| Reqte |
Andreia Cristina Balico Carvalho
Advogado: Carlos Eduardo Callegari |
| Reqdo | Alexandre Ferreira Tortelli (100% Veículos) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000268-24.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Cristina Balico Carvalho - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem assim do V. Acórdão prolatado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer através de incidente processual dependente. Considerando que nada mais resta a ser deliberado nos presentes autos, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo,ARQUIVEM-SEcom baixa definitiva. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP) |
| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000268-24.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Cristina Balico Carvalho - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem assim do V. Acórdão prolatado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer através de incidente processual dependente. Considerando que nada mais resta a ser deliberado nos presentes autos, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo,ARQUIVEM-SEcom baixa definitiva. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem assim do V. Acórdão prolatado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer através de incidente processual dependente. Considerando que nada mais resta a ser deliberado nos presentes autos, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo,ARQUIVEM-SEcom baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000622-32.2025.8.26.0575 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000620-62.2025.8.26.0575 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000617-10.2025.8.26.0575 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem assim do V. Acórdão prolatado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer através de incidente processual dependente. Considerando que nada mais resta a ser deliberado nos presentes autos, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo,ARQUIVEM-SEcom baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem assim do V. Acórdão prolatado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer através de incidente processual dependente. Considerando que nada mais resta a ser deliberado nos presentes autos, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo,ARQUIVEM-SEcom baixa definitiva. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70037915-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/12/2024 10:38 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/139: Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, não vislumbro prejuízo ao recorrente a não concessão do duplo efeito. Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 04/12/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Fls. 127/139: Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, não vislumbro prejuízo ao recorrente a não concessão do duplo efeito. Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSJR.24.70036926-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/11/2024 17:29 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A da sentença de fls. 115/118. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A da sentença de fls. 115/118. |
| 25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707881785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Celso Aparecido Angelini Diligência : 22/10/2024 |
| 15/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. ***** DECIDO. Inicialmente, quanto às alegações de pagamento em duplicidade, verifica-se que a parcela 15 foi paga nas pgs. 24 e também na 32. As parcelas 20,21 e 22 foram pagas nas pg. 28 e também nas pgs. 30. O recibo de pgs. 28 tem como destinatário Advocacia Neves Costa e o de pgs. 30 o próprio Banco Bradesco. É fato que o comprovante de pgs. 24 encontra-se deveras prejudicado. Todavia, diante da inversão do ônus da prova decorrente da comprovação dos demais pagamentos duplicados a evidenciar a verossimilhança das alegações da autora, tem-se que devem ser acolhidos in totum os pleitos sobre as parcelas 15, 20, 21 e 22. O réu Bradesco não argumentou acerca de eventual ilegitimidade da Advocacia Neves Costa para representá-lo em acordos de parcelas em atraso, o que é corriqueiro neste tipo de negócio financeiro. Evidente a legitimidade passiva do Banco Bradesco que deve responder pela restituição do pagamento duplicado comprovado pela autora e, se for o caso, ir em regresso contra a Advocacia Neves Costa caso os valores não lhe tenham sido repassados. O réu Alexandre Tortelli é revel, pois não compareceu na audiência de pgs. 102/103. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora em relação a este réu. Os fatos argumentados por Celso na sua contestação de pgs. 103 não estão comprovados. O réu não trouxe qualquer documento aos quais se referiu na audiência. Assim, não comprovou fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora. Não há dúvidas, por outro lado, do equívoco da loja de veículos !00% Veículos representada por Alexandre Tortelli, revel. Isso porque os comprovantes apresentados pela autora de fato beneficiam Celso Aparecido Angelini. Por conseguinte, indene de dúvidas também que Celso experimentou enriquecimento sem causa, pois terceira pessoa, no caso a autora, quitou seis parcelas do débito de Celso que assim teve injusto incremento patrimonial. Deve ressarcir à autora, na medida do proveito patrimonial que obteve. No que tange aos danos morais, reputam-se configurados. Não se pode considerar mero aborrecimento o vício do serviço prestado por Alexandre Tortelli 100% Veículos, que após postergar a entrega do carnê de financiamento à autora, quando o fez, entregou carnê errado. Mais do que responsabilidade objetiva, identifica-se clara culpa por negligência. Incontroverso o fato alegado nas pgs. 02 item 06 - de que a autora ficou sujeita à busca e apreensão do veículo, uma vez que estava pagando carnê de terceiro, por erro do réu. Suficiente ao caso a fixação de indenização no montante de R$ 5.000,00, estimados com moderação pelo advogado da autora, pois tratando-se de réu firma individual e desconhecido seu potencial econômico, orienta-se este Juízo pelo critério prudencial. ***** Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial e CONDENO: 1 O BANCO BRADESCO à restituição de R$ 2.595,23 à autora, com encargos moratórios na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024; 2 O réu CELSO APARECIDO ANGELINI ao pagamento de R$ 5.349,00 à autora com encargos moratórios na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024; 3 O réu ALEXANDRE FERREIRA TORTELLI ao pagamento de R$ 5.000,00, quantia esta que deverá ser devidamente corrigida pelos índices previstos na Lei 14.905/2024 desde a publicação da sentença súmula 362 do E. STJ, com juros moratórios na forma da mesma lex, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ausentes custas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito, aguarde-se o pagamento voluntário da condenação, independentemente de nova intimação, conforme enunciado 47 do FOJESP. Decorrido in albis, a autora deverá formar o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se com baixa. P.I.C Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 03/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. ***** DECIDO. Inicialmente, quanto às alegações de pagamento em duplicidade, verifica-se que a parcela 15 foi paga nas pgs. 24 e também na 32. As parcelas 20,21 e 22 foram pagas nas pg. 28 e também nas pgs. 30. O recibo de pgs. 28 tem como destinatário Advocacia Neves Costa e o de pgs. 30 o próprio Banco Bradesco. É fato que o comprovante de pgs. 24 encontra-se deveras prejudicado. Todavia, diante da inversão do ônus da prova decorrente da comprovação dos demais pagamentos duplicados a evidenciar a verossimilhança das alegações da autora, tem-se que devem ser acolhidos in totum os pleitos sobre as parcelas 15, 20, 21 e 22. O réu Bradesco não argumentou acerca de eventual ilegitimidade da Advocacia Neves Costa para representá-lo em acordos de parcelas em atraso, o que é corriqueiro neste tipo de negócio financeiro. Evidente a legitimidade passiva do Banco Bradesco que deve responder pela restituição do pagamento duplicado comprovado pela autora e, se for o caso, ir em regresso contra a Advocacia Neves Costa caso os valores não lhe tenham sido repassados. O réu Alexandre Tortelli é revel, pois não compareceu na audiência de pgs. 102/103. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora em relação a este réu. Os fatos argumentados por Celso na sua contestação de pgs. 103 não estão comprovados. O réu não trouxe qualquer documento aos quais se referiu na audiência. Assim, não comprovou fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora. Não há dúvidas, por outro lado, do equívoco da loja de veículos !00% Veículos representada por Alexandre Tortelli, revel. Isso porque os comprovantes apresentados pela autora de fato beneficiam Celso Aparecido Angelini. Por conseguinte, indene de dúvidas também que Celso experimentou enriquecimento sem causa, pois terceira pessoa, no caso a autora, quitou seis parcelas do débito de Celso que assim teve injusto incremento patrimonial. Deve ressarcir à autora, na medida do proveito patrimonial que obteve. No que tange aos danos morais, reputam-se configurados. Não se pode considerar mero aborrecimento o vício do serviço prestado por Alexandre Tortelli 100% Veículos, que após postergar a entrega do carnê de financiamento à autora, quando o fez, entregou carnê errado. Mais do que responsabilidade objetiva, identifica-se clara culpa por negligência. Incontroverso o fato alegado nas pgs. 02 item 06 - de que a autora ficou sujeita à busca e apreensão do veículo, uma vez que estava pagando carnê de terceiro, por erro do réu. Suficiente ao caso a fixação de indenização no montante de R$ 5.000,00, estimados com moderação pelo advogado da autora, pois tratando-se de réu firma individual e desconhecido seu potencial econômico, orienta-se este Juízo pelo critério prudencial. ***** Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial e CONDENO: 1 O BANCO BRADESCO à restituição de R$ 2.595,23 à autora, com encargos moratórios na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024; 2 O réu CELSO APARECIDO ANGELINI ao pagamento de R$ 5.349,00 à autora com encargos moratórios na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024; 3 O réu ALEXANDRE FERREIRA TORTELLI ao pagamento de R$ 5.000,00, quantia esta que deverá ser devidamente corrigida pelos índices previstos na Lei 14.905/2024 desde a publicação da sentença súmula 362 do E. STJ, com juros moratórios na forma da mesma lex, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ausentes custas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito, aguarde-se o pagamento voluntário da condenação, independentemente de nova intimação, conforme enunciado 47 do FOJESP. Decorrido in albis, a autora deverá formar o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se com baixa. P.I.C |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70023369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:35 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70011133-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/04/2024 15:52 |
| 27/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70011132-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/04/2024 15:51 |
| 26/04/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIENCIA CEJUSC INFRUTIFERA |
| 22/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70010420-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2024 10:21 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ENCAMINHA LINK AUDIENCIA |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70010058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:34 |
| 26/03/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652266623TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Banco Bradesco Financiamentos S/A Diligência : 14/03/2024 |
| 14/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652266606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Celso Aparecido Angelini Diligência : 11/03/2024 |
| 13/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652266610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Alexandre Ferreira Tortelli (100% Veículos) Diligência : 08/03/2024 |
| 05/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da audiência designada às fls. 41. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora acerca da audiência designada às fls. 41. |
| 22/02/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/04/2024 Hora 13:15 Local: Sala de Audiência do Juizado Especial Cível Situacão: Pendente |
| 21/02/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 23/04/2024 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, tel. (19) 2181.1704, e-mail cejusc.riopardo@tjsp.jus.br Certifico ainda que: a) as partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação; b) que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de email ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso e c) caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams. |
| 21/02/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/04/2024 Hora 13:15 Local: Sala de Audiência 2 Situacão: Pendente |
| 20/02/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Reapresente a parte autora os documentos de fls. 18, 24 e 26 que se encontram ilegíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem desconsiderados. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 encaminhem os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite-se e intime-se as partes, que deverão informar até 5 dias antes da audiência endereço eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para envio do link de acesso, ressaltando-se que a(s) parte(s) deverá(ão) ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) com conexão com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência. Caso não possua, a(s) partes(s) poderão comparecer ao fórum local onde participarão da solenidade no formato de audiência mista, permanecendo Juiz, advogados e partes em contato remoto, devendo a parte informar o Juízo. A intimação deverá esclarecer o formato virtual e procedimento para acesso ao ato (a parte deverá portar documento que será exibido para a câmera no início do ato e ter acesso à conexão de internet). Advirta-se a parte requerida que o não comparecimento e/ou a ausência de apresentação de defesa implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. Após, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora poderá apresentar réplica e ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. Intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 16/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Reapresente a parte autora os documentos de fls. 18, 24 e 26 que se encontram ilegíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem desconsiderados. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 encaminhem os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite-se e intime-se as partes, que deverão informar até 5 dias antes da audiência endereço eletrônico (e-mail ou número de whatsapp) para envio do link de acesso, ressaltando-se que a(s) parte(s) deverá(ão) ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) com conexão com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência. Caso não possua, a(s) partes(s) poderão comparecer ao fórum local onde participarão da solenidade no formato de audiência mista, permanecendo Juiz, advogados e partes em contato remoto, devendo a parte informar o Juízo. A intimação deverá esclarecer o formato virtual e procedimento para acesso ao ato (a parte deverá portar documento que será exibido para a câmera no início do ato e ter acesso à conexão de internet). Advirta-se a parte requerida que o não comparecimento e/ou a ausência de apresentação de defesa implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. Após, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora poderá apresentar réplica e ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. Intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) WYLDENSOR MARTINS SOARES. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Contestação |
| 26/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Recurso Inominado |
| 06/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2025 | Cumprimento de sentença (0000617-10.2025.8.26.0575) |
| 16/05/2025 | Cumprimento de sentença (0000622-32.2025.8.26.0575) |
| 16/05/2025 | Cumprimento de sentença (0000620-62.2025.8.26.0575) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/04/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 23/04/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
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