| Reqte |
Guilherme Wachtler
Advogado: Felipe Augusto Parise Mourão Advogado: Eduardo Verissimo Inocente |
| Reqdo |
Alberto Wachtler
Advogado: Alexandre Nardo Advogado: Horacio Raineri Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0001673-16.2022.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2021 |
Baixa Definitiva
ARQUIVO DEFINITIVO |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1548/1549 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o resultado do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 596. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o resultado do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 596. P.Int. |
| 13/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0001673-16.2022.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2021 |
Baixa Definitiva
ARQUIVO DEFINITIVO |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1548/1549 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se o resultado do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 596. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o resultado do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 596. P.Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/01/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alberto Wachtler. Nº da CDA: 1289911378 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1337/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1347/1348 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/710: Não havendo comprovação de alteração da situação econômica do requerente de forma a autorizar o deferimento da benesse, mantenho a decisão de fls. 596, cumpra-se o lá determinado. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 606/710: Não havendo comprovação de alteração da situação econômica do requerente de forma a autorizar o deferimento da benesse, mantenho a decisão de fls. 596, cumpra-se o lá determinado. P.Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70100114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 15:56 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70098254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 14:37 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1142/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 1314/1316 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do noticiado na certidão retro (fls. 595), expeça-se certidão da dívida ativa em razão do não recolhimento das custas. No mais, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença digital, arquivando-se o presente com as cautelas de praxe (cód. 61615). P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista do noticiado na certidão retro (fls. 595), expeça-se certidão da dívida ativa em razão do não recolhimento das custas. No mais, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença digital, arquivando-se o presente com as cautelas de praxe (cód. 61615). P.Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos requeridos nos termos do r. Despacho de fls. 593. |
| 09/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0003977-56.2020.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1277/1278 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes (trânsito em julgado do Agravo de Instrumento e da Apelação). Providenciem os requeridos o recolhimento das custas faltantes sob pena de aplicação do artigo 102, p. único do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, anoto que o início da fase de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente (código n. 156 - cumprimento de sentença), nos termos dos Comunicados CG n. 438/2016 e 1789/2017. No silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 10/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência às partes (trânsito em julgado do Agravo de Instrumento e da Apelação). Providenciem os requeridos o recolhimento das custas faltantes sob pena de aplicação do artigo 102, p. único do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, anoto que o início da fase de cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente (código n. 156 - cumprimento de sentença), nos termos dos Comunicados CG n. 438/2016 e 1789/2017. No silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. P.Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80011 - Protocolo: FSNE18000604156 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1267/1269 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Às contrarrazões. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às contrarrazões. P.Int. |
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação quanto ao r. Despacho de fls. 465. Nada Mais. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1570 /1573 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, conforme disposto no Provimento CG nº 28/2008, disponibilizado no Diário Oficial em 14/10/08.P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 03/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, conforme disposto no Provimento CG nº 28/2008, disponibilizado no Diário Oficial em 14/10/08.P.Int. |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80010 - Protocolo: FSCS17000270062 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1786/1790 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 427 e seguintes: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se a respectiva decisão. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 07/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427 e seguintes: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se a respectiva decisão. P.Int. |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Horacio Raineri Neto Vencimento: 13/08/2015 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 1254/1257 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Analisando as declarações prestadas pelo requerido junto à Receita Federal, informam que possui renda mensal, bem como, é proprietário de veículo de valor considerável, além de possuir alto valor depositado em caderneta de poupança o que afasta a idéia de miserabilidade que autorizaria a concessão da justiça gratuita. Identifica-se, portanto, a capacidade para custear as despesas do processo. Recolha-se o preparo, no prazo de dez(10) dias, sob pena de deserção. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 15/07/2015 |
Pedido de Assitência Indeferido
Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Analisando as declarações prestadas pelo requerido junto à Receita Federal, informam que possui renda mensal, bem como, é proprietário de veículo de valor considerável, além de possuir alto valor depositado em caderneta de poupança o que afasta a idéia de miserabilidade que autorizaria a concessão da justiça gratuita. Identifica-se, portanto, a capacidade para custear as despesas do processo. Recolha-se o preparo, no prazo de dez(10) dias, sob pena de deserção. P.Int. |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 1358/1361 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 398: Anote-se. Em cinco(05) dias, providenciem os requeridos cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 398: Anote-se. Em cinco(05) dias, providenciem os requeridos cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. |
| 26/06/2015 |
Apelação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80008 - Protocolo: FSCS15000511481 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 1415/1418 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Os embargos impugnam o fundamento do provimento judicial que julgou procedente a ação. Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada. Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta hipótese "não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra" (STJ-1.ª Turma, REsp n.º 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não vislumbro, assim, fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseqüência, persiste tal como lançada a fls. 376/380. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 03/06/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos impugnam o fundamento do provimento judicial que julgou procedente a ação. Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada. Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta hipótese "não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra" (STJ-1.ª Turma, REsp n.º 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não vislumbro, assim, fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseqüência, persiste tal como lançada a fls. 376/380. P.Int. |
| 01/06/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80007 - Protocolo: FSNE15000625710 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 1146/1151 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar extinto o condomínio existente entre GUILHERME WACHTLER, MARCOS ALVINO WACHTLER e ALBERTO WACHTLER e MARIA VETTORAZZO WACHTLER, determinando, de igual modo, com fulcro no artigo 1.117, inciso II, do Código de Processo Civil, a alienação judicial do imóvel em comum descrito na inicial, por preço não inferior ao da avaliação constante do laudo pericial acima homologado (fls. 107/142 e 234/238), a qual deverá ser atualizada na forma da Tabela de Cálculo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de sua apuração, ou seja, maio de 2012 (fls. 238). Arcarão, ainda, os correqueridos, solidariamente e iguais proporções, com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, designem-se as datas para as realizações das praças. P.R.I. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 07/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 06/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar extinto o condomínio existente entre GUILHERME WACHTLER, MARCOS ALVINO WACHTLER e ALBERTO WACHTLER e MARIA VETTORAZZO WACHTLER, determinando, de igual modo, com fulcro no artigo 1.117, inciso II, do Código de Processo Civil, a alienação judicial do imóvel em comum descrito na inicial, por preço não inferior ao da avaliação constante do laudo pericial acima homologado (fls. 107/142 e 234/238), a qual deverá ser atualizada na forma da Tabela de Cálculo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de sua apuração, ou seja, maio de 2012 (fls. 238). Arcarão, ainda, os correqueridos, solidariamente e iguais proporções, com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, designem-se as datas para as realizações das praças. P.R.I. |
| 06/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decido em separado. |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80006 - Protocolo: FSCS15000286593 |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hernandes Issao Nobusada |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Freitas Perigo |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 1424/1427 |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2015 Teor do ato: Vistos. Encerrada a instrução. Concedo prazo de dez (10) dias, para cada parte ter vista dos autos, iniciando-se para a autora, devendo apresentar as alegações finais no vigésimo dia. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 20/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encerrada a instrução. Concedo prazo de dez (10) dias, para cada parte ter vista dos autos, iniciando-se para a autora, devendo apresentar as alegações finais no vigésimo dia. P.Int. |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 1198/1201 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que manuseando os autos e em determinação ao r.Despacho de fls.352, verifico que há petição dos requerentes às fls.351 e verso. Nada Mais. |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de fls. 337. Após, conclusos. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de fls. 337. Após, conclusos. P.Int. |
| 12/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 1354/1357 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/348: Ciência aos autores. No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 337. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/348: Ciência aos autores. No mais, aguarde-se decurso do prazo de fls. 337. P.Int. |
| 20/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1262/1265 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das demais partes. Após, conclusos. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação das demais partes. Após, conclusos. P.Int. |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 1360/1362 |
| 23/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/333: Ciência às partes quanto aos esclarecimentos do perito. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329/333: Ciência às partes quanto aos esclarecimentos do perito. P.Int. |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 1171/1173 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2014 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, cumpra-se a serventia o despacho de fls. 320, intimando-se o perito, inclusive, da petição de fls. 323/323 verso. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 10/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, cumpra-se a serventia o despacho de fls. 320, intimando-se o perito, inclusive, da petição de fls. 323/323 verso. P.Int. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 1299/1301 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: Manifeste-se o perito. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 05/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318: Manifeste-se o perito. P.Int. |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1037/1039 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/315: Ciência às partes. Após, conclusos. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/315: Ciência às partes. Após, conclusos. P.Int. |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 1161/1164 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2014 Teor do ato: Vistos. Traslade-se para estes autos cópia do laudo confeccionado nos autos do processo nº 1108/2012. P.Int. Advogados(s): Maria Amelia Alves Lino (OAB 176034/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Hernandes Issao Nobusada (OAB 52991/SP) |
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traslade-se para estes autos cópia do laudo confeccionado nos autos do processo nº 1108/2012. P.Int. |
| 07/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que foi juntado o laudo pericial nos autos de nº de Ordem 71108/2012(fls. 271). Nada Mais. |
| 21/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Aguarde-se, por ora, o encerramento dos trabalhos relativos à perícia determinada no processo nº 1.108/2012. P.Int. |
| 14/05/2013 |
Despacho Proferido
Aguarde-se, por ora, o encerramento dos trabalhos relativos à perícia determinada no processo nº 1.108/2012. P.Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0022542-83.2011.8.26.0565 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0022541-98.2011.8.26.0565 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0022540-16.2011.8.26.0565 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/03/2013 |
Despacho Proferido
Na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil, convoco as partes para audiência preliminar designando o dia 24 de abril de 201, ás 15:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, para a qual deverão ser convocadas as partes a comparecer, ou somente seus Procuradores desde que habilitados a transigir. P.Int. |
| 06/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil, convoco as partes para audiência preliminar designando o dia 24 de abril de 201, ás 15:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, para a qual deverão ser convocadas as partes a comparecer, ou somente seus Procuradores desde que habilitados a transigir. P.Int. |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Em cinco dias, esclarecem as partes as provas se pretendem a produção de mais alguma prova, justificando-a. Em igual prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silencio será entendido como desinteresse nessas providencias. P. Int |
| 12/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Em cinco dias, esclarecem as partes as provas se pretendem a produção de mais alguma prova, justificando-a. Em igual prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silencio será entendido como desinteresse nessas providencias. P. Int |
| 25/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - FLS. 254 E 259: Anote-se no sistema. P. Int. |
| 25/01/2013 |
Despacho Proferido
FLS. 254 E 259: Anote-se no sistema. P. Int. |
| 04/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 250: Cumpra-se o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil.P.Int. |
| 04/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 250: Cumpra-se o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil.P.Int. |
| 17/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Vistos.Diante da certidão retro (fls. 244), reconsidero a decisão a fls. 243.No mais, em prosseguimento, defiro o pedido a fls. 231, observando-se as cautelas de praxe.Int. |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos.Diante da certidão retro (fls. 244), reconsidero a decisão a fls. 243.No mais, em prosseguimento, defiro o pedido a fls. 231, observando-se as cautelas de praxe.Int. |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 227 ? Reitere-se a intimação. P. Int. Fls. 234/238 ? ciência da manifestação do perito |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227,234/238 - Fls. 227 ? Reitere-se a intimação. P. Int. Fls. 234/238 ? ciência da manifestação do perito |
| 17/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls. 146/148: Manifeste-se o perito. P.Int. |
| 16/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 146/148: Manifeste-se o perito. P.Int. |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107/142 - Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo legal. |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo legal. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Intimem-se os exeqüentes,pessoalmente,para que efetuem o depósito dos honorários periciais. Tendo em vista a certidão da serventia à fls.retro, reconsidero o despacho de fls.96. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls.90. |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 e 98 - Intimem-se os exeqüentes,pessoalmente,para que efetuem o depósito dos honorários periciais. Tendo em vista a certidão da serventia à fls.retro, reconsidero o despacho de fls.96. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls.90. |
| 26/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Para avaliação do imóvel penhorado,nomeio Rodrigo Salton Leites,arbitrando-lhe honorários em R$ 2.000,00, com depósito pelos exeqüentes,no prazo de cinco dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos em cinco(05) dias,contados da intimação deste despacho(artigo 421,§1,incisos I e II,do Código de Processo Civil). Oficie-se à P.G.E. |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
Para avaliação do imóvel penhorado,nomeio Rodrigo Salton Leites,arbitrando-lhe honorários em R$ 2.000,00, com depósito pelos exeqüentes,no prazo de cinco dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos em cinco(05) dias,contados da intimação deste despacho(artigo 421,§1,incisos I e II,do Código de Processo Civil). Oficie-se à P.G.E. |
| 08/08/2011 |
Despacho Proferido
Ciência de Oficio. |
| 08/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Ciência de Oficio. |
| 19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Fls.53/56: Ciência ao impugnado. Após,tornem conclusos para decisão. |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls.53/56: Ciência ao impugnado. Após,tornem conclusos para decisão. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Não há preliminar a ser analisada e observa-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida esta como direito abstrato. De igual forma, não se vislumbra nulidade ou irregularidade que devam ser sanadas, de modo que dou o feito por saneado. No mais, em cinco dias, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. Em igual prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será entendido como desinteresse nessa providência. |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83/84 - Não há preliminar a ser analisada e observa-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida esta como direito abstrato. De igual forma, não se vislumbra nulidade ou irregularidade que devam ser sanadas, de modo que dou o feito por saneado. No mais, em cinco dias, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. Em igual prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será entendido como desinteresse nessa providência. |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Fls. 57/77: Ciência aos requeridos. P. Int. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 57/77: Ciência aos requeridos. P. Int. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 565.01.2011.000762-3/000003-000 Instaurado em 02/06/2011 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Fls. 22/32 e docs.: Manifestem-se os autores sobre a contestação. P.Int. |
| 17/05/2011 |
Despacho Proferido
Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Fls. 22/32 e docs.: Manifestem-se os autores sobre a contestação. P.Int. |
| 27/04/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 565.01.2011.000762-1/000002-000 Instaurado em 27/04/2011 |
| 27/04/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 565.01.2011.000762-0/000001-000 Instaurado em 27/04/2011 |
| 27/01/2011 |
Despacho Proferido
Concedo ao(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, contados a partir da juntada do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Concedo ao(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, contados a partir da juntada do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. |
| 24/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5695778 |
| 24/01/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5695778 - Local Origem: 126-Distribuidor(Fórum de São Caetano do Sul) Local Destino: 120-5ª. Vara Cível(Fórum de São Caetano do Sul) Data de Envio: 24/01/2011 Data de Recebimento: 24/01/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/01/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2011 | Declaração Incidente |
| 04/05/2011 | Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 02/06/2011 | Impugnação de Assistência Judiciária (0022542-83.2011.8.26.0565) |
| 07/09/2020 | Cumprimento de sentença (0003977-56.2020.8.26.0565) |
| 13/04/2022 | Cumprimento de sentença (0001673-16.2022.8.26.0565) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0022540-16.2011.8.26.0565 | Declaração Incidente | 15/03/2013 | |
| 0022541-98.2011.8.26.0565 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 | |
| 0022542-83.2011.8.26.0565 | Impugnação de Assistência Judiciária | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/04/2013 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Alienação de Bens | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 22/06/2013 | Evolução | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
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