| Reqte |
Marco Antonio Franca Lourenco
Advogado: Antonio das Candeias |
| Reqdo |
Condominio Estância Marambaia
Advogado: Jose Luiz Gugelmin Advogado: David Debes Neto Síndico: Cleber Deperon Giorgetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Deixo de encaminhar os autos à conclusão tendo em vista que a petição de fls.136/139 é estranha aos autos, devendo ser observado o correto peticionamento nos autos de incidente de cumprimento de sentença. Sendo assim, após publicação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de encaminhar os autos à conclusão tendo em vista que a petição de fls.136/139 é estranha aos autos, devendo ser observado o correto peticionamento nos autos de incidente de cumprimento de sentença. Sendo assim, após publicação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70014564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 15:49 |
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Deixo de encaminhar os autos à conclusão tendo em vista que a petição de fls.136/139 é estranha aos autos, devendo ser observado o correto peticionamento nos autos de incidente de cumprimento de sentença. Sendo assim, após publicação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de encaminhar os autos à conclusão tendo em vista que a petição de fls.136/139 é estranha aos autos, devendo ser observado o correto peticionamento nos autos de incidente de cumprimento de sentença. Sendo assim, após publicação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70014564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 15:49 |
| 06/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001356-90.2023.8.26.0659 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001347-31.2023.8.26.0659 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 07/12/2021 |
Desentranhado o Documento
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70036975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:37 |
| 16/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0002394-11.2021.8.26.0659 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70036735-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 09:54 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Considerando o depósito realizado e, tendo em vista os termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, providencie o credor o preenchimento do Fomulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato ordinatório
Considerando o depósito realizado e, tendo em vista os termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, providencie o credor o preenchimento do Fomulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70036241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 23:12 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/105 o pedido deverá ser feito em sede de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98/105 o pedido deverá ser feito em sede de cumprimento de sentença. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70032587-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 18:07 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda. Declaro a inépcia do pedido condenatório para que os funcionários do Condomínio tratem os futuros e eventuais locadores com urbanidade. No mérito, condeno o Condomínio Estância Marambaia a se abster de impor sanções ou criar empecilhos em razão das locações realizadas pelo demandante por qualquer meio, até que a convenção vede expressamente a conduta. Anulo as sanções impostas pelo Condomínio, nos valores de R$ 685,00 e R$ 1.370,00. Condeno o Condomínio a restituir o valor de R$ 685,00, corrigido desde o ajuizamento e com juros de mora desde a citação. Improcedente o pedido para condenar o Condomínio a notificar os casos de má conduta dos locatários. A correção monetária far-se-á pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão de 1% ao mês. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 30/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda. Declaro a inépcia do pedido condenatório para que os funcionários do Condomínio tratem os futuros e eventuais locadores com urbanidade. No mérito, condeno o Condomínio Estância Marambaia a se abster de impor sanções ou criar empecilhos em razão das locações realizadas pelo demandante por qualquer meio, até que a convenção vede expressamente a conduta. Anulo as sanções impostas pelo Condomínio, nos valores de R$ 685,00 e R$ 1.370,00. Condeno o Condomínio a restituir o valor de R$ 685,00, corrigido desde o ajuizamento e com juros de mora desde a citação. Improcedente o pedido para condenar o Condomínio a notificar os casos de má conduta dos locatários. A correção monetária far-se-á pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão de 1% ao mês. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70030209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 14:52 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Audiência Realizada
CÍVEL - Termo de Audiência - Conciliação |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70029193-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2021 22:44 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 4284/4285 |
| 24/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR354162565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Condominio Estância Marambaia Diligência : 18/08/2021 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em termos de prosseguimento, cumpra-se o já determinado pela decisão de fls. 18, com a ressalva de eventual comunicação no tocante à apreciação do recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em termos de prosseguimento, cumpra-se o já determinado pela decisão de fls. 18, com a ressalva de eventual comunicação no tocante à apreciação do recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.21.70026953-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/08/2021 07:53 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3948/3957 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que: (i) os prazos processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314 do CNJ); e (ii) a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a Lei 9.099/95), fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 16 de setembro de 2021, às 14:00h. Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail por ora nos autos deverão informar com antecedência os e-mails para receber o link de acesso à audiência virtual; (2) nos casos de assistência facultativa de advogado (valor da causa menor que 20 salários mínimos), as partes poderão contatar a serventia através do e-mail vinhedojec@tjsp.jus.br ou do telefone (19) 9-9140-9587 das 13h00 às 18h00, em dias úteis para orientações e fornecer meio de contato para futuras intimações; (3) a falta de contato prévio, necessário à realização da audiência de conciliação, uma vez ultimado o ato, acarretará arquivamento (autor) e prosseguimento da execução (réu); (4) o conteúdo do manual de participação em audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer participar de uma audiência virtual. Nada mais. Advogados(s): Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que: (i) os prazos processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314 do CNJ); e (ii) a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a Lei 9.099/95), fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 16 de setembro de 2021, às 14:00h. Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail por ora nos autos deverão informar com antecedência os e-mails para receber o link de acesso à audiência virtual; (2) nos casos de assistência facultativa de advogado (valor da causa menor que 20 salários mínimos), as partes poderão contatar a serventia através do e-mail vinhedojec@tjsp.jus.br ou do telefone (19) 9-9140-9587 das 13h00 às 18h00, em dias úteis para orientações e fornecer meio de contato para futuras intimações; (3) a falta de contato prévio, necessário à realização da audiência de conciliação, uma vez ultimado o ato, acarretará arquivamento (autor) e prosseguimento da execução (réu); (4) o conteúdo do manual de participação em audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer participar de uma audiência virtual. Nada mais. |
| 11/08/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/09/2021 Hora 14:00 Local: CEJUSC- Rua Humberto Pescarini, nº 301- Centro Situacão: Realizada |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 4166/4167 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Tutela de urgência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência. Decido. Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo. O primeiro pressuposto não está preenchido, porquanto não há elementos para identificar a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta análise perfunctória. A compreensão total da lide exige o integral contraditório. Indefiro a liminar. Citação. Providencie a serventia data para audiência de conciliação. Cite-se. Int. Advogados(s): Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 09/08/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Tutela de urgência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência. Decido. Pressupostos para a concessão da tutela são (a) a probabilidade da existência do direito e (b) o risco de dano para a parte ou para o resultado útil do processo. O primeiro pressuposto não está preenchido, porquanto não há elementos para identificar a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta análise perfunctória. A compreensão total da lide exige o integral contraditório. Indefiro a liminar. Citação. Providencie a serventia data para audiência de conciliação. Cite-se. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/09/2021 |
Contestação |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/11/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002394-11.2021.8.26.0659) |
| 23/06/2023 | Cumprimento de sentença (0001347-31.2023.8.26.0659) |
| 06/07/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001356-90.2023.8.26.0659) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/09/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2021 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 07/08/2021 | Inicial | Tutela Cautelar Antecedente | Cível | - |
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