| Reqte |
Antonio Carlos Dian
Advogada: Suzana Comelato Advogado: Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva |
| Reqdo |
Jose Heliton Costa
Advogado: Agnaldo Luis Costa Advogado: Jose Heliton Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024262-40.2012.8.26.0019 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124896-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 10:29 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 10:01 |
| 29/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024262-40.2012.8.26.0019 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124896-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 10:29 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 10:01 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124831-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 09:18 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 08:54 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124640-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/09/2020 17:21 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70124915-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2020 10:40 |
| 28/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80119 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80118 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80117 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80116 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) em Procedimento Comum Cível - Número: 80103 - Complemento: mesa URG 20/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Procedimento Comum Cível - Número: 80098 - Complemento: PRAZO 05/09 |
| 31/07/2019 |
Agravo Retido Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo Retido em Procedimento Comum Cível - Número: 80096 - Complemento: MESA URG - 31/07 |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80069 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80057 - Protocolo: 019 FAMR.18.00027980-9 |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80056 - Protocolo: FAMR.00026986-8 |
| 02/05/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80054 - Complemento: E-MAIL RECEBIDO |
| 22/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80052 - Protocolo: FAMR16000604213 |
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 91/92 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2017 Teor do ato: PROC. 2139/04 - Vistos. Tendo em vista que o Cumprimento de Sentença tramita em apartado, proceda à baixa destes autos e seus apensos (61.615); aguardando-se em Cartório, até a decisão final naquele.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04 - Vistos. Tendo em vista que o Cumprimento de Sentença tramita em apartado, proceda à baixa destes autos e seus apensos (61.615); aguardando-se em Cartório, até a decisão final naquele.Int. |
| 20/04/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/11/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003706-95.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 08/11/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024924-43.2008.8.26.0019 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0001866-30.2016.8.26.0019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80031 - Protocolo: FAMR16000063537 |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Heliton Costa Vencimento: 21/08/2015 |
| 30/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FAMR15000194561 |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Catherine Elizabeth Kfoury Janjon |
| 05/08/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS14000878011 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 62/64 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2014 Teor do ato: Proc. 2139/04 - À vista dos autos de Cumprimento Provisório de Sentença, do incidente deles decorrente, e da fase adiantada em que se encontram, já tendo se formado, inclusive, segundo volume, para melhor manuseio e a fim de se evitar tumulto processual, determino o prosseguimento da Execução naqueles, procedendo a Serventia às anotações para constar que tratam-se de Execuções definitivas, certificando-se o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se o desfecho dos autos acima referidos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04 - À vista dos autos de Cumprimento Provisório de Sentença, do incidente deles decorrente, e da fase adiantada em que se encontram, já tendo se formado, inclusive, segundo volume, para melhor manuseio e a fim de se evitar tumulto processual, determino o prosseguimento da Execução naqueles, procedendo a Serventia às anotações para constar que tratam-se de Execuções definitivas, certificando-se o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se o desfecho dos autos acima referidos. Int. |
| 12/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FAMR14000186550 |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 87/89 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: Proc. 2139/04 - Ciente do desfecho dos autos. Intimem-se e diga o interessado. Em nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de seis (06) meses estipulado no art. 475-J, § 5º do CPC. Após, no silêncio, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se, comunicando-se. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 17/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04 - Ciente do desfecho dos autos. Intimem-se e diga o interessado. Em nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de seis (06) meses estipulado no art. 475-J, § 5º do CPC. Após, no silêncio, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se, comunicando-se. Int. |
| 16/01/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FAMR.13.00125137-8 |
| 15/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman Vencimento: 11/02/2014 |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS1300182088-0 |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: 1439 Página: 113/114 |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2013 Teor do ato: ordem 2139/04 - Vistos. Dê-se ciência do recebimento destes em Cartório e, diante a certidão de fls. 1073, de que os autos digitalizados aguardarão INTACTOS pela decisão final. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ordem 2139/04 - Vistos. Dê-se ciência do recebimento destes em Cartório e, diante a certidão de fls. 1073, de que os autos digitalizados aguardarão INTACTOS pela decisão final. Int. |
| 30/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emiliana Regina Berto Dias Vencimento: 20/05/2013 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2013 |
Início da Execução Juntado
3001356-68.2013.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/08/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 019.01.2004.002911-3/000003-000 Instaurado em 17/08/2012 |
| 24/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg. Trib. de Justiça, Seção de Direito Privado II EM 02.05.2011. TEM INCIDENTE "2" EM ANDAMENTO. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação no valor de R$ 445.789,58, conforme cálculo apresentado, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação no valor de R$ 445.789,58, conforme cálculo apresentado, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. |
| 23/02/2012 |
Processo Incidental
Processo Incidental 019.01.2004.002911-1/000002-000 Instaurado em 23/02/2012 |
| 02/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg. Trib. de Justiça, Seção de Direito Privado II. TEM INCIDENTE "2" EM ANDAMENTO. |
| 18/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5589172 |
| 28/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/12/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5589172 - Advogado: IVAN NASCIMBEM JUNIOR -OAB/SP 232.216 OAB: 155367/SP Local Origem: 794-3ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 17/12/2010 Data de Recebimento: 28/12/2010 Previsão de Retorno: 28/12/2010 Vol.: Todos Folhas: 827 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 824 - Recebo o recurso de apelação de fls. 756/778 em ambos os efeitos. Às contra-razões, podendo o autor manifestar-se sobre os documentos apresentados às fls.779/817, querendo. Int. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 756/778 em ambos os efeitos. Às contra-razões, podendo o autor manifestar-se sobre os documentos apresentados às fls.779/817, querendo. Int. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5221588 |
| 22/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5221588 - Advogado: JOSE HELITON COSTA OAB: 36765/SP Local Origem: 794-3ª. Vara Cível(Fórum de Americana) Data de Envio: 22/09/2010 Data de Recebimento: 05/10/2010 Previsão de Retorno: 05/10/2010 Vol.: Todos |
| 22/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 747 - VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 742/745. No mérito, contudo, não comportam provimento, na medida em que se infere do teor dos aclaratórios opostos, a nítida intenção do embargante em obter a reforma do julgado, defendendo a existência de suposto ?error in judicando?, insanável em sede de embargos de declaração. Ora, como é cediço, em sede de embargos de declaração se afigura inadmissível, via de regra, a reforma do julgado, a qual há de ser pleiteada pela via recursal adequada. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, fazendo-o para manter a sentença embargada nos exatos moldes em que lançada aos autos. Int. |
| 14/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/09/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 742/745. No mérito, contudo, não comportam provimento, na medida em que se infere do teor dos aclaratórios opostos, a nítida intenção do embargante em obter a reforma do julgado, defendendo a existência de suposto ?error in judicando?, insanável em sede de embargos de declaração. Ora, como é cediço, em sede de embargos de declaração se afigura inadmissível, via de regra, a reforma do julgado, a qual há de ser pleiteada pela via recursal adequada. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, fazendo-o para manter a sentença embargada nos exatos moldes em que lançada aos autos. Int. |
| 09/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 617/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 358 às Fls. 191/212: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS DIAS, ANA APARECIDA DIAN e TEXTIL DIAN LTDA., fazendo-o para CONDENAR o réu a lhes pagar: a) as quantias debitadas em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil S/A a título de CPMF, IOF e demais encargos decorrentes do bloqueio realizado a pedido do réu, ocorrido aos 08/12/2003, a ser apurada em regular liquidação de sentença, a título de indenização pelos danos materiais; b) a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada qual a título de indenização pelos danos morais suportados, a ser corrigida monetariamente desde a data da prolação da presente sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês a partir da data da prática do ato ilícito mais antigo, a saber, o bloqueio de contas ocorrido aos 08/12/2003. Decaindo os autores em parcela ínfima do pedido inicial, por força da sucumbência, CONDENO o réu a lhes pagar as custas e despesas processuais que despenderam, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que consoante entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a condenação em danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca. B) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WALTER ARTEMIO DIAN, fazendo-o para CONDENAR o requerido a lhe pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a data da prolação da presente sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês a partir da data da prática do ato ilícito, a saber, a publicação do edital de leilão em jornal ocorrida aos 07/08/2004. Por força da sucumbência, CONDENO o réu a lhe pagar as custas e despesas processuais que despendeu, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que consoante entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a condenação em danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca. P. R. I. C. (Valor do Preparo de Recurso: R$1.800,00 - Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$300,00). |
| 27/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 617/2010 Livro: 358 Folha(s): de 191 até 212 Data Registro: 20/04/2010 11:51:21 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 16/04/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 617/2010 registrada em 20/04/2010 no livro nº 358 às Fls. 191/212: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS DIAS, ANA APARECIDA DIAN e TEXTIL DIAN LTDA., fazendo-o para CONDENAR o réu a lhes pagar: a) as quantias debitadas em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil S/A a título de CPMF, IOF e demais encargos decorrentes do bloqueio realizado a pedido do réu, ocorrido aos 08/12/2003, a ser apurada em regular liquidação de sentença, a título de indenização pelos danos materiais; b) a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada qual a título de indenização pelos danos morais suportados, a ser corrigida monetariamente desde a data da prolação da presente sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês a partir da data da prática do ato ilícito mais antigo, a saber, o bloqueio de contas ocorrido aos 08/12/2003. Decaindo os autores em parcela ínfima do pedido inicial, por força da sucumbência, CONDENO o réu a lhes pagar as custas e despesas processuais que despenderam, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que consoante entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a condenação em danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca. B) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WALTER ARTEMIO DIAN, fazendo-o para CONDENAR o requerido a lhe pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a data da prolação da presente sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês a partir da data da prática do ato ilícito, a saber, a publicação do edital de leilão em jornal ocorrida aos 07/08/2004. Por força da sucumbência, CONDENO o réu a lhe pagar as custas e despesas processuais que despendeu, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que consoante entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a condenação em danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca. P. R. I. C. (Valor do Preparo de Recurso: R$1.800,00 - Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$300,00). |
| 05/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (09/04) |
| 08/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 709 - Fls. 703/707: digam as partes. Após, voltem conclusos. |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 703/707: digam as partes. Após, voltem conclusos. |
| 04/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/03/2010 |
Despacho Proferido
PROCESSO nº 2139/2004 e apensos VISTOS. Fls. 700: Indefiro o pedido formulado, na medida em que a expedição do ofício ao Banco Bradesco da Agência de Sumaré não foi determinada pelo Juízo por mero diletantismo ou com a intenção de procrastinar o deslinde do feito, mais sim para angariar elementos probantes aptos à formação de seu convencimento, salientando a não revogação do artigo 130 do Código de Processo Civil. À luz da desídia da instituição financeira em atender à ordem judicial, DEPREQUE-SE a intimação do Banco Bradesco S/A, Agência de Sumaré-SP, na pessoa de seu gerente, que deverá ser devidamente identificado e qualificado, a ser cumprida em CARÁTER DE URGÊNCIA eis que se trata de processo abrangido pela ?META 2? do Conselho Nacional de Justiça, para que dê cumprimento à determinação constante do ofício copiado a fls. 696, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA A PURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na medida em que as respostas já enviadas não observaram o quanto lhe fora requisitado. Int. Americana, 02/03/2010. Márcio Roberto Alexandre Juiz de Direito |
| 25/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 688 - VISTOS. Reitere-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme determinado às fls.649, item ?c?, solicitando que preste efetivamente as informações solicitadas, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, tendo em vista que a resposta adunada às fls.683/684 não observou o que foi solicitado, tratando-se de mera reprodução do ofício juntado às fls.426, o qual igualmente não respondeu a contento às indagações deste Juízo. Praz: 30 dias. Int. (para autor retirar ofícios expedidos) |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Reitere-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme determinado às fls.649, item ?c?, solicitando que preste efetivamente as informações solicitadas, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, tendo em vista que a resposta adunada às fls.683/684 não observou o que foi solicitado, tratando-se de mera reprodução do ofício juntado às fls.426, o qual igualmente não respondeu a contento às indagações deste Juízo. Praz: 30 dias. Int. (para autor retirar ofícios expedidos) |
| 05/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 05-10-09 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 673 - Diante da certidão supra, reiterem-se os ofícios expedidos ao Banco Bradesco, solicitando que este dê integral atendimento aos mesmos no prazo de 20 (vinte) dias, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Saliento que, deverá o autor tomar as providências necessárias, para que os respectivos ofícios sejam protocolados junto à agência situada na cidade de Sumaré. Int. (Para autor retirar ofícios) |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/03/2009 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra, reiterem-se os ofícios expedidos ao Banco Bradesco, solicitando que este dê integral atendimento aos mesmos no prazo de 20 (vinte) dias, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. Saliento que, deverá o autor tomar as providências necessárias, para que os respectivos ofícios sejam protocolados junto à agência situada na cidade de Sumaré. Int. (Para autor retirar ofícios) |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
PROCESSO nº 2139/2004 e apensos VISTOS. Iniciada a prolação da sentença abrangendo tanto os presentes autos quanto os autos em apenso, verifiquei que a determinação contida no terceiro parágrafo de fls. 445, no sentido de reiteração do ofício expedido a fls. 434, não foi cumprida pela Serventia. Outrossim, a resposta carreada aos autos pelo Banco Bradesco S/A a fls. 426, não atendeu a contento à determinação judicial, sendo que sobre o seu teor os requerentes não foram sequer intimados a se manifestarem. Noto, ainda, que não foram expedidos os ofícios requeridos pela autora ANA APARECIDA DIAN no item 103 de fls. 28/29, nos autos sob nº 922/2005 em apenso, assim como os ofícios solicitados no item 103 de fls. 30 pela autora TÊXTIL DIAN LTDA., nos autos do processo sob nº 1843/2005. Ora, as informações que aportarão aos autos com as respostas dos ofícios acima mencionados são precípuas à quantificação do suposto e eventual dano moral do qual teriam sido vítimas os requerentes ANA, ANTONIO e TÊXIL DIAN, na medida em que explicitarão os exatos valores e os períodos em que as contas foram bloqueadas, se ficaram elas com saldo negativo em virtude dos bloqueios, a data do bloqueio e do desbloqueio, etc ... Assim sendo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, em caráter de urgência, DETERMINO: a) a urgente reiteração da expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, agência 0990-3 ? Sumaré, nos exatos moldes daquele já expedido a fls. 434, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, salientando e constando do ofício que se trata de segunda reiteração e que a ausência de resposta no prazo acima especificado, em razão de consistir, em tese, na prática do crime de desobediência, ensejará a instauração de inquérito policial; b) a imediata intimação dos autores para que se manifestem sobre o ofício adunado aos autos a fls. 426 pelo Banco Bradesco S/A; c) a imediata expedição de ofícios ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Bradesco S/A, nos exatos moldes pleiteados no item 103 de fls. 28/29 dos autos sob nº 922/2005, tendo como autora e correntista ANA APARECIDA DIAN, incluindo os dados constantes dos itens 16 e 17 de fls. 08/09, assim como nos exatos moldes pleiteados no item 103 de fls. 30 dos autos sob nº 1843/2005, tendo como autora e correntista a empresa TÊXTIL DIAN LTDA., incluindo os dados constantes dos itens 15 e 17 de fls. 08/09. Atente a Serventia para a correta expedição dos ofícios, evitando assim um retardamento ainda maior no andamento do feito. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Int. COM URGÊNCIA. (RETIRAR OFÍCIOS EXPEDIDOS) |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/12/2008 |
Despacho Proferido
PROCESSO nº 2139/2004 e apensos VISTOS. Iniciada a prolação da sentença abrangendo tanto os presentes autos quanto os autos em apenso, verifiquei que a determinação contida no terceiro parágrafo de fls. 445, no sentido de reiteração do ofício expedido a fls. 434, não foi cumprida pela Serventia. Outrossim, a resposta carreada aos autos pelo Banco Bradesco S/A a fls. 426, não atendeu a contento à determinação judicial, sendo que sobre o seu teor os requerentes não foram sequer intimados a se manifestarem. Noto, ainda, que não foram expedidos os ofícios requeridos pela autora ANA APARECIDA DIAN no item 103 de fls. 28/29, nos autos sob nº 922/2005 em apenso, assim como os ofícios solicitados no item 103 de fls. 30 pela autora TÊXTIL DIAN LTDA., nos autos do processo sob nº 1843/2005. Ora, as informações que aportarão aos autos com as respostas dos ofícios acima mencionados são precípuas à quantificação do suposto e eventual dano moral do qual teriam sido vítimas os requerentes ANA, ANTONIO e TÊXIL DIAN, na medida em que explicitarão os exatos valores e os períodos em que as contas foram bloqueadas, se ficaram elas com saldo negativo em virtude dos bloqueios, a data do bloqueio e do desbloqueio, etc ... Assim sendo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, em caráter de urgência, DETERMINO: a) a urgente reiteração da expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, agência 0990-3 ? Sumaré, nos exatos moldes daquele já expedido a fls. 434, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, salientando e constando do ofício que se trata de segunda reiteração e que a ausência de resposta no prazo acima especificado, em razão de consistir, em tese, na prática do crime de desobediência, ensejará a instauração de inquérito policial; b) a imediata intimação dos autores para que se manifestem sobre o ofício adunado aos autos a fls. 426 pelo Banco Bradesco S/A; c) a imediata expedição de ofícios ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Bradesco S/A, nos exatos moldes pleiteados no item 103 de fls. 28/29 dos autos sob nº 922/2005, tendo como autora e correntista ANA APARECIDA DIAN, incluindo os dados constantes dos itens 16 e 17 de fls. 08/09, assim como nos exatos moldes pleiteados no item 103 de fls. 30 dos autos sob nº 1843/2005, tendo como autora e correntista a empresa TÊXTIL DIAN LTDA., incluindo os dados constantes dos itens 15 e 17 de fls. 08/09. Atente a Serventia para a correta expedição dos ofícios, evitando assim um retardamento ainda maior no andamento do feito. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Int. COM URGÊNCIA. (RETIRAR OFÍCIOS EXPEDIDOS) |
| 04/12/2008 |
Conclusos
Conclusos (b) |
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2008 |
Despacho Proferido
Diante do documento juntado às fls.631/644, diga o autor, querendo. Int. |
| 16/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.10.08 |
| 19/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 11/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 626 - Vistos. Fls. 614/625: diga o requerido. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 03/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 614/625: diga o requerido. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 28/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 18/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 555 - Defiro o prazo sucessivos de 10 (dez) dias para cada parte, iniciando com a Drª Suzana Comelato Guzma, em seguida Dr. Alexandre de Moraes Sampaio Silva e por último o requerido, para entrega de memoriais, devendo ser protocolados no 30º dia da publicação. Faculto a retirada do processo de cartório. Este prazo iniciará após a publicação na imprensa oficial, de que as fitas já foram transcritas. Após venham-me conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.? (as fitas já foram transcritas) |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o prazo sucessivos de 10 (dez) dias para cada parte, iniciando com a Drª Suzana Comelato Guzma, em seguida Dr. Alexandre de Moraes Sampaio Silva e por último o requerido, para entrega de memoriais, devendo ser protocolados no 30º dia da publicação. Faculto a retirada do processo de cartório. Este prazo iniciará após a publicação na imprensa oficial, de que as fitas já foram transcritas. Após venham-me conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.? (as fitas já foram transcritas) |
| 02/06/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 30/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 019.01.2004.002911-0/000001-000 Instaurado em 26/05/2008 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 12/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada, providenciando a Serventia o encaminhamento das cartas retro expedidas, COM URGÊNCIA. Int. |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada, providenciando a Serventia o encaminhamento das cartas retro expedidas, COM URGÊNCIA. Int. |
| 07/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.05.08 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 509 - Fls. 449/508: Intime-se a parte contrária, para os termos do artigo 523, parágrafo 2º do C.P.C. Após, com a manifestação, voltem conclusos. Int. |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 449/508: Intime-se a parte contrária, para os termos do artigo 523, parágrafo 2º do C.P.C. Após, com a manifestação, voltem conclusos. Int. |
| 18/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444/445 - Vistos em saneador. Consigno, em primeiro lugar, que o saneamento se fará em conjunto e no processo piloto, assim como a instrução, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos em todos os processos. Anote-se o nome do advogado do autor Walter Artemio Dian, para que seja intimado pela imprensa oficial. O requerido argüiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o Estado deveria ressarcir os danos sofridos pelos autores, pois houve determinação judicial para a realização da hasta pública e publicação dos editais, tendo o Juízo da Execução entendido que havia amparo legal para a concretização de tais atos. Razão, porém, não lhe assiste. O processo de execução iniciou-se por vontade do credor, ora requerido, e a pretensão de penhora e bloqueio de valores, embora tenha sido deferida, ocorreu a pedido dele, credor. E outra não poderia ser a hipótese, já que o princípio da inércia da jurisdição impede o Juiz de dar início a qualquer procedimento, mormente com relação aos processos de execução, nos quais se trata unicamente de interesse patrimonial. Note que o acerto ou desacerto da decisão que deferiu o pedido de penhora, o bloqueio de valores e realização de leilão é matéria que está sendo discutida, por meio de embargos, na ação de execução que corre na Comarca de Botucatu, conforme se infere dos documentos juntados às fls.385/391. Deste modo, afasto a preliminar argüida. Dou os processos nºs. 2139/04, 922/05, 1843/05 e 2066/05 por saneados. Reitere-se o ofício expedido (fls.434), consignando que o prazo para resposta é de 30 dias, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Indefiro o pedido de depoimento pessoal formulado pelo autor Walter Artemio Dian, no sentido de ser ele próprio ouvido pelo Juízo, por absoluta impropriedade de tal pretensão. O depoimento pessoal busca a obtenção da confissão daquele que é ouvido, de modo que, por óbvio, é destinado à parte contrária e não ao próprio requerente. Defiro a produção da prova oral pleiteada pelos autores, consubstanciada no depoimento pessoal do requerido e na oitiva de testemunhas, e declaro preclusão a produção de provas pelo requerido, que silenciou-se quando instado a especificá-las nos processos nºs. 2139/04 (fls.329), 922/05 (fls.427) e 2066/05 (fls.244) e requereu o julgamento antecipado no processo nº. 1843/05 (fls.448). Para audiência de instrução designo o dia 05 de JUNHO de 2008, às 14:00 horas, devendo os autores, com exceção de Walter que já arrolou testemunhas às fls.243 do Proc.2066/05, apresentar o rol de testemunhas e providenciar o necessário para as intimações necessárias (testemunhas e requerido) no prazo de até 15 dias antes da referida data, sob pena de preclusão. Int. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador. Consigno, em primeiro lugar, que o saneamento se fará em conjunto e no processo piloto, assim como a instrução, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos em todos os processos. Anote-se o nome do advogado do autor Walter Artemio Dian, para que seja intimado pela imprensa oficial. O requerido argüiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o Estado deveria ressarcir os danos sofridos pelos autores, pois houve determinação judicial para a realização da hasta pública e publicação dos editais, tendo o Juízo da Execução entendido que havia amparo legal para a concretização de tais atos. Razão, porém, não lhe assiste. O processo de execução iniciou-se por vontade do credor, ora requerido, e a pretensão de penhora e bloqueio de valores, embora tenha sido deferida, ocorreu a pedido dele, credor. E outra não poderia ser a hipótese, já que o princípio da inércia da jurisdição impede o Juiz de dar início a qualquer procedimento, mormente com relação aos processos de execução, nos quais se trata unicamente de interesse patrimonial. Note que o acerto ou desacerto da decisão que deferiu o pedido de penhora, o bloqueio de valores e realização de leilão é matéria que está sendo discutida, por meio de embargos, na ação de execução que corre na Comarca de Botucatu, conforme se infere dos documentos juntados às fls.385/391. Deste modo, afasto a preliminar argüida. Dou os processos nºs. 2139/04, 922/05, 1843/05 e 2066/05 por saneados. Reitere-se o ofício expedido (fls.434), consignando que o prazo para resposta é de 30 dias, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Indefiro o pedido de depoimento pessoal formulado pelo autor Walter Artemio Dian, no sentido de ser ele próprio ouvido pelo Juízo, por absoluta impropriedade de tal pretensão. O depoimento pessoal busca a obtenção da confissão daquele que é ouvido, de modo que, por óbvio, é destinado à parte contrária e não ao próprio requerente. Defiro a produção da prova oral pleiteada pelos autores, consubstanciada no depoimento pessoal do requerido e na oitiva de testemunhas, e declaro preclusão a produção de provas pelo requerido, que silenciou-se quando instado a especificá-las nos processos nºs. 2139/04 (fls.329), 922/05 (fls.427) e 2066/05 (fls.244) e requereu o julgamento antecipado no processo nº. 1843/05 (fls.448). Para audiência de instrução designo o dia 05 de JUNHO de 2008, às 14:00 horas, devendo os autores, com exceção de Walter que já arrolou testemunhas às fls.243 do Proc.2066/05, apresentar o rol de testemunhas e providenciar o necessário para as intimações necessárias (testemunhas e requerido) no prazo de até 15 dias antes da referida data, sob pena de preclusão. Int. |
| 04/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.03.08 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 425 - Reiterem-se os ofícios como solicitado as fls. 420. Int.(retirar ofícios) |
| 07/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2007 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência (mesa) |
| 30/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Reiterem-se os ofícios como solicitado as fls. 420. Int.(retirar ofícios) |
| 09/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - Fls.402/409: Digam as partes, querendo. Int. |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - Fls.402/409: Digam as partes, querendo. Int. |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls.402/409: Digam as partes, querendo. Int. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 416: diga o autor. Certidão supra: manifeste-se o autor o seu interesse na reiteração dos ofícios expedidos. Int. |
| 22/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 416: diga o autor. Certidão supra: manifeste-se o autor o seu interesse na reiteração dos ofícios expedidos. Int. |
| 02/02/2007 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofícios |
| 04/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (mesa) |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se, como requerido a fls. 425/426 dos auto nº 922/05. Int. |
| 29/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384: ?J.Diga o requerido. Int.? ? (Manifeste-se o requerido sobre petição e docs. juntados às fls. 384/391.) |
| 08/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 384: ?J.Diga o requerido. Int.? ? (Manifeste-se o requerido sobre petição e docs. juntados às fls. 384/391.) |
| 16/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/10/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (mesa) |
| 17/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 379 - Reporto-me ao despacho de fls.376. |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls.376. |
| 16/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 376 - Vistos. Diante da causa de pedir e da notícia da decisão nos autos da execução, aguarde-se a resposta ao ofício. Int. |
| 14/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da causa de pedir e da notícia da decisão nos autos da execução, aguarde-se a resposta ao ofício. Int. |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Baixo em Cartório para juntada de petição. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 367 - Fls.360/366: Diga o autor, querendo. |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.360/366: Diga o autor, querendo. |
| 09/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/02/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/02/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (MESA) |
| 10/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/12/2005 |
Processo Apensado
Processo 019.01.2004.006246-2/000000-000 apensado em 22/12/2005 |
| 10/10/2005 |
Processo Apensado
Processo 019.01.2004.003905-0/000000-000 apensado em 10/10/2005 |
| 06/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/09 |
| 24/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/08 |
| 14/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 28/06/2005 |
Despacho Proferido
Fls.351: Fls.332/350: de-se vista ao autor, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, aguarde-se a manifestação das partes quanto ao despacho de fls.422 dos autos em apenso e voltem conclusos para saneamento em conjunto |
| 02/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
351 - Fls.351: Fls.332/350: de-se vista ao autor, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, aguarde-se a manifestação das partes quanto ao despacho de fls.422 dos autos em apenso e voltem conclusos para saneamento em conjunto |
| 02/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
351 - Fls.351: Fls.332/350: de-se vista ao autor, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, aguarde-se a manifestação das partes quanto ao despacho de fls.422 dos autos em apenso e voltem conclusos para saneamento em conjunto |
| 03/05/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2013 |
Petições Diversas |
| 16/01/2014 |
Ofício |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 26/03/2014 |
Petições Diversas |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Documentos Diversos E-MAIL RECEBIDO |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Agravo Retido MESA URG - 31/07 |
| 13/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) PRAZO 05/09 |
| 20/08/2019 |
Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) mesa URG 20/08/2019 |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2008 | Assistência Judiciária (0024924-43.2008.8.26.0019) |
| 14/12/2012 | Cumprimento de sentença (0024261-55.2012.8.26.0019) |
| 14/12/2012 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 09/04/2013 | Cumprimento de sentença (3001356-68.2013.8.26.0019) |
| 11/02/2016 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0001866-30.2016.8.26.0019) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0024262-40.2012.8.26.0019 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 29/09/2020 | |
| 0024924-43.2008.8.26.0019 | Assistência Judiciária | 08/11/2016 | |
| 0003706-95.2004.8.26.0019 | Procedimento Comum Cível | 08/11/2016 | |
| 0006246-19.2004.8.26.0019 | Procedimento Comum Cível | 22/12/2005 | |
| 0003905-20.2004.8.26.0019 | Procedimento Comum Cível | 10/10/2005 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/06/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/03/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |