| Reqte |
Kaique da Silva Araujo
Advogada: Simone Rodrigues Carneiro de Barros Advogada: Erika da Silva Rodrigues |
| Reqdo |
CONS Incorporadora e Construtora Participaçoes Ltda
Advogado: Alexsander Pierre Macedo da Silva Advogada: Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. |
| 31/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Autor |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareçam os Autores, em cinco dias, a que se refere o valor depositado às fls. 288. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 31/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Esclareçam os Autores, em cinco dias, a que se refere o valor depositado às fls. 288. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70164089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:54 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Cumpra-se as decisões proferidas em Instância Superior. 2.Fls.288: Diga a Parte Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Cumpra-se as decisões proferidas em Instância Superior. 2.Fls.288: Diga a Parte Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Luiz Antonio Costa |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70333414-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 22:16 |
| 05/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010749-59.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008073-41.2022.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0007104-26.2022.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70072967-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/03/2022 23:11 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 18/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70043050-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/02/2022 18:04 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, e para CONDENAR a requerida NOVA SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA a restituir ao autor 100% das quantias pagas, de uma só vez e imediata, com incidência de correção monetária a contar dos respectivos desembolsos, utilizando-se o índice fixado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros legais de mora a contar da citação. Arcará a ré NOVA SRF INCORPORADORA e CONSTRUTORA LTDA com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora e da corré Perfil (em observância ao principio da causalidade), fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por derradeiro, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação a corré ACP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA . Arcará o autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios da requerida ACP, que arbitro em 10% do valor da causa . Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC), sem nova conclusão. Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 25/01/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, e para CONDENAR a requerida NOVA SRF INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA a restituir ao autor 100% das quantias pagas, de uma só vez e imediata, com incidência de correção monetária a contar dos respectivos desembolsos, utilizando-se o índice fixado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros legais de mora a contar da citação. Arcará a ré NOVA SRF INCORPORADORA e CONSTRUTORA LTDA com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora e da corré Perfil (em observância ao principio da causalidade), fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por derradeiro, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação a corré ACP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA . Arcará o autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios da requerida ACP, que arbitro em 10% do valor da causa . Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC), sem nova conclusão. Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Publique-se e intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70281420-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2021 09:51 |
| 01/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70281410-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2021 09:46 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 2450/2467 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Defesa Tempestiva e Parte Representada |
| 02/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70249538-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2021 16:38 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70228694-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 16:53 |
| 12/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363698224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Srf Incorporadora e Construtora Ltda Diligência : 05/08/2021 |
| 12/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363698215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Acp Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 05/08/2021 |
| 27/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70129060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 17:30 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2486/2501 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Recolha a autora, em cinco dias, a taxa necessária para expedição das cartas de citação. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a autora, em cinco dias, a taxa necessária para expedição das cartas de citação. |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70037146-0 Tipo da Petição: Petição - SMADS Data: 18/02/2021 15:27 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 2786/2800 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Diante do retorno do AR de fls. 107/108 com a anotação "não existe o número/mudou-se", requeira a parte autora o que entender de direito em cinco dias. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do retorno do AR de fls. 107/108 com a anotação "não existe o número/mudou-se", requeira a parte autora o que entender de direito em cinco dias. |
| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216225903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Acp Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 22/10/2020 |
| 29/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR216225894TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Srf Incorporadora e Construtora Ltda |
| 27/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216225917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Perfil Administração e Vendas Ltda Diligência : 22/10/2020 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2282/2286 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Vistos. Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato de compromisso de compra e venda de unidade autônoma do empreendimento imobiliário que cita, mediante o pagamento aludido às fls. 02/03 da exordial; vêm cumprindo, com esforço, as obrigações assumidas, contudo, o empreendimento até a presente data não foi entregue. Requer a tutela de urgência consistente na declaração da rescisão contratual, com a desobrigação da continuação de pagamentos até o final da demanda. É o relatório.DECIDO. Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito dos Autores , pois evidenciam o contrato havido entre as Partes e os pagamentos efetuados. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente nos prejuízos financeiros que vêm os Autores sofrendo em decorrência do atraso na entrega da obra. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória. DETERMINO que as Requeridas suspendam a cobrança das parcelas vincendas e se abstenha de incluir os nomes dos Autores dos cadastros de proteção ao crédito por conta de eventual débito do contrato objeto da ação, até segunda ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em r$ 500,00, limitada a trinta dias. Servirá a presente decisão como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelos Autores, com urgência, mediante comprovação nos autos. Em contrapartida, fica o imóvel liberado para fins de revenda, pela ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Int. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 16/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato de compromisso de compra e venda de unidade autônoma do empreendimento imobiliário que cita, mediante o pagamento aludido às fls. 02/03 da exordial; vêm cumprindo, com esforço, as obrigações assumidas, contudo, o empreendimento até a presente data não foi entregue. Requer a tutela de urgência consistente na declaração da rescisão contratual, com a desobrigação da continuação de pagamentos até o final da demanda. É o relatório.DECIDO. Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito dos Autores , pois evidenciam o contrato havido entre as Partes e os pagamentos efetuados. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente nos prejuízos financeiros que vêm os Autores sofrendo em decorrência do atraso na entrega da obra. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória. DETERMINO que as Requeridas suspendam a cobrança das parcelas vincendas e se abstenha de incluir os nomes dos Autores dos cadastros de proteção ao crédito por conta de eventual débito do contrato objeto da ação, até segunda ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em r$ 500,00, limitada a trinta dias. Servirá a presente decisão como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelos Autores, com urgência, mediante comprovação nos autos. Em contrapartida, fica o imóvel liberado para fins de revenda, pela ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Int. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queima e Vinculação de Guia DARE (Modelo Automático) |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70213988-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 13:47 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 2293/2300 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providenciem os Autores, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providenciem os Autores, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petição - SMADS |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Contestação |
| 02/09/2021 |
Contestação |
| 01/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 17/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0007104-26.2022.8.26.0405) |
| 07/06/2022 | Cumprimento de sentença (0008073-41.2022.8.26.0405) |
| 28/07/2022 | Cumprimento de sentença (0010749-59.2022.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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