, nela se encontra listado. Consabido que o pressuposto para a manutenção dos imóveis junto à UPI Pontos Comerciais é a adesão do proprietário. Não obstante, carreiem as peticionárias, em 5 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel supra discriminado, de modo que se possa verificar a propriedade imobiliária, a permitir a homologação de suas discordâncias e a liberação do bem e do prosseguimento da ação de despejo. 2 - Fls. 22724/22736: Após a assinatura da Ata de Audiência para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Individual - UPI - Pontos Comerciais, na qual se homologara a proposta vencedora da empresa Farmácias e Drogarias Nissei S.A, pelo valor de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), compareceu aos autos o Leiloeiro Oficial e informou que na data de 24.10.2023, encaminhara e-mail à z.Serventia com proposta de aquisição atualizada, no importe correspondente a R$20.327.760,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais), sendo este o valor de preço mínimo estabelecido no edital. Razão pela qual, pugna para que da homologação suso mencionada passe a constar o valor atualizado ofertado. Pois bem. Considerando-se a ausência de outros interessados na aquisição das UPI's - Pontos Comerciais, bem como se mostrando necessária a adequação dos valores propostos, RE-RATIFICO O TERMO DE AUDIÊNCIA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA INDIVIDUAL - UPI - PONTOS COMERCIAIS, para que passe a constar o valor atualizado da proposta vencedora apresentada por Farmácias e Drogarias Nissei S.A, no valor correspondente a R$ R$20.327.760,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais). 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para que as Recuperandas apresentem à proponente compradora, à Administradora Judicial e a este Juízo os Termos de Adesão firmados pelos proprietários e locadores dos pontos comerciais que compõem a UPI-Pontos Comerciais, consoante item 3.10 do Edital de fls. 21681/21684. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 10:18 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 10:15 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22650/22723: Consoante se vislumbra da relação das UPI's Pontos Comerciais de fl. 21577, tão somente o imóvel situado na Rua Expedicionários, nº 83, Centro, Pindamonhangaba-SP, nela se encontra listado. Consabido que o pressuposto para a manutenção dos imóveis junto à UPI Pontos Comerciais é a adesão do proprietário. Não obstante, carreiem as peticionárias, em 5 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel supra discriminado, de modo que se possa verificar a propriedade imobiliária, a permitir a homologação de suas discordâncias e a liberação do bem e do prosseguimento da ação de despejo. 2 - Fls. 22724/22736: Após a assinatura da Ata de Audiência para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Individual - UPI - Pontos Comerciais, na qual se homologara a proposta vencedora da empresa Farmácias e Drogarias Nissei S.A, pelo valor de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), compareceu aos autos o Leiloeiro Oficial e informou que na data de 24.10.2023, encaminhara e-mail à z.Serventia com proposta de aquisição atualizada, no importe correspondente a R$20.327.760,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais), sendo este o valor de preço mínimo estabelecido no edital. Razão pela qual, pugna para que da homologação suso mencionada passe a constar o valor atualizado ofertado. Pois bem. Considerando-se a ausência de outros interessados na aquisição das UPI's - Pontos Comerciais, bem como se mostrando necessária a adequação dos valores propostos, RE-RATIFICO O TERMO DE AUDIÊNCIA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA INDIVIDUAL - UPI - PONTOS COMERCIAIS, para que passe a constar o valor atualizado da proposta vencedora apresentada por Farmácias e Drogarias Nissei S.A, no valor correspondente a R$ R$20.327.760,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais). 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para que as Recuperandas apresentem à proponente compradora, à Administradora Judicial e a este Juízo os Termos de Adesão firmados pelos proprietários e locadores dos pontos comerciais que compõem a UPI-Pontos Comerciais, consoante item 3.10 do Edital de fls. 21681/21684. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Fls. 22646/22648: Dê-se ciência ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a homologação da proposta apresentada pela empresa Farmácias e Drogarias Nissei S.A., apresentada na audiência de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Individual - UPI. Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:50 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031374-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 16:41 |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 22646/22648: Dê-se ciência ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a homologação da proposta apresentada pela empresa Farmácias e Drogarias Nissei S.A., apresentada na audiência de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Individual - UPI. |
| 24/10/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22394/22402: Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Unidade Produtiva Isolada Hipótese em que as recuperandas incluíram imóvel na relação da UPI Tutela obtida para suspender o despejo por 60 dias diante das negociações existentes Impossibilidade de alcance da tutela em relação ao imóvel objeto do presente recurso Imóvel locado pelas recuperandas e em estado de abandono por meses Prova documental Certidão do Oficial de Justiça extraída da ação de despejo Exclusão do imóvel da relação apresentada pelo grupo agravado Impossibilidade de o juízo da recuperação executar a ordem de despejo diante da incompetência absoluta Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141873-51.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023). 2 - Fls.22403/22415: Pretendem as Recuperandas a alienação de seus ativos permanentes consubstanciados em porta-pallets, distanciadores para vão, flowrack sem estrutura, esteiras motorizadas, esteiras de roletes, bancadas, estantes de aço, divisórias e portões de correr. Aduzem que tais itens não se enquadram no conceito de matéria-prima e imprescindibilidade, de modo que, quando se fizer necessário, poderão os repor mediante locação ou aquisição pontual. Afirmam, ter recebido proposta de aquisição dos referidos equipamentos pela empresa Ferraz Demolições e Desmontagens Industriais, cujos ativos permanentes se encontram discriminados às fls. 22411/22415, os quais não serão mais utilizados, pela quantia de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Sustentam que, além de a alienação acima requerida não configurar qualquer prejuízo ao exercício de sua atividade empresária, deve se destacar a vultosa quantia alcançada, que se mostra importante ao incremento do seu fluxo de caixa a lhe possibilitar o adimplemento de suas obrigações ordinárias. Logo, de acordo com o preconizado no artigo 66 da lei Recuperacional, não há vedação para a alienação dos referidos bens na modalidade privada, razão pela qual pugna pelo seu deferimento. Pois bem. Considerando-se o contido no artigo 66, da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 da mesma norma legal, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial e, se não houver Comitê de Credores, o Administrador Judicial se manifestará. Assim sendo, ouça-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 3 - Decorrido o prazo previsto no item 2, supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4 - Fls. 22431/22440: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 5 - Fls. 22441/22447: Manifestem-se as Recuperandas e os credores Hejoline Administração e Participações Ltda, Espólio de José Benedito Alvarez e José Aparecido Costa, quanto ao parecer emitido pela Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 6 - No que tange aos Embargos Declaratórios de fls. 22301/22305, opostos pelas Recuperandas, estes não vigam, eis que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores do artigo 1022 do Código de Processo Civil. As razões invocadas não traduzem omissão e obscuridade. Logo, não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na decisão proferida, uma vez que todo o pedido fora devidamente analisado, e de forma bastante clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do decisum, motivo pelo qual o rejeito. 7 - Fls. 22453/22613: Anotados os nomes das partes credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 8 - Fls. 22614/22618: Ciência à Administradora Judicial e aos credores acerca da liminar deferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2277879-65.2023.8.26.0000, que deferiu o prosseguimento da ação despejo. No mais, aguarde-se a comunicação Oficial da referida decisão. 9 - Fls. 22619/22627: Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2105128-72.2023.8.26.0000, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Contagem de prazo - Prazos estritamente processuais e para interposição de recursos - Contagem em dias úteis, nos moldes do regime geral do CPC - Precedentes - Prazos materiais que fixam deveres e estão previstos na Lei 11.101/05 - Contagem em dias corridos - Resp 1.699.528 - Decisão reformada e esclarecida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105128-72.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023). 10 - Fls. 22628/22633: Defiro às Recuperandas a dilação de prazo requerida. Ciente quanto ao envio da decisão de fls. 22177/22183 aos patronos mencionados e ao Itaú Unibanco S.A. 11 - Fls. 22634/22635: Ciente quanto à comprovação do e-mail enviado ao Leiloeiro Oficial, à Administradora Judicial e ao patrono das Recuperandas para a apresentação da carta-proposta e participação do processo competitivo para aquisição das UPI's Pontos Comerciais, promovido pela terceira interessada Farmácia e Drogaria Nissei S.A. 12 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Thiago Adorno Albigiante (OAB 346233/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 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434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22394/22402: Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, que assim restou ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Unidade Produtiva Isolada Hipótese em que as recuperandas incluíram imóvel na relação da UPI Tutela obtida para suspender o despejo por 60 dias diante das negociações existentes Impossibilidade de alcance da tutela em relação ao imóvel objeto do presente recurso Imóvel locado pelas recuperandas e em estado de abandono por meses Prova documental Certidão do Oficial de Justiça extraída da ação de despejo Exclusão do imóvel da relação apresentada pelo grupo agravado Impossibilidade de o juízo da recuperação executar a ordem de despejo diante da incompetência absoluta Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141873-51.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023). 2 - Fls.22403/22415: Pretendem as Recuperandas a alienação de seus ativos permanentes consubstanciados em porta-pallets, distanciadores para vão, flowrack sem estrutura, esteiras motorizadas, esteiras de roletes, bancadas, estantes de aço, divisórias e portões de correr. Aduzem que tais itens não se enquadram no conceito de matéria-prima e imprescindibilidade, de modo que, quando se fizer necessário, poderão os repor mediante locação ou aquisição pontual. Afirmam, ter recebido proposta de aquisição dos referidos equipamentos pela empresa Ferraz Demolições e Desmontagens Industriais, cujos ativos permanentes se encontram discriminados às fls. 22411/22415, os quais não serão mais utilizados, pela quantia de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Sustentam que, além de a alienação acima requerida não configurar qualquer prejuízo ao exercício de sua atividade empresária, deve se destacar a vultosa quantia alcançada, que se mostra importante ao incremento do seu fluxo de caixa a lhe possibilitar o adimplemento de suas obrigações ordinárias. Logo, de acordo com o preconizado no artigo 66 da lei Recuperacional, não há vedação para a alienação dos referidos bens na modalidade privada, razão pela qual pugna pelo seu deferimento. Pois bem. Considerando-se o contido no artigo 66, da Lei nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 da mesma norma legal, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial e, se não houver Comitê de Credores, o Administrador Judicial se manifestará. Assim sendo, ouça-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 3 - Decorrido o prazo previsto no item 2, supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4 - Fls. 22431/22440: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 5 - Fls. 22441/22447: Manifestem-se as Recuperandas e os credores Hejoline Administração e Participações Ltda, Espólio de José Benedito Alvarez e José Aparecido Costa, quanto ao parecer emitido pela Administradora Judicial no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 6 - No que tange aos Embargos Declaratórios de fls. 22301/22305, opostos pelas Recuperandas, estes não vigam, eis que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores do artigo 1022 do Código de Processo Civil. As razões invocadas não traduzem omissão e obscuridade. Logo, não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na decisão proferida, uma vez que todo o pedido fora devidamente analisado, e de forma bastante clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do decisum, motivo pelo qual o rejeito. 7 - Fls. 22453/22613: Anotados os nomes das partes credoras e de sua patrona junto ao sistema SAJ. Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 8 - Fls. 22614/22618: Ciência à Administradora Judicial e aos credores acerca da liminar deferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2277879-65.2023.8.26.0000, que deferiu o prosseguimento da ação despejo. No mais, aguarde-se a comunicação Oficial da referida decisão. 9 - Fls. 22619/22627: Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2105128-72.2023.8.26.0000, que assim foi ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Contagem de prazo - Prazos estritamente processuais e para interposição de recursos - Contagem em dias úteis, nos moldes do regime geral do CPC - Precedentes - Prazos materiais que fixam deveres e estão previstos na Lei 11.101/05 - Contagem em dias corridos - Resp 1.699.528 - Decisão reformada e esclarecida - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105128-72.2023.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023). 10 - Fls. 22628/22633: Defiro às Recuperandas a dilação de prazo requerida. Ciente quanto ao envio da decisão de fls. 22177/22183 aos patronos mencionados e ao Itaú Unibanco S.A. 11 - Fls. 22634/22635: Ciente quanto à comprovação do e-mail enviado ao Leiloeiro Oficial, à Administradora Judicial e ao patrono das Recuperandas para a apresentação da carta-proposta e participação do processo competitivo para aquisição das UPI's Pontos Comerciais, promovido pela terceira interessada Farmácia e Drogaria Nissei S.A. 12 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 19:02 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:41 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 09:32 |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030878-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2023 10:50 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:44 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:25 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22376/22381: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas para as anotações necessárias. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fl. 22375. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel Barini (OAB 297123/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira 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de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:59 |
| 18/10/2023 |
Audiência
Abertura de Propostas (Art. 118, L.F.) Data: 24/10/2023 Hora 14:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22376/22381: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas para as anotações necessárias. Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fl. 22375. Int. e Dil. |
| 18/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000477-19.2023.8.26.0260 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22324/22335 e 22336/22374: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas, no prazo de 10 dias. 2 - Após, ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22238/22300: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas em 10 dias. 2 - Fls. 22301/22316: Consoante se verifica dos autos o proprietário do imóvel já anunciou que NÃO tem interesse na alienação do bem, razão pela qual motivo lógico e legal não há para que permaneça suspensa a ação de despejo. E, ao contrário do quanto afirmado pelas Recuperandas, a insegurança jurídica está sendo gerada por si própria, porque arrolara imóveis na UPI Pontos Comerciais (fls. 14799/14800) os quais não são de sua propriedade, sem antes consultar os proprietários acerca do interesse em participar de seu soerguimento, laborando de modo reverso, como se tais ativos lhe pertencessem e integrassem o seu patrimônio, o que não se verifica. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração por não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos presentes embargos declaratórios. Aliás, beira à litigância de má-fé a conduta da parte devedora, que fica alertada para que promova suas manifestações com observância aos princípios da lealdade e cooperação, sob pena de lhe ser aplicada a sanção processual pertinente. 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fl. 22232. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030508-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2023 20:41 |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22324/22335 e 22336/22374: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas, no prazo de 10 dias. 2 - Após, ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:47 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:44 |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22238/22300: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas em 10 dias. 2 - Fls. 22301/22316: Consoante se verifica dos autos o proprietário do imóvel já anunciou que NÃO tem interesse na alienação do bem, razão pela qual motivo lógico e legal não há para que permaneça suspensa a ação de despejo. E, ao contrário do quanto afirmado pelas Recuperandas, a insegurança jurídica está sendo gerada por si própria, porque arrolara imóveis na UPI Pontos Comerciais (fls. 14799/14800) os quais não são de sua propriedade, sem antes consultar os proprietários acerca do interesse em participar de seu soerguimento, laborando de modo reverso, como se tais ativos lhe pertencessem e integrassem o seu patrimônio, o que não se verifica. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração por não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos presentes embargos declaratórios. Aliás, beira à litigância de má-fé a conduta da parte devedora, que fica alertada para que promova suas manifestações com observância aos princípios da lealdade e cooperação, sob pena de lhe ser aplicada a sanção processual pertinente. 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fl. 22232. Int. e Dil. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030286-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 18:48 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030203-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:10 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 22191/22224: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas, no prazo de 48 horas, acerca da exclusão do ponto comercial pertencente ao peticionário, localizado na Rua Professor José Barreto, 177, Centro, Cotia/SP, do rol da UPI's, a serem alienadas por meio do edital de fls. 21075/21079, excluindo-se o imóvel dos efeitos da decisão concedida nestes autos para a suspensão das ações de despejos, e, oficiando-se, ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, nos autos da ação de Despejos, sob nº 1002835-70.2023.8.26.0152, para seu regular prosseguimento. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fls. 22177/22183. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Daniel Patti Júnior (OAB 470379/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 22191/22224: Pronunciem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas, no prazo de 48 horas, acerca da exclusão do ponto comercial pertencente ao peticionário, localizado na Rua Professor José Barreto, 177, Centro, Cotia/SP, do rol da UPI's, a serem alienadas por meio do edital de fls. 21075/21079, excluindo-se o imóvel dos efeitos da decisão concedida nestes autos para a suspensão das ações de despejos, e, oficiando-se, ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, nos autos da ação de Despejos, sob nº 1002835-70.2023.8.26.0152, para seu regular prosseguimento. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fls. 22177/22183. Int. e Dil. |
| 14/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 12:04 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 21764/21766: Nada a decidir. As questões atinentes aos imóveis que se encontram relacionados com as ações de Despejo sob nºs 1011200-33.2023.8.26.0114 e 1010885-47.2023.8.26.0003, já se encontram decididas às fls. 21530/21535. 2 - Fls. 21772/21773 e 21779/21790: Consoante se vislumbra dos autos, ocorreu, realmente, o alegado erro material quanto ao item 3 da decisão de fls. 21469/21475, consoante se apura dos autos e do parecer exarado pela Administradora Judicial. Diante do acima exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para expurgar do item 3, do decisum de fls. 21469/21475, o trecho que determina a exclusão do imóvel de propriedade das Sras Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade da UPI Pontos Comerciais, eis que não o compõem, ficando mantida no mais a sua higidez. 3 - Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial quanto à Ação de Despejo sob o nº 1000558-40.2023.8.26.0101, ajuizada por Flavia Miranda Salles Lacerda contra as Recuperandas, cujo trâmite se opera perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP. Quanto à garantia da locação do terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matricula nº 70756, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, deverão as Recuperandas providenciar o necessário para garantia da avença ou efetuar o adimplemento dos alugueres vencidos posteriormente ao pedido recuperacional. No que tange ao reforço policial para a remoção da pessoa hipossuficiente que se abriga em frente à loja, DEFIRO o pleito, determinando que esta seja encaminhada ao setor próprio de acolhimento ofertado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pela Autoridade Policial. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento em 5 dias, comprovando-se nos autos. Relativamente ao fechamento da área do imóvel em questão, este cabe ao proprietário, assim como a contratação do seguro. Sem prejuízo, deverão as Recuperandas sempre cooperar, franqueando, se o caso, com a entrada ao imóvel. Contudo, alerto quer tais celeumas e discussões deverão ser tratadas pelas partes interessadas na via ordinária, já que não compete ao juízo recuperacional a decisão acerca de tais embates. 4 - Fls. 21774/21775: Preste a Administradora Judicial os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 21777/21778: Deverá a interessada FARMÁCIA E DROGRARIA NISSEI S.A. se atentar aos procedimentos estabelecidos pelo decisum de fls. 21469/21475, relativamente à apresentação das propostas. 6 - Fls. 21791/21832: Considerando-se o abandono do imóvel situado na Av. Dom Pedro I nº 1009, Guarujá/SP, muito embora tenha sido determinada a suspensão de todas as ações de despejo em face das Recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI discriminada às fls. 14781 e 14787, consoante fls. 21044/21053, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca do pleito em 10 dias. Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante a presença dos pressupostos necessários à sua concessão, em observância ao Estatuto do Idoso. Anote-se. 7 - Fl. 21833: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 21834/22176: Noticiam as Recuperandas ter a Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (Em Recuperação Judicia), celebrou contrato de compra e venda de quotas e outras avenças com os Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para fins de aquisição dos quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda (Em Recuperação Judicial), em 01.09.2020. Consoante Cláusula 2 daquele contrato, a empresa Nova Poupafarma deverá contratar fiança para garantir as obrigações pecuniárias (Cláusula 7.2), advindas daquele contrato, o que providenciou junto ao Itaú Unibanco S.A. Constou do Contrato que a Nova Poupafarma deveria reter parte do preço de aquisição, no montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seja, valor de retenção de indenização, que deveria ser pago em até 5 (cinco) dias após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de fechamento (qual seja, 09.10.2020), descontados os valores das perdas indicados em conta gráfica. Todavia, referido valor somente poderá ser apurado, após o decurso do prazo de 5 anos, o que não ocorrera. Alega a Recuperanda terem os credores notificado extrajudicialmente a si e ao Banco Itaú S.A., acerca do vencimento antecipado do saldo do valor de retenção de indenização, uma vez que não renovada a fiança bancária, razão pela qual devem efetuar o pagamento do montante correspondente a R$5.077.073,00 (cinco milhões, setenta e sete mil e setenta e três reais), afirmando, ainda, haver a suposta liquidez do valor de retenção da indenização. Não obstante, diante de tais fatos, a casa bancária encaminhou e-mails à Nova Poupafarma, para que esta disponibilizasse o valor mencionado na notificação em conta bancária, sob pena de a instituição financeira honrar com a fiança no dia de hoje, devendo a Recuperanda promover o necessário reembolso. Afirma que o fato gerador do crédito de titularidade dos vendedores se fixa em 01.09.2020 e o pedido recuperacional teve início em 13.03.2023, ou seja, inequívoco que o crédito se submete aos efeitos do Pedido de Recuperação Judicial, inclusive se encontra arrolado na Classe II - Quirografários, no importe de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Logo, o crédito é concursal e deve ser pagado nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Ademais, haveriam contingências que incidirão como conta redutora no Valor de Retenção da Indenização, portanto, o valor é ilíquido. O valor de retenção será apurado somente após o decurso de 5 anos, contados da data de fechamento, ou seja, 09.10.2020 e o desconto dos valores das perdas indicados na conta gráfica. Atualmente a conta gráfica indica a contingência no valor de R$582.272,18, havendo inúmeras outras contigências que não foram apuradas as quais deverão ser incluídas. Portanto, apura-se não ter ocorrido o vencimento antecipado, porque, sequer, houve o decurso do prazo de 5 anos do contrato, bem como serem as quantias ilíquidas, considerando-se a data de fechamento ocorrida em 09.10.2020. Pugna para que se obste o pagamento da fiança pela casa bancária referente ao contrato em questão, diante da concursalidade do crédito "sub judice", consoante artigo 49, "caput", da Lei nº 11.101/05), bem como a iliquidez do quantum referente ao Valor de Retenção de Indenização, encontrando-se presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Pois bem. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina (Luiz Guilherme Marinoni, Antecipação da Tutela cit.; Daisson Flach, A Verossimilhança no Processo Civil, Ed. RT; o nosso, Antecipação da Tutela Da Tutela Cautelar à Técnica Antecipatória cit.). Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato, conforme o clássico conceito de cognição sumária de Hans Karl Briegleb, Einleitung in die Theori der summarischen Processe, Bernhard Tauchitz). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória. (em Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Thomsom Reuters RT, página 782). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas - que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339). E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (op. cit., páginas 381/382). Logo, em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano; de sorte que prevalece neste momento o princípio da preservação da empresa, permitindo a suspensão da exigibilidade da avença até que se decida acerca da natureza do crédito.. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para obstar aos credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, que promovam quaisquer atos referentes à honra da fiança decorrente do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, até que se decida a questão. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento em 5 dias, comprovando-se nos autos. Ato contínuo, determino à z.Serventia que proceda à abertura do necessário incidente, que deverá iniciar com cópia do petitório de fls. 21834/22176 e deste Manifestem-se naquele incidente os credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, no prazo de 10 dias; devendo a parte devedora providenciar as intimações, recolhendo as despesas necessárias. Lá, após as manifestações, ouça-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da 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434201/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Francisco de Assis Goncalves dos Santos (OAB 126666/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 21764/21766: Nada a decidir. As questões atinentes aos imóveis que se encontram relacionados com as ações de Despejo sob nºs 1011200-33.2023.8.26.0114 e 1010885-47.2023.8.26.0003, já se encontram decididas às fls. 21530/21535. 2 - Fls. 21772/21773 e 21779/21790: Consoante se vislumbra dos autos, ocorreu, realmente, o alegado erro material quanto ao item 3 da decisão de fls. 21469/21475, consoante se apura dos autos e do parecer exarado pela Administradora Judicial. Diante do acima exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para expurgar do item 3, do decisum de fls. 21469/21475, o trecho que determina a exclusão do imóvel de propriedade das Sras Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade da UPI Pontos Comerciais, eis que não o compõem, ficando mantida no mais a sua higidez. 3 - Ciente quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial quanto à Ação de Despejo sob o nº 1000558-40.2023.8.26.0101, ajuizada por Flavia Miranda Salles Lacerda contra as Recuperandas, cujo trâmite se opera perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP. Quanto à garantia da locação do terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matricula nº 70756, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, deverão as Recuperandas providenciar o necessário para garantia da avença ou efetuar o adimplemento dos alugueres vencidos posteriormente ao pedido recuperacional. No que tange ao reforço policial para a remoção da pessoa hipossuficiente que se abriga em frente à loja, DEFIRO o pleito, determinando que esta seja encaminhada ao setor próprio de acolhimento ofertado pela Prefeitura Municipal de São Paulo pela Autoridade Policial. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento em 5 dias, comprovando-se nos autos. Relativamente ao fechamento da área do imóvel em questão, este cabe ao proprietário, assim como a contratação do seguro. Sem prejuízo, deverão as Recuperandas sempre cooperar, franqueando, se o caso, com a entrada ao imóvel. Contudo, alerto quer tais celeumas e discussões deverão ser tratadas pelas partes interessadas na via ordinária, já que não compete ao juízo recuperacional a decisão acerca de tais embates. 4 - Fls. 21774/21775: Preste a Administradora Judicial os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 21777/21778: Deverá a interessada FARMÁCIA E DROGRARIA NISSEI S.A. se atentar aos procedimentos estabelecidos pelo decisum de fls. 21469/21475, relativamente à apresentação das propostas. 6 - Fls. 21791/21832: Considerando-se o abandono do imóvel situado na Av. Dom Pedro I nº 1009, Guarujá/SP, muito embora tenha sido determinada a suspensão de todas as ações de despejo em face das Recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI discriminada às fls. 14781 e 14787, consoante fls. 21044/21053, manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial acerca do pleito em 10 dias. Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante a presença dos pressupostos necessários à sua concessão, em observância ao Estatuto do Idoso. Anote-se. 7 - Fl. 21833: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 21834/22176: Noticiam as Recuperandas ter a Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (Em Recuperação Judicia), celebrou contrato de compra e venda de quotas e outras avenças com os Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos, para fins de aquisição dos quotas sociais da Farmaclub Drogarias Ltda (Em Recuperação Judicial), em 01.09.2020. Consoante Cláusula 2 daquele contrato, a empresa Nova Poupafarma deverá contratar fiança para garantir as obrigações pecuniárias (Cláusula 7.2), advindas daquele contrato, o que providenciou junto ao Itaú Unibanco S.A. Constou do Contrato que a Nova Poupafarma deveria reter parte do preço de aquisição, no montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seja, valor de retenção de indenização, que deveria ser pago em até 5 (cinco) dias após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de fechamento (qual seja, 09.10.2020), descontados os valores das perdas indicados em conta gráfica. Todavia, referido valor somente poderá ser apurado, após o decurso do prazo de 5 anos, o que não ocorrera. Alega a Recuperanda terem os credores notificado extrajudicialmente a si e ao Banco Itaú S.A., acerca do vencimento antecipado do saldo do valor de retenção de indenização, uma vez que não renovada a fiança bancária, razão pela qual devem efetuar o pagamento do montante correspondente a R$5.077.073,00 (cinco milhões, setenta e sete mil e setenta e três reais), afirmando, ainda, haver a suposta liquidez do valor de retenção da indenização. Não obstante, diante de tais fatos, a casa bancária encaminhou e-mails à Nova Poupafarma, para que esta disponibilizasse o valor mencionado na notificação em conta bancária, sob pena de a instituição financeira honrar com a fiança no dia de hoje, devendo a Recuperanda promover o necessário reembolso. Afirma que o fato gerador do crédito de titularidade dos vendedores se fixa em 01.09.2020 e o pedido recuperacional teve início em 13.03.2023, ou seja, inequívoco que o crédito se submete aos efeitos do Pedido de Recuperação Judicial, inclusive se encontra arrolado na Classe II - Quirografários, no importe de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Logo, o crédito é concursal e deve ser pagado nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Ademais, haveriam contingências que incidirão como conta redutora no Valor de Retenção da Indenização, portanto, o valor é ilíquido. O valor de retenção será apurado somente após o decurso de 5 anos, contados da data de fechamento, ou seja, 09.10.2020 e o desconto dos valores das perdas indicados na conta gráfica. Atualmente a conta gráfica indica a contingência no valor de R$582.272,18, havendo inúmeras outras contigências que não foram apuradas as quais deverão ser incluídas. Portanto, apura-se não ter ocorrido o vencimento antecipado, porque, sequer, houve o decurso do prazo de 5 anos do contrato, bem como serem as quantias ilíquidas, considerando-se a data de fechamento ocorrida em 09.10.2020. Pugna para que se obste o pagamento da fiança pela casa bancária referente ao contrato em questão, diante da concursalidade do crédito "sub judice", consoante artigo 49, "caput", da Lei nº 11.101/05), bem como a iliquidez do quantum referente ao Valor de Retenção de Indenização, encontrando-se presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Pois bem. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina (Luiz Guilherme Marinoni, Antecipação da Tutela cit.; Daisson Flach, A Verossimilhança no Processo Civil, Ed. RT; o nosso, Antecipação da Tutela Da Tutela Cautelar à Técnica Antecipatória cit.). Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato, conforme o clássico conceito de cognição sumária de Hans Karl Briegleb, Einleitung in die Theori der summarischen Processe, Bernhard Tauchitz). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória. (em Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Thomsom Reuters RT, página 782). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas - que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339). E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (op. cit., páginas 381/382). Logo, em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano; de sorte que prevalece neste momento o princípio da preservação da empresa, permitindo a suspensão da exigibilidade da avença até que se decida acerca da natureza do crédito.. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para obstar aos credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, que promovam quaisquer atos referentes à honra da fiança decorrente do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, até que se decida a questão. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento em 5 dias, comprovando-se nos autos. Ato contínuo, determino à z.Serventia que proceda à abertura do necessário incidente, que deverá iniciar com cópia do petitório de fls. 21834/22176 e deste Manifestem-se naquele incidente os credores Srs. Simone Melito, Daniel Medeiros Júnior e Rodrigo César dos Santos e o Banco Itaú S.A, no prazo de 10 dias; devendo a parte devedora providenciar as intimações, recolhendo as despesas necessárias. Lá, após as manifestações, ouça-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Int. e Dil. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 21:21 |
| 09/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029654-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2023 20:13 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029646-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 19:26 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 15:53 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029406-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 16:26 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029176-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2023 10:42 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029163-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 09:15 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:33 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 21724/21747: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fls. 21714/21723. Int. e Dil. São Paulo, 03 de outubro de 2023. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabio Hidek Fujioka 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143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 21724/21747: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do decisum de fls. 21714/21723. Int. e Dil. São Paulo, 03 de outubro de 2023. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028961-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 17:00 |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028899-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 13:41 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 21491/21493: Anotados os nomes dos novos procuradores constituídos pela credora Hidrolight do Brasil S.A. 2 - Fls. 21494/21495: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento sob nº 1000558-40.2023.8.26.0101, cujo trâmite se opera perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava-SP, no prazo de 05 dias. No entanto, deixo de reputar citadas as devedoras naqueles autos diante da ausência de contrafé daquela demanda. 3 - Fls. 21496/21510:Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora HYGIELINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Anotados os nomes dos procuradores junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 21511/21519: Anotados os nomes do terceiro interessado e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 5 - Fls. 21530/21535: Consoante parecer exarado pela Administradora Judicial, tem-se que o prosseguimento da Ação de Despejo autuada sob n. 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, se encontra obstado em decorrência do quanto decidido às fls. 21044/21053, item 3, que estabelecera a suspensão das ações de despejo referentes aos pontos comerciais listados pelas Recuperandas pelo prazo de 60 dias ou até a conclusão do processo de alienação das UPIs. Aguarde-se, pois. No que tange à Ação de Despejo nº 1010885-47.2023.8.26.0003, com trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na qual foi concedida liminarmente a desocupação do imóvel em 05.05.2023, a ser efetivada no prazo de 15 dias e, diante da oposição de seus proprietários à inclusão do imóvel no rol de ativos passíveis de alienação e manifestaram seu desinteresse no trespasse do contrato de locação, bem como a concordância do Vistor Oficial com o pleito formulado às fls. 21351/21386, determino a sua exclusão exclusão do rol de ativos a serem alienados, bem como o prosseguimento da ação de despejo. 6 - Fls. 21536/21543: Manifeste-se a Administradora Judicial quanto à possibilidade do apoio policial para a remoção da pessoa hipossuficiente que se abriga em frente à loja a encaminhando para o setor próprio de acolhimento ofertado pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Quanto à ausência de carta fiança bancária referente ao imóvel locado situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula nº 70756 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP, manifeste a Administradora Judicial sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas quanto à possível concursalidade do crédito detido pela credora Hejonile ou a substituição da garantia no prazo de 10 dias. 7 - Fls. 21544/21577 e 21624/21628: Ciência à z.Serventia que deverá providenciar o necessário à conferência. 8 - Fls. 21578/21608 e 21646/21651: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 9 - Fls. 21615/21618: Ciente quanto ao aceite do encargo pelo leiloeiro oficial. Ciência à Administradora Judicial, credores e demais interessados de que o edital será publicado no portal: www.sumareleiloes.com.br. Fica dispensada a sua publicação em jornal de grande circulação. 10 - Fls. 21629/21632: Manifestem-se a Administradora Judicial, as recuperandas e o Ministério Público com urgência. 11 - Fls. 21633/21638: Certifique a z.Serventia a temporaneidade da objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentada pela credora DISLAB COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. 12 - Fls. 21652/216: Recebo os embargos de declaração opostos pelas Recuperandas. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se a Administradora Judicial e as credoras Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida Garrotti no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), JEFFERSON DE LIMA MELLO (OAB 66016/SC), Marina Zaparoli Beretta (OAB 42425/PR), Natália Vargas Zanchetta (OAB 65611/SC), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), Edgar Oliveira Ramos (OAB 389148/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Gilson Carlos Alarcon (OAB 125126/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Maria Tereza de Oliveira Pinto (OAB 81002/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 21491/21493: Anotados os nomes dos novos procuradores constituídos pela credora Hidrolight do Brasil S.A. 2 - Fls. 21494/21495: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento sob nº 1000558-40.2023.8.26.0101, cujo trâmite se opera perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava-SP, no prazo de 05 dias. No entanto, deixo de reputar citadas as devedoras naqueles autos diante da ausência de contrafé daquela demanda. 3 - Fls. 21496/21510:Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora HYGIELINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Anotados os nomes dos procuradores junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 21511/21519: Anotados os nomes do terceiro interessado e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 5 - Fls. 21530/21535: Consoante parecer exarado pela Administradora Judicial, tem-se que o prosseguimento da Ação de Despejo autuada sob n. 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, se encontra obstado em decorrência do quanto decidido às fls. 21044/21053, item 3, que estabelecera a suspensão das ações de despejo referentes aos pontos comerciais listados pelas Recuperandas pelo prazo de 60 dias ou até a conclusão do processo de alienação das UPIs. Aguarde-se, pois. No que tange à Ação de Despejo nº 1010885-47.2023.8.26.0003, com trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na qual foi concedida liminarmente a desocupação do imóvel em 05.05.2023, a ser efetivada no prazo de 15 dias e, diante da oposição de seus proprietários à inclusão do imóvel no rol de ativos passíveis de alienação e manifestaram seu desinteresse no trespasse do contrato de locação, bem como a concordância do Vistor Oficial com o pleito formulado às fls. 21351/21386, determino a sua exclusão exclusão do rol de ativos a serem alienados, bem como o prosseguimento da ação de despejo. 6 - Fls. 21536/21543: Manifeste-se a Administradora Judicial quanto à possibilidade do apoio policial para a remoção da pessoa hipossuficiente que se abriga em frente à loja a encaminhando para o setor próprio de acolhimento ofertado pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Quanto à ausência de carta fiança bancária referente ao imóvel locado situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula nº 70756 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP, manifeste a Administradora Judicial sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas quanto à possível concursalidade do crédito detido pela credora Hejonile ou a substituição da garantia no prazo de 10 dias. 7 - Fls. 21544/21577 e 21624/21628: Ciência à z.Serventia que deverá providenciar o necessário à conferência. 8 - Fls. 21578/21608 e 21646/21651: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 9 - Fls. 21615/21618: Ciente quanto ao aceite do encargo pelo leiloeiro oficial. Ciência à Administradora Judicial, credores e demais interessados de que o edital será publicado no portal: www.sumareleiloes.com.br. Fica dispensada a sua publicação em jornal de grande circulação. 10 - Fls. 21629/21632: Manifestem-se a Administradora Judicial, as recuperandas e o Ministério Público com urgência. 11 - Fls. 21633/21638: Certifique a z.Serventia a temporaneidade da objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentada pela credora DISLAB COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. 12 - Fls. 21652/216: Recebo os embargos de declaração opostos pelas Recuperandas. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se a Administradora Judicial e as credoras Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida Garrotti no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028759-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2023 16:00 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
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Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
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Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Encaminho os autos para intimação eletrônica das Fazendas Públicas da União, Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo, Praia Grande, Itatiba, Santo André, São Paulo, Santos, Ribeirão Pires e São Vicente, para ciência sobre o edital de leilão de fls. 21639/21644. |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 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André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 29/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028620-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2023 18:33 |
| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028564-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2023 15:35 |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. |
| 29/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 18:16 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:02 |
| 28/09/2023 |
Guia Juntada
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:34 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 16:44 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$5.552,55 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.21.545/21.550, tendo em vista que apresenta 20.565 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$5.552,55 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.21.545/21.550, tendo em vista que apresenta 20.565 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. |
| 26/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028015-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2023 14:59 |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 22:24 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:23 |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027776-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 11:14 |
| 23/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027747-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2023 07:22 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027637-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 14:33 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027575-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/09/2023 10:17 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 21211/21213 e 21220/21236: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Fls. 21237/21239: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante, além da intenção de ser reavaliada a questão, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 3 - Fls. 21243/21246: Muito embora não se desconheça o contido no item 3.9 do Edital de fls. 21075/21079, de que terão as Recuperandas o prazo de 2 (dois) dias úteis, para apresentarem à proponente vencedora, à Administradora Judicial e a este Juízo, os TERMOS DE ADESÃO assinados pelos proprietários e locadores dos Pontos Comerciais que compõem a UPI, os quais corresponderão à ANUÊNCIA E CONCORDÂNCIA EXPRESSA dos proprietários dos imóveis, com a sub-rogação dos pontos comerciais, e com a transferência dos contratos de locação em favor do arrematante, certo é que deverá ser cumprido o quanto determinado nos Agravos de Instrumento sob nºs 2141873-51.2023.8.26.0000, em que figura como agravante a credora Sra. Laurita Treiger e e 2208248-34.2023.8.26.0000, figurando como agravantes as credoras Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, excluindo-se os seus imóveis do leilão referente à UPI Pontos Comerciais. Quanto aos demais imóveis constantes da relação de UPIs Pontos Comerciais apresentada à fl. 14787, estes deverão se submeter às regras estabelecidas pelo Edital de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, consoante o preconizado em sua Cláusula 3.9 (fls. 21075/21079). A referida alienação se dará na modalidade CARTA-PROPOSTA e para tanto, nomeio o LEILOEIRO OFICIAL o DR.GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - JUCESP nº 640, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, 10º andar, Jardim Marchissolo, Sumaré/SP - CEP 13171105, com endereço eletrônico para intimações jurídico@sumareleiloes.com.br. Decorrido o prazo de dez (10) dias para as notificações, deverá o Leileiro, as Recuperandas, interessados, credores e o Ministério Público, comparecer no próximo dia 24 de outubro de 2023, às 14 horas, para o recebimento das cartas-propostas junto ao gabinete deste Magistrado, situado no Fórum João Mendes, sala 1717, 17º andar. O recebimento se dará até as 14:30 horas. Decorrido o horário não mais serão aceitas propostas. A abertura e proclamação do resultado se dará na sequência, quando, então, se lavrará o devido termo. Anoto às Recuperandas que deverão encaminhar o edital de fls. 21075/21079 ao e-mail da z.Serventia " 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.Br", no prazo de 48 horas. 4 - Fls. 21247/21256: Pretende a credora-usufrutuária a retomada do imóvel objeto da ação de despejo sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, diante do inadimplemento dos alugueres, opondo-se expressamente à sua inclusão na Unidade Produtiva Isolada, havendo, ademais, expressa disposição no contrato de locação quanto à destinação diversa do bem sem o consentimento prévio do locador. Pugna para que se intime a locatária para que efetue o pagamento do débito no importe correspondente a R$214.698,62 (duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), bem como que se autorize o prosseguimento da ação de despejo, ante a inexistência da vis attractiva do Juízo Recuperacional para o julgamento da questão e, por fim, a exclusão do imóvel da relação de UPIs Pontos Comerciais. No que tange à exclusão do imóvel da Relação de UPIs Pontos Comerciais, a questão restou dirimida no item 3, supra. Quanto ao prosseguimento da Ação de Despejo, manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, efetuem as Recuperandas o depósitos dos alugueres em atraso dos atuais. Com as manifestações supra determinadas, tornem-me conclusos os autos. 5 - Fls. 21257/21260: Em atenção ao quanto requerido pelo Banco Pine S.A. às fls. 20998/21000, tem-se que fora nomeado Leiloeiro Oficial para que efetue a alienação das UPIs Pontos Comerciais, na modalidade carta-proposta, consoante se verifica no item 3, supra. Sobre a cláusula limitante constante dos itens (ii), (iii) e (iv) do item 3.2 (fls. 14.805), decidiu-se às fls. 21045/21047, afastando-se os argumentos carreados ao feito pela casa bancária Logo, do pleito formulado pelas Recuperandas resta a ser apreciado tão somente a questão relativa à dilação de prazo solicitada. Pois bem. Defiro às Recuperandas o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre o pedido de reserva de crédito relacionado às verbas previdenciárias e custas processuais decorrentes da reclamação trabalhista sob nº 1000184-13.2023.5.02.0434. Após, ao Administrador Judicial e conclusos para decisão. 6 - Fls. 21261/21268: Anoto, tão somente que as questões atinentes ao trespasse dos imóveis e à publicação do edital para alienação das UPIs Pontos Comerciais, restaram decididas no item 3, supra. 7 - Fls. 21275/21287: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperands quanto à existência de crédito tributário em aberto perante a Fazenda Pública do Município de Diadema/SP, bem como quanto à existência da LCM nº 410/15, que cuida do parcelamento fiscal para empresas em recuperação judicial. 8 - Fls. 21290/21293: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora Sra. Marli da Silva Leite Mantuan à efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, ATSum 1000250-90.2023.5.02.0434, dando-lhe ciência deste decisum. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 9 - Fls. 21294/21312 e 21314/21342: Comprovada a imissão na posse do imóvel (fl. 21302), de rigor, a sua exclusão da relação de UPIs Pontos Comerciais, o qual se encontra localizado na Avenida Washington Luiz, 408, Santos-SP, canal 3, código 38 e Rua Frei Gaspar, 735, São Vicente-SP, sob o código 42, ambos da relação de fl.14787. Providenciem as Recuperandas as devidas anotações acerca das exclusões. 10 - Fls. 21343: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto à concordância do Perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com o recebimento dos honorários complementares no dia 25.11.2023, conforme proposta de fls. 21198/21199. 11 - Fls. 21344/21348: Nada a decidir, a questão restou dirimida no item 2, supra. 12 - Fls. 21351/21386: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 13 - Fls. 21387/21398 e 21399/21409: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Defiro à credora as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Ciência às Recuperandas quanto aos dado bancários informados. 14 - Fls. 21410/21434:Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie à parte credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 15 - Fls. 21435/21439: Anoto aos credores Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda, que a exclusão dos seus imóveis da relação de UPIs Pontos Comerciais deverá obedecer o quanto ínsito no Edital de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, consoante o preconizado em sua Cláusula 3.9 (fls. 21075/21079), conforme item 3, supra. 16 - Fls. 21440/21442: Deverão as credoras Jaqueline Alves Araújo e Sandra Alves de Souza, providenciar a habilitação de seus créditos em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal. A modalidade de alienação das UPIS Pontos Comerciais já fora estabelecida no item 3, acima. 17 - Fls. 21443/2145: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, defiro à credora trabalhista as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Pedro Henrique de Almeida Santos (OAB 471880/SP), Elisangela Raquel da Costa (OAB 471725/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Stephany Barros Garcia (OAB 324225/SP), Loren Thessália Silva (OAB 413765/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Joelma Dias Silva (OAB 451821/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Amanda de Araujo Ribeiro (OAB 432247/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Ana Maria Gomes Ramos de Carmelini (OAB 89412/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Carlos Eduardo Justo de Freitas (OAB 209009/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 21211/21213 e 21220/21236: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Fls. 21237/21239: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante, além da intenção de ser reavaliada a questão, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 3 - Fls. 21243/21246: Muito embora não se desconheça o contido no item 3.9 do Edital de fls. 21075/21079, de que terão as Recuperandas o prazo de 2 (dois) dias úteis, para apresentarem à proponente vencedora, à Administradora Judicial e a este Juízo, os TERMOS DE ADESÃO assinados pelos proprietários e locadores dos Pontos Comerciais que compõem a UPI, os quais corresponderão à ANUÊNCIA E CONCORDÂNCIA EXPRESSA dos proprietários dos imóveis, com a sub-rogação dos pontos comerciais, e com a transferência dos contratos de locação em favor do arrematante, certo é que deverá ser cumprido o quanto determinado nos Agravos de Instrumento sob nºs 2141873-51.2023.8.26.0000, em que figura como agravante a credora Sra. Laurita Treiger e e 2208248-34.2023.8.26.0000, figurando como agravantes as credoras Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, excluindo-se os seus imóveis do leilão referente à UPI Pontos Comerciais. Quanto aos demais imóveis constantes da relação de UPIs Pontos Comerciais apresentada à fl. 14787, estes deverão se submeter às regras estabelecidas pelo Edital de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, consoante o preconizado em sua Cláusula 3.9 (fls. 21075/21079). A referida alienação se dará na modalidade CARTA-PROPOSTA e para tanto, nomeio o LEILOEIRO OFICIAL o DR.GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - JUCESP nº 640, que disponibiliza seus leilões na plataforma Sumaré Leilões, com endereço à Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, 10º andar, Jardim Marchissolo, Sumaré/SP - CEP 13171105, com endereço eletrônico para intimações jurídico@sumareleiloes.com.br. Decorrido o prazo de dez (10) dias para as notificações, deverá o Leileiro, as Recuperandas, interessados, credores e o Ministério Público, comparecer no próximo dia 24 de outubro de 2023, às 14 horas, para o recebimento das cartas-propostas junto ao gabinete deste Magistrado, situado no Fórum João Mendes, sala 1717, 17º andar. O recebimento se dará até as 14:30 horas. Decorrido o horário não mais serão aceitas propostas. A abertura e proclamação do resultado se dará na sequência, quando, então, se lavrará o devido termo. Anoto às Recuperandas que deverão encaminhar o edital de fls. 21075/21079 ao e-mail da z.Serventia " 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.Br", no prazo de 48 horas. 4 - Fls. 21247/21256: Pretende a credora-usufrutuária a retomada do imóvel objeto da ação de despejo sob nº 1011200-33.2023.8.26.0114, cujo trâmite se opera perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, diante do inadimplemento dos alugueres, opondo-se expressamente à sua inclusão na Unidade Produtiva Isolada, havendo, ademais, expressa disposição no contrato de locação quanto à destinação diversa do bem sem o consentimento prévio do locador. Pugna para que se intime a locatária para que efetue o pagamento do débito no importe correspondente a R$214.698,62 (duzentos e catorze mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), bem como que se autorize o prosseguimento da ação de despejo, ante a inexistência da vis attractiva do Juízo Recuperacional para o julgamento da questão e, por fim, a exclusão do imóvel da relação de UPIs Pontos Comerciais. No que tange à exclusão do imóvel da Relação de UPIs Pontos Comerciais, a questão restou dirimida no item 3, supra. Quanto ao prosseguimento da Ação de Despejo, manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, efetuem as Recuperandas o depósitos dos alugueres em atraso dos atuais. Com as manifestações supra determinadas, tornem-me conclusos os autos. 5 - Fls. 21257/21260: Em atenção ao quanto requerido pelo Banco Pine S.A. às fls. 20998/21000, tem-se que fora nomeado Leiloeiro Oficial para que efetue a alienação das UPIs Pontos Comerciais, na modalidade carta-proposta, consoante se verifica no item 3, supra. Sobre a cláusula limitante constante dos itens (ii), (iii) e (iv) do item 3.2 (fls. 14.805), decidiu-se às fls. 21045/21047, afastando-se os argumentos carreados ao feito pela casa bancária Logo, do pleito formulado pelas Recuperandas resta a ser apreciado tão somente a questão relativa à dilação de prazo solicitada. Pois bem. Defiro às Recuperandas o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre o pedido de reserva de crédito relacionado às verbas previdenciárias e custas processuais decorrentes da reclamação trabalhista sob nº 1000184-13.2023.5.02.0434. Após, ao Administrador Judicial e conclusos para decisão. 6 - Fls. 21261/21268: Anoto, tão somente que as questões atinentes ao trespasse dos imóveis e à publicação do edital para alienação das UPIs Pontos Comerciais, restaram decididas no item 3, supra. 7 - Fls. 21275/21287: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperands quanto à existência de crédito tributário em aberto perante a Fazenda Pública do Município de Diadema/SP, bem como quanto à existência da LCM nº 410/15, que cuida do parcelamento fiscal para empresas em recuperação judicial. 8 - Fls. 21290/21293: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora Sra. Marli da Silva Leite Mantuan à efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, ATSum 1000250-90.2023.5.02.0434, dando-lhe ciência deste decisum. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo da Administradora Judicial sua instrução e encaminhamento. 9 - Fls. 21294/21312 e 21314/21342: Comprovada a imissão na posse do imóvel (fl. 21302), de rigor, a sua exclusão da relação de UPIs Pontos Comerciais, o qual se encontra localizado na Avenida Washington Luiz, 408, Santos-SP, canal 3, código 38 e Rua Frei Gaspar, 735, São Vicente-SP, sob o código 42, ambos da relação de fl.14787. Providenciem as Recuperandas as devidas anotações acerca das exclusões. 10 - Fls. 21343: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial quanto à concordância do Perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com o recebimento dos honorários complementares no dia 25.11.2023, conforme proposta de fls. 21198/21199. 11 - Fls. 21344/21348: Nada a decidir, a questão restou dirimida no item 2, supra. 12 - Fls. 21351/21386: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 13 - Fls. 21387/21398 e 21399/21409: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Defiro à credora as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Ciência às Recuperandas quanto aos dado bancários informados. 14 - Fls. 21410/21434:Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie à parte credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 15 - Fls. 21435/21439: Anoto aos credores Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda, que a exclusão dos seus imóveis da relação de UPIs Pontos Comerciais deverá obedecer o quanto ínsito no Edital de Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, consoante o preconizado em sua Cláusula 3.9 (fls. 21075/21079), conforme item 3, supra. 16 - Fls. 21440/21442: Deverão as credoras Jaqueline Alves Araújo e Sandra Alves de Souza, providenciar a habilitação de seus créditos em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal. A modalidade de alienação das UPIS Pontos Comerciais já fora estabelecida no item 3, acima. 17 - Fls. 21443/2145: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, defiro à credora trabalhista as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Int. e Dil. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027187-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:59 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027079-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2023 12:13 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 20:13 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:10 |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026811-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2023 18:54 |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026715-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2023 14:26 |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026713-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2023 14:21 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 14:35 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 11:44 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 19:24 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026260-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 16:42 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026202-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2023 12:38 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 12:01 |
| 12/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026163-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/09/2023 00:36 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026094-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2023 18:05 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:30 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:45 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:41 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025995-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2023 10:27 |
| 08/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025945-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2023 12:38 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 21001/21004: Ciência às partes quanto ao deferimento parcial da antecipação da tutela, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco ABC S.A. 2 - Fls. 21006/21043 e 21059/21061: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas sobre o desinteresse informado pelas credoras Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda em negociarem os seus imóveis localizados na Praça da Independência, nº 07, Loja 08, Santos/SP, registrado perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP sob a matrícula nº 24.261, relacionado no laudo de avaliação valuation das UPIS dos Pontos Comerciais, sob o código nº 48 (vide fls. 20651), e Av. Francisco Barreto Leme nº 955, Taubaté/SP, bem como quanto aos pedidos de suas exclusões da listagem da UPI, no prazo de 10 dias. 3 - 21054/21058: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial para as anotações cabíveis. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 21062/21063: Considerando-se o parecer exarado pela Administradora Judicial carreado às fls. 20824/20835, deverão os credores Denise da Silva de Souza, Gerson dos Santos Alves e Marivaldo Jacinto Galdino, distribuir suas impugnações de créditos por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 5 - Fls. 21071/ 21082: Considerando-se a não adesão dos credores Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda à inclusão de seus imóveis para alienação na UPI Pontos Comerciais das Recuperandas, prudente se aguarde as manifestações do Vistor Oficial, bem como das devedoras como determinado no item 2, supra. 6 - Fls. 21083/21115 e 21157/21158: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 7 - Fls. 21116/21117: Ciência à Administradora Judicial, ao credor Oliveira & Alves Ltda e ao Ministério Público. 8 - Fls. 21118/21119: Razão assiste à parte credora, razão pela qual devolvo-lhe o prazo para que apresente objeção ao Plano de Recuperação Judicial, considerando-se que não houve sua intimação em decorrência de inconsistência do sistema SAJ. 9 - Fls. 21120/21156: Manifestem-se A Administradora Judicial e as Recuperandas acerca do pleito formulado pela credora Hejonile Administração e Participações Ltda, para que se declare constituída a grave infração contratual intentada pelas Recuperandas, diante da ausência da apresentação de carta de fiança bancária, pactuada no contrato locatício de fls. 12374/12378, em sua cláusula 14, relativamente ao terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, locado à Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda, o qual não se encontra relacionado na relação de UPI Pontos Comerciais de fl. 14787, de modo que possa dar prosseguimento à ação de Despejo por Falta de Pagamento sob nº 1020303-72.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no prazo de 10 dias. 10 - Fls. 21159/21160: Reitera a credora Blue like Orange Sustainable Capital Fund Sicav - SIF SCS, sua concordância com a constituição e alienação da UPI dos pontos comerciais proposta pelas Recuperandas. 11 - Fls. 21161/21172: Inicialmente, como dito anteriormente à credora Sra. Laurita Treiger, no que toca à objeção ao Plano de Recuperação apresentada às fls. 20145/20153, esta será oportunamente apreciada, por ocasião do exercício do controle de legalidade do Plano Recuperacional, o que ainda não se mostra oportuno, eis que necessário se aguarde a realização da Assembleia Geral de Credores. Anota-se ainda, se encontrar a credora e seus patronos devidamente cadastrados junto ao sistema SAJ. Intimados o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público às fls. 20567/20569, item 5, a se manifestarem acerca do petitório de fls. 20495/20535, o Ilustre Representante do Parquet se manifestou às fls. 20680/20682, onde não se opôs à venda do mobiliário pelo valor igual ou superior ao da avaliação, ficando no aguardo da manifestação prévia das recuperandas e do Vistor Oficial no que tange à alienação da Unidade Produtiva Isolada de Ponto Comercial, existente no imóvel locado pela Requerente (fls. 14.799 e 18.146 - cód. 6), situado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 3157, e conjunto 12, São Paulo - SP. Não obstante intimadas, silenciaram as Recuperandas, consoante se observa de sua petição de fls. 20813/20819, que em momento algum se manifestaram acerca do item 5 do decisum de fls. 20567/20569. Contudo, depreende-se dos autos ter a credora interposto Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, insurgindo-se contra a decisão que autorizou a constituição e alienação das UPI e determinou a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos despejos em andamento ou que venham a ser determinados, cujos imóveis sejam objeto da UPI, ao qual não fora atribuído efeito suspensivo e encontra pendente de julgamento em Superior Instância, tendo sido nele proferida a seguinte decisão: "DESPACHO - Agravo de Instrumento Processo nº 2141873-51.2023.8.26.0000 - Relator(a): J. B. FRANCO DE GODÓI - Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu em parte a tutela antecipada postulada pelas recorridas, autorizando a constituição e alienação das UPI, bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos despejos em andamento ou que venham a ser determinados, cujos imóveis sejam objeto da UPI. 2) Tendo em vista que a r. sentença na ação de despejo (Proc. nº 1006663-36.2023.8.26.0100) promovida pelos agravantes determinou a desocupação do imóvel no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (fl. 107), indefiro o efeito suspensivo ao recurso, pois não há elementos nos autos que evidenciem a risco ao resultado útil do processo até a análise do mérito recursal (art. 1.019, I c.c. art. 300 do CPC/2015). 3) Intime-se o advogado das agravadas para, querendo, oferecer contraminuta. No mesmo prazo, intime-se o administrador judicial para apresentar manifestação. 4) Decorrido o prazo do item anterior, intime-se o i. Membro do "Parquet" para apresentar seu parecer. 5) Após, conclusos". São Paulo, 20 de junho de 2023. (a) J. B. FRANCO DE GODOI Relator. No entanto, há notícias no autos acerca do inadimplemento dos alugueres a partir do mês de dezembro de 2022 até a presente data, nem mesmo ocorrendo o seu pagamento por ocasião do processo de cessão, razão pela qual não concorda a credora Laurita Treiger, com a cessão ou com o trespasse do imóvel, cujo consentimento se mostra imprescindível, consoante artigo 13 da Lei nº 8245/91, devendo prevalecer neste caso a lei locatícia. Logo, não estariam preenchidos os requisitos estabelecidos na proposta apresentada pela empresa NISSEI, razão pela qual requer a exclusão de seu imóvel da lista de UPI's, reforça, por fim, não consentir o trespasse, venda do ponto comercial ou sub-locação. Pois bem. Deverão os autos retornarem ao Ilustre Representante do Ministério Público, consoante requerido às fls.20680/20682, considerando-se a manifestação da Administradora Judicial exarada às fls. 20824/20835. Após, tornem-me conclusos com presteza, diante da prioridade na tramitação em cumprimento ao Estatuto do Idoso. Sem prejuízo, certifique-se o eventual decurso de prazo da decisão de fls. 15694/15695, que deferiu em parte a tutela antecipada, tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. 12 - Fls. 21173/21176: Recebo os Embargos Declaratórios opostos pela credora Burity Administração e Participações S.A, porque tempestivos. De fato, não houve a apreciação do pleito formulado pela credora a tempo, eis que o decisum de fls. 21044/21053, fora liberado no feito no dia 30/8/2023 às 15h.54 e o petitório aportara ao sistema SAJ às 15h15, do dia 30.08.2023, havendo um pequeno interstício de tempo para que de fato seja disponibilizada nos autos para a sua leitura, razão pela qual não houve a sua apreciação. Logo, ACOLHO os embargos declaratórios e, consoante acima decidido no item 2, aguardem-se as manifestações determinadas. 13 - Fls. 21177/21197: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas para as necessárias anotações. 14 - Fls. 21198/21199: Manifeste-se o perito avaliador do "Valuation", acerca de sua concordância com o recebimento de seus honorários complementares no dia 25.11.2023, no prazo de 48 horas. Anotados os nomes dos patronos das Recuperandas perante o sistema SAJ. 15 - Fls. 21200/21204: Ciente quanto à comprovação do encaminhamento do ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí-SP, autos processuais nº 1002814-62.2023.8.26.0292, bem como quanto às anotações levadas a feito quanto ao crédito oriundo dos autos da reclamação trabalhsita nº 1000184-13.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, bem como aos esclarecimentos relacionados à credora Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz, cujo pagamento dos créditos são de responsabilidade das Recuperandas de acordo com o Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 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| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025872-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2023 16:58 |
| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 21001/21004: Ciência às partes quanto ao deferimento parcial da antecipação da tutela, nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco ABC S.A. 2 - Fls. 21006/21043 e 21059/21061: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas sobre o desinteresse informado pelas credoras Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda em negociarem os seus imóveis localizados na Praça da Independência, nº 07, Loja 08, Santos/SP, registrado perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP sob a matrícula nº 24.261, relacionado no laudo de avaliação valuation das UPIS dos Pontos Comerciais, sob o código nº 48 (vide fls. 20651), e Av. Francisco Barreto Leme nº 955, Taubaté/SP, bem como quanto aos pedidos de suas exclusões da listagem da UPI, no prazo de 10 dias. 3 - 21054/21058: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial para as anotações cabíveis. Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 4 - Fls. 21062/21063: Considerando-se o parecer exarado pela Administradora Judicial carreado às fls. 20824/20835, deverão os credores Denise da Silva de Souza, Gerson dos Santos Alves e Marivaldo Jacinto Galdino, distribuir suas impugnações de créditos por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. 5 - Fls. 21071/ 21082: Considerando-se a não adesão dos credores Burity Administração e Participações S/A e Oliveira & Alves Ltda à inclusão de seus imóveis para alienação na UPI Pontos Comerciais das Recuperandas, prudente se aguarde as manifestações do Vistor Oficial, bem como das devedoras como determinado no item 2, supra. 6 - Fls. 21083/21115 e 21157/21158: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 7 - Fls. 21116/21117: Ciência à Administradora Judicial, ao credor Oliveira & Alves Ltda e ao Ministério Público. 8 - Fls. 21118/21119: Razão assiste à parte credora, razão pela qual devolvo-lhe o prazo para que apresente objeção ao Plano de Recuperação Judicial, considerando-se que não houve sua intimação em decorrência de inconsistência do sistema SAJ. 9 - Fls. 21120/21156: Manifestem-se A Administradora Judicial e as Recuperandas acerca do pleito formulado pela credora Hejonile Administração e Participações Ltda, para que se declare constituída a grave infração contratual intentada pelas Recuperandas, diante da ausência da apresentação de carta de fiança bancária, pactuada no contrato locatício de fls. 12374/12378, em sua cláusula 14, relativamente ao terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, locado à Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda, o qual não se encontra relacionado na relação de UPI Pontos Comerciais de fl. 14787, de modo que possa dar prosseguimento à ação de Despejo por Falta de Pagamento sob nº 1020303-72.2023.8.26.0564, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no prazo de 10 dias. 10 - Fls. 21159/21160: Reitera a credora Blue like Orange Sustainable Capital Fund Sicav - SIF SCS, sua concordância com a constituição e alienação da UPI dos pontos comerciais proposta pelas Recuperandas. 11 - Fls. 21161/21172: Inicialmente, como dito anteriormente à credora Sra. Laurita Treiger, no que toca à objeção ao Plano de Recuperação apresentada às fls. 20145/20153, esta será oportunamente apreciada, por ocasião do exercício do controle de legalidade do Plano Recuperacional, o que ainda não se mostra oportuno, eis que necessário se aguarde a realização da Assembleia Geral de Credores. Anota-se ainda, se encontrar a credora e seus patronos devidamente cadastrados junto ao sistema SAJ. Intimados o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público às fls. 20567/20569, item 5, a se manifestarem acerca do petitório de fls. 20495/20535, o Ilustre Representante do Parquet se manifestou às fls. 20680/20682, onde não se opôs à venda do mobiliário pelo valor igual ou superior ao da avaliação, ficando no aguardo da manifestação prévia das recuperandas e do Vistor Oficial no que tange à alienação da Unidade Produtiva Isolada de Ponto Comercial, existente no imóvel locado pela Requerente (fls. 14.799 e 18.146 - cód. 6), situado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 3157, e conjunto 12, São Paulo - SP. Não obstante intimadas, silenciaram as Recuperandas, consoante se observa de sua petição de fls. 20813/20819, que em momento algum se manifestaram acerca do item 5 do decisum de fls. 20567/20569. Contudo, depreende-se dos autos ter a credora interposto Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, insurgindo-se contra a decisão que autorizou a constituição e alienação das UPI e determinou a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos despejos em andamento ou que venham a ser determinados, cujos imóveis sejam objeto da UPI, ao qual não fora atribuído efeito suspensivo e encontra pendente de julgamento em Superior Instância, tendo sido nele proferida a seguinte decisão: "DESPACHO - Agravo de Instrumento Processo nº 2141873-51.2023.8.26.0000 - Relator(a): J. B. FRANCO DE GODÓI - Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu em parte a tutela antecipada postulada pelas recorridas, autorizando a constituição e alienação das UPI, bem como determinou a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos despejos em andamento ou que venham a ser determinados, cujos imóveis sejam objeto da UPI. 2) Tendo em vista que a r. sentença na ação de despejo (Proc. nº 1006663-36.2023.8.26.0100) promovida pelos agravantes determinou a desocupação do imóvel no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (fl. 107), indefiro o efeito suspensivo ao recurso, pois não há elementos nos autos que evidenciem a risco ao resultado útil do processo até a análise do mérito recursal (art. 1.019, I c.c. art. 300 do CPC/2015). 3) Intime-se o advogado das agravadas para, querendo, oferecer contraminuta. No mesmo prazo, intime-se o administrador judicial para apresentar manifestação. 4) Decorrido o prazo do item anterior, intime-se o i. Membro do "Parquet" para apresentar seu parecer. 5) Após, conclusos". São Paulo, 20 de junho de 2023. (a) J. B. FRANCO DE GODOI Relator. No entanto, há notícias no autos acerca do inadimplemento dos alugueres a partir do mês de dezembro de 2022 até a presente data, nem mesmo ocorrendo o seu pagamento por ocasião do processo de cessão, razão pela qual não concorda a credora Laurita Treiger, com a cessão ou com o trespasse do imóvel, cujo consentimento se mostra imprescindível, consoante artigo 13 da Lei nº 8245/91, devendo prevalecer neste caso a lei locatícia. Logo, não estariam preenchidos os requisitos estabelecidos na proposta apresentada pela empresa NISSEI, razão pela qual requer a exclusão de seu imóvel da lista de UPI's, reforça, por fim, não consentir o trespasse, venda do ponto comercial ou sub-locação. Pois bem. Deverão os autos retornarem ao Ilustre Representante do Ministério Público, consoante requerido às fls.20680/20682, considerando-se a manifestação da Administradora Judicial exarada às fls. 20824/20835. Após, tornem-me conclusos com presteza, diante da prioridade na tramitação em cumprimento ao Estatuto do Idoso. Sem prejuízo, certifique-se o eventual decurso de prazo da decisão de fls. 15694/15695, que deferiu em parte a tutela antecipada, tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. 12 - Fls. 21173/21176: Recebo os Embargos Declaratórios opostos pela credora Burity Administração e Participações S.A, porque tempestivos. De fato, não houve a apreciação do pleito formulado pela credora a tempo, eis que o decisum de fls. 21044/21053, fora liberado no feito no dia 30/8/2023 às 15h.54 e o petitório aportara ao sistema SAJ às 15h15, do dia 30.08.2023, havendo um pequeno interstício de tempo para que de fato seja disponibilizada nos autos para a sua leitura, razão pela qual não houve a sua apreciação. Logo, ACOLHO os embargos declaratórios e, consoante acima decidido no item 2, aguardem-se as manifestações determinadas. 13 - Fls. 21177/21197: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas para as necessárias anotações. 14 - Fls. 21198/21199: Manifeste-se o perito avaliador do "Valuation", acerca de sua concordância com o recebimento de seus honorários complementares no dia 25.11.2023, no prazo de 48 horas. Anotados os nomes dos patronos das Recuperandas perante o sistema SAJ. 15 - Fls. 21200/21204: Ciente quanto à comprovação do encaminhamento do ofício à 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí-SP, autos processuais nº 1002814-62.2023.8.26.0292, bem como quanto às anotações levadas a feito quanto ao crédito oriundo dos autos da reclamação trabalhsita nº 1000184-13.2023.5.02.0434, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André-SP, bem como aos esclarecimentos relacionados à credora Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz, cujo pagamento dos créditos são de responsabilidade das Recuperandas de acordo com o Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 09:54 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 18:27 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:24 |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025651-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2023 13:26 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025635-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:15 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:57 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025523-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2023 17:26 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:27 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:19 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 19:51 |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025202-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2023 11:26 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 22:33 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 19:00 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025068-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 14:14 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 10:47 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20670/20677: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas contra o item 12 da decisão de fls. 20256/20258, que lhes indeferiu a prorrogação do stay period, considerando-se o erro material havido em sua contagem, eis que não houve a prorrogação do período de blindagem quando do deferimento do processamento da recuperação judicial, pois no dia 17.02.2023, as embargantes apresentaram pedido de tutela de urgência cautela em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, sendo certo que o período de stay lá concedido, fora descontado daquele deferido por ocasião do deferimento do processamento do pleito recuperacional. O Ilustre Representante do Ministério Público, bem como a Administradora Judicial apresentaram seus pareceres e opinaram pelo acolhimento do recurso (fl.20680/20682 e 20831). Pois bem. De fato, razão assiste às embargantes, pois, consoante se denota dos autos, na fase preliminar de tutela antecedente, deferiu-se a sua antecipação e se determinara o seu desconto na fase do processamento da recuperação judicial. Portanto, ocorrera tão somente a continuação da contagem do stay period. Diante do acima exposto, DEFIRO a prorrogação do stay period às Recuperandas conforme requerido às fls. 20084/20089, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Opôs o Banco Pine S.A., objeção ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas (fls. 20287/20290), no qual, dentre outros pleitos, pretende a exclusão dos itens II, III e IV, do item 3.2, da oferta vinculante (fls. 14805), sob o fundamento de que se cuida de cláusula limitante à participação de quaisquer outros interessados, cujos itens assim se encontram redigidos: "3.2. Condições Mínimas Para Participar do Processo Competitivo: Quaisquer interessados poderão apresentar suas propostas, observadas as seguintes condições mínimas: (i...) (ii) faturamento mínimo anual de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (iii) atuação no mesmo segmento das Recuperandas, com operação simultânea de, no mínimo, 100 (cem) pontos comerciais atualmente em operação, estando todas as unidades vinculadas a uma única empresa, ou um único CNPJ (matriz e filiais); (iv) ausência de restrições cadastrais, especialmente no SPC/SERASA;" Intimadas a Administradora Judicial e as Recuperandas para que se manifestassem a esse respeito (fls. 20458/20459). A Auxiliar do Juízo emitiu seu parecer e informou que, para a constituição da UPI, necessário se faz se obtenha o laudo de Valuation para que seja apreciada, bem como ainda, deverá se considerar a possibilidade da perda de seu objeto em caso de continuidade das ações de despejo (fls. 20465/20466). As Recuperandas, por sua vez, afirmam serem genéricas as argumentações trazidas pela casa bancária. Afirma se cuidarem de condições mínimas com o fito de preservar e resguardar as UPIs, cujo fim precípuo diz respeito à obtenção de valores para compra de insumos visando a implementação do Plano de Reabertura de lojas, a regularização do estoque de seu e-commerce e investimentos em marketing, tecnologia e capital de giro para suportar o crescimento e o soerguimento do grupo IVF. Logo, necessário que preveja o edital condições mínimas para que interessados apresentem propostas para adquirirem os pontos comerciais, de modo a garantir higidez e segurança do procedimento e alienação e constituição da UPI, de forma que as sociedades interessadas sejam de grande porte e que atuem no mesmo ramo que as Recuperandas, ou seja, o processo competitivo se dará entre sociedades empresárias que possam apresentar propostas concretas e que possua o vencer capacidade econômico-financeira para arcar com o valor da propostas (lastro), garantindo aos proprietários dos imóveis nos quais se encontram estabelecidos os pontos comerciais a continuidade da locação, beneficiando todas as partes envolvidas na sua constituição e alienação. Logo, as condições na forma em que apresentadas têm por fim o afastamento de especuladores ou aventureiros, de forma a fazer incidir o quanto ínsito nos artigos 47, 50, inciso VII; 60, 60-A, 66, 66-A e 142, todos da Lei nº 11.101/2005. Requer seja indeferido o pedido de exclusão dos itens II, II e IV do item 3.2 do edital da UPI Pontos Comerciais (fls. 20795/20800). Pois bem. Não se denota distinção irrazoável dos credores e/ou créditos a atrair a ilegalidade objurgada dos itens II, II e IV, do item 3.2, do edital da UPI Pontos Comerciais, eis que há que se incentivar e preservar as atividades das devedoras e, em se tratando de nicho especializado e específico, nada mais natural que se busquem investidores com capacidade econômico-financeira suficientes para a manutenção do negócio, considerando-se a livre concorrência do mercado. Não obstante, nada impede que se forme um "pull" de credores que conjuntamente formem uma pessoa jurídica com o fim de participarem e apresentarem propostas capazes de concorrer no modo e medida ora estipulados no edital. Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão dos itens II, II e IV, do item 3.2, do edital da UPI Pontos Comerciais. Sem prejuízo, os valores auferidos por ocasião da alienação judicial de unidade produtiva isolada, permanecerão depositados nos autos até ulterior decisão. 2 - Fls. 20811/20812: A questão foi dirimida acima, item 1. 3 - Fls. 20813/20819: Inicialmente, anota-se ter sido interposto agravo de instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000 pelas Recuperandas, contra a r. decisão que não reconheceu a essencialidade do imóvel objeto da ação de despejo nº º 1004568-96.2023.8.26.0564 (MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE ), ao qual fora atribuído efeito suspensivo (fls.20590/20592). Concordam as Recuperandas com o parecer do Administrador Judicial exarado às fls. 20465/20466, onde requer a prorrogação da suspensão das Ações de Despejo que envolvem os pontos comerciais objeto da UPI Pontos Comerciais. Logo, sendo os pontos comerciais de meridiana importância ao soerguimento das empresas Recuperandas, bem como já tendo sido apresentado o laudo do Valuation (fls. 20631/20656), suspendo as ações de despejo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até à conclusão do processo de alienação das UPIs, o que ocorrer primeiro, à exceção do imóvel que se encontra sub judice nos autos do agravo de instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias, para que a Administradora Judicial, as recuperandas, os credores e demais interessados se manifestem acerca do Laudo de Avaliação Valuation das UPIs dos Pontos Comerciais, consoante determinado às fls. 20688/20689. A questão atinente à impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A., no que tange à proposta de constituição e alienação da UPI Pontos Comerciais, nada há a se decidir, porque já dirimida acima. Quanto aos valores eventualmente alcançados com a alienação das UPIs, estes ficarão retidos nos autos até ulterior determinação. Anoto que as quantias reverterão ao soerguimento das empresas, não havendo que se falar em sua reserva parcial para pagamento da casa bancária, uma vez que deverá ser observado o princípio do "par conditio creditorum", submetendo-se os credores ao plano de recuperação judicial, de modo que, afasto o pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. Às fls. 20539/20540. 4 - Fls. 20824/20838: Ciente quanto às providências anunciadas pelo Administrador Judicial em relação aos credores Cândido Giraldez Vieitez e Célia Giraldez Vieitez Barros. Cadastrados os nomes da credora Laurita Treiger e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Anoto que a objeção apresentada pela credora em relação ao imóvel objeto da UPI, e que se encontra localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 3157, conjunto 12, São Paulo/SP, será apreciada por ocasião do exercício do controle de legalidade do plano de recuperação judicial. Ademais, de se anotar ter interposto a credora Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, o qual se encontra pendente de julgamento em Superior Instância. Não obstante, havendo interesse em negociar com as Recuperandas, poderá a credora se utilizar do e-mail por aquelas disponibilizado, a saber: locadores@investfarma.com.br Sem prejuízo, determino às Recuperandas que efetuem o pagamento dos alugueres em atraso, sem delongas. Relativamente à manifestação do Banco Pine S.A., no que atine à insuficiência de informações fornecidas ao Administrador Judicial para a confecção dos relatórios mensais de atividades das Recuperandas, informa o Auxiliar do Juízo lhe terem sido encaminhadas as demonstrações financeiras referentes aos meses de abril, maio e junho no dia 14.08.2023. Considerando-se o grande volume de informações trazidas, os relatórios serão disponibilizados tão logo sejam concluídas as análises documentais. Ciente este Juízo quanto ao envio do ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, referente ao processo n. 1004568-96.2023.8.26.0564. Ciência aos credores trabalhistas Denise da Silva de Souza, Gerson dos Santos Alves e Marivaldo Jacinto Galdino, quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial, sendo certo ainda, que deverão apresentar suas impugnações de crédito em apartado e por dependência ao feito principal, conforme Comunicado CG nº 219/2018, que assim dispõe, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Em relação às credoras Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, as quais informaram se encontrar inadimplidos os valores vencidos após o pedido de recuperação judicial, no importe de R$390.459,21 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), cuja planilha de cálculo se encontra encartada nos autos da ação de despejo nº 1004568-96.2023.8.26.0564, manifesta o Vistor Oficial o seu ciente e aguarda a manifestação das Recuperandas acerca do alegado. Manifesta ciência o Administrador Judicial quanto ao laudo de avaliação do "Valuation" apresentado às fls. 20629/20656, bem como quanto ao pedido de majoração dos honorários do perito avaliador. Concorda ainda, com os valores de avaliação dos 60 (sessenta) pontos comerciais no importe de R$37.112.379,08 (trinta e sete milhões, cento e doze mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos), consoante o laudo de avaliação do "Valuation" e com a majoração dos honorários periciais no valor de R$10.909,09 (dez mil, novecentos e nove reais e nove centavos). Diante dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, não se opõe o Auxiliar do Juízo quanto à exclusão dos Pontos Comerciais Osasco - Pres. Costa Silva e Avenida Yervant Kissajikian, nº 3042, SP, da lista de ativos permanentes, objeto do pedido de venda apresentado às fls. 19.118/19.161. Em razão do acima exposto, determino a exclusão dos referidos pontos comerciais (imóveis localizados em Osasco - Pres. Costa Silva e Avenida Yervant Kissajikian, nº 3042, SP) da lista de ativos permanentes e do pedido de venda formulado às fls. 19118/19161, bem como procedam as Recuperandas, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos honorários do Perito Avaliador, em majoração, no valor de R$10.909,09 (dez mil, novecentos e nove reais e nove centavos), considerando-se que foram agregados mais imóveis a serem avaliados, após a apresentação da estimativa pelo "expert". Encontrando-se interrompidos os atos expropriatórios levados a efeito na ação de despejo por falta de pagamento, que tramitou sob nº 1000770-41.2023.8.26.0625, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, conforme fls. 139/143, daqueles autos e, se encontrando a peticionante como depositária das chaves e dos bens que guarnecem o imóvel situado à Avenida Francisco Barreto Leme nº 955 - Vila São Geraldo, na cidade de Taubaté/SP, o qual, encontrava-se locado para a EWS Farma Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.(fls. 314/319 da ação de despejo), bem como havendo interesse das Recuperandas em negociar com a proprietária e credora Oliveira & Alves, deve esta se utilizar do canal de comunicação, a saber: locadores@investfarma.com.br., a fim de manifestar a sua vontade. Oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí-SP, nos autos do processo nº 1002814-62.2023.8.26.029, lhe informando que não houve revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender o despejo das ações referentes aos imóveis que integram a UPI constituída pelas Recuperandas, cujos pontos comerciais se encontra discriminados às fls. 20629/20630, não sendo possível o início do cumprimento da sentença de despejo proferida naquele feito. Como acima mencionado, deverá a credora entrar em contato com as Recuperandas, pelo e-mail locadores@investfarma.com.br, para eventual tentativa de negociação. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. Considerando-se a prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado e, desse modo tendo continuidade a sua posse pela locatária, promova a Recuperanda Drogaria Nova DM Ltda à manutenção, limpeza e segurança do imóvel situado à Rua Domingos de Moraes, nº 620/626/620-fundos, das salas que se encontram por si locadas, bem como saneie os prejuízos decorrentes do estado sanitário da parte da frente (estacionamento), no prazo de 20 dias, comprovando-se nos autos as medida tomadas, sendo certo que eventuais medidas judiciais poderão ser tomadas, devendo ser este juízo informado a esse respeito, ficando desde já autorizado ao Administrador Judicial o uso da força policial, se necessário. 5 - Fls. 20839/20844: Deverá a parte credora buscar as vias ordinárias para a apreciação do pedido de despejo, eis não ser este Juízo o competente para o julgamento direto do pedido, uma vez se tratar de procedimento previsto em Lei Especial, cabendo a este Juízo, tão somente, decidir acerca da essencialidade da locação para as Recuperandas, não havendo que se falar em vis attractiva do processo recuperacional. 6 - Fls. 20846/20855: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca do pedido de reserva de crédito relativo às verbas previdenciárias e às custas. 7 - Fls. 20856/20859: O pleito fora apreciado acima. 8 - Fls. 20860/20864: Ciente quanto à regularização da representação da credora ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA. No entanto, anoto à credora que a questão relativa à autorização para a participação e ao voto em Assembleia Geral de Credores se encontra regulamentada pelo edital de convocação de credores para o conclave. 9 - Fls. 20865/20870: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas, quanto à concordância da credora Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz, com os valores apresentados pelas devedoras, bem como quanto aos dados bancários apresentados. Procedam às necessárias anotações. 10 - Fls. 20871/20872 e 20873/20977: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem as credoras a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o necessários instrumento de procuração. 11 - Fls. 20978/20990: Noticiam as Recuperandas ter o Banco ABC S.A, interposto Agravo de Instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, com o fito de cessar a suspensão das travas bancárias e liberar os recebíveis vinculados às operações, com termo inicial em 21.02.2023. O Relator Desembargador J.B. Franco de Godói em sua decisão obstou à instituição financeira que efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas (máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal e manteve o efeito suspensivo no que se refere à multa e à devolução de valores. Considerando-se que a questão se encontra sub judice em Superior Instância, deverá a parte dirigir o seu pleito aos autos do Agravo de Instrumento, eis que a casa bancária está a descumprir ordem judicial proferida em Segundo Grau, razão pela qual não conheço do pedido. 12 - Fls. 20991/20997: Manifestem-se os credores Maria Aparecida Garrotti, Neide Aparecida de Andrade e Li Kuan Ju, acerca dos argumentos carreados ao feito pelas Recuperandas, no prazo de 10 dias 13 - Fls. 20998/21000: Manifestem-se as Recuperandas, prestando os necessários esclarecimentos ao Banco Pine S.A. No que tange ao pedido de exclusão dos itens (ii), (iii) e (iv) do item 3.2 (fls. 14.805), da oferta vinculante no edital da UPI Pontos Comerciais, a questão restou dirimida acima em seu item 2, razão pela qual, desde já alerto às partes que não serão aceitos pedidos de reconsideração, eis que inoportunos, devendo os interessados se valerem do meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães 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242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP) |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20670/20677: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas contra o item 12 da decisão de fls. 20256/20258, que lhes indeferiu a prorrogação do stay period, considerando-se o erro material havido em sua contagem, eis que não houve a prorrogação do período de blindagem quando do deferimento do processamento da recuperação judicial, pois no dia 17.02.2023, as embargantes apresentaram pedido de tutela de urgência cautela em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, sendo certo que o período de stay lá concedido, fora descontado daquele deferido por ocasião do deferimento do processamento do pleito recuperacional. O Ilustre Representante do Ministério Público, bem como a Administradora Judicial apresentaram seus pareceres e opinaram pelo acolhimento do recurso (fl.20680/20682 e 20831). Pois bem. De fato, razão assiste às embargantes, pois, consoante se denota dos autos, na fase preliminar de tutela antecedente, deferiu-se a sua antecipação e se determinara o seu desconto na fase do processamento da recuperação judicial. Portanto, ocorrera tão somente a continuação da contagem do stay period. Diante do acima exposto, DEFIRO a prorrogação do stay period às Recuperandas conforme requerido às fls. 20084/20089, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Opôs o Banco Pine S.A., objeção ao Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas (fls. 20287/20290), no qual, dentre outros pleitos, pretende a exclusão dos itens II, III e IV, do item 3.2, da oferta vinculante (fls. 14805), sob o fundamento de que se cuida de cláusula limitante à participação de quaisquer outros interessados, cujos itens assim se encontram redigidos: "3.2. Condições Mínimas Para Participar do Processo Competitivo: Quaisquer interessados poderão apresentar suas propostas, observadas as seguintes condições mínimas: (i...) (ii) faturamento mínimo anual de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (iii) atuação no mesmo segmento das Recuperandas, com operação simultânea de, no mínimo, 100 (cem) pontos comerciais atualmente em operação, estando todas as unidades vinculadas a uma única empresa, ou um único CNPJ (matriz e filiais); (iv) ausência de restrições cadastrais, especialmente no SPC/SERASA;" Intimadas a Administradora Judicial e as Recuperandas para que se manifestassem a esse respeito (fls. 20458/20459). A Auxiliar do Juízo emitiu seu parecer e informou que, para a constituição da UPI, necessário se faz se obtenha o laudo de Valuation para que seja apreciada, bem como ainda, deverá se considerar a possibilidade da perda de seu objeto em caso de continuidade das ações de despejo (fls. 20465/20466). As Recuperandas, por sua vez, afirmam serem genéricas as argumentações trazidas pela casa bancária. Afirma se cuidarem de condições mínimas com o fito de preservar e resguardar as UPIs, cujo fim precípuo diz respeito à obtenção de valores para compra de insumos visando a implementação do Plano de Reabertura de lojas, a regularização do estoque de seu e-commerce e investimentos em marketing, tecnologia e capital de giro para suportar o crescimento e o soerguimento do grupo IVF. Logo, necessário que preveja o edital condições mínimas para que interessados apresentem propostas para adquirirem os pontos comerciais, de modo a garantir higidez e segurança do procedimento e alienação e constituição da UPI, de forma que as sociedades interessadas sejam de grande porte e que atuem no mesmo ramo que as Recuperandas, ou seja, o processo competitivo se dará entre sociedades empresárias que possam apresentar propostas concretas e que possua o vencer capacidade econômico-financeira para arcar com o valor da propostas (lastro), garantindo aos proprietários dos imóveis nos quais se encontram estabelecidos os pontos comerciais a continuidade da locação, beneficiando todas as partes envolvidas na sua constituição e alienação. Logo, as condições na forma em que apresentadas têm por fim o afastamento de especuladores ou aventureiros, de forma a fazer incidir o quanto ínsito nos artigos 47, 50, inciso VII; 60, 60-A, 66, 66-A e 142, todos da Lei nº 11.101/2005. Requer seja indeferido o pedido de exclusão dos itens II, II e IV do item 3.2 do edital da UPI Pontos Comerciais (fls. 20795/20800). Pois bem. Não se denota distinção irrazoável dos credores e/ou créditos a atrair a ilegalidade objurgada dos itens II, II e IV, do item 3.2, do edital da UPI Pontos Comerciais, eis que há que se incentivar e preservar as atividades das devedoras e, em se tratando de nicho especializado e específico, nada mais natural que se busquem investidores com capacidade econômico-financeira suficientes para a manutenção do negócio, considerando-se a livre concorrência do mercado. Não obstante, nada impede que se forme um "pull" de credores que conjuntamente formem uma pessoa jurídica com o fim de participarem e apresentarem propostas capazes de concorrer no modo e medida ora estipulados no edital. Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão dos itens II, II e IV, do item 3.2, do edital da UPI Pontos Comerciais. Sem prejuízo, os valores auferidos por ocasião da alienação judicial de unidade produtiva isolada, permanecerão depositados nos autos até ulterior decisão. 2 - Fls. 20811/20812: A questão foi dirimida acima, item 1. 3 - Fls. 20813/20819: Inicialmente, anota-se ter sido interposto agravo de instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000 pelas Recuperandas, contra a r. decisão que não reconheceu a essencialidade do imóvel objeto da ação de despejo nº º 1004568-96.2023.8.26.0564 (MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE ), ao qual fora atribuído efeito suspensivo (fls.20590/20592). Concordam as Recuperandas com o parecer do Administrador Judicial exarado às fls. 20465/20466, onde requer a prorrogação da suspensão das Ações de Despejo que envolvem os pontos comerciais objeto da UPI Pontos Comerciais. Logo, sendo os pontos comerciais de meridiana importância ao soerguimento das empresas Recuperandas, bem como já tendo sido apresentado o laudo do Valuation (fls. 20631/20656), suspendo as ações de despejo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até à conclusão do processo de alienação das UPIs, o que ocorrer primeiro, à exceção do imóvel que se encontra sub judice nos autos do agravo de instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias, para que a Administradora Judicial, as recuperandas, os credores e demais interessados se manifestem acerca do Laudo de Avaliação Valuation das UPIs dos Pontos Comerciais, consoante determinado às fls. 20688/20689. A questão atinente à impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A., no que tange à proposta de constituição e alienação da UPI Pontos Comerciais, nada há a se decidir, porque já dirimida acima. Quanto aos valores eventualmente alcançados com a alienação das UPIs, estes ficarão retidos nos autos até ulterior determinação. Anoto que as quantias reverterão ao soerguimento das empresas, não havendo que se falar em sua reserva parcial para pagamento da casa bancária, uma vez que deverá ser observado o princípio do "par conditio creditorum", submetendo-se os credores ao plano de recuperação judicial, de modo que, afasto o pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. Às fls. 20539/20540. 4 - Fls. 20824/20838: Ciente quanto às providências anunciadas pelo Administrador Judicial em relação aos credores Cândido Giraldez Vieitez e Célia Giraldez Vieitez Barros. Cadastrados os nomes da credora Laurita Treiger e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Anoto que a objeção apresentada pela credora em relação ao imóvel objeto da UPI, e que se encontra localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 3157, conjunto 12, São Paulo/SP, será apreciada por ocasião do exercício do controle de legalidade do plano de recuperação judicial. Ademais, de se anotar ter interposto a credora Agravo de Instrumento sob nº 2141873-51.2023.8.26.0000, o qual se encontra pendente de julgamento em Superior Instância. Não obstante, havendo interesse em negociar com as Recuperandas, poderá a credora se utilizar do e-mail por aquelas disponibilizado, a saber: locadores@investfarma.com.br Sem prejuízo, determino às Recuperandas que efetuem o pagamento dos alugueres em atraso, sem delongas. Relativamente à manifestação do Banco Pine S.A., no que atine à insuficiência de informações fornecidas ao Administrador Judicial para a confecção dos relatórios mensais de atividades das Recuperandas, informa o Auxiliar do Juízo lhe terem sido encaminhadas as demonstrações financeiras referentes aos meses de abril, maio e junho no dia 14.08.2023. Considerando-se o grande volume de informações trazidas, os relatórios serão disponibilizados tão logo sejam concluídas as análises documentais. Ciente este Juízo quanto ao envio do ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, referente ao processo n. 1004568-96.2023.8.26.0564. Ciência aos credores trabalhistas Denise da Silva de Souza, Gerson dos Santos Alves e Marivaldo Jacinto Galdino, quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial, sendo certo ainda, que deverão apresentar suas impugnações de crédito em apartado e por dependência ao feito principal, conforme Comunicado CG nº 219/2018, que assim dispõe, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Em relação às credoras Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, as quais informaram se encontrar inadimplidos os valores vencidos após o pedido de recuperação judicial, no importe de R$390.459,21 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), cuja planilha de cálculo se encontra encartada nos autos da ação de despejo nº 1004568-96.2023.8.26.0564, manifesta o Vistor Oficial o seu ciente e aguarda a manifestação das Recuperandas acerca do alegado. Manifesta ciência o Administrador Judicial quanto ao laudo de avaliação do "Valuation" apresentado às fls. 20629/20656, bem como quanto ao pedido de majoração dos honorários do perito avaliador. Concorda ainda, com os valores de avaliação dos 60 (sessenta) pontos comerciais no importe de R$37.112.379,08 (trinta e sete milhões, cento e doze mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos), consoante o laudo de avaliação do "Valuation" e com a majoração dos honorários periciais no valor de R$10.909,09 (dez mil, novecentos e nove reais e nove centavos). Diante dos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas, não se opõe o Auxiliar do Juízo quanto à exclusão dos Pontos Comerciais Osasco - Pres. Costa Silva e Avenida Yervant Kissajikian, nº 3042, SP, da lista de ativos permanentes, objeto do pedido de venda apresentado às fls. 19.118/19.161. Em razão do acima exposto, determino a exclusão dos referidos pontos comerciais (imóveis localizados em Osasco - Pres. Costa Silva e Avenida Yervant Kissajikian, nº 3042, SP) da lista de ativos permanentes e do pedido de venda formulado às fls. 19118/19161, bem como procedam as Recuperandas, no prazo de 05 dias, o recolhimento dos honorários do Perito Avaliador, em majoração, no valor de R$10.909,09 (dez mil, novecentos e nove reais e nove centavos), considerando-se que foram agregados mais imóveis a serem avaliados, após a apresentação da estimativa pelo "expert". Encontrando-se interrompidos os atos expropriatórios levados a efeito na ação de despejo por falta de pagamento, que tramitou sob nº 1000770-41.2023.8.26.0625, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, conforme fls. 139/143, daqueles autos e, se encontrando a peticionante como depositária das chaves e dos bens que guarnecem o imóvel situado à Avenida Francisco Barreto Leme nº 955 - Vila São Geraldo, na cidade de Taubaté/SP, o qual, encontrava-se locado para a EWS Farma Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.(fls. 314/319 da ação de despejo), bem como havendo interesse das Recuperandas em negociar com a proprietária e credora Oliveira & Alves, deve esta se utilizar do canal de comunicação, a saber: locadores@investfarma.com.br., a fim de manifestar a sua vontade. Oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí-SP, nos autos do processo nº 1002814-62.2023.8.26.029, lhe informando que não houve revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender o despejo das ações referentes aos imóveis que integram a UPI constituída pelas Recuperandas, cujos pontos comerciais se encontra discriminados às fls. 20629/20630, não sendo possível o início do cumprimento da sentença de despejo proferida naquele feito. Como acima mencionado, deverá a credora entrar em contato com as Recuperandas, pelo e-mail locadores@investfarma.com.br, para eventual tentativa de negociação. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. Considerando-se a prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado e, desse modo tendo continuidade a sua posse pela locatária, promova a Recuperanda Drogaria Nova DM Ltda à manutenção, limpeza e segurança do imóvel situado à Rua Domingos de Moraes, nº 620/626/620-fundos, das salas que se encontram por si locadas, bem como saneie os prejuízos decorrentes do estado sanitário da parte da frente (estacionamento), no prazo de 20 dias, comprovando-se nos autos as medida tomadas, sendo certo que eventuais medidas judiciais poderão ser tomadas, devendo ser este juízo informado a esse respeito, ficando desde já autorizado ao Administrador Judicial o uso da força policial, se necessário. 5 - Fls. 20839/20844: Deverá a parte credora buscar as vias ordinárias para a apreciação do pedido de despejo, eis não ser este Juízo o competente para o julgamento direto do pedido, uma vez se tratar de procedimento previsto em Lei Especial, cabendo a este Juízo, tão somente, decidir acerca da essencialidade da locação para as Recuperandas, não havendo que se falar em vis attractiva do processo recuperacional. 6 - Fls. 20846/20855: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca do pedido de reserva de crédito relativo às verbas previdenciárias e às custas. 7 - Fls. 20856/20859: O pleito fora apreciado acima. 8 - Fls. 20860/20864: Ciente quanto à regularização da representação da credora ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA. No entanto, anoto à credora que a questão relativa à autorização para a participação e ao voto em Assembleia Geral de Credores se encontra regulamentada pelo edital de convocação de credores para o conclave. 9 - Fls. 20865/20870: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas, quanto à concordância da credora Luciana Beatriz do Espírito Santo Souza Cruz, com os valores apresentados pelas devedoras, bem como quanto aos dados bancários apresentados. Procedam às necessárias anotações. 10 - Fls. 20871/20872 e 20873/20977: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem as credoras a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o necessários instrumento de procuração. 11 - Fls. 20978/20990: Noticiam as Recuperandas ter o Banco ABC S.A, interposto Agravo de Instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, com o fito de cessar a suspensão das travas bancárias e liberar os recebíveis vinculados às operações, com termo inicial em 21.02.2023. O Relator Desembargador J.B. Franco de Godói em sua decisão obstou à instituição financeira que efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas (máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal e manteve o efeito suspensivo no que se refere à multa e à devolução de valores. Considerando-se que a questão se encontra sub judice em Superior Instância, deverá a parte dirigir o seu pleito aos autos do Agravo de Instrumento, eis que a casa bancária está a descumprir ordem judicial proferida em Segundo Grau, razão pela qual não conheço do pedido. 12 - Fls. 20991/20997: Manifestem-se os credores Maria Aparecida Garrotti, Neide Aparecida de Andrade e Li Kuan Ju, acerca dos argumentos carreados ao feito pelas Recuperandas, no prazo de 10 dias 13 - Fls. 20998/21000: Manifestem-se as Recuperandas, prestando os necessários esclarecimentos ao Banco Pine S.A. No que tange ao pedido de exclusão dos itens (ii), (iii) e (iv) do item 3.2 (fls. 14.805), da oferta vinculante no edital da UPI Pontos Comerciais, a questão restou dirimida acima em seu item 2, razão pela qual, desde já alerto às partes que não serão aceitos pedidos de reconsideração, eis que inoportunos, devendo os interessados se valerem do meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil. Int. e Dil. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 14:48 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:03 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024671-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 19:14 |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 16:55 |
| 25/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024369-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2023 15:08 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024356-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 14:18 |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024332-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2023 12:36 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 10:30 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 18:52 |
| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70024027-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/08/2023 13:11 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 09:40 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 21:11 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023952-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 18:20 |
| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000368-05.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20789/20793: Regularize a credora ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA, sua representação nos autos, carreando ao feito seus atos constitutivos e os instrumentos procuratórios com as respectivas assinaturas. 2 - Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20774/20775. Int. e Dil. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), 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Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 19:07 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20789/20793: Regularize a credora ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA, sua representação nos autos, carreando ao feito seus atos constitutivos e os instrumentos procuratórios com as respectivas assinaturas. 2 - Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo concedido na decisão de fls. 20774/20775. Int. e Dil. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023619-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2023 12:35 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20732/20738: Comunica o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Jacareí-SP ter julgado parcialmente procedente a ação de despejo sob nº 1002814-62.2023.8.26.0292, rescindindo o contrato de locação firmado entre a autora Amflor Ampulheta Florestal Ltda e a Recuperanda, fixando prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel localizado na Avenida São João, nº 327, São João, Jacareí-SP. Solicita informações acerca da vigência dos efeitos da tutela antecipada concedida nestes autos em 15.05.2023, às fls. 15680/15695, que deferiu a suspensão dos despejos em relação às UPI's indicadas às fls. 14781 e 14787, indagando se eventualmente é possível o prosseguimento daquele feito, com o cumprimento da sentença de despejo. Pois bem. Compulsando os autos se constata ter sido deferido o processamento do pedido recuperacional em favor das Recuperandas em 31.03.2023, conforme fls. 10879/10891. Informe o Administrador Judicial acerca da vigência do stay period e se o imóvel integra UPIs das Recuperandas e sua importância ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias. 2 - Fls. 20744/20770: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 20771/20773: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas acerca da propositura da demanda trabalhista sob nº 0010252-37.2023.5.15.0059, perante a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP. Int. e Dil. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20732/20738: Comunica o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Jacareí-SP ter julgado parcialmente procedente a ação de despejo sob nº 1002814-62.2023.8.26.0292, rescindindo o contrato de locação firmado entre a autora Amflor Ampulheta Florestal Ltda e a Recuperanda, fixando prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel localizado na Avenida São João, nº 327, São João, Jacareí-SP. Solicita informações acerca da vigência dos efeitos da tutela antecipada concedida nestes autos em 15.05.2023, às fls. 15680/15695, que deferiu a suspensão dos despejos em relação às UPI's indicadas às fls. 14781 e 14787, indagando se eventualmente é possível o prosseguimento daquele feito, com o cumprimento da sentença de despejo. Pois bem. Compulsando os autos se constata ter sido deferido o processamento do pedido recuperacional em favor das Recuperandas em 31.03.2023, conforme fls. 10879/10891. Informe o Administrador Judicial acerca da vigência do stay period e se o imóvel integra UPIs das Recuperandas e sua importância ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias. 2 - Fls. 20744/20770: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 20771/20773: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas acerca da propositura da demanda trabalhista sob nº 0010252-37.2023.5.15.0059, perante a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP. Int. e Dil. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 13:38 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Fls. 20706/20730: Em cumprimento à decisão de fls. 20688/20689 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 18/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20706/20730: Em cumprimento à decisão de fls. 20688/20689 foi expedida Certidão de Objeto e Pé que se encontra disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20680/20682 e 20684/20687: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 20688/20689. Int. e Dil. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20680/20682 e 20684/20687: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 20688/20689. Int. e Dil. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20582/20589: Ciência às partes quanto ao não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 2052574-63.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Bradesco S.A. 2 - Fls. 20590/20592: Ciência às partes quanto à interposição do Agravo de Instrumento nº 2208248-34.2023.8.26.0000, pelas recuperandas, contra a decisão que não reconheceu a essencialidade do imóvel objeto da ação de despejo nº 1004568-96.2023.8.26.0564, observando-se a atribuição de efetivo ativo ao recurso "para obstar a realização de atos expropriatórios até a análise do mérito recursal". Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, perante o qual tramita a ação de despejo em questão, dando-lhe conhecimento do efeito suspensivo atribuído ao aludido Agravo de Instrumento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 3 - Fl. 20594: Providencie a z. Serventia a expedição da certidão de objeto e pé dos presentes autos. 4 - Fls. 20595/20612: Anoto ao causídico não se fazer necessária a juntada ao feito das contrarrazões apresentadas nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000. 5 - Fls. 20613/20621: Ciente quanto à regularização da representação processual da credora Koncili Sistemas Ltda. 6 - Fls. 19605/19606 e 20622: Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas no prazo de 10 dias. 7 - Fls. 20623/20628: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 8 - Fls. 20629/20656: Manifestem-se o Administrador Judicial, as recuperandas, os credores e demais interessados acerca do Laudo de Avaliação Valuation das UPIs dos Pontos Comerciais, no prazo de 15 dias. Digam ainda, quanto ao adicional de valores solicitados pelo Perito Avaliador aos seus honorários, no importe de R$10.909,09. 9 - Fls. 20657/20659: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas recuperandas, bem como relativamente ao pleito formulado para a venda dos itens indicados nas listas apresentadas às fls. 19.125/19.137 (excluídos os pontos comerciais), na modalidade privada, no prazo de 10 dias. 10 - Fls. 20670/20677: Recebo os embargos de declaração opostos pelas recuperandas, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial e os credores, no prazo de 05 (cinco) dias. 11 - Decorridos os prazos supra mencionados, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, tornando, oportunamente, conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20582/20589: Ciência às partes quanto ao não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 2052574-63.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco Bradesco S.A. 2 - Fls. 20590/20592: Ciência às partes quanto à interposição do Agravo de Instrumento nº 2208248-34.2023.8.26.0000, pelas recuperandas, contra a decisão que não reconheceu a essencialidade do imóvel objeto da ação de despejo nº 1004568-96.2023.8.26.0564, observando-se a atribuição de efetivo ativo ao recurso "para obstar a realização de atos expropriatórios até a análise do mérito recursal". Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, perante o qual tramita a ação de despejo em questão, dando-lhe conhecimento do efeito suspensivo atribuído ao aludido Agravo de Instrumento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 3 - Fl. 20594: Providencie a z. Serventia a expedição da certidão de objeto e pé dos presentes autos. 4 - Fls. 20595/20612: Anoto ao causídico não se fazer necessária a juntada ao feito das contrarrazões apresentadas nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2208248-34.2023.8.26.0000. 5 - Fls. 20613/20621: Ciente quanto à regularização da representação processual da credora Koncili Sistemas Ltda. 6 - Fls. 19605/19606 e 20622: Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas no prazo de 10 dias. 7 - Fls. 20623/20628: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 8 - Fls. 20629/20656: Manifestem-se o Administrador Judicial, as recuperandas, os credores e demais interessados acerca do Laudo de Avaliação Valuation das UPIs dos Pontos Comerciais, no prazo de 15 dias. Digam ainda, quanto ao adicional de valores solicitados pelo Perito Avaliador aos seus honorários, no importe de R$10.909,09. 9 - Fls. 20657/20659: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelas recuperandas, bem como relativamente ao pleito formulado para a venda dos itens indicados nas listas apresentadas às fls. 19.125/19.137 (excluídos os pontos comerciais), na modalidade privada, no prazo de 10 dias. 10 - Fls. 20670/20677: Recebo os embargos de declaração opostos pelas recuperandas, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial e os credores, no prazo de 05 (cinco) dias. 11 - Decorridos os prazos supra mencionados, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, tornando, oportunamente, conclusos. Int. e Dil. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 16:36 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023154-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2023 16:14 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023077-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2023 21:37 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 19:18 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022896-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2023 18:50 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022789-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 13:05 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022783-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 11:26 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 07:32 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022751-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2023 16:12 |
| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Em resposta ao ofício nº008789/2023-CPPR Assunto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.198930/SP (2023/0270936-1)(Vosso) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA N. ORIGEM:00104077320235150145, 10002259620238260260, 104077320235150145 SUSCITANTE: INVESTFARMA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SUSCITANTE : DROGARIA MARCELO LTDA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITATIBA- SP INTERESSADO : GABRIELLE POLESSI BAPTISTELLA Recuperação Judicial nº 1000225-96.2023.8.26.0260 (nosso) São Paulo, 14 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Ministro Relator: Através do presente, respeitosamente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para prestar as informações necessárias à instrução do CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.198930/SP (2023/0270936-1) entre as partes supra referidas. Trata-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, em que figura como suscitante a recuperanda INVESTFARMA S.A., tendo por suscitados este Juízo e o Juízo da Vara do Trabalho de Itatiba-SP - SP. Pleiteou a suscitante-recuperanda, inicialmente, tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional e, depois, apresentou emenda à inicial (fls. 2209/10362) para requerer os benefícios da recuperação judicial em 13.03.2023, sendo deferido o seu processamento em 31.03.2023, conforme r. decisão de fls. 10879/10891. Apresentado o plano de recuperação judicial pela recuperanda às fls. 17819/17920, observou-se que o nome da parte interessada, Sra. GABRIELLE POLESSI BAPTISTELLA, se encontra na lista de credores, cujo valor arrolado atinge a monta correspondente a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais - fl. 2688). Informo a Vossa Excelência que os autos aguardam a apresentação de datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, que deverá se dar a partir de outubro/2023, consoante determinado em 20.07.2023 (fls. 19612/19613). Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Valho-me desta oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito. FERNANDA YAMAKADO NARA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Colendo Superior Tribunal de Justiça BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida 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Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20465/20466: Manifestem-se as Recuperandas, os credores e demais interessados acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial. 2 - Fls. 20472/20483: A questão foi decidida, não há o que reconsiderar. Cabe às recuperandas, isso sim, manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada. No mais, dada a insistência quanto à (suposta) essencialidade do bem, em complemento à decisão de fls. 20458/20459, que mantenho, apenas acresço que, em caso semelhante, o E. TJSP manifestou recente entendimento no sentido de que o inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação judicial exatamente a hipótese sob análise possibilita o despejo, ainda que durante o "stay period" e mesmo que o imóvel seja imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, porque o crédito é extraconcursal. Veja-se: "Recuperação judicial de empresa do ramo da alimentação. Decisão que não reconheceu essencialidade de loja; (b) prorrogou período de remuneração de administrador judicial; e (c) determinou o pagamento de credores trabalhistas que apresentaram dados bancários intempestivamente. Agravo de instrumento. Inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação (crédito extraconcursal). Possibilidade de decretação de despejo, ainda que se tratasse de bem essencial e mesmo durante o 'stay period' - o qual, "in casu", aliás, já se encerrou. "Caso o despejo seja motivado pelo término do período de locação (...) após a distribuição do pedido de recuperação judicial, como referidas obrigações não se sujeitam à recuperação judicial, não haveria razão para submeter esses credores não sujeitos à recuperação judicial à suspensão. (...) Nessas hipóteses, sequer o mandado de despejo seria suspenso. Ainda que o bem fosse imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, como a obrigação não estaria sujeita à recuperação judicial, o bem poderia ser livremente retomado" (MARCELO BARBOSA SACRAMONE). Precedente deste Tribunal. Aplicação analógica do Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Remuneração da administradora judicial. Adequado o alongamento do período de remuneração, visto que a auxiliar, ainda no presente momento processual, vem exercendo seu múnus. "Ratio" do art. 24 da Lei 11.101/2005. Precedente desta Câmara. Impositiva observância de cláusula do plano que prevê a forma de pagamento de credores laborais que apresentaram extemporaneamente seus dados bancários. Acórdão desta Câmara que anulou cláusulas atinentes ao pagamento da classe I. O não trânsito em julgado em nada afeta seu cumprimento, dado que atacado por recurso sem efeito suspensivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Agravo de instrumento a que se nega provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2072698-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023; grifamos). 3 - Fls. 20484/20492: 3.1 - Considerando-se o protocolo informado à fl. 20143/20144, recebo a impugnação de crédito de fls. 20141/20144 como tempestiva. Todavia, deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua impugnação por dependência ao feito principal. Anoto ao credor, ademais, que a petição rejeitada pelo sistema retorna ao e-mail do advogado cadastrado no sistema SAJ, e que poderá se encontrar junto ao spam ou lixo eletrônico. 3.2 - No que tange ao pedido formulado pelo Banco Pine S.A., às fls. 20287/20290, manifeste-se o Ministério Público. 4 - Fls. 20493/20494: Ciência ao Administrador Judicial e aos credores. 5 - Fls. 20495/20535: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores, interessados e o Ministério Público no prazo de 10 dias. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ, bem como determino nesta oportunidade a tramitação prioritária de acordo com o Estatuto do Idoso. 6 - Fls. 20536/20537: Ciência às Recuperandas acerca dos dados bancários apresentados pela credora Cosmania Cosméticos Eireli. 7 - Fls. 20538: Ciência ao Administrador Judicial, às Recuperandas e aos credores. 8 - Fls. 20539/20540: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas. 9 - Fls. 20541/20559: Ciência quanto à interposição do Agravo de Instrumento, pela credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, sob nº 2206556-97.2023.8.26.0000, contra a decisão de fls. 17.993/18.001. Informe a agravante, oportunamente, o efeito em que recebido o recurso. 10 - Fls. 20560/20566: Ciência às partes quanto à designação deste Juízo para em caráter provisório para apreciar as medidas urgentes, em especial aquelas atinentes à prática de atos expropriatórios relacionados à Execução Trabalhista nº 0010407-73.2023.5.15.0145. Nesta data, presto as respectivas informações ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, no ofício nº 008789/2023-CPPR, Conflito de Competência nº 198930/SP (2023/0270936-1). Int. e Dil. Advogados(s): Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em resposta ao ofício nº008789/2023-CPPR Assunto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.198930/SP (2023/0270936-1)(Vosso) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA N. ORIGEM:00104077320235150145, 10002259620238260260, 104077320235150145 SUSCITANTE: INVESTFARMA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SUSCITANTE : DROGARIA MARCELO LTDA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITATIBA- SP INTERESSADO : GABRIELLE POLESSI BAPTISTELLA Recuperação Judicial nº 1000225-96.2023.8.26.0260 (nosso) São Paulo, 14 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Ministro Relator: Através do presente, respeitosamente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para prestar as informações necessárias à instrução do CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.198930/SP (2023/0270936-1) entre as partes supra referidas. Trata-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, em que figura como suscitante a recuperanda INVESTFARMA S.A., tendo por suscitados este Juízo e o Juízo da Vara do Trabalho de Itatiba-SP - SP. Pleiteou a suscitante-recuperanda, inicialmente, tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional e, depois, apresentou emenda à inicial (fls. 2209/10362) para requerer os benefícios da recuperação judicial em 13.03.2023, sendo deferido o seu processamento em 31.03.2023, conforme r. decisão de fls. 10879/10891. Apresentado o plano de recuperação judicial pela recuperanda às fls. 17819/17920, observou-se que o nome da parte interessada, Sra. GABRIELLE POLESSI BAPTISTELLA, se encontra na lista de credores, cujo valor arrolado atinge a monta correspondente a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais - fl. 2688). Informo a Vossa Excelência que os autos aguardam a apresentação de datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, que deverá se dar a partir de outubro/2023, consoante determinado em 20.07.2023 (fls. 19612/19613). Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Valho-me desta oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito. FERNANDA YAMAKADO NARA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Colendo Superior Tribunal de Justiça BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20465/20466: Manifestem-se as Recuperandas, os credores e demais interessados acerca do parecer exarado pela Administradora Judicial. 2 - Fls. 20472/20483: A questão foi decidida, não há o que reconsiderar. Cabe às recuperandas, isso sim, manifestar seu inconformismo pela via recursal adequada. No mais, dada a insistência quanto à (suposta) essencialidade do bem, em complemento à decisão de fls. 20458/20459, que mantenho, apenas acresço que, em caso semelhante, o E. TJSP manifestou recente entendimento no sentido de que o inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação judicial exatamente a hipótese sob análise possibilita o despejo, ainda que durante o "stay period" e mesmo que o imóvel seja imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, porque o crédito é extraconcursal. Veja-se: "Recuperação judicial de empresa do ramo da alimentação. Decisão que não reconheceu essencialidade de loja; (b) prorrogou período de remuneração de administrador judicial; e (c) determinou o pagamento de credores trabalhistas que apresentaram dados bancários intempestivamente. Agravo de instrumento. Inadimplemento de alugueres e encargos posteriores ao pedido de recuperação (crédito extraconcursal). Possibilidade de decretação de despejo, ainda que se tratasse de bem essencial e mesmo durante o 'stay period' - o qual, "in casu", aliás, já se encerrou. "Caso o despejo seja motivado pelo término do período de locação (...) após a distribuição do pedido de recuperação judicial, como referidas obrigações não se sujeitam à recuperação judicial, não haveria razão para submeter esses credores não sujeitos à recuperação judicial à suspensão. (...) Nessas hipóteses, sequer o mandado de despejo seria suspenso. Ainda que o bem fosse imprescindível ao desenvolvimento da atividade empresarial, como a obrigação não estaria sujeita à recuperação judicial, o bem poderia ser livremente retomado" (MARCELO BARBOSA SACRAMONE). Precedente deste Tribunal. Aplicação analógica do Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Remuneração da administradora judicial. Adequado o alongamento do período de remuneração, visto que a auxiliar, ainda no presente momento processual, vem exercendo seu múnus. "Ratio" do art. 24 da Lei 11.101/2005. Precedente desta Câmara. Impositiva observância de cláusula do plano que prevê a forma de pagamento de credores laborais que apresentaram extemporaneamente seus dados bancários. Acórdão desta Câmara que anulou cláusulas atinentes ao pagamento da classe I. O não trânsito em julgado em nada afeta seu cumprimento, dado que atacado por recurso sem efeito suspensivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJSP). Agravo de instrumento a que se nega provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2072698-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023; grifamos). 3 - Fls. 20484/20492: 3.1 - Considerando-se o protocolo informado à fl. 20143/20144, recebo a impugnação de crédito de fls. 20141/20144 como tempestiva. Todavia, deverá o credor apresentar o incidente em apartado, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua impugnação por dependência ao feito principal. Anoto ao credor, ademais, que a petição rejeitada pelo sistema retorna ao e-mail do advogado cadastrado no sistema SAJ, e que poderá se encontrar junto ao spam ou lixo eletrônico. 3.2 - No que tange ao pedido formulado pelo Banco Pine S.A., às fls. 20287/20290, manifeste-se o Ministério Público. 4 - Fls. 20493/20494: Ciência ao Administrador Judicial e aos credores. 5 - Fls. 20495/20535: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores, interessados e o Ministério Público no prazo de 10 dias. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ, bem como determino nesta oportunidade a tramitação prioritária de acordo com o Estatuto do Idoso. 6 - Fls. 20536/20537: Ciência às Recuperandas acerca dos dados bancários apresentados pela credora Cosmania Cosméticos Eireli. 7 - Fls. 20538: Ciência ao Administrador Judicial, às Recuperandas e aos credores. 8 - Fls. 20539/20540: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas. 9 - Fls. 20541/20559: Ciência quanto à interposição do Agravo de Instrumento, pela credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, sob nº 2206556-97.2023.8.26.0000, contra a decisão de fls. 17.993/18.001. Informe a agravante, oportunamente, o efeito em que recebido o recurso. 10 - Fls. 20560/20566: Ciência às partes quanto à designação deste Juízo para em caráter provisório para apreciar as medidas urgentes, em especial aquelas atinentes à prática de atos expropriatórios relacionados à Execução Trabalhista nº 0010407-73.2023.5.15.0145. Nesta data, presto as respectivas informações ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, no ofício nº 008789/2023-CPPR, Conflito de Competência nº 198930/SP (2023/0270936-1). Int. e Dil. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022647-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/08/2023 15:04 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:22 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 12:22 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022403-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 11:24 |
| 09/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022380-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2023 23:48 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 22:38 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:22 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 13:57 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 09:54 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20259: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela parte credora. 2 - Fls. 20260/20278, 20291/20293, 20359/20360, 20361/20376, 20385/20398, 20399/20410, 20411/20417, 20418/20424, 20425, 20430/20435 e 20454/20457: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 3 - Fls. 20279/20286: Providenciem as Recuperandas o pagamento dos alugueres vencidos e vincendos após a distribuição do pedido recuperacional, ou seja, após o mês de março de 2023. Considerando-se a inexistência da vis attractiva do Juízo Recuperacional para o processamento da ação de despejo, é certo que a ação deverá ter prosseguimento no Juízo em que interposta a demanda, não havendo que se falar em essencialidade do bem imóvel para as atividades da empresa, uma vez que a locadora não possui mais interesse na manutenção do contrato de locação, havendo que se observar o "Pacta Sunt Servanda", bem como o princípio da autonomia das partes. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL - Decisão que negou provimento a agravo de instrumento - Razoabilidade - Ação de despejo que não é atraída pelo juízo universal da falência - Precedentes - Intervenção do MP desnecessária, no caso - Cumprimento do mandado que já ficou condicionado a estar o imóvel livre de coisas e pessoas - Decisão mantida - Regimental improvido." (TJSP; Agravo Interno Cível 2167543-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020). 4 - Fls. 20287/20290: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 20294/20358: Ciente quanto à regularização da representação processual pela parte credora. 6 - Fls. 20383/20384: Ciente à Administradora Judicial e às Recuperandas. 7 - Fls. 20426/20429: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. 8 - Fls. 20443/20453: Defiro o pedido de reserva de valores que a Vara Laboral estima serem devidos à credora Sra. Maiara Teodoro de Freitas, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF e, quando os valores se tornarem líquidos, será o crédito incluído na classe própria. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20259: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela parte credora. 2 - Fls. 20260/20278, 20291/20293, 20359/20360, 20361/20376, 20385/20398, 20399/20410, 20411/20417, 20418/20424, 20425, 20430/20435 e 20454/20457: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 3 - Fls. 20279/20286: Providenciem as Recuperandas o pagamento dos alugueres vencidos e vincendos após a distribuição do pedido recuperacional, ou seja, após o mês de março de 2023. Considerando-se a inexistência da vis attractiva do Juízo Recuperacional para o processamento da ação de despejo, é certo que a ação deverá ter prosseguimento no Juízo em que interposta a demanda, não havendo que se falar em essencialidade do bem imóvel para as atividades da empresa, uma vez que a locadora não possui mais interesse na manutenção do contrato de locação, havendo que se observar o "Pacta Sunt Servanda", bem como o princípio da autonomia das partes. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL - Decisão que negou provimento a agravo de instrumento - Razoabilidade - Ação de despejo que não é atraída pelo juízo universal da falência - Precedentes - Intervenção do MP desnecessária, no caso - Cumprimento do mandado que já ficou condicionado a estar o imóvel livre de coisas e pessoas - Decisão mantida - Regimental improvido." (TJSP; Agravo Interno Cível 2167543-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020). 4 - Fls. 20287/20290: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 5 - Fls. 20294/20358: Ciente quanto à regularização da representação processual pela parte credora. 6 - Fls. 20383/20384: Ciente à Administradora Judicial e às Recuperandas. 7 - Fls. 20426/20429: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. 8 - Fls. 20443/20453: Defiro o pedido de reserva de valores que a Vara Laboral estima serem devidos à credora Sra. Maiara Teodoro de Freitas, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF e, quando os valores se tornarem líquidos, será o crédito incluído na classe própria. Int. e Dil. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 13:14 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Encaminho os autos para intimação eletrônica da Fazenda Municipal de Ribeirão Pires, conforme r. Decisão de fls. 20256/20258. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021859-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:52 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.80000068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:25 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:23 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:39 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:35 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021764-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:40 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021740-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 12:21 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021738-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 12:10 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 20065/20078 e 20193/20195: Ciência à empresa Farmácia e Drogaria Nissei S.A., quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, relativamente à sua pretensão de aquisição de 55 (cinquenta e cinco) pontos comerciais das Recuperandas, bem como quanto às manifestações do credor. 2 - Ciência à Fazenda Municipal de Ribeirão Pires, quanto à natureza extraconcursal de seu crédito. 3 - Ciência ao credor André de Sá & Advogados Associados quanto às explicações carreadas ao feito pela Administradora Judicial. 4 - Ciência aos credores Espólio de Manoel da Cruz Júnior, Taro Kato e Rachid Araújo da Silva de que, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição dos incidentes próprios por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, deverão as Recuperandas realizar o pagamento dos alugueres referentes aos meses posteriores ao deferimento do processamento da Recuperação Judicial. 5 - Ciência à credora Cimed & Co. S.A., de que as análises das divergências/habilitações administrativas fora apresentada diretamente nos autos às fls. 18503/188868. 6 - Manifestem-se as Recuperandas quanto ao pedido de distrato da locação, formulado pelos credores CANDIDO GIRALDEZ VEIETIZ E OUTRA, relativamente ao contrato de aluguel do imóvel situado a Av. Marina, n. 376, Loja Térrea, Centro -Mongaguá/SP, contrato este firmado com a NOVAPOUPAFARMA e tendo como fiadora REDE NACIONAL DE DROGARIA S/A. 7 - Ciência aos credores Locmec Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda e Banco Pine S.A, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 8 - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente-SP, autos processuais sob nº 1002082-60.2023.8.26.0590, informando-lhe acerca da ESSENCIALIDADE dos boxes da Galeria Universal de São Vicente, situados na Rua Martin Afonso, nº 164, Centro, São Vicente/SP, bem como que o stay period se encontra vigente até o dia 31.08.2023, considerando-se o seu deferimento em 31.03.2023, cuja publicação se deu em 05.04.2023, conforme fls. 10899/10903 e será contado em dias corridos, nos termos da Lei Recuperacional. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 9 - Prestem as Recuperandas esclarecimentos quanto à inclusão dos pontos comerciais (i) Ponto Comercial - Osasco - Pres. Costa Silva, avaliado em R$110.000,00 e (ii) Ponto Comercial Av. Yervant Kissajikian, 3042, SP, avaliado em R$25.000,00, na lista de bens passíveis de venda, conforme requerido pela Administradora Judicial. 10 - Oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP informando-lhe acerca da reserva de crédito em favor de Ana Paula do Nascimento Batista, no valor de R$43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente à Reclamação Trabalhista n. 1000089-08.2023.5.02.0264. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 11 - Fls. 20080/20083: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 48 horas. 12 - Fls. 20084/20089: Esclareçam as Recuperandas o seu pleito, considerando-se que o stay period se encontra em pleno vigor até o dia 31.08.2023, conforme fls. 10899/10903. Ademais, anoto às Recuperandas que, em sede de tutela antecipada, lhe foram antecipados os efeitos do stay period, em 17.02.2023 até o deslinde da constatação prévia, conforme fls. 2132/2138 e, por ocasião do deferimento do processamento do pedido recuperacional, foi-lhe novamente deferido o período de blindagem pelo prazo de 180 dias, em 31.03.2023, cuja publicação se deu em 05.04.2023, conforme fls. 10899/10903, deles se descontando 33 (trinta e três) dias considerando-se o término da constatação prévia. Logo, o pedido de prorrogação resta INDEFERIDO. 13 - Fls. 20090/20097, 20108/20122 e 20164/20171: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 10 dias. 14 - Fls. 20123/20126, 20128/20140, 20145/20153, 20154/20163, 20172/20192 e 20196/20199: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 15 - Fl. 20127: Ciente. 16 - Fls. 20141/20144: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 20:54 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021683-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 20:42 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021680-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/08/2023 20:16 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 19:57 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 19:26 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021664-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 18:38 |
| 03/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021659-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/08/2023 18:14 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:38 |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 20065/20078 e 20193/20195: Ciência à empresa Farmácia e Drogaria Nissei S.A., quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, relativamente à sua pretensão de aquisição de 55 (cinquenta e cinco) pontos comerciais das Recuperandas, bem como quanto às manifestações do credor. 2 - Ciência à Fazenda Municipal de Ribeirão Pires, quanto à natureza extraconcursal de seu crédito. 3 - Ciência ao credor André de Sá & Advogados Associados quanto às explicações carreadas ao feito pela Administradora Judicial. 4 - Ciência aos credores Espólio de Manoel da Cruz Júnior, Taro Kato e Rachid Araújo da Silva de que, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição dos incidentes próprios por dependência ao feito principal. Sem prejuízo, deverão as Recuperandas realizar o pagamento dos alugueres referentes aos meses posteriores ao deferimento do processamento da Recuperação Judicial. 5 - Ciência à credora Cimed & Co. S.A., de que as análises das divergências/habilitações administrativas fora apresentada diretamente nos autos às fls. 18503/188868. 6 - Manifestem-se as Recuperandas quanto ao pedido de distrato da locação, formulado pelos credores CANDIDO GIRALDEZ VEIETIZ E OUTRA, relativamente ao contrato de aluguel do imóvel situado a Av. Marina, n. 376, Loja Térrea, Centro -Mongaguá/SP, contrato este firmado com a NOVAPOUPAFARMA e tendo como fiadora REDE NACIONAL DE DROGARIA S/A. 7 - Ciência aos credores Locmec Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda e Banco Pine S.A, quanto aos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 8 - Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente-SP, autos processuais sob nº 1002082-60.2023.8.26.0590, informando-lhe acerca da ESSENCIALIDADE dos boxes da Galeria Universal de São Vicente, situados na Rua Martin Afonso, nº 164, Centro, São Vicente/SP, bem como que o stay period se encontra vigente até o dia 31.08.2023, considerando-se o seu deferimento em 31.03.2023, cuja publicação se deu em 05.04.2023, conforme fls. 10899/10903 e será contado em dias corridos, nos termos da Lei Recuperacional. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 9 - Prestem as Recuperandas esclarecimentos quanto à inclusão dos pontos comerciais (i) Ponto Comercial - Osasco - Pres. Costa Silva, avaliado em R$110.000,00 e (ii) Ponto Comercial Av. Yervant Kissajikian, 3042, SP, avaliado em R$25.000,00, na lista de bens passíveis de venda, conforme requerido pela Administradora Judicial. 10 - Oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP informando-lhe acerca da reserva de crédito em favor de Ana Paula do Nascimento Batista, no valor de R$43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente à Reclamação Trabalhista n. 1000089-08.2023.5.02.0264. Servirá a presente decisão assinada, por cópia, como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento. 11 - Fls. 20080/20083: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 48 horas. 12 - Fls. 20084/20089: Esclareçam as Recuperandas o seu pleito, considerando-se que o stay period se encontra em pleno vigor até o dia 31.08.2023, conforme fls. 10899/10903. Ademais, anoto às Recuperandas que, em sede de tutela antecipada, lhe foram antecipados os efeitos do stay period, em 17.02.2023 até o deslinde da constatação prévia, conforme fls. 2132/2138 e, por ocasião do deferimento do processamento do pedido recuperacional, foi-lhe novamente deferido o período de blindagem pelo prazo de 180 dias, em 31.03.2023, cuja publicação se deu em 05.04.2023, conforme fls. 10899/10903, deles se descontando 33 (trinta e três) dias considerando-se o término da constatação prévia. Logo, o pedido de prorrogação resta INDEFERIDO. 13 - Fls. 20090/20097, 20108/20122 e 20164/20171: Manifestem-se a Administradora Judicial e os Credores, no prazo de 10 dias. 14 - Fls. 20123/20126, 20128/20140, 20145/20153, 20154/20163, 20172/20192 e 20196/20199: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 15 - Fl. 20127: Ciente. 16 - Fls. 20141/20144: Manifestem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:28 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 16:05 |
| 03/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021548-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/08/2023 13:20 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 12:17 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:27 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 09:45 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 20:53 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 20:47 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 20:44 |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:00 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021357-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 10:26 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021316-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 19:08 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:05 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021270-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:42 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021252-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 16:06 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021148-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 21:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020977-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2023 12:10 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020943-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 18:09 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 16:43 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000325-68.2023.8.26.0260 - Relatório Falimentar |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:13 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19835: Providencie a z.Serventia à abertura do incidente para recebimento dos Relatórios Mensais de Atividades a serem apresentados pela Administradora Judicial. Traslade-se para aquele incidente cópia do Relatório Mensal de Atividades das empresas relativo ao mês de janeiro de 2023 e constante de fls. 19836/20024, bem como deste decisum e tornem-me conclusos naqueles. 2 - Rememoro, todavia, ser possível a inauguração do incidente pelo próprio Administrador Judicial, querendo, na classe Exibição de Documentos. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 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240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19835: Providencie a z.Serventia à abertura do incidente para recebimento dos Relatórios Mensais de Atividades a serem apresentados pela Administradora Judicial. Traslade-se para aquele incidente cópia do Relatório Mensal de Atividades das empresas relativo ao mês de janeiro de 2023 e constante de fls. 19836/20024, bem como deste decisum e tornem-me conclusos naqueles. 2 - Rememoro, todavia, ser possível a inauguração do incidente pelo próprio Administrador Judicial, querendo, na classe Exibição de Documentos. Int. e Dil. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19772/19781: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19782/19783: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 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158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:33 |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19772/19781: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19782/19783: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Int. e Dil. |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19551/19558 e 19559/19568: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 19582/19598: A questão será dirimida após as manifestações do Administrador Judicial e das Recuperandas, conforme determinado às fls. 19476/19487, item 19. Aguarde-se o decurso de prazo, portanto. 3 - Fls. 19599/19601: No que tange ao pedido de alienação das UPI's, não se desconhece que estas deverão estar discriminadas no Plano de Recuperação Judicial, bem como que haja a concordância dos credores. Não obstante, também é sabido que o processo Recuperacional prima pela sua resolução célere de modo a angariar recursos para o adimplemento dos credores e se evitar a depreciação dosbens. Ademais, anota-se que as impugnações quanto a eventuais alienações devem se dar de forma fundada, com argumentos bastantes capazes de coibir a venda. Resta claro e evidente que este Juízo verificará minuciosamente o cumprimento dos dispositivos da norma de regência, bem como apreciará o caso concreto. De todo modo, determinou-se a manifestação do Vistor Oficial e das Recuperandas às fls. 9476/19487, item 04, no prazo de 10 dias. Aguarde-se. 4 - Fls.19602/19604: Conforme dito alhures, às fls. 19476/19487, item 28 e, já ultrapassada a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da lei nº 11.101/2005, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Por fim, providenciem as Recuperandas as datas, platafoma e horários para a realização da Assembleia Geral de Credores, cuja data deverá se dar a partir de outubro de 2023. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 19619/19626: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito instrumento de procuração e atos constitutivos. 2 - Fls. 19627/19649 e 19654/19659: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls.19661/19680: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19681/19696: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 10 dias, quanto ao distrato pretendido. Int. e Dil.. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19356/19360: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19361/19377: Em consulta aos registros do sistema SAJ se constatou a regularidade do cadastro do Banco Bradesco S.A. nestes autos. 3 - Fls. 19378/19380: Realizado o cadastro do patrono da credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda junto ao sistema SAJ. Requer a credora Equinix se reconsidere o decisum de fls. 17993/18001, no ponto onde se reconheceu que a data de verificação dos créditos deverá ter como base a data do pedido recuperacional, e não do protocolo da tutela cautelar antecedente. Afirma que, no entanto, a medida cautelar antecedente fundou-se no artigo 6º, §12 da Lei nº 11.101/2005 a qual tem por escopo antecipar os principais e mais importantes efeitos da recuperação judicial. Ademais, as recuperandas requereram a cautelar para suspender todas as ações de execução contra si intentadas, assim como que os contratos não fossem vencidos, nem mesmo as dívidas cobradas e, para que se obstasse o corte dos serviços que prestam às recuperandas, ou seja, todos os efeitos do stay frente aos credores. Logo, todos os seus efeitos devem retroagir à data da distribuição da cautelar. Aduz que nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, por ocasião do pedido de reconsideração formulado, o Eminente Relator consignou que: [...] Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos, uma vez que, "prima facie" e apesar do risco alegado pela agravada ao processo de soerguimento, o crédito em discussão é extraconcursal. O pedido de soerguimento foi feito em 17.02.2023 e as faturas relacionadas a fls. 48 e seguintes dizem respeito a prestações vencidas em 05 de abril e 05 de maio de 2023, com notas fiscais emitidas em maio e abril do mesmo ano. Portanto, destaca que a antecipação do stay period em sede de tutela antecipada é o ponto definidor da submissão dos créditos à Recuperação Judicial. Pois bem. Importante trazer à baila que cuidou-se inicialmente de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE PREPARATÓRIA DE PROCESSO RECUPERACIONAL, com fundamento no art. 6º, §12º, da Lei 11.101/052, c/c o art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), protocolizado em 17.02.2023. Concedeu-se a tutela requerida, tão somente para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendessem as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Consignou-se ainda às requerentes e aos eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, §4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. De se esclarecer, que o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, como a própria nomenclatura traduz tem caráter preparatório e, pode ou não a parte autora emendar a inicial para ver deferido o processamento da Recuperação Judicial, bem como lhe assiste ainda o direito de desistir da ação. Elucida-se, que o efetivo pedido de deferimento do processamento do Pedido Recuperacional se deu após o término do laudo de constatação, com a apresentação da emenda à inicial que ocorreu em 13.03.2023, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil e artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (fls. 2209/10362). Logo, não há que se falar em retroação do prazo para que tenha o termo inicial contado a partir da exordial do pedido de tutela. Diante do exposto, incabível e inoportuno o pedido de reconsideração da decisão de fls.17993/18001, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 4 - Fls. 19381/19425, 19488/19523 e 19524/19538: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Fls. 19426/19432, 19433/19461 e 19462/19475: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ.. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 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240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 18042/18045: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo credor Arnaldo Bernucci Júnior e outra contra o item 9, da decisão interlocutória de fls. 17993/18001, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição com a decisão de fls. 15680/15695, que deferira tutela antecipada , tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI, elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Sustenta que a suspensão constante do item 9 da decisão objurgada não deve prevalecer, pois da forma como está redigida tem-se a interpretação de que estão suspensas todas as ações de despejo contra a recuperanda, pelo prazo de 60 dias. Pois bem. Considerando-se o parecer exarado pelo Administrador Judicial, do Ministério Público e das Recuperandas às fls. 18221/18224, 18316/18324 e 18869/18873, denota-se que razão assiste ao embargante e, uma vez tempestivos os embargos declaratórios os acolho para sanar o erro material contido no item 9 do decisum de fls. 17993/18001, para que passe a constar da seguinte forma: "9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica, devendo as ações de despejo terem prosseguimento dos Juízos perante os quais tramitam, cabendo a este Juízo decidir, tão somente, quanto a eventual constrição do patrimônio pertencente às Recuperandas. Comunique-se àqueles Juízos acerca do presente decisum, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. Anoto que a suspensão das ações de despejo se circunscrevem aos imóveis elencados nas folhas 14781/14787, consoante decisão de fls. 15680/15695" 2 - Fls.18067/18068 e 18134/18135: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com a proposta apresentada às fls. 17150/17153 (R$120.000,00 - a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas, a vencer todo dia 25, com a primeira parcela vencendo-se no mês de junho). Todavia, pugna o expert pelo seu pagamento em 3 parcelas mensais iguais e consecutivas. Pois bem. Havendo a concordância do perito avaliador, bem como quanto às Recuperandas com a proposta honorária (fls.18067/18068 e 18134/18135), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito os honorários periciais no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro depósito a se realizar no dia 25.07.2023, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Dê-se início aos trabalhos de avaliação do Valuation pertencente às Recuperandas. Laudo em 20 (vinte) dias. 3 - Fls. 18077/18129 e 18456/18463: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. Anoto ter sido deferido parcial efeito ao recurso para suspender a cobrança da multa aplicada, bem como a devolução imediata de valores, pois presentes os requisitos autorizadores da medida (art. 1.019, I c.c.art. 300 do CPC/15). Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 4 - Fls.18130/18133 e 18136/18149: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas, os Credores/interessados no prazo de 10 dias. Regularize a terceira interessada sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 5 - Fls. 18150/18151, 18152/1853, 18154/18155 e 18281: Comprovem as Recuperandas o recolhimento dos alugueres referentes aos meses de abril/2023 e maio de 2023, no valor de R$22.954,80 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e os demais vencidos até a presente data, no prazo de 05 dias. No tocante às futuras ações de despejo, anoto que estas somente poderão ser intentadas contra os imóveis que não integrem a UPI elencada às fls. 14781/14787. Observo às Recuperandas que deverão promover ao recolhimento dos alugueres vincendos de acordo com o quanto estabelecido no contrato de locação, cabendo ao Administrador a supervisão dos recolhimentos e a tomada de providências no caso de seu descumprimento. Por fim, quanto aos embargos declaratórios opostos, anoto que a questão restou dirimida no item 1, supra. 6 - Fls. 18156/18192 e 18310/18314: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 7 - Fls. 18193/18220: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 18228/18231: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 9 - Fls. 18233/18237: Manifestem-se o Administrador judicial e as Recuperandas, no prazo de 05 dias. Anote a z.Serventia o nome da Fazenda Municipal de Ribeiro Pires e o de seu Procurador perante o sistema SAJ. 10 - Fls. 18238/18241 e 18242/18266: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a empresa Leão Alimentos e Bebidas Ltda, sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 11 - Fls. 18271/18275: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias. 12 - Fls. 18276/18280: Por ora, nada a decidir, uma vez que a questão restou dirimida no item 01, supra. 13 - Fls. 18282/18303: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. Observo ao credor Espólio de Manoel da Cruz Júnior, tramitar o feito sob o palio da prioridade ao idoso. 14 - Fls. 18325/18330: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No que tange ao item 12, a decisão não é passível de ser reformada por embargos de declaração, eis que não possui conteúdo decisório. Relativamente ao item 14, tem-se que deverão as Recuperandas equalizar o seu passivo fiscal, ao menos carreando ao os procedimentos que vem adotando com o fito de efetuar o seu pagamento parcelado. A ausência de esclarecimentos quanto ao passivo fiscal prejudica o seu dimensionamento efetivo e, por consequência, impacta na análise posterior dos credores acerca da viabilidade da empresa. A apresentação das certidões de débitos fiscais inscritos e das execuções fiscais já ajuizadas para conferência do passivo e a demonstração da equalização do débito fiscal, se mostram pertinentes antes da decisão sobre o deferimento. Isso porque, caso deferido o processamento, o passivo fiscal será relevante para a homologação de eventual PRJ, bem como para a formação da convicção dos credores sobre a sua pertinência. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento. 15 - Fls. 18331/18455: Manifestem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda em 05 dias. 16 - Fls. 18464/18489 e 18490/18502: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 18503/18868 e 18929/18930: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto ao parecer exarado pelo Administrador Judicial quanto às habilitações e divergência de créditos apresentadas, nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se a publicação do edital de credores, cuja minuta fora encaminhada ao e-mail da z.Serventia. 18 - Fls. 18874/18878: Ciência quanto ao recolhimento das custas atinentes à publicação do edital do artigo 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 19 - Fls. 18879/18889: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 20 - Fls. 18890/18896 e 18944/18956: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 21 - Fls. 18897/18928 e 18931/18938: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 05 dias. 22 - Fls. 19025/19027: De início, cabe ressaltar, que a capacidade financeira da devedora é elemento a ser considerado, mas não é o único a compor a fundamentação judicial para esse propósito. E isto por razões óbvias: se o devedor ultrapassou a linha descrita no art. 105 da LREF, efetivamente, já não pode mais requerer sua recuperação judicial, cabendo lhe tão somente requerer sua autofalência. A complexidade do processo recuperatório é o parâmetro adequado à fixação dos honorários do Administrador Judicial e deve levar em conta não somente o passivo existente como, superiormente, o cumprimento dos inúmeros deveres impostos ao Administrador Judicial no art. 22 da LREF. Não se pode perder de vista que deve ser compreendido que a capacidade de pagamentos deve ser considerada, mas notadamente o grau de complexidade de trabalho a ser desenvolvido com qualidade, no prazo e, de modo efetivo, visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens e recursos produtivos é que deve nortear o Magistrado. Espera-se que a Administradora Judicial esteja inteiramente atenta às atividades da devedora no cumprimento do plano recuperatório, requeira a falência no caso desse descumprimento, em tempo de tornar efetiva a venda da empresa ou de seus estabelecimentos e apresente ao Magistrado o relatório da execução desse plano e os relatórios mensais das atividades da devedora (LREF, art. 22, II). Tudo isso exigirá frequentes visitas ao estabelecimento empresarial da recuperanda, bem como o constante acesso dos credores a informações sobre todo o curso do processo, de modo que o exercício da administração judicial exigirá, na perspectiva de um esperado exercício diligente, a atuação em tempo quase integral da Administradora Judicial e até mesmo em razão da grandiosidade da atividade empresarial exercida pela recuperanda. Conforme preceitua o Professor Manoel Justino Bezerra Filho o administrador muitas vezes desenvolve árduo trabalho, podendo sofrer sanções judiciais, culminando até com a sua responsabilização penal e civil, caso não se desincumba dele. Por outro lado, no serviço de administração da falência ou da recuperação, desempenha trabalho constante e, por isso, deve ser remunerado (Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo; 9. Ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 111). De se notar, ainda, que a estimativa ofertada pela Administrara Judicial, e foi elaborada já considerando a verba honorária da equipe multidisciplinar, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas, devidas a partir do deferimento do processamento do pedido recuperacional, dele descontando-se os honorários provisórios fixados às fls. 10879/10891, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Nesta toada, a meu juízo, é o caso de acolhimento parcial do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do Perito Contador e equipe, eis que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho a ser desempenhado pelos auxiliares da Justiça. Ademais, o presente comando judicial se encontra em sintonia com as recentes decisões das Colendas Câmaras Reservadas e corresponde à especialização da atividade e aos valores praticados no mercado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS PARA 5% SOBRE O VALOR DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Inteligência do art. 24, da Lei nº 11.101/05. Compete ao Juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Particularidades do caso concreto demonstram que o percentual inicialmente fixado (3,26%) é proporcional e razoável, considerando a função desempenhada e a complexidade da recuperação judicial. Precedentes destas Câmaras especializadas de Direito Empresarial a respeito do tema. Observação, apenas, de que a remuneração deverá ser readequada à relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105509-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE ARBITROU REMUNERAÇÃO À ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 5% DO VALOR DO PASSIVO DAS RECUPERANDAS. Agravo de instrumento destas. Fixação que deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005. Valor adequado, considerando-se as particularidades do caso. Pandemia do coronavírus e suas consequências na economia. Os pleitos que, em decorrência da crise, chegam ao Judiciário, hão de ser vistos um a um, sem generalizações. Especificamente, deve-se procurar aquilatar, quando se se trata de reduzir valores, postergar, ou parcelar pagamentos, se estes já eram devidos anteriormente à pandemia, ou se foram causados e em que medida por esta. "Em todo e qualquer caso, deve-se evitar que a situação de crise sirva de salvo conduto para decisões judiciais que não encontrem guarida no ordenamento jurídico e que deturpem a sistemática da LREF: é necessário que as decisões respeitem os institutos existentes, devendo-se, ao máximo, buscar preservar a segurança jurídica e evitar o intervencionismo estatal nas relações privadas. A crise atual não pode, sob pretexto nenhum, servir de escusa para que empresas evidentemente inviáveis se mantenham artificialmente no mercado, assim como 'o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações'" (SCALZILLI, SPINELLI e TELLECHEA). No caso, de acordo com a prova, as recuperandas ostentaram resultados positivos recentemente, inexistindo motivo para a pretendida diminuição da honorária. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057211-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). Foi o bastante, a meu ver. Isto posto e adequando o montante dentro da razoabilidade, arbitro a honorária em 2,8% (dois virgula oito por cento) da dívida declarada, sem prejuízo de reajuste na hipótese de majoração do quadro geral de credores, para pagamento em 48 parcelas, vencendo a primeira em 05 (cinco) dias e a demais no mesmo dia dos meses subsequentes com o desconto dos valores pagos a título de provisórios. 23 - Fls. 19032/19036: Ciente quanto ao depósito da taxa para publicação do edital do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. 24 - Fls. 19038/19044: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao teor da r. sentença proferida nos autos da ação renovatória de locação sob nº 1010724-65.2022.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel Paulista - Foro Regional V. 25 - Fls. 19045/19048: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 26 - Fls. 19049: Ciência ao Administradora Judicial e às Recuperandas quanto à retificação dos dados bancários apresentados pela credora Juliana Gonçalves Félix. 27 - Fls. 19055/19058: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 28 - Fls. 19064/19076, 19091/19092, 19093/19110, 19168/19283, 19284/19288, 19318/19319, 19322/19331, 19332/19343, 19344/19353 e 19354/19355: : Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Defiro aos credores trabalhistas as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 29 - Fls. 19077/19081: Nada a decidir. A questão se encontra sub judice em Superior Instância e lá deverá ser dirimida. 30 - Fls. 19082/19085: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca da essencialidade dos imóveis para as atividades das sociedades empresárias no prazo de 10 dias. 31 - Fls. 19111: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância da credora BDF Nívea Ltda, com os valores indicados na relação de credores. Sem prejuízo, regularize a credora a sua representação nos autos carreando instrumento de procuração e atos constitutivos. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 32 - Fls. 19112/19117: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 33 - Fls. 19118/19161: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e o Ministério Público no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 19162/19167: Defiro ao pedido de reserva de valores em nome da credora ANA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA, que a Vara Laboral estima serem devidos, no importe de R$ 43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 35 - Fls. 19289/19317: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela parte credora Spal Indústria Brasileira de Bebidas. 36 - Fls. 19320/19321: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários Esclareço ao credor que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Defiro ao credor as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 37 - Fls. 19354/19355: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 38 - Fls. 19361/19377: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. São Paulo, 14 de julho de 2023.. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), 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Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Determinei a conclusão verbalmente. Destarte, havendo incongruência na decisão judicial exarada às fls. 17993/18001, revogo o seu item 6, devendo prevalecer o item 11 apenas. No mais, fica mantido aquele "decisum", tal como lançado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 18009/18012: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 16281/16283 e 16492/16496, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo das decisões de fls. 17993/18001 e 18008. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 18027/18041: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 18042/18045: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Fls. 18046/18056: Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios às instituições bancárias para que restituam os valores indevidamente amortizados no prazo de 48 horas, consoante determinação de fls. 17993/18001. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil.. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Fls. 19551/19558 e 19559/19568: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 19582/19598: A questão será dirimida após as manifestações do Administrador Judicial e das Recuperandas, conforme determinado às fls. 19476/19487, item 19. Aguarde-se o decurso de prazo, portanto. 3 - Fls. 19599/19601: No que tange ao pedido de alienação das UPI's, não se desconhece que estas deverão estar discriminadas no Plano de Recuperação Judicial, bem como que haja a concordância dos credores. Não obstante, também é sabido que o processo Recuperacional prima pela sua resolução célere de modo a angariar recursos para o adimplemento dos credores e se evitar a depreciação dosbens. Ademais, anota-se que as impugnações quanto a eventuais alienações devem se dar de forma fundada, com argumentos bastantes capazes de coibir a venda. Resta claro e evidente que este Juízo verificará minuciosamente o cumprimento dos dispositivos da norma de regência, bem como apreciará o caso concreto. De todo modo, determinou-se a manifestação do Vistor Oficial e das Recuperandas às fls. 9476/19487, item 04, no prazo de 10 dias. Aguarde-se. 4 - Fls.19602/19604: Conforme dito alhures, às fls. 19476/19487, item 28 e, já ultrapassada a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da lei nº 11.101/2005, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Por fim, providenciem as Recuperandas as datas, platafoma e horários para a realização da Assembleia Geral de Credores, cuja data deverá se dar a partir de outubro de 2023. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 19619/19626: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito instrumento de procuração e atos constitutivos. 2 - Fls. 19627/19649 e 19654/19659: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls.19661/19680: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19681/19696: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 10 dias, quanto ao distrato pretendido. Int. e Dil.. |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Fls. 19356/19360: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19361/19377: Em consulta aos registros do sistema SAJ se constatou a regularidade do cadastro do Banco Bradesco S.A. nestes autos. 3 - Fls. 19378/19380: Realizado o cadastro do patrono da credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda junto ao sistema SAJ. Requer a credora Equinix se reconsidere o decisum de fls. 17993/18001, no ponto onde se reconheceu que a data de verificação dos créditos deverá ter como base a data do pedido recuperacional, e não do protocolo da tutela cautelar antecedente. Afirma que, no entanto, a medida cautelar antecedente fundou-se no artigo 6º, §12 da Lei nº 11.101/2005 a qual tem por escopo antecipar os principais e mais importantes efeitos da recuperação judicial. Ademais, as recuperandas requereram a cautelar para suspender todas as ações de execução contra si intentadas, assim como que os contratos não fossem vencidos, nem mesmo as dívidas cobradas e, para que se obstasse o corte dos serviços que prestam às recuperandas, ou seja, todos os efeitos do stay frente aos credores. Logo, todos os seus efeitos devem retroagir à data da distribuição da cautelar. Aduz que nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, por ocasião do pedido de reconsideração formulado, o Eminente Relator consignou que: [...] Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos, uma vez que, "prima facie" e apesar do risco alegado pela agravada ao processo de soerguimento, o crédito em discussão é extraconcursal. O pedido de soerguimento foi feito em 17.02.2023 e as faturas relacionadas a fls. 48 e seguintes dizem respeito a prestações vencidas em 05 de abril e 05 de maio de 2023, com notas fiscais emitidas em maio e abril do mesmo ano. Portanto, destaca que a antecipação do stay period em sede de tutela antecipada é o ponto definidor da submissão dos créditos à Recuperação Judicial. Pois bem. Importante trazer à baila que cuidou-se inicialmente de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE PREPARATÓRIA DE PROCESSO RECUPERACIONAL, com fundamento no art. 6º, §12º, da Lei 11.101/052, c/c o art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), protocolizado em 17.02.2023. Concedeu-se a tutela requerida, tão somente para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendessem as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Consignou-se ainda às requerentes e aos eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, §4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. De se esclarecer, que o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, como a própria nomenclatura traduz tem caráter preparatório e, pode ou não a parte autora emendar a inicial para ver deferido o processamento da Recuperação Judicial, bem como lhe assiste ainda o direito de desistir da ação. Elucida-se, que o efetivo pedido de deferimento do processamento do Pedido Recuperacional se deu após o término do laudo de constatação, com a apresentação da emenda à inicial que ocorreu em 13.03.2023, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil e artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (fls. 2209/10362). Logo, não há que se falar em retroação do prazo para que tenha o termo inicial contado a partir da exordial do pedido de tutela. Diante do exposto, incabível e inoportuno o pedido de reconsideração da decisão de fls.17993/18001, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 4 - Fls. 19381/19425, 19488/19523 e 19524/19538: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Fls. 19426/19432, 19433/19461 e 19462/19475: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ.. |
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Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Fls. 18042/18045: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo credor Arnaldo Bernucci Júnior e outra contra o item 9, da decisão interlocutória de fls. 17993/18001, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição com a decisão de fls. 15680/15695, que deferira tutela antecipada , tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI, elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Sustenta que a suspensão constante do item 9 da decisão objurgada não deve prevalecer, pois da forma como está redigida tem-se a interpretação de que estão suspensas todas as ações de despejo contra a recuperanda, pelo prazo de 60 dias. Pois bem. Considerando-se o parecer exarado pelo Administrador Judicial, do Ministério Público e das Recuperandas às fls. 18221/18224, 18316/18324 e 18869/18873, denota-se que razão assiste ao embargante e, uma vez tempestivos os embargos declaratórios os acolho para sanar o erro material contido no item 9 do decisum de fls. 17993/18001, para que passe a constar da seguinte forma: "9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica, devendo as ações de despejo terem prosseguimento dos Juízos perante os quais tramitam, cabendo a este Juízo decidir, tão somente, quanto a eventual constrição do patrimônio pertencente às Recuperandas. Comunique-se àqueles Juízos acerca do presente decisum, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. Anoto que a suspensão das ações de despejo se circunscrevem aos imóveis elencados nas folhas 14781/14787, consoante decisão de fls. 15680/15695" 2 - Fls.18067/18068 e 18134/18135: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com a proposta apresentada às fls. 17150/17153 (R$120.000,00 - a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas, a vencer todo dia 25, com a primeira parcela vencendo-se no mês de junho). Todavia, pugna o expert pelo seu pagamento em 3 parcelas mensais iguais e consecutivas. Pois bem. Havendo a concordância do perito avaliador, bem como quanto às Recuperandas com a proposta honorária (fls.18067/18068 e 18134/18135), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito os honorários periciais no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro depósito a se realizar no dia 25.07.2023, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Dê-se início aos trabalhos de avaliação do Valuation pertencente às Recuperandas. Laudo em 20 (vinte) dias. 3 - Fls. 18077/18129 e 18456/18463: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. Anoto ter sido deferido parcial efeito ao recurso para suspender a cobrança da multa aplicada, bem como a devolução imediata de valores, pois presentes os requisitos autorizadores da medida (art. 1.019, I c.c.art. 300 do CPC/15). Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 4 - Fls.18130/18133 e 18136/18149: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas, os Credores/interessados no prazo de 10 dias. Regularize a terceira interessada sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 5 - Fls. 18150/18151, 18152/1853, 18154/18155 e 18281: Comprovem as Recuperandas o recolhimento dos alugueres referentes aos meses de abril/2023 e maio de 2023, no valor de R$22.954,80 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e os demais vencidos até a presente data, no prazo de 05 dias. No tocante às futuras ações de despejo, anoto que estas somente poderão ser intentadas contra os imóveis que não integrem a UPI elencada às fls. 14781/14787. Observo às Recuperandas que deverão promover ao recolhimento dos alugueres vincendos de acordo com o quanto estabelecido no contrato de locação, cabendo ao Administrador a supervisão dos recolhimentos e a tomada de providências no caso de seu descumprimento. Por fim, quanto aos embargos declaratórios opostos, anoto que a questão restou dirimida no item 1, supra. 6 - Fls. 18156/18192 e 18310/18314: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 7 - Fls. 18193/18220: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 18228/18231: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 9 - Fls. 18233/18237: Manifestem-se o Administrador judicial e as Recuperandas, no prazo de 05 dias. Anote a z.Serventia o nome da Fazenda Municipal de Ribeiro Pires e o de seu Procurador perante o sistema SAJ. 10 - Fls. 18238/18241 e 18242/18266: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a empresa Leão Alimentos e Bebidas Ltda, sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 11 - Fls. 18271/18275: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias. 12 - Fls. 18276/18280: Por ora, nada a decidir, uma vez que a questão restou dirimida no item 01, supra. 13 - Fls. 18282/18303: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. Observo ao credor Espólio de Manoel da Cruz Júnior, tramitar o feito sob o palio da prioridade ao idoso. 14 - Fls. 18325/18330: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No que tange ao item 12, a decisão não é passível de ser reformada por embargos de declaração, eis que não possui conteúdo decisório. Relativamente ao item 14, tem-se que deverão as Recuperandas equalizar o seu passivo fiscal, ao menos carreando ao os procedimentos que vem adotando com o fito de efetuar o seu pagamento parcelado. A ausência de esclarecimentos quanto ao passivo fiscal prejudica o seu dimensionamento efetivo e, por consequência, impacta na análise posterior dos credores acerca da viabilidade da empresa. A apresentação das certidões de débitos fiscais inscritos e das execuções fiscais já ajuizadas para conferência do passivo e a demonstração da equalização do débito fiscal, se mostram pertinentes antes da decisão sobre o deferimento. Isso porque, caso deferido o processamento, o passivo fiscal será relevante para a homologação de eventual PRJ, bem como para a formação da convicção dos credores sobre a sua pertinência. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento. 15 - Fls. 18331/18455: Manifestem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda em 05 dias. 16 - Fls. 18464/18489 e 18490/18502: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 18503/18868 e 18929/18930: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto ao parecer exarado pelo Administrador Judicial quanto às habilitações e divergência de créditos apresentadas, nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se a publicação do edital de credores, cuja minuta fora encaminhada ao e-mail da z.Serventia. 18 - Fls. 18874/18878: Ciência quanto ao recolhimento das custas atinentes à publicação do edital do artigo 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 19 - Fls. 18879/18889: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 20 - Fls. 18890/18896 e 18944/18956: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 21 - Fls. 18897/18928 e 18931/18938: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 05 dias. 22 - Fls. 19025/19027: De início, cabe ressaltar, que a capacidade financeira da devedora é elemento a ser considerado, mas não é o único a compor a fundamentação judicial para esse propósito. E isto por razões óbvias: se o devedor ultrapassou a linha descrita no art. 105 da LREF, efetivamente, já não pode mais requerer sua recuperação judicial, cabendo lhe tão somente requerer sua autofalência. A complexidade do processo recuperatório é o parâmetro adequado à fixação dos honorários do Administrador Judicial e deve levar em conta não somente o passivo existente como, superiormente, o cumprimento dos inúmeros deveres impostos ao Administrador Judicial no art. 22 da LREF. Não se pode perder de vista que deve ser compreendido que a capacidade de pagamentos deve ser considerada, mas notadamente o grau de complexidade de trabalho a ser desenvolvido com qualidade, no prazo e, de modo efetivo, visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens e recursos produtivos é que deve nortear o Magistrado. Espera-se que a Administradora Judicial esteja inteiramente atenta às atividades da devedora no cumprimento do plano recuperatório, requeira a falência no caso desse descumprimento, em tempo de tornar efetiva a venda da empresa ou de seus estabelecimentos e apresente ao Magistrado o relatório da execução desse plano e os relatórios mensais das atividades da devedora (LREF, art. 22, II). Tudo isso exigirá frequentes visitas ao estabelecimento empresarial da recuperanda, bem como o constante acesso dos credores a informações sobre todo o curso do processo, de modo que o exercício da administração judicial exigirá, na perspectiva de um esperado exercício diligente, a atuação em tempo quase integral da Administradora Judicial e até mesmo em razão da grandiosidade da atividade empresarial exercida pela recuperanda. Conforme preceitua o Professor Manoel Justino Bezerra Filho o administrador muitas vezes desenvolve árduo trabalho, podendo sofrer sanções judiciais, culminando até com a sua responsabilização penal e civil, caso não se desincumba dele. Por outro lado, no serviço de administração da falência ou da recuperação, desempenha trabalho constante e, por isso, deve ser remunerado (Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo; 9. Ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 111). De se notar, ainda, que a estimativa ofertada pela Administrara Judicial, e foi elaborada já considerando a verba honorária da equipe multidisciplinar, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas, devidas a partir do deferimento do processamento do pedido recuperacional, dele descontando-se os honorários provisórios fixados às fls. 10879/10891, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Nesta toada, a meu juízo, é o caso de acolhimento parcial do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do Perito Contador e equipe, eis que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho a ser desempenhado pelos auxiliares da Justiça. Ademais, o presente comando judicial se encontra em sintonia com as recentes decisões das Colendas Câmaras Reservadas e corresponde à especialização da atividade e aos valores praticados no mercado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS PARA 5% SOBRE O VALOR DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Inteligência do art. 24, da Lei nº 11.101/05. Compete ao Juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Particularidades do caso concreto demonstram que o percentual inicialmente fixado (3,26%) é proporcional e razoável, considerando a função desempenhada e a complexidade da recuperação judicial. Precedentes destas Câmaras especializadas de Direito Empresarial a respeito do tema. Observação, apenas, de que a remuneração deverá ser readequada à relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105509-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE ARBITROU REMUNERAÇÃO À ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 5% DO VALOR DO PASSIVO DAS RECUPERANDAS. Agravo de instrumento destas. Fixação que deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005. Valor adequado, considerando-se as particularidades do caso. Pandemia do coronavírus e suas consequências na economia. Os pleitos que, em decorrência da crise, chegam ao Judiciário, hão de ser vistos um a um, sem generalizações. Especificamente, deve-se procurar aquilatar, quando se se trata de reduzir valores, postergar, ou parcelar pagamentos, se estes já eram devidos anteriormente à pandemia, ou se foram causados e em que medida por esta. "Em todo e qualquer caso, deve-se evitar que a situação de crise sirva de salvo conduto para decisões judiciais que não encontrem guarida no ordenamento jurídico e que deturpem a sistemática da LREF: é necessário que as decisões respeitem os institutos existentes, devendo-se, ao máximo, buscar preservar a segurança jurídica e evitar o intervencionismo estatal nas relações privadas. A crise atual não pode, sob pretexto nenhum, servir de escusa para que empresas evidentemente inviáveis se mantenham artificialmente no mercado, assim como 'o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações'" (SCALZILLI, SPINELLI e TELLECHEA). No caso, de acordo com a prova, as recuperandas ostentaram resultados positivos recentemente, inexistindo motivo para a pretendida diminuição da honorária. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057211-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). Foi o bastante, a meu ver. Isto posto e adequando o montante dentro da razoabilidade, arbitro a honorária em 2,8% (dois virgula oito por cento) da dívida declarada, sem prejuízo de reajuste na hipótese de majoração do quadro geral de credores, para pagamento em 48 parcelas, vencendo a primeira em 05 (cinco) dias e a demais no mesmo dia dos meses subsequentes com o desconto dos valores pagos a título de provisórios. 23 - Fls. 19032/19036: Ciente quanto ao depósito da taxa para publicação do edital do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. 24 - Fls. 19038/19044: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao teor da r. sentença proferida nos autos da ação renovatória de locação sob nº 1010724-65.2022.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel Paulista - Foro Regional V. 25 - Fls. 19045/19048: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 26 - Fls. 19049: Ciência ao Administradora Judicial e às Recuperandas quanto à retificação dos dados bancários apresentados pela credora Juliana Gonçalves Félix. 27 - Fls. 19055/19058: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 28 - Fls. 19064/19076, 19091/19092, 19093/19110, 19168/19283, 19284/19288, 19318/19319, 19322/19331, 19332/19343, 19344/19353 e 19354/19355: : Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Defiro aos credores trabalhistas as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 29 - Fls. 19077/19081: Nada a decidir. A questão se encontra sub judice em Superior Instância e lá deverá ser dirimida. 30 - Fls. 19082/19085: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca da essencialidade dos imóveis para as atividades das sociedades empresárias no prazo de 10 dias. 31 - Fls. 19111: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância da credora BDF Nívea Ltda, com os valores indicados na relação de credores. Sem prejuízo, regularize a credora a sua representação nos autos carreando instrumento de procuração e atos constitutivos. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 32 - Fls. 19112/19117: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 33 - Fls. 19118/19161: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e o Ministério Público no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 19162/19167: Defiro ao pedido de reserva de valores em nome da credora ANA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA, que a Vara Laboral estima serem devidos, no importe de R$ 43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 35 - Fls. 19289/19317: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela parte credora Spal Indústria Brasileira de Bebidas. 36 - Fls. 19320/19321: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários Esclareço ao credor que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Defiro ao credor as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 37 - Fls. 19354/19355: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 38 - Fls. 19361/19377: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. São Paulo, 14 de julho de 2023.. |
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Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Determinei a conclusão verbalmente. Destarte, havendo incongruência na decisão judicial exarada às fls. 17993/18001, revogo o seu item 6, devendo prevalecer o item 11 apenas. No mais, fica mantido aquele "decisum", tal como lançado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 18009/18012: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 16281/16283 e 16492/16496, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo das decisões de fls. 17993/18001 e 18008. Int. e Dil.Vistos. 1 - Fls. 18027/18041: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 18042/18045: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Fls. 18046/18056: Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios às instituições bancárias para que restituam os valores indevidamente amortizados no prazo de 48 horas, consoante determinação de fls. 17993/18001. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil.. |
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Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
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Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19702/19742: Ciente quanto à regularização da representação da credora Farmácia e Drogaria Nissei S.A. 2 - Fls. 19743/19753: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Considerando-se o noticiado pela parte credora, verifique a z.Serventia se foram efetuados os cadastros dos credores e advogados constantes de fls. 16504/17086 e 17921/17991, procedendo à sua anotação caso se constate a sua ausência. E, a fim de se evitar a arguição de nulidade, republiquem-se todas as decisões a partir de fls. 17993/18001, para aqueles credores. 3 - Fls. 19754/19758: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 4 - Fls. 19759/19762: Ciente quanto ao depósito da primeira parcela relativa aos honorários do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, avaliador do Valuation. Int. e Dil. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Millena Luiza Correia Henriques (OAB 318055/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Rosiane Luzia França (OAB 370141/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Leticia Okura (OAB 352772/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alexandre do Nascimento Tomé (OAB 340665/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Ingrid Vass (OAB 282121/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB 275215/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Eugenio Anderson Assis Jaña (OAB 120781/RJ), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), Carlos Alberto Franco Wanderley (OAB 25277PR/), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), MARTA MACIEL SAVIO SANTORO (OAB 133868/RJ), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Wagner Barros Rufino Silva (OAB 421792/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Andressa Tardin de Camargo (OAB 383679/SP), Thiago Manuel (OAB 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158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Roberto Alexandre Felix Alves (OAB 180697/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Gilson Jose Simioni (OAB 100537/SP), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB 130121/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Elisangela Machado Rovito (OAB 261898/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Carlos Eduardo Bernardes (OAB 250111/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Leonardo Alves Dias (OAB 248201/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Cibelle Mortari Kilmar (OAB 214713/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Thaís Sanches Michelini (OAB 207751/SP), Erik Quintinho Raimundo (OAB 206021/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Jaime Magalhaes Machado Junior (OAB 234289/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:55 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 15:54 |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19702/19742: Ciente quanto à regularização da representação da credora Farmácia e Drogaria Nissei S.A. 2 - Fls. 19743/19753: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Considerando-se o noticiado pela parte credora, verifique a z.Serventia se foram efetuados os cadastros dos credores e advogados constantes de fls. 16504/17086 e 17921/17991, procedendo à sua anotação caso se constate a sua ausência. E, a fim de se evitar a arguição de nulidade, republiquem-se todas as decisões a partir de fls. 17993/18001, para aqueles credores. 3 - Fls. 19754/19758: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 4 - Fls. 19759/19762: Ciente quanto ao depósito da primeira parcela relativa aos honorários do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, avaliador do Valuation. Int. e Dil. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.19661/19680: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19681/19696: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 10 dias, quanto ao distrato pretendido. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 21:36 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020467-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 18:04 |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020465-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2023 17:59 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020446-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 17:10 |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.19661/19680: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19681/19696: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 10 dias, quanto ao distrato pretendido. Int. e Dil. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19619/19626: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito instrumento de procuração e atos constitutivos. 2 - Fls. 19627/19649 e 19654/19659: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863S/P), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), GABRIEL SIMÕES LOPES (OAB 80370PR/), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB 17523PR/), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001S/P), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 23:24 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:31 |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19619/19626: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito instrumento de procuração e atos constitutivos. 2 - Fls. 19627/19649 e 19654/19659: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020106-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2023 13:00 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020035-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2023 15:42 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019962-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 09:58 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19551/19558 e 19559/19568: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 19582/19598: A questão será dirimida após as manifestações do Administrador Judicial e das Recuperandas, conforme determinado às fls. 19476/19487, item 19. Aguarde-se o decurso de prazo, portanto. 3 - Fls. 19599/19601: No que tange ao pedido de alienação das UPI's, não se desconhece que estas deverão estar discriminadas no Plano de Recuperação Judicial, bem como que haja a concordância dos credores. Não obstante, também é sabido que o processo Recuperacional prima pela sua resolução célere de modo a angariar recursos para o adimplemento dos credores e se evitar a depreciação dosbens. Ademais, anota-se que as impugnações quanto a eventuais alienações devem se dar de forma fundada, com argumentos bastantes capazes de coibir a venda. Resta claro e evidente que este Juízo verificará minuciosamente o cumprimento dos dispositivos da norma de regência, bem como apreciará o caso concreto. De todo modo, determinou-se a manifestação do Vistor Oficial e das Recuperandas às fls. 9476/19487, item 04, no prazo de 10 dias. Aguarde-se. 4 - Fls.19602/19604: Conforme dito alhures, às fls. 19476/19487, item 28 e, já ultrapassada a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da lei nº 11.101/2005, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Por fim, providenciem as Recuperandas as datas, platafoma e horários para a realização da Assembleia Geral de Credores, cuja data deverá se dar a partir de outubro de 2023. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Dalila da Cruz Caldeira (OAB 474548/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marcelo Gollo Ribeiro (OAB 150408/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19551/19558 e 19559/19568: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 19582/19598: A questão será dirimida após as manifestações do Administrador Judicial e das Recuperandas, conforme determinado às fls. 19476/19487, item 19. Aguarde-se o decurso de prazo, portanto. 3 - Fls. 19599/19601: No que tange ao pedido de alienação das UPI's, não se desconhece que estas deverão estar discriminadas no Plano de Recuperação Judicial, bem como que haja a concordância dos credores. Não obstante, também é sabido que o processo Recuperacional prima pela sua resolução célere de modo a angariar recursos para o adimplemento dos credores e se evitar a depreciação dosbens. Ademais, anota-se que as impugnações quanto a eventuais alienações devem se dar de forma fundada, com argumentos bastantes capazes de coibir a venda. Resta claro e evidente que este Juízo verificará minuciosamente o cumprimento dos dispositivos da norma de regência, bem como apreciará o caso concreto. De todo modo, determinou-se a manifestação do Vistor Oficial e das Recuperandas às fls. 9476/19487, item 04, no prazo de 10 dias. Aguarde-se. 4 - Fls.19602/19604: Conforme dito alhures, às fls. 19476/19487, item 28 e, já ultrapassada a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da lei nº 11.101/2005, consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Por fim, providenciem as Recuperandas as datas, platafoma e horários para a realização da Assembleia Geral de Credores, cuja data deverá se dar a partir de outubro de 2023. Int. e Dil. |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 15:48 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019823-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 10:55 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019821-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 10:45 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019816-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 10:10 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 19356/19360: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19361/19377: Em consulta aos registros do sistema SAJ se constatou a regularidade do cadastro do Banco Bradesco S.A. nestes autos. 3 - Fls. 19378/19380: Realizado o cadastro do patrono da credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda junto ao sistema SAJ. Requer a credora Equinix se reconsidere o decisum de fls. 17993/18001, no ponto onde se reconheceu que a data de verificação dos créditos deverá ter como base a data do pedido recuperacional, e não do protocolo da tutela cautelar antecedente. Afirma que, no entanto, a medida cautelar antecedente fundou-se no artigo 6º, §12 da Lei nº 11.101/2005 a qual tem por escopo antecipar os principais e mais importantes efeitos da recuperação judicial. Ademais, as recuperandas requereram a cautelar para suspender todas as ações de execução contra si intentadas, assim como que os contratos não fossem vencidos, nem mesmo as dívidas cobradas e, para que se obstasse o corte dos serviços que prestam às recuperandas, ou seja, todos os efeitos do stay frente aos credores. Logo, todos os seus efeitos devem retroagir à data da distribuição da cautelar. Aduz que nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, por ocasião do pedido de reconsideração formulado, o Eminente Relator consignou que: [...] Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos, uma vez que, "prima facie" e apesar do risco alegado pela agravada ao processo de soerguimento, o crédito em discussão é extraconcursal. O pedido de soerguimento foi feito em 17.02.2023 e as faturas relacionadas a fls. 48 e seguintes dizem respeito a prestações vencidas em 05 de abril e 05 de maio de 2023, com notas fiscais emitidas em maio e abril do mesmo ano. Portanto, destaca que a antecipação do stay period em sede de tutela antecipada é o ponto definidor da submissão dos créditos à Recuperação Judicial. Pois bem. Importante trazer à baila que cuidou-se inicialmente de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE PREPARATÓRIA DE PROCESSO RECUPERACIONAL, com fundamento no art. 6º, §12º, da Lei 11.101/052, c/c o art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), protocolizado em 17.02.2023. Concedeu-se a tutela requerida, tão somente para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendessem as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Consignou-se ainda às requerentes e aos eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, §4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. De se esclarecer, que o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, como a própria nomenclatura traduz tem caráter preparatório e, pode ou não a parte autora emendar a inicial para ver deferido o processamento da Recuperação Judicial, bem como lhe assiste ainda o direito de desistir da ação. Elucida-se, que o efetivo pedido de deferimento do processamento do Pedido Recuperacional se deu após o término do laudo de constatação, com a apresentação da emenda à inicial que ocorreu em 13.03.2023, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil e artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (fls. 2209/10362). Logo, não há que se falar em retroação do prazo para que tenha o termo inicial contado a partir da exordial do pedido de tutela. Diante do exposto, incabível e inoportuno o pedido de reconsideração da decisão de fls.17993/18001, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 4 - Fls. 19381/19425, 19488/19523 e 19524/19538: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Fls. 19426/19432, 19433/19461 e 19462/19475: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Advogados(s): Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB 445662/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Marcia Lourdes de Paula (OAB 56863/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Daniel Siqueira Gomes (OAB 195177/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB 199369/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019799-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2023 20:18 |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019697-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2023 14:48 |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 19356/19360: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 2 - Fls. 19361/19377: Em consulta aos registros do sistema SAJ se constatou a regularidade do cadastro do Banco Bradesco S.A. nestes autos. 3 - Fls. 19378/19380: Realizado o cadastro do patrono da credora Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda junto ao sistema SAJ. Requer a credora Equinix se reconsidere o decisum de fls. 17993/18001, no ponto onde se reconheceu que a data de verificação dos créditos deverá ter como base a data do pedido recuperacional, e não do protocolo da tutela cautelar antecedente. Afirma que, no entanto, a medida cautelar antecedente fundou-se no artigo 6º, §12 da Lei nº 11.101/2005 a qual tem por escopo antecipar os principais e mais importantes efeitos da recuperação judicial. Ademais, as recuperandas requereram a cautelar para suspender todas as ações de execução contra si intentadas, assim como que os contratos não fossem vencidos, nem mesmo as dívidas cobradas e, para que se obstasse o corte dos serviços que prestam às recuperandas, ou seja, todos os efeitos do stay frente aos credores. Logo, todos os seus efeitos devem retroagir à data da distribuição da cautelar. Aduz que nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, por ocasião do pedido de reconsideração formulado, o Eminente Relator consignou que: [...] Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos, uma vez que, "prima facie" e apesar do risco alegado pela agravada ao processo de soerguimento, o crédito em discussão é extraconcursal. O pedido de soerguimento foi feito em 17.02.2023 e as faturas relacionadas a fls. 48 e seguintes dizem respeito a prestações vencidas em 05 de abril e 05 de maio de 2023, com notas fiscais emitidas em maio e abril do mesmo ano. Portanto, destaca que a antecipação do stay period em sede de tutela antecipada é o ponto definidor da submissão dos créditos à Recuperação Judicial. Pois bem. Importante trazer à baila que cuidou-se inicialmente de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE PREPARATÓRIA DE PROCESSO RECUPERACIONAL, com fundamento no art. 6º, §12º, da Lei 11.101/052, c/c o art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), protocolizado em 17.02.2023. Concedeu-se a tutela requerida, tão somente para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendessem as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Consignou-se ainda às requerentes e aos eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, §4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. De se esclarecer, que o pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo recuperacional, como a própria nomenclatura traduz tem caráter preparatório e, pode ou não a parte autora emendar a inicial para ver deferido o processamento da Recuperação Judicial, bem como lhe assiste ainda o direito de desistir da ação. Elucida-se, que o efetivo pedido de deferimento do processamento do Pedido Recuperacional se deu após o término do laudo de constatação, com a apresentação da emenda à inicial que ocorreu em 13.03.2023, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil e artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (fls. 2209/10362). Logo, não há que se falar em retroação do prazo para que tenha o termo inicial contado a partir da exordial do pedido de tutela. Diante do exposto, incabível e inoportuno o pedido de reconsideração da decisão de fls.17993/18001, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 4 - Fls. 19381/19425, 19488/19523 e 19524/19538: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 5 - Fls. 19426/19432, 19433/19461 e 19462/19475: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 18042/18045: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo credor Arnaldo Bernucci Júnior e outra contra o item 9, da decisão interlocutória de fls. 17993/18001, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição com a decisão de fls. 15680/15695, que deferira tutela antecipada , tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI, elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Sustenta que a suspensão constante do item 9 da decisão objurgada não deve prevalecer, pois da forma como está redigida tem-se a interpretação de que estão suspensas todas as ações de despejo contra a recuperanda, pelo prazo de 60 dias. Pois bem. Considerando-se o parecer exarado pelo Administrador Judicial, do Ministério Público e das Recuperandas às fls. 18221/18224, 18316/18324 e 18869/18873, denota-se que razão assiste ao embargante e, uma vez tempestivos os embargos declaratórios os acolho para sanar o erro material contido no item 9 do decisum de fls. 17993/18001, para que passe a constar da seguinte forma: "9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica, devendo as ações de despejo terem prosseguimento dos Juízos perante os quais tramitam, cabendo a este Juízo decidir, tão somente, quanto a eventual constrição do patrimônio pertencente às Recuperandas. Comunique-se àqueles Juízos acerca do presente decisum, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. Anoto que a suspensão das ações de despejo se circunscrevem aos imóveis elencados nas folhas 14781/14787, consoante decisão de fls. 15680/15695" 2 - Fls.18067/18068 e 18134/18135: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com a proposta apresentada às fls. 17150/17153 (R$120.000,00 - a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas, a vencer todo dia 25, com a primeira parcela vencendo-se no mês de junho). Todavia, pugna o expert pelo seu pagamento em 3 parcelas mensais iguais e consecutivas. Pois bem. Havendo a concordância do perito avaliador, bem como quanto às Recuperandas com a proposta honorária (fls.18067/18068 e 18134/18135), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito os honorários periciais no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro depósito a se realizar no dia 25.07.2023, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Dê-se início aos trabalhos de avaliação do Valuation pertencente às Recuperandas. Laudo em 20 (vinte) dias. 3 - Fls. 18077/18129 e 18456/18463: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. Anoto ter sido deferido parcial efeito ao recurso para suspender a cobrança da multa aplicada, bem como a devolução imediata de valores, pois presentes os requisitos autorizadores da medida (art. 1.019, I c.c.art. 300 do CPC/15). Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 4 - Fls.18130/18133 e 18136/18149: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas, os Credores/interessados no prazo de 10 dias. Regularize a terceira interessada sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 5 - Fls. 18150/18151, 18152/1853, 18154/18155 e 18281: Comprovem as Recuperandas o recolhimento dos alugueres referentes aos meses de abril/2023 e maio de 2023, no valor de R$22.954,80 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e os demais vencidos até a presente data, no prazo de 05 dias. No tocante às futuras ações de despejo, anoto que estas somente poderão ser intentadas contra os imóveis que não integrem a UPI elencada às fls. 14781/14787. Observo às Recuperandas que deverão promover ao recolhimento dos alugueres vincendos de acordo com o quanto estabelecido no contrato de locação, cabendo ao Administrador a supervisão dos recolhimentos e a tomada de providências no caso de seu descumprimento. Por fim, quanto aos embargos declaratórios opostos, anoto que a questão restou dirimida no item 1, supra. 6 - Fls. 18156/18192 e 18310/18314: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 7 - Fls. 18193/18220: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 18228/18231: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 9 - Fls. 18233/18237: Manifestem-se o Administrador judicial e as Recuperandas, no prazo de 05 dias. Anote a z.Serventia o nome da Fazenda Municipal de Ribeiro Pires e o de seu Procurador perante o sistema SAJ. 10 - Fls. 18238/18241 e 18242/18266: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a empresa Leão Alimentos e Bebidas Ltda, sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 11 - Fls. 18271/18275: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias. 12 - Fls. 18276/18280: Por ora, nada a decidir, uma vez que a questão restou dirimida no item 01, supra. 13 - Fls. 18282/18303: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. Observo ao credor Espólio de Manoel da Cruz Júnior, tramitar o feito sob o palio da prioridade ao idoso. 14 - Fls. 18325/18330: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No que tange ao item 12, a decisão não é passível de ser reformada por embargos de declaração, eis que não possui conteúdo decisório. Relativamente ao item 14, tem-se que deverão as Recuperandas equalizar o seu passivo fiscal, ao menos carreando ao os procedimentos que vem adotando com o fito de efetuar o seu pagamento parcelado. A ausência de esclarecimentos quanto ao passivo fiscal prejudica o seu dimensionamento efetivo e, por consequência, impacta na análise posterior dos credores acerca da viabilidade da empresa. A apresentação das certidões de débitos fiscais inscritos e das execuções fiscais já ajuizadas para conferência do passivo e a demonstração da equalização do débito fiscal, se mostram pertinentes antes da decisão sobre o deferimento. Isso porque, caso deferido o processamento, o passivo fiscal será relevante para a homologação de eventual PRJ, bem como para a formação da convicção dos credores sobre a sua pertinência. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento. 15 - Fls. 18331/18455: Manifestem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda em 05 dias. 16 - Fls. 18464/18489 e 18490/18502: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 18503/18868 e 18929/18930: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto ao parecer exarado pelo Administrador Judicial quanto às habilitações e divergência de créditos apresentadas, nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se a publicação do edital de credores, cuja minuta fora encaminhada ao e-mail da z.Serventia. 18 - Fls. 18874/18878: Ciência quanto ao recolhimento das custas atinentes à publicação do edital do artigo 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 19 - Fls. 18879/18889: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 20 - Fls. 18890/18896 e 18944/18956: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 21 - Fls. 18897/18928 e 18931/18938: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 05 dias. 22 - Fls. 19025/19027: De início, cabe ressaltar, que a capacidade financeira da devedora é elemento a ser considerado, mas não é o único a compor a fundamentação judicial para esse propósito. E isto por razões óbvias: se o devedor ultrapassou a linha descrita no art. 105 da LREF, efetivamente, já não pode mais requerer sua recuperação judicial, cabendo lhe tão somente requerer sua autofalência. A complexidade do processo recuperatório é o parâmetro adequado à fixação dos honorários do Administrador Judicial e deve levar em conta não somente o passivo existente como, superiormente, o cumprimento dos inúmeros deveres impostos ao Administrador Judicial no art. 22 da LREF. Não se pode perder de vista que deve ser compreendido que a capacidade de pagamentos deve ser considerada, mas notadamente o grau de complexidade de trabalho a ser desenvolvido com qualidade, no prazo e, de modo efetivo, visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens e recursos produtivos é que deve nortear o Magistrado. Espera-se que a Administradora Judicial esteja inteiramente atenta às atividades da devedora no cumprimento do plano recuperatório, requeira a falência no caso desse descumprimento, em tempo de tornar efetiva a venda da empresa ou de seus estabelecimentos e apresente ao Magistrado o relatório da execução desse plano e os relatórios mensais das atividades da devedora (LREF, art. 22, II). Tudo isso exigirá frequentes visitas ao estabelecimento empresarial da recuperanda, bem como o constante acesso dos credores a informações sobre todo o curso do processo, de modo que o exercício da administração judicial exigirá, na perspectiva de um esperado exercício diligente, a atuação em tempo quase integral da Administradora Judicial e até mesmo em razão da grandiosidade da atividade empresarial exercida pela recuperanda. Conforme preceitua o Professor Manoel Justino Bezerra Filho o administrador muitas vezes desenvolve árduo trabalho, podendo sofrer sanções judiciais, culminando até com a sua responsabilização penal e civil, caso não se desincumba dele. Por outro lado, no serviço de administração da falência ou da recuperação, desempenha trabalho constante e, por isso, deve ser remunerado (Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo; 9. Ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 111). De se notar, ainda, que a estimativa ofertada pela Administrara Judicial, e foi elaborada já considerando a verba honorária da equipe multidisciplinar, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas, devidas a partir do deferimento do processamento do pedido recuperacional, dele descontando-se os honorários provisórios fixados às fls. 10879/10891, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Nesta toada, a meu juízo, é o caso de acolhimento parcial do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do Perito Contador e equipe, eis que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho a ser desempenhado pelos auxiliares da Justiça. Ademais, o presente comando judicial se encontra em sintonia com as recentes decisões das Colendas Câmaras Reservadas e corresponde à especialização da atividade e aos valores praticados no mercado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS PARA 5% SOBRE O VALOR DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Inteligência do art. 24, da Lei nº 11.101/05. Compete ao Juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Particularidades do caso concreto demonstram que o percentual inicialmente fixado (3,26%) é proporcional e razoável, considerando a função desempenhada e a complexidade da recuperação judicial. Precedentes destas Câmaras especializadas de Direito Empresarial a respeito do tema. Observação, apenas, de que a remuneração deverá ser readequada à relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105509-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE ARBITROU REMUNERAÇÃO À ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 5% DO VALOR DO PASSIVO DAS RECUPERANDAS. Agravo de instrumento destas. Fixação que deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005. Valor adequado, considerando-se as particularidades do caso. Pandemia do coronavírus e suas consequências na economia. Os pleitos que, em decorrência da crise, chegam ao Judiciário, hão de ser vistos um a um, sem generalizações. Especificamente, deve-se procurar aquilatar, quando se se trata de reduzir valores, postergar, ou parcelar pagamentos, se estes já eram devidos anteriormente à pandemia, ou se foram causados e em que medida por esta. "Em todo e qualquer caso, deve-se evitar que a situação de crise sirva de salvo conduto para decisões judiciais que não encontrem guarida no ordenamento jurídico e que deturpem a sistemática da LREF: é necessário que as decisões respeitem os institutos existentes, devendo-se, ao máximo, buscar preservar a segurança jurídica e evitar o intervencionismo estatal nas relações privadas. A crise atual não pode, sob pretexto nenhum, servir de escusa para que empresas evidentemente inviáveis se mantenham artificialmente no mercado, assim como 'o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações'" (SCALZILLI, SPINELLI e TELLECHEA). No caso, de acordo com a prova, as recuperandas ostentaram resultados positivos recentemente, inexistindo motivo para a pretendida diminuição da honorária. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057211-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). Foi o bastante, a meu ver. Isto posto e adequando o montante dentro da razoabilidade, arbitro a honorária em 2,8% (dois virgula oito por cento) da dívida declarada, sem prejuízo de reajuste na hipótese de majoração do quadro geral de credores, para pagamento em 48 parcelas, vencendo a primeira em 05 (cinco) dias e a demais no mesmo dia dos meses subsequentes com o desconto dos valores pagos a título de provisórios. 23 - Fls. 19032/19036: Ciente quanto ao depósito da taxa para publicação do edital do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. 24 - Fls. 19038/19044: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao teor da r. sentença proferida nos autos da ação renovatória de locação sob nº 1010724-65.2022.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel Paulista - Foro Regional V. 25 - Fls. 19045/19048: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 26 - Fls. 19049: Ciência ao Administradora Judicial e às Recuperandas quanto à retificação dos dados bancários apresentados pela credora Juliana Gonçalves Félix. 27 - Fls. 19055/19058: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 28 - Fls. 19064/19076, 19091/19092, 19093/19110, 19168/19283, 19284/19288, 19318/19319, 19322/19331, 19332/19343, 19344/19353 e 19354/19355: : Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Defiro aos credores trabalhistas as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 29 - Fls. 19077/19081: Nada a decidir. A questão se encontra sub judice em Superior Instância e lá deverá ser dirimida. 30 - Fls. 19082/19085: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca da essencialidade dos imóveis para as atividades das sociedades empresárias no prazo de 10 dias. 31 - Fls. 19111: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância da credora BDF Nívea Ltda, com os valores indicados na relação de credores. Sem prejuízo, regularize a credora a sua representação nos autos carreando instrumento de procuração e atos constitutivos. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 32 - Fls. 19112/19117: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 33 - Fls. 19118/19161: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e o Ministério Público no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 19162/19167: Defiro ao pedido de reserva de valores em nome da credora ANA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA, que a Vara Laboral estima serem devidos, no importe de R$ 43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 35 - Fls. 19289/19317: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela parte credora Spal Indústria Brasileira de Bebidas. 36 - Fls. 19320/19321: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários Esclareço ao credor que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Defiro ao credor as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 37 - Fls. 19354/19355: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 38 - Fls. 19361/19377: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. São Paulo, 14 de julho de 2023. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Elói Contini (OAB 329903/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabiano Bolcato Rangel (OAB 256524/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Carlos Eduardo Martiniano de Souza (OAB 292381/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Luca Gajevic Goloni (OAB 492634/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275SC/), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Mariana Mariano da Rocha Mottin (OAB 45703RS/), ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB 29624PR/), CHRISTIANE DOS REIS COUTINHO ARAUJO (OAB 95878RJ/), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Laryana de Souza Silva (OAB 416405/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Amália Cristina Barbosa Theodósio (OAB 438721/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Herminia Prado Lopes Altafin (OAB 107163/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Wilson Rodrigues Junior (OAB 122226/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Claudia Regina Soares dos Santos (OAB 123618/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524S/P), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Camilla Caetano da Silva (OAB 225401/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP) |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019545-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2023 15:35 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 15:07 |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 18042/18045: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo credor Arnaldo Bernucci Júnior e outra contra o item 9, da decisão interlocutória de fls. 17993/18001, alegando, em síntese, a ocorrência de contradição com a decisão de fls. 15680/15695, que deferira tutela antecipada , tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI, elencados às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Sustenta que a suspensão constante do item 9 da decisão objurgada não deve prevalecer, pois da forma como está redigida tem-se a interpretação de que estão suspensas todas as ações de despejo contra a recuperanda, pelo prazo de 60 dias. Pois bem. Considerando-se o parecer exarado pelo Administrador Judicial, do Ministério Público e das Recuperandas às fls. 18221/18224, 18316/18324 e 18869/18873, denota-se que razão assiste ao embargante e, uma vez tempestivos os embargos declaratórios os acolho para sanar o erro material contido no item 9 do decisum de fls. 17993/18001, para que passe a constar da seguinte forma: "9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica, devendo as ações de despejo terem prosseguimento dos Juízos perante os quais tramitam, cabendo a este Juízo decidir, tão somente, quanto a eventual constrição do patrimônio pertencente às Recuperandas. Comunique-se àqueles Juízos acerca do presente decisum, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. Anoto que a suspensão das ações de despejo se circunscrevem aos imóveis elencados nas folhas 14781/14787, consoante decisão de fls. 15680/15695" 2 - Fls.18067/18068 e 18134/18135: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância do perito J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, com a proposta apresentada às fls. 17150/17153 (R$120.000,00 - a serem pagos em 5 parcelas mensais e consecutivas, a vencer todo dia 25, com a primeira parcela vencendo-se no mês de junho). Todavia, pugna o expert pelo seu pagamento em 3 parcelas mensais iguais e consecutivas. Pois bem. Havendo a concordância do perito avaliador, bem como quanto às Recuperandas com a proposta honorária (fls.18067/18068 e 18134/18135), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito os honorários periciais no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro depósito a se realizar no dia 25.07.2023, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Dê-se início aos trabalhos de avaliação do Valuation pertencente às Recuperandas. Laudo em 20 (vinte) dias. 3 - Fls. 18077/18129 e 18456/18463: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. Anoto ter sido deferido parcial efeito ao recurso para suspender a cobrança da multa aplicada, bem como a devolução imediata de valores, pois presentes os requisitos autorizadores da medida (art. 1.019, I c.c.art. 300 do CPC/15). Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2151138-77.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. 4 - Fls.18130/18133 e 18136/18149: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas, os Credores/interessados no prazo de 10 dias. Regularize a terceira interessada sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 5 - Fls. 18150/18151, 18152/1853, 18154/18155 e 18281: Comprovem as Recuperandas o recolhimento dos alugueres referentes aos meses de abril/2023 e maio de 2023, no valor de R$22.954,80 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) e os demais vencidos até a presente data, no prazo de 05 dias. No tocante às futuras ações de despejo, anoto que estas somente poderão ser intentadas contra os imóveis que não integrem a UPI elencada às fls. 14781/14787. Observo às Recuperandas que deverão promover ao recolhimento dos alugueres vincendos de acordo com o quanto estabelecido no contrato de locação, cabendo ao Administrador a supervisão dos recolhimentos e a tomada de providências no caso de seu descumprimento. Por fim, quanto aos embargos declaratórios opostos, anoto que a questão restou dirimida no item 1, supra. 6 - Fls. 18156/18192 e 18310/18314: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2149640-43.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 7 - Fls. 18193/18220: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 8 - Fls. 18228/18231: Anote-se a interposição do agravo de instrumento sob nº 2150212-96.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 17993/18001, a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Ciência às partes quanto à reconsideração parcial da decisão de fl. 875 para obstar que o banco agravante efetue novas amortizações nas contas bancárias e carteiras de vendas(máquinas de cartão de crédito) até a análise do mérito recursal, ficando mantido o efeito suspensivo no que se refere à multa e a devolução de valores. 9 - Fls. 18233/18237: Manifestem-se o Administrador judicial e as Recuperandas, no prazo de 05 dias. Anote a z.Serventia o nome da Fazenda Municipal de Ribeiro Pires e o de seu Procurador perante o sistema SAJ. 10 - Fls. 18238/18241 e 18242/18266: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a empresa Leão Alimentos e Bebidas Ltda, sua representação nos autos carreando ao feito seus atos constitutivos. 11 - Fls. 18271/18275: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias. 12 - Fls. 18276/18280: Por ora, nada a decidir, uma vez que a questão restou dirimida no item 01, supra. 13 - Fls. 18282/18303: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. Observo ao credor Espólio de Manoel da Cruz Júnior, tramitar o feito sob o palio da prioridade ao idoso. 14 - Fls. 18325/18330: No presente caso, entendo não se encontrarem presentes quaisquer dos pressupostos processuais alinhados no art. 1.022, incs. I, II e III, do novo Código de Processo Civil, de modo que não há como se acolher os embargos declaratórios. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No que tange ao item 12, a decisão não é passível de ser reformada por embargos de declaração, eis que não possui conteúdo decisório. Relativamente ao item 14, tem-se que deverão as Recuperandas equalizar o seu passivo fiscal, ao menos carreando ao os procedimentos que vem adotando com o fito de efetuar o seu pagamento parcelado. A ausência de esclarecimentos quanto ao passivo fiscal prejudica o seu dimensionamento efetivo e, por consequência, impacta na análise posterior dos credores acerca da viabilidade da empresa. A apresentação das certidões de débitos fiscais inscritos e das execuções fiscais já ajuizadas para conferência do passivo e a demonstração da equalização do débito fiscal, se mostram pertinentes antes da decisão sobre o deferimento. Isso porque, caso deferido o processamento, o passivo fiscal será relevante para a homologação de eventual PRJ, bem como para a formação da convicção dos credores sobre a sua pertinência. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento. 15 - Fls. 18331/18455: Manifestem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda em 05 dias. 16 - Fls. 18464/18489 e 18490/18502: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 18503/18868 e 18929/18930: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto ao parecer exarado pelo Administrador Judicial quanto às habilitações e divergência de créditos apresentadas, nos termos do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se a publicação do edital de credores, cuja minuta fora encaminhada ao e-mail da z.Serventia. 18 - Fls. 18874/18878: Ciência quanto ao recolhimento das custas atinentes à publicação do edital do artigo 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 19 - Fls. 18879/18889: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 20 - Fls. 18890/18896 e 18944/18956: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 21 - Fls. 18897/18928 e 18931/18938: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas em 05 dias. 22 - Fls. 19025/19027: De início, cabe ressaltar, que a capacidade financeira da devedora é elemento a ser considerado, mas não é o único a compor a fundamentação judicial para esse propósito. E isto por razões óbvias: se o devedor ultrapassou a linha descrita no art. 105 da LREF, efetivamente, já não pode mais requerer sua recuperação judicial, cabendo lhe tão somente requerer sua autofalência. A complexidade do processo recuperatório é o parâmetro adequado à fixação dos honorários do Administrador Judicial e deve levar em conta não somente o passivo existente como, superiormente, o cumprimento dos inúmeros deveres impostos ao Administrador Judicial no art. 22 da LREF. Não se pode perder de vista que deve ser compreendido que a capacidade de pagamentos deve ser considerada, mas notadamente o grau de complexidade de trabalho a ser desenvolvido com qualidade, no prazo e, de modo efetivo, visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens e recursos produtivos é que deve nortear o Magistrado. Espera-se que a Administradora Judicial esteja inteiramente atenta às atividades da devedora no cumprimento do plano recuperatório, requeira a falência no caso desse descumprimento, em tempo de tornar efetiva a venda da empresa ou de seus estabelecimentos e apresente ao Magistrado o relatório da execução desse plano e os relatórios mensais das atividades da devedora (LREF, art. 22, II). Tudo isso exigirá frequentes visitas ao estabelecimento empresarial da recuperanda, bem como o constante acesso dos credores a informações sobre todo o curso do processo, de modo que o exercício da administração judicial exigirá, na perspectiva de um esperado exercício diligente, a atuação em tempo quase integral da Administradora Judicial e até mesmo em razão da grandiosidade da atividade empresarial exercida pela recuperanda. Conforme preceitua o Professor Manoel Justino Bezerra Filho o administrador muitas vezes desenvolve árduo trabalho, podendo sofrer sanções judiciais, culminando até com a sua responsabilização penal e civil, caso não se desincumba dele. Por outro lado, no serviço de administração da falência ou da recuperação, desempenha trabalho constante e, por isso, deve ser remunerado (Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo; 9. Ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 111). De se notar, ainda, que a estimativa ofertada pela Administrara Judicial, e foi elaborada já considerando a verba honorária da equipe multidisciplinar, a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas, devidas a partir do deferimento do processamento do pedido recuperacional, dele descontando-se os honorários provisórios fixados às fls. 10879/10891, no importe de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Nesta toada, a meu juízo, é o caso de acolhimento parcial do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do Perito Contador e equipe, eis que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho a ser desempenhado pelos auxiliares da Justiça. Ademais, o presente comando judicial se encontra em sintonia com as recentes decisões das Colendas Câmaras Reservadas e corresponde à especialização da atividade e aos valores praticados no mercado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS PARA 5% SOBRE O VALOR DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Inteligência do art. 24, da Lei nº 11.101/05. Compete ao Juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Particularidades do caso concreto demonstram que o percentual inicialmente fixado (3,26%) é proporcional e razoável, considerando a função desempenhada e a complexidade da recuperação judicial. Precedentes destas Câmaras especializadas de Direito Empresarial a respeito do tema. Observação, apenas, de que a remuneração deverá ser readequada à relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105509-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE ARBITROU REMUNERAÇÃO À ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 5% DO VALOR DO PASSIVO DAS RECUPERANDAS. Agravo de instrumento destas. Fixação que deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005. Valor adequado, considerando-se as particularidades do caso. Pandemia do coronavírus e suas consequências na economia. Os pleitos que, em decorrência da crise, chegam ao Judiciário, hão de ser vistos um a um, sem generalizações. Especificamente, deve-se procurar aquilatar, quando se se trata de reduzir valores, postergar, ou parcelar pagamentos, se estes já eram devidos anteriormente à pandemia, ou se foram causados e em que medida por esta. "Em todo e qualquer caso, deve-se evitar que a situação de crise sirva de salvo conduto para decisões judiciais que não encontrem guarida no ordenamento jurídico e que deturpem a sistemática da LREF: é necessário que as decisões respeitem os institutos existentes, devendo-se, ao máximo, buscar preservar a segurança jurídica e evitar o intervencionismo estatal nas relações privadas. A crise atual não pode, sob pretexto nenhum, servir de escusa para que empresas evidentemente inviáveis se mantenham artificialmente no mercado, assim como 'o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações'" (SCALZILLI, SPINELLI e TELLECHEA). No caso, de acordo com a prova, as recuperandas ostentaram resultados positivos recentemente, inexistindo motivo para a pretendida diminuição da honorária. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057211-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020). Foi o bastante, a meu ver. Isto posto e adequando o montante dentro da razoabilidade, arbitro a honorária em 2,8% (dois virgula oito por cento) da dívida declarada, sem prejuízo de reajuste na hipótese de majoração do quadro geral de credores, para pagamento em 48 parcelas, vencendo a primeira em 05 (cinco) dias e a demais no mesmo dia dos meses subsequentes com o desconto dos valores pagos a título de provisórios. 23 - Fls. 19032/19036: Ciente quanto ao depósito da taxa para publicação do edital do artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005. 24 - Fls. 19038/19044: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao teor da r. sentença proferida nos autos da ação renovatória de locação sob nº 1010724-65.2022.8.26.0005, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Miguel Paulista - Foro Regional V. 25 - Fls. 19045/19048: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 26 - Fls. 19049: Ciência ao Administradora Judicial e às Recuperandas quanto à retificação dos dados bancários apresentados pela credora Juliana Gonçalves Félix. 27 - Fls. 19055/19058: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 28 - Fls. 19064/19076, 19091/19092, 19093/19110, 19168/19283, 19284/19288, 19318/19319, 19322/19331, 19332/19343, 19344/19353 e 19354/19355: : Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize a credora FLAVIA MIRANDA SALLES LACERDA, sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Defiro aos credores trabalhistas as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 29 - Fls. 19077/19081: Nada a decidir. A questão se encontra sub judice em Superior Instância e lá deverá ser dirimida. 30 - Fls. 19082/19085: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas acerca da essencialidade dos imóveis para as atividades das sociedades empresárias no prazo de 10 dias. 31 - Fls. 19111: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto à concordância da credora BDF Nívea Ltda, com os valores indicados na relação de credores. Sem prejuízo, regularize a credora a sua representação nos autos carreando instrumento de procuração e atos constitutivos. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 32 - Fls. 19112/19117: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. 33 - Fls. 19118/19161: Manifestem-se o Administrador Judicial, os credores e o Ministério Público no prazo de 10 dias. 34 - Fls. 19162/19167: Defiro ao pedido de reserva de valores em nome da credora ANA PAULA DO NASCIMENTO BATISTA, que a Vara Laboral estima serem devidos, no importe de R$ 43.545,72 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 35 - Fls. 19289/19317: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela parte credora Spal Indústria Brasileira de Bebidas. 36 - Fls. 19320/19321: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários Esclareço ao credor que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. Defiro ao credor as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. 37 - Fls. 19354/19355: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 38 - Fls. 19361/19377: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. São Paulo, 14 de julho de 2023. |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019492-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2023 10:47 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 18:05 |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019393-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2023 17:19 |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019380-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2023 16:58 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019375-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 16:56 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019229-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 09:52 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 18:40 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:14 |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019148-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2023 16:01 |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019147-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2023 15:57 |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019105-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2023 12:20 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 20:13 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 18:22 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:08 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:54 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018843-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 14:42 |
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 14:07 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018636-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2023 13:24 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 09:31 |
| 10/07/2023 |
Termo Digitalizado
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| 06/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018150-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2023 16:53 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018101-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 14:34 |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 14:56 |
| 05/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017936-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2023 14:36 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fl. 19050 , encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fl. 19050 , encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:25 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:02 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017809-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 14:44 |
| 04/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 22:59 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fl. 19023, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608S/P), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 19:14 |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fl. 19023, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 03/07/2023 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017490-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 18:01 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 14:47 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$534,33 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.18.930, tendo em vista que apresenta 1.979 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825S/P), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$534,33 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.18.930, tendo em vista que apresenta 1.979 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017220-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2023 10:16 |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 19:44 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:46 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017112-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 15:22 |
| 28/06/2023 |
Guia Juntada
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 21:33 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 19:25 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:03 |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016971-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2023 15:46 |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016748-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2023 17:46 |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016598-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 08:35 |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016578-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 19:18 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016539-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2023 17:02 |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016367-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/06/2023 15:57 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016362-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 15:47 |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016352-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2023 15:09 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 10:15 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$421,20 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.18.227, tendo em vista que apresenta 1.560 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524S/P), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016180-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2023 16:29 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016167-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2023 15:54 |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016142-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2023 15:00 |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$421,20 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.18.227, tendo em vista que apresenta 1.560 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:24 |
| 20/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016034-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2023 18:59 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016001-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2023 17:58 |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015907-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2023 12:37 |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015906-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2023 12:35 |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015905-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2023 12:32 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 09:44 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 19:51 |
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015766-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2023 18:02 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015697-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/06/2023 15:12 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:35 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 18027/18041: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 18042/18045: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Fls. 18046/18056: Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios às instituições bancárias para que restituam os valores indevidamente amortizados no prazo de 48 horas, consoante determinação de fls. 17993/18001. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820S/P), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Piero de Sousa Siqueira (OAB 284278S/P), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Victor Guimarães de Bastos (OAB 404259S/P), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182S/P), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 18027/18041: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 18042/18045: Recebo os presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Fls. 18046/18056: Ciente quanto ao encaminhamento dos ofícios às instituições bancárias para que restituam os valores indevidamente amortizados no prazo de 48 horas, consoante determinação de fls. 17993/18001. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 18009/18012: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 16281/16283 e 16492/16496, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo das decisões de fls. 17993/18001 e 18008. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 18009/18012: Incabível e inoportuno o pedido de reconsideração das decisões de fls. 16281/16283 e 16492/16496, postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o quanto postulado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo das decisões de fls. 17993/18001 e 18008. Int. e Dil. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 23:11 |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015324-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2023 17:49 |
| 15/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015321-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/06/2023 17:39 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Determinei a conclusão verbalmente. Destarte, havendo incongruência na decisão judicial exarada às fls. 17993/18001, revogo o seu item 6, devendo prevalecer o item 11 apenas. No mais, fica mantido aquele "decisum", tal como lançado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820S/P), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622S/P), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182S/P), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP) |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70015019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 09:46 |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Determinei a conclusão verbalmente. Destarte, havendo incongruência na decisão judicial exarada às fls. 17993/18001, revogo o seu item 6, devendo prevalecer o item 11 apenas. No mais, fica mantido aquele "decisum", tal como lançado. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Int. e Dil. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.16504/16537: Anote-se o nome da parte credora, bem como de seus patronos. No tocante ao pedido de reserva de valores formulado pela parte credora, nota-se que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. 2 - Fls. 16538/16570, 16571/16596, 16602/16624, 16632/16636, 16685/16688, 16787/17010, 17035/17044, 17124/17128, 17172/17181 e 17627/17631: Anotem-se os nomes das partes e de seus patronos. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos eventuais dados bancários informados. 3 - Fls. 16597/16601, 16637/16684, 16779/16784, 17026, 17063/17085, 17086/170121, 17129/17149, 17800/17808, 17809/17818: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. Anoto aos credores que eventuais discordâncias com os valores apresentados e a créditos não arrolados deverão ser dirimidos diretamente com o Administrador Judicial. 4 - Fls. 16625/16626: Indefiro a prorrogação do prazo concedido anteriormente às fls.15680/15695, eis que foram as Recuperandas intimadas em 17.05.2023 (fls. 15888/15895) e vieram a se manifestar somente em 29.05.2023. Logo, depreende-se ter decorrido tempo suficiente à análise da questão. 5 - Fls.16689/16778: Ciência ao Administrador Judicial e às credoras Maria Aparecido Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas acerca de sua ausência à audiência designada nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1000188-17.2023.5.02.0445, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP. 6 - Fls. 16785/16786: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e os demais credores acerca da proposta honorária e forma de pagamento apresentados pelo perito avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, relativamente ao "Valuation", no prazo de 48 horas. 7 - Fls. 17011/17025: Anote-se o nome da parte interessada e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao conteúdo do decisum proferido nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, autos sob nº 1005238-43.2023.8.26.0562, cujo trâmite se opera perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP. Anoto, por fim, que as ações de despejo se encontram suspensas pelo prazo de 60 dias, consoante tutela concedida no decisum de fls. 15680/15695. 8 - Fls. 17027/17034: Tendo este Juízo incorrido em "error in procedendo", recebo como mero peticionamento. Razão assiste às Recuperandas quanto à data de distribuição do pedido recuperacional o qual operou em 13.03.2023, consoante emenda à inicial apresentada às fls. 2209/10362. Assim, retifico o "decisum" de fls. 16281/16283, em seu item 4, parágrafo segundo, para que passe a constar conforme a seguir: "Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (13.03.2023)". No mais, fica mantida aquela decisão tal qual como lançada. 9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica. No que tange ao pedido formulado pelos credores Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman (espólios), há que se observar que as ações de despejo se encontram suspensas pelo prazo de 60 dias, consoante tutela concedida às fls. 15680/15695. Não obstante, futuramente, em sede de execução de sentença, a competência para decidir acerca de eventuais constrições do patrimônio das Recuperandas é exclusiva do Juízo Recuperacional. Comunique-se àqueles Juízos acerca da suspensão determinada, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. 10 - Fls. 17049/17062: Anote-se. 11 - Fls. 17150/17153: Manifeste-se o Perito avaliador do "Valuation", acerca da contraproposta apresentada pelas Recuperandas no prazo de 48 horas. Assinado às Recuperandas que, muito embora o processo falimentar deva ter o processamento célere, é certo que devem ser observados os prazos legais e o contraditório. Não se vinculam o Juízo ou os credores a prazos estabelecidos "inter partes" como no presente caso, onde as Recuperandas receberam proposta para a alienação de suas UPI's. Cabe ao interessado ingressar nos autos e comunicar claramente suas intenções, de modo que todos os credores e o Administrador Judicial possam avaliar a proposta ofertada. Logo, a alienação os bens/UPI contidos no PRJ (art. 60 da Lei nº 11.101/05), subordina-se ao controle judicial, ostentando natureza cogente, sem a possibilidade de afastamento pelas partes, em homenagem, identicamente, ao princípio da transparência. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial, reconhecida ineficácia de cláusula que extingue obrigações de terceiros e coobrigados perante credores garantidos, salvo expressa anuência. Agravo de instrumento de credor, alegando ilegalidades em função de excessivos prazo de carência e deságio na classe quirografária (80%), abusividade de correção monetária pela taxa referencial e juros remuneratórios de 1% ao ano a partir da homologação, além de tratamento diferenciado dentre credores quirografários, violação à Súmula 581/STJ, previsão de cláusula genérica quanto a possibilidade de alienação dos bens sem a necessidade de prévia autorização do Juízo e imposição aos credores do dever de informar dados bancários. A assembleia dos credores é soberana, ressalvada a possibilidade de controle judicial de legalidade pelo Poder Judiciário. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes do STJ. Ao aprovar o plano, os credores entenderam pela viabilidade econômico-financeira da recuperanda, dando a ela voto de confiança no cumprimento de suas obrigações. Assim, ressalvado o controle de legalidade do plano, a soberana vontade da assembleia geral de credores deverá ser respeitada. Lição de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Exceção feita à adoção da TR como indexador para correção monetária, pois inadequada. "[A] taxa referencial (TR) está zerada há mais de 2 anos, de modo que, na prática, o valor dos créditos ficaria sem atualização monetária, o que é inadmissível" (AI 2171930-91.2019.8.26.0000, AZUMA NISHI; igualmente, AI 2118129-61.2022.8.26.0000, ALEXANDRE LAZZARINI). Adoção da Tabela Prática deste Tribunal como índice substitutivo de correção monetária. Procedência da insurgência contra cláusula de alienação de ativos não circulantes sem necessidade de autorização judicial. Violação aos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/05. Necessária autorização judicial para alienação de bens do ativo não circulante. A ausência de comunicação dos dados bancários não implica na exoneração da obrigação por parte das recuperandas quanto a credores trabalhistas, devendo os valores ser depositados em juízo, em conta remunerada. Condicionar o pagamento desta classe de créditos à prestação de informações bancárias cria risco de extrapolar-se o prazo limite de 1ano a partir da homologação. Inteligência do art. 54 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Reforma parcial da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, com determinação para que (a)acorreção monetária dos créditos previstos no plano de recuperação judicial se faça pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça; (b) dependa de autorização judicial, caso a caso, a venda de bens que componham o ativo não circulante das recuperandas; e (c)os créditos trabalhistas sejam pagos dentro do prazo de 1 ano, a contar da homologação do plano de recuperação judicial, inclusive mediante depósito judicial, quanto aos credores que não informem seus dados bancários.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074293-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial ao Grupo Nova Noiva - Inconformismo de credor quirografário - Possiblidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência de 12 meses, deságio de 15%, atualização monetária pela TR (ou pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, caso a TR esteja zerada) e juros de 1% ao mês, contando-se a correção monetária e os juros a partir da aprovação do plano - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Oneração de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas que deve ser precedida de autorização judicial (Lei nº 11.101/2005, arts. 66 e 69-A) - Período de supervisão judicial que deve ser fixado em dois anos, em conformidade com a cláusula 12.6 do plano de recuperação judicial - Inteligência dos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 - Decisão homologatória mantida, com observações quanto à alienação de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas e ao prazo de supervisão judicial - Recurso parcialmente provido, com observações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179718-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022). 12 - Fls. 17154/17171: Manifestem-se o Vistor Oficial e as Recuperandas. 13 - Fls. 17182/17621: Noticiam as Recuperandas que as instituições financeiras Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, vêm amortizando seus créditos junto às contas que se encontram vinculadas à operações financeiras celebradas com o Grupo IVF desde 21.02.2023, data em que fora deferida a Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional (fls. 2132/2138). Aduzem que os valores amortizados são essenciais para o seu soerguimento, bem como que se encontra vigente o stay period, de modo que se mostra inadmissível a retirada de valores de suas contas. Pugnam, para que se abstenham as casas bancárias de efetuarem novas amortizações, bem como a imediata liberação dos valores depositados e dos recebíveis futuros referentes às contas vinculadas as operações de crédito contratadas, sob pena de multa diária. Pois bem. Consoante se denota dos autos as Recuperandas firmaram Cédulas de Crédito Bancário com o Banco ABC do Brasil S.A., sob nº 7712820, no importe de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e seus aditamentos (fls. 17191/17221); Banco Daycoval S.A., CCB nº 101892-4, no valor de R$1.276.326,11 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e onze centavos); CCB nº 101918-1, no valor de R$4.529.760,65 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e CCB 103353-2, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), consoante fls. 17237/17438 e Banco Sofisa S.A, CCB nº PAF 09060-7, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais); CCB nº 013875-6, no valor de R$986.738,00 (novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais) e CCB nº CAC 018837-1, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme fls. 17439/17620. Não obstante, consabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. A bem da verdade, a realização de amortizações de valores durante a vigência do "stay period" é incompatível com o princípio da preservação da empresa, entabulado no art. 47 da Lei n.º11.101/2005, senão vejamos: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Não se olvida que haverá de se observarem os contratos firmados entre as partes e a constituição de alienação fiduciária em favor das casas bancárias, em atenção ao princípio do "Pacta Sunt Servanda". Todavia, a retirada de valores essenciais das contas das Recuperandas, nesta fase processual em que se encontra operante o stay period poderá levá-las rapidamente à bancarrota, em claro descumprimento do instituto recuperacional, considerando-se a vultosa quantia em discussão, porque comprometerá com toda certeza o fluxo de caixa das empresas e suas atividades operacionais. Diante do acima exposto, OBSTO às instituições financeiras Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, de efetivarem novas amortizações a quaisquer títulos nas contas pertencentes às Recuperandas até final do stay period, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), limitada a 90 dias, que fica desde fixada para o caso de descumprimento da presente ordem. Determino ainda às casas bancárias Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, que no prazo de 48 horas, promovam à devolução da integralidade dos valores indevidamente amortizados a partir de 21.02.2023, data em que se deferiu a antecipação dos efeitos do stay period, por ocasião do pedido de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional (fls. 2132/2138), bem como daqueles existentes em suas contas vinculadas às operações financeiras suso discriminadas, devendo transferir tais recursos para contas de livre-movimentação das Recuperandas. Sem prejuízo, anoto às casas bancárias que, se efetivadas novas amortizações em quaisquer contas das Recuperandas durante a vigência do stay period caracterizar-se-á litigância de má-fé, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, a fazer incidir as respectivas multas previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. 14 - Fls. 17622/17626: Defiro às Recuperandas a dilação do prazo de 05 dias, improrrogáveis. Não obstante, deverão as devedoras buscarem o parcelamento de seus débitos fiscais em todas as esferas, comprovando-se nos autos a sua equalização no prazo de 20 dias. 15 - Fls. 17632/17636: Anote-se o nome do credor Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, bem como de seu patrono perante o sistema SAJ. 16 - Fls. 17640/17797, 17798/17799 e 17991/17992: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 17819/17920: Recebo o plano de recuperação judicial, devendo o Administrador Judicial promover o envio da minuta do edital, no formado word para o endereço eletrônico da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital. 18 - Fls. 17921/17985: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Anoto aos credores que eventuais discordâncias com os valores apresentados e a créditos não arrolados deverão ser dirimidos diretamente com o Administrador Judicial. No que tange ao pedido de reconsideração do decisum de fls. 15680/15695, incabível e inoportuno o requerimento, eis que postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pleito. Ademais, de se considerar que a suspensão dos despejos se limita ao prazo de 60 dias (fl.15694). Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Alessandra Aparecida de Alvarenga (OAB 331197/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622S/P), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.16504/16537: Anote-se o nome da parte credora, bem como de seus patronos. No tocante ao pedido de reserva de valores formulado pela parte credora, nota-se que, em analogia ao disposto no §3º, do artigo, 6º, da LRF, compete ao Juízo em que tramitam as ações que demandam quantia ilíquida determinar a reserva de importância que estima devida e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. 2 - Fls. 16538/16570, 16571/16596, 16602/16624, 16632/16636, 16685/16688, 16787/17010, 17035/17044, 17124/17128, 17172/17181 e 17627/17631: Anotem-se os nomes das partes e de seus patronos. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos eventuais dados bancários informados. 3 - Fls. 16597/16601, 16637/16684, 16779/16784, 17026, 17063/17085, 17086/170121, 17129/17149, 17800/17808, 17809/17818: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. Anoto aos credores que eventuais discordâncias com os valores apresentados e a créditos não arrolados deverão ser dirimidos diretamente com o Administrador Judicial. 4 - Fls. 16625/16626: Indefiro a prorrogação do prazo concedido anteriormente às fls.15680/15695, eis que foram as Recuperandas intimadas em 17.05.2023 (fls. 15888/15895) e vieram a se manifestar somente em 29.05.2023. Logo, depreende-se ter decorrido tempo suficiente à análise da questão. 5 - Fls.16689/16778: Ciência ao Administrador Judicial e às credoras Maria Aparecido Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, quanto aos esclarecimentos prestados pelas Recuperandas acerca de sua ausência à audiência designada nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1000188-17.2023.5.02.0445, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP. 6 - Fls. 16785/16786: Manifestem-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e os demais credores acerca da proposta honorária e forma de pagamento apresentados pelo perito avaliador J. Fernandes Carlos Assessoria - ME, relativamente ao "Valuation", no prazo de 48 horas. 7 - Fls. 17011/17025: Anote-se o nome da parte interessada e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto ao conteúdo do decisum proferido nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, autos sob nº 1005238-43.2023.8.26.0562, cujo trâmite se opera perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP. Anoto, por fim, que as ações de despejo se encontram suspensas pelo prazo de 60 dias, consoante tutela concedida no decisum de fls. 15680/15695. 8 - Fls. 17027/17034: Tendo este Juízo incorrido em "error in procedendo", recebo como mero peticionamento. Razão assiste às Recuperandas quanto à data de distribuição do pedido recuperacional o qual operou em 13.03.2023, consoante emenda à inicial apresentada às fls. 2209/10362. Assim, retifico o "decisum" de fls. 16281/16283, em seu item 4, parágrafo segundo, para que passe a constar conforme a seguir: "Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (13.03.2023)". No mais, fica mantida aquela decisão tal qual como lançada. 9 - Fls. 17045/17048, 17122/17123, 17637/17639 e 17986/17990: Anoto aos credores SIDMRC (Ação de Despejo perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (processo nº 1003706-58.2023.8.26.0554) e ARNALDO BERNUCCI JUNIOR e outra (Ação de Despejo sob nº 1000876.65.2023.8.26.0281, cujo trâmite se opera perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba-SP), terem as Recuperandas autonomia para a retirada de bens móveis do interior dos imóveis, bem como quanto à condução das ações e apreciações de distratos e contratos, uma vez que não perderam sua personalidade jurídica. No que tange ao pedido formulado pelos credores Bernardo Wajsman e Silvia Wajsman (espólios), há que se observar que as ações de despejo se encontram suspensas pelo prazo de 60 dias, consoante tutela concedida às fls. 15680/15695. Não obstante, futuramente, em sede de execução de sentença, a competência para decidir acerca de eventuais constrições do patrimônio das Recuperandas é exclusiva do Juízo Recuperacional. Comunique-se àqueles Juízos acerca da suspensão determinada, servindo a presente decisão como ofício, ficando a cargo das Recuperandas sua instrução e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. 10 - Fls. 17049/17062: Anote-se. 11 - Fls. 17150/17153: Manifeste-se o Perito avaliador do "Valuation", acerca da contraproposta apresentada pelas Recuperandas no prazo de 48 horas. Assinado às Recuperandas que, muito embora o processo falimentar deva ter o processamento célere, é certo que devem ser observados os prazos legais e o contraditório. Não se vinculam o Juízo ou os credores a prazos estabelecidos "inter partes" como no presente caso, onde as Recuperandas receberam proposta para a alienação de suas UPI's. Cabe ao interessado ingressar nos autos e comunicar claramente suas intenções, de modo que todos os credores e o Administrador Judicial possam avaliar a proposta ofertada. Logo, a alienação os bens/UPI contidos no PRJ (art. 60 da Lei nº 11.101/05), subordina-se ao controle judicial, ostentando natureza cogente, sem a possibilidade de afastamento pelas partes, em homenagem, identicamente, ao princípio da transparência. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial, reconhecida ineficácia de cláusula que extingue obrigações de terceiros e coobrigados perante credores garantidos, salvo expressa anuência. Agravo de instrumento de credor, alegando ilegalidades em função de excessivos prazo de carência e deságio na classe quirografária (80%), abusividade de correção monetária pela taxa referencial e juros remuneratórios de 1% ao ano a partir da homologação, além de tratamento diferenciado dentre credores quirografários, violação à Súmula 581/STJ, previsão de cláusula genérica quanto a possibilidade de alienação dos bens sem a necessidade de prévia autorização do Juízo e imposição aos credores do dever de informar dados bancários. A assembleia dos credores é soberana, ressalvada a possibilidade de controle judicial de legalidade pelo Poder Judiciário. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes do STJ. Ao aprovar o plano, os credores entenderam pela viabilidade econômico-financeira da recuperanda, dando a ela voto de confiança no cumprimento de suas obrigações. Assim, ressalvado o controle de legalidade do plano, a soberana vontade da assembleia geral de credores deverá ser respeitada. Lição de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Exceção feita à adoção da TR como indexador para correção monetária, pois inadequada. "[A] taxa referencial (TR) está zerada há mais de 2 anos, de modo que, na prática, o valor dos créditos ficaria sem atualização monetária, o que é inadmissível" (AI 2171930-91.2019.8.26.0000, AZUMA NISHI; igualmente, AI 2118129-61.2022.8.26.0000, ALEXANDRE LAZZARINI). Adoção da Tabela Prática deste Tribunal como índice substitutivo de correção monetária. Procedência da insurgência contra cláusula de alienação de ativos não circulantes sem necessidade de autorização judicial. Violação aos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/05. Necessária autorização judicial para alienação de bens do ativo não circulante. A ausência de comunicação dos dados bancários não implica na exoneração da obrigação por parte das recuperandas quanto a credores trabalhistas, devendo os valores ser depositados em juízo, em conta remunerada. Condicionar o pagamento desta classe de créditos à prestação de informações bancárias cria risco de extrapolar-se o prazo limite de 1ano a partir da homologação. Inteligência do art. 54 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Reforma parcial da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, com determinação para que (a)acorreção monetária dos créditos previstos no plano de recuperação judicial se faça pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça; (b) dependa de autorização judicial, caso a caso, a venda de bens que componham o ativo não circulante das recuperandas; e (c)os créditos trabalhistas sejam pagos dentro do prazo de 1 ano, a contar da homologação do plano de recuperação judicial, inclusive mediante depósito judicial, quanto aos credores que não informem seus dados bancários.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074293-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial ao Grupo Nova Noiva - Inconformismo de credor quirografário - Possiblidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência de 12 meses, deságio de 15%, atualização monetária pela TR (ou pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, caso a TR esteja zerada) e juros de 1% ao mês, contando-se a correção monetária e os juros a partir da aprovação do plano - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Oneração de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas que deve ser precedida de autorização judicial (Lei nº 11.101/2005, arts. 66 e 69-A) - Período de supervisão judicial que deve ser fixado em dois anos, em conformidade com a cláusula 12.6 do plano de recuperação judicial - Inteligência dos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 - Decisão homologatória mantida, com observações quanto à alienação de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas e ao prazo de supervisão judicial - Recurso parcialmente provido, com observações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179718-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022). 12 - Fls. 17154/17171: Manifestem-se o Vistor Oficial e as Recuperandas. 13 - Fls. 17182/17621: Noticiam as Recuperandas que as instituições financeiras Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, vêm amortizando seus créditos junto às contas que se encontram vinculadas à operações financeiras celebradas com o Grupo IVF desde 21.02.2023, data em que fora deferida a Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional (fls. 2132/2138). Aduzem que os valores amortizados são essenciais para o seu soerguimento, bem como que se encontra vigente o stay period, de modo que se mostra inadmissível a retirada de valores de suas contas. Pugnam, para que se abstenham as casas bancárias de efetuarem novas amortizações, bem como a imediata liberação dos valores depositados e dos recebíveis futuros referentes às contas vinculadas as operações de crédito contratadas, sob pena de multa diária. Pois bem. Consoante se denota dos autos as Recuperandas firmaram Cédulas de Crédito Bancário com o Banco ABC do Brasil S.A., sob nº 7712820, no importe de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e seus aditamentos (fls. 17191/17221); Banco Daycoval S.A., CCB nº 101892-4, no valor de R$1.276.326,11 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e onze centavos); CCB nº 101918-1, no valor de R$4.529.760,65 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos) e CCB 103353-2, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), consoante fls. 17237/17438 e Banco Sofisa S.A, CCB nº PAF 09060-7, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais); CCB nº 013875-6, no valor de R$986.738,00 (novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais) e CCB nº CAC 018837-1, no valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme fls. 17439/17620. Não obstante, consabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. A bem da verdade, a realização de amortizações de valores durante a vigência do "stay period" é incompatível com o princípio da preservação da empresa, entabulado no art. 47 da Lei n.º11.101/2005, senão vejamos: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Não se olvida que haverá de se observarem os contratos firmados entre as partes e a constituição de alienação fiduciária em favor das casas bancárias, em atenção ao princípio do "Pacta Sunt Servanda". Todavia, a retirada de valores essenciais das contas das Recuperandas, nesta fase processual em que se encontra operante o stay period poderá levá-las rapidamente à bancarrota, em claro descumprimento do instituto recuperacional, considerando-se a vultosa quantia em discussão, porque comprometerá com toda certeza o fluxo de caixa das empresas e suas atividades operacionais. Diante do acima exposto, OBSTO às instituições financeiras Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, de efetivarem novas amortizações a quaisquer títulos nas contas pertencentes às Recuperandas até final do stay period, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), limitada a 90 dias, que fica desde fixada para o caso de descumprimento da presente ordem. Determino ainda às casas bancárias Banco ABC Brasil S/A, Banco Daycoval S/A e Banco Sofisa S/A, que no prazo de 48 horas, promovam à devolução da integralidade dos valores indevidamente amortizados a partir de 21.02.2023, data em que se deferiu a antecipação dos efeitos do stay period, por ocasião do pedido de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional (fls. 2132/2138), bem como daqueles existentes em suas contas vinculadas às operações financeiras suso discriminadas, devendo transferir tais recursos para contas de livre-movimentação das Recuperandas. Sem prejuízo, anoto às casas bancárias que, se efetivadas novas amortizações em quaisquer contas das Recuperandas durante a vigência do stay period caracterizar-se-á litigância de má-fé, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, a fazer incidir as respectivas multas previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. 14 - Fls. 17622/17626: Defiro às Recuperandas a dilação do prazo de 05 dias, improrrogáveis. Não obstante, deverão as devedoras buscarem o parcelamento de seus débitos fiscais em todas as esferas, comprovando-se nos autos a sua equalização no prazo de 20 dias. 15 - Fls. 17632/17636: Anote-se o nome do credor Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, bem como de seu patrono perante o sistema SAJ. 16 - Fls. 17640/17797, 17798/17799 e 17991/17992: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 17 - Fls. 17819/17920: Recebo o plano de recuperação judicial, devendo o Administrador Judicial promover o envio da minuta do edital, no formado word para o endereço eletrônico da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital. 18 - Fls. 17921/17985: Anotem-se os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Anoto aos credores que eventuais discordâncias com os valores apresentados e a créditos não arrolados deverão ser dirimidos diretamente com o Administrador Judicial. No que tange ao pedido de reconsideração do decisum de fls. 15680/15695, incabível e inoportuno o requerimento, eis que postulado por mera petição que não o meio recursal correto (agravo de instrumento), nos termos do artigo1015 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pleito. Ademais, de se considerar que a suspensão dos despejos se limita ao prazo de 60 dias (fl.15694). Int. e Dil. |
| 14/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014768-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2023 10:09 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014760-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 09:48 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:27 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 22:27 |
| 08/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014488-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2023 16:46 |
| 08/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014487-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2023 16:41 |
| 08/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014438-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2023 13:49 |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014273-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2023 16:24 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014269-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 16:12 |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014242-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2023 14:45 |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014240-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2023 14:42 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 21:44 |
| 06/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014133-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 17:27 |
| 05/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014094-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2023 16:22 |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013832-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/06/2023 17:58 |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:53 |
| 03/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013765-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2023 16:18 |
| 02/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013646-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2023 11:30 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 20:54 |
| 01/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013535-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/06/2023 18:15 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013437-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2023 11:35 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013435-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2023 11:28 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 09:34 |
| 01/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012949-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 17:04 |
| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013381-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2023 19:43 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:36 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013339-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 17:17 |
| 31/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013309-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2023 15:30 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 12:29 |
| 31/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013244-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2023 10:43 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 22:12 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013158-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 17:17 |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013114-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 14:53 |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013103-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 14:21 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70013041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 22:19 |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012938-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 16:18 |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012855-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 10:56 |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012851-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 10:43 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 09:58 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2023 22:29 |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo do Edital de fls. 11.296. 2 - Fls.16305/16307: Ciência às partes, credores, interessados e ao Ministério Público quanto ao deferimento da aplicação dos prazos processuais previstos nos artigos 189,§1º da lei nº 11.101/2005, bem como artigos 212 e 219, "caput" e parágrafo único do Código de Processo Civil, no Agravo de Instrumento nº 2105128-72.2023.8.26.0000. 3 - Fls.16309/16313: Recebo como mero peticionamento. A questão relativa à prestação de contas será apreciada por ocasião da apresentação dos relatórios mensais das atividades das recuperandas, a ser efetivado pelo Administrador Judicial no incidente próprio, onde poderá a credora se manifestar a esse respeito. E, em ocorrendo atraso na entrega da documentação, por certo o Vistor Oficial peticionará a este Juízo para as providências cabíveis. No que tange ao não pagamento dos credores extraconcursais, cabe àqueles efetuarem a cobrança de seus créditos pelas vias ordinárias, consoante regulamentado pela Lei. 4 - Passo à apreciação dos embargos declaratórios interpostos às fls. 12103/12217, ofertados pelo Banco Pine S.A. Intimados o Administrador Judicial e o Ministério Público para que emitissem seus pareceres acerca da questão atinente ao stay period; da inclusão no polo ativo da demanda da empresa Adaptis Callcenter Markteting e Logística Ltda e quanto à ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da lei nº 11.101/2005, estes pugnaram pela rejeição do recurso (fls. 16314/16318; 12451/12455 e item 3 e 16351/16353). Pois bem. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Ademais, também de se anotar que os embargos se encontram intempestivos, considerando-se a publicação efetuada no dia 05.04.2023 (fl.10899/10903) e a interposição do recurso no dia 28.04.2023, pois o prazo previsto no artigo 1022, do Código de Processo Civil se escoou em 14.04.2023. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, bem como se encontram intempestivos, de rigor, o desacolhimento dos embargos. 5 - Manifestem-se as Recuperandas quanto ao petitório de fls. 14742/14773, no prazo de 05 dias. 6 - Defiro o prazo de 5 dias ao Administrador Judicial para que se manifeste nos autos quanto ao item 16 do decisum de fls.15680/15695, a fim de que providencie a avaliação efetiva da "Valuation" das UPIs indicadas às fls. 14.787. 7 - Fls. 16319/16324, 16347, 16390/16459, 16460/16465, 16466/16471, : Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência à Administradora Judicial e às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. 8 - Fls. 16348/16350: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas quanto aos débitos tributários junto ao Município de Jacareí-SP. 9 - Fls. 16355/16358: Deverá ter prosseguimento da ação de Despejo sob nº 1003706-58.2023.8.26.0554, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, eis que não há vis atrativa deste Juízo pela mera distribuição do pedido recuperacional. Os alugueres devidos anteriormente ao pedido recuperacional se submetem ao plano de recuperação judicial e os vincendos, posteriores à data da distribuição (17.02.2023), poderão ser cobrados naquele Juízo. Manifestem-se naqueles autos o Administrador Judicial e as Recuperandas. Oficie-se ao Douto Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, dando-lhe ciência. Servirá a presente decisão como ofício, ficando a cargo da parte credora SIDMRC Administração de Bens Ltda, sua instrução e encaminhamento. 10 - Fls. 16363/16367 e 16380/16389: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 11 - Fls. 16368/16375: Ciência quanto à regularização da representação do credor RDGS CERRUTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. 12 - Fls. 16371/16375: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Por ora, resta afastado o pleito de quebra das recuperandas efetivado pela credora A.D.Aguiar Locações Ltda, eis que haverá que se aguardar o leilão das UPI's, e a realização das Assembleias Gerais de Credores. 13 - Acolho a indicação da empresa terceirizada para elaboração do laudo de "Valuation", J. FERNANDES CARLOS ASSESSORIA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.309.401/0001-20, representada pelo Perito Dr. JACKSON FERNANDES CARLOS, CRA n. 143389/SP, cadastrado no TJSP sob código n. 33669, cujos os honorários serão de responsabilidade da recuperanda. Apresente o Perito sua estimativa honorária no prazo de 48 horas. 14 - Após, manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas, no prazo de 48 horas. 15 - Fls. 16378/16379: Justifiquem as Recuperandas ao Ilustre Representante do Ministério Público, a razão de sua ausência em audiência designada nos autos da Ação Civil Pública, no prazo de 05 dias. 16 - Fls.16472/16487: Atenda o Administrador Judicial o quanto requerido pela parte credora, providenciando o necessário no prazo de 05 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Luiz Fernando Duarte Andrade (OAB 345063/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820S/P), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Janine Battocchio (OAB 266849/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Bruna Vieira Campos (OAB 434201/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182S/P), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB 248308/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo do Edital de fls. 11.296. 2 - Fls.16305/16307: Ciência às partes, credores, interessados e ao Ministério Público quanto ao deferimento da aplicação dos prazos processuais previstos nos artigos 189,§1º da lei nº 11.101/2005, bem como artigos 212 e 219, "caput" e parágrafo único do Código de Processo Civil, no Agravo de Instrumento nº 2105128-72.2023.8.26.0000. 3 - Fls.16309/16313: Recebo como mero peticionamento. A questão relativa à prestação de contas será apreciada por ocasião da apresentação dos relatórios mensais das atividades das recuperandas, a ser efetivado pelo Administrador Judicial no incidente próprio, onde poderá a credora se manifestar a esse respeito. E, em ocorrendo atraso na entrega da documentação, por certo o Vistor Oficial peticionará a este Juízo para as providências cabíveis. No que tange ao não pagamento dos credores extraconcursais, cabe àqueles efetuarem a cobrança de seus créditos pelas vias ordinárias, consoante regulamentado pela Lei. 4 - Passo à apreciação dos embargos declaratórios interpostos às fls. 12103/12217, ofertados pelo Banco Pine S.A. Intimados o Administrador Judicial e o Ministério Público para que emitissem seus pareceres acerca da questão atinente ao stay period; da inclusão no polo ativo da demanda da empresa Adaptis Callcenter Markteting e Logística Ltda e quanto à ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da lei nº 11.101/2005, estes pugnaram pela rejeição do recurso (fls. 16314/16318; 12451/12455 e item 3 e 16351/16353). Pois bem. Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Ademais, também de se anotar que os embargos se encontram intempestivos, considerando-se a publicação efetuada no dia 05.04.2023 (fl.10899/10903) e a interposição do recurso no dia 28.04.2023, pois o prazo previsto no artigo 1022, do Código de Processo Civil se escoou em 14.04.2023. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, bem como se encontram intempestivos, de rigor, o desacolhimento dos embargos. 5 - Manifestem-se as Recuperandas quanto ao petitório de fls. 14742/14773, no prazo de 05 dias. 6 - Defiro o prazo de 5 dias ao Administrador Judicial para que se manifeste nos autos quanto ao item 16 do decisum de fls.15680/15695, a fim de que providencie a avaliação efetiva da "Valuation" das UPIs indicadas às fls. 14.787. 7 - Fls. 16319/16324, 16347, 16390/16459, 16460/16465, 16466/16471, : Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência à Administradora Judicial e às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados. 8 - Fls. 16348/16350: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas quanto aos débitos tributários junto ao Município de Jacareí-SP. 9 - Fls. 16355/16358: Deverá ter prosseguimento da ação de Despejo sob nº 1003706-58.2023.8.26.0554, cujo trâmite se opera perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, eis que não há vis atrativa deste Juízo pela mera distribuição do pedido recuperacional. Os alugueres devidos anteriormente ao pedido recuperacional se submetem ao plano de recuperação judicial e os vincendos, posteriores à data da distribuição (17.02.2023), poderão ser cobrados naquele Juízo. Manifestem-se naqueles autos o Administrador Judicial e as Recuperandas. Oficie-se ao Douto Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP, dando-lhe ciência. Servirá a presente decisão como ofício, ficando a cargo da parte credora SIDMRC Administração de Bens Ltda, sua instrução e encaminhamento. 10 - Fls. 16363/16367 e 16380/16389: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providenciem os credores a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 11 - Fls. 16368/16375: Ciência quanto à regularização da representação do credor RDGS CERRUTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. 12 - Fls. 16371/16375: Ciência às Recuperandas e aos credores quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Por ora, resta afastado o pleito de quebra das recuperandas efetivado pela credora A.D.Aguiar Locações Ltda, eis que haverá que se aguardar o leilão das UPI's, e a realização das Assembleias Gerais de Credores. 13 - Acolho a indicação da empresa terceirizada para elaboração do laudo de "Valuation", J. FERNANDES CARLOS ASSESSORIA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.309.401/0001-20, representada pelo Perito Dr. JACKSON FERNANDES CARLOS, CRA n. 143389/SP, cadastrado no TJSP sob código n. 33669, cujos os honorários serão de responsabilidade da recuperanda. Apresente o Perito sua estimativa honorária no prazo de 48 horas. 14 - Após, manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas, no prazo de 48 horas. 15 - Fls. 16378/16379: Justifiquem as Recuperandas ao Ilustre Representante do Ministério Público, a razão de sua ausência em audiência designada nos autos da Ação Civil Pública, no prazo de 05 dias. 16 - Fls.16472/16487: Atenda o Administrador Judicial o quanto requerido pela parte credora, providenciando o necessário no prazo de 05 dias. Int. e Dil. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012665-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 16:48 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 14:32 |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012599-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2023 12:08 |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012597-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2023 12:02 |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012558-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2023 09:04 |
| 25/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012452-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2023 14:14 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012299-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 13:49 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 11:34 |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012276-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2023 11:31 |
| 24/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012268-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/05/2023 11:04 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:12 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012093-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2023 16:18 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 14:50 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 13:50 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 16278/16280: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 2 - Fls. 16284/16288: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 16289/16304: Ciente acerca da regularização da representação da empresa credora Myralis Indústria Farmacêutica Ltda. 4 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 16214/16215, item 05, bem como o julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência em favor do grupo empresarial agravado em recuperação judicial para que a agravante e outras credoras reestabeleçam ou não interrompam os acessos do Grupo IVF e à plataforma VTEX, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00, limitado a R$200.000,00, tudo mediante o pagamento mensal dos serviços e desde que esgotados o prazo do "stay period", ao qual fora atribuído efeito suspensivo. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 20:57 |
| 22/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012002-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2023 19:19 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:20 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:19 |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 16278/16280: Manifestem-se as Recuperandas e a Administradora Judicial. 2 - Fls. 16284/16288: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 16289/16304: Ciente acerca da regularização da representação da empresa credora Myralis Indústria Farmacêutica Ltda. 4 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 16214/16215, item 05, bem como o julgamento do Agravo de Instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência em favor do grupo empresarial agravado em recuperação judicial para que a agravante e outras credoras reestabeleçam ou não interrompam os acessos do Grupo IVF e à plataforma VTEX, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00, limitado a R$200.000,00, tudo mediante o pagamento mensal dos serviços e desde que esgotados o prazo do "stay period", ao qual fora atribuído efeito suspensivo. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 16213: Anotado o nome da patrona junto ao sistema SAJ. Regularize o credor Myralis Indústria Farmacêutica Ltda, sua representação nos autos, carreando seus atos constitutivos e instrumento de procuração, conforme determinado às fls. 16214/16215. 2 - Fls. 16220/16243: Anotado os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 3 - Fls. 16244/16248 e 16249/16268: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no edital de fls. 11296 . No tocante ao pedido falimentar promovido pela credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA., consigna-se que inoportuno o pleito e inadequada a via eleita, havendo que se aguardar o deslinde da presente demanda recuperacional. Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas acerca do pedido de desocupação do imóvel pertence à credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA, situado na Rua Valter José Alves, 605, Vila Mirim, CEP 11705-030, Praia Grande - SP, no prazo de 10 dias. Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (17.02.2023). Anoto à credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA., que poderá, querendo, propor a necessária ação de despejo c.c. Rescisão do contrato de locação e cobrança, no Juízo Cível. 4 - Relativamente ao pedido de distrato formulado às fls. 12361/12383, pelo credor HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, quanto ao terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, locado à Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda. (Recuperanda) por meio de contrato celebrado em 10 de março de 2022, pelo prazo de 60 meses, com início em 16 de setembro de 2022 e término em 15 de setembro de 2017, com aluguel no valor de R$ 7.800,00, além de demais encargos locatícios, manifestou-se o Administrador Judicial favoravelmente à rescisão (fls.16107/16110), tendo as recuperandas discordado do pleito, uma vez que pretendem a reabertura da loja. Pois bem. Diante da discordância das recuperandas em firmar o distrato contratual referente à locação do imóvel pertencente à credora HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, apresentem as locatárias, no prazo de 15 dias, contados da data da discordância (18.05.2023) a CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA e a sua renovação, conforme previsto Cláusula nº 14ª,§1º do contrato de locação (fls. 12374/12378), sob pena de não o fazendo, restar configurada grave infração contratual que ensejará a consequente rescisão contratual, na conformidade da notificação subscrita pelos diretores da empresa locadora (fls. 12383), no prazo de 10 dias. Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (17.02.2023). Sem prejuízo, informo à credora que poderá, querendo, buscar as vias ordinária para solução da questão locatícia. Intime-se. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Rodrigo Magalhaes Bastos Fondello (OAB 134590/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Luís Rogério Guimarães Siqueira (OAB 212384/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP) |
| 21/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011870-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2023 13:33 |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011774-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2023 15:14 |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 16213: Anotado o nome da patrona junto ao sistema SAJ. Regularize o credor Myralis Indústria Farmacêutica Ltda, sua representação nos autos, carreando seus atos constitutivos e instrumento de procuração, conforme determinado às fls. 16214/16215. 2 - Fls. 16220/16243: Anotado os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 3 - Fls. 16244/16248 e 16249/16268: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no edital de fls. 11296 . No tocante ao pedido falimentar promovido pela credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA., consigna-se que inoportuno o pleito e inadequada a via eleita, havendo que se aguardar o deslinde da presente demanda recuperacional. Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas acerca do pedido de desocupação do imóvel pertence à credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA, situado na Rua Valter José Alves, 605, Vila Mirim, CEP 11705-030, Praia Grande - SP, no prazo de 10 dias. Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (17.02.2023). Anoto à credora A D AGUIAR LOCAÇÕES LTDA., que poderá, querendo, propor a necessária ação de despejo c.c. Rescisão do contrato de locação e cobrança, no Juízo Cível. 4 - Relativamente ao pedido de distrato formulado às fls. 12361/12383, pelo credor HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, quanto ao terreno situado na Rua Marechal Deodoro, matrícula n. 70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, locado à Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda. (Recuperanda) por meio de contrato celebrado em 10 de março de 2022, pelo prazo de 60 meses, com início em 16 de setembro de 2022 e término em 15 de setembro de 2017, com aluguel no valor de R$ 7.800,00, além de demais encargos locatícios, manifestou-se o Administrador Judicial favoravelmente à rescisão (fls.16107/16110), tendo as recuperandas discordado do pleito, uma vez que pretendem a reabertura da loja. Pois bem. Diante da discordância das recuperandas em firmar o distrato contratual referente à locação do imóvel pertencente à credora HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, apresentem as locatárias, no prazo de 15 dias, contados da data da discordância (18.05.2023) a CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA e a sua renovação, conforme previsto Cláusula nº 14ª,§1º do contrato de locação (fls. 12374/12378), sob pena de não o fazendo, restar configurada grave infração contratual que ensejará a consequente rescisão contratual, na conformidade da notificação subscrita pelos diretores da empresa locadora (fls. 12383), no prazo de 10 dias. Anoto às recuperandas que deverão promover ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos devidos a partir do mês de março de 2023, eis que se cuidam de créditos extraconcursais, considerando-se a data de distribuição do presente pedido recuperacional (17.02.2023). Sem prejuízo, informo à credora que poderá, querendo, buscar as vias ordinária para solução da questão locatícia. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011758-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 13:55 |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011736-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 10:47 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 19:41 |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011637-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2023 15:59 |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011573-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2023 11:08 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 16:25 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 15938/15940, 15952/15953, 15957/15958, 16098/16101, 16102/16106: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas acerca dos dados bancários apresentados. Regularize o credor Myralis Indústria Farmacêutica Ltda, sua representação nos autos, carreando seus atos constitutivos e instrumento de procuração. 2 - Fls. 15941/15951: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 . 3 - Fls. 15968/15970: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência em favor do grupo empresarial agravado em recuperação judicial para que a agravante e outras credoras reestabeleçam ou não interrompam os acessos do Grupo IVF e à plataforma VTEX, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00, limitado a R$200.000,00, tudo mediante o pagamento mensal dos serviços e desde que esgotados o prazo do "stay period" , a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Anotado o efeito suspensivo atribuído ao recurso. 4 - Fls. 15971/16090: Ciência às partes quanto à ficha cadastral da Jucesp juntada ao feito pela Junta Comercial. 5 - Fls. 16091/16097: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 6 - Fls. 16107/16110: Informem os credores HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros, se ainda possuem interesse em formalizar o distrato, eis que a questão foi leva a conhecimento do Administrador Judicial a destempo. Anoto às recuperandas que deverão encaminhar a documentação relativa à sua prestação de contas diretamente ao e-mail camila@arj.adm.br, e não mais nestes autos, eis que aquela se presta para que o Vistor Oficial elabore os relatórios mensais de atividades os quais serão protocolizados em autos próprios acompanhado dos documentos pertinentes. 7 - Fls. 16111/16209: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 15938/15940, 15952/15953, 15957/15958, 16098/16101, 16102/16106: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas acerca dos dados bancários apresentados. Regularize o credor Myralis Indústria Farmacêutica Ltda, sua representação nos autos, carreando seus atos constitutivos e instrumento de procuração. 2 - Fls. 15941/15951: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 . 3 - Fls. 15968/15970: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência em favor do grupo empresarial agravado em recuperação judicial para que a agravante e outras credoras reestabeleçam ou não interrompam os acessos do Grupo IVF e à plataforma VTEX, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00, limitado a R$200.000,00, tudo mediante o pagamento mensal dos serviços e desde que esgotados o prazo do "stay period" , a qual fica mantida, por seus próprios fundamentos. Anotado o efeito suspensivo atribuído ao recurso. 4 - Fls. 15971/16090: Ciência às partes quanto à ficha cadastral da Jucesp juntada ao feito pela Junta Comercial. 5 - Fls. 16091/16097: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 6 - Fls. 16107/16110: Informem os credores HEJONILE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros, se ainda possuem interesse em formalizar o distrato, eis que a questão foi leva a conhecimento do Administrador Judicial a destempo. Anoto às recuperandas que deverão encaminhar a documentação relativa à sua prestação de contas diretamente ao e-mail camila@arj.adm.br, e não mais nestes autos, eis que aquela se presta para que o Vistor Oficial elabore os relatórios mensais de atividades os quais serão protocolizados em autos próprios acompanhado dos documentos pertinentes. 7 - Fls. 16111/16209: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 09:39 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011521-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/05/2023 19:16 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011492-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:04 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011447-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 14:45 |
| 17/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011415-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/05/2023 11:13 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 10:40 |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 15829/15833, 15834/15847, 15848/15860, 15861/15871, 15872/15887, 15899/15937: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 15680/15695. Int. e Dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rodrigo Abdalla Marcondes (OAB 242871/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 15829/15833, 15834/15847, 15848/15860, 15861/15871, 15872/15887, 15899/15937: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 15680/15695. Int. e Dil. |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011273-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2023 15:16 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011271-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2023 15:06 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011249-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2023 13:42 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011241-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2023 13:06 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011233-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2023 11:59 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011223-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 11:01 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011150-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 17:31 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011146-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 17:20 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011122-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 15:50 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011115-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 15:28 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011109-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 15:00 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 15696/15707: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 . 2 - Fls. 15716/15718 e 15719/15730: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Ricardo Ferreira Vigo (OAB 375532/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Wanderlei Carvalho de Oliveira (OAB 466383/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 219353/RJ), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ana Beatriz Sá de Mello (OAB 425564/SP), Heitor Dias Barbosa (OAB 381827/SP), Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Nayara Pacelli Alves E Alves (OAB 392335/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Katia Patricia Voltezou (OAB 403431/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Nilcilene Cirino Sena (OAB 431941/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), Scarlet Baleco de Moraes (OAB 437703/SP), Antony Estefano da Silva (OAB 441795/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), André Galocha Medeiros (OAB 163699/SP), Simone Sinopoli (OAB 166622/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), André Bedran Jabr (OAB 174840/SP), Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB 178868/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Joao Andre Vidal de Souza (OAB 125101/SP), Andrea Maria Bonatelli (OAB 126077/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Silvia Zeigler (OAB 129611/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB 132248/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Katia Sousa Santos Silva (OAB 251617/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), José Angelo Gonçalves (OAB 255161/SP), Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB 255785/SP), Ivo Luiz Garbin (OAB 33866/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Maria Regina Borges (OAB 51314/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Daniel da Silva Costa Junior (OAB 99977/SP), Leone Teixeira Rocha (OAB 192616/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Monique Michelle Southgate Machado (OAB 200892/SP), Elaine Barbara Gerbelli Garbin (OAB 201003/SP), Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 15696/15707: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 . 2 - Fls. 15716/15718 e 15719/15730: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 20:13 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011069-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 10:48 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 20:08 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 20:01 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:31 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011052-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 09:40 |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011051-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2023 09:08 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Os autos se encontram na fase administrativa consoante previsto no artigo 7º, §1º da Lei Recuperacional. Logo, os pedidos de habilitação/divergência de crédito efetivados indevidamente neste feito deverão serem dirigidos ao Administrador Judicial no e-mail indicado no edital de fls. 11296, a saber: investfarma@arj.adm.br., uma vez que não serão aqui apreciados, sendo tão somente anotados os nomes das partes e dos patronos para acompanhamento das publicações. 2 - Fls. 12103/12217: Recebo os embargos de declaração opostos pelo Banco Pine, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos os autos, eis que o Ilustre Representante do Ministério Público já se manifestou às fls. 12451/12455). 3 - Fls. 12222/12306: No que tange ao pedido de segredo de justiça, preconiza a Constituição Federal que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Processual. Recuperação judicial. Pretensão das recuperandas de autuação em separado, sob a rubrica de sigilo e com possibilidade de acesso somente por parte do Juízo, Ministério Público e Administrador Judicial, da lista de bens particulares de seus sócios e administradores, apresentada em atenção à regra do art. 51, VI, da Lei nº 11.101/2005. Descabimento. Restrição da publicidade processual que, mesmo quando existente, não se aplica às próprias partes do processo. Credores que, inegavelmente, ostentam a qualidade de sujeitos no processo de recuperação judicial, tendo pleno interesse na verificação desses dados. Consideração, ademais, dos fins norteadores da necessidade de declaração nos autos do patrimônio de tais pessoas, dentre eles a possibilidade de verificação de eventual confusão patrimonial, não se restringindo à perspectiva de responsabilização pessoal em caso de falência. Titularidade de bens que, de resto, não é tratada por lei como elemento intrinsecamente ligado à intimidade da vida privada, ou que possa ser tida como dado em si mesmo sigiloso na generalidade dos processos. Art. 189, § 2º, do CPC/2015 (na mesma linha do art. 155, parágrafo único, do CPC/73), que permite, mesmo em processos de publicidade restrita, na área de família, a obtenção por terceiros juridicamente interessados de certidões quanto ao inventário e partilha dali resultantes. Reconhecimento apenas da razoabilidade de restrição de acesso indiscriminado a terceiros, salvo interesse devidamente justificado ao Juízo recuperacional, ante a consideração das peculiaridades do processo de recuperação e do fato de não serem os sócios e gestores, afinal, parte efetiva dele. Decisão de Primeiro Grau, denegatória de sigilo processual, reformada somente quanto a tal aspecto. Agravo de instrumento das recuperandas parcialmente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2023231-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2016; Data de Registro: 17/08/2016) Logo, não se encontrando presentes e preenchidos os pressupostos ínsitos no artigo 189 do Código de Processo Civil, por não envolver dados cobertos por sigilo legal, não deverá o processo tramitar sob o pálido do segredo de justiça, mesmo quanto aos bens particulares dos sócios, portanto, retire-se o sigilo quanto aos bens particulares dos sócios, bem como do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças e do termo de fechamento encartados (fls. 3120/3140, 11332/11368 e 11369/11374). Providencie a z.Serventia o necessário. 4 - Fls 12361/12383: Noticia a empresa Hejonile Administração e Participações Ltda, ter firmado em 10 de março de 2022, contrato de locação com a recuperanda Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda, para fins de estacionamento de veículos, pelo prazo de 60 meses, com início em 16 de setembro de 2022 e término em 15 de setembro de 2027, com o aluguel mensal atual correspondente a R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), acrescido dos demais encargos da locação avençados (fls. 12374/12378). Informa ter recebido carta circular dando-lhe conta acerca da existência de crédito arrolado em seu favor no importe de R$34.343,60 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), na Classe IV - ME/EPP. Todavia, até a prolação da sentença (fls. 10879/10891 - 31.03.2023), nada devia a recuperanda à ora peticionária, razão pela qual pugna pela exclusão do crédito apontado na carta circular e a sua exclusão da relação inicial de credores apresentada pelas recuperandas. Formula a peticionária proposta para distrato do contrato de locação firmado, de modo a auxiliar as recuperandas na redução de custos e despesas e na viabilização de seu soerguimento. Propõe que lhe seja devolvido o imóvel constituído por um TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua Marechal Deodoro, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo sob o nº001.063.037.000, descrito e caracterizado na matrícula nº70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP objeto do contrato (fls.12374/12378), até o dia 15.05.2023, livre e desocupado de pessoas e de coisas. Com a entrega das chaves até o dia 15.05.2023, a locatária fica liberada do pagamento do aluguel e dos encargos da locação vencidos em 16.04.2023, que atualizado atingem o montante de R$13.560,92 (treze mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) e os vincendos em 16.05.2023 no valor de R$11.234,10 (onze mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), gerando uma redução substancial de gastos no importe de R$24.795,02 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos). Todavia, caso haja discordância com os termos da proposta suso apresentada, ficam notificadas a apresentarem a carta de fiança bancária e a sua renovação, consoante previsto na cláusula 14ª, §1º do contrato de locação (fl.12376), sob pena de não o fazendo, configurar-se grave infração contratual a ensejar a sua rescisão, consoante notificação de fl. 12383. Tem-se que a referida proposta é válida até o dia 15.05.2023 e será considerada ineficaz automaticamente, caso não haja a expressa concordância do Grupo IVF e da Locatária do imóvel, com os termos da daquela no prazo estabelecido. Pois bem. Ante à proximidade da data proposta para a entrega das chaves, manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 24 horas. 5 - Fls. 12456/12642: Ciência ao Administrador Judicial, credores/interessados e ao Ministério Público quanto à prestação de contas apresentada pelas recuperandas, referente ao mês de janeiro de 2023. Informam as recuperandas que se encontram em negociação com o patrono do Espólio de Bernardo Wajsman, para a devolução do imóvel de sua propriedade. Aguarde-se a apresentação das demais prestações de contas pelas recuperandas concernentes aos meses de fevereiro a abril de 2023 e, no que tange à locação firmada com o Espólio acima citado, deverão as partes dirimir a questão pelas vias ordinárias, eis que os créditos vincendos são extraconcursais, conforme parecer exarado pelo Administrador Judicial às fls. 11815/11817. Já quanto aos créditos pertencentes à credora Coopeficente - Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Instituições Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e de Utilidade Pública (fls. 11392/11395), estes serão apreciados por ocasião da fase judicial, consoante estabelecido pelo artigo 7º, §2º, da Lei Recuperacional. Relativamente aos créditos apresentados pelas credora Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, certo é que esta habilitaram seu crédito, consoante fls. 11396/11397, e o pleito será apreciado pelo Administrador Judicial no prazo legal. 6 - Fls. 12643/12655 a 12821/12830, 12991/13061, 13062/13070, 13194/13235, 13236/13249, 13250/13291, 13361/13370, 13371/14384, 14464/14500, 14815/14820, 15082/15088, 15215/15345, 15367/15465, 15466/15477, 15483/15496, 15497/15508, 15509/15522, 15523/15535, 15536/15548, 15549/15564, 15565/15577, 15578/15589, 15594/15601, 15602/15614, 15615/15633 e 15634/15658: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 e no item 1 supra, tanto quanto ao presente peticionamento quanto aos demais subsequentes, que geraram aproximadamente mais de duas centenas de páginas processuais, as quais somente tumultuam o feito. 7 - Fls. 12831/12856: Ciente quanto ao encaminhamento de divergência ao Administrador Judicial. 8 - Fls. 12857/12868, 12869/12876, 12877/12881, 12882/12913, 12914/12924, 12929/12931, 12932/12942,12943/12949, 12967/12990, 13076/13118, 13119/ 13136, 13137/13168, 13169/13193, 14385/14402, 14403/14404, 14405/14463, 14560/14565,14566/14571, 14572/14587, 14588/14633, 14634/14639, 14640/14655, 14656/14738, 14739/14741, 14821/14832, 14833/14893,14894/14908,14909/14938, 14939/14961, 14964/14981, 14988/14992, 14993/15001, 15002/15023, 15024/15039, 15040/15079,15089/15093, 15201/ 15204, 15205/15214, 15478/ 15482, 15590/15593, 15659/ 15662, 15663/15666, 15667/15671, 15672/15675 e 15676/17679: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 9 - Fls. 12952/12966: Consoante parecer exarado pelo Administrador Judicial os valores devidos se cuidam de alugueis vincendos, logo, créditos extraconcursais e deverão ser pagos pelas recuperandas até a entrega das chaves. Em caso de inadimplemento, caberá ao locador exercer o seu direito e buscar as vias ordinárias para o recebimento dos valores, sendo certo que se encontra obstada, por ora, a possibilidade de despejo, eis que concedida tutela de urgência em favor das recuperandas, nesta data, consoante item 16, infra. 10 - Fls. 13071/13075: Ciente acerca da regularização da representação processual. 11 - Fls. 13292/13360: Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Ademais, não se está a usurpar a Competência Exclusiva da Vara Fiscal, pois não se reconheceu a ocorrência de prescrição dos créditos, nem mesmo se extinguiu os débitos fiscais, tanto que as execuções fiscais permanecem em andamento, tão somente se flexibilizou a questão atinente ao artigo 57 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual a decisão objurgada fica mantida. Segundo o escólio do Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, tem-se ser o direito zetético e não dogmático, considerando-se a evolução social, podendo se flexibilizar a norma para o atingimento de um bem maior que é a preservação da empresa e de sua atividade a beneficiar o social, eis que existe a necessidade de resolução de conflitos como paradigma do direito contemporâneo. Ademais, estando o Magistrado diante da proibição donon-liquet, torna-se necessária a busca por saídas que não desautorize a norma, a qual não pode ser ignorada, mas em um juízo de ponderação, pode ser flexibilizada. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 12 - Fls. 14501: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 13 - Fls. 14502/14503: Oportuno o pleito trazido à baila pelas credoras, razão pela qual se determinou, nesta data a correção do procedimento pelos credores. 14 - Fls. 14504/14559: Em se tratando de quantias ilíquidas os créditos deverão se carreados aos autos posteriormente. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial. 15 - Fls. 14742/14773: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 16 - Fls. 14774/14814, 14962/14963 e 15080/15081 - Apresentaram as Recuperandas pedido de constituição e alienação de Unidade Produtiva Isolada dos Pontos Comerciais (UPI), compostos por aqueles relacionados à fl. 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa e de modo fomentar seu fluxo de caixa e a sua atividade econômica a possibilitar o seu soerguimento, eis que após estudos efetuados traçaram plano de reabertura de lojas, que será detalhado no Plano de Recuperação Judicial. Afirmam que o trespasse de estabelecimentos comerciais constitui mecanismo de recuperação judicial, previsto no artigo 50, inciso VII da Lei Recuperacional, de modo que se mostra plausível que os pontos comerciais sejam objeto de UPI, a ser constituída com espeque nos artigos 60, 60-A, 66 e 66-A, da Lei nº 11.101/2005. Em análise econômico-operacional requer a constituição da UPI Pontos Comerciais, composta pelos pontos comerciais, ativos intangíveis das recuperandas relacionados à fl. 14787. Aduzem que os valores obtidos reverterão para a compra de insumos visando à implementação do Plano de Reabertura de Lojas e a regularização do estoque do e-commerce das recuperandas, operado pela FarmaDelivery, mediante o acompanhamento do Administrador Judicial. Para que se implemente o referido projeto, necessário o aumento de seu fluxo financeiro. Noticiam já haver proposta formalizada para a aquisição da UPI Pontos Comerciais, conforme se depreende do documento encartado às fls.14788/14800, cujo montante para sua aquisição atinge o importe de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), consoante Cláusula 4 (fl. 14792). Não obstante, alguns dos pontos comerciais se tratam de imóveis locados pelas recuperandas e são objeto de inúmeras ações de despejo manejadas por seus proprietários/locadores, que buscam a retomada da posse em caráter de urgência, colocando em risco iminente a manutenção de tais ativos pelo Grupo IVF. Notório o perecimento de ativos diante do risco do iminente cumprimento dos mandados de despejo. Logo, se pode depreender que obstados os despejos e efetivada a alienação das UPIs, se reduzirá substancialmente o passivo extraconcursal, viabilizando a retomada das atividades empresariais das recuperandas, pondo fim negocial a mais de 50 processos ou potenciais ações contra o Grupo IVF e locadores dos pontos comerciais que integrarão a UPI. Pugnam para que se autorize a constituição e a alienação de UPI PONTOS COMERCIAIS, permitindo-se a captação de recursos no importe mínimo de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos dos artigos 47; 50 inciso VII; 60; 66 e 66-A, todos da Lei nº 11.101/2005, bem como para que seja designada modalidade alternativa de alienação por carta proposta, nomeando-se leiloeiro oficial para a condução dos trabalhos, com fixação da sua comissão no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação das UPIs Pontos Comerciais, com fundamento no artigo 142, incisos IV e V da Lei nº 11.101/2005. Requer, por fim, que o edital seja publicado na rede mundial de computadores e no sítio eletrônico do leiloeiro conforme establecido no artigo 887 do Código de Processo Civil. Pois bem. Cediço que, após a distribuição do pedido recuperacional o devedor fica impedido de alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, subordinando-se ao controle judicial ou ao Comitê de Credores, ostentando natureza cogente, sem a possibilidade de afastamento pelas partes, em homenagem, identicamente, ao princípio da transparência. conforme expresso no artigo 66 da Lei nº 11.101/05, o qual preconiza que: após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial, reconhecida ineficácia de cláusula que extingue obrigações de terceiros e coobrigados perante credores garantidos, salvo expressa anuência. Agravo de instrumento de credor, alegando ilegalidades em função de excessivos prazo de carência e deságio na classe quirografária (80%), abusividade de correção monetária pela taxa referencial e juros remuneratórios de 1% ao ano a partir da homologação, além de tratamento diferenciado dentre credores quirografários, violação à Súmula 581/STJ, previsão de cláusula genérica quanto a possibilidade de alienação dos bens sem a necessidade de prévia autorização do Juízo e imposição aos credores do dever de informar dados bancários. A assembleia dos credores é soberana, ressalvada a possibilidade de controle judicial de legalidade pelo Poder Judiciário. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes do STJ. Ao aprovar o plano, os credores entenderam pela viabilidade econômico-financeira da recuperanda, dando a ela voto de confiança no cumprimento de suas obrigações. Assim, ressalvado o controle de legalidade do plano, a soberana vontade da assembleia geral de credores deverá ser respeitada. Lição de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Exceção feita à adoção da TR como indexador para correção monetária, pois inadequada. "[A] taxa referencial (TR) está zerada há mais de 2 anos, de modo que, na prática, o valor dos créditos ficaria sem atualização monetária, o que é inadmissível" (AI 2171930-91.2019.8.26.0000, AZUMA NISHI; igualmente, AI 2118129-61.2022.8.26.0000, ALEXANDRE LAZZARINI). Adoção da Tabela Prática deste Tribunal como índice substitutivo de correção monetária. Procedência da insurgência contra cláusula de alienação de ativos não circulantes sem necessidade de autorização judicial. Violação aos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/05. Necessária autorização judicial para alienação de bens do ativo não circulante. A ausência de comunicação dos dados bancários não implica na exoneração da obrigação por parte das recuperandas quanto a credores trabalhistas, devendo os valores ser depositados em juízo, em conta remunerada. Condicionar o pagamento desta classe de créditos à prestação de informações bancárias cria risco de extrapolar-se o prazo limite de 1ano a partir da homologação. Inteligência do art. 54 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Reforma parcial da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, com determinação para que (a)acorreção monetária dos créditos previstos no plano de recuperação judicial se faça pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça; (b) dependa de autorização judicial, caso a caso, a venda de bens que componham o ativo não circulante das recuperandas; e (c)os créditos trabalhistas sejam pagos dentro do prazo de 1 ano, a contar da homologação do plano de recuperação judicial, inclusive mediante depósito judicial, quanto aos credores que não informem seus dados bancários.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074293-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial ao Grupo Nova Noiva - Inconformismo de credor quirografário - Possiblidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência de 12 meses, deságio de 15%, atualização monetária pela TR (ou pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, caso a TR esteja zerada) e juros de 1% ao mês, contando-se a correção monetária e os juros a partir da aprovação do plano - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Oneração de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas que deve ser precedida de autorização judicial (Lei nº 11.101/2005, arts. 66 e 69-A) - Período de supervisão judicial que deve ser fixado em dois anos, em conformidade com a cláusula 12.6 do plano de recuperação judicial - Inteligência dos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 - Decisão homologatória mantida, com observações quanto à alienação de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas e ao prazo de supervisão judicial - Recurso parcialmente provido, com observações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179718-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022); "Recuperação judicial. Plano. Condições de pagamento aos quirografários. Deságio (80%), prazos de pagamento (120 [cento e vinte] parcelas mensais) e de carência (18 [dezoito] meses), correção monetária pela TR e juros de 1% ao ano, que não se mostram abusivos e não ultrapassam o limite do suportável, ainda considerando que a maioria reputa condizente com seus interesses. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos aspectos econômicos da proposta de reestruturação. Recuperação judicial. Plano. Unidade Produtiva Isolada (UPI Scorro) que agrega todos os bens integrantes do estabelecimento empresarial da recuperanda, inclusive a marca. Ausência de ilegalidade. Deve-se buscar a preservação da atividade empresarial, não a titularidade das ações da sociedade. Meio de recuperação que foi recentemente incorporado à lei de regência (inciso XVIII do art. 50 da LRF). Recuperação judicial. Plano. A formação e alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPI) só deve ser permitida se prevista no plano. Entendimento do art. 60 da LRF. Ressalva, de ofício, na cláusula 6.2.1 para permitir a constituição/alienação apenas da UPI Scorro, na forma da cláusula 8. Recuperação judicial. Permissão, em trechos das cláusulas 13.1.1, 13.2.1 e 13.3.1, de acordos entre recuperanda e credores concursais. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da "conditio par creditorum". Nulidade declarada de ofício. Recuperação judicial. Disposições que impedem o prosseguimento de ações contra coobrigados em geral, abrigando-os sob os efeitos da recuperação judicial (cláusulas 12.2.2 e seguintes). Preservação do direito do credor contra os coobrigados, nos termos do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Possibilidade, contudo, de supressão da garantia, desde que aprovada expressamente pelo credor titular, nos termos do § 1º do art. 50 da LRF. Mantença, por tais razões, apenas em relação àqueles que expressamente aprovaram o plano, das cláusulas que liberam os coobrigados e as garantidas. Recurso da devedora provido em parte para esse fim. Recuperação judicial. Plano. Insurgência contra a cláusula 15.2.3, que determina a mantença, no caixa da devedora, do valor devido aos credores que não informaram os seus dados bancários. Ausência de ilegalidade. Princípio da cooperação que exige, do credor, ao menos informar os seus dados bancários. Faz-se a ressalva, tão-só, da necessidade de depositar, em Juízo, os valores devidos aos trabalhistas que não informaram os seus dados bancários. É que, particularmente com a relação a tais credores, a lei de regência impõe prazo de pagamento (art. 54 da LRF). Recuperação judicial. Plano. Credores colaboradores. Embora possível a constituição de subclasse de credores com a finalidade de incentivar a concessão de crédito novo (parágrafo único do art. 67 da LRF), os benefícios devem ser claros e objetivos. Cláusula 10.5 que prevê o pagamento acelerado, sem, contudo, especificá-lo, além de permitir, na letra "a" da cláusula 10.5.1, concertos entre recuperanda e credores colaboradores a respeito do percentual do pagamento do crédito sujeito. Desnecessidade de convocação de nova assembleia, bastando que se apresente, na origem, sob a supervisão do Administrador Judicial e sujeito à homologação do juiz, critérios objetivos e claros sobre os benefícios que serão ofertados aos "credores colaboradores". Recurso parcialmente provido, com correções do plano, inclusive de ofício". (TJSP; Agravo de Instrumento 2027478-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de Registro: 12/11/2021); Buscam as recuperandas a sua reorganização societária. Todavia, cabe mencionar que no processo de recuperação judicial as recuperandas não perdem a sua autonomia patrimonial e negocial. Logo, não é vedada a alienação da UPI para fins de recapitalização ou mesmo investimento, visando ao soerguimento da empresa, ao cumprimento do plano e à manutenção de sua atividade produtiva. Não obstante, devem ser observadas as regras e normas estabelecidas pela Lei Recuperacional, porque se a Unidade Produtiva Isolada não se encontrar previamente relacionada no plano recuperacional, dependerá de autorização do Juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente, consoante estabelecido pelos artigos 28, 60, 66 e 142 todos da Lei nº 11.101/2005. Considerando-se a possibilidade de soerguimento das sociedades empresárias e, diante da existência de proposta firme relacionada à compra das UPIs pertencentes às recuperandas e ainda, em atendimento à sua função social, uma vez que demonstra ter meios de cumprir eficazmente tal função, gerando empregos, honrando seus compromissos e colaborando com o desenvolvimento da economia, notório que se deva preservar a sociedade empresária, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/05. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina (Luiz Guilherme Marinoni, Antecipação da Tutela cit.; Daisson Flach, A Verossimilhança no Processo Civil, Ed. RT; o nosso, Antecipação da Tutela Da Tutela Cautelar à Técnica Antecipatória cit.). Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato, conforme o clássico conceito de cognição sumária de Hans Karl Briegleb, Einleitung in die Theori der summarischen Processe, Bernhard Tauchitz). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória. (em Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Thomsom Reuters RT, página 782). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas - que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339). E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (op. cit., páginas 381/382). Logo, em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes em promover o soerguimento das empresas, excepcionalmente DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI elencadas às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, bem como providencie avaliação efetiva da "Valuation" das UPIs, indicadas às fls. 14.787. 17 - Fls.14982/14987: Deverá a parte credora acessar o website da Administradora Judicial, pelo endereço "https://arj.adm.br" e, em caso de dificuldades em obter informações, dirimi-las pelo contato disponibilizado naquela página, a saber: emailarj@arj.adm.br ou whasApp (15) 98113-1000. De todo modo, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. 18 - Fls. 15094/15200: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 19 - Fls. 15346/15366: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra as decisões de fls. 2160/2163 e 11226/11229, as quais ficam mantidas, por seus próprios fundamentos. Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Tatiane Andressa Westphal Pappi (OAB 321730/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Felipe Lucas da Silva (OAB 327525/SP), Cristina Borges da Costa (OAB 321021/SP), Thais Carvalho Felix Sant´anna (OAB 337348/SP), William Hugo Barbosa (OAB 315156/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Otavio Alfieri Albrecht (OAB 302872/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Valéria Couto Taube Marcondes (OAB 343090/SP), Paula Cristina Bueno Batista (OAB 345573/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR), Camila de Carvalho Medeiros (OAB 352445/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Paulo Gustavo Araujo de Sousa (OAB 370806/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), Ulisses Simões da Silva (OAB 273921/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ricardo de Lima Franco (OAB 280097/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Daniel Barbosa de Menezes Lima (OAB 286956/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Flávia Machado Corchs Daza (OAB 292218/SP), Marcelo Hernando Artuni (OAB 297319/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Daiana de Fatima Castro Becker (OAB 76394/PR), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Mirella da Silva (OAB 470977/SP), Letycia Yamazoe Sider de Oliveira (OAB 484334/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), César Ricardo Ribeiro Moccelin Júnior (OAB 28661/SC), Siliomar Guelfi Torres (OAB 46153/PR), Ademar Justino de Sá Júnior (OAB 34191/GO), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), SAMI ABRÃO HELOU (OAB 13116/GO), HANNAH GIBAJA RIBEIRO (OAB 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Helder Cury Ricciardi (OAB 208840/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB 217515/SP), André Mendes do Espírito Santo Modenesi (OAB 220485/SP), Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB 245777/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Bruno Leandro Ribeiro Silva (OAB 236667/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Renata Martins (OAB 244015/SP), Sueli Toledo Ferraz Vieira (OAB 244033/SP), Fernanda Bueno (OAB 244147/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP) |
| 14/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011042-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2023 19:36 |
| 14/05/2023 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Vistos. 1 - Os autos se encontram na fase administrativa consoante previsto no artigo 7º, §1º da Lei Recuperacional. Logo, os pedidos de habilitação/divergência de crédito efetivados indevidamente neste feito deverão serem dirigidos ao Administrador Judicial no e-mail indicado no edital de fls. 11296, a saber: investfarma@arj.adm.br., uma vez que não serão aqui apreciados, sendo tão somente anotados os nomes das partes e dos patronos para acompanhamento das publicações. 2 - Fls. 12103/12217: Recebo os embargos de declaração opostos pelo Banco Pine, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial, as recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos os autos, eis que o Ilustre Representante do Ministério Público já se manifestou às fls. 12451/12455). 3 - Fls. 12222/12306: No que tange ao pedido de segredo de justiça, preconiza a Constituição Federal que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Processual. Recuperação judicial. Pretensão das recuperandas de autuação em separado, sob a rubrica de sigilo e com possibilidade de acesso somente por parte do Juízo, Ministério Público e Administrador Judicial, da lista de bens particulares de seus sócios e administradores, apresentada em atenção à regra do art. 51, VI, da Lei nº 11.101/2005. Descabimento. Restrição da publicidade processual que, mesmo quando existente, não se aplica às próprias partes do processo. Credores que, inegavelmente, ostentam a qualidade de sujeitos no processo de recuperação judicial, tendo pleno interesse na verificação desses dados. Consideração, ademais, dos fins norteadores da necessidade de declaração nos autos do patrimônio de tais pessoas, dentre eles a possibilidade de verificação de eventual confusão patrimonial, não se restringindo à perspectiva de responsabilização pessoal em caso de falência. Titularidade de bens que, de resto, não é tratada por lei como elemento intrinsecamente ligado à intimidade da vida privada, ou que possa ser tida como dado em si mesmo sigiloso na generalidade dos processos. Art. 189, § 2º, do CPC/2015 (na mesma linha do art. 155, parágrafo único, do CPC/73), que permite, mesmo em processos de publicidade restrita, na área de família, a obtenção por terceiros juridicamente interessados de certidões quanto ao inventário e partilha dali resultantes. Reconhecimento apenas da razoabilidade de restrição de acesso indiscriminado a terceiros, salvo interesse devidamente justificado ao Juízo recuperacional, ante a consideração das peculiaridades do processo de recuperação e do fato de não serem os sócios e gestores, afinal, parte efetiva dele. Decisão de Primeiro Grau, denegatória de sigilo processual, reformada somente quanto a tal aspecto. Agravo de instrumento das recuperandas parcialmente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2023231-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2016; Data de Registro: 17/08/2016) Logo, não se encontrando presentes e preenchidos os pressupostos ínsitos no artigo 189 do Código de Processo Civil, por não envolver dados cobertos por sigilo legal, não deverá o processo tramitar sob o pálido do segredo de justiça, mesmo quanto aos bens particulares dos sócios, portanto, retire-se o sigilo quanto aos bens particulares dos sócios, bem como do contrato de compra e venda de quotas e outras avenças e do termo de fechamento encartados (fls. 3120/3140, 11332/11368 e 11369/11374). Providencie a z.Serventia o necessário. 4 - Fls 12361/12383: Noticia a empresa Hejonile Administração e Participações Ltda, ter firmado em 10 de março de 2022, contrato de locação com a recuperanda Farmácia e Drogaria Popular de São Bernardo do Campo Ltda, para fins de estacionamento de veículos, pelo prazo de 60 meses, com início em 16 de setembro de 2022 e término em 15 de setembro de 2027, com o aluguel mensal atual correspondente a R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), acrescido dos demais encargos da locação avençados (fls. 12374/12378). Informa ter recebido carta circular dando-lhe conta acerca da existência de crédito arrolado em seu favor no importe de R$34.343,60 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), na Classe IV - ME/EPP. Todavia, até a prolação da sentença (fls. 10879/10891 - 31.03.2023), nada devia a recuperanda à ora peticionária, razão pela qual pugna pela exclusão do crédito apontado na carta circular e a sua exclusão da relação inicial de credores apresentada pelas recuperandas. Formula a peticionária proposta para distrato do contrato de locação firmado, de modo a auxiliar as recuperandas na redução de custos e despesas e na viabilização de seu soerguimento. Propõe que lhe seja devolvido o imóvel constituído por um TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua Marechal Deodoro, cadastrado na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo sob o nº001.063.037.000, descrito e caracterizado na matrícula nº70.756 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP objeto do contrato (fls.12374/12378), até o dia 15.05.2023, livre e desocupado de pessoas e de coisas. Com a entrega das chaves até o dia 15.05.2023, a locatária fica liberada do pagamento do aluguel e dos encargos da locação vencidos em 16.04.2023, que atualizado atingem o montante de R$13.560,92 (treze mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) e os vincendos em 16.05.2023 no valor de R$11.234,10 (onze mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), gerando uma redução substancial de gastos no importe de R$24.795,02 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos). Todavia, caso haja discordância com os termos da proposta suso apresentada, ficam notificadas a apresentarem a carta de fiança bancária e a sua renovação, consoante previsto na cláusula 14ª, §1º do contrato de locação (fl.12376), sob pena de não o fazendo, configurar-se grave infração contratual a ensejar a sua rescisão, consoante notificação de fl. 12383. Tem-se que a referida proposta é válida até o dia 15.05.2023 e será considerada ineficaz automaticamente, caso não haja a expressa concordância do Grupo IVF e da Locatária do imóvel, com os termos da daquela no prazo estabelecido. Pois bem. Ante à proximidade da data proposta para a entrega das chaves, manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 24 horas. 5 - Fls. 12456/12642: Ciência ao Administrador Judicial, credores/interessados e ao Ministério Público quanto à prestação de contas apresentada pelas recuperandas, referente ao mês de janeiro de 2023. Informam as recuperandas que se encontram em negociação com o patrono do Espólio de Bernardo Wajsman, para a devolução do imóvel de sua propriedade. Aguarde-se a apresentação das demais prestações de contas pelas recuperandas concernentes aos meses de fevereiro a abril de 2023 e, no que tange à locação firmada com o Espólio acima citado, deverão as partes dirimir a questão pelas vias ordinárias, eis que os créditos vincendos são extraconcursais, conforme parecer exarado pelo Administrador Judicial às fls. 11815/11817. Já quanto aos créditos pertencentes à credora Coopeficente - Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Instituições Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e de Utilidade Pública (fls. 11392/11395), estes serão apreciados por ocasião da fase judicial, consoante estabelecido pelo artigo 7º, §2º, da Lei Recuperacional. Relativamente aos créditos apresentados pelas credora Sras. Maria Aparecida Garrotti e Neide Aparecida de Andrade, certo é que esta habilitaram seu crédito, consoante fls. 11396/11397, e o pleito será apreciado pelo Administrador Judicial no prazo legal. 6 - Fls. 12643/12655 a 12821/12830, 12991/13061, 13062/13070, 13194/13235, 13236/13249, 13250/13291, 13361/13370, 13371/14384, 14464/14500, 14815/14820, 15082/15088, 15215/15345, 15367/15465, 15466/15477, 15483/15496, 15497/15508, 15509/15522, 15523/15535, 15536/15548, 15549/15564, 15565/15577, 15578/15589, 15594/15601, 15602/15614, 15615/15633 e 15634/15658: Esclareço aos patronos que deverão encaminhar as habilitações e divergências ao e-mail do Administrador Judicial, conforme estabelecido no Edital de fls. 11296 e no item 1 supra, tanto quanto ao presente peticionamento quanto aos demais subsequentes, que geraram aproximadamente mais de duas centenas de páginas processuais, as quais somente tumultuam o feito. 7 - Fls. 12831/12856: Ciente quanto ao encaminhamento de divergência ao Administrador Judicial. 8 - Fls. 12857/12868, 12869/12876, 12877/12881, 12882/12913, 12914/12924, 12929/12931, 12932/12942,12943/12949, 12967/12990, 13076/13118, 13119/ 13136, 13137/13168, 13169/13193, 14385/14402, 14403/14404, 14405/14463, 14560/14565,14566/14571, 14572/14587, 14588/14633, 14634/14639, 14640/14655, 14656/14738, 14739/14741, 14821/14832, 14833/14893,14894/14908,14909/14938, 14939/14961, 14964/14981, 14988/14992, 14993/15001, 15002/15023, 15024/15039, 15040/15079,15089/15093, 15201/ 15204, 15205/15214, 15478/ 15482, 15590/15593, 15659/ 15662, 15663/15666, 15667/15671, 15672/15675 e 15676/17679: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 9 - Fls. 12952/12966: Consoante parecer exarado pelo Administrador Judicial os valores devidos se cuidam de alugueis vincendos, logo, créditos extraconcursais e deverão ser pagos pelas recuperandas até a entrega das chaves. Em caso de inadimplemento, caberá ao locador exercer o seu direito e buscar as vias ordinárias para o recebimento dos valores, sendo certo que se encontra obstada, por ora, a possibilidade de despejo, eis que concedida tutela de urgência em favor das recuperandas, nesta data, consoante item 16, infra. 10 - Fls. 13071/13075: Ciente acerca da regularização da representação processual. 11 - Fls. 13292/13360: Não verifico, na decisão embargada, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os motivos do convencimento do Magistrado se encontram devidamente esposados no decisum, indicando o recurso mera contrariedade do litigante ante o seu julgamento, além da intenção de ser reavaliada a controvérsia, o que não se revela possível no âmbito dos embargos. Ademais, não se está a usurpar a Competência Exclusiva da Vara Fiscal, pois não se reconheceu a ocorrência de prescrição dos créditos, nem mesmo se extinguiu os débitos fiscais, tanto que as execuções fiscais permanecem em andamento, tão somente se flexibilizou a questão atinente ao artigo 57 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual a decisão objurgada fica mantida. Segundo o escólio do Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, tem-se ser o direito zetético e não dogmático, considerando-se a evolução social, podendo se flexibilizar a norma para o atingimento de um bem maior que é a preservação da empresa e de sua atividade a beneficiar o social, eis que existe a necessidade de resolução de conflitos como paradigma do direito contemporâneo. Ademais, estando o Magistrado diante da proibição donon-liquet, torna-se necessária a busca por saídas que não desautorize a norma, a qual não pode ser ignorada, mas em um juízo de ponderação, pode ser flexibilizada. Sendo assim, a decisão resta clara e não comporta a interposição de embargos de declaração. Na lição de BARBOSA MOREIRA ("O novo processo civil brasileiro", p. 138), o objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo". Nesse sentido, PONTES DE MIRANDA, citado por DINAMARCO ("A reforma do CPC", p. 186), ensinava que com os declaratórios não se busca redecidir, mas apenas reexprimir o que já se acha decidido. Logo, dissociado o recurso de quaisquer daquelas hipóteses autorizadoras do art. 1.022, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil, vale dizer, inocorrente obscuridade, omissão, contradição ou erro material na r. decisão atacada, impõe-se o desacolhimento dos embargos. 12 - Fls. 14501: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 13 - Fls. 14502/14503: Oportuno o pleito trazido à baila pelas credoras, razão pela qual se determinou, nesta data a correção do procedimento pelos credores. 14 - Fls. 14504/14559: Em se tratando de quantias ilíquidas os créditos deverão se carreados aos autos posteriormente. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial. 15 - Fls. 14742/14773: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 10 dias. 16 - Fls. 14774/14814, 14962/14963 e 15080/15081 - Apresentaram as Recuperandas pedido de constituição e alienação de Unidade Produtiva Isolada dos Pontos Comerciais (UPI), compostos por aqueles relacionados à fl. 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa e de modo fomentar seu fluxo de caixa e a sua atividade econômica a possibilitar o seu soerguimento, eis que após estudos efetuados traçaram plano de reabertura de lojas, que será detalhado no Plano de Recuperação Judicial. Afirmam que o trespasse de estabelecimentos comerciais constitui mecanismo de recuperação judicial, previsto no artigo 50, inciso VII da Lei Recuperacional, de modo que se mostra plausível que os pontos comerciais sejam objeto de UPI, a ser constituída com espeque nos artigos 60, 60-A, 66 e 66-A, da Lei nº 11.101/2005. Em análise econômico-operacional requer a constituição da UPI Pontos Comerciais, composta pelos pontos comerciais, ativos intangíveis das recuperandas relacionados à fl. 14787. Aduzem que os valores obtidos reverterão para a compra de insumos visando à implementação do Plano de Reabertura de Lojas e a regularização do estoque do e-commerce das recuperandas, operado pela FarmaDelivery, mediante o acompanhamento do Administrador Judicial. Para que se implemente o referido projeto, necessário o aumento de seu fluxo financeiro. Noticiam já haver proposta formalizada para a aquisição da UPI Pontos Comerciais, conforme se depreende do documento encartado às fls.14788/14800, cujo montante para sua aquisição atinge o importe de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), consoante Cláusula 4 (fl. 14792). Não obstante, alguns dos pontos comerciais se tratam de imóveis locados pelas recuperandas e são objeto de inúmeras ações de despejo manejadas por seus proprietários/locadores, que buscam a retomada da posse em caráter de urgência, colocando em risco iminente a manutenção de tais ativos pelo Grupo IVF. Notório o perecimento de ativos diante do risco do iminente cumprimento dos mandados de despejo. Logo, se pode depreender que obstados os despejos e efetivada a alienação das UPIs, se reduzirá substancialmente o passivo extraconcursal, viabilizando a retomada das atividades empresariais das recuperandas, pondo fim negocial a mais de 50 processos ou potenciais ações contra o Grupo IVF e locadores dos pontos comerciais que integrarão a UPI. Pugnam para que se autorize a constituição e a alienação de UPI PONTOS COMERCIAIS, permitindo-se a captação de recursos no importe mínimo de R$18.938.307,35 (dezoito milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos dos artigos 47; 50 inciso VII; 60; 66 e 66-A, todos da Lei nº 11.101/2005, bem como para que seja designada modalidade alternativa de alienação por carta proposta, nomeando-se leiloeiro oficial para a condução dos trabalhos, com fixação da sua comissão no percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação das UPIs Pontos Comerciais, com fundamento no artigo 142, incisos IV e V da Lei nº 11.101/2005. Requer, por fim, que o edital seja publicado na rede mundial de computadores e no sítio eletrônico do leiloeiro conforme establecido no artigo 887 do Código de Processo Civil. Pois bem. Cediço que, após a distribuição do pedido recuperacional o devedor fica impedido de alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, subordinando-se ao controle judicial ou ao Comitê de Credores, ostentando natureza cogente, sem a possibilidade de afastamento pelas partes, em homenagem, identicamente, ao princípio da transparência. conforme expresso no artigo 66 da Lei nº 11.101/05, o qual preconiza que: após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Recuperação judicial. Decisão que homologou plano de recuperação judicial, reconhecida ineficácia de cláusula que extingue obrigações de terceiros e coobrigados perante credores garantidos, salvo expressa anuência. Agravo de instrumento de credor, alegando ilegalidades em função de excessivos prazo de carência e deságio na classe quirografária (80%), abusividade de correção monetária pela taxa referencial e juros remuneratórios de 1% ao ano a partir da homologação, além de tratamento diferenciado dentre credores quirografários, violação à Súmula 581/STJ, previsão de cláusula genérica quanto a possibilidade de alienação dos bens sem a necessidade de prévia autorização do Juízo e imposição aos credores do dever de informar dados bancários. A assembleia dos credores é soberana, ressalvada a possibilidade de controle judicial de legalidade pelo Poder Judiciário. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal. Precedentes do STJ. Ao aprovar o plano, os credores entenderam pela viabilidade econômico-financeira da recuperanda, dando a ela voto de confiança no cumprimento de suas obrigações. Assim, ressalvado o controle de legalidade do plano, a soberana vontade da assembleia geral de credores deverá ser respeitada. Lição de MARCELO BARBOSA SACRAMONE. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Exceção feita à adoção da TR como indexador para correção monetária, pois inadequada. "[A] taxa referencial (TR) está zerada há mais de 2 anos, de modo que, na prática, o valor dos créditos ficaria sem atualização monetária, o que é inadmissível" (AI 2171930-91.2019.8.26.0000, AZUMA NISHI; igualmente, AI 2118129-61.2022.8.26.0000, ALEXANDRE LAZZARINI). Adoção da Tabela Prática deste Tribunal como índice substitutivo de correção monetária. Procedência da insurgência contra cláusula de alienação de ativos não circulantes sem necessidade de autorização judicial. Violação aos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/05. Necessária autorização judicial para alienação de bens do ativo não circulante. A ausência de comunicação dos dados bancários não implica na exoneração da obrigação por parte das recuperandas quanto a credores trabalhistas, devendo os valores ser depositados em juízo, em conta remunerada. Condicionar o pagamento desta classe de créditos à prestação de informações bancárias cria risco de extrapolar-se o prazo limite de 1ano a partir da homologação. Inteligência do art. 54 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Reforma parcial da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, com determinação para que (a)acorreção monetária dos créditos previstos no plano de recuperação judicial se faça pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça; (b) dependa de autorização judicial, caso a caso, a venda de bens que componham o ativo não circulante das recuperandas; e (c)os créditos trabalhistas sejam pagos dentro do prazo de 1 ano, a contar da homologação do plano de recuperação judicial, inclusive mediante depósito judicial, quanto aos credores que não informem seus dados bancários.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074293-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que, dentre outras deliberações, homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial ao Grupo Nova Noiva - Inconformismo de credor quirografário - Possiblidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência de 12 meses, deságio de 15%, atualização monetária pela TR (ou pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, caso a TR esteja zerada) e juros de 1% ao mês, contando-se a correção monetária e os juros a partir da aprovação do plano - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Oneração de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas que deve ser precedida de autorização judicial (Lei nº 11.101/2005, arts. 66 e 69-A) - Período de supervisão judicial que deve ser fixado em dois anos, em conformidade com a cláusula 12.6 do plano de recuperação judicial - Inteligência dos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005 - Decisão homologatória mantida, com observações quanto à alienação de bens integrantes do ativo não circulante das recuperandas e ao prazo de supervisão judicial - Recurso parcialmente provido, com observações.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179718-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022); "Recuperação judicial. Plano. Condições de pagamento aos quirografários. Deságio (80%), prazos de pagamento (120 [cento e vinte] parcelas mensais) e de carência (18 [dezoito] meses), correção monetária pela TR e juros de 1% ao ano, que não se mostram abusivos e não ultrapassam o limite do suportável, ainda considerando que a maioria reputa condizente com seus interesses. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos aspectos econômicos da proposta de reestruturação. Recuperação judicial. Plano. Unidade Produtiva Isolada (UPI Scorro) que agrega todos os bens integrantes do estabelecimento empresarial da recuperanda, inclusive a marca. Ausência de ilegalidade. Deve-se buscar a preservação da atividade empresarial, não a titularidade das ações da sociedade. Meio de recuperação que foi recentemente incorporado à lei de regência (inciso XVIII do art. 50 da LRF). Recuperação judicial. Plano. A formação e alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPI) só deve ser permitida se prevista no plano. Entendimento do art. 60 da LRF. Ressalva, de ofício, na cláusula 6.2.1 para permitir a constituição/alienação apenas da UPI Scorro, na forma da cláusula 8. Recuperação judicial. Permissão, em trechos das cláusulas 13.1.1, 13.2.1 e 13.3.1, de acordos entre recuperanda e credores concursais. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da "conditio par creditorum". Nulidade declarada de ofício. Recuperação judicial. Disposições que impedem o prosseguimento de ações contra coobrigados em geral, abrigando-os sob os efeitos da recuperação judicial (cláusulas 12.2.2 e seguintes). Preservação do direito do credor contra os coobrigados, nos termos do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Possibilidade, contudo, de supressão da garantia, desde que aprovada expressamente pelo credor titular, nos termos do § 1º do art. 50 da LRF. Mantença, por tais razões, apenas em relação àqueles que expressamente aprovaram o plano, das cláusulas que liberam os coobrigados e as garantidas. Recurso da devedora provido em parte para esse fim. Recuperação judicial. Plano. Insurgência contra a cláusula 15.2.3, que determina a mantença, no caixa da devedora, do valor devido aos credores que não informaram os seus dados bancários. Ausência de ilegalidade. Princípio da cooperação que exige, do credor, ao menos informar os seus dados bancários. Faz-se a ressalva, tão-só, da necessidade de depositar, em Juízo, os valores devidos aos trabalhistas que não informaram os seus dados bancários. É que, particularmente com a relação a tais credores, a lei de regência impõe prazo de pagamento (art. 54 da LRF). Recuperação judicial. Plano. Credores colaboradores. Embora possível a constituição de subclasse de credores com a finalidade de incentivar a concessão de crédito novo (parágrafo único do art. 67 da LRF), os benefícios devem ser claros e objetivos. Cláusula 10.5 que prevê o pagamento acelerado, sem, contudo, especificá-lo, além de permitir, na letra "a" da cláusula 10.5.1, concertos entre recuperanda e credores colaboradores a respeito do percentual do pagamento do crédito sujeito. Desnecessidade de convocação de nova assembleia, bastando que se apresente, na origem, sob a supervisão do Administrador Judicial e sujeito à homologação do juiz, critérios objetivos e claros sobre os benefícios que serão ofertados aos "credores colaboradores". Recurso parcialmente provido, com correções do plano, inclusive de ofício". (TJSP; Agravo de Instrumento 2027478-17.2021.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de Registro: 12/11/2021); Buscam as recuperandas a sua reorganização societária. Todavia, cabe mencionar que no processo de recuperação judicial as recuperandas não perdem a sua autonomia patrimonial e negocial. Logo, não é vedada a alienação da UPI para fins de recapitalização ou mesmo investimento, visando ao soerguimento da empresa, ao cumprimento do plano e à manutenção de sua atividade produtiva. Não obstante, devem ser observadas as regras e normas estabelecidas pela Lei Recuperacional, porque se a Unidade Produtiva Isolada não se encontrar previamente relacionada no plano recuperacional, dependerá de autorização do Juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente, consoante estabelecido pelos artigos 28, 60, 66 e 142 todos da Lei nº 11.101/2005. Considerando-se a possibilidade de soerguimento das sociedades empresárias e, diante da existência de proposta firme relacionada à compra das UPIs pertencentes às recuperandas e ainda, em atendimento à sua função social, uma vez que demonstra ter meios de cumprir eficazmente tal função, gerando empregos, honrando seus compromissos e colaborando com o desenvolvimento da economia, notório que se deva preservar a sociedade empresária, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/05. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). Daniel Mitidiero vaticina que: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz a respeito da verossimilhança da alegação, expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina (Luiz Guilherme Marinoni, Antecipação da Tutela cit.; Daisson Flach, A Verossimilhança no Processo Civil, Ed. RT; o nosso, Antecipação da Tutela Da Tutela Cautelar à Técnica Antecipatória cit.). Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato, conforme o clássico conceito de cognição sumária de Hans Karl Briegleb, Einleitung in die Theori der summarischen Processe, Bernhard Tauchitz). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória. (em Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas, Thomsom Reuters RT, página 782). Cândido Rangel Dinamarco obtempera que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito): É a aparência de que o demandante tem o direito alegado, suficiente para legitimar a concessão de medidas jurisdicionais aceleradas - que de natureza cautelar, que antecipatória. Resolve-se em mera probabilidade, que é menos que a certeza subjetiva necessária para decidir o mérito, porém mais que a mera verossimilhança. O art. 273, caput, do Código de Processo Civil dá a impressão de exigir mais que essa probabilidade, ao condicionar as antecipações tutelares à existência de uma prova inequívoca mas pacificamente a doutrina e todos os tribunais se satisfazem com a probabilidade. Consiste esta na preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. Essa é menos que a certeza, porque, lá, os motivos divergentes não ficaram afastados, mas apenas suplantados; e mais que a mera verossimilhança, que se caracteriza pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim: se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda. (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas 338/339). E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: Consiste na iminência de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula. (op. cit., páginas 381/382). Logo, em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes em promover o soerguimento das empresas, excepcionalmente DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, tão somente para suspender os despejos que se encontram em andamento, ou que venham a ser determinados em face das recuperandas, cujos imóveis sejam objeto da UPI elencadas às fls. 14781 e 14787, em atenção ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 60 dias. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, bem como providencie avaliação efetiva da "Valuation" das UPIs, indicadas às fls. 14.787. 17 - Fls.14982/14987: Deverá a parte credora acessar o website da Administradora Judicial, pelo endereço "https://arj.adm.br" e, em caso de dificuldades em obter informações, dirimi-las pelo contato disponibilizado naquela página, a saber: emailarj@arj.adm.br ou whasApp (15) 98113-1000. De todo modo, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. 18 - Fls. 15094/15200: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. 19 - Fls. 15346/15366: Anotada a interposição do agravo de instrumento sob nº 2109675-58.2023.8.26.0000, interposto contra as decisões de fls. 2160/2163 e 11226/11229, as quais ficam mantidas, por seus próprios fundamentos. Informe o agravante o efeito atribuído ao recurso no prazo de 15 dias. Int. e Dil. |
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Conclusos para Decisão
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Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010894-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 11:43 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010890-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 11:25 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010874-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 10:41 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010865-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 10:12 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010848-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 21:23 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010845-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 21:00 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010844-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:57 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010842-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:54 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010841-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:49 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010839-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:46 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010838-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:44 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010837-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:42 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010836-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:39 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010835-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:35 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010834-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:31 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010831-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:28 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010829-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:23 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010826-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:20 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010824-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:16 |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010822-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:12 |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010821-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 20:11 |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010789-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 17:50 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010784-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 17:39 |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010767-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 16:02 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 14:22 |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010727-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2023 11:58 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 09:59 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010693-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 22:04 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010689-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 21:12 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010683-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 19:44 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010644-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 17:27 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010600-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 14:36 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010599-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 14:24 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010438-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 14:18 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010566-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2023 10:44 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010503-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 17:55 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010442-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 14:39 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010428-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 13:48 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:38 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010409-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 12:30 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010398-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 11:58 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010390-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2023 11:35 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010378-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2023 11:04 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010229-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 14:15 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 23:38 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:54 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010319-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 19:09 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010318-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 19:05 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010304-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 18:31 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010290-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 17:55 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010285-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 17:44 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010280-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 17:38 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010276-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 17:30 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010264-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 15:56 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010260-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 15:49 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010258-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 15:47 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010255-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 15:32 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010251-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 15:23 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010249-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 15:17 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010248-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 15:11 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010068-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 13:30 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010178-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 10:10 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010175-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2023 09:51 |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010076-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2023 14:31 |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010075-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 14:23 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010042-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 10:59 |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010040-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 10:47 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009997-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2023 18:31 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009974-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2023 17:48 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:38 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:32 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009899-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2023 11:15 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009894-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2023 10:49 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 20:40 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009842-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 18:09 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009886-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 09:53 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009868-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 20:19 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009838-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 17:57 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:50 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 12055, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP) |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 12055, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009641-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 16:07 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009640-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 15:54 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009626-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 14:43 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009563-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 10:59 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009779-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:57 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009775-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:51 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009773-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:37 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009767-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:10 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009766-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:05 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009764-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 11:00 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009761-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 10:54 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009760-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 10:51 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009755-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 10:03 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009753-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:59 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009752-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:51 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009750-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:45 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009748-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:42 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009747-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:40 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009746-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:37 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009745-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:34 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009744-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:31 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009743-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 09:28 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 23:52 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009671-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2023 17:26 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009670-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 17:17 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009661-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 16:47 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:31 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009614-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 13:56 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009603-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 13:17 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009598-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 12:54 |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009576-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2023 11:45 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009477-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2023 17:21 |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009417-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2023 14:01 |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009414-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2023 13:57 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11804/11810: Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora Supermedy Importação e Exportação Eireli - EPP. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 11815/12035: Ciência às recuperandas, credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Vistor Oficial, consoante determinado às fls. 11226/11229, observando-se o formulário de fl. 12035. 3 - Fls. 12036/12043: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Jean Tavares Barbosa Duarte (OAB 434415/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Marcel Scarabelin Righi (OAB 135078/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP) |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11804/11810: Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora Supermedy Importação e Exportação Eireli - EPP. Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 11815/12035: Ciência às recuperandas, credores e demais interessados quanto aos esclarecimentos prestados pelo Administrador Judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Vistor Oficial, consoante determinado às fls. 11226/11229, observando-se o formulário de fl. 12035. 3 - Fls. 12036/12043: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 27/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009321-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2023 16:38 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009047-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 16:02 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 10:01 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11642/11662, 11743/11745, 11758/11766, 11767/11774: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Observo às credoras Sras. Maria da Luz Lopes dos Santos, Maria de Fátima dos Santos, Márcia Regina dos Santos Barbosa e Maria de Lourdes dos Santos Lopes, no tocante ao contrato de locação, não se mostrar presente a vis attractiva do Juízo Recuperacional, devendo a questão ser dirimida pelas vias ordinárias, conforme informado. 2 - Fls. 11663/11664: Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante a presença dos pressupostos necessários à sua concessão nos termos da Lei nº 10741/2003. Anotado. 3 - Fls. 11665/11741, 11746/11757 : Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Defiro à parte credora as benesses da gratuidade da justiça, eis que se trata de crédito trabalhista. Anotado. 4 - Fls.11665/11741: Ciência às recuperandas acerca dos dados bancários do credor Sr. Thyago Bastos de Almeida. 5 - Fls. 11779/11783 e 11784/111789: Anotados os nomes das parte credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência às recuperandas acerca dos dados de endereços e bancários apresentados pelas credoras. Defiro à parte credora as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Observo que as eventuais habilitações e impugnações de crédito deverão obedecer ao quanto disposto no Comunicado CG nº 219/2018. 6 - Fls. 11790/11799: Ciente quanto à regularização da representação processual pela credora GPZ COMERCIAL LTDA. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Andre Rodrigues de Almeida (OAB 310543/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Nagib Menezes (OAB 261747/SP), José Carlos Mineiro Júnior (OAB 263068/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), Fernanda Cristina Monteiro da Silva (OAB 462680/SP), Renata Garcia Bruno (OAB 453628/SP), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Daniela Cristina de Almeida Silva Rocha (OAB 417912/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB 122565/SP), Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP) |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 19:46 |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11642/11662, 11743/11745, 11758/11766, 11767/11774: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Observo às credoras Sras. Maria da Luz Lopes dos Santos, Maria de Fátima dos Santos, Márcia Regina dos Santos Barbosa e Maria de Lourdes dos Santos Lopes, no tocante ao contrato de locação, não se mostrar presente a vis attractiva do Juízo Recuperacional, devendo a questão ser dirimida pelas vias ordinárias, conforme informado. 2 - Fls. 11663/11664: Defiro a prioridade na tramitação do feito, ante a presença dos pressupostos necessários à sua concessão nos termos da Lei nº 10741/2003. Anotado. 3 - Fls. 11665/11741, 11746/11757 : Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Defiro à parte credora as benesses da gratuidade da justiça, eis que se trata de crédito trabalhista. Anotado. 4 - Fls.11665/11741: Ciência às recuperandas acerca dos dados bancários do credor Sr. Thyago Bastos de Almeida. 5 - Fls. 11779/11783 e 11784/111789: Anotados os nomes das parte credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Ciência às recuperandas acerca dos dados de endereços e bancários apresentados pelas credoras. Defiro à parte credora as benesses da gratuidade da justiça. Anotado. Observo que as eventuais habilitações e impugnações de crédito deverão obedecer ao quanto disposto no Comunicado CG nº 219/2018. 6 - Fls. 11790/11799: Ciente quanto à regularização da representação processual pela credora GPZ COMERCIAL LTDA. Int. e Dil. |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11458/11460, 11463/11536, 11539/11570, 11571/11614 e 11615/11637: Anotado o nome da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Regularize o credor RDGS CERRUTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., sua representação nos autos carreando instrumento procuratório e atos constitutivos. 3 - Ciência às recuperandas quanto à apresentação dos dados bancários dos credores Rdgs Cerruti Transportes e Logistica Ltda e Santos Safety - Consultoria e Soluções em Segurança. Int. e Dil. Advogados(s): João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Elias Francisco da Silva Junior (OAB 286114/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Walter Ney Vita Sampaio (OAB 17504/BA), Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Gustavo Luis de Albuquerque Cardoso (OAB 17485/BA), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Giuliana Isabel Mascaro Vives (OAB 244745/SP), Antonio Luiz Santana de Sousa (OAB 255061/SP) |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009087-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 19:14 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009051-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 16:26 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009050-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 16:25 |
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009033-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 15:23 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009028-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 15:12 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009027-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 15:11 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009021-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 14:50 |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11458/11460, 11463/11536, 11539/11570, 11571/11614 e 11615/11637: Anotado o nome da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Regularize o credor RDGS CERRUTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., sua representação nos autos carreando instrumento procuratório e atos constitutivos. 3 - Ciência às recuperandas quanto à apresentação dos dados bancários dos credores Rdgs Cerruti Transportes e Logistica Ltda e Santos Safety - Consultoria e Soluções em Segurança. Int. e Dil. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:24 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009001-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:18 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008827-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 12:55 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008939-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 19:33 |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008866-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 15:48 |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008832-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 13:41 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11443/11450: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. No que tange à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Seguro Desemprego, denota-se não ser competente este Juízo para tanto, cabendo à parte interessada dirigir seu pleito diretamente à Justiça Laboral. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA LIBERAÇÃO DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. Recuperação judicial. Demissão de funcionários. Impossibilidade de homologação das rescisões junto ao Sindicato dos trabalhadores. Pedido de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho para liberação de FGTS e seguro-desemprego dos trabalhadores. Competência da Justiça do Trabalho (art. 114, incs. I e IX, da CF). Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2051480-27.2016.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016) e "Recuperação judicial. Pedido feito pelas recuperandas em favor de ex-funcionários, voltado à expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho, no primeiro caso para a liberação do FGTS e no segundo para autorizá-los a pleitear seguro-desemprego. Trabalhadores que não tiveram os termos de rescisão dos respectivos contratos de trabalhos homologados pelos sindicatos correspondentes, pela falta de pagamento das verbas rescisórias, sujeitas por seu turno à recuperação. Questão que todavia foge à órbita do processo recuperacional, sendo inócua a concordância das recuperandas em tal sentido e por outro lado não podendo o Juízo, extrapolando suas atribuições, dirigir comando aos órgãos públicos, quanto a tema estranho aos limites da recuperação, tanto mais para impor conduta diversa da prevista em lei. Impasse a ser a rigor solucionado pelos próprios sindicatos que o criaram, quando não pelos trabalhadores pessoalmente. Decisão agravada, que denegou a providência, confirmada. Agravo de instrumento das recuperandas não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2146420-18.2015.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/12/2015; Data de Registro: 02/12/2015). 2 - Fls. 11453/11457: Ciente acerca da regularização da representação. 3 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls.11439/11440. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Janine Ramalho Spinardi (OAB 284010/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP) |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008829-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 13:15 |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11443/11450: Anotados os nomes da parte credora e de sua patrona junto ao sistema SAJ. No que tange à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Seguro Desemprego, denota-se não ser competente este Juízo para tanto, cabendo à parte interessada dirigir seu pleito diretamente à Justiça Laboral. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA LIBERAÇÃO DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO. Recuperação judicial. Demissão de funcionários. Impossibilidade de homologação das rescisões junto ao Sindicato dos trabalhadores. Pedido de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho para liberação de FGTS e seguro-desemprego dos trabalhadores. Competência da Justiça do Trabalho (art. 114, incs. I e IX, da CF). Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2051480-27.2016.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016) e "Recuperação judicial. Pedido feito pelas recuperandas em favor de ex-funcionários, voltado à expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho, no primeiro caso para a liberação do FGTS e no segundo para autorizá-los a pleitear seguro-desemprego. Trabalhadores que não tiveram os termos de rescisão dos respectivos contratos de trabalhos homologados pelos sindicatos correspondentes, pela falta de pagamento das verbas rescisórias, sujeitas por seu turno à recuperação. Questão que todavia foge à órbita do processo recuperacional, sendo inócua a concordância das recuperandas em tal sentido e por outro lado não podendo o Juízo, extrapolando suas atribuições, dirigir comando aos órgãos públicos, quanto a tema estranho aos limites da recuperação, tanto mais para impor conduta diversa da prevista em lei. Impasse a ser a rigor solucionado pelos próprios sindicatos que o criaram, quando não pelos trabalhadores pessoalmente. Decisão agravada, que denegou a providência, confirmada. Agravo de instrumento das recuperandas não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2146420-18.2015.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 02/12/2015; Data de Registro: 02/12/2015). 2 - Fls. 11453/11457: Ciente acerca da regularização da representação. 3 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls.11439/11440. Int. e Dil. |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008811-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 11:47 |
| 22/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008774-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/04/2023 12:58 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11299/11330, 11383/11391, 11392/11395 e 11423/11438: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto às alegações da credora Coopeficente - Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Instituições Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e de Utilidade Pública, quanto ao caráter alimentar de seu crédito. 2 - Fls. 11331/11374: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 3 - Fls. 11381/11382: Carreie a parte interessada documento capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10741/2003, a possibilitar o deferimento do requerimento de prioridade na tramitação do feito. Não consta da procuração a fls. 10927 e da certidão de inventariança carreada a fls. 11173/11174 quaisquer dados a esse respeito. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto à alegação do caráter alimentar do crédito dos credores Bernardo Wajsman (espólio) e Silvia Wajsman (espólio). 4 - Fls. 11396/11397: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 5 - Fls. 11398/11399: Corrigido junto ao sistema SAJ, nesta oportunidade, a qualificação da parte Sra. Maria Aparecida Garrotti, para que passe a constar como credora das recuperandas. 6 - Fls.11400/11422: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Castanho Paulo (OAB 297679/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Isabela Rodrigues da Silva (OAB 377308/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Marco Antonio Fernando Cruz (OAB 134324/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP), Fioravante Bizigato Junior (OAB 178871/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Michel Petrolli Alberici (OAB 210139/SP) |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008768-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/04/2023 21:04 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11299/11330, 11383/11391, 11392/11395 e 11423/11438: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto às alegações da credora Coopeficente - Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Instituições Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e de Utilidade Pública, quanto ao caráter alimentar de seu crédito. 2 - Fls. 11331/11374: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 3 - Fls. 11381/11382: Carreie a parte interessada documento capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 10741/2003, a possibilitar o deferimento do requerimento de prioridade na tramitação do feito. Não consta da procuração a fls. 10927 e da certidão de inventariança carreada a fls. 11173/11174 quaisquer dados a esse respeito. Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto à alegação do caráter alimentar do crédito dos credores Bernardo Wajsman (espólio) e Silvia Wajsman (espólio). 4 - Fls. 11396/11397: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas. 5 - Fls. 11398/11399: Corrigido junto ao sistema SAJ, nesta oportunidade, a qualificação da parte Sra. Maria Aparecida Garrotti, para que passe a constar como credora das recuperandas. 6 - Fls.11400/11422: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários apresentados pela credora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008696-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/04/2023 15:44 |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008685-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/04/2023 14:56 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008673-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 14:08 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008670-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 13:51 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 11:55 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008657-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 11:44 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2023 10:57 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 11230/11233, 11234/11237, 11243/11259 e 11263/11295: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, carreiem ao feito as peticionárias Sras. MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, os documentos que corroborem seus créditos no prazo de 05 dias Anoto ao credor ALFREDO EVARISTO VIEIRA, que deverá regularizar sua representação nos autos juntando ao feito instrumento de mandato, documentos que corroborem seu crédito, bem como regularizar sua documentação, eis que o CPF indicado pertence a outra pessoa. 2 - Fls. 11261/11262: Comparecem aos autos os causídicos e se manifestam de forma deselegante, razão pela qual anoto que este juízo não admitirá que o presente feito se torne palco para desentendimentos e ofensas entre as partes e os Auxiliares da Justiça. Esclareça o peticionário seu pedido de tramitação prioritária, eis que se trata o credor de "Espólio". Depreende-se dos autos que o procedimento recuperacional se encontra em sua fase inicial, ou seja, aguarda a publicação do edital do artigo 52,§1º da Lei Recuperacional. Os pagamentos de valores anteriores ao pedido de recuperação judicial serão efetuados de acordo com o plano recuperacional, que deverá passar pela Assembleia Geral de Credores. Resta claro e evidente que não se poderá antecipar fases do processo de modo a não se observar o contraditório e oportunizar objeções e impugnações. Todavia, os débitos vincendos não se submetem ao procedimento recuperacional, portanto, tais questões deverão ser dirimidas pelas vias ordinárias. Não há, efetivamente, por se tratar de matéria estranha ao feito, qualquer necessidade de deliberação do juízo nesta seara. Não obstante, deverão promover, os causídicos, o seu inconformismo pelas vias ordinárias, se entender pertinente. De todo modo, manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas prestando os esclarecimentos solicitados no prazo de 05 dias. 4 - Aguarde-se a publicação do edital do artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. Advogados(s): Caroline Silva Lima (OAB 305974/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Jose Carlos Alves Lima (OAB 189808/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP) |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008604-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 18:45 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 17:50 |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 11230/11233, 11234/11237, 11243/11259 e 11263/11295: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, carreiem ao feito as peticionárias Sras. MARIA APARECIDA GARROTTI e NEIDE APARECIDA DE ANDRADE, os documentos que corroborem seus créditos no prazo de 05 dias Anoto ao credor ALFREDO EVARISTO VIEIRA, que deverá regularizar sua representação nos autos juntando ao feito instrumento de mandato, documentos que corroborem seu crédito, bem como regularizar sua documentação, eis que o CPF indicado pertence a outra pessoa. 2 - Fls. 11261/11262: Comparecem aos autos os causídicos e se manifestam de forma deselegante, razão pela qual anoto que este juízo não admitirá que o presente feito se torne palco para desentendimentos e ofensas entre as partes e os Auxiliares da Justiça. Esclareça o peticionário seu pedido de tramitação prioritária, eis que se trata o credor de "Espólio". Depreende-se dos autos que o procedimento recuperacional se encontra em sua fase inicial, ou seja, aguarda a publicação do edital do artigo 52,§1º da Lei Recuperacional. Os pagamentos de valores anteriores ao pedido de recuperação judicial serão efetuados de acordo com o plano recuperacional, que deverá passar pela Assembleia Geral de Credores. Resta claro e evidente que não se poderá antecipar fases do processo de modo a não se observar o contraditório e oportunizar objeções e impugnações. Todavia, os débitos vincendos não se submetem ao procedimento recuperacional, portanto, tais questões deverão ser dirimidas pelas vias ordinárias. Não há, efetivamente, por se tratar de matéria estranha ao feito, qualquer necessidade de deliberação do juízo nesta seara. Não obstante, deverão promover, os causídicos, o seu inconformismo pelas vias ordinárias, se entender pertinente. De todo modo, manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas prestando os esclarecimentos solicitados no prazo de 05 dias. 4 - Aguarde-se a publicação do edital do artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 11:43 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008494-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 09:34 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Para cumprimento da r. Decisão de fls. 11226/11229 (item 6), providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. Advogados(s): Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Ana Carolina Sesti Bernardo (OAB 452399/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Pedro Luiz Biffi (OAB 126916/SP) |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 08:52 |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. Decisão de fls. 11226/11229 (item 6), providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10477/10480: Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda contra a decisão de fls. 2160/2163 que determinou à embargante e demais plataformas a manutenção de prestação de serviços às requerentes diante de sua essencialidade às atividades das empresas. Todavia, a decisão restou omissa quanto à remuneração da recorrente pelos serviços prestados. Intimados o Vistor Oficial e as requerentes a se manifestarem nos autos (fl.10647). O Administrador Judicial emitiu se parecer no sentido de que devem as remunerações anteriores ao pedido recuperacional se submeterem ao plano de recuperação judicial e quanto às subsequentes que estas devem ser comumente adimplidas com a emissão das faturas, sob pena de suspensão dos fornecimento (fls.10928/10929). As recuperandas, por sua vez, apresentaram sua manifestação em que alegam, preliminarmente, a inadequação da via eleita, pois inexiste vício na decisão embargada que enseje a oposição dos embargos declaratórios, os quais devem, pois serem rejeitados (fls. 10951/10965). Pois bem. Tem-se que todo serviço prestado deve ser condignamente remunerado. Logo, se denota dos autos que os valores devidos à empresa Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, anteriores ao pedido recuperacional devem se submeter à recuperação judicial, nos termo do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Já os débitos posteriores deverão ser pagos mensalmente com a emissão da referida fatura, não podendo ser suspensos os serviços pela inadimplência tão somente até o término da vigência do stay period, ainda que essenciais à manutenção das atividades das recuperandas. De se anotar, ainda, que o instituto da preservação da empresa previsto no artigo 47 da Lei Recuperacional não deve ser aplicado indistintamente, a qualquer custo, em detrimento das demais empresas que se encontram no mercado e que pagam seus credores e impostos corretamente, sob pena de se comprometer toda a estrutura negocial e empresarial da sociedade em geral. Diante do acima exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para determinar às recuperandas que efetuem o pagamento mensal da empresa prestadora de serviços pela plataforma Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, de acordo com as faturas apresentadas, sob pena de suspensão dos serviços em caso de inadimplência, desde que esgotados o prazo do stay period. 2 - Fls. 10967/11070, 11074/11092: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. 3 - Fls. 11071/11073: Recebo o presente petitório como simples petição. Razão assiste ao Banco Bradesco S.A., pois, anteriormente, como restou consignado na decisão antecipatória antecedente ao pedido recuperacional de fls.2132/2138, determinou-se que o período de duração da tutela seria descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), no caso do deferimento do processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. Pois bem. Conforme se vislumbra dos autos a tutela antecedente ao pedido recuperacional foi deferida em 17.02.2023 e perdurou até o dia 31.03.2023, data em que deferido o processamento do pedido recuperacional (fls. 10879/10891). Logo, determino se abata do STAY PERIOD deferido o período compreendido entre 17.02.2023 até 31.03.2023, cientificado o Administrador Judicial para as providências cabíveis. 4 - Fls.11094/11095: Defiro a publicação do edital do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, de forma resumida. Cumpra-se conforme determinado no Comunicado CG 876/2020, que assim estabelece: "A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito com competência para processos de recuperação judicial, que determinem aos administradores judiciais a adoção dos formulários constantes dos anexos I a XVI, aprovados no Parecer da CG nº 317/2020, para facilitar aos credores o fornecimento de informação mínima, clara e objetiva sobre o procedimento de verificação de crédito, da apresentação do plano de recuperação e da realização da Assembleia- Geral de Credores. A padronização da atuação dos administradores judiciais na verificação de créditos, bem como o conteúdo mínimo dos editais de convocação de credores (anexos I a XVI), se justifica uma vez que facilita os juízes na condução do processo e possibilita aos credores maior informação sobre a verificação dos créditos, agilizando suas manifestações e diminuindo os gastos com a publicações editalícias". Providencie a z.Serventia, à conferência do edital do artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 (fls. 11107/11109), já intimadas as recuperandas para o recolhimento das custas necessárias à fl.11119. 5 - Fls. 11110/11118, 11120/11136, 11138/11141 e 11142/11146: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Regularize a credora LOCMEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS LTDA., sua representação nestes autos, carreando seus atos constitutivos com a alteração de sua denominação social. 6 - Fls. 11148/11160: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto ao depósito dos honorários referentes ao laudo de constatação prévia. Ciência à z.Serventia quanto ao recolhimento relativo à publicação do edital do artigo 52,§1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. Advogados(s): Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP) |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 11223/11224 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 114584/RJ), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Ivan D Angelo (OAB 50510/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP) |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008441-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2023 17:00 |
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008415-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2023 14:48 |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 10477/10480: Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda contra a decisão de fls. 2160/2163 que determinou à embargante e demais plataformas a manutenção de prestação de serviços às requerentes diante de sua essencialidade às atividades das empresas. Todavia, a decisão restou omissa quanto à remuneração da recorrente pelos serviços prestados. Intimados o Vistor Oficial e as requerentes a se manifestarem nos autos (fl.10647). O Administrador Judicial emitiu se parecer no sentido de que devem as remunerações anteriores ao pedido recuperacional se submeterem ao plano de recuperação judicial e quanto às subsequentes que estas devem ser comumente adimplidas com a emissão das faturas, sob pena de suspensão dos fornecimento (fls.10928/10929). As recuperandas, por sua vez, apresentaram sua manifestação em que alegam, preliminarmente, a inadequação da via eleita, pois inexiste vício na decisão embargada que enseje a oposição dos embargos declaratórios, os quais devem, pois serem rejeitados (fls. 10951/10965). Pois bem. Tem-se que todo serviço prestado deve ser condignamente remunerado. Logo, se denota dos autos que os valores devidos à empresa Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, anteriores ao pedido recuperacional devem se submeter à recuperação judicial, nos termo do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Já os débitos posteriores deverão ser pagos mensalmente com a emissão da referida fatura, não podendo ser suspensos os serviços pela inadimplência tão somente até o término da vigência do stay period, ainda que essenciais à manutenção das atividades das recuperandas. De se anotar, ainda, que o instituto da preservação da empresa previsto no artigo 47 da Lei Recuperacional não deve ser aplicado indistintamente, a qualquer custo, em detrimento das demais empresas que se encontram no mercado e que pagam seus credores e impostos corretamente, sob pena de se comprometer toda a estrutura negocial e empresarial da sociedade em geral. Diante do acima exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para determinar às recuperandas que efetuem o pagamento mensal da empresa prestadora de serviços pela plataforma Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, de acordo com as faturas apresentadas, sob pena de suspensão dos serviços em caso de inadimplência, desde que esgotados o prazo do stay period. 2 - Fls. 10967/11070, 11074/11092: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. 3 - Fls. 11071/11073: Recebo o presente petitório como simples petição. Razão assiste ao Banco Bradesco S.A., pois, anteriormente, como restou consignado na decisão antecipatória antecedente ao pedido recuperacional de fls.2132/2138, determinou-se que o período de duração da tutela seria descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), no caso do deferimento do processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. Pois bem. Conforme se vislumbra dos autos a tutela antecedente ao pedido recuperacional foi deferida em 17.02.2023 e perdurou até o dia 31.03.2023, data em que deferido o processamento do pedido recuperacional (fls. 10879/10891). Logo, determino se abata do STAY PERIOD deferido o período compreendido entre 17.02.2023 até 31.03.2023, cientificado o Administrador Judicial para as providências cabíveis. 4 - Fls.11094/11095: Defiro a publicação do edital do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/2005, de forma resumida. Cumpra-se conforme determinado no Comunicado CG 876/2020, que assim estabelece: "A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito com competência para processos de recuperação judicial, que determinem aos administradores judiciais a adoção dos formulários constantes dos anexos I a XVI, aprovados no Parecer da CG nº 317/2020, para facilitar aos credores o fornecimento de informação mínima, clara e objetiva sobre o procedimento de verificação de crédito, da apresentação do plano de recuperação e da realização da Assembleia- Geral de Credores. A padronização da atuação dos administradores judiciais na verificação de créditos, bem como o conteúdo mínimo dos editais de convocação de credores (anexos I a XVI), se justifica uma vez que facilita os juízes na condução do processo e possibilita aos credores maior informação sobre a verificação dos créditos, agilizando suas manifestações e diminuindo os gastos com a publicações editalícias". Providencie a z.Serventia, à conferência do edital do artigo 52, §1º da Lei nº 11.101/2005 (fls. 11107/11109), já intimadas as recuperandas para o recolhimento das custas necessárias à fl.11119. 5 - Fls. 11110/11118, 11120/11136, 11138/11141 e 11142/11146: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Regularize a credora LOCMEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRAS LTDA., sua representação nestes autos, carreando seus atos constitutivos com a alteração de sua denominação social. 6 - Fls. 11148/11160: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto ao depósito dos honorários referentes ao laudo de constatação prévia. Ciência à z.Serventia quanto ao recolhimento relativo à publicação do edital do artigo 52,§1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 11223/11224 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 18/04/2023 |
Edital Expedido
1RAJ - Edital - Recuperação (Art. 52, § 1º) |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:23 |
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008377-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/04/2023 10:56 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008363-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 09:36 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008358-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 08:19 |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008286-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2023 15:43 |
| 16/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:34 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007962-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2023 17:03 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:48 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$1.348,65 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.11.108/11.109, tendo em vista que apresenta 4.995 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP) |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 12:12 |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$1.348,65 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.11.108/11.109, tendo em vista que apresenta 4.995 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:22 |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 20:05 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10912/10923: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 10926/10927: Regularize-se a representação do credor carreando ao feito a certidão de inventariança no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 10928/10929: Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação das recuperandas acerca dos embargos declaratórios de fls.10477/10491. Int. e Dil. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Ana Carolina Ostrochi (OAB 363347/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Cicero Mascaro Vieira (OAB 143525/SP) |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007716-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 19:17 |
| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007635-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2023 16:13 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 14:13 |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 10912/10923: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 10926/10927: Regularize-se a representação do credor carreando ao feito a certidão de inventariança no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 10928/10929: Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação das recuperandas acerca dos embargos declaratórios de fls.10477/10491. Int. e Dil. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:31 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007568-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2023 10:55 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:27 |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007540-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 08:41 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007538-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 07:55 |
| 05/04/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Tutela Antecipada Antecedente para Recuperação Judicial. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:12 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10904/10906: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados de que foi criado o e-mail investfarma@arj.adm.br, que será utilizado para esta Recuperação Judicial, para o qual deverão ser direcionadas todas as habilitações, impugnações de crédito e ofícios, devendo referido endereço eletrônico constar no Edital de Credores que será publicado pelas requerentes. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação do edital do artigo 99, §1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 10904/10906: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados de que foi criado o e-mail investfarma@arj.adm.br, que será utilizado para esta Recuperação Judicial, para o qual deverão ser direcionadas todas as habilitações, impugnações de crédito e ofícios, devendo referido endereço eletrônico constar no Edital de Credores que será publicado pelas requerentes. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação do edital do artigo 99, §1º da Lei nº 11.101/2005. Int. e Dil. |
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 08:16 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Inicialmente, emendaram as requerentes o pedido inicial para apresentar o pleito principal consubstanciado no pedido de deferimento do processamento da recuperação judicial nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, em consolidação processual e substancial (fls. 2209/10362). Recebida a emenda à inicial e determinada a correção do valor da causa (fls.10363/10365). Interposto embargos declaratórios pela empresa Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, o qual aguarda o decurso de prazo do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil (fls. 10477/10491). 2 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF), alegando, em síntese, se tratar de grupo econômico societário de grande porte, nos moldes do artigo 243, e parágrafos da Lei nº 6404/76, fundado em 2018, mediante constituição da holding Investfarma. O grupo IVF é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Em 2019, a Investfarma adquiriu a PoupaFarma, rede de farmácias existente desde o ano de 2007, que possui mais de 80 (oitenta) lojas distribuídas em 31 (trinta e uma) cidades do Estado de São Paulo, sendo 35 (trinta e cinco) filiais no litoral paulista e a restante espalhada pelo Estado de São Paulo. Ainda no ano de 2019, e seguindo o projeto de consolidação do grupo, foram adquiridas outras redes de drogarias já bastante consolidadas no mercado farmacêutico, quais sejam, a Drogaria Estação e a Drogaria Marcelo. Entretanto, as redes não puderam passar pelo processo de integração de sistemas, equipes e processos previsto para o ano de 2020, em função da pandemia formalmente deflagrada no mês de março de 2020, ocasionando que as empresas seguissem operando de forma paralela e abaixo da escala de eficiência. No ano de 2020, parte significativa da demanda por produtos farmacêuticos migrou para os canais de comércio eletrônico, sendo que as redes adquiridas pela InvestFarma não atuavam nesse canal e tiveram também que seguir a determinação de manter todas as lojas abertas, mesmo em bairros sob regime de lockdown, com custos elevados e receitas incipientes. Em dezembro de 2021, o Grupo IVF contava com um total de 94 (noventa e quatro) lojas de produtos farmacêuticos. Com o advento da pandemia de Covid-19, adequaram-se ao novo cenário de consumo e adquiriram a Farma Delivery, uma das líderes no mercado de drogaria on-line. A plataforma passou por adequações para implementação de funcionalidades, que demandaram investimentos maiores que o inicialmente previsto, mas positivamente financiados pela emissão de debêntures no ano de 2022, embora à custos financeiros muito acima do padrão desejado. Na mesma oportunidade lançaram o seu E-commerce exclusivo da PoupaFarma. A operação do Grupo Investfarma, além de manter-se no patamar de 80 (oitenta) a 100 (cem) lojas físicas e das 2 (duas) plataformas de comércio digital, contava, ainda, com a Dissim, responsável pela logística de distribuição dos produtos às drogarias. O centro de distribuição está localizado no Litoral Paulista e na Grande São Paulo, ponto estratégico para a logística de abastecimento, de modo a consolidar a operação. Porém, este desafio de estruturação e investimento, combinado com o aumento brutal da taxa de juros entre os anos de 2019 e 2022 (de 2,5% a.a para os 13,75% a.a atuais), a capacidade financeira cruzou o último ano no limite e entrou em colapso no início do ano de 2023. Com a falta de estoques e as garantias autoexecutáveis das linhas de financiamento, as Requerentes não conseguiram evitar a trajetória de ter iniciado o ano de 2022 com R$77.000.000,0013 de produtos em seus estoques até o nível mais baixo de sua história: R$15.000.000,0014 no mês de dezembro. Paralelamente, como efeito da redução da capacidade de estoques nas lojas, as vendas declinaram do patamar médio de R$44.800.000,0015 no primeiro trimestre de 2022 para apenas R$16.100.000,0016 no último trimestre do mesmo ano, mesmo com a emissão de debêntures que trouxeram mais de R$90.000.000,0017 de capacidade adicional de compra. Houve déficit no capital do Grupo IVF muito superior a qualquer margem para reposição, cuja crise de caixa foi agravada com o estremecimento da relação comercial com um dos seus principais fornecedores, ocorrendo o desabastecimento das lojas físicas e on-line, logo, os consumidores deixaram de adquirir seus produtos. Apuraram as requerentes um prejuízo preliminar no importe de R$117.258.000,00 durante o ano de 2022, todavia prosseguiram no negócio, refinanciando compra de estoques, quando inúmeros eventos no inicio de 2022 culminaram no colapso de capital de giro. A gravidade da crise atual, aliada com as intercorrências sofridas em razão da súbita queda da demanda e com o alto custo financeiro cobrado pelos bancos, deixou a situação de caixa das requerentes extremamente debilitada, não havendo alternativa para superar a situação momentânea de crise econômico-financeira deficitária, senão através de uma reestruturação por meio do processo de Recuperação Judicial, o qual visa contribuir para que a sociedade. As requerentes estão a implementar plano de reestruturação interna com iniciativas administrativas e financeiras destinadas ao equilíbrio de receitas, despesas e eficiência operacional para readequação do fluxo de pagamento de seu passivos, razão pela qual pugnam pela concessão de recuperação judicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. Decido. Entregue o laudo pericial (fls. 385/640), nos termos do artigo 2º da Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça, arbitro a remuneração do Expert, em R$60.000,00 (sessenta mil reais), devendo a recuperanda providenciar o deposito judicial em 05 (cinco) dias. De proêmio, compete consignar que restou suficientemente demonstrado nos autos a existência no grupo econômico formado entre as empresas requerentes, com estreita relação operacional, gestão, dentre outros. De outra parte, diante das informações contidas na petição inicial e dos documentos juntados pelas requerentes, ao menos em um exame preliminar pode-se admitir que se encontram em situação de crise econômico-financeira agravada, se não gerado por conta da pandemia mundial causada pela Covid-19 e, ainda, considerando o teor da Recomendação 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 27 de abril de 2020, é de rigor a concessão da medida pretendida, notadamente porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, por conseguinte, desnecessária a observância de Recomendação nº 57, de 22/10/2019, do colendo Conselho. Cediço, que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, não se pode olvidar que o instituto da perícia prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser despendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento da empresa requerente, de molde a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Diante das informações contidas na petição inicial e dos documentos juntados pelas requerentes ao menos em um exame preliminar pode-se admitir que se encontram em situação de crise econômico-financeira, razão pela qual é de rigor a concessão da medida pretendida, notadamente porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Pelo exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de INVESTFARMA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.736.707/0001-94, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2.633, Sobreloja, Centro, CEP 09710-193, São Bernardo do Campo/SP; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.407.043/0001-40, com sede na Rua Valter José Alves, nº 605, galpão 1, Mirim, CEP 11705-030, Praia Grande/SP; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.369.610/0001-71, com sede na Avenida do Taboão, nº 4.122, Taboão, CEP 09657-000, São Bernardo do Campo/SP; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.862.732/0001-16, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 319, Centro, CEP 13250-320, Itatiba/SP; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.116.764/0001-90, com sede na Rua Três Mosqueteiros, nº 4, Rudge Ramos, CEP 09619-160, São Bernardo do Campo/SP; DROGARIA FLAQUER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.866.289/0001-52, com sede na Praça Embaixador Pedro de Toledo, nº 67, Centro, CEP 09010-050, Santo André/SP; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.512.001/0001-18, com sede na Rua Santo Antônio, nº 711, Jardim Carlos Borella, CEP 13253-200, Itatiba/SP; DROGARIA MARCELO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.306.145/0001-88, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 283, Vila Prudente de Morais, CEP 13251-370, Itatiba/SP; DROGARIA NOVA DM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.241.596/0001-35, com sede na Rua Domingos de Morais, nº 620, Anexo 626/628, Vila Mariana, CEP 04010-100, São Paulo/SP; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.349.200/0001-42, com sede na Av. Ana Costa, nº 222, 2º andar, Sala 21-A, Vila Mathias, CEP 11060-000, Santos/SP; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.175.594/0001-47, com sede na Rua Capitão José Gallo, nº 202, Centro, CEP 09400-080, Ribeirão Pires/SP; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.106.286/0001-37, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2.633, Centro, CEP 09710-193, São Bernardo do Campo/SP; FARMACLUB DROGARIAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 64.963.044/0001-08, com sede na Rua Lourdes, nº 250, Casa Branca, CEP 09015-340, Santo André/SP; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 58.136.144/0001-50, com sede na Av. Conselheiro Nebias, nº 497, Encruzilhada, CEP 11045-001, Santos/SP; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.457.668/0001-41, com sede na Av.Presidente Kennedy, nº 5.262, Loja, Tupi, CEP 11703-200, Praia Grande/SP e REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.735.455/0001-06, com sede na Rua Frei Gaspar, nº 2.478/2.482, Parque São Vicente, CEP 11340-000, São Vicente/SP, representadas pelo Sr. Sérgio Afonso Ruiz, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº. 13331394 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 057.519.708-02, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio profissional na Avenida Ana Costa, nº 222, Sala B, 2º andar, Vila Mathias, CEP 11060-000, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, em consolidação processual e substancial, nos termos do artigo 69-J, da Lei nº 11.101/2005 e, em consequência mantenho como administrador judicial empresa ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ/MF nº 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 143, Sala 04, Sorocaba/SP, CEP: 18047-680 e endereço eletrônico arj@arj.adm.br., telefone: (15)3212-6993, o qual dever firmar o competente termo de compromisso. Deve o administrador judicial informar o Juízo a situação da empresa, em 10 (dez) dias, para os fins do art. 22, II, 'a', primeira parte, e 'c', da Lei n. 11.101/05, bem como cumprir o disposto no art. 22, I, a, da Lei. Em igual prazo, apresentará o administrador judicial sua proposta de honorários. Em igual prazo, apresentará o administrador judicial sua proposta de honorários, com a indicação de seus auxiliares. Sem prejuízo, fixo como honorários provisórios para início dos trabalhos a remuneração mensal de R$60.000,00 (sessenta mil reais), os quais serão incorporados ao cálculo da remuneração final. De acordo com o ensinamento de Nelson Abrão, que esclarece a importância da nomeação do administrador judicial, pela nova Lei de Recuperação de Empresas: (...) o administrador judicial, nas legislações mais avançadas, não tutela simplesmente os interesses dos credores, mas sim a salvaguarda dos interesses - que chama - de difusos, consistentes na preservação da empresa, com o escopo de manutenção dos empregos, na defesa dos direitos dos acionistas minoritários ( não controladores) e dos fornecedores do chamado capital de crédito proveniente da coletividade por meio dos bancos, donde pode (...) falar-se, não sem propriedade, que hodiernamente é o dinheiro da coletividade, portanto poupança difusa, que sustenta tecnicamente a atividade empresarial. Nesse sentido, o administrador judicial possui enorme relevância para os interesses coletivos e difusos, uma vez que sua atuação esta revestida de aspectos fundamentais quanto ao procedimento adjetivo, porque, muito mais que interesses privados, sobressai o legitimo interesse público (ABRÃO, 2005, p.378). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das devedoras, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Deverá ser averiguada a retirada de quem foi sócio das pessoas jurídicas, quando se tratava de uma sociedade limitada. Deverão ser apuradas as movimentações financeiras e os negócios entre partes relacionadas, de modo a proporcionar aos credores amplas e precisas informações sobre as recuperandas. Todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentados em incidente próprio com o escopo de evitar tumulto nestes autos com acesso mais fácil pelos credores. 3 - Dispenso as recuperandas de apresentação de certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial com a necessária demonstração de boa-fé na composição e resolução do crédito tributário. Anote-se, por oportuno, que a existência de débitos fiscais não constitui óbice à homologação do plano votado em assembleia de credores quando verificada a correção de comportamento dos administradores da recuperanda e a perspectiva de pagamento dos tributos devidos aos entes públicos, que, por sem dúvidas, constituem fatores de máxima importância para a aferição da viabilidade da continuidade do negócio. Na verdade, a conduta positiva e responsável da recuperanda no que pertine ao débito tributário é suficiente para permitir a homologação do plano de recuperação, mesmo sem que haja a apresentação da certidão exigida pelo artigo 57 da lei específica. Com efeito, só não é merecedor da benesse legal o contumaz devedor ou aquele que se mostra desidioso no que pertine à sua obrigação de pagamento do que deve para o Fisco; não se preocupando em buscar a melhor maneira de se tornar adimplente, o que não se vê no caso em testilha como alhures afirmado. Respeitado o pensamento ou posicionamento divergente, tenho que se assim não for, efetivamente, não haverá sentido para a existência da lei de insolvência e, especificamente, do instituto da recuperação judicial, mormente porque toda a empresa que se utiliza deste procedimento legal se encontra sempre com passivo tributário. Destarte, cumpre, pois, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da incidência da regra prevista no artigo 57 da LRF. E tais principios terão como parâmetro a conduta positiva do devedor que não tenha a sua situação tributária resolvida. Com efeito, o que busca a solução para o entrave fiscal, de forma regular, merece a concessão da benesse. Aquele que não se movimenta de forma culposa ou dolosa, pelo óbvio, não merece. Por fim, prevalece, a meu juízo, até que haja o debate jurisprudencial acerca do real alcance da norma do artigo 57, o entendimento já pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça e confirmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, tal como bem evidenciado na manifestação última da Ilustre Administradora Judicial - Recurso Especial número 1.864.625/SP da Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI; Reclamação número 43.169/SP da Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Foi o necessário, a meu ver. 4 - Determino às recuperandas, outrossim, que apresentem contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição do seu controlador e administrador. Todas as contas mensais deverão ser protocolizadas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 5 - Suspendo as execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá àsrecuperandasa comunicação da suspensão aos juízos competentes. Anoto que o deferimento do processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão da exigibilidade das dívidas sujeitas ao benefício legal, no presente caso, por 180 dias. 6 - Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos. Servindo esta decisão por cópia, assinada digitalmente, como ofício para regular intimação, comprovando nos autos o protocolo em 20 dias. 7 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado que deverá constar do edital. Para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, do edital, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, bem como conter a relação de credores apresentada na petição inicial, na forma do art. 41, de referido diploma legal. Observo, em especial, quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação, é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado) (art. 6º, § 2º), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital no endereço eletrônico da Serventia (Praça João Mendes, S/Nº, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)3538-9433, São Paulo-SP - E-mail: 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.Br). Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando pela imprensa oficial o advogado da recuperanda, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 8 - A experiência tem demonstrado que a permanência do devedor em estado de recuperação por dois anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves à recuperanda na continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. A propósito, desde logo autorizo o administrador judicial a convocar assembleia geral destinada à deliberação sobre o tema. 9 - O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, fará publicar edital, contendo a relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º de referido dispositivo legal, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º, da Lei, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação (art. 7º, § 2º, da Lei). Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), eventuais impugnações deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial (art. 8º, da Lei). 10 - O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Apresentado o plano, expeça-se o edital, contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções. 11 - Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528, serão contados os prazos processuais em dias corridos, e não em dias úteis, como prevê o NCPC. 12 - Ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para que passe a constar como Recuperação Judicial. 13 - Por fim, intime-se o Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 01/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Inicialmente, emendaram as requerentes o pedido inicial para apresentar o pleito principal consubstanciado no pedido de deferimento do processamento da recuperação judicial nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, em consolidação processual e substancial (fls. 2209/10362). Recebida a emenda à inicial e determinada a correção do valor da causa (fls.10363/10365). Interposto embargos declaratórios pela empresa Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda, o qual aguarda o decurso de prazo do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil (fls. 10477/10491). 2 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF), alegando, em síntese, se tratar de grupo econômico societário de grande porte, nos moldes do artigo 243, e parágrafos da Lei nº 6404/76, fundado em 2018, mediante constituição da holding Investfarma. O grupo IVF é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Em 2019, a Investfarma adquiriu a PoupaFarma, rede de farmácias existente desde o ano de 2007, que possui mais de 80 (oitenta) lojas distribuídas em 31 (trinta e uma) cidades do Estado de São Paulo, sendo 35 (trinta e cinco) filiais no litoral paulista e a restante espalhada pelo Estado de São Paulo. Ainda no ano de 2019, e seguindo o projeto de consolidação do grupo, foram adquiridas outras redes de drogarias já bastante consolidadas no mercado farmacêutico, quais sejam, a Drogaria Estação e a Drogaria Marcelo. Entretanto, as redes não puderam passar pelo processo de integração de sistemas, equipes e processos previsto para o ano de 2020, em função da pandemia formalmente deflagrada no mês de março de 2020, ocasionando que as empresas seguissem operando de forma paralela e abaixo da escala de eficiência. No ano de 2020, parte significativa da demanda por produtos farmacêuticos migrou para os canais de comércio eletrônico, sendo que as redes adquiridas pela InvestFarma não atuavam nesse canal e tiveram também que seguir a determinação de manter todas as lojas abertas, mesmo em bairros sob regime de lockdown, com custos elevados e receitas incipientes. Em dezembro de 2021, o Grupo IVF contava com um total de 94 (noventa e quatro) lojas de produtos farmacêuticos. Com o advento da pandemia de Covid-19, adequaram-se ao novo cenário de consumo e adquiriram a Farma Delivery, uma das líderes no mercado de drogaria on-line. A plataforma passou por adequações para implementação de funcionalidades, que demandaram investimentos maiores que o inicialmente previsto, mas positivamente financiados pela emissão de debêntures no ano de 2022, embora à custos financeiros muito acima do padrão desejado. Na mesma oportunidade lançaram o seu E-commerce exclusivo da PoupaFarma. A operação do Grupo Investfarma, além de manter-se no patamar de 80 (oitenta) a 100 (cem) lojas físicas e das 2 (duas) plataformas de comércio digital, contava, ainda, com a Dissim, responsável pela logística de distribuição dos produtos às drogarias. O centro de distribuição está localizado no Litoral Paulista e na Grande São Paulo, ponto estratégico para a logística de abastecimento, de modo a consolidar a operação. Porém, este desafio de estruturação e investimento, combinado com o aumento brutal da taxa de juros entre os anos de 2019 e 2022 (de 2,5% a.a para os 13,75% a.a atuais), a capacidade financeira cruzou o último ano no limite e entrou em colapso no início do ano de 2023. Com a falta de estoques e as garantias autoexecutáveis das linhas de financiamento, as Requerentes não conseguiram evitar a trajetória de ter iniciado o ano de 2022 com R$77.000.000,0013 de produtos em seus estoques até o nível mais baixo de sua história: R$15.000.000,0014 no mês de dezembro. Paralelamente, como efeito da redução da capacidade de estoques nas lojas, as vendas declinaram do patamar médio de R$44.800.000,0015 no primeiro trimestre de 2022 para apenas R$16.100.000,0016 no último trimestre do mesmo ano, mesmo com a emissão de debêntures que trouxeram mais de R$90.000.000,0017 de capacidade adicional de compra. Houve déficit no capital do Grupo IVF muito superior a qualquer margem para reposição, cuja crise de caixa foi agravada com o estremecimento da relação comercial com um dos seus principais fornecedores, ocorrendo o desabastecimento das lojas físicas e on-line, logo, os consumidores deixaram de adquirir seus produtos. Apuraram as requerentes um prejuízo preliminar no importe de R$117.258.000,00 durante o ano de 2022, todavia prosseguiram no negócio, refinanciando compra de estoques, quando inúmeros eventos no inicio de 2022 culminaram no colapso de capital de giro. A gravidade da crise atual, aliada com as intercorrências sofridas em razão da súbita queda da demanda e com o alto custo financeiro cobrado pelos bancos, deixou a situação de caixa das requerentes extremamente debilitada, não havendo alternativa para superar a situação momentânea de crise econômico-financeira deficitária, senão através de uma reestruturação por meio do processo de Recuperação Judicial, o qual visa contribuir para que a sociedade. As requerentes estão a implementar plano de reestruturação interna com iniciativas administrativas e financeiras destinadas ao equilíbrio de receitas, despesas e eficiência operacional para readequação do fluxo de pagamento de seu passivos, razão pela qual pugnam pela concessão de recuperação judicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. Decido. Entregue o laudo pericial (fls. 385/640), nos termos do artigo 2º da Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça, arbitro a remuneração do Expert, em R$60.000,00 (sessenta mil reais), devendo a recuperanda providenciar o deposito judicial em 05 (cinco) dias. De proêmio, compete consignar que restou suficientemente demonstrado nos autos a existência no grupo econômico formado entre as empresas requerentes, com estreita relação operacional, gestão, dentre outros. De outra parte, diante das informações contidas na petição inicial e dos documentos juntados pelas requerentes, ao menos em um exame preliminar pode-se admitir que se encontram em situação de crise econômico-financeira agravada, se não gerado por conta da pandemia mundial causada pela Covid-19 e, ainda, considerando o teor da Recomendação 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 27 de abril de 2020, é de rigor a concessão da medida pretendida, notadamente porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, por conseguinte, desnecessária a observância de Recomendação nº 57, de 22/10/2019, do colendo Conselho. Cediço, que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, não se pode olvidar que o instituto da perícia prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser despendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento da empresa requerente, de molde a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Diante das informações contidas na petição inicial e dos documentos juntados pelas requerentes ao menos em um exame preliminar pode-se admitir que se encontram em situação de crise econômico-financeira, razão pela qual é de rigor a concessão da medida pretendida, notadamente porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Pelo exposto, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de INVESTFARMA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.736.707/0001-94, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2.633, Sobreloja, Centro, CEP 09710-193, São Bernardo do Campo/SP; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.407.043/0001-40, com sede na Rua Valter José Alves, nº 605, galpão 1, Mirim, CEP 11705-030, Praia Grande/SP; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.369.610/0001-71, com sede na Avenida do Taboão, nº 4.122, Taboão, CEP 09657-000, São Bernardo do Campo/SP; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.862.732/0001-16, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, nº 319, Centro, CEP 13250-320, Itatiba/SP; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.116.764/0001-90, com sede na Rua Três Mosqueteiros, nº 4, Rudge Ramos, CEP 09619-160, São Bernardo do Campo/SP; DROGARIA FLAQUER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.866.289/0001-52, com sede na Praça Embaixador Pedro de Toledo, nº 67, Centro, CEP 09010-050, Santo André/SP; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.512.001/0001-18, com sede na Rua Santo Antônio, nº 711, Jardim Carlos Borella, CEP 13253-200, Itatiba/SP; DROGARIA MARCELO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.306.145/0001-88, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 283, Vila Prudente de Morais, CEP 13251-370, Itatiba/SP; DROGARIA NOVA DM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.241.596/0001-35, com sede na Rua Domingos de Morais, nº 620, Anexo 626/628, Vila Mariana, CEP 04010-100, São Paulo/SP; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.349.200/0001-42, com sede na Av. Ana Costa, nº 222, 2º andar, Sala 21-A, Vila Mathias, CEP 11060-000, Santos/SP; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.175.594/0001-47, com sede na Rua Capitão José Gallo, nº 202, Centro, CEP 09400-080, Ribeirão Pires/SP; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.106.286/0001-37, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2.633, Centro, CEP 09710-193, São Bernardo do Campo/SP; FARMACLUB DROGARIAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 64.963.044/0001-08, com sede na Rua Lourdes, nº 250, Casa Branca, CEP 09015-340, Santo André/SP; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 58.136.144/0001-50, com sede na Av. Conselheiro Nebias, nº 497, Encruzilhada, CEP 11045-001, Santos/SP; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.457.668/0001-41, com sede na Av.Presidente Kennedy, nº 5.262, Loja, Tupi, CEP 11703-200, Praia Grande/SP e REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.735.455/0001-06, com sede na Rua Frei Gaspar, nº 2.478/2.482, Parque São Vicente, CEP 11340-000, São Vicente/SP, representadas pelo Sr. Sérgio Afonso Ruiz, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº. 13331394 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 057.519.708-02, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com domicílio profissional na Avenida Ana Costa, nº 222, Sala B, 2º andar, Vila Mathias, CEP 11060-000, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, em consolidação processual e substancial, nos termos do artigo 69-J, da Lei nº 11.101/2005 e, em consequência mantenho como administrador judicial empresa ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ/MF nº 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 143, Sala 04, Sorocaba/SP, CEP: 18047-680 e endereço eletrônico arj@arj.adm.br., telefone: (15)3212-6993, o qual dever firmar o competente termo de compromisso. Deve o administrador judicial informar o Juízo a situação da empresa, em 10 (dez) dias, para os fins do art. 22, II, 'a', primeira parte, e 'c', da Lei n. 11.101/05, bem como cumprir o disposto no art. 22, I, a, da Lei. Em igual prazo, apresentará o administrador judicial sua proposta de honorários. Em igual prazo, apresentará o administrador judicial sua proposta de honorários, com a indicação de seus auxiliares. Sem prejuízo, fixo como honorários provisórios para início dos trabalhos a remuneração mensal de R$60.000,00 (sessenta mil reais), os quais serão incorporados ao cálculo da remuneração final. De acordo com o ensinamento de Nelson Abrão, que esclarece a importância da nomeação do administrador judicial, pela nova Lei de Recuperação de Empresas: (...) o administrador judicial, nas legislações mais avançadas, não tutela simplesmente os interesses dos credores, mas sim a salvaguarda dos interesses - que chama - de difusos, consistentes na preservação da empresa, com o escopo de manutenção dos empregos, na defesa dos direitos dos acionistas minoritários ( não controladores) e dos fornecedores do chamado capital de crédito proveniente da coletividade por meio dos bancos, donde pode (...) falar-se, não sem propriedade, que hodiernamente é o dinheiro da coletividade, portanto poupança difusa, que sustenta tecnicamente a atividade empresarial. Nesse sentido, o administrador judicial possui enorme relevância para os interesses coletivos e difusos, uma vez que sua atuação esta revestida de aspectos fundamentais quanto ao procedimento adjetivo, porque, muito mais que interesses privados, sobressai o legitimo interesse público (ABRÃO, 2005, p.378). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das devedoras, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Deverá ser averiguada a retirada de quem foi sócio das pessoas jurídicas, quando se tratava de uma sociedade limitada. Deverão ser apuradas as movimentações financeiras e os negócios entre partes relacionadas, de modo a proporcionar aos credores amplas e precisas informações sobre as recuperandas. Todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentados em incidente próprio com o escopo de evitar tumulto nestes autos com acesso mais fácil pelos credores. 3 - Dispenso as recuperandas de apresentação de certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial com a necessária demonstração de boa-fé na composição e resolução do crédito tributário. Anote-se, por oportuno, que a existência de débitos fiscais não constitui óbice à homologação do plano votado em assembleia de credores quando verificada a correção de comportamento dos administradores da recuperanda e a perspectiva de pagamento dos tributos devidos aos entes públicos, que, por sem dúvidas, constituem fatores de máxima importância para a aferição da viabilidade da continuidade do negócio. Na verdade, a conduta positiva e responsável da recuperanda no que pertine ao débito tributário é suficiente para permitir a homologação do plano de recuperação, mesmo sem que haja a apresentação da certidão exigida pelo artigo 57 da lei específica. Com efeito, só não é merecedor da benesse legal o contumaz devedor ou aquele que se mostra desidioso no que pertine à sua obrigação de pagamento do que deve para o Fisco; não se preocupando em buscar a melhor maneira de se tornar adimplente, o que não se vê no caso em testilha como alhures afirmado. Respeitado o pensamento ou posicionamento divergente, tenho que se assim não for, efetivamente, não haverá sentido para a existência da lei de insolvência e, especificamente, do instituto da recuperação judicial, mormente porque toda a empresa que se utiliza deste procedimento legal se encontra sempre com passivo tributário. Destarte, cumpre, pois, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da incidência da regra prevista no artigo 57 da LRF. E tais principios terão como parâmetro a conduta positiva do devedor que não tenha a sua situação tributária resolvida. Com efeito, o que busca a solução para o entrave fiscal, de forma regular, merece a concessão da benesse. Aquele que não se movimenta de forma culposa ou dolosa, pelo óbvio, não merece. Por fim, prevalece, a meu juízo, até que haja o debate jurisprudencial acerca do real alcance da norma do artigo 57, o entendimento já pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça e confirmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, tal como bem evidenciado na manifestação última da Ilustre Administradora Judicial - Recurso Especial número 1.864.625/SP da Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI; Reclamação número 43.169/SP da Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Foi o necessário, a meu ver. 4 - Determino às recuperandas, outrossim, que apresentem contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição do seu controlador e administrador. Todas as contas mensais deverão ser protocolizadas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 5 - Suspendo as execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá àsrecuperandasa comunicação da suspensão aos juízos competentes. Anoto que o deferimento do processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão da exigibilidade das dívidas sujeitas ao benefício legal, no presente caso, por 180 dias. 6 - Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos. Servindo esta decisão por cópia, assinada digitalmente, como ofício para regular intimação, comprovando nos autos o protocolo em 20 dias. 7 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado que deverá constar do edital. Para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, do edital, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, bem como conter a relação de credores apresentada na petição inicial, na forma do art. 41, de referido diploma legal. Observo, em especial, quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação, é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado) (art. 6º, § 2º), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital no endereço eletrônico da Serventia (Praça João Mendes, S/Nº, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)3538-9433, São Paulo-SP - E-mail: 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.Br). Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando pela imprensa oficial o advogado da recuperanda, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá o administrador judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 8 - A experiência tem demonstrado que a permanência do devedor em estado de recuperação por dois anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves à recuperanda na continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. A propósito, desde logo autorizo o administrador judicial a convocar assembleia geral destinada à deliberação sobre o tema. 9 - O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, fará publicar edital, contendo a relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º de referido dispositivo legal, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º, da Lei, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação (art. 7º, § 2º, da Lei). Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), eventuais impugnações deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial (art. 8º, da Lei). 10 - O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Apresentado o plano, expeça-se o edital, contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções. 11 - Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528, serão contados os prazos processuais em dias corridos, e não em dias úteis, como prevê o NCPC. 12 - Ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para que passe a constar como Recuperação Judicial. 13 - Por fim, intime-se o Ministério Público. Int. e Dil. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 07:41 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10477/10491: Recebo os embargos de declaração opostos por EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial e as requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos. 2 - Fls. 10493/10505: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 10506/10645: Ciência ao Auxiliar do Juízo acerca da juntada da documentação faltante. 4 - Por fim, aguarde-se o laudo de constatação prévia a ser apresentado pelo Vistor Oficial. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 10477/10491: Recebo os embargos de declaração opostos por EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial e as requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos. 2 - Fls. 10493/10505: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 3 - Fls. 10506/10645: Ciência ao Auxiliar do Juízo acerca da juntada da documentação faltante. 4 - Por fim, aguarde-se o laudo de constatação prévia a ser apresentado pelo Vistor Oficial. Int. e Dil. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 20:06 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006539-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2023 19:04 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10370/10372: A questão acerca do estado falimentar ou recuperacional das empresas requerentes deverá ser apurada por intermédio de laudo de constatação prévia nos termos do artigo 51-A, da Lei nº 11.101/2005 a ser emitido por profissional competente que foi nomeado às fls. 2132/2138 para, somente após, possa este Magistrado baseado em provas concretas, apreciar o estado econômico-financeiro das autoras. 2 - Anotem-se os nomes do terceiro interessado e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize o interessado sua representação nos autos carreando o instrumento procuratório no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 10373/10397 e 10398/10415: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 24/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006377-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2023 17:56 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 10370/10372: A questão acerca do estado falimentar ou recuperacional das empresas requerentes deverá ser apurada por intermédio de laudo de constatação prévia nos termos do artigo 51-A, da Lei nº 11.101/2005 a ser emitido por profissional competente que foi nomeado às fls. 2132/2138 para, somente após, possa este Magistrado baseado em provas concretas, apreciar o estado econômico-financeiro das autoras. 2 - Anotem-se os nomes do terceiro interessado e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize o interessado sua representação nos autos carreando o instrumento procuratório no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 10373/10397 e 10398/10415: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 10370/10372: A questão acerca do estado falimentar ou recuperacional das empresas requerentes deverá ser apurada por intermédio de laudo de constatação prévia nos termos do artigo 51-A, da Lei nº 11.101/2005 a ser emitido por profissional competente que foi nomeado às fls. 2132/2138 para, somente após, possa este Magistrado baseado em provas concretas, apreciar o estado econômico-financeiro das autoras. 2 - Anotem-se os nomes do terceiro interessado e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, regularize o interessado sua representação nos autos carreando o instrumento procuratório no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 10373/10397 e 10398/10415: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:05 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:00 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:56 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 14:52 |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006158-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 05:37 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Tratou-se, inicialmente de pedido de tutela antecipada antecedente preparatória de processo recuperacional formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF). Pretenderam as requerentes a antecipação de tutela para que lhes fossem antecipados os efeitos do stay period, previstos no artigo 6º, §12, da Lei nº 11.101/2005, observando-se o contido no artigo 300 do Código de Processo Civil. Afirmaram, que o grupo econômico formado pelas autoras é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Além das lojas físicas, lançou seu E-commerce, exclusivo da PoupaFarma. Aduziram que se encontravam na iminência de sofrer danos irreparáveis por conta de obrigações sujeitas ao procedimento recuperacional, tais como, despejo, atos de esvaziamento patrimonial decorrentes de inúmeras ações judiciais que tramitam contra si, além da queda abrupta de faturamento em razão de bloqueios dos serviços fornecidos pela plataforma Google Ads. Apurou-se um prejuízo preliminar de R$117.258.000,00 para o ano de 2022. Informaram que estavam a preparar a documentação necessária ao ajuizamento do pedido recuperacional, objetivando superar sua crise econômico-financeira, de modo a manter suas atividades e a função social das sociedades empresárias e os empregos de seus trabalhadores nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005. Deferida parcialmente a tutela requerida, tão somente para o fim de antecipar o stay period (fls 2132/2138). Após, pleitearam as requerente novo pedido de tutela antecipada de urgência inaudita altera pars para o reestabelecimento de acesso às plataformas digitais Equinix, Procfit, Target e Rede Corporativa, cujo deferimento se encontra às fls. 2160/2163. Determinada na mesma oportunidade a realização de constatação prévia cujo laudo deverá ser apresentado pelo Administrador Judicial nomeado (fls. 2132/2138). Pois bem. 2 - Recebo a emenda à inicial de fls. 2209/10362. 3 - Formulam as requerentes seu pedido recuperacional em consolidação processual e substancial, bem como pugnaram pela confirmação e estabilização da tutela anteriormente deferida mediante o deferimento do processamento da recuperação das empresas do Grupo IVF. Consoante determinado alhures, deverá se aguardar a apresentação do laudo de constatação prévia a ser elaborado pelo Administrador judicial, atentando-se ao fato de que nenhum prejuízo se acarretará às requerentes, eis que em plena vigência a antecipação do stay period. 4 - Sem prejuízo, defiro às requerentes o prazo de 05 dias para que apresentem os documentos faltantes, conforme requerido no item 73 (fl.2231). 5 - Anoto ao Administrador Judicial que deverá aferir se apresentados os documentos concernentes aos artigos 48 e 51 da Lei Recuperacional. 6 - No que tange ao pedido de segredo de justiça, preconiza a Constituição Federal que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). Logo, não se encontrando presentes e preenchidos os pressupostos ínsitos no artigo 189 do Código de Processo Civil, por não envolver dados cobertos por sigilo legal, não deverá o processo tramitar sob o pálido do segredo de justiça, mesmo quanto aos bens particulares dos sócios, razão pela qual indefiro o pedido. 7 - Retifique a z.Serventia o valor causa para que passa a constar o importe correspondente a R$227.347.282,52. Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Tratou-se, inicialmente de pedido de tutela antecipada antecedente preparatória de processo recuperacional formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF). Pretenderam as requerentes a antecipação de tutela para que lhes fossem antecipados os efeitos do stay period, previstos no artigo 6º, §12, da Lei nº 11.101/2005, observando-se o contido no artigo 300 do Código de Processo Civil. Afirmaram, que o grupo econômico formado pelas autoras é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Além das lojas físicas, lançou seu E-commerce, exclusivo da PoupaFarma. Aduziram que se encontravam na iminência de sofrer danos irreparáveis por conta de obrigações sujeitas ao procedimento recuperacional, tais como, despejo, atos de esvaziamento patrimonial decorrentes de inúmeras ações judiciais que tramitam contra si, além da queda abrupta de faturamento em razão de bloqueios dos serviços fornecidos pela plataforma Google Ads. Apurou-se um prejuízo preliminar de R$117.258.000,00 para o ano de 2022. Informaram que estavam a preparar a documentação necessária ao ajuizamento do pedido recuperacional, objetivando superar sua crise econômico-financeira, de modo a manter suas atividades e a função social das sociedades empresárias e os empregos de seus trabalhadores nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005. Deferida parcialmente a tutela requerida, tão somente para o fim de antecipar o stay period (fls 2132/2138). Após, pleitearam as requerente novo pedido de tutela antecipada de urgência inaudita altera pars para o reestabelecimento de acesso às plataformas digitais Equinix, Procfit, Target e Rede Corporativa, cujo deferimento se encontra às fls. 2160/2163. Determinada na mesma oportunidade a realização de constatação prévia cujo laudo deverá ser apresentado pelo Administrador Judicial nomeado (fls. 2132/2138). Pois bem. 2 - Recebo a emenda à inicial de fls. 2209/10362. 3 - Formulam as requerentes seu pedido recuperacional em consolidação processual e substancial, bem como pugnaram pela confirmação e estabilização da tutela anteriormente deferida mediante o deferimento do processamento da recuperação das empresas do Grupo IVF. Consoante determinado alhures, deverá se aguardar a apresentação do laudo de constatação prévia a ser elaborado pelo Administrador judicial, atentando-se ao fato de que nenhum prejuízo se acarretará às requerentes, eis que em plena vigência a antecipação do stay period. 4 - Sem prejuízo, defiro às requerentes o prazo de 05 dias para que apresentem os documentos faltantes, conforme requerido no item 73 (fl.2231). 5 - Anoto ao Administrador Judicial que deverá aferir se apresentados os documentos concernentes aos artigos 48 e 51 da Lei Recuperacional. 6 - No que tange ao pedido de segredo de justiça, preconiza a Constituição Federal que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º). Logo, não se encontrando presentes e preenchidos os pressupostos ínsitos no artigo 189 do Código de Processo Civil, por não envolver dados cobertos por sigilo legal, não deverá o processo tramitar sob o pálido do segredo de justiça, mesmo quanto aos bens particulares dos sócios, razão pela qual indefiro o pedido. 7 - Retifique a z.Serventia o valor causa para que passa a constar o importe correspondente a R$227.347.282,52. Int. e Dil. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
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Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70005244-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2023 23:39 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
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| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2146/2157: Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelas autoras para a apresentação da documentação completa ao Administrador Judicial, bem como noticia o descumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida pelas plataformas Equinix, Monitoramente Servidores; Procfit, Target e Rede Corporativa as quais bloquearam o acesso do Grupo IVF e a plataforma Vtex está na iminência de bloqueio. Contudo, referidas plataformas se mostram essenciais à atividade das requerentes, porque o bloqueio ao acesso dos referidos sistemas impacta diretamente na área de contabilidade, o que a impossibilitada de executar suas atividades, em razão da falta de acesso aos arquivos e sistemas; e (ii) recursos humanos, que não consegue assinar rescisões, girar a folha de pagamento e implementar as atividades da área, de modo que os bloqueios atingem diretamente os colaboradores e ex-colaboradores do Grupo IVF. No que tange ao acesso da plataforma Vtex, este impactará totalmente nas operações da Farmadelivery e Poupafarma, de forma que, é inequívoco o descumprimento da ordem judicial, em violação ao disposto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2055, pois coloca em risco a atividade desenvolvida pelo Grupo IVF. Pugna pelo imediato restabelecimento do acesso do Grupo IVF às Plataformas (i) Equinix, (ii) Monitoramento Servidores, (iii) Procfit, (iv) Target e (v) Rede Corporativa, sob pena de multa diária no patamar de R$10.000,001, caso não haja o reestabelecimento dos acessos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do decisum. Pois bem. Dessume-se dos autos que as recuperandas exercem suas atividades diretamente ligada ao E-commerce, sendo certo que o uso das plataformas Equinix, impacta no acesso às informações e servidores de aplicação, backup, banco de dados e comunicação via tecnologia entre lojas físicas e aéreas centrais e o seu bloqueio impede as vendas, uma vez que os bancos de dados tornam-se inacessíveis, prejudicando o fechamento contábil e operações entre loja física e operação digital (Farmadelivery), restando bloqueadas por tal razão o monitoramento dos servidores data center, eis que inacessível e, as plataformas Procfit; Target, essa que tem por escopo a consulta a informações e emissão de notas fiscais; Rede Corporativa, onde se encontram bloqueados os arquivos e dados armazenados nos diretórios de rede corporativa, resultando, pois em prejuízos à contabilidade da empresa, pela ausência de acesso aos arquivos e sistemas e, consequente quanto aos recursos humanos, porque não pode assinar rescisões, girar a folha de pagamento e promover ao implemento das atividades ligadas à área. Por fim, o iminente bloqueio da plataforma Vtex, inviabilizará totalmente as operações Farmadelivery e Poupafarma. Não obstante, anoto às recuperandas não ser o caso de descumprimento da ordem anterior, pois o que se antecipou fora, tão somente o período de stay. Ademais, em nenhum momento, naquela oportunidade, citaram as recuperandas as referidas plataformas ou sequer solicitara o seu desbloqueio, limitando-se a se manifestar quanto às plataformas Google Ads e Youtube. Porém, considerando-se que na atualidade a maior parte das atividades da empresa se dá pelo seu E-commerce, de rigor a concessão da tutela para a manutenção de seu serviços e a fim de possibilitar o seu futuro soerguimento. Conforme jurisprudência citada por THEOTONIO NEGRÃO1, tem-se que a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu [possa] contribuir para a consumação do dano que se busca evitar' (RT 764/221). Assim, salvo nas hipóteses que, 'por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência', não cabe a concessão de tutela 'inaudita altera parte' (RT 735/359, 808/383). Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro. Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário. De outro lado, nos casos em que tal oitiva possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, inclusive em razão do tempo naturalmente necessário para tanto, conforme lição supra, a concessão da liminar, desde que presentes os seus requisitos, é de rigor. Ao lado dessas duas hipóteses, tem-se admitido, também, o deferimento da liminar inaudita altera parte quando for absolutamente verossímil e até provável o direito invocado, devidamente provado, estando presente também o periculum in mora. Portanto, se encontrando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito, o risco na demora e a reversibilidade do provimento, de rigor se conceda a tutela ora requerida. Logo, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, para determinar às plataformas (i) Equinix, (ii) Monitoramento Servidores, (iii) Procfit, (iv) Target e (v) Rede Corporativa, para que reestabeleçam os acessos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às recuperandas, eis que se mostram essenciais à manutenção de sua atividade empresarial e que poderá comprometer o seu soerguimento, bem como para que se abstenham de efetuar novos bloqueios até o final do stay period. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo desde já a multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitado a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo das requerentes sua instrução e encaminhamento. 2 - Sem prejuízo, defiro às requerentes o prazo suplementar de 12 dias para que apresentem os documentos faltantes ao Vistor Oficial. 3 - Fls. 2158/2159: Acolho a indicação dos prepostos os advogados Camila Domingues do Amaral, inscrita na OAB/SP sob o nº 347.820 e Matheus Alberto Cavacine, inscrito na OAB/SP sob nº 453.369, bem como do perito contador, o nome do Sr. Vanderlei Masson dos Santos, contador, inscrito no CRC 1SP124747-0/7, com endereço comercial à Rua Conde do Pinhal, 08 - 7º andar - cj 73, Centro - São Paulo/SP, CEP 01501-905. Certifique a Z.Serventia a existência de outros processos em andamento de insolvência em relação às requerentes (falências e recuperações). Int. e Dil. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2146/2157: Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelas autoras para a apresentação da documentação completa ao Administrador Judicial, bem como noticia o descumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida pelas plataformas Equinix, Monitoramente Servidores; Procfit, Target e Rede Corporativa as quais bloquearam o acesso do Grupo IVF e a plataforma Vtex está na iminência de bloqueio. Contudo, referidas plataformas se mostram essenciais à atividade das requerentes, porque o bloqueio ao acesso dos referidos sistemas impacta diretamente na área de contabilidade, o que a impossibilitada de executar suas atividades, em razão da falta de acesso aos arquivos e sistemas; e (ii) recursos humanos, que não consegue assinar rescisões, girar a folha de pagamento e implementar as atividades da área, de modo que os bloqueios atingem diretamente os colaboradores e ex-colaboradores do Grupo IVF. No que tange ao acesso da plataforma Vtex, este impactará totalmente nas operações da Farmadelivery e Poupafarma, de forma que, é inequívoco o descumprimento da ordem judicial, em violação ao disposto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2055, pois coloca em risco a atividade desenvolvida pelo Grupo IVF. Pugna pelo imediato restabelecimento do acesso do Grupo IVF às Plataformas (i) Equinix, (ii) Monitoramento Servidores, (iii) Procfit, (iv) Target e (v) Rede Corporativa, sob pena de multa diária no patamar de R$10.000,001, caso não haja o reestabelecimento dos acessos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do decisum. Pois bem. Dessume-se dos autos que as recuperandas exercem suas atividades diretamente ligada ao E-commerce, sendo certo que o uso das plataformas Equinix, impacta no acesso às informações e servidores de aplicação, backup, banco de dados e comunicação via tecnologia entre lojas físicas e aéreas centrais e o seu bloqueio impede as vendas, uma vez que os bancos de dados tornam-se inacessíveis, prejudicando o fechamento contábil e operações entre loja física e operação digital (Farmadelivery), restando bloqueadas por tal razão o monitoramento dos servidores data center, eis que inacessível e, as plataformas Procfit; Target, essa que tem por escopo a consulta a informações e emissão de notas fiscais; Rede Corporativa, onde se encontram bloqueados os arquivos e dados armazenados nos diretórios de rede corporativa, resultando, pois em prejuízos à contabilidade da empresa, pela ausência de acesso aos arquivos e sistemas e, consequente quanto aos recursos humanos, porque não pode assinar rescisões, girar a folha de pagamento e promover ao implemento das atividades ligadas à área. Por fim, o iminente bloqueio da plataforma Vtex, inviabilizará totalmente as operações Farmadelivery e Poupafarma. Não obstante, anoto às recuperandas não ser o caso de descumprimento da ordem anterior, pois o que se antecipou fora, tão somente o período de stay. Ademais, em nenhum momento, naquela oportunidade, citaram as recuperandas as referidas plataformas ou sequer solicitara o seu desbloqueio, limitando-se a se manifestar quanto às plataformas Google Ads e Youtube. Porém, considerando-se que na atualidade a maior parte das atividades da empresa se dá pelo seu E-commerce, de rigor a concessão da tutela para a manutenção de seu serviços e a fim de possibilitar o seu futuro soerguimento. Conforme jurisprudência citada por THEOTONIO NEGRÃO1, tem-se que a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu [possa] contribuir para a consumação do dano que se busca evitar' (RT 764/221). Assim, salvo nas hipóteses que, 'por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência', não cabe a concessão de tutela 'inaudita altera parte' (RT 735/359, 808/383). Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro. Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário. De outro lado, nos casos em que tal oitiva possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, inclusive em razão do tempo naturalmente necessário para tanto, conforme lição supra, a concessão da liminar, desde que presentes os seus requisitos, é de rigor. Ao lado dessas duas hipóteses, tem-se admitido, também, o deferimento da liminar inaudita altera parte quando for absolutamente verossímil e até provável o direito invocado, devidamente provado, estando presente também o periculum in mora. Portanto, se encontrando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito, o risco na demora e a reversibilidade do provimento, de rigor se conceda a tutela ora requerida. Logo, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, para determinar às plataformas (i) Equinix, (ii) Monitoramento Servidores, (iii) Procfit, (iv) Target e (v) Rede Corporativa, para que reestabeleçam os acessos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às recuperandas, eis que se mostram essenciais à manutenção de sua atividade empresarial e que poderá comprometer o seu soerguimento, bem como para que se abstenham de efetuar novos bloqueios até o final do stay period. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo desde já a multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitado a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo das requerentes sua instrução e encaminhamento. 2 - Sem prejuízo, defiro às requerentes o prazo suplementar de 12 dias para que apresentem os documentos faltantes ao Vistor Oficial. 3 - Fls. 2158/2159: Acolho a indicação dos prepostos os advogados Camila Domingues do Amaral, inscrita na OAB/SP sob o nº 347.820 e Matheus Alberto Cavacine, inscrito na OAB/SP sob nº 453.369, bem como do perito contador, o nome do Sr. Vanderlei Masson dos Santos, contador, inscrito no CRC 1SP124747-0/7, com endereço comercial à Rua Conde do Pinhal, 08 - 7º andar - cj 73, Centro - São Paulo/SP, CEP 01501-905. Certifique a Z.Serventia a existência de outros processos em andamento de insolvência em relação às requerentes (falências e recuperações). Int. e Dil. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:21 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:18 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente preparatória de processo recuperacional formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF). Pretendem as requerentes a antecipação de tutela para que lhe sejam antecipados os efeitos do stay period, previsto no artigo 6º, §12, da Lei nº 11.101/2005, observando-se o contido no artigo 300 do Código de Processo Civil. O grupo econômico formado pelas autoras é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Além das lojas físicas, lançou seu E-commerce, exclusivo da PoupaFarma. Aduzem as requerentes que o Grupo IVF está na iminência de sofrer danos irreparáveis por conta de obrigações sujeitas ao procedimento recuperacional, tais como, despejo, atos de esvaziamento patrimonial decorrentes de inúmeras ações judiciais que tramitam contra si, além da queda abrupta de faturamento em razão de bloqueios dos serviços fornecidos pela plataforma Google Ads. Apurou-se um prejuízo preliminar de R$117.258.000,00 para o ano de 2022. Afirmam que estão a preparar a documentação necessária ao ajuizamento do pedido recuperacional, objetivando superar sua crise econômico-financeira, de modo a manter suas atividades e a função social das sociedades empresárias e os empregos de seus trabalhadores nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005. Muito embora enfrentassem o desafio de refinanciar a compra de estoques, houve a negativa do setor financeiro em refinanciar operações de varejo, atingindo também as cadeias de fornecimento de produtos, com várias operações varejistas e atacadistas entrando em colapso de capital de giro no início de 2022. Diante da premente possibilidade de paralisação de suas atividades em virtude de medidas tomadas por seus credores, mostram-se presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O perigo da demora se encontra no impacto que terá eventual paralisação das atividades empresariais que atingirá seus funcionários, clientes e parceiros, além do esvaziamento patrimonial e o despejo. Efetuados inúmeros bloqueios judiciais de valores contra si, bem como protestos em cartório, apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), notificações extrajudiciais relativos a alugueres atrasados, serviços e instrumentos contratuais, além de notificação da instituição financeira Banco Pine S.A., requerendo o reforço de garantia (fls. 2035/2036) e o iminente bloqueios dos serviços fornecidos pelo Google Ads. Ademais, as eventuais constrições judiciais, arrestos, atos expropriatórios e reforços de garantias poderão comprometer o fluxo de caixa das autoras, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades, restando demonstrado, por sua vez, o perículum in mora. A probabilidade do direito se funda na segurança da antecipação dos efeitos do stay period, de forma a resguardar às autoras a possibilidade do sucesso do processo recuperacional. Por fim, pugnam pelo deferimento da antecipação dos efeitos do stay period, objetivando a suspensão das execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores que lhes pertencem a fim de manter a higidez de sua atividade empresária. É o breve relatório. Decido. Em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. Consoante o preconizado no artigo 6º, parágrafo 12, da Lei 11.101/2005, alterado pela Lei n° 14.112/2020, o Magistrado poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, observados os requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Dentre outros efeitos, encontra-se o denominado 'stay period', ou seja o prazo legal em que ocorre a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor; a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, conforme artigo 6º, incisos I, II e III, c/c artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005. Denota-se dos autos, que a empresa exerce regularmente suas atividades desde 2008 (fls. 289), não teve decretada sua falência, nem mesmo obteve recuperação judicial há menos de cinco anos, conforme certidões encartadas às fls. 357/373, bem como não foi condenada e nem seus administradores ou controladores por quaisquer crimes falimentares (fls.374/391); de sorte que tais circunstâncias somadas à necessidade de blindagem do patrimônio das empresas para o fim de se fazer valer o cumprimento do princípio do "par conditio creditorum", determinam, efetivamente, a imposição da concessão da medida excepcional. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes quanto ao deferimento do pedido de recuperação judicial, o qual tem por fim precípuo a preservação de atividade empresarial e, em observância ao contido no agravo de instrumento sob nº 2075695-57.2022.8.26.0000, DEFIRO a tutela requerida, tão somente, para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendam as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Assinalo às requerentes e a eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. Fica ainda, obstada a liberação de bens ou recursos das requerentes que se encontrem regularmente constritos nos processos que se encontram "sub judice", nesta data, em favor das devedoras ou de seus dos credores. Oficie-se aos Juízos das constrições, os comunicando acerca do conteúdo da presente decisão. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo das requerentes sua instrução e encaminhamento. Contudo, com o escopo de evidenciar a transparência do presente procedimento aos credores das devedoras e conferir certeza da situação aludida prefacialmente, antecipo, até mesmo em função do princípio da eficiência, a constatação prévia. Destarte, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, o instituto da constatação prévia traduz o mecanismo de identificação com segurança se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser dispendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento das empresas requerentes, de modo a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Feitas tais considerações e, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, com fundamento no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, determino a realização da constatação prévia destinada à verificação das reais condições de funcionamento da requerente, com a realização de visitain locoà sede e eventuais filiais, bem como para que seja verificada a regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido futuro de recuperação judicial, observados os ditames legais; além da verificação da existência real da consolidação substancial evidenciada na exordial e o real valor do passivo. Para realização dos trabalhos técnicos preliminares alhures mencionados nomeio empresa ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ/MF nº 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 143, Sala 04, Sorocaba/SP, CEP: 18047-680 e endereço eletrônico arj@arj.adm.br., telefone: (15)3212-6993. Intime-seoPeritoJudicial por telefone ou e-mail, com urgência, cientificando-o de que o relatório/laudo preliminar deverá ser apresentado nos autos no prazo máximo de5(cinco) dias (Art. 51-A, 2º, da LRF). Anoto ao Auxiliar do Juízo que deverá promover verificar a completude dos documentos necessários à propositura da presente demanda. A remuneração da expert será arbitrada posteriormente à apresentação do referido laudo, tendo como critério a complexidade e a qualidade do trabalho desenvolvido (Art. 51-A, §1º, da LRF). Int. e Dil. Advogados(s): Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP) |
| 21/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente preparatória de processo recuperacional formulado por INVESTFARMA S.A, inscrita no CNPJ sob nº31.736.707/0001-94; DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.407.043/0001-40; DROGARIA ENFARMA DO TABOÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.369.610/0001-71; DROGARIA ESTAÇÃO DE MAUÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.732/0001-16; DROGARIA ESTAÇÃO RUDGE RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.116.764/0001-90; DROGARIA FLAQUER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.866.289/0001-52; DROGARIA MARCELO FILIAL SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.512.001/0001-18; DROGARIA MARCELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.306.145/0001-88; DROGARIA NOVA DM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.596/0001-35; FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.200/0001-42; FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.175.594/0001-47; FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.106.286/0001-37; FARMACLUB DROGARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.963.044/0001-08; NOVA POUPAFARMA LITORAL S/A. (nova denominação social de W2G2 S/A.), inscrita no CNPJ sob o nº 58.136.144/0001-50; NOVA POUPAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.457.668/0001-41 e, REDE NACIONAL DE DROGARIAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.455/0001-06 (GRUPO IVF). Pretendem as requerentes a antecipação de tutela para que lhe sejam antecipados os efeitos do stay period, previsto no artigo 6º, §12, da Lei nº 11.101/2005, observando-se o contido no artigo 300 do Código de Processo Civil. O grupo econômico formado pelas autoras é resultado de um projeto voltado para a consolidação de redes de lojas de pequeno e médio porte, com a fusão ou aquisição de diversas sociedades empresárias que integram o setor de varejo farmacêutico, a partir de uma plataforma específica que busca proporcionar estrutura profissionalizada e modelo de gestão diferenciado. Além das lojas físicas, lançou seu E-commerce, exclusivo da PoupaFarma. Aduzem as requerentes que o Grupo IVF está na iminência de sofrer danos irreparáveis por conta de obrigações sujeitas ao procedimento recuperacional, tais como, despejo, atos de esvaziamento patrimonial decorrentes de inúmeras ações judiciais que tramitam contra si, além da queda abrupta de faturamento em razão de bloqueios dos serviços fornecidos pela plataforma Google Ads. Apurou-se um prejuízo preliminar de R$117.258.000,00 para o ano de 2022. Afirmam que estão a preparar a documentação necessária ao ajuizamento do pedido recuperacional, objetivando superar sua crise econômico-financeira, de modo a manter suas atividades e a função social das sociedades empresárias e os empregos de seus trabalhadores nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005. Muito embora enfrentassem o desafio de refinanciar a compra de estoques, houve a negativa do setor financeiro em refinanciar operações de varejo, atingindo também as cadeias de fornecimento de produtos, com várias operações varejistas e atacadistas entrando em colapso de capital de giro no início de 2022. Diante da premente possibilidade de paralisação de suas atividades em virtude de medidas tomadas por seus credores, mostram-se presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O perigo da demora se encontra no impacto que terá eventual paralisação das atividades empresariais que atingirá seus funcionários, clientes e parceiros, além do esvaziamento patrimonial e o despejo. Efetuados inúmeros bloqueios judiciais de valores contra si, bem como protestos em cartório, apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), notificações extrajudiciais relativos a alugueres atrasados, serviços e instrumentos contratuais, além de notificação da instituição financeira Banco Pine S.A., requerendo o reforço de garantia (fls. 2035/2036) e o iminente bloqueios dos serviços fornecidos pelo Google Ads. Ademais, as eventuais constrições judiciais, arrestos, atos expropriatórios e reforços de garantias poderão comprometer o fluxo de caixa das autoras, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades, restando demonstrado, por sua vez, o perículum in mora. A probabilidade do direito se funda na segurança da antecipação dos efeitos do stay period, de forma a resguardar às autoras a possibilidade do sucesso do processo recuperacional. Por fim, pugnam pelo deferimento da antecipação dos efeitos do stay period, objetivando a suspensão das execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores que lhes pertencem a fim de manter a higidez de sua atividade empresária. É o breve relatório. Decido. Em atenção ao poder geral de cautela, bem como aos princípios da celeridade e economia processual, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano. Consoante o preconizado no artigo 6º, parágrafo 12, da Lei 11.101/2005, alterado pela Lei n° 14.112/2020, o Magistrado poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, observados os requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Dentre outros efeitos, encontra-se o denominado 'stay period', ou seja o prazo legal em que ocorre a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor; a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, conforme artigo 6º, incisos I, II e III, c/c artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005. Denota-se dos autos, que a empresa exerce regularmente suas atividades desde 2008 (fls. 289), não teve decretada sua falência, nem mesmo obteve recuperação judicial há menos de cinco anos, conforme certidões encartadas às fls. 357/373, bem como não foi condenada e nem seus administradores ou controladores por quaisquer crimes falimentares (fls.374/391); de sorte que tais circunstâncias somadas à necessidade de blindagem do patrimônio das empresas para o fim de se fazer valer o cumprimento do princípio do "par conditio creditorum", determinam, efetivamente, a imposição da concessão da medida excepcional. Ante o exposto, diante do legítimo interesse das requerentes quanto ao deferimento do pedido de recuperação judicial, o qual tem por fim precípuo a preservação de atividade empresarial e, em observância ao contido no agravo de instrumento sob nº 2075695-57.2022.8.26.0000, DEFIRO a tutela requerida, tão somente, para o fim de determinar a antecipação do stay period, para que se suspendam as execuções e, por consequência, os atos expropriatórios, quanto aos bens e valores pertencentes às requerentes, até final deslinde da constatação prévia, nos termos do art. 51- A, da Lei n° 11.101/05, bem como que se obste o bloqueio do serviço de otimização para os mecanismos de buscas prestado pelo Google Ads., e os efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha o vencimento antecipado das dívidas das autoras. Assinalo às requerentes e a eventuais credores, que o período de duração da presente tutela será descontado do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/2005, caso venha a ser deferido o processamento da recuperação judicial, de modo a evitar indevida extensão do prazo legal de suspensão das execuções. Fica ainda, obstada a liberação de bens ou recursos das requerentes que se encontrem regularmente constritos nos processos que se encontram "sub judice", nesta data, em favor das devedoras ou de seus dos credores. Oficie-se aos Juízos das constrições, os comunicando acerca do conteúdo da presente decisão. Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo das requerentes sua instrução e encaminhamento. Contudo, com o escopo de evidenciar a transparência do presente procedimento aos credores das devedoras e conferir certeza da situação aludida prefacialmente, antecipo, até mesmo em função do princípio da eficiência, a constatação prévia. Destarte, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, o instituto da constatação prévia traduz o mecanismo de identificação com segurança se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser dispendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento das empresas requerentes, de modo a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Feitas tais considerações e, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, com fundamento no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, determino a realização da constatação prévia destinada à verificação das reais condições de funcionamento da requerente, com a realização de visitain locoà sede e eventuais filiais, bem como para que seja verificada a regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido futuro de recuperação judicial, observados os ditames legais; além da verificação da existência real da consolidação substancial evidenciada na exordial e o real valor do passivo. Para realização dos trabalhos técnicos preliminares alhures mencionados nomeio empresa ARJ ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ/MF nº 37.083.676/0001-04, representada por Fabio Rodrigues Garcia, OAB/SP nº 160.182, com endereço à Rua Antônio Soares Leitão, nº 143, Sala 04, Sorocaba/SP, CEP: 18047-680 e endereço eletrônico arj@arj.adm.br., telefone: (15)3212-6993. Intime-seoPeritoJudicial por telefone ou e-mail, com urgência, cientificando-o de que o relatório/laudo preliminar deverá ser apresentado nos autos no prazo máximo de5(cinco) dias (Art. 51-A, 2º, da LRF). Anoto ao Auxiliar do Juízo que deverá promover verificar a completude dos documentos necessários à propositura da presente demanda. A remuneração da expert será arbitrada posteriormente à apresentação do referido laudo, tendo como critério a complexidade e a qualidade do trabalho desenvolvido (Art. 51-A, §1º, da LRF). Int. e Dil. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/01/2024 |
Emenda à Inicial |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 01/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Constatação da Atividade da Empresa |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petição de Dados Bancários de Institutos |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2026 |
Petição de Reiteração |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2023 | Relatório Falimentar (0000325-68.2023.8.26.0260) |
| 17/08/2023 | Habilitação de Crédito (0000368-05.2023.8.26.0260) |
| 18/10/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000477-19.2023.8.26.0260) |
| 02/09/2024 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000342-70.2024.8.26.0260) |
| 12/03/2025 | Cumprimento de sentença (0000244-51.2025.8.26.0260) |
| 23/09/2025 | Cumprimento de sentença (0000749-42.2025.8.26.0260) |
| 18/02/2026 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000019-94.2026.8.26.0260) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2023 | Abertura de Propostas (Art. 118, L.F.) | Realizada | 2 |
| 22/08/2024 | Abertura de Propostas (Art. 118, L.F.) | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2023 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | - |
| 18/02/2023 | Inicial | Tutela Antecipada Antecedente | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |