0001161-43.2001.8.26.0541
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Improbidade Administrativa
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
2ª Vara
Juiz
FELIPE FERREIRA PIMENTA

Partes do processo

Reqte  Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Reqdo  Jose Lincon Fonseca
Advogado:  Irineu Motta Ramos  
Interesdo.  Leonardo Squinello Nogueira Veneziano
Advogada:  Janaina Maria Coltro  
Advogado  Odair Donizete Ribeiro
Advogada  Ana Claudia Rodrigues Muller
Advogado  Alcides Silva
Advogado  Alcides Silva
Advogado  Alcides Silva
Advogado  Alcides Silva
Advogado  Irineu Motta Ramos
Advogado  Alcides Silva
Advogado  Valcir Herrera Rodrigues
Advogada  Adriana Monteiro Sanches de Lima
Advogada  Adriana Monteiro Sanches de Lima
Advogada  Adriana Monteiro Sanches de Lima
Advogada  Adriana Monteiro Sanches de Lima
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
27/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)
27/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se.
22/07/2026 Conclusos para Despacho
20/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70029494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 15:35
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2013 Petições Diversas
Petição da autora FUNEC, juntada em 09/12/2013.
09/12/2013 Petições Diversas
12/12/2013 Petições Diversas
Petição da autora requerendo mandado de levantamento.
19/12/2013 Ofício
Ofício do BANCO DO BRASIL S/A, informando que se encontra valor depositado neste banco à disposição desse Juizo.
03/02/2014 Ofício
Ofício do BANCO DO BRASIL S/A
03/02/2014 Ofício
O resgate de depósito judicial.
03/02/2014 Ofício
O resgate de depósito judicial.
03/02/2014 Ofício
O resgate de depósito judicial.
03/02/2014 Ofício
O resgate de depósito judicial.
24/02/2014 Ofício
COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITO DE ATIVO FINANCEIRO PELO EXECUTADO ANTONIO CESAR ALBERGARIA WHITAKER.
27/02/2014 Ofício
Oficio/pesQuisa de bens para penhora - sistemas RENAJUD e INFOJUD
24/03/2014 Ofício
Ofício/informações do Banco do Brasil (depósito judicial)
15/04/2014 Ofício
Comprovante de resgate de depósito judicial
02/06/2014 Petições Diversas
Petição da ré
01/12/2014 Petições Diversas
Petição da FUNEC
06/09/2016 Petições Diversas
Petição do requerido, César A. Whitaker
01/12/2017 Ofício
Ofício informando que não foi localizado o assento de óbito de Antonio Cesar Albergaria Whitaker, e que após buscas, verificaram que o mesmo faleceu em Votuporanga - SP (óbito nº 23439, fls.262, do livro C-39)
08/02/2018 Petições Diversas
Executado requerendo que seu nome seja baixado definitivamente destes autos
17/05/2018 Ofício
Ofício encaminhando a segunda via da certidão de óbito de Antônio César Albergaria Whitaker
02/05/2019 Petições Diversas
Interessado requerendo a juntada da inclusa procuração como forma de ter acesso aos autos, podendo para tanto examinar os autos fora de cartário mediante carga pelo prazo legal, como forma de direito.
18/10/2019 Petições Diversas
Espólio de Antônio Cesar Albergaria Whitaker requerendo as juntadas dos instrumentos de procurações regularizando assim o feito, bem como as juntadas dos recebos de pagamento já realizados, devendo, portaqnto, os autos serem encaminhandos ao Contador Judicial para atualização do valor devido.
05/08/2021 Petições Diversas
24/01/2022 Petições Diversas
08/03/2023 Manifestação do MP
24/03/2024 Manifestação do MP
09/04/2024 Petição Intermediária
06/08/2024 Manifestação do MP
20/09/2024 Exceção de Pré-Executividade
25/09/2024 Petições Diversas
04/10/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/10/2024 Parecer do MP
18/11/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/01/2025 Manifestação do MP
20/02/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petições Diversas
19/08/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Parecer do MP
05/11/2025 Pedido de Expedição de Alvará
05/11/2025 Pedido de Expedição de Alvará
27/11/2025 Parecer do MP
04/02/2026 Manifestação do MP
09/02/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
05/03/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Manifestação do MP
01/04/2026 Manifestação do MP
01/06/2026 Petições Diversas
06/06/2026 Petição Intermediária
09/06/2026 Manifestação do MP
20/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/01/2009 Impugnação ao Valor da Causa Cível  (0009447-29.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009448-14.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009449-96.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009450-81.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009451-66.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009452-51.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009453-36.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009454-21.2009.8.26.0541)
27/05/2009 Cumprimento de sentença  (0009455-06.2009.8.26.0541)
10/06/2009 Cumprimento de sentença  (0009456-88.2009.8.26.0541)
10/06/2009 Cumprimento de sentença  (0009457-73.2009.8.26.0541)
30/11/2009 Cumprimento de sentença  (0009458-58.2009.8.26.0541)
27/06/2011 Cumprimento de sentença  (0008723-54.2011.8.26.0541)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0008723-54.2011.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009457-73.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009456-88.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009455-06.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009454-21.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009453-36.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009452-51.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009450-81.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009449-96.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009458-58.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009451-66.2009.8.26.0541 Cumprimento de sentença 15/03/2013
0009447-29.2009.8.26.0541 Impugnação ao Valor da Causa Cível 15/03/2013
0003390-58.2010.8.26.0541 Embargos de Terceiro Cível 05/05/2010
0003692-24.2009.8.26.0541 Embargos à Execução 26/01/2010

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Ação Civil Pública Cível -
03/05/2012 Correção Ação Civil Pública Cível -
18/05/2012 Correção Ação Civil Pública Cível -