| Reqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ
Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento Advogado: Enivaldo dos Santos Silva |
| Reqdo |
FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Marcos Rafael Zocoler Advogado: Leandro Cesar Garcia |
| DenunLide |
Jussara de Macedo Mauriz Siqueira
Advogado: Everton Lopes da Silva Advogado: Leandro Cesar Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3215 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 35,25 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 35,25 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70101066-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 16:54 |
| 24/06/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3215 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 35,25 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 35,25 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70101066-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 16:54 |
| 16/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0012773-04.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70099009-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 22:42 |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0005978-79.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 12/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0001945-46.2019.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0017085-57.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2848 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. |
| 05/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3260 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Ante o exposto e pelo o que mais dos autos consta: A) JULGAR EXTINTA a lide, sem resolução de mérito em relação, a FRANCISCO DA SILVA e MARIA REGINA RAGNELLI SILVA, reconhecida a ilegitimidade passiva e determinando sua exclusão da lide, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. B) determinar a inclusão no pólo passivo de JUSSARA DE MACEDO MAURIZ SIQUEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do RG n.º 11.338.534-1 SSP/SP, e do CP/MF n.º 059.566.798-83, domiciliada na Rua Capitão Pacheco Chaves, n.º 862, apto. 3, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03126-001 na condição de ré; C) JULGAR EXTINTA a lide, com resolução de mérito, nos termos do art.487, II do CPC, reconhecendo a prescrição das parcelas vencidas até 24/07/2009; D) JULGAR PROCEDENTE a presente proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ para condenar JUSSARA DE MACEDO MAURIZ SIQUEIRA ao pagamento do débito referente às parcelas condominiais vencidas a partir de 25/07/2009, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, e demais prestações vencidas e vincendas no decorrer da lide, nos termos do art. 323 do NCPC: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 15% sobre o valor do débito. P.R.I.C. São Paulo, 02 de agosto de 2018. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 03/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e pelo o que mais dos autos consta: A) JULGAR EXTINTA a lide, sem resolução de mérito em relação, a FRANCISCO DA SILVA e MARIA REGINA RAGNELLI SILVA, reconhecida a ilegitimidade passiva e determinando sua exclusão da lide, nos termos do art. 485, VI do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. B) determinar a inclusão no pólo passivo de JUSSARA DE MACEDO MAURIZ SIQUEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do RG n.º 11.338.534-1 SSP/SP, e do CP/MF n.º 059.566.798-83, domiciliada na Rua Capitão Pacheco Chaves, n.º 862, apto. 3, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03126-001 na condição de ré; C) JULGAR EXTINTA a lide, com resolução de mérito, nos termos do art.487, II do CPC, reconhecendo a prescrição das parcelas vencidas até 24/07/2009; D) JULGAR PROCEDENTE a presente proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ para condenar JUSSARA DE MACEDO MAURIZ SIQUEIRA ao pagamento do débito referente às parcelas condominiais vencidas a partir de 25/07/2009, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, e demais prestações vencidas e vincendas no decorrer da lide, nos termos do art. 323 do NCPC: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 15% sobre o valor do débito. P.R.I.C. São Paulo, 02 de agosto de 2018. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70086914-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/06/2018 13:57 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2771 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 180: Ante a ausência de manifestação das partes exclua-se o denunciado José Benedito de Siqueira do polo passivo da lide. Anote-se no sistema.2- Esclareça o autor se o Sr. Elias Gomes Dias (fls. 4) ainda atua como síndico do condomínio bem como apresente ata de eleição atualizada vez que a de fls. 16 data do ano de 2014, além de cópia da convenção do condomínio. Se o caso regularize a representação processual nos termos do art. 75, XI do CPC.Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, com vista à parte contrária na forma do art. 437, §1º do CPC.3- Afasto de plano a preliminar de nulidade ante a inequívoca perda de objeto vez que o CPC/15 aboliu o procedimento sumário e a não realização de audiência de conciliação não induz à nulidade processual ainda mais quando as partes podem transigir a qualquer momento. Nesse sentido: Apelação 0045377-34.2012.8.26.0564, Relator(a): Carlos Dias Motta, j. 09/05/2018.As demais preliminares serão analisadas na sentença.4- Sem prejuízo e antecedendo a eventual julgamento antecipado da lide ou decisão saneadora (NCPC, art. 357) faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem os pontos controvertidos ao julgamento da lide (NCPC, art. 6º e 10º), especificando as provas que pretendem produzir sobre os fatos e fundamentos jurídicos da lide, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência em relação ao ponto controvertido indicado.A parte deverá ainda informar o fato sobre o qual recairá a prova requerida, inclusive testemunhal, a fim de justificar a necessidade de produção da prova.Nada sendo postulado ou o mero protesto genérico por produção de provas sem a devida justificativa e vinculação aos fatos da lide serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 16/05/2018 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 180: Ante a ausência de manifestação das partes exclua-se o denunciado José Benedito de Siqueira do polo passivo da lide. Anote-se no sistema.2- Esclareça o autor se o Sr. Elias Gomes Dias (fls. 4) ainda atua como síndico do condomínio bem como apresente ata de eleição atualizada vez que a de fls. 16 data do ano de 2014, além de cópia da convenção do condomínio. Se o caso regularize a representação processual nos termos do art. 75, XI do CPC.Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, com vista à parte contrária na forma do art. 437, §1º do CPC.3- Afasto de plano a preliminar de nulidade ante a inequívoca perda de objeto vez que o CPC/15 aboliu o procedimento sumário e a não realização de audiência de conciliação não induz à nulidade processual ainda mais quando as partes podem transigir a qualquer momento. Nesse sentido: Apelação 0045377-34.2012.8.26.0564, Relator(a): Carlos Dias Motta, j. 09/05/2018.As demais preliminares serão analisadas na sentença.4- Sem prejuízo e antecedendo a eventual julgamento antecipado da lide ou decisão saneadora (NCPC, art. 357) faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem os pontos controvertidos ao julgamento da lide (NCPC, art. 6º e 10º), especificando as provas que pretendem produzir sobre os fatos e fundamentos jurídicos da lide, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência em relação ao ponto controvertido indicado.A parte deverá ainda informar o fato sobre o qual recairá a prova requerida, inclusive testemunhal, a fim de justificar a necessidade de produção da prova.Nada sendo postulado ou o mero protesto genérico por produção de provas sem a devida justificativa e vinculação aos fatos da lide serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2018 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 798 |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 798 |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 798 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.Diga o autor, no prazo de dez dias, sobre a manifestação da denunciada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, bem como manifeste-se expressamente sobre o pedido de desistência em relação à José Benedito de Siqueira Neto. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/003388-1 dirigi-me ao endereço: Rua Natale Corri e ai sendo deixei de citar Maria Regina Ragnelli Silva, uma vez que, após percorrer toda a via em ambos os sentidos não localizei a numeração informada no mandado, sendo certo que a via apresenta numeração irregular e no intervalo onde deveria encontrar-se visualizei os imóveis de números 58, 44, 43/9, 38, 8, 32, 28, 26 e 20, sendo certo ainda que os imóveis compreendidos no intervalo 32 à 20 são novos fazendo crer que o que ai existia anteriormente foi demolido. Face ao exposto devolvo o presente mandado em cartório para devidos fins. O referido é verdade, certifico e dou fé. Nada mais. São Paulo, 10 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/003391-1 dirigi-me ao endereço: Travessa Natale Corri, 5 (atual 38), em 06/02 às 10:12 hs e aí sendo DEIXEI DE CITAR o Sr. Francisco da Silva pois no endereço diligenciado fui recebido pela Sra. Silvia Maraneze Gomes que declarou residir no local, ter adquirido o imóvel em maio/2014 do Requerido e desconhece seu endereço atual. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Diga o autor, no prazo de dez dias, sobre a manifestação da denunciada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, bem como manifeste-se expressamente sobre o pedido de desistência em relação à José Benedito de Siqueira Neto. Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70181087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 22:36 |
| 21/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 005.2017/033997-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 2451 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor sobre a desistência com relação a José Benedito de Siqueira Neto.Sem prejuízo, expeça-se mandado para tentativa de citação de Jussara de Macedo Mauriz Siqueira no endereço indicado a fls. 164. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor sobre a desistência com relação a José Benedito de Siqueira Neto.Sem prejuízo, expeça-se mandado para tentativa de citação de Jussara de Macedo Mauriz Siqueira no endereço indicado a fls. 164. Int. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2017 |
Guia Juntada
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| 13/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMP.17.70064234-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/05/2017 21:01 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 2572 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 437 § 1º do CPC, dê-se ciência ao réu dos documentos juntados. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 437 § 1º do CPC, dê-se ciência ao réu dos documentos juntados. |
| 05/04/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70044145-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/04/2017 21:29 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 3033 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 151/152: A tramitação de ambas as ações caracteriza litispendência de modo que a ação de execução nº 1021793-07.2016 (fls. 149) deverá ser extinta, por ser mais recente. Ademais, os réus nesta ação já foram citados (art. 240 do CPC) e o autor demonstrou efetivo interesse no prosseguimento da ação de cobrança.Ambas as ações trazem em seu bojo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, portanto, excluindo-se a hipótese prevista no art. 55, caput e §2º do CPC. Considera-se ainda que o objeto da ação de execução está abrangido por esta ação, pois o período cobrado nesta vai de maio de 2004 a junho de 2014 e demais que se venceram no curso da demanda, englobando-se aí o período de julho de 2014 até o presente, enquanto que na execução o período cobrado é o de julho de 2014 a outubro de 2016 e demais que vencerem no curso da demanda.No mesmo sentido, a presente ação carece de delimitação do termo final do débito, que só viria em eventual condenação dos réus. Sobre o tema, o julgado abaixo:Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade rejeitada - Litispendência - Inocorrência - Anterior ação de cobrança que delimitou o termo final incluído na condenação - Verbas posteriores que podem ser cobradas em nova ação - Agravo improvido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2256630-05.2016.8.26.0000 - Despesas Condominiais, Relator(a): Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, julgado em 23/03/2017, reg. 24/03/2017.2- Antes de tentar nova citação dos terceiros (fls. 102), deverá o autor trazer aos autos CRI atualizada do imóvel visto que o documento de fls. 6/8 data de fevereiro de 2013. Prazo: 5 (cinco) dias.3- Fls. 141: Sem prejuízo, ante o decurso de prazo, manifestem-se os réus.Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 151/152: A tramitação de ambas as ações caracteriza litispendência de modo que a ação de execução nº 1021793-07.2016 (fls. 149) deverá ser extinta, por ser mais recente. Ademais, os réus nesta ação já foram citados (art. 240 do CPC) e o autor demonstrou efetivo interesse no prosseguimento da ação de cobrança.Ambas as ações trazem em seu bojo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, portanto, excluindo-se a hipótese prevista no art. 55, caput e §2º do CPC. Considera-se ainda que o objeto da ação de execução está abrangido por esta ação, pois o período cobrado nesta vai de maio de 2004 a junho de 2014 e demais que se venceram no curso da demanda, englobando-se aí o período de julho de 2014 até o presente, enquanto que na execução o período cobrado é o de julho de 2014 a outubro de 2016 e demais que vencerem no curso da demanda.No mesmo sentido, a presente ação carece de delimitação do termo final do débito, que só viria em eventual condenação dos réus. Sobre o tema, o julgado abaixo:Despesas condominiais - Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade rejeitada - Litispendência - Inocorrência - Anterior ação de cobrança que delimitou o termo final incluído na condenação - Verbas posteriores que podem ser cobradas em nova ação - Agravo improvido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2256630-05.2016.8.26.0000 - Despesas Condominiais, Relator(a): Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, julgado em 23/03/2017, reg. 24/03/2017.2- Antes de tentar nova citação dos terceiros (fls. 102), deverá o autor trazer aos autos CRI atualizada do imóvel visto que o documento de fls. 6/8 data de fevereiro de 2013. Prazo: 5 (cinco) dias.3- Fls. 141: Sem prejuízo, ante o decurso de prazo, manifestem-se os réus.Int. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70009608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 23:31 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 2630 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Deverá o autor optar pelo prosseguimento desta ação de cobrança ou da ação de execução (1021793-07.2016).Prestados os esclarecimentos, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Deverá o autor optar pelo prosseguimento desta ação de cobrança ou da ação de execução (1021793-07.2016).Prestados os esclarecimentos, tornem conclusos.Int. |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70135818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 13:03 |
| 31/10/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70131175-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/10/2016 16:41 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2179 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. |
| 04/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR538444974TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jussara de Macedo Mauriz Siqueira |
| 27/09/2016 |
Documento Juntado
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| 16/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Citação |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70093549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 23:25 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 2210 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2016 Teor do ato: Vistos.Determino que seja efetuada a pesquisa de endereços juntos aos sistemas INFOJUD.Diga(m) o(s) autor(es)ou exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias.Advirto à parte que os endereços encontrados deverão ser diligenciados para efetivação da citação/intimação.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 02/08/2016 |
Documento Juntado
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| 02/08/2016 |
Documento Juntado
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| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Determino que seja efetuada a pesquisa de endereços juntos aos sistemas INFOJUD.Diga(m) o(s) autor(es)ou exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias.Advirto à parte que os endereços encontrados deverão ser diligenciados para efetivação da citação/intimação.Intimem-se. |
| 12/07/2016 |
Documento Juntado
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| 12/07/2016 |
Documento Juntado
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| 05/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70063399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2016 21:51 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 2250/2272 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 30/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. |
| 14/05/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR464996496TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jussara de Macedo Mauriz Siqueira |
| 11/05/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR464996482TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Benedito de Siqueira Neto |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.16.70046592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2016 14:58 |
| 23/03/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Citação |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Citação |
| 18/01/2016 |
Guia Juntada
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| 18/01/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMP.16.70003747-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/01/2016 23:34 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 2598/2615 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, defiro o chamamento ao processo dos compromissários compradores do imóvel, suspendendo o curso do processo. Providenciem os réus a citação no prazo legal dos promitentes compradores José Benedito de Siqueira Neto e Jussara de Macedo Mauriz Siqueira (fls. 75/77), nos termos do art. 79 do CPC. Fls. 99/101: anote-se. Int. Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 03/12/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, defiro o chamamento ao processo dos compromissários compradores do imóvel, suspendendo o curso do processo. Providenciem os réus a citação no prazo legal dos promitentes compradores José Benedito de Siqueira Neto e Jussara de Macedo Mauriz Siqueira (fls. 75/77), nos termos do art. 79 do CPC. Fls. 99/101: anote-se. Int. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.15.70099602-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/10/2015 11:10 |
| 14/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSMP.15.70097612-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/10/2015 23:16 |
| 10/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSMP.15.70096398-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/10/2015 14:46 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 2068/2087 |
| 03/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2015 Teor do ato: Vistos. Em 05 dias digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Após cls. Int. Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 03/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em 05 dias digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Após cls. Int. |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2015 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.15.70078433-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/08/2015 17:51 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 2135/2153 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 14/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/07/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.15.70061511-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2015 22:53 |
| 24/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2015 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2015 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2015/015758-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2015 |
| 28/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2015/015757-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 04/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de máquina para aditamento do mandado. |
| 04/03/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSMP.15.70014784-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 28/02/2015 12:51 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 1954/1978 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 35/36, de que o réu não foi localizado no endereço da inicial e tendo em vista a necessidade de citação, proceda-se a pesquisa, nos termos do Comunicado do TJSP envie-se e-mail para os endereços de consulta de endereços cadastrados pela TIM, CLARO/EMBRATEL E NEXTEL requisitando-se informações sobre eventual endereço da ré, fornecendo o respectivo número de CPF para consulta. Solicite-se resposta em 30 dias. Cópia deste, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL para requisição de informação de endereço dos réus Francisco da Silva 065.416.948-93 CPF 065.416.948-93 e Maria Regina Ragnelli Silva, CPF nº 093.083.498-47, junto a TIM, CLARO/EMBRATEL E NEXTEL. Defiro deste já as pesquisas junto ao BACEN/DRF, providenciando o autor o recolhimento das taxas necessárias. Não sendo encontrados endereços positivos para a citação pessoal DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, devendo o autor ser intimado às providências para a citação editalícia. Int. Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP) |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 35/36, de que o réu não foi localizado no endereço da inicial e tendo em vista a necessidade de citação, proceda-se a pesquisa, nos termos do Comunicado do TJSP envie-se e-mail para os endereços de consulta de endereços cadastrados pela TIM, CLARO/EMBRATEL E NEXTEL requisitando-se informações sobre eventual endereço da ré, fornecendo o respectivo número de CPF para consulta. Solicite-se resposta em 30 dias. Cópia deste, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL para requisição de informação de endereço dos réus Francisco da Silva 065.416.948-93 CPF 065.416.948-93 e Maria Regina Ragnelli Silva, CPF nº 093.083.498-47, junto a TIM, CLARO/EMBRATEL E NEXTEL. Defiro deste já as pesquisas junto ao BACEN/DRF, providenciando o autor o recolhimento das taxas necessárias. Não sendo encontrados endereços positivos para a citação pessoal DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, devendo o autor ser intimado às providências para a citação editalícia. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/003388-1 dirigi-me ao endereço: Rua Natale Corri e ai sendo deixei de citar Maria Regina Ragnelli Silva, uma vez que, após percorrer toda a via em ambos os sentidos não localizei a numeração informada no mandado, sendo certo que a via apresenta numeração irregular e no intervalo onde deveria encontrar-se visualizei os imóveis de números 58, 44, 43/9, 38, 8, 32, 28, 26 e 20, sendo certo ainda que os imóveis compreendidos no intervalo 32 à 20 são novos fazendo crer que o que ai existia anteriormente foi demolido. Face ao exposto devolvo o presente mandado em cartório para devidos fins. O referido é verdade, certifico e dou fé. Nada mais. São Paulo, 10 de fevereiro de 2015. |
| 11/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/003391-1 dirigi-me ao endereço: Travessa Natale Corri, 5 (atual 38), em 06/02 às 10:12 hs e aí sendo DEIXEI DE CITAR o Sr. Francisco da Silva pois no endereço diligenciado fui recebido pela Sra. Silvia Maraneze Gomes que declarou residir no local, ter adquirido o imóvel em maio/2014 do Requerido e desconhece seu endereço atual. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. |
| 02/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2015/003391-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2015/003388-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 1910/1917 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2014 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já, defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP) |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já, defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.14.40054452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2014 14:59 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 2036/2039 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2014 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicada nos autos revela exatamente o contrário. A autora é PESSOA JURÍDICA/MICROEMPRESA, exercendo atividade comercial lucrativa, e não apresentou qualquer prova de hipossuficiência econômica ou de encerramento de atividades, de forma que se tornasse inviável arcar com os custos da demanda. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.PROCESSO CIVIL - Gratuidade de Justiça - Súmula nº 227 do STJ.A pessoa jurídica faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, mas, para merecê-lo, deverá comprovar suas dificuldades financeiras. Prova inexistente, que revela o acerto da decisão agravada. Recurso improvido.(TJRJ - AI nº 2005.002.14.940 - 7ª Câm. Cível - Rel. Des. Luisa Bottrel Souza - J. 04.10.2005). CONTRATO - Prestação de Serviços - Cobrança - Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita indeferido em sentença - A documentação fornecida não comprova que a ré, pessoa jurídica, está desativada e não tem condições de arcar com as custas do processo - Porém, a ausência de preparo não deve obstar o conhecimento do recurso de apelação se, dentre suas razões, insere-se o inconformismo quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça - Agravo provido, com observação.(TJSP - AI nº 990.10.247.246-9 - São Carlos - 25ª Câmara de Direito Privado - Rel. Antonio Benedito Ribeiro Pinto - J. 19.08.2010 - v.u). Voto nº 18.352 Isto posto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando à autora que, em 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento das custas devidas e respectivas diligências para citação da parte contrária, na forma legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 257 CPC). Int. Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP) |
| 19/09/2014 |
Decisão
Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicada nos autos revela exatamente o contrário. A autora é PESSOA JURÍDICA/MICROEMPRESA, exercendo atividade comercial lucrativa, e não apresentou qualquer prova de hipossuficiência econômica ou de encerramento de atividades, de forma que se tornasse inviável arcar com os custos da demanda. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.PROCESSO CIVIL - Gratuidade de Justiça - Súmula nº 227 do STJ.A pessoa jurídica faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, mas, para merecê-lo, deverá comprovar suas dificuldades financeiras. Prova inexistente, que revela o acerto da decisão agravada. Recurso improvido.(TJRJ - AI nº 2005.002.14.940 - 7ª Câm. Cível - Rel. Des. Luisa Bottrel Souza - J. 04.10.2005). CONTRATO - Prestação de Serviços - Cobrança - Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita indeferido em sentença - A documentação fornecida não comprova que a ré, pessoa jurídica, está desativada e não tem condições de arcar com as custas do processo - Porém, a ausência de preparo não deve obstar o conhecimento do recurso de apelação se, dentre suas razões, insere-se o inconformismo quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça - Agravo provido, com observação.(TJSP - AI nº 990.10.247.246-9 - São Carlos - 25ª Câmara de Direito Privado - Rel. Antonio Benedito Ribeiro Pinto - J. 19.08.2010 - v.u). Voto nº 18.352 Isto posto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando à autora que, em 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento das custas devidas e respectivas diligências para citação da parte contrária, na forma legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 257 CPC). Int. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.14.40046027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2014 08:54 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 1951/1958 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa judiciária e a diligência do oficial de justiça (art. 257 do CPC). Advogados(s): Dionisio Cesarino dos Santos Junior (OAB 130549/SP), Elias Gomes Dias (OAB 154426/SP) |
| 29/08/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa judiciária e a diligência do oficial de justiça (art. 257 do CPC). |
| 25/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 28/02/2015 |
Guia de Diligência |
| 13/07/2015 |
Contestação |
| 26/08/2015 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/10/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 19/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/01/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/10/2016 |
Pedido de Prazo |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2018 | Cumprimento de sentença (0017085-57.2018.8.26.0005) |
| 06/02/2019 | Cumprimento de sentença (0001945-46.2019.8.26.0005) |
| 02/05/2019 | Cumprimento de sentença (0005978-79.2019.8.26.0005) |
| 16/09/2019 | Cumprimento de sentença (0012773-04.2019.8.26.0005) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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