| Reqte |
Newton de Almeida
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna Advogada: Simone Lucie Goyos Schiffmann |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 19/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: De se observar que já houve a extinção da execução relativa aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados a estes autos, bem como que inexiste óbice técnico à remessa dos presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ). Nesses termos, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 801/811, bem como demais questões atinentes aos precatórios. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De se observar que já houve a extinção da execução relativa aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados a estes autos, bem como que inexiste óbice técnico à remessa dos presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ). Nesses termos, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 801/811, bem como demais questões atinentes aos precatórios. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70499168-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2022 09:04 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Fl. 796: conforme já determinado, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá prosseguir a execução. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Fl. 796: conforme já determinado, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá prosseguir a execução. |
| 10/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70195026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 16:22 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Conforme já determinado à fl. 766, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 769/792, bem como demais questões atinentes aos precatórios. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Conforme já determinado à fl. 766, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 769/792, bem como demais questões atinentes aos precatórios. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70005401-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/01/2022 17:20 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Fl. 764: anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 26.495,48, em desfavor de Manoel João da Silva. No mais, tendo em vista que já houve o recebimento dos ofícios de ordem cronológica, conforme se verifica dos respectivos incidentes de expedição de ofício precatório, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), conforme já determinado à fl. 761. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Fl. 764: anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, no valor de R$ 26.495,48, em desfavor de Manoel João da Silva. No mais, tendo em vista que já houve o recebimento dos ofícios de ordem cronológica, conforme se verifica dos respectivos incidentes de expedição de ofício precatório, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), conforme já determinado à fl. 761. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1604/1626 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Fls. 713/760: de se observar que o Comunicado CG nº 51/2021 prevê a expedição de ordem de pagamento e do respectivo mandado de levantamento ao credor, pelo juízo de origem, em decorrência de impossibilidade técnica em Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, hipótese que não se aplica aos presentes autos. Nesses termos, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve o recebimento dos ofícios de ordem cronológica, conforme se verifica dos incidentes de expedição de ofício precatório, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 713/760. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Fls. 713/760: de se observar que o Comunicado CG nº 51/2021 prevê a expedição de ordem de pagamento e do respectivo mandado de levantamento ao credor, pelo juízo de origem, em decorrência de impossibilidade técnica em Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, hipótese que não se aplica aos presentes autos. Nesses termos, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve o recebimento dos ofícios de ordem cronológica, conforme se verifica dos incidentes de expedição de ofício precatório, remetam-se os autos, de forma incontinenti e independentemente de publicação, à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado às fls. 713/760. |
| 03/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70576917-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2021 16:02 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70464723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:29 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1391/1414 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70448224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 13:29 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Considerando-se que não consta destes autos a juntada procuração outorgada ao(à) advogado(a) pelo(s) Exequente(s) Mário dos Santos, Carlos Rodrigues dos Santos, Carlos Alves de Oliveira e Aparecido Antonio Sales, indicado no formulário de fl. 687, apontado(a) como titular da conta de crédito, de modo a permitir a verificação dos poderes conferidos, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s), para fins de emissão de mandado de levantamento, a regularização dos autos, pela juntada de procuração válida. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Considerando-se que não consta destes autos a juntada procuração outorgada ao(à) advogado(a) pelo(s) Exequente(s) Mário dos Santos, Carlos Rodrigues dos Santos, Carlos Alves de Oliveira e Aparecido Antonio Sales, indicado no formulário de fl. 687, apontado(a) como titular da conta de crédito, de modo a permitir a verificação dos poderes conferidos, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s), para fins de emissão de mandado de levantamento, a regularização dos autos, pela juntada de procuração válida. |
| 03/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1632/1653 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Newton de Almeida e outros movem em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados a estes autos. Após a expedição dos MLEs, arquivem-se os incidentes digitalmente instaurados para expedição dos requisitórios de pequeno valor, comunicando-se à DEPRE, nos termos do Comunicado CG n° 1299/2017 (Processo CPA n° 2008/020175 SPI), bem como remetam-se os autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), com vistas ao regular processamento e prosseguimento da execução, tendo em vista o recebimento dos ofícios de ordem cronológica nos incidentes de expedição de ofício precatório. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 23/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o que consta dos autos do cumprimento de sentença que Newton de Almeida e outros movem em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados a estes autos. Após a expedição dos MLEs, arquivem-se os incidentes digitalmente instaurados para expedição dos requisitórios de pequeno valor, comunicando-se à DEPRE, nos termos do Comunicado CG n° 1299/2017 (Processo CPA n° 2008/020175 SPI), bem como remetam-se os autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública(UPEFAZ), com vistas ao regular processamento e prosseguimento da execução, tendo em vista o recebimento dos ofícios de ordem cronológica nos incidentes de expedição de ofício precatório. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70286050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 16:39 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1312/1335 |
| 16/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Com a juntada dos formulários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 686/688), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do respectivo mandado. A fim de viabilizar a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ, digam os exequentes, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento ou extinção das execuções relativas aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados ao presente cumprimento de sentença. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1447/1470 |
| 13/05/2021 |
Decisão
Com a juntada dos formulários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 686/688), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do respectivo mandado. A fim de viabilizar a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ, digam os exequentes, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento ou extinção das execuções relativas aos créditos requisitados por meio dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos nos incidentes vinculados ao presente cumprimento de sentença. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70266344-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/05/2021 14:19 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Fls. 576/681: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá(ão), também, informar, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 576/681: manifeste(m)-se o(s) exequente(s) quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá(ão), também, informar, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, voltem os autos conclusos. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80085861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 08:09 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1660/1684 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Fl. 569: ante o exposto, aguarde-se por 20 dias a comprovação do estorno do imposto de renda indevidamente retido. No silêncio, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Fl. 569: ante o exposto, aguarde-se por 20 dias a comprovação do estorno do imposto de renda indevidamente retido. No silêncio, voltem os autos conclusos. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80066707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 07:57 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1195/1213 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Após o trânsito em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 526/555, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de fls. 560/565. Outrossim, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 10 dias, acerca da alegada retenção indevida de imposto de renda nos depósitos efetuados, bem como sobre a ausência da comprovação dos depósitos referentes aos requisitórios elencados no quarto parágrafo do supramencionado petitório. Sem prejuízo de tais providências, oportunamente cumpra-se o quanto determinado na decisão de fl. 523. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Após o trânsito em julgado a presente, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 526/555, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de fls. 560/565. Outrossim, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 10 dias, acerca da alegada retenção indevida de imposto de renda nos depósitos efetuados, bem como sobre a ausência da comprovação dos depósitos referentes aos requisitórios elencados no quarto parágrafo do supramencionado petitório. Sem prejuízo de tais providências, oportunamente cumpra-se o quanto determinado na decisão de fl. 523. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70183129-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/04/2021 15:41 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1516/1542 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Fls. 526/555: manifestem-se os exequentes quanto à suficiência ou insuficiência dos novos depósitos noticiados, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverão, também, informar, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 04/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 526/555: manifestem-se os exequentes quanto à suficiência ou insuficiência dos novos depósitos noticiados, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverão, também, informar, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, voltem os autos conclusos. |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80059710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2021 18:58 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1459/1478 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 497/500 em favor dos exequentes. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação contida no 4° parágrafo da decisão proferida à fl. 382, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos termos lá consignados. Realizados os levantamentos e na ausência de requerimentos, remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, ante o processamento dos precatórios expedidos, conforme se observa às fls. 314/349. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1636/1656 |
| 22/03/2021 |
Decisão
Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 497/500 em favor dos exequentes. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação contida no 4° parágrafo da decisão proferida à fl. 382, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos termos lá consignados. Realizados os levantamentos e na ausência de requerimentos, remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, ante o processamento dos precatórios expedidos, conforme se observa às fls. 314/349. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70150887-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/03/2021 15:35 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Os comprovantes de depósito apresentados pela Fazenda do Estado às fls. 503/517 são cópias dos já acostados às fls. 456/459, cujo levantamento encontra-se deferido às fls. 471/472, não havendo, portanto, nada a ser deliberado. Aguarde-se, pois, a manifestação dos exequentes, nos termos consignados à fl. 501, ou o decurso do prazo para prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1519/1534 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Os comprovantes de depósito apresentados pela Fazenda do Estado às fls. 503/517 são cópias dos já acostados às fls. 456/459, cujo levantamento encontra-se deferido às fls. 471/472, não havendo, portanto, nada a ser deliberado. Aguarde-se, pois, a manifestação dos exequentes, nos termos consignados à fl. 501, ou o decurso do prazo para prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80047677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 13:31 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Fls. 496/500: manifestem-se os exequentes acerca dos comprovantes de estorno do imposto de renda apresentados pela Fazenda do Estado, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 18/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 496/500: manifestem-se os exequentes acerca dos comprovantes de estorno do imposto de renda apresentados pela Fazenda do Estado, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80046756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:10 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1538/1564 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Fls. 481/490: diga a FESP acerca da manifestação dos exequentes, devendo providenciar a juntada dos demonstrativos de pagamento relativos aos estornos realizados, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 481/490: diga a FESP acerca da manifestação dos exequentes, devendo providenciar a juntada dos demonstrativos de pagamento relativos aos estornos realizados, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70100390-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/03/2021 09:56 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1293/1333 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Fl. 475: ante o exposto, aguarde-se por 15 dias a comprovação do estorno do imposto de renda indevidamente retido. No silêncio, cumpra a serventia a determinação de fl. 471, in fine. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 25/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Fl. 475: ante o exposto, aguarde-se por 15 dias a comprovação do estorno do imposto de renda indevidamente retido. No silêncio, cumpra a serventia a determinação de fl. 471, in fine. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80010382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:16 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 687/715 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Fls. 455/470: sem prejuízo da determinação constante às fls. 450/451, após o trânsito em julgado da presente, defiro a expedição de mandado de levantamento dos depósitos de fls. 456, 458, 460, 462, 464, 466 e 468 em favor dos exequentes, conforme requerido. Quanto à expedição do mandado de levantamento deferido na decisão supramencionada, este se dará pela z. serventia em ordem cronológica de deferimento, razão pela qual deverão os exequentes aguardar o oportuno cumprimento do referido decisum. Por fim, ante o tempo transcorrido e a patente inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que comprove o estorno do imposto de renda indevidamente retido, nos termos consignados às fls. 389/390, em 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o Procurador-Geral do Estado para ciência dos fatos e adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2021 |
Decisão
Fls. 455/470: sem prejuízo da determinação constante às fls. 450/451, após o trânsito em julgado da presente, defiro a expedição de mandado de levantamento dos depósitos de fls. 456, 458, 460, 462, 464, 466 e 468 em favor dos exequentes, conforme requerido. Quanto à expedição do mandado de levantamento deferido na decisão supramencionada, este se dará pela z. serventia em ordem cronológica de deferimento, razão pela qual deverão os exequentes aguardar o oportuno cumprimento do referido decisum. Por fim, ante o tempo transcorrido e a patente inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que comprove o estorno do imposto de renda indevidamente retido, nos termos consignados às fls. 389/390, em 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o Procurador-Geral do Estado para ciência dos fatos e adoção das providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70008160-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/01/2021 09:35 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Requisição de Pequeno Valor |
| 14/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1591/1643 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 435, 437, 439, 441, 443, 445 e 447 em favor dos exequentes, conforme requerido. Quanto à execução do valor remanescente, aguarde-se por 15 dias a instauração dos respectivos requisitórios. Ademais, considerando o tempo transcorrido e a inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que comprove o depósito dos valores requisitados nos incidentes n° 17, 20, 21, 22, 23, 30 e 31, no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem os autos imediatamente conclusos para adoção das medidas de coerção necessárias ao integral adimplemento do julgado. Por fim, cumpra a serventia a determinação de fl. 382, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos termos lá consignados, uma vez que, conforme certidão acostada à fl. 449, houve apenas o levantamento da importância constante à fl. 267. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP) |
| 03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2020 |
Decisão
Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 435, 437, 439, 441, 443, 445 e 447 em favor dos exequentes, conforme requerido. Quanto à execução do valor remanescente, aguarde-se por 15 dias a instauração dos respectivos requisitórios. Ademais, considerando o tempo transcorrido e a inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que comprove o depósito dos valores requisitados nos incidentes n° 17, 20, 21, 22, 23, 30 e 31, no prazo de 10 dias. No silêncio, voltem os autos imediatamente conclusos para adoção das medidas de coerção necessárias ao integral adimplemento do julgado. Por fim, cumpra a serventia a determinação de fl. 382, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos termos lá consignados, uma vez que, conforme certidão acostada à fl. 449, houve apenas o levantamento da importância constante à fl. 267. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70625832-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/12/2020 16:30 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1270/1286 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Fls. 395/427: ciência às partes. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 16/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 395/427: ciência às partes. |
| 16/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1527/1550 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Fl. 388: ante a certidão supra, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o cálculo apresentado à fl. 380, devendo a execução prosseguir nos termos lá consignados (R$ 181.711,00, válido para 31/03/2018). Isso posto, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, ressaltando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando-se com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Quanto à retenção do Imposto de Renda, considerando a inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que proceda ao estorno do valor de R$ 4.903,41 em favor dos exequentes, no prazo de 30 dias. Por fim, transcorrido prazo superior a 2 meses do recebimento eletrônico do ofício requisitório, conforme se verifica nos incidentes n º 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 30 e 31, e não havendo notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a executada, comprovando o pagamento dos créditos em 10 dias. Quanto à expedição do mandado de levantamento deferido à fl. 382, este se dará pela serventia em ordem cronológica de deferimento, razão pela qual deverão os exequentes aguardar o cumprimento da referida determinação. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Homologado o Cálculo
Fl. 388: ante a certidão supra, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o cálculo apresentado à fl. 380, devendo a execução prosseguir nos termos lá consignados (R$ 181.711,00, válido para 31/03/2018). Isso posto, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, ressaltando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando-se com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Quanto à retenção do Imposto de Renda, considerando a inércia da Fazenda do Estado, reitere-se sua intimação, pelo portal eletrônico, para que proceda ao estorno do valor de R$ 4.903,41 em favor dos exequentes, no prazo de 30 dias. Por fim, transcorrido prazo superior a 2 meses do recebimento eletrônico do ofício requisitório, conforme se verifica nos incidentes n º 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 30 e 31, e não havendo notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a executada, comprovando o pagamento dos créditos em 10 dias. Quanto à expedição do mandado de levantamento deferido à fl. 382, este se dará pela serventia em ordem cronológica de deferimento, razão pela qual deverão os exequentes aguardar o cumprimento da referida determinação. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70548605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 14:07 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1401/1413 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Fls. 366/381: considerando que o E. TJ/SP negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado (autos n° 3000378-07.2020.8.26.0000), providencie a serventia a sua intimação, pelo portal eletrônico, para que se manifeste acerca da planilha de cálculo complementar apresentada pelos exequentes, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá, também, se manifestar acerca da alegada retenção indevida do imposto de renda, bem como sobre a inaplicabilidade do novo limite para pagamento das requisições de pequeno valor. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 282, expedindo-se o mandado de levantamento nos termos lá consignados. Por fim, considerando que todos os depósitos noticiados nos autos foram realizados na mesma data e a executada não suscitou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, defiro a expedição imediata do mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 351, 353, 355 e 357 em favor dos exequentes, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Ressalte-se que, como bem asseverado pela i. patrona dos autores, o comprovante de depósito acostado às fls. 362/363 é mera cópia do já apresentado às fls. 267/268, o qual teve seu levantamento deferido à fl. 282, não havendo, portanto, nada a ser decidido acerca do indigitado comprovante. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 17/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Decisão
Fls. 366/381: considerando que o E. TJ/SP negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado (autos n° 3000378-07.2020.8.26.0000), providencie a serventia a sua intimação, pelo portal eletrônico, para que se manifeste acerca da planilha de cálculo complementar apresentada pelos exequentes, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá, também, se manifestar acerca da alegada retenção indevida do imposto de renda, bem como sobre a inaplicabilidade do novo limite para pagamento das requisições de pequeno valor. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 282, expedindo-se o mandado de levantamento nos termos lá consignados. Por fim, considerando que todos os depósitos noticiados nos autos foram realizados na mesma data e a executada não suscitou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, defiro a expedição imediata do mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 351, 353, 355 e 357 em favor dos exequentes, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Ressalte-se que, como bem asseverado pela i. patrona dos autores, o comprovante de depósito acostado às fls. 362/363 é mera cópia do já apresentado às fls. 267/268, o qual teve seu levantamento deferido à fl. 282, não havendo, portanto, nada a ser decidido acerca do indigitado comprovante. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70349009-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:51 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 361/363: manifestem-se os exequentes acerca do novo depósito noticiado pela Fazenda do Estado, nos termos consignados à fl. 359. Após, tornem conclusos. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80102625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 20:04 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80102625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 20:04 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 350/358: manifestem-se os exequentes acerca do depósito realizado, no prazo de 5 dias, informando, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, voltem os autos conclusos. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80098341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:03 |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80098341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:03 |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80098341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:03 |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80098341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:03 |
| 14/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80098341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:03 |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 16/06/2020 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1800/1829 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1800/1829 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 287 e 293/294: A respeito da alegada insuficiência do depósito, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentou que, enquanto não houver o trânsito em julgado do Tema 810, o que lá restara decidido não tem eficácia - o que foi rechaçado pelos exequentes. Ocorre, todavia, que a tese fixada no Tema 810 tem aplicação imediata, a partir de sua publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão, sendo desnecessário, portanto, aguardar o seu trânsito em julgado (cf. Rcl nº 3.632 AgR/AM, rel. Min. Eros Grau; ARE nº 930.647 Agr/PR, rel. Min. Roberto Barroso; RE nº 781214 AgR/Sp e 612.375 AgR/DF, ambos rel. Min. Dias Toffoli). Ainda que assim não fosse, na decisão de fl. 259, foi reconhecida a preclusão da discussão acerca do referido Tema, vez que a executada deixou de ventilar nos autos, tempestivamente, a indigitada questão. Destarte, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que proceda à complementação do depósito realizado. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2020. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Fls. 297/306: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1556/1560 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 297/306: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80012759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 13:58 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.80012759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 13:58 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Fl. 287: manifestem-se os exequentes acerca das alegações apresentadas pela Fazenda do Estado quanto à ausência de trânsito em julgado da ação de conhecimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 30/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 287 e 293/294: A respeito da alegada insuficiência do depósito, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentou que, enquanto não houver o trânsito em julgado do Tema 810, o que lá restara decidido não tem eficácia - o que foi rechaçado pelos exequentes. Ocorre, todavia, que a tese fixada no Tema 810 tem aplicação imediata, a partir de sua publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão, sendo desnecessário, portanto, aguardar o seu trânsito em julgado (cf. Rcl nº 3.632 AgR/AM, rel. Min. Eros Grau; ARE nº 930.647 Agr/PR, rel. Min. Roberto Barroso; RE nº 781214 AgR/Sp e 612.375 AgR/DF, ambos rel. Min. Dias Toffoli). Ainda que assim não fosse, na decisão de fl. 259, foi reconhecida a preclusão da discussão acerca do referido Tema, vez que a executada deixou de ventilar nos autos, tempestivamente, a indigitada questão. Destarte, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que proceda à complementação do depósito realizado. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2020. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70035986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 09:52 |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor |
| 09/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 22/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 287: manifestem-se os exequentes acerca das alegações apresentadas pela Fazenda do Estado quanto à ausência de trânsito em julgado da ação de conhecimento, no prazo de 10 dias. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80160022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 11:34 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1436/1456 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Fls. 278/279: após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 267 em favor da procuradora dos exequentes. No mais, intime-se a Fazenda do Estado, pelo portal eletrônico, para que se manifeste acerca da alegada insuficiência do valor depositado, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 07/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Decisão
Fls. 278/279: após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 267 em favor da procuradora dos exequentes. No mais, intime-se a Fazenda do Estado, pelo portal eletrônico, para que se manifeste acerca da alegada insuficiência do valor depositado, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70627083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 10:06 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1433/1459 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Fls. 266/268: manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado, no prazo de 5 dias, informando, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 21/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 266/268: manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado, no prazo de 5 dias, informando, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil. Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Após, voltem os autos conclusos. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1311/1334 |
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80123103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 09:55 |
| 06/09/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80123103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 09:55 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Fl. 262: transcorrido prazo superior a 2 meses do recebimento eletrônico do ofício requisitório, conforme se verifica às fls. 17/18 do incidente n° 0021469-16.2018.8.26.0053/13, e não havendo notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a Fazenda do Estado, comprovando o pagamento do crédito em 10 dias. No silêncio, voltem os autos imediatamente conclusos. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 262: transcorrido prazo superior a 2 meses do recebimento eletrônico do ofício requisitório, conforme se verifica às fls. 17/18 do incidente n° 0021469-16.2018.8.26.0053/13, e não havendo notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a Fazenda do Estado, comprovando o pagamento do crédito em 10 dias. No silêncio, voltem os autos imediatamente conclusos. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70485564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 16:07 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1298/1316 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 258: Melhor revendo os autos, observo que já foi oportunizado à Fazenda Pública prazo para impugnar a execução. Diante da inércia da executada (certidão de fl. 247), o valor requerido pelos exequentes tornou-se incontroverso. Assim sendo, reconsidero a decisão retro proferida e determino a manutenção dos RPVs nos incidentes em apenso (nº 0021469-16.2018.8.26.0053/01 a 13). Quanto ao Tema 810, a preclusão foi operada em relação à executada, vez que deixou de ventilar nos autos a indigitada questão. Int. São Paulo, 03 de julho de 2019. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 258: Melhor revendo os autos, observo que já foi oportunizado à Fazenda Pública prazo para impugnar a execução. Diante da inércia da executada (certidão de fl. 247), o valor requerido pelos exequentes tornou-se incontroverso. Assim sendo, reconsidero a decisão retro proferida e determino a manutenção dos RPVs nos incidentes em apenso (nº 0021469-16.2018.8.26.0053/01 a 13). Quanto ao Tema 810, a preclusão foi operada em relação à executada, vez que deixou de ventilar nos autos a indigitada questão. Int. São Paulo, 03 de julho de 2019. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70355497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 09:39 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1641/1660 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Os exequentes pretendem a cisão dos RPVs expedidos com a apresentação de demonstrativos de débitos complementares. Assim, havendo dúvida sobre o valor devido, proceda a serventia o cancelamento dos RPVs nos incidentes em apenso (0021469-16.2018.8.26.0053/01 a 13), com os respectivos arquivamentos. No mais, intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 26/149 e 252/254), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC). Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2019. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 252/254: Os exequentes pretendem a cisão dos RPVs expedidos com a apresentação de demonstrativos de débitos complementares. Assim, havendo dúvida sobre o valor devido, proceda a serventia o cancelamento dos RPVs nos incidentes em apenso (0021469-16.2018.8.26.0053/01 a 13), com os respectivos arquivamentos. No mais, intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 26/149 e 252/254), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC). Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2019. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70335927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 10:29 |
| 26/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 25/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1569/1584 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Não houve impugnação à execução. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ater-se às novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 15/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho
Não houve impugnação à execução. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ater-se às novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1169/1214 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 26/149), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC). Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 26/149), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC). Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0023933-28.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |