| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2060681/2019 | DEL.POL.GUAIÇARA | Guaicara-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 3901950 | DEL.POL.GUAIÇARA | Guaicara-SP |
| Boletim de Ocorrência | 98/19/303 | DEL.POL.GUAIÇARA | Guaicara-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2060681 | DEL.POL.JOSE BONIFACIO | José Bonifacio-SP |
| Boletim de Ocorrência | 98/19/303 | DEL.POL.JOSE BONIFACIO | José Bonifacio-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2060681 | DEL.POL.JOSE BONIFACIO | José Bonifacio-SP |
| Boletim de Ocorrência | 98/19/303 | DEL.POL.JOSE BONIFACIO | José Bonifacio-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JOSE EDUARDO MARTINS
Advogado: Cláudio Márcio da Cruz Marvulle Advogada: Erica Juliana Pires Advogado: Denilson Martins Junior Adv. Dativo: Jéferson Papalardo |
| Advogado | Silvio Roberto Martinelli |
| AssistAcus | Telefonica Brasil S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 09/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.80001959-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/02/2026 17:15 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 09/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.80001959-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/02/2026 17:15 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Fls. 1108: Recebo o recurso interposto pela Defesa. Considerando que a Defesa do réu informou que deseja arrazoar o seu recurso diretamente na superior instância (Art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP) |
| 08/09/2025 |
Recebido o recurso
Fls. 1108: Recebo o recurso interposto pela Defesa. Considerando que a Defesa do réu informou que deseja arrazoar o seu recurso diretamente na superior instância (Art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 30/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70031425-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 30/08/2025 17:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Ciência da expedição da certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição da certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 25/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 25/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 29/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70026828-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/07/2025 11:55 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70026767-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 29/07/2025 09:54 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Ciência da expedição da certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição da certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório - Expedir certidão de honorários |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70025178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 14:48 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls. 1051, 1054, 1089 e 1094: Recebo os recursos interpostos pelas Defesas dos réus C.E.Da.S., J.E.M., W.G.De.M. e C.D.. Considerando que as Defesas dos réus informaram que desejam arrazoar os seus recursos diretamente na superior instância (Art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 1092: Recebo o recurso interposto pelo réu C.H.Da.S.G.. Intime-se a Defesa, que deverá apresentar suas razões no prazo de 8 dias (art. 600 do CPP). Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões no mesmo prazo e na sequência remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao defensores nomeados às fls. 834, 848, 849 e 1017. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 08/07/2025 |
Recebido o recurso
Fls. 1051, 1054, 1089 e 1094: Recebo os recursos interpostos pelas Defesas dos réus C.E.Da.S., J.E.M., W.G.De.M. e C.D.. Considerando que as Defesas dos réus informaram que desejam arrazoar os seus recursos diretamente na superior instância (Art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Fls. 1092: Recebo o recurso interposto pelo réu C.H.Da.S.G.. Intime-se a Defesa, que deverá apresentar suas razões no prazo de 8 dias (art. 600 do CPP). Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões no mesmo prazo e na sequência remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao defensores nomeados às fls. 834, 848, 849 e 1017. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70021031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:10 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500414-64.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE EDUARDO MARTINS - - CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES - - VITOR DA SILVA GOMES - - WELTON GOMES DE MACEDO - - CLAUDINEI GOMES - TELEFONIA BRASIL S/A - 1- Fls. 1052/1053 e 1070/1072: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, os embargantes pretendem exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhes, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: 1- Fls. 1052/1053 e 1070/1072: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, os embargantes pretendem exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhes, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
1- Fls. 1052/1053 e 1070/1072: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, os embargantes pretendem exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhes, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70017602-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/05/2025 16:01 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: 1- Fls. 1052/1053 e 1070/1072: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, os embargantes pretendem exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhes, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 10/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1- Fls. 1052/1053 e 1070/1072: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, os embargantes pretendem exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhes, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, cumpram-se os comandos finais da sentença. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.25.70009734-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2025 22:51 |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002875-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2025 Local: Oficial de justiça - FATIMA REGINA SILVA |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002872-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Cruz |
| 14/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 14/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002868-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Andrade |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002867-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Cruz |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002856-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2025 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Andrade |
| 14/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/002849-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Cruz |
| 14/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 14/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 14/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 15/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70005618-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/02/2025 03:04 |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.25.70005433-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2025 09:37 |
| 13/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70005271-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/02/2025 12:10 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar: I- Claudinei Gomes à pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V cc art. 61, II, do Código Penal; II- WELTON GOMES DE MACEDO à pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V cc art. 61, II, do Código Penal; III- CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; IV- Vítor da Silva Gomes à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo, à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo da execução, e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em estabelecimentos voltados à assistência social, saúde, ensino e congêneres ou em programas comunitários, a critério da unidade gestora e na forma a ser definida pelo juízo da execução (arts. 43, I e IV; 45 e 46 do CP; e art. 483-A das NSCGJ). V- José Eduardo Martins à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo, à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo da execução, e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em estabelecimentos voltados à assistência social, saúde, ensino e congêneres ou em programas comunitários, a critério da unidade gestora e na forma a ser definida pelo juízo da execução (arts. 43, I e IV; 45 e 46 do CP; e art. 483-A das NSCGJ). Por já terem sido periciados e não representarem coisas cuja posse seja fato ilícito, autorizo a restituição dos bens apreendidos aos seus proprietários. Comunique-se à autoridade policial responsável, preferencialmente por meio eletrônico. Serve a presente como ofício. Por fim, JULGO PREJUDICADO o pedido de indenização à vítima. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar: I- Claudinei Gomes à pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V cc art. 61, II, do Código Penal; II- WELTON GOMES DE MACEDO à pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V cc art. 61, II, do Código Penal; III- CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; IV- Vítor da Silva Gomes à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo, à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo da execução, e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em estabelecimentos voltados à assistência social, saúde, ensino e congêneres ou em programas comunitários, a critério da unidade gestora e na forma a ser definida pelo juízo da execução (arts. 43, I e IV; 45 e 46 do CP; e art. 483-A das NSCGJ). V- José Eduardo Martins à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I e V, do Código Penal; SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo, à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo da execução, e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em estabelecimentos voltados à assistência social, saúde, ensino e congêneres ou em programas comunitários, a critério da unidade gestora e na forma a ser definida pelo juízo da execução (arts. 43, I e IV; 45 e 46 do CP; e art. 483-A das NSCGJ). Por já terem sido periciados e não representarem coisas cuja posse seja fato ilícito, autorizo a restituição dos bens apreendidos aos seus proprietários. Comunique-se à autoridade policial responsável, preferencialmente por meio eletrônico. Serve a presente como ofício. Por fim, JULGO PREJUDICADO o pedido de indenização à vítima. |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de publicação - Publicação da sentença criminal para fins de guia de execução - Sem atos |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de publicação - Publicação da sentença criminal para fins de guia de execução - Sem atos |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de publicação - Publicação da sentença criminal para fins de guia de execução - Sem atos |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de publicação - Publicação da sentença criminal para fins de guia de execução - Sem atos |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de publicação - Publicação da sentença criminal para fins de guia de execução - Sem atos |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2024 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 29/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.24.70031616-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/08/2024 19:12 |
| 15/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2024/008841-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 14/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo |
| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2024/008087-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - FATIMA REGINA SILVA |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 10/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2024/006446-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2024 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Andrade |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Fls. 1003: Ante a inercia do defensor constituído pelo acusado, intime-se pessoalmente o réu JOSE EDUARDO MARTINS acima qualificado(a), para que constitua novo defensor neste feito, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorra o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB/Defensoria, expedindo a Serventia o necessário. Caso decorrido o prazo supra in albis, certifique a Serventia e oficie-se à OAB/DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu (o qual, inexistindo impedimentos, fica nomeado, intimando-se-o acerca de todo o processado neste feito e para apresentar alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se todo o necessário. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1003: Ante a inercia do defensor constituído pelo acusado, intime-se pessoalmente o réu JOSE EDUARDO MARTINS acima qualificado(a), para que constitua novo defensor neste feito, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorra o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB/Defensoria, expedindo a Serventia o necessário. Caso decorrido o prazo supra in albis, certifique a Serventia e oficie-se à OAB/DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu (o qual, inexistindo impedimentos, fica nomeado, intimando-se-o acerca de todo o processado neste feito e para apresentar alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se todo o necessário. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Os presentes autos encontram-se com vista para a defesa do réu José Eduardo Martins para apresentação de alegações finais no prazo legal. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os presentes autos encontram-se com vista para a defesa do réu José Eduardo Martins para apresentação de alegações finais no prazo legal. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70024690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 16:37 |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.23.70023697-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2023 15:39 |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.23.70023595-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2023 11:15 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70044860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 17:02 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70044813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:41 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Os presentes autos encontram-se com vista às defesas dos réus José Eduardo, Welton e Caludinei a fim de que sejam apresentadas alegações finais em memoriais escritos no prazo legal. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os presentes autos encontram-se com vista às defesas dos réus José Eduardo, Welton e Caludinei a fim de que sejam apresentadas alegações finais em memoriais escritos no prazo legal. |
| 27/10/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.22.70040142-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/10/2022 14:00 |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Republicação para constar os outros procuradores. Vistos. Tendo em vista que foram juntadas as mídias relativas às oitivas e aos interrogatórios deprecados e não havendo diligências pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de certidões de objeto e pé atualizadas dos acusados. Após, vista ao Ministério Público e ao Assistente da acusação, para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, vista às Defesas, para se manifestarem, em comum, pelo mesmo prazo. José Bonifacio, 01 de junho de 2022.. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Michele Monike Costa (OAB 314683/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP), Beatriz Gonçalves Barbosa (OAB 422286/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação para constar os outros procuradores. Vistos. Tendo em vista que foram juntadas as mídias relativas às oitivas e aos interrogatórios deprecados e não havendo diligências pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de certidões de objeto e pé atualizadas dos acusados. Após, vista ao Ministério Público e ao Assistente da acusação, para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, vista às Defesas, para se manifestarem, em comum, pelo mesmo prazo. José Bonifacio, 01 de junho de 2022.. |
| 24/10/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.22.70039550-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/10/2022 13:58 |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.22.70030892-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2022 17:41 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista às defesa dos réus pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais em memoriais escritos. Advogados(s): Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista às defesa dos réus pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais em memoriais escritos. |
| 20/06/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJOB.22.70022267-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2022 17:15 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Criminal - Ao Distribuidor - FA e Certidão de Distribuição - (V2022) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que foram juntadas as mídias relativas às oitivas e aos interrogatórios deprecados e não havendo diligências pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de certidões de objeto e pé atualizadas dos acusados. Após, vista ao Ministério Público e ao Assistente da acusação, para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, vista às Defesas, para se manifestarem, em comum, pelo mesmo prazo. José Bonifacio, 01 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/04/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70011357-8 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 06/04/2022 14:53 |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2022 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2022 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70010669-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 04/04/2022 14:45 |
| 22/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/002300-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
| 22/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/002299-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2022 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 16/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1267-1268 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 838: Diante do quanto sustentado pelo nobre advogado, mantenho a nomeação de fl. 834, para que o defensor nomeado (Dra. Mateus Fernando Marqui) passe a patrocinar apenas os interesses apenas do réu Cláudio Henrique da Silva Gomes. 2 - Adiante, verifica-se que os réus Claudinei Gomes e Vítor da Silva Gomes já foram citados. Assim, providencie-se a Serventia a nomeação de novos advogados junto ao convênio da Defensoria Pública-OAB, para defender os interesses dos referidos réus. Com a nomeação nos autos, intime-se os causídicos para assinarem os termos de compromisso de defensor dativo, bem como para apresentar eventual ratificação a resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. Ciência ao Parquet. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Cláudio Márcio da Cruz Marvulle (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Mateus Fernando Marqui (OAB 376187/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 838: Diante do quanto sustentado pelo nobre advogado, mantenho a nomeação de fl. 834, para que o defensor nomeado (Dra. Mateus Fernando Marqui) passe a patrocinar apenas os interesses apenas do réu Cláudio Henrique da Silva Gomes. 2 - Adiante, verifica-se que os réus Claudinei Gomes e Vítor da Silva Gomes já foram citados. Assim, providencie-se a Serventia a nomeação de novos advogados junto ao convênio da Defensoria Pública-OAB, para defender os interesses dos referidos réus. Com a nomeação nos autos, intime-se os causídicos para assinarem os termos de compromisso de defensor dativo, bem como para apresentar eventual ratificação a resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. Ciência ao Parquet. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2021 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 08/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70016630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 10:37 |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2021/002308-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Luciano Custódio |
| 19/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
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| 10/03/2021 |
Documento Juntado
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| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1394/1400 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):designado o dia 25 de Fevereiro de 2021, às 14:10 horas perante a 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP para a inquirição das testemunhas Lourival Rodrigues Pereira Júnior e Nelson Bonome. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 17/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):designado o dia 25 de Fevereiro de 2021, às 14:10 horas perante a 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP para a inquirição das testemunhas Lourival Rodrigues Pereira Júnior e Nelson Bonome. |
| 17/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1014-1016 |
| 03/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 693-696: Considerando-se a renúncia do mandato procuratório noticiado nas fls. 693-696, intimem-se pessoalmente cada um dos réus Claudinei Gomes, Vítor da Silva Gomes e Cláudio Henrique da Silva Gomes para que constituam novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-ão nomeados defensores dativos pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensores dativos aos referidos réus, os quais, inexistindo impedimentos, ficam desde já nomeados, intimando-os de todo o processado. Fl. 759: Aguarde-se o retorno da carta precatória já expedida às fls. 625-626, observando-se a audiência já designada para o dia 26/03/2020, às 14:12 horas, a realizar-se no Juízo deprecado, registrada sob o nº 0025327-04.2019.8.26.0576 na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 693-696: Considerando-se a renúncia do mandato procuratório noticiado nas fls. 693-696, intimem-se pessoalmente cada um dos réus Claudinei Gomes, Vítor da Silva Gomes e Cláudio Henrique da Silva Gomes para que constituam novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-ão nomeados defensores dativos pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensores dativos aos referidos réus, os quais, inexistindo impedimentos, ficam desde já nomeados, intimando-os de todo o processado. Fl. 759: Aguarde-se o retorno da carta precatória já expedida às fls. 625-626, observando-se a audiência já designada para o dia 26/03/2020, às 14:12 horas, a realizar-se no Juízo deprecado, registrada sob o nº 0025327-04.2019.8.26.0576 na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1429 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1429 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1429 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):designado o dia 26 de Março de 2020, às 14h12min perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP para a inquirição das testemunhas Lourival Rodrigues Pereira Júnior e Nelson Bonome. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi recebido nesta 1ª Vara, através do malote, um envelope contendo a(s) mídia(s) referente a Carta Precatória nº 0000576-97.2019.8.26.0140, e as mesmas encontram-se na pasta compartilhada à disposição das partes. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi recebido nesta 1ª Vara, através do malote, um envelope contendo a(s) mídia(s) referente a Carta Precatória nº 0000577-82.2019.8.26.0140, e as mesmas encontram-se na pasta compartilhada à disposição das partes. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 30/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):designado o dia 26 de Março de 2020, às 14h12min perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP para a inquirição das testemunhas Lourival Rodrigues Pereira Júnior e Nelson Bonome. |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi recebido nesta 1ª Vara, através do malote, um envelope contendo a(s) mídia(s) referente a Carta Precatória nº 0000576-97.2019.8.26.0140, e as mesmas encontram-se na pasta compartilhada à disposição das partes. |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi recebido nesta 1ª Vara, através do malote, um envelope contendo a(s) mídia(s) referente a Carta Precatória nº 0000577-82.2019.8.26.0140, e as mesmas encontram-se na pasta compartilhada à disposição das partes. |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70000188-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2020 15:49 |
| 29/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/12/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/12/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70034464-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/12/2019 13:41 |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):designado o dia 10/12/2019, às 16:40 horas para o interrogatório do réu Vítor da Silva Gomes perante a Comarca de Chavantes/SP e redesignada audiência para o dia 10/12/2019, às 16:30 horas para a oitiva da testemunha José Eduardo Martins perante a Comarca de Chavantes/SP. |
| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: |
| 18/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. I - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 2253512-16.2019.8.26.0000, conforme cópia anexa, observando que não houve pedido liminar. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) denúncia (fls. 151-153); b) r. decisão determinando retorno dos autos ao MP para eventual aditamento da denúncia (fl. 158); c) manifestação ministerial em aditamento à denúncia (fl. 161); d) decisão recebendo a denúncia e o aditamento à denúncia, determinando-se a citação e intimação dos PACIENTES e dos demais corréus (fl. 165); e) decisão deste Juízo admitindo a vítima nos autos como assistente de acusação (fl. 191); f) decisões (fls. 213-214 e 215); g) respostas à acusação dos PACIENTES apresentadas (fls. 288-289, 325-326, 328, 329 e 330); h) decisão deste Juízo mantendo a denúncia anteriormente recebida e determinando a inquirição das testemunhas de acusação e defesa (fls. 332); i) decisão deste Juízo determinado a intimação dos PACIENTES a fim de que constituíssem novo defensor (fl. 334); j) oitiva das testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos (fls. 418-420); k) interrogatório do corréu José Eduardo Martins (fls. 437-438); l) decisão (fls. 506-507); m) decisão deste Juízo negando provimento aos embargos de declaração ajuizados, revogando o prisão preventiva do corréu José Eduardo Martins e determinando a expedição de novas cartas precatórias para oitivas das testemunhas de acusação e defesa e interrogatórios faltantes (fls. 611-612); n) cartas precatórias expedidas e devidamente distribuídas (fls. 623-628); o) ofícios informando a designação de interrogatório e oitiva das testemunhas de defesa na Vara Única da Comarca de Chavantes/SP (645 e 647) e, por fim, p) pesquisa e-saj informando data designada para inquirição das testemunhas de acusação na 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP (fl. 671-672). Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com urgência. Int. Ciência ao MP. |
| 18/11/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Foi designado o dia 27.11.2019 às 15h45min para interrogatório dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes Macedo e Claudinei Gomes na Vara Única de Chavantes/SP, ref. carta precatória de nº 0000576-97.2019.8.26.0140. Foi designada também o dia 27.11.2019 às 15h15min para inquirição das testemunhas de defesa Antonio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins na Vara Única de Chavantes/SP, ref. carta precatória de nº 0000577-82.2019.8.26.0140. Foi designada ainda o dia 26.03.2020 às 14h12min, para inquirição das testemunhas de acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior, na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, ref. Carta precatória de nº 0025327-04.2019.8.26.0576. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado o dia 27.11.2019 às 15h45min para interrogatório dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes Macedo e Claudinei Gomes na Vara Única de Chavantes/SP, ref. carta precatória de nº 0000576-97.2019.8.26.0140. Foi designada também o dia 27.11.2019 às 15h15min para inquirição das testemunhas de defesa Antonio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins na Vara Única de Chavantes/SP, ref. carta precatória de nº 0000577-82.2019.8.26.0140. Foi designada ainda o dia 26.03.2020 às 14h12min, para inquirição das testemunhas de acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior, na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, ref. Carta precatória de nº 0025327-04.2019.8.26.0576. |
| 18/11/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 13/11/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 11/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 10671069 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 10671069 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):expedição de carta precatória à Comarca de Chavantes/SP visando ao interrogatório de Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes. Certifico ainda que foi expedida carta precatória à Comarca de Chavantes/SP visando a inquirição das testemunhas de defesa Antônio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins. Certifico finalmente que expedi carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto/SP visando a inquirição das testemunhas de acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 568-570: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Defesa dos réus CLAUDINEI, VITOR e CLÁUDIO, sustentando que teria havido omissão na r. decisão de fls. 506-507. Não obstante as ponderações dos réus embargantes, verifica-se que a análise adequada dos pedidos ora formulados pelas defesas já foi criteriosamente realizada e fundamentada na r. decisão embargada, não se constatando eventual vício de omissão, contradição e/ou obscuridade. Ademais, a aventada tese defensiva de suposto "conflito de interesses" entre os réus, por si só, não é passível de ensejar a anulação dos atos instrutórios já regularmente praticados no feito, conforme já destacou a r. decisão embargada. Assim, verifica-se que os embargos declaratórios ora opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não se admite no sistema processual pátrio. Assim sendo, não se constatando eventual vício de omissão, contradição ou obscuridade, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração dos réus. 2 Fls. 571 e 610: Proceda à Serventia à anotação junto ao Sistema SAJ dos novos defensores constituídos pelos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo, certificando-se nos autos. 3 - Sem prejuízo, deverá o nobre defensor do réu José Eduardo Martins regularizar a sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração. 4 - Adiante, considerando-se que a r. decisão de fls. 506-507 já declarou nula a audiência deprecada à Comarca de Chavantes/SP (fls. 358 e 361), deverá a Serventia tornar sem efeito nos autos digitais apenas as precatórias juntadas nas fls. 508-537 e 538-558, certificando-se nos autos. Ainda, em continuidade à instrução processual, expeçam-se então novas cartas precatórias para oitiva das referidas testemunhas e interrogatórios faltantes, às Comarcas de Chavantes/SP e São José do Rio Preto/SP, conforme fls. 358, 360 e 361 (devendo ser observado pela Serventia que o réu José Eduardo Martins já foi devidamente interrogado nas fls. 437-438, bem como as testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos já foram devidamente inquiridas nas fls. 418-420). 5 - Após o retorno de todas as cartas precatórias devidamente cumpridas, certifique a Serventia e tornem os autos conclusos para eventual encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais escritos pelas partes. 6 - Sem prejuízo, considerando-se a necessidade de refazimento parcial da instrução processual, conforme fls. 506-507, o que faz emergir excesso de prazo para término de instrução processual, REVOGO a prisão preventiva do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. Expeça-se o Alvará de Soltura Clausulado. Intimem-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):expedição de carta precatória à Comarca de Chavantes/SP visando ao interrogatório de Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes. Certifico ainda que foi expedida carta precatória à Comarca de Chavantes/SP visando a inquirição das testemunhas de defesa Antônio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins. Certifico finalmente que expedi carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto/SP visando a inquirição das testemunhas de acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior. |
| 25/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 25/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 25/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Interrogatório - Juízo Deprecado - Crime |
| 24/09/2019 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70026180-8 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 24/09/2019 16:19 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2019 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Crime - (BNMP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 568-570: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Defesa dos réus CLAUDINEI, VITOR e CLÁUDIO, sustentando que teria havido omissão na r. decisão de fls. 506-507. Não obstante as ponderações dos réus embargantes, verifica-se que a análise adequada dos pedidos ora formulados pelas defesas já foi criteriosamente realizada e fundamentada na r. decisão embargada, não se constatando eventual vício de omissão, contradição e/ou obscuridade. Ademais, a aventada tese defensiva de suposto "conflito de interesses" entre os réus, por si só, não é passível de ensejar a anulação dos atos instrutórios já regularmente praticados no feito, conforme já destacou a r. decisão embargada. Assim, verifica-se que os embargos declaratórios ora opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não se admite no sistema processual pátrio. Assim sendo, não se constatando eventual vício de omissão, contradição ou obscuridade, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração dos réus. 2 Fls. 571 e 610: Proceda à Serventia à anotação junto ao Sistema SAJ dos novos defensores constituídos pelos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo, certificando-se nos autos. 3 - Sem prejuízo, deverá o nobre defensor do réu José Eduardo Martins regularizar a sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração. 4 - Adiante, considerando-se que a r. decisão de fls. 506-507 já declarou nula a audiência deprecada à Comarca de Chavantes/SP (fls. 358 e 361), deverá a Serventia tornar sem efeito nos autos digitais apenas as precatórias juntadas nas fls. 508-537 e 538-558, certificando-se nos autos. Ainda, em continuidade à instrução processual, expeçam-se então novas cartas precatórias para oitiva das referidas testemunhas e interrogatórios faltantes, às Comarcas de Chavantes/SP e São José do Rio Preto/SP, conforme fls. 358, 360 e 361 (devendo ser observado pela Serventia que o réu José Eduardo Martins já foi devidamente interrogado nas fls. 437-438, bem como as testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos já foram devidamente inquiridas nas fls. 418-420). 5 - Após o retorno de todas as cartas precatórias devidamente cumpridas, certifique a Serventia e tornem os autos conclusos para eventual encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais escritos pelas partes. 6 - Sem prejuízo, considerando-se a necessidade de refazimento parcial da instrução processual, conforme fls. 506-507, o que faz emergir excesso de prazo para término de instrução processual, REVOGO a prisão preventiva do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. Expeça-se o Alvará de Soltura Clausulado. Intimem-se. Ciência ao MP. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0001920-03.2019.8.26.0306 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70025208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 12:09 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 10/09/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
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| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.19.70024473-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2019 10:56 |
| 09/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 494-499: Considerando-se as alegações expendidas pela defesa dos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes e Claudio Henrique da Silva Gomes nas fls. 494-499 e o parecer emitido pelo Ministério Público nas fls. 503-504, verifico que o conflito de defesas em decorrência da versão confessória e delatória do réu José Eduardo Martins somente surgiu por ocasião de seu interrogatório judicial (fl. 437), realizado em 30.07.2019. Desse modo, não há que se falar em nulidade dos atos processuais realizados antes do interrogatório do réu José Eduardo Martins, vez que foi a própria confissão e delação deste réu que motivou a colidência de defesas. Assim sendo, observo que o alegado conflito de defesas não tem o condão de contaminar a ação penal nos moldes pretendidos pela Defesa, até porque não se vislumbrou ausência de Defesa para os réus em questão, vez que no ato realizado em comarca diversa encontrou-se presente Defensor plantonista, conforme se infere da fl. 418. Desta feita, a nulidade processual deve ser reconhecida somente após o interrogatório judicial do réu José Eduardo (fl. 437). Sendo assim, declaro NULA a audiência deprecada à Comarca de Chavantes/SP (fls. 358 e 361). Desse modo, OFICIE-SE, com urgência, à Comarca deprecada de Chavantes para que devolva as precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. Sem prejuízo, considerando-se a nulidade supra, bem como que o réu Welton Gomes de Macedo encontra-se desprovido de defensor nos autos, OFICIE-SE à 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto para que devolva a precatória expedida na fl. 360, independentemente de cumprimento. Ato contínuo, considerando-se a renúncia do mandato procuratório noticiado na fl. 500, intime-se pessoalmente o réu Welton Gomes de Macedo para que constitua novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu, o qual, inexistindo impedimentos, fica desde já nomeado, intimando-o de todo o processado. Sem prejuízo, deverá o nobre defensor dos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes e Claudio Henrique da Silva Gomes regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração no prazo de até 05 dias. Após, com a devida regularização das representações de todos os réus, tornem os autos conclusos para a deliberação acerca da regular continuidade da instrução. Intime-se. Advogados(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB 197602/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 494-499: Considerando-se as alegações expendidas pela defesa dos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes e Claudio Henrique da Silva Gomes nas fls. 494-499 e o parecer emitido pelo Ministério Público nas fls. 503-504, verifico que o conflito de defesas em decorrência da versão confessória e delatória do réu José Eduardo Martins somente surgiu por ocasião de seu interrogatório judicial (fl. 437), realizado em 30.07.2019. Desse modo, não há que se falar em nulidade dos atos processuais realizados antes do interrogatório do réu José Eduardo Martins, vez que foi a própria confissão e delação deste réu que motivou a colidência de defesas. Assim sendo, observo que o alegado conflito de defesas não tem o condão de contaminar a ação penal nos moldes pretendidos pela Defesa, até porque não se vislumbrou ausência de Defesa para os réus em questão, vez que no ato realizado em comarca diversa encontrou-se presente Defensor plantonista, conforme se infere da fl. 418. Desta feita, a nulidade processual deve ser reconhecida somente após o interrogatório judicial do réu José Eduardo (fl. 437). Sendo assim, declaro NULA a audiência deprecada à Comarca de Chavantes/SP (fls. 358 e 361). Desse modo, OFICIE-SE, com urgência, à Comarca deprecada de Chavantes para que devolva as precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. Sem prejuízo, considerando-se a nulidade supra, bem como que o réu Welton Gomes de Macedo encontra-se desprovido de defensor nos autos, OFICIE-SE à 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto para que devolva a precatória expedida na fl. 360, independentemente de cumprimento. Ato contínuo, considerando-se a renúncia do mandato procuratório noticiado na fl. 500, intime-se pessoalmente o réu Welton Gomes de Macedo para que constitua novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensor dativo ao referido réu, o qual, inexistindo impedimentos, fica desde já nomeado, intimando-o de todo o processado. Sem prejuízo, deverá o nobre defensor dos réus Claudinei Gomes, Vitor da Silva Gomes e Claudio Henrique da Silva Gomes regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração no prazo de até 05 dias. Após, com a devida regularização das representações de todos os réus, tornem os autos conclusos para a deliberação acerca da regular continuidade da instrução. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70024020-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2019 16:58 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70023867-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/09/2019 16:09 |
| 02/09/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70023824-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2019 13:35 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1572 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Certidões da serventia: CERTIFICO e dou fé que revendo os presentes autos verifiquei que das cartas precatórias expedidas nos autos (fls. 357-361 e 402), duas delas foram devolvidas, quais sejam, a de nº 0002823-87.2019.8.26.0322, oriunda da 2ª Vara Criminal de Lins/SP, de inquirição das testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos (fls. 413-421), bem como a de nº 0016390-05.2018.8.26.0576, oriunda da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP de interrogatório do réu José Eduardo Martins (fls. 423-440). CERTIFICO mais que a carta precatória de nº 0000364-76.2019.8.26.0140, distribuída para a Vara Única de Chavantes/SP, encontra-se com os interrogatórios dos réus Claudio Henrique da Silva Gomes, Vitor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes designados para o dia 03.09.2019 às 14h10mim naquela Comarca, a carta precatória de nº 0000365-61.2019.8.26.0140, também distribuída para a Vara Única de Chavantes/SP, encontra-se com audiência para inquirição das testemunhas de defesa Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins designada para o dia 03.09.2019 às 14h20min, naquela Comarca (fls. 448-449) e a carta precatória de nº 0016227-25.2019.8.26.0576, distribuída para a 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, encontra-se com audiência de inquirição da testemunha de acusação Lourival Rodrigues Pereira Junior designada para o dia 24.10.2019 às 14h37min, naquela Comarca (fls. 450-451). /// Certifico e dou fé que nesta data em contato telefônico com o funcionário Cláudio do cartório da Comarca de Chavantes/SP, o mesmo informou que a carta precatória expedida às fls.402 encontra-se com o oficial de justiça para cumprimento. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 20/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1084/1086 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 442-447: Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido da Defesa (fls. 458-461). DECIDO. Os autos apontam para possível existência de crime de furto qualificado, punido com pena de reclusão, não havendo impedimento para a manutenção da já decretada prisão preventiva do réu nos autos. Os argumentos ora apresentados pela Defesa não modificam a situação fática determinante para o decreto prisional já decretado e vigente nos autos, pois o fato de possuir trabalho lícito, bons antecedentes e/ou residência fixa, por si só, não lhe conferem o automático direito da revogação da prisão preventiva já decretada nos autos. Ademais, o MM. Juízo Plantonista já fundamentou em 28.02.2019 acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva do réu, reconhecendo-se a presença dos requisitos cautelares necessários para tanto, cuja decisão reitero desde já. Veja-se (fls. 103-104): "Aos 28 de fevereiro de 2019, na sala de Audiências de Custódia do Foro de Lins, Comarca de Lins, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano, comigo Escrevente ao final nomeado(a), foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, JOSE EDUARDO MARTINS. O(A) autuado(a) declarou ter advogado(a) constituído(a), Dr.(a). CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ, OAB/SP nº 302.839. Iniciados os trabalhos, entrevistado(a)(s) o(a)(s) autuado(a)(s), após contato prévio com seu(s) Advogado(s), tendo declarado por mídia. O(A) dd.(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.(a). SHIZUO ANTONIO CATELAN YANO, declara por mídia. O(A) dd(a). Advogado(a) declara por mídia. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que: Vistos. 1) Trata-se de prisão em flagrante de JOSE EDUARDO MARTINS, qualificado nos autos, averiguado pela prática de delito de furto qualificado por concurso de pessoas e ocorrido na madrugada. O averiguado foi abordado no município de Guaiçara transportando valioso material objeto de subtração ocorrido na Comarca de José Bonifácio. Resulta dos autos, que o delito naquela localidade foi praticado em concurso de pessoas, organizadas, com divisão de tarefas e muito bem planejado, reforço. Ao que indica, os outros envolvidos no delito de furto até foram abordados pelo policiamento e foram dispensados. Considerando que o averiguado foi surpreendido na posse dos objetos materiais tempo após a ocorrência, de se enquadrar a situação flagrancial no artigo 302, inciso IV, do CPP. O delito ocorrido, há o que se verificou, não foi praticado com violência ou grave ameaça a pessoas. No entanto, trata-se de um delito especial gravidade, que envolveu um projeto organizado para sua prática, bem como bens materiais de alto valor. Dai decorre que o grupo furtador estava muito bem organizado e estruturado. O averiguado alegou exercer atividade lícita, mas isso não o impediu, em tese, da realização desse ato criminoso. Saliento que o delito, além de qualificado, encontra uma possível causa de aumento de pena correspondente a prática durante o repouso noturno, uma vez que a melhor jurisprudência tende no sentido de que esse momento, repouso noturno, é aquele onde existe menor vigilância sobre o patrimônio, ainda que se trate em local de estabelecimento comercial ou outro. Assim, em tese, essa circunstância devem ser valoradas nesse momento, saliento que não há registro de envolvimento criminal anterior atrelado ao nome do averiguado, mas a primariedade, por si só, não é bastante para autoriza-lo a responder eventual processo em liberdade. Ele não reside no distrito da culpa; existem outros agentes a serem identificados e ouvidos; e a atividade laboral que ele diz exercer não o impediu de, em tese, ele se envolver no delito. Assim, entendo que, por ora, a prisão cautelas é medida de se impõe para garantia da ordem pública (evitando-se reaproximação do grupo e reiteração da prática), bem como para a aplicação da lei penal; observando-se que o delito ora perseguido tem pena máxima que supera 04 anos, de modo que a prisão cautelar bem admita na forma do artigo 313, inciso I, CPP e nem se diga que o caso de aceitaria as medidas cautelares do artigo 319 do CPP. E isso porque essas medidas são insuficientes e não impedem a reorganização do grupo criminoso e a reiteração da prática ilícita. Diante do exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANE DE JOSE EDUARDO MARTINS EM PRISÃO PREVENTIVA, na forma do artigo 310, inciso II, CPP, expedindo-se MANDADO DE PRISÃO. A despeito disso, deve-se encaminhar o expediente para reapreciação do Juiz que receber a causa na Comarca de José Bonifácio. 2) Sem notícia de agressão ao averiguado não há para determinar quanto a este aspecto. 3) Cumprida as determinações anteriores, encaminhem-se de imediato os autos à Comarca de José Bonifácio. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Nada mais." Destarte, inalterado o contexto fático já delineado anteriormente, e não sendo suficientes a eventual imposição de outras medidas cautelares em substituição, mantenho hígida a r. decisão que já decretou a prisão preventiva do réu (fls. 103-104), por seus próprios e jurídicos fundamentos, e INDEFIRO o novo pedido de revogação da prisão preventiva do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. Adiante, dê-se ciência às partes acerca das certidões da Serventia de fls. 452 e 453. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas nestes autos, em especial aquela de fl. 402, devendo a Serventia observar ainda a determinação de fl. 334. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 442-447: Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido da Defesa (fls. 458-461). DECIDO. Os autos apontam para possível existência de crime de furto qualificado, punido com pena de reclusão, não havendo impedimento para a manutenção da já decretada prisão preventiva do réu nos autos. Os argumentos ora apresentados pela Defesa não modificam a situação fática determinante para o decreto prisional já decretado e vigente nos autos, pois o fato de possuir trabalho lícito, bons antecedentes e/ou residência fixa, por si só, não lhe conferem o automático direito da revogação da prisão preventiva já decretada nos autos. Ademais, o MM. Juízo Plantonista já fundamentou em 28.02.2019 acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva do réu, reconhecendo-se a presença dos requisitos cautelares necessários para tanto, cuja decisão reitero desde já. Veja-se (fls. 103-104): "Aos 28 de fevereiro de 2019, na sala de Audiências de Custódia do Foro de Lins, Comarca de Lins, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano, comigo Escrevente ao final nomeado(a), foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, JOSE EDUARDO MARTINS. O(A) autuado(a) declarou ter advogado(a) constituído(a), Dr.(a). CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ, OAB/SP nº 302.839. Iniciados os trabalhos, entrevistado(a)(s) o(a)(s) autuado(a)(s), após contato prévio com seu(s) Advogado(s), tendo declarado por mídia. O(A) dd.(a) Promotor(a) de Justiça, Dr.(a). SHIZUO ANTONIO CATELAN YANO, declara por mídia. O(A) dd(a). Advogado(a) declara por mídia. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que: Vistos. 1) Trata-se de prisão em flagrante de JOSE EDUARDO MARTINS, qualificado nos autos, averiguado pela prática de delito de furto qualificado por concurso de pessoas e ocorrido na madrugada. O averiguado foi abordado no município de Guaiçara transportando valioso material objeto de subtração ocorrido na Comarca de José Bonifácio. Resulta dos autos, que o delito naquela localidade foi praticado em concurso de pessoas, organizadas, com divisão de tarefas e muito bem planejado, reforço. Ao que indica, os outros envolvidos no delito de furto até foram abordados pelo policiamento e foram dispensados. Considerando que o averiguado foi surpreendido na posse dos objetos materiais tempo após a ocorrência, de se enquadrar a situação flagrancial no artigo 302, inciso IV, do CPP. O delito ocorrido, há o que se verificou, não foi praticado com violência ou grave ameaça a pessoas. No entanto, trata-se de um delito especial gravidade, que envolveu um projeto organizado para sua prática, bem como bens materiais de alto valor. Dai decorre que o grupo furtador estava muito bem organizado e estruturado. O averiguado alegou exercer atividade lícita, mas isso não o impediu, em tese, da realização desse ato criminoso. Saliento que o delito, além de qualificado, encontra uma possível causa de aumento de pena correspondente a prática durante o repouso noturno, uma vez que a melhor jurisprudência tende no sentido de que esse momento, repouso noturno, é aquele onde existe menor vigilância sobre o patrimônio, ainda que se trate em local de estabelecimento comercial ou outro. Assim, em tese, essa circunstância devem ser valoradas nesse momento, saliento que não há registro de envolvimento criminal anterior atrelado ao nome do averiguado, mas a primariedade, por si só, não é bastante para autoriza-lo a responder eventual processo em liberdade. Ele não reside no distrito da culpa; existem outros agentes a serem identificados e ouvidos; e a atividade laboral que ele diz exercer não o impediu de, em tese, ele se envolver no delito. Assim, entendo que, por ora, a prisão cautelas é medida de se impõe para garantia da ordem pública (evitando-se reaproximação do grupo e reiteração da prática), bem como para a aplicação da lei penal; observando-se que o delito ora perseguido tem pena máxima que supera 04 anos, de modo que a prisão cautelar bem admita na forma do artigo 313, inciso I, CPP e nem se diga que o caso de aceitaria as medidas cautelares do artigo 319 do CPP. E isso porque essas medidas são insuficientes e não impedem a reorganização do grupo criminoso e a reiteração da prática ilícita. Diante do exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANE DE JOSE EDUARDO MARTINS EM PRISÃO PREVENTIVA, na forma do artigo 310, inciso II, CPP, expedindo-se MANDADO DE PRISÃO. A despeito disso, deve-se encaminhar o expediente para reapreciação do Juiz que receber a causa na Comarca de José Bonifácio. 2) Sem notícia de agressão ao averiguado não há para determinar quanto a este aspecto. 3) Cumprida as determinações anteriores, encaminhem-se de imediato os autos à Comarca de José Bonifácio. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, [anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Nada mais." Destarte, inalterado o contexto fático já delineado anteriormente, e não sendo suficientes a eventual imposição de outras medidas cautelares em substituição, mantenho hígida a r. decisão que já decretou a prisão preventiva do réu (fls. 103-104), por seus próprios e jurídicos fundamentos, e INDEFIRO o novo pedido de revogação da prisão preventiva do réu JOSÉ EDUARDO MARTINS. Adiante, dê-se ciência às partes acerca das certidões da Serventia de fls. 452 e 453. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas nestes autos, em especial aquela de fl. 402, devendo a Serventia observar ainda a determinação de fl. 334. Int. Ciência ao MP. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70021921-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2019 16:30 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que revendo os presentes autos verifiquei que das cartas precatórias expedidas nos autos (fls. 357-361 e 402), duas delas foram devolvidas, quais sejam, a de nº 0002823-87.2019.8.26.0322, oriunda da 2ª Vara Criminal de Lins/SP, de inquirição das testemunhas de acusação Natalino dos Santos Junior e Leandro Bezerra Lima dos Santos (fls. 413-421), bem como a de nº 0016390-05.2018.8.26.0576, oriunda da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP de interrogatório do réu José Eduardo Martins (fls. 423-440). CERTIFICO mais que a carta precatória de nº 0000364-76.2019.8.26.0140, distribuída para a Vara Única de Chavantes/SP, encontra-se com os interrogatórios dos réus Claudio Henrique da Silva Gomes, Vitor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes designados para o dia 03.09.2019 às 14h10mim naquela Comarca, a carta precatória de nº 0000365-61.2019.8.26.0140, também distribuída para a Vara Única de Chavantes/SP, encontra-se com audiência para inquirição das testemunhas de defesa Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins designada para o dia 03.09.2019 às 14h20min, naquela Comarca (fls. 448-449) e a carta precatória de nº 0016227-25.2019.8.26.0576, distribuída para a 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, encontra-se com audiência de inquirição da testemunha de acusação Lourival Rodrigues Pereira Junior designada para o dia 24.10.2019 às 14h37min, naquela Comarca (fls. 450-451). |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 14/08/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70021664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 10:23 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1125/1127 |
| 19/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: que foi designado o dia 03/09/2019 às 14h10min para interrogatório dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes, na Vara Única de Chavantes/SP, nos autos da carta precatória registrada sob nº 0000364-76.2019.8.26.0140 daquela vara. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: que foi designado o dia 25/07/2019 às 13:30 horas para inquirição das testemunhas e acusação Natalino dos Santos Júnior e Leandro Bezzerra Lima dos Santos, ambos Policiais Militares, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP, nos autos da carta precatória registrada sob nº 00028723-87.2019.8.26.0322 daquela vara. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar a inquirição das Testemunha de Defesa Antônio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins encaminhada à Comarca de Chavantes para distribuição e cumprimento. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar a inquirição das Testemunhas de Acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior encaminhada à Comarca de São José do Rio Preto/SP para distribuição e cumprimento. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar o interrogatório dos réus Cláudio Hnerique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes encaminhada à comarca de Chavantes/SP para distribuição e cumprimento. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar o interrogatório do Réu José Eduardo Martins encaminhada à Comarca de são José do Rio Preto para distribuição e cumprimento. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi designado o dia 03/09/2019 às 14h10min para interrogatório dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes, na Vara Única de Chavantes/SP, nos autos da carta precatória registrada sob nº 0000364-76.2019.8.26.0140 daquela vara. |
| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi designado o dia 25/07/2019 às 13:30 horas para inquirição das testemunhas e acusação Natalino dos Santos Júnior e Leandro Bezzerra Lima dos Santos, ambos Policiais Militares, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP, nos autos da carta precatória registrada sob nº 00028723-87.2019.8.26.0322 daquela vara. |
| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 17/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 16/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 10/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1248 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1248 |
| 25/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar a inquirição das Testemunha de Defesa Antônio Pereira, Ludecleia Mateus Gomes, Luiz Felipe Gomes de Macedo e José Eduardo Martins encaminhada à Comarca de Chavantes para distribuição e cumprimento. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar a inquirição das Testemunhas de Acusação Nelson Bonome e Lourival Rodrigues Pereira Júnior encaminhada à Comarca de São José do Rio Preto/SP para distribuição e cumprimento. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar a inquirição das testemunhas de acusação Natalino dos Santos Júnior e Leandro Bezerra Lima dos Santos encaminhada à comarca de Lins/SP para distribuição e cumprimento. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar o interrogatório dos réus Cláudio Hnerique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes encaminhada à comarca de Chavantes/SP para distribuição e cumprimento. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Criminal expedida a fim de realizar o interrogatório do Réu José Eduardo Martins encaminhada à Comarca de são José do Rio Preto para distribuição e cumprimento. |
| 19/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJOB.19.80002031-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 19/06/2019 15:37 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 333: Comprove o nobre causídico a eventual comunicação da sua renúncia ao mandato em relação aos referidos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes. Sem prejuízo, com urgência, intimem-se pessoalmente os réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes para que constituam novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-ão nomeados defensor(es) dativo(s) pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensor(es) dativo(s) aos referidos réus, o qual, inexistindo impedimentos, fica(m) desde já nomeado(s), intimando-se-o(s) de todo o processado. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a denúncia outrora recebida, já que as matérias apresentadas nas Defesas preliminares dos réus não lograram infirmá-la sumariamente, ao menos pelas provas até então presentes nos autos, ressaltando-se que as alegações defensivas se referem essencialmente ao mérito da acusação, e serão oportunamente apreciadas quando da prolação da sentença, após a regular instrução processual. Diante da certidão da Serventia de fl. 331, expeçam-se as cartas precatórias para oitiva de todas as testemunhas de acusação e de Defesa (já que todas residem fora desta Comarca), bem como para fins de interrogatório dos réus (já que todos também residem ou se encontram fora desta Comarca), conforme certificado pela Serventia na fl. 331. Com o retorno de todas as carta precatórias devidamente cumpridas, certifique-se e tornem os autos conclusos para eventual encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais escritos pelas partes. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 333: Comprove o nobre causídico a eventual comunicação da sua renúncia ao mandato em relação aos referidos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes. Sem prejuízo, com urgência, intimem-se pessoalmente os réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes e Victor da Silva Gomes para que constituam novo defensor nestes autos, no prazo de até 05 dias, com a advertência de que, caso decorrido o referido prazo in albis, ser-lhe-ão nomeados defensor(es) dativo(s) pelo convênio da OAB-DPE. Caso decorrido o referido prazo in albis, certifique-se e oficie-se à OAB-DPE para indicação de defensor(es) dativo(s) aos referidos réus, o qual, inexistindo impedimentos, fica(m) desde já nomeado(s), intimando-se-o(s) de todo o processado. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0001148-40.2019.8.26.0306 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
| 13/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70015882-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/06/2019 12:27 |
| 12/06/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a denúncia outrora recebida, já que as matérias apresentadas nas Defesas preliminares dos réus não lograram infirmá-la sumariamente, ao menos pelas provas até então presentes nos autos, ressaltando-se que as alegações defensivas se referem essencialmente ao mérito da acusação, e serão oportunamente apreciadas quando da prolação da sentença, após a regular instrução processual. Diante da certidão da Serventia de fl. 331, expeçam-se as cartas precatórias para oitiva de todas as testemunhas de acusação e de Defesa (já que todas residem fora desta Comarca), bem como para fins de interrogatório dos réus (já que todos também residem ou se encontram fora desta Comarca), conforme certificado pela Serventia na fl. 331. Com o retorno de todas as carta precatórias devidamente cumpridas, certifique-se e tornem os autos conclusos para eventual encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais escritos pelas partes. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, revendo os presentes autos verifiquei que o réu José Eduardo Martins encontra-se recolhido no CDP de Bauru/SP e os demais réus residem na Comarca de Chavantes/SP. Certifico mais que, todas as testemunhas arroladas, tanto de acusação, como as defesa, também residem em Comarcas diversas (Guaiaçara/SP, São José do Rio Preto/SP, Chavantes/SP e Canitar/SP). |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70015376-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/06/2019 09:36 |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70015375-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/06/2019 09:34 |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70015374-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/06/2019 09:32 |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70015373-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/06/2019 09:30 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1028 |
| 06/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: que os presentes autos encontram-se com vista ao defensor dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes, o Dr. Cláudio Márcio da Cruz (procuração fls. 115-118 e 123-125), a fim de apresentar defesa preliminar dos referidos réus, no prazo legal. Advogados(s): Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP), Erica Juliana Pires (OAB 362821/SP), Denilson Martins Junior (OAB 405014/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que os presentes autos encontram-se com vista ao defensor dos réus Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes, Welton Gomes de Macedo e Claudinei Gomes, o Dr. Cláudio Márcio da Cruz (procuração fls. 115-118 e 123-125), a fim de apresentar defesa preliminar dos referidos réus, no prazo legal. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2019 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70014868-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 04/06/2019 12:20 |
| 20/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 17/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1002/1004 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1002/1004 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1002/1004 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1002/1004 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra da Serventia: Cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 213-214. Sem prejuízo, expeçam-se desde já cartas precatórias para fins de citação dos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo nos endereços constantes nas procurações de fls. 115, 117, 123 e 125. Expeça-se todo o necessário, com urgência. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. I - Certidão da serventia de fl. 199: Providencie-se com urgência a realização de pesquisa junto ao SIEL para tentativa de localização dos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo, considerando-se a recente atualização de referido sistema, em razão do cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral. Providencie-se também as demais pesquisas de praxe (sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD). Ademais, oficie-se requisitando-se concurso policial para tentativa de localização do atual endereço dos referidos réus (Depol de José Bonifácio/SP e de Guiçara/SP). Com as respostas, vista ao MP. II - Sem prejuízo, abra-se vista ao MP, para que realize pesquisa CAEX acerca dos referidos réus. III - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 503252/SP (2019/0099859-7), conforme cópia anexa, observando que o pedido liminar foi indeferido. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) flagrante (fls. 01-22), termo de audiência de custódia (fls. 103-104); c) cota do MP (fl. 150); d) denúncia (fls. 151-153); e) cópia da decisão determinando retorno dos autos ao MP para eventual aditamento da denúncia (fl. 158); f) pedido da defesa do PACIENTE requerendo a revogação da sua prisão preventiva (fls. 01-12 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); g) manifestação ministerial contrariamente ao pedido (fls. 15-18 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); h) decisão exarada no âmbito do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente (fls. 20-23 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); i) manifestação ministerial em aditamento à denúncia (fl. 161); j) decisão recebendo a denúncia e o aditamento à denúncia, determinando-se a citação e intimação do PACIENTE e dos demais corréus (fl. 165), e por fim, k) Carta Precatória expedida (fl. 192) e devidamente distribuída (fls. 197-198) à Comarca de Bauru/SP, para citação e intimação do PACIENTE. Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao c. Superior Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170-174: Defiro o pedido de habilitação da vítima nos autos, para atuação como assistente de acusação, fazendo-se as devidas anotações no SAJ. No mais, cumpra-se integralmente fl. 165, promovendo-se a regular citação dos réus. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP) |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Antes da análise do recebimento da denúncia, primeiramente, tornem os autos ao MP, uma vez que na fl. 150 noticiou o oferecimento da denúncia contra os investigados JOSÉ EDUARDO, CLAUDINEI, CLÁUDIO, VITOR e WELTON, porém na peça exordial da denúncia de fls. 151-153 apenas denunciou formalmente os réus CLAUDINEI, CLÁUDIO, VITOR e WELTON, deixando de mencionar o investigado JOSÉ EDUARDO nas fls. 151 e 153. Assim, esclareça o MP o ocorrido, promovendo-se o eventual aditamento formal da denúncia, em sendo o caso. 2 - Sem prejuízo, desde já defiro o item '3' de fl. 150. Oficie-se à autoridade policial requisitando-se o envio aos autos dos laudo periciais faltantes (local e objetos), da precatória pendente e do laudo das imagens do sistema de segurança do local dos fatos no momento do crime (se houver). 3 - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 2046881-40.2019.8.26.0000, conforme cópia anexa, observando que o pedido liminar foi indeferido. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) flagrante (fls. 01-22), termo de audiência de custódia (fls. 103-104); c) cota do MP (fl. 150); d) denúncia (fls. 151-153); e) cópia da presente decisão, f) decisão exarada no âmbito do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente (autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306). Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP) |
| 16/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão supra da Serventia: Cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 213-214. Sem prejuízo, expeçam-se desde já cartas precatórias para fins de citação dos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo nos endereços constantes nas procurações de fls. 115, 117, 123 e 125. Expeça-se todo o necessário, com urgência. Intime-se. Ciência ao MP. |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. I - Certidão da serventia de fl. 199: Providencie-se com urgência a realização de pesquisa junto ao SIEL para tentativa de localização dos réus Claudinei Gomes, Cláudio Henrique da Silva Gomes, Vítor da Silva Gomes e Welton Gomes de Macedo, considerando-se a recente atualização de referido sistema, em razão do cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral. Providencie-se também as demais pesquisas de praxe (sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD). Ademais, oficie-se requisitando-se concurso policial para tentativa de localização do atual endereço dos referidos réus (Depol de José Bonifácio/SP e de Guiçara/SP). Com as respostas, vista ao MP. II - Sem prejuízo, abra-se vista ao MP, para que realize pesquisa CAEX acerca dos referidos réus. III - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 503252/SP (2019/0099859-7), conforme cópia anexa, observando que o pedido liminar foi indeferido. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) flagrante (fls. 01-22), termo de audiência de custódia (fls. 103-104); c) cota do MP (fl. 150); d) denúncia (fls. 151-153); e) cópia da decisão determinando retorno dos autos ao MP para eventual aditamento da denúncia (fl. 158); f) pedido da defesa do PACIENTE requerendo a revogação da sua prisão preventiva (fls. 01-12 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); g) manifestação ministerial contrariamente ao pedido (fls. 15-18 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); h) decisão exarada no âmbito do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente (fls. 20-23 dos autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306); i) manifestação ministerial em aditamento à denúncia (fl. 161); j) decisão recebendo a denúncia e o aditamento à denúncia, determinando-se a citação e intimação do PACIENTE e dos demais corréus (fl. 165), e por fim, k) Carta Precatória expedida (fl. 192) e devidamente distribuída (fls. 197-198) à Comarca de Bauru/SP, para citação e intimação do PACIENTE. Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao c. Superior Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Ciência ao MP. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 08/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 170-174: Defiro o pedido de habilitação da vítima nos autos, para atuação como assistente de acusação, fazendo-se as devidas anotações no SAJ. No mais, cumpra-se integralmente fl. 165, promovendo-se a regular citação dos réus. Int. Ciência ao MP. |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1189/1192 |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. I. Recebo a denúncia de fls. 151-153, bem como o aditamento de fl. 161, oferecida contra os réus JOSÉ EDUARDO MARTINS, CLAUDINEI GOMES, CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES, VÍTOR DA SILVA GOMES e WELTON GOMES DE MACEDO. Anote-se e comunique-se. II. Determino a citação e intimação do(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. III. Na resposta escrita, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Saliento desde já que em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, a qual será dado o mesmo valor por este Juízo. IV. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor(es), providencie-se nomeação de defensor junto à Defensoria Pública, que, inexistindo impedimento, fica desde já nomeado, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita. V. Providencie-se FA do(s) acusado(s) e eventuais certidões. VI. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 158. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP) |
| 25/03/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2019 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.70007228-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2019 11:09 |
| 22/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 21/03/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 20/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. I. Recebo a denúncia de fls. 151-153, bem como o aditamento de fl. 161, oferecida contra os réus JOSÉ EDUARDO MARTINS, CLAUDINEI GOMES, CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES, VÍTOR DA SILVA GOMES e WELTON GOMES DE MACEDO. Anote-se e comunique-se. II. Determino a citação e intimação do(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. III. Na resposta escrita, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Saliento desde já que em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, a qual será dado o mesmo valor por este Juízo. IV. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor(es), providencie-se nomeação de defensor junto à Defensoria Pública, que, inexistindo impedimento, fica desde já nomeado, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita. V. Providencie-se FA do(s) acusado(s) e eventuais certidões. VI. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 158. Int. Ciência ao MP. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70005981-2 Tipo da Petição: Aditamento da Denúncia/Queixa Data: 12/03/2019 21:43 |
| 12/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Antes da análise do recebimento da denúncia, primeiramente, tornem os autos ao MP, uma vez que na fl. 150 noticiou o oferecimento da denúncia contra os investigados JOSÉ EDUARDO, CLAUDINEI, CLÁUDIO, VITOR e WELTON, porém na peça exordial da denúncia de fls. 151-153 apenas denunciou formalmente os réus CLAUDINEI, CLÁUDIO, VITOR e WELTON, deixando de mencionar o investigado JOSÉ EDUARDO nas fls. 151 e 153. Assim, esclareça o MP o ocorrido, promovendo-se o eventual aditamento formal da denúncia, em sendo o caso. 2 - Sem prejuízo, desde já defiro o item '3' de fl. 150. Oficie-se à autoridade policial requisitando-se o envio aos autos dos laudo periciais faltantes (local e objetos), da precatória pendente e do laudo das imagens do sistema de segurança do local dos fatos no momento do crime (se houver). 3 - Nesta data, prestei Informações a fim de instruir o habeas corpus n.º 2046881-40.2019.8.26.0000, conforme cópia anexa, observando que o pedido liminar foi indeferido. Instruam-se as informações prestadas com cópias: a) flagrante (fls. 01-22), termo de audiência de custódia (fls. 103-104); c) cota do MP (fl. 150); d) denúncia (fls. 151-153); e) cópia da presente decisão, f) decisão exarada no âmbito do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente (autos em apenso de nº 0000449-49.2018.8.26.0306). Providencie a Serventia seu regular encaminhamento ao Tribunal de Justiça, com urgência. Int. Ciência ao MP. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2019 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70005846-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/03/2019 11:02 |
| 12/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000449-49.2019.8.26.0306 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
| 11/03/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2019 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WJOB.19.80000587-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 07/03/2019 14:37 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70005212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 11:05 |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL ÀS FLS. 103/104 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. Determinação Judicial de 28.02.2019, fls. 103/104. Foro destino: Foro de José Bonifácio |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
PARA REDISTRIBUIR A OUTRA COMARCA - JOSE BONIFACIO |
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70012400-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 12:19 |
| 01/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 28/02/2019 |
Certidão Urgente Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTODIA |
| 28/02/2019 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 28/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Relatório Final |
| 12/03/2019 |
Denúncia |
| 12/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2019 |
Aditamento da Denúncia/Queixa |
| 25/03/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2019 |
Defesa Prévia |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia |
| 08/06/2019 |
Defesa Prévia |
| 13/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/06/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 13/12/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Resposta à Acusação |
| 06/04/2022 |
Resposta à Acusação |
| 20/06/2022 |
Alegações Finais |
| 22/08/2022 |
Alegações Finais |
| 24/10/2022 |
Alegações Finais |
| 27/10/2022 |
Alegações Finais |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2024 |
Alegações Finais |
| 13/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 29/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 30/08/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 09/02/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/03/2019 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0000449-49.2019.8.26.0306) |
| 13/06/2019 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0001148-40.2019.8.26.0306) |
| 16/09/2019 | Liberdade Provisória com ou sem fiança (0001920-03.2019.8.26.0306) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/03/2019 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Oferecimento da Denúncia. |
| 28/02/2019 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |