| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Jose Lincon Fonseca
Advogado: Irineu Motta Ramos |
| Interesdo. |
Leonardo Squinello Nogueira Veneziano
Advogada: Janaina Maria Coltro |
| Advogado | Odair Donizete Ribeiro |
| Advogada | Ana Claudia Rodrigues Muller |
| Advogado | Alcides Silva |
| Advogado | Alcides Silva |
| Advogado | Alcides Silva |
| Advogado | Alcides Silva |
| Advogado | Irineu Motta Ramos |
| Advogado | Alcides Silva |
| Advogado | Valcir Herrera Rodrigues |
| Advogada | Adriana Monteiro Sanches de Lima |
| Advogada | Adriana Monteiro Sanches de Lima |
| Advogada | Adriana Monteiro Sanches de Lima |
| Advogada | Adriana Monteiro Sanches de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70029494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 15:35 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 3184/3185, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. No mais, verifica-se que a planilha de conferência de custas de fl. 3220 demanda reanálise, porquanto evidencia aparente divergência quanto à identificação do responsável pelo recolhimento da taxa judiciária final. Com efeito, a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente a apuração de eventual saldo de custas processuais remanescentes, com a posterior intimação dos executados sucessores para recolhimento, caso existente. Todavia, a planilha acostada aos autos aparentemente faz referência a pessoa diversa daquela alcançada pelo comando sentencial, circunstância que recomenda a revisão do cálculo, a fim de assegurar a correta individualização do sujeito passivo da obrigação processual e evitar eventual cobrança indevida. Assim, caso existente apontamento incompatível com os termos da sentença, torne-o a serventia sem efeito, procedendo à revisão da planilha de custas, com estrita observância do decidido às fls. 3184/3185 e certificando o resultado. Após. Certificado o trânsito em julgado, verifica-se que a sentença de fls. 3184/3185 determinou expressamente o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, mediante expedição do competente mandado, providência que independe de nova deliberação de mérito. Considerando, ainda, os requerimentos formulados às fls. 3215 e 3223/3228, os quais se limitam a postular o cumprimento do comando sentencial, bem como a concordância manifestada pelo Ministério Público à fl. 3221, expeça-se o competente mandado de cancelamento da penhora, observando-se as formalidades legais e os requisitos eventualmente exigidos pela Serventia de Registro de Imóveis para o efetivo cumprimento da ordem judicial. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação de fl. 3217 e das demais providências eventualmente remanescentes relativas aos demais executados mencionados na sentença. Intime-se. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70029494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 15:35 |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.80007463-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2026 12:30 |
| 08/06/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70023395-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2026 14:51 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70022700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 16:25 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Fica a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul devidamente INTIMADA para que informe, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato ordinatório
Fica a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul devidamente INTIMADA para que informe, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Fica a requerente Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul devidamente INTIMADA para que informe, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul devidamente INTIMADA para que informe, no prazo de 15 dias, o que pretende em termos de prosseguimento. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.80004249-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2026 09:38 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70013322-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2026 06:55 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: Determino o levantamento de eventual saldo remanescente em conta judicial, promovendo a serventia o desbloqueio de valores ainda constritos, se houver; Determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, expedindo-se o competente mandado, que deverá permanecer disponível no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. No tocante às custas processuais, certifique a serventia eventual saldo em aberto, intimando-se os executados sucessores, por intermédio de seus procuradores ou, se necessário, pessoalmente ou por edital, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. No mais, considerando que a extinção da execução, fundada no adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC), não afasta a necessidade de verificação quanto à eventual subsistência de obrigações remanescentes de natureza acessória ou em relação a outros executados eventualmente ainda sujeitos ao cumprimento de determinações constantes do título executivo, especialmente à luz do teor da certidão de objeto e pé de fls. 2809/2822, intimem-se o Ministério Público exequente e, na sequência, a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, exequente prejudicada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o que pretendem em termos de prosseguimento, em havendo, ainda, providências pendentes. P. I. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 24/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: Determino o levantamento de eventual saldo remanescente em conta judicial, promovendo a serventia o desbloqueio de valores ainda constritos, se houver; Determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.582 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP, expedindo-se o competente mandado, que deverá permanecer disponível no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. No tocante às custas processuais, certifique a serventia eventual saldo em aberto, intimando-se os executados sucessores, por intermédio de seus procuradores ou, se necessário, pessoalmente ou por edital, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. No mais, considerando que a extinção da execução, fundada no adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC), não afasta a necessidade de verificação quanto à eventual subsistência de obrigações remanescentes de natureza acessória ou em relação a outros executados eventualmente ainda sujeitos ao cumprimento de determinações constantes do título executivo, especialmente à luz do teor da certidão de objeto e pé de fls. 2809/2822, intimem-se o Ministério Público exequente e, na sequência, a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, exequente prejudicada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o que pretendem em termos de prosseguimento, em havendo, ainda, providências pendentes. P. I. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70008920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 14:29 |
| 09/02/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSFL.26.70004855-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/02/2026 12:34 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.80001366-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2026 08:03 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência - MLE expedido às fls. 3159. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência - MLE expedido às fls. 3159. |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O Ministério Público manifestou-se às fls. 3149/3150, relembrando que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 112.594,72, já reconhecida nos autos, e que, em momento anterior, foi deferida a manutenção parcial dos bloqueios financeiros em nome de Ana Cristina, Antônio e Maria, com liberação do excedente. Após a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico pela FUNEC às fls. 3129 e da certificação de fls. 3142, constatou-se a necessidade de ajuste na divisão dos valores bloqueados, à luz das informações atualizadas constantes dos autos. Diante disso, o Ministério Público requereu a manutenção integral do valor bloqueado em nome de Maria, no montante de R$ 32.877,38, bem como a manutenção do bloqueio do valor de R$ 79.717,34 em nome de Antônio, autorizando-se o levantamento de tais quantias pela FUNEC, com o consequente desbloqueio de eventual valor excedente que tenha sido constrito em nome de Antônio. Acolho integralmente a manifestação ministerial, por estar em consonância com os elementos constantes dos autos e com as decisões anteriormente proferidas. Assim, determino a manutenção do bloqueio dos valores indicados em nome de Maria e Antônio, nos exatos montantes acima referidos, autorizando-se o levantamento dos ativos financeiros em favor da FUNEC, devendo a unidade judicial proceder ao levantamento estritamente conforme o formulário apresentado às fls. 3129. Determino, ainda, o desbloqueio de eventual valor excedente constrito em nome de Antônio. Observem-se, no mais, as determinações constantes da parte final da decisão de fls. 3112/3113, de modo que, comprovadas as transferências, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos e, após a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O Ministério Público manifestou-se às fls. 3149/3150, relembrando que o valor atualizado do débito perfaz a quantia de R$ 112.594,72, já reconhecida nos autos, e que, em momento anterior, foi deferida a manutenção parcial dos bloqueios financeiros em nome de Ana Cristina, Antônio e Maria, com liberação do excedente. Após a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico pela FUNEC às fls. 3129 e da certificação de fls. 3142, constatou-se a necessidade de ajuste na divisão dos valores bloqueados, à luz das informações atualizadas constantes dos autos. Diante disso, o Ministério Público requereu a manutenção integral do valor bloqueado em nome de Maria, no montante de R$ 32.877,38, bem como a manutenção do bloqueio do valor de R$ 79.717,34 em nome de Antônio, autorizando-se o levantamento de tais quantias pela FUNEC, com o consequente desbloqueio de eventual valor excedente que tenha sido constrito em nome de Antônio. Acolho integralmente a manifestação ministerial, por estar em consonância com os elementos constantes dos autos e com as decisões anteriormente proferidas. Assim, determino a manutenção do bloqueio dos valores indicados em nome de Maria e Antônio, nos exatos montantes acima referidos, autorizando-se o levantamento dos ativos financeiros em favor da FUNEC, devendo a unidade judicial proceder ao levantamento estritamente conforme o formulário apresentado às fls. 3129. Determino, ainda, o desbloqueio de eventual valor excedente constrito em nome de Antônio. Observem-se, no mais, as determinações constantes da parte final da decisão de fls. 3112/3113, de modo que, comprovadas as transferências, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos e, após a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.80017961-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/11/2025 09:39 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme determinação judicial, foi procedido o desbloqueio total dos valores em nome de Ana Cristina, bem como o desbloqueio, em favor de Maria, do montante correspondente a 40 salários mínimos, mantendo-se bloqueado o valor excedente. Certifico, ainda, que, em conferência aos autos, verifiquei a existência dos seguintes valores: - Bloqueio em nome de Maria no montante de R$ 32.877,38; - Depósito realizado por Antonio no valor de R$ 93.292,53; - Total geral apurado: R$ 126.169,91; - Valor da dívida: R$ 112.594,72. Nada Mais. |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.70068568-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/11/2025 12:38 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.70068560-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/11/2025 12:18 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3102/3110: O Ministério Público informou que o valor total atualizado do débito perfaz R$ 112.594,72, não havendo impugnação das partes quanto ao referido montante. Aduziu, ainda, que há valores bloqueados em nome dos coexecutados Antônio, Maria e Ana Cristina, em quantias suficientes para a satisfação integral da obrigação, sendo estes: R$ 19.508,80 (Ana Cristina), R$ 46.542,96 (Antônio) e R$ 46.542,96 (Maria). Diante disso, requereu a manutenção dos bloqueios parciais acima mencionados e o desbloqueio dos valores excedentes, considerando o adimplemento total do débito, bem como a intimação da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para levantamento das quantias depositadas que lhe são devidas. Com efeito, verificando-se que o valor total bloqueado é suficiente para a quitação integral da obrigação, e inexistindo impugnação quanto ao cálculo apresentado, acolho a manifestação do Ministério Público, para o fim de manter os bloqueios parciais indicados e determinar o desbloqueio dos valores excedentes eventualmente retidos nas contas dos coexecutados. Intime-se a exequente Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer e apresente os formulários necessários ao levantamento dos valores que lhe cabem, em conformidade com o montante reconhecido. Após a manifestação da FUNEC, promova a Unidade Judicial a transferência dos ativos financeiros suficientes para o cumprimento da obrigação, observando-se estritamente os formulários apresentados, e proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes. Comprovadas as transferências, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos. Em seguida, com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3102/3110: O Ministério Público informou que o valor total atualizado do débito perfaz R$ 112.594,72, não havendo impugnação das partes quanto ao referido montante. Aduziu, ainda, que há valores bloqueados em nome dos coexecutados Antônio, Maria e Ana Cristina, em quantias suficientes para a satisfação integral da obrigação, sendo estes: R$ 19.508,80 (Ana Cristina), R$ 46.542,96 (Antônio) e R$ 46.542,96 (Maria). Diante disso, requereu a manutenção dos bloqueios parciais acima mencionados e o desbloqueio dos valores excedentes, considerando o adimplemento total do débito, bem como a intimação da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para levantamento das quantias depositadas que lhe são devidas. Com efeito, verificando-se que o valor total bloqueado é suficiente para a quitação integral da obrigação, e inexistindo impugnação quanto ao cálculo apresentado, acolho a manifestação do Ministério Público, para o fim de manter os bloqueios parciais indicados e determinar o desbloqueio dos valores excedentes eventualmente retidos nas contas dos coexecutados. Intime-se a exequente Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC, na qualidade de litisconsorte ativa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer e apresente os formulários necessários ao levantamento dos valores que lhe cabem, em conformidade com o montante reconhecido. Após a manifestação da FUNEC, promova a Unidade Judicial a transferência dos ativos financeiros suficientes para o cumprimento da obrigação, observando-se estritamente os formulários apresentados, e proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes. Comprovadas as transferências, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos. Em seguida, com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.80013166-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/08/2025 20:30 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70051820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 13:09 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Ciência - certidão de fl. 3090. Assim, manifestem-se as partes no prazo legal. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência - certidão de fl. 3090. Assim, manifestem-se as partes no prazo legal. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao SISBAJUD verifiquei que o valor bloqueado é de R$32,877,38, conforme comprovante de fls. 3084. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70042543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:28 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Agravo comunicado (fls. 2976/3073). Decisão agravada, por esse juízo, ratificada. Tendo em vista que foi indeferida a tutela do Agravo, prossiga-se. Cumpra-se a Decisão de fls. 2971. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Agravo comunicado (fls. 2976/3073). Decisão agravada, por esse juízo, ratificada. Tendo em vista que foi indeferida a tutela do Agravo, prossiga-se. Cumpra-se a Decisão de fls. 2971. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70010691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:51 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Observando-se estritamente o quanto decidido na decisão de fls. 2927/2929, verifica-se que o juízo deferiu o desbloqueio dos valores excedentes, mantendo apenas o montante necessário à satisfação da obrigação, conforme fundamentação acerca do excesso de execução e da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar. Além disso, fixou o valor da dívida em R$88.858,70, concedendo prazo de cinco dias para pagamento e determinando o cumprimento de outras formalidades processuais. A manifestação do Ministério Público de fls. 2966/2969 está em consonância com o decidido, ao informar o valor atualizado do débito em R$112.594,72, requerendo a certificação do montante ainda bloqueado e a intimação dos coexecutados para quitação do valor faltante. Tais pedidos encontram respaldo na decisão proferida, a qual visou ao cumprimento da obrigação de forma proporcional e adequada. Diante do exposto, defiro todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, considerando que estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão mencionada, cabendo à Serventia adotar as providências necessárias. Além disso, determino a comprovação da assinatura do executado Antônio César Marques Whitaker na procuração de fl. 2946, tendo em vista que o documento encontra-se sem assinatura. Assim, a parte deverá providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observando-se estritamente o quanto decidido na decisão de fls. 2927/2929, verifica-se que o juízo deferiu o desbloqueio dos valores excedentes, mantendo apenas o montante necessário à satisfação da obrigação, conforme fundamentação acerca do excesso de execução e da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar. Além disso, fixou o valor da dívida em R$88.858,70, concedendo prazo de cinco dias para pagamento e determinando o cumprimento de outras formalidades processuais. A manifestação do Ministério Público de fls. 2966/2969 está em consonância com o decidido, ao informar o valor atualizado do débito em R$112.594,72, requerendo a certificação do montante ainda bloqueado e a intimação dos coexecutados para quitação do valor faltante. Tais pedidos encontram respaldo na decisão proferida, a qual visou ao cumprimento da obrigação de forma proporcional e adequada. Diante do exposto, defiro todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, considerando que estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão mencionada, cabendo à Serventia adotar as providências necessárias. Além disso, determino a comprovação da assinatura do executado Antônio César Marques Whitaker na procuração de fl. 2946, tendo em vista que o documento encontra-se sem assinatura. Assim, a parte deverá providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.80000779-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2025 07:34 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Ficam o Dr. JOÃO HENRIQUE CAPARROZ GOMES inscrito na OAB/SP nº 218.270, e a Dra. YASMIM LUÍSA DE SOUZA COUTO inscrito na OAB/SP nº 487359, advogados constituídos pela requerida Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, intimados de que foi efetuado seus cadastros no sistema informatizado do SAJ. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Yasmim Luiza de Souza Couto (OAB 487359/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB 218270/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam o Dr. JOÃO HENRIQUE CAPARROZ GOMES inscrito na OAB/SP nº 218.270, e a Dra. YASMIM LUÍSA DE SOUZA COUTO inscrito na OAB/SP nº 487359, advogados constituídos pela requerida Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, intimados de que foi efetuado seus cadastros no sistema informatizado do SAJ. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para que no prazo de 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, conforme requerido pela parte contrária às fls. 2945/2946. Fls. 2945/2946. Fica o Dr. VÍTOR CASTRO RANDO, inscrito na OAB/SP nº 355.258, advogado constituído pelo requerido Antonio César Marques Whitaker, intimado de que foi efetuado seu cadastro no sistema informatizado do SAJ. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para que no prazo de 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, conforme requerido pela parte contrária às fls. 2945/2946. Fls. 2945/2946. Fica o Dr. VÍTOR CASTRO RANDO, inscrito na OAB/SP nº 355.258, advogado constituído pelo requerido Antonio César Marques Whitaker, intimado de que foi efetuado seu cadastro no sistema informatizado do SAJ. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70074197-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2024 16:40 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual os herdeiros do espólio, ora executados, foram intimados a proceder ao pagamento do valor devido, conforme estabelecido nos autos. Diante da inércia, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até o montante de R$ 88.858,70, conforme fls. 21. Posteriormente, foram realizados os bloqueios necessários, conforme se vê nas fls. 2850/2861. Os executados, Antônio César Marques Whitaker, Maria Aparecida Marques Whitaker e Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, vieram aos autos para apresentar diversas manifestações, notadamente Exceção de Pré-Executividade, Exceção de Impenhorabilidade e Impugnação à Penhora, todas elas visando ao desbloqueio dos valores retidos. Nos termos do parecer favorável do Ministério Público, passo à análise. Inicialmente, quanto à Exceção de Pré-Executividade apresentada por Antônio César Marques Whitaker, alegou o executado que jamais fora citado para integrar a presente demanda, o que tornaria nulos os atos de constrição realizados contra seus bens. Ainda, argumentou que houve excesso de execução, uma vez que o valor bloqueado ultrapassou o montante de R$ 180.000,00. Diante da ciência tardia do processo, o executado requereu a concessão de prazo de 30 dias para quitação da dívida, que, segundo ele, não poderia exceder o valor recebido a título de herança. Analisando os autos, verifico que o ingresso espontâneo do executado Antônio César Marques Whitaker nos autos supre a necessidade de citação prévia, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando afastada a alegada nulidade por ausência de intimação. Ademais, restou evidente que o valor bloqueado excedeu o montante inicialmente devido, o que já havia sido objeto de decisão judicial anterior, com a liberação dos valores em excesso. Portanto, considerando a boa-fé do executado, que manifestou intenção de quitar o débito em prazo razoável, defiro o pedido de desbloqueio dos valores excedentes, mantendo bloqueada apenas a quantia necessária à satisfação da obrigação. No que se refere à Exceção de Impenhorabilidade suscitada por Maria Aparecida Marques Whitaker, alega a executada que os valores bloqueados são oriundos de verbas de natureza alimentar, especificamente de Gratificação de Gestão Educacional (GGE), o que os tornaria impenhoráveis. Além disso, argumenta que o herdeiro não pode responder por dívidas superiores ao valor da herança recebida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil. Contudo, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que verbas de natureza alimentar não utilizadas para a subsistência imediata perdem essa característica e não permanecem eternamente impenhoráveis, sobretudo quando transformadas em aplicações financeiras. Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Nesse sentido, defiro o pedido para desbloqueio dos valores que não ultrapassem tal limite, permanecendo bloqueado o excedente, conforme entendimento pacífico do STJ. Em relação à Impugnação à Penhora apresentada por Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, a executada sustenta que os valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco e do Sicredi são de titularidade conjunta com seu esposo, Senhor Umberto Fernando de Carvalho, sendo este o principal responsável pela movimentação dos recursos, que são utilizados para o sustento familiar. Além disso, a executada alega a impenhorabilidade dos valores depositados em sua conta poupança, também com base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade das contas conjuntas deve ser reconhecida, pois os recursos pertencentes ao co-titular que não integra a execução não podem ser objeto de penhora. Ademais, nos termos da legislação aplicável, a poupança até o limite de 40 salários mínimos é absolutamente impenhorável. Assim, defiro o pedido de desbloqueio integral dos valores bloqueados em relação à conta poupança e das contas conjuntas, observando-se a titularidade dos recursos. Diante do exposto, defiro todos os pedidos de desbloqueio, nos termos da manifestação do Ministério Público, com as seguintes observações: O valor da dívida já foi fixado em R$ 88.858,70, atualizado até novembro de 2022, conforme homologação do cálculo de fls. 21, com base na decisão de fls. 2848/2849. Concedo o prazo de cinco dias para que os executados realizem o pagamento do valor devido, devidamente atualizado, de forma espontânea, sob pena de nova contrição sobre os bens. O ingresso espontâneo do executado Antônio César Marques Whitaker nos autos supre a necessidade de citação/intimação, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O procurador que subscreveu a petição de fls. 2912/2915 deverá comprovar, no prazo de 15 dias, a regularidade de sua representação processual, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil ou alternativamente indicar as páginas dos autos onde se encontra juntada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual os herdeiros do espólio, ora executados, foram intimados a proceder ao pagamento do valor devido, conforme estabelecido nos autos. Diante da inércia, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até o montante de R$ 88.858,70, conforme fls. 21. Posteriormente, foram realizados os bloqueios necessários, conforme se vê nas fls. 2850/2861. Os executados, Antônio César Marques Whitaker, Maria Aparecida Marques Whitaker e Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, vieram aos autos para apresentar diversas manifestações, notadamente Exceção de Pré-Executividade, Exceção de Impenhorabilidade e Impugnação à Penhora, todas elas visando ao desbloqueio dos valores retidos. Nos termos do parecer favorável do Ministério Público, passo à análise. Inicialmente, quanto à Exceção de Pré-Executividade apresentada por Antônio César Marques Whitaker, alegou o executado que jamais fora citado para integrar a presente demanda, o que tornaria nulos os atos de constrição realizados contra seus bens. Ainda, argumentou que houve excesso de execução, uma vez que o valor bloqueado ultrapassou o montante de R$ 180.000,00. Diante da ciência tardia do processo, o executado requereu a concessão de prazo de 30 dias para quitação da dívida, que, segundo ele, não poderia exceder o valor recebido a título de herança. Analisando os autos, verifico que o ingresso espontâneo do executado Antônio César Marques Whitaker nos autos supre a necessidade de citação prévia, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando afastada a alegada nulidade por ausência de intimação. Ademais, restou evidente que o valor bloqueado excedeu o montante inicialmente devido, o que já havia sido objeto de decisão judicial anterior, com a liberação dos valores em excesso. Portanto, considerando a boa-fé do executado, que manifestou intenção de quitar o débito em prazo razoável, defiro o pedido de desbloqueio dos valores excedentes, mantendo bloqueada apenas a quantia necessária à satisfação da obrigação. No que se refere à Exceção de Impenhorabilidade suscitada por Maria Aparecida Marques Whitaker, alega a executada que os valores bloqueados são oriundos de verbas de natureza alimentar, especificamente de Gratificação de Gestão Educacional (GGE), o que os tornaria impenhoráveis. Além disso, argumenta que o herdeiro não pode responder por dívidas superiores ao valor da herança recebida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil. Contudo, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que verbas de natureza alimentar não utilizadas para a subsistência imediata perdem essa característica e não permanecem eternamente impenhoráveis, sobretudo quando transformadas em aplicações financeiras. Por outro lado, o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Nesse sentido, defiro o pedido para desbloqueio dos valores que não ultrapassem tal limite, permanecendo bloqueado o excedente, conforme entendimento pacífico do STJ. Em relação à Impugnação à Penhora apresentada por Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, a executada sustenta que os valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco e do Sicredi são de titularidade conjunta com seu esposo, Senhor Umberto Fernando de Carvalho, sendo este o principal responsável pela movimentação dos recursos, que são utilizados para o sustento familiar. Além disso, a executada alega a impenhorabilidade dos valores depositados em sua conta poupança, também com base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade das contas conjuntas deve ser reconhecida, pois os recursos pertencentes ao co-titular que não integra a execução não podem ser objeto de penhora. Ademais, nos termos da legislação aplicável, a poupança até o limite de 40 salários mínimos é absolutamente impenhorável. Assim, defiro o pedido de desbloqueio integral dos valores bloqueados em relação à conta poupança e das contas conjuntas, observando-se a titularidade dos recursos. Diante do exposto, defiro todos os pedidos de desbloqueio, nos termos da manifestação do Ministério Público, com as seguintes observações: O valor da dívida já foi fixado em R$ 88.858,70, atualizado até novembro de 2022, conforme homologação do cálculo de fls. 21, com base na decisão de fls. 2848/2849. Concedo o prazo de cinco dias para que os executados realizem o pagamento do valor devido, devidamente atualizado, de forma espontânea, sob pena de nova contrição sobre os bens. O ingresso espontâneo do executado Antônio César Marques Whitaker nos autos supre a necessidade de citação/intimação, nos termos do artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O procurador que subscreveu a petição de fls. 2912/2915 deverá comprovar, no prazo de 15 dias, a regularidade de sua representação processual, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil ou alternativamente indicar as páginas dos autos onde se encontra juntada. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSFL.24.70067538-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/10/2024 08:10 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSFL.24.70065583-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/10/2024 15:27 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70064177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:34 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70062113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:08 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 41 e 46: Homologa-se o cálculo de fls. 21, fixando o valor em R$ 88.858,70, atualizado para novembro de 2022. Defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados herdeiros/sucessores do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, representados por Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, Maria Aparecida Marques Whitaker e Antonio César Marques Whitaker acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intimem-se os mesmos na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação dos executados, fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta dos executados para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Após, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Verificada que a importância é ínfima, considerando-a até 2% do valor perseguido, promova-se o desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o ingresso do advogado nos autos. Quanto à alegação de excesso de execução, observo que já foi determinada a liberação dos valores excessivamente indisponibilizados, bem como que a liberação já foi devidamente registrada às fls. 2852/2861. No mais, em homenagem ao princípio do contraditório, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao alegado às fls. 2837/2844. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o ingresso do advogado nos autos. Quanto à alegação de excesso de execução, observo que já foi determinada a liberação dos valores excessivamente indisponibilizados, bem como que a liberação já foi devidamente registrada às fls. 2852/2861. No mais, em homenagem ao princípio do contraditório, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao alegado às fls. 2837/2844. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70061008-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 20/09/2024 13:02 |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - emissão de ofício - com atos |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.80010954-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2024 11:41 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ao analisar os autos do fragmento físico e o relatório realizado pela empresa de digitalização, anexado no 1º volume (fls. 265), constatei que o relatório se refere à página 195 dos autos físicos. Esta página, com o passar do tempo, deteriorou-se, resultando em um rasgo exatamente no local onde se encontrava a numeração da página. Em relação ao relatório do 4º volume (fls. 1055), cabe esclarecer que a página faltante é a 693 e não a 694, conforme erroneamente mencionado. Esse equívoco ocorreu devido a um lapso no momento de realizar a numeração das páginas. O relatório do 6º volume (fls. 1640) indica que a página 1303 é uma capa que se encontra rasgada. No entanto, ao verificar, constatei que a digitalização dessa página foi realizada sem prejuízos. O relatório do 7º volume (fls. 1910) refere-se aos mandados de levantamento que foram confeccionados e posteriormente colados nos versos das folhas mencionadas. No relatório do 8º volume (fls. 2196), a repetição da página 1708 ocorreu devido a um erro no momento de realizar a numeração das folhas. As páginas 1660 a 1669, 1775, 1806 e 1807 referem-se aos mandados de levantamento que foram confeccionados e posteriormente colados nos versos dessas páginas. Nas páginas 1699 e 1700, os comprovantes de recolhimento foram colados junto com as respectivas guias. No relatório do 9º volume (fls. 2505), a observação referente à página 1928 trata de um mandado de levantamento que foi elaborado e colado no verso dessa página. Nas páginas 1979 e 1980, guias de recolhimento foram coladas em seus respectivos versos. No relatório do 10º volume (fls. 2625), a observação sobre a página 67 indica que, em seu verso, foi colada uma guia de depósito judicial. As demais informações referem-se a mandados de levantamento que foram colados nos versos das páginas mencionadas. De forma similar, no relatório do 13º volume (fls. 2795), a observação da empresa de digitalização destaca que mandados de levantamento foram colados nos versos das páginas indicadas. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (9 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 02/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 41 e 46: Homologa-se o cálculo de fls. 21, fixando o valor em R$ 88.858,70, atualizado para novembro de 2022. Defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados herdeiros/sucessores do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, representados por Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, Maria Aparecida Marques Whitaker e Antonio César Marques Whitaker acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intimem-se os mesmos na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação dos executados, fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta dos executados para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Após, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Verificada que a importância é ínfima, considerando-a até 2% do valor perseguido, promova-se o desbloqueio. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (13 volume(s)) destes autos de processo híbrido á Empresa Terceirizada. Nada Mais. |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70021561-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 13:49 |
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a parte Exequente, (Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC), INTIMADA através de seu(s) d. Procurador(es) para manifestação acerca do inteiro teor do r. Despacho de fls. 37. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 24/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.80004190-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2024 06:06 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 36: Manifeste-se o Ministério Público exequente. Após, intime-se a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul-FUNEC exequente prejudicada, para igualmente se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 36: Manifeste-se o Ministério Público exequente. Após, intime-se a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul-FUNEC exequente prejudicada, para igualmente se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 06/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/10/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0009448-14.2009.8.26.0541 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Processo Materializado
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| 06/10/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0009448-14.2009.8.26.0541 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 06/10/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0009448-14.2009.8.26.0541 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Despachei à vista do fragmento dos autos físicos. Fls. 5 e 13 destes autos digitais: Promova a Serventia a atualização do débito, observando-se os depósitos comprovados as fls. 2053/2083 dos autos físicos (provimento CSM nº 2.676/2022). Após, intimem-se os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 10 dias. Verificado o não pagamento, que deverá ser asseverado pela serventia, aguarda-se manifestação dos exequentes, observando-se a regra de preferência de constrição (CPC., artigo 854). A título de colaboração, providencie o ilustre advogado, Doutor Gilberto Antonio Luiz (OAB 76.663/SP), que já representa os herdeiros/sucessores Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Maria Aparecida Marques Whitaker (fls. 2050, 2051 e 2052), a regularização da presentação processual do herdeiro/sucessor Antonio César Marques Whitaker, no prazo de 15 (quinze) dias. Anota-se, também, que deve providenciar o pagamento do débito apontado no cálculo de fls. 21 e a regularização da representação processual do herdeiro Antônio César Marques Whitaker. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Despachei à vista do fragmento dos autos físicos. Fls. 5 e 13 destes autos digitais: Promova a Serventia a atualização do débito, observando-se os depósitos comprovados as fls. 2053/2083 dos autos físicos (provimento CSM nº 2.676/2022). Após, intimem-se os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 10 dias. Verificado o não pagamento, que deverá ser asseverado pela serventia, aguarda-se manifestação dos exequentes, observando-se a regra de preferência de constrição (CPC., artigo 854). A título de colaboração, providencie o ilustre advogado, Doutor Gilberto Antonio Luiz (OAB 76.663/SP), que já representa os herdeiros/sucessores Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Maria Aparecida Marques Whitaker (fls. 2050, 2051 e 2052), a regularização da presentação processual do herdeiro/sucessor Antonio César Marques Whitaker, no prazo de 15 (quinze) dias. Anota-se, também, que deve providenciar o pagamento do débito apontado no cálculo de fls. 21 e a regularização da representação processual do herdeiro Antônio César Marques Whitaker. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que, do despacho de fls. 18, o advogado do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, Dr. Gilberto Antonio Luiz, OAB/SP 76.663, não foi intimado, inclusive, para pagamento do débito de responsabilidade dos sucessores/executados, como se observam das certidões de publicação das relações de fls. 20 e 24. Dessa forma, providenciem a republicação do despacho de fls. 18, consignando, inclusive, que deve providenciar o pagamento do débito apontado no cálculo de fls. 21 e a regularização da representação processual do herdeiro Antonio César Marques Whitaker. Intime-se. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que, do despacho de fls. 18, o advogado do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, Dr. Gilberto Antonio Luiz, OAB/SP 76.663, não foi intimado, inclusive, para pagamento do débito de responsabilidade dos sucessores/executados, como se observam das certidões de publicação das relações de fls. 20 e 24. Dessa forma, providenciem a republicação do despacho de fls. 18, consignando, inclusive, que deve providenciar o pagamento do débito apontado no cálculo de fls. 21 e a regularização da representação processual do herdeiro Antonio César Marques Whitaker. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.80002524-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 17:47 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Ficam os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, intimados para pagamento da quantia apurada às fls. 21, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, intimados para pagamento da quantia apurada às fls. 21, no prazo de 10 dias. |
| 30/11/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Despachei à vista do fragmento dos autos físicos. Fls. 5 e 13 destes autos digitais: Promova a Serventia a atualização do débito, observando-se os depósitos comprovados as fls. 2053/2083 dos autos físicos (provimento CSM nº 2.676/2022). Após, intimem-se os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 10 dias. Verificado o não pagamento, que deverá ser asseverado pela serventia, aguarda-se manifestação dos exequentes, observando-se a regra de preferência de constrição (CPC., artigo 854). A título de colaboração, providencie o ilustre advogado, Doutor Gilberto Antonio Luiz (OAB 76.663/SP), que já representa os herdeiros/sucessores Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Maria Aparecida Marques Whitaker (fls. 2050, 2051 e 2052), a regularização da presentação processual do herdeiro/sucessor Antonio César Marques Whitaker, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despachei à vista do fragmento dos autos físicos. Fls. 5 e 13 destes autos digitais: Promova a Serventia a atualização do débito, observando-se os depósitos comprovados as fls. 2053/2083 dos autos físicos (provimento CSM nº 2.676/2022). Após, intimem-se os herdeiros do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 10 dias. Verificado o não pagamento, que deverá ser asseverado pela serventia, aguarda-se manifestação dos exequentes, observando-se a regra de preferência de constrição (CPC., artigo 854). A título de colaboração, providencie o ilustre advogado, Doutor Gilberto Antonio Luiz (OAB 76.663/SP), que já representa os herdeiros/sucessores Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Maria Aparecida Marques Whitaker (fls. 2050, 2051 e 2052), a regularização da presentação processual do herdeiro/sucessor Antonio César Marques Whitaker, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: "Ficam as partes devidamente intimadas da conversão do presente feito para forma híbrida, sendo OBRIGATÓRIO o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, uma vez que sua tramitação passa a ser digital, conforme Comunicado Conjunto n. 2684/2021". Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as partes devidamente intimadas da conversão do presente feito para forma híbrida, sendo OBRIGATÓRIO o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, uma vez que sua tramitação passa a ser digital, conforme Comunicado Conjunto n. 2684/2021". |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que essa certidão encerra o bloco das folhas digitalizadas da parte física deste processo híbrido. Nada Mais. |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que essa certidão inicia o bloco das folhas digitalizadas da parte física deste processo híbrido. Nada Mais. |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (9 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FSFL22000001043 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul FUNEC, INTIMADA através de seu(s) d. Procurador(es), para manifestação acerca da manifestação do Ministério Público de fls. 2134, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 2132, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul FUNEC, INTIMADA através de seu(s) d. Procurador(es), para manifestação acerca da manifestação do Ministério Público de fls. 2134, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 2132, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1355/1357 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 2131: Manifeste-se o exequente Ministério Público, informando o que pretende em termos de prosseguimento. Em seguida, intime-se igualmente para manifestação, a exequente Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC litisconsorte ativa, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 2131: Manifeste-se o exequente Ministério Público, informando o que pretende em termos de prosseguimento. Em seguida, intime-se igualmente para manifestação, a exequente Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC litisconsorte ativa, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSFL21000022621 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 570/580 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: INTIMO o Ministério Público, na pessoa do nobre Promotor de Justiça, para manifestar nestes autos, no prazo legal, informando e requerendo expressamente o que de direito, considerando que expirou o prazo da suspensão desta execução, como assevera a certidão de fls. 1981. Advogados(s): Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2021 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi JULGADA EXTINTA a execução, em virtude do pagamento do débito, em relação aos executados: Irineu Curti, Alcides Silva, Adaulto Luis Lopes, Arlindo Sutto, Armando Rossafa Garcia, Celso Xavier, Espólio de Jerônimo de Paula, José Abrão Vinhal, José Linconl Fonseca, Khalil Kamel Aboul Rahal, Marilza B. De Almeida, Espólio de Mário Alves Gobbi, e Valcir Ferreira; prosseguindo-se a execução em desfavor do Espólio de Antonio César Albergaria Whitaker e Ernesto Francisco dos Santos. Certifico ainda de que os herdeiros de Antonio césar Albergaria Whitaker ingressou nos autos às fls. 2049/2083, sendo que apenas Antonio César Marques Whitaker (herdeiro) não apresentou procuração. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 25 de maio de 2021. Eu, ___, Evandro Duarte de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail sem protocolo, encaminhando carta precatória. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSFL19000168869 - Complemento: Espólio de Antônio Cesar Albergaria Whitaker requerendo as juntadas dos instrumentos de procurações regularizando assim o feito, bem como as juntadas dos recebos de pagamento já realizados, devendo, portaqnto, os autos serem encaminhandos ao Contador Judicial para atualização do valor devido. |
| 15/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2019 |
Mandado Juntado
Mandado - Folha de Rosto- nº 541.2019/010641-2. |
| 15/10/2019 |
Mandado Juntado
Mandado- Folha de Rosto - nº 541.2019/010642-0 |
| 14/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2019/010642-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível |
| 07/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2019/010641-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Foram entregues todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Janaina Maria Coltro Vencimento: 10/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSFL19000073556 - Complemento: Interessado requerendo a juntada da inclusa procuração como forma de ter acesso aos autos, podendo para tanto examinar os autos fora de cartário mediante carga pelo prazo legal, como forma de direito. |
| 22/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2019/002551-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 792/799 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: 1. Fls. 2023. Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do executado César Albergaria Whitaker, formulado pelo d. Representante do Ministério Público. 2. Necessária a regularização do feito, cujo andamento suspende-se (art. 313, inc. I, CPC). 3. Defiro a expedição de mandado, para que o Oficial de Justiça obtenha junto à esposa do falecido, Senhora Maria Aparecida Marques Whitaker, residente na Rua 09, 1296, nesta cidade de Santa Fé do Sul, a qualificação completa dos herdeiros Maria Aparecida Marques Whitaker (a própria viúva), Antonio César Marques Whitaker, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, certificando-se nos autos. 4. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação, instruído com cópia da manifestação do nobre representante do Ministério Público de fls. 2023. 5. Após, citem-se os herdeiros para pronunciamento no prazo de cinco dias (NCPC, art. 690). Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 2023. Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do executado César Albergaria Whitaker, formulado pelo d. Representante do Ministério Público. 2. Necessária a regularização do feito, cujo andamento suspende-se (art. 313, inc. I, CPC). 3. Defiro a expedição de mandado, para que o Oficial de Justiça obtenha junto à esposa do falecido, Senhora Maria Aparecida Marques Whitaker, residente na Rua 09, 1296, nesta cidade de Santa Fé do Sul, a qualificação completa dos herdeiros Maria Aparecida Marques Whitaker (a própria viúva), Antonio César Marques Whitaker, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, certificando-se nos autos. 4. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação, instruído com cópia da manifestação do nobre representante do Ministério Público de fls. 2023. 5. Após, citem-se os herdeiros para pronunciamento no prazo de cinco dias (NCPC, art. 690). |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2018 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 719/731 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: 1. Fls. 2013. Providenciem-se as anotações e averbações de praxe, com relação a extinção da punibilidade, em relação a José Abraão Vinhal. 2. Certidão de fls. 2017. Manifeste-se o d. Representante do Ministério Público. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver deixado de cumprir a determinação contida no item "1" do r. Despacho de fls. 2018, pois a baixa no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, já foi providenciada, conforme "print" que segue em frente. Somente nesta data em virtude do grande volume de trabalho e diminuto número de funcionários. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 19 de setembro de 2018. Eu, ___, Celso Luis Soligo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 2013. Providenciem-se as anotações e averbações de praxe, com relação a extinção da punibilidade, em relação a José Abraão Vinhal. 2. Certidão de fls. 2017. Manifeste-se o d. Representante do Ministério Público. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o Dr. Gilberto Antonio Luiz não se manifestou nos autos sobre apuração do débito em nome do "de cujos", e executado Antonio César Albergaria Whitaker, apesar de intimado pelo DJE (fls. 2005). Somente nesta data em virtude do grande volume de trabalho e diminuto número de funcionários. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 25 de maio de 2018. Eu, ___, Celso Luis Soligo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/05/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FSFL18000057064 - Complemento: Ofício encaminhando a segunda via da certidão de óbito de Antônio César Albergaria Whitaker |
| 27/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/02/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSRP18000116947 - Complemento: Executado requerendo que seu nome seja baixado definitivamente destes autos |
| 01/12/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSFL17000281660 - Complemento: Ofício informando que não foi localizado o assento de óbito de Antonio Cesar Albergaria Whitaker, e que após buscas, verificaram que o mesmo faleceu em Votuporanga - SP (óbito nº 23439, fls.262, do livro C-39) |
| 20/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal assinalado no r. Despacho de fls. 2004, sem que o Cartório de Registro Civil tenha enviado a certidão de óbito do requerido, apesar de oficiado com prazo de 20 dias para atendimento (fls. 2009). Somente nesta data em virtude de grande volume de processos e diminuto numero de funcionários. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 17 de novembro de 2017. Eu, ___, Celso Luis Soligo, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 671/673 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos.1. Manifestação do Exequente Ministério Público de fls. 2003: Em relação ao executado Ernesto Frâncico dos Santos, suspenso o curso da execução, pelo prazo de 06 meses, forte no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.2. È do meu conhecimento que o Executado Antoniio César Albergaria Whitaker, veio à óbito nesta cidade, em passado recente.3. Assim, oficio ao CRC solicitando o envio de certidão de óbito, o prazo de 30 dias.4. Sem prejuízo, cientifique-se o Dr. Gilberto Antonio Luiz, subscritor do pedido de remessa ao contador do Juízo para apuração do débito em nome do de cujus e executado Antonio César Albergaria Whitaker (fls. 1987), do quantum apurado no cálculo de fls. 1998.Int. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2017 |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Manifestação do Exequente Ministério Público de fls. 2003: Em relação ao executado Ernesto Frâncico dos Santos, suspenso o curso da execução, pelo prazo de 06 meses, forte no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.2. È do meu conhecimento que o Executado Antoniio César Albergaria Whitaker, veio à óbito nesta cidade, em passado recente.3. Assim, oficio ao CRC solicitando o envio de certidão de óbito, o prazo de 30 dias.4. Sem prejuízo, cientifique-se o Dr. Gilberto Antonio Luiz, subscritor do pedido de remessa ao contador do Juízo para apuração do débito em nome do de cujus e executado Antonio César Albergaria Whitaker (fls. 1987), do quantum apurado no cálculo de fls. 1998.Int. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VISTA E CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA E CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/03/2017 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/02/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 13/02/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1061/1067 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: 1. A ordem para a penhora on line de ativos financeiros resultou infrutífera, considerando que o valor bloqueado é insignificante diante do débito exequendo perseguido, razão pela qual determinei o desbloqueio, anotando-se que não há quantidade atual de não respostas, conforme "print" do detalhamento que segue em frente.2. Defiro a remessa dos autos ao Contador local para os fins requeridos pelo exequente no segundo parágrafo da manifestação lançada a fls. 1993.3. Após, manifeste-se a exequente requerendo expressamente o que de direito, em termos de prosseguimento.4. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. A ordem para a penhora on line de ativos financeiros resultou infrutífera, considerando que o valor bloqueado é insignificante diante do débito exequendo perseguido, razão pela qual determinei o desbloqueio, anotando-se que não há quantidade atual de não respostas, conforme "print" do detalhamento que segue em frente.2. Defiro a remessa dos autos ao Contador local para os fins requeridos pelo exequente no segundo parágrafo da manifestação lançada a fls. 1993.3. Após, manifeste-se a exequente requerendo expressamente o que de direito, em termos de prosseguimento.4. Prazo: 15 dias. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
VISTA E CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA E CIÊNCIA. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2016 |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/10/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o procurador da litisconsorte ativo (FUNEC) tenha se manifestado sobre o decurso do prazo da suspensão da execução, embora intimado folhas 1986. Santa Fé do Sul, 21 de setembro de 2016. Eu, Sandra Aparecida da Silva Moreira, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSFL16000303459 - Complemento: Petição do executado César requerendo extinção ante cumprimento da obrigação |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 499/503 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: INTIMO a litisconsorte ativo - FUNEC, para no prazo de 10 dias, manifestar nestes autos, informando e requerendo expressamente o que de direito, considerando que expirou o prazo da suspensão desta execução, como assevera a certidão de fls. 181. Advogados(s): Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP) |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
INTIMO a litisconsorte ativo - FUNEC, para no prazo de 10 dias, manifestar nestes autos, informando e requerendo expressamente o que de direito, considerando que expirou o prazo da suspensão desta execução, como assevera a certidão de fls. 181. |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2016 |
| 13/06/2016 |
Ato ordinatório
INTIMO o Ministério Público, na pessoa do nobre Promotor de Justiça, para manifestar nestes autos, no prazo legal, informando e requerendo expressamente o que de direito, considerando que expirou o prazo da suspensão desta execução, como assevera a certidão de fls. 1981. |
| 13/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expirou o prazo da suspensão desta execução, deferido por força do despacho de fls. 1975; somente nesta data diante do invencível acúmulo de serviço que assola a Serventia e do diminuto número de funcionários lotados neste Ofício Judicial. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 13 de junho de 2016. Eu, ___, Antonio Carlos Guirao, Escrevente-Chefe. |
| 05/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 480 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 480 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1974: Diante da manifestação do Exequente - Ministério Público, defiro a suspensão da execução pelo prazo de seis (06) meses, na forma do art. 791, III, do CPC. Decorridos, manifeste-se o Ministério Público - Exequente. Após, intime-se a litisconsorte ativo - FUNEC, para igualmente manifestar. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 541.2014/004368-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI a requerida MARILZA B. DE ALMEIDA MARQUES, do inteiro teor do presente e cópias mencionadas, as quais a mesma recebeu, ficou de tudo ciente e exarou sua assinatura abaixo. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP) |
| 02/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1974: Diante da manifestação do Exequente - Ministério Público, defiro a suspensão da execução pelo prazo de seis (06) meses, na forma do art. 791, III, do CPC. Decorridos, manifeste-se o Ministério Público - Exequente. Após, intime-se a litisconsorte ativo - FUNEC, para igualmente manifestar. Prazo: 10 dias. Int. |
| 02/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2015 |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 557 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 1964: A pesquisa por meio do sistema on line ARISP restou, por ora, frustrada. E a penhora de imóveis "on line" somente é possível se localizado o bem e com o número da matrícula. 2. E é inviável a expedição de ofício à Corregedoria do Estado do Mato Grosso do Sul, que teria de enviar ofício a cada um dos centenas de cartórios de registro de imóveis daquele Estado, tendo havido recusa desse procedimento em outros casos. 3.Alternativamente, para fins de busca de bens imóveis do devedor Ernesto Francisco dos Santos, determino a expedição de ofício ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio- Campo Grande-MS, solicitando informações. 4. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. SFS., Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 25/02/2015 |
Ofício Juntado
Cartório de Registro de Imóveis - Campo Grande-MS |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certidão de fls. 1964: A pesquisa por meio do sistema on line ARISP restou, por ora, frustrada. E a penhora de imóveis "on line" somente é possível se localizado o bem e com o número da matrícula. 2. E é inviável a expedição de ofício à Corregedoria do Estado do Mato Grosso do Sul, que teria de enviar ofício a cada um dos centenas de cartórios de registro de imóveis daquele Estado, tendo havido recusa desse procedimento em outros casos. 3.Alternativamente, para fins de busca de bens imóveis do devedor Ernesto Francisco dos Santos, determino a expedição de ofício ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio- Campo Grande-MS, solicitando informações. 4. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. SFS., |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 498 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação da parte credora - Ministério Pùblico e Fundação Municipal (fls. 1956 e 1960), noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES, na forma do art. 794, inc. II, do Cód. de Proc. Civil. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2, alíneas "a" e "b", da manifestação do Dr. Promotor de Justiça - fls. 1956, providenciando a Serventia pesquisas de imóveis em nome do Executado - sistema ON LINE ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Constando imóveis, requisitem-se cópias das matrículas. Se nada constar, nova vista ao M.P. P.R.I. e C. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 29/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 1961, transitou em julgado em 14 de janeiro de 2015, em face da manifesta ausência de interesse recursal. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 29 de janeiro de 2015. Eu, ___, Antonio Carlos Guirao, Escrevente-Chefe. |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/01/2015 |
| 14/01/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/01/2015 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
Vistos. 1. Diante da manifestação da parte credora - Ministério Pùblico e Fundação Municipal (fls. 1956 e 1960), noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES, na forma do art. 794, inc. II, do Cód. de Proc. Civil. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2, alíneas "a" e "b", da manifestação do Dr. Promotor de Justiça - fls. 1956, providenciando a Serventia pesquisas de imóveis em nome do Executado - sistema ON LINE ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Constando imóveis, requisitem-se cópias das matrículas. Se nada constar, nova vista ao M.P. P.R.I. e C. |
| 19/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSFL14000550744 - Complemento: Petição da FUNEC |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 648 |
| 20/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiro, manifeste-se o ente público - FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, acerca do requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, acerca da extinção da execução em relação a executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo instituto da compensação. 2. Prazo: 05 dias, interpretado o silêncio como concordância expressa ao pedido. Int. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 19/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Primeiro, manifeste-se o ente público - FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, acerca do requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, acerca da extinção da execução em relação a executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo instituto da compensação. 2. Prazo: 05 dias, interpretado o silêncio como concordância expressa ao pedido. Int. |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2014 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 475/480 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 1949, gia o entre público prejudicado - FUNÇ. 2. Prazo: 10 dias. 3. Após, renove-se vista ao exequente. Int. Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 1949, gia o entre público prejudicado - FUNÇ. 2. Prazo: 10 dias. 3. Após, renove-se vista ao exequente. Int. |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/06/2014 |
| 02/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Complemento: Petição da ré |
| 23/04/2014 |
Mandado Juntado
Mandado expedido para intimação de Marilza B. de Almeida Marques(Cumprimento positivo) |
| 22/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 541.2014/004368-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI a requerida MARILZA B. DE ALMEIDA MARQUES, do inteiro teor do presente e cópias mencionadas, as quais a mesma recebeu, ficou de tudo ciente e exarou sua assinatura abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2014/004368-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2014 |
| 15/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Complemento: Comprovante de resgate de depósito judicial |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 545/548 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Pùblico, noticiando a quitação do débito (fls. 1915,item 1), JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO E/OU em face de JOSÉ LINCOLM DOMINGUES DA FONSECA, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do ente público. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2 de fls. 1915 - cota do M.P. Expeça-se o necessário. P.R.I. e C. Advogados(s): Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 11/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2014 |
Documento Juntado
Termo de comparecimento juntado - comprovante de depósito judicial. |
| 31/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2014 |
| 25/03/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida
Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Pùblico, noticiando a quitação do débito (fls. 1915,item 1), JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO E/OU em face de JOSÉ LINCOLM DOMINGUES DA FONSECA, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do ente público. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2 de fls. 1915 - cota do M.P. Expeça-se o necessário. P.R.I. e C. |
| 25/03/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Complemento: Ofício/informações do Banco do Brasil (depósito judicial) |
| 24/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/02/2014 |
| 27/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Complemento: Oficio/pesQuisa de bens para penhora - sistemas RENAJUD e INFOJUD |
| 24/02/2014 |
Bacen Jud Negativo Juntado
INFORMAÇÕES DOS RESULTADOS DA ORDEM PROTOCOLADA JUNTO AO BACENJUD EM RELAÇÃO AO EXECUTADO ERNESTO FRANCISCO DOS SANTOS. |
| 24/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Complemento: COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITO DE ATIVO FINANCEIRO PELO EXECUTADO ANTONIO CESAR ALBERGARIA WHITAKER. |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 447/453 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1890: Remetam os autos ao contador para apuração do débito de responsabilidade da executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, observando-se o valor a ser compensado (fls. 1829). 2. Não sendo suficiente o débito a ser compensado, intime-se a executada para pagamento do valor remanescente, na pessoa do advogado, se representada nos autos. Em caso contrário, pessoalmente, no prazo de 10 dias. 3. Atento à ordem de preferência e para assegurar a efetividade do processo executivo em face do executado Ernesto Francisco dos Santos, defiro a penhora "on line", como forma de arresto, se caso, que será providenciada em seguida, com fundamento no art. 655, 655-A, do CPC. 4. Antes, porém, ao contador para atualização do débito exequendo. 5. Acompanhamento dos resultados em 10 dias. 3. Se infrutífera a penhora on line, determino a requisição informações acerca da existência de veículos em nome do devedor Ernesto sistema RENAJUD, com inserção de restrições licenciamento e transferência (exceto se constar alienação fiduciária). Providencie a Serventia. Encontrados veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se não encontrado veículo, determino a requisição de cópias da declaração de IR sistema RF/INFOJUD. 5. Nas hipóteses dos itens 3 e 4, manifeste-se o Exequente - Minstério Público. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP) |
| 12/02/2014 |
Guia Juntada
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO EXECUTADO CESAR A WHITAKER. |
| 12/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2014 |
| 03/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Complemento: O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Complemento: O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Complemento: O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Complemento: O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Documento Juntado
Termo de Comparecimento Juntado. |
| 03/02/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Complemento: Ofício do BANCO DO BRASIL S/A |
| 23/01/2014 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 23/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/01/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/01/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: Ofício do BANCO DO BRASIL S/A, informando que se encontra valor depositado neste banco à disposição desse Juizo. |
| 13/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1832/1833: Defiro o levantamento dos ativos financeiros depositados pelo executado Antonio Cesar Albergaria Whitaker. 2. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da autarquia prejudicada. 3. No mais, certifique a Serventia o decurso do prazo para adesão de eventual parcelamento pelo executado Ernesto Francisco dos Santos, devidamente intimado para esse fim (fls. 1824). 4. A seguir, vista ao Exequente - Ministério Público para manifestação, inclusive sobre o certificado de compensação acostado às fls. 1829/1830. Int. |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSFL13000015236 |
| 12/12/2013 |
Termo Expedido
Termo de comparecimento do Sr. Antonio Cesar A. Whitaker. |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Complemento: Petição da autora requerendo mandado de levantamento. |
| 10/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FSFL13000010285 - Complemento: Petição da autora FUNEC, juntada em 09/12/2013. |
| 12/11/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - caixa 03 (manifestação do requerido Ernesto) |
| 12/11/2013 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Juntada em 12.11.2013 - positiva |
| 11/11/2013 |
Ofício Juntado
Ofício do Bco do Brasil informando que há valor depositado juntado em 11/11/13. (prot. 0060782-90) |
| 25/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1811 - Proc. nº 84/2001. V. Fls. 1810: Aguarde-se como expressamente requerido pelo prazo de 120 dias, tendo em vista os trâmites necessários, inclusive os postais. Int SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 17/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 02 |
| 17/07/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 17.07.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 306/311 em 17.07.2013 |
| 11/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1808 - Proc. nº 84/2001. Vistos. Fls. 1805: A busca de informações sobre a existência de bens é feita de forma on line pelo sistema da ARISP. Providencie a Serventia. Após, renove vista ao exequente ? Ministério Público. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 10/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9716429 |
| 10/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9716429 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/07/2013 Data de Recebimento: 10/07/2013 Previsão de Retorno: 10/07/2013 Vol.: 8 Folhas: 1811 |
| 04/07/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. - ciência |
| 02/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9701556 |
| 02/07/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. Fls. 1810: Aguarde-se como expressamente requerido pelo prazo de 120 dias, tendo em vista os trâmites necessários, inclusive os postais. Int SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 02/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9701556 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/07/2013 Data de Recebimento: 02/07/2013 Previsão de Retorno: 02/07/2013 Vol.: 8 Folhas: 1810 |
| 28/06/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/06/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 28.06.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 351/353 em 28.06.2013 |
| 25/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício/pesquisa de imóveis - sistema on line ARISP |
| 20/06/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. Fls. 1805: A busca de informações sobre a existência de bens é feita de forma on line pelo sistema da ARISP. Providencie a Serventia. Após, renove vista ao exequente ? Ministério Público. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 19/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9659944 |
| 14/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9659944 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos Folhas: 1803 |
| 13/06/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do CRI de Campo Grande/MS em 13.06.2013 |
| 13/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1795 - Sentença nº 507/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 176 às Fls. 10: Vistos. 1. Diante da manifestação Do Ministério Público-Exequente (fls. 1793, ?a?, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IRINEU CURTI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento, se caso. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado 3. Intime-se o Executado Ernesto Francisco dos Santos, conforme requerido na alínea ?b?, pelo correio. 4. Oficie-se para os fins requeridos na alínea ?c?, P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2013. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 03/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9622970 |
| 03/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9622970 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/06/2013 Data de Recebimento: 03/06/2013 Previsão de Retorno: 03/06/2013 Vol.: 1 Folhas: 1801 |
| 03/06/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - Caixa 05 |
| 29/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 29/05/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 29.05.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 432/435 em 29.05.2013 |
| 22/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver mesa |
| 20/05/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 507/2013 Livro: 176 Folha(s): 10 Data Registro: 20/05/2013 16:45:05 |
| 20/05/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 507/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 176 às Fls. 10: Vistos. 1. Diante da manifestação Do Ministério Público-Exequente (fls. 1793, ?a?, JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IRINEU CURTI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento, se caso. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado 3. Intime-se o Executado Ernesto Francisco dos Santos, conforme requerido na alínea ?b?, pelo correio. 4. Oficie-se para os fins requeridos na alínea ?c?, P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 20 de maio de 2013. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 13/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.05.2013 |
| 30/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Caixa 15 |
| 30/04/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 30.04.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 463/467 em 30.04.2013 |
| 23/04/2013 |
Aguardando Remessa a Seção de Leilão
Aguardando Remessa a Seção de Leilão |
| 22/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9480181 |
| 19/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9480181 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/04/2013 Data de Recebimento: 22/04/2013 Previsão de Retorno: 22/04/2013 Vol.: Todos Folhas: 1793 |
| 18/04/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/04/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do CRI - Protocolo n. 1868730) em 18.04.2013 |
| 11/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1786 - Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Manifestação do Ministério Público ? exequente de fls. 1774: I) Aguarde-se como requerido e assevere o descumprimento, se ocorrer; II) Também, aguarde-se, a compensação do débito da executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo prazo assinalado ? 90 dias. Decorrido, intime-se a executada para informar, no prazo de 10 dias; III) Oficie ao CRI local, solicitando informações acerca da existência de bens em nome do executado Ernesto Francisco dos Santos. Defiro igualmente a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Havendo veículo regirado em nome do executado, será providenciada a inserção de restrição no prontuário (licenciamento e transferência), providência essa, a cargo da Serventia. 2. Sem prejuízo remetam os autos ao contador para conferência dos recolhimentos comprovados pelo executado Irineu Curti (fls. 1776/1785), observando-se o último cálculo confeccionado (fls. 1718). 3. Após, renove-se vista Ministério Público ? exequente. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 08/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405796 |
| 08/04/2013 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício - Caixa 23 (expedido ao CRI local) |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405796 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 08/04/2013 Previsão de Retorno: 08/04/2013 Vol.: 1 Folhas: 1789 |
| 01/04/2013 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 01/04/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 01.04.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 616/620 em 01.04.2013 |
| 22/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver Mesa |
| 19/03/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício/pesquisa de veículos - sistemas INFOJUD/RENAJUD |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008723-54.2011.8.26.0541 Incidente - 13 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009457-73.2009.8.26.0541 Incidente - 11 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009456-88.2009.8.26.0541 Incidente - 10 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009454-21.2009.8.26.0541 Incidente - 8 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009450-81.2009.8.26.0541 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009449-96.2009.8.26.0541 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009455-06.2009.8.26.0541 Incidente - 9 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009453-36.2009.8.26.0541 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009452-51.2009.8.26.0541 Incidente - 6 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009451-66.2009.8.26.0541 Incidente - 5 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009448-14.2009.8.26.0541 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009458-58.2009.8.26.0541 Incidente - 12 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009447-29.2009.8.26.0541 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 14/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Manifestação do Ministério Público ? exequente de fls. 1774: I) Aguarde-se como requerido e assevere o descumprimento, se ocorrer; II) Também, aguarde-se, a compensação do débito da executada Marilza Barbosa de Almeida Marques, pelo prazo assinalado ? 90 dias. Decorrido, intime-se a executada para informar, no prazo de 10 dias; III) Oficie ao CRI local, solicitando informações acerca da existência de bens em nome do executado Ernesto Francisco dos Santos. Defiro igualmente a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Havendo veículo regirado em nome do executado, será providenciada a inserção de restrição no prontuário (licenciamento e transferência), providência essa, a cargo da Serventia. 2. Sem prejuízo remetam os autos ao contador para conferência dos recolhimentos comprovados pelo executado Irineu Curti (fls. 1776/1785), observando-se o último cálculo confeccionado (fls. 1718). 3. Após, renove-se vista Ministério Público ? exequente. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 14/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1770 - Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Manifestação do Ministério Público ? exequente - de fls. 1769: I) Acolho a explicação. II) Intime-se o executado Irineu Curti como e no prazo requerido. III) Se em atraso, intime-se o executado Antonio Cesar de Albergaria Whitaker, também como proposto. IV) Assevere a Serventia se houve o parcelamento dos débitos pelos executados Marilza Barbosa de Almeida Marques e Ernesto Francisco dos Santos. Em havendo situação diversa, renove-se vista ao exequente. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 13/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.03.2013 |
| 13/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do executado Irineu Curti - Protocolo n. 1176680) em 13.03.2013 |
| 11/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9318952 |
| 11/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9318952 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 11/03/2013 Data de Recebimento: 11/03/2013 Previsão de Retorno: 11/03/2013 Vol.: 8 Folhas: 1774 |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 08/03/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado (expedido para intimação do executado Irineu curti - intimado) em 08.03.2013 |
| 08/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Vista |
| 08/03/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE De 08.03.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 424/427 em 08.03.2013 |
| 06/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/03/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Manifestação do Ministério Público ? exequente - de fls. 1769: I) Acolho a explicação. II) Intime-se o executado Irineu Curti como e no prazo requerido. III) Se em atraso, intime-se o executado Antonio Cesar de Albergaria Whitaker, também como proposto. IV) Assevere a Serventia se houve o parcelamento dos débitos pelos executados Marilza Barbosa de Almeida Marques e Ernesto Francisco dos Santos. Em havendo situação diversa, renove-se vista ao exequente. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 28/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9253842 |
| 28/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9253842 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 25/02/2013 Data de Recebimento: 28/02/2013 Previsão de Retorno: 28/02/2013 Vol.: 8 Folhas: 1768 |
| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1767 - Proc. nº 84/2001 Vistos. Fls. 1765/1766: Se a própria credora concordou que foi depositado valor a maior e restituiu a importância, defiro o levantamento. Expeça-se MLJ. Fls. 1758/1752 e certidão de fls. 1764(1ª): Manifeste-se o Ministério Público, requerendo o que de direito. Int. SFS., data supra MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 22/02/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 22/02/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 22.02.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 384/389 em 22.02.2013 |
| 20/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver Mesa |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1763 - Proc. nº 84/2001. Vistos. Fls. 17581762: Ciência ao exequente ? Ministério Público e o ente público prejudicado - FUNEC. Esclareça o procurador do executado Kalil Kamel Aboul Rahal a que título foi depositado o valor recebido à maior pela FUNEC (fls. 1742/1743). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, informe a Serventia se o executado Irineu Curti, a partir da elaboração do cálculo de fls. 1718, efetuou o pagamento do débito remanescente apurado. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 18/02/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001 Vistos. Fls. 1765/1766: Se a própria credora concordou que foi depositado valor a maior e restituiu a importância, defiro o levantamento. Expeça-se MLJ. Fls. 1758/1752 e certidão de fls. 1764(1ª): Manifeste-se o Ministério Público, requerendo o que de direito. Int. SFS., data supra MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 15/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.02.2013 |
| 15/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do excutado Adauto Luiz Lopes e outro - Protocolo n. 661190) em 15.02.2013 |
| 14/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9201335 |
| 13/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9201335 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 13/02/2013 Data de Recebimento: 14/02/2013 Previsão de Retorno: 14/02/2013 Vol.: 8 Folhas: 1764 |
| 08/02/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 08/02/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 08.02.2013 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 405/409 - em 08.02.2013 |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver Mesa |
| 01/02/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. Fls. 17581762: Ciência ao exequente ? Ministério Público e o ente público prejudicado - FUNEC. Esclareça o procurador do executado Kalil Kamel Aboul Rahal a que título foi depositado o valor recebido à maior pela FUNEC (fls. 1742/1743). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, informe a Serventia se o executado Irineu Curti, a partir da elaboração do cálculo de fls. 1718, efetuou o pagamento do débito remanescente apurado. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 01/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.02.2013 |
| 08/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ver na mesa do escrevente |
| 19/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9036368 |
| 19/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9036368 - Destino: Ministério Pùblico Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/12/2012 Data de Recebimento: 19/12/2012 Previsão de Retorno: 19/12/2012 Vol.: Todos Folhas: 1756 |
| 06/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8972328 |
| 06/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8972328 - Destino: Doutor WILSON ROGÉRIO DE SOUZA - Promotor de Justiça Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 06/12/2012 Data de Recebimento: 06/12/2012 Previsão de Retorno: 06/12/2012 Vol.: 1 Folhas: 1753 |
| 06/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1752 - Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação da manifestação do Ministério Público de fls. 1747/1748 e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1750), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC em face de ARLINDO SUTTO, ADAUTO LUIZ LOPES, ARMANDO ROSSA GARCIA, VALCIR HERRERA RODRIGUES, CELSO XAVIER, ALCIDES SILVA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL e JOSÉ ABRÃO VINHAL, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil e, em consequência levante-se em favor do ente público prejudicado, eventual depósito judicial ainda pendente. 2. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados, como expressamente requerido pelo exequente ? Ministério Público, no item ?c? de fls. 1748. 4. Após, intime-se a FUNEC litisconsorte ativo, para manifestação, no prazo de 15 dias. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 28 de novembro de 2012. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 05/12/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 05/12/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 05.12.2012 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 533/536 em 05.12.2012 |
| 28/11/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1306/2012 Livro: 171 Folha(s): 55 Data Registro: 28/11/2012 16:41:07 |
| 28/11/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 28/11/2012 |
| 28/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1306/2012 registrada em 28/11/2012 no livro nº 171 às Fls. 55: Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação da manifestação do Ministério Público de fls. 1747/1748 e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1750), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC em face de ARLINDO SUTTO, ADAUTO LUIZ LOPES, ARMANDO ROSSA GARCIA, VALCIR HERRERA RODRIGUES, CELSO XAVIER, ALCIDES SILVA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL e JOSÉ ABRÃO VINHAL, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil e, em consequência levante-se em favor do ente público prejudicado, eventual depósito judicial ainda pendente. 2. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados, como expressamente requerido pelo exequente ? Ministério Público, no item ?c? de fls. 1748. 4. Após, intime-se a FUNE litisconsorte ativo, para manifestação, no prazo de 15 dias. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 28 de novembro de 2012. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 27/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8916339 |
| 26/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8916339 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 26/11/2012 Data de Recebimento: 26/11/2012 Previsão de Retorno: 27/11/2012 Vol.: 1 Folhas: 1750 |
| 26/11/2012 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 23/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1749 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1747/1748: Manifeste-se o ente público prejudicado ? FUNEC, inclusive, quanto ao pedido de extinção constante do item ?b?. 2. Prazo: 05 dias. 3. A seguir, remetam os autos ao contador, como expressamente requerido no item ?a?. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito 4 |
| 22/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Caixa 01 |
| 22/11/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 22.11.2012 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 660/633 em 22.11.2012 |
| 14/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1747/1748: Manifeste-se o ente público prejudicado ? FUNEC, inclusive, quanto ao pedido de extinção constante do item ?b?. 2. Prazo: 05 dias. 3. A seguir, remetam os autos ao contador, como expressamente requerido no item ?a?. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito 4 |
| 12/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8850565 |
| 12/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8850565 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO - Dr. WILSON ROGÉRIO DE SOUZA Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 09/11/2012 Data de Recebimento: 09/11/2012 Previsão de Retorno: 12/11/2012 Vol.: 1 Folhas: 1746 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do autor - Protocolo n. 5202950) em 30.10.2012 |
| 24/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do executado José Abraão - Protocolo n. 5074970) em 24.10.2012 |
| 19/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do autor) em 19.10.2012 |
| 18/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8526294 |
| 10/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8526294 - Advogado: SIDERLEI MIGLIATO OAB: 57572/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 10/09/2012 Data de Recebimento: 18/10/2012 Previsão de Retorno: 18/10/2012 Vol.: Todos Folhas: 1733 |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1714 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1711/1713: Primeiro remetam os autos ao Senhor contador para: a) esclarecer quanto ao número das parcelas do débito em relação aos executados José Abrão Vinhal e José Lincoln Domingues, atentando-se para o item ?3? da manifestação do Ministério Público - exequente de fls. 1706; b) para verificação do pagamento do total das parcelas do acordo pelos executados Irineu Curti e Espólio de Celso Xavier; c) para elaboração de cálculo atualizado em relação à executada Marilza Barbosa de Almeida Marques. 2. Em seguida, intime-se a FUNEC ? litisconsorte ativa, para informar o valor do débito nos autos da reclamação trabalhista mencionada às fls. 1521/1523, devendo comunicar a conclusão da compensação pretendida a este Juízo, em 60 dias. Diga, ainda, acerca do reembolso do ativo financeiro em favor do executado Khalil Kamel Aboul Rahal, no prazo de 05 dias. 3. Posteriormente, manifeste-se o Ministério Público ? exequente, em relação ao pagamento dos débitos remanescentes pelos executados Alcides Silva (fls. 1709) e Khalil Kamel Abou Rahal (fls. 1713). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes OAB 106475 devidamente intimado para que se manifeste acerca do referido despacho) |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1707 - Proc. nº 84/2001. V. Primeiro ao Contador para: 1 - conferência dos depósitos como requerido e, ainda, se houve pagamento em duplicidade como ventilado às fls. 1703; 2 - informação acerca do recolhimento total das parcelas pelo executado Valcir Herrera Rodrigues. Após, cls. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 24/08/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 24.08.2012 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 428/430 em 24.08.2012 |
| 23/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8406709 |
| 17/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8406709 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 17/08/2012 Data de Recebimento: 17/08/2012 Previsão de Retorno: 23/08/2012 Vol.: 1 Folhas: 1715 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao contador |
| 17/08/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1711/1713: Primeiro remetam os autos ao Senhor contador para: a) esclarecer quanto ao número das parcelas do débito em relação aos executados José Abrão Vinhal e José Lincoln Domingues, atentando-se para o item ?3? da manifestação do Ministério Público - exequente de fls. 1706; b) para verificação do pagamento do total das parcelas do acordo pelos executados Irineu Curti e Espólio de Celso Xavier; c) para elaboração de cálculo atualizado em relação à executada Marilza Barbosa de Almeida Marques. 2. Em seguida, intime-se a FUNEC ? litisconsorte ativa, para informar o valor do débito nos autos da reclamação trabalhista mencionada às fls. 1521/1523, devendo comunicar a conclusão da compensação pretendida a este Juízo, em 60 dias. Diga, ainda, acerca do reembolso do ativo financeiro em favor do executado Khalil Kamel Aboul Rahal, no prazo de 05 dias. 3. Posteriormente, manifeste-se o Ministério Público ? exequente, em relação ao pagamento dos débitos remanescentes pelos executados Alcides Silva (fls. 1709) e Khalil Kamel Abou Rahal (fls. 1713). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes OAB 106475 devidamente intimado para que se manifeste acerca do referido despacho) |
| 15/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.08.2012 |
| 15/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação dos requeridos Adauto Luiz Lopes e outros - Protocolo n. 3794600) em 15.08.2012 |
| 09/08/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do Banco do Brasil S/A informando depósito de valor pelo requerido Alcides Silva em 09.08.2012 |
| 08/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8348030 |
| 08/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8348030 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 08/08/2012 Data de Recebimento: 08/08/2012 Previsão de Retorno: 08/08/2012 Vol.: 8 Folhas: 1710 |
| 06/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8290674 |
| 06/08/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público - vista |
| 27/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8290674 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 27/07/2012 Data de Recebimento: 27/07/2012 Previsão de Retorno: 06/08/2012 Vol.: 1 Folhas: 1707 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao contador |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. Primeiro ao Contador para: 1 - conferência dos depósitos como requerido e, ainda, se houve pagamento em duplicidade como ventilado às fls. 1703; 2 - informação acerca do recolhimento total das parcelas pelo executado Valcir Herrera Rodrigues. Após, cls. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 25/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8270833 |
| 25/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8270833 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 25/07/2012 Data de Recebimento: 25/07/2012 Previsão de Retorno: 25/07/2012 Vol.: 8 Folhas: 1706 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da FUNEC - Protocolo n. 3202450) em 16.07.2012 |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1696 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Manifestação do exequente ? Ministério Público de fls. 1695: a) item ?1?: Defiro, devendo as quitações ser comprovadas no prazo estipulado, ou seja, 05 dias. b) item ?2?: Esclareça o Dr. Felisberto Faidiga o requerimento em relação dos executados José Lincoln Domingues da Fonseca e José Abrão Vinhal, fundamentando-o, pois as parcelas são pagas ou deveria ser de forma mensal e atualizadas. Prazo: 10 dias. c) item ?3?: Defiro como expressamente requerido. Prazo para manifestação: 10 dias. 2. Faculto a carga dos autos, primeiro ao Dr. Felisberto Faidiga e após, ao procurador da exequente FUNEC ? litisconsorte ativa. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 22/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ver com o escrevente |
| 22/06/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/setença/decisão no DJE de 22.06.2012 - Caderno Interior - PArte III - FLs. 371/378 em 22.06.2012 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Manifestação do exequente ? Ministério Público de fls. 1695: a) item ?1?: Defiro, devendo as quitações ser comprovadas no prazo estipulado, ou seja, 05 dias. b) item ?2?: Esclareça o Dr. Felisberto Faidiga o requerimento em relação dos executados José Lincoln Domingues da Fonseca e José Abrão Vinhal, fundamentando-o, pois as parcelas são pagas ou deveria ser de forma mensal e atualizadas. Prazo: 10 dias. c) item ?3?: Defiro como expressamente requerido. Prazo para manifestação: 10 dias. 2. Faculto a carga dos autos, primeiro ao Dr. Felisberto Faidiga e após, ao procurador da exequente FUNEC ? litisconsorte ativa. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 14/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8047296 |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/06/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8047296 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 13/06/2012 Data de Recebimento: 13/06/2012 Previsão de Retorno: 14/06/2012 Vol.: 1 Folhas: 1695 |
| 13/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7963763 |
| 28/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7963763 - Advogado: FELISBERTO FAIDIGA OAB: 277199/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/05/2012 Data de Recebimento: 13/06/2012 Previsão de Retorno: 13/06/2012 Vol.: Todos Folhas: 1686 |
| 24/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1686 - V. 1. Fls. 1684/1685: Intime-se os devedores apontados (primeiro parágrafo), por intermédio de seus advogados, ou pessoalmente, se algum não estiver representado nos autos, para pagamento do débito ou complementação, conforme o caso, no prazo de 10 dias, pena de penhora. 2. No tocante ao executado Alcides e Marilza, aguardem-se informações quanto a eventual compensação com créditos que eventualmente detenham. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra, havendo não pagamento por parte de qualquer dos executados, venham-me conclusos, independentemente de qualquer outra providencia (grifei). Int. SFS., data supra. Marcelo Bonavolontá Juiz de Direito (Valores a recolher quanto a débito remanescente: Executados: ARLINDO SUTTO: R$154,86; ADAUTO LUIZ LOPES: R$263,23; JOSÉ LINCON FOMINGUES DA FONSECA: R$4.020,38; JOSÉ ABRÃO VINHAL: R$1.439,48; ARMANDO ROSSAFA GARCIA: R$45,31; IRINEU CURTI: R$3.675,51) |
| 23/05/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 23.05.2012 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 454/457 em 23.05.2012 |
| 21/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7921670 |
| 21/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7921670 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 21/05/2012 Data de Recebimento: 21/05/2012 Previsão de Retorno: 21/05/2012 Vol.: 1 Folhas: 1686 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 16/05/2012 |
Despacho Proferido
V. 1. Fls. 1684/1685: Intime-se os devedores apontados (primeiro parágrafo), por intermédio de seus advogados, ou pessoalmente, se algum não estiver representado nos autos, para pagamento do débito ou complementação, conforme o caso, no prazo de 10 dias, pena de penhora. 2. No tocante ao executado Alcides e Marilza, aguardem-se informações quanto a eventual compensação com créditos que eventualmente detenham. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 1 supra, havendo não pagamento por parte de qualquer dos executados, venham-me conclusos, independentemente de qualquer outra providencia (grifei). Int. SFS., data supra. Marcelo Bonavolontá Juiz de Direito (Valores a recolher quanto a débito remanescente: Executados: ARLINDO SUTTO: R$154,86; ADAUTO LUIZ LOPES: R$263,23; JOSÉ LINCON FOMINGUES DA FONSECA: R$4.020,38; JOSÉ ABRÃO VINHAL: R$1.439,48; ARMANDO ROSSAFA GARCIA: R$45,31; IRINEU CURTI: R$3.675,51) |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.05.2012 |
| 15/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do autor/Funec - Protocolo n. 2038850) em 15.05.2012 |
| 14/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7793208 |
| 23/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7793208 - Advogado: CICLAIR BRENTANI GOMES OAB: 106475/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 23/04/2012 Data de Recebimento: 14/05/2012 Previsão de Retorno: 14/05/2012 Vol.: 8 Folhas: 1682 |
| 30/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7661482 |
| 28/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7661482 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/03/2012 Data de Recebimento: 28/03/2012 Previsão de Retorno: 30/03/2012 Vol.: 1 Folhas: 1682 |
| 22/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1671 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1670: Defiro. 2. Remetam os autos co Contador para cálculo como expressamente requerido pelo exequente. 3. Após, manifeste-se o credor. 4. Em seguida, intime-se a litisconsorte ativa - autarquia municipal prejudicada, para igualmente se manifestar. 5. Prazo: 10 dias. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 16/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7598832 |
| 15/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7598832 - Destino: Distribuidor Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/03/2012 Data de Recebimento: 16/03/2012 Previsão de Retorno: 16/03/2012 Vol.: Todos Folhas: 1681 |
| 12/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7537220 |
| 06/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7537220 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 06/03/2012 Data de Recebimento: 06/03/2012 Previsão de Retorno: 12/03/2012 Vol.: 1 Folhas: 1671 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO CONTADOR |
| 02/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1670: Defiro. 2. Remetam os autos co Contador para cálculo como expressamente requerido pelo exequente. 3. Após, manifeste-se o credor. 4. Em seguida, intime-se a litisconsorte ativa - autarquia municipal prejudicada, para igualmente se manifestar. 5. Prazo: 10 dias. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 02/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7499778 |
| 28/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7499778 - Destino: MINISTÉRIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/02/2012 Data de Recebimento: 28/02/2012 Previsão de Retorno: 29/02/2012 Vol.: 1 Folhas: 1670 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação dos requeridos) em 03.02.2012 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - (8º Volunme) - Ver Mesa |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/201 V. Defiro a expedição de certidão de objeto e pé, como requerido pela FUNEC Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.10.2011 |
| 21/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da Fuenc) em 21.10.2011 |
| 18/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da Funec - Protocolo n. 4888690) em 18.10.2011 |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1575 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1572/1573 e 1574: Remetam os autos ao contador para elaboração do cálculo, como expressamente requerido. 2. Confeccionado o cálculo, cientifique-se a FUNEC e o Ministério Público. 3. Após, comunicada a compensação, manifeste-se o exequente (Ministério Público). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 01/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6741703 |
| 01/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 31/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6741703 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 31/08/2011 Data de Recebimento: 01/09/2011 Previsão de Retorno: 01/09/2011 Vol.: 1 Folhas: 1575 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1572/1573 e 1574: Remetam os autos ao contador para elaboração do cálculo, como expressamente requerido. 2. Confeccionado o cálculo, cientifique-se a FUNEC e o Ministério Público. 3. Após, comunicada a compensação, manifeste-se o exequente (Ministério Público). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 26/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6691489 |
| 22/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6691489 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 22/08/2011 Data de Recebimento: 26/08/2011 Previsão de Retorno: 26/08/2011 Vol.: 1 Folhas: 1574 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da FUNEC - Protocolo n. 3822160) em 18.08.2011 |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1545 - Autos nº 84/2011 V. 1. Defiro o item 1 da cota do Ministério Pùblico de fls. 1540. Expeçam-se MLJs. 2. Item 4: Já defiro o parcelanto, intime-se o executado, por intermédio de su Advogado, para recolher a primeira parcela, no prazo de 10 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 29/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver Mesa |
| 29/07/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 29.07.2011 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 332/337 em 29.07.2011 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ver Com o escrevente |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2011 V. 1. Defiro o item 1 da cota do Ministério Pùblico de fls. 1540. Expeçam-se MLJs. 2. Item 4: Já defiro o parcelanto, intime-se o executado, por intermédio de su Advogado, para recolher a primeira parcela, no prazo de 10 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 25/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.07.2011 |
| 20/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6522243 |
| 19/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6522243 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/07/2011 Data de Recebimento: 19/07/2011 Previsão de Retorno: 20/07/2011 Vol.: 1 Folhas: 1542 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - no contador (em relação do executado Antonio Whitaker) |
| 19/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da Funec) em 19.07.2011 |
| 15/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6441968 |
| 01/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6441968 - Advogado: CICLAIR BRENTANI GOMES OAB: 106475/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/07/2011 Data de Recebimento: 15/07/2011 Previsão de Retorno: 15/07/2011 Vol.: Todos Folhas: 1540 |
| 27/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6402090 |
| 27/06/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 541.01.2001.001161-0/000013-000 Instaurado em 27/06/2011 |
| 22/06/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6402090 - Destino: MINISTERIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 22/06/2011 Data de Recebimento: 22/06/2011 Previsão de Retorno: 27/06/2011 Vol.: 1 Folhas: 1540 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1525 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do exequente e da FUNEC (fls. 1447 e 1521/1523, parte in fine), DEFIRO o parcelamento requerido a fls. 1444/1446, condicionado como proposto pelo Ministério Público e, em conseqüência, determino os cancelamentos das hastas públicas. 2. Processe-se o parcelamento, remetendo os autos ao contador. 3. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1524. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1524 - Autos nº 84/2011 V. 1. Fls. 1462/1519 e 1521/1523: Primeiro, ao contador para os cálculos requeridos. 2. Após, manifeste-se o Ministério Pùblico e a FUNEC acerca de fls. 1462/1519. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 15/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6352027 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/06/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6352027 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 13/06/2011 Data de Recebimento: 13/06/2011 Previsão de Retorno: 15/06/2011 Vol.: 1 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 08/06/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 08.06.2011 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 428/430 em 08.06.2011 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do exequente e da FUNEC (fls. 1447 e 1521/1523, parte in fine), DEFIRO o parcelamento requerido a fls. 1444/1446, condicionado como proposto pelo Ministério Público e, em conseqüência, determino os cancelamentos das hastas públicas. 2. Processe-se o parcelamento, remetendo os autos ao contador. 3. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1524. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 06/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - no contador |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2011 V. 1. Fls. 1462/1519 e 1521/1523: Primeiro, ao contador para os cálculos requeridos. 2. Após, manifeste-se o Ministério Pùblico e a FUNEC acerca de fls. 1462/1519. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.06.2011 |
| 02/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da FUNEC) em 02.06.2011 |
| 01/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6282014 |
| 30/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6282014 - Advogado: PATRICIA BELMONTE DEMETRIO OAB: 203283/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 30/05/2011 Data de Recebimento: 01/06/2011 Previsão de Retorno: 01/06/2011 Vol.: Todos Folhas: 1512 |
| 27/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6157878 |
| 27/05/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 06.05.2011 - Caderno Interior - Parte III em 27.05.2011 |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1448 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1447: Manifeste-se a FUNEC, como proposto pelo nobre representante do Ministério Público. 2. Prazo: 05 dias. 3. A título de esclarecimento, anoto que ao executado Antonio César, já foi anteriormente deferido o parcelamento da dívida, que não foi por ele cumprido (cf. a certidão de fls. 1407). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 05/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6157878 - Advogado: VALCIR HERRERA RODRIGUES OAB: 266172/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/05/2011 Data de Recebimento: 27/05/2011 Previsão de Retorno: 27/05/2011 Vol.: 1 Folhas: 1448 |
| 03/05/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6123550 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (ver com o escrevente) |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1447: Manifeste-se a FUNEC, como proposto pelo nobre representante do Ministério Público. 2. Prazo: 05 dias. 3. A título de esclarecimento, anoto que ao executado Antonio César, já foi anteriormente deferido o parcelamento da dívida, que não foi por ele cumprido (cf. a certidão de fls. 1407). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1440 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Intimem-se os devedores, na pessoa dos procuradores, das parcelas pretéritas inadimplidas (cálculos de fls. 1421/1430), cientificando-os que a extinção da execução apenas se dará com o regular e integral pagamento do débito, como anotado pelo exequente (item ?1? de fls. 1439). 2. Providencie a exequente co-legitimada o cumprimento do proposto pelo nobre representante do Ministério Público, no item ?2? de fls. 1439, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 dias. 3. No mais, aguarde-se as hastas públicas designadas. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 28/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6123550 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/04/2011 Data de Recebimento: 03/05/2011 Previsão de Retorno: 03/05/2011 Vol.: Todos Folhas: 1447 |
| 27/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação do requerido - Protocolo n.1829260) em 27.04.2011 |
| 27/04/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/sentença/decisão no DJE de 27.04.2011 - Caderno III - Fls. 370/372 - Parte Interior - em 27.04.2011 |
| 20/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Ver com o escrevente) |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Intimem-se os devedores, na pessoa dos procuradores, das parcelas pretéritas inadimplidas (cálculos de fls. 1421/1430), cientificando-os que a extinção da execução apenas se dará com o regular e integral pagamento do débito, como anotado pelo exequente (item ?1? de fls. 1439). 2. Providencie a exequente co-legitimada o cumprimento do proposto pelo nobre representante do Ministério Público, no item ?2? de fls. 1439, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 dias. 3. No mais, aguarde-se as hastas públicas designadas. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 19/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6070592 |
| 15/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6070592 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/04/2011 Data de Recebimento: 19/04/2011 Previsão de Retorno: 19/04/2011 Vol.: 7 Folhas: 1439 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manfiestação da FUNEC - Protocolo n. 1573730) em 13.04.2011 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Ver Com o escrevente |
| 15/03/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 15.03.2011 - Caderno III - Fls. 407/410 - Parte Interior em 15.03.2011 |
| 15/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1420 - Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Fls. 1419: Defiro o item ?3? da manifestação do nobre representante do Ministério Público, intimando-se a FUNEC para que informe no prazo de 15 dias. 2. Remetam os autos ao Senhor Contador para conferência, como solicitado pela FUNEC às fls. 1418. 3. Após, diga a FUNEC. Prazo: 10 dias. 4. Em seguida, renove-se vista ao MP. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 14/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5876424 |
| 03/03/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5876424 - Destino: Contador Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/03/2011 Data de Recebimento: 14/03/2011 Previsão de Retorno: 14/03/2011 Vol.: Todos Folhas: 1420 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 03/03/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Fls. 1419: Defiro o item ?3? da manifestação do nobre representante do Ministério Público, intimando-se a FUNEC para que informe no prazo de 15 dias. 2. Remetam os autos ao Senhor Contador para conferência, como solicitado pela FUNEC às fls. 1418. 3. Após, diga a FUNEC. Prazo: 10 dias. 4. Em seguida, renove-se vista ao MP. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 02/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5859656 |
| 02/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5859656 - Destino: Ministério Pùblico Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/02/2011 Data de Recebimento: 02/03/2011 Previsão de Retorno: 02/03/2011 Vol.: Todos Folhas: 1419 |
| 17/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.02.2011 |
| 17/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (manifestação da FUNEC - Protocolo n. 669870) em 17.02.2011 |
| 07/02/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 07/02/2011 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ver com o escrevente |
| 04/02/2011 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de DISPONIBILIZAÇÃO de despacho/decisão/sentença no DJE de 04.02.2011 - Caderno Interior - Parte III - Fls. 508/511 em 03.02.2011 |
| 01/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5727024 |
| 01/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5727024 - Destino: Vista ao Ministério Público Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/02/2011 Data de Recebimento: 01/02/2011 Previsão de Retorno: 01/02/2011 Vol.: Todos Folhas: 1412 |
| 01/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver Mesa |
| 26/01/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. Vistos. 1. Fls. 1407: Designe a Serventia datas para a realização de hastas pública. 2. Determino sejam cientificados os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada (CPC, art. 698), se for o caso. 3. Sem prejuízo, oficie ao CRI solicitando cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado (matrícula nº 5.582). Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 20/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5683869 |
| 20/01/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5683869 - Destino: WILSON ROGÉRIO DE SOUZA - Promotor de Justiça Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 20/01/2011 Data de Recebimento: 20/01/2011 Previsão de Retorno: 20/01/2011 Vol.: Todos Folhas: 1407 |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.01.2011 |
| 18/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5617490 |
| 18/01/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5617490 - Destino: Contador Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 30/12/2010 Data de Recebimento: 18/01/2011 Previsão de Retorno: 18/01/2011 Vol.: Todos Folhas: 1404 |
| 30/12/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 23/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1402 - Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 1386, item ?1? e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1400), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNEC em face do ESPÓLIO DE MÁRIO ALVES GOBBI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Com a concordância do Ministério Público (fls. 1401), defiro os levantamentos dos depósitos judiciais já efetuados e os que vierem a serem efetivados, independentemente de novos despachos, em favor da FUNEC, como requerido às fls. 1395/1396. Comprovados os depósitos, expeçam-se mandados de imediato. 3. Pesquise a Serventia o atual estágio da carta precatória expedida para a intimação do executado Ernesto Francisco Marques, em relação à penhora efetivada via bacenjud. Se necessário oficie solicitando informes sobre o cumprimento. 4. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2010. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 02/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Ver com o escrevente |
| 01/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1239/2010 Livro: 144 Folha(s): 20 Data Registro: 01/12/2010 17:24:47 |
| 01/12/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1392 - Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Fls. 1391: Anote-se o ingresso do advogado, atuando em causa própria. Defiro-lhe carga dos autos, pelo prazo de 5 dias. 2. Após, com ou sem manifestação do advogado subscritor de fls. 1391, vista ao Ministério Público, para manifestação quanto a fls. 1388/1389. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 29/11/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1239/2010 registrada em 01/12/2010 no livro nº 144 às Fls. 20: Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 1386, item ?1? e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1400), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNEC em face do ESPÓLIO DE MÁRIO ALVES GOBBI, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Com a concordância do Ministério Público (fls. 1401), defiro os levantamentos dos depósitos judiciais já efetuados e os que vierem a serem efetivados, independentemente de novos despachos, em favor da FUNEC, como requerido às fls. 1395/1396. Comprovados os depósitos, expeçam-se mandados de imediato. 3. Pesquise a Serventia o atual estágio da carta precatória expedida para a intimação do executado Ernesto Francisco Marques, em relação à penhora efetivada via bacenjud. Se necessário oficie solicitando informes sobre o cumprimento. 4. No mais, prossiga-se na execução em relação aos demais executados. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2010. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 26/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5476740 |
| 26/11/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 26.11.2010 |
| 24/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5476740 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 24/11/2010 Data de Recebimento: 26/11/2010 Previsão de Retorno: 26/11/2010 Vol.: 7 Folhas: 1401 |
| 22/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5456624 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5456624 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/11/2010 Data de Recebimento: 22/11/2010 Previsão de Retorno: 22/11/2010 Vol.: 7 Folhas: 1397 |
| 19/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5443436 |
| 19/11/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 19/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (da FUNEC - Protocolo n. 4357150) em 19.11.2010 |
| 17/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5443436 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 17/11/2010 Data de Recebimento: 19/11/2010 Previsão de Retorno: 19/11/2010 Vol.: 7 Folhas: 1392 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 10/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001 Vistos. 1. Fls. 1391: Anote-se o ingresso do advogado, atuando em causa própria. Defiro-lhe carga dos autos, pelo prazo de 5 dias. 2. Após, com ou sem manifestação do advogado subscritor de fls. 1391, vista ao Ministério Público, para manifestação quanto a fls. 1388/1389. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5276053 |
| 07/10/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 07.10.2010 nos autos de Embargos n. 475/2010 em apenso |
| 05/10/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5276053 - Destino: Ministério Público Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/10/2010 Data de Recebimento: 07/10/2010 Previsão de Retorno: 07/10/2010 Vol.: Todos Folhas: 1389 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (nos autos em apenso n. 475/2010) |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ver com o escrevente |
| 21/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1387 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Certidão de fls. 1386 e cota do MP de fls. 1386vº: Manifeste-se a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul ? FUNEC. 2. Prazo: 10 dias. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 20/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5190170 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Certidão de fls. 1386 e cota do MP de fls. 1386vº: Manifeste-se a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul ? FUNEC. 2. Prazo: 10 dias. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.09.2010 |
| 15/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5190170 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/09/2010 Data de Recebimento: 20/09/2010 Previsão de Retorno: 20/09/2010 Vol.: 7 Folhas: 1386 |
| 15/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5160168 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Vista |
| 08/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5160168 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 08/09/2010 Data de Recebimento: 15/09/2010 Previsão de Retorno: 15/09/2010 Vol.: 7 Folhas: 1384 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 26/08/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - Com o Guirao |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
Agravo de Instrumento n. 84/2001. Ref. Autos n. 84/2001 Vistos. 1. Independentemente do apensamento destes autos de Agravo de instrumento ao feito originário, anoto que a existência de Agravo foi objeto do Provimento n. 28/2008, da Corregedoria Geral da justiça, que disciplina a eliminação desse expediente (agravo). 2. Determino, pois, a eliminação do agravo de instrumento, providenciando a Serventia a extração do v. acórdão da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntada de tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. 3. Intimem-se cada uma das partes ? agravante e agravado, para que retirem em Cartório as cópias que instruíram o agravo, cada um as suas, em 5 dias, pena de eliminação. Decorrido tal prazo em silêncio, eliminem-se as cópias, certificando-se. 4. Caso não haja nos autos de agravo de instrumento, certidão do trânsito em julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o trânsito em julgado (Prov. CG. 28/08, arts. 10-A, 10-A1 e 10-A4). 0 Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o d. Dr. Gilberto Antonio Luiz devidamente intimado de que as cópias do Agravo já encontram-se a disposição para retirada no prazo retro) |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1282 - Agravo de Instrumento n. 84/2001. Ref. Autos n. 84/2001 Vistos. 1. Independentemente do apensamento destes autos de Agravo de instrumento ao feito originário, anoto que a existência de Agravo foi objeto do Provimento n. 28/2008, da Corregedoria Geral da justiça, que disciplina a eliminação desse expediente (agravo). 2. Determino, pois, a eliminação do agravo de instrumento, providenciando a Serventia a extração do v. acórdão da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntada de tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. 3. Intimem-se cada uma das partes ? agravante e agravado, para que retirem em Cartório as cópias que instruíram o agravo, cada um as suas, em 5 dias, pena de eliminação. Decorrido tal prazo em silêncio, eliminem-se as cópias, certificando-se. 4. Caso não haja nos autos de agravo de instrumento, certidão do trânsito em julgado, o cartório providenciará o traslado de cópia do acórdão para que seja juntado aos autos principais, permanecendo o agravo em arquivo até o trânsito em julgado (Prov. CG. 28/08, arts. 10-A, 10-A1 e 10-A4). 0 Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o d. Dr. Gilberto Antonio Luiz devidamente intimado de que as cópias do Agravo já encontram-se a disposição para retirada no prazo retro) |
| 24/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1250 - Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1248: Defiro. 2. após, ciência aos executados. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica(m) ainda o(s) d. procurador(es) do(s) executados ADAUTO LUIZ LOPES, ALCIDES SILVA, ARLINDO SUTTO, ESPOLIO DE CELSO XAVIER, ARMANDO ROSSAFA GARCIA, IRINEU CURTI, JOSÉ ABRAÃO VINHAL JOSÉ LINCOLN DOMINGUES FONSECA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL e VALCIR HERRERA RODRIGUES, intimados para que regularizem as parcelas em atraso nos autos, conforme certidão de fls. 1249 e nos termos do requerido pelo MP também a fls. 1249, no prazo de 05 (cinco) dias). |
| 17/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição pelo executado Espólio de Mario Alves Gobbi (apresente guia de depósito dodébito exequendoe requer a extição da execução). |
| 16/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4847609 |
| 16/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4847609 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 16/06/2010 Data de Recebimento: 16/06/2010 Previsão de Retorno: 16/06/2010 Vol.: 6 Folhas: 1268 |
| 15/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MinistérioPúblico para ciência de despacho |
| 10/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição formulada pela FUNEC (protocolo nº 00226513-50). |
| 10/06/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício nº 101/10, acompanhado da cópia da matrícula nº 5.582 do CRI de Santa Fé do Sul, SP. |
| 01/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - expedição de MLJ |
| 31/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4797587 |
| 31/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4797587 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 31/05/2010 Data de Recebimento: 31/05/2010 Previsão de Retorno: 31/05/2010 Vol.: 6 Folhas: 1255 |
| 31/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4764700 |
| 31/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 31/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <da FUNEC> em 31.05.2010 |
| 21/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4764700 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 21/05/2010 Data de Recebimento: 31/05/2010 Previsão de Retorno: 31/05/2010 Vol.: 6 Folhas: 1249 |
| 20/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4739494 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao contador |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1248: Defiro. 2. após, ciência aos executados. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica(m) ainda o(s) d. procurador(es) do(s) executados ADAUTO LUIZ LOPES, ALCIDES SILVA, ARLINDO SUTTO, ESPOLIO DE CELSO XAVIER, ARMANDO ROSSAFA GARCIA, IRINEU CURTI, JOSÉ ABRAÃO VINHAL JOSÉ LINCOLN DOMINGUES FONSECA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL e VALCIR HERRERA RODRIGUES, intimados para que regularizem as parcelas em atraso nos autos, conforme certidão de fls. 1249 e nos termos do requerido pelo MP também a fls. 1249, no prazo de 05 (cinco) dias). |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4739494 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/05/2010 Data de Recebimento: 20/05/2010 Previsão de Retorno: 20/05/2010 Vol.: 6 Folhas: 1248 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < manifestaç~~ao do executado MArio Gobbi (espólios) > em 13.05.2010 |
| 13/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1243 - Autos nº 84/2001 V. 1. Com a concordância do Ministério Público (fls. 1242), DEFIRO o parcelamento requerido a fls. 1238/1239. Processe e ao contador. 2. Averbe-se a penhora, como requerido pelo M.p>- Expeça-se o necessário, encaminhando-se ao CRI. 3. No tocante ao executado Ernesto Francisco dos Santos, suspensa a execução (CPC, art. 791, III). Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 11/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4703759 |
| 11/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.05.2010 - nos autos n. 475/2010 |
| 05/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4703759 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/05/2010 Data de Recebimento: 11/05/2010 Previsão de Retorno: 11/05/2010 Vol.: 6 Folhas: 1245 |
| 05/05/2010 |
Processo Apensado
Processo 541.01.2010.003390-3/000000-000 apensado em 05/05/2010 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 04/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1237 - Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1233: Ciência ao M.P;. 2. Aguarde-se resposta do Detran (fls. 1224), por mais 30 dias, reiterando-se, se caso. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 03/05/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Com a concordância do Ministério Público (fls. 1242), DEFIRO o parcelamento requerido a fls. 1238/1239. Processe e ao contador. 2. Averbe-se a penhora, como requerido pelo M.p>- Expeça-se o necessário, encaminhando-se ao CRI. 3. No tocante ao executado Ernesto Francisco dos Santos, suspensa a execução (CPC, art. 791, III). Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 29/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4674460 |
| 29/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.04.2010 |
| 28/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4674460 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/04/2010 Data de Recebimento: 29/04/2010 Previsão de Retorno: 29/04/2010 Vol.: 6 Folhas: 1241 |
| 27/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/04/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < do Detran de Mato Grosso do Sul > em 27.04.2010 |
| 27/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do executado Antonio César > em 27.04.2010 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 26/04/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1233: Ciência ao M.P;. 2. Aguarde-se resposta do Detran (fls. 1224), por mais 30 dias, reiterando-se, se caso. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.04.2010 |
| 23/04/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < expedido para penhora de bens do executado Antonio César Whitaker > em 23.04.2010 |
| 09/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4576483 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 15 (Pagamento do acordo) |
| 09/04/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício <do Cartório de REgistro de Imóveis de CAmpo Grande/MS > em 09.04.2010 |
| 06/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4576483 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 06/04/2010 Data de Recebimento: 09/04/2010 Previsão de Retorno: 09/04/2010 Vol.: 6 Folhas: 1231 |
| 05/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4569951 |
| 05/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4569951 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/04/2010 Data de Recebimento: 05/04/2010 Previsão de Retorno: 05/04/2010 Vol.: 6 Folhas: 1230 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1223 - Autos nº 84/2001 V. 1. Oficie-se, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça ? fls. 1222, item 1. 2. Para os fins do item 2 da mesma cota Ministerial, expeça-se novo mandado de intimação do cônjuge da executada Marilza (fls. 1215v), a ser cumprido com calma e ponderação pelo Sr. Meirinho, e, não lhe sendo permitido acesso ao marido, deverá, incontinenti, proceder a intimação na pessoa da própria executada, a qual deverá ser intimada, ainda, para apresentar, em Juízo, documento comprobatório (prescrição médica), do estado de saúde daquele. Prazo: 5 dias. 3. Expeça-se o necessário, Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1216 - Autos nº 84/2001 V. Cota do M.P.: 1. Item 1 de fls. 216: Defiro. Expeça-se o necessário. 2. Expeça-se mandado de averbação da penhora, conforme requerido no item 2, alínea ?a?. 3. Por fim, renove-se a vista ao M.P. para manifestação quanto à não intimação do marido da executada (fls. 1215v). Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 26/03/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 26/03/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < do CRI comunicando averbação de penhora > em 26.03.2010 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Oficie-se, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça ? fls. 1222, item 1. 2. Para os fins do item 2 da mesma cota Ministerial, expeça-se novo mandado de intimação do cônjuge da executada Marilza (fls. 1215v), a ser cumprido com calma e ponderação pelo Sr. Meirinho, e, não lhe sendo permitido acesso ao marido, deverá, incontinenti, proceder a intimação na pessoa da própria executada, a qual deverá ser intimada, ainda, para apresentar, em Juízo, documento comprobatório (prescrição médica), do estado de saúde daquele. Prazo: 5 dias. 3. Expeça-se o necessário, Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 22/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4511531 |
| 22/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.03.2010 |
| 19/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4511531 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/03/2010 Data de Recebimento: 22/03/2010 Previsão de Retorno: 22/03/2010 Vol.: 6 Folhas: 1222 |
| 19/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Vista) |
| 18/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4498790 |
| 17/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4498790 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 17/03/2010 Data de Recebimento: 18/03/2010 Previsão de Retorno: 18/03/2010 Vol.: 6 Folhas: 1213 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 15/03/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. Cota do M.P.: 1. Item 1 de fls. 216: Defiro. Expeça-se o necessário. 2. Expeça-se mandado de averbação da penhora, conforme requerido no item 2, alínea ?a?. 3. Por fim, renove-se a vista ao M.P. para manifestação quanto à não intimação do marido da executada (fls. 1215v). Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 12/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4472155 |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.03.2010 |
| 11/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4472155 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 11/03/2010 Data de Recebimento: 12/03/2010 Previsão de Retorno: 12/03/2010 Vol.: 6 Folhas: 1216 |
| 10/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4441058 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/03/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < expedido para penhora de bens dos executados > em 10.03.2010 |
| 04/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4441058 - Destino: DISTRIBUIDOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 04/03/2010 Data de Recebimento: 10/03/2010 Previsão de Retorno: 10/03/2010 Vol.: 6 Folhas: 1211 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 01/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4378012 |
| 24/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 12 (Pagamento dos valores de fevereiro/2010) |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2311 - Autos nº 84/01 V. 1. Certidão de fls. 1210v: Este Juízo não desconhece o volume de trabalho que assola a Serventia. Porém, pondero que o mandado encontra-se com a Sra. Oficial de Justiça desde o mês de novembro de 2009, isto é, há mais de 60 dias. 2. Diante desse quadro, concedo à Sra. Oficiala de Justiça o dilação de prazo por mais 15 dias, improrrogáveis. 3. Desentranhe-se o mandado, mantendo-se cópia nos autos, aditando-o. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 18/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4378012 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 18/02/2010 Data de Recebimento: 01/03/2010 Previsão de Retorno: 01/03/2010 Vol.: 6 Folhas: 1211 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Ver Mesa |
| 17/02/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público para ciência |
| 17/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/02/2010 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de desentranhamento e aditamento de mandado |
| 12/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4327946 |
| 12/02/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/01 V. 1. Certidão de fls. 1210v: Este Juízo não desconhece o volume de trabalho que assola a Serventia. Porém, pondero que o mandado encontra-se com a Sra. Oficial de Justiça desde o mês de novembro de 2009, isto é, há mais de 60 dias. 2. Diante desse quadro, concedo à Sra. Oficiala de Justiça o dilação de prazo por mais 15 dias, improrrogáveis. 3. Desentranhe-se o mandado, mantendo-se cópia nos autos, aditando-o. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 12/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.02.2010 |
| 12/02/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado <de penhora (sem cumprimento) > em 12.02.2010 |
| 03/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4327946 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/02/2010 Data de Recebimento: 12/02/2010 Previsão de Retorno: 12/02/2010 Vol.: 6 Folhas: 1208 |
| 03/02/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 26/01/2010 |
Processo Apensado
Processo 541.01.2009.003692-4/000000-000 apensado em 26/01/2010 |
| 20/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4270677 |
| 20/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4270677 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 20/01/2010 Data de Recebimento: 20/01/2010 Previsão de Retorno: 20/01/2010 Vol.: 6 Folhas: 1208 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Caixa 24 (de penhora) |
| 19/01/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 18/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.01.2010 |
| 18/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < manifestação do executado Irineu Curti > em 18.01.2010 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1198 - Autos nº 84/2001 V. 1. Defiro o levantamento do(s) depósito(s), nos termos da cota do Ministério Público de fls. 1197. 2. Expeça-se o necessário Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 15/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 06 (Pagamento das parcelas) |
| 15/01/2010 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão < de DISPONIBILIZAÇÃO do despacho/sentença/decisão no DJE de 15.01.2010 - Caderno III - Fls. 313/318 > em 15.01.2010 |
| 14/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4224056 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1178 - Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1176: Assiste razão ao Dr. Promotor de Justiçam, no tocante ao recurso de agravo Regimental referido. 2. Nesse ponto, cumpra-se o despacho de fls. 1.127, itens 1 e 2 3. No mais, nos termos da manifestação do Ministério Pùblico de fls. 1177, último parágrafo, que adoto como razão de decidir, indefiro, por ora, o pedido de fls. 1173/1174. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o Dr. Gilberto Antonio Luiz OAB 76663 devidamente intimado para que cumpra o despacho de fls. 1127, itens 1 e 2, a saber: ?Informe a parte que interpôs o agravo de instrumento referido pelo d. Promotor de Justiça, relativamente ao Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário) |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1175 - Autos nº 84/01 V. 1. Cota do M.P. de fls. 1172, item 1: S.M.J, o agravo referido encontra-se juntado a fls. 1128 e segs. 2. Renove-se, pois, a vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação, também quanto ao requerido a fls. 1173/1174 Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1120 - Autos nº 84/2001 V. 1. Defiro integralmente a cota do Ministério Pùblico de fls. 1119. 2. Providencie a Serventia o necessário, expedindo-se os mandados Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 07/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4224056 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 07/01/2010 Data de Recebimento: 14/01/2010 Previsão de Retorno: 14/01/2010 Vol.: 6 Folhas: 1199 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 04/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4214075 |
| 04/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4214075 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 04/01/2010 Data de Recebimento: 04/01/2010 Previsão de Retorno: 04/01/2010 Vol.: 6 Folhas: 1198 |
| 04/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/12/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 29/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4208609 |
| 29/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4208609 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 29/12/2009 Data de Recebimento: 29/12/2009 Previsão de Retorno: 29/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1195 |
| 29/12/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Defiro o levantamento do(s) depósito(s), nos termos da cota do Ministério Público de fls. 1197. 2. Expeça-se o necessário Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 29/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < da FUNEC > em 28.12.2009 |
| 22/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4198918 |
| 22/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4198918 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 22/12/2009 Data de Recebimento: 22/12/2009 Previsão de Retorno: 22/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1178 |
| 22/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (mesa do escrevente) |
| 21/12/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 18/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4185428 |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Fls. 1176: Assiste razão ao Dr. Promotor de Justiçam, no tocante ao recurso de agravo Regimental referido. 2. Nesse ponto, cumpra-se o despacho de fls. 1.127, itens 1 e 2 3. No mais, nos termos da manifestação do Ministério Pùblico de fls. 1177, último parágrafo, que adoto como razão de decidir, indefiro, por ora, o pedido de fls. 1173/1174. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o Dr. Gilberto Antonio Luiz OAB 76663 devidamente intimado para que cumpra o despacho de fls. 1127, itens 1 e 2, a saber: ?Informe a parte que interpôs o agravo de instrumento referido pelo d. Promotor de Justiça, relativamente ao Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário) |
| 18/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.12.2009 |
| 17/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4185428 - Destino: Contador Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 17/12/2009 Data de Recebimento: 18/12/2009 Previsão de Retorno: 18/12/2009 Vol.: Todos Folhas: 1176 |
| 17/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4164693 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No contador |
| 14/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4164693 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/12/2009 Data de Recebimento: 17/12/2009 Previsão de Retorno: 17/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1176 |
| 14/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4164562 |
| 14/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4164562 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/12/2009 Data de Recebimento: 14/12/2009 Previsão de Retorno: 14/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1176 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/01 V. 1. Cota do M.P. de fls. 1172, item 1: S.M.J, o agravo referido encontra-se juntado a fls. 1128 e segs. 2. Renove-se, pois, a vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação, também quanto ao requerido a fls. 1173/1174 Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 11/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.12.2009 |
| 11/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < da FUNEC > em 11.12.2009 |
| 10/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4139336 |
| 10/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.12.2009 |
| 08/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1127 - Autos nº 84/2001. Vistos. 1. Cota do Ministério Pùblico de fls. 1126: Informe a parte que interpôs o agravo de instrumento referido pelo Dr. Promotor de Justiça se o mesmo já foi julgado ou qual o estágio atual desse redurso. 2. Prazo: 15 dias. 3. Verifico,a inda, a existência de agravo de instrumento, em apenso (896.508-5/7-00), que foi objeto do Provimento n. 28/2008, da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina a eliminação desse expediente (agravo). 4. Determino, pois, a eliminação do agravo de instrumento, providenciando a Serventia a extração do v. acórdão da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntada de tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. 5. Intimem-se cada uma das partes ? agravante e agravado, para que retirem em Cartório as cópias que instruíram o agravo, cada um as suas, em 5 dias, pena de eliminação. Decorrido tal prazo em silêncio, eliminem-se as cópias, certificando-se. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (fica o Dr. Gilberto Antonio Luiz devidamente intimado de que as cópias do Agravo encontram-se em cartório a disposição para retirada e ainda para que se manifeste nos termos do despacho retro) |
| 07/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4139336 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 07/12/2009 Data de Recebimento: 10/12/2009 Previsão de Retorno: 10/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1172 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001. Vistos. 1. Cota do Ministério Pùblico de fls. 1126: Informe a parte que interpôs o agravo de instrumento referido pelo Dr. Promotor de Justiça se o mesmo já foi julgado ou qual o estágio atual desse redurso. 2. Prazo: 15 dias. 3. Verifico,a inda, a existência de agravo de instrumento, em apenso (896.508-5/7-00), que foi objeto do Provimento n. 28/2008, da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina a eliminação desse expediente (agravo). 4. Determino, pois, a eliminação do agravo de instrumento, providenciando a Serventia a extração do v. acórdão da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da contra-minuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso e juntada de tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. 5. Intimem-se cada uma das partes ? agravante e agravado, para que retirem em Cartório as cópias que instruíram o agravo, cada um as suas, em 5 dias, pena de eliminação. Decorrido tal prazo em silêncio, eliminem-se as cópias, certificando-se. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (fica o Dr. Gilberto Antonio Luiz devidamente intimado de que as cópias do Agravo encontram-se em cartório a disposição para retirada e ainda para que se manifeste nos termos do despacho retro) |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4114151 |
| 01/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4114151 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/12/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: 01/12/2009 Vol.: 6 Folhas: 1126 |
| 01/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.12.2009 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/11/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 541.01.2001.001161-8/000012-000 Instaurado em 30/11/2009 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4096212 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Na Pesta do Escrevente |
| 26/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4096212 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 26/11/2009 Data de Recebimento: 27/11/2009 Previsão de Retorno: 27/11/2009 Vol.: 6 Folhas: 1124 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No Contador |
| 25/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4089608 |
| 25/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4089608 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 25/11/2009 Data de Recebimento: 25/11/2009 Previsão de Retorno: 25/11/2009 Vol.: 6 Folhas: 1121 |
| 24/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Xerox > em 24.11.2009 |
| 23/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4064177 |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Defiro integralmente a cota do Ministério Pùblico de fls. 1119. 2. Providencie a Serventia o necessário, expedindo-se os mandados Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 23/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.11.2009 |
| 18/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4064177 - Destino: MNISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 18/11/2009 Data de Recebimento: 23/11/2009 Previsão de Retorno: 23/11/2009 Vol.: Todos Folhas: 1118 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/11/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < da CIretran > em 18.11.2009 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
cx 19 - Aguardando Prazo para pagamento |
| 13/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4015860 |
| 09/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4015860 - Destino: CONTADOR. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 09/11/2009 Data de Recebimento: 13/11/2009 Previsão de Retorno: 13/11/2009 Vol.: 6 Folhas: 1116 |
| 06/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4009844 |
| 06/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4009844 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 06/11/2009 Data de Recebimento: 06/11/2009 Previsão de Retorno: 06/11/2009 Vol.: 6 Folhas: 1108 |
| 06/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 06/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido, apresentando comprovante de recolhimento do parcelamento |
| 06/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - cumprir |
| 05/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - gaveta |
| 30/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Funec) - Caixa 07 |
| 30/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < do CRI local > em 30.10.2009 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Funec) acerca do pedido de parcelamento de débito - Caixa 07 |
| 23/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < do Banco Nossa Caixa S/A comunicando a transferência de valores para a executada Marilza > em 23.10.2009 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Funec)- Caixa 07 |
| 22/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1071 - Autos nº 84/01 V. 1. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 1069. Providencie a Serventia o necessário. 2. Prazo Para manifestação da FUNEC: 10 dias. 3. Após, renove-se a vista ao M.P. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes devidamente intimado para que se manifeste nos presentes autos) |
| 21/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3947622 |
| 21/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3947622 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 21/10/2009 Data de Recebimento: 21/10/2009 Previsão de Retorno: 21/10/2009 Vol.: 5 Folhas: 1073 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/10/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória < expedida para intimação do executado Ernesto > em 21.10.2009 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/10/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 20/10/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/01 V. 1. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 1069. Providencie a Serventia o necessário. 2. Prazo Para manifestação da FUNEC: 10 dias. 3. Após, renove-se a vista ao M.P. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes devidamente intimado para que se manifeste nos presentes autos) |
| 15/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3917336 |
| 15/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.10.2009 |
| 14/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3917336 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/10/2009 Data de Recebimento: 15/10/2009 Previsão de Retorno: 15/10/2009 Vol.: 1 Folhas: 1069 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No Contador |
| 13/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3882531 |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1057 - Autos nº 84/2001 V. 1. Considerando-se que o veículo indicado para compor parte do valor objeto do acordo é de difícil alienação, ainda o fato de que a parte credora é ente público, aliado à discordância manifestada expressamente e, por fim, que a execução deve ser processada em benefício do credor, indefiro a proposta de fls. 1039/1046. 2. Assinalo aos devedores o prazo de 10 dias para que informem alternativas para a quitação do débito, pena de prosseguimento da execução com penhora livre. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica a Dra. Luciana Renata Rondina Stefanoni devidamente intimada para que se manifeste nos presentes autos) |
| 05/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3882531 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/10/2009 Data de Recebimento: 13/10/2009 Previsão de Retorno: 13/10/2009 Vol.: 5 Folhas: 1069 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1060 - Proc. nº 84/2001. V. 1. As ordens de fls. 996 (Antonio César Albergaria Whitaker), 999 (Ernesto Francisco dos Santos) e 1002 (Marilza Barbosa de Almeida Marques), resultaram infrutíferas, considerando os valores constritos, razão pela qual determinei os desbloqueios e o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 2. Nesse diapasão, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1057 e em seguida, intime-se o exequente para manifestação, requerendo expressamente o que de direito. Intimem-se.Santa fé do Sul, 25 de setembro de 2009. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 02/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < Manifestação do Espólio de Mário Alves Gobbi > em 02.10.2009 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - Caixa 10 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. As ordens de fls. 996 (Antonio César Albergaria Whitaker), 999 (Ernesto Francisco dos Santos) e 1002 (Marilza Barbosa de Almeida Marques), resultaram infrutíferas, considerando os valores constritos, razão pela qual determinei os desbloqueios e o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 2. Nesse diapasão, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1057 e em seguida, intime-se o exequente para manifestação, requerendo expressamente o que de direito. Intimem-se.Santa fé do Sul, 25 de setembro de 2009. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 23/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3828486 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - "Acompnhar Penhora On-line" |
| 22/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3828486 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 22/09/2009 Data de Recebimento: 23/09/2009 Previsão de Retorno: 23/09/2009 Vol.: 5 Folhas: 1057 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 17/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3798555 |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. 1. Considerando-se que o veículo indicado para compor parte do valor objeto do acordo é de difícil alienação, ainda o fato de que a parte credora é ente público, aliado à discordância manifestada expressamente e, por fim, que a execução deve ser processada em benefício do credor, indefiro a proposta de fls. 1039/1046. 2. Assinalo aos devedores o prazo de 10 dias para que informem alternativas para a quitação do débito, pena de prosseguimento da execução com penhora livre. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica a Dra. Luciana Renata Rondina Stefanoni devidamente intimada para que se manifeste nos presentes autos) |
| 17/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.09.2009 |
| 15/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3798555 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/09/2009 Data de Recebimento: 17/09/2009 Previsão de Retorno: 17/09/2009 Vol.: 5 Folhas: 1056 |
| 14/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3774503 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.09.2009 |
| 14/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <manifestação da FUNEC > em 14.09.2009 |
| 09/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3774503 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 09/09/2009 Data de Recebimento: 14/09/2009 Previsão de Retorno: 14/09/2009 Vol.: 5 Folhas: 1053 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1048 - Feito n. 84/2001 Vistos. Fls. 1039/1046 e cota do MP de fls. 1047: Manifeste-se a FUNEC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o d. procurador da FUNEC devidamente intimado para que se manifeste nos presentes autos no prazo retro) |
| 26/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Caixa 14 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3692698 |
| 19/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3692698 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/08/2009 Data de Recebimento: 19/08/2009 Previsão de Retorno: 19/08/2009 Vol.: 1 Folhas: 1047 |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Feito n. 84/2001 Vistos. Fls. 1039/1046 e cota do MP de fls. 1047: Manifeste-se a FUNEC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o d. procurador da FUNEC devidamente intimado para que se manifeste nos presentes autos no prazo retro) |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.08.2009 |
| 19/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <do Dr. Gilberto Antonio Luiz > em 19.08.2009 |
| 18/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3675013 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Vista) |
| 14/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3675013 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/08/2009 Data de Recebimento: 18/08/2009 Previsão de Retorno: 18/08/2009 Vol.: 5 Folhas: 1047 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Ciência e Vista) |
| 13/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do espólio de Mario Alves Gobbi > e Documentos em 13.08.2009 |
| 11/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3640027 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 11/08/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 10/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1025 - Sentença nº 955/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 128 às Fls. 26: Vistos. 1. Diante da manifestação da manifestação do Ministério Público de fls. 1004 e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1020), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNEC em face de JERONIMO DE PAULA (Espolio), na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Defiro o levantamento do depósito em favor da FUNEC. Expeça-se mandado. 3. Após, prossiga-se na execução em relação aos demais executados legais. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 30 de julho de 2009. |
| 05/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3640027 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/08/2009 Data de Recebimento: 11/08/2009 Previsão de Retorno: 11/08/2009 Vol.: 5 Folhas: 1028 |
| 05/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3639215 |
| 05/08/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3639215 - Local Origem: 1726-Distribuidor(Fórum de Santa Fé do Sul) Local Destino: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/08/2009 Data de Recebimento: 05/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/08/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < de citação expedido para citação de Douglas José Lopes > em 05.08.2009 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No Contador |
| 31/07/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 955/2009 Livro: 128 Folha(s): 26 Data Registro: 31/07/2009 17:12:24 |
| 30/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3541363 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença em 30.07.2009 |
| 30/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 955/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 128 às Fls. 26: Vistos. 1. Diante da manifestação da manifestação do Ministério Público de fls. 1004 e com a concordância da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - FUNEC (fls. 1020), JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNEC em face de JERONIMO DE PAULA (Espolio), na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Defiro o levantamento do depósito em favor da FUNEC. Expeça-se mandado. 3. Após, prossiga-se na execução em relação aos demais executados legais. P.R.I. e C. Santa Fé do Sul, 30 de julho de 2009. |
| 30/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.07.2009 |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < e documentos > em 30.07.2009 |
| 13/07/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 3541363 - Motivo: contador Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Local Destino: 1726-Distribuidor(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 13/07/2009 Data de Recebimento: 30/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Folhas: 1008 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - requeridos efetuar depóstios (14.07.2009) - Cx 14 |
| 13/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão, com solução dos embargos apensos, em 13.07.2009 |
| 06/07/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 06/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando sentença em embargos à execução - autos remetidos sao MM. Juiz em 06.07.2009 |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 993 - Proc. nº 84/2001. V. 1. As ordens para penhora on line de ativos financeiros de fls. 912, 913 e 915, resultaram no bloqueio das quantias de R$ 574,82 e R$ 1.399,05. 2. Nos termos do item ?2? do despacho de fls. 908, com o fito de buscar a penhora integral do débito exequendo, reiterei a requisição e determinei a transferência dos valores constritos e o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 3. A efetivação das transferências fará as vezes do termo de penhora, mesmo porque estando à disposição deste Juízo, só será possível o levantamento por ordem judicial. 4. Intimem-se os executados Ernesto Francisco dos Santos e Marilza Barbosa de Almeida Marques, da penhora realizada via BACEN JUD e, ainda, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1º da Lei 11.232). 5. Fls. 992: Os pedidos de parcelamentos já foram regularizados e autuados em apartados, nos termos do despacho de fls. 987, inclusive com o recolhimento da 1ª parcela. E para recolhimento dos emolumentos, desnecessária a carga dos autos, por ser um ato simplório de ser realizado. INDEFIRO, pois, os pedidos. No entanto, concedo-lhe o prazo improrrogável de 48 horas, para o recolhimento determinado. Decorrido, na inércia, cumpra a Serventia de imediato à parte in fine do despacho de fls. 928. 6. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao pagamento do débito exequendo, comprovado às fls. 934/935. Int SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes devidamente intimado para que se manifeste acerca do item 06 e o Dr. Gilberto Antonio Luiz para que cumpra a parte final do item 05, ambos do r. despacho, no prazo legal) |
| 03/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3511524 |
| 02/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3511524 - Destino: XÉROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 02/07/2009 Data de Recebimento: 03/07/2009 Previsão de Retorno: 03/07/2009 Vol.: Todos |
| 02/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3497868 |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Xerox > em 02.07.2009 |
| 30/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3497868 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 30/06/2009 Data de Recebimento: 02/07/2009 Previsão de Retorno: 02/07/2009 Vol.: 5 Folhas: 1003 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Vista) |
| 29/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do requerido Arlindo Sutto - Protocolo n. 28001-10 > em 29.06.2009 |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. As ordens para penhora on line de ativos financeiros de fls. 912, 913 e 915, resultaram no bloqueio das quantias de R$ 574,82 e R$ 1.399,05. 2. Nos termos do item ?2? do despacho de fls. 908, com o fito de buscar a penhora integral do débito exequendo, reiterei a requisição e determinei a transferência dos valores constritos e o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 3. A efetivação das transferências fará as vezes do termo de penhora, mesmo porque estando à disposição deste Juízo, só será possível o levantamento por ordem judicial. 4. Intimem-se os executados Ernesto Francisco dos Santos e Marilza Barbosa de Almeida Marques, da penhora realizada via BACEN JUD e, ainda, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, § 1º da Lei 11.232). 5. Fls. 992: Os pedidos de parcelamentos já foram regularizados e autuados em apartados, nos termos do despacho de fls. 987, inclusive com o recolhimento da 1ª parcela. E para recolhimento dos emolumentos, desnecessária a carga dos autos, por ser um ato simplório de ser realizado. INDEFIRO, pois, os pedidos. No entanto, concedo-lhe o prazo improrrogável de 48 horas, para o recolhimento determinado. Decorrido, na inércia, cumpra a Serventia de imediato à parte in fine do despacho de fls. 928. 6. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao pagamento do débito exequendo, comprovado às fls. 934/935. Int SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes devidamente intimado para que se manifeste acerca do item 06 e o Dr. Gilberto Antonio Luiz para que cumpra a parte final do item 05, ambos do r. despacho, no prazo legal) |
| 23/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - "Penhora on-line" |
| 23/06/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < expedido para initmação dos herdeiros de Mario Alves Gobbi > em 23.06.2009 |
| 16/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3433167 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Penhora "On-Line" |
| 15/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3433167 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/06/2009 Data de Recebimento: 16/06/2009 Previsão de Retorno: 16/06/2009 Vol.: 5 Folhas: 990 |
| 10/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3428137 |
| 10/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3428137 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 10/06/2009 Data de Recebimento: 10/06/2009 Previsão de Retorno: 10/06/2009 Vol.: 5 Folhas: 987 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 10/06/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-4/000010-000 Instaurado em 10/06/2009 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 84/2001 V. Fls. 982: Sim, remetendo-se os autos ao contador, observando-se a decisão de fls. 965 Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.06.2009 |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do executado Irineu Curti - Protocolo n. 25211-80 > em 09.06.2009 |
| 08/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3409986 |
| 08/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.06.2009 |
| 05/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3409986 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/06/2009 Data de Recebimento: 08/06/2009 Previsão de Retorno: 08/06/2009 Vol.: 5 Folhas: 977 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) |
| 03/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3393046 |
| 02/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3393046 - Destino: CONTADOR. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 02/06/2009 Data de Recebimento: 03/06/2009 Previsão de Retorno: 03/06/2009 Vol.: 5 Folhas: 968 |
| 01/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3387937 |
| 01/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3387937 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/06/2009 Data de Recebimento: 01/06/2009 Previsão de Retorno: 01/06/2009 Vol.: 5 Folhas: 968 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - Contador |
| 01/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 965 - Feito nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do Ministério Público (fls. 964), homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo, intimando-se os executados que constam no item 1 da cota do Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados, para que efetuem o primeiro pagamento, até o dia 10.06.2009. A Serventia encaminhará os autos ao Sr. Contador, para os cálculos necessários, atualizando-se o valor da primeira parcela a ser recolhida. Incumbe a cada um dos executados a confecção da guia respectiva, efetuando-se o depósito junto ao Banco Nossa Caixa S.A, comprovando nos autos, em 5 dias. Providencie a Serventia a autuação de cada um dos acordos, com cópia, em apartado, para melhor acompanhamento, como requerido pelo M.P. 2. Item 2 de fls. 964: Intime-se o executado. Prazo: 5 dias. 3. Item 4 de fls 964: Citem-se os sucessores/herdeiros indicados, na forma do art. 1057 do CPC. 4. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, como requerido pelo M.P. no item 5. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito(Ficam o(s) d. procurador(es) do(s) requeridos Adauto Luiz Lopes, José Abraão Vinhal, Valcir Herrera Rodrigues, Celso Xavier, José Lincoln Domingues da conseca, Khalil Aboul Rahal e Armando Rossafa Garcia devidamente intimados para que cumpram o item 01 do r. despacho) |
| 29/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3383555 |
| 29/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3383555 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 29/05/2009 Data de Recebimento: 29/05/2009 Previsão de Retorno: 29/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 968 |
| 29/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3376061 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Xérox - Matéria Paga |
| 29/05/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - No Contador |
| 29/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Xerox > em 29.05.2009 |
| 28/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3376061 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 28/05/2009 Data de Recebimento: 29/05/2009 Previsão de Retorno: 29/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 967 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-8/000009-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-2/000006-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-0/000005-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-9/000004-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-7/000003-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-5/000002-000 Instaurado em 27/05/2009 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 26/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3364601 |
| 26/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3364601 - Destino: XEROX. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 26/05/2009 Data de Recebimento: 26/05/2009 Previsão de Retorno: 26/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 966 |
| 25/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Xerox > em 25.05.2009 |
| 21/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3334478 |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do Ministério Público (fls. 964), homologo, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo, intimando-se os executados que constam no item 1 da cota do Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados, para que efetuem o primeiro pagamento, até o dia 10.06.2009. A Serventia encaminhará os autos ao Sr. Contador, para os cálculos necessários, atualizando-se o valor da primeira parcela a ser recolhida. Incumbe a cada um dos executados a confecção da guia respectiva, efetuando-se o depósito junto ao Banco Nossa Caixa S.A, comprovando nos autos, em 5 dias. Providencie a Serventia a autuação de cada um dos acordos, com cópia, em apartado, para melhor acompanhamento, como requerido pelo M.P. 2. Item 2 de fls. 964: Intime-se o executado. Prazo: 5 dias. 3. Item 4 de fls 964: Citem-se os sucessores/herdeiros indicados, na forma do art. 1057 do CPC. 4. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, como requerido pelo M.P. no item 5. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito(Ficam o(s) d. procurador(es) do(s) requeridos Adauto Luiz Lopes, José Abraão Vinhal, Valcir Herrera Rodrigues, Celso Xavier, José Lincoln Domingues da conseca, Khalil Aboul Rahal e Armando Rossafa Garcia devidamente intimados para que cumpram o item 01 do r. despacho) |
| 21/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.05.2009 |
| 19/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3334478 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/05/2009 Data de Recebimento: 21/05/2009 Previsão de Retorno: 21/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 963 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Vista) |
| 15/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3317322 |
| 15/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.05.2009 |
| 15/05/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 15.05.2009 (Carta PRecatória para intimação do requerido Ernesto, comprovante de FAX e petições dos requeridos) |
| 15/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 928 - Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 924/926: Em face da concordância do Ministério Público ? exequente (fls. 927), defiro o desbloqueio dos valores constritos dos executados Irineu Curti e Alcides Silva, bem como o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 2. Devem os executados Irineu Curti e Alcides Silva, cumprirem o item ?2? da cota do MP de fls. 905vº, nos termos do item ?2? do despacho de fls. 908 e, ainda, indicarem bens passíveis de penhora para garantir a execução, como requerido pelo exequente na parte in fine de fls. 927, no prazo já assinalado no despacho de fls. 908 ? 15 dias. 3. Recolha o Dr. Gilberto Antonio Luiz, os emolumentos devidos à Carteira da Previdência dos Advogados, pertinentes ao mandato de fls. 926, no prazo de 5 dias. No silêncio, oficie à OAB local e ao IPESP. Int SFS., d.s. JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JUNIOR Juiz de Direito |
| 14/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3317322 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/05/2009 Data de Recebimento: 15/05/2009 Previsão de Retorno: 15/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 937 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência |
| 12/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3304902 |
| 12/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3304902 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 12/05/2009 Data de Recebimento: 12/05/2009 Previsão de Retorno: 12/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 932 |
| 12/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3296775 |
| 12/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.05.2009 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 924/926: Em face da concordância do Ministério Público ? exequente (fls. 927), defiro o desbloqueio dos valores constritos dos executados Irineu Curti e Alcides Silva, bem como o cancelamento das ordens não atendidas, conforme ?Prints? dos detalhamentos que seguem em frente. 2. Devem os executados Irineu Curti e Alcides Silva, cumprirem o item ?2? da cota do MP de fls. 905vº, nos termos do item ?2? do despacho de fls. 908 e, ainda, indicarem bens passíveis de penhora para garantir a execução, como requerido pelo exequente na parte in fine de fls. 927, no prazo já assinalado no despacho de fls. 908 ? 15 dias. 3. Recolha o Dr. Gilberto Antonio Luiz, os emolumentos devidos à Carteira da Previdência dos Advogados, pertinentes ao mandato de fls. 926, no prazo de 5 dias. No silêncio, oficie à OAB local e ao IPESP. Int SFS., d.s. JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JUNIOR Juiz de Direito |
| 08/05/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3296775 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 08/05/2009 Data de Recebimento: 12/05/2009 Previsão de Retorno: 12/05/2009 Vol.: Todos Folhas: 927 |
| 08/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3277951 |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.05.2009 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) |
| 08/05/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória <expedida para intimação de Jeronimo de Paula Filho, de ofícios oriundo do TRE e e petições dos requeridos Irineu Curti e Alcides silva > em 08.05.2009 |
| 05/05/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3277951 - Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA OAB: 273738/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/05/2009 Data de Recebimento: 08/05/2009 Previsão de Retorno: 08/05/2009 Vol.: Todos |
| 05/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 908 - Proc. nº 116/08 Vistos. 1. Defiro o item 1 da cota do Ministério Público de fls. 905v. Oficie-se, como requerido 2. No tocante ao item 2, intime-se os executados para as providências requeridas pelo Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados para aqueles com advogado nos autos e pessoalmente, se algum não o tiver ou for representado por Defensor dativo. Prazo: 15 dias. 3. Por fim, para assegurar a eficácia e celeridade da execução, acolho o requerimento do Ministério Público constante do item 3 de fls. 905v e DEFIRO a penhora ?on line?, que será providenciada em seguida, com fundamento nos arts. 655 e 655-A, do CPC. 2. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, em caso de insucesso, reitere-se a requisição e, igualmente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, fazendo-se, após decorridos, o acompanhamento. 3. Frutífera a penhora ?on line?, observar-se-á o cumprimento da liminar deferida em parte pelo i. Relator do agravo de instrumento ? fls. 884 e seguintes. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Item 02 da cota de fls. 905vº do Ministério Público ? solicita a intimação dos requeridos para formalizar o acordo em autos apartados no prazo de 15 (quinze) dias) ? Obs.: Ficam os requeridos Armando Rossfa Garcia, Celso Xavier, José Abraão Vinhal, José Lincoln Domingues da Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrea Rodrigues, Arlindo Sutto e Adauto Luiz Lopes, por intermédio de seus procuradores devidamente intimados para que no prazo de 15 (quinze) dias formalizem o acordo de parcelamento conforme requerido pelo MP. |
| 04/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3264645 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 17 - Prazo: 17.05.2009 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Penhora "On-Line" |
| 04/05/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - caixa 17 - Prazo: 17.05.2009 |
| 30/04/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3264645 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 30/04/2009 Data de Recebimento: 04/05/2009 Previsão de Retorno: 04/05/2009 Vol.: 5 Folhas: 910 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 28/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3246734 |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 116/08 Vistos. 1. Defiro o item 1 da cota do Ministério Público de fls. 905v. Oficie-se, como requerido 2. No tocante ao item 2, intime-se os executados para as providências requeridas pelo Dr. Promotor de Justiça, por intermédio dos d. Advogados para aqueles com advogado nos autos e pessoalmente, se algum não o tiver ou for representado por Defensor dativo. Prazo: 15 dias. 3. Por fim, para assegurar a eficácia e celeridade da execução, acolho o requerimento do Ministério Público constante do item 3 de fls. 905v e DEFIRO a penhora ?on line?, que será providenciada em seguida, com fundamento nos arts. 655 e 655-A, do CPC. 2. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, em caso de insucesso, reitere-se a requisição e, igualmente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, fazendo-se, após decorridos, o acompanhamento. 3. Frutífera a penhora ?on line?, observar-se-á o cumprimento da liminar deferida em parte pelo i. Relator do agravo de instrumento ? fls. 884 e seguintes. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Item 02 da cota de fls. 905vº do Ministério Público ? solicita a intimação dos requeridos para formalizar o acordo em autos apartados no prazo de 15 (quinze) dias) ? Obs.: Ficam os requeridos Armando Rossfa Garcia, Celso Xavier, José Abraão Vinhal, José Lincoln Domingues da Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrea Rodrigues, Arlindo Sutto e Adauto Luiz Lopes, por intermédio de seus procuradores devidamente intimados para que no prazo de 15 (quinze) dias formalizem o acordo de parcelamento conforme requerido pelo MP. |
| 28/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.2009 |
| 28/04/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < da Comarca de Campo Grande/MS > em 28.04.2009 |
| 28/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.04.2009 |
| 27/04/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3246734 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 27/04/2009 Data de Recebimento: 28/04/2009 Previsão de Retorno: 28/04/2009 Vol.: Todos |
| 24/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) |
| 24/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 896 - Feito nº 84/01 V. 1. Fls. 895 (primeiro parágrafo): Providencie a Serventia pesquisa e juntada de cópias, requisitando-as, se caso. 2. Fls. 895 (segundo parágrafo): Intimem-se para manifestação, como requerido pelo M.P., com o prazo de 10 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fls. 895, segundo parágrafo: Manifestação do Ministério Público aguardando a manifestação dos requeridos acerca da proposta de parcelamento da dívida com correção, para início de cumprimento; _ Ficam os d. procuradores dos requeridos ARMANDO ROSSAFA GARCIA, CELSO XAVIER, JOSÉ ABRAÃO VINHAL, JOSÉ LINCOLN DOMINGUES DA FONSECA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL, VALCIR HERRERA RODRIGUES, ARLINDO SUTTO e ADAUTO LUIZ LOPES devidamente intimados para que se manifestem acerca do parcelamento requerido conforme cota do MP de fls. 895, 2ª, anteriormente mencionada) |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 V. 1. Fls. 895 (primeiro parágrafo): Providencie a Serventia pesquisa e juntada de cópias, requisitando-as, se caso. 2. Fls. 895 (segundo parágrafo): Intimem-se para manifestação, como requerido pelo M.P., com o prazo de 10 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fls. 895, segundo parágrafo: Manifestação do Ministério Público aguardando a manifestação dos requeridos acerca da proposta de parcelamento da dívida com correção, para início de cumprimento; _ Ficam os d. procuradores dos requeridos ARMANDO ROSSAFA GARCIA, CELSO XAVIER, JOSÉ ABRAÃO VINHAL, JOSÉ LINCOLN DOMINGUES DA FONSECA, KHALIL KAMEL ABOUL RAHAL, VALCIR HERRERA RODRIGUES, ARLINDO SUTTO e ADAUTO LUIZ LOPES devidamente intimados para que se manifestem acerca do parcelamento requerido conforme cota do MP de fls. 895, 2ª, anteriormente mencionada) |
| 16/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3212128 |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16.04.2009 |
| 15/04/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3212128 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/04/2009 Data de Recebimento: 16/04/2009 Previsão de Retorno: 16/04/2009 Vol.: 4 Folhas: 895 |
| 13/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3189534 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (Vista) |
| 13/04/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício < do CRC encaminhando certidão de óibito > em 13.04.2009 |
| 08/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 870 - Feito nº 84/01 V. 1. Fls. 870: Anote-se na cada dos autos a existência do agravo e o efeito suspensivo concedido, cientificando-se as partes. 2. No mais,m aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas, pelo prazo de 90 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 07/04/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3189534 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 07/04/2009 Data de Recebimento: 13/04/2009 Previsão de Retorno: 13/04/2009 Vol.: Todos |
| 06/04/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - Ciência ao MP |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Feito n. 84/2001 Vistos. 1. Fls. 875/882: Ciência ao Ministério Público da juntada da petição do requerido Irineu Curti. 2. Após, cumpra-se o despacho de fls. 870, item 02. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 03/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.04.2009 |
| 03/04/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <do requerido Irineu Curti - Protocolo n. 13545-00 > e Documentos em 03.04.2009 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - Caixa 09 - Prazo: 09.05.2001 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < da FUNEC - Protcolo n. 12573-00 > em 01.04.2009 |
| 31/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3120590 |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 V. 1. Fls. 870: Anote-se na cada dos autos a existência do agravo e o efeito suspensivo concedido, cientificando-se as partes. 2. No mais,m aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas, pelo prazo de 90 dias. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 30/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.03.2009 |
| 30/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo > em 30.03.2009 |
| 20/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3120590 - Advogado: CICLAIR BRENTANI GOMES OAB: 106475/SP Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 20/03/2009 Data de Recebimento: 30/03/2009 Previsão de Retorno: 30/03/2009 Vol.: 4 Folhas: 866 |
| 16/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 01 - Prazo: 01.04.2009 |
| 05/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Feito nº 84/01 V. 1. Manifestação do Ministério Público de fls. 851/853: Defiro os itens 1 e 2. No tocante ao item 3, citem-se, na forma do art. 1057 do CPC. Item 4: Manifeste-se a FUNEC.Prazo> 10 dias, 2. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo, como requerido pelo M.P a fls. 852, item 5. Depois, renove-se-lhe a vista 3. No tocante às impugnações oferecida por Armando Rossafa Garcia, Celso Xavier, José Abrão Vinhal, José L. Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrera Rodrigues, Arlindo Sutto, Adalto Luiz Lopes e Irineu Curti, rejeito-as. 4. Especificamente quanto ao executado Irineu Curti, como bem anotado pelo Dr. Promotor de Justiça, a impugnação abrange matéria de mérito, já decidida na fase de conhecimento, estando, pois, acobertada pelo manto da coisa julgada. 5. Quanto aos demais impugnantes, acolho os fundamentos da bem lançada manifestação do Ministério Público a fls. 855, último parágrafo e fls. 856. Int SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o procurador da Funec devidamente intimado para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca da alínea ?c? do item 01 do despacho supra. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Caixa 15 - Prazo: 15.03.2009 |
| 03/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3050520 |
| 03/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3050520 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/03/2009 Data de Recebimento: 03/03/2009 Previsão de Retorno: 03/03/2009 Vol.: 4 Folhas: 866 |
| 03/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3045158 |
| 02/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3045158 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 02/03/2009 Data de Recebimento: 02/03/2009 Previsão de Retorno: 02/03/2009 Vol.: 4 Folhas: 864 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Vista |
| 20/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3027165 |
| 20/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3027165 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 20/02/2009 Data de Recebimento: 20/02/2009 Previsão de Retorno: 20/02/2009 Vol.: Todos |
| 20/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Xerox > em 19.02.2009 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir - Mesa do Escrevente |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 V. 1. Manifestação do Ministério Público de fls. 851/853: Defiro os itens 1 e 2. No tocante ao item 3, citem-se, na forma do art. 1057 do CPC. Item 4: Manifeste-se a FUNEC.Prazo> 10 dias, 2. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo, como requerido pelo M.P a fls. 852, item 5. Depois, renove-se-lhe a vista 3. No tocante às impugnações oferecida por Armando Rossafa Garcia, Celso Xavier, José Abrão Vinhal, José L. Fonseca, Khalil Kamel Abou Rahal, Valcir Herrera Rodrigues, Arlindo Sutto, Adalto Luiz Lopes e Irineu Curti, rejeito-as. 4. Especificamente quanto ao executado Irineu Curti, como bem anotado pelo Dr. Promotor de Justiça, a impugnação abrange matéria de mérito, já decidida na fase de conhecimento, estando, pois, acobertada pelo manto da coisa julgada. 5. Quanto aos demais impugnantes, acolho os fundamentos da bem lançada manifestação do Ministério Público a fls. 855, último parágrafo e fls. 856. Int SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito (Fica o procurador da Funec devidamente intimado para que no prazo de 10 dias manifeste-se acerca da alínea ?c? do item 01 do despacho supra. |
| 13/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2974053 |
| 13/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.02.2009 |
| 06/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2974053 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 06/02/2009 Data de Recebimento: 06/02/2009 Previsão de Retorno: 13/02/2009 Vol.: 1 Folhas: 850 |
| 05/02/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Vista |
| 22/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2904506 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/01/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 541.01.2001.001161-3/000001-000 Instaurado em 20/01/2009 |
| 15/01/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2904506 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 15/01/2009 Data de Recebimento: 22/01/2009 Previsão de Retorno: 22/01/2009 Vol.: Todos |
| 14/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público (ciência). |
| 30/12/2008 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 V. 1. Fls. 695: Oficie-se à 1ª Vara local, solicitando cópias da relação herdeiros, documentos pessoais e partilha relacionados com o inventário em testilha, bom como certidão de objeto e pé. 2. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. 3. Com a resposta, renove-se a vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive com relação a Ernesto e Mário Gobbi, observando-se a certidão de fls. 692. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 22/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2847912 |
| 22/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/12/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2847912 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 17/12/2008 Data de Recebimento: 17/12/2008 Previsão de Retorno: 22/12/2008 Vol.: 1 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 16/12/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação (art. 475-J, do CPC), em 16.12.2008 |
| 04/12/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 01 |
| 03/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2802806 |
| 03/12/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2802806 - Destino: XEROX Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/12/2008 Data de Recebimento: 03/12/2008 Previsão de Retorno: 03/12/2008 Vol.: 1 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Setor de XEROX |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 686 - Feito nº 84/01 Vistos. 1. Fls. 681 e 683/684: Como anotado pelo Ministério Público a fls. 685, o recurso tem efeito meramente devolutivo. Eventual atribuição de efeito suspensivo deve ser manejado em sede própria. Indefiro, pois, o pleito, prosseguindo-se a execução. 2. Fls. 665/679: Intimem-se pessoalmente os devedores para pagamento, no prazo de 15 dias, ADVERTIDOS de que, em caso de não pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento), e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.232/05. 3. Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos para apreciação do requerimento do Ministério Público de fls. 659, item !2?, ?in fine?. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682 - Feito nº 84/01 V. Fls. 681: Diga o M.P. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 660 - Feito nº 84/2001 V. 1. Fls. 659: Primeiro, ao contados para os cálculos, como requerido pelo M.P. 2. Após, renove-se-lhe a vista. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 658 - Proc. nº 84/2001. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 608/618 e a r. decisão de fls. 648/649, cientificando-se as partes. Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público (autor), requerendo expressamente o que de direito. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 24/11/2008 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR |
| 17/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido para publicação. |
| 14/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2735924 |
| 14/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2735924 - Destino: MINISTÉRRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/11/2008 Data de Recebimento: 14/11/2008 Previsão de Retorno: 14/11/2008 Vol.: 1 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 Vistos. 1. Fls. 681 e 683/684: Como anotado pelo Ministério Público a fls. 685, o recurso tem efeito meramente devolutivo. Eventual atribuição de efeito suspensivo deve ser manejado em sede própria. Indefiro, pois, o pleito, prosseguindo-se a execução. 2. Fls. 665/679: Intimem-se pessoalmente os devedores para pagamento, no prazo de 15 dias, ADVERTIDOS de que, em caso de não pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento), e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.232/05. 3. Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos para apreciação do requerimento do Ministério Público de fls. 659, item !2?, ?in fine?. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 10/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2716307 |
| 10/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2716307 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 10/11/2008 Data de Recebimento: 10/11/2008 Previsão de Retorno: 10/11/2008 Vol.: 1 |
| 10/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 07/11/2008 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/01 V. Fls. 681: Diga o M.P. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 06/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2700391 |
| 05/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2700391 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/11/2008 Data de Recebimento: 05/11/2008 Previsão de Retorno: 05/11/2008 Vol.: 1 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 03/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2685130 |
| 31/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2685130 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 31/10/2008 Data de Recebimento: 31/10/2008 Previsão de Retorno: 03/11/2008 Vol.: 1 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao CONTADOR local. |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Feito nº 84/2001 V. 1. Fls. 659: Primeiro, ao contados para os cálculos, como requerido pelo M.P. 2. Após, renove-se-lhe a vista. Int. SFS., data supra. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito |
| 24/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2652427 |
| 22/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2652427 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 22/10/2008 Data de Recebimento: 22/10/2008 Previsão de Retorno: 23/10/2008 Vol.: 1 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 84/2001. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 608/618 e a r. decisão de fls. 648/649, cientificando-se as partes. Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público (autor), requerendo expressamente o que de direito. Int. SFS., d. supra. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito |
| 16/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do T.R.J.SP em 14/10/2008, v. acórdão: " Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CIVIL COM REVISÃO nº 345.444-5/0-00, da comarca de SANTA FÉ DO SUL, em que é apelante IRINEU CURTIE OUTROS sendo apelado MINISTERIO PÚBLICO: ACORDAM, em décima camara de direito público do tribunal de justiça do estado de são paulo, proferir a seguinte decisão: " DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU IRINEU CURTI E NEGARAM PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS, V.U.", de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ e TORRES DE CARVALHO. |
| 06/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, em 24.07.2003, onde se encontra em grau de recurso. |
| 19/12/2002 |
Sentença Proferida
Em face do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 67.856,25, a ser atualizada desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora á taxa legal da data da última citação efetivada nos autos. Condeno, ainda, cada réu ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano individualmente causado, conforme discriminado ás fls. 7/11, devidamente corrigido desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora á taxa legal da data da última citação efetiva nos autos. Torno definitiva a liminar, para que os réu se abstenham de renovar o procedimento adotado. Dada a natureza da demanda, sem condenação em custas e honorários. P.R.I. Santa Fé do Sul, 19 de dezembro de 2002. Kalid Hussein Hassan Juiz de Direito. |
| 10/06/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-6/000011-000 Instaurado em 10/06/2001 |
| 27/05/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-6/000008-000 Instaurado em 27/05/2001 |
| 27/05/2001 |
Incidente Processual
Incidente Processual 541.01.2001.001161-4/000007-000 Instaurado em 27/05/2001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2013 |
Petições Diversas Petição da autora FUNEC, juntada em 09/12/2013. |
| 09/12/2013 |
Petições Diversas |
| 12/12/2013 |
Petições Diversas Petição da autora requerendo mandado de levantamento. |
| 19/12/2013 |
Ofício Ofício do BANCO DO BRASIL S/A, informando que se encontra valor depositado neste banco à disposição desse Juizo. |
| 03/02/2014 |
Ofício Ofício do BANCO DO BRASIL S/A |
| 03/02/2014 |
Ofício O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício O resgate de depósito judicial. |
| 03/02/2014 |
Ofício O resgate de depósito judicial. |
| 24/02/2014 |
Ofício COMUNICAÇÃO DE DEPÓSITO DE ATIVO FINANCEIRO PELO EXECUTADO ANTONIO CESAR ALBERGARIA WHITAKER. |
| 27/02/2014 |
Ofício Oficio/pesQuisa de bens para penhora - sistemas RENAJUD e INFOJUD |
| 24/03/2014 |
Ofício Ofício/informações do Banco do Brasil (depósito judicial) |
| 15/04/2014 |
Ofício Comprovante de resgate de depósito judicial |
| 02/06/2014 |
Petições Diversas Petição da ré |
| 01/12/2014 |
Petições Diversas Petição da FUNEC |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas Petição do requerido, César A. Whitaker |
| 01/12/2017 |
Ofício Ofício informando que não foi localizado o assento de óbito de Antonio Cesar Albergaria Whitaker, e que após buscas, verificaram que o mesmo faleceu em Votuporanga - SP (óbito nº 23439, fls.262, do livro C-39) |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas Executado requerendo que seu nome seja baixado definitivamente destes autos |
| 17/05/2018 |
Ofício Ofício encaminhando a segunda via da certidão de óbito de Antônio César Albergaria Whitaker |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas Interessado requerendo a juntada da inclusa procuração como forma de ter acesso aos autos, podendo para tanto examinar os autos fora de cartário mediante carga pelo prazo legal, como forma de direito. |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas Espólio de Antônio Cesar Albergaria Whitaker requerendo as juntadas dos instrumentos de procurações regularizando assim o feito, bem como as juntadas dos recebos de pagamento já realizados, devendo, portaqnto, os autos serem encaminhandos ao Contador Judicial para atualização do valor devido. |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/10/2024 |
Parecer do MP |
| 18/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Parecer do MP |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/11/2025 |
Parecer do MP |
| 04/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2009 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0009447-29.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009448-14.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009449-96.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009450-81.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009451-66.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009452-51.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009453-36.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009454-21.2009.8.26.0541) |
| 27/05/2009 | Cumprimento de sentença (0009455-06.2009.8.26.0541) |
| 10/06/2009 | Cumprimento de sentença (0009456-88.2009.8.26.0541) |
| 10/06/2009 | Cumprimento de sentença (0009457-73.2009.8.26.0541) |
| 30/11/2009 | Cumprimento de sentença (0009458-58.2009.8.26.0541) |
| 27/06/2011 | Cumprimento de sentença (0008723-54.2011.8.26.0541) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008723-54.2011.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009457-73.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009456-88.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009455-06.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009454-21.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009453-36.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009452-51.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009450-81.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009449-96.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009458-58.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009451-66.2009.8.26.0541 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 | |
| 0009447-29.2009.8.26.0541 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 | |
| 0003390-58.2010.8.26.0541 | Embargos de Terceiro Cível | 05/05/2010 | |
| 0003692-24.2009.8.26.0541 | Embargos à Execução | 26/01/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 18/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
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