| Reqte |
Maria Cecilia Freitas Assunção
Advogado: Antonio Nosor Cardoso |
| Reqdo |
Melchiades Sebastião Abelli
Advogado: Bruno Jose Giannotti Advogado: Luis Gonzaga Fonseca Junior |
| Denunciado Ter |
Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda
Advogado: Osvaldo Luis de Aquino Raimundo Advogado: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000316-79.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000250-02.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000316-79.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000250-02.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000249-17.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3593/3599 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do tribunal. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, após, remetam os autos ao arquivo. O eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital; o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças: 1-sentença e acórdão, se existente; 2- certidão de trânsito em julgado, se o caso; 3- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ir ao portal E-SAJ escolher a opção"Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156- Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", tudo de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Intime-se. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do tribunal. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, após, remetam os autos ao arquivo. O eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital; o peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças: 1-sentença e acórdão, se existente; 2- certidão de trânsito em julgado, se o caso; 3- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ir ao portal E-SAJ escolher a opção"Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156- Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", tudo de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTNB.19.70020620-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/10/2019 14:09 |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTNB.19.70020475-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/10/2019 18:48 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 3280/3291 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Fica a autora e a litisdenunciada intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 260/273, no prazo de quinze dias, após os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a autora e a litisdenunciada intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 260/273, no prazo de quinze dias, após os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTNB.19.70015257-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/08/2019 09:22 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2894/2903 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de f. 255/256, para acrescentar à sentença, na parte de sua decisão, o que segue, mantida no mais como se encontra: "Defiro o pedido de gratuidade, feito pelos corréus, pois se declararam necessitados, essa sua declaração é presumida verdadeira e a autora, na réplica, não impugnou esse pedido de forma especificada. Sendo os corréus beneficiários da justiça gratuita, a execução das verbas da sucumbência a que foram condenados depende da prova de que, no prazo decadencial de cinco anos, perderam a condição de necessitados (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º)". Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 20/06/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho os embargos de declaração de f. 255/256, para acrescentar à sentença, na parte de sua decisão, o que segue, mantida no mais como se encontra: "Defiro o pedido de gratuidade, feito pelos corréus, pois se declararam necessitados, essa sua declaração é presumida verdadeira e a autora, na réplica, não impugnou esse pedido de forma especificada. Sendo os corréus beneficiários da justiça gratuita, a execução das verbas da sucumbência a que foram condenados depende da prova de que, no prazo decadencial de cinco anos, perderam a condição de necessitados (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º)". |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTNB.19.70011435-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2019 09:38 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3138/3146 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por MARIA CECÍLIA FREITAS ASSUNÇÃO em face de MELCHIADES SEBASTIÃO ABELLI e ÉRICA CRISTINA ABÉLLI para condenar as requeridas e a denunciada CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA, solidariamente, ao pagamento de R$15.000,00, mais a multa de 10% desse valor, prevista na cláusula 4ª do contrato, devidamente atualizados desde a celebração do contrato, de acordo com a tabela prática dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação dos réus. Condeno os réus e a denunciada a pagarem integralmente as despesas do processo e a verba honorária ao advogado da parte autora, que arbitro em 12% do valor da condenação. P.I.C. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 20/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por MARIA CECÍLIA FREITAS ASSUNÇÃO em face de MELCHIADES SEBASTIÃO ABELLI e ÉRICA CRISTINA ABÉLLI para condenar as requeridas e a denunciada CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA, solidariamente, ao pagamento de R$15.000,00, mais a multa de 10% desse valor, prevista na cláusula 4ª do contrato, devidamente atualizados desde a celebração do contrato, de acordo com a tabela prática dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação dos réus. Condeno os réus e a denunciada a pagarem integralmente as despesas do processo e a verba honorária ao advogado da parte autora, que arbitro em 12% do valor da condenação. P.I.C. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2855/2857 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: (FICA INTIMADA A LITISDENUNCIADA CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA A JUNTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS.) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 05/11/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTNB.18.70020341-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/11/2018 09:52 |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICA INTIMADA A LITISDENUNCIADA CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA A JUNTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS.) |
| 15/10/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTNB.18.70018925-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/10/2018 10:20 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3031/3036 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: (FICAM INTIMADOS OS REQUERIDOS A MANIFESTAREM NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, PARA JUNTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICAM INTIMADOS OS REQUERIDOS A MANIFESTAREM NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, PARA JUNTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.) |
| 05/09/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTNB.18.70016105-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/09/2018 21:50 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.18.70015807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:41 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2833/2837 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: (FICA CIENTE A AUTORA DA PETIÇÃO DOS REQUERIDOS DE FLS. 176/224, FICANDO ASSIM INTIMADA PARA JUNTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 23/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICA CIENTE A AUTORA DA PETIÇÃO DOS REQUERIDOS DE FLS. 176/224, FICANDO ASSIM INTIMADA PARA JUNTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS.) |
| 18/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.18.70014625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2018 13:46 |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência-Cível-Audiovisual |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento-Réu-Cível-Audiovisual |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento-Autor-Cível-Audiovisual |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento-Testemunha-Cível-Audiovisual |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento-Testemunha-Cível-Audiovisual |
| 17/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Depoimento-Testemunha-Cível-Audiovisual |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2932 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos.A autora pede rescisão do contrato de compra e venda, bem como a condenação dos réus a devolver-lhe o dinheiro pago. Existe dúvida sobre quem recebeu o dinheiro pago pela autora e qual o valor pago. O corréu Melchiades alegou que recebeu R$500,00 dela em 2001. Já do contrato de f. 12/13 consta que o vendedor recebe, no ato da assinatura do contrato, R$15.000,00. Apesar de constar o corréu Melchiades como vendedor, foi a corré Érica, filha dele, quem assinou o contrato, como se fosse sua mandatária, apesar de que não há instrumento algum de mandato e o corréu Melchiades alegou que a filha não tinha poderes para representá-lo. O fato é que se Érica assinou o contrato, existe a possibilidade de ela ter também recebido os R$15.000,00 da autora. Esses são os pontos controvertidos. Sobre a validade ou não do contrato, a matéria é exclusivamente de direito, não necessitando prova a seu respeito. Diante disso, fixo os seguintes pontos controvertidos, atribuindo o ônus da prova conforme abaixo: 1 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 2001, por R$500,00 e foi o corréu Melchíades quem recebeu esse dinheiro, conforme alegaram os réus. O ônus dessa prova é dos réus que isso alegaram; e2 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 08.01.2010 (data do contrato de f. 12/13), por R$15.000,00 e se a autora pagou isso à corré Érica. O ônus dessa prova é da autora que isso alegou.Para isso, defiro a produção de prova documental, oral e designo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:00 horas.O Cartório intimará as partes pelo correio para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, devendo a ela comparecer sob pena de aplicação da pena de confesso, o que constará do mandado de intimação.Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para arrolar testemunhas, observando a regra geral de que "cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada" (art. 455). Isso se aplica também ao advogado da parte que for beneficiária da justiça gratuita, mas não estiver sendo defendida pela Defensoria Pública, nem por algum dos órgãos relacionados no art. 186, §3º do CPC. Serão, no entanto, intimadas pelo Juízo, meio de oficial de justiça, as testemunhas arroladas por advogado atuando sob o Convênio OAB/PGE.Int Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.A autora pede rescisão do contrato de compra e venda, bem como a condenação dos réus a devolver-lhe o dinheiro pago. Existe dúvida sobre quem recebeu o dinheiro pago pela autora e qual o valor pago. O corréu Melchiades alegou que recebeu R$500,00 dela em 2001. Já do contrato de f. 12/13 consta que o vendedor recebe, no ato da assinatura do contrato, R$15.000,00. Apesar de constar o corréu Melchiades como vendedor, foi a corré Érica, filha dele, quem assinou o contrato, como se fosse sua mandatária, apesar de que não há instrumento algum de mandato e o corréu Melchiades alegou que a filha não tinha poderes para representá-lo. O fato é que se Érica assinou o contrato, existe a possibilidade de ela ter também recebido os R$15.000,00 da autora. Esses são os pontos controvertidos. Sobre a validade ou não do contrato, a matéria é exclusivamente de direito, não necessitando prova a seu respeito. Diante disso, fixo os seguintes pontos controvertidos, atribuindo o ônus da prova conforme abaixo: 1 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 2001, por R$500,00 e foi o corréu Melchíades quem recebeu esse dinheiro, conforme alegaram os réus. O ônus dessa prova é dos réus que isso alegaram; e2 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 08.01.2010 (data do contrato de f. 12/13), por R$15.000,00 e se a autora pagou isso à corré Érica. O ônus dessa prova é da autora que isso alegou.Para isso, defiro a produção de prova documental, oral e designo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:00 horas.O Cartório intimará as partes pelo correio para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, devendo a ela comparecer sob pena de aplicação da pena de confesso, o que constará do mandado de intimação.Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para arrolar testemunhas, observando a regra geral de que "cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada" (art. 455). Isso se aplica também ao advogado da parte que for beneficiária da justiça gratuita, mas não estiver sendo defendida pela Defensoria Pública, nem por algum dos órgãos relacionados no art. 186, §3º do CPC. Serão, no entanto, intimadas pelo Juízo, meio de oficial de justiça, as testemunhas arroladas por advogado atuando sob o Convênio OAB/PGE.Int |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.18.70011589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 10:26 |
| 23/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR860118600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência Destinatário : Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda Diligência : 20/06/2018 |
| 23/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR860118573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Maria Cecilia Freitas Assunção Diligência : 21/06/2018 |
| 22/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR860118595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Érica Cristina Abelli Diligência : 19/06/2018 |
| 21/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR860118587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Melchiades Sebastião Abelli Diligência : 18/06/2018 |
| 20/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTNB.18.70010259-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/06/2018 08:36 |
| 19/06/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WTNB.18.70010226-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/06/2018 16:17 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 2702/2710 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.A autora pede rescisão do contrato de compra e venda, bem como a condenação dos réus a devolver-lhe o dinheiro pago. Existe dúvida sobre quem recebeu o dinheiro pago pela autora e qual o valor pago. O corréu Melchiades alegou que recebeu R$500,00 dela em 2001. Já do contrato de f. 12/13 consta que o vendedor recebe, no ato da assinatura do contrato, R$15.000,00. Apesar de constar o corréu Melchiades como vendedor, foi a corré Érica, filha dele, quem assinou o contrato, como se fosse sua mandatária, apesar de que não há instrumento algum de mandato e o corréu Melchiades alegou que a filha não tinha poderes para representá-lo. O fato é que se Érica assinou o contrato, existe a possibilidade de ela ter também recebido os R$15.000,00 da autora. Esses são os pontos controvertidos. Sobre a validade ou não do contrato, a matéria é exclusivamente de direito, não necessitando prova a seu respeito. Diante disso, fixo os seguintes pontos controvertidos, atribuindo o ônus da prova conforme abaixo: 1 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 2001, por R$500,00 e foi o corréu Melchíades quem recebeu esse dinheiro, conforme alegaram os réus. O ônus dessa prova é dos réus que isso alegaram; e2 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 08.01.2010 (data do contrato de f. 12/13), por R$15.000,00 e se a autora pagou isso à corré Érica. O ônus dessa prova é da autora que isso alegou.Para isso, defiro a produção de prova documental, oral e designo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:00 horas.O Cartório intimará as partes pelo correio para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, devendo a ela comparecer sob pena de aplicação da pena de confesso, o que constará do mandado de intimação.Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para arrolar testemunhas, observando a regra geral de que "cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada" (art. 455). Isso se aplica também ao advogado da parte que for beneficiária da justiça gratuita, mas não estiver sendo defendida pela Defensoria Pública, nem por algum dos órgãos relacionados no art. 186, §3º do CPC. Serão, no entanto, intimadas pelo Juízo, meio de oficial de justiça, as testemunhas arroladas por advogado atuando sob o Convênio OAB/PGE.Int. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 26/05/2018 |
Decisão
Vistos.A autora pede rescisão do contrato de compra e venda, bem como a condenação dos réus a devolver-lhe o dinheiro pago. Existe dúvida sobre quem recebeu o dinheiro pago pela autora e qual o valor pago. O corréu Melchiades alegou que recebeu R$500,00 dela em 2001. Já do contrato de f. 12/13 consta que o vendedor recebe, no ato da assinatura do contrato, R$15.000,00. Apesar de constar o corréu Melchiades como vendedor, foi a corré Érica, filha dele, quem assinou o contrato, como se fosse sua mandatária, apesar de que não há instrumento algum de mandato e o corréu Melchiades alegou que a filha não tinha poderes para representá-lo. O fato é que se Érica assinou o contrato, existe a possibilidade de ela ter também recebido os R$15.000,00 da autora. Esses são os pontos controvertidos. Sobre a validade ou não do contrato, a matéria é exclusivamente de direito, não necessitando prova a seu respeito. Diante disso, fixo os seguintes pontos controvertidos, atribuindo o ônus da prova conforme abaixo: 1 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 2001, por R$500,00 e foi o corréu Melchíades quem recebeu esse dinheiro, conforme alegaram os réus. O ônus dessa prova é dos réus que isso alegaram; e2 - se a "compra e venda" do imóvel ocorreu em 08.01.2010 (data do contrato de f. 12/13), por R$15.000,00 e se a autora pagou isso à corré Érica. O ônus dessa prova é da autora que isso alegou.Para isso, defiro a produção de prova documental, oral e designo audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2018, às 14:00 horas.O Cartório intimará as partes pelo correio para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, devendo a ela comparecer sob pena de aplicação da pena de confesso, o que constará do mandado de intimação.Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para arrolar testemunhas, observando a regra geral de que "cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada" (art. 455). Isso se aplica também ao advogado da parte que for beneficiária da justiça gratuita, mas não estiver sendo defendida pela Defensoria Pública, nem por algum dos órgãos relacionados no art. 186, §3º do CPC. Serão, no entanto, intimadas pelo Juízo, meio de oficial de justiça, as testemunhas arroladas por advogado atuando sob o Convênio OAB/PGE.Int. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 14/08/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia da 1 Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.18.70000794-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 15:03 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 4385/4391 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Em 30 dias, manifeste-se a litisdenunciada sobre os documentos juntados a fls. 130/138, esclarecendo, inclusive, se tem interesse na solução amigável da lide. No mesmo prazo, deverá informar, comprovando, sobre eventual rescisão do contrato firmado com o requerido Melchiades, antes de sua alienação a terceiro. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Em 30 dias, manifeste-se a litisdenunciada sobre os documentos juntados a fls. 130/138, esclarecendo, inclusive, se tem interesse na solução amigável da lide. No mesmo prazo, deverá informar, comprovando, sobre eventual rescisão do contrato firmado com o requerido Melchiades, antes de sua alienação a terceiro. Após, voltem conclusos. |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70019678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 12:59 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 17/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3708/3715 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: (FICA INTIMADA A REQUERENTE A MANIFESTAR NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DO REQUERIDO DE FLS. 128/136, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICA INTIMADA A REQUERENTE A MANIFESTAR NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DO REQUERIDO DE FLS. 128/136, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70018562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 17:05 |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70018136-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/11/2017 15:00 |
| 13/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70017436-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/11/2017 20:02 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2968/2973 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: (FICAM INTIMADAS AS PARTES A MANIFESTAREM NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, SOBRE A CONTESTAÇÃO DA DENUNCIADA, DENTRO DO PRAZO LEGAL) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP), Osvaldo Luis de Aquino Raimundo (OAB 95177/MG) |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICAM INTIMADAS AS PARTES A MANIFESTAREM NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, SOBRE A CONTESTAÇÃO DA DENUNCIADA, DENTRO DO PRAZO LEGAL) |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70014976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 10:22 |
| 26/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR780287193TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Centro Comercial e Imobiliária Luiz Cavalheiro Ltda Diligência : 21/09/2017 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 3256/3261 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.Rejeito a alegação de prescrição, pois não há prova cabal de que o negócio tenha sido celebrado em 2001 e não por meio do contrato, em 2010, dependendo isso de regular instrução probatória.Também rejeito a alegação de ilegitimidade de parte da corré Érica Abelli, pois foi ela quem assinou o contrato de f. 12/13, onde consta expressamente que o comprador recebeu R$15.000,00 na assinatura do contrato (f. 13). Como consta que o vendedor foi o corréu Melchíades, mas o contrato está assinado pela corré Érica Abelli, seria de esperar que ela teria assinado o contrato e recebido o dinheiro como mandatária do corréu Melchíades, por conta e ordem dele, mas, na contestação, os corréus afirmaram que Érica Abelli assinou tal contrato sem o conhecimento de Melchíades que estaria viajando. Diante disso, existe a possibilidade tanto de que o corréu Melchíades tenha ficado com o dinheiro para si, quanto de que Érica Abelli tenha ficado para si com os R$15.000,00 que a autora afirma ter-lhe pago e como consta do contrato de f. 12/13. Todas essas questões ainda necessitam de regular instrução probatória, confundindo-se com o mérito pelo que rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte de Érica Abelli, permanecendo no pólo passivo.Petição de pág. 68/69: cite-se a denunciada CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA. para contestar no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 14/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.Rejeito a alegação de prescrição, pois não há prova cabal de que o negócio tenha sido celebrado em 2001 e não por meio do contrato, em 2010, dependendo isso de regular instrução probatória.Também rejeito a alegação de ilegitimidade de parte da corré Érica Abelli, pois foi ela quem assinou o contrato de f. 12/13, onde consta expressamente que o comprador recebeu R$15.000,00 na assinatura do contrato (f. 13). Como consta que o vendedor foi o corréu Melchíades, mas o contrato está assinado pela corré Érica Abelli, seria de esperar que ela teria assinado o contrato e recebido o dinheiro como mandatária do corréu Melchíades, por conta e ordem dele, mas, na contestação, os corréus afirmaram que Érica Abelli assinou tal contrato sem o conhecimento de Melchíades que estaria viajando. Diante disso, existe a possibilidade tanto de que o corréu Melchíades tenha ficado com o dinheiro para si, quanto de que Érica Abelli tenha ficado para si com os R$15.000,00 que a autora afirma ter-lhe pago e como consta do contrato de f. 12/13. Todas essas questões ainda necessitam de regular instrução probatória, confundindo-se com o mérito pelo que rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte de Érica Abelli, permanecendo no pólo passivo.Petição de pág. 68/69: cite-se a denunciada CENTRO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LUIZ CAVALHEIRO LTDA. para contestar no prazo legal.Intime-se. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70012038-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/08/2017 16:39 |
| 17/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70012027-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/08/2017 15:45 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 3199/3205 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento.Após, novamente conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam as partes em 05 (cinco) dias sobre provas, justificando seu cabimento.Após, novamente conclusos.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70010430-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2017 16:55 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 3267/3275 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: (FICA INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS SOBRE A CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO DE PAGS. 65/79, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) Advogados(s): Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB 171578/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(FICA INTIMADO O REQUERENTE A MANIFESTAR NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS SOBRE A CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO DE PAGS. 65/79, DENTRO DO PRAZO LEGAL.) |
| 28/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70008981-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2017 18:12 |
| 09/06/2017 |
Termo de Audiência Expedido
termo de conciliação-setor de conciliação |
| 08/06/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 07/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTNB.17.70007937-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/06/2017 10:36 |
| 19/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR638640588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Melchiades Sebastião Abelli Diligência : 10/04/2017 |
| 16/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR638640591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Érica Cristina Abelli Diligência : 10/04/2017 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 2896/2903 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Petição e documentos da autora de pág. 30/50: recebo como aditamento à inicial e, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.Defiro o requerido no item "b" de pág. 06, devendo a serventia dar prioridade na tramitação de todos os atos deste processo, colocando a tarja correspondente, anotando-se.Citem-se e intimem-se os réus para comparecer à audiência de conciliação/mediação que designo para o próximo dia 08 de junho, às 16:00 horas, pelo Setor de Conciliação da Comarca.A intimação do(a,s) autor(a,es), para essa audiência, será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao advogado dar-lhe ciência.Constará do mandado de citação:I- que a ausência injustificada de qualquer das partes, ou de ambas, à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com pena de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado;II- as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder pagar por advogado, deverá comparecer, com urgência, à sede da OAB local para pedir a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação, sob o Convêncio OAB/DPE;III- o(a,s) réu(é,s) poderá(ão) oferecer contestação, através de advogado, no prazo de 15 dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a,s) réu(é,s) (CPC, art. 335, I, II);IV- se o réu(é,s) não contestar a ação será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344);V- este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço que constará do mandado. Se o acesso eletrônico aos autos depender de senha, a parte e/ou seu advogado deverá(ão) comparecer em cartório para obter essa senha;VI- tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação, com alegação de incompetência, deverá ser juntada a esses autos digitais, por peticionamento eletrônico.Intime-se. Advogados(s): Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 29/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 28/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Petição e documentos da autora de pág. 30/50: recebo como aditamento à inicial e, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.Defiro o requerido no item "b" de pág. 06, devendo a serventia dar prioridade na tramitação de todos os atos deste processo, colocando a tarja correspondente, anotando-se.Citem-se e intimem-se os réus para comparecer à audiência de conciliação/mediação que designo para o próximo dia 08 de junho, às 16:00 horas, pelo Setor de Conciliação da Comarca.A intimação do(a,s) autor(a,es), para essa audiência, será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao advogado dar-lhe ciência.Constará do mandado de citação:I- que a ausência injustificada de qualquer das partes, ou de ambas, à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com pena de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado;II- as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder pagar por advogado, deverá comparecer, com urgência, à sede da OAB local para pedir a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação, sob o Convêncio OAB/DPE;III- o(a,s) réu(é,s) poderá(ão) oferecer contestação, através de advogado, no prazo de 15 dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a,s) réu(é,s) (CPC, art. 335, I, II);IV- se o réu(é,s) não contestar a ação será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344);V- este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço que constará do mandado. Se o acesso eletrônico aos autos depender de senha, a parte e/ou seu advogado deverá(ão) comparecer em cartório para obter essa senha;VI- tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação, com alegação de incompetência, deverá ser juntada a esses autos digitais, por peticionamento eletrônico.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/06/2017 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia da 1 Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTNB.17.70002598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 19:12 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 2795/2803 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciar o pedido de benefícios da assistência judiciária gratuita, concedo à autora o prazo de quinze dias para juntar aos autos cópia de sua última declaração completa de rendimentos à Receita Federal, dela constando a relação completa de seu patrimônio, além de seus ganhos mensais.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Antonio Nosor Cardoso (OAB 294008/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para apreciar o pedido de benefícios da assistência judiciária gratuita, concedo à autora o prazo de quinze dias para juntar aos autos cópia de sua última declaração completa de rendimentos à Receita Federal, dela constando a relação completa de seu patrimônio, além de seus ganhos mensais.Após, tornem conclusos.Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2017 |
Contestação |
| 22/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 17/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Rol de Testemunha |
| 20/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Alegações Finais |
| 15/10/2018 |
Alegações Finais |
| 05/11/2018 |
Alegações Finais |
| 18/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 10/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000249-17.2021.8.26.0615) |
| 13/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000250-02.2021.8.26.0615) |
| 01/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000316-79.2021.8.26.0615) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/06/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 14/08/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |