| Reqte |
Antonia Luiza de Paula
Advogado: Joao de Deus Galdino Ramos Advogada: Láyla Chaves Galdino Ramos Fels Advogada: Denise Chaves Galdino Ramos Advogado: Ulysses Ecclissato Neto |
| Reqdo |
São Paulo Futebol Clube - SPFC
Advogado: Carlos Eduardo Ambiel Advogado: Aloisio Costa Junior Advogado: Ulysses Ecclissato Neto Advogado: Guilherme Henrique Bosquê Salutti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007535-10.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001166-97.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2471/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2471/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), CAMILA MARIA SILVA VIDAL (OAB 39954/PE) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 10/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007535-10.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/01/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001166-97.2026.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2471/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2471/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Guilherme Henrique Bosquê Salutti (OAB 361668/SP), CAMILA MARIA SILVA VIDAL (OAB 39954/PE) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento do TJ DIGITAL |
| 01/12/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70602812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 14:13 |
| 16/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70761483-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/11/2022 16:10 |
| 16/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70761205-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/11/2022 15:38 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Face ao recurso apresentado por São Paulo Futebol Clube, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Face ao recurso apresentado por São Paulo Futebol Clube, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. |
| 21/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70703254-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/10/2022 18:39 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Ante o exposto, 1. JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação principal, a fim de: 1.1 CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Antonia e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Klayton. O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ), e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 1.2. CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos materiais no valor correspondente aos débitos hospitalares (R$ 3.798,97 para Antonia (fls. 38) e R$ 2.355,52 para Klayton (fls. 42)). O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 1.3. CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos estéticos no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Antonia. O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ), e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 2. JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denunciação da lide. Quanto à ação principal, diante da sucumbência mínima (CPC, art. 86, parágrafo único), condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Quanto à denunciação da lide, diante da sucumbência integral (CPC, art. 86, parágrafo único), condena-se a parte denunciante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, 1. JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação principal, a fim de: 1.1 CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Antonia e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Klayton. O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ), e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 1.2. CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos materiais no valor correspondente aos débitos hospitalares (R$ 3.798,97 para Antonia (fls. 38) e R$ 2.355,52 para Klayton (fls. 42)). O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 1.3. CONDENAR a parte ré (São Paulo Futebol Clube) a indenizar a parte autora a título de danos estéticos no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Antonia. O valor supra fixado deverá ser objeto de incidência de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362/STJ), e de juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, a saber, 15.02.2009 (Súmula 54/STJ). 2. JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denunciação da lide. Quanto à ação principal, diante da sucumbência mínima (CPC, art. 86, parágrafo único), condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Quanto à denunciação da lide, diante da sucumbência integral (CPC, art. 86, parágrafo único), condena-se a parte denunciante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70619045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 14:39 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos requeridos sobre as peças digitalizadas, facultando-se impugnação no prazo de quinze dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos requeridos sobre as peças digitalizadas, facultando-se impugnação no prazo de quinze dias. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288983-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 21:03 |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288967-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 20:48 |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288948-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 20:37 |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288934-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 20:26 |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 20:10 |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288883-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 19:53 |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70288853-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 19:52 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. No sistema informatizado, os autos foram convertidos para o meio digital. Providencie a parte que solicitou a conversão, a juntada das peças, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. No sistema informatizado, os autos foram convertidos para o meio digital. Providencie a parte que solicitou a conversão, a juntada das peças, no prazo de quinze dias. |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70222803-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 15:38 |
| 06/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte Requerente cumpre com todos os requisitos previstos no Comunicado CG 466/2020, estando a mesma com todos os volumes dos autos físicos integralmente convertidos em arquivo digitalizado, DEFIRO o pedido de conversão desses autos físicos em meio digital. Para tanto, proceda a z. Serventia com o encaminhamento dessa decisão, via e-mail, em resposta ao Requerente, informando-o acerca dos procedimentos a serem observados para a conversão, indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), bem como proceda com a posterior juntada dessa decisão nos autos físicos. Atente-se o Requerente que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Decorridos os prazos previstos no e-mail da Serventia, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão. Após, com a juntada ou decorrido o prazo in albis, conclusos para apreciação do prosseguimento do feito no meio digital. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a parte Requerente cumpre com todos os requisitos previstos no Comunicado CG 466/2020, estando a mesma com todos os volumes dos autos físicos integralmente convertidos em arquivo digitalizado, DEFIRO o pedido de conversão desses autos físicos em meio digital. Para tanto, proceda a z. Serventia com o encaminhamento dessa decisão, via e-mail, em resposta ao Requerente, informando-o acerca dos procedimentos a serem observados para a conversão, indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), bem como proceda com a posterior juntada dessa decisão nos autos físicos. Atente-se o Requerente que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Decorridos os prazos previstos no e-mail da Serventia, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão. Após, com a juntada ou decorrido o prazo in albis, conclusos para apreciação do prosseguimento do feito no meio digital. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FGRU22000058578 |
| 16/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006457-20.2022.8.26.0053 - Habilitação |
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0004781-37.2022.8.26.0053 - Habilitação |
| 22/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS VOLUMES - RUA CAPITÃO TEÓFILO, 31/35, 1 º ANDAR- GUARULHOS - SP 24097276 E 24093201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denise Chaves Galdino Ramos Rolim |
| 22/02/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Antonia Luiza de Paula e outro |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70435367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 12:57 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1221/1232 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Apesar da ordem estabelecida para apresentação dos memoriais, a FESP já se manifestou. Assim, abra-se vista aos autores para que apresentem suas alegações finais. Após, ao requerido São Paulo Futebol Clube. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Apesar da ordem estabelecida para apresentação dos memoriais, a FESP já se manifestou. Assim, abra-se vista aos autores para que apresentem suas alegações finais. Após, ao requerido São Paulo Futebol Clube. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Memoriais em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FFPA20000346598 |
| 12/03/2020 |
Audiência Realizada Exitosa
termo de audiência - gravação |
| 12/03/2020 |
Audiência Realizada Exitosa
termo de testemunha gravação |
| 12/03/2020 |
Audiência Realizada Exitosa
termo de testemunha gravação |
| 17/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1325/1330 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Designo audiência de instrução para o próximo dia 12 de março, às 14:30 horas. As testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio advogado sobre a data, hora e local da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 05/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
*Vistos.Designo audiência de instrução para o próximo dia 12 de março, às 14:30 horas.As testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio advogado sobre a data, hora e local da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do Novo Código de Processo Civil. |
| 05/11/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 12/03/2020 Hora 14:30 Local: Sala 508 Situacão: Realizada |
| 05/11/2019 |
Decisão
Designo audiência de instrução para o próximo dia 12 de março, às 14:30 horas. As testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio advogado sobre a data, hora e local da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do Novo Código de Processo Civil. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - FESP - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/10/2019 |
Decisão
Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da Fazenda estadual. Após, tornem-me os autos conclusos. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS 22/10/2019 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015036340 - Complemento: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FGRU19000543835 - Complemento: ANTÔNIA LUIZA DE PAULA |
| 16/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1243/1261 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Apresentem as partes, no prazo de quinze dias, rol de testemunhas, devendo indicar ainda, se necessária a oitiva por carta precatória. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Apresentem as partes, no prazo de quinze dias, rol de testemunhas, devendo indicar ainda, se necessária a oitiva por carta precatória. |
| 28/08/2019 |
Decisão
Apresentem as partes, no prazo de quinze dias, rol de testemunhas, devendo indicar ainda, se necessária a oitiva por carta precatória. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
FJMJ.19.01384162-5 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19001306287 - Complemento: ANTÔNIA LUIZA DE PAULA E OUTROS. |
| 29/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ANDAMENTO ENTREGUE A EURIDES CHAVES GALDINO RAMOS, RUA CAPITÃO TEÓFILO 35, 1ºANDAR CENTRO GUARULHOS TEL.2409- 3201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 22/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19001236508 - Complemento: FESP |
| 16/07/2019 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
|
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1328/1335 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre laudo do IMESC, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 10/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 10/07/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre laudo do IMESC, no prazo de quinze dias. |
| 02/07/2019 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1414/1422 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1414/1422 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Intimando o(a) autor(a) KLAYTON THIEGE BEZERRA do agendamento do exame pericial para a data de 16/04/2019 às 09:20 h na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar a REF. IMESC - Pasta 445466. Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Intimando o(a) autor(a) Antonia Luiza de Paula do agendamento do exame pericial para a data de 16/04/2019 às 09:00 h na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar a REF. IMESC - Pasta 445540. Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Intimando o(a) autor(a) KLAYTON THIEGE BEZERRA do agendamento do exame pericial para a data de 16/04/2019 às 09:20 h na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar a REF. IMESC - Pasta 445466. Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Intimando o(a) autor(a) Antonia Luiza de Paula do agendamento do exame pericial para a data de 16/04/2019 às 09:00 h na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar a REF. IMESC - Pasta 445540. Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. |
| 06/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 09/11/2018 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
1º ao 6º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
1º ao 6º volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FGRU18000685592 - Complemento: ANTÔNIA LUIZA DE PAULA E OUTRO |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
São Paulo Futebol Clube |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
FFPA.18100176220-9 FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1351/1360 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Antonia Luiza de Paula e Klayton Thiege Bezerra, qualificados na inicial, ingressaram com ação indenizatória contra São Paulo Futebol Clube a relatarem que, no dia 15 de fevereiro de 2009, estavam no Estádio do Morumbi, assistindo ao jogo de futebol entre São Paulo e Corinthians, pelo campeonato Paulista, sendo o mando de jogo do ora Réu, quando, após o final da partida, depois de autorizada a saída de todos os torcedores do Corinthians, dentro os quais se incluíam os Autores, ouviram-se estampidos de bombas. Logo em seguida, iniciou-se uma correria nas arquibancadas, sendo que pessoas que não conseguiam descer acabaram por cair sobre os Autores. Informaram que foram pisoteados e após serem socorridos e levados ao Hospital, verificou-se que a coautora Antonia sofreu escoriações que deixaram cicatrizes permanentes e sofreu fraturas de quatro costelas, o que a afastou de suas atividades habituais por mais de sessenta dias. Já o coautor Klayton sofreu contusão da coluna cervical. Por entenderem que o Réu não observou as normas de segurança para realização do evento, postularam indenização por danos materiais, morais e estéticos. Emendada a petição inicial para correção do valor atribuído à causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais) (fls. 110). O Réu apresentou contestação às fls. 133/109, denunciando a lide à Seguradora Cia Excelsior de Seguros bem como à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No mérito, defendeu a improcedência da pretensão inicial. Deferido o pedido de denunciação da lide, a MM. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã declinou de sua competência e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública. A Fazenda estadual apresentou contestação, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois a partida de futebol não foi organizada ou promovida pelo Estado. No mérito, aduziu que não há comprovação ou mesmo indicação de que os ferimentos sofridos pelos Autores tenham sido provenientes da atuação da Polícia Militar. A Companhia Excelsior de Seguros apresentou defesa sustentando sua ilegitimidade passiva, visto que o evento ocorreu após o término da vigência da apólice. Houve réplica. É o relatório. Decido. 1. No que se refere à lide secundária estabelecida entre o Réu São Paulo Futebol Clube e a Companhia Excelsior de Seguros, esta deve ser extinta sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. O litisdenunciante referiu às fls. 951 que a apólice Unibanco AIG 21750 comprovaria a legitimidade da Companhia Excelsior. Apresentado o referido documentos às fls. 958/969, verificou-se que a seguradora contratada foi outra e, instado a apresentar documento que comprovasse a legitimidade da Companhia Excelsior, apresentou o mesmo documento (fls. 977/982). Desse modo, por não ter sido apresentado contrato de seguro com a litisdenunciada vigente à época dos fatos trazidos na inicial, julgo a lide secundária entre Réu São Paulo Futebol Clube e a Companhia Excelsior de Seguros extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu São Paulo Futebol Clube a ressarcir as custas e despesas processuais incorridas pela Companhia Excelsior bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor desta, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), a ser atualizado a partir desta. Consigno que por não ter o Réu apresentado apólice válida para a data dos fatos (15 de fevereiro de 2009), visto que a trazida aos autos prova a sua vigência até janeiro de 2009 e que haverá ainda mais prejuízo ao feito até correta apuração de quem seria a seguradora, eventual direito regressivo deverá ser perseguido em ação própria. 2. Em relação à Fazenda Estadual, não há como, neste momento, aferir sua legitimidade passiva ou não para figurar na lide secundária, nos termos do art. 70, III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da decisão de fls. 750 que deferiu a denunciação da lide. Necessário verificar, em sede de instrução, se houve efetivo envolvimento de agentes públicos nos atos narrados na inicial. 3. Reputo necessária dilação probatória, a fim de comprovar os danos causados aos Autores, sua extensão e o nexo causal. Assim, determino a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, dada a gratuidade da Justiça, e formulo os seguintes quesitos: 1º Pode haver causalidade entre os fatos narrados na inicial (queda e pisoteamento) e os ferimentos verificados nos Autores? 2º. As lesões sofridas pelos Autores causaram incapacidade laborativa? Em qual grau? 3º. As lesões causaram danos estéticos? É possível estabeleceu um grau? 4º. Os Autores necessitam de algum tipo de tratamento, qual e por quanto tempo? 4. As partes deverão apresentar seus quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo legal. 5. Apresentados os quesitos, e ausente impugnação, oficie-se ao IMESC solicitando a agendamento. 6. Oportunamente, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, que serão futuramente arroladas, para o fim de verificar a dinâmica dos fatos e eventual envolvimento de prepostos das Rés. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2018. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1557/1567 |
| 28/08/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Antonia Luiza de Paula e Klayton Thiege Bezerra, qualificados na inicial, ingressaram com ação indenizatória contra São Paulo Futebol Clube a relatarem que, no dia 15 de fevereiro de 2009, estavam no Estádio do Morumbi, assistindo ao jogo de futebol entre São Paulo e Corinthians, pelo campeonato Paulista, sendo o mando de jogo do ora Réu, quando, após o final da partida, depois de autorizada a saída de todos os torcedores do Corinthians, dentro os quais se incluíam os Autores, ouviram-se estampidos de bombas. Logo em seguida, iniciou-se uma correria nas arquibancadas, sendo que pessoas que não conseguiam descer acabaram por cair sobre os Autores. Informaram que foram pisoteados e após serem socorridos e levados ao Hospital, verificou-se que a coautora Antonia sofreu escoriações que deixaram cicatrizes permanentes e sofreu fraturas de quatro costelas, o que a afastou de suas atividades habituais por mais de sessenta dias. Já o coautor Klayton sofreu contusão da coluna cervical. Por entenderem que o Réu não observou as normas de segurança para realização do evento, postularam indenização por danos materiais, morais e estéticos. Emendada a petição inicial para correção do valor atribuído à causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais) (fls. 110). O Réu apresentou contestação às fls. 133/109, denunciando a lide à Seguradora Cia Excelsior de Seguros bem como à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No mérito, defendeu a improcedência da pretensão inicial. Deferido o pedido de denunciação da lide, a MM. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã declinou de sua competência e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública. A Fazenda estadual apresentou contestação, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, pois a partida de futebol não foi organizada ou promovida pelo Estado. No mérito, aduziu que não há comprovação ou mesmo indicação de que os ferimentos sofridos pelos Autores tenham sido provenientes da atuação da Polícia Militar. A Companhia Excelsior de Seguros apresentou defesa sustentando sua ilegitimidade passiva, visto que o evento ocorreu após o término da vigência da apólice. Houve réplica. É o relatório. Decido. 1. No que se refere à lide secundária estabelecida entre o Réu São Paulo Futebol Clube e a Companhia Excelsior de Seguros, esta deve ser extinta sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. O litisdenunciante referiu às fls. 951 que a apólice Unibanco AIG 21750 comprovaria a legitimidade da Companhia Excelsior. Apresentado o referido documentos às fls. 958/969, verificou-se que a seguradora contratada foi outra e, instado a apresentar documento que comprovasse a legitimidade da Companhia Excelsior, apresentou o mesmo documento (fls. 977/982). Desse modo, por não ter sido apresentado contrato de seguro com a litisdenunciada vigente à época dos fatos trazidos na inicial, julgo a lide secundária entre Réu São Paulo Futebol Clube e a Companhia Excelsior de Seguros extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu São Paulo Futebol Clube a ressarcir as custas e despesas processuais incorridas pela Companhia Excelsior bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor desta, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), a ser atualizado a partir desta. Consigno que por não ter o Réu apresentado apólice válida para a data dos fatos (15 de fevereiro de 2009), visto que a trazida aos autos prova a sua vigência até janeiro de 2009 e que haverá ainda mais prejuízo ao feito até correta apuração de quem seria a seguradora, eventual direito regressivo deverá ser perseguido em ação própria. 2. Em relação à Fazenda Estadual, não há como, neste momento, aferir sua legitimidade passiva ou não para figurar na lide secundária, nos termos do art. 70, III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da decisão de fls. 750 que deferiu a denunciação da lide. Necessário verificar, em sede de instrução, se houve efetivo envolvimento de agentes públicos nos atos narrados na inicial. 3. Reputo necessária dilação probatória, a fim de comprovar os danos causados aos Autores, sua extensão e o nexo causal. Assim, determino a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC, dada a gratuidade da Justiça, e formulo os seguintes quesitos: 1º Pode haver causalidade entre os fatos narrados na inicial (queda e pisoteamento) e os ferimentos verificados nos Autores? 2º. As lesões sofridas pelos Autores causaram incapacidade laborativa? Em qual grau? 3º. As lesões causaram danos estéticos? É possível estabeleceu um grau? 4º. Os Autores necessitam de algum tipo de tratamento, qual e por quanto tempo? 4. As partes deverão apresentar seus quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo legal. 5. Apresentados os quesitos, e ausente impugnação, oficie-se ao IMESC solicitando a agendamento. 6. Oportunamente, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, que serão futuramente arroladas, para o fim de verificar a dinâmica dos fatos e eventual envolvimento de prepostos das Rés. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2018. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos. Tornem-me os autos conclusos com todos os volumes. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tornem-me os autos conclusos com todos os volumes. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo - processo digital |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
FGRU.18.00030657-6 Antonia luiza de paula e outros |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
FFPA.18.00078715-2 FESP |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
FJMJ.18.01230063-8 Companhia excelsior de seguros |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga rápida Somente andamento Rua Cap. Teófilo 31/35, 1º andar, Guarulhos/SP f(11) 2409-3201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1141/1151 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes sobre os documentos apresentados com a petição de fls. 973/982, facultando manifestação em dez dias. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes sobre os documentos apresentados com a petição de fls. 973/982, facultando manifestação em dez dias. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Em 18/04/2018 |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18010281121 - Complemento: SP Futebol Clube |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 997/1012 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.O corréu São Paulo Futebol Clube alegou às fls. 951 que a apólice Unibanco AIG 21750 comprovaria a legitimidade da Companhia Excelsior de Seguros.Determinada a apresentação de referido documento, trouxe às fls. 962/966. No entanto, no referido documento, consta como seguradora Unibanco AIG Seguros S/A, CNPJ nº 33.166.158/0001-95 e não a Companhia Excelsior de Seguros bem como vigência de um ano a partir de 1º de janeiro de 2008, não estando, portanto, compreendida a data do evento alegado na petição inicial em 15 de fevereiro de 2009.Desse modo, apresente o corréu São Paulo Futebol Clube documento que realmente comprove a legitimidade da Companhia Excelsior de Seguros, no prazo de quinze dias, sob pena de acolhimento da preliminar arguida pela seguradora bem como imposição de multa por litigância de má-fé. Advogados(s): Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP), Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.O corréu São Paulo Futebol Clube alegou às fls. 951 que a apólice Unibanco AIG 21750 comprovaria a legitimidade da Companhia Excelsior de Seguros.Determinada a apresentação de referido documento, trouxe às fls. 962/966. No entanto, no referido documento, consta como seguradora Unibanco AIG Seguros S/A, CNPJ nº 33.166.158/0001-95 e não a Companhia Excelsior de Seguros bem como vigência de um ano a partir de 1º de janeiro de 2008, não estando, portanto, compreendida a data do evento alegado na petição inicial em 15 de fevereiro de 2009.Desse modo, apresente o corréu São Paulo Futebol Clube documento que realmente comprove a legitimidade da Companhia Excelsior de Seguros, no prazo de quinze dias, sob pena de acolhimento da preliminar arguida pela seguradora bem como imposição de multa por litigância de má-fé. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Em 22/11/2017 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17015657289 - Complemento: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1074/1110 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente o Réu São Paulo Futebol Clube cópia da apólice Unibanco AIG 21750 a que faz menção, no prazo de quinze dias.Após, tornem os autos conclusos com todos os volumes. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Anderson Fernandes Peixoto (OAB 390414/SP) |
| 25/07/2017 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Apresente o Réu São Paulo Futebol Clube cópia da apólice Unibanco AIG 21750 a que faz menção, no prazo de quinze dias.Após, tornem os autos conclusos com todos os volumes. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2017 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17013827287 - Complemento: São Paulo Futebol Clube |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17013462408 - Complemento: Cia Excelsior de Seguros |
| 21/07/2017 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FGRU17000401210 - Complemento: Antonia Luiza |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FFPA17001256261 - Complemento: FESP |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
APENAS ANDAMENTO. Autos entregues à advogada. End: Capitão Teófilo, 35 - 1° andar. Tel: 2409-3201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 869/903 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.À réplica.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP) |
| 17/05/2017 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.À réplica.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito. |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17011806013 - Complemento: Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga Rapida 1º ao 4º Vol. End: Rua Moiora, 41 Tel:2053-4847 Ass: Larissa Cordeiro Lessa (OAB 346002/SP) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Larissa Cordeiro Lessa |
| 15/07/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 951/977 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, com aviso de recebimento, para citação da Cia Excelsior de Seguros no endereço fornecido às fls. 854. Advogados(s): Gustavo Normanton Delbin (OAB 169942/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP) |
| 04/11/2015 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 03/11/2015 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta, com aviso de recebimento, para citação da Cia Excelsior de Seguros no endereço fornecido às fls. 854. |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Decisão
em 04.11.2015 |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Petição da Autora |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ15013190253 |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 896/923 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (São Paulo Futebol Clube) acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça à fl. 850. Advogados(s): Marcos Cesar Minuci de Sousa (OAB 129397/SP), Leonardo Serafim dos Anjos (OAB 162630/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP) |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora (São Paulo Futebol Clube) acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça à fl. 850. |
| 08/09/2015 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 08/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Em 08/09/2015. |
| 05/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2015/026037-8 Situação: Emitido em 04/08/2015 14:49:13 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 802/841 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de citação da Companhia Excelsior de Seguros, no endereço fornecido às fls. 829. Advogados(s): Marcos Cesar Minuci de Sousa (OAB 129397/SP), Leonardo Serafim dos Anjos (OAB 162630/SP), Láyla Chaves Galdino Ramos Fels (OAB 191982/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP) |
| 22/06/2015 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
| 12/06/2015 |
Decisão
Vistos. Expeça-se novo mandado de citação da Companhia Excelsior de Seguros, no endereço fornecido às fls. 829. |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
do autor. "Juntem-se as petições vindo os autos à conclusão. SP, 10.06.2015" |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
do réu |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
do autor |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
APENAS ANDAMENTO. LV 83 FLS 61. Autos entregues à advogada. End: Rua Capitão Teófilo, 35 - 1º andar. Tel: 2409-3201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 22/05/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 754/767 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB 91362/SP), Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP) |
| 10/02/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 10/02/2015 |
Contestação Juntada
DA FESP |
| 09/02/2015 |
Mandado Juntado
(negativo) |
| 24/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/043006-8 Situação: Emitido em 22/11/2014 16:43:07 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2014/043005-0 Situação: Emitido em 22/11/2014 16:41:53 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/11/2014 |
Mandado Expedido
2 |
| 08/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada petição do requerido com cópias |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 944/980 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Vistos. A r. decisão de fls. 750 não foi objeto de recurso a tempo e modo, de forma que não se afigura possível afastar a denunciação da lide ao Estado de São Paulo já deferida. Citem-se e intimem-se a Segurador Cia Excelsior de Seguros e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. (PROVIDENCIEM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTRUÇÃO DOS MANDADOS) Advogados(s): Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP), Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP) |
| 08/10/2014 |
Decisão
Vistos. A r. decisão de fls. 750 não foi objeto de recurso a tempo e modo, de forma que não se afigura possível afastar a denunciação da lide ao Estado de São Paulo já deferida. Citem-se e intimem-se a Segurador Cia Excelsior de Seguros e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. (PROVIDENCIEM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTRUÇÃO DOS MANDADOS) |
| 03/10/2014 |
Réplica Juntada
|
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
04 VOLUMES E 01 APENSO em carga com a Dra. Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos Rua Capitão Teófilo 35, 1º andar Guarulhos Centro fone 24093201 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 13/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga do 4º volume Rua Capitao Teofilo,35 1º andar centro de guarulhos Fone: 24093201 Advogada Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos OAB 44768 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eurides Euripes Chaves Galdino Ramos |
| 09/08/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0036873-20.2012.8.26.0053 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 09/08/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0036873-20.2012.8.26.0053 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 24/07/2012 |
Decisão
Vistos. Primeiro, providencie a Serventia a correta autuação do apenso de impugnação da assistência judiciária, abrindo-se, lá, oportunidade para os Autores se manifestarem. |
| 23/07/2012 |
Conclusos para Decisão
em 24/07/2012 |
| 23/07/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 23/07/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/05/2012 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial fl.763 em 26/04/12 |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 17/05/2012 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação de fls. 745 Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 16/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0001125-11.2012.8.26.0704 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: |
| 09/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0001125-11.2012.8.26.0704 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 07/05/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2012 Data da Disponibilização: 02/05/2012 Data da Publicação: 03/05/2012 Número do Diário: 1174 Página: 2452/2461 |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2012 Teor do ato: Vistos. 1. A petição e documentos de fls. 748/761 versa sobre impugnação à justiça gratuita, distribuída por peticionamento eletrônico de forma equivocada como petição intermediária nos presentes autos. 2. Providencie a Serventia a materialização da referida petição, com a sua remessa à Central de Atendimento para a devida redistribuição por dependência, certificando-se a data do protocolo da impugnação. 3. Após, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 748/761 e cumpra-se o determinado no tópico final da decisão de fls. 745. Intime-se. Advogados(s): Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 26/04/2012 |
Decisão
Vistos. 1. A petição e documentos de fls. 748/761 versa sobre impugnação à justiça gratuita, distribuída por peticionamento eletrônico de forma equivocada como petição intermediária nos presentes autos. 2. Providencie a Serventia a materialização da referida petição, com a sua remessa à Central de Atendimento para a devida redistribuição por dependência, certificando-se a data do protocolo da impugnação. 3. Após, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 748/761 e cumpra-se o determinado no tópico final da decisão de fls. 745. Intime-se. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 2606/2608 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de denunciação da lide à Seguradora Cia Excelsior de Seguros, bem como, ao Estado de São Paulo, pois envolve atos de agentes públicos de segurança (Polícia Militar) , na forma do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. 2. Compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações que tenham como parte ato de autoridade, sejam as autoridades públicas municipais ou estaduais, ou administradores ou representantes das entidades paraestatais. A competência em questão é absoluta, cabendo consignar que, uma vez aceita a denunciação da lide ao Estado de São Paulo, compete à Vara da Fazenda Pública aprecia-lo. A propósito do tema vale mencionar as lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, que afirma: "As autarquias brasileiras nascem com privilégios administrativos (não políticos) da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhe forem outorgados por lei especial, como necessários ao bom desempenho das atribuições da instituição" (Direito Administrativo Brasileiro, 22ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 1997.p. 315). Nesse contexto, declino da competência, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP), Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 19/04/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro o pedido de denunciação da lide à Seguradora Cia Excelsior de Seguros, bem como, ao Estado de São Paulo, pois envolve atos de agentes públicos de segurança (Polícia Militar) , na forma do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações necessárias no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. 2. Compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações que tenham como parte ato de autoridade, sejam as autoridades públicas municipais ou estaduais, ou administradores ou representantes das entidades paraestatais. A competência em questão é absoluta, cabendo consignar que, uma vez aceita a denunciação da lide ao Estado de São Paulo, compete à Vara da Fazenda Pública aprecia-lo. A propósito do tema vale mencionar as lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, que afirma: "As autarquias brasileiras nascem com privilégios administrativos (não políticos) da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhe forem outorgados por lei especial, como necessários ao bom desempenho das atribuições da instituição" (Direito Administrativo Brasileiro, 22ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 1997.p. 315). Nesse contexto, declino da competência, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 10/04/2012 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 10/04/2012 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 26/03/2012 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 23/02/2012 Data da Publicação: 24/02/2012 Número do Diário: 1129 Página: 1876/1878 |
| 22/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 109 como emenda á inicial. Anote-se a retificação do valor dado à causa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. 2. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 17/02/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 109 como emenda á inicial. Anote-se a retificação do valor dado à causa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. 2. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2012 |
Documento Juntado
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| 17/02/2012 |
Petição Juntada
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| 07/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1119 Página: 2830/2834 |
| 06/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie, primeiramente, a Serventia a regularização do pólo ativo no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, nos termos da inicial, com urgência. 2. Providencie o autor a emenda da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando o valor da causa ao valor total pleiteado, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo. 3. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 01/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie, primeiramente, a Serventia a regularização do pólo ativo no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, nos termos da inicial, com urgência. 2. Providencie o autor a emenda da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando o valor da causa ao valor total pleiteado, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo. 3. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 30/01/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 27/01/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1954 / 196 Página: |
| 26/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Vistos. Ante as certidões de fls. 91 e 97 esclareça a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao de Deus Galdino Ramos (OAB 62008/SP) |
| 19/01/2012 |
Decisão
Vistos. Ante as certidões de fls. 91 e 97 esclareça a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/01/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2012 |
Documento Juntado
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| 19/01/2012 |
Termo Digitalizado
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| 19/01/2012 |
Despacho Digitalizado
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| 19/01/2012 |
Termo Digitalizado
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| 19/01/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 19/01/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Seção Processual Cível |
| 19/01/2012 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme a r. determinação de fls. 97 |
| 19/01/2012 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 18/01/2012 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 97. Foro destino: Foro Regional XV - Butantã |
| 18/01/2012 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 18/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 18/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição
DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUIR PARA FORO BUTANTA |
| 18/01/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/01/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/01/2012 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Obs: recebido no sistema nesta data a pedido de Andreia do Setor de Atendimento do Butantã, despacho de fls. 92. |
| 18/01/2012 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 13/12/2011 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME DECISÃO FLS. 92 Foro destino: Foro Regional XI - Pinheiros |
| 13/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/12/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 2640 / 264 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Vistos. De acordo com a certidão de fls. 91, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV - Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com urgência, e remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP) |
| 09/12/2011 |
Decisão
Vistos. De acordo com a certidão de fls. 91, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV - Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com urgência, e remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 09/12/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Contestação |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Documentos Diversos |
| 10/04/2012 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petição Intermediária FESP |
| 24/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação Antonia Luiza |
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária Cia Excelsior de Seguros |
| 13/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação São Paulo Futebol Clube |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas SP Futebol Clube |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas ANTÔNIA LUIZA DE PAULA E OUTRO |
| 16/07/2019 |
Petição Intermediária FESP |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária ANTÔNIA LUIZA DE PAULA E OUTROS. |
| 23/09/2019 |
Petição Intermediária ANTÔNIA LUIZA DE PAULA |
| 02/10/2019 |
Petição Intermediária SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE |
| 16/03/2020 |
Memoriais |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/05/2012 | Impugnação de Assistência Judiciária (0001125-11.2012.8.26.0704) |
| 09/08/2012 | Impugnação de Assistência Judiciária (0036873-20.2012.8.26.0053) |
| 22/02/2022 | Habilitação (0004781-37.2022.8.26.0053) |
| 15/03/2022 | Habilitação (0006457-20.2022.8.26.0053) |
| 15/01/2026 | Cumprimento de sentença (0001166-97.2026.8.26.0053) |
| 09/03/2026 | Cumprimento de sentença (0007535-10.2026.8.26.0053) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0036873-20.2012.8.26.0053 | Impugnação de Assistência Judiciária | 09/08/2012 | |
| 0001125-11.2012.8.26.0704 | Impugnação de Assistência Judiciária | 16/05/2012 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/03/2020 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |